PARECER
nº: |
MPTC/17308/2013 |
PROCESSO
nº: |
RLA 12/00458343 |
ORIGEM: |
Prefeitura Municipal de Campos Novos |
INTERESSADO: |
Vilibaldo
Erich Scmid |
ASSUNTO: |
Inspeção ordinária referente situações
comunicadas a Ouvidoria: irregularidades nos repasses de recursos a CDL e
ACIRCAM visando à realização das festividades natalinas e baile de miss em
2011, bem como na contabilização dos recursos utilizados na festa. |
Trata-se de auditoria in loco realizada na Prefeitura Municipal de Campos Novos –
SC, relativa à verificação da correta aplicação dos recursos repassados pelo
Município referentes a gastos com as festividades natalinas e com o baile de
miss em 2011 e festa do município realizada em 2012.
Foram juntados documentos relativos ao objeto da
auditoria às fls. 2-736.
A
Diretoria de Controle dos Municípios emitiu relatório técnico de nº 202/2013
(fls. 737-758), sugerindo:
(a)
a conversão dos autos em Tomada de Contas Especial;
(b)
definir a responsabilidade solidária e determinar a citação dos Srs. Vilibalto Erich
Schmid, Prefeito Municipal; James Adalcio dos Santos, Secretário Municipal da
Fazenda e Administração; Sonia Aparecida Trucolo, Diretora do Departamento de
Contabilidade e Patrimônio; e Sabino Evaristo dos Santos, Presidente da Escola
de Pais do Brasil, para apresentação de alegações de defesa em face da seguinte
irregularidade:
5.2.1.1.1 – Dano ao erário no montante de R$
4.000,00, em virtude da não prestação de contas dos recursos recebidos a título
de recursos antecipados, em flagrante desrespeito aos artigos 44 e 49 da
Resolução TC nº 16/94, artigo 14 da Instrução Normativa 003/SCI/2010 c/c artigo
5º, III da Lei Municipal nº 2.909/2004, e artigo 70, parágrafo único, da
Constituição Federal (item 3.1, do Relatório).
(c)
definir a responsabilidade solidária e determinar a citação dos Srs. James
Adalcio dos Santos, Secretário Municipal da Fazenda e Administração; Sonia
Aparecida Trucolo, Diretora do Departamento de Contabilidade e Patrimônio; e
Erico Vincentin Nirino, Presidente do Motoclube Nova Geração, para apresentação
de alegações de defesa em face da seguinte irregularidade:
5.2.1.2.1 – Dano ao erário no montante de R$
1.500,00, decorrente da prestação de contas consideradas irregulares pelo
Departamento de Contabilidade e avalizado pelo Controle Interno da Unidade, por
não atenderem as exigências contidas nos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64 e
artigo 14 da Instrução Normativa 003/SCI/2010 c/c artigo 5º, III da Lei
Municipal nº 2.909/2004 (item 3.2).
(d)
definir a responsabilidade solidária e determinar a citação dos Srs. James
Adalcio dos Santos, Secretário Municipal da Fazenda e Administração; Sonia
Aparecida Trucolo, Diretora do Departamento de Contabilidade e Patrimônio; e
Giovanni Iarrocheski, Presidente da Associação dos Pilotos do Oeste Catarinense
- APIOSC, para apresentação de alegações de defesa em face da seguinte
irregularidade:
5.2.1.3.1 – Dano ao erário no montante de R$
3.700,00, decorrente da prestação de contas consideradas irregulares pelo
Departamento de Contabilidade e avalizado pelo Controle Interno da Unidade, por
não atenderem as exigências contidas nos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64 e
artigo 14 da Instrução Normativa 003/SCI/2010 c/c artigo 5º, III da Lei
Municipal nº 2.909/2004 (item 3.2).
(e)
definir a responsabilidade solidária e determinar a citação dos Srs. Vilibalto
Erich Schmid, Prefeito Municipal; e do José Dirceu Beviláqua, Presidente da
Comissão Organizadora da Festa, para apresentação de alegações de defesa em
face da seguinte irregularidade:
5.2.1.4.1 – Ausência de registro das receitas
com a venda de stands e espaços na praça de alimentação no montante de R$
30.013,90, provenientes da festa em comemoração ao aniversário de 131 do
Município, denotando dano ao erário, em descumprimento aos artigos 83, 85 e 89
da Lei 4.320/64 (item 3.6).
(f)
definir a responsabilidade solidária e determinar a citação dos Srs. Einor Luiz
Faé, Assessor Especial de Controle Interno; e Sonia Aparecida Trucolo, Diretora
do Departamento de Contabilidade e Patrimônio, para apresentação de alegações
de defesa em face das seguintes irregularidades:
5.2.1.5.1 – Despesas irregulares com tarifas
bancárias, custeadas com recursos públicos por intermédio de subvenção social,
no montante de R$ 105,90, em desacordo com o disposto no artigo 13 da Instrução
Normativa 003/SCI/2010 c/c 4º e 12, § 1º da Lei nº 4.320/64 (item 3.7).
5.2.1.5.2 – Ausência de retenção do Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), da ordem de R$ 150,00, sobre
pagamentos por serviços efetuados, em desacordo ao artigo 11 da Lei
Complementar nº 101/2000 e artigos 11 e 12 da Lei Complementar (municipal) nº
03/2003 (Norma relativa ISSQN) (item 3.8).
(g)
definir a responsabilidade solidária e determinar a citação da Sra. Eliamar
Terezinha Antunes Mayer, Superintendente da Fundação Cultural, para
apresentação de alegações de defesa em face da seguinte irregularidade:
5.2.1.6.1 – Ausência de registro de receitas
com a comercialização de mesas e vendas de ingressos no montante de R$
9.530,00, provenientes da festa para escolha da Miss Campos Novos 2011,
denotando dano ao erário, em descumprimento aos artigos 83, 85 e 89 da Lei
4.320/64 (item 3.10).
(h)
determinar a citação do Sr. Vilibaldo Erich Schmid, Prefeito Municipal, para
apresentação de alegações de defesa em face das seguintes irregularidades:
1. Transferências de recursos a título de
subvenções sociais e contribuições, sem que fossem observados os
procedimentos/requisitos que antecedem a sua concessão, inviabilizando a
fiscalização pela concedente, em desacordo com os artigos 2º, 3º e 4º da
Instrução Normativa 003/SCI2010 c/c artigo 5º, III da Lei Municipal nº
2.909/2004 (item 3.3);
2. Realização de despesas com a 6ª (sexta)
edição para escolha da Miss Campos Novos no montante de R$ 4.000,00, sem
documento fiscal de suporte, em afronta aos artigos 62 e 63, § 2º, III, da Lei
Federal nº 4.320/64 (item 3.9).
(i)
determinar a citação dos Srs. Einor Luiz Faé, Assessor Especial de Controle
Interno; Sonia Aparecida Trucolo, Diretora do Departamento de Contabilidade e
Patrimônio; e James Adalcio dos Santos, Secretário Municipal da Fazenda e
Administração; para apresentação de alegações de defesa em face da seguinte
irregularidade:
1. Aprovação de prestação de contas
apresentadas de forma incompleta, com ausência de cópias de cheques e extratos
bancários, em desacordo com o artigo 44, inciso V, da Resolução TC nº 16/94 e
artigo 14, itens “e” e “f”, da Instrução Normativa 003/SCI2010 c/c artigo 5º,
III da Lei Municipal nº 2.909/2004 (item 3.4).
(j)
determinar a citação dos Srs. João de Oliveira, Presidente do Lar dos Meninos
João Didomênico; e James Adalcio dos Santos, Secretário Municipal da Fazenda e
Administração; para apresentação de alegações de defesa em face da seguinte
irregularidade:
1.
Movimentação de recursos da entidade “Lar dos Meninos João Didomênico”
em conta não específica e de banco não considerado oficial, em desacordo ao
artigo 10 da Instrução Normativa 003/SCI2010 c/c artigo 5º, III da Lei
Municipal nº 2.909/2004 (item 3.5).
É o relatório.
De
fato, algumas das restrições descritas pela instrução podem caracterizar a
prática de atos ilegais passíveis de carrear prejuízo ao erário, razão pela
qual a instauração de tomada de contas especial é medida que se impõe, com
vistas à apuração de fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do
dano, assim como para oportunizar o direito ao exercício do contraditório e da
ampla defesa, em conformidade com o disposto nos arts. 65, § 4º e 15, inciso
II, da Lei Complementar n. 202/2000 e com os dispositivos da Instrução Normativa
n. 3/2007.
Ante o
exposto, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, com amparo na
competência conferida pelo art. 108, inciso II, da Lei Complementar n.
202/2000, manifesta-se pela
Florianópolis, 22 de maio
de 2013.
Cibelly
Farias
Procuradora