PARECER
nº: |
MPTC/15706/2013 |
PROCESSO
nº: |
PMO 12/00310354 |
UNIDADE: |
Prefeitura Municipal de Biguaçu |
RESPONSÁVEL: |
José Carlos
Deschamps |
ASSUNTO: |
Acompanhamento de determinação plenária
relativa à Auditoria Operacional no Programa Estratégia Saúde da Família em
Biguaçu referente ao exercício de 2009 |
RELATÓRIO
O presente processo trata do
monitoramento do Acórdão 421/2011 (fls. 360/1 do processo RLA 09/00594179), que
concedeu prazo à Unidade para a apresentação do Plano de Ação para tratar das
seguintes ações identificadas no relatório DAE 05/2010 (fls. 260/334 do
Processo RLA 09/00594179):
a) Determinações à
Prefeitura Municipal de Biguaçu e à Secretaria de Estado da Saúde:
- apresente o plano de
ação (modelo apenso), estabelecendo responsáveis, atividades e prazos para o
cumprimento das determinações e recomendações, nos termos do art. 5º da IN TC
03/2004;
- Adequar a legislação
municipal que trata da contratação de pessoal para a ESF ao art. 37-II e art.
198, §§ 4º e 5º da Constituição Federal, aos arts. 27 a 30 da Lei Nacional
8080/90 e à Lei Nacional 11.350/06; e promover concurso público para seleção e
admissão dos profissionais da ESF, afastando a contratação com vínculo
precário;
- que indique pessoa
ou grupo de contato com o TCE para atuar como canal de comunicação na fase de
monitoramento, que deverá contar com a participação de representantes das áreas
envolvidas na implementação das determinações e recomendações.
b) recomendações à Prefeitura Municipal de Biguaçu:
- Adequar a estrutura
física das UBS às exigências da Resolução - RDC 50 da ANVISA, que dispõe sobre
o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de
projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde; e observar a
referida norma quando da implantação de novas unidades;
- Identificar as
necessidades estruturais das UBS e equipá-Ias com materiais e equipamentos
adequados e suficientes para a realização das atividades da ESF;
- Implantar sistema de
controle de estoque e dispensação de medicamentos que interligue as UBS e o
Almoxarifado Central ;
- Dispensar medicamentos
exclusivamente mediante cadastro e identificação dos usuários;
- Reavaliar o procedimento
de planejamento para aquisição de medicamentos, vacinas e métodos contraceptivos,
objetivando regularizar a oferta;
- Recompor as Equipes de
Saúde da Família de acordo com o preconizado pela Portaria 648/GM/2006 e
substituir seus componentes quando de afastamentos ou licenças prolongadas
(maternidade, tratamento de saúde, etc);
- Implantar as
equipes já credenciadas e providenciar o credenciamento e implantação do teto
da ESF no Município;
- Promover o
treinamento introdutório e desenvolver e implementar plano de capacitação
permanente a todos os componentes das equipes, conforme preconizado pela
Portaria 648/GM/2006;
- Elaborar plano para
realização de atividades de educação e promoção da saúde, inclusive em horários
alternativos, que possibilitem a participação de grupos populacionais
específicos;
- Realizar planejamento e
desenvolver rotinas e instrumentos que permitam monitorar as atividades das
equipes;
- Implantar sistema
eletrônico de controle de ponto;
- Priorizar a ESF na
alocação dos recursos da saúde e incrementar a participação do município no seu
financiamento;
- Criar um
Projeto/Atividade específico para a dotações da ESF e contabilizar as despesas
pertinentes nessa rubrica;
- Difundir a ESF, suas
diretrizes e normas de funcionamento para a comunidade;
- Identificar visualmente
na parte externa de cada UBS a existência da Estratégia e das Equipes de Saúde
da Família;
- Demandar junto à SES o
aumento da oferta de vagas para atendimento especializado (consultas e exames)
aos pacientes do Município ou assumir os serviços, estabelecendo metas de
redução da fila e do tempo de espera a níveis aceitáveis, considerando as
especificidades de cada especialidade;
- Instrumentalizar a
central de marcação de consultas e exames de modo a possibilitar a
imediata e regular inserção das
requisições nos sistemas de regulação;
- Elaborar estudo
objetivando a disponibilização de atendimento em horários alternativos para
possibilitar o acesso das pessoas que trabalham em horário comercial;
c) recomendar à Secretaria
de Estado da Saúde que:
- Elaborar planejamento e
cumprir um programa anual de inspeção para a realização de monitoramento
periódico nos Municípios abrangidos pela ESF;
- Instrumentalizar com
recursos humanos a Gerência de Atenção Básica de forma a possibilitar o
desempenho das suas atribuições referentes à ESF;
- Buscar acesso a fontes
de informações que possam ratificar os dados registrados pelos municípios nos
sistemas de informação;
- Ampliar a participação
Estadual no confinamento da ESF, cumprindo a meta estabelecida no Plano
Estadual de Saúde;
- Aumentar a oferta de vagas
para entendimento especializado (consultas e exames) referenciados pelos
municípios, estabelecendo metas de redução da fila e do tempo de espera a
níveis aceitáveis, considerando as especificidades de cada especialidade.
d) Determinações à
Prefeitura Municipal de Biguaçu e à Secretaria de Estado da Saúde:
- que indiquem pessoa ou grupo de contato com o
TCE para atuar como canal de comunicação na fase de monitoramento, que deverá
contar com a participação de representantes das áreas envolvidas na implementação
das determinações e recomendações.
Em cumprimento à Decisão Plenária a Unidade
encaminhou os Ofícios 048/2011 (fls. 383/405), com argumentos sobre cada
recomendação e determinação; e 013/2011 (fls. 409/14), com o Plano de Ação.
Após os ajustes nesse Plano (que foram discutidos com a Secretaria de Saúde do
município), a Unidade encaminhou o Plano de Ação revisado (fls. 418/36).
Por sua vez, a Secretaria de Estado da Saúde,
através do Ofício 0349/2011 (fls. 418/36), encaminhou elementos não formalizados
em plano de ação. Com a falta deste, a DAE realizou reunião com a equipe da
Atenção Básica da SES visando adequar esta resposta ao modelo de Plano de Ação
fornecido. Depois, remeteu ao Secretário de Estado da Saúde o Ofício DAE
24.450/2011 (fls. 558), solicitando a remessa oficial desse Plano de Ação e
providências quanto ao item 6.5.5 do citado decisório.
O Plano de Ação ajustado (fls. 564/74) foi
então apresentado pela SES através do Ofício 0102-2012 (fls. 563), porém sem
contemplar o item 6.5.5 da Decisão 0421/2011. Após incessantes contatos a
requerida informação foi encaminhada pelo Ofício 0362-2012 (fls. 580),
redundando dados já apresentados em pretéritos ofícios remetidos, mas sem
apresentar as medidas, os prazos e os responsáveis para atender a recomendação
desse Tribunal.
A DAE elaborou então a Informação 005/2012
(fls. 582/5), sugerindo aprovar o Plano de Ação nos termos e prazos propostos,
transformando-o em Termo de Compromisso entre o Tribunal de Contas e a Unidade,
conforme prevê o art. 5º, § 1º da Instrução Normativa TC-03/2004, com
determinação do encaminhamento ao TCE de Relatórios Parciais de Acompanhamento,
até 28/09/2012 o primeiro, até 28/02/2013 o segundo e até 31/07/2013 o terceiro
e último, com monitoramento pela DAE nos termos do art. 6º da mesma IN, com
determinação ainda à SEG para que autue PMO nos termos da Portaria TC-638/2007,
com o apensamento deste processado e reiteração à Secretaria de Estado da Saúde
para que apresente as medidas, prazos e responsáveis para a implementação da
recomendação do item 6.5.5 da Decisão 0421/2011, que trata de aumentar a oferta
de vagas para atendimento especializado (consultas e exames) referenciados
pelos Municípios, estabelecendo metas de redução da fila e do tempo de espera a
níveis aceitáveis, considerando as especificações de cada especialidade, sob
pena de aplicação de multa por descumprimento de decisão do Tribunal, nos
termos do § 1º do art. 70 da LCE 202/2000.
O Tribunal Pleno aprovou o Plano de
Ação (Decisão 2432/2012 de fls. 600/1). E, em cumprimento ao decisório a
Unidade encaminhou o Plano de Ação através do Ofício 048/2011 (fls. 383/405,
409/14).
Em atendimento ao item 6.5 desta
Decisão, a Secretaria Geral autuou o presente Processo de Monitoramento PMO
12/00310354, tendo a Unidade apresentado o primeiro Relatório Parcial de
Acompanhamento do Plano de Ação (fls. 04/15). Quanto ao item 6.5. da Decisão
0421, que trata de recomendações à Secretaria de Estado da Saúde, estas serão
analisadas no processo PMO 12/00457371.
A DAE, através da Requisição de
documentos e Informações (fls. 141), solicitou documentos e/ou informações
sobre a Estratégia Saúde da Família (ESF) no município.
De posse das informações remetidas a
DAE elaborou o Relatório de Instrução 39/2012 (fls. 314/35), propondo:
“3.1.
Reiterar o cumprimento da determinação constante no item 6.3 da Decisão nº
0421/2011 (item 2.1.1 deste Relatório);
3.2.
Conhecer a implementação das
recomendações constantes nos itens 6.4.3, 6.4.4. 6.4.11, 6.4.12, 6.4.13, 6.4.15
e 6.4.17 da Decisão nº 0421/2011 (itens 2.2.3, 2.2.4, 2.2.6, 2.2.11, 2.2.12,
2.2.13, 2.2.15 e 2.2.17 deste Relatório);
3.3
Conhecer que a ação está em implementação e reiterar as recomendações
constantes nos itens 6.4.2, 6.4.7 e 6.4.16 da Decisão 0421/2011 (itens 2.2.2,
2.2.7 2.2.16 deste Relatório);
3.4.
Reiterar a implementação das recomendações constantes nos itens 6.4.1, 6.4.5,
6.4.8, 6.4.9, 6.4.10, 6.4.14 e 6.4.18 da Decisão 0421/2011 que não foram
implementadas (itens 2.2.1, 2.2.5, 2.2.8, 2.2.9, 2.2.10, 2.2.14 e 2.2.18 deste
Relatório);
3.5.
Dar ciência da Decisão e do Relatório técnico ao Sr. José Castelo Deschamps,
Prefeito Municipal de Biguaçu e à Secretaria Municipal de Saúde de Biguaçu.”
A fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da entidade em questão está inserida
entre as atribuições dessa Corte de Contas, consoante os dispositivos
constitucionais, legais e normativos vigentes (Arts. 31 da Constituição
Federal; 26-II-III da Constituição Estadual; 1°-IV da LCE 202/2000).
Ante o narrado, o Ministério Público
junto ao Tribunal de Contas, com amparo na competência que lhe é conferida pelo
art. 108-II da mesma LCE 202/2000, manifesta-se por acompanhar o entendimento
manifestado pelo DAE em seu Relatório 39/2012 (fls. 314/35), antes transcrito,
reiterando-se os seus termos para a devida observação pelos Responsáveis.
Florianópolis, 27 de fevereiro de 2013.
Mauro André Flores Pedrozo
Procurador do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas
imb