PARECER nº:

MPTC/26660/2014

PROCESSO nº:

RLA 13/00482912    

ORIGEM:

Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN

ASSUNTO:

Identificar os planos de expansão/melhoria nas redes de água e esgoto, bem como verificar se os diversos financiamentos obtidos pela estatal estão sendo aplicados conforme previsto nos respectivos contratos de empréstimos.

 

 

1. RELATÓRIO

Cuidam os autos de Auditoria realizada pela Corte de Contas na Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, com o objetivo de identificar os planos de expansão/melhoria nas redes de água/faturamento decorrentes da expansão, e analisar os financiamentos obtidos pela Companhia para as necessidades de investimentos, em conformidade com os contratos de empréstimo.

E para orientar a Auditoria, a Instrução formulou os seguintes questionamentos:

a)    A CASAN aplicou regularmente todos os recursos obtidos por empréstimos, conforme previstos nos respectivos contratos e/ou projetos?

b)    A CASAN possui controle individualizado sobre a aplicação de recursos para cada obra/projeto executado e/ou referente a cada empréstimo obtido?

c)    Com relação aos recursos próprios (contrapartida), a CASAN aplica corretamente tais valores?

d)    Com relação aos empréstimos/financiamentos tomados pela CASAN nos últimos 15 anos, foram/estão sendo adimplidos regularmente?


Assim, realizada a vistoria e procedida à analise de documentos apostos aos autos, a equipe de auditoria identificou as seguintes incorreções:

- Fornecimento/abastecimento de água potável e coleta, tratamento e destino de esgoto.

A CASAN informou que fornece água para 201 municípios catarinenses. Com relação à coleta e tratamento de esgoto, a auditoria verificou que a CASAN abrange somente 15 municípios do Estado, tornando o resultado econômico-financeiro deficitário.

Registra, ainda, que há outras circunstâncias que propiciam o resultado econômico-financeiro deficitário, entre as quais destacou o desperdício de água tratada, penhora de bens em decorrência de débitos junto ao INSS, inconsistência dos registros contábeis (Termo de Ajustamento de Conduta com o MP/SC para devolução de valores cobrados a maior, falta de controle dos bens tangíveis da estatal).

Em referência à expansão e melhoria nas redes de água e esgoto, a CASAN informou que não há planos específicos para suprir tais demandas, que são atendidas conforme lista de necessidades.

A Auditoria salienta que “sobre a questão da expansão de redes (água e esgoto), buscou-se identificar cronogramas de futuras obras/investimentos, mas não obteve resposta, ao que se deduz que a estatal, realmente, não possui, pelo menos de forma transparente e feito com base em critérios objetivos e delimitando aspectos prioritários, um cronograma para executar obras de expansão”.

Registra fatores que merecem atenção especial da estatal: montante expressivo de empréstimos, provisões trabalhistas e cíveis, que tem impacto relevante no resultado econômico-financeiro da estatal.

 

 

- Empregados contratados sem concurso público – irregularidade.

A Instrução verificou que a CASAN mantém em seu quadro de pessoal, empregados nomeados por intermédio de portaria. Que tal prática contraria dispositivos da CLT e regras do Direito Administrativo.

   Anota que “os empregados das sociedades de economia mista, como é o caso da CASAN, são regidos pela CLT, em regime contratual, e em cuja norma não traz no seu regramento o instituto do empregado comissionado”. Nesse sentido, torna obrigatória a nomeação de empregados concursados.

- Pagamento de diárias por deslocamento – falta de justificativa – irregularidade.

A Auditoria constatou que foram pagas diárias a diversos servidores sem que fossem justificados os deslocamentos e tampouco houve a comprovação de qualquer prestação de serviços decorrentes desses deslocamentos.

Nesse sentido, considera irregular a despesa efetuada para o pagamento de diárias por deslocamento (R$ 81.074,40)

- ­Auditoria in loco na Superintendência Regional de Negócios Norte/Vale do Itajaí/Rio do Sul.

Foram identificadas as seguintes incorreções:

a)    Falta de pessoal para fiscalizar, inspecionar hidrômetros da rede CASAN;

A CASAN informou que não há sistemática formal para vistoria e aferição dos hidrômetros em razão da falta de servidores.

A Auditoria salienta que tal fato pode acarretar prejuízos à Companhia, com medições de consumo menores ao efetivamente gasto.

b)     Descontrole patrimonial

O Gerente Administrativo e Financeiro da Superintendência Regional de Negócios Norte/Vale do Itajaí informou que há falhas no controle patrimonial, pois houve remanejamento de bens da Regional de Joinville para a Superintendência Regional de Negócios Norte/Vale do Itajaí sem a formalização do recebimento.

Que o controle patrimonial é centralizado na Matriz – Florianópolis, baseados nos relatórios encaminhados pelas Superintendências.

A Instrução informou que a Corte de Contas já havia identificado tal incorreção em outra auditoria, o que torna evidente o descaso da Companhia com o controle dos bens patrimoniais, e distorce os valores registrados pela contabilidade da empresa.

c)    Empregados atuando em obras sem uso de equipamentos de proteção.

Na inspeção em obras no município de Rio do Sul, a Auditoria verificou que empregados da Companhia estavam trabalhando sem o uso dos equipamentos de proteção individual.

Nesse sentido, anota recomendação à CASAN para que adote providências necessárias para o cumprimento das normas de segurança do trabalho.

d)    Falta de segurança em diversas instalações da CASAN – Rio do Sul.

A Instrução anota que na estação de captação de água e no almoxarifado de Rio do Sul há falhas na segurança (cerca de arame frouxa e baixa), permitindo o acesso de terceiros sem a devida autorização.

e)    Não conformidades constatadas pelas Agências Reguladoras

A equipe de auditoria constatou inconformidades na Superintendência Regional de Negócios Norte/Vale do Itajaí, destacando o inadequado acondicionamento de matérias, que ficam expostos à intempéries, e infiltrações nos reservatórios de distribuição de água tratada no Município de Rio do Oeste, que pode prejudicar a qualidade do serviço prestado à população

f)     Aposentadoria voluntária de empregado x extinção do vínculo trabalhista pela CASAN – Irregularidade

Sobre o rompimento do vínculo contratual trabalhista com os empregados que se aposentam no Regime Geral de Previdência, a CASAN informou que segue determinação exarada no Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho e orientação da Procuradoria Geral do Estado, que veda a cumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração.

A Instrução informa que recentes decisões do STF estabelecem que a aposentadoria voluntária não põe termo ao contrato de trabalho ou vínculo empregatício. Nesse sentido, orienta à CASAN para que busque entendimento junto ao Ministério Público do Trabalho para adequar-se à orientação do STF.

- Auditoria in loco na Superintendência Regional de Negócios Sul/Serra

Foram identificadas as seguintes incorreções:

a)    Contrato de financiamento 255302-00/08 -  construção de rede de esgoto

A Instrução anota que o referido contrato teve por objeto a execução de obras no Sistema de Esgotamento Sanitário de Criciúma, com o custo total de R$ 92.292.171,23. E conforme faturamento apresentado pela CASAN, a receita anual com a cobrança de tarifa de esgoto é de aproximadamente R$ 10.000.000,00. Nesse sentido, resta indubitável o retorno da Companhia em efetuar tais investimentos.

 

b)    Falta de fiscalização e coercitividade para fazer com que os usuários do sistema liguem seus esgotos na rede de coleta da CASAN

Na inspeção in loco na Superintendência Regional de Negócios Sul/Serra, a equipe de auditoria constatou que a maioria dos usuários de água fornecida pela CASAN no Município de Criciúma não estão conectados à rede de coleta de esgoto.

Ao ser questionada sobre o baixo índice de conexões à rede de coleta de esgoto, a Companhia informou que não possui poder de polícia para exigir que os usuários adotem tal procedimento. E que essa atribuição cabe à Vigilância Sanitária do Município.

Por sua vez, a Vigilância Sanitária informou que não possui técnicos suficientes para atender a demanda.

A Instrução assevera que a solução está na concentração de esforços de vários órgãos/entidades do Município de Criciúma visando compelir os usuários a efetuar a conexão à rede de coleta de esgoto.

c)    Desoneração do pagamento da taxa de esgoto para alguns usuários existindo rede coletora na rua do domicílio

A equipe de auditoria verificou que houve redução nas ligações de esgoto à rede da CASAN no ano de 2011.

A Companhia informou que esses casos são de usuários que estão localizados abaixo do nível da rede coletora, o que impossibilita realizar a ligação com a rede da CASAN.

A Instrução aduz que a CASAN deve buscar soluções para atender tal demanda.

d)    Bomba de elevatória em manutenção e equipamento avariado.

A equipe de auditoria vistoriou as elevatórias existentes no Município de Criciúma. Constatou que uma bomba estava em manutenção há dois meses, vegetação alta em torno do terreno em que está instalada uma elevatória, vidros quebrados e comando de interface não funcionando.

Informou ainda que vistoriou o funcionamento da Estação de Tratamento de Esgoto. Constatou forte odor. Questionado sobre o cheiro, o engenheiro responsável informou que o problema está sendo analisado, e quando identificadas as causas, providências serão adotadas.

e)    Descontrole patrimonial.

A Superintendência Regional de Negócios Sul/Serra informou que os relatórios de controle patrimonial estavam desatualizados em virtude de viagem da equipe técnica que procedia ao inventário geral dos bens tangíveis.

A Instrução anota o descaso da CASAN com o seu patrimônio, uma vez que tal situação já havia sido identificada em vistoria realizada naquela Superintendência no ano de 2012 e que nenhuma medida corretiva havia sido adotada.

- Das questões da auditoria e respectivas respostas

a)     A CASAN aplicou regularmente todos os recursos obtidos por empréstimos, conforme previstos nos respectivos contratos e/ou projetos?

A Instrução considerou que os recursos obtidos por intermédio de financiamento foram aplicados corretamente, consubstanciada nos controles realizados pela Companhia (liberação de recursos pelos financiadores, execução das obras e amortizações).

Registra, no entanto, obras realizadas em São Miguel do Oeste (poço profundo que não está operando em função de problemas mecânicos de moto-bombas) e Videira (poço profundo não operando em virtude da extração de água com a presença de óleo mineral e metais pesados).

b)     A CASAN possui controle individualizado sobre a aplicação de recursos para cada obra/projeto executado e/ou referente a cada empréstimo obtido?

A Instrução assevera que a Companhia realizou adequado controle na aplicação dos recursos, sendo individualizado para cada obra/projeto executado, juntamente com a demonstração de cada empréstimo obtido.

c)     Com relação aos recursos próprios (contrapartida), a CASAN aplica corretamente tais valores?

A Instrução analisou somente o contrato de empréstimo nº 08.2.0523.1, que teve por objeto a execução de obra para instalação de rede de esgoto sanitário e estação de tratamento no Município de Criciúma.

Salienta que a CASAN aplicou os recursos conforme previstos na contrapartida.

d)     Com relação aos empréstimos/financiamentos tomados pela CASAN nos últimos 15 anos, foram/estão sendo adimplidos regularmente?

A equipe de auditoria considerou, em termos gerais, que a CASAN adimpliu os empréstimos/financiamentos. Ressalva, no entanto, que houve atraso no pagamento de fatura do BNDS, referente ao contrato de financiamento nº 08.2.0523.1, sendo imputado juros e atualização monetária no montante de R$ 629,78. Anota que tal despesa é considerada indevida.

- Possibilidade de surgirem outras irregularidades.

O Corpo Técnico salienta que a presente auditoria não obsta o exame de irregularidades que porventura sejam identificadas em outras análises.

Ao fim, propõe:

I – Converter os presentes autos em Tomada de Contas Especial

II – Determinar a Citação dos responsáveis abaixo nominados para apresentação de alegações de defesa, em virtude de irregularidades identificadas no presente relatório de auditoria (nº 338/2013), passíveis de imputação de débito e/ou aplicação de multa:

a) Senhor Dalírio Beber – Diretor-Presidente da CASAN;

b) Vilmar Tadeu Bonetti – Superintendente da Regional de Negócios Sul/Serra;

c) César Luiz Cunha - Superintendente da Regional de Negócios Norte/Vale do Rio Itajaí;

III – Determinar a adoção de providências visando sanar as incorreções identificadas no Relatório de Auditoria nº 338/2013.

2. CONCLUSÃO

Ante o exposto, esta Procuradoria junto ao Tribunal de Contas, com amparo na competência conferida pelo art. 108, inciso II, da Lei Complementar no 202/2000, ACOMPANHA a instrução da Diretoria de Controle da Administração Estadual.

Florianópolis, em 15 de julho de 2014.

                                                    

                        

MÁRCIO DE SOUSA ROSA

Procurador-Geral

af