ESTADO DE SANTA CATARINA
    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU

PROCESSO :

PCP 06/00027864
   

UNIDADE :

Município de BRAÇO DO TROMBUDO
   

RESPONSÁVEL :

Sr. ERVINO VERMOEHLEN - Prefeito Municipal
   
ASSUNTO : Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2005
   
RELATÓRIO N° : 4416 / 2006

INTRODUÇÃO

O Município de BRAÇO DO TROMBUDO está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.

Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2005 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 06/00027864) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 000968, de 27/01/06, bem como mensalmente, por meio magnético, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.

A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.

Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:

II - ANÁLISE

A.1 - ORÇAMENTO FISCAL

O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 474 , de 08/12/04, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 6.459.500,00, para o exercício em exame.

A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 20.000,00, que corresponde a 0,31 % do orçamento.

A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais

Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:

Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários Valor (R$)
Créditos Orçamentários 6.459.500,00
Ordinários 6.439.500,00
Reserva de Contingência 20.000,00
(+) Créditos Adicionais 402.272,88
Suplementares 402.272,88
(-) Anulações de Créditos 287.272,88
Orçamentários/Suplementares 287.272,88
(=) Créditos Autorizados 6.574.500,00

Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:

Recursos para abertura de créditos adicionais Valor (R$) %
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários 287.272,88 71,41
Superávit Financeiro 115.000,00 28,59
T O T A L 402.272,88 100,00

Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 402.272,88, equivalendo a R$ 6,23% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 6,23%, os especiais 0,00% e os extraordinários 0,00% . As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 287.272,88,equivalendo a 4,45% das dotações iniciais do orçamento.

A.2 - execução orçamentária

A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:

Demonstrativo_03

Previsão/Autorização

Execução Diferenças
RECEITA 6.459.500,00 5.103.197,23 (1.356.302,77)
DESPESA 6.574.500,00 4.941.249,47 (1.633.250,53)
Superávit de Execução Orçamentária 161.947,76  
Fonte : Balanço Orçamentário

Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:

  EXECUÇÃO
RECEITAS  
Da Prefeitura 4.064.668,15
Das Demais Unidades 1.038.529,08
TOTAL DAS RECEITAS 5.103.197,23

DESPESAS  
Da Prefeitura 3.893.359,58
Das Demais Unidades 1.047.889,89
TOTAL DAS DESPESAS 4.941.249,47
SUPERÁVIT 161.947,76

Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.

Ajuste do resultado consolidado de execução orçamentária

Na apuração do resultado da execução orçamentária do exercício 2005 serão desconsideradas as despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou sequer empenhadas, no valor de R$ 7.542,74 as quais foram incluídas no resultado orçamentário do exercício de 2004.

  EXECUÇÃO

RECEITAS  
Da Prefeitura 4.064.668,15
Das Demais Unidades 1.038.529,08
TOTAL DAS RECEITAS 5.103.197,23

DESPESAS  
Da Prefeitura 3.893.359,58
(-) Da Prefeitura: Despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou não empenhadas 7.307,32
Das Demais Unidades 1.047.889,89
(-) Das Demais Unidades: Despesas liquidadas e não empenhadas 235,42
TOTAL DAS DESPESAS 4.933.706,73
SUPERÁVIT 169.490,50

Resultado Consolidado Ajustado

O resultado orçamentário consolidado ajustado apresentou um Superávit de execução orçamentária de R$ 169.490,50 representando 3,32% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,40 arrecadação mensal - média mensal do exercício.

Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 169.490,50 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal Superávit de R$ 178.615,89 e do conjunto do Orçamento das Demais Unidades Municipais Déficit de R$ 9.125,39.

Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado

Desconsiderando as despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou sequer empenhadas no exercício, temos a seguinte situação:

O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 178.615,89, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 4.064.668,15 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 840.330,91), e a Despesa Realizada R$ 3.886.052,26.

Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 178.615,89, interferiu Positivamente no Resultado Ajustado da Execução Orçamentária do Município.

A Prefeitura está financiando as demais unidades gestoras municipais, mas o orçamento do Município é superavitário
UNIDADES RESULTADO VALORES R$
PREFEITURA SUPERÁVIT 178.615,89
DEMAIS UNIDADES DÉFICIT 9.125,39
TOTAL SUPERÁVIT 169.490,5

O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 169.490,50 deu-se em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 178.615,89, sendo reduzido face ao desempenho negativo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Déficit de R$ 9.125,39.

A.2.1 - Receita

No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.

A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$ 5.103.197,23, equivalendo a 79,00 % da receita orçada.

Gráfico_01

A.2.1.1 - Receita por Fontes

As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04

RECEITA POR FONTES

2.003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita Tributária 228.700,79 5,97 246.654,95 5,69 296.074,34 5,80
Receita de Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 81.499,53 1,60
Receita Patrimonial 37.827,73 0,99 14.305,88 0,33 35.289,11 0,69
Receita Agropecuária 17.304,39 0,45 32.853,50 0,76 22.040,04 0,43
Receita de Serviços 149.299,12 3,90 247.314,57 5,71 187.412,45 3,67
Transferências Correntes 3.262.836,73 85,24 3.639.968,88 84,03 4.308.400,22 84,43
Outras Receitas Correntes 63.239,53 1,65 66.943,67 1,55 101.224,54 1,98
Alienação de Bens 6.030,20 0,16 22.565,32 0,52 0,00 0,00
Transferências de Capital 62.669,00 1,64 60.000,00 1,39 71.000,00 1,39
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 894,26 0,02 257,00 0,01
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 3.827.907,49 100,00 4.331.501,03 100,00 5.103.197,23 100,00

Gráfico_02Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2005

A.2.1.2 - Receita Tributária

A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.

Quadro Demonstrativo da Receita TributáriaDemonstrativo_05

RECEITA TRIBUTÁRIA

2.003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita de Impostos 146.489,51 3,83 175.565,43 4,05 232.489,30 4,56
IPTU 92.120,59 2,41 106.615,51 2,46 119.764,94 2,35
IRRF 115,69 0,00 1.939,67 0,04 36.981,36 0,72
ISQN 43.357,73 1,13 36.485,81 0,84 54.904,74 1,08
ITBI 10.895,50 0,28 30.524,44 0,70 20.838,26 0,41
Taxas 52.021,20 1,36 17.117,95 0,40 23.338,41 0,46
Contribuições de Melhoria 30.190,08 0,79 53.971,57 1,25 40.246,63 0,79
             
Receita Tributária 228.700,79 5,97 246.654,95 5,69 296.074,34 5,80
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 3.827.907,49 100,00 4.331.501,03 100,00 5.103.197,23 100,00

Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2005

Gráfico_03

A.2.1.3 - Receita de Contribuições

As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.

Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

2005

Valor (R$) %
Contribuições Sociais 0,00 0,00
Contribuições Econômicas 81.499,53 1,60
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 81.499,53 1,60
Outras Contribuições Econômicas 0,00 0,00
     
Total da Receita de Contribuições 81.499,53 1,60
     
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 5.103.197,23 100,00

A.2.1.4 - Receita de Transferências

A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.

Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS

2.003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.262.836,73 85,24 3.639.968,88 84,03 4.308.400,22 84,43
Transferências Correntes da União 1.767.749,89 46,18 1.997.466,92 46,11 2.474.069,28 48,48
Cota-Parte do FPM 1.786.694,63 46,68 1.970.736,32 45,50 2.455.997,44 48,13
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM (268.010,19) (7,00) (295.609,91) (6,82) (368.399,06) (7,22)
Cota do ITR 1.709,30 0,04 1.969,05 0,05 1.715,19 0,03
Cota do IPI s/Exportação (União) 0,00 0,00 0,00 0,00 56.173,47 1,10
(-) Dedução do IPI Exportação para formação do FUNDEF 0,00 0,00 0,00 0,00 (8.426,04) (0,17)
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 35.990,90 0,94 32.165,40 0,74 32.308,92 0,63
(-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 (5.398,56) (0,14) (4.824,72) (0,11) (4.846,32) (0,09)
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação 23.703,55 0,62 29.800,84 0,69 0,00 0,00
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 23.002,63 0,53 28.355,87 0,56
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) 134.864,63 3,52 166.220,07 3,84 172.175,81 3,37
Transferência de Recursos do FNAS 3.257,85 0,09 10.859,50 0,25 2.777,90 0,05
Transferências de Recursos do FNDE 0,00 0,00 19.958,40 0,46 82.388,90 1,61
Demais Transferências da União 54.937,78 1,44 43.189,34 1,00 23.847,20 0,47
             
Transferências Correntes do Estado 1.180.016,81 30,83 1.313.423,36 30,32 1.481.473,30 29,03
Cota-Parte do ICMS 1.200.594,43 31,36 1.384.305,91 31,96 1.589.648,41 31,15
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS (180.088,89) (4,70) (207.645,67) (4,79) (238.447,02) (4,67)
Cota-Parte do IPVA 69.817,96 1,82 83.847,46 1,94 108.998,70 2,14
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 47.007,89 1,23 46.406,12 1,07 0,00 0,00
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação (7.051,23) (0,18) (6.960,96) (0,16) 0,00 0,00
Outras Transferências do Estado 49.736,65 1,30 13.470,50 0,31 21.273,21 0,42
             
Transferências Multigovernamentais 293.170,03 7,66 309.078,60 7,14 352.857,64 6,91
Transferências de Recursos do Fundef 293.170,03 7,66 309.078,60 7,14 352.857,64 6,91
             
Transferências de Instituições Privadas 21.900,00 0,57 20.000,00 0,46 0,00 0,00
             
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 62.669,00 1,64 60.000,00 1,39 71.000,00 1,39
             
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 3.325.505,73 86,88 3.699.968,88 85,42 4.379.400,22 85,82
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 3.827.907,49 100,00 4.331.501,03 100,00 5.103.197,23 100,00

A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa

A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 64.609,68 e desta, R$ 16.090,13 refere-se a dívida ativa proveniente de impostos.

A.2.1.6 - Receita de Operações de Crédito

Durante o exercício não houve operações dessa natureza.

A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.

A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 4.941.249,47, equivalendo a 75,16 % da despesa autorizada.

FraseDespesa2Obs : Desconsiderando o valor de R$ 7.542,74 referente às despesas liquidadas no exercício de 2004, que foram empenhadas e canceladas e/ou sequer foram empenhadas, o total das despesas realizadas no exercício de 2005 passa a ser de R$ 4.933.706,73.

A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo

As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07

DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

2.003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
01-Legislativa 119.840,60 3,03 128.461,46 3,13 144.975,04 2,93
04-Administração 428.634,14 10,82 462.877,60 11,28 625.578,13 12,66
08-Assistência Social 52.393,20 1,32 36.047,80 0,88 29.226,25 0,59
09-Previdência Social 179.399,23 4,53 211.988,88 5,16 237.919,58 4,81
10-Saúde 785.528,96 19,83 827.264,72 20,15 1.018.663,64 20,62
12-Educação 1.039.814,43 26,25 1.016.596,26 24,76 1.221.117,96 24,71
13-Cultura 2.249,95 0,06 5.908,75 0,14 6.207,73 0,13
15-Urbanismo 3.070,45 0,08 30.756,99 0,75 80.842,38 1,64
16-Habitação 28.375,93 0,72 25.466,38 0,62 27.358,89 0,55
17-Saneamento 42.307,31 1,07 47.699,15 1,16 74.781,60 1,51
20-Agricultura 258.127,17 6,52 282.163,14 6,87 356.412,26 7,21
22-Indústria 0,00 0,00 3.000,00 0,07 0,00 0,00
24-Comunicações 67.126,08 1,69 62.591,04 1,52 64.351,68 1,30
25-Energia 8.996,27 0,23 36.669,44 0,89 49.530,46 1,00
26-Transporte 800.682,85 20,21 762.447,05 18,57 823.238,93 16,66
27-Desporto e Lazer 15.953,78 0,40 19.180,32 0,47 15.278,95 0,31
28-Encargos Especiais 128.929,82 3,25 146.037,06 3,56 165.765,99 3,35
             
TOTAL DA DESPESA REALIZADA 3.961.430,17 100,00 4.105.156,04 100,00 4.941.249,47 100,00

CopiaFraseDespesa2

Obs : Desconsiderando o valor de R$ 7.542,74 referente às despesas liquidadas no exercício de 2004, que foram empenhadas e canceladas e/ou sequer foram empenhadas, o total das despesas realizadas no exercício de 2005 passa a ser de R$ 4.933.706,73.

A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa

As despesas por elementos são assim demonstradas:

Demonstrativo_08

DESPESA POR ELEMENTOS

2.003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
DESPESAS CORRENTES 3.599.098,10 90,85 3.841.011,56 93,57 4.572.216,57 92,53
Pessoal e Encargos 1.793.634,29 45,28 1.989.098,58 48,45 2.484.426,91 50,28
Aposentadorias e Reformas 12.093,06 0,31 13.294,12 0,32 15.365,30 0,31
Pensões 7.104,23 0,18 7.810,74 0,19 8.874,97 0,18
Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.471.101,89 37,14 1.630.062,20 39,71 2.043.809,88 41,36
Obrigações Patronais 303.335,11 7,66 337.931,52 8,23 416.376,76 8,43
Juros e Encargos da Dívida 21.488,01 0,54 21.464,45 0,52 30.404,83 0,62
Juros sobre a Dívida por Contrato 21.488,01 0,54 21.464,45 0,52 30.404,83 0,62
Outras Despesas Correntes 1.783.975,80 45,03 1.830.448,53 44,59 2.057.384,83 41,64
Auxílio Financeiro a Estudantes 19.784,19 0,50 21.154,96 0,52 14.952,78 0,30
Material de Consumo 937.244,95 23,66 931.886,66 22,70 1.080.708,02 21,87
Material de Dis. Gratuita 64.989,61 1,64 42.080,81 1,03 65.508,80 1,33
Passagens e Despesas com Locomoção 2.443,82 0,06 348,40 0,01 0,00 0,00
Serviços de Consultoria 0,00 0,00 7.850,00 0,19 2.385,00 0,05
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 27.918,47 0,70 28.954,99 0,71 35.115,15 0,71
Outros Serv deTerceiros - Pessoa Jurídica 521.164,32 13,16 594.386,52 14,48 698.057,35 14,13
Contribuições 173.712,67 4,39 159.896,80 3,90 112.949,67 2,29
Obrigações Tributárias e Contributivas 31.717,77 0,80 35.889,39 0,87 40.816,06 0,83
Outros Auxílios Fin. a Pessoas Físicas 5.000,00 0,13 8.000,00 0,19 6.892,00 0,14
DESPESAS DE CAPITAL 362.332,07 9,15 264.144,48 6,43 369.032,90 7,47
Investimentos 301.067,19 7,60 204.282,32 4,98 310.821,43 6,29
Obras e Instalações 126.468,93 3,19 101.114,89 2,46 136.193,25 2,76
Equipamentos e Material Permanente 174.598,26 4,41 103.167,43 2,51 174.628,18 3,53
Inversões Financeiras 3.000,00 0,08 0,00 0,00 0,00 0,00
Aquisição de Imóveis 3.000,00 0,08 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 58.264,88 1,47 59.862,16 1,46 58.211,47 1,18
Principal da Dívida Contratual Resgatado 58.264,88 1,47 59.862,16 1,46 58.211,47 1,18
Despesa Realizada Total 3.961.430,17 100,00 4.105.156,04 100,00 4.941.249,47 100,00

CopiaFraseDespesa2

Obs : Desconsiderando o valor de R$ 7.542,74 referente às despesas liquidadas no exercício de 2004, que foram empenhadas e canceladas e/ou sequer foram empenhadas, o total das despesas realizadas no exercício de 2005 passa a ser de R$ 4.933.706,73.

A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA

A.3.1 - Movimentação Financeira

O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:

Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro Valor (R$)
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 478.957,58
Caixa 2.386,96
Bancos Conta Movimento 180.735,22
Aplicações Financeiras 108.853,01
Vinculado em Conta Corrente Bancária 186.982,39
(+) ENTRADAS 6.503.567,86
Receita Orçamentária 5.103.197,23
Extraorçamentárias 1.400.370,63
Realizável 22.897,63
Restos a Pagar 118.662,93
Depósitos de Diversas Origens 329.861,86
Serviço da Dívida a Pagar 88.617,30
Transferências Financeiras Recebidas - entrada 840.330,91
(-) SAÍDAS 6.262.353,30
Despesa Orçamentária 4.941.249,47
Extraorçamentárias 1.321.103,83
Realizável 25.097,27
Restos a Pagar 53.191,10
Depósitos de Diversas Origens 313.867,25
Serviço da Dívida a Pagar 88.617,30
Transferências Financeiras Concedidas - Saída 840.330,91
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE 720.172,14
Caixa 9.282,43
Banco Conta Movimento 249.928,04
Vinculado em Conta Corrente Bancária 203.861,23
Aplicações Financeiras 257.100,44

Fonte : Balanço Financeiro

OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:

    Disponibilidades
Valor (R$)
Caixa 9.282,43
Bancos c/ Movimento 168.700,59
Vinculado em C/C Bancária 165.808,56
Aplicações Financeiras 257.100,44
TOTAL 600.892,02

A.4 - Análise Patrimonial

A.4.1 - Situação Patrimonial

A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10

Situação Patrimonial Início de 2005 Final de 2005
  Valor (R$) % Valor (R$) %
Ativo Financeiro 479.646,19 21,48 723.060,39 26,82
Disponível 291.975,19 13,08 516.310,91 19,15
Vinculado 186.982,39 8,37 203.861,23 7,56
Realizável 688,61 0,03 2.888,25 0,11
       
Ativo Permanente 1.753.304,75 78,52 1.972.558,36 73,18
Bens Móveis 1.192.395,10 53,40 1.367.023,28 50,71
Bens Imóveis 208.785,70 9,35 272.178,15 10,10
Créditos 350.698,27 15,71 331.931,25 12,31
Valores 1.425,68 0,06 1.425,68 0,05
       
Ativo Real 2.232.950,94 100,00 2.695.618,75 100,00
       
ATIVO TOTAL 2.232.950,94 100,00 2.695.618,75 100,00
       
Passivo Financeiro 64.009,33 2,87 152.112,97 5,64
Restos a Pagar 53.444,88 2,39 125.553,91 4,66
Depósitos Diversas Origens 10.564,45 0,47 26.559,06 0,99
       
Passivo Permanente 315.028,63 14,11 256.817,16 9,53
Dívida Fundada 122.353,33 5,48 94.496,58 3,51
Débitos Consolidados 192.675,30 8,63 162.320,58 6,02
       
Passivo Real 379.037,96 16,97 408.930,13 15,17
       
Ativo Real Líquido 1.853.912,98 83,03 2.286.688,62 84,83
       
PASSIVO TOTAL 2.232.950,94 100,00 2.695.618,75 100,00

Fonte : Balanço Patrimonial

OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 72.546,31 , distribuído da seguinte forma:

PASSIVO FINANCEIRO Valor (R$)
Restos a Pagar Processados 52.564,14
Depósitos de Diversas Origens 19.982,17
TOTAL 72.546,31

A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro

A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado

A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:

Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 479.646,19 723.060,39 243.414,20
Passivo Financeiro 64.009,33 152.112,97 (88.103,64)
Saldo Patrimonial Financeiro 415.636,86 570.947,42 155.310,56

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 570.947,42 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,21 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 155.310,56, passando de um superávit financeiro de R$ 415.636,86 para um superávit financeiro de R$ 570.947,42.

OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 603.481,40) com seu Passivo Financeiro (R$ 72.546,31), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 530.935,09 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,12 de dívida a curto prazo.

A.4.3 - Variação Patrimonial

Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.

O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12

VARIAÇÕES RESULTANTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Receita Efetiva 5.033.246,70
Receita Orçamentária 5.103.197,23
(-) Mutações Patr.da Receita 69.950,53
Despesa Efetiva 4.675.372,09
Despesa Orçamentária 4.941.249,47
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa 265.877,38
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 357.874,61

Demonstrativo_13

VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Variações Ativas 921.869,14
(-) Variações Passivas 840.330,91
   
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO 81.538,23

Demonstrativo_14

RESULTADO PATRIMONIAL Valor (R$)
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária 357.874,61
(+)Resultado Patrimonial-IEO 81.538,23
   
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO 439.412,84

Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO Valor (R$)
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior 1.853.912,98
(+)Resultado Patrimonial do Exercício 439.412,84
   
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO 2.293.325,82

Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais

A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública

A.4.4.1 - Dívida Consolidada

Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.

No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA

MUNICÍPIO PREFEITURA
Saldo do Exercício Anterior 315.028,63 315.028,63
(-) Amortização (Dívida Fundada) 18.223,08 18.223,08
(-) Amortização (Débitos Consolidados) 9.633,67 9.633,67
(-) Cancelamento (Débitos Consolidados) 30.354,72 30.354,72
Saldo para o Exercício Seguinte 256.817,16 256.817,16

A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos dois anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17

Saldo da Dívida Consolidada

2.003

2004

2005

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 374.890,79 9,79 315.028,63 7,27 256.817,16 5,03

A.4.4.2 - Dívida Flutuante

Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.

No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 64.009,33
(+) Formação da Dívida 537.142,09
(-) Baixa da Dívida 455.675,65
Saldo para o Exercício Seguinte 145.475,77

A evolução da dívida flutuante, nos últimos dois anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:

Saldo da Dívida Flutuante

2.003

2004

2005

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 69.248,67 26,78 64.009,33 13,35 145.475,77 20,12

Demonstrativo_19* Divergência de R$ 6.637,20, em relação ao Anexo 14 - Balanço Patrimonial, apontada no item A.7.3 deste relatório

A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa

No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 350.698,27
   
(+) Inscrição 51.183,51
(-) Cobrança no Exercício 69.950,53
   
Saldo para o Exercício Seguinte 331.931,25

A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais

A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.

A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.

A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 119.764,94 2,66
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 54.904,74 1,22
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 36.981,36 0,82
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis 20.838,26 0,46
Cota do ICMS 1.589.648,41 35,35
Cota-Parte do IPVA 108.998,70 2,42
Cota-Parte do FPM 2.455.997,44 54,62
Cota do ITR 1.715,19 0,04
Cota do IPI s/Exportação (União) 56.173,47 1,25
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 32.308,92 0,72
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos 16.090,13 0,36
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos 3.401,62 0,08
     
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS 4.496.823,18 100,00

B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 5.652.058,67
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF 620.118,44
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) 267.260,80
   
   
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 5.299.201,03

C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Educação Infantil (12.365) 191.939,49
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL 191.939,49

Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Ensino Fundamental (12.361) 938.555,73
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL 938.555,73

Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)

Demonstrativo_25

F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (Resposta ao Ofício 5.393/2006) 84.927,58
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (Anexo 1, item 1) 12.590,70
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL 97.518,28

A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) 191.939,49 4,27
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 938.555,73 20,87
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) 97.518,28 2,17
(+) Perda com FUNDEF (Retorno menor que o Repasse) 267.260,80 5,94
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo 1.300.237,74 28,91
     
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) 1.124.205,79 25,00
     
Valor acima do Limite (25%) 176.031,95 3,91

O demonstrativo acima evidencia que o Município aplicou o montante de R$ 1.300.237,74 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 28,91% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado a maior o valor de R$ 176.031,95, representando 3,91% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o expresso no artigo 212 da Constituição Federal.

Componente Valor (R$)
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 938.555,73
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) 97.518,28
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) 267.260,80
   
Total das Despesas para efeito de Cálculo 1.108.298,25
   
25% das Receitas com Impostos 1.124.205,79
   
60% dos 25% das Receitas com Impostos 674.523,47
   
Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) 433.774,78

Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 1.108.298,25, equivalendo a 98,58% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEF 352.857,64
   
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF 211.714,58
   
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEF (Resposta ao Ofício 5.393/2006) 323.957,07
   
Valor Acima do Limite (60 % do FUNDEF c/Profissionais do Magistério) 112.242,49

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 323.957,07, equivalendo a 91,81% dos recursos oriundos do FUNDEF, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.

A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)

G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Atenção Básica (10.301) 1.002.640,70
Alimentação e Nutrição, nos termos do art. 6º, IV da Lei 8.080/90 (10.306) 16.022,94
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 1.018.663,64

H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde (Resposta ao Ofício 5.393/2006) 158.757,61
Despesa Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (Anexo 2, item 1) 22.432,30
   
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 181.189,91

DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) 1.018.663,64 22,65
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) 181.189,91 4,03
     
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO 837.473,73 18,62
     
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO 674.523,48 15,00
     
VALOR ACIMA DO LIMITE 162.950,25 3,62

O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2005 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 837.473,73, correspondendo a um percentual de 18,62% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.

A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)

I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 2.337.077,43
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 2.337.077,43

J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 147.349,48
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 147.349,48

L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)

M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Sessão Extraordinária da Câmara Municipal (Resposta ao Ofício 5.393/2006) 1.912,50
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 1.912,50

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 5.299.201,03 100,00
     
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 3.179.520,62 60,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 2.337.077,43 44,10
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 147.349,48 2,78
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 1.912,50 0,04
     
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO 2.482.514,41 46,85
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% 697.006,21 13,15

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 46,85% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 5.299.201,03 100,00
     
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 2.861.568,56 54,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 2.337.077,43 44,10
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 2.337.077,43 44,10
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 524.491,13 9,90

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 44,10% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 5.299.201,03 100,00
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 317.952,06 6,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 147.349,48 2,78
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 1.912,50 0,04
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 145.436,98 2,74
VALOR ABAIXO DO LIMITE 172.515,08 3,26

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 2,74% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo

A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)

MÊS REMUNERAÇÃO

DE VEREADOR

REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL %
JANEIRO 850,00 11.885,41 7,15
FEVEREIRO 850,00 11.885,41 7,15
MARÇO 850,00 11.885,41 7,15
ABRIL 850,00 11.885,41 7,15
MAIO 850,00 11.885,41 7,15
JUNHO 850,00 11.885,41 7,15
JULHO 850,00 11.885,41 7,15
AGOSTO 850,00 11.885,41 7,15
SETEMBRO 850,00 11.885,41 7,15
OUTUBRO 850,00 11.885,41 7,15
NOVEMBRO 850,00 11.885,41 7,15
DEZEMBRO 850,00 11.885,41 7,15

A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 20,00% (referente aos seus 3.531 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2004) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.

A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33

RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES %
5.103.197,23 116.561,62 2,28

O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 116.561,62, representando 2,28% da receita total do Município (R$ 5.103.197,23). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.

A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)

RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Valor (R$) %
Receita Tributária 265.833,35 7,02
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) 3.519.430,26 92,98
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais 3.785.263,61 100,00
     
Despesa Total do Poder Legislativo 156.290,24 4,13
Total das despesas para efeito de cálculo 156.290,24 4,13
     
Valor Máximo a ser Aplicado 302.821,09 8,00
Valor Abaixo do Limite 146.530,85 3,87

O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 156.290,24, representando 4,13% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2004 (R$ 3.785.263,61). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 3.531 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2004), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.

A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)

RECEITA DO PODER LEGISLATIVO DESPESA COM

FOLHA DE PAGAMENTO

%
210.500,00 112.535,40 53,46

O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 112.535,40, representando 53,46% da receita total do Poder (R$ 210.500,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.

Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.

A.6. DO CONTROLE INTERNO

O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, por meio dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.

Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do sistema de controle interno, no plano federal estão insculpidas no caput do artigo 70.

"Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder" (grifo nosso).

No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o sistema de controle interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.

I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;

II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).

A obrigatoriedade da implantação do sistema de controle interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.

Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do sistema de controle interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.

A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do relatório de controle interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º parágrafo 5º da Resolução TC n. 11/2004 de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução n. TC -16/94.

1 - Os relatórios elaborados pelo controle interno informam o valor da receita arrecadada, despesas realizadas, algumas informações de forma resumida de diversos setores da Administração, bem como, dados relativos ao limites legais e constitucionais, como saúde, pessoal e educação;

1 - Os relatórios enviados não tem informações quanto ao Poder Legislativo.

A.7 - OUTRAS RESTRIÇÕES

A.7.1 - Divergência no valor de R$ 6.637,20, entre o saldo patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial (R$ 2.286.688,62) e o apurado por meio da Demonstração das Variações Patrimoniais no exercício (R$ 2.293.325,82), em desacordo com as normas gerais de escrituração contábil, artigo 85 da Lei nº 4.320/64

Considerando o Saldo Patrimonial (R$ 1.853.912,98) registrado no Anexo 14 - Balanço Patrimonial do exercício anterior, acrescido do resultado do exercício de 2005, no montante de R$ 439.412,84, apura-se o saldo patrimonial de R$ 2.293.325,82.

No entanto, o Balanço Patrimonial do Município de Braço do Trombudo, exercício de 2005, apresenta um Saldo Patrimonial de R$ 2.286.688,62, evidenciando uma diferença de R$ 6.637,20, descumprindo as normas gerais de escrituração contidas na Lei nº 4.320/64.

A.7.2 - Divergência entre a variação do Saldo Patrimonial Financeiro e o resultado da execução orçamentária, no valor de R$ 6.637,20, contrariando as normas contábeis da Lei Federal nº 4.320/64, artigo 85

A evolução do Ativo Financeiro e do Passivo Financeiro do exercício de 2004 para 2005 demonstra uma variação do Saldo Patrimonial Financeiro da ordem de R$ 155.310,56, conforme quadro a seguir:

Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 479.646,19 723.060,39 243.414,20
Passivo Financeiro 64.009,33 152.112,97 (88.103,64)
Saldo Patrimonial Financeiro 415.636,86 570.947,42 155.310,56

Todavia, o Balanço Orçamentário - Anexo 12 da Lei n.º 4.320/64 registra como superávit orçamentário o valor de R$ 161.947,76, apurando-se uma divergência de R$ 6.637,20.

Ressalta-se que a variação do saldo patrimonial financeiro deve espelhar o resultado orçamentário do exercício, o que não ocorreu, contrariando as normas contábeis da Lei Federal nº 4.320/64.

A.7.3 - Divergência no valor de r$ 6.637,20 no saldo da conta restos a pagar, do passivo financeiro - anexo 14 da lei 4.320/64, em desacordo com as normas gerais de escrituração contábil, artigo 85 da lei nº 4.320/64

Constatou-se que a conta Restos a Pagar, constante do Balanço Patrimonial - Anexo 14 da Lei 4.320/64, apresenta saldo para o exercício seguinte no valor de R$ 125.553,91, contudo, o saldo apurado na movimentação da dívida flutuante, conforme demonstrado no quadro a seguir, é de R$ 118.916,71, resultando divergência no valor de 6.637,20.

Saldo do exercício anterior 53.444,88
(+) Inscrição 118.662,93
(- ) Baixa 53.191,10
Saldo p/ o exercício seguinte apurado 118.916,71
Saldo p/ o exercício seguinte registrado no Balanço Patrimonial 125.553,91
Diferença 6.637,20

A.7.4 - Classificação da Receita "Cota-Parte do IPI sobre Exportação", junto aos Anexos 2 e 10 que compõem o Balanço Anual de 2005, como sendo oriunda das Transferências da União, contrário ao disposto no Anexo II da Portaria da STN 219, de 29/04/04, que identifica a referida Receita a título de Transferências dos Estados, sob a codificação específica n. 1722.01.04

Os Anexos 2 e 10 que compõem o Balanço Anual Consolidado do Município de Braço do Trombudo, no exercício de 2005, registram a Receita "Cota Parte do IPI sobre exportações", como sendo oriunda de Transferências da União, no entanto, o referido registro ocorre de forma indevida, uma vez que a Portaria n. 219/04, da Secretaria do Tesouro Nacional, que padroniza os procedimentos contábeis nos três níveis de Governo, em seu Anexo II, identifica a referida receita sob o código n. 1722.01.04, a título de receita oriunda das Transferências dos Estados.

A Prefeitura deve atentar para a correta contabilização dos recursos recebidos a título de "Cota-Parte do IPI sobre exportação", atendendo o que dispõe a Portaria acima mencionada.

CONCLUSÃO

Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;

Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC – 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, remetidos mensalmente por meio magnético e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;

Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;

Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;

Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2005 do Município de BRAÇO DO TROMBUDO - SC, consubstanciadas nos dados mensais remetidos magneticamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:

    I - DO PODER EXECUTIVO :

    I - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:

    DMU/DCM 2, em 11/08/2006

    Luiz Isaias Wundervald

    Auditor Fiscal de Controle Externo

    Clovis coelho Machado

    Auditor Fiscal de Controle Externo

    Chefe de Divisão

    DE ACORDO

    EM..../...../2006

    Cristiane de Souza

    Coordenador de Controle

    Inspetoria 1

    ANEXO 1

    1 – Despesas no montante de R$ 12.590,70, excluídas do cálculo do ensino por não serem considerados como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino para fins de apuração do limite.

    As despesas a seguir relacionadas foram classificadas na Função Educação – Programa Ensino Fundamental, quando na realidade não são consideradas próprias de ensino, em desacordo à Lei Federal nº 9394/96, artigo 70.

    NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Histórico
    2933 06/12/2005 ART TROFEUS LTDA. 100,00 100,00 NOSSA DESPESA REFERENTE AQUISIÇÃO DE 04 TROFÉUS PARA DISTRIBUIÇÃO AOS PARTICIPANTES, ESCOLAS E ALUNOS NO ENCERRAMENTO DO CURSO PROERD REALIZADO EM NOSSO MUNICÍPIO.
    1612 06/07/2005 CASA DO POVO TECIDOS E CONFECCOES LTDA 3.657,40 3.657,40 NOSSA DESPESA REFERENTE AQUISIÇÃO DE FAZENDA PARA CONFECÇÃO DE UNIFORME PARA COMPONENTES DA FANFARRA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E PROFESSORES MUNICIPAIS.
    74 17/01/2005 EDITORA JORNAL DE SANTA CATARINA SA 96,00 96,00 NOSSA DESPESA, REFERENTE PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES AO CONCURSO PUBLICO DE PROFESSORES MUNICIPAIS DA REDE FUNDAMENTAL DE ENSINO.
    131 26/01/2005 EDITORA JORNAL DE SANTA CATARINA SA 120,00 120,00 NOSSA DESPESA REFERENTE PUBLICACAO DO RESULTADO CO CONCURSO PUBLICO N. 01/04.
    2217 13/09/2005 FOTO ARTES DE JAQUELINE BENNERT 81,00 81,00 NOSSA DESPESA REFERENTE SERVICOS FOTOGRAFICOS REALIZADOS NO DESFILE EM COMEMORACAO AO DIA DA INDEPENDENCIA DO BRASIL.
    1450 21/06/2005 FOTO MARZALL LTDA 1.420,50 1.420,50 NOSSA DESPESA REFERENTE AQUISIÇÃO DE PELE, ESTEIRINHA-FIOS, BAQUETA, TAMBORIM, TALABATE, BOMBO, CAIXA, REPIQUE PARA REPAROS E MANUTENÇÃO DA FANFARRA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL.
    1530 29/06/2005 FOTO MARZALL LTDA 333,30 333,30 NOSSA DESPESA REFERENTE AQUISIÇÃO PILHAS, TALABATE NYLON E SURDO PARA REPAROS E MANUTENÇÃO DA FANFARRA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
    1425 20/06/2005 GLAMOUR ARTE E DECORACOES 135,00 135,00 AQUISICAO DE MUDAS DE FLORES E TEMPEROS PARA PLANTIO EM CANTEIROS E HORTAS DA ESCOLA DA LOCALIDADE DE SERRIL.
    3054 20/12/2005 GRUPO MUSICAL SAMURAI 1.280,00 1.280,00 NOSSA DESPESA REFERENTE SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO DE RUA, GINÁSIO E ESCOLAS MUNICIPAIS QUANDO DA ENTREGA DE CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE ALUNOS DO MUNICÍPIO.
    3011 15/12/2005 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE SC-IOESC 42,00 42,00 NOSSA DESPESA REFERENTE PUBLICAÇÃO DO EDITAL PREGÃO Nº34/2005 PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO PARA ESCOLAS E SECRETARIAS DA EDUCAÇÃO.
    112 24/01/2005 LUTZ-CURSOS, CONC.ASSES. E PROJ.TEC.LTDA 5.000,00 5.000,00 NOSSA DESPESA REFERENTE SERVICOS DE PREPARO, APLICACAO E JULGAMENTO DO CONCURSO PUBLICO 01/2004 DOS PROFESSORES DA SECRETARIA DA EDUCACAO.
    1613 06/07/2005 TERFILL-COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE ARMARINH 325,50 325,50 NOSSA DESPESA REFERENTE AQUISIÇÃO DE AVIAMENTOS PARA CONFECÇÃO DE UNIFORMES PARA COMPONENTES DA FANFARRA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E PROFESSORES MUNICIPAIS.
    Total       12.590,70 12.590,70   

    ANEXO 2

    1- Despesas realizadas pelo Fundo Municipal de Saúde no montante de R$ 22.432,30, excluídas do cálculo por não serem consideradas como Ações e Serviços Públicos de Saúde para fins de apuração do limite

    NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Histórico
    127 17/03/2005 ASILO DE VELHOS BR. TROMBUDO - RECANTO DO SOSSEGO 21.558,99 21.558,99 NOSSA DESPESA, REFERENTE TRANSFERENCIA FINANCEIRA AO ASILO DE VELHOS RECANTO DO SOSSEGO, PARA A MANUTENÇÃO DO PSF POR CONTA DE MARÇO DE 2005, CONFORME LEI 359/01 DE 270601 E CONFORME RECEIBO DE DEPOSITO ANEXO.
    140 28/03/2005 ASILO DE VELHOS BR. TROMBUDO - RECANTO DO SOSSEGO 873,31 873,31 NOSSA DESPESA, REFERENTE TRANSFERENCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AO ASILO DE VELHOS RECANTO DO SOSSEGO, PARA A MANUTENÇÃO DO PSF, REFERENTE MARÇO DE 2005, CONFORME LEI 359/01 DE 27/06/01, E CONFORME RECIBO DE DEPOSITO ANEXO.
    Total     22.432,30 22.432,30