ESTADO DE SANTA CATARINA
    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU

PROCESSO :

PCP 06/00054756
   

UNIDADE :

Município de SÃO CRISTOVÃO DO SUL
   

RESPONSÁVEL :

Sr. JAIME CESCA - Prefeito Municipal
   
ASSUNTO : Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2005.
   
RELATÓRIO N° : 4457 / 2006

INTRODUÇÃO

O Município de SÃO CRISTOVÃO DO SUL está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.

Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2005 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 06/00054756) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 002543, de 14/02/06, bem como mensalmente, por meio magnético, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.

A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.

Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:

II - ANÁLISE

A.1 - ORÇAMENTO FISCAL

O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 280, de 16/12/04, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 5.462.000,00, para o exercício em exame.

A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 103.950,00, que corresponde a 1,90 % do orçamento.

A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais

Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:

Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários Valor (R$)
Créditos Orçamentários 5.462.000,00
Ordinários 5.358.050,00
Reserva de Contingência 103.950,00
(+) Créditos Adicionais 2.065.444,71
Suplementares 2.047.444,71
Especiais 18.000,00
(-) Anulações de Créditos 1.632.922,15
Orçamentários/Suplementares 1.632.922,15
(=) Créditos Autorizados 5.894.522,56

Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:

Recursos para abertura de créditos adicionais Valor (R$) %
Recursos de Excesso de Arrecadação 432.522,56 20,94
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários 1.528.972,15 74,03
Anulação da Reserva de Contingência 103.950,00 5,03
T O T A L 2.065.444,71 100,00

Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 2.065.444,71, equivalendo a R$ 37,81% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 37,49%, os especiais 0,33% e os extraordinários 0,00% . As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 1.632.922,15,equivalendo a 29,90% das dotações iniciais do orçamento.

A.2 - execução orçamentária

A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:

Demonstrativo_03

Previsão/Autorização

Execução Diferenças
RECEITA 5.462.000,00 5.969.669,18 507.669,18
DESPESA 5.894.522,56 5.570.168,33 (324.354,23)
Superávit de Execução Orçamentária 399.500,85  
Fonte : Balanço Orçamentário

Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:

  EXECUÇÃO
RECEITAS  
Da Prefeitura 4.202.286,76
Das Demais Unidades 1.767.382,42
TOTAL DAS RECEITAS 5.969.669,18

DESPESAS  
Da Prefeitura 4.148.035,42
Das Demais Unidades 1.422.132,91
TOTAL DAS DESPESAS 5.570.168,33
SUPERÁVIT 399.500,85

Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.

Ajuste do resultado consolidado de execução orçamentária

Na apuração do resultado da execução orçamentária do exercício 2005 serão desconsideradas as despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou sequer empenhadas, no valor de R$ 37.324,21 as quais foram incluídas no resultado orçamentário do exercício de 2004.

Ressalta-se que o valor do ajuste efetuado no exercício de 2004 foi de R$ 271.426,64, contudo, deste montante, apenas R$ 37.324,21, foi empenhado no exercício de 2005 à título de "Despesas de Exercícios Anteriores"

  EXECUÇÃO

RECEITAS  
Da Prefeitura 4.202.286,76
Das Demais Unidades 1.767.382,42
TOTAL DAS RECEITAS 5.969.669,18

DESPESAS  
Da Prefeitura 4.148.035,42
(-) Da Prefeitura: Despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou não empenhadas 37.324,21
Das Demais Unidades 1.422.132,91
TOTAL DAS DESPESAS 5.532.844,12
SUPERÁVIT 436.825,06

Obs: Nas contas do exercício de 2004, houve o ajuste do valor de R$ 271.426,64, a título de despesas liquidadas, porém não empenhadas. Na presente análise, não foi procedido o ajuste deste total, pois a Prefeitura somente efetuou o empenhamento em despesas de exercícios anteriores do valor de R$ 37.324,21.

Resultado Consolidado Ajustado

O resultado orçamentário consolidado ajustado apresentou um Superávit de execução orçamentária de R$ 436.825,06 representando 7,32% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,88 arrecadação mensal - média mensal do exercício.

Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 436.825,06 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal Superávit de R$ 91.575,55 e do conjunto do Orçamento das Demais Unidades Municipais Superávit de R$ 345.249,51.

Resultado Orçamentário Consolidado Ajustado Excluído o Resultado Orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência

Desconsiderando o resultado orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência, o Município passa a ter a seguinte execução orçamentária:

 

RECEITA

DESPESA RESULTADO
Prefeitura e Demais Unidades 5.969.669,18 5.532.844,12 436.825,06
(-) Instituto/Fundo de Previdência 456.070,51 96.473,94 359.596,57
Resultado Ajustado 5.513.598,67 5.436.370,18 77.228,49

O resultado orçamentário consolidado, excluído o Instituto de Previdência, apresentou um Superávit de execução orçamentária de 77.228,49 representando 1,29% da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,16 arrecadação(ões) mensal(is) (média mensal do exercício).

Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado

Desconsiderando as despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou sequer empenhadas no exercício, temos que:

O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 91.575,55, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 4.202.286,76 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 1.181.604,03), e a Despesa Realizada R$ 4.110.711,21.

Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 91.575,55, interferiu Positivamente no Resultado Ajustado da Execução Orçamentária do Município.

A Prefeitura e as demais unidades gestoras municipais produzem um resultado superavitário
UNIDADES RESULTADO VALORES R$
PREFEITURA SUPERÁVIT 91.575,55
DEMAIS UNIDADES SUPERÁVIT 345.249,51
TOTAL SUPERÁVIT 436.825,06

O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 436.825,06 deu-se em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 91.575,55, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 345.249,51.

A.2.1 - Receita

No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.

A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$ 5.969.669,18, equivalendo a 109,29 % da receita orçada.

Gráfico_01

A.2.1.1 - Receita por Fontes

As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04

RECEITA POR FONTES

2.003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita Tributária 116.614,74 2,26 228.092,23 4,44 297.367,49 4,98
Receita de Contribuições 170.412,58 3,30 123.923,33 2,41 124.198,27 2,08
Receita Patrimonial 123.114,88 2,38 127.178,17 2,48 201.850,35 3,38
Receita de Serviços 5.087,14 0,10 5.685,20 0,11 13.760,38 0,23
Transferências Correntes 4.239.829,55 82,01 4.497.270,86 87,62 5.020.664,23 84,10
Outras Receitas Correntes 94.900,31 1,84 52.575,29 1,02 41.828,46 0,70
Operações de Crédito - Empréstimos Tomados 290.000,00 5,61 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 60.000,00 1,16 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 70.000,00 1,35 97.800,00 1,91 270.000,00 4,52
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 5.169.959,20 100,00 5.132.525,08 100,00 5.969.669,18 100,00

Gráfico_02Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2005

A.2.1.2 - Receita Tributária

A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.

Quadro Demonstrativo da Receita TributáriaDemonstrativo_05

RECEITA TRIBUTÁRIA

2.003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita de Impostos 103.804,99 2,01 210.797,30 4,11 260.445,45 4,36
IPTU 37.201,56 0,72 38.815,43 0,76 36.160,57 0,61
IRRF 33.488,75 0,65 53.960,06 1,05 35.065,55 0,59
ISQN 12.282,03 0,24 93.592,71 1,82 153.527,00 2,57
ITBI 20.832,65 0,40 24.429,10 0,48 35.692,33 0,60
Taxas 12.809,75 0,25 17.294,93 0,34 36.922,04 0,62
             
Receita Tributária 116.614,74 2,26 228.092,23 4,44 297.367,49 4,98
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 5.169.959,20 100,00 5.132.525,08 100,00 5.969.669,18 100,00

Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2005

Gráfico_03

A.2.1.3 - Receita de Contribuições

As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.

Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

2005

Valor (R$) %
Contribuições Sociais 124.198,27 2,08
Contribuições Econômicas 0,00 0,00
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 0,00 0,00
Outras Contribuições Econômicas 0,00 0,00
     
Total da Receita de Contribuições 124.198,27 2,08
     
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 5.969.669,18 100,00

* O montante de R$ 60.850,83 declarado cfe.fls.399 dos autos , como receitas correspondente à Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP no ano de 2005, não foi registrado nos Anexos 02 e 10 da Lei 4.320/64, conforme restrição apontada no item A.7.4

A.2.1.4 - Receita de Transferências

A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.

Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS

2.003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 4.239.829,55 82,01 4.497.270,86 87,62 5.020.664,23 84,10
Transferências Correntes da União 1.816.575,51 35,14 1.972.038,54 38,42 2.608.903,64 43,70
Cota-Parte do FPM 1.786.453,62 34,55 1.931.231,92 37,63 2.497.825,03 41,84
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM (268.115,33) (5,19) (289.386,67) (5,64) (374.660,21) (6,28)
Cota do ITR 6.706,44 0,13 10.281,59 0,20 12.442,49 0,21
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 59.496,86 1,15 69.809,89 1,36 83.498,87 1,40
(-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 (8.961,79) (0,17) (7.203,90) (0,14) (6.826,37) (0,11)
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 27.627,66 0,46
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) 166.938,01 3,23 177.461,36 3,46 206.565,71 3,46
Transferência de Recursos do FNAS 41.667,77 0,81 41.129,50 0,80 46.876,60 0,79
Transferências de Recursos do FNDE 0,00 0,00 0,00 0,00 92.219,56 1,54
Demais Transferências da União 32.389,93 0,63 38.714,85 0,75 23.334,30 0,39
             
Transferências Correntes do Estado 1.991.686,33 38,52 2.059.759,93 40,13 1.970.248,63 33,00
Cota-Parte do ICMS 2.168.001,32 41,93 2.241.843,79 43,68 2.177.888,75 36,48
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS (323.933,63) (6,27) (333.950,23) (6,51) (330.706,46) (5,54)
Cota-Parte do IPVA 37.829,31 0,73 42.069,53 0,82 53.320,10 0,89
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 68.404,41 1,32 126.257,16 2,46 65.814,05 1,10
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação (12.071,36) (0,23) (61.839,29) (1,20) (11.614,25) (0,19)
Cota do IPI s/Exportação (Estado) não Contabilizado no Fluxo Orçamentário 12.071,36 0,23 0,00 0,00 11.614,25 0,19
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação 41.375,32 0,80 45.378,97 0,88 0,00 0,00
Transferência de Recursos do Sistema de Saúde - SUS (Estado) 9,60 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Transferências do Estado 0,00 0,00 0,00 0,00 3.932,19 0,07
             
Transferências Multigovernamentais 396.347,17 7,67 410.661,73 8,00 408.491,96 6,84
Transferências de Recursos do Fundef 396.347,17 7,67 410.661,73 8,00 408.491,96 6,84
             
Transferências de Convênios 35.220,54 0,68 54.810,66 1,07 33.020,00 0,55
             
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 70.000,00 1,35 97.800,00 1,91 270.000,00 4,52
             
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 4.309.829,55 83,36 4.595.070,86 89,53 5.290.664,23 88,63
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 5.169.959,20 100,00 5.132.525,08 100,00 5.969.669,18 100,00

A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa

A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 21.944,09 e desta, R$ 12.797,60 refere-se a dívida ativa proveniente de impostos.

A.2.1.6 - Receita de Operações de Crédito

Durante o exercício não houve operações dessa natureza.

A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.

A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 5.570.168,33, equivalendo a 94,50 % da despesa autorizada.

FraseDespesa2Obs : Desconsiderando o valor de R$ 37.324,21 referente às despesas liquidadas no exercício de 2004, que foram empenhadas e canceladas e/ou sequer foram empenhadas, o total das despesas realizadas no exercício de 2005 passa a ser de R$ 5.532.844,12.

A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo

As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07

DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

2.003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
01-Legislativa 112.930,69 2,27 119.379,93 2,36 159.735,58 2,87
04-Administração 764.526,13 15,34 869.603,66 17,20 1.064.917,53 19,12
06-Segurança Pública 19.978,62 0,40 28.030,76 0,55 25.657,16 0,46
08-Assistência Social 204.370,91 4,10 280.864,87 5,56 229.130,53 4,11
09-Previdência Social 38.248,86 0,77 71.673,94 1,42 96.473,94 1,73
10-Saúde 710.363,24 14,25 958.427,57 18,96 1.212.511,87 21,77
12-Educação 1.295.811,61 26,00 1.087.761,17 21,52 1.221.682,31 21,93
13-Cultura 316.495,40 6,35 29.292,76 0,58 25.184,26 0,45
14-Direitos da Cidadania 57.871,10 1,16 47.565,39 0,94 29.537,46 0,53
15-Urbanismo 1.033.964,70 20,75 897.585,51 17,75 895.657,29 16,08
16-Habitação 39.797,23 0,80 91.396,88 1,81 32.996,62 0,59
17-Saneamento 13.810,00 0,28 16.498,00 0,33 3.062,00 0,05
20-Agricultura 220.912,82 4,43 137.682,57 2,72 179.387,11 3,22
22-Indústria 5.000,00 0,10 0,00 0,00 9.800,00 0,18
24-Comunicações 0,00 0,00 0,00 0,00 1.186,78 0,02
26-Transporte 56.316,24 1,13 79.763,87 1,58 76.645,98 1,38
27-Desporto e Lazer 0,00 0,00 110.514,63 2,19 79.046,25 1,42
28-Encargos Especiais 92.859,82 1,86 229.546,47 4,54 227.555,66 4,09
             
TOTAL DA DESPESA REALIZADA 4.983.257,37 100,00 5.055.587,98 100,00 5.570.168,33 100,00

CopiaFraseDespesa2

Obs : Desconsiderando o valor de R$ 37.324,21 referente às despesas liquidadas no exercício de 2004, que foram empenhadas e canceladas e/ou sequer foram empenhadas, o total das despesas realizadas no exercício de 2005 passa a ser de R$ 5.532.844,12.

A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa

As despesas por elementos são assim demonstradas:

Demonstrativo_08

DESPESA POR ELEMENTOS

2.003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
DESPESAS CORRENTES 3.922.510,43 78,71 4.358.331,70 86,21 4.950.977,77 88,88
Pessoal e Encargos 1.676.928,37 33,65 2.122.516,37 41,98 2.367.673,59 42,51
Contratação por Tempo Determinado 20.000,00 0,40 11.978,34 0,24 10.924,89 0,20
Salário-Família 16.430,15 0,33 19.571,21 0,39 18.203,43 0,33
Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil 1.463.701,64 29,37 1.948.915,63 38,55 2.204.604,88 39,58
Obrigações Patronais 176.796,58 3,55 142.051,19 2,81 133.940,39 2,40
Juros e Encargos da Dívida 27.608,64 0,55 40.826,42 0,81 27.760,65 0,50
Juros s/Dívida Contrato 27.608,64 0,55 40.826,42 0,81 27.760,65 0,50
Outras Despesas Correntes 2.217.973,42 44,51 2.194.988,91 43,42 2.555.543,53 45,88
Aposentadorias e Reformas 28.272,47 0,57 38.795,66 0,77 51.305,30 0,92
Pensões 6.442,12 0,13 7.760,63 0,15 12.072,64 0,22
Diárias - Civil 36.620,00 0,73 38.398,50 0,76 42.875,37 0,77
Auxílio Fin. Estudantes 47.549,19 0,95 51.061,63 1,01 55.643,46 1,00
Material de Consumo 805.854,03 16,17 678.571,78 13,42 935.536,69 16,80
Material de Dis. Gratuita 117.542,61 2,36 165.685,18 3,28 186.092,62 3,34
Serviços de Consultoria 682,00 0,01 0,00 0,00 0,00 0,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 327.209,95 6,57 292.761,29 5,79 189.788,30 3,41
Outros Serviços de Terc. - Pessoa Jurídica 731.037,01 14,67 764.546,42 15,12 786.372,87 14,12
Contribuições 56.687,40 1,14 88.292,64 1,75 169.660,72 3,05
Obrigações Tributárias e Contributivas 26.220,75 0,53 32.688,97 0,65 60.244,90 1,08
Outros Auxílios Fin. a Pessoas Físicas 15.641,48 0,31 15.983,39 0,32 28.626,45 0,51
Despesas E. Anteriores 18.214,41 0,37 20.442,82 0,40 37.324,21 0,67
DESPESAS DE CAPITAL 1.060.746,94 21,29 697.256,28 13,79 619.190,56 11,12
Investimentos 1.008.710,17 20,24 528.979,05 10,46 446.919,76 8,02
Obras e Instalações 439.565,41 8,82 379.718,45 7,51 374.378,58 6,72
Equipamentos e Material Permanente 569.144,76 11,42 149.260,60 2,95 50.541,18 0,91
Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 22.000,00 0,39
Inversões Financeiras 5.000,00 0,10 0,00 0,00 9.800,00 0,18
Aquisição de Imóveis 5.000,00 0,10 0,00 0,00 9.800,00 0,18
Amortização da Dívida 47.036,77 0,94 168.277,23 3,33 162.470,80 2,92
Principal da Dívida Contratual Resgatado 47.036,77 0,94 168.277,23 3,33 162.470,80 2,92
Despesa Realizada Total 4.983.257,37 100,00 5.055.587,98 100,00 5.570.168,33 100,00

CopiaFraseDespesa2

Obs : Desconsiderando o valor de R$ 37.324,21 referente às despesas liquidadas no exercício de 2004, que foram empenhadas e canceladas e/ou sequer foram empenhadas, o total das despesas realizadas no exercício de 2005 passa a ser de R$ 5.532.844,12.

A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA

A.3.1 - Movimentação Financeira

O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:

Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro Valor (R$)
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 809.713,18
Caixa 45,46
Bancos Conta Movimento 806.325,10
Vinculado em Conta Corrente Bancária 3.342,62
   
(+) ENTRADAS 8.156.717,38
Receita Orçamentária 5.969.669,18
Extraorçamentárias 2.187.048,20
Realizável 159.785,58
Restos a Pagar 70.657,64
Depósitos de Diversas Origens 568.039,55
Serviço da Dívida a Pagar 200.147,53
Transferências Financeiras Recebidas - entrada 1.188.417,90
(-) SAÍDAS 7.701.298,06
Despesa Orçamentária 5.570.168,33
Extraorçamentárias 2.131.129,73
Realizável 159.785,58
Restos a Pagar 26.899,78
Depósitos de Diversas Origens 532.322,70
Serviço da Dívida a Pagar 200.147,53
Transferências Financeiras Concedidas - Saída 1.211.974,14
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE 1.265.132,50
Caixa 45,46
Banco Conta Movimento 51.419,26
Vinculado em Conta Corrente Bancária 124.621,46
Aplicações Financeiras 1.089.046,32

Fonte : Balanço Financeiro

OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:

    Disponibilidades
Valor (R$)
Caixa 0,51
Bancos c/ Movimento 20.662,83
Vinculado em C/C Bancária 116.567,16
TOTAL 137.230,50

A.4 - Análise Patrimonial

A.4.1 - Situação Patrimonial

A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10

Situação Patrimonial Início de 2005 Final de 2005
  Valor (R$) % Valor (R$) %
Ativo Financeiro 830.713,18 21,61 1.286.132,50 26,70
Disponível 806.370,56 20,98 1.140.511,04 23,68
Vinculado 3.342,62 0,09 124.621,46 2,59
Realizável 21.000,00 0,55 21.000,00 0,44
       
Ativo Permanente 3.013.113,95 78,39 3.531.144,81 73,30
Bens Móveis 1.677.774,62 43,65 1.728.315,80 35,88
Bens Imóveis 1.062.608,46 27,64 1.377.626,30 28,60
Créditos 272.542,71 7,09 425.202,71 8,83
Valores 188,16 0,00 0,00 0,00
       
Ativo Real 3.843.827,13 100,00 4.817.277,31 100,00
       
ATIVO TOTAL 3.843.827,13 100,00 4.817.277,31 100,00
       
Passivo Financeiro 40.727,01 1,06 120.201,72 2,50
Restos a Pagar 26.899,78 0,70 70.657,64 1,47
Depósitos Diversas Origens 13.827,23 0,36 49.544,08 1,03
       
Passivo Permanente 442.797,37 11,52 283.328,80 5,88
Dívida Fundada 233.908,67 6,09 93.092,31 1,93
Débitos Consolidados 208.888,70 5,43 190.236,49 3,95
       
Passivo Real 483.524,38 12,58 403.530,52 8,38
       
Ativo Real Líquido 3.360.302,75 87,42 4.413.746,79 91,62
       
PASSIVO TOTAL 3.843.827,13 100,00 4.817.277,31 100,00

Fonte : Balanço Patrimonial

OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 68.425,51 , distribuído da seguinte forma:

PASSIVO FINANCEIRO Valor (R$)
Restos a Pagar Processados 24.474,70
Depósitos de Diversas Origens 43.950,81
TOTAL 68.425,51

A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro

A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado

A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:

Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 830.713,18 1.286.132,50 455.419,32
Passivo Financeiro 40.727,01 120.201,72 (79.474,71)
Saldo Patrimonial Financeiro 789.986,17 1.165.930,78 375.944,61

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 1.165.930,78 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,09 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 375.944,61, passando de um superávit financeiro de R$ 789.986,17 para um superávit financeiro de R$ 1.165.930,78.

OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 137.230,50) com seu Passivo Financeiro (R$ 68.425,51), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 68.804,99 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,50 de dívida a curto prazo.

A.4.2.3 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado Excluído o Instituto/Fundo de Previdência

Excluindo o resultado do Instituto/Fundo de Previdência, apura-se o seguinte resultado do Patrimônio Financeiro nos exercícios de 2004 e 2005

Resultado do Patrimônio Financeiro em 2004

Grupo Patrimonial Município Instituto/Fundo Saldo Ajustado
Ativo Financeiro 830.713,18 753.861,74 76.851,44
Passivo Financeiro 40.727,01 7.086,98 33.640,03

Resultado do Patrimônio Financeiro em 2005

Grupo Patrimonial Município Instituto/Fundo Saldo Ajustado
Ativo Financeiro 1.286.132,50 1.114.507,47 171.625,03
Passivo Financeiro 120.201,72 1.445,65 118.756,07

Com a exclusão do Patrimônio Financeiro do Instituto/Fundo, a variação do Patrimônio Financeiro do Município passa a ter a seguinte demonstração:

Grupo Patrimonial Saldo inicial Ajustado Saldo final Ajustado Variação

Ajustada

Ativo Financeiro 76.851,44 171.625,03 94.773,59
Passivo Financeiro 33.640,03 118.756,07 (85.116,04)
Saldo Patrimonial Financeiro 43.211,41 52.868,96 9.657,55

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Superávit Financeiro de R$ 52.868,96 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,69 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 9.657,55, passando de um superávit financeiro de R$ 43.211,41 para um superávit financeiro de R$ 52.868,96

A.4.3 - Variação Patrimonial

Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.

O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12

VARIAÇÕES RESULTANTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Receita Efetiva 5.947.576,92
Receita Orçamentária 5.969.669,18
(-) Mutações Patr.da Receita 22.092,26
   
Despesa Efetiva 5.042.138,51
Despesa Orçamentária 5.570.168,33
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa 528.029,82
   
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 905.438,41

Demonstrativo_13

VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Variações Ativas 1.362.982,00
(-) Variações Passivas 1.214.976,37
   
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO 148.005,63

Demonstrativo_14

RESULTADO PATRIMONIAL Valor (R$)
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária 905.438,41
(+)Resultado Patrimonial-IEO 148.005,63
   
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO 1.053.444,04

Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO Valor (R$)
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior 3.360.302,75
(+)Resultado Patrimonial do Exercício 1.053.444,04
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO 4.413.746,79

Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais

A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública

A.4.4.1 - Dívida Consolidada

Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.

No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA

MUNICÍPIO PREFEITURA
Saldo do Exercício Anterior 442.797,37 442.797,37
     
(+) Correção (Dívida Fundada) 3.002,23 3.002,23
(-) Amortização (Dívida Fundada) 143.818,59 143.818,59
     
(-) Amortização (Débitos Consolidados) 18.652,21 18.652,21
     
Saldo para o Exercício Seguinte 283.328,80 283.328,80

A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos dois anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17

Saldo da Dívida Consolidada

2.003

2004

2005

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 376.059,56 7,27 442.797,37 8,63 283.328,80 4,75

A.4.4.2 - Dívida Flutuante

Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.

No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 40.727,01
   
(+) Formação da Dívida 838.844,72
(-) Baixa da Dívida 759.370,01
   
Saldo para o Exercício Seguinte 120.201,72

A evolução da dívida flutuante, nos últimos dois anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:

Saldo da Dívida Flutuante

2.003

2004

2005

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 63.476,68 8,17 40.727,01 4,90 120.201,72 9,35

Demonstrativo_19

A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa

No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 272.542,71
   
(+) Inscrição 174.564,10
(-) Cobrança no Exercício 22.092,26
   
Saldo para o Exercício Seguinte 425.014,55

A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais

A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.

A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.

A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 36.160,57 0,70
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 153.527,00 2,97
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 35.065,55 0,68
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis 35.692,33 0,69
Cota do ICMS 2.177.888,75 42,08
Cota-Parte do IPVA 53.320,10 1,03
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 65.814,05 1,27
Cota do IPI s/Exportação (Estado) não Contabilizado no Fluxo Orçamentário 11.614,25 0,22
Cota-Parte do FPM 2.497.825,03 48,26
Cota do ITR 12.442,49 0,24
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 83.498,87 1,61
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos 12.797,60 0,25
     
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS 5.175.646,59 100,00

B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 6.423.476,47
(-) Contribuição dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social 124.198,27
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF 723.807,29
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) 315.315,33
   
   
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 5.890.786,24

C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Educação Infantil (12.365) 282.390,60
   
Despesas com Educação Infantil realizadas por meio de Transferências Financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Patronal (Resposta ao Ofício 5.393/2006, item D.1) 26.530,76
   
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL 308.921,36

Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Ensino Fundamental (12.361) 827.728,93
Despesas com Ensino Fundamental realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência(Parte Patronal) (Resposta ao Ofício 5.393/2006, item D.1) 45.096,85
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL 872.825,78

Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados à Educação Infantil (Resposta ao Ofício 5.393/2006) 12.523,19
   
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL 12.523,19

Demonstrativo_25

F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Programas Suplementares de Alimentação (Ensino Fundamental) (Anexo 1, item 2) 21.587,94
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (Resposta ao Ofício 5.393/2006) 33.267,94
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (Anexo 1, item 1) 2.358,34
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL 57.214,22

A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) 308.921,36 5,97
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 872.825,78 16,86
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) 12.523,19 0,24
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) 57.214,22 1,11
(+) Perda com FUNDEF (Retorno menor que o Repasse) 315.315,33 6,09
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF 2.395,24 0,05
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo 1.424.929,82 27,53
     
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) 1.293.911,65 25,00
     
Valor acima do Limite (25%) 131.018,17 2,53

O demonstrativo acima evidencia que o Município aplicou o montante de R$ 1.424.929,82 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 27,53% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado a maior o valor de R$ 131.018,17, representando 2,53% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o expresso no artigo 212 da Constituição Federal.

Componente Valor (R$)
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 872.825,78
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) 57.214,22
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) 315.315,33
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF 2.395,24
Total das Despesas para efeito de Cálculo 1.128.531,65
25% das Receitas com Impostos 1.293.911,65
60% dos 25% das Receitas com Impostos 776.346,99
Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) 352.184,66

Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 1.128.531,65, equivalendo a 87,22% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEF 408.491,96
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEF 2.395,24
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF 246.532,32
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEF 316.916,67
   
Valor Acima do Limite (60 % do FUNDEF c/Profissionais do Magistério) 70.384,35

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 316.916,67, equivalendo a 77,13% dos recursos oriundos do FUNDEF, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.

A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)

G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Atenção Básica (10.301) 939.126,27
Assistência Hospitalar e Ambulatorial (10.302) 268.556,01
Vigilância Sanitária (10.304) 2.929,77
Vigilância Epidemiológica (10.305) 1.369,12
Alimentação e Nutrição, nos termos do art. 6º, IV da Lei 8.080/90 (10.306) 530,70
Despesas com Saúde realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assitência (Parte Patronal) 30.370,11
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 1.242.881,98

H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde (Resposta ao Ofício 5.393/2006) 430.498,10
Despesa Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (Anexo 2, item 1) 9.675,55
   
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 440.173,65

DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) 1.242.881,98 24,01
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) 440.173,65 8,50
     
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO 802.708,33 15,51
     
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO 776.346,99 15,00
     
VALOR ACIMA DO LIMITE 26.361,34 0,51

O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2005 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 802.708,33, correspondendo a um percentual de 15,51% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.

A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)

I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 2.237.660,54
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos (Anexo 3, item 1) 18.815,40
Despesas com Pessoal do Poder Executivo realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência(Parte Patronal) (Resposta ao Ofício 5.393/2006, item D.1) 150.541,35
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 2.407.017,29

J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 130.013,05
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 130.013,05

L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Despesas com Inativos e Pensionistas, pagas com recursos das Contribuições dos Servidores, Contribuição Patronal aos Regimes Próprios de Previdência e a Compensação Financeira entre os Regimes de Previdência (Resposta ao Ofício 5.393/2006, itens F e G) 63.377,94
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 63.377,94

M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Sessão Extraordinária da Câmara Municipal (Resposta ao Ofício 5.393/2006) 4.275,00
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 4.275,00

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 5.890.786,24 100,00
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 3.534.471,74 60,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 2.407.017,29 40,86
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 130.013,05 2,21
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 63.377,94 1,08
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 4.275,00 0,07
     
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO 2.469.377,40 41,92
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% 1.065.094,34 18,08

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 41,92%do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 5.890.786,24 100,00
     
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 3.181.024,57 54,00
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 2.407.017,29 40,86
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 63.377,94 1,08
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 2.343.639,35 39,78
VALOR ABAIXO DO LIMITE 837.385,22 14,22

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 39,78% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 5.890.786,24 100,00
     
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 353.447,17 6,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 130.013,05 2,21
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 4.275,00 0,07
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 125.738,05 2,13
VALOR ABAIXO DO LIMITE 227.709,12 3,87

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 2,13% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo

A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)

MÊS REMUNERAÇÃO

DE VEREADOR

REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL %
JANEIRO 900,00 11.885,41 7,57
FEVEREIRO 900,00 11.885,41 7,57
MARÇO 900,00 11.885,41 7,57
ABRIL 900,00 11.885,41 7,57
MAIO 900,00 11.885,41 7,57
JUNHO 900,00 11.885,41 7,57
JULHO 900,00 11.885,41 7,57
AGOSTO 900,00 11.885,41 7,57
SETEMBRO 900,00 11.885,41 7,57
OUTUBRO 900,00 11.885,41 7,57
NOVEMBRO 900,00 11.885,41 7,57
DEZEMBRO 900,00 11.885,41 7,57

A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 20,00% (referente aos seus 4.913 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2004) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.

A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33

RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES %
5.969.669,18 125.043,74 2,09

O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 125.043,74, representando 2,09% da receita total do Município (R$ 5.969.669,18). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.

A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)

RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Valor (R$) %
Receita Tributária 244.940,79 5,25
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) 4.421.493,88 94,75
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais 4.666.434,67 100,00
     
Despesa Total do Poder Legislativo 159.735,58 3,42
Total das despesas para efeito de cálculo 159.735,58 3,42
     
Valor Máximo a ser Aplicado 373.314,77 8,00
Valor Abaixo do Limite 213.579,19 4,58

O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 159.735,58, representando 3,42% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2004 (R$ 4.666.434,67). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 4.913 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2004), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.

A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)

RECEITA DO PODER LEGISLATIVO DESPESA COM

FOLHA DE PAGAMENTO

%
169.000,00 128.217,55 75,87

O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 128.217,55, representando 75,87% da receita total do Poder (R$ 169.000,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo DESCUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.

Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.

Diante do exposto, aponta-se a seguinte restrição:

A.5.4.4.1 - Despesa com folha de pagamento da Câmara Municipal, inclusive dos Vereadores, no valor de R$ 128.217,55, representando 75,87% da Receita do Poder Legislativo, superior ao limite de 70% estabelecido no artigo 29-A, § 1º, da Constituição Federal

A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO

A.6.1 -  Ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal da Receita para o exercício de 2005, em desacordo com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9, sujeitando à multa prevista na Lei nº 10.028/2000, art. 5º, inciso II.

Meta Fiscal da Receita
RECEITA PREVISTA
R$
RECEITA REALIZADA
R$
DIFERENÇA
R$
-- 6.688.863,40 6.688.863,40


O Poder Executivo não informou a Meta Fiscal da Receita prevista na LDO (componente 994) em descumprimento a Instrução Normativa nº 002/2001, caracterizando ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal da Receita, em desacordo com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9, sujeitando à multa prevista na Lei nº 10.028/2000, art. 5º, inciso II.


A.6.2 - Ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal da Despesa para o exercício de 2005, em desacordo com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9, sujeitando à multa prevista na Lei nº 10.028/2000, art. 5º, inciso II.

Meta Fiscal da Despesa
DESPESA PREVISTA
R$
DESPESA REALIZADA
R$
DIFERENÇA
R$
-- 4.950.977,77 4.950.977,77


Poder Executivo não informou a Meta Fiscal da Despesa prevista na LDO (componente 995) em descumprimento a Instrução Normativa nº 002/2001, caracterizando ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal da Receita, em desacordo com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9, sujeitando à multa prevista na Lei nº 10.028/2000, art. 5º, inciso II.


A.6.3 -  Ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal de Resultado Nominal até o 2º, 4º e 6º bimestres de 2005, em desacordo com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9, sujeitando à multa prevista na Lei nº 10.028/2000, art. 5º, inciso II.

Meta Fiscal de Resultado Nominal
PREVISTA NA LDO
R$
REALIZADA ATÉ O BIMESTRE
R$
DIFERENÇA
R$
2º bimestre
4º bimestre    
6º bimestre    



       O Poder Executivo não informou a Meta Fiscal do Resultado Nominal prevista na LDO até o 2º, 4º e 6º bimestres de 2005 (componente 996), em descumprimento a Instrução Normativa nº 002/2001, caracterizando ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal de Receita, em desacordo com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9, sujeitando à multa prevista na Lei nº 10.028/2000, art. 5º, inciso II.


A.6.4 -  Ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal de Resultado Primário até o até o 2º, 4º e 6º bimestres de 2005, em desacordo com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9, sujeitando à multa prevista na Lei nº 10.028/2000, art. 5º, inciso II

Meta Fiscal de Resultado Primário
PREVISTA NA LDO
R$
REALIZADA ATÉ O BIMESTRE
R$
DIFERENÇA
R$
2º bimestre
4º bimestre    
6º bimestre    


O Poder Executivo não informou a Meta Fiscal do Resultado Primário prevista na LDO até o 2º, 4º e 6º bimestres de 2005 (componente 993), em descumprimento a Instrução Normativa nº 002/2001, caracterizando ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal da Receita, em desacordo com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9, sujeitando à multa prevista na Lei nº 10.028/2000, art. 5º, inciso II.



A.7. DO CONTROLE INTERNO

O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, por meio dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.

Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do sistema de controle interno, no plano federal estão insculpidas no caput do artigo 70.

"Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder" (grifo nosso).

No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o sistema de controle interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.

"Art.113—A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública municipal, quanto a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a aplicação das subvenções e a renúncia de receitas, é exercida:

I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;

II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).

A obrigatoriedade da implantação do sistema de controle interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.

Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do sistema de controle interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.

É imperativo que a lei instituidora do sistema de controle interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.

Verificou-se que o Município de São Cristovão do Sul, apenas em 03/01/06, encaminhou os relatórios de controle interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, e 5º bimestres, bem como, o 6º bimestre em 30/08/06, descumprindo, portanto, o disposto no art. 5º da Res.N. - TC 16/94, alterado pelas Resoluções nº TC 15/96 e 11/2004.

Na análise preliminar efetuada nos relatórios remetidos não foram verificadas irregularidades ou ilegalidades levantadas pelo Órgão de Controle Interno.

Verificou-se ainda nos relatórios remetidos o que segue:

1 - Do Poder Executivo:

1.1 - Os relatórios encaminhados relacionam os setores auditados, bem como, as verificações efetuadas em cada um deles, não tendo sido constatadas irregularidades.

A.8.1 - Divergência entre a variação do Saldo Patrimonial Financeiro e o resultado da execução orçamentária, no valor de R$ 23.556,24, contrariando as normas contábeis da Lei Federal nº 4.320/64, artigo 85

A evolução do Ativo Financeiro e do Passivo Financeiro do exercício de 2004 para 2005 demonstra uma variação do Saldo Patrimonial Financeiro da ordem de R$ 375.944,61, conforme quadro a seguir:

Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 830.713,18 1.286.132,50 455.419,32
Passivo Financeiro 40.727,01 120.201,72 (79.474,71)
Saldo Patrimonial Financeiro 789.986,17 1.165.930,78 375.944,61

Todavia, o Balanço Orçamentário - Anexo 12 da Lei n.º 4.320/64 registra como superávit orçamentário o valor de R$ 399.500,85, apurando-se uma divergência de R$ 23.556,24.

Ressalta-se que a variação do saldo patrimonial financeiro deve espelhar o resultado orçamentário do exercício, o que não ocorreu, contrariando as normas contábeis da Lei Federal nº 4.320/64.

A.8.2 - Divergência no valor de R$ 23.556,24 entre as transferências financeiras concedidas e recebidas demonstradas nos Anexos 13 - Balanço Financeiro e 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais, evidenciando deficiência no controle interno, descumprindo as normas gerais de escrituração contábil previstas na Lei Federal nº 4320/64, a Portaria STN 339/2001 e o artigo 4º da Resolução TC 16/94

Conforme Anexos 13 e 15, respectivamente, Balanço Financeiro e Demonstração das Variações Patrimoniais do Balanço Consolidado do Município de São Cristovão do Sul, as contas de transferências financeiras concedidas e recebidas apresentam seus registros divergentes no importe de R$ 23.556,24. Em se tratando da consolidação das contas do ente, as respectivas contas deveriam apresentar-se de forma idêntica nos seus registros, conforme determina o art. 2º da Portaria STN 339/2001, abaixo apresentado:

Portanto, considerando que as Unidades que concederam e receberam transferências financeiras estão consolidadas no Balanço do Município, a diferença constatada, no valor de R$ 23.556,24, não deveria existir. O procedimento está em desacordo ao artigo 85 da Lei nº 4.320/64, ao artigo 2º da Portaria STN 330/2001, demonstrando deficiência no controle interno.

A.8.3 - Reincidência na utilização dos recursos da Reserva de Contingência, no montante de R$ 103.950,00, sem evidenciar o atendimento de passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais imprevistos, em desacordo com a Lei Complementar n.º 101/2000, artigo 5º, III, "b"

O Município de São Cristovão do Sul utilizou recursos provenientes da Reserva de Contingência para suplementar dotações, conforme especificado a seguir, sem atender a ocorrência de passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais, evidenciando descumprimento à Lei Complementar n.º 101/2000, artigo 5º, III, "b":

DECRETO VALOR
N.º DATA  
396 23/11/05 103.950,00
     
TOTAL 103.950,00

Sobre a utilização da Reserva de Contingência este Tribunal pronunciou-se por meio de Decisão em Consulta - Prejulgado nº 1235, Parecer COG 417/2002, nos seguintes termos:

"Desde o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00) a Reserva de Contingência somente poderá ser utilizada para suplementação de dotações orçamentárias visando a pagamentos de despesas inesperadas, decorrentes de situações imprevisíveis, como calamidades públicas, fatos que provoquem situações emergenciais, etc., ou para cobrir passivos contingentes e eventos fiscais imprevistos, vedada sua utilização para suplementação de dotações insuficientes por falha de previsão ou por gastos normais da atividade pública".

A.8.4 - Ausência de Contabilização, nos Anexos 2 e 10 que compõem o Balanço Anual de 2005 da rubrica Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, em desacordo ao artigo 85 da Lei 4320/64 c/c o Manual de Procedimentos da Receita Pública, editado conforme a Portaria STN nº 219/2004

A Constituição Federal, em seu artigo 149-A, atribuiu competência aos Muncípios para a instituição da contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP).

Neste sentido, o Manual de Procedimentos da Receita Pública, para o exercício de 2005, editado por meio da Portaria nº STN 219/2004, regulamentou tal registro de receita na conta 1220.29.00 em substituição à conta 1122.91.00 - Taxa de Iluminação Pública (utilizada até o exercício de 2002), para atender ao disposto na Emenda Constitucional n.º 39 de 2002.

Conforme informação encaminhada pela Unidade, cfe.fls. 399 dos autos, no exercício de 2005, ocorrerram despesas com iluminação pública no montante de R$ 80.504,39, bem como, arrecadou-se, à título de Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública, o valor de R$ 60.850,83.

Contudo, o Balanço Consolidado encaminhado pelo Município de São Cristovão do Sul, não registra a receita proveniente da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública - COSIP, contabilizando a despesa pelo saldo, evidenciando descumprimento ao disposto no artigo 85, da Lei 4.320/64 c/c o Manual de procedimentos da Receita Pública, editado conforme a portaria STN n. 219/2004, devendo a Prefeitura atentar para a correta contabilização da arrecadação da COSIP.

A.8.5 - Divergência entre o saldo de Créditos Orçamentários, informados em resposta ao Ofício TC/DMU nº 5.393/2006 e os constantes do Balanço Consolidado do Município nos Anexo 11 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada e Anexo 12 - Balanço Orçamentário, revelando deficiência de controle interno do setor, contrariando o artigo 4º da Resolução TC 16/94.

Em resposta ao item "A" do Ofício TC/DMU nº 5.393/2006, o Município encaminhou as informações relativas aos créditos adicionais e aos recursos para abertura dos respectivos créditos.

O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 280, de 16/12/04, que estimou e fixou a despesa em R$ 5.462.000,00. Para o exercício em exame, acrescido dos dados remetidos, demonstram que a soma dos Créditos Autorizados totalizam R$ 5.894.522,56. Já o Anexo 11 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada e o Anexo 12 - Balanço Orçamentário, registram R$ 5.781.522,56, apurando-se uma diferença de R$ 113.000,00, revelando deficiência de controle interno do setor.

A.8.6 - Atraso de 174 dias na remessa do Balanço Anual da Câmara Municipal, em descumprimento ao estabelecido na Resolução TC 07/99, artigo 4º que alterou o artigo 25 da Resolução TC 16/94, com enquadramento no artigo 70, VII da Lei Complementar 202/2000

O Balanço Anual da Câmara Municipal de Vereadores, por meio documental, foi remetido em 21/08/2006, fora do prazo regulamentar, com atraso de 174 dias, em descumprimento ao estabelecido na Resolução TC 07/99, artigo 4º que alterou o artigo 25 da Resolução TC 16/94, com enquadramento no artigo 70, VII da Lei Complementar 202/2000.

Deste modo, evidencia-se que a Unidade descumpriu o estabelecido pelo Tribunal de Contas na forma da Resolução, no que diz respeito a remessa das informações e demonstrativos contábeis.

A.8.7 - Contabilização indevida, junto aos Anexos 2 e 10 que compõem o Balanço Anual de 2005, de Receitas - IPI sobre exportação, pelo valor líquido, em desacordo aos artigos 2º e 3º da Portaria da STN nº328/01

Os Anexos que compõem o Balanço Anual do exercício de 2005 remetidos pela Unidade, registram indevidamente a receita do IPI sobre exportações pelo valor líquido, quando o procedimento correto seria registrá-lo pelo seu valor bruto, sendo que os quinze por cento retidos automaticamente deveriam ser registrados em conta retificadora da receita orçamentária, para formação do FUNDEF.

A Prefeitura deve atentar para a correta contabilização dos recursos recebidos, a título de IPI sobre exportação.

Referido registro evidencia o descumprimento ao disposto nos artigos 1º e 2º da Portaria nº328/01, de 27 de agosto de 2001:

Ressalta-se que esta instrução procedeu o ajuste, para fins de registro da receita do IPI - Exportação, pelo valor bruto, como do percentual (15%) devido ao FUNDEF.

CONCLUSÃO

Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;

Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC – 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, remetidos mensalmente por meio magnético e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;

Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;

Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;

Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2005 do Município de SÃO CRISTOVÃO DO SUL - SC, consubstanciadas nos dados mensais remetidos magneticamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:

I - DO PODER LEGISLATIVO :

I - A - RESTRIÇÃO DE ORDEM CONSTITUCIONAL:

I.A.1 - Despesa com folha de pagamento da Câmara Municipal, inclusive dos Vereadores, no valor de R$ 128.217,55, representando 75,87 % da Receita do Poder Legislativo, superior ao limite de 70% estabelecido no artigo 29-A, § 1º, da Constituição Federal (item A.5.4.4.1 deste Relatório);

I - B - RESTRIÇÃO DE ORDEM REGULAMENTAR:

I. B.1 - Atraso de 174 dias na remessa do Balanço Anual da Câmara Municipal, em descumprimento ao estabelecido na Resolução TC 07/99, artigo 4º que alterou o artigo 25 da Resolução TC 16/94, com enquadramento no artigo 70, VII da Lei Complementar 202/2000 (item A.8.6 deste Relatório).

II - DO PODER EXECUTIVO :

II - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:

II.A.1 - Ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal da Receita para o exercício de 2005, em desacordo com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9, sujeitando à multa prevista na Lei nº 10.028/2000, art. 5º, inciso II. (item A.6.1);

II.A.2 - Ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal da Despesa para o exercício de 2005, em desacordo com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9, sujeitando à multa prevista na Lei nº 10.028/2000, art. 5º, inciso II. (item A.6.2);

II.A.3 - Ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal de Resultado Nominal até o 2º, 4º e 6º bimestres de 2005, em desacordo com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9, sujeitando à multa prevista na Lei nº 10.028/2000, art. 5º, inciso II. (item A.6.3);

II.A.4 - Ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal de Resultado Primário até o até o 2º, 4º e 6º bimestres de 2005, em desacordo com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9, sujeitando à multa prevista na Lei nº 10.028/2000, art. 5º, inciso II (item A.6.4);

II.A.5 - Divergência entre a variação do Saldo Patrimonial Financeiro e o resultado da execução orçamentária, no valor de R$ 23.556,24, contrariando as normas contábeis da Lei Federal nº 4.320/64, artigo 85 ( item A.8.1);

II.A.6 - Divergência no valor de R$ 23.556,24 entre as transferências financeiras concedidas e recebidas demonstradas nos Anexos 13 - Balanço Financeiro e 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais, evidenciando deficiência no controle interno, descumprindo as normas gerais de escrituração contábil previstas na Lei Federal nº 4320/64, a Portaria STN 339/2001 e o artigo 4º da Resolução TC 16/94 (item A.8.2);

II.A.7 - Reincidência na utilização dos recursos da Reserva de Contingência, no montante de R$ 103.950,00, sem evidenciar o atendimento de passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais imprevistos, em desacordo com a Lei Complementar n.º 101/2000, artigo 5º, III, "b" (item A.8.3);

II.A.8 - Ausência de Contabilização, nos Anexos 2 e 10 que compõem o Balanço Anual de 2005 da rubrica Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, em desacordo ao artigo 85 da Lei 4320/64 c/c o Manual de Procedimentos da Receita Pública, editado conforme a Portaria STN nº 219/2004 (item A.8.4);

II.A.9 - Contabilização indevida, junto aos Anexos 2 e 10 que compõem o Balanço Anual de 2005, de Receitas - IPI sobre exportação, pelo valor líquido, em desacordo aos artigos 2º e 3º da Portaria da STN nº328/01 (item A.8.7).

II - B - RESTRIÇÕES DE ORDEM REGULAMENTAR:

II.B.1 - Atraso na remessa dos Relatórios de Controle Interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres de 2005, em descumprimento ao art. 5º, § 3º da Resolução nº TC - 16/94, alterado pelas Resoluções nº TC 15/96 e 11/2004. (item A.7.1 deste relatório);

II.B.2 - Divergência entre o saldo de Créditos Orçamentários, informados em resposta ao Ofício TC/DMU nº 5.393/2006 e os constantes do Balanço Consolidado do Município nos Anexo 11 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada e Anexo 12 - Balanço Orçamentário, revelando deficiência de controle interno do setor, contrariando o artigo 4º da Resolução TC 16/94 (item A.8.5).

Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:

I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;

II - RECOMENDAR a adoção de providências com vistas à correção das deficiências de natureza contábil constantes dos itens A.8.1, A.8.2, A.8.4, A.8.5 e A.8.7 do corpo deste Relatório;

III - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara;

IV - RESSALVAR que o processo PCA 06/00449181, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2005), encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final.

É o Relatório.

DMU/DCM 2, em 06/09/2006

Luiz Isaias Wundervald

Auditor Fiscal de Controle Externo

Clovis Coelho Machado

Auditor Fiscal de Controle Externo

Chefe de Divisão

DE ACORDO

Em..../...../2006

Cristiane de Souza

Coordenadora de Controle

Inspetoria 1

ANEXO 1

1 – Despesas no montante de R$ 2.613,34, excluídas do cálculo do ensino por não serem considerados como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino para fins de apuração do limite.

As despesas a seguir relacionadas foram classificadas na Função Educação – Programa Ensino Fundamental, quando na realidade não são consideradas próprias de ensino, em desacordo à Lei Federal nº 9394/96, artigo 70

NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Histórico
1054 02/05/2005 ANOTICIA S/A EMP. JORNALISTICA 120,00 120,00 REF.SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL SMED ACT 002/2005. (Compra Direta Nr. 175/2005)
1333 02/06/2005 ALQUIMIAPRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA 600,00 600,00 REF.APRESENTAÇÃO DE PEÇA TEATRAL "O CAÇA FANTASMA" PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. (Compra Direta Nr. 297/2005)
2430 16/09/2005 ANACLAUDIA PEREIRA DA COSTA 35,00 35,00 REF.A 1/2 DIARIA QUANDO EM VIAGEM A CURITIBANOS-SC, PARA PARTICPAR DE CONFERÊNCIA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.
1034 02/05/2005 CELITEREZINHA BORDIGNON 16,00 16,00 REF.0,32% DIDIARIA, QUANDO EM VIAGEM PARA CURITIBANOS A FIM DE PARTICIPAR DE REUNIÃO SOBRE JUNTA MILITAR.
2148 16/08/2005 ELIZABETHMATOS MARIN & CIA LTDA. - DONA JOANA SPO 720,00 720,00 REF.AQUISIÇÃO DE CAMISETAS PARA ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS ALUSIVO A FORMATURA PROERD. (Compra Direta Nr. 656/2005)
3039 08/11/2005 FECAM-FED.CATAR. DE MUNICIPIOS 200,00 200,00 REF.CONTRIBUIÇÃO MENSAL A FECAM.
298 14/02/2005 HELENARIBEIRO DE ALMEIDA 120,00 120,00 REF.1,10 DIÁRIA QUANDO EM VIAGEM A CIDADE DE CANOINHAS, A FIM DE PARTICIPAR DE FÓRUM DE TURISMO DO VALE DO CONTESTADO.
1525 20/06/2005 HELENARIBEIRO DE ALMEIDA 75,00 75,00 REF.0,50 DIÁRIA QUANDO EM VIAGEM A CIDADE DE CURITIBANOS-SC, A FIM DE PARTICIPAR DE REUNIÃO JUNTO A UNIVERSIDADE DO CONTESTADO, PARA O LANÇAMENTO REGIONAL DO APOMT (Apoio por maus tratos contra a criança e Adolescente)
3135 23/11/2005 IRACIVIEIRA DOS SANTOS 62,00 62,00 REF.SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE ROUPAS PARA FORMATURA PRÉ ESCOLAR. (Compra Direta Nr. 1095/2005)
2466 19/09/2005 JOSIASAGUSTINHO DE OLIVEIRA 1.790,00 1.790,00 REF.SERVIÇOS PRESTADOS COMO INSTRUTOR MUSICAL A CRIANÇAS E JOVENS DO MUNICÍPIO, NO MÊS DE AGOSTO/SETEMBRO/OUTUBRO/NOVEMBRO/DEZEMBRO/05.
2487 19/09/2005 JOSIASAGUSTINHO DE OLIVEIRA     REF.SERVIÇOS PRESTADOS NA QUALIDADE DE INSTRUTOR DE VIOLÃO NO MÊS DE SETEMBRO. (Compra Direta Nr. 838/2005)
3254 05/12/2005 LIGAESPORTIVA DO MEIO OESTE CATARINENSE     REF.DE ARBITRAGEM DE JOGOS PARA A OLIMSC 2005.COMPLEMENTO EMPENHO 3253/05.
1601 24/06/2005 LOURENÇORIGHES 65,00 65,00 REF.1/2 DIARIA QUANDO EM VIAGEM A LAGES-SC, A FIM DE PARTICIPAR DE UMA CONFERÊNCIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
752 05/04/2005 MITRADIOCESANA DE LAGES - PAROQUIA DE S.CRISTOVÃO 30,00 30,00 REF.LOCAÇÃO DE PAVILHÃO DE FESTAS DA IGREJA, PARA REALIZAÇÃO DE REUNIÃO COM PAIS E ALUNOS DA ESCOLA CRESCER E MEU POSTINHO.
1574 20/06/2005 MITRADIOCESANA DE LAGES - PAROQUIA DE S.CRISTOVÃO 150,00 150,00 REF.LOCAÇÃO DE SALÃO DE FESTAS (PAVILHÃO) NO DIA 14 DE JUNHO PARA APRESENTAÇÃO DO TEATRO BIRIBA PARA ESCOLAS MUNICIPAIS. (Compra Direta Nr. 378/2005)
3225 01/12/2005 MITRADIOCESANA DE LAGES - PAROQUIA DE S.CRISTOVÃO 80,00 80,00 REF.LOCAÇÃO DE SALA PARA AULAS DE ALFABETIZAÇÃO DE ADULTOS. (Compra Direta Nr. 1122/2005)
1830 18/07/2005 NERYTHEODORO 35,00 35,00 REF.1/5 DIARIA QUANDO EM VIAGEM A CIDADE DE MONTE CARLO-SC, A FIM DE LEVAR ATLETAS PARA PARTICIPAR DE JOGOS.
2462 19/09/2005 NERYTHEODORO 120,00 120,00 REF.VIAGEM A CURITIBANOS A FIM DE TRANSPORTAR ALUNOS DO 2ºGRAU E UNIVERSIDADE NO MÊS DE SETEMBRO/05.
2811 24/10/2005 NERYTHEODORO 120,00 120,00 REF. DIARIAS DO MÊS DE NOVEMBRO/05, QUANDO EM VIAGEM A CIDADE DE CURITIBANOS, A FIM DE TRANSPORTAR ALUNOS.
2803 24/10/2005 RENALDOALVES PEREIRA - ME 41,34 41,34 REF.AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA BIBLIOTECA MUNICIPAL. (Compra Direta Nr. 960/2005)
570 14/03/2005 VIZUDISTRIBUIDORA LTDA 1.972,00 1.972,00 REF.AQUISIÇÃO DE 540 LIVROS INFANTIS, E 200 LIVROS INFANTO, PARA A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL.
Total    

2.358,34

2.358,34

 

ANEXO 1

2 - Despesas com programas suplementares de alimentação no montante de R$ 21.587,94, excluídas do ensino fundamental em razão de não serem consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme disposto no artigo 208, VII c/c 212, § 4º da C.F

Apurou-se, através do sistema E-sfinge – Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão, que os empenhos listados a seguir foram apropriados no Programa ensino fundamental, devendo portanto serem deduzidas quando da apuração dos limites relativos ao ensino, em atendimento ao disposto no artigo 208, VII c/c 212, § 4º da C.F.

Ressalta-se que o Programa de Merenda é composto não somente pelos alimentos, mas por toda a estrutura utilizada para a compra, armazenamento, preparo das refeições, ou seja, todos os produtos e serviços agregados ao alimento servido ao alunos do ensino fundamental.

NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Histórico
2213 19/08/2005 JURACISANTINA DA SILVA-ME 3.905,85 3.905,85 REF.AQUISIÇÃO DE PÃO, LEITE, BOLACHA E SALSICHA PARA MERENDA ESCOLAR. (Compra Direta Nr. 694/2005)
2472 19/09/2005 JURACISANTINA DA SILVA-ME 2.615,52 2.615,52 REF.AQUISIÇÃO DE LEITE, BISCOITO, SALSICHA E PÃO PARA MERENDA DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E ESTADUAL. (Compra Direta Nr. 823/2005)
3110 23/11/2005 JURACISANTINA DA SILVA-ME 2.404,06 2.404,06 REF.AQUISIÇÃO DE MERENDA PARA ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E ESTADUAL. (Compra Direta Nr. 1074/2005)
1722 01/07/2005 PRICILAREICH 1.430,00 1.430,00 REF.SERVIÇOS DE NUTRICIONISTA DO PERÍODO DE 13/06/05 A 12/07/05.
2091 16/08/2005 PRICILAREICH 457,60 457,60 REF.SERVIÇOS PRESTADOS COMO NUTRICIONISTA JUNTO À SEC. DE EDUCAÇÃO. (Compra Direta Nr. 612/2005)
2442 16/09/2005 PRICILAREICH 457,60 457,60 REF.64 HORAS DE SERVIÇOS DE NUTRICIONISTA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS. (Compra Direta Nr. 811/2005)
2729 17/10/2005 PRICILAREICH 457,60 457,60 REF.64 HORAS DE SERVIÇOS DE NUTRICIONISTA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS. (Compra Direta Nr. 934/2005)
3138 23/11/2005 PRICILAREICH 467,60 467,60 REF.64 HORAS DE SERVIÇOS DE NUTRICIONISTA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DURANTE O MÊS DE NOVEMBRO/2005. (Compra Direta Nr. 1092/2005)
2473 19/09/2005 RENALDOALVES PEREIRA - ME 6.861,49 6.861,49 REF.AQUISIÇÃO DE MERENDA PARA ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E ESTADUAL. (Compra Direta Nr. 824/2005)
2479 19/09/2005 RENALDOALVES PEREIRA - ME 2.530,62 2.530,62 REF.AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR. (Compra Direta Nr. 830/2005)
Total    

21.587,94

21.587,94

 

ANEXO 2

1- Despesas realizadas pelo Fundo Municipal de Saúde no montante de R$ 9.675,55, excluídas do cálculo por não serem consideradas como Ações e Serviços Públicos de Saúde para fins de apuração do limite

Parte superior do formulário

NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Histórico
42 24/01/2005 CONSELHODE SECRETARIOS MUNICIPAIS DE SAUDE DE SC 75,00 75,00 REF.INSCRIÇÃO DA PRIMEIRA SEMESTRALIDADE/2005, AO CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DE SC.
561 04/07/2005 CONSELHODE SECRETARIOS MUNICIPAIS DE SAUDE DE SC 75,00 75,00 REF.CONTRIBUIÇÃO AO COSEMS NO 2ºSEMESTRE DE 2005.
385 16/05/2005 DORISMARTINS GOMES 20,00 20,00 REF.0,20 DIARIA QUANDO EM VIAGEM PARA VIDEIRA A FIM DE PARTICIPAR DE REUNIÃO SOBRE O PROGRAMA BOLSA FAMILIA.
886 24/09/2005 RENALDOALVES PEREIRA - ME 521,87 521,87 REF.AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS PARA O LANCHE GRUPO DE GESTANTES, E MATERIAL DE LIMPEZA PARA O CENTRO DE SAÚDE.
950 11/10/2005 RENALDOALVES PEREIRA - ME 182,66 182,66 REF.AQUISIÇÃO DE 22 KG. DE BANANA, 26 KG DE LARANJA, 20 UN. MAMÃO, 08 UN. MELÃO, 10 PC. DE LEITE, 02 BANDEJAS DE IOGURTE PARA O GRUPO DE GESTANTES.
974 24/10/2005 RENALDOALVES PEREIRA - ME 101,02 101,02 REF.AQUISIÇÃO DE GEREROS ALIMENTICIOS PARA REUNIÃO DO GRUPO DE IDOSOS E HIPERTENSOS.
3 03/01/2005 SOCIEDADECIVIL BEM ESTAR FAMILIAR NO BRASIL 500,00 500,00 REF.CONTRIBUIÇÃO MENSAL A BEMFAM, PARA REPASSE DE MEDICAMENTOS AO POSTO DE SAÚDE.
40 24/01/2005 SOCIEDADECIVIL BEM ESTAR FAMILIAR NO BRASIL 500,00 500,00 REF.CONTRIBUIÇÃO MENSAL A BEMFAM, PARA REPASSE DE MEDICAMENTOS AO POSTO DE SAÚDE.
122 21/02/2005 SOCIEDADECIVIL BEM ESTAR FAMILIAR NO BRASIL 500,00 500,00 REF.CONTRIBUIÇÃO MENSAL A BEMFAM, PARA REPASSE DE MEDICAMENTOS AO POSTO DE SAÚDE.
327 25/04/2005 SOCIEDADECIVIL BEM ESTAR FAMILIAR NO BRASIL 800,00 800,00 REF.CONTRIBUIÇÃO MENSAL A BEMFAM, PARA REPASSE DE MEDICAMENTOS AO POSTO DE SAÚDE.
418 30/05/2005 SOCIEDADECIVIL BEM ESTAR FAMILIAR NO BRASIL 800,00 800,00 REF.SERVIÇOS DE UNSTRUÇÃO E TREINAMENTO, BEM COMO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NO MÊS 06/05.
494 15/06/2005 SOCIEDADECIVIL BEM ESTAR FAMILIAR NO BRASIL 800,00 800,00 REF.SERVIÇOS DE TREINAMENTO E ORIENTAÇÃO, E FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS AO POSTO DE SAÚDE NO MÊS 07/05.
745 16/08/2005 SOCIEDADECIVIL BEM ESTAR FAMILIAR NO BRASIL 800,00 800,00 REF.SERVIÇOS DE TREINAMENTO E ORIENTAÇÃO, E FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS AO POSTO DE SAÚDE NO MÊS 08/05.
915 04/10/2005 SOCIEDADECIVIL BEM ESTAR FAMILIAR NO BRASIL 800,00 800,00 REF.CONTRIBUIÇÃO MENSAL A BEMFAM, PARA REPASSE DE MEDICAMENTOS AO POSTO DE SAÚDE.
933 10/10/2005 SOCIEDADECIVIL BEM ESTAR FAMILIAR NO BRASIL 1.600,00 1.600,00 REF.SERVIÇOS DE TREINAMENTO E ORIENTAÇÃO, E FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS AO POSTO DE SAÚDE NO MÊ5 DE SETEMBRO/OUTUBRO/05.
934 10/10/2005 SOCIEDADECIVIL BEM ESTAR FAMILIAR NO BRASIL 800,00 800,00 REF.SERVIÇOS DE TREINAMENTO E ORIENTAÇÃO, E FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS AO POSTO DE SAÚDE NO MÊS NOVEMBRO/05.
935 10/10/2005 SOCIEDADECIVIL BEM ESTAR FAMILIAR NO BRASIL 800,00 800,00 REF.SERVIÇOS DE TREINAMENTO E ORIENTAÇÃO, E FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS AO POSTO DE SAÚDE NO MÊS DEZEMBRO/05.
Total    

9.675,55

9.675,55

 

ANEXO 3

1 - Despesas com terceirização de pessoal no total de R$ 18.815,40 do Fundo Municipal de Saúde, contabilizadas como Outros Serviços de Terceiros, quando deveriam ser contabilizados como Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização, em desacordo ao disposto na Portaria Interministerial nº 163, de 04/05/2001

Apurou-se que a Unidade contratou os serviços relacionados abaixo, contabilizando as despesas respectivas como Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física e Jurídica (33.90.36 – 33.90.39), quando deveriam ser contabilizados como Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (31.90.34), em atendimento ao disposto na Portaria Interministerial nº 163, de 04/05/01.

Acrescenta-se, que estas despesas serão consideradas para efeito de quantificação dos gastos com pessoal realizados indiretamente, de acordo com o previsto na Lei Complementar nº 101/2000, art. 18, § 1º, in verbis:

Consideram-se as despesas abaixo relacionadas como "despesas com pessoal terceirizado destinado à substituição de servidores ou empregados da Unidade", e portanto serão acrescidas às despesas com pessoal do Município.

NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Histórico
58 31/01/2005 ALTINOLEMOS DE FARIAS JR 35,00 35,00 REF.CONSULTA A PESSOA CARENTE.
308 25/04/2005 ALTINOLEMOS DE FARIAS JR 40,00 40,00 REF.CONSULTA MÉDICA.
342 05/05/2005 ALTINOLEMOS DE FARIAS JR 110,00 110,00 REF.CONSULTA MÉDICA.
340 05/05/2005 ARAMISPEDRO TEIXEIRA 75,00 75,00 REF.CONSULTA MÉDICA.
363 06/05/2005 ARAMISPEDRO TEIXEIRA 75,00 75,00 REF.CONSULTA MÉDICA.
483 07/06/2005 ARAMISPEDRO TEIXEIRA 75,00 75,00 REF.CONSULTA MÉDICA A MUNÍCIPE.
616 11/07/2005 ARAMISPEDRO TEIXEIRA 150,00 150,00 REF.02 CONSULTAS MÉDICAS.
654 22/07/2005 ARAMISPEDRO TEIXEIRA 75,00 75,00 REF.CONSULTA MÉDICA A MUNÍCIPE.
663 22/07/2005 ARAMISPEDRO TEIXEIRA 75,00 75,00 REF.CONSULTA MÉDICA A MUNÍCIPE.
683 04/08/2005 ARAMISPEDRO TEIXEIRA 75,00 75,00 REF.CONSULTA A MUNÍCIPE.
718 05/08/2005 ARAMISPEDRO TEIXEIRA 75,00 75,00 REF.CONSULTA MÉDICA A MUNÍCIPE.
736 16/08/2005 ARAMISPEDRO TEIXEIRA 150,00 150,00 REF.02 CONSULTAS A MUNÍCIPES.
768 19/08/2005 ARAMISPEDRO TEIXEIRA 75,00 75,00 REF.CONSULTA MÉDICA NEUROLÓGICA A PACIENTE.
784 19/08/2005 ARAMISPEDRO TEIXEIRA 75,00 75,00 REF.CONSULTA A PACIENTE.
831 02/09/2005 ARAMISPEDRO TEIXEIRA 75,00 75,00 REF.A CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO.
912 04/10/2005 ARAMISPEDRO TEIXEIRA 75,00 75,00 REF.CONSULTA MÉDICA A PACIENTE.
953 11/10/2005 ARAMISPEDRO TEIXEIRA 75,00 75,00 REF.CONSULTA NEUROLÓGICA A PACIENTE DO MUNICIPIO.
958 11/10/2005 ARAMISPEDRO TEIXEIRA 75,00 75,00 REF.CONSULTA NEUROLÓGICA REALIZADA EM PACIENTE DO MUNICÍPIO.
1037 08/11/2005 ARAMISPEDRO TEIXEIRA 75,00 75,00 REF.CONSULTA MÉDICA A PACIENTE.
198 14/03/2005 BARBARAJANKE 50,00 50,00 REF.CONSULTAMÉDICA A PACIENTE CARENTE DO MUNICÍPIO.
572 04/07/2005 CLAUDIOLUIZ OLIVO 90,00 90,00 REF.01 CONSULTA MÉDICA.
595 04/07/2005 CLAUDIOLUIZ OLIVO 180,00 180,00 REF.02 CONSULTA MÉDICA.
121 14/02/2005 CLEBERVIEIRA RODRIGUES - PSIQUIATRA 75,00 75,00 REF.CONSULTA MÉDICA A PACIENTE.
415 20/05/2005 CLEBERVIEIRA RODRIGUES - PSIQUIATRA 75,00 75,00 REF.01 CONSULTA MÉDICA.
647 22/07/2005 CLEBERVIEIRA RODRIGUES - PSIQUIATRA 75,00 75,00 REF.CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO.
833 02/09/2005 CLEBERVIEIRA RODRIGUES - PSIQUIATRA 75,00 75,00 REF.CONSULTA MÉDICA A PACIENTE.
1029 08/11/2005 CLEBERVIEIRA RODRIGUES - PSIQUIATRA 75,00 75,00 REF.CONSULTA MÉDICA A PACIENTE.
1052 14/11/2005 CLEBERVIEIRA RODRIGUES - PSIQUIATRA 75,00 75,00 REF.CONSULTA MÉDICA A PACIENTE.
1111 21/12/2005 CLEBERVIEIRA RODRIGUES - PSIQUIATRA 300,00 300,00 REF.03 CONSULTAS MÉDICAS A PACIENTES.
1023 08/11/2005 DANIELLEGOBBI DE FARIAS 20,00 20,00 REF.CONSULTA MÉDICA A PACIENTE.
117 14/02/2005 DAVIMALINVERNI 50,00 50,00 REF.CONSULTA MÉDICA A PACIENTE.
939 10/10/2005 DAVIMALINVERNI 120,00 120,00 REF.CONSULTA MÉDICA A PACIENTE.
519 15/06/2005 DAVIDMELO 50,00 50,00 REF.CONSULTA MÉDICA.
197 14/03/2005 EDISONDE CEZAR PHILIPPI 350,00 350,00 REF.EXAMES E CONSULTAS MÉDICAS PRESTADO A PACIENTES CARENTES DO MUNICÍPIO.
104 14/02/2005 FERNANDOC. CAVALCANTI SOUZA 40,00 40,00 REF.CONSULTA MÉDICA A PESSOA CARENTE.
1063 23/11/2005 FRANCISCOMODESTO DE SOUZA 80,00 80,00 REF.CONSULTA MÉDICA A PACIENTE.
44 24/01/2005 GILBERTOCARVALHO 50,00 50,00 REF.CONSULTA MÉDICA A PESSOA CARENTE.
61 31/01/2005 GILBERTOCARVALHO 50,00 50,00 REF.CONSULTA MÉDICA A PESSOA CARENTE.
182 14/03/2005 GILBERTOCARVALHO 50,00 50,00 REF.CONSULTA MÉDICA A PACIENTE.
278 15/04/2005 GILBERTOCARVALHO 50,00 50,00 REF.CONSULTA MÉDICA.
476 07/06/2005 GILBERTOCARVALHO 50,00 50,00 REF.CONSULTA MÉDICA A MUNÍCIPE.
594 04/07/2005 GILBERTOCARVALHO 50,00 50,00 REF.CONSULTA MÉDICA.
627 18/07/2005 GILBERTOCARVALHO 50,00 50,00 REF.CONSULTA MÉDICA A PACIENTE.
864 19/09/2005 GILBERTOCARVALHO 50,00 50,00 RER.CONSULTA MEDICA A PACIENTE.
1024 08/11/2005 GILBERTOCARVALHO 50,00 50,00 REF.CONSULTA MÉDICA A PACIENTE.
1026 08/11/2005 GILBERTOCARVALHO 75,00 75,00 REF.CONSULTA MÉDICA A PACIENTE.
1051 14/11/2005 GILBERTOCARVALHO 50,00 50,00 REF.CONSULTA MÉDICA A PACIENTE.
1071 01/12/2005 GILBERTOCARVALHO 150,00 150,00 REF.A 03 CONSULTAS A PACIENTES DO MUNICÍPIO.
195 14/03/2005 GILMARKRUKER 50,00 50,00 REF.CONSULTA MÉDICA A PACIENTE CARENTE.
321 25/04/2005 GILMARKRUKER 40,00 40,00 REF.CONSULTA MÉDICA.
409 20/05/2005 GILMARKRUKER 100,00 100,00 REF.CONSULTA MÉDICA A MUNÍCIPE.
802 01/09/2005 GILMARKRUKER 50,00 50,00 REF.CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICIPIO.
867 19/09/2005 GILMARKRUKER 100,00 100,00 REF.CONSULTA MÉDICA A PACIENTE.
118 14/02/2005 HAMILTONSANTOS CÉ 75,00 75,00 REF.CONSULTA MÉDICA A PACIENTE.
216 16/03/2005 HAMILTONSANTOS CÉ 60,00 60,00 REF.CONSULTA MÉDICA À PACIENTE DO MUNICÍPIO.
106 14/02/2005 IVANDAPUCCI 100,00 100,00 REF.CONSULTA MÉDICA A PESSOA CARENTE.
110 14/02/2005 JANEMARA DA SILVA 100,00 100,00 REF.CONSULTA MÉDICA A PESSOA CARENTE.
612 11/07/2005 JEANINEA. MAGNO FRANTZ 120,00 120,00 REF.CONSULTA MÉDICA A CRIANÇA CARENTE.
869 21/09/2005 JEANINEA. MAGNO FRANTZ 60,00 60,00 REF.CONSULTA MÉDICA A PACIENTE.
947 10/10/2005 JEANINEA. MAGNO FRANTZ 60,00 60,00 REF.CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO.
201 14/03/2005 JOSEANTONIO AGUSTINHO DE OLIVEIRA 500,00 500,00 REF.ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO, QUANDO EM VIAGEM A CIDADE DE CURITIBA-PR, A FIM DE LEVAR PACIENTE CARENTE PARA CONSULTAR COM ESPECIALISTA.
251 04/04/2005 JOSEANTONIO AGUSTINHO DE OLIVEIRA 660,00 660,00 REF.ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO, QUANDO EM VIAGEM A CIDADE DE FLORIANOPOLIS-SC, A FIM DE LEVAR PACIENTE CARENTE PARA CONSULTAR COM ESPECIALISTA.
338 02/05/2005 JOSEANTONIO AGUSTINHO DE OLIVEIRA 600,00 600,00 REF.ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO, QUANDO EM VIAGEM, A FIM DE LEVAR PACIENTES PARA CONSULTAR COM ESPECIALISTA.
461 03/06/2005 JOSEANTONIO AGUSTINHO DE OLIVEIRA 500,00 500,00 REF.ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO PARA DESPESAS DE CONSULTAS E EXAMES DE PACIENTES DO MUNICIPIO.
469 06/06/2005 JOSEANTONIO AGUSTINHO DE OLIVEIRA 500,00 500,00 REF.ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO PARA CONSULTAS EEXAMES DE PACIENTES DO MUNICÍPIO.
508 15/06/2005 JOSEANTONIO AGUSTINHO DE OLIVEIRA 1.000,00 1.000,00 REF.ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO PARA DESPESAS DE CONSULTAS E EXAMES DE PACIENTES DO MUNICIPIO.
509 15/06/2005 JOSEANTONIO AGUSTINHO DE OLIVEIRA 15,00 15,00 REF.ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO PARA DESPESAS DE CONSULTAS E EXAMES DE PACIENTES DO MUNICIPIO.
704 05/08/2005 JOSEANTONIO AGUSTINHO DE OLIVEIRA 1.000,00 1.000,00 REF.ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO PARA DESPESAS DE CONSULTAS E EXAMES DE PACIENTES DO MUNICIPIO.
766 19/08/2005 JOSEANTONIO AGUSTINHO DE OLIVEIRA 1.000,00 1.000,00 REF.ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO PARA DESPESAS DE CONSULTAS E EXAMES DE PACIENTES DO MUNICIPIO.
842 16/09/2005 JOSEANTONIO AGUSTINHO DE OLIVEIRA 1.000,00 1.000,00 REF.ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO PARA DESPESAS DE CONSULTAS E EXAMES DE PACIENTES DO MUNICIPIO.
970 17/10/2005 JOSEANTONIO AGUSTINHO DE OLIVEIRA 2.000,00 2.000,00 REF.ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO PARA DESPESAS DE CONSULTAS E EXAMES DE PACIENTES DO MUNICIPIO.
1042 08/11/2005 JOSEANTONIO AGUSTINHO DE OLIVEIRA 2.005,40 2.005,40 REF.ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO PARA DESPESAS DE CONSULTAS E EXAMES DE PACIENTES DO MUNICIPIO.
359 05/05/2005 LEVYSILVA JR. 100,00 100,00 REF.CONSULTA MÉDICA.
245 04/04/2005 LIGIABEATRIZ BONOTTO 60,00 60,00 REF.01 CONSULTA MÉDICA.
1102 21/12/2005 NEUROGENE- LAB. E CLINICA MÉDICA LTDA 150,00 150,00 REF.A CONSULTA MÉDICA A PACIENTE.
307 25/04/2005 PAULINOGRANZOTTO 120,00 120,00 REF.CONSULTA MÉDICA.
16 03/01/2005 PAULOEDUARDO AGUSTINI 60,00 60,00 REF.A CONSULTA MEDICA A PACIENTE.
314 25/04/2005 SANIAMARRAITZ 50,00 50,00 REF.CONSULTA MÉDICA.
380 16/05/2005 SILVIOLUIZ FRANDOLOGO 140,00 140,00 REF.01 CONSULTA COM INFILTRAÇÃO.
440 01/06/2005 SILVIOLUIZ FRANDOLOGO 70,00 70,00 REF.01 CONSULTA MÉDICA.
180 07/03/2005 VALERIAMITTERHOFER ALMEIDA 240,00 240,00 REF.CONSULTAS PSIQUIÁTRICAS A PACIENTES CARENTES.
223 16/03/2005 VALERIAMITTERHOFER ALMEIDA 60,00 60,00 REF.CONSULTA MÉDICA A PACIENTE DO MUNICÍPIO.
502 15/06/2005 VALERIAMITTERHOFER ALMEIDA 560,00 560,00 REF.08 CONSULTAS MÉDICAS.
641 22/07/2005 VALERIAMITTERHOFER ALMEIDA 770,00 770,00 REF.11 CONSULTAS MÉDICAS.
870 21/09/2005 VALERIAMITTERHOFER ALMEIDA 280,00 280,00 REF.CONSULTA MÉDICA A PACIENTE.
982 01/11/2005 VALERIAMITTERHOFER ALMEIDA 280,00 280,00 REF.CONSULTAS MEDICA A PACIENTES DO MUNICÍPIO.
1054 14/11/2005 VALERIAMITTERHOFER ALMEIDA 140,00 140,00 REF.CONSULTAS MÉDICAS A PACIENTES.
Total    

18.815,40

18.815,40