PARECER nº:

MPTC/27635/2014

PROCESSO nº:

REP 09/00501936    

ORIGEM:

Prefeitura Municipal de Coronel Freitas

INTERESSADO:

Mauri Jose Zucco

ASSUNTO:

Ausência de empenhamento de despesas visando alterar o resultado do exercício e isenção irregular de contribuição de melhoria.

 

Retornam a esta Procuradoria, para analise e parecer, autos de Representação encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, comunicando supostas irregularidades concernentes ao exercício de 2008 da Prefeitura Municipal de Coronel Freitas.           

No âmbito dessa Augusta Corte de Contas a matéria foi objeto de avaliação pela Diretoria competente e por esta Procuradoria, que procederam todos os trâmites legais e formais.

A Diretoria de Controle dos Municípios, após suas analises e considerações, manifesta-se em seu Relatório de Reinstrução nº 3104/2014, por conhecer o Relatório de Instrução e considerar a Representação Improcedente quanto à ausência de lançamento de contribuição de melhoria no exercício de 2008, bem como pela Impossibilidade da Apreciação da matéria relativa à despesas liquidadas – item 3.1 (fl. 81) determinando o arquivamento dos autos, dando ciência da Decisão ao Representado, Sr. Lenoir José Pelizza e aos Representantes, Srs. Bruno Antonio Vivian e Mauri José Zucco.

Ante o exposto, esta Procuradoria junto ao Tribunal de Contas, com amparo na competência conferida pelo art. 108, inciso II, da Lei Complementar no 202/2000, manifesta-se por acompanhar entendimento da Instrução.

Florianópolis, em 29 de agosto de 2014.                                 

                      

 

 

     MÁRCIO DE SOUSA ROSA        

                             Procurador Geral do Ministério

                          Público junto ao Tribunal de Contas                                           ff