Parecer no: |
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MPC/37.138/2015 |
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Processo
nº: |
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RLI 14/00632428 |
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Un. Gestora: |
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Secretaria de Estado da Educação |
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Assunto: |
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Inspeção
realizada nas escolas da rede pública estadual, em cumprimento ao item 6.3.1
do Parecer Prévio nº 001/2014. |
Trata-se de relatório da inspeção in loco realizada nas escolas da rede
pública estadual, em cumprimento ao item 6.3.1 do Parecer Prévio nº 001/2014.
Posteriormente à realização da inspeção, o
Tribunal de Contas solicitou, para fins de instrução do processo em tela,
informações complementares aos Secretários Regionais das SDRs de Laguna,
Joinville e Araranguá e ao Secretário da Educação, por meio dos ofícios
constantes às fls. 03-07.
Em resposta aos ofícios encaminhados, a
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Laguna acostou os
documentos de fls. 33-43, a SDR de
Joinville apresentou justificativa à fl. 31 e o Secretário de Estado de
Desenvolvimento Regional de Araranguá não respondeu ao Ofício enviado pelo
Tribunal.
A Secretaria de Estado da Educação, em 17/12/2014, acostou os documentos
de fls. 45-58.
Ato contínuo, a Diretoria de Controle de
Contas de Governo emitiu o Relatório nº 039/2015, por meio do qual sugeriu[1]:
5.1 – Declarar
cumprida a determinação constante no item 6.3.1, do Parecer Prévio
nº 001/2014, referente à Prestação de Contas do Governador – Exercício
de 2013, no que tange ao monitoramento dos estabelecimentos escolares;
5.2 – Dar
ciência do teor deste relatório ao Relator das Contas de Governo do Estado,
relativas ao exercício de 2015;
5.3 – Determinar
que cópia deste relatório seja juntada ao Processo de Monitoramento - PMO 12/00063080 (Deficiência nas escolas
públicas) e que as audiências, porventura decorrentes dos achados desta
inspeção, sejam realizadas por meio do referido processo de monitoramento; e
5.4 – Determinar
o arquivamento dos autos do presente processo.
É o Relatório.
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da entidade em questão está inserida entre as atribuições dessa Corte
de Contas, consoante os dispositivos constitucionais, legais e normativos
vigentes (art. 31 da Constituição Federal, art. 113 da Constituição Estadual,
art. 1º, inciso III, da Lei Complementar Estadual n. 202/2000, arts. 22, 25 e
26 da Resolução TC n.º 16/1994 e art. 8° c/c art. 6° da Resolução TC n.º
6/2001).
O presente feito teve origem na Recomendação
exarada no Processo de Contas do Governo do exercício de 2013 e servirá para instruir o Processo de
Monitoramento PMO 12/00063080 - Deficiência nas escolas públicas -, bem como
para subsidiar a análise das Contas do Governo do exercício de 2015.
Colhe-se
do relatório técnico que a inspeção in
loco realizada nas escolas ocorreu no mês de novembro de 2014 e baseou-se
nas informações obtidas por observação e junto aos diretores das escolas.
Foram as
seguintes constatações apontadas pela área técnica em cada uma das unidades
vistoriadas, a seguir expostas.
i. EEB Professora Maria Garcia
Pessi - Araranguá
A equipe técnica, ao inspecionar a referida
escola, identificou um número elevado de professores ACT’s, o
qual representa 44% dos docentes da escola.
No tocante à melhoria da estrutura física da
unidade, averiguaram que praticamente nada foi feito entre o início até o final
do ano letivo de 2013. Constataram que a escola continua em condições precárias
e pouca atenção havia sido dada a ela por parte da Secretaria da Educação.
A equipe técnica apontou ainda que o bloco
construído em 2011 possuía grandes infiltrações e as pastilhas das paredes dos
corredores estavam caindo; que a obra ainda possuía a garantia legal, todavia
nenhuma providência foi tomada com o intuito de acionar a construtora
responsável para a correção dos problemas estruturais.
Foi identificado ainda que o telhado do pátio
da escola encontrava-se em péssima condição, notadamente a estrutura metálica,
a qual estava em adiantado estado de deterioração.
O Secretário da SDR de Araranguá informou à
diretoria técnica, por ocasião da auditoria, que a reforma da escola se
encontra em fase de processo licitatório.
Consta do relatório técnico que:
[...] já houve
determinação do TCE/SC[2] no sentido de que a
Secretaria de Educação adotasse as providências urgentes a fim de solucionar
todas as irregularidades apontadas pelo Relatório nº DLC 282/2013[3], o qual versou sobre
inspeção realizada anteriormente na presente escola. Contudo, até a presente
data, não foram adotadas medidas saneadoras, em total desrespeito às
determinações deste Tribunal de Contas.
Por meio da análise do Relatório Técnico nº
253/2015, emitido pela Diretoria de Licitações e Contratos em 25/05/2015 no
Processo RLI 13/00275704, após realização de nova inspeção in loco na Unidade Escolar (nos dias 20 e 21/05/2015), nota-se que
a SDR de Araranguá está adotando algumas providências visando a atender
a determinação do Tribunal Pleno em sua Decisão nº 5056/2013.
ii. EEB Governador Aderbal Ramos
da Silva – Tubarão
Nesta escola, a equipe técnica identificou um
número elevado de professores ACT’s, o qual inclusive se sobrepõe ao número de
professores efetivos do quadro atual da referida unidade.
Em relação à inspeção realizada no início de
2014 e em novembro do mesmo ano, a equipe técnica apontou que alguns avanços
foram verificados: houve melhorias no muro dos fundos da escola; foi trocada
parte do madeiramento dos corredores; a rede elétrica da escola foi refeita e
ampliada; foram construídas rampas e colocados equipamentos no entorno da
escola, permitindo a acessibilidade dos alunos com necessidades especiais;
foram postos extintores de incêndio e luzes de emergência na unidade.
Deflui-se da análise do feito e do relatório
técnico que a situação do refeitório permaneceu inalterada, apresentando-se
ainda de forma precária. Some-se a este fato o perigo ao qual as crianças estão
expostas: as caixas d’água que ficam acima do forro encontram-se expostas,
visto que o madeiramento de sustentação não apresenta confiabilidade devido ao
desgaste natural do tempo e à presença de cupins em toda a madeira.
No
tocante a este último ponto, e independentemente da análise procedida no âmbito
do PMO 12/00063080,
impõe-se a determinação desde já à Secretaria de Estado da Educação para que
promova a imediata correção do forro de sustentação das caixas d’água, ou
realoque estas, de modo a preservar a segurança dos alunos que frequentam a
unidade escolar.
iii. EEB Almirante Lamego –
Laguna
Nesta escola, a área técnica identificou um
número bem superior de professores ACT’s em relação ao número de professores
efetivos.
Em relação à inspeção realizada no início de
2014 e em novembro do mesmo ano, a equipe técnica apontou que persistem os
seguintes problemas: o estado lastimável das salas de aula, com umidade e
infiltração em vários locais; rede elétrica em geral bastante deficitária e
exposta de maneira perigosa (afetando a segurança dos alunos); ginásio de
esportes também em estado precário.
Foi apontado ainda que a escola possuía 10
aparelhos de ar condicionado tipo Split e que apenas 4 foram instalados,
estando 6 guardados por falta de capacidade da rede elétrica, demonstrando a
falta de planejamento e o consequente desperdício de dinheiro público.
Colhe-se ainda do relatório técnico que já
houve determinação do TCE à Secretaria da Educação para que esta tomasse
providências a fim de solucionar as irregularidades apontadas no Relatório nº
DLC 290/2013; no entanto, até a data da elaboração do relatório de auditoria
nada havia sido feito, em total desrespeito às determinações[4] da
Corte de Contas.
iv.
EEB Professora Gracinda Augusta Machado – Imbituba
Nesta escola, também foi identificado pela
equipe técnica um número elevado de professores ACT’s, que ultrapassa o número
de professores efetivos.
Em relação à inspeção realizada no início de
2014 e em novembro do mesmo ano, a equipe técnica apontou que poucas melhorias
foram feitas e, por consequência, o estabelecimento escolar permanecia
precário.
Apontou que continuam ocorrendo infiltrações
por todo o pátio, que faltam calhas ao redor dos telhados, que o portão dos
fundos da escola encontra-se em péssimo estado de conservação, que o sistema de
esgoto do laboratório exala mau cheiro e que persistem várias rachaduras no
âmbito das salas de aula.
Verificou, ainda, que foram instalados alguns
aparelhos de ar condicionado do tipo Split e que outros não puderam ser
utilizados devido à falta de capacidade da rede elétrica.
v. EEB Maria Correa Saad –
Garopaba
Colhe-se do relatório técnico que o número de
professores ACT’s se sobrepõe ao número de professores efetivos no quadro atual
da referida escola.
Em vistoria realizada ao final do ano letivo
de 2014, os auditores constataram que pouca coisa mudou em relação ao observado
na auditoria realizada no início do mesmo ano.
Deflui-se do relatório técnico que a escola é
composta por dois blocos, sendo o primeiro uma construção antiga (com reformas
previstas para a área administrativa) e o segundo, mais novo, composto de dois
pavimentos destinados às salas de aula.
Em relação ao prédio novo observaram que a
rede elétrica não comporta os aparelhos de ar-condicionado instalados e que a
demanda de ventiladores é atendida com dificuldades. O terreno abaixo do piso
está cedendo, atingindo o setor administrativo e o pátio da escola.
Foi observado que a biblioteca apresenta
infiltrações no teto, as cercas ao redor da escola encontram-se danificadas, faltam
corrimãos de acessibilidade em seu interior e a unidade necessita urgentemente
de pintura e manutenção na rede elétrica.
vi. EEB Aderbal Ramos da Silva –
Florianópolis
Esta unidade escolar já foi inspecionada pela
equipe técnica quando da análise das Contas de Governo de 2012, a qual indicou
seu péssimo estado de conservação, ensejando recomendações visando à melhoria
da escola.
Por ocasião da auditoria realizada ao término
do exercício de 2014, os auditores observaram algumas pendências, como a
instalação de mangueiras de combate a incêndio e sistema de alarme contra
incêndio.
Observaram ainda: que a escola não possui
mesas suficientes para os alunos no refeitório e que este ambiente apresenta
goteiras; que chove dentro do Ginásio de Esportes; que os banheiros precisam
ser reparados; que parte dos aparelhos de ar-condicionado precisa ser trocada;
que o pátio da escola se encontra em péssimo estado de conservação, com buracos
e rachaduras; que, em alguns locais, a estrutura que sustenta o telhado está muito
danificada; que as instalações elétricas são precárias.
Informaram ainda que a ala superior da escola
não apresenta as mínimas condições de uso e que, inclusive, a referida área
está desativada ante a situação precária em que se encontra.
vii. EEB Irineu Bornhausen – Florianópolis
Esta unidade também já foi inspecionada pela
equipe técnica do Tribunal em 2013, a qual apontou irregularidades referentes à
estrutura física da escola, motivo que levou o Tribunal a determinar que fossem
tomadas as devidas providências visando à melhoria da unidade.
Colhe-se do relatório técnico que a escola
foi recentemente reformada, no entanto ainda apresenta algumas pendências.
A equipe técnica observou: que há problemas
com uma das bases estruturais do ginásio de esportes (sapata) – como
consequência, o chão está cedendo no local –; que o forro e o assoalho das
salas de aula estão em péssimas condições de uso; que, após a SDR esvaziar a
piscina, foram roubados os motores/maquinários da mesma; que não existem
mangueiras de combate a incêndio; que o terreno próximo à piscina (fundos da
escola) necessita urgentemente de limpeza e manutenção.
viii. EEB Anísio Vicente de Freitas – Santo
Amaro da Imperatriz
Extrai-se do relatório técnico que esta
escola foi reformada de agosto de 2013 a março de 2014 e que, apesar de
restaram algumas pendências, a unidade encontra-se em excelente estado de
conservação.
Foi observado pela equipe de auditores que
algumas portas novas encontram-se empenadas; que não foi concluída a tubulação
fluvial da escola (todavia, essa parte da obra não havia sido terminada); que
goteja na cozinha e ginásio de esportes e que neste foi observado que algumas
telhas estão soltas; que falta a troca de determinados vidros da ala superior
da unidade, bem como a instalação de um sistema de alarme contra incêndio e de
algumas mangueiras de combate a incêndio.
ix. EEB Professora Nicolina Tancredo –
Palhoça
Colhe-se do relatório técnico que o número de
professores ACT’s se sobrepõe ao número de professores efetivos no quadro atual
da referida escola.
A área técnica apontou que em novembro de
2013 o MP/SC interditou a unidade supra e que, conforme vislumbrado nas
vistorias realizadas pela equipe técnica no início e no final do exercício de
2014, o estado de conservação da escola era deplorável.
Observaram que: havia necessidade de troca
das portas dos banheiros; que não havia mangueiras de combate a incêndio, nem
bebedouros decentes; que as mesas do refeitório estavam avariadas; que a quadra
de esportes se encontrava sem a mínima condição de uso; que a estrutura do
telhado é muito velha e deteriorada e que, segundo a diretora da escola, nem os
profissionais do Corpo de Bombeiros que lá compareceram aceitaram subir no
telhado para executar os procedimentos necessários.
No entender da área técnica, somente uma
grande obra pode resolver a crítica situação da referida escola.
x. EEB João Silveira – Palhoça
Consta do relatório técnico que o prédio
principal da unidade ora analisada foi concluído em 2005.
Por ocasião da última auditoria, foi
observado pela equipe técnica que algumas das portas colocadas na última
reforma estão empenadas, que o terreno da escola necessita de aterro, que o
sistema de esgoto necessita de manutenção e que há vazamento na torre de
proteção da caixa d’água.
xi. EEB Vicente Silveira – Palhoça
Em relação a essa unidade, a equipe de
auditores informou que a escola sofreu desmoronamento em 2013 e que 5 salas de
aula foram atingidas.
Foi constatado durante a realização da
auditoria que grande parte da escola foi reformada ou reconstruída.
No entanto, após o término das obras,
apontou-se a existência dos seguintes problemas: o corredor de acesso dos
alunos às salas de aula alaga quando chove; o forro da sala dos professores foi
mal colocado; ainda chove dentro da sala da secretaria; a escola necessita
urgentemente de uma limpeza pós-obra.
xii. EEB Getúlio Vargas – Florianópolis
Novamente, consta do relatório técnico que o
número de professores ACT’s se sobrepõe ao número de professores efetivos no
quadro da referida escola.
Os problemas identificados nesta unidade
foram: instalações elétricas ultrapassadas e precárias; aparelhos de
ar-condicionado instalados na escola em desuso, visto que não podem ser ligados
em razão da falta de capacidade por parte da rede elétrica; ginásio de esportes
e gabinete odontológico sem as mínimas condições de uso; ausência de sistema de
alarme contra incêndio e mangueiras de combate a incêndio; banheiro masculino
do prédio nº 1 em péssimas condições de uso; telhado do refeitório com
goteiras, mesmo após consertado.
xiii. EEB Venceslau – Palhoça
A equipe técnica informou que a unidade em
pauta se encontra em fase final de reforma, a qual deverá ser concluída em
2015.
Nota-se pelas fotos juntadas aos autos que a
escola possui rampa de acesso para os alunos e novas salas de aula. No entanto,
os bebedouros já estão em estado lastimável.
xiv. EEB David Pedro Espindola – Barra Velha
Esta unidade foi vistoriada pelos técnicos do
Tribunal em 2013 e, novamente, ao término do exercício de 2014. A área técnica observou que algumas melhorias
foram realizadas, contudo, ainda há muito por fazer.
Observaram que o ginásio ainda continua
interditado; que a escola apresenta rachaduras e infiltrações, bem como
necessita de uma pintura interna e externa; que faltam muitas lajotas no piso e
algumas se encontram rachadas; que na maioria das salas de aula os aparelhos de
ar-condicionado não são usados devido à incapacidade da rede elétrica de
suportar a demanda.
Apontaram que o telhado foi refeito e a
estrutura da caixa d’água foi reformada, e também que outras obras emergenciais
foram realizadas.
No entender da equipe técnica o prédio da
escola é antigo e por isso necessita de uma reforma geral. Deve até mesmo ser
avaliada a possibilidade de construção de um novo estabelecimento escolar.
xv. EEB
Professor Rudolf Meyer – Joinville
Essa unidade foi vistoriada pelos técnicos do
Tribunal em 2013 e novamente ao final de 2014. A área técnica informou que a
escola passou por algumas obras visando à solução das pendências apontadas por
ocasião da vistoria realizada em 2013.
No entanto, a escola possui limitações de
acessibilidade; a cerca dos fundos necessita de reparos, visando a segurança
dos alunos; a sala de informática está com computadores sucateados; há
necessidade de pintura da unidade, tanto na parte externa quanto interna.
xvi. EEB
Doutor Tufi Dippe – Joinville
Esta unidade foi vistoriada pelos técnicos do
Tribunal em 2013 e novamente ao término do exercício de 2014.
Durante a realização da última auditoria, a
equipe técnica constatou que algumas obras foram executadas. Contudo, as
quadras esportivas continuavam interditadas; a rede elétrica ainda precisava
ser redimensionada, pois não comporta a demanda energética suficiente para o
uso de todos os aparelhos de ar-condicionado existentes; as salas de aula
careciam de pintura; o pátio da escola inundava devido à falta de drenagem
pluvial; havia rachaduras e infiltrações nas salas de aula.
xvii. EEB Professora Gertrudes Benta Costa –
Joinville
Esta unidade foi vistoriada pelos técnicos do
Tribunal em 2013 e novamente ao final de 2014.
Por ocasião da última auditoria realizada, a
área técnica apontou que a escola passava por problemas de deterioração, devido
à falta de manutenção.
Os técnicos identificaram que: a escola
possui limitações de acessibilidade; os aparelhos de ar-condicionado não estão
em uso; a unidade carece de pintura interna e externa e de mangueiras de
combate a incêndio, além de manutenção nos banheiros; os equipamentos da sala
de informática necessitam de manutenção, bem como há necessidade de aquisição
de novos aparelhos.
Informaram ainda que a unidade carece de
reformas em suas quadras esportivas e da construção de coberturas para estas.
xviii. EEB Engenheiro Annes Gualberto –
Joinville
A equipe técnica, ao inspecionar esta unidade
em 2013, observou que alguns serviços haviam sido executados buscando a
melhoria da escola. Contudo, os serviços prestados foram de baixíssima
qualidade.
Na inspeção realizada ao término do exercício
de 2014, apontaram que muitos problemas estruturais ainda persistiam e que a
instalação elétrica não comportava a demanda dos aparelhos de ar-condicionado
existentes, contribuindo ainda para o excessivo número de equipamentos
elétricos danificados, assim como para a recorrente troca de lâmpadas em todo o
estabelecimento escolar.
xix. EEB
Nagi Zattar – Joinville
Colhe-se do relatório técnico que o número de
professores ACT’s se sobrepõe ao número de professores efetivos no quadro da
referida escola.
Esta unidade foi vistoriada em 2013, contando à época com menos de 10
anos de existência (inaugurada em 2003).
Por ocasião da vistoria, a equipe técnica constatou pequenas fissuras
entre a alvenaria e os pilares de pré-moldados, bem como deficiências no
encaixe de muitas esquadrias (janelas de alumínio) na estrutura
pré-moldada, permitindo assim a infiltração de água na edificação.
Foi apontado pela diretoria que alguns
problemas decorreram da baixa qualidade dos materiais usados, conforme pode ser
observado pelas fotos acostadas ao Processo de Contas de 2013.
Na inspeção realizada ao final de 2014, a
equipe técnica apontou que a situação piorou, que os sanitários necessitavam de
uma manutenção geral, que havia muita infiltração no pavimento superior e em
algumas salas de aula (tanto na laje quanto nas paredes), que os hidrantes não
possuíam mangueiras de combate a incêndio, que havia uma quantidade grande de
rachaduras nas calçadas e paredes da parte externa e que o ginásio apresentava
muitas goteiras e infiltrações.
xx. EEB Osvaldo Aranho – Joinville
Consta do relatório técnico que a unidade em
pauta foi reinaugurada em novembro de 2014, após passar por reforma e
reconstrução total do estabelecimento escolar.
Foi despendido o investimento de 2,7 milhões
para que a unidade alcançasse um ambiente educacional de qualidade adequada ao
ensino.
xxi. EEB Eliseu Guilherme – Ibirama
Esta escola recebeu uma inspeção in loco por parte de técnicos do TCE em
1999[5].
À época, a equipe técnica inspecionou o ginásio, a ampliação e a reforma da
escola, apontando várias irregularidades, além do uso de materiais de má
qualidade e falhas na execução.
Em 2013, ao ser novamente vistoriada pela
equipe técnica do TCE, foi apontado que a escola apresentava problemas
estruturais junto à parte construída originalmente nos anos de 2003/2004,
principalmente nas lajes da cobertura, o que acabou afetando também a estrutura
da parte mais antiga. Foi apontado ainda que havia problemas numa das sapatas
do ginásio.
Ao ser vistoriada ao término do exercício de
2014, a escola encontrava-se em fase final de reforma. Verificaram nesse
momento que muitas melhorias foram realizadas, como a reforma do ginásio, do
telhado, a drenagem do pátio, a troca de todas as portas das salas, a
substituição do piso interno de todo o estabelecimento, a pintura de toda a
escola e o recebimento de uma nova caixa d’água. À época, estava sendo
instalado um elevador na unidade para permitir o acesso ao piso superior dos
alunos com necessidades especiais.
Respostas às diligências
realizadas
Os Secretários das SDRs foram questionados
por meio da diretoria técnica acerca das providências
que estão sendo tomadas visando à execução de procedimentos de manutenção e/ou
reformas nas estruturas físicas das edificações das unidades escolares cujas
condições atuais foram consideradas insatisfatórias pela equipe técnica, por
ocasião da inspeção nas escolas (fls. 03-07).
O Secretário da SDR de Laguna afirmou, em
síntese, que em relação à EEM Almirante Lamego foi deflagrado processo
licitatório para realização da reforma geral na edificação, reforma no ginásio
e construção do Castelo D’água.
No que tange à EEB Maria Corrêa Saad e à EEB
Gracinda Augusta Machado, esclareceu que foram realizadas obras pontuais de
pequeno porte nas duas escolas (fls. 36-38 e 40-43).
A equipe técnica, após analisar os
esclarecimentos prestados pelo Secretário e os registros fotográficos das
unidades escolares, apontou que as medidas realizadas pela SDR de Laguna foram
insuficientes em comparação à situação precária apresentada pelos respectivos
estabelecimentos escolares.
O Secretário da SDR de Joinville esclareceu
que as intervenções mais urgentes e necessárias para a manutenção da escola
David Pedro Espíndola (instalada no Município de Barra Velha) foram realizadas,
que foi procedida à reforma do Ginásio de Esportes e que a reforma total no
educandário está sendo planejada para ser realizada no exercício de 2015 (fl.
31).
A área técnica, por meio da inspeção
realizada, comprovou que a situação do educandário é precária e que as medidas
tomadas pela SDR não resolveram ou sequer abrandaram os problemas estruturais
apontados.
O Secretário da SDR
de Araranguá não respondeu ao Ofício enviado pelo Tribunal.
A Secretaria de Estado da Educação, por sua
vez, apresentou um relatório da situação das escolas e o cronograma das obras
que estão sendo realizadas em cada unidade, bem como outros projetos que estão
em fase de procedimento administrativo (fls. 52-58).
A respeito, destacou a área técnica que muitas escolas estão há anos na fase do
planejamento das obras e também que outras se encontram em fase de processos
licitatórios. Ademais, em relação a algumas foram realizadas apenas medidas
pontuais de emergência. Somente poucas escolas receberam reformas em geral.
Informou ainda a equipe técnica
que, por ocasião da inspeção realizada ao final do ano de 2014, foi observado
que: das unidades escolares visitadas, poucas receberam melhorias adequadas;
que das 21 escolas vistoriadas, somente 02
passaram por uma reforma geral; que, dessas duas, 01 foi finalizada (Osvaldo Aranha – Joinville) e 01 encontra-se na fase de acabamento
(Eliseu Guilherme – Ibirama).
Nesse trilhar, vê-se que os problemas
identificados nas diversas unidades escolares, inspecionadas em 2013 e
novamente em 2014 por técnicos do TCE, mantiveram-se. Os auditores
identificaram que muitas escolas ainda se encontram sem as mínimas condições de
atender aos alunos, enquanto em outras, as quais foram reformadas, verificaram
que as obras executadas não eliminaram todos os problemas apresentados.
À vista disso, entendo necessário que se
estabeleça no âmbito do PMO 12/00063080
um prazo à SED para que, baseada nos problemas apontados no Relatório nº
039/2015 da DCG, apresente medidas concretas e um cronograma de execução
individualizado para essas obras, visto que até o momento o valor investido em
infraestrutura não foi suficiente para mudar o estado precário das escolas
catarinenses.
Ante o exposto, o
Ministério Público de Contas, com amparo na competência conferida pelo art.
108, inciso II, da Lei Complementar nº 202/2000, manifesta-se:
1)
pelo cumprimento da determinação constante no
item 6.3.1 do Parecer Prévio nº 001/2014, referente
à Prestação de Contas do Governador – Exercício de 2013, no que tange ao
monitoramento dos estabelecimentos escolares;
2)
pela juntada do relatório
técnico e do parecer ministerial ao processo de monitoramento
PMO 12/00063080 (deficiência nas escolas públicas) e que as
audiências, porventura decorrentes dos achados da inspeção, sejam realizadas
por meio do referido processo de monitoramento;
3)
por determinar à Unidade
Gestora a adoção de medidas, a
serem monitoradas por meio do PMO 12/00063080, capazes
de sanear todas as falhas já apontadas pela equipe de
auditoria no âmbito destes autos, bem como outras que porventura sejam
detectadas posteriormente;
4)
pela determinação à Unidade Gestora para que
acione imediatamente as construtoras responsáveis pela execução das obras das
unidades escolares que apresentaram problemas, para que promovam, sem custos à
Administração, a correção das falhas estruturais averiguadas pela área técnica,
bem como outras que porventura forem detectadas;
5)
pela determinação à Unidade
Gestora para que promova a imediata correção do forro de sustentação das caixas
d’água, ou realoque estas, de modo a preservar a segurança dos alunos que
frequentam a EEB Governador Aderbal Ramos da Silva de Tubarão.
6)
pela ciência Decisão, bem como do Relatório e Voto que a
fundamentam, aos responsáveis e ao Relator das Contas de Governo do
Estado, relativas ao exercício de 2015.
Florianópolis, 24 de setembro de 2015.
Diogo
Roberto Ringenberg
Procurador do Ministério
Público de Contas
[1] Fls. 60-92.
[2] Decisão exarada no
Processo RLI-13/00275704 em 16/12/2013 aguardando parecer do Ministério Público
de Contas.
[3] Emitido nos autos do processo RLI-13/00275704 em 28/05/2013.
[4] Decisão exarada no
processo RLI 13/00276344 em 17/12/2014
[5] Processo PDA
67001/05-96, já arquivado.