PARECER
nº: |
MPTC/27635/2014 |
PROCESSO
nº: |
REP 09/00501936 |
ORIGEM: |
Prefeitura Municipal de Coronel Freitas |
INTERESSADO: |
Mauri Jose Zucco |
ASSUNTO: |
Ausência de empenhamento de despesas
visando alterar o resultado do exercício e isenção irregular de contribuição
de melhoria. |
Retornam
a esta Procuradoria, para analise e parecer, autos de Representação
encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, comunicando
supostas irregularidades concernentes ao exercício de 2008 da Prefeitura Municipal
de Coronel Freitas.
No âmbito dessa Augusta Corte de Contas a matéria foi objeto de avaliação pela Diretoria competente e por esta Procuradoria, que procederam todos os trâmites legais e formais.
A Diretoria de Controle dos
Municípios, após suas analises e considerações, manifesta-se em seu Relatório
de Reinstrução nº 3104/2014, por conhecer o Relatório de Instrução e considerar
a Representação Improcedente quanto à ausência de lançamento de contribuição de
melhoria no exercício de 2008, bem como pela Impossibilidade da Apreciação da
matéria relativa à despesas liquidadas – item 3.1 (fl. 81) determinando o
arquivamento dos autos, dando ciência da Decisão ao Representado, Sr. Lenoir
José Pelizza e aos Representantes, Srs. Bruno Antonio Vivian e Mauri José
Zucco.
Ante o exposto, esta
Procuradoria junto ao Tribunal de Contas, com amparo na competência conferida
pelo art. 108, inciso II, da Lei Complementar no 202/2000,
manifesta-se por acompanhar entendimento da Instrução.
Florianópolis, em 29 de agosto de 2014.
MÁRCIO DE SOUSA ROSA
Procurador Geral
do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas ff