PARECER
nº: |
MPTC/18523/2013 |
PROCESSO
nº: |
SPE 06/00276651 |
ORIGEM: |
Prefeitura Municipal de Brusque |
INTERESSADO: |
Diretoria de Controle de Municípios - DMU |
ASSUNTO: |
Solicitação de Atos de Pessoal -
Aposentadoria de Isolete Dalsegio |
1. DO
PROCESSO
Tratam-se os autos de Atos de Aposentadoria, submetido à apreciação desse Tribunal de Contas, de Isolete Dalsegio, em cumprimento ao que determina a Constituição Estadual em seu art. 59, III; a Lei Complementar nº 202/2000, art. 1º, IV; do Regimento Interno desse Tribunal (Resolução TC-06/01), art. 1º, IV,
2. DO RELATÓRIO
Analisando os autos do presente processo, a Diretoria de Controle de Atos de Pessoal emitiu Relatório nº 2922/ 2013 (fl. 169), no qual, concluiu o seguinte:
Aplicar multa ao Sr.Jairo Luiz Sens, CPF
nº 309.791.619-91, com endereço comercial à Praça das Bandeiras, 77 – 203,
Centro, Brusque/SC, Diretor Presidente do Instituto Brusquense de Previdência –
IBPREV à época da decisão nº 234/2013, (que reiterou os termos da decisão n.4169/2007),
proferida na sessão de 20/03/2013, publicada no Diário Oficial Eletrônico n.
1210, de 19/04/2013, com base no art. 70, §1º da Lei Orgânica (Lei nº
202/2000), bem como no art. 109, § 1º do Regimento Interno (Resolução TC nº
6/2001), pelo não atendimento da decisão supracitada.
Determinar ao Diretor Presidente do
Instituto Brusquense de Previdência – IBPREV que adote as providências com
vistas providenciar o retorno da servidora à ativa, ou confeccionar novo ato de
aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de contribuição de 27 anos,
03 meses e 27 dias, a contar da publicação desta decisão no Diário Oficial
Eletrônico do TCE, conforme artigo 59, IX da Constituição Estadual
3.
DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO
TRIBUNAL DE CONTAS
Este Ministério Público junto ao Tribunal de Contas ao apreciar a documentação que compõe o presente feito, se manifesta em acompanhar o entendimento exposto pela Diretoria de Controle dos Atos de Pessoal, no sentido de ordenar o retorno da servidora a ativa ou confeccionar novo ate de aposentadoria com proventos proporcionais o ato de aposentadoria, de Isolete Dalsegio, com fulcro no artigo 34, inciso II c/c artigo 36, § 2º, alínea “b”, da Lei Complementar nº 202/2000.
Florianópolis,
15 de julho de 2013.