PARECER nº:

MPTC/17308/2013

PROCESSO nº:

RLA 12/00458343    

ORIGEM:

Prefeitura Municipal de Campos Novos

INTERESSADO:

Vilibaldo Erich Scmid

ASSUNTO:

Inspeção ordinária referente situações comunicadas a Ouvidoria: irregularidades nos repasses de recursos a CDL e ACIRCAM visando à realização das festividades natalinas e baile de miss em 2011, bem como na contabilização dos recursos utilizados na festa.

 

 

 

 

Trata-se de auditoria in loco realizada na Prefeitura Municipal de Campos Novos – SC, relativa à verificação da correta aplicação dos recursos repassados pelo Município referentes a gastos com as festividades natalinas e com o baile de miss em 2011 e festa do município realizada em 2012.

Foram juntados documentos relativos ao objeto da auditoria às fls. 2-736.

A Diretoria de Controle dos Municípios emitiu relatório técnico de nº 202/2013 (fls. 737-758), sugerindo:

(a) a conversão dos autos em Tomada de Contas Especial;

(b) definir a responsabilidade solidária e determinar a citação dos Srs. Vilibalto Erich Schmid, Prefeito Municipal; James Adalcio dos Santos, Secretário Municipal da Fazenda e Administração; Sonia Aparecida Trucolo, Diretora do Departamento de Contabilidade e Patrimônio; e Sabino Evaristo dos Santos, Presidente da Escola de Pais do Brasil, para apresentação de alegações de defesa em face da seguinte irregularidade:

5.2.1.1.1 – Dano ao erário no montante de R$ 4.000,00, em virtude da não prestação de contas dos recursos recebidos a título de recursos antecipados, em flagrante desrespeito aos artigos 44 e 49 da Resolução TC nº 16/94, artigo 14 da Instrução Normativa 003/SCI/2010 c/c artigo 5º, III da Lei Municipal nº 2.909/2004, e artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal (item 3.1, do Relatório).

(c) definir a responsabilidade solidária e determinar a citação dos Srs. James Adalcio dos Santos, Secretário Municipal da Fazenda e Administração; Sonia Aparecida Trucolo, Diretora do Departamento de Contabilidade e Patrimônio; e Erico Vincentin Nirino, Presidente do Motoclube Nova Geração, para apresentação de alegações de defesa em face da seguinte irregularidade:

5.2.1.2.1 – Dano ao erário no montante de R$ 1.500,00, decorrente da prestação de contas consideradas irregulares pelo Departamento de Contabilidade e avalizado pelo Controle Interno da Unidade, por não atenderem as exigências contidas nos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64 e artigo 14 da Instrução Normativa 003/SCI/2010 c/c artigo 5º, III da Lei Municipal nº 2.909/2004 (item 3.2).

(d) definir a responsabilidade solidária e determinar a citação dos Srs. James Adalcio dos Santos, Secretário Municipal da Fazenda e Administração; Sonia Aparecida Trucolo, Diretora do Departamento de Contabilidade e Patrimônio; e Giovanni Iarrocheski, Presidente da Associação dos Pilotos do Oeste Catarinense - APIOSC, para apresentação de alegações de defesa em face da seguinte irregularidade:

5.2.1.3.1 – Dano ao erário no montante de R$ 3.700,00, decorrente da prestação de contas consideradas irregulares pelo Departamento de Contabilidade e avalizado pelo Controle Interno da Unidade, por não atenderem as exigências contidas nos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64 e artigo 14 da Instrução Normativa 003/SCI/2010 c/c artigo 5º, III da Lei Municipal nº 2.909/2004 (item 3.2).

(e) definir a responsabilidade solidária e determinar a citação dos Srs. Vilibalto Erich Schmid, Prefeito Municipal; e do José Dirceu Beviláqua, Presidente da Comissão Organizadora da Festa, para apresentação de alegações de defesa em face da seguinte irregularidade:

5.2.1.4.1 – Ausência de registro das receitas com a venda de stands e espaços na praça de alimentação no montante de R$ 30.013,90, provenientes da festa em comemoração ao aniversário de 131 do Município, denotando dano ao erário, em descumprimento aos artigos 83, 85 e 89 da Lei 4.320/64 (item 3.6).

(f) definir a responsabilidade solidária e determinar a citação dos Srs. Einor Luiz Faé, Assessor Especial de Controle Interno; e Sonia Aparecida Trucolo, Diretora do Departamento de Contabilidade e Patrimônio, para apresentação de alegações de defesa em face das seguintes irregularidades:

5.2.1.5.1 – Despesas irregulares com tarifas bancárias, custeadas com recursos públicos por intermédio de subvenção social, no montante de R$ 105,90, em desacordo com o disposto no artigo 13 da Instrução Normativa 003/SCI/2010 c/c 4º e 12, § 1º da Lei nº 4.320/64 (item 3.7).

5.2.1.5.2 – Ausência de retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), da ordem de R$ 150,00, sobre pagamentos por serviços efetuados, em desacordo ao artigo 11 da Lei Complementar nº 101/2000 e artigos 11 e 12 da Lei Complementar (municipal) nº 03/2003 (Norma relativa ISSQN) (item 3.8).

(g) definir a responsabilidade solidária e determinar a citação da Sra. Eliamar Terezinha Antunes Mayer, Superintendente da Fundação Cultural, para apresentação de alegações de defesa em face da seguinte irregularidade:

5.2.1.6.1 – Ausência de registro de receitas com a comercialização de mesas e vendas de ingressos no montante de R$ 9.530,00, provenientes da festa para escolha da Miss Campos Novos 2011, denotando dano ao erário, em descumprimento aos artigos 83, 85 e 89 da Lei 4.320/64 (item 3.10).

(h) determinar a citação do Sr. Vilibaldo Erich Schmid, Prefeito Municipal, para apresentação de alegações de defesa em face das seguintes irregularidades:

1. Transferências de recursos a título de subvenções sociais e contribuições, sem que fossem observados os procedimentos/requisitos que antecedem a sua concessão, inviabilizando a fiscalização pela concedente, em desacordo com os artigos 2º, 3º e 4º da Instrução Normativa 003/SCI2010 c/c artigo 5º, III da Lei Municipal nº 2.909/2004 (item 3.3);

2. Realização de despesas com a 6ª (sexta) edição para escolha da Miss Campos Novos no montante de R$ 4.000,00, sem documento fiscal de suporte, em afronta aos artigos 62 e 63, § 2º, III, da Lei Federal nº 4.320/64 (item 3.9).

(i) determinar a citação dos Srs. Einor Luiz Faé, Assessor Especial de Controle Interno; Sonia Aparecida Trucolo, Diretora do Departamento de Contabilidade e Patrimônio; e James Adalcio dos Santos, Secretário Municipal da Fazenda e Administração; para apresentação de alegações de defesa em face da seguinte irregularidade:

1. Aprovação de prestação de contas apresentadas de forma incompleta, com ausência de cópias de cheques e extratos bancários, em desacordo com o artigo 44, inciso V, da Resolução TC nº 16/94 e artigo 14, itens “e” e “f”, da Instrução Normativa 003/SCI2010 c/c artigo 5º, III da Lei Municipal nº 2.909/2004 (item 3.4).

(j) determinar a citação dos Srs. João de Oliveira, Presidente do Lar dos Meninos João Didomênico; e James Adalcio dos Santos, Secretário Municipal da Fazenda e Administração; para apresentação de alegações de defesa em face da seguinte irregularidade:

1.  Movimentação de recursos da entidade “Lar dos Meninos João Didomênico” em conta não específica e de banco não considerado oficial, em desacordo ao artigo 10 da Instrução Normativa 003/SCI2010 c/c artigo 5º, III da Lei Municipal nº 2.909/2004 (item 3.5).

É o relatório.

De fato, algumas das restrições descritas pela instrução podem caracterizar a prática de atos ilegais passíveis de carrear prejuízo ao erário, razão pela qual a instauração de tomada de contas especial é medida que se impõe, com vistas à apuração de fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, assim como para oportunizar o direito ao exercício do contraditório e da ampla defesa, em conformidade com o disposto nos arts. 65, § 4º e 15, inciso II, da Lei Complementar n. 202/2000 e com os dispositivos da Instrução Normativa n. 3/2007.

Ante o exposto, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, com amparo na competência conferida pelo art. 108, inciso II, da Lei Complementar n. 202/2000, manifesta-se pela conversão destes autos em TOMADA DE CONTAS ESPECIAL e pela determinação para CITAÇÃO dos Srs. Vilibalto Erich Schmid; James Adalcio dos Santos; Sonia Aparecida Trucolo; Sabino Evaristo dos Santos; Erico Vincentin Nirino; Giovanni Iarrocheski; José Dirceu Beviláqua; Einor Luiz Faé; Sonia Aparecida Trucolo; Eliamar Terezinha Antunes Mayer; e João de Oliveira para manifestação acerca das restrições a eles imputadas na conclusão do relatório de instrução.

Florianópolis, 22 de maio de 2013.

 

 

 

 

Cibelly Farias

Procuradora