Parecer nº:

MPC/40.757/2016

Processo nº:

RLA 15/00568268    

Origem:

Fundo Municipal de Saúde de Armazém

Assunto:

Verificar a regularidade dos pagamentos efetuados aos prestadores de serviço e empregados do Hospital Santo Antônio (Armazém), referente ao período de 08/2007 a 06/2009, conforme solicitação do Ministério Público Estadual.

 

 

Trata-se de auditoria ordinária realizada no Hospital Santo Antônio, referente aos repasses de subvenções recebidos através do Fundo Municipal de Saúde de Armazém.

O caderno processual iniciou-se com o ofício encaminhado pela Diretoria de Controle dos Municípios informando acerca da realização da auditoria in loco (fl. 03).

Em sequência, a área técnica acostou aos autos os documentos de fls. 05-212.

Ao analisar os documentos carreados ao feito e com base no trabalho de fiscalização realizado, a Diretoria de Controle dos Municípios, sob o relatório técnico nº 3819/2015, manifestou-se nos seguintes moldes (fls. 213-215):

 

1 - CONSIDERAR REGULARES, fundamentado no art. 36, § 2º, ”a” da Lei Complementar n.º 202/2000, os atos praticados no tocante ao pagamento de médicos plantonistas com recursos repassados em forma de subvenção pelo Fundo Municipal de Saúde de Armazém, relativamente ao período auditado;

2 - DAR CIÊNCIA da decisão com remessa de cópia do Relatório e Voto que a fundamentam, aos responsáveis Sr. José Airton Beckhauser e Sra.Vera Lúcia Alves da Rosa Moisés, bem como ao Prefeito Municipal – Sr. Jaime Wensing e a interessada Sra. Ana Paula Destri Pavan – Promotora de Justiça da Comarca de Armazém.

 

É o relatório.

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da entidade em questão está inserida entre as atribuições dessa Corte de Contas, consoante os dispositivos constitucionais, legais e normativos vigentes (art. 31 da Constituição Federal, art. 113 da Constituição Estadual, art. 1º, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, arts. 22, 25 e 26, da Resolução TC nº 16/1994 e art. 8° c/c art. 6° da Resolução TC nº 06/2001).

 

1. Dos repasses de recursos públicos realizados pelo Fundo Municipal de Saúde de Armazém ao Hospital Santo Antônio

 

Ressalte-se, inicialmente, que o Hospital Santo Antônio é uma entidade com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem por finalidade prestar assistência médica hospitalar remunerada e gratuita, com administração autônoma.

Com efeito, anote-se que, nos anos de 2007 a 2009, o Fundo Municipal de Saúde de Armazém, com a devida autorização legal[1], repassou ao Hospital Santo Antônio o valor total de R$ 300.000,00[2].

Cotejando as leis que autorizaram o ato de transferência de recursos públicos (fls. 74-76), denota-se que o objetivo da subvenção era o pagamento de plantão médico.

Dito isso, acrescente-se que a auditoria realizada pela equipe técnica do TCE/SC restringiu-se aos pagamentos efetuados pela entidade assistencial aos empregados e prestadores de serviço, no período de agosto/2007 a junho/2009.

Ao analisar o relatório técnico elaborado pela Diretoria de Controle dos Municípios, colhe-se a afirmação de que as transferências financeiras repassadas pelo Município de Armazém foram totalmente destinadas ao pagamento de plantão médico, conforme previsto nas normas aplicáveis à espécie.

Ao encontro disso, a área técnica fez as seguintes constatações: a) os repasses eram depositados em conta específica, sendo os pagamentos efetuados através da referida conta bancária; b) havia o devido controle de frequência dos médicos através de livro próprio; c) o pagamento dos profissionais era realizado por meio de recibos ou notas fiscais.

Por outro lado, o corpo técnico chamou a atenção para as seguintes situações vislumbradas: a) não foram firmados contratos com os médicos, embora os serviços tenham sido prestados; b) não foram encontradas, nos arquivos da Prefeitura Municipal de Armazém, as prestações de contas relativas aos valores repassados nos exercícios de 2007 e 2008, em virtude de norma local prescrever que o prazo para a guarda dos documentos é de cinco anos.

Em razão disso, a Diretoria de Controle dos Municípios sugeriu recomendar ao Hospital Santo Antônio que se atente à necessidade de formalizar a contratação através de instrumento de contrato e, ainda, que exija dos médicos a emissão de nota fiscal, a fim de realizar a devida liquidação da despesa.

No tocante à prestação de contas, a equipe técnica asseverou que, ao analisar os documentos arquivados junto ao Hospital Santo Antônio, “foi possível encontrar os recibos e cópias de cheque que comprovam os pagamentos em questão, sendo que o montante pago por intermédio da conta BESC nº 3095-8 coincide exatamente com o montante repassado pelo FMS” (fl. 213-v).

No mesmo trilhar, verificou-se que a prestação de contas referente ao repasse realizado no exercício de 2009 foi considerada regular, uma vez que a subvenção foi utilizada em consonância com a lei.

À vista de todo o exposto, a Diretoria de Controle dos Municípios concluiu não haver irregularidades nos atos atinentes ao pagamento dos médicos plantonistas com recursos repassados em forma de subvenção pelo Fundo Municipal de Saúde de Armazém.

Após examinar detidamente os autos, verifico que, de fato, não há irregularidades – atinentes aos pagamentos efetuados aos prestadores de serviço e empregados do Hospital Santo Antônio (Armazém) – para sustentar a continuidade do feito.

Reconheço, notadamente, que a ausência do contrato é um vício que não pode passar despercebido. Contudo, tenho para mim que o dispêndio com a instrução processual possivelmente será maior do que o valor da sanção pecuniária que eventualmente poderia ser aplicada.

Somado a isso, merece relevo que a aplicação dos recursos públicos foi realizada em conformidade com a legislação e, ainda, que restou comprovada a prestação dos serviços, objeto principal do presente feito.

Mister frisar, outrossim, que as contas concernentes aos valores repassados ao Hospital Santo Antônio no exercício de 2009 foram consideradas regulares pela Diretoria de Controle dos Municípios, razão pela qual acompanho o posicionamento firmado no relatório técnico (fls. 213-215).

Para arrematar, entendo pertinente formular uma determinação ao Hospital Santo Antônio para que se atente à formalização de contrato com os médicos plantonistas através de contrato de prestação de serviços e, ainda, para que exija dos referidos profissionais a emissão de nota fiscal. Do mesmo modo, faz-se necessário determinar ao Fundo Municipal de Saúde de Armazém que, ao analisar as futuras contas relativas aos recursos públicos repassados, exija a formalização do instrumento de contrato com os médicos e a emissão de notas fiscais.

 

Ante o exposto, o Ministério Público de Contas, com amparo na competência conferida pelo art. 108, incisos I e II, da Lei Complementar nº 202/2000, manifesta-se:

1. Por considerar regulares os atos praticados no tocante ao pagamento de médicos plantonistas com recursos repassados em forma de subvenção pelo Fundo Municipal de Saúde de Armazém, relativamente ao período de agosto/2007 a julho/2009;

2. Por realizar as seguintes determinações:

2.1. Ao Hospital Santo Antônio para que se atente à formalização de contrato com os médicos plantonistas através de contrato de prestação de serviços e, ainda, para que exija dos referidos profissionais a emissão de nota fiscal;

2.2. Ao Fundo Municipal de Saúde de Armazém para que, ao analisar as futuras contas relativas aos recursos públicos repassados, exija a formalização do instrumento de contrato com os médicos e a emissão de notas fiscais, sob pena de julgamento irregular das aludidas contas;

3. Por dar ciência da decisão proferida pelo TCE/SC ao Sr. José Airton Beckhauser, à Sra. Vera Lúcia Alvies da Rosa Moisés, ao Sr. Jaime Wensing e à Sra. Ana Paula Destri Pavan – Promotora de Justiça da Comarca de Armazém.

Florianópolis, 29 de março de 2016.

 

Diogo Roberto Ringenberg

Procurador do Ministério

Público de Contas

 

 

 



[1] Os repasses foram realizados com fulcro nas Leis Municipais nº 1.263/2007, nº 1.311/2008 e nº 1.349/2009.

[2] No exercício de 2007 repassou-se o valor de R$ 96.000,00; no ano de 2008 a importância de R$ 96.000,00; no ano de 2009 o montante de R$ 108.000,00.