ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS DMU |
PROCESSO : |
PCP 06/00070875 |
UNIDADE : |
Município de RANCHO QUEIMADO |
RESPONSÁVEL : |
Sr. VALCIR HUGEN - Prefeito Municipal |
ASSUNTO : | Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2005. |
RELATÓRIO N° : | 4486 / 2006 |
INTRODUÇÃO
O Município de RANCHO QUEIMADO está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.
Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2005 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 06/00070875) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 3355 , de 23/02/06, bem como mensalmente, por meio magnético, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.
Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:
II - ANÁLISE
A.1 - ORÇAMENTO FISCAL
O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 1229/2004, de 28/12/04, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 3.465.824,00, para o exercício em exame.
A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 13.500,00, que corresponde a 0,39 % do orçamento.
A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:
Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
Créditos Orçamentários | 3.465.824,00 |
Ordinários | 3.452.324,00 |
Reserva de Contingência | 13.500,00 |
(+) Créditos Adicionais | 1.022.042,28 |
Suplementares | 872.071,18 |
Especiais | 149.971,10 |
(-) Anulações de Créditos | 299.146,55 |
Orçamentários/Suplementares | 299.146,55 |
(=) Créditos Autorizados | 4.188.719,73 |
Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:
Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
Recursos de Excesso de Arrecadação | 531.913,82 | 52,04 |
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 299.146,55 | 29,27 |
Superávit Financeiro | 190.981,91 | 18,69 |
T O T A L | 1.022.042,28 | 100,00 |
Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 1.022.042,28, equivalendo a 29,49% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 25,16%, os especiais 4,33%.
As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 299.146,55,equivalendo a 8,63% das dotações iniciais do orçamento.
A.2 - execução orçamentária
A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:
Demonstrativo_03
Previsão/Autorização |
Execução | Diferenças | |
RECEITA | 3.465.824,00 | 4.128.900,54 | 663.076,54 |
DESPESA | 4.188.719,73 | 3.518.742,66 | (669.977,07) |
Superávit de Execução Orçamentária | 610.157,88 |
Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:
EXECUÇÃO |
RECEITAS | |
Da Prefeitura | 3.661.051,45 |
Das Demais Unidades | 467.849,09 |
TOTAL DAS RECEITAS | 4.128.900,54 |
DESPESAS | |
Da Prefeitura | 3.435.642,45 |
Das Demais Unidades | 83.100,21 |
TOTAL DAS DESPESAS | 3.518.742,66 |
SUPERÁVIT | 610.157,88 |
Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.
Resultado Consolidado
O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de 610.157,88, correspondendo a 14,78% da receita arrecadada.
Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 610.157,88 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Superávit de R$ 225.409,00 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 384.748,88.
Resultado Orçamentário Consolidado Ajustado Excluído o Resultado Orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência
Desconsiderando o resultado orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência, o Município passa a ter a seguinte execução orçamentária:
RECEITA |
DESPESA | RESULTADO | |
Prefeitura e Demais Unidades | 4.128.900,54 | 3.518.742,66 | 610.157,88 |
(-) Instituto/Fundo de Previdência | 261.324,15 | 31.496,77 | 229.827,38 |
Resultado Ajustado | 3.867.576,39 | 3.487.245,89 | 380.330,50 |
O resultado orçamentário consolidado, excluído o Instituto de Previdência, apresentou um Superávit de execução orçamentária de 380.330,50 representando 9,21 % da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a -1,11 arrecadação(ões) mensal(is) (média mensal do exercício).
Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado
O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 225.409,00, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 3.661.051,45 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 177.522,42), e a Despesa Realizada R$ 3.435.642,45.
Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 225.409,00, interferiu Positivamente no Resultado Ajustado da Execução Orçamentária do Município.
A Prefeitura e as demais unidades gestoras municipais produzem um resultado superavitário
UNIDADES | RESULTADO | VALORES R$ |
PREFEITURA | SUPERÁVIT | 225.409 |
DEMAIS UNIDADES | SUPERÁVIT | 384.748,88 |
TOTAL | SUPERÁVIT | 610.157,88 |
O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 610.157,88 deu-se em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 225.409,00, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 384.748,88.
A.2.1 - Receita
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$ 4.128.900,54, equivalendo a 119,13 % da receita orçada.
Gráfico_01
A.2.1.1 - Receita por Fontes
As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04
RECEITA POR FONTES |
2.003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita Tributária | 136.151,91 | 4,49 | 236.440,02 | 6,42 | 263.560,90 | 6,38 |
Receita de Contribuições | 171.761,96 | 5,66 | 110.809,63 | 3,01 | 109.878,23 | 2,66 |
Receita Patrimonial | 144.640,34 | 4,77 | 142.172,06 | 3,86 | 254.112,40 | 6,15 |
Receita de Serviços | 38.109,88 | 1,26 | 23.020,13 | 0,62 | 28.610,86 | 0,69 |
Transferências Correntes | 2.444.935,68 | 80,61 | 2.765.357,98 | 75,05 | 3.435.887,79 | 83,22 |
Outras Receitas Correntes | 46.428,67 | 1,53 | 59.136,58 | 1,60 | 36.850,36 | 0,89 |
Alienação de Bens | 0,00 | 0,00 | 81.385,00 | 2,21 | 0,00 | 0,00 |
Transferências de Capital | 0,00 | 0,00 | 266.429,48 | 7,23 | 0,00 | 0,00 |
Outras Receitas de Capital | 51.100,00 | 1,68 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 3.033.128,44 | 100,00 | 3.684.750,88 | 100,00 | 4.128.900,54 | 100,00 |
Gráfico_02Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2005
A.2.1.2 - Receita Tributária
A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.
Quadro Demonstrativo da Receita tributáriaDemonstrativo_05
RECEITA TRIBUTÁRIA |
2.003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita de Impostos | 119.602,21 | 3,94 | 215.881,23 | 5,86 | 233.018,89 | 5,64 |
IPTU | 39.685,16 | 1,31 | 48.980,92 | 1,33 | 74.371,22 | 1,80 |
IRRF | 26.146,62 | 0,86 | 42.646,58 | 1,16 | 47.733,09 | 1,16 |
ISQN | 18.601,01 | 0,61 | 54.295,63 | 1,47 | 60.827,22 | 1,47 |
ITBI | 35.169,42 | 1,16 | 69.958,10 | 1,90 | 50.087,36 | 1,21 |
Taxas | 16.549,70 | 0,55 | 20.558,79 | 0,56 | 30.542,01 | 0,74 |
Receita Tributária | 136.151,91 | 4,49 | 236.440,02 | 6,42 | 263.560,90 | 6,38 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 3.033.128,44 | 100,00 | 3.684.750,88 | 100,00 | 4.128.900,54 | 100,00 |
Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2005
Gráfico_03
A.2.1.3 - Receita de Contribuições
As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2005 |
Valor (R$) | % | |
Contribuições Sociais | 77.038,61 | 1,87 |
Contribuições Econômicas | 32.839,62 | 0,80 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP | 32.839,62 | 0,80 |
Outras Contribuições Econômicas | 0,00 | 0,00 |
Total da Receita de Contribuições | 109.878,23 | 2,66 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 4.128.900,54 | 100,00 |
A.2.1.4 - Receita de Transferências
A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.
Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS |
2.003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 2.444.935,68 | 80,61 | 2.765.357,98 | 75,05 | 3.435.887,79 | 83,22 |
Transferências Correntes da União | 1.684.084,95 | 55,52 | 1.917.217,77 | 52,03 | 2.364.344,37 | 57,26 |
Cota-Parte do FPM | 1.786.737,98 | 58,91 | 1.970.736,32 | 53,48 | 2.455.997,44 | 59,48 |
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM | (268.134,26) | (8,84) | (295.609,91) | (8,02) | (368.399,06) | (8,92) |
Cota do ITR | 11.315,82 | 0,37 | 13.624,87 | 0,37 | 12.215,47 | 0,30 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 18.045,37 | 0,59 | 20.152,39 | 0,55 | 19.652,76 | 0,48 |
(-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 | (2.706,75) | (0,09) | (2.781,60) | (0,08) | (2.947,80) | (0,07) |
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 27.628,74 | 0,67 |
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) | 135.481,03 | 4,47 | 154.285,82 | 4,19 | 171.102,32 | 4,14 |
Transferências de Recursos do FNDE | 0,00 | 0,00 | 33.654,44 | 0,91 | 34.588,76 | 0,84 |
Demais Transferências da União | 3.345,76 | 0,11 | 23.155,44 | 0,63 | 14.505,74 | 0,35 |
Transferências Correntes do Estado | 663.077,88 | 21,86 | 765.628,39 | 20,78 | 961.518,88 | 23,29 |
Cota-Parte do ICMS | 691.628,81 | 22,80 | 798.104,56 | 21,66 | 966.855,83 | 23,42 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS | (103.744,05) | (3,42) | (119.715,46) | (3,25) | (145.028,12) | (3,51) |
Cota-Parte do IPVA | 46.831,67 | 1,54 | 58.759,18 | 1,59 | 69.594,07 | 1,69 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 27.070,44 | 0,89 | 26.754,53 | 0,73 | 34.087,97 | 0,83 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação | (4.060,47) | (0,13) | (4.013,06) | (0,11) | (5.113,11) | (0,12) |
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação | 5.351,48 | 0,18 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Transferências da Cota-Parte da Compensação Financeira (25%) | 0,00 | 0,00 | 5.738,64 | 0,16 | 0,00 | 0,00 |
Outras Transferências do Estado | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 41.122,24 | 1,00 |
Transferências dos Municípios | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.155,20 | 0,03 |
Outras Transferências dos Municípios | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.155,20 | 0,03 |
Transferências Multigovernamentais | 65.829,03 | 2,17 | 67.911,12 | 1,84 | 70.670,28 | 1,71 |
Transferências de Recursos do Fundef | 65.829,03 | 2,17 | 67.911,12 | 1,84 | 70.670,28 | 1,71 |
Transferências de Instituições Privadas | 7.000,00 | 0,23 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Transferências de Convênios | 24.943,82 | 0,82 | 14.600,70 | 0,40 | 38.199,06 | 0,93 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 0,00 | 0,00 | 266.429,48 | 7,23 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS | 2.444.935,68 | 80,61 | 3.031.787,46 | 82,28 | 3.435.887,79 | 83,22 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 3.033.128,44 | 100,00 | 3.684.750,88 | 100,00 | 4.128.900,54 | 100,00 |
A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa
A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 14.512,32 e refere-se integralmente a dívida ativa proveniente de receita de impostos.
A.2.1.6 - Receita de Operações de Crédito
Durante o exercício não houve operações dessa natureza.
A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.
A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 3.518.742,66, equivalendo a 84,01 % da despesa autorizada.
FraseDespesa2FraseDespesaAjustada
A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo
As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
2.003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
01-Legislativa | 77.034,54 | 2,70 | 82.780,67 | 2,50 | 163.490,19 | 4,65 |
04-Administração | 653.064,96 | 22,90 | 677.800,55 | 20,45 | 774.520,31 | 22,01 |
08-Assistência Social | 29.150,38 | 1,02 | 37.056,22 | 1,12 | 51.603,44 | 1,47 |
09-Previdência Social | 9.347,70 | 0,33 | 10.893,75 | 0,33 | 31.496,77 | 0,90 |
10-Saúde | 619.323,45 | 21,71 | 731.109,27 | 22,06 | 783.386,21 | 22,26 |
12-Educação | 537.095,62 | 18,83 | 536.759,37 | 16,19 | 600.571,48 | 17,07 |
13-Cultura | 46.688,45 | 1,64 | 39.785,16 | 1,20 | 64.450,00 | 1,83 |
15-Urbanismo | 13.567,87 | 0,48 | 176.520,58 | 5,33 | 54.001,60 | 1,53 |
20-Agricultura | 129.952,64 | 4,56 | 121.402,65 | 3,66 | 124.256,33 | 3,53 |
23-Comércio e Serviços | 26.866,39 | 0,94 | 35.387,55 | 1,07 | 25.867,94 | 0,74 |
24-Comunicações | 3.526,09 | 0,12 | 3.154,62 | 0,10 | 4.117,46 | 0,12 |
26-Transporte | 627.493,50 | 22,00 | 757.594,60 | 22,86 | 681.690,32 | 19,37 |
27-Desporto e Lazer | 19.040,93 | 0,67 | 14.415,67 | 0,43 | 51.404,71 | 1,46 |
28-Encargos Especiais | 60.153,05 | 2,11 | 89.895,62 | 2,71 | 107.885,90 | 3,07 |
TOTAL DA DESPESA REALIZADA | 2.852.305,57 | 100,00 | 3.314.556,28 | 100,00 | 3.518.742,66 | 100,00 |
CopiaFraseDespesa2
A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa
As despesas por elementos são assim demonstradas:
Demonstrativo_08
DESPESA POR ELEMENTOS |
2.003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
DESPESAS CORRENTES | 2.596.856,06 | 91,04 | 2.754.133,58 | 83,09 | 3.346.959,97 | 95,12 |
Pessoal e Encargos | 1.293.515,98 | 45,35 | 1.407.498,54 | 42,46 | 1.646.258,08 | 46,79 |
Aposentadorias e Reformas | 26.796,97 | 0,94 | 28.387,84 | 0,86 | 30.508,17 | 0,87 |
Pensões | 9.347,70 | 0,33 | 10.213,41 | 0,31 | 0,00 | 0,00 |
Contratação por Tempo Determinado | 159.407,22 | 5,59 | 175.031,09 | 5,28 | 236.474,50 | 6,72 |
Salário-Família | 2.342,68 | 0,08 | 3.784,27 | 0,11 | 3.057,55 | 0,09 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 899.016,53 | 31,52 | 1.061.957,71 | 32,04 | 1.234.720,56 | 35,09 |
Obrigações Patronais | 191.408,23 | 6,71 | 110.591,32 | 3,34 | 141.497,30 | 4,02 |
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 1.687,65 | 0,06 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 3.509,00 | 0,12 | 17.532,90 | 0,53 | 0,00 | 0,00 |
Juros e Encargos da Dívida | 9.289,16 | 0,33 | 11.959,96 | 0,36 | 11.219,52 | 0,32 |
Juros sobre a Dívida por Contrato | 9.259,13 | 0,32 | 11.959,96 | 0,36 | 11.219,52 | 0,32 |
Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato | 30,03 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Despesas Correntes | 1.294.050,92 | 45,37 | 1.334.675,08 | 40,27 | 1.689.482,37 | 48,01 |
Aposentadorias e Reformas | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 4.863,90 | 0,14 |
Pensões | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 11.446,06 | 0,33 |
Diárias - Civil | 10.984,94 | 0,39 | 4.691,50 | 0,14 | 9.119,96 | 0,26 |
Material de Consumo | 582.058,91 | 20,41 | 535.983,19 | 16,17 | 600.871,41 | 17,08 |
Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras | 700,00 | 0,02 | 0,00 | 0,00 | 500,00 | 0,01 |
Material de Distribuição Gratuita | 66.687,77 | 2,34 | 73.582,46 | 2,22 | 89.757,76 | 2,55 |
Passagens e Despesas com Locomoção | 2.588,05 | 0,09 | 3.317,85 | 0,10 | 2.724,75 | 0,08 |
Serviços de Consultoria | 19.840,00 | 0,70 | 19.200,00 | 0,58 | 37.920,00 | 1,08 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 40.202,00 | 1,41 | 52.249,00 | 1,58 | 85.483,00 | 2,43 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 462.019,17 | 16,20 | 504.889,71 | 15,23 | 670.496,07 | 19,05 |
Contribuições | 31.995,00 | 1,12 | 33.392,00 | 1,01 | 42.276,00 | 1,20 |
Subvenções Sociais | 45.500,00 | 1,60 | 66.500,00 | 2,01 | 75.954,60 | 2,16 |
Obrigações Tributárias e Contributivas | 24.519,00 | 0,86 | 30.455,33 | 0,92 | 44.348,21 | 1,26 |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 5.845,00 | 0,20 | 9.387,00 | 0,28 | 9.628,25 | 0,27 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 1.009,00 | 0,04 | 0,00 | 0,00 | 4.092,40 | 0,12 |
Indenizações e Restituições | 102,08 | 0,00 | 1.027,04 | 0,03 | 0,00 | 0,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | 255.449,51 | 8,96 | 560.422,70 | 16,91 | 171.782,69 | 4,88 |
Investimentos | 229.104,62 | 8,03 | 512.942,37 | 15,48 | 119.464,52 | 3,40 |
Obras e Instalações | 9.970,32 | 0,35 | 414.871,61 | 12,52 | 48.403,00 | 1,38 |
Equipamentos e Material Permanente | 219.134,30 | 7,68 | 98.070,76 | 2,96 | 71.061,52 | 2,02 |
Amortização da Dívida | 26.344,89 | 0,92 | 47.480,33 | 1,43 | 52.318,17 | 1,49 |
Principal da Dívida Contratual Resgatado | 26.344,89 | 0,92 | 47.480,33 | 1,43 | 52.318,17 | 1,49 |
Despesa Realizada Total | 2.852.305,57 | 100,00 | 3.314.556,28 | 100,00 | 3.518.742,66 | 100,00 |
A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA
A.3.1 - Movimentação Financeira
O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:
Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro | Valor (R$) |
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | 1.238.272,67 |
Bancos Conta Movimento | 88.995,39 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 1.149.277,28 |
(+) ENTRADAS | 4.709.550,10 |
Receita Orçamentária | 4.128.900,54 |
Extraorçamentárias | 580.649,56 |
Realizável | 32.851,47 |
Restos a Pagar | 21.759,36 |
Depósitos de Diversas Origens | 279.127,37 |
Serviço da Dívida a Pagar | 69.388,94 |
Transferências Financeiras Recebidas - entrada | 177.522,42 |
(-) SAÍDAS | 4.086.951,97 |
Despesa Orçamentária | 3.518.742,66 |
Extraorçamentárias | 568.209,31 |
Realizável | 33.077,97 |
Restos a Pagar | 11.644,78 |
Depósitos de Diversas Origens | 276.575,20 |
Serviço da Dívida a Pagar | 69.388,94 |
Transferências Financeiras Concedidas - Saída | 177.522,42 |
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE | 1.860.870,80 |
Banco Conta Movimento | 328.134,04 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 1.532.736,76 |
Fonte : Balanço Financeiro
OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:
|
Valor (R$) |
Bancos c/ Movimento | 328.134,04 |
Vinculado em C/C Bancária | 142.317,82 |
TOTAL | 470.451,86 |
A.4 - Análise Patrimonial
A.4.1 - Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10
Situação Patrimonial | Início de 2005 | Final de 2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Ativo Financeiro | 1.238.272,67 | 41,50 | 1.861.097,30 | 50,70 |
Disponível | 88.995,39 | 2,98 | 328.134,04 | 8,94 |
Vinculado | 1.149.277,28 | 38,52 | 1.532.736,76 | 41,75 |
Realizável | 0,00 | 0,00 | 226,50 | 0,01 |
Ativo Permanente | 1.745.288,93 | 58,50 | 1.809.741,13 | 49,30 |
Bens Móveis | 1.049.244,88 | 35,17 | 1.120.306,40 | 30,52 |
Bens Imóveis | 494.515,68 | 16,57 | 502.418,68 | 13,69 |
Créditos | 201.528,37 | 6,75 | 187.016,05 | 5,09 |
Ativo Real | 2.983.561,60 | 100,00 | 3.670.838,43 | 100,00 |
ATIVO TOTAL | 2.983.561,60 | 100,00 | 3.670.838,43 | 100,00 |
Passivo Financeiro | 18.579,00 | 0,62 | 31.245,75 | 0,85 |
Restos a Pagar | 11.894,98 | 0,40 | 22.009,56 | 0,60 |
Restituições a Pagar | 6.684,02 | 0,22 | 0,00 | 0,00 |
Depósitos Diversas Origens | 0,00 | 0,00 | 9.236,19 | 0,25 |
Passivo Permanente | 202.694,13 | 6,79 | 1.863.670,20 | 50,77 |
Dívida Fundada | 55.264,80 | 1,85 | 19.173,38 | 0,52 |
Débitos Consolidados | 147.429,33 | 4,94 | 131.202,58 | 3,57 |
Provisões Matemáticas Previdenciárias | 0,00 | 0,00 | 1.713.294,24 | 46,67 |
Passivo Real | 221.273,13 | 7,42 | 1.894.915,95 | 51,62 |
Ativo Real Líquido | 2.762.288,47 | 92,58 | 1.775.922,48 | 48,38 |
PASSIVO TOTAL | 2.983.561,60 | 100,00 | 3.670.838,43 | 100,00 |
Fonte : Balanço Patrimonial
OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 31.058,73 , distribuído da seguinte forma:
PASSIVO FINANCEIRO | Valor (R$) |
Restos a Pagar Processados | 21.872,47 |
Depósitos de Diversas Origens | 9.186,26 |
TOTAL | 31.058,73 |
A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro
A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado
A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:
Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 1.238.272,67 | 1.861.097,30 | 622.824,63 |
Passivo Financeiro | 18.579,00 | 31.245,75 | (12.666,75) |
Saldo Patrimonial Financeiro | 1.219.693,67 | 1.829.851,55 | 610.157,88 |
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 1.829.851,55 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,02 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 610.157,88, passando de um superávit financeiro de R$ 1.219.693,67 para um superávit financeiro de R$ 1.829.851,55.
OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 470.678,36) com seu Passivo Financeiro (R$ 31.058,73), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 439.619,63 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,07 de dívida a curto prazo.
A.4.2.3 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado Excluído o Instituto/Fundo de Previdência
Excluindo o resultado do Instituto/Fundo de Previdência, apura-se o seguinte resultado do Patrimônio Financeiro nos exercícios de 2004 e 2005
Resultado do Patrimônio Financeiro em 2004
Grupo Patrimonial | Município | Instituto/Fundo | Saldo Ajustado |
Ativo Financeiro | 1.238.272,67 | 1.003.792,34 | 234.480,33 |
Passivo Financeiro | 18.579,00 | 0,00 | 18.579,00 |
Resultado do Patrimônio Financeiro em 2005
Grupo Patrimonial | Município | Instituto/Fundo | Saldo Ajustado |
Ativo Financeiro | 1.861.097,30 | 1.390.011,66 | 471.085,64 |
Passivo Financeiro | 31.245,75 | 0,00 | 31.245,75 |
Com a exclusão do Patrimônio Financeiro do Instituto/Fundo, a variação do Patrimônio Financeiro do Município passa a ter a seguinte demonstração:
Grupo Patrimonial | Saldo inicial Ajustado | Saldo final Ajustado | Variação Ajustada |
Ativo Financeiro | 234.480,33 | 471.085,64 | 236.605,31 |
Passivo Financeiro | 18.579,00 | 31.245,75 | (12.666,75) |
Saldo Patrimonial Financeiro | 215.901,33 | 439.839,89 | 223.938,56 |
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Superávit Financeiro de R$ 439.839,89 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,07 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 223.938,56, passando de um superávit financeiro de R$ 215.901,33 para um superávit financeiro de R$ 439.839,89
A.4.3 - Variação Patrimonial
Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.
O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12
VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Receita Efetiva | 4.114.388,22 |
Receita Orçamentária | 4.128.900,54 |
(-) Mutações Patr.da Receita | 14.512,32 |
Despesa Efetiva | 3.387.459,97 |
Despesa Orçamentária | 3.518.742,66 |
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa | 131.282,69 |
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | 726.928,25 |
Demonstrativo_13
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Variações Ativas | 177.522,42 |
(-) Variações Passivas | 1.890.816,66 |
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO | (1.713.294,24) |
Demonstrativo_14
RESULTADO PATRIMONIAL | Valor (R$) |
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária | 726.928,25 |
(+)Resultado Patrimonial-IEO | (1.713.294,24) |
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO | (986.365,99) |
Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | Valor (R$) |
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior | 2.762.288,47 |
(+)Resultado Patrimonial do Exercício | (986.365,99) |
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | 1.775.922,48 |
Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais
A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública
A.4.4.1 - Dívida Consolidada
Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.
No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA |
MUNICÍPIO | PREFEITURA | |
Saldo do Exercício Anterior | 202.694,13 | 202.694,13 |
(-) Amortização (Dívida Fundada) | 36.091,42 | 36.091,42 |
(-) Amortização (Débitos Consolidados) | 16.226,75 | 16.226,75 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 150.375,96 | 150.375,96 |
A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos dois anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17
Saldo da Dívida Consolidada |
2.003 |
2004 |
2005 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 250.174,46 | 8,25 | 202.694,13 | 5,50 | 150.375,96 | 3,64 |
A.4.4.2 - Dívida Flutuante
Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.
No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 18.579,00 |
(+) Formação da Dívida | 370.275,67 |
(-) Baixa da Dívida | 357.608,92 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 31.245,75 |
A evolução da dívida flutuante, nos últimos dois anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Flutuante |
2.003 |
2004 |
2005 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 22.269,75 | 2,56 | 18.579,00 | 1,50 | 31.245,75 | 1,68 |
Demonstrativo_19
A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa
No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 201.528,37 |
(-) Cobrança no Exercício | 14.512,32 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 187.016,05 |
A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais
A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.
A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.
A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) | Valor (R$) | % |
Imposto Predial e Territorial Urbano | 74.371,22 | 1,95 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 60.827,22 | 1,59 |
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza | 47.733,09 | 1,25 |
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis | 50.087,36 | 1,31 |
Cota do ICMS | 966.855,83 | 25,31 |
Cota-Parte do IPVA | 69.594,07 | 1,82 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 34.087,97 | 0,89 |
Cota-Parte do FPM | 2.455.997,44 | 64,30 |
Cota do ITR | 12.215,47 | 0,32 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 19.652,76 | 0,51 |
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos | 14.512,32 | 0,38 |
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos | 13.687,12 | 0,36 |
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS | 3.819.621,87 | 100,00 |
B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | Valor (R$) |
Receitas Correntes Arrecadadas | 4.650.388,63 |
(-) Contribuição dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social (*) | 77.038,61 |
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF | 521.488,09 |
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) | 450.817,81 |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 4.502.679,74 |
(*) Referente ao valor registrado no Anexo 10 da Lei 4320/64 - Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Rancho Queimado (PCA 06/00154114), como "Contribuição Previdenciária ao Regime Próprio - Servidores Ativos".
C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Educação Infantil (12.365) | 148.442,15 |
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 148.442,15 |
Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Ensino Fundamental (12.361) | 452.129,33 |
Despesas com Ensino Fundamental realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência(Parte Patronal) (Conforme item D.1 da resposta ao Ofício/Circular 5393/2006) | 52.408,33 |
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 504.537,66 |
Demonstrativo_24
Demonstrativo_25
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (Vide Observação abaixo, item 1) | 16.145,96 |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (Vide Observação abaixo, item 2) | 22.251,08 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL | 38.397,04 |
Observação:
1) Conforme informado pela Unidade, em resposta ao Ofício/Circular TC/DMU 5393/2006, item B, as despesas com recursos de convênios empenhados na subfunção 12.361 - Ensino Fundamental, foram da ordem de R$ 16.145,96, a seguir demonstrados:
No/Objeto |
Conta Bancária |
Subfunção |
Valor Empenhado |
Receitas do Convênio em 2005 | Saldo do Exercício Anterior |
Salário Educação | 9424-2 | 12.361 | 8.357,60 | 7.787,26 | 5.565,61 |
Dinheiro Direto na Escola | 6188-3 | 12.361 | 1.903,50 | 1.903,50 | 0,00 |
PNATE | 9601-6 | 12.361 | 5.884,86 | 19.300,00 | 7.213,24 |
Total deduzido do Ensino Fundamental | 16.145,96 |
2) As despesas relacionadas a este item, no valor de R$ 22.251,08, encontravam-se impropriamente classificadas em Ensino Fundamental, conforme pesquisa realizada ao Sistema e-Sfinge, e constam do Anexo I deste Relatório.
A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) | 148.442,15 | 3,89 |
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 504.537,66 | 13,21 |
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro E) | 38.397,04 | 1,01 |
(+) Perda com FUNDEF (Retorno menor que o Repasse) | 450.817,81 | 11,80 |
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF (Cfe. item C2 da resposta ao Ofício Circular 5393/2006) | 1.213,81 | 0,03 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 1.064.186,77 | 27,86 |
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) | 954.905,47 | 25,00 |
Valor acima do Limite (25%) | 109.281,30 | 2,86 |
O demonstrativo acima evidencia que o Município aplicou o montante de R$ 1.064.186,77 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 27,86% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado a maior o valor de R$ 109.281,30, representando 2,86% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o expresso no artigo 212 da Constituição Federal.
Componente | Valor (R$) |
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 504.537,66 |
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro E) | 38.397,04 |
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) | 450.817,81 |
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF (Cfe. item C2 da resposta ao Ofício Circular 5393/2006) | 1.213,81 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 915.744,62 |
25% das Receitas com Impostos | 954.905,47 |
60% dos 25% das Receitas com Impostos | 572.943,28 |
Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) | 342.801,34 |
Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 915.744,62, equivalendo a 95,90% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEF | 70.670,28 |
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEF (Cfe. item C2 da resposta ao Ofício Circular 5393/2006) | 1.213,81 |
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF | 43.130,45 |
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEF | 76.102,87 |
Valor Acima do Limite ( 60 % do FUNDEF c/Profissionais do Magistério) | 32.972,42 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou integralmente os recursos oriundos do FUNDEF em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.
A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)
F - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Atenção Básica (10.301) | 734.951,99 |
Despesas com Saúde realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assitência (Parte Patronal) (Cfe. item D1 da resposta ao Ofício Circular 5393/2006) | 14.495,61 |
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 749.447,60 |
G - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde (Vide Observação abaixo, item 1) | 159.770,22 |
Despesa Classificadas impropriamente em Programas de Saúde(Vide Observação abaixo, item 2) | 3.890,00 |
Outras Despesas Dedutíveis com Saúde (Cfe. item M da resposta ao Ofício Circular 5393/2006) | 21.220,00 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 184.880,22 |
1) Conforme informado pela Unidade, em resposta ao Ofício/Circular TC/DMU 5393/2006, item J, as despesas com recursos de convênios empenhados na Saúde, foram da ordem de R$ 150.550,54, a seguir demonstrados:
No/Objeto |
Conta Bancária |
Subfunção |
Valor Empenhado |
Receitas do Convênio em 2005 | Saldo do Exercício Anterior |
SUS - Federal | 327002-5 | 10.301 | 11.514,65 | 13.223,72 | 2.157,16 |
Dengue - Federal | 6432-7 | 10.301 | 4.676,65 | 5.005,67 | 684,68 |
PAB, PACS, PSF - Federal | 58046-5 | 10.301 | 143.578,92 | 150.165,45 | 13.319,25 |
Total deduzido da Saúde | 159.770,22 |
2) As despesas relacionadas a este item, no valor de R$ 3.890,00, encontravam-se impropriamente classificadas na Saúde, conforme pesquisa realizada ao Sistema e-Sfinge, e constam do Anexo II deste Relatório.
DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ADCT
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro F) | 749.447,60 | 19,62 |
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G) | 184.880,22 | 4,84 |
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO | 564.567,38 | 14,78 |
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO | 572.943,28 | 15,00 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 8.375,90 | 0,22 |
O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2005 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 564.567,38, correspondendo a um percentual de 14,78% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município DESCUMPRIU o referido dispositivo constitucional.
Diante do exposto, anota-se a seguinte restrição:
A.5.2.a. Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante de R$564.567,38, representando 14,78 % da receita com impostos (R$ 3.819.621,87), quando o percentual mínimo a ser aplicado (15 %) representaria gastos da ordem de R$ 572.943,28, configurando, portanto, aplicação a MENOR no montante de R$ 8.375,90 ou 0,22 %, em descumprimento ao artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)
H - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 1.489.140,85 |
Despesas com Pessoal do Poder Executivo realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência(Parte Patronal)(Cfe. item D1 da resposta ao Ofício Circular 5393/2006) | 177.522,42 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 1.666.663,27 |
I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 157.117,23 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 157.117,23 |
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 4.502.679,74 | 100,00 |
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 2.701.607,84 | 60,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 1.666.663,27 | 37,01 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 157.117,23 | 3,49 |
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO | 1.823.780,50 | 40,50 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% | 877.827,34 | 19,50 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 40,50%do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 4.502.679,74 | 100,00 |
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 2.431.447,06 | 54,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 1.666.663,27 | 37,01 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 1.666.663,27 | 37,01 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 764.783,79 | 16,99 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 37,01% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 4.502.679,74 | 100,00 |
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 270.160,78 | 6,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 157.117,23 | 3,49 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 157.117,23 | 3,49 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 113.043,55 | 2,51 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 3,49% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo
A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)
MÊS | REMUNERAÇÃO DE VEREADOR |
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL | % |
JANEIRO | 1.051,00 | 11.885,41 | 8,84 |
FEVEREIRO | 1.051,00 | 11.885,41 | 8,84 |
MARÇO | 1.181,44 | 11.885,41 | 9,94 |
ABRIL | 1.181,44 | 11.885,41 | 9,94 |
MAIO | 1.181,44 | 11.885,41 | 9,94 |
JUNHO | 1.181,44 | 11.885,41 | 9,94 |
JULHO | 1.181,44 | 11.885,41 | 9,94 |
AGOSTO | 1.181,44 | 11.885,41 | 9,94 |
SETEMBRO | 1.181,44 | 11.885,41 | 9,94 |
OUTUBRO | 1.181,44 | 11.885,41 | 9,94 |
NOVEMBRO | 1.181,44 | 11.885,41 | 9,94 |
DEZEMBRO | 1.181,44 | 11.885,41 | 9,94 |
A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 20,00%(referente aos seus 2.780 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2004) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO | REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES | % |
4.128.900,54 | 157.057,23 | 3,80 |
O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 157.057,23, representando 3,80%da receita total do Município ( R$ 4.128.900,54). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.
A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)
RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Valor (R$) | % |
Receita Tributária | 250.635,50 | 7,83 |
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) | 2.888.131,85 | 90,19 |
Receita de Contribuições dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social | 63.369,66 | 1,98 |
Total da Receita Tributária e de Transf. Constitucionais | 3.202.137,01 | 100,00 |
Despesa Total do Poder Legislativo | 163.490,19 | 5,11 |
Total das despesas para efeito de cálculo | 163.490,19 | 5,11 |
Valor Máximo a ser Aplicado | 256.170,96 | 8,00 |
Valor Abaixo do Limite | 92.680,77 | 2,89 |
O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 163.490,19, representando 5,11% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2004 (R$ 3.202.137,01). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 2.780 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2004), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.
A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)
RECEITA DO PODER LEGISLATIVO | DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO |
% |
168.962,00 | 131.067,08 | 77,57 |
O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 131.067,08, representando 77,57% da receita total do Poder ( R$ 168.962,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo DESCUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.
Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.
Diante do exposto, anota-se a seguinte restrição:
A.5.4.4.1. Despesa com folha de pagamento da Câmara Municipal da ordem de R$ 131.067,08, representando 77,57% da receita total do Poder ( R$ 168.962,00), evidenciando descumprimento ao estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal
A.6. DO CONTROLE INTERNO
O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, por meio dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.
Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do sistema de controle interno, no plano federal estão insculpidas no caput do artigo 70.
"Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder" (grifo nosso).
No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o sistema de controle interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.
A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.
Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via sistema de controle interno está previsto no artigo 113.
I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;
II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).
A obrigatoriedade da implantação do sistema de controle interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.
Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do sistema de controle interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.
É imperativo que a lei instituidora do sistema de controle interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.
O Município de Rancho Queimado instituiu o sistema de controle interno através da Lei Municipal nº 007/2003, de 16/12/2003, portanto dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.
Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno foi nomeado através da portaria nº 017/05, em 01/02/2005, o Sr. Luiz Antonio Gerardi - cargo comissionado.
A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do relatório de controle interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º parágrafo 5º da Resolução nº TC - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.
Verificou-se que o Município de Rancho Queimado encaminhou encaminhou os relatórios de controle interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, cumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.
Na análise preliminar efetuada nos relatórios remetidos verificou-se que:
Do Poder Executivo:
1 - Os relatórios elaborados pelo controle interno, enviados a este Tribunal, apontaram falhas e/ou irregularidades nos setores de Contabilidade, Frotas, Patrimônio, Tributação e Pessoal.
Para estes apontamentos os relatórios evidenciaram as medidas a serem implementadas, determinando-se aos responsáveis pelos Setores de Contabilidade, Frotas, Patrimônio, Tributação e Pessoal a adoção imediata de providências objetivando a regularização das situações apresentadas.
B - OUTRAS RESTRIÇÕES OU RESTRIÇÕES REMANESCENTES
B.1 - Ofício Circular 5393/2006 - Remuneração dos Agentes Políticos
B.1.1 Aplicação da Revisão Geral Anual concedida no Município, no mesmo percentual para os agentes políticos e servidores públicos municipais, contrariando o disposto nos artigos 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 13.545,31 (R$ 9.571,98, Prefeito e R$ 3.973,33, Vice-Prefeito)
Na análise da documentação encaminhada pela Unidade, em atendimento ao Ofício Circular TC/DMU nº 5.393/2006, constatou-se que foi pago subsídio aos agentes políticos do Executivo Municipal, mais especificamente, ao Prefeito e Vice-Prefeito, nos valores mensais de R$ 7.882,18 e R$ 2.758,54, respectivamente, nos meses de março a dezembro/2005 e 13o subsídio, quando os valores devidos, fixados pela Lei Municipal nº 1209/2004 (ato fixador dos subsídios para a legislatura 2005-2008), representam R$ 7.012,00 para o Prefeito e R$ 2.454,00 para o Vice-Prefeito.
A diferença dos subsídios pagos em relação aos fixados, resulta da aplicação da revisão geral anual no mesmo percentual aplicado aos servidores públicos, contrariando o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal combinado com Decisão em Consulta deste Tribunal de Contas, Prejulgado nº 1686, que assim dispõe:
Considerando que a Lei remetida a este Tribunal, versando sobre a Revisão Geral, nos termos do artigo 37, inciso X, não explicita o índice utilizado pela Municipalidade, considerar-se-á a majoração em seu valor total.
Resta claro, portanto, que o percentual de revisão geral não deveria ser aplicado ao Prefeito e Vice-Prefeito, caracterizando o descumprimento aos artigos 39, § 4º e 37, inciso X, da Constituição Federal c/c Decisão em Consulta deste Tribunal de Contas, Prejulgado nº 1686, devendo os valores recebidos indevidamente, serem ressarcidos aos cofres públicos.
Segue demonstração da apuração dos valores percebidos indevidamente, conforme informações constante nos autos:
A) PREFEITO
NOME | VALOR PAGO (R$) MÊS:Março a Dezembro/2005 e 13o Subsídio |
VALOR FIXADO/DEVIDO(R$) MÊS:Março a Dezembro/2005 e 13o Subsídio |
PAGO A MAIOR (R$) MÊS: Março a Dezembro e 13o Subsídio |
Valcir Hugen | 86.703,98 | 77.132,00 | 9.571,98 |
B) VICE-PREFEITO
NOME | VALOR PAGO (R$) MÊS:Março a Dezembro/2005 e 13o Subsídio |
VALOR FIXADO/DEVIDO(R$) MÊS:Março a Dezembro/2005 e 13o Subsídio |
PAGO A MAIOR (R$) MÊS: Março a Dezembro e 13o Subsídio |
Jocenei Tadeu Schiller | 32.051,82 | 28.513,33 | 3.973,33 |
B.1.2. Aplicação da Revisão Geral Anual concedida no Município, no mesmo percentual para os agentes políticos (Vereadores) e servidores públicos municipais, contrariando o disposto nos artigos 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 12.396,80 (R$ 10.435,2, Vereadores e R$ 1.961,60, Vereador Presidente)
Na análise da documentação encaminhada pela Unidade, em atendimento ao Ofício Circular TC/DMU nº 5.393/2006, constatou-se que foi pago subsídio aos agentes políticos do Legislativo Municipal - Vereadores e Vereador Presidente, nos valores mensais de R$ 1.181,44 e R$ 1.772,16, respectivamente, nos meses de março a dezembro/2005, quando os valores devidos, fixados pela Lei Municipal nº 1208/2004 (ato fixador dos subsídios para a legislatura 2005-2008), representam R$ 1.051,00 para os Vereadores e R$ 1.576,00 para o Vereador Presidente.
A diferença dos subsídios pagos em relação aos fixados, resulta da aplicação da revisão geral anual no mesmo percentual aplicado aos servidores públicos, contrariando o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal combinado com Decisão em Consulta deste Tribunal de Contas, Prejulgado nº 1686, que assim dispõe:
Considerando que a Lei remetida a este Tribunal, versando sobre a Revisão Geral, nos termos do artigo 37, inciso X, não explicita o índice utilizado pela Municipalidade, considerar-se-á a majoração em seu valor total.
Resta claro, portanto, que o percentual de revisão geral não deveria ser aplicado aos Vereadores, caracterizando o descumprimento aos artigos 39, § 4º e 37, inciso X, da Constituição Federal c/c Decisão em Consulta deste Tribunal de Contas, Prejulgado nº 1686, devendo os valores recebidos indevidamente, serem ressarcidos aos cofres públicos.
Segue demonstração da apuração dos valores percebidos indevidamente, conforme informações constante nos autos:
A) Vereadores:
NOME | VALOR PAGO (R$) MÊS: Março a Dezembro/2005 |
VALOR FIXADO/DEVIDO (R$) MÊS: Março a Dezembro/2005 |
PAGO A MAIOR (R$) MÊS: Março a Dezembro/2005 |
Ricardo A. Sell | 11.814,40 | 10.510,00 | 1.304,40 |
Marcelo Schmitz | 11.814,40 | 10.510,00 | 1.304,40 |
Augusto E. Mattos | 11.814,40 | 10.510,00 | 1.304,40 |
Arni da Silva | 11.814,40 | 10.510,00 | 1.304,40 |
Néri Erhardt | 11.814,40 | 10.510,00 | 1.304,40 |
Vilsoni Hugen | 11.814,40 | 10.510,00 | 1.304,40 |
Isaac Diniz | 11.814,40 | 10.510,00 | 1.304,40 |
Salete Coelho Schutz | 11.814,40 | 10.510,00 | 1.304,40 |
TOTAL | 94.515,20 | 84.080,00 | 10.435,20 |
B) Vereador - Presidente:
NOME | VALOR PAGO (R$) MÊS: Março a Dezembro/2005 |
VALOR FIXADO/DEVIDO (R$) MÊS: Março a Dezembro/2005 |
PAGO A MAIOR (R$) MÊS: Março a Dezembro/2005 |
Adilson Knaul | 17.721,60 | 15.760,00 | 1.961,60 |
TOTAL | 17.721,60 | 15.760,00 | 1.961,60 |
CONCLUSÃO
Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;
Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, remetidos mensalmente por meio magnético e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;
Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2005 do Município de RANCHO QUEIMADO - SC, consubstanciadas nos dados mensais remetidos magneticamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:
I - DO PODER LEGISLATIVO :
I - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM CONSTITUCIONAL:
I.A.1. Despesa com folha de pagamento da Câmara Municipal da ordem de R$ 131.067,08, representando 77,57% da receita total do Poder (R$ 168.962,00), evidenciando descumprimento ao estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal (item A.5.4.4.1);
I.A.2. Aplicação da Revisão Geral Anual concedida no Município, no mesmo percentual para os agentes políticos (Vereadores) e servidores públicos municipais, contrariando o disposto nos artigos 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 12.396,80 (R$ 10.435,2, Vereadores e R$ 1.961,60, Vereador Presidente) (item B.1.2).
II - DO PODER EXECUTIVO :
II - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM CONSTITUCIONAL:
II.A.1 Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante de R$564.567,38, representando 14,78 % da receita com impostos (R$ 3.819.621,87), quando o percentual mínimo a ser aplicado (15 %) representaria gastos da ordem de R$ 572.943,28, configurando, portanto, aplicação a MENOR no montante de R$ 8.375,90 ou 0,22 %, em descumprimento ao artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT (item A.5.2.a);
II.A.2. Aplicação da Revisão Geral Anual concedida no Município, no mesmo percentual para os agentes políticos e servidores públicos municipais, contrariando o disposto nos artigos 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 13.545,31 (R$ 9.571,98, Prefeito e R$ 3.973,33, Vice-Prefeito) (item B.1.1).
Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:
I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;
II - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.
III - DETERMINAR ao Responsável pelo Poder Executivo a adoção de providências imediatas quanto as irregularidades levantadas pelo sistema de controle interno (item A.6).
É o Relatório.
Sandra Mafra Souza
Auxiliar de Atividades Administrativas e
de Controle Externo
Visto em ......./......../..........
Salete Oliveira
Auditor Fiscal de Controle Externo
Chefe de Divisão
DE ACORDO
EM......./......../..........
Luiz Carlos Wisintainer
Coordenador de Controle
Inspetoria 4