ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS DMU |
PROCESSO : |
PCP 06/00045331 |
UNIDADE : |
Município de WITMARSUM |
RESPONSÁVEL : |
Sr. PAUL ZERNA - Prefeito Municipal |
ASSUNTO : | Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2005. |
RELATÓRIO N° : | 4519 / 2006 |
INTRODUÇÃO
O Município de WITMARSUM está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.
Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2005 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 06/00045331) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 003238, de 23/02/06, bem como mensalmente, por meio magnético, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.
Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:
II - ANÁLISE
A.1 - ORÇAMENTO FISCAL
O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 1185/2004, de 22/12/04, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 6.060.000,00, para o exercício em exame.
A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 202.000,00, que corresponde a 3,33 % do orçamento.
A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:
Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
Créditos Orçamentários | 6.060.000,00 |
Ordinários | 5.858.000,00 |
Reserva de Contingência | 202.000,00 |
(+) Créditos Adicionais | 536.700,00 |
Suplementares | 536.700,00 |
(-) Anulações de Créditos | 536.700,00 |
Orçamentários/Suplementares | 536.700,00 |
(=) Créditos Autorizados | 6.060.000,00 |
Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:
Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 536.700,00 | 100,00 |
T O T A L | 536.700,00 | 100,00 |
Os créditos adicionais abertos no exercício atingiram o montante de R$ 536.700,00, equivalente a 8,86% do total orçado, sendo a sua totalidade provenientes de Anulações de Créditos Orçamentários.
A.2 - execução orçamentária
A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:
Demonstrativo_03
Previsão/Autorização |
Execução | Diferenças | |
RECEITA | 6.060.000,00 | 4.586.453,64 | (1.473.546,36) |
DESPESA | 6.060.000,00 | 4.266.317,74 | (1.793.682,26) |
Superávit de Execução Orçamentária | 320.135,90 |
Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:
EXECUÇÃO |
RECEITAS | |
Da Prefeitura | 3.006.773,04 |
Das Demais Unidades | 1.579.680,60 |
TOTAL DAS RECEITAS | 4.586.453,64 |
DESPESAS | |
Da Prefeitura | 2.973.311,45 |
Das Demais Unidades | 1.293.006,29 |
TOTAL DAS DESPESAS | 4.266.317,74 |
SUPERÁVIT | 320.135,90 |
Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.
Ajuste do resultado consolidado de execução orçamentária
Na apuração do resultado da execução orçamentária do exercício 2005 serão desconsideradas as despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou sequer empenhadas, no valor de R$ 19.248,07 as quais foram incluídas no resultado orçamentário do exercício de 2004.
EXECUÇÃO |
RECEITAS | |
Da Prefeitura | 3.006.773,04 |
Das Demais Unidades | 1.579.680,60 |
TOTAL DAS RECEITAS | 4.586.453,64 |
DESPESAS | |
Da Prefeitura | 2.973.311,45 |
(-) Da Prefeitura: Despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou não empenhadas | 19.248,07 |
Das Demais Unidades | 1.293.006,29 |
TOTAL DAS DESPESAS | 4.247.069,67 |
SUPERÁVIT | 339.383,97 |
Resultado Consolidado Ajustado
O resultado orçamentário consolidado ajustado apresentou um Superávit de execução orçamentária de R$ 339.383,97 representando 7,40% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,89 arrecadação mensal - média mensal do exercício.
Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 339.383,97 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal Superávit de R$ 52.709,66 e do conjunto do Orçamento das Demais Unidades Municipais Superávit de R$ 286.674,31.
Resultado Orçamentário Consolidado Ajustado Excluído o Resultado Orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência
Desconsiderando o resultado orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência, o Município passa a ter a seguinte execução orçamentária:
RECEITA |
DESPESA | RESULTADO | |
Prefeitura e Demais Unidades | 4.586.453,64 | 4.247.069,67 | 339.383,97 |
(-) Instituto/Fundo de Previdência | 180.776,40 | 52.527,54 | 128.248,86 |
Resultado Ajustado | 4.405.677,24 | 4.194.542,13 | 211.135,11 |
O resultado orçamentário consolidado, excluído o Instituto de Previdência, apresentou um Superávit de execução orçamentária de 211.135,11 representando 4,60 % da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,55 arrecadação mensal (média mensal do exercício).
Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado
Desconsiderando as despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou sequer empenhadas no exercício, temos que:
O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 52.709,66, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 3.006.773,04 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 866.261,41), e a Despesa Realizada R$ 2.954.063,38.
Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 52.709,66, interferiu Positivamente no Resultado Ajustado da Execução Orçamentária do Município.
A Prefeitura e as demais unidades gestoras municipais produzem um resultado superavitário
UNIDADES | RESULTADO | VALORES R$ |
PREFEITURA | SUPERÁVIT | 52.709,66 |
DEMAIS UNIDADES | SUPERÁVIT | 286.674,31 |
TOTAL | SUPERÁVIT | 339.383,97 |
O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 339.383,97 deu-se em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 52.709,66, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 286.674,31.
A.2.1 - Receita
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$4.586.453,64, equivalendo a 75,68 % da receita orçada.
Gráfico_01
A.2.1.1 - Receita por Fontes
As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04
RECEITA POR FONTES |
2.003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita Tributária | 100.942,71 | 2,70 | 85.790,53 | 2,10 | 101.531,96 | 2,21 |
Receita de Contribuições | 12.631,80 | 0,34 | 176.782,78 | 4,32 | 218.883,04 | 4,77 |
Receita Patrimonial | 29.845,81 | 0,80 | 23.549,80 | 0,58 | 42.610,70 | 0,93 |
Receita de Serviços | 213.432,46 | 5,72 | 187.650,61 | 4,59 | 197.773,10 | 4,31 |
Transferências Correntes | 2.816.304,65 | 75,44 | 3.178.954,24 | 77,69 | 3.828.725,52 | 83,48 |
Outras Receitas Correntes | 153.822,10 | 4,12 | 32.925,28 | 0,80 | 49.108,84 | 1,07 |
Operações de Crédito - Empréstimos Tomados | 0,00 | 0,00 | 168.375,00 | 4,12 | 0,00 | 0,00 |
Alienação de Bens | 45.110,00 | 1,21 | 74.110,00 | 1,81 | 23.500,00 | 0,51 |
Amortização de Empréstimos | 0,00 | 0,00 | 1.281,17 | 0,03 | 1.320,48 | 0,03 |
Transferências de Capital | 361.288,26 | 9,68 | 162.263,23 | 3,97 | 123.000,00 | 2,68 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 3.733.377,79 | 100,00 | 4.091.682,64 | 100,00 | 4.586.453,64 | 100,00 |
Gráfico_02Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2005
A.2.1.2 - Receita Tributária
A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.
Quadro Demonstrativo da Receita tributáriaDemonstrativo_05
RECEITA TRIBUTÁRIA |
2.003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita de Impostos | 57.622,59 | 1,54 | 72.190,20 | 1,76 | 94.351,24 | 2,06 |
IPTU | 12.840,80 | 0,34 | 14.668,53 | 0,36 | 16.973,72 | 0,37 |
IRRF | 19.864,85 | 0,53 | 16.307,49 | 0,40 | 26.969,51 | 0,59 |
ISQN | 10.100,81 | 0,27 | 31.524,20 | 0,77 | 29.968,60 | 0,65 |
ITBI | 14.816,13 | 0,40 | 9.689,98 | 0,24 | 20.439,41 | 0,45 |
Taxas | 41.719,82 | 1,12 | 5.277,72 | 0,13 | 7.180,72 | 0,16 |
Contribuições de Melhoria | 1.600,30 | 0,04 | 8.322,61 | 0,20 | 0,00 | 0,00 |
Receita Tributária | 100.942,71 | 2,70 | 85.790,53 | 2,10 | 101.531,96 | 2,21 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 3.733.377,79 | 100,00 | 4.091.682,64 | 100,00 | 4.586.453,64 | 100,00 |
Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2005
Gráfico_03
A.2.1.3 - Receita de Contribuições
As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2005 |
Valor (R$) | % | |
Contribuições Sociais | 164.474,39 | 3,59 |
Contribuições Econômicas | 54.408,65 | 1,19 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP | 54.408,65 | 1,19 |
Outras Contribuições Econômicas | 0,00 | 0,00 |
Total da Receita de Contribuições | 218.883,04 | 4,77 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 4.586.453,64 | 100,00 |
A.2.1.4 - Receita de Transferências
A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.
Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS |
2.003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 2.816.304,65 | 75,44 | 3.178.954,24 | 77,69 | 3.828.725,52 | 83,48 |
Transferências Correntes da União | 1.746.389,72 | 46,78 | 1.980.693,03 | 48,41 | 2.434.892,33 | 53,09 |
Cota-Parte do FPM | 1.786.737,98 | 47,86 | 1.970.736,32 | 48,16 | 2.455.997,46 | 53,55 |
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM | (268.007,96) | (7,18) | (295.609,91) | (7,22) | (368.399,06) | (8,03) |
Cota do ITR | 2.147,94 | 0,06 | 2.220,76 | 0,05 | 2.334,98 | 0,05 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 25.301,30 | 0,68 | 22.772,52 | 0,56 | 23.477,64 | 0,51 |
(-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 | (3.795,13) | (0,10) | (3.415,80) | (0,08) | (3.521,64) | (0,08) |
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais | 0,00 | 0,00 | 22.137,30 | 0,54 | 27.627,66 | 0,60 |
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) | 162.763,61 | 4,36 | 168.169,42 | 4,11 | 174.371,52 | 3,80 |
Transferência de Recursos do FNAS | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 15.531,80 | 0,34 |
Transferências de Recursos do FNDE | 0,00 | 0,00 | 28.636,40 | 0,70 | 74.421,71 | 1,62 |
Demais Transferências da União | 41.241,98 | 1,10 | 65.046,02 | 1,59 | 33.050,26 | 0,72 |
Transferências Correntes do Estado | 831.852,17 | 22,28 | 943.348,93 | 23,06 | 1.095.022,98 | 23,88 |
Cota-Parte do ICMS | 871.538,51 | 23,34 | 980.430,98 | 23,96 | 1.155.085,41 | 25,18 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS | (130.730,54) | (3,50) | (147.064,43) | (3,59) | (173.262,58) | (3,78) |
Cota-Parte do IPVA | 44.861,87 | 1,20 | 58.838,85 | 1,44 | 73.318,78 | 1,60 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 33.738,37 | 0,90 | 32.880,44 | 0,80 | 40.771,34 | 0,89 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação | (4.726,11) | (0,13) | (4.934,49) | (0,12) | (6.115,57) | (0,13) |
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação | 17.170,07 | 0,46 | 3.449,87 | 0,08 | 0,00 | 0,00 |
Outras Transferências do Estado | 0,00 | 0,00 | 19.747,71 | 0,48 | 5.225,60 | 0,11 |
Transferências Multigovernamentais | 208.521,51 | 5,59 | 250.637,27 | 6,13 | 279.568,32 | 6,10 |
Transferências de Recursos do Fundef | 208.521,51 | 5,59 | 250.637,27 | 6,13 | 279.568,32 | 6,10 |
Transferências de Convênios | 29.541,25 | 0,79 | 4.275,01 | 0,10 | 19.241,89 | 0,42 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 361.288,26 | 9,68 | 162.263,23 | 3,97 | 123.000,00 | 2,68 |
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS | 3.177.592,91 | 85,11 | 3.341.217,47 | 81,66 | 3.951.725,52 | 86,16 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 3.733.377,79 | 100,00 | 4.091.682,64 | 100,00 | 4.586.453,64 | 100,00 |
A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa
A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 3.613,97 e desta, R$ 2.839,56 refere-se a dívida ativa proveniente de receita de impostos.
A.2.1.6 - Receita de Operações de Crédito
Durante o exercício não houve operações dessa natureza.
A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.
A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 4.266.317,74, equivalendo a 70,40 % da despesa autorizada.
Obs: Desconsiderando o valor de R$ 19.248,07 referente às despesas liquidadas no exercício de 2004, que foram empenhadas e canceladas e/ou sequer foram empenhadas, o total das despesas realizadas no exercício de 2005 passa a ser de R$ 4.247.069,67.
A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo
As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
2.003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
01-Legislativa | 96.211,89 | 2,53 | 103.648,96 | 2,61 | 138.213,79 | 3,24 |
04-Administração | 399.187,38 | 10,50 | 476.511,41 | 11,98 | 539.528,52 | 12,65 |
06-Segurança Pública | 10.608,32 | 0,28 | 13.956,20 | 0,35 | 15.637,57 | 0,37 |
08-Assistência Social | 148.030,08 | 3,89 | 109.999,85 | 2,77 | 126.474,58 | 2,96 |
09-Previdência Social | 7.310,82 | 0,19 | 33.432,29 | 0,84 | 51.089,75 | 1,20 |
10-Saúde | 615.467,04 | 16,19 | 672.835,45 | 16,92 | 843.276,76 | 19,77 |
12-Educação | 789.800,47 | 20,78 | 871.840,94 | 21,92 | 967.572,03 | 22,68 |
13-Cultura | 40.584,64 | 1,07 | 32.041,83 | 0,81 | 48.935,22 | 1,15 |
14-Direitos da Cidadania | 249.159,91 | 6,56 | 74.130,12 | 1,86 | 0,00 | 0,00 |
15-Urbanismo | 120.434,31 | 3,17 | 127.852,96 | 3,22 | 97.297,81 | 2,28 |
16-Habitação | 712,00 | 0,02 | 19.137,36 | 0,48 | 2.002,48 | 0,05 |
17-Saneamento | 621,00 | 0,02 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
20-Agricultura | 508.738,64 | 13,38 | 418.008,71 | 10,51 | 531.029,51 | 12,45 |
26-Transporte | 717.965,55 | 18,89 | 859.233,10 | 21,61 | 727.731,97 | 17,06 |
27-Desporto e Lazer | 18.709,94 | 0,49 | 27.242,07 | 0,69 | 23.294,20 | 0,55 |
28-Encargos Especiais | 77.503,84 | 2,04 | 136.878,85 | 3,44 | 154.233,55 | 3,62 |
TOTAL DA DESPESA REALIZADA | 3.801.045,83 | 100,00 | 3.976.750,10 | 100,00 | 4.266.317,74 | 100,00 |
Obs: Desconsiderando o valor de R$ 19.248,07 referente às despesas liquidadas no exercício de 2004, que foram empenhadas e canceladas e/ou sequer foram empenhadas, o total das despesas realizadas no exercício de 2005 passa a ser de R$ 4.247.069,67.
A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa
As despesas por elementos são assim demonstradas:
Demonstrativo_08
DESPESA POR ELEMENTOS |
2.003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
DESPESAS CORRENTES | 3.102.741,26 | 81,63 | 3.436.525,60 | 86,42 | 3.930.808,36 | 92,14 |
Pessoal e Encargos | 1.221.528,08 | 32,14 | 1.409.342,70 | 35,44 | 1.588.859,49 | 37,24 |
Aposentadorias e Reformas | 26.900,93 | 0,71 | 60.740,26 | 1,53 | 67.690,57 | 1,59 |
Pensões | 7.781,35 | 0,20 | 8.436,28 | 0,21 | 9.401,65 | 0,22 |
Contratação por Tempo Determinado | 91.309,19 | 2,40 | 119.240,73 | 3,00 | 189.954,20 | 4,45 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.041.412,14 | 27,40 | 1.072.390,47 | 26,97 | 1.224.435,34 | 28,70 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 4.893,91 | 0,11 |
Obrigações Patronais | 54.124,47 | 1,42 | 128.768,05 | 3,24 | 76.519,90 | 1,79 |
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 62,50 | 0,00 |
Sentenças Judiciais | 0,00 | 0,00 | 9.273,88 | 0,23 | 0,00 | 0,00 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 0,00 | 0,00 | 10.493,03 | 0,26 | 0,00 | 0,00 |
Despesa com Pessoal e Encargos não classificadas de acordo com a codificação da Portaria 163 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 15.901,42 | 0,37 |
Juros e Encargos da Dívida | 9.512,96 | 0,25 | 35.903,21 | 0,90 | 45.317,51 | 1,06 |
Juros sobre a Dívida por Contrato | 9.512,96 | 0,25 | 35.903,21 | 0,90 | 45.317,51 | 1,06 |
Outras Despesas Correntes | 1.871.700,22 | 49,24 | 1.991.279,69 | 50,07 | 2.296.631,36 | 53,83 |
Outros Benefícios Previdenciários | 7.310,82 | 0,19 | 1.857,04 | 0,05 | 0,00 | 0,00 |
Outros Benefícios de Natureza Social | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 400,00 | 0,01 |
Diárias - Civil | 5.265,23 | 0,14 | 2.659,37 | 0,07 | 6.464,10 | 0,15 |
Auxílio Financeiro a Estudantes | 6.000,00 | 0,16 | 6.050,00 | 0,15 | 6.950,00 | 0,16 |
Material de Consumo | 843.427,84 | 22,19 | 889.238,23 | 22,36 | 1.020.102,23 | 23,91 |
Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras | 2.631,95 | 0,07 | 4.035,00 | 0,10 | 4.852,60 | 0,11 |
Material de Distribuição Gratuita | 37.663,42 | 0,99 | 29.637,14 | 0,75 | 45.194,58 | 1,06 |
Serviços de Consultoria | 18.000,00 | 0,47 | 22.150,00 | 0,56 | 27.740,00 | 0,65 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 46.086,46 | 1,21 | 27.237,12 | 0,68 | 26.665,51 | 0,63 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 507.383,82 | 13,35 | 540.249,90 | 13,59 | 553.938,31 | 12,98 |
Contribuições | 361.691,29 | 9,52 | 423.657,70 | 10,65 | 554.812,74 | 13,00 |
Obrigações Tributárias e Contributivas | 23.730,39 | 0,62 | 25.805,19 | 0,65 | 32.861,77 | 0,77 |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 12.509,00 | 0,33 | 18.703,00 | 0,47 | 12.447,00 | 0,29 |
Auxílio-Transporte | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 50,00 | 0,00 |
Sentenças Judiciais | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 812,00 | 0,02 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.340,52 | 0,08 |
DESPESAS DE CAPITAL | 698.304,57 | 18,37 | 540.224,50 | 13,58 | 335.509,38 | 7,86 |
Investimentos | 688.726,36 | 18,12 | 485.015,34 | 12,20 | 226.593,34 | 5,31 |
Obras e Instalações | 379.361,97 | 9,98 | 183.179,38 | 4,61 | 45.451,80 | 1,07 |
Equipamentos e Material Permanente | 295.864,39 | 7,78 | 300.212,29 | 7,55 | 181.141,54 | 4,25 |
Aquisição de Imóveis | 13.500,00 | 0,36 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Inversões Financeiras | 0,00 | 0,00 | 17.640,00 | 0,44 | 0,00 | 0,00 |
Indenizações e Restituições | 0,00 | 0,00 | 1.623,67 | 0,04 | 0,00 | 0,00 |
Concessão de Empréstimos e Financiamentos | 0,00 | 0,00 | 17.640,00 | 0,44 | 0,00 | 0,00 |
Amortização da Dívida | 9.578,21 | 0,25 | 37.569,16 | 0,94 | 108.916,04 | 2,55 |
Principal da Dívida Contratual Resgatado | 9.578,21 | 0,25 | 37.569,16 | 0,94 | 104.664,55 | 2,45 |
Principal da Dívida Mobiliária Resgatado | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 4.251,49 | 0,10 |
Despesa Realizada Total | 3.801.045,83 | 100,00 | 3.976.750,10 | 100,00 | 4.266.317,74 | 100,00 |
Obs: Desconsiderando o valor de R$ 19.248,07 referente às despesas liquidadas no exercício de 2004, que foram empenhadas e canceladas e/ou sequer foram empenhadas, o total das despesas realizadas no exercício de 2005 passa a ser de R$ 4.247.069,67.
A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA
A.3.1 - Movimentação Financeira
O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:
Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro | Valor (R$) |
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | 290.954,17 |
Caixa | 535,91 |
Bancos Conta Movimento | 134.132,31 |
Aplicações Financeiras | 52.828,94 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 103.457,01 |
(+) ENTRADAS | 6.708.929,15 |
Receita Orçamentária | 4.586.453,64 |
Extraorçamentárias | 2.122.475,51 |
Realizável | 169.517,06 |
Depósitos de Diversas Origens | 940.331,60 |
Serviço da Dívida a Pagar | 160.391,26 |
Transferências Financeiras Recebidas - entrada | 852.235,59 |
(-) SAÍDAS | 6.550.840,73 |
Despesa Orçamentária | 4.266.317,74 |
Extraorçamentárias | 2.284.522,99 |
Realizável | 168.275,90 |
Restos a Pagar | 109.625,68 |
Depósitos de Diversas Origens | 959.794,61 |
Serviço da Dívida a Pagar | 161.615,50 |
Transferências Financeiras Concedidas - Saída | 885.211,30 |
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE | 449.042,59 |
Caixa | 80,91 |
Banco Conta Movimento | 100.606,69 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 100.581,99 |
Aplicações Financeiras | 247.773,00 |
Fonte : Balanço Financeiro
OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:
|
Valor (R$) |
Caixa | 80,91 |
Bancos c/ Movimento | 19.063,75 |
Vinculado em C/C Bancária | 45.819,89 |
TOTAL | 64.964,55 |
A.4 - Análise Patrimonial
A.4.1 - Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10
Situação Patrimonial | Início de 2005 | Final de 2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Ativo Financeiro | 301.641,33 | 7,32 | 458.488,59 | 10,31 |
Disponível | 187.497,16 | 4,55 | 348.460,60 | 7,83 |
Vinculado | 103.457,01 | 2,51 | 100.581,99 | 2,26 |
Realizável | 10.687,16 | 0,26 | 9.446,00 | 0,21 |
Ativo Permanente | 3.817.043,85 | 92,68 | 3.989.150,16 | 89,69 |
Bens Móveis | 1.728.132,96 | 41,96 | 1.881.274,50 | 42,30 |
Bens Imóveis | 1.996.447,64 | 48,47 | 2.009.399,44 | 45,18 |
Créditos | 92.463,25 | 2,24 | 98.476,22 | 2,21 |
Ativo Real | 4.118.685,18 | 100,00 | 4.447.638,75 | 100,00 |
ATIVO TOTAL | 4.118.685,18 | 100,00 | 4.447.638,75 | 100,00 |
Passivo Financeiro | 141.607,52 | 3,44 | 11.294,59 | 0,25 |
Restos a Pagar | 111.628,15 | 2,71 | 2.002,47 | 0,05 |
Depósitos Diversas Origens | 28.755,13 | 0,70 | 9.292,12 | 0,21 |
Serviços da Dívida a Pagar | 1.224,24 | 0,03 | 0,00 | 0,00 |
Passivo Permanente | 460.233,57 | 11,17 | 351.317,53 | 7,90 |
Dívida Fundada | 460.233,57 | 11,17 | 351.317,53 | 7,90 |
Passivo Real | 601.841,09 | 14,61 | 362.612,12 | 8,15 |
Ativo Real Líquido | 3.516.844,09 | 85,39 | 4.085.026,63 | 91,85 |
PASSIVO TOTAL | 4.118.685,18 | 100,00 | 4.447.638,75 | 100,00 |
Fonte : Balanço Patrimonial
OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 8.863,64 , distribuído da seguinte forma:
PASSIVO FINANCEIRO | Valor (R$) |
Restos a Pagar Processados | 2.002,47 |
Depósitos de Diversas Origens | 6.861,17 |
TOTAL | 8.863,64 |
A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro
A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado
A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:
Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 301.641,33 | 458.488,59 | 156.847,26 |
Passivo Financeiro | 141.607,52 | 11.294,59 | 130.312,93 |
Saldo Patrimonial Financeiro | 160.033,81 | 447.194,00 | 287.160,19 |
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 447.194,00 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,02 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 287.160,19, passando de um superávit financeiro de R$ 160.033,81 para um superávit financeiro de R$ 447.194,00.
OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 74.356,57) com seu Passivo Financeiro (R$ 8.863,64), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 65.492,93 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,12 de dívida a curto prazo.
A.4.2.3 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado Excluído o Instituto/Fundo de Previdência
Excluindo o resultado do Instituto/Fundo de Previdência, apura-se o seguinte resultado do Patrimônio Financeiro nos exercícios de 2004 e 2005
Resultado do Patrimônio Financeiro em 2004
Grupo Patrimonial | Município | Instituto/Fundo | Saldo Ajustado |
Ativo Financeiro | 301.641,33 | 122.668,04 | 178.973,29 |
Passivo Financeiro | 141.607,52 | 6,97 | 141.600,55 |
Resultado do Patrimônio Financeiro em 2005
Grupo Patrimonial | Município | Instituto/Fundo | Saldo Ajustado |
Ativo Financeiro | 458.488,59 | 318.490,48 | 139.998,11 |
Passivo Financeiro | 11.294,59 | 466,13 | 10.828,46 |
Com a exclusão do Patrimônio Financeiro do Instituto/Fundo, a variação do Patrimônio Financeiro do Município passa a ter a seguinte demonstração:
Grupo Patrimonial | Saldo inicial Ajustado | Saldo final Ajustado | Variação Ajustada |
Ativo Financeiro | 178.973,29 | 139.998,11 | (38.975,18) |
Passivo Financeiro | 141.600,55 | 10.828,46 | 130.772,09 |
Saldo Patrimonial Financeiro | 37.372,74 | 129.169,65 | 91.796,91 |
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Superávit Financeiro de R$ 129.169,65 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,08 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 91.796,91, passando de um superávit financeiro de R$ 37.372,74 para um superávit financeiro de R$ 129.169,65
A.4.3 - Variação Patrimonial
Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.
O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12
VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Receita Efetiva | 4.557.565,06 |
Receita Orçamentária | 4.586.453,64 |
(-) Mutações Patr.da Receita | 28.888,58 |
Despesa Efetiva | 3.963.308,36 |
Despesa Orçamentária | 4.266.317,74 |
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa | 303.009,38 |
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | 594.256,70 |
Demonstrativo_13
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Variações Ativas | 865.637,14 |
(-) Variações Passivas | 891.711,30 |
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO | (26.074,16) |
RESULTADO PATRIMONIAL | Valor (R$) |
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária | 594.256,70 |
(+)Resultado Patrimonial-IEO | (26.074,16) |
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO | 568.182,54 |
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | Valor (R$) |
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior | 3.516.844,09 |
(+)Resultado Patrimonial do Exercício | 568.182,54 |
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | 4.085.026,63 |
Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais
A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública
A.4.4.1 - Dívida Consolidada
Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.
No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA |
MUNICÍPIO | PREFEITURA | |
Saldo do Exercício Anterior | 460.233,57 | 369.178,71 |
(-) Amortização (Dívida Fundada) | 108.916,04 | 104.916,83 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 351.317,53 | 264.261,88 |
A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos dois anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17
Saldo da Dívida Consolidada |
2.003 |
2004 |
2005 |
Valor R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Saldo | 329.427,73 | 8,82 | 460.233,57 | 11,25 | 351.317,53 | 7,66 |
A.4.4.2 - Dívida Flutuante
Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.
No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 141.607,52 |
(+) Formação da Dívida | 1.100.722,86 |
(-) Baixa da Dívida | 1.231.035,79 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 11.294,59 |
A evolução da dívida flutuante, nos últimos dois anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Flutuante |
2.003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Saldo | 73.963,02 | 62,12 | 141.607,52 | 46,95 | 11.294,59 | 2,46 |
Demonstrativo_19
A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa
No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 13.944,42 |
(+) Inscrição | 11.401,55 |
(-) Cobrança no Exercício | 4.068,10 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 21.277,87 |
Obs: Composição da conta "Créditos" no exercício de 2005
CONTA | EXERCÍCIO DE 2004 | EXERCÍCIO DE 2005 |
Dívida Ativa | 21.277,87 | |
Devedores | 77.198,35 | |
CRÉDITOS | 92.463,25 | 98.476,22 |
A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais
A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.
A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.
A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) | Valor (R$) | % |
Imposto Predial e Territorial Urbano | 16.973,72 | 0,44 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 29.968,60 | 0,78 |
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza | 26.969,51 | 0,70 |
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis | 20.439,41 | 0,53 |
Cota do ICMS | 1.155.085,41 | 30,01 |
Cota-Parte do IPVA | 73.318,78 | 1,91 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 40.771,34 | 1,06 |
Cota-Parte do FPM | 2.455.997,46 | 63,82 |
Cota do ITR | 2.334,98 | 0,06 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 23.477,64 | 0,61 |
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos | 2.839,56 | 0,07 |
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos | 425,82 | 0,01 |
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS | 3.848.602,23 | 100,00 |
B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | Valor (R$) |
Receitas Correntes Arrecadadas | 4.989.932,01 |
(-) Contribuição dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social | 85.734,44 |
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF | 551.298,85 |
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) | 271.730,53 |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 4.624.629,25 |
C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Educação Infantil (12.365) | 298.665,49 |
Outras Despesas com Educação Infantil - Despesa excluída do Fundamental e incluída no Infantil (Anexo I) | 278,00 |
Despesas com Educação Infantil realizadas por meio de Transferências Financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Patronal Conforme resposta Ofício Circular n° TC/DMU 5.393/06 |
19.510,28 |
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 318.453,77 |
Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Ensino Fundamental (12.361) | 648.343,78 |
Despesas com Ensino Fundamental realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal) Conforme resposta Ofício Circular n° TC/DMU 5.393/06 |
13.545,87 |
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 661.889,65 |
Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados à Educação Infantil Conforme resposta Ofício Circular n° TC/DMU 5.393/06 |
3.790,15 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 3.790,15 |
Demonstrativo_25
F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental Conforme resposta Ofício Circular n° TC/DMU 5.393/06 |
50.538,53 |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental - Conforme demonstrado no Anexo I | 2.586,61 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL | 53.125,14 |
A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) | 318.453,77 | 8,27 |
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 661.889,65 | 17,20 |
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) | 3.790,15 | 0,10 |
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) | 53.125,14 | 1,38 |
(+) Perda com FUNDEF (Retorno menor que o Repasse) | 271.730,53 | 7,06 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 1.195.158,66 | 31,05 |
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) | 962.150,56 | 25,00 |
Valor acima do Limite (25%) | 233.008,10 | 6,05 |
Componente | Valor (R$) |
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 661.889,65 |
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) | 53.125,14 |
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) | 271.730,53 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 880.495,04 |
25% das Receitas com Impostos | 962.150,56 |
60% dos 25% das Receitas com Impostos | 577.290,34 |
Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) | 303.204,70 |
Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 880.495,04, equivalendo a 91,51% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEF | 279.568,32 |
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF | 167.740,99 |
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEF | 191.574,47 |
Valor Acima do Limite ( 60 % do FUNDEF c/Profissionais do Magistério) | 23.833,48 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 191.574,47, equivalendo a 68,53% dos recursos oriundos do FUNDEF, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.
A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)
G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Atenção Básica (10.301) | 843.276,73 |
Despesas com Saúde realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assitência (Parte Patronal) Conforme resposta Ofício Circular n° TC/DMU 5.393/06 |
17.300,91 |
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 860.577,64 |
H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde Conforme resposta Ofício Circular n° TC/DMU 5.393/06 |
176.775,09 |
Outras Despesas Dedutíveis com Saúde (realizada com recursos da Alienação de Bens - Anexo I) | 23.500,00 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 200.275,09 |
DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ADCT
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) | 860.577,64 | 22,36 |
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) | 200.275,09 | 5,20 |
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO | 660.302,55 | 17,16 |
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO | 577.290,33 | 15,00 |
VALOR ACIMA DO LIMITE | 83.012,22 | 2,16 |
O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2005 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 660.302,55, correspondendo a um percentual de 17,16% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.
OBSERVAÇÕES:
Verificou-se através do Sistema e-Sfinge, que no exercício de 2005, a exemplo do ocorrido em 2004 (Relatório n° 4876/2005, referente ao Processo PCP 05/00812683), o Município de Witmarsum realizou despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde por intermédio da APAE de Witmarsum, pela transferência de recursos financeiros em favor desta entidade.
Tal procedimento, segundo informes contidos no Relatório n° 4876/2005, acima citado, está de acordo com os ditames contidos na Lei Municipal nº 1121/02 de 12/12/02, a qual autorizou o Executivo Municipal a firmar termo de parceria com a APAE de Witmarsum, objetivando a operacionalização do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
Porém, repetindo os esclarecimentos e orientações já devidamente prestados para as contas de 2004, reapresenta-se entendimento esposado por esta Corte de Contas, conforme segue:
"Com relação à prática adotada pela municipalidade, efetuando transferência financeira para que outra instituição gerencie os recursos destinados à aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde, tem-se a esclarecer que esta vai de encontro ao entendimento deste Tribunal de Contas.
A seguir, transcreve-se parte do Prejulgado 1419, Processo CON 03/00122527, Parecer COG 335/03, reformado em 13/12/2004 pela Decisão nº 4027/2004, Processo CON 04/02706960, Parecer COG 206/04:
É claro, portanto, o posicionamento desta Corte de Contas acerca da impossibilidade de transferência de recursos para outra entidade operacionalizar os Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família, configurando, pois, irregularidade na prática adotada pela municipalidade."
Neste sentido, cabe, novamente, recomendar a adoção de providências com vistas à correção da deficiência constatada por esta instrução nos exercícios de 2004 e 2005.
A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)
I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 1.486.790,33 |
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos - Fundo de Saúde e Prefeitura (conforme demonstrado no Anexo II) | 36.600,00 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 1.523.390,33 |
J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 102.069,16 |
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos - Conforme demonstrado no Anexo II | 7.940,00 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 110.009,16 |
L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Despesas com Inativos e Pensionistas, pagas com recursos das Contribuições dos Servidores, Contribuição Patronal aos Regimes Próprios de Previdência e a Compensação Financeira entre os Regimes de Previdência Conforme resposta Ofício Circular n° TC/DMU 5.393/06 |
25.544,88 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 25.544,88 |
M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Sessão Extraordinária da Câmara Municipal | 3.392,82 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 3.392,82 |
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 4.624.629,25 | 100,00 |
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 2.774.777,55 | 60,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 1.523.390,33 | 32,94 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 110.009,16 | 2,38 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 25.544,88 | 0,55 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 3.392,82 | 0,07 |
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO | 1.604.461,79 | 34,69 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% | 1.170.315,76 | 25,31 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 34,69% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 4.624.629,25 | 100,00 |
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 2.497.299,80 | 54,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 1.523.390,33 | 32,94 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 25.544,88 | 0,55 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 1.497.845,45 | 32,39 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 999.454,35 | 21,61 |
O demonstrativo anterior comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 32,39% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 4.624.629,25 | 100,00 |
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 277.477,76 | 6,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 110.009,16 | 2,38 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 3.392,82 | 0,07 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 106.616,34 | 2,31 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 170.861,42 | 3,69 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 2,31% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo
A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)
MÊS | REMUNERAÇÃO DE VEREADOR |
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL | % |
JANEIRO | 650,00 | 11.885,41 | 5,47 |
FEVEREIRO | 650,00 | 11.885,41 | 5,47 |
MARÇO | 650,00 | 11.885,41 | 5,47 |
ABRIL | 650,00 | 11.885,41 | 5,47 |
MAIO | 702,00 | 11.885,41 | 5,91 |
JUNHO | 702,00 | 11.885,41 | 5,91 |
JULHO | 702,00 | 11.885,41 | 5,91 |
AGOSTO | 702,00 | 11.885,41 | 5,91 |
SETEMBRO | 702,00 | 11.885,41 | 5,91 |
OUTUBRO | 702,00 | 11.885,41 | 5,91 |
NOVEMBRO | 702,00 | 11.885,41 | 5,91 |
DEZEMBRO | 753,95 | 11.885,41 | 6,34 |
A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 20,00% (referente aos seus 3.091 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2004) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO | REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES | % |
4.586.453,64 | 90.037,97 | 1,96 |
O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 90.037,97, representando 1,96% da receita total do Município (R$ 4.586.453,64). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.
A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)
RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Valor (R$) | % |
Receita Tributária | 88.977,84 | 2,73 |
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) | 3.067.879,87 | 94,11 |
Receita de Contribuições dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social | 59.037,91 | 1,81 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior | 43.964,06 | 1,35 |
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais | 3.259.859,68 | 100,00 |
Despesa Total do Poder Legislativo | 144.961,65 | 4,45 |
Total das despesas para efeito de cálculo | 144.961,65 | 4,45 |
Valor Máximo a ser Aplicado | 260.788,77 | 8,00 |
Valor Abaixo do Limite | 115.827,12 | 3,55 |
O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 144.961,65, representando 4,45% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2004 (R$ 3.259.859,68). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 3.091 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2004), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.
A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)
RECEITA DO PODER LEGISLATIVO | DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO |
% |
170.000,00 | 84.230,70 | 49,55 |
O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 84.230,70, representando 49,55% da receita total do Poder (R$ 170.000,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.
Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.
A.6. DO CONTROLE INTERNO
O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, por meio dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.
Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do sistema de controle interno, no plano federal estão insculpidas no caput do artigo 70.
"Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder" (grifo nosso).
No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o sistema de controle interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.
"Art.113 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública municipal, quanto a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a aplicação das subvenções e a renúncia de receitas, é exercida:
I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;
II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).
B - OUTRAS RESTRIÇÕES OU RESTRIÇÕES REMANESCENTES
B.1 - Divergência de R$ 32.975,71 entre os valores consignados para as transferências financeiras recebidas (R$ 852.235,59) e as transferências financeiras concedidas (R$ 885.211,30), registrados no Balanço Consolidado do Município (exercício de 2005), em desacordo com os preceitos contidos na Lei n° 4.320/64, especialmente os artigos 89, 90, 101, 103 e 104.
Verificou-se que o Balanço Consolidado do Município - 2005, apresenta o valor de R$ 852.235,59 registrado para as Transferências Financeiras Recebidas e, o montante de R$ 885.211,30 para as Transferências Financeiras Concedidas, evidenciando uma diferença de R$ 32.975,71 entre os dois informativos.
B.2 - Divergência de R$ 32.975,71 entre a variação do saldo patrimonial financeiro, da ordem de R$ 287.160,19, com o resultado da execução orçamentária (superávit no valor de R$ 320.135,90), em desacordo com os preceitos contidos na Lei n° 4.320/64, especialmente os artigos 89, 90, 101, 103 e 104.
Verificou-se uma divergência da ordem de R$ 32.975,71 entre o valor apurado na variação do saldo patrimonial financeiro (R$ 287.160,19) e o resultado da execução orçamentária (superávit de R$ 320.135,90), provavelmente decorrente da divergência entre as transferências financeiras registradas no Balanço deste exercício de 2005, conforme apresentado na restrição B.1, acima.
Na análise da documentação encaminhada pela Unidade, em atendimento ao Ofício Circular TC/DMU nº 5.393/2006, constatou-se que foi pago subsídio ao agente político do Executivo Municipal, mais especificamente, ao Prefeito, no valor mensal de R$ 5.724,00 nos meses de maio a novembro de 2005 e R$ 6.147,58 no mês de dezembro de 2005, quando os valores devidos, fixados pela Lei Municipal nº 1173/2004 (ato fixador dos subsídios para a legislatura 2005-2008), representam R$ 5.300,00 para o Prefeito Municipal.
A diferença do pagamento dos subsídios pagos em relação aos fixados, resultam da majoração por reajuste, concedida irregularmente, visto que baseada na Lei Municipal nº 1195/2005, que dispõe em seu artigo 1º:
Além disso a Lei Municipal nº 1173/04 (ato fixador dos subsídios para a legislatura 2005-2008), dispõe em seu artigo 2º:
Resta claro, portanto, que o reajuste não deveria ser aplicado ao Prefeito, caracterizando o descumprimento aos artigos 39, § 4º e 37, inciso X, da Constituição Federal, devendo os valores recebidos indevidamente, serem ressarcidos aos cofres públicos.
Segue demonstração da apuração dos valores percebidos indevidamente, conforme informações constante nos autos, fls. 303 e 304:
NOME | VALOR PAGO (R$) MÊS: maio a novembro |
VALOR PAGO (R$) MÊS: dezembro | VALOR FIXADO/DEVIDO (R$) MÊS: maio a dezembro |
PAGO A MAIOR (R$) MÊS: maio a dezembro |
Paul Zerna | 5.724,00 | 6.147,58 | 5.300,00 | 3.815,58 |
TOTAL | 3.815,58 |
Na análise da documentação encaminhada pela Unidade, em atendimento ao Ofício Circular TC/DMU nº 5.393/2006, constatou-se que foi pago subsídio aos agentes políticos do Legislativo Municipal - Vereadores e Vereador Presidente, nos valores mensais de R$ 702,00 e R$ 842,40, nos meses de maio a novembro de 2005, bem como os valores de R$ 753,95 e R$ 904,74 no mês de dezembro de 2005, quando os valores devidos, fixados pela Lei Municipal nº 1172/2004 (ato fixador dos subsídios para a legislatura 2005-2008), representam R$ 650,00 para os Vereadores e R$ 780,00 para o Vereador Presidente.
A diferença do pagamento dos subsídios pagos em relação aos fixados, resultam da majoração por reajuste, concedida irregularmente, visto que baseada na Lei Municipal nº 1195/2005, que dispõe em seu artigo 1º:
Além disso a Lei Municipal nº 1173/04 (ato fixador dos subsídios para a legislatura 2005-2008), dispõe em seu artigo 2º:
Resta claro, portanto, que o reajuste não deveria ser aplicado ao Prefeito, caracterizando o descumprimento aos artigos 39, § 4º e 37, inciso X, da Constituição Federal, devendo os valores recebidos indevidamente, serem ressarcidos aos cofres públicos.
Segue demonstração da apuração dos valores percebidos indevidamente, conforme informações constante nos autos, fls. 304 a 308:
NOME | VALOR PAGO (R$) MÊS: maio a novembro |
VALOR PAGO (R$) MÊS: dezembro | VALOR FIXADO/DEVIDO (R$) MÊS: maio a dezembro |
PAGO A MAIOR (R$) MÊS: maio a dezembro |
Darci Spancerski | 702,00 | 753,95 | 650,00 | 467,95 |
Hermann Albrecht | 702,00 | 753,95 | 650,00 | 467,95 |
Horst Sander | 702,00 | 753,95 | 650,00 | 467,95 |
Konrad Erthal | 702,00 | 753,95 | 650,00 | 467,95 |
Lúcia Sacani* | 842,40 | 904,74 | 780,00 | 561,54 |
Moacir Possamai | 702,00 | 753,95 | 650,00 | 467,95 |
Osni Denzer | 702,00 | 753,95 | 650,00 | 467,95 |
Paulo Roberto Senem | 702,00 | 753,95 | 650,00 | 467,95 |
Waldemar Ertal | 702,00 | 753,95 | 650,00 | 467,95 |
TOTAL | 4.305,14 |
* Vereadora Presidente da Câmara
Totais: R$ 561,54 - Vereadora Presidente
R$ 3.719,60 - Demais Vereadores
CONCLUSÃO
Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;
Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, remetidos mensalmente por meio magnético e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;
Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2005 do Município de WITMARSUM - SC, consubstanciadas nos dados mensais remetidos magneticamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:
I - DO PODER LEGISLATIVO:
I - A. RESTRIÇÃO DE ORDEM CONSTITUCIONAL:
I.A.1. Majoração dos subsídios de agentes políticos do Legislativo Municipal - Vereadores, sem atender ao disposto nos artigos 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal, no montante de R$ 4.305,14 (R$ 3.719,60 - Vereadores e R$ 561,54 - Vereador Presidente), item b.4 deste Relatório.
II - DO PODER EXECUTIVO:
II - A. RESTRIÇÃO DE ORDEM CONSTITUCIONAL:
II.A.1. Majoração do subsídios de agentes político do Executivo Municipal - Prefeito, sem atender ao disposto nos artigos 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal, no montante de R$ 3.815,58, (item B.3 deste Relatório).
II - B. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:
II.B.1. Divergência de R$ 32.975,71 entre os valores consignados para as transferências financeiras recebidas (R$ 852.235,59) e as transferências financeiras concedidas (R$ 885.211,30), registrados no Balanço Consolidado do Município (exercício de 2005), em desacordo com os preceitos contidos na Lei n° 4.320/64, especialmente os artigos 89, 90, 101, 103 e 104, (item B.1 deste Relatório);
II.B.2. Divergência de R$ 32.975,71 entre a variação do saldo patrimonial financeiro, da ordem de R$ 287.160,19, com o resultado da execução orçamentária (superávit no valor de R$ 320.135,90), em desacordo com os preceitos contidos na Lei n° 4.320/64, especialmente os artigos 89, 90, 101, 103 e 104, (item B.2 deste Relatório).
Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:
I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;
II - RECOMENDAR a adoção de providências com vistas à correção das deficiências de natureza contábil constantes dos itens II.B.1 e II.B.2 da parte conclusiva deste Relatório.
III - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.
IV - RESSALVAR que o processo PCA 06/00094464, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2005), encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final.
É o relatório.
DMU/DCM 7, em 1º de setembro de 2006.
______________________________ Gilson Aristides Battisti Auditor Fiscal de Controle Externo Chefe de Divisão
De acordo, em 01/09/2006.
_______________________
Luiz Carlos Wisintainer
Coordenador de Controle
Inspetoria 4
Município de Witmarsum
Despesas excluídas em razão de serem indevidas para o Ensino Fundamental
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
852 | 09/05/2005 | AGROPECUARIA CUCO LTDA | 360,02 | 360,02 | 360,02 | AQUISIÇÃODE GENEROS ALIMENTICIOS, PARA ATENDIMENTO DA MERENDA ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL. |
269 | 21/02/2005 | ALTERNATIVAVIDEO LOCADORA E COM LIVROS LTDA | 278,00 | 278,00 | 278,00 | AQUISIÇAÃODE LIVROS PARA ATENDIMENTO AO ENSINO INFANTIL. |
899 | 16/05/2005 | CASACOMERCIAL BARTH LTDA | 654,37 | 654,37 | 654,37 | AQUISIÇÃODE GENEROS ALIMENTICIOS DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL. |
1385 | 14/07/2005 | CASACOMERCIAL BARTH LTDA | 47,46 | 47,46 | 47,46 | AQUISIÇÃODE UTENSÍLISO DOMÉSTICOS DESTINADOS AS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL. |
2132 | 14/10/2005 | CASACOMERCIAL BARTH LTDA | 382,76 | 382,76 | 382,76 | AQUISIÇÃODE GENEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL. |
1187 | 15/06/2005 | COISASBRANCAS IND. TÊXTIL LTDA | 864,00 | 864,00 | 864,00 | AQUISIÇÃODE ACESSÓRIOS PARA MERENDEIRAS DO ENSINO FUNDAMENTAL. |
TOTAIS | 2.586,61 | 2.586,61 | 2.586,61 |
Despesa excluída do Ensino Fundamental e incluída no Ensino Infantil
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
269 | 21/02/2005 | ALTERNATIVAVIDEO LOCADORA E COM LIVROS LTDA | 278,00 | 278,00 | 278,00 | AQUISIÇAÃODE LIVROS PARA ATENDIMENTO AO ENSINO INFANTIL. |
TOTAIS | 278,00 | 278,00 | 278,00 |
Despesa excluída do cálculo da Saúde - realizadas com Recursos de Alienação de Bens (Parcial)
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
287 |
26/12/2005 | AUTO ELITE LTDA | 36.750,00 |
36.750,00 |
36.750,00 |
AQUISIÇÃODE UM AUTOMÓVEL VOLKSWAGEN, MODELO GOL 1.6 CITY, 4 PORTAS, CAP. 05 PASSAGEIROS, 4 CILINDRADAS, POTÊNCIA DE 100 HP, COR CINZA URANO, ANO/MOD 2005/2005, ALCOOL E GASOLINA, CHASSI - 9BWCB05X05P116459.NOTA FISCAL Nº 13491. |
TOTAIS | 39.879,00 | 39.879,00 | 39.879,00 |
Município de Witmarsum
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos
Câmara
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago | Histórico |
30 | 14/02/2005 | ABILIONARDELLI | 650,00 | 650,00 | 650,00 | SERVIÇOSDE ASSESSORIA JURÍDICA PRESTADA A CÂMARA DE VEREADORES. |
56 | 21/03/2005 | ABILIONARDELLI | 650,00 | 650,00 | 650,00 | SERVIÇOSDE ASSESSORIA JURIDICA PRESTADO A CAMARA DE VEREADORES. |
88 | 26/04/2005 | ABILIONARDELLI | 650,00 | 650,00 | 650,00 | SERVIÇOSDE ASSESSORIA JURIDICA PRESTADO A CAMARA NO DECORRER DO MÊS DE 04/05. |
119 | 30/05/2005 | ABILIONARDELLI | 720,00 | 720,00 | 720,00 | SERVIÇOSDE ASSESSORIA JURIDICA PRESTADO NO DECORRER DO MÊS DE 05/05. |
148 | 20/06/2005 | ABILIONARDELLI | 720,00 | 720,00 | 720,00 | SERVIÇOSPRESTADOS DE ASSESSORIA JURIDICA PRESTADO A CAMARA DE VEREADORES. |
164 | 27/07/2005 | ABILIONARDELLI | 720,00 | 720,00 | 720,00 | SERVIÇOSDE ASSESSORIA JURIDICA PRESTADO A CAMARA DE VEREADORES. |
186 | 26/08/2005 | ABILIONARDELLI | 720,00 | 720,00 | 720,00 | SERVIÇOSDE ASSESSORIA JURIDICA PRESTADO A CAMARA DE VEREADORES. |
216 | 28/09/2005 | ABILIONARDELLI | 720,00 | 720,00 | 720,00 | SERVIÇOSDE ASSESSORIA JURIDICA PRESTADO A CAMARA DE VEREADORES. |
250 | 26/10/2005 | ABILIONARDELLI | 720,00 | 720,00 | 720,00 | SERVIÇOSDE ASSESSORIA JURIDICA PRESTADO A CAMARA DE VEREADORES. |
264 | 28/11/2005 | ABILIONARDELLI | 720,00 | 720,00 | 720,00 | SERVIÇOSDE ASSESSORIA JURIDICA PRESTADO A CAMARA DE VEREADORES. |
297 | 23/12/2005 | ABILIONARDELLI | 950,00 | 950,00 | 950,00 | SERVIÇOSDE CONSULTORIA PRESTADO A CAMARA DE VEREADORES. |
TOTAIS | 7.940,00 | 7.940,00 | 7.940,00 |
Fundo de Saúde
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago | Histórico |
4 |
03/01/2005 | MAUROCESAR NIHUES | 4.000,00 | 4.000,00 |
4.000,00 |
CORRESPONDENTESA SERVIÇOS DE TERCEIROSPRESTADOS NA ÁREA DA SAÚDE PARA ATENDIMENTO DA SAUDE BÁSICA DO MUNICÍPIO. |
44 |
04/02/2005 | MAUROCESAR NIHUES | 4.000,00 |
4.000,00 |
4.000,00 |
SERVIÇOSPRESTADOS POR MÉDICOS NA ÁREA DA SAÚDE. |
100 |
09/03/2005 | MAUROCESAR NIHUES | 3.000,00 |
3.000,00 |
3.000,00 |
SERVIÇOSPRESTADOS POR TERCEIROS PARA CONSULTAS MÉDICAS. |
166 |
13/04/2005 | MAUROCESAR NIHUES | 800,00 |
800,00 |
800,00 |
SERVIÇOSPRESTADOS POR CLINICO GERAL PARA ATENDIMENTO NA UNIDADE SANITÁRIA MUNICIPAL. |
37 | 01/02/2005 | YARAREGINA MENDES ZANIZ | 500,00 | 500,00 | 500,00 | SERVIÇOSPRESTADOS NO ATENDIMENTO DE CONSULTAS MÉDICAS DE PESSOAS CARENTES NA UNIDADE SANITARIA MUNICIPAL. |
96 | 09/03/2005 | YARAREGINA MENDES ZANIZ | 500,00 | 500,00 | 500,00 | SERVIÇOSPRESTADOS POR TERCEIROS, PARA ATENDIMENTO DE PACIENTES CARENTES DO MUNICÍPIO. |
143 | 04/04/2005 | YARAREGINA MENDES ZANIZ | 500,00 | 500,00 | 500,00 | SERVIÇOSPRESTADOS POR TERCEIROS, PARA ATENDIMENTO DE PACIENTES CARENTES DO MUNICÍPIO. |
191 | 06/05/2005 | YARAREGINA MENDES ZANIZ | 500,00 | 500,00 | 500,00 | SERVIÇOSPRESTADOS NO ATENDIMENTO DE CONSULTAS MÉDICAS A PESSOAS CARENTES DO MUNICIPIO. |
236 | 06/06/2005 | YARAREGINA MENDES ZANIZ | 500,00 | 500,00 | 500,00 | SERVIÇOSPRESTADOS POR MÉDICO, PARA ATENDIMENTO DE CONSULTAS, PARA MANUTENÇAO DA SAUDE BASICA DO MUNICIPIO. |
279 | 08/07/2005 | YARAREGINA MENDES ZANIZ | 500,00 | 500,00 | 500,00 | SERVIÇOSPRESTADOS POR MÉDICO, PARA ATENDIMENTO DE CONSULTAS, PARA MANUTENÇAO DA SAUDE BASICA DO MUNICIPIO. |
320 | 03/08/2005 | YARAREGINA MENDES ZANIZ | 500,00 | 500,00 | 500,00 | SERVIÇOSPRESTADOS POR MÉDICO PARA ATENDIMENTO A PESSOAS CARENTES. |
374 | 12/09/2005 | YARAREGINA MENDES ZANIZ | 500,00 | 500,00 | 500,00 | SERVIÇOSPRESTADDOS POR MÉDICO ESPECIALISTA, PARA CONSULTA EM PACIENTES DA REDE DO SUS. |
425 | 14/10/2005 | YARAREGINA MENDES ZANIZ | 500,00 | 500,00 | 500,00 | SERVIÇOSPRESTADOS PARA CONSULTAS MÉDICAS PRESTADAS NAS UNIDADES SANITÁRIAS MUNICIPAIS. |
473 | 09/11/2005 | YARAREGINA MENDES ZANIZ | 500,00 | 500,00 | 500,00 | SERVIÇOSPRESTADOS PARA CONSULTAS ESPECIALIZADAS. |
TOTAIS | 16.800,00 | 16.800,00 | 16.800,00 |
Prefeitura
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago | Histórico |
72 | 21/01/2005 | GILBERTOBETTI | 1.500,00 | 1.500,00 | 1.500,00 | CORRESPONDENTEA SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURIDICA PRESTADO A ADMINISTRAÇÃO. |
389 | 09/03/2005 | GILBERTOBETTI | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | CORRESPONDENTEA SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURIDICA PRESTADO A ADMINISTRAÇÃO. |
582 | 01/04/2005 | GILBERTOBETTI | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | SERVIÇOSPRESTADOS POR ADVOGADO PARA ASSUNTOS DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. |
810 | 02/05/2005 | GILBERTOBETTI | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | SERVIÇOSDE CONSULTORIA PRESTADO POR ADVOGADO. |
2081 | 14/10/2005 | GILBERTOBETTI | 4.000,00 | 4.000,00 | 4.000,00 | SERVIÇOSPRESTADOS POR CONSULTOR JURIDICO. |
2347 | 18/11/2005 | GILBERTOBETTI | 4.000,00 | 4.000,00 | 4.000,00 | SERVIÇOSDE CONSULTORIA PRESTADOS POR PROFISSIONAL HABILITADO, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO. |
2682 | 27/12/2005 | NARDELLI& BETTI ADVOGADOS ASSOCIADOS | 4.000,00 | 4.000,00 | 4.000,00 | SERVIÇOSDE CONSULTORIA PRESTADOS POR PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS. |
TOTAIS | 19.800,00 | 19.800,00 | 19.800,00 |