PARECER nº:

MPTC/9836/2012

PROCESSO nº:

TCE 10/00059771    

ORIGEM:

Secretaria de Estado da Educação e do Desporto

INTERESSADO:

 

ASSUNTO:

Tomada de Contas Especial Processo SPC-05/00532729, relativa a não prestação de contas de recursos repassados à servidpra Kátia Dias de Oliveira, NE 26008 EM 11/07/2002- Valor de R$ 20.000,00

 

 

 

 

Trata-se Tomada de Contas Especial instaurada na Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, relativa às auditorias in loco referentes à Prestação de Contas de recursos antecipados realizadas naquela Unidade Gestora e que resultaram na Decisão 442/2006, de 5.10.2009, abaixo transcrita:

6.1. Reiterar os termos da Decisão n. 0442/2006, de 06/03/2006, publicada no Diário Oficial do Estado de 20/04/2006, fixando novo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta decisão no Diário Oficial Eletrônico desta Corte de Contas, para que a Secretaria de Estado da Educação adote as providências necessárias com vistas à instauração de tomada de contas especial, nos termos do art. 10, § 1º, da Lei Complementar n. 202/00, com a estrita observância do disposto na Instrução Normativa n. TC-03/2007, com as alterações promovidas pela Instrução Normativa n. TC-06/2008, e, ainda, no Decreto (estadual) n. 1977, de 09/12/2008, com objetivo de apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano, sob pena de responsabilidade solidária, relativamente ao descumprimento do dever de prestar contas pelos Responsáveis quanto às prestações de recursos antecipados através das seguintes notas de empenho:

[...]

6.1.3. NE n. 26008, de 11/07/2002; P/A 33901400; FR 2500; FR 0; Valor: R$ 20.000,00; Credor: Kátia Dias de Oliveira;

[...]

 

A Diretoria de Controle da Administração Estadual apresentou relatório técnico (fls. 424-437), opinando pela citação das responsáveis, Sra. Miriam Schlickmann – Secretária de Estado da Educação e do Desporto, de 1999 a 2002, e Kátia Dias de Oliveira, detentora responsável pelos recursos, para manifestação a respeito das seguintes irregularidades.

1. Sob a responsabilidade de Miriam Schlickmann e Kátia Dias de Oliveira:

1.1. Pagamento de diárias a mais do que utilizadas, no valor de R$ 148,00;

1.2. Apresentação de Relatórios-resumo de viagens sem a devida quitação, no valor de R$ 4.281,00;

1.3. Apresentação de Relatórios-resumo de viagens desacompanhados dos respectivos bilhetes de passagem, no valor de R$ 1.325,00.

2. Sob a responsabilidade de Miriam Schlickmann:

2.1. Atuação deficitária do controle interno da Unidade.

3. Sob a responsabilidade de Kátia Dias de Oliveira:

3.1. Apresentação de contas fora do prazo.

Cumpridas as citações, e após cinco solicitações de prorrogação de prazo por parte da Sra. Kátia Dias de Oliveira, não houve nenhuma manifestação nestes autos.

A Diretoria de Controle da Administração Estadual apresentou relatório técnico conclusivo (fls. 463-472), opinando pela irregularidade das contas, bem como pela imputação de débitos e multas às responsáveis.

É o relatório.

Das informações que constam nos autos, desprende-se que a Secretaria de Estado da Educação e do Desporto empenhou R$ 20.000,00, por meio da NE 26008/2002, em benefício de Kátia Dias de Oliveira, com o intuito de patrocinar diárias a servidores.

A instrução destacou irregularidades na prestação de contas da responsável, mais precisamente no que tange ao pagamento de diárias a mais, no valor de R$ 148,00; apresentação de contas sem a devida quitação do valor de R$ 4.281,00; e apresentação das contas desacompanhados dos respectivos bilhetes de passagem que comprovassem a efetiva viagem dos servidores, no valor de R$ 1.325,00.

Após análise de toda a documentação dos autos e consoante informa o relatório técnico, tem-se que as irregularidades inicialmente identificadas permanecem inalteradas, haja vista que as responsáveis, muito embora devidamente citadas (fls. 438-439), não se manifestaram nos autos.

Ante o exposto, o Ministério Público de Contas, com amparo na competência conferida pelo art. 108, inciso II, da Lei Complementar no 202/2000, manifesta-se:

1. pela IRREGULARIDADE da presente Tomada de Contas Especial, na forma do art. 18, III, “a”, da Lei Complementar nº. 202/2000, referente à Nota de Empenho 26008, de 2002, no valor de R$ 20.000,00, em favor da Sra. Kátia Dias de Oliveira;

2. pela IMPUTAÇÃO DE DÉBITO às responsáveis, Sra. Miriam Schlickmann, Secretária de Estado da Educação e do Desporto, no período de 99/2002, e Sra. Kátia Dias de Oliveira, servidora responsável pelos recursos a título de adiantamento, no montante de R$ 5.754,00, devidamente atualizados e acrescidos dos juros de mora, em face das irregularidades descritas nos itens 3.2.1 a 3.2.3 da conclusão do relatório de instrução:

3. pela APLICAÇÃO DE MULTA à responsável, Miriam Schlickmann, já qualificada, em face da irregularidade descrita no item 3.4.1.1 da conclusão do relatório de instrução;

4. pela APLICAÇÃO DE MULTA à responsável, Kátia Dias de Oliveira, já qualificada, em face da irregularidade descrita no item 3.4.2.1 da conclusão do relatório de instrução.

Florianópolis, 14 de maio de 2012.

 

 

 

Cibelly Farias

Procuradora