PARECER nº: |
MPTC/26660/2014 |
PROCESSO nº: |
RLA
13/00482912 |
ORIGEM: |
Companhia
Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN |
ASSUNTO: |
Identificar os planos de expansão/melhoria nas redes de água e esgoto,
bem como verificar se os diversos financiamentos obtidos pela estatal estão
sendo aplicados conforme previsto nos respectivos contratos de empréstimos. |
1. RELATÓRIO
Cuidam os autos de
Auditoria realizada pela Corte de Contas na Companhia Catarinense de Águas e
Saneamento – CASAN, com o objetivo de identificar os planos de
expansão/melhoria nas redes de água/faturamento decorrentes da expansão, e
analisar os financiamentos obtidos pela Companhia para as necessidades de
investimentos, em conformidade com os contratos de empréstimo.
E para orientar a Auditoria, a Instrução formulou
os seguintes questionamentos:
a)
A CASAN
aplicou regularmente todos os recursos obtidos por empréstimos, conforme
previstos nos respectivos contratos e/ou projetos?
b)
A CASAN possui
controle individualizado sobre a aplicação de recursos para cada obra/projeto
executado e/ou referente a cada empréstimo obtido?
c)
Com relação
aos recursos próprios (contrapartida), a CASAN aplica corretamente tais
valores?
d)
Com relação
aos empréstimos/financiamentos tomados pela CASAN nos últimos 15 anos, foram/estão
sendo adimplidos regularmente?
Assim, realizada a vistoria e procedida à analise
de documentos apostos aos autos, a equipe de auditoria identificou as seguintes
incorreções:
-
Fornecimento/abastecimento de água potável e coleta, tratamento e destino de
esgoto.
A CASAN informou que fornece água para 201
municípios catarinenses. Com relação à coleta e tratamento de esgoto, a
auditoria verificou que a CASAN abrange somente 15 municípios do Estado,
tornando o resultado econômico-financeiro deficitário.
Registra, ainda, que há outras circunstâncias que
propiciam o resultado econômico-financeiro deficitário, entre as quais destacou
o desperdício de água tratada, penhora de bens em decorrência de débitos junto
ao INSS, inconsistência dos registros contábeis (Termo de Ajustamento de
Conduta com o MP/SC para devolução de valores cobrados a maior, falta de
controle dos bens tangíveis da estatal).
Em referência à expansão e melhoria nas redes de
água e esgoto, a CASAN informou que não há planos específicos para suprir tais
demandas, que são atendidas conforme lista de necessidades.
A Auditoria salienta que “sobre a questão da
expansão de redes (água e esgoto), buscou-se identificar cronogramas de futuras
obras/investimentos, mas não obteve resposta, ao que se deduz que a estatal,
realmente, não possui, pelo menos de forma transparente e feito com base em
critérios objetivos e delimitando aspectos prioritários, um cronograma para
executar obras de expansão”.
Registra fatores que merecem atenção especial da
estatal: montante expressivo de empréstimos, provisões trabalhistas e cíveis,
que tem impacto relevante no resultado econômico-financeiro da estatal.
- Empregados
contratados sem concurso público – irregularidade.
A Instrução verificou que a CASAN mantém em seu
quadro de pessoal, empregados nomeados por intermédio de portaria. Que tal
prática contraria dispositivos da CLT e regras do Direito Administrativo.
Anota que
“os empregados das sociedades de economia mista, como é o caso da CASAN, são
regidos pela CLT, em regime contratual, e em cuja norma não traz no seu
regramento o instituto do empregado comissionado”. Nesse sentido, torna
obrigatória a nomeação de empregados concursados.
- Pagamento de
diárias por deslocamento – falta de justificativa – irregularidade.
A Auditoria constatou que foram pagas diárias a
diversos servidores sem que fossem justificados os deslocamentos e tampouco
houve a comprovação de qualquer prestação de serviços decorrentes desses
deslocamentos.
Nesse sentido, considera irregular a despesa
efetuada para o pagamento de diárias por deslocamento (R$ 81.074,40)
- Auditoria
in loco na Superintendência Regional de Negócios Norte/Vale do Itajaí/Rio do
Sul.
Foram identificadas as seguintes incorreções:
a)
Falta de
pessoal para fiscalizar, inspecionar hidrômetros da rede CASAN;
A CASAN informou que não há sistemática formal
para vistoria e aferição dos hidrômetros em razão da falta de servidores.
A Auditoria salienta que tal fato pode acarretar
prejuízos à Companhia, com medições de consumo menores ao efetivamente gasto.
b)
Descontrole
patrimonial
O Gerente Administrativo e Financeiro da
Superintendência Regional de Negócios Norte/Vale do Itajaí informou que há
falhas no controle patrimonial, pois houve remanejamento de bens da Regional de
Joinville para a Superintendência Regional de Negócios Norte/Vale do Itajaí sem
a formalização do recebimento.
Que o controle patrimonial é centralizado na
Matriz – Florianópolis, baseados nos relatórios encaminhados pelas
Superintendências.
A Instrução informou que a Corte de Contas já
havia identificado tal incorreção em outra auditoria, o que torna evidente o
descaso da Companhia com o controle dos bens patrimoniais, e distorce os
valores registrados pela contabilidade da empresa.
c)
Empregados
atuando em obras sem uso de equipamentos de proteção.
Na inspeção em obras no município de Rio do Sul, a
Auditoria verificou que empregados da Companhia estavam trabalhando sem o uso
dos equipamentos de proteção individual.
Nesse sentido, anota recomendação à CASAN para que
adote providências necessárias para o cumprimento das normas de segurança do
trabalho.
d)
Falta de
segurança em diversas instalações da CASAN – Rio do Sul.
A Instrução anota que na estação de captação de
água e no almoxarifado de Rio do Sul há falhas na segurança (cerca de arame
frouxa e baixa), permitindo o acesso de terceiros sem a devida autorização.
e)
Não
conformidades constatadas pelas Agências Reguladoras
A equipe de auditoria constatou inconformidades na
Superintendência Regional de Negócios Norte/Vale do Itajaí, destacando o
inadequado acondicionamento de matérias, que ficam expostos à intempéries, e
infiltrações nos reservatórios de distribuição de água tratada no Município de
Rio do Oeste, que pode prejudicar a qualidade do serviço prestado à população
f)
Aposentadoria
voluntária de empregado x extinção do vínculo trabalhista pela CASAN –
Irregularidade
Sobre o rompimento do vínculo contratual
trabalhista com os empregados que se aposentam no Regime Geral de Previdência,
a CASAN informou que segue determinação exarada no Termo de Ajustamento de
Conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho e orientação da
Procuradoria Geral do Estado, que veda a cumulação de proventos de
aposentadoria com a remuneração.
A Instrução informa que recentes decisões do STF estabelecem
que a aposentadoria voluntária não põe termo ao contrato de trabalho ou vínculo
empregatício. Nesse sentido, orienta à CASAN para que busque entendimento junto
ao Ministério Público do Trabalho para adequar-se à orientação do STF.
- Auditoria in
loco na Superintendência Regional de Negócios Sul/Serra
Foram identificadas as seguintes incorreções:
a)
Contrato de
financiamento 255302-00/08 - construção
de rede de esgoto
A Instrução anota que o referido contrato teve por
objeto a execução de obras no Sistema de Esgotamento Sanitário de Criciúma, com
o custo total de R$ 92.292.171,23. E conforme faturamento apresentado pela
CASAN, a receita anual com a cobrança de tarifa de esgoto é de aproximadamente
R$ 10.000.000,00. Nesse sentido, resta indubitável o retorno da Companhia em
efetuar tais investimentos.
b)
Falta de
fiscalização e coercitividade para fazer com que os usuários do sistema liguem
seus esgotos na rede de coleta da CASAN
Na inspeção in
loco na Superintendência Regional de Negócios Sul/Serra, a equipe de
auditoria constatou que a maioria dos usuários de água fornecida pela CASAN no
Município de Criciúma não estão conectados à rede de coleta de esgoto.
Ao ser questionada sobre o baixo índice de
conexões à rede de coleta de esgoto, a Companhia informou que não possui poder
de polícia para exigir que os usuários adotem tal procedimento. E que essa
atribuição cabe à Vigilância Sanitária do Município.
Por sua vez, a Vigilância Sanitária informou que
não possui técnicos suficientes para atender a demanda.
A Instrução assevera que a solução está na
concentração de esforços de vários órgãos/entidades do Município de Criciúma
visando compelir os usuários a efetuar a conexão à rede de coleta de esgoto.
c)
Desoneração do
pagamento da taxa de esgoto para alguns usuários existindo rede coletora na rua
do domicílio
A equipe de auditoria verificou que houve redução
nas ligações de esgoto à rede da CASAN no ano de 2011.
A Companhia informou que esses casos são de
usuários que estão localizados abaixo do nível da rede coletora, o que
impossibilita realizar a ligação com a rede da CASAN.
A Instrução aduz que a CASAN deve buscar soluções
para atender tal demanda.
d)
Bomba de
elevatória em manutenção e equipamento avariado.
A equipe de auditoria vistoriou as elevatórias
existentes no Município de Criciúma. Constatou que uma bomba estava em
manutenção há dois meses, vegetação alta em torno do terreno em que está
instalada uma elevatória, vidros quebrados e comando de interface não
funcionando.
Informou ainda que vistoriou o funcionamento da
Estação de Tratamento de Esgoto. Constatou forte odor. Questionado sobre o
cheiro, o engenheiro responsável informou que o problema está sendo analisado,
e quando identificadas as causas, providências serão adotadas.
e)
Descontrole
patrimonial.
A Superintendência Regional de Negócios Sul/Serra
informou que os relatórios de controle patrimonial estavam desatualizados em
virtude de viagem da equipe técnica que procedia ao inventário geral dos bens
tangíveis.
A Instrução anota o descaso da CASAN com o seu
patrimônio, uma vez que tal situação já havia sido identificada em vistoria
realizada naquela Superintendência no ano de 2012 e que nenhuma medida
corretiva havia sido adotada.
- Das questões
da auditoria e respectivas respostas
a)
A CASAN
aplicou regularmente todos os recursos obtidos por empréstimos, conforme
previstos nos respectivos contratos e/ou projetos?
A Instrução considerou que os recursos obtidos por
intermédio de financiamento foram aplicados corretamente, consubstanciada nos
controles realizados pela Companhia (liberação de recursos pelos financiadores,
execução das obras e amortizações).
Registra, no entanto, obras realizadas em São
Miguel do Oeste (poço profundo que não está operando em função de problemas
mecânicos de moto-bombas) e Videira (poço profundo não operando em virtude da
extração de água com a presença de óleo mineral e metais pesados).
b)
A CASAN possui
controle individualizado sobre a aplicação de recursos para cada obra/projeto
executado e/ou referente a cada empréstimo obtido?
A Instrução assevera que a Companhia realizou
adequado controle na aplicação dos recursos, sendo individualizado para cada
obra/projeto executado, juntamente com a demonstração de cada empréstimo
obtido.
c)
Com relação
aos recursos próprios (contrapartida), a CASAN aplica corretamente tais
valores?
A Instrução analisou somente o contrato de
empréstimo nº 08.2.0523.1, que teve por objeto a execução de obra para
instalação de rede de esgoto sanitário e estação de tratamento no Município de
Criciúma.
Salienta que a CASAN aplicou os recursos conforme previstos
na contrapartida.
d)
Com relação
aos empréstimos/financiamentos tomados pela CASAN nos últimos 15 anos,
foram/estão sendo adimplidos regularmente?
A equipe de auditoria considerou, em termos
gerais, que a CASAN adimpliu os empréstimos/financiamentos. Ressalva, no
entanto, que houve atraso no pagamento de fatura do BNDS, referente ao contrato
de financiamento nº 08.2.0523.1, sendo imputado juros e atualização monetária
no montante de R$ 629,78. Anota que tal despesa é considerada indevida.
-
Possibilidade de surgirem outras irregularidades.
O Corpo Técnico salienta que a presente auditoria
não obsta o exame de irregularidades que porventura sejam identificadas em
outras análises.
Ao fim, propõe:
I – Converter os presentes autos em Tomada de
Contas Especial
II – Determinar a Citação dos responsáveis abaixo
nominados para apresentação de alegações de defesa, em virtude de
irregularidades identificadas no presente relatório de auditoria (nº 338/2013),
passíveis de imputação de débito e/ou aplicação de multa:
a) Senhor Dalírio Beber – Diretor-Presidente da
CASAN;
b) Vilmar Tadeu Bonetti – Superintendente da
Regional de Negócios Sul/Serra;
c) César Luiz Cunha - Superintendente da Regional
de Negócios Norte/Vale do Rio Itajaí;
III – Determinar a adoção de providências visando
sanar as incorreções identificadas no Relatório de Auditoria nº 338/2013.
2. CONCLUSÃO
Ante
o exposto, esta Procuradoria junto ao Tribunal de Contas, com amparo na
competência conferida pelo art. 108, inciso II, da Lei Complementar no
202/2000, ACOMPANHA a instrução da Diretoria de Controle da Administração Estadual.
Florianópolis, em 15 de
julho de 2014.
MÁRCIO DE SOUSA ROSA
Procurador-Geral
af