ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS DMU |
PROCESSO : |
PCP 06/00027864 |
UNIDADE : |
Município de BRAÇO DO TROMBUDO |
RESPONSÁVEL : |
Sr. ERVINO VERMOEHLEN - Prefeito Municipal |
ASSUNTO : | Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2005 |
RELATÓRIO N° : | 4416 / 2006 |
INTRODUÇÃO
O Município de BRAÇO DO TROMBUDO está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.
Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2005 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 06/00027864) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 000968, de 27/01/06, bem como mensalmente, por meio magnético, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.
Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:
II - ANÁLISE
A.1 - ORÇAMENTO FISCAL
O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 474 , de 08/12/04, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 6.459.500,00, para o exercício em exame.
A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 20.000,00, que corresponde a 0,31 % do orçamento.
A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:
Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
Créditos Orçamentários | 6.459.500,00 |
Ordinários | 6.439.500,00 |
Reserva de Contingência | 20.000,00 |
(+) Créditos Adicionais | 402.272,88 |
Suplementares | 402.272,88 |
(-) Anulações de Créditos | 287.272,88 |
Orçamentários/Suplementares | 287.272,88 |
(=) Créditos Autorizados | 6.574.500,00 |
Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:
Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 287.272,88 | 71,41 |
Superávit Financeiro | 115.000,00 | 28,59 |
T O T A L | 402.272,88 | 100,00 |
Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 402.272,88, equivalendo a R$ 6,23% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 6,23%, os especiais 0,00% e os extraordinários 0,00% . As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 287.272,88,equivalendo a 4,45% das dotações iniciais do orçamento.
A.2 - execução orçamentária
A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:
Demonstrativo_03
Previsão/Autorização |
Execução | Diferenças | |
RECEITA | 6.459.500,00 | 5.103.197,23 | (1.356.302,77) |
DESPESA | 6.574.500,00 | 4.941.249,47 | (1.633.250,53) |
Superávit de Execução Orçamentária | 161.947,76 |
Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:
EXECUÇÃO |
RECEITAS | |
Da Prefeitura | 4.064.668,15 |
Das Demais Unidades | 1.038.529,08 |
TOTAL DAS RECEITAS | 5.103.197,23 |
DESPESAS | |
Da Prefeitura | 3.893.359,58 |
Das Demais Unidades | 1.047.889,89 |
TOTAL DAS DESPESAS | 4.941.249,47 |
SUPERÁVIT | 161.947,76 |
Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.
Ajuste do resultado consolidado de execução orçamentária
Na apuração do resultado da execução orçamentária do exercício 2005 serão desconsideradas as despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou sequer empenhadas, no valor de R$ 7.542,74 as quais foram incluídas no resultado orçamentário do exercício de 2004.
EXECUÇÃO |
RECEITAS | |
Da Prefeitura | 4.064.668,15 |
Das Demais Unidades | 1.038.529,08 |
TOTAL DAS RECEITAS | 5.103.197,23 |
DESPESAS | |
Da Prefeitura | 3.893.359,58 |
(-) Da Prefeitura: Despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou não empenhadas | 7.307,32 |
Das Demais Unidades | 1.047.889,89 |
(-) Das Demais Unidades: Despesas liquidadas e não empenhadas | 235,42 |
TOTAL DAS DESPESAS | 4.933.706,73 |
SUPERÁVIT | 169.490,50 |
Resultado Consolidado Ajustado
O resultado orçamentário consolidado ajustado apresentou um Superávit de execução orçamentária de R$ 169.490,50 representando 3,32% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,40 arrecadação mensal - média mensal do exercício.
Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 169.490,50 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal Superávit de R$ 178.615,89 e do conjunto do Orçamento das Demais Unidades Municipais Déficit de R$ 9.125,39.
Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado
Desconsiderando as despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou sequer empenhadas no exercício, temos a seguinte situação:
O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 178.615,89, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 4.064.668,15 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 840.330,91), e a Despesa Realizada R$ 3.886.052,26.
Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 178.615,89, interferiu Positivamente no Resultado Ajustado da Execução Orçamentária do Município.
A Prefeitura está financiando as demais unidades gestoras municipais, mas o orçamento do Município é superavitário
UNIDADES | RESULTADO | VALORES R$ |
PREFEITURA | SUPERÁVIT | 178.615,89 |
DEMAIS UNIDADES | DÉFICIT | 9.125,39 |
TOTAL | SUPERÁVIT | 169.490,5 |
O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 169.490,50 deu-se em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 178.615,89, sendo reduzido face ao desempenho negativo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Déficit de R$ 9.125,39.
A.2.1 - Receita
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$ 5.103.197,23, equivalendo a 79,00 % da receita orçada.
Gráfico_01
A.2.1.1 - Receita por Fontes
As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04
RECEITA POR FONTES |
2.003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita Tributária | 228.700,79 | 5,97 | 246.654,95 | 5,69 | 296.074,34 | 5,80 |
Receita de Contribuições | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 81.499,53 | 1,60 |
Receita Patrimonial | 37.827,73 | 0,99 | 14.305,88 | 0,33 | 35.289,11 | 0,69 |
Receita Agropecuária | 17.304,39 | 0,45 | 32.853,50 | 0,76 | 22.040,04 | 0,43 |
Receita de Serviços | 149.299,12 | 3,90 | 247.314,57 | 5,71 | 187.412,45 | 3,67 |
Transferências Correntes | 3.262.836,73 | 85,24 | 3.639.968,88 | 84,03 | 4.308.400,22 | 84,43 |
Outras Receitas Correntes | 63.239,53 | 1,65 | 66.943,67 | 1,55 | 101.224,54 | 1,98 |
Alienação de Bens | 6.030,20 | 0,16 | 22.565,32 | 0,52 | 0,00 | 0,00 |
Transferências de Capital | 62.669,00 | 1,64 | 60.000,00 | 1,39 | 71.000,00 | 1,39 |
Outras Receitas de Capital | 0,00 | 0,00 | 894,26 | 0,02 | 257,00 | 0,01 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 3.827.907,49 | 100,00 | 4.331.501,03 | 100,00 | 5.103.197,23 | 100,00 |
Gráfico_02Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2005
A.2.1.2 - Receita Tributária
A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.
Quadro Demonstrativo da Receita TributáriaDemonstrativo_05
RECEITA TRIBUTÁRIA |
2.003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita de Impostos | 146.489,51 | 3,83 | 175.565,43 | 4,05 | 232.489,30 | 4,56 |
IPTU | 92.120,59 | 2,41 | 106.615,51 | 2,46 | 119.764,94 | 2,35 |
IRRF | 115,69 | 0,00 | 1.939,67 | 0,04 | 36.981,36 | 0,72 |
ISQN | 43.357,73 | 1,13 | 36.485,81 | 0,84 | 54.904,74 | 1,08 |
ITBI | 10.895,50 | 0,28 | 30.524,44 | 0,70 | 20.838,26 | 0,41 |
Taxas | 52.021,20 | 1,36 | 17.117,95 | 0,40 | 23.338,41 | 0,46 |
Contribuições de Melhoria | 30.190,08 | 0,79 | 53.971,57 | 1,25 | 40.246,63 | 0,79 |
Receita Tributária | 228.700,79 | 5,97 | 246.654,95 | 5,69 | 296.074,34 | 5,80 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 3.827.907,49 | 100,00 | 4.331.501,03 | 100,00 | 5.103.197,23 | 100,00 |
Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2005
Gráfico_03
A.2.1.3 - Receita de Contribuições
As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2005 |
Valor (R$) | % | |
Contribuições Sociais | 0,00 | 0,00 |
Contribuições Econômicas | 81.499,53 | 1,60 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP | 81.499,53 | 1,60 |
Outras Contribuições Econômicas | 0,00 | 0,00 |
Total da Receita de Contribuições | 81.499,53 | 1,60 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 5.103.197,23 | 100,00 |
A.2.1.4 - Receita de Transferências
A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.
Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS |
2.003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 3.262.836,73 | 85,24 | 3.639.968,88 | 84,03 | 4.308.400,22 | 84,43 |
Transferências Correntes da União | 1.767.749,89 | 46,18 | 1.997.466,92 | 46,11 | 2.474.069,28 | 48,48 |
Cota-Parte do FPM | 1.786.694,63 | 46,68 | 1.970.736,32 | 45,50 | 2.455.997,44 | 48,13 |
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM | (268.010,19) | (7,00) | (295.609,91) | (6,82) | (368.399,06) | (7,22) |
Cota do ITR | 1.709,30 | 0,04 | 1.969,05 | 0,05 | 1.715,19 | 0,03 |
Cota do IPI s/Exportação (União) | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 56.173,47 | 1,10 |
(-) Dedução do IPI Exportação para formação do FUNDEF | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | (8.426,04) | (0,17) |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 35.990,90 | 0,94 | 32.165,40 | 0,74 | 32.308,92 | 0,63 |
(-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 | (5.398,56) | (0,14) | (4.824,72) | (0,11) | (4.846,32) | (0,09) |
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação | 23.703,55 | 0,62 | 29.800,84 | 0,69 | 0,00 | 0,00 |
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais | 0,00 | 0,00 | 23.002,63 | 0,53 | 28.355,87 | 0,56 |
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) | 134.864,63 | 3,52 | 166.220,07 | 3,84 | 172.175,81 | 3,37 |
Transferência de Recursos do FNAS | 3.257,85 | 0,09 | 10.859,50 | 0,25 | 2.777,90 | 0,05 |
Transferências de Recursos do FNDE | 0,00 | 0,00 | 19.958,40 | 0,46 | 82.388,90 | 1,61 |
Demais Transferências da União | 54.937,78 | 1,44 | 43.189,34 | 1,00 | 23.847,20 | 0,47 |
Transferências Correntes do Estado | 1.180.016,81 | 30,83 | 1.313.423,36 | 30,32 | 1.481.473,30 | 29,03 |
Cota-Parte do ICMS | 1.200.594,43 | 31,36 | 1.384.305,91 | 31,96 | 1.589.648,41 | 31,15 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS | (180.088,89) | (4,70) | (207.645,67) | (4,79) | (238.447,02) | (4,67) |
Cota-Parte do IPVA | 69.817,96 | 1,82 | 83.847,46 | 1,94 | 108.998,70 | 2,14 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 47.007,89 | 1,23 | 46.406,12 | 1,07 | 0,00 | 0,00 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação | (7.051,23) | (0,18) | (6.960,96) | (0,16) | 0,00 | 0,00 |
Outras Transferências do Estado | 49.736,65 | 1,30 | 13.470,50 | 0,31 | 21.273,21 | 0,42 |
Transferências Multigovernamentais | 293.170,03 | 7,66 | 309.078,60 | 7,14 | 352.857,64 | 6,91 |
Transferências de Recursos do Fundef | 293.170,03 | 7,66 | 309.078,60 | 7,14 | 352.857,64 | 6,91 |
Transferências de Instituições Privadas | 21.900,00 | 0,57 | 20.000,00 | 0,46 | 0,00 | 0,00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 62.669,00 | 1,64 | 60.000,00 | 1,39 | 71.000,00 | 1,39 |
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS | 3.325.505,73 | 86,88 | 3.699.968,88 | 85,42 | 4.379.400,22 | 85,82 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 3.827.907,49 | 100,00 | 4.331.501,03 | 100,00 | 5.103.197,23 | 100,00 |
A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa
A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 64.609,68 e desta, R$ 16.090,13 refere-se a dívida ativa proveniente de impostos.
A.2.1.6 - Receita de Operações de Crédito
Durante o exercício não houve operações dessa natureza.
A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.
A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 4.941.249,47, equivalendo a 75,16 % da despesa autorizada.
FraseDespesa2Obs : Desconsiderando o valor de R$ 7.542,74 referente às despesas liquidadas no exercício de 2004, que foram empenhadas e canceladas e/ou sequer foram empenhadas, o total das despesas realizadas no exercício de 2005 passa a ser de R$ 4.933.706,73.
A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo
As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
2.003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
01-Legislativa | 119.840,60 | 3,03 | 128.461,46 | 3,13 | 144.975,04 | 2,93 |
04-Administração | 428.634,14 | 10,82 | 462.877,60 | 11,28 | 625.578,13 | 12,66 |
08-Assistência Social | 52.393,20 | 1,32 | 36.047,80 | 0,88 | 29.226,25 | 0,59 |
09-Previdência Social | 179.399,23 | 4,53 | 211.988,88 | 5,16 | 237.919,58 | 4,81 |
10-Saúde | 785.528,96 | 19,83 | 827.264,72 | 20,15 | 1.018.663,64 | 20,62 |
12-Educação | 1.039.814,43 | 26,25 | 1.016.596,26 | 24,76 | 1.221.117,96 | 24,71 |
13-Cultura | 2.249,95 | 0,06 | 5.908,75 | 0,14 | 6.207,73 | 0,13 |
15-Urbanismo | 3.070,45 | 0,08 | 30.756,99 | 0,75 | 80.842,38 | 1,64 |
16-Habitação | 28.375,93 | 0,72 | 25.466,38 | 0,62 | 27.358,89 | 0,55 |
17-Saneamento | 42.307,31 | 1,07 | 47.699,15 | 1,16 | 74.781,60 | 1,51 |
20-Agricultura | 258.127,17 | 6,52 | 282.163,14 | 6,87 | 356.412,26 | 7,21 |
22-Indústria | 0,00 | 0,00 | 3.000,00 | 0,07 | 0,00 | 0,00 |
24-Comunicações | 67.126,08 | 1,69 | 62.591,04 | 1,52 | 64.351,68 | 1,30 |
25-Energia | 8.996,27 | 0,23 | 36.669,44 | 0,89 | 49.530,46 | 1,00 |
26-Transporte | 800.682,85 | 20,21 | 762.447,05 | 18,57 | 823.238,93 | 16,66 |
27-Desporto e Lazer | 15.953,78 | 0,40 | 19.180,32 | 0,47 | 15.278,95 | 0,31 |
28-Encargos Especiais | 128.929,82 | 3,25 | 146.037,06 | 3,56 | 165.765,99 | 3,35 |
TOTAL DA DESPESA REALIZADA | 3.961.430,17 | 100,00 | 4.105.156,04 | 100,00 | 4.941.249,47 | 100,00 |
CopiaFraseDespesa2
Obs : Desconsiderando o valor de R$ 7.542,74 referente às despesas liquidadas no exercício de 2004, que foram empenhadas e canceladas e/ou sequer foram empenhadas, o total das despesas realizadas no exercício de 2005 passa a ser de R$ 4.933.706,73.
A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa
As despesas por elementos são assim demonstradas:
Demonstrativo_08
DESPESA POR ELEMENTOS |
2.003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
DESPESAS CORRENTES | 3.599.098,10 | 90,85 | 3.841.011,56 | 93,57 | 4.572.216,57 | 92,53 |
Pessoal e Encargos | 1.793.634,29 | 45,28 | 1.989.098,58 | 48,45 | 2.484.426,91 | 50,28 |
Aposentadorias e Reformas | 12.093,06 | 0,31 | 13.294,12 | 0,32 | 15.365,30 | 0,31 |
Pensões | 7.104,23 | 0,18 | 7.810,74 | 0,19 | 8.874,97 | 0,18 |
Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil | 1.471.101,89 | 37,14 | 1.630.062,20 | 39,71 | 2.043.809,88 | 41,36 |
Obrigações Patronais | 303.335,11 | 7,66 | 337.931,52 | 8,23 | 416.376,76 | 8,43 |
Juros e Encargos da Dívida | 21.488,01 | 0,54 | 21.464,45 | 0,52 | 30.404,83 | 0,62 |
Juros sobre a Dívida por Contrato | 21.488,01 | 0,54 | 21.464,45 | 0,52 | 30.404,83 | 0,62 |
Outras Despesas Correntes | 1.783.975,80 | 45,03 | 1.830.448,53 | 44,59 | 2.057.384,83 | 41,64 |
Auxílio Financeiro a Estudantes | 19.784,19 | 0,50 | 21.154,96 | 0,52 | 14.952,78 | 0,30 |
Material de Consumo | 937.244,95 | 23,66 | 931.886,66 | 22,70 | 1.080.708,02 | 21,87 |
Material de Dis. Gratuita | 64.989,61 | 1,64 | 42.080,81 | 1,03 | 65.508,80 | 1,33 |
Passagens e Despesas com Locomoção | 2.443,82 | 0,06 | 348,40 | 0,01 | 0,00 | 0,00 |
Serviços de Consultoria | 0,00 | 0,00 | 7.850,00 | 0,19 | 2.385,00 | 0,05 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 27.918,47 | 0,70 | 28.954,99 | 0,71 | 35.115,15 | 0,71 |
Outros Serv deTerceiros - Pessoa Jurídica | 521.164,32 | 13,16 | 594.386,52 | 14,48 | 698.057,35 | 14,13 |
Contribuições | 173.712,67 | 4,39 | 159.896,80 | 3,90 | 112.949,67 | 2,29 |
Obrigações Tributárias e Contributivas | 31.717,77 | 0,80 | 35.889,39 | 0,87 | 40.816,06 | 0,83 |
Outros Auxílios Fin. a Pessoas Físicas | 5.000,00 | 0,13 | 8.000,00 | 0,19 | 6.892,00 | 0,14 |
DESPESAS DE CAPITAL | 362.332,07 | 9,15 | 264.144,48 | 6,43 | 369.032,90 | 7,47 |
Investimentos | 301.067,19 | 7,60 | 204.282,32 | 4,98 | 310.821,43 | 6,29 |
Obras e Instalações | 126.468,93 | 3,19 | 101.114,89 | 2,46 | 136.193,25 | 2,76 |
Equipamentos e Material Permanente | 174.598,26 | 4,41 | 103.167,43 | 2,51 | 174.628,18 | 3,53 |
Inversões Financeiras | 3.000,00 | 0,08 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Aquisição de Imóveis | 3.000,00 | 0,08 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Amortização da Dívida | 58.264,88 | 1,47 | 59.862,16 | 1,46 | 58.211,47 | 1,18 |
Principal da Dívida Contratual Resgatado | 58.264,88 | 1,47 | 59.862,16 | 1,46 | 58.211,47 | 1,18 |
Despesa Realizada Total | 3.961.430,17 | 100,00 | 4.105.156,04 | 100,00 | 4.941.249,47 | 100,00 |
CopiaFraseDespesa2
Obs : Desconsiderando o valor de R$ 7.542,74 referente às despesas liquidadas no exercício de 2004, que foram empenhadas e canceladas e/ou sequer foram empenhadas, o total das despesas realizadas no exercício de 2005 passa a ser de R$ 4.933.706,73.
A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA
A.3.1 - Movimentação Financeira
O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:
Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro | Valor (R$) |
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | 478.957,58 |
Caixa | 2.386,96 |
Bancos Conta Movimento | 180.735,22 |
Aplicações Financeiras | 108.853,01 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 186.982,39 |
(+) ENTRADAS | 6.503.567,86 |
Receita Orçamentária | 5.103.197,23 |
Extraorçamentárias | 1.400.370,63 |
Realizável | 22.897,63 |
Restos a Pagar | 118.662,93 |
Depósitos de Diversas Origens | 329.861,86 |
Serviço da Dívida a Pagar | 88.617,30 |
Transferências Financeiras Recebidas - entrada | 840.330,91 |
(-) SAÍDAS | 6.262.353,30 |
Despesa Orçamentária | 4.941.249,47 |
Extraorçamentárias | 1.321.103,83 |
Realizável | 25.097,27 |
Restos a Pagar | 53.191,10 |
Depósitos de Diversas Origens | 313.867,25 |
Serviço da Dívida a Pagar | 88.617,30 |
Transferências Financeiras Concedidas - Saída | 840.330,91 |
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE | 720.172,14 |
Caixa | 9.282,43 |
Banco Conta Movimento | 249.928,04 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 203.861,23 |
Aplicações Financeiras | 257.100,44 |
Fonte : Balanço Financeiro
OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:
|
Valor (R$) |
Caixa | 9.282,43 |
Bancos c/ Movimento | 168.700,59 |
Vinculado em C/C Bancária | 165.808,56 |
Aplicações Financeiras | 257.100,44 |
TOTAL | 600.892,02 |
A.4 - Análise Patrimonial
A.4.1 - Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10
Situação Patrimonial | Início de 2005 | Final de 2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Ativo Financeiro | 479.646,19 | 21,48 | 723.060,39 | 26,82 |
Disponível | 291.975,19 | 13,08 | 516.310,91 | 19,15 |
Vinculado | 186.982,39 | 8,37 | 203.861,23 | 7,56 |
Realizável | 688,61 | 0,03 | 2.888,25 | 0,11 |
Ativo Permanente | 1.753.304,75 | 78,52 | 1.972.558,36 | 73,18 |
Bens Móveis | 1.192.395,10 | 53,40 | 1.367.023,28 | 50,71 |
Bens Imóveis | 208.785,70 | 9,35 | 272.178,15 | 10,10 |
Créditos | 350.698,27 | 15,71 | 331.931,25 | 12,31 |
Valores | 1.425,68 | 0,06 | 1.425,68 | 0,05 |
Ativo Real | 2.232.950,94 | 100,00 | 2.695.618,75 | 100,00 |
ATIVO TOTAL | 2.232.950,94 | 100,00 | 2.695.618,75 | 100,00 |
Passivo Financeiro | 64.009,33 | 2,87 | 152.112,97 | 5,64 |
Restos a Pagar | 53.444,88 | 2,39 | 125.553,91 | 4,66 |
Depósitos Diversas Origens | 10.564,45 | 0,47 | 26.559,06 | 0,99 |
Passivo Permanente | 315.028,63 | 14,11 | 256.817,16 | 9,53 |
Dívida Fundada | 122.353,33 | 5,48 | 94.496,58 | 3,51 |
Débitos Consolidados | 192.675,30 | 8,63 | 162.320,58 | 6,02 |
Passivo Real | 379.037,96 | 16,97 | 408.930,13 | 15,17 |
Ativo Real Líquido | 1.853.912,98 | 83,03 | 2.286.688,62 | 84,83 |
PASSIVO TOTAL | 2.232.950,94 | 100,00 | 2.695.618,75 | 100,00 |
Fonte : Balanço Patrimonial
OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 72.546,31 , distribuído da seguinte forma:
PASSIVO FINANCEIRO | Valor (R$) |
Restos a Pagar Processados | 52.564,14 |
Depósitos de Diversas Origens | 19.982,17 |
TOTAL | 72.546,31 |
A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro
A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado
A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:
Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 479.646,19 | 723.060,39 | 243.414,20 |
Passivo Financeiro | 64.009,33 | 152.112,97 | (88.103,64) |
Saldo Patrimonial Financeiro | 415.636,86 | 570.947,42 | 155.310,56 |
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 570.947,42 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,21 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 155.310,56, passando de um superávit financeiro de R$ 415.636,86 para um superávit financeiro de R$ 570.947,42.
OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 603.481,40) com seu Passivo Financeiro (R$ 72.546,31), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 530.935,09 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,12 de dívida a curto prazo.
A.4.3 - Variação Patrimonial
Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.
O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12
VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Receita Efetiva | 5.033.246,70 |
Receita Orçamentária | 5.103.197,23 |
(-) Mutações Patr.da Receita | 69.950,53 |
Despesa Efetiva | 4.675.372,09 |
Despesa Orçamentária | 4.941.249,47 |
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa | 265.877,38 |
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | 357.874,61 |
Demonstrativo_13
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Variações Ativas | 921.869,14 |
(-) Variações Passivas | 840.330,91 |
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO | 81.538,23 |
Demonstrativo_14
RESULTADO PATRIMONIAL | Valor (R$) |
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária | 357.874,61 |
(+)Resultado Patrimonial-IEO | 81.538,23 |
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO | 439.412,84 |
Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | Valor (R$) |
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior | 1.853.912,98 |
(+)Resultado Patrimonial do Exercício | 439.412,84 |
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | 2.293.325,82 |
Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais
A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública
A.4.4.1 - Dívida Consolidada
Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.
No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA |
MUNICÍPIO | PREFEITURA | |
Saldo do Exercício Anterior | 315.028,63 | 315.028,63 |
(-) Amortização (Dívida Fundada) | 18.223,08 | 18.223,08 |
(-) Amortização (Débitos Consolidados) | 9.633,67 | 9.633,67 |
(-) Cancelamento (Débitos Consolidados) | 30.354,72 | 30.354,72 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 256.817,16 | 256.817,16 |
A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos dois anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17
Saldo da Dívida Consolidada |
2.003 |
2004 |
2005 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 374.890,79 | 9,79 | 315.028,63 | 7,27 | 256.817,16 | 5,03 |
A.4.4.2 - Dívida Flutuante
Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.
No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 64.009,33 |
(+) Formação da Dívida | 537.142,09 |
(-) Baixa da Dívida | 455.675,65 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 145.475,77 |
A evolução da dívida flutuante, nos últimos dois anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Flutuante |
2.003 |
2004 |
2005 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 69.248,67 | 26,78 | 64.009,33 | 13,35 | 145.475,77 | 20,12 |
Demonstrativo_19* Divergência de R$ 6.637,20, em relação ao Anexo 14 - Balanço Patrimonial, apontada no item A.7.3 deste relatório
A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa
No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 350.698,27 |
(+) Inscrição | 51.183,51 |
(-) Cobrança no Exercício | 69.950,53 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 331.931,25 |
A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais
A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.
A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.
A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) | Valor (R$) | % |
Imposto Predial e Territorial Urbano | 119.764,94 | 2,66 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 54.904,74 | 1,22 |
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza | 36.981,36 | 0,82 |
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis | 20.838,26 | 0,46 |
Cota do ICMS | 1.589.648,41 | 35,35 |
Cota-Parte do IPVA | 108.998,70 | 2,42 |
Cota-Parte do FPM | 2.455.997,44 | 54,62 |
Cota do ITR | 1.715,19 | 0,04 |
Cota do IPI s/Exportação (União) | 56.173,47 | 1,25 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 32.308,92 | 0,72 |
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos | 16.090,13 | 0,36 |
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos | 3.401,62 | 0,08 |
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS | 4.496.823,18 | 100,00 |
B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | Valor (R$) |
Receitas Correntes Arrecadadas | 5.652.058,67 |
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF | 620.118,44 |
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) | 267.260,80 |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 5.299.201,03 |
C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Educação Infantil (12.365) | 191.939,49 |
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 191.939,49 |
Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Ensino Fundamental (12.361) | 938.555,73 |
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 938.555,73 |
Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Demonstrativo_25
F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (Resposta ao Ofício 5.393/2006) | 84.927,58 |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (Anexo 1, item 1) | 12.590,70 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL | 97.518,28 |
A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) | 191.939,49 | 4,27 |
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 938.555,73 | 20,87 |
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) | 97.518,28 | 2,17 |
(+) Perda com FUNDEF (Retorno menor que o Repasse) | 267.260,80 | 5,94 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 1.300.237,74 | 28,91 |
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) | 1.124.205,79 | 25,00 |
Valor acima do Limite (25%) | 176.031,95 | 3,91 |
O demonstrativo acima evidencia que o Município aplicou o montante de R$ 1.300.237,74 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 28,91% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado a maior o valor de R$ 176.031,95, representando 3,91% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o expresso no artigo 212 da Constituição Federal.
Componente | Valor (R$) |
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 938.555,73 |
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) | 97.518,28 |
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) | 267.260,80 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 1.108.298,25 |
25% das Receitas com Impostos | 1.124.205,79 |
60% dos 25% das Receitas com Impostos | 674.523,47 |
Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) | 433.774,78 |
Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 1.108.298,25, equivalendo a 98,58% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEF | 352.857,64 |
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF | 211.714,58 |
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEF (Resposta ao Ofício 5.393/2006) | 323.957,07 |
Valor Acima do Limite (60 % do FUNDEF c/Profissionais do Magistério) | 112.242,49 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 323.957,07, equivalendo a 91,81% dos recursos oriundos do FUNDEF, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.
A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)
G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Atenção Básica (10.301) | 1.002.640,70 |
Alimentação e Nutrição, nos termos do art. 6º, IV da Lei 8.080/90 (10.306) | 16.022,94 |
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 1.018.663,64 |
H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde (Resposta ao Ofício 5.393/2006) | 158.757,61 |
Despesa Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (Anexo 2, item 1) | 22.432,30 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 181.189,91 |
DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ADCT
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) | 1.018.663,64 | 22,65 |
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) | 181.189,91 | 4,03 |
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO | 837.473,73 | 18,62 |
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO | 674.523,48 | 15,00 |
VALOR ACIMA DO LIMITE | 162.950,25 | 3,62 |
O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2005 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 837.473,73, correspondendo a um percentual de 18,62% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.
A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)
I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 2.337.077,43 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 2.337.077,43 |
J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 147.349,48 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 147.349,48 |
L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Sessão Extraordinária da Câmara Municipal (Resposta ao Ofício 5.393/2006) | 1.912,50 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 1.912,50 |
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 5.299.201,03 | 100,00 |
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 3.179.520,62 | 60,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 2.337.077,43 | 44,10 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 147.349,48 | 2,78 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 1.912,50 | 0,04 |
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO | 2.482.514,41 | 46,85 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% | 697.006,21 | 13,15 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 46,85% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 5.299.201,03 | 100,00 |
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 2.861.568,56 | 54,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 2.337.077,43 | 44,10 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 2.337.077,43 | 44,10 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 524.491,13 | 9,90 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 44,10% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 5.299.201,03 | 100,00 |
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 317.952,06 | 6,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 147.349,48 | 2,78 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 1.912,50 | 0,04 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 145.436,98 | 2,74 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 172.515,08 | 3,26 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 2,74% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo
A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)
MÊS | REMUNERAÇÃO DE VEREADOR |
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL | % |
JANEIRO | 850,00 | 11.885,41 | 7,15 |
FEVEREIRO | 850,00 | 11.885,41 | 7,15 |
MARÇO | 850,00 | 11.885,41 | 7,15 |
ABRIL | 850,00 | 11.885,41 | 7,15 |
MAIO | 850,00 | 11.885,41 | 7,15 |
JUNHO | 850,00 | 11.885,41 | 7,15 |
JULHO | 850,00 | 11.885,41 | 7,15 |
AGOSTO | 850,00 | 11.885,41 | 7,15 |
SETEMBRO | 850,00 | 11.885,41 | 7,15 |
OUTUBRO | 850,00 | 11.885,41 | 7,15 |
NOVEMBRO | 850,00 | 11.885,41 | 7,15 |
DEZEMBRO | 850,00 | 11.885,41 | 7,15 |
A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 20,00% (referente aos seus 3.531 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2004) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO | REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES | % |
5.103.197,23 | 116.561,62 | 2,28 |
O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 116.561,62, representando 2,28% da receita total do Município (R$ 5.103.197,23). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.
A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)
RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Valor (R$) | % |
Receita Tributária | 265.833,35 | 7,02 |
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) | 3.519.430,26 | 92,98 |
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais | 3.785.263,61 | 100,00 |
Despesa Total do Poder Legislativo | 156.290,24 | 4,13 |
Total das despesas para efeito de cálculo | 156.290,24 | 4,13 |
Valor Máximo a ser Aplicado | 302.821,09 | 8,00 |
Valor Abaixo do Limite | 146.530,85 | 3,87 |
O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 156.290,24, representando 4,13% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2004 (R$ 3.785.263,61). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 3.531 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2004), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.
A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)
RECEITA DO PODER LEGISLATIVO | DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO |
% |
210.500,00 | 112.535,40 | 53,46 |
O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 112.535,40, representando 53,46% da receita total do Poder (R$ 210.500,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.
Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.
A.6. DO CONTROLE INTERNO
O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, por meio dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.
Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do sistema de controle interno, no plano federal estão insculpidas no caput do artigo 70.
"Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder" (grifo nosso).
No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o sistema de controle interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.
I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;
II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).
A obrigatoriedade da implantação do sistema de controle interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.
Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do sistema de controle interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.
A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do relatório de controle interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º parágrafo 5º da Resolução TC n. 11/2004 de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução n. TC -16/94.
1 - Os relatórios elaborados pelo controle interno informam o valor da receita arrecadada, despesas realizadas, algumas informações de forma resumida de diversos setores da Administração, bem como, dados relativos ao limites legais e constitucionais, como saúde, pessoal e educação;
1 - Os relatórios enviados não tem informações quanto ao Poder Legislativo.
A.7 - OUTRAS RESTRIÇÕES
A.7.1 - Divergência no valor de R$ 6.637,20, entre o saldo patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial (R$ 2.286.688,62) e o apurado por meio da Demonstração das Variações Patrimoniais no exercício (R$ 2.293.325,82), em desacordo com as normas gerais de escrituração contábil, artigo 85 da Lei nº 4.320/64
Considerando o Saldo Patrimonial (R$ 1.853.912,98) registrado no Anexo 14 - Balanço Patrimonial do exercício anterior, acrescido do resultado do exercício de 2005, no montante de R$ 439.412,84, apura-se o saldo patrimonial de R$ 2.293.325,82.
No entanto, o Balanço Patrimonial do Município de Braço do Trombudo, exercício de 2005, apresenta um Saldo Patrimonial de R$ 2.286.688,62, evidenciando uma diferença de R$ 6.637,20, descumprindo as normas gerais de escrituração contidas na Lei nº 4.320/64.
A.7.2 - Divergência entre a variação do Saldo Patrimonial Financeiro e o resultado da execução orçamentária, no valor de R$ 6.637,20, contrariando as normas contábeis da Lei Federal nº 4.320/64, artigo 85
A evolução do Ativo Financeiro e do Passivo Financeiro do exercício de 2004 para 2005 demonstra uma variação do Saldo Patrimonial Financeiro da ordem de R$ 155.310,56, conforme quadro a seguir:
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 479.646,19 | 723.060,39 | 243.414,20 |
Passivo Financeiro | 64.009,33 | 152.112,97 | (88.103,64) |
Saldo Patrimonial Financeiro | 415.636,86 | 570.947,42 | 155.310,56 |
Todavia, o Balanço Orçamentário - Anexo 12 da Lei n.º 4.320/64 registra como superávit orçamentário o valor de R$ 161.947,76, apurando-se uma divergência de R$ 6.637,20.
Ressalta-se que a variação do saldo patrimonial financeiro deve espelhar o resultado orçamentário do exercício, o que não ocorreu, contrariando as normas contábeis da Lei Federal nº 4.320/64.
A.7.3 - Divergência no valor de r$ 6.637,20 no saldo da conta restos a pagar, do passivo financeiro - anexo 14 da lei 4.320/64, em desacordo com as normas gerais de escrituração contábil, artigo 85 da lei nº 4.320/64
Constatou-se que a conta Restos a Pagar, constante do Balanço Patrimonial - Anexo 14 da Lei 4.320/64, apresenta saldo para o exercício seguinte no valor de R$ 125.553,91, contudo, o saldo apurado na movimentação da dívida flutuante, conforme demonstrado no quadro a seguir, é de R$ 118.916,71, resultando divergência no valor de 6.637,20.
Saldo do exercício anterior | 53.444,88 |
(+) Inscrição | 118.662,93 |
(- ) Baixa | 53.191,10 |
Saldo p/ o exercício seguinte apurado | 118.916,71 |
Saldo p/ o exercício seguinte registrado no Balanço Patrimonial | 125.553,91 |
Diferença | 6.637,20 |
A.7.4 - Classificação da Receita "Cota-Parte do IPI sobre Exportação", junto aos Anexos 2 e 10 que compõem o Balanço Anual de 2005, como sendo oriunda das Transferências da União, contrário ao disposto no Anexo II da Portaria da STN 219, de 29/04/04, que identifica a referida Receita a título de Transferências dos Estados, sob a codificação específica n. 1722.01.04
Os Anexos 2 e 10 que compõem o Balanço Anual Consolidado do Município de Braço do Trombudo, no exercício de 2005, registram a Receita "Cota Parte do IPI sobre exportações", como sendo oriunda de Transferências da União, no entanto, o referido registro ocorre de forma indevida, uma vez que a Portaria n. 219/04, da Secretaria do Tesouro Nacional, que padroniza os procedimentos contábeis nos três níveis de Governo, em seu Anexo II, identifica a referida receita sob o código n. 1722.01.04, a título de receita oriunda das Transferências dos Estados.
A Prefeitura deve atentar para a correta contabilização dos recursos recebidos a título de "Cota-Parte do IPI sobre exportação", atendendo o que dispõe a Portaria acima mencionada.
CONCLUSÃO
Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;
Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, remetidos mensalmente por meio magnético e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;
Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2005 do Município de BRAÇO DO TROMBUDO - SC, consubstanciadas nos dados mensais remetidos magneticamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:
I - DO PODER EXECUTIVO :
I - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:
I.A.1. - Divergência no valor de R$ 6.637,20, entre o saldo patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial (R$ 2.286.688,62) e o apurado por meio da Demonstração das Variações Patrimoniais no exercício (R$ 2.293.325,82), em desacordo com as normas gerais de escrituração contábil, artigo 85 da Lei nº 4.320/64 (item A.7.1);
I.A.2. - Divergência entre a variação do Saldo Patrimonial Financeiro e o resultado da execução orçamentária, no valor de R$ 6.637,20, contrariando as normas contábeis da Lei Federal nº 4.320/64, artigo 85 (item A.7.2);
I.A.3. - Divergência no valor de R$ 6.637,20 no saldo da conta restos a pagar, do passivo financeiro - anexo 14 da lei 4.320/64, em desacordo com as normas gerais de escrituração contábil, artigo 85 da lei nº 4.320/64 (item A.7.3).
II - B. RESTRIÇÃO DE ORDEM REGULAMENTAR
II.B.1. - Classificação da Receita "Cota-Parte do IPI sobre Exportação", junto aos Anexos 2 e 10 que compõem o Balanço Anual de 2005, como sendo oriunda das Transferências da União, contrário ao disposto no Anexo II da Portaria da STN 219, de 29/04/04, que identifica a referida Receita a título de Transferências dos Estados, sob a codificação específica n. 1722.01.04 (item A.7.4).
Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:
I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;
II - RECOMENDAR a adoção de providências com vistas à correção das deficiências de natureza contábil constantes dos itens A.7.1, A.7.2, A.7.3 e A.7.4 do corpo deste Relatório.
III - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.
É o Relatório.
DMU/DCM 2, em 11/08/2006
Luiz Isaias Wundervald
Auditor Fiscal de Controle Externo
Clovis coelho Machado
Auditor Fiscal de Controle Externo
Chefe de Divisão
DE ACORDO
EM..../...../2006
Cristiane de Souza
Coordenador de Controle
Inspetoria 1
ANEXO 1
1 Despesas no montante de R$ 12.590,70, excluídas do cálculo do ensino por não serem considerados como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino para fins de apuração do limite.
As despesas a seguir relacionadas foram classificadas na Função Educação Programa Ensino Fundamental, quando na realidade não são consideradas próprias de ensino, em desacordo à Lei Federal nº 9394/96, artigo 70.
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Histórico |
2933 | 06/12/2005 | ART TROFEUS LTDA. | 100,00 | 100,00 | NOSSA DESPESA REFERENTE AQUISIÇÃO DE 04 TROFÉUS PARA DISTRIBUIÇÃO AOS PARTICIPANTES, ESCOLAS E ALUNOS NO ENCERRAMENTO DO CURSO PROERD REALIZADO EM NOSSO MUNICÍPIO. |
1612 | 06/07/2005 | CASA DO POVO TECIDOS E CONFECCOES LTDA | 3.657,40 | 3.657,40 | NOSSA DESPESA REFERENTE AQUISIÇÃO DE FAZENDA PARA CONFECÇÃO DE UNIFORME PARA COMPONENTES DA FANFARRA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E PROFESSORES MUNICIPAIS. |
74 | 17/01/2005 | EDITORA JORNAL DE SANTA CATARINA SA | 96,00 | 96,00 | NOSSA DESPESA, REFERENTE PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES AO CONCURSO PUBLICO DE PROFESSORES MUNICIPAIS DA REDE FUNDAMENTAL DE ENSINO. |
131 | 26/01/2005 | EDITORA JORNAL DE SANTA CATARINA SA | 120,00 | 120,00 | NOSSA DESPESA REFERENTE PUBLICACAO DO RESULTADO CO CONCURSO PUBLICO N. 01/04. |
2217 | 13/09/2005 | FOTO ARTES DE JAQUELINE BENNERT | 81,00 | 81,00 | NOSSA DESPESA REFERENTE SERVICOS FOTOGRAFICOS REALIZADOS NO DESFILE EM COMEMORACAO AO DIA DA INDEPENDENCIA DO BRASIL. |
1450 | 21/06/2005 | FOTO MARZALL LTDA | 1.420,50 | 1.420,50 | NOSSA DESPESA REFERENTE AQUISIÇÃO DE PELE, ESTEIRINHA-FIOS, BAQUETA, TAMBORIM, TALABATE, BOMBO, CAIXA, REPIQUE PARA REPAROS E MANUTENÇÃO DA FANFARRA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL. |
1530 | 29/06/2005 | FOTO MARZALL LTDA | 333,30 | 333,30 | NOSSA DESPESA REFERENTE AQUISIÇÃO PILHAS, TALABATE NYLON E SURDO PARA REPAROS E MANUTENÇÃO DA FANFARRA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. |
1425 | 20/06/2005 | GLAMOUR ARTE E DECORACOES | 135,00 | 135,00 | AQUISICAO DE MUDAS DE FLORES E TEMPEROS PARA PLANTIO EM CANTEIROS E HORTAS DA ESCOLA DA LOCALIDADE DE SERRIL. |
3054 | 20/12/2005 | GRUPO MUSICAL SAMURAI | 1.280,00 | 1.280,00 | NOSSA DESPESA REFERENTE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO DE RUA, GINÁSIO E ESCOLAS MUNICIPAIS QUANDO DA ENTREGA DE CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE ALUNOS DO MUNICÍPIO. |
3011 | 15/12/2005 | IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE SC-IOESC | 42,00 | 42,00 | NOSSA DESPESA REFERENTE PUBLICAÇÃO DO EDITAL PREGÃO Nº34/2005 PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO PARA ESCOLAS E SECRETARIAS DA EDUCAÇÃO. |
112 | 24/01/2005 | LUTZ-CURSOS, CONC.ASSES. E PROJ.TEC.LTDA | 5.000,00 | 5.000,00 | NOSSA DESPESA REFERENTE SERVICOS DE PREPARO, APLICACAO E JULGAMENTO DO CONCURSO PUBLICO 01/2004 DOS PROFESSORES DA SECRETARIA DA EDUCACAO. |
1613 | 06/07/2005 | TERFILL-COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE ARMARINH | 325,50 | 325,50 | NOSSA DESPESA REFERENTE AQUISIÇÃO DE AVIAMENTOS PARA CONFECÇÃO DE UNIFORMES PARA COMPONENTES DA FANFARRA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E PROFESSORES MUNICIPAIS. |
Total | 12.590,70 | 12.590,70 |
ANEXO 2
1- Despesas realizadas pelo Fundo Municipal de Saúde no montante de R$ 22.432,30, excluídas do cálculo por não serem consideradas como Ações e Serviços Públicos de Saúde para fins de apuração do limite
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Histórico |
127 | 17/03/2005 | ASILO DE VELHOS BR. TROMBUDO - RECANTO DO SOSSEGO | 21.558,99 | 21.558,99 | NOSSA DESPESA, REFERENTE TRANSFERENCIA FINANCEIRA AO ASILO DE VELHOS RECANTO DO SOSSEGO, PARA A MANUTENÇÃO DO PSF POR CONTA DE MARÇO DE 2005, CONFORME LEI 359/01 DE 270601 E CONFORME RECEIBO DE DEPOSITO ANEXO. |
140 | 28/03/2005 | ASILO DE VELHOS BR. TROMBUDO - RECANTO DO SOSSEGO | 873,31 | 873,31 | NOSSA DESPESA, REFERENTE TRANSFERENCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AO ASILO DE VELHOS RECANTO DO SOSSEGO, PARA A MANUTENÇÃO DO PSF, REFERENTE MARÇO DE 2005, CONFORME LEI 359/01 DE 27/06/01, E CONFORME RECIBO DE DEPOSITO ANEXO. |
Total | 22.432,30 | 22.432,30 |