Parecer    no:

 

MPC/37.138/2015

                       

 

 

Processo nº:

 

RLI 14/00632428

 

 

 

Un. Gestora:

 

Secretaria de Estado da Educação

 

 

 

Assunto:

 

Inspeção realizada nas escolas da rede pública estadual, em cumprimento ao item 6.3.1 do Parecer Prévio nº 001/2014.

 

 

 

Trata-se de relatório da inspeção in loco realizada nas escolas da rede pública estadual, em cumprimento ao item 6.3.1 do Parecer Prévio nº 001/2014.

Posteriormente à realização da inspeção, o Tribunal de Contas solicitou, para fins de instrução do processo em tela, informações complementares aos Secretários Regionais das SDRs de Laguna, Joinville e Araranguá e ao Secretário da Educação, por meio dos ofícios constantes às fls. 03-07.

Em resposta aos ofícios encaminhados, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Laguna acostou os documentos de fls. 33-43, a SDR de Joinville apresentou justificativa à fl. 31 e o Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional de Araranguá não respondeu ao Ofício enviado pelo Tribunal.

A Secretaria de Estado da Educação, em 17/12/2014, acostou os documentos de fls. 45-58.

Ato contínuo, a Diretoria de Controle de Contas de Governo emitiu o Relatório nº 039/2015, por meio do qual sugeriu[1]:

 

5.1 – Declarar cumprida a determinação constante no item 6.3.1, do Parecer Prévio nº 001/2014, referente à Prestação de Contas do Governador – Exercício de 2013, no que tange ao monitoramento dos estabelecimentos escolares;

5.2 – Dar ciência do teor deste relatório ao Relator das Contas de Governo do Estado, relativas ao exercício de 2015;

5.3 – Determinar que cópia deste relatório seja juntada ao Processo de Monitoramento - PMO 12/00063080 (Deficiência nas escolas públicas) e que as audiências, porventura decorrentes dos achados desta inspeção, sejam realizadas por meio do referido processo de monitoramento; e

5.4 – Determinar o arquivamento dos autos do presente processo.

 

É o Relatório.

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da entidade em questão está inserida entre as atribuições dessa Corte de Contas, consoante os dispositivos constitucionais, legais e normativos vigentes (art. 31 da Constituição Federal, art. 113 da Constituição Estadual, art. 1º, inciso III, da Lei Complementar Estadual n. 202/2000, arts. 22, 25 e 26 da Resolução TC n.º 16/1994 e art. 8° c/c art. 6° da Resolução TC n.º 6/2001).

 

O presente feito teve origem na Recomendação exarada no Processo de Contas do Governo do exercício de 2013 e servirá para instruir o Processo de Monitoramento PMO 12/00063080 - Deficiência nas escolas públicas -, bem como para subsidiar a análise das Contas do Governo do exercício de 2015.

Colhe-se do relatório técnico que a inspeção in loco realizada nas escolas ocorreu no mês de novembro de 2014 e baseou-se nas informações obtidas por observação e junto aos diretores das escolas.

Foram as seguintes constatações apontadas pela área técnica em cada uma das unidades vistoriadas, a seguir expostas.

 

                                         i.   EEB Professora Maria Garcia Pessi - Araranguá

 

A equipe técnica, ao inspecionar a referida escola, identificou um número elevado de professores ACT’s, o qual representa 44% dos docentes da escola.

No tocante à melhoria da estrutura física da unidade, averiguaram que praticamente nada foi feito entre o início até o final do ano letivo de 2013. Constataram que a escola continua em condições precárias e pouca atenção havia sido dada a ela por parte da Secretaria da Educação.

A equipe técnica apontou ainda que o bloco construído em 2011 possuía grandes infiltrações e as pastilhas das paredes dos corredores estavam caindo; que a obra ainda possuía a garantia legal, todavia nenhuma providência foi tomada com o intuito de acionar a construtora responsável para a correção dos problemas estruturais. 

Foi identificado ainda que o telhado do pátio da escola encontrava-se em péssima condição, notadamente a estrutura metálica, a qual estava em adiantado estado de deterioração.

O Secretário da SDR de Araranguá informou à diretoria técnica, por ocasião da auditoria, que a reforma da escola se encontra em fase de processo licitatório.

Consta do relatório técnico que:

 

[...] já houve determinação do TCE/SC[2] no sentido de que a Secretaria de Educação adotasse as providências urgentes a fim de solucionar todas as irregularidades apontadas pelo Relatório nº DLC 282/2013[3], o qual versou sobre inspeção realizada anteriormente na presente escola. Contudo, até a presente data, não foram adotadas medidas saneadoras, em total desrespeito às determinações deste Tribunal de Contas.

 

Por meio da análise do Relatório Técnico nº 253/2015, emitido pela Diretoria de Licitações e Contratos em 25/05/2015 no Processo RLI 13/00275704, após realização de nova inspeção in loco na Unidade Escolar (nos dias 20 e 21/05/2015), nota-se que a SDR de Araranguá está adotando algumas providências visando a atender a determinação do Tribunal Pleno em sua Decisão nº 5056/2013.

 

                                       ii.   EEB Governador Aderbal Ramos da Silva – Tubarão

 

Nesta escola, a equipe técnica identificou um número elevado de professores ACT’s, o qual inclusive se sobrepõe ao número de professores efetivos do quadro atual da referida unidade.

Em relação à inspeção realizada no início de 2014 e em novembro do mesmo ano, a equipe técnica apontou que alguns avanços foram verificados: houve melhorias no muro dos fundos da escola; foi trocada parte do madeiramento dos corredores; a rede elétrica da escola foi refeita e ampliada; foram construídas rampas e colocados equipamentos no entorno da escola, permitindo a acessibilidade dos alunos com necessidades especiais; foram postos extintores de incêndio e luzes de emergência na unidade.

Deflui-se da análise do feito e do relatório técnico que a situação do refeitório permaneceu inalterada, apresentando-se ainda de forma precária. Some-se a este fato o perigo ao qual as crianças estão expostas: as caixas d’água que ficam acima do forro encontram-se expostas, visto que o madeiramento de sustentação não apresenta confiabilidade devido ao desgaste natural do tempo e à presença de cupins em toda a madeira.

No tocante a este último ponto, e independentemente da análise procedida no âmbito do PMO 12/00063080, impõe-se a determinação desde já à Secretaria de Estado da Educação para que promova a imediata correção do forro de sustentação das caixas d’água, ou realoque estas, de modo a preservar a segurança dos alunos que frequentam a unidade escolar.

 

 

 

 

                                      iii.   EEB Almirante Lamego – Laguna

 

Nesta escola, a área técnica identificou um número bem superior de professores ACT’s em relação ao número de professores efetivos.

Em relação à inspeção realizada no início de 2014 e em novembro do mesmo ano, a equipe técnica apontou que persistem os seguintes problemas: o estado lastimável das salas de aula, com umidade e infiltração em vários locais; rede elétrica em geral bastante deficitária e exposta de maneira perigosa (afetando a segurança dos alunos); ginásio de esportes também em estado precário.

Foi apontado ainda que a escola possuía 10 aparelhos de ar condicionado tipo Split e que apenas 4 foram instalados, estando 6 guardados por falta de capacidade da rede elétrica, demonstrando a falta de planejamento e o consequente desperdício de dinheiro público.

Colhe-se ainda do relatório técnico que já houve determinação do TCE à Secretaria da Educação para que esta tomasse providências a fim de solucionar as irregularidades apontadas no Relatório nº DLC 290/2013; no entanto, até a data da elaboração do relatório de auditoria nada havia sido feito, em total desrespeito às determinações[4] da Corte de Contas.

 

                                      iv.             EEB Professora Gracinda Augusta Machado – Imbituba

 

Nesta escola, também foi identificado pela equipe técnica um número elevado de professores ACT’s, que ultrapassa o número de professores efetivos.

Em relação à inspeção realizada no início de 2014 e em novembro do mesmo ano, a equipe técnica apontou que poucas melhorias foram feitas e, por consequência, o estabelecimento escolar permanecia precário.

Apontou que continuam ocorrendo infiltrações por todo o pátio, que faltam calhas ao redor dos telhados, que o portão dos fundos da escola encontra-se em péssimo estado de conservação, que o sistema de esgoto do laboratório exala mau cheiro e que persistem várias rachaduras no âmbito das salas de aula.

Verificou, ainda, que foram instalados alguns aparelhos de ar condicionado do tipo Split e que outros não puderam ser utilizados devido à falta de capacidade da rede elétrica.

 

                                        v.   EEB Maria Correa Saad – Garopaba

 

Colhe-se do relatório técnico que o número de professores ACT’s se sobrepõe ao número de professores efetivos no quadro atual da referida escola.

Em vistoria realizada ao final do ano letivo de 2014, os auditores constataram que pouca coisa mudou em relação ao observado na auditoria realizada no início do mesmo ano.

Deflui-se do relatório técnico que a escola é composta por dois blocos, sendo o primeiro uma construção antiga (com reformas previstas para a área administrativa) e o segundo, mais novo, composto de dois pavimentos destinados às salas de aula.

Em relação ao prédio novo observaram que a rede elétrica não comporta os aparelhos de ar-condicionado instalados e que a demanda de ventiladores é atendida com dificuldades. O terreno abaixo do piso está cedendo, atingindo o setor administrativo e o pátio da escola.

Foi observado que a biblioteca apresenta infiltrações no teto, as cercas ao redor da escola encontram-se danificadas, faltam corrimãos de acessibilidade em seu interior e a unidade necessita urgentemente de pintura e manutenção na rede elétrica.

 

                                      vi.   EEB Aderbal Ramos da Silva – Florianópolis

 

Esta unidade escolar já foi inspecionada pela equipe técnica quando da análise das Contas de Governo de 2012, a qual indicou seu péssimo estado de conservação, ensejando recomendações visando à melhoria da escola.

Por ocasião da auditoria realizada ao término do exercício de 2014, os auditores observaram algumas pendências, como a instalação de mangueiras de combate a incêndio e sistema de alarme contra incêndio.

Observaram ainda: que a escola não possui mesas suficientes para os alunos no refeitório e que este ambiente apresenta goteiras; que chove dentro do Ginásio de Esportes; que os banheiros precisam ser reparados; que parte dos aparelhos de ar-condicionado precisa ser trocada; que o pátio da escola se encontra em péssimo estado de conservação, com buracos e rachaduras; que, em alguns locais, a estrutura que sustenta o telhado está muito danificada; que as instalações elétricas são precárias.

Informaram ainda que a ala superior da escola não apresenta as mínimas condições de uso e que, inclusive, a referida área está desativada ante a situação precária em que se encontra.

 

                                    vii.   EEB Irineu Bornhausen – Florianópolis

 

Esta unidade também já foi inspecionada pela equipe técnica do Tribunal em 2013, a qual apontou irregularidades referentes à estrutura física da escola, motivo que levou o Tribunal a determinar que fossem tomadas as devidas providências visando à melhoria da unidade.

Colhe-se do relatório técnico que a escola foi recentemente reformada, no entanto ainda apresenta algumas pendências.

A equipe técnica observou: que há problemas com uma das bases estruturais do ginásio de esportes (sapata) – como consequência, o chão está cedendo no local –; que o forro e o assoalho das salas de aula estão em péssimas condições de uso; que, após a SDR esvaziar a piscina, foram roubados os motores/maquinários da mesma; que não existem mangueiras de combate a incêndio; que o terreno próximo à piscina (fundos da escola) necessita urgentemente de limpeza e manutenção.

 

                                   viii.   EEB Anísio Vicente de Freitas – Santo Amaro da Imperatriz

 

Extrai-se do relatório técnico que esta escola foi reformada de agosto de 2013 a março de 2014 e que, apesar de restaram algumas pendências, a unidade encontra-se em excelente estado de conservação.

Foi observado pela equipe de auditores que algumas portas novas encontram-se empenadas; que não foi concluída a tubulação fluvial da escola (todavia, essa parte da obra não havia sido terminada); que goteja na cozinha e ginásio de esportes e que neste foi observado que algumas telhas estão soltas; que falta a troca de determinados vidros da ala superior da unidade, bem como a instalação de um sistema de alarme contra incêndio e de algumas mangueiras de combate a incêndio.

 

 

 

 

                                      ix.   EEB Professora Nicolina Tancredo – Palhoça

 

Colhe-se do relatório técnico que o número de professores ACT’s se sobrepõe ao número de professores efetivos no quadro atual da referida escola.

A área técnica apontou que em novembro de 2013 o MP/SC interditou a unidade supra e que, conforme vislumbrado nas vistorias realizadas pela equipe técnica no início e no final do exercício de 2014, o estado de conservação da escola era deplorável.

Observaram que: havia necessidade de troca das portas dos banheiros; que não havia mangueiras de combate a incêndio, nem bebedouros decentes; que as mesas do refeitório estavam avariadas; que a quadra de esportes se encontrava sem a mínima condição de uso; que a estrutura do telhado é muito velha e deteriorada e que, segundo a diretora da escola, nem os profissionais do Corpo de Bombeiros que lá compareceram aceitaram subir no telhado para executar os procedimentos necessários.

No entender da área técnica, somente uma grande obra pode resolver a crítica situação da referida escola.

 

                                        x.   EEB João Silveira – Palhoça

 

Consta do relatório técnico que o prédio principal da unidade ora analisada foi concluído em 2005.

Por ocasião da última auditoria, foi observado pela equipe técnica que algumas das portas colocadas na última reforma estão empenadas, que o terreno da escola necessita de aterro, que o sistema de esgoto necessita de manutenção e que há vazamento na torre de proteção da caixa d’água.

 

 

                                      xi.   EEB Vicente Silveira – Palhoça

 

Em relação a essa unidade, a equipe de auditores informou que a escola sofreu desmoronamento em 2013 e que 5 salas de aula foram atingidas.

Foi constatado durante a realização da auditoria que grande parte da escola foi reformada ou reconstruída.

No entanto, após o término das obras, apontou-se a existência dos seguintes problemas: o corredor de acesso dos alunos às salas de aula alaga quando chove; o forro da sala dos professores foi mal colocado; ainda chove dentro da sala da secretaria; a escola necessita urgentemente de uma limpeza pós-obra.

 

                                    xii.   EEB Getúlio Vargas – Florianópolis

 

Novamente, consta do relatório técnico que o número de professores ACT’s se sobrepõe ao número de professores efetivos no quadro da referida escola.

Os problemas identificados nesta unidade foram: instalações elétricas ultrapassadas e precárias; aparelhos de ar-condicionado instalados na escola em desuso, visto que não podem ser ligados em razão da falta de capacidade por parte da rede elétrica; ginásio de esportes e gabinete odontológico sem as mínimas condições de uso; ausência de sistema de alarme contra incêndio e mangueiras de combate a incêndio; banheiro masculino do prédio nº 1 em péssimas condições de uso; telhado do refeitório com goteiras, mesmo após consertado.

 

 

 

                                   xiii.   EEB Venceslau – Palhoça

 

A equipe técnica informou que a unidade em pauta se encontra em fase final de reforma, a qual deverá ser concluída em 2015.

Nota-se pelas fotos juntadas aos autos que a escola possui rampa de acesso para os alunos e novas salas de aula. No entanto, os bebedouros já estão em estado lastimável.

 

                                   xiv.   EEB David Pedro Espindola – Barra Velha

 

Esta unidade foi vistoriada pelos técnicos do Tribunal em 2013 e, novamente, ao término do exercício de 2014.  A área técnica observou que algumas melhorias foram realizadas, contudo, ainda há muito por fazer.

Observaram que o ginásio ainda continua interditado; que a escola apresenta rachaduras e infiltrações, bem como necessita de uma pintura interna e externa; que faltam muitas lajotas no piso e algumas se encontram rachadas; que na maioria das salas de aula os aparelhos de ar-condicionado não são usados devido à incapacidade da rede elétrica de suportar a demanda.

Apontaram que o telhado foi refeito e a estrutura da caixa d’água foi reformada, e também que outras obras emergenciais foram realizadas.

No entender da equipe técnica o prédio da escola é antigo e por isso necessita de uma reforma geral. Deve até mesmo ser avaliada a possibilidade de construção de um novo estabelecimento escolar.

 

                                     xv.   EEB Professor Rudolf Meyer – Joinville

 

Essa unidade foi vistoriada pelos técnicos do Tribunal em 2013 e novamente ao final de 2014. A área técnica informou que a escola passou por algumas obras visando à solução das pendências apontadas por ocasião da vistoria realizada em 2013.

No entanto, a escola possui limitações de acessibilidade; a cerca dos fundos necessita de reparos, visando a segurança dos alunos; a sala de informática está com computadores sucateados; há necessidade de pintura da unidade, tanto na parte externa quanto interna.

 

                                   xvi.   EEB Doutor Tufi Dippe – Joinville

 

Esta unidade foi vistoriada pelos técnicos do Tribunal em 2013 e novamente ao término do exercício de 2014.

Durante a realização da última auditoria, a equipe técnica constatou que algumas obras foram executadas. Contudo, as quadras esportivas continuavam interditadas; a rede elétrica ainda precisava ser redimensionada, pois não comporta a demanda energética suficiente para o uso de todos os aparelhos de ar-condicionado existentes; as salas de aula careciam de pintura; o pátio da escola inundava devido à falta de drenagem pluvial; havia rachaduras e infiltrações nas salas de aula.

 

                                 xvii.   EEB Professora Gertrudes Benta Costa – Joinville

 

Esta unidade foi vistoriada pelos técnicos do Tribunal em 2013 e novamente ao final de 2014.

Por ocasião da última auditoria realizada, a área técnica apontou que a escola passava por problemas de deterioração, devido à falta de manutenção.

Os técnicos identificaram que: a escola possui limitações de acessibilidade; os aparelhos de ar-condicionado não estão em uso; a unidade carece de pintura interna e externa e de mangueiras de combate a incêndio, além de manutenção nos banheiros; os equipamentos da sala de informática necessitam de manutenção, bem como há necessidade de aquisição de novos aparelhos.

Informaram ainda que a unidade carece de reformas em suas quadras esportivas e da construção de coberturas para estas.

 

                                xviii.   EEB Engenheiro Annes Gualberto – Joinville

 

A equipe técnica, ao inspecionar esta unidade em 2013, observou que alguns serviços haviam sido executados buscando a melhoria da escola. Contudo, os serviços prestados foram de baixíssima qualidade. 

Na inspeção realizada ao término do exercício de 2014, apontaram que muitos problemas estruturais ainda persistiam e que a instalação elétrica não comportava a demanda dos aparelhos de ar-condicionado existentes, contribuindo ainda para o excessivo número de equipamentos elétricos danificados, assim como para a recorrente troca de lâmpadas em todo o estabelecimento escolar.

 

                                   xix.   EEB Nagi Zattar – Joinville

 

Colhe-se do relatório técnico que o número de professores ACT’s se sobrepõe ao número de professores efetivos no quadro da referida escola.

Esta unidade foi vistoriada em 2013, contando à época com menos de 10 anos de existência (inaugurada em 2003).

Por ocasião da vistoria, a equipe técnica constatou pequenas fissuras entre a alvenaria e os pilares de pré-moldados, bem como deficiências no encaixe de muitas esquadrias (janelas de alumínio) na estrutura pré-moldada, permitindo assim a infiltração de água na edificação.

Foi apontado pela diretoria que alguns problemas decorreram da baixa qualidade dos materiais usados, conforme pode ser observado pelas fotos acostadas ao Processo de Contas de 2013.

Na inspeção realizada ao final de 2014, a equipe técnica apontou que a situação piorou, que os sanitários necessitavam de uma manutenção geral, que havia muita infiltração no pavimento superior e em algumas salas de aula (tanto na laje quanto nas paredes), que os hidrantes não possuíam mangueiras de combate a incêndio, que havia uma quantidade grande de rachaduras nas calçadas e paredes da parte externa e que o ginásio apresentava muitas goteiras e infiltrações.

 

                                     xx.   EEB Osvaldo Aranho – Joinville

 

Consta do relatório técnico que a unidade em pauta foi reinaugurada em novembro de 2014, após passar por reforma e reconstrução total do estabelecimento escolar.

Foi despendido o investimento de 2,7 milhões para que a unidade alcançasse um ambiente educacional de qualidade adequada ao ensino.

 

                                   xxi.   EEB Eliseu Guilherme – Ibirama

 

Esta escola recebeu uma inspeção in loco por parte de técnicos do TCE em 1999[5]. À época, a equipe técnica inspecionou o ginásio, a ampliação e a reforma da escola, apontando várias irregularidades, além do uso de materiais de má qualidade e falhas na execução.

Em 2013, ao ser novamente vistoriada pela equipe técnica do TCE, foi apontado que a escola apresentava problemas estruturais junto à parte construída originalmente nos anos de 2003/2004, principalmente nas lajes da cobertura, o que acabou afetando também a estrutura da parte mais antiga. Foi apontado ainda que havia problemas numa das sapatas do ginásio.

Ao ser vistoriada ao término do exercício de 2014, a escola encontrava-se em fase final de reforma. Verificaram nesse momento que muitas melhorias foram realizadas, como a reforma do ginásio, do telhado, a drenagem do pátio, a troca de todas as portas das salas, a substituição do piso interno de todo o estabelecimento, a pintura de toda a escola e o recebimento de uma nova caixa d’água. À época, estava sendo instalado um elevador na unidade para permitir o acesso ao piso superior dos alunos com necessidades especiais.

 

Respostas às diligências realizadas

 

Os Secretários das SDRs foram questionados por meio da diretoria técnica acerca das providências que estão sendo tomadas visando à execução de procedimentos de manutenção e/ou reformas nas estruturas físicas das edificações das unidades escolares cujas condições atuais foram consideradas insatisfatórias pela equipe técnica, por ocasião da inspeção nas escolas (fls. 03-07).

O Secretário da SDR de Laguna afirmou, em síntese, que em relação à EEM Almirante Lamego foi deflagrado processo licitatório para realização da reforma geral na edificação, reforma no ginásio e construção do Castelo D’água.

No que tange à EEB Maria Corrêa Saad e à EEB Gracinda Augusta Machado, esclareceu que foram realizadas obras pontuais de pequeno porte nas duas escolas (fls. 36-38 e 40-43).

A equipe técnica, após analisar os esclarecimentos prestados pelo Secretário e os registros fotográficos das unidades escolares, apontou que as medidas realizadas pela SDR de Laguna foram insuficientes em comparação à situação precária apresentada pelos respectivos estabelecimentos escolares.

O Secretário da SDR de Joinville esclareceu que as intervenções mais urgentes e necessárias para a manutenção da escola David Pedro Espíndola (instalada no Município de Barra Velha) foram realizadas, que foi procedida à reforma do Ginásio de Esportes e que a reforma total no educandário está sendo planejada para ser realizada no exercício de 2015 (fl. 31).

A área técnica, por meio da inspeção realizada, comprovou que a situação do educandário é precária e que as medidas tomadas pela SDR não resolveram ou sequer abrandaram os problemas estruturais apontados.

O Secretário da SDR de Araranguá não respondeu ao Ofício enviado pelo Tribunal.

A Secretaria de Estado da Educação, por sua vez, apresentou um relatório da situação das escolas e o cronograma das obras que estão sendo realizadas em cada unidade, bem como outros projetos que estão em fase de procedimento administrativo (fls. 52-58).

A respeito, destacou a área técnica que muitas escolas estão há anos na fase do planejamento das obras e também que outras se encontram em fase de processos licitatórios. Ademais, em relação a algumas foram realizadas apenas medidas pontuais de emergência. Somente poucas escolas receberam reformas em geral.

Informou ainda a equipe técnica que, por ocasião da inspeção realizada ao final do ano de 2014, foi observado que: das unidades escolares visitadas, poucas receberam melhorias adequadas; que das 21 escolas vistoriadas, somente 02 passaram por uma reforma geral; que, dessas duas, 01 foi finalizada (Osvaldo Aranha – Joinville) e 01 encontra-se na fase de acabamento (Eliseu Guilherme – Ibirama).

Nesse trilhar, vê-se que os problemas identificados nas diversas unidades escolares, inspecionadas em 2013 e novamente em 2014 por técnicos do TCE, mantiveram-se. Os auditores identificaram que muitas escolas ainda se encontram sem as mínimas condições de atender aos alunos, enquanto em outras, as quais foram reformadas, verificaram que as obras executadas não eliminaram todos os problemas apresentados.

À vista disso, entendo necessário que se estabeleça no âmbito do PMO 12/00063080 um prazo à SED para que, baseada nos problemas apontados no Relatório nº 039/2015 da DCG, apresente medidas concretas e um cronograma de execução individualizado para essas obras, visto que até o momento o valor investido em infraestrutura não foi suficiente para mudar o estado precário das escolas catarinenses.

 

Ante o exposto, o Ministério Público de Contas, com amparo na competência conferida pelo art. 108, inciso II, da Lei Complementar nº 202/2000, manifesta-se:

1)              pelo cumprimento da determinação constante no item 6.3.1 do Parecer Prévio nº 001/2014, referente à Prestação de Contas do Governador – Exercício de 2013, no que tange ao monitoramento dos estabelecimentos escolares;

2)              pela juntada do relatório técnico e do parecer ministerial ao processo de monitoramento PMO 12/00063080 (deficiência nas escolas públicas) e que as audiências, porventura decorrentes dos achados da inspeção, sejam realizadas por meio do referido processo de monitoramento;

3)              por determinar à Unidade Gestora a adoção de medidas, a serem monitoradas por meio do PMO 12/00063080, capazes de sanear todas as falhas já apontadas pela equipe de auditoria no âmbito destes autos, bem como outras que porventura sejam detectadas posteriormente;

4)              pela determinação à Unidade Gestora para que acione imediatamente as construtoras responsáveis pela execução das obras das unidades escolares que apresentaram problemas, para que promovam, sem custos à Administração, a correção das falhas estruturais averiguadas pela área técnica, bem como outras que porventura forem detectadas;

5)               pela determinação à Unidade Gestora para que promova a imediata correção do forro de sustentação das caixas d’água, ou realoque estas, de modo a preservar a segurança dos alunos que frequentam a EEB Governador Aderbal Ramos da Silva de Tubarão.

6)              pela ciência Decisão, bem como do Relatório e Voto que a fundamentam, aos responsáveis e ao Relator das Contas de Governo do Estado, relativas ao exercício de 2015.

Florianópolis, 24 de setembro de 2015.

 

 

Diogo Roberto Ringenberg

Procurador do Ministério

Público de Contas

 



[1] Fls. 60-92.

[2] Decisão exarada no Processo RLI-13/00275704 em 16/12/2013 aguardando parecer do Ministério Público de Contas.

[3] Emitido nos autos do processo RLI-13/00275704 em 28/05/2013.

[4] Decisão exarada no processo RLI 13/00276344 em 17/12/2014

 

[5] Processo PDA 67001/05-96, já arquivado.