ESTADO DE SANTA CATARINA
    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU

PROCESSO :

PCP 06/00078264
   

UNIDADE :

Município de SÃO JOÃO DO OESTE
   

RESPONSÁVEL :

Sr. ROLF HARRY TREBIEN - Prefeito Municipal
   
ASSUNTO : Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2005
   
RELATÓRIO N° : 4408 / 2006

INTRODUÇÃO

O Município de SÃO JOÃO DO OESTE está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.

Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2005 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 06/00078264) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolados sob o N.º 004754, de 13/03/06, bem como mensalmente, por meio magnético, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.

A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.

Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:

II - ANÁLISE

A.1 - ORÇAMENTO FISCAL

O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 818, de 13/12/04, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 6.580.000,00, para o exercício em exame.

A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 30.000,00, que corresponde a 0,46 % do orçamento.

A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais

Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:

Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários Valor (R$)
Créditos Orçamentários 6.580.000,00
Ordinários 6.550.000,00
Reserva de Contingência 30.000,00
   
(+) Créditos Adicionais 935.050,00
Suplementares 935.050,00
   
(-) Anulações de Créditos 440.950,00
Orçamentários/Suplementares 440.950,00
   
(=) Créditos Autorizados 7.074.100,00

Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:

Recursos para abertura de créditos adicionais Valor (R$) %
Recursos de Excesso de Arrecadação 350.000,00 37,43
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários 440.950,00 47,16
Superávit Financeiro 144.100,00 15,41
T O T A L 935.050,00 100,00

Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 935.050,00, equivalendo a R$ 14,21% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 14,21%, os especiais 0,00% e os extraordinários 0,00% . As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 440.950,00,equivalendo a 6,70% das dotações iniciais do orçamento.

A.2 - execução orçamentária

A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:

Demonstrativo_03

Previsão/Autorização

Execução Diferenças
RECEITA 6.580.000,00 6.928.640,77 348.640,77
DESPESA 7.074.100,00 6.529.792,38 (544.307,62)
Superávit de Execução Orçamentária

398.848,39 0,00
Fonte : Balanço Orçamentário

Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:

  EXECUÇÃO
RECEITAS  
Da Prefeitura 5.382.475,67
Das Demais Unidades 1.546.165,10
TOTAL DAS RECEITAS 6.928.640,77

DESPESAS  
Da Prefeitura 4.993.035,27
Das Demais Unidades 1.536.757,11
TOTAL DAS DESPESAS 6.529.792,38
SUPERÁVIT/DÉFICIT 398.848,39

Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.

Resultado Consolidado

O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de 398.848,39, correspondendo a 5,76% da receita arrecadada.

Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 398.848,39 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Superávit de R$ 389.440,40 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 9.407,99.

Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado

O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 389.440,40, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 5.382.475,67 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 1.128.780,83), e a Despesa Realizada R$ 4.993.035,27.

O Superávit de execução orçamentária em questão corresponde a 5,62 % da Receita Arrecadada do Município.

Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 389.440,40, interferiu Positivamente no Resultado da Execução Orçamentária do Município.

A Prefeitura e as demais unidades gestoras municipais produzem um resultado superavitário
UNIDADES RESULTADO VALORES R$
PREFEITURA SUPERÁVIT 389.440,40
DEMAIS UNIDADES SUPERÁVIT 9.407,99
TOTAL SUPERÁVIT 398.848,39

O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 398.848,39 deu-se em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 389.440,40, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 9.407,99.

A.2.1 - Receita

No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.

A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$ 6.928.640,77, equivalendo a 105,30 % da receita orçada.

Gráfico_01

A.2.1.1 - Receita por Fontes

As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04

RECEITA POR FONTES

2.003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita Tributária 439.969,00 9,03 527.365,59 8,94 533.719,05 7,70
Receita de Contribuições 46.213,31 0,95 43.488,08 0,74 48.273,93 0,70
Receita Patrimonial 59.696,85 1,23 66.883,69 1,13 66.904,85 0,97
Receita Agropecuária 0,00 0,00 7.446,40 0,13 19.529,72 0,28
Receita de Serviços 2.799,14 0,06 4.475,87 0,08 5.420,25 0,08
Transferências Correntes 4.179.635,94 85,82 4.921.206,16 83,45 5.872.078,62 84,75
Outras Receitas Correntes 84.365,74 1,73 65.945,77 1,12 45.325,98 0,65
Alienação de Bens 19.575,00 0,40 48.270,00 0,82 52.500,00 0,76
Amortização de Empréstimos 37.967,20 0,78 72.086,88 1,22 114.888,37 1,66
Transferências de Capital 0,00 0,00 140.000,00 2,37 170.000,00 2,45
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 4.870.222,18 100,00 5.897.168,44 100,00 6.928.640,77 100,00

Gráfico_02Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2005

A.2.1.2 - Receita Tributária

A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.

Quadro Demonstrativo da Receita TributáriaDemonstrativo_05

RECEITA TRIBUTÁRIA

2.003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita de Impostos 137.341,74 2,82 164.450,31 2,79 172.457,06 2,49
IPTU 48.712,55 1,00 53.115,58 0,90 61.120,35 0,88
IRRF 32.261,45 0,66 46.792,18 0,79 41.993,50 0,61
ISQN 32.364,84 0,66 32.399,13 0,55 35.724,61 0,52
ITBI 24.002,90 0,49 32.143,42 0,55 33.618,60 0,49
Taxas 264.052,82 5,42 295.035,10 5,00 335.324,00 4,84
Contribuições de Melhoria 38.574,44 0,79 67.880,18 1,15 25.937,99 0,37
             
Receita Tributária 439.969,00 9,03 527.365,59 8,94 533.719,05 7,70
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 4.870.222,18 100,00 5.897.168,44 100,00 6.928.640,77 100,00

Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2005

Gráfico_03

A.2.1.3 - Receita de Contribuições

As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.

Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

2005

Valor (R$) %
Contribuições Sociais 0,00 0,00
Contribuições Econômicas 48.273,93 0,70
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 48.273,93 0,70
Outras Contribuições Econômicas 0,00 0,00
     
Total da Receita de Contribuições 48.273,93 0,70
     
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 6.928.640,77 100,00

A.2.1.4 - Receita de Transferências

A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.

Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS

2.003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 4.179.635,94 85,82 4.921.206,16 83,45 5.872.078,62 84,75
Transferências Correntes da União 1.824.380,92 37,46 2.237.808,94 37,95 2.593.864,46 37,44
Cota-Parte do FPM 1.714.324,90 35,20 1.876.645,61 31,82 2.329.700,45 33,62
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM (257.148,41) (5,28) (281.496,49) (4,77) (349.454,86) (5,04)
Cota do ITR 1.331,53 0,03 1.272,73 0,02 1.274,87 0,02
Cota do IPI s/Exportação (União) 0,00 0,00 66.768,01 1,13 78.132,74 1,13
(-) Dedução do IPI Exportação para formação do FUNDEF 0,00 0,00 0,00 0,00 (13.788,13) (0,20)
Cota do IPI s/Exportação (União) não Contabilizada no Fluxo Orçamentário 0,00 0,00 0,00 0,00 13.788,13 0,20
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 58.948,30 1,21 54.562,44 0,93 56.867,16 0,82
(-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 (8.842,23) (0,18) (8.184,36) (0,14) (8.529,96) (0,12)
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação 0,00 0,00 39.430,96 0,67 0,00 0,00
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 22.137,30 0,38 27.627,66 0,40
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) 269.306,31 5,53 320.257,15 5,43 268.808,11 3,88
Transferência de Recursos do FNAS 27.006,56 0,55 18.722,00 0,32 0,00 0,00
Transferências de Recursos do FNDE 0,00 0,00 34.444,80 0,58 147.464,54 2,13
Demais Transferências da União 19.453,96 0,40 93.248,79 1,58 41.973,75 0,61
             
Transferências Correntes do Estado 1.848.359,96 37,95 2.196.821,14 37,25 2.723.996,30 39,32
Cota-Parte do ICMS 1.876.553,22 38,53 2.340.537,03 39,69 2.797.774,56 40,38
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS (281.482,71) (5,78) (351.080,30) (5,95) (419.665,91) (6,06)
Cota-Parte do IPVA 90.045,25 1,85 115.319,86 1,96 153.524,18 2,22
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 133.459,35 2,74 99.062,99 1,68 132.066,95 1,91
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação (21.668,51) (0,44) (14.859,26) (0,25) (18.944,26) (0,27)
Cota do IPI s/Exportação (Estado) não Contabilizado no Fluxo Orçamentário 10.998,57 0,23 0,00 0,00 0,00 0,00
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação 37.168,71 0,76 7.508,55 0,13 0,00 0,00
Transferência de Recursos do Sistema de Saúde - SUS (Estado) 3.286,08 0,07 332,27 0,01 0,00 0,00
Outras Transferências do Estado 0,00 0,00 0,00 0,00 24.111,19 0,35
Transferências de Recursos do Estado para Programa de Saúde - Repasse Fundo a Fundo 0,00 0,00 0,00 0,00 55.129,59 0,80
             
Transferências Multigovernamentais 452.476,01 9,29 481.049,24 8,16 523.503,30 7,56
Transferências de Recursos do Fundef 452.476,01 9,29 481.049,24 8,16 523.503,30 7,56
             
Transferências de Convênios 54.419,05 1,12 5.526,84 0,09 30.714,56 0,44
             
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 140.000,00 2,37 170.000,00 2,45
             
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 4.179.635,94 85,82 5.061.206,16 85,82 6.042.078,62 87,20
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 4.870.222,18 100,00 5.897.168,44 100,00 6.928.640,77 100,00

A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa

A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 13.759,39 e desta, R$ 927,87 refere-se a dívida ativa proveniente de impostos.

A.2.1.6 - Receita de Operações de Crédito

Durante o exercício não houve operações dessa natureza.

A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.

A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 6.529.792,38, equivalendo a 92,31 % da despesa autorizada.

FraseDespesa2FraseDespesaAjustada

A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo

As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07

DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

2.003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
01-Legislativa 94.709,83 2,07 104.017,05 1,71 114.319,19 1,75
04-Administração 507.455,78 11,09 685.434,49 11,25 757.661,42 11,60
06-Segurança Pública 4.870,03 0,11 1.669,03 0,03 4.247,16 0,07
08-Assistência Social 109.698,63 2,40 164.742,37 2,70 127.252,76 1,95
09-Previdência Social 8.410,98 0,18 9.483,49 0,16 10.558,45 0,16
10-Saúde 983.463,70 21,49 1.169.335,48 19,19 1.489.850,56 22,82
12-Educação 1.007.313,77 22,02 1.165.095,67 19,12 1.374.569,37 21,05
13-Cultura 43.982,63 0,96 46.640,52 0,77 72.476,18 1,11
15-Urbanismo 131.899,13 2,88 459.028,21 7,53 380.446,80 5,83
16-Habitação 25.097,74 0,55 225.240,44 3,70 178.000,00 2,73
17-Saneamento 15.298,43 0,33 40.416,72 0,66 29.973,48 0,46
18-Gestão Ambiental 38.928,11 0,85 16.545,44 0,27 29.891,55 0,46
20-Agricultura 498.497,07 10,90 820.091,64 13,46 838.325,67 12,84
22-Indústria 11.500,00 0,25 17.000,00 0,28 40.000,00 0,61
23-Comércio e Serviços 140.008,32 3,06 89.662,74 1,47 0,00 0,00
24-Comunicações 9.905,88 0,22 6.504,66 0,11 8.485,30 0,13
25-Energia 61.076,99 1,33 98.198,34 1,61 71.190,08 1,09
26-Transporte 823.823,07 18,01 907.152,82 14,89 926.422,69 14,19
27-Desporto e Lazer 53.618,22 1,17 61.088,66 1,00 63.425,12 0,97
28-Encargos Especiais 5.856,34 0,13 6.348,28 0,10 12.696,60 0,19
             
TOTAL DA DESPESA REALIZADA 4.575.414,65 100,00 6.093.696,05 100,00 6.529.792,38 100,00

CopiaFraseDespesa2

A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa

As despesas por elementos são assim demonstradas:

Demonstrativo_08

DESPESA POR ELEMENTOS

2.003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
DESPESAS CORRENTES 3.994.989,47 87,31 4.967.438,97 81,52 5.724.607,07 87,67
Pessoal e Encargos 1.628.035,40 35,58 2.080.118,65 34,14 2.444.064,55 37,43
Pensões 8.410,98 0,18 9.483,49 0,16 10.558,45 0,16
Contratação por Tempo Determinado 296,00 0,01 201.164,20 3,30 371.737,08 5,69
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.300.512,68 28,42 1.464.433,29 24,03 1.580.417,28 24,20
Obrigações Patronais 298.145,80 6,52 369.867,42 6,07 428.910,47 6,57
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 19.945,64 0,44 34.801,73 0,57 52.441,27 0,80
Despesas de Exercícios Anteriores 724,30 0,02 0,00 0,00 0,00 0,00
Indenizações Restituições Trabalhistas 0,00 0,00 368,52 0,01 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes 2.366.954,07 51,73 2.887.320,32 47,38 3.280.542,52 50,24
Diárias - Civil 18.343,40 0,40 15.931,30 0,26 23.822,33 0,36
Material de Consumo 680.684,23 14,88 803.965,99 13,19 921.200,92 14,11
Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras 3.323,50 0,07 5.004,20 0,08 3.292,32 0,05
Material de Distribuição Gratuita 304.251,68 6,65 399.754,46 6,56 415.828,64 6,37
Serviços de Consultoria 55.427,00 1,21 45.280,00 0,74 42.044,21 0,64
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 20.240,20 0,44 57.317,42 0,94 41.543,47 0,64
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 881.706,93 19,27 1.052.371,81 17,27 1.139.291,80 17,45
Contribuições 106.428,13 2,33 91.354,57 1,50 112.795,00 1,73
Subvenções Sociais 44.000,00 0,96 51.400,00 0,84 246.428,00 3,77
Obrigações Tributárias e Contributivas 42.934,07 0,94 55.850,46 0,92 63.679,13 0,98
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 206.892,93 4,52 262.710,96 4,31 265.482,28 4,07
Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 5.134,42 0,08
Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 6.379,15 0,10 0,00 0,00
Indenizações e Restituições 2.722,00 0,06 40.000,00 0,66 0,00 0,00
             
DESPESAS DE CAPITAL 580.425,18 12,69 1.126.257,08 18,48 805.185,31 12,33
Investimentos 397.962,78 8,70 788.005,62 12,93 587.623,13 9,00
Auxílios 0,00 0,00 12.000,00 0,20 21.000,00 0,32
Obras e Instalações 155.882,08 3,41 411.164,82 6,75 202.060,53 3,09
Equipamentos e Material Permanente 242.080,70 5,29 364.840,80 5,99 324.562,60 4,97
Inversões Financeiras 176.606,06 3,86 331.903,18 5,45 210.000,00 3,22
Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 40.000,00 0,61
Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 140.008,32 3,06 89.662,74 1,47 0,00 0,00
Concessão de Empréstimos e Financiamentos 36.597,74 0,80 242.240,44 3,98 210.000,00 3,22
Amortização da Dívida 5.856,34 0,13 6.348,28 0,10 7.562,18 0,12
Principal da Dívida Contratual Resgatado 5.856,34 0,13 6.348,28 0,10 7.562,18 0,12
             
Despesa Realizada Total 4.575.414,65 100,00 6.093.696,05 100,00 6.529.792,38 100,00

A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA

A.3.1 - Movimentação Financeira

O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:

Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro Valor (R$)
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 291.232,02
Bancos Conta Movimento 210.263,27
Aplicações Financeiras 4.935,25
Vinculado em Conta Corrente Bancária 76.033,50
   
(+) ENTRADAS 8.493.264,97
Receita Orçamentária 6.928.640,77
Extraorçamentárias 1.564.624,20
Realizável 71.509,06
Restos a Pagar 6.472,98
Depósitos de Diversas Origens 350.299,15
Serviço da Dívida a Pagar 7.562,18
Transferências Financeiras Recebidas - entrada 1.128.780,83
   
(-) SAÍDAS 8.094.973,50
Despesa Orçamentária 6.529.792,38
Extraorçamentárias 1.565.181,12
Realizável 71.016,45
Restos a Pagar 3.315,53
Depósitos de Diversas Origens 354.506,13
Serviço da Dívida a Pagar 7.562,18
Transferências Financeiras Concedidas - Saída 1.128.780,83
   
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE 689.523,49
Banco Conta Movimento 629.292,79
Vinculado em Conta Corrente Bancária 51.441,65
Aplicações Financeiras 8.789,05

Fonte : Balanço Financeiro

OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:

    Disponibilidades
Valor (R$)
Bancos c/ Movimento 548.402,57
Vinculado em C/C Bancária 51.441,65
Aplicações Financeiras 8.789,05
TOTAL 608.633,27

A.4 - Análise Patrimonial

A.4.1 - Situação Patrimonial

A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10

Situação Patrimonial Início de 2005 Final de 2005
  Valor (R$) % Valor (R$) %
Ativo Financeiro 291.724,63 5,09 689.523,49 9,59
Disponível 215.198,52 3,76 638.081,84 8,88
Vinculado 76.033,50 1,33 51.441,65 0,72
Realizável 492,61 0,01 0,00 0,00
       
Ativo Permanente 5.434.247,34 94,91 6.498.399,74 90,41
Bens Móveis 1.759.336,19 30,73 1.900.923,88 26,45
Bens Imóveis 2.658.930,02 46,44 3.422.179,87 47,61
Bens de Nat. Industrial 5,45 0,00 0,00 0,00
Créditos 1.015.975,68 17,74 1.175.295,99 16,35
       
Ativo Real 5.725.971,97 100,00 7.187.923,23 100,00
       
ATIVO TOTAL 5.725.971,97 100,00 7.187.923,23 100,00
       
Passivo Financeiro 10.190,48 0,18 9.140,95 0,13
Restos a Pagar 3.315,53 0,06 6.472,98 0,09
Depósitos Diversas Origens 6.874,95 0,12 2.667,97 0,04
       
Passivo Permanente 93.163,85 1,63 85.601,67 1,19
Dívida Fundada 93.163,85 1,63 85.601,67 1,19
       
Passivo Real 103.354,33 1,81 94.742,62 1,32
       
Ativo Real Líquido 5.622.617,64 98,19 7.093.180,61 98,68
       
PASSIVO TOTAL 5.725.971,97 100,00 7.187.923,23 100,00

Fonte : Balanço Patrimonial

OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 9.140,95 , distribuído da seguinte forma:

PASSIVO FINANCEIRO Valor (R$)
Restos a Pagar Processados 6.472,98
Depósitos de Diversas Origens 2.667,97
TOTAL 9.140,95

A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro

A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado

A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:

Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 291.724,63 689.523,49 397.798,86
Passivo Financeiro 10.190,48 9.140,95 1.049,53
Saldo Patrimonial Financeiro 281.534,15 680.382,54 398.848,39

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 680.382,54 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,01 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 398.848,39, passando de um superávit financeiro de R$ 281.534,15 para um superávit financeiro de R$ 680.382,54.

OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 608.633,27) com seu Passivo Financeiro (R$ 9.140,95), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 599.492,32 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,02 de dívida a curto prazo.

A.4.3 - Variação Patrimonial

Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.

O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12

VARIAÇÕES RESULTANTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Receita Efetiva 6.745.013,47
Receita Orçamentária 6.928.640,77
(-) Mutações Patr.da Receita 183.627,30
   
Despesa Efetiva 5.931.856,66
Despesa Orçamentária 6.529.792,38
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa 597.935,72
   
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 813.156,81

Demonstrativo_13

VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Variações Ativas 3.030.200,21
(-) Variações Passivas 2.372.794,05
   
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO 657.406,16

Demonstrativo_14

RESULTADO PATRIMONIAL Valor (R$)
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária 813.156,81
(+)Resultado Patrimonial-IEO 657.406,16
   
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO 1.470.562,97

Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO Valor (R$)
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior 5.622.617,64
(+)Resultado Patrimonial do Exercício 1.470.562,97
   
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO 7.093.180,61

Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais

A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública

A.4.4.1 - Dívida Consolidada

Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.

No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA

MUNICÍPIO PREFEITURA
Saldo do Exercício Anterior 93.163,85 93.163,85
     
(-) Amortização (Dívida Fundada) 7.562,18 7.562,18
     
Saldo para o Exercício Seguinte 85.601,67 85.601,67

A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos dois anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17

Saldo da Dívida Consolidada

2.003

2004

2005

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 72.820,25 1,5 93.163,85 1,58 85.601,67 1,24

A.4.4.2 - Dívida Flutuante

Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.

No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 10.190,48
   
(+) Formação da Dívida 364.334,31
(-) Baixa da Dívida 365.383,84
   
Saldo para o Exercício Seguinte 9.140,95

A evolução da dívida flutuante, nos últimos dois anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:

Saldo da Dívida Flutuante

2.003

2004

2005

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 46.861,48 8,93 10.190,48 3,49 9.140,95 1,33

Demonstrativo_19

A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa

No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 58.706,10
   
(+) Inscrição 43.177,98
(-) Cobrança no Exercício 16.238,93
   
Saldo para o Exercício Seguinte 85.645,15

A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais

A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.

A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.

A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 61.120,35 1,07
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 35.724,61 0,62
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 41.993,50 0,73
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis 33.618,60 0,59
Cota do ICMS 2.797.774,56 48,77
Cota-Parte do IPVA 153.524,18 2,68
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 132.066,95 2,30
Cota-Parte do FPM 2.329.700,45 40,61
Cota do ITR 1.274,87 0,02
Cota do IPI s/Exportação (União) 78.132,74 1,36
Cota do IPI s/Exportação (União) não Contabilizada no Fluxo Orçamentário 13.788,13 0,24
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 56.867,16 0,99
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos 927,87 0,02
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos 128,62 0,00
     
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS 5.736.642,59 100,00

B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 7.401.635,52
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF 810.383,12
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) 286.879,82
   
   
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 6.878.132,22

C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Educação Infantil (12.365) 247.231,34
Outras Despesas com Educação Infantil (Despesas com ensino infantil classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental - Anexo 1, item 4) 261,90
   
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL 247.493,24

Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Ensino Fundamental (12.361) 1.108.838,03
   
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL 1.108.838,03

Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados à Educação Infantil (resposta do Ofício Circular nº 5.393/2006) 3.000,00
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL 3.000,00

Demonstrativo_25

F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Programas Suplementares de Alimentação (Ensino Fundamental) (Anexo 1, item 2) 855,09
Despesas com ensino infantil classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (Anexo 1, item 4) 261,90
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (resposta do Ofício Circular nº 5.393/2006) 110.819,46
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (Anexo 1, item 1) 3.734,19
Outras despesas dedutíveis com Ensino Fundamental (Anexo 1, item 3) 5.918,77
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL 121.589,41

A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) 247.493,24 4,31
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 1.108.838,03 19,33
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) 3.000,00 0,05
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) 121.589,41 2,12
(+) Despesas com Educação sem Identificação do Nível de Ensino 5.918,77 0,10
(+) Perda com FUNDEF (Retorno menor que o Repasse) 286.879,82 5,00
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo 1.524.540,45 26,58
     
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) 1.434.160,65 25,00
     
Valor acima do Limite (25%) 90.379,80 1,58

O demonstrativo acima evidencia que o Município aplicou o montante de R$ 1.524.540,45 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 26,58% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado a maior o valor de R$ 90.379,80, representando 1,58% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o expresso no artigo 212 da Constituição Federal.

A.5.1.2 - Aplicação em manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental no percentual mínimo de 60% incidente sobre os 25% a que se refere o artigo 212 CF (artigo 60 dos ADCT)

Componente Valor (R$)
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 1.108.838,03
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) 121.589,41
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) 286.879,82
   
Total das Despesas para efeito de Cálculo 1.274.128,44
   
25% das Receitas com Impostos 1.434.160,65
   
60% dos 25% das Receitas com Impostos 860.496,39
   
Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) 413.632,05

Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 1.274.128,44, equivalendo a 88,84% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEF 523.503,30
   
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF 314.101,98
   
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEF 425.057,90
   
Valor Acima do Limite (60 % do FUNDEF c/Profissionais do Magistério) 110.955,92

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 425.057,90, equivalendo a 81,19% dos recursos oriundos do FUNDEF, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.

A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)

G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Atenção Básica (10.301) 1.409.504,35
Alimentação e Nutrição 80.346,21
   
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 1.489.850,56

H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde (resposta do Ofício Circular nº 5.393/2006) 415.990,95
Despesa Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (Anexo 3, item 1) 1.213,28
Outras Despesas Dedutíveis com Saúde (merenda escolar) 80.346,21
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 497.550,44

DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) 1.489.850,56 25,97
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) 497.550,44 8,67
     
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO 992.300,12 17,30
     
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO 860.496,39 15,00
     
VALOR ACIMA DO LIMITE 131.803,73 2,30

Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 992.300,12, correspondendo a um percentual de 17,30% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.

A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)

I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 2.333.472,44
Outras Despesas de Pessoal consideradas pela Instrução (Anexo 2, item 1) 87.334,21
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 2.420.806,65

J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 110.592,11
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 110.592,11

L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)

M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 6.878.132,22 100,00
     
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 4.126.879,33 60,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 2.420.806,65 35,20
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 110.592,11 1,61
     
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO 2.531.398,76 36,80
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% 1.595.480,57 23,20

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 36,80% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 6.878.132,22 100,00
     
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 3.714.191,40 54,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 2.420.806,65 35,20
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 2.420.806,65 35,20
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 1.293.384,75 18,80

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 35,20% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 6.878.132,22 100,00
     
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 412.687,93 6,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 110.592,11 1,61
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 110.592,11 1,61
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 302.095,82 4,39

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 1,61% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo

A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)

MÊS REMUNERAÇÃO

DE VEREADOR

REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL %
JANEIRO 700,00 11.885,41 5,89
FEVEREIRO 700,00 11.885,41 5,89
MARÇO 700,00 11.885,41 5,89
ABRIL 700,00 11.885,41 5,89
MAIO 700,00 11.885,41 5,89
JUNHO 700,00 11.885,41 5,89
JULHO 700,00 11.885,41 5,89
AGOSTO 700,00 11.885,41 5,89
SETEMBRO 700,00 11.885,41 5,89
OUTUBRO 700,00 11.885,41 5,89
NOVEMBRO 700,00 11.885,41 5,89
DEZEMBRO 700,00 11.885,41 5,89

A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 20,00% (referente aos seus 5.344 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2004) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.

A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33

RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES %
6.928.640,77 97.236,63 1,40

O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 97.236,63, representando 1,40% da receita total do Município (R$ 6.928.640,77). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.

A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)

RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Valor (R$) %
Receita Tributária 534.761,21 10,42
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) 4.554.168,67 88,73
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior 43.488,08 0,85
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais 5.132.417,96 100,00
     
Despesa Total do Poder Legislativo 114.319,19 2,23
Total das despesas para efeito de cálculo 114.319,19 2,23
     
Valor Máximo a ser Aplicado 410.593,44 8,00
Valor Abaixo do Limite 296.274,25 5,77

O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 114.319,19, representando 2,23% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2004 (R$ 5.132.417,96). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 5.344 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2004), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.

A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)

RECEITA DO PODER LEGISLATIVO DESPESA COM

FOLHA DE PAGAMENTO

%
150.000,00 91.283,43 60,86

O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 91.283,43, representando 60,86% da receita total do Poder (R$ 150.000,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.

Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.

A.6 - DO CONTROLE INTERNO

O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, por meio dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.

Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do sistema de controle interno, no plano federal estão insculpidas no caput do artigo 70.

No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o sistema de controle interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.

A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.

Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via sistema de controle interno está previsto no artigo 113.

I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;

II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).

A obrigatoriedade da implantação do sistema de controle interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.

Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do sistema de controle interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.

É imperativo que a lei instituidora do sistema de controle interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.

O Município de São João do Oeste instituiu o sistema de controle interno através da Lei Municipal nº 709/2002 de 09/12/2002, portanto dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.

Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno foi nomeado através da Portaria nº 015/2005 de 03/01/2005 o Sr. PAULO VALMOR RECH - cargo comissionado.

A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do relatório de controle interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º parágrafo 5º da Resolução nº TC - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.

Verificou-se que o Município de São João do Oeste encaminhou os relatórios de controle interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, cumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.

Na análise preliminar efetuada nos relatórios remetidos verificou-se que:

Do Poder Executivo:

1 - Os relatórios elaborados pelo controle interno informam a situação financeira, orçamentária, recursos aplicados na educação e saúde, situação da dívida pública, repasses efetuados à Câmara Municipal de Vereadores, despesas com pessoal, cobrança de impostos e taxas de contribuição de melhoria pelo Município, situação do departamento de licitações e compras, remessa de relatórios da LRF;

2 - Pareceres da Coordenadoria de Controle Interno emitidos pela regularidade relativos ao 1º e 2º Quadrimestre.

Do Poder Legislativo:

1 - Os relatórios enviados só passaram a conter informações quanto ao Poder Legislativo a partir do 5º Bimestre, sendo estas relativas a total da despesa com pessoal ativo, despesas com inativos e pensionistas, valor dos contratos de terceirização, suprimentos e limites.

A.7 - EXAME DOS DADOS DO SISTEMA E-SFINGE

A.7.1 - Ausência de informação no sistema e-Sfinge, do desdobramento das despesas por elemento, prejudicando a verificação das despesas realizadas, em descumprimento ao artigo 3º da Portaria 163 da Secretaria do Tesouro Nacional

Em análise ao sistema e-Sfinge, constatou-se a ausência de informação do desdobramento das despesas por elemento, prejudicando a verificação das despesas realizadas nos elementos - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - elemento 3.3.90.36, e Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - elemento 3.3.90.39, prejudicando a verificação das despesas com terceirização para substituição de servidores, não computadas como despesas de pessoal (art. 18, § 1º, da LRF), em descumprimento ao artigo 3º da Portaria 163 da Secretaria do Tesouro Nacional.

Os Anexos que compõem o Balanço Anual do exercício de 2005 remetidos pela Unidade, registram indevidamente a receita relativa ao adicional da Cota Parte do FPM como Cota Parte do IPI sobre Exportação-União.

Tal procedimento denota desatendimento ao artigo 85 da Lei 4.320/64, bem como, ao manual de procedimentos da Receita Pública editado conforme Portaria STN 219/2004.

Os Anexos que compõem o Balanço Anual do exercício de 2005 remetidos pela Unidade, registram indevidamente a receita do adicional da Cota Parte do FPM como IPI sobre Exportação-União pelo valor líquido (R$ 78.132,74), quando o procedimento correto seria registrá-lo pelo seu valor bruto (R$ 91.920,87), sendo que os quinze por cento retidos automaticamente deveriam ser registrados em conta retificadora da receita orçamentária, para formação do FUNDEF.

A Prefeitura deve atentar para a correta contabilização dos recursos recebidos, a título de FPM.

Referido registro evidencia o descumprimento ao disposto nos artigos 1º e 2º da Portaria nº328/01, de 27 de agosto de 2001:

Ressalta-se que esta instrução procedeu o ajuste, para fins de registro da receita do adicional do FPM, pelo valor bruto (R$ 91.920,87), como do percentual (15%) devido ao FUNDEF.

CONCLUSÃO

Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;

Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC – 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, remetidos mensalmente por meio magnético e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;

Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;

Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;

Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2005 do Município de SÃO JOÃO DO OESTE - SC, consubstanciadas nos dados mensais remetidos magneticamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:

    I - DO PODER EXECUTIVO :

    I - A - RESTRIÇÃO DE ORDEM REGULAMENTAR:

    DMU/DCM II em 11/08/2006.

    Teresinha de J.B.da Silva Auditora Fiscal de Controle Externo

    Clóvis Coelho Machado

    Auditor Fiscal de Controle Externo

    Chefe de Divisão

    DE ACORDO

    Em..../...../.....

    Cristiane de Souza

    Coordenadora de Controle

    Inspetoria I

    ANEXOS