ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS DMU |
PROCESSO : |
PCP 06/00046907 |
UNIDADE : |
Município de PINHEIRO PRETO |
RESPONSÁVEL : |
Sr. JURACI BERTONCELLO - Prefeito Municipal |
ASSUNTO : | Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2005. |
RELATÓRIO N° : | 4496 / 2006 |
INTRODUÇÃO
O Município de PINHEIRO PRETO está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.
Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2005 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 06/00046907) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 3835, de 02/03/06, bem como mensalmente, por meio magnético, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.
Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:
II - ANÁLISE
A.1 - ORÇAMENTO FISCAL
O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 1144, de 07/12/04, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 5.419.963,00, para o exercício em exame.
A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 313.642,00, que corresponde a 5,79 % do orçamento.
A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:
Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
Créditos Orçamentários | 5.419.963,00 |
Ordinários | 5.106.321,00 |
Reserva de Contingência | 313.642,00 |
(+) Créditos Adicionais | 1.948.144,70 |
Suplementares | 1.948.144,70 |
(-) Anulações de Créditos | 1.673.144,70 |
Orçamentários/Suplementares | 1.673.144,70 |
(=) Créditos Autorizados | 5.694.963,00 |
Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:
Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 1.590.891,35 | 81,66 |
Anulação da Reserva de Contingência | 82.253,35 | 4,22 |
Outros Recursos não Identificados | 275.000,00 | 14,12 |
T O T A L | 1.948.144,70 | 100,00 |
Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 1.948.144,70, equivalendo a 35,94% do total orçado, sendo em sua totalidade, suplementares. As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 1.673.144,70, equivalendo a 30,87% das dotações iniciais do orçamento.
A.2 - execução orçamentária
A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:
Demonstrativo_03
Previsão/Autorização |
Execução | Diferenças | |
RECEITA | 5.419.963,00 | 5.532.399,94 | 112.436,94 |
DESPESA | 5.694.963,00 | 5.046.218,04 | (648.744,96) |
Superávit de Execução Orçamentária | 486.181,90 |
Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:
EXECUÇÃO |
RECEITAS | |
Da Prefeitura | 3.783.714,96 |
Das Demais Unidades | 1.748.684,98 |
TOTAL DAS RECEITAS | 5.532.399,94 |
DESPESAS | |
Da Prefeitura | 3.727.271,62 |
Das Demais Unidades | 1.318.946,42 |
TOTAL DAS DESPESAS | 5.046.218,04 |
SUPERÁVIT | 486.181,90 |
Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.
Resultado Consolidado
O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de R$ 486.181,90, correspondendo a 8,79% da receita arrecadada.
Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 486.181,90 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Superávit de R$ 56.443,34 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 429.738,56.
Resultado Orçamentário Consolidado Ajustado Excluído o Resultado Orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência
Desconsiderando o resultado orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência, o Município passa a ter a seguinte execução orçamentária:
RECEITA |
DESPESA | RESULTADO | |
Prefeitura e Demais Unidades | 5.532.399,94 | 5.046.218,04 | 486.181,90 |
(-) Instituto/Fundo de Previdência | 249.912,12 | 114.501,61 | 135.410,51 |
Resultado Ajustado | 5.282.487,82 | 4.931.716,43 | 350.771,39 |
O resultado orçamentário consolidado, excluído o Instituto de Previdência, apresentou um Superávit de execução orçamentária de R$ 350.771,39 representando 6,34 % da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a -0,76 arrecadação(ões) mensal(is) (média mensal do exercício).
Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado
O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 56.443,34, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 3.783.714,96 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 1.055.629,96), e a Despesa Realizada R$ 3.727.271,62.
Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 56.443,34, interferiu Positivamente no Resultado Ajustado da Execução Orçamentária do Município.
A Prefeitura está financiando as demais unidades gestoras municipais, mas o orçamento do Município é superavitário
UNIDADES | RESULTADO | VALORES R$ |
PREFEITURA | SUPERÁVIT | 56.443,34 |
DEMAIS UNIDADES | SUPERÁVIT | 429.738,56 |
TOTAL | SUPERÁVIT | 486.181,9 |
O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 486.181,90 deu-se em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 56.443,34, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 429.738,56.
A.2.1 - Receita
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$5.532.399,94, equivalendo a 102,07 % da receita orçada.
Gráfico_01
A.2.1.1 - Receita por Fontes
As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04
RECEITA POR FONTES |
2.003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita Tributária | 81.198,62 | 1,93 | 103.331,61 | 2,26 | 140.412,32 | 2,54 |
Receita de Contribuições | 249.497,00 | 5,94 | 261.772,70 | 5,72 | 132.153,76 | 2,39 |
Receita Patrimonial | 136.762,74 | 3,26 | 129.477,48 | 2,83 | 199.831,08 | 3,61 |
Receita de Serviços | 19.295,20 | 0,46 | 22.431,10 | 0,49 | 63.979,34 | 1,16 |
Transferências Correntes | 3.320.439,02 | 79,05 | 3.862.861,20 | 84,36 | 4.631.171,35 | 83,71 |
Outras Receitas Correntes | 31.963,72 | 0,76 | 55.597,94 | 1,21 | 38.612,09 | 0,70 |
Operações de Crédito - Empréstimos Tomados | 0,00 | 0,00 | 98.580,65 | 2,15 | 0,00 | 0,00 |
Alienação de Bens | 114.278,00 | 2,72 | 0,00 | 0,00 | 64.040,00 | 1,16 |
Transferências de Capital | 38.671,08 | 0,92 | 44.800,00 | 0,98 | 262.200,00 | 4,74 |
Outras Receitas de Capital | 208.110,00 | 4,95 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 4.200.215,38 | 100,00 | 4.578.852,68 | 100,00 | 5.532.399,94 | 100,00 |
Gráfico_02
Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2005
A.2.1.2 - Receita Tributária
A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.
Quadro Demonstrativo da Receita tributáriaDemonstrativo_05
RECEITA TRIBUTÁRIA |
2.003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita de Impostos | 45.524,78 | 1,08 | 64.041,15 | 1,40 | 94.543,94 | 1,71 |
IPTU | 16.442,70 | 0,39 | 18.383,35 | 0,40 | 23.255,37 | 0,42 |
IRRF | 9.408,90 | 0,22 | 16.289,03 | 0,36 | 27.799,70 | 0,50 |
ISQN | 7.955,51 | 0,19 | 16.677,42 | 0,36 | 31.251,03 | 0,56 |
ITBI | 11.717,67 | 0,28 | 12.691,35 | 0,28 | 12.237,84 | 0,22 |
Taxas | 35.673,84 | 0,85 | 39.290,46 | 0,86 | 45.868,38 | 0,83 |
Receita Tributária | 81.198,62 | 1,93 | 103.331,61 | 2,26 | 140.412,32 | 2,54 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 4.200.215,38 | 100,00 | 4.578.852,68 | 100,00 | 5.532.399,94 | 100,00 |
Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2005
Gráfico_03
A.2.1.3 - Receita de Contribuições
As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2005 |
Valor (R$) | % | |
Contribuições Sociais | 132.153,76 | 2,39 |
Contribuições Econômicas | 0,00 | 0,00 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP | 0,00 | 0,00 |
Outras Contribuições Econômicas | 0,00 | 0,00 |
Total da Receita de Contribuições | 132.153,76 | 2,39 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 5.532.399,94 | 100,00 |
A.2.1.4 - Receita de Transferências
A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.
Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS |
2.003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 3.320.439,02 | 79,05 | 3.862.861,20 | 84,36 | 4.631.171,35 | 83,71 |
Transferências Correntes da União | 1.717.437,06 | 40,89 | 2.033.872,90 | 44,42 | 2.399.593,93 | 43,37 |
Cota-Parte do FPM | 1.786.737,98 | 42,54 | 1.970.736,32 | 43,04 | 2.455.997,44 | 44,39 |
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM | (268.010,19) | (6,38) | (295.609,91) | (6,46) | (368.399,06) | (6,66) |
Cota do ITR | 1.352,98 | 0,03 | 1.963,99 | 0,04 | 1.445,49 | 0,03 |
Cota do IPI s/Exportação (União) | 0,00 | 0,00 | 54.732,45 | 1,20 | 0,00 | 0,00 |
(-) Dedução do IPI Exportação para formação do FUNDEF | 0,00 | 0,00 | (7.946,77) | (0,17) | 0,00 | 0,00 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 43.180,05 | 1,03 | 37.886,04 | 0,83 | 36.863,40 | 0,67 |
(-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 | (6.476,90) | (0,15) | (5.945,93) | (0,13) | (5.529,48) | (0,10) |
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação | 21.861,64 | 0,52 | 24.523,53 | 0,54 | 0,00 | 0,00 |
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 27.627,66 | 0,50 |
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) | 0,00 | 0,00 | 161.834,00 | 3,53 | 160.192,37 | 2,90 |
Transferências de Recursos do FNDE | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 31.063,64 | 0,56 |
Demais Transferências da União | 138.791,50 | 3,30 | 91.699,18 | 2,00 | 60.332,47 | 1,09 |
Transferências Correntes do Estado | 1.411.734,49 | 33,61 | 1.507.512,54 | 32,92 | 1.748.009,64 | 31,60 |
Cota-Parte do ICMS | 1.482.920,38 | 35,31 | 1.631.673,59 | 35,63 | 1.813.841,82 | 32,79 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS | (222.437,79) | (5,30) | (244.750,80) | (5,35) | (272.075,99) | (4,92) |
Cota-Parte do IPVA | 99.215,96 | 2,36 | 120.589,75 | 2,63 | 151.685,71 | 2,74 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 49.298,74 | 1,17 | 0,00 | 0,00 | 64.185,96 | 1,16 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação | (8.699,74) | (0,21) | 0,00 | 0,00 | (9.627,86) | (0,17) |
Cota do IPI s/Exportação (Estado) não Contabilizado no Fluxo Orçamentário | 8.699,74 | 0,21 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Transferências do Estado | 2.737,20 | 0,07 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Transferências Multigovernamentais | 170.835,63 | 4,07 | 197.813,11 | 4,32 | 221.883,89 | 4,01 |
Transferências de Recursos do Fundef | 170.835,63 | 4,07 | 197.813,11 | 4,32 | 221.883,89 | 4,01 |
Transferências de Convênios | 20.431,84 | 0,49 | 123.662,65 | 2,70 | 261.683,89 | 4,73 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 38.671,08 | 0,92 | 44.800,00 | 0,98 | 262.200,00 | 4,74 |
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS | 3.359.110,10 | 79,97 | 3.907.661,20 | 85,34 | 4.893.371,35 | 88,45 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 4.200.215,38 | 100,00 | 4.578.852,68 | 100,00 | 5.532.399,94 | 100,00 |
A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa
A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 5.901,25 e desta, R$ 3.417,69 refere-se a dívida ativa proveniente de receita de impostos.
A.2.1.6 - Receita de Operações de Crédito
Durante o exercício não houve operações dessa natureza.
A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.
A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 5.046.218,04, equivalendo a 88,61 % da despesa autorizada.
FraseDespesa2FraseDespesaAjustada
A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo
As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
2.003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
01-Legislativa | 73.095,00 | 1,82 | 79.231,13 | 1,81 | 122.377,98 | 2,43 |
04-Administração | 954.325,46 | 23,74 | 1.053.554,38 | 24,05 | 985.305,51 | 19,53 |
08-Assistência Social | 84.722,29 | 2,11 | 92.689,83 | 2,12 | 97.127,70 | 1,92 |
09-Previdência Social | 85.487,44 | 2,13 | 110.107,21 | 2,51 | 114.501,61 | 2,27 |
10-Saúde | 618.896,18 | 15,40 | 927.068,45 | 21,17 | 1.181.559,21 | 23,41 |
12-Educação | 742.870,03 | 18,48 | 794.633,55 | 18,14 | 952.214,97 | 18,87 |
13-Cultura | 398,28 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
15-Urbanismo | 142.630,64 | 3,55 | 161.850,56 | 3,70 | 205.791,04 | 4,08 |
16-Habitação | 86.716,01 | 2,16 | 52.000,00 | 1,19 | 0,00 | 0,00 |
17-Saneamento | 11.000,06 | 0,27 | 24.117,84 | 0,55 | 62.655,80 | 1,24 |
20-Agricultura | 275.014,61 | 6,84 | 128.510,37 | 2,93 | 154.279,49 | 3,06 |
22-Indústria | 53.996,71 | 1,34 | 61.775,52 | 1,41 | 4.859,27 | 0,10 |
26-Transporte | 805.438,38 | 20,04 | 800.813,95 | 18,28 | 1.085.954,09 | 21,52 |
27-Desporto e Lazer | 85.429,66 | 2,13 | 93.761,19 | 2,14 | 79.591,37 | 1,58 |
TOTAL DA DESPESA REALIZADA | 4.020.020,75 | 100,00 | 4.380.113,98 | 100,00 | 5.046.218,04 | 100,00 |
CopiaFraseDespesa2
A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa
As despesas por elementos são assim demonstradas
Demonstrativo_08
DESPESA POR ELEMENTOS |
2.003 |
2004 |
2005 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
DESPESAS CORRENTES | 3.261.887,75 | 81,14 | 3.599.836,69 | 82,19 | 4.364.151,14 | 86,48 |
Pessoal e Encargos | 1.442.502,96 | 35,88 | 1.639.573,13 | 37,43 | 1.635.204,40 | 32,40 |
Aposentadorias e Reformas | 49.652,44 | 1,24 | 60.757,57 | 1,39 | 65.918,54 | 1,31 |
Pensões | 15.920,56 | 0,40 | 19.145,20 | 0,44 | 21.456,74 | 0,43 |
Contratação por Tempo Determinado | 34.970,36 | 0,87 | 51.997,18 | 1,19 | 60.515,88 | 1,20 |
Salário-Família | 5.772,58 | 0,14 | 6.167,16 | 0,14 | 4.646,80 | 0,09 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.102.953,40 | 27,44 | 1.233.173,76 | 28,15 | 1.362.084,02 | 26,99 |
Obrigações Patronais | 233.233,62 | 5,80 | 268.332,26 | 6,13 | 120.230,67 | 2,38 |
Sentenças Judiciais | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 351,75 | 0,01 |
Juros e Encargos da Dívida | 8.991,07 | 0,22 | 40.512,97 | 0,92 | 27.054,85 | 0,54 |
Juros sobre a Dívida por Contrato | 8.991,07 | 0,22 | 40.512,97 | 0,92 | 27.054,85 | 0,54 |
Outras Despesas Correntes | 1.810.393,72 | 45,03 | 1.919.750,59 | 43,83 | 2.701.891,89 | 53,54 |
Diárias - Civil | 19.430,66 | 0,48 | 16.039,50 | 0,37 | 24.985,54 | 0,50 |
Material de Consumo | 752.270,88 | 18,71 | 745.236,21 | 17,01 | 1.174.557,20 | 23,28 |
Material de Distribuição Gratuita | 0,00 | 0,00 | 31.984,31 | 0,73 | 83.736,74 | 1,66 |
Passagens e Despesas com Locomoção | 0,00 | 0,00 | 179,40 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 79.364,69 | 1,97 | 85.509,87 | 1,95 | 110.570,35 | 2,19 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 859.175,95 | 21,37 | 912.974,24 | 20,84 | 1.190.275,51 | 23,59 |
Contribuições | 54.707,80 | 1,36 | 76.860,26 | 1,75 | 54.686,90 | 1,08 |
Subvenções Sociais | 11.010,00 | 0,27 | 6.381,00 | 0,15 | 13.955,25 | 0,28 |
Obrigações Tributárias e Contributivas | 32.412,82 | 0,81 | 34.522,57 | 0,79 | 43.688,27 | 0,87 |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 1.160,00 | 0,03 | 2.700,03 | 0,06 | 5.436,13 | 0,11 |
Sentenças Judiciais | 213,00 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 647,92 | 0,02 | 7.363,20 | 0,17 | 0,00 | 0,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | 758.133,00 | 18,86 | 780.277,29 | 17,81 | 682.066,90 | 13,52 |
Investimentos | 722.364,66 | 17,97 | 658.365,79 | 15,03 | 534.237,73 | 10,59 |
Obras e Instalações | 286.767,95 | 7,13 | 590.725,39 | 13,49 | 268.112,00 | 5,31 |
Equipamentos e Material Permanente | 435.596,71 | 10,84 | 67.640,40 | 1,54 | 266.125,73 | 5,27 |
Amortização da Dívida | 35.768,34 | 0,89 | 121.911,50 | 2,78 | 147.829,17 | 2,93 |
Principal da Dívida Contratual Resgatado | 35.768,34 | 0,89 | 121.911,50 | 2,78 | 147.829,17 | 2,93 |
Despesa Realizada Total | 4.020.020,75 | 100,00 | 4.380.113,98 | 100,00 | 5.046.218,04 | 100,00 |
A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA
A.3.1 - Movimentação Financeira
O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:
Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro | Valor (R$) |
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | 950.207,34 |
Bancos Conta Movimento | 167.080,11 |
Aplicações Financeiras | 775.434,90 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 7.692,33 |
(+) ENTRADAS | 6.918.452,01 |
Receita Orçamentária | 5.532.399,94 |
Extraorçamentárias | 1.386.052,07 |
Realizável | 1.811,26 |
Depósitos de Diversas Origens | 321.376,86 |
Outras Operações | 7.450,38 |
Transferências Financeiras Recebidas - entrada | 1.055.413,57 |
(-) SAÍDAS | 6.436.611,63 |
Despesa Orçamentária | 5.046.218,04 |
Extraorçamentárias | 1.390.393,59 |
Realizável | 1.811,26 |
Depósitos de Diversas Origens | 325.501,99 |
Outras Operações | 7.450,38 |
Transferências Financeiras Concedidas - Saída | 1.055.629,96 |
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE | 1.432.047,72 |
Banco Conta Movimento | 314.234,72 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 59.993,63 |
Aplicações Financeiras | 1.057.819,37 |
Fonte : Balanço Financeiro
OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:
|
Valor (R$) |
Bancos c/ Movimento | 807,26 |
Vinculado em C/C Bancária | 59.993,63 |
TOTAL | 60.800,89 |
A.4 - Análise Patrimonial
A.4.1 - Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Ativo Financeiro | 950.207,34 | 30,85 | 1.432.047,72 | 37,35 |
Disponível | 942.515,01 | 30,60 | 1.372.054,09 | 35,78 |
Vinculado | 7.692,33 | 0,25 | 59.993,63 | 1,56 |
Ativo Permanente | 2.129.725,93 | 69,15 | 2.402.224,05 | 62,65 |
Bens Móveis | 910.545,23 | 29,56 | 1.141.979,37 | 29,78 |
Bens Imóveis | 990.894,69 | 32,17 | 949.673,41 | 24,77 |
Bens de Nat. Industrial | 178.135,96 | 5,78 | 219.090,21 | 5,71 |
Créditos | 25.039,42 | 0,81 | 55.731,10 | 1,45 |
Valores | 4.171,23 | 0,14 | 4.171,23 | 0,11 |
Diversos | 20.939,40 | 0,68 | 31.578,73 | 0,82 |
Ativo Real | 3.079.933,27 | 100,00 | 3.834.271,77 | 100,00 |
ATIVO TOTAL | 3.079.933,27 | 100,00 | 3.834.271,77 | 100,00 |
Passivo Financeiro | 21.948,25 | 0,71 | 17.823,12 | 0,46 |
Depósitos Diversas Origens | 21.948,25 | 0,71 | 17.823,12 | 0,46 |
Passivo Permanente | 291.414,78 | 9,46 | 2.293.610,22 | 59,82 |
Dívida Fundada | 291.414,78 | 9,46 | 152.985,18 | 3,99 |
Provisões Matemáticas Previdenciárias | 0,00 | 0,00 | 2.140.625,04 | 55,83 |
Passivo Real | 313.363,03 | 10,17 | 2.311.433,34 | 60,28 |
Ativo Real Líquido | 2.766.570,24 | 89,83 | 1.522.838,43 | 39,72 |
PASSIVO TOTAL | 3.079.933,27 | 100,00 | 3.834.271,77 | 100,00 |
OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 5.540,55 , distribuído da seguinte forma:
PASSIVO FINANCEIRO | Valor (R$) |
Depósitos de Diversas Origens | 5.540,55 |
TOTAL | 5.540,55 |
A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro
A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado
A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:
Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 950.207,34 | 1.432.047,72 | 481.840,38 |
Passivo Financeiro | 21.948,25 | 17.823,12 | 4.125,13 |
Saldo Patrimonial Financeiro | 928.259,09 | 1.414.224,60 | 485.965,51 |
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 1.414.224,60 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,01 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 485.965,51, passando de um superávit financeiro de R$ 928.259,09 para um superávit financeiro de R$ 1.414.224,60.
OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 60.800,89) com seu Passivo Financeiro (R$ 5.540,55), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 55.260,34 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,09 de dívida a curto prazo.
A.4.2.3 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado Excluído o Instituto/Fundo de Previdência
Excluindo o resultado do Instituto/Fundo de Previdência, apura-se o seguinte resultado do Patrimônio Financeiro nos exercícios de 2004 e 2005
Resultado do Patrimônio Financeiro em 2004
Grupo Patrimonial | Município | Instituto/Fundo | Saldo Ajustado |
Ativo Financeiro | 950.207,34 | 940.965,49 | 9.241,85 |
Passivo Financeiro | 21.948,25 | 12.315,88 | 9.632,37 |
Resultado do Patrimônio Financeiro em 2005
Grupo Patrimonial | Município | Instituto/Fundo | Saldo Ajustado |
Ativo Financeiro | 1.432.047,72 | 1.057.819,96 | 374.227,76 |
Passivo Financeiro | 17.823,12 | 12.282,57 | 5.540,55 |
Com a exclusão do Patrimônio Financeiro do Instituto/Fundo, a variação do Patrimônio Financeiro do Município passa a ter a seguinte demonstração:
Grupo Patrimonial | Saldo inicial Ajustado | Saldo final Ajustado | Variação Ajustada |
Ativo Financeiro | 9.241,85 | 374.227,76 | 364.985,91 |
Passivo Financeiro | 9.632,37 | 5.540,55 | 4.091,82 |
Saldo Patrimonial Financeiro | (390,52) | 368.687,21 | 369.077,73 |
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Superávit Financeiro de R$ 368.687,21 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,01 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 369.077,73, passando de um déficit financeiro de R$ 390,52 para um superávit financeiro de R$ 368.687,21.
A.4.3 - Variação Patrimonial
Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.
O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12
VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Receita Efetiva | 5.460.396,12 |
Receita Orçamentária | 5.532.399,94 |
(-) Mutações Patrimoniais da Receita | 72.003,82 |
Despesa Efetiva | 4.587.308,89 |
Despesa Orçamentária | 5.046.218,04 |
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa | 458.909,15 |
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | 873.087,23 |
Demonstrativo_13
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Variações Ativas | 1.052.586,96 |
(-) Variações Passivas | 1.175.755,51 |
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO | (123.168,55) |
Demonstrativo_14
RESULTADO PATRIMONIAL | Valor (R$) |
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária | 873.087,23 |
(+)Resultado Patrimonial-IEO | (123.168,55) |
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO | 749.918,68 |
Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | Valor (R$) |
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior | 2.766.570,24 |
(+)Resultado Patrimonial do Exercício | 749.918,68 |
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | 3.516.488,92 |
Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais
A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública
A.4.4.1 - Dívida Consolidada
Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.
No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA |
MUNICÍPIO | PREFEITURA | |
Saldo do Exercício Anterior | 291.414,78 | 291.414,78 |
(+) Empréstimos Tomados (Dívida Fundada) | 9.399,57 | 9.399,57 |
(-) Amortização (Dívida Fundada) | 147.829,17 | 147.829,17 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 152.985,18 | 152.985,18 |
A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos dois anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17
Saldo da Dívida Consolidada |
2.003 |
2004 |
2005 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 303.207,4 | 7,22 | 291.414,78 | 6,36 | 152.985,18 | 2,77 |
A.4.4.2 - Dívida Flutuante
Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.
No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 21.948,25 |
(+) Formação da Dívida | 321.376,86 |
(-) Baixa da Dívida | 325.501,99 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 17.823,12 |
A evolução da dívida flutuante, nos últimos dois anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Flutuante |
2.003 |
2004 |
2005 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 20.674,38 | 2,76 | 21.948,25 | 2,31 | 17.823,12 | 1,24 |
Demonstrativo_19
A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa
No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 25.039,42 |
(+) Inscrição | 15.653,53 |
(-) Cobrança no Exercício | 5.901,25 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 34.791,70 |
Obs.: Composição da conta "créditos" do exercício de 2005:
CONTA | EXERCÍCIO 2004 | EXERCÍCIO 2005 |
Dívida Ativa | 25.039,42 | 34.791,70 |
Credores Diversos | 0,00 | 20.939,40 |
TOTAL | 25.039,42 | 55.731,10 |
A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais
A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.
A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.
A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) | Valor (R$) | % |
Imposto Predial e Territorial Urbano | 23.255,37 | 0,50 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 31.251,03 | 0,68 |
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza | 27.799,70 | 0,60 |
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis | 12.237,84 | 0,26 |
Cota do ICMS | 1.813.841,82 | 39,23 |
Cota-Parte do IPVA | 151.685,71 | 3,28 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 64.185,96 | 1,39 |
Cota-Parte do FPM | 2.455.997,44 | 53,11 |
Cota do ITR | 1.445,49 | 0,03 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 36.863,40 | 0,80 |
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos | 3.417,69 | 0,07 |
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos | 2.062,48 | 0,04 |
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS | 4.624.043,93 | 100,00 |
B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | Valor (R$) |
Receitas Correntes Arrecadadas | 5.861.792,33 |
(-) Contribuição dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social | 132.153,76 |
(-) Contribuição Patronal para custeio do Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social (apenas se for empenhada) | 146.974,55 |
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF | 655.632,39 |
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) | 433.748,50 |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 5.360.780,13 |
C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Educação Infantil (12.365) | 64.094,34 |
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 64.094,34 |
Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Ensino Fundamental (12.361) | 876.416,73 |
Despesas com Ensino Fundamental realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal) (conforme informações constantes no Ofício Circular 5393/2006) | 53.842,44 |
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 930.259,17 |
Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Demonstrativo_25
F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (conforme informações constantes no Ofício Circular 5393/2006) | 52.355,08 |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (conforme empenhos constantes do ANEXO I) | 18.147,60 |
Despesas com recursos de alienação de bens destinadas ao Ensino Fundamental (conforme informações complementares ao Ofício Circular 5393/2006) | 32.702,00 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL | 103.204,68 |
A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) | 64.094,34 | 1,39 |
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 930.259,17 | 20,12 |
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) | 103.204,68 | 2,23 |
(+) Perda com FUNDEF (Retorno menor que o Repasse) | 433.748,50 | 9,38 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 1.324.897,33 | 28,65 |
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) | 1.156.010,98 | 25,00 |
Valor acima do Limite (25%) | 168.886,35 | 3,65 |
O demonstrativo acima evidencia que o Município aplicou o montante de R$ 1.324.897,33 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 28,65% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado a maior o valor de R$ 168.886,35, representando 3,65% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o expresso no artigo 212 da Constituição Federal.
A.5.1.2 - Aplicação em manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental no percentual mínimo de 60% incidente sobre os 25% a que se refere o artigo 212 CF (artigo 60 dos ADCT)
Componente | Valor (R$) |
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 930.259,17 |
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) | 103.204,68 |
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) | 433.748,50 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 1.260.802,99 |
25% das Receitas com Impostos | 1.156.010,98 |
60% dos 25% das Receitas com Impostos | 693.606,59 |
Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) | 567.196,40 |
Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 1.260.802,99, equivalendo a 109,06% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEF | 221.883,89 |
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF | 133.130,33 |
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEF | 189.920,20 |
Valor Acima do Limite ( 60 % do FUNDEF c/Profissionais do Magistério) | 56.789,87 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 189.920,20, equivalendo a 85,59% dos recursos oriundos do FUNDEF, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.
A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)
G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Atenção Básica (10.301) | 1.097.244,46 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial (10.302) | 84.249,55 |
Alimentação e Nutrição, nos termos do art. 6º, IV da Lei 8.080/90 (10.306) | 65,20 |
Despesas com Saúde realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal) (conforme informações constantes no Ofício Circular 5393/2006) | 34.460,73 |
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 1.216.019,94 |
H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde (conforme informações constantes no Ofício Circular 5393/2006) | 326.705,44 |
Despesa Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (conforme empenhos constantes do ANEXO II) | 22.446,57 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 349.152,01 |
DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ADCT
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) | 1.216.019,94 | 26,30 |
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) | 349.152,01 | 7,55 |
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO | 866.867,93 | 18,75 |
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO | 693.606,59 | 15,00 |
VALOR ACIMA DO LIMITE | 173.261,34 | 3,75 |
O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2005 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 866.867,93, correspondendo a um percentual de 18,75% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.
A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)
I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 1.516.840,42 |
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos (conforme empenhos constantes do ANEXO III) | 180.653,70 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 1.697.494,12 |
J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 118.363,98 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 118.363,98 |
L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Despesas com Inativos e Pensionistas, pagas com recursos das Contribuições dos Servidores, Contribuição Patronal aos Regimes Próprios de Previdência e a Compensação Financeira entre os Regimes de Previdência (conforme informações constantes no Ofício Circular 5393/2006) | 87.375,28 |
Sentenças Judiciais | 351,75 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 87.727,03 |
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 5.360.780,13 | 100,00 |
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 3.216.468,08 | 60,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 1.697.494,12 | 31,67 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 118.363,98 | 2,21 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 87.727,03 | 1,64 |
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO | 1.728.131,07 | 32,24 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% | 1.488.337,01 | 27,76 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 32,24% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 5.360.780,13 | 100,00 |
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 2.894.821,27 | 54,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 1.697.494,12 | 31,67 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 87.727,03 | 1,64 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 1.609.767,09 | 30,03 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 1.285.054,18 | 23,97 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 30,03% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 5.360.780,13 | 100,00 |
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 321.646,81 | 6,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 118.363,98 | 2,21 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 118.363,98 | 2,21 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 203.282,83 | 3,79 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 2,21% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo
A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)
MÊS | REMUNERAÇÃO DE VEREADOR |
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL | % |
JANEIRO | 787,00 | 11.885,41 | 6,62 |
FEVEREIRO | 787,00 | 11.885,41 | 6,62 |
MARÇO | 787,00 | 11.885,41 | 6,62 |
ABRIL | 787,00 | 11.885,41 | 6,62 |
MAIO | 881,44 | 11.885,41 | 7,42 |
JUNHO | 881,44 | 11.885,41 | 7,42 |
JULHO | 881,44 | 11.885,41 | 7,42 |
AGOSTO | 881,44 | 11.885,41 | 7,42 |
SETEMBRO | 881,44 | 11.885,41 | 7,42 |
OUTUBRO | 881,44 | 11.885,41 | 7,42 |
NOVEMBRO | 881,44 | 11.885,41 | 7,42 |
DEZEMBRO | 881,44 | 11.885,41 | 7,42 |
A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 20,00% (referente aos seus 2.911 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2004) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO | REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES | % |
5.532.399,94 | 112.654,88 | 2,04 |
O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 112.654,88, representando 2,04% da receita total do Município (R$ 5.532.399,94). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.
A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)
RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Valor (R$) | % |
Receita Tributária | 109.268,27 | 2,70 |
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) | 3.817.582,14 | 94,29 |
Receita de Contribuições dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social | 121.951,30 | 3,01 |
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais | 4.048.801,71 | 100,00 |
Despesa Total do Poder Legislativo | 122.377,98 | 3,02 |
Total das despesas para efeito de cálculo | 122.377,98 | 3,02 |
Valor Máximo a ser Aplicado | 323.904,14 | 8,00 |
Valor Abaixo do Limite | 201.526,16 | 4,98 |
O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 122.377,98, representando 3,02% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2004 (R$ 4.048.801,71). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 2.911 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2004), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.
A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)
RECEITA DO PODER LEGISLATIVO | DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO |
% |
123.000,00 | 100.905,54 | 82,04 |
O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 100.905,54, representando 82,04% da receita total do Poder (R$ 123.000,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo DESCUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.
Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal, evidenciando a seguinte restrição:
A.5.4.4.1 - Despesa com folha de pagamento da Câmara Municipal, inclusive dos Vereadores, no valor de R$ 100.905,54, representando 82,04% da Receita do Poder Legislativo, superior ao limite de 70% estabelecido no artigo 29-A, § 1°, da Constituição Federal.
A.6. DO CONTROLE INTERNO
O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, por meio dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.
Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do sistema de controle interno, no plano federal estão insculpidas no caput do artigo 70.
No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o sistema de controle interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.
A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.
Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via sistema de controle interno está previsto no artigo 113.
I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;
II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).
A obrigatoriedade da implantação do sistema de controle interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.
Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do sistema de controle interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.
É imperativo que a lei instituidora do sistema de controle interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.
O Município de Pinheiro Preto instituiu o sistema de controle interno através da Lei Municipal nº 1.108/2003, de 09/12/2003, portanto dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.
Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno foi nomeado através da portaria nº 005/2005, em 01/02/2005, a Sra. Sandra Regina Paravisi Bressan - cargo comissionado.
A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do relatório de controle interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º parágrafo 5º da Resolução nº TC - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.
Verificou-se que o Município de Pinheiro Preto encaminhou os relatórios de controle interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, cumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.
Na análise preliminar efetuada nos relatórios remetidos não foram verificadas irregularidades ou ilegalidades levantadas pelo Órgão de Controle Interno, com referência a execução do orçamento e dos registros contábeis, bem como com relação aos atos e fatos da administração municipal.
B. RESTRIÇÕES REMANESCENTES
B.1. Divergência da ordem de R$ 1.100,00 entre o total dos créditos autorizados, registrados no comparativo da despesa autorizada com a realizada - Anexo 11, no montante de R$ 5.696.063,00 e o valor autorizado no Orçamento Municipal, acrescido das alterações orçamentárias realizadas, da ordem de R$ 5.694.963,00, contrariando normas gerais de escrituração contidas na Lei n° 4.320/64, artigos 75, 90 e 91
O Município de Pinheiro Preto, registrou no Comparativo da despesa autorizada com a realizada - anexo 11, o valor de R$ 5.696.063,00 para a despesa autorizada. No entanto, ao considerar-se o valor de R$ 5.419.963,00, conforme consta na Lei Orçamentária n° 1144/2004, de 07/12/2004, mais as alterações orçamentárias realizadas (suplementações da ordem de R$ 1.948.144,70, menos anulações de dotações no valor de R$ 1.673.144,70), evidencia-se uma diferença de R$ 1.100,00, descumprindo, desta forma, os preceitos legais da Lei nº 4.320/64, abaixo transcritos:
B.2. Utilização de recursos destinados à Reserva de Contingência, no montante de R$ 82.253,35 para fins diversos daqueles preceituados na Lei de Responsabilidade Fiscal, em descumprimento ao artigo 5º, inciso III, alínea "b" da Lei Complementar nº 101/2000
Os Decretos Municipais de números 2615/2005, 2626/2005, 2627/2005, 2631/2005 e 2634/2005, apresentam suplementações de dotações por conta da Reserva de Contingência, conforme tabela a seguir apresentada:
Decreto n.° | dATA | valor suplementado |
2615/2005 | 02/12/2005 | R$ 600,00 |
2626/2005 | 13/12/2005 | R$ 17.900,00 |
2627/2005 | 14/12/2005 | R$ 43.517,04 |
2631/2005 | 20/12/2005 | R$ 10.000,00 |
2634/2005 | 22/12/2005 | R$ 10.236,31 |
TOTAL | R$ 82.253,35 |
Referidas suplementações tiveram como fundamentação legal artigo 11 da Lei Municipal nº 1144/2004, a qual estima a receita e fixa a despesa do Município de Pinheiro Preto para o exercício de 2005.
A utilização dos recursos provenientes da Reserva de Contingência realizada pela Unidade vem de encontro com o preceituado no artigo 5 º, inciso III, alínea "b" da Lei Complementar nº 101/2000, como segue:
"Art. 5º - O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
[...]
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
a) (VETADO)
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos."
Sobre o assunto em tela, este Tribunal de Contas manifestou-se em seus pareceres. Transcreve-se, a seguir, trechos dos Pareceres nº 698/01 e 095/02, respectivamente:
Por todo exposto, e em razão da Unidade Gestora não prestar informações na Resposta do Ofício Circular TC/DMU 5.393/2006 (item A), quanto ao passivo contingente ou evento e/ou risco fiscal ocorrido, constata-se que o Município em comento, no exercício de 2005, utilizou recursos da Reserva de Contingência para fins diversos daqueles preceituados na Lei de Responsabilidade Fiscal, motivando, desta feita, o presente apontamento.
B.3. Divergência, no montante de R$ 12.282,57, do valor inicial da Dívida Flutuante registrado no Demonstrativo da Dívida Flutuante - Anexo 17 e o valor final apurado no exercício de 2004 em desacordo ao artigo 92 da Lei nº 4.320/64
O Demonstrativo da Dívida Flutuante do Município de Pinheiro Preto referente ao exercício financeiro de 2005, apresenta o valor inicial de R$ 9.665,68 referente à Dívida Flutuante.
Entretanto, ao se considerar o saldo final do exercício anterior, ou seja, de 2004, tem-se o valor de R$ 21.948,25 referente à Dívida Flutuante.
Desta forma configura-se a divergência de R$ 12.282,57 do valor inicial da Dívida Flutuante registrado no Demonstrativo da Dívida Flutuante - Anexo 17 (R$ 9.665,68) e o valor apurado no final do exercício de 2004 (R$ 21.948,25) em desacordo ao artigo 92 da Lei nº 4.320/64, transcrito a seguir:
"Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas."
B.4. Majoração dos subsídios de agentes políticos do Executivo Municipal - Prefeito e Vice-Prefeito, sem atender ao disposto nos artigos 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal, no montante de R$ 5.075,76 (R$ 3.645,74 - Prefeito e R$ 1.430,02, Vice-Prefeito)
Na análise da documentação encaminhada pela Unidade, em atendimento ao Ofício Circular TC/DMU nº 5.393/2006, constatou-se que foi pago subsídio aos agentes políticos do Executivo Municipal, mais especificamente, ao Prefeito e Vice-Prefeito, nos valores mensais de R$ 4.704,00 e R$ 1.075,20, respectivamente, nos meses de maio a dezembro/2005, quando os valores devidos, fixados pela Lei Municipal nº 20/2004 (ato fixador dos subsídios para a legislatura 2005-2008), representam R$ 4.200,00 para o Prefeito e R$ 960,00 para o Vice-Prefeito.
A diferença do pagamento dos subsídios pagos em relação aos fixados, resultam da majoração por reajuste, concedida irregularmente, visto que baseada na Lei Municipal nº 24/2005, que dispõe em seu artigo 1º:
"Ficam recompostos em 12% (doze por cento), os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais.
Prefeito de: R$ 4.200,00 passará para R$ 4.704,00
Vice-Prefeito de: R$ 960,00 passará para R$ 1.075,20
Secretários Municipais de: R$ 1.853,53 passará para R$ 2.075,95"
A Lei municipal n. 20/2004, em seu art. 4º, atendendo o que dispõe o inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, determina que somente será concedido alteração dos subsídios dos agentes políticos na mesma época e mesmos índices da revisão dos vencimentos dos servidores municipais.
No entanto, há que se observar que a Lei citada, concedeu o reajuste dos vencimentos, que não se confunde com a revisão geral, ou seja, a recomposição de perdas do poder aquisitivo decorrente do processo inflacionário em determinado período.
Portanto, em se tratando de reajuste, somente aos servidores municipais pode ser concedido e não aos agentes políticos, que têm direito apenas à revisão geral anual.
Resta claro, portanto, que o reajuste não deveria ser aplicado ao Prefeito e Vice-Prefeito, caracterizando o descumprimento aos artigos 39, § 4º e 37, inciso X, da Constituição Federal, devendo os valores recebidos indevidamente, serem ressarcidos aos cofres públicos.
Segue demonstração da apuração dos valores percebidos indevidamente, conforme informações constante nos autos, fl. 712 dos autos:
NOME | VALOR PAGO (R$) MÊS: Maio a Dezembro |
VALOR FIXADO/DEVIDO (R$) MÊS: Maio a Dezembro |
PAGO A MAIOR (R$) MÊS: Maio a Dezembro |
Juraci Bertoncello | 34.025,60 | 30.379,86 | 3.645,74 |
Nivaldo Gottselig | 13.346,30 | 11.916,28 | 1.430,02 |
TOTAL | 47.371,90 | 42.296,14 | 5.075,76 |
B.5. Majoração dos subsídios de agentes políticos do Legislativo Municipal - Vereadores, sem atender ao disposto nos artigos 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal, no montante de R$ 7.026,32 (R$ 6.044,16, Vereadores e R$ 982,16, Vereador Presidente)
Na análise da documentação encaminhada pela Unidade, em atendimento ao Ofício Circular TC/DMU nº 5.393/2006, constatou-se que foi pago subsídio aos agentes políticos do Legislativo Municipal - Vereadores e Vereador Presidente, nos valores mensais de R$ 881,44 e R$ 1.145,87, respectivamente, nos meses de maio a dezembro/2005, quando os valores devidos, fixados pela Lei Municipal nº 21/2004 (ato fixador dos subsídios para a legislatura 2005-2008), representam R$ 787,00 para os Vereadores e R$ 1.023,10 para o Vereador Presidente.
A diferença dos subsídios pagos em relação aos fixados, resultam da majoração por reajuste, concedida irregularmente, visto que baseada na Lei Municipal nº 23/2005, que dispõe em seu artigo 1º:
"Ficam reajustados em 12% (doze por cento) os subsídios dos Vereadores do Poder Legislativo Municipal de Pinheiro Preto.
Vereadores de: R$ 787,00 passará para R$ 881,44
Presidente da Câmara de: R$ 1.023,10 passará para R$ 1.145,87."
A Lei municipal n. 21/2004, em seu art. 3º, § 1º, atendendo o que dispõe o inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, determina que somente será concedida alteração dos subsídios dos agentes políticos na mesma época e mesmos índices da revisão dos vencimentos dos servidores municipais.
No entanto, há que se observar que a Lei citada, concedeu o reajuste dos vencimentos, que não se confunde com a revisão geral, ou seja, a recomposição de perdas do poder aquisitivo decorrente do processo inflacionário em determinado período.
Portanto, em se tratando de reajuste, somente aos servidores municipais pode ser concedido e não aos agentes políticos, que têm direito apenas à revisão geral anual.
Resta claro, portanto, que o reajuste não deveria ser aplicado aos Vereadores, caracterizando o descumprimento aos artigos ,39, § 4º e 37, inciso X, da Constituição Federal, devendo os valores recebidos indevidamente, serem ressarcidos aos cofres públicos.
Segue demonstração da apuração dos valores percebidos indevidamente, conforme informações constante nos autos, fls. 713 a 718 dos autos:
NOME | VALOR PAGO (R$) MÊS: Maio a Dezembro |
VALOR FIXADO/DEVIDO (R$) MÊS: Maio a Dezembro |
PAGO A MAIOR (R$) MÊS: Maio a Dezembro |
Euzébio Viecelli | 6.831,16 | 6.099,25 | 731,91 |
Arildo Manica | 220,36 | 196,75 | 23,61 |
Gilmar Piovesan | 9.166,96 | 8.184,80 | 982,16 |
Gilmar Rebelatto | 7.051,52 | 6.296,00 | 755,52 |
Ivanise Pilatti | 7.051,52 | 6.296,00 | 755,52 |
Jair Boesing | 7.051,52 | 6.296,00 | 755,52 |
Odair Vailatti | 7.051,52 | 6.296,00 | 755,52 |
Pedro Rabuske | 7.051,52 | 6.296,00 | 755,52 |
Valdir Antonio Neis | 7.051,52 | 6.296,00 | 755,52 |
Mauro de Costa | 7.051,52 | 6.296,00 | 755,52 |
TOTAL | 65.579,12 | 58.552,80 | 7.026,32 |
B.6. Ausência de contabilização dos valores relativos às contribuições previdenciárias (parte patronal) dos meses de Janeiro a Maio de 2005 dos servidores do Poder Legislativo, impossibilitando o acompanhamento da execução orçamentária e o desconhecimento da composição patrimonial, contrariando os artigos 90 e 105, § 3º, ambos da Lei nº 4.320/64
B.7. Divergência, no montante de R$ 216,39, entre o valor registrado em transferências financeiras recebidas e concedidas, constante no Anexo 13 - Balanço Financeiro, em inobservância ao art. 103 da Lei 4.320/64
Em análise às informações constantes no Balanço Anual, remetido a este Tribunal de Contas, verificou-se divergência no valor de R$ 216,39, entre o valor registrado em transferências financeiras recebidas (R$ 1.055.413,57) e concedidas (R$ 1.055.629,96), constante no Anexo 13 - Balanço Financeiro em inobservância ao art. 103 da Lei 4.320/64.
Salienta-se que referida divergência origina-se, conforme informações prestadas pela Unidade, no lançamento equivocado do valor em questão, como contribuição do servidor inativo civil (12102909), quando o correto seria em transferências financeiras recebidas do SIMASP.
B.8. Divergência dos Depósitos de Diversas Origens, no valor de R$ 12.282,57, entre o saldo apresentado no Balanço Patrimonial (Anexo 14) e o apurado na movimentação dos Depósitos de Diversas Origens constante no Balanço Financeiro (Anexo 13), em descumprimento ao previsto nos artigos 101 e 103 da Lei Federal nº 4.320/64
O Balanço Patrimonial do Município de Pinheiro Preto referente exercício financeiro de 2005, apresenta o valor de R$ 5.540,55 referente a Depósitos de Diversas Origens.
Entretanto, considerando-se o saldo anterior dos Depósitos de Diversas Origens, no valor de R$ 21.948,25, mais R$ 321.376,86, menos R$ 325.501,99, apura-se o montante de R$ 17.823,12, evidenciando a diferença de R$ 12.282,57, desatendendo o disposto nos artigos 101 e 103 da Lei Federal nº 4.320/64.
MOVIMENTAÇÃO DOS Depósitos de Diversas Origens | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 21.948,25 |
(+) Inscrição | 321.376,86 |
(-) Baixa | 325.501,99 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 17.823,12 |
B.9. Divergência no valor de R$ 216,39 entre a variação do saldo patrimonial financeiro (R$ 485.965,51) demonstrado no Balanço Financeiro - Anexo 13 e o resultado da execução orçamentária (superávit no valor de R$ 486.181,90) constante do Balanço Orçamentário - Anexo 12, em desatendimento às normas contidas na Lei nº 4.320/64
Verificou-se divergência de R$ 216,39 entre a variação do saldo patrimonial financeiro (R$ 485.965,51) apurado no Balanço Financeiro e a variação orçamentária constante do Balanço Orçamentário (R$ 486.181,90), evidenciando o descumprimento às normas contidas na Lei Federal nº 4.320/64, disposto no art. 85.
B.10. Divergência no valor de R$ 1.993.650,49, entre o saldo patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial e o apurado nas Variações Patrimoniais, em inobservância ao art. 104 da Lei 4.320/64
Em análise às informações constantes no Balanço Anual, remetido a este Tribunal de Contas, verificou-se divergência no valor de R$ 1.993.650,49 entre o saldo patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial (R$ 1.522.838,43) e o apurado nas Variações Patrimoniais (R$ 3.516.488,92), em inobservância ao art. 104 da Lei 4.320/64.
CONCLUSÃO
Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;
Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, remetidos mensalmente por meio magnético e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;
Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2005 do Município de PINHEIRO PRETO, consubstanciadas nos dados mensais remetidos magneticamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:
I - DO PODER LEGISLATIVO :
I - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM CONSTITUCIONAL:
I.A.1. Majoração dos subsídios de agentes políticos do Legislativo Municipal - Vereadores, sem atender ao disposto nos artigos 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal, no montante de R$ 7.026,32 (R$ 6.044,16, Vereadores e R$ 982,16, Vereador Presidente) (item B.5 deste Relatório);
I.A.2. Despesa com folha de pagamento da Câmara Municipal, inclusive dos Vereadores, no valor de R$ 100.905,54, representando 82,04% da Receita do Poder Legislativo, superior ao limite de 70% estabelecido no artigo 29-A, § 1°, da Constituição Federal (item A.5.4.4.1).
I - B. RESTRIÇÃO DE ORDEM LEGAL:
I.B.1. Ausência de contabilização dos valores relativos às contribuições previdenciárias (parte patronal) dos meses de Janeiro a Maio de 2005 dos servidores do Poder Legislativo, impossibilitando o acompanhamento da execução orçamentária e o desconhecimento da composição patrimonial, contrariando os artigos 90 e 105, § 3º, ambos da Lei nº 4.320/64 (item B.6);
II - DO PODER EXECUTIVO :
II - A. RESTRIÇÃO DE ORDEM CONSTITUCIONAL:
II.A.1. Majoração dos subsídios de agentes políticos do Executivo Municipal - Prefeito e Vice-Prefeito, sem atender ao disposto nos artigos 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal, no montante de R$ 5.075,76 (R$ 3.645,74 - Prefeito e R$ 1.430,02, Vice-Prefeito) (item B.4).
II - B. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:
II.B.1. Divergência da ordem de R$ 1.100,00 entre o total dos créditos autorizados, registrados no comparativo da despesa autorizada com a realizada - Anexo 11, no montante de R$ 5.696.063,00 e o valor autorizado no Orçamento Municipal, acrescido das alterações orçamentárias realizadas, da ordem de R$ 5.694.963,00, contrariando normas gerais de escrituração contidas na Lei n° 4.320/64, artigos 75, 90 e 91 (item B.1);
II.B.2. Utilização de recursos destinados à Reserva de Contingência, no montante de R$ 82.253,35 para fins diversos daqueles preceituados na Lei de Responsabilidade Fiscal, em descumprimento ao artigo 5º, inciso III, alínea "b" da Lei Complementar nº 101/2000 (item B.2);
II.B.3. Divergência, no montante de R$ 12.282,57, do valor inicial da Dívida Flutuante registrado no Demonstrativo da Dívida Flutuante - Anexo 17 e o valor final apurado no exercício de 2004 em desacordo ao artigo 92 da Lei nº 4.320/64 (item B.3);
II.B.4. Divergência, no montante de R$ 216,39, entre o valor registrado em transferências financeiras recebidas e concedidas, constante no Anexo 13 - Balanço Financeiro, em inobservância ao art. 103 da Lei 4.320/64 (item B.7);
II.B.5. Divergência dos Depósitos de Diversas Origens, no valor de R$ 12.282,57, entre o saldo apresentado no Balanço Patrimonial (Anexo 14) e o apurado na movimentação dos Depósitos de Diversas Origens constante no Balanço Financeiro (Anexo 13), em descumprimento ao previsto nos artigos 101 e 103 da Lei Federal nº 4.320/64 (item B.8);
II.B.6. Divergência no valor de R$ 12.066,18 entre a variação do patrimonial financeiro (R$ 498.248,08) demonstrado no Balanço Financeiro - Anexo 13 e o resultado da execução orçamentária (superávit no valor de R$ 486.181,90) constante do Balanço Orçamentário - Anexo 12, em desatendimento às normas contidas na Lei nº 4.320/64 (item B.9);
Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:
I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;
II - RECOMENDAR a adoção de providências com vistas à correção das deficiências de natureza contábil constantes dos itens II.B.1, II.B.3, II.B.4, II.B.5, II.B.6 e II.B.7 da parte conclusiva deste Relatório.
III - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.
DMU/DCM 7 em 19 de setembro de 2006.
__________________________
Sabrina Maddalozzo Pivatto
Auditor Fiscal de Controle Externo
Visto, em 19/09/2006
___________________________
Gilson Aristides Battisti
Auditor Fiscal de Controle Externo
Chefe de Divisão
De acordo, em 19/09/2006
_________________________________
Luiz Carlos Wisintainer Coordenador de Controle
Inspetoria 4
ANEXO I
(Despesas excluídas do cálculo em razão de serem impróprias para a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - Função/Subfunção 12.361)
NE | Data Empe nho |
Credor | Vl. Empe nho (R$) |
Vl. Liqui dado (R$) |
Vl. Pago (R$) | Histórico |
3539 | 10/11/2005 | ALIRIO HACK E OU/SEMILDA | 33,00 | 33,00 | 33,00 | Referente aquisição de 22 unidades de verduras (Brócolis) para o Centro Educacional Padre Trudo Plessers deste Municipio. |
1927 | 08/06/2005 | ANGELA MARIA MAZURECK | 498,40 | 498,40 | 498,40 | Pagto da 1ª parcela do 13º Salário à funcionária acima, onde exerce o cargo de Diretora de Educação Infantil desta Prefeitura Municipal. |
2792 | 25/08/2005 | ANGELA MARIA MAZURECK | 996,80 | 996,80 | 996,80 | Pagto de seus vencimentos à funcionária acima, onde exerce o cargo de Diretora de Educacao Infantil desta Prefeitura Municipal, referente o mês de Agosto/2005. |
2496 | 25/07/2005 | ANGELA MARIA MAZURECK | 3.021,76 | 3.021,76 | 3.021,76 | Pagto de seus vencimentos a funcionarios da Secretaria de Educação e Cultura desta Prefeitura Municipal, referente o mes de Julho/2005. |
3616 | 23/11/2005 | ANGELA MARIA MAZURECK | 415,33 | 415,33 | 415,33 | Referente pagto da 2ª parcela do 13º salário a funcionária acima, onde exerce o cargo de Diretora de Educação desta Prefeitura Municipal. |
467 | 21/02/2005 | APP - ESCOLA DE EDUC. BAS P M S PEREIRA | 810,00 | 810,00 | 810,00 | Referente nossa contribuição a APP da Escola de Educação Básica Profº Maura de Senna Pereira deste Municipio. |
3291 | 18/10/2005 | APP - ESCOLA DE EDUC. BAS P M S PEREIRA | 460,00 | 460,00 | 460,00 | Referente nossa contribuição a APP da Escola de Educação Básica Profº Maura de Senna Pereira. |
3418 | 01/11/2005 | APP - ESCOLA DE EDUC. BAS P M S PEREIRA | 120,00 | 120,00 | 120,00 | Referente contribuição a APP da Escola de Educação Básica Profª Maura de Senna Pereira deste Municipio. |
20 | 10/01/2005 | APP CENTRO ED. PADRE TRUDO PLESSERS | 1.864,50 | 1.864,50 | 1.864,50 | Referente contribuição financeira para a APP do Centro Educacional Padre Trudo Plessers. |
1479 | 06/05/2005 | CPL Assessoria e Desenvolvimento ltda | 400,00 | 400,00 | 400,00 | Referente pagto locação software da merenda escolar e licenciamento. |
1846 | 06/06/2005 | CPL Assessoria e Desenvolvimento ltda | 150,00 | 150,00 | 150,00 | Referente pagto locação software sistema Merenda Escolar do mês de Maio/2005. |
2311 | 06/07/2005 | CPL Assessoria e Desenvolvimento ltda | 150,00 | 150,00 | 150,00 | ref. pagamento locação sistema Merenda escolar. |
2610 | 04/08/2005 | CPL Assessoria e Desenvolvimento ltda | 150,00 | 150,00 | 150,00 | Referente pagto locação sistema Merenda Escolar do mes de Julho/2005. |
3496 | 09/11/2005 | CPL Assessoria e Desenvolvimento ltda | 150,00 | 150,00 | 150,00 | Referente pagto pela locação do sistema Merenda Escolar do mês de Outubro/2005. |
627 | 07/03/2005 | MARIA CARINHATO ZANELLA = ME | 140,00 | 140,00 | 140,00 | Referente aquisição de 04 cargas de gás para o Centro Educacional Padre Trudo Plessers deste Municipio. |
698 | 11/03/2005 | MARIA CARINHATO ZANELLA = ME | 70,00 | 70,00 | 70,00 | Referente aquisição de 02 butijões de gás (RECARGA) para o Centro Educacional Padre Trudo Plesser deste Municipio. |
1828 | 03/06/2005 | MARIA CARINHATO ZANELLA = ME | 652,41 | 652,41 | 652,41 | Referente aquisição de materiais de limpeza para o Centro Educacional Padre trudo Plessers deste Municipio.=09 fardos papel hig. 16x4......R$ 225,00 = 06 caixas sabão em pó OMO.....R$ 35,94 = 06 butijões de gás (recarga)......R$ 192,00 = 15 rolos papel toalha......R$ 33,15 = 02 pct bombril 14x8.....R$ 61,32 = 33 esponjas scoot brite......R$ 33,00 = 15 sapólio liquido 500 gr......R$ 22,50 = 50 litros água sanitaria Qboa......R$ 49,50. |
3014 | 20/09/2005 | MARIA CARINHATO ZANELLA = ME | 436,38 | 436,38 | 436,38 | Referente aquisição de material de limpeza e higiene para o Centro Educacional Padre Trudo Plessers deste Municipio.=06 fardos papel higienico Nice 16x4.....R$ 150,00 = 05 caixas sabão em po OMO 1 Kg......R$ 34,95 = 30 lts alcool......R$ 99,00 = 10 un. sapolio creme.....R$ 29,90 = 05 pcts bombril......R$ 11,25 = 10 vassouras......R$ 34,90 = 06 lts mazarolo anti-mofo....R$ 23,94 = 10 esponjas scott brite....R$ 12,50 = 06 rodos de espuma....R$ 23,94 = 10 pcts lixo de 100 lts....R$ 10,00. |
3251 | 13/10/2005 | MARIA CARINHATO ZANELLA = ME | 532,65 | 532,65 | 532,65 | Referente aquisição de material de higiene, limpeza e outras mercadorias para o Centro Educacional Padre Trudo Plessers deste Municipio.=06 fardos papel higienico 16x4.....R$ 150,00 = 12 latas cera liquida Inglesa.....R$ 40,80 = 05 caixas sabão em pó OMO.......R$ 29,95 = 06 botijões de gás (recarga)........R$ 192,00 = 03 caixas alcool c/ 12 litros.....R$ 90,00 = 10 pcts copo plastico 500 ml.......R$ 29,90 |
3443 | 03/11/2005 | MARIA CARINHATO ZANELLA = ME | 602,70 | 602,70 | 602,70 | Referente aquisição de material de limpeza e higiene para o Centro Educacional Padre Trudo Plessers deste Municipio.=06 botijões de gas (recarga).....R$ 192,00 = 07 fardos papel higienico 16x4.....R$ 175,00 = 02 cx alcool c/ 12 litros......R$ 47,76 = 40 pcts saco lixo 100 lts.....R$ 40,00 = 13 un. cera liquida 750 gr.....R$ 51,35 = 05 caixas sabão em pó....R$ 23,25 = 05 pcts bombril......R$ 12,00 = 05 un. sapólio liquido....R$ 14,95 = Outros......R$ 46,39 |
3727 | 02/12/2005 | MARIA CARINHATO ZANELLA = ME | 567,29 | 567,29 | 567,29 | Referente aquisição de material de limpeza, higiene e outros produtos para o Centro Educacional Padre Trudo Plessers deste Municipio.=05 fardos papel higienico 18x4.....R$ 125,00 = 24 lts alcool.....R$ 78,00 = 05 cx sabão em pó OMO 790 gr......R$ 24,95 = 10 un. cera inglesa 750 gr.....R$ 49,00 = 10 pcts papel toalha......R$ 22,50 = 04 vidros nescafé .....R$ 27,96 = 06 botijões de gás (recarga)....R$ 192,00 = 12 un. anti mofo mazarollo......R$ 47,88 |
2320 | 06/07/2005 | PREVEMAX ABRIGOS DE SEGURANÇA LTDA | 137,38 | 137,38 | 137,38 | ref. aquisição de 500un Avental 70x1,20x0,025 Branco R$ 67,50, 500un Luva Transp. S/E 0,03 CFOP 5.102 R$ 16,00, 50un Touca Rede CFOP R$ 50,50 para uso das Merendeiras do Centro Educacional Pe. Trudo Plessers deste municipio. NOTA FISCAL nº 5.587 |
386 | 18/02/2005 | REFRIGERAÇÃO ELETROMIL LTDA | 125,00 | 125,00 | 125,00 | Referente pagto pelo conserto de 01 freezer consul horizontal 320 litros para o Centro Educacional Padre Trudo Plessers desta Prefeitura. |
721 | 15/03/2005 | UNOESC JOACABA | 3.360,00 | 3.360,00 | 3.360,00 | Referente venda de convênio do VI Seminario Microregional de Educação. |
2185 | 27/06/2005 | VITAL - Assistência Nutricional Ltda | 384,00 | 384,00 | 384,00 | Referente pagto de servicos nutricionais prestados na Merenda Escolar do centro Educacional Padre Trudo Plessers deste Municipio. |
1701 | 24/05/2005 | VITAL - Assistência Nutricional Ltda | 384,00 | 384,00 | 384,00 | Referente pagto de serviços nutricionais prestados na Merenda Escolar do Centro Educacional Padre Trudo Plessers deste Municipio. |
2459 | 20/07/2005 | VITAL - Assistência Nutricional Ltda | 384,00 | 384,00 | 384,00 | Referente pagto de servicos nutricionais prestados na merenda escolar do Centro Educacional Padre Trudo Plessers deste Municipio. |
3305 | 19/10/2005 | VITAL - Assistência Nutricional Ltda | 384,00 | 384,00 | 384,00 | Referente pagto de Serviços Nutricionais prestados a Merenda dos alunos do Centro Educacional Padre Trudo Plessers deste Municipio. |
3836 | 13/12/2005 | VITAL - Assistência Nutricional Ltda | 384,00 | 384,00 | 384,00 | Referente pagto de serviços nutricionais prestados a merenda escolar deste Municipio. |
3605 | 22/11/2005 | VITAL - Assistência Nutricional Ltda | 384,00 | 384,00 | 384,00 | Referente pagto de serviços nutricionais prestados a merenda escolar do Centro Educacional Padre Trudo Plessers deste Municipio. |
18.147,60 |
18.147,60 |
18.147,60 |
ANEXO II
(Despesas excluídas do cálculo em razão de serem impróprias para a Programas de Saúde)
NE | Data Empe nho |
Credor | Vl. Empe nho (R$) |
Vl. Liqui dado (R$) |
Vl. Pago (R$) | Histórico |
203 | 21/02/2005 | ELAINE TIMM DUARTE | 921,95 | 921,95 | 921,95 | Pagto de seus vencimentos à funcionária acima, onde exerce o cargo de Assistente Social, referente o mês de Fevereiro/2005. |
19 | 12/01/2005 | ELAINE TIMM DUARTE | 1.175,90 | 1.175,90 | 1.175,90 | Pagto de seus vencimentos e 1/3 de férias à funcionária acima. |
350 | 24/03/2005 | ELAINE TIMM DUARTE | 921,95 | 921,95 | 921,95 | Pagto de seus vencimentos à funcionária acima, onde exerce o cargo de Assistente Social desta Prefeitura Municipal, referente o mês de Março/2005. |
511 | 25/04/2005 | ELAINE TIMM DUARTE | 921,95 | 921,95 | 921,95 | Pagto de seus vencimentos à funcionária acima, onde exerce o cargo de Assistente Social desta Prefeitura Municipal, referente o mês de Abril/2005. |
852 | 24/06/2005 | ELAINE TIMM DUARTE | 1.032,58 | 1.032,58 | 1.032,58 | Pagto de seus vencimentos à funcionária acima, onde exerce o cargo de Assistente Social desta Prefeitura Municipal, referente o mês de Junho/2005. |
751 | 08/06/2005 | ELAINE TIMM DUARTE | 516,29 | 516,29 | 516,29 | Referente pagto da 1ª parcela do 13º Salário à funcionária acima, onde exerce o cargo de Assistente Social desta Prefeitura Municipal. |
668 | 23/05/2005 | ELAINE TIMM DUARTE | 1.032,58 | 1.032,58 | 1.032,58 | Pagto de seus vencimentos à funcionária acima, onde exerce o cargo de Assistente Social desta Prefeitura Municipal, referente o mês de Maio/2005. |
1020 | 22/07/2005 | ELAINE TIMM DUARTE | 1.032,58 | 1.032,58 | 1.032,58 | Pagto de seus vencimentos à funcionária acima, onde exerce o cargo de Assistente Social desta Prefeitura Municipal, referente o mês de Julho/2005. |
1201 | 25/08/2005 | ELAINE TIMM DUARTE | 1.032,58 | 1.032,58 | 1.032,58 | Pagto de seus vencimentos à funcionária acima, onde exerce o cargo de Assistente Social desta Prefeitura Municipal, referente o mês de Agosto/2005. |
1441 | 21/10/2005 | ELAINE TIMM DUARTE | 1.032,58 | 1.032,58 | 1.032,58 | Pagto de seus vencimentos à funcionária acima, onde exerce o cargo de Assistente Social desta Prefeitura Municipal, referente o mês de Outubro/2005. |
1321 | 26/09/2005 | ELAINE TIMM DUARTE | 1.032,58 | 1.032,58 | 1.032,58 | Pagto de seus vencimentos à funcionária acima, onde exerce o cargo de Assistente Social desta Prefeitura Municipal, referente o mês de Setembro/2005. |
1536 | 09/11/2005 | ELAINE TIMM DUARTE | 516,29 | 516,29 | 516,29 | Referente pagto da 2ª parcela do 13º salário à funcionária acima, onde exerce o cargo de Assistente Social desta Prefeitura Municipal. |
1707 | 14/12/2005 | ELAINE TIMM DUARTE | 1.032,58 | 1.032,58 | 1.032,58 | Pagto de seus vencimentos à funcionária acima, onde exerce o cargo de Assistente Social desta Prefeitura Municipal, referente o mês de Dezembro/2005. |
1609 | 25/11/2005 | ELAINE TIMM DUARTE | 1.032,58 | 1.032,58 | 1.032,58 | Pagto de seus vencimentos à funcionária acima, onde exerce o cargo de Assistente Social desta Prefeitura Municipal, referente o mês de Novembro/2005. |
1579 | 21/11/2005 | FLORICULTURA NOVA FLOR LTDA | 180,00 | 180,00 | 180,00 | Referente aquisição de plantas ornamentais e mudas de flores para o Jardim da Unidade Sanitária deste Municipio. |
863 | 24/06/2005 | MUDAS E MUDAS de: Savian AdministradoraL | 480,00 | 480,00 | 480,00 | Referente aquisicão de plantas de jardins, pedras e outros materiais para a Unidade Sanitaria deste Municipio. |
1011 | 20/07/2005 | MUDAS E MUDAS de: Savian AdministradoraL | 460,00 | 460,00 | 460,00 | Referente aquisicão de plantas ornamentais e mudas de flores para os canteiros da Unidade Sanitaria deste municipio. |
233 | 25/02/2005 | NEI PEREIRA DA SILVA ÓTICA | 100,00 | 100,00 | 100,00 | Referente aquisição de 01 (um) óculos de grau para Otilia Gallas por ser carente de recursos financeiros deste Municipio. |
537 | 29/04/2005 | NEI PEREIRA DA SILVA ÓTICA | 80,00 | 80,00 | 80,00 | Referente aquisição de 01 (um) óculos de grau para o Sr. João chagas, por ser carente de recursos financeiros deste Municipio. |
317 | 18/03/2005 | NEI PEREIRA DA SILVA ÓTICA | 100,00 | 100,00 | 100,00 | Referente aquisição de 01 óculos de grau para o Sr. João Chagas, por ser carente de recursos financeiros deste Municipio. |
776 | 10/06/2005 | NEI PEREIRA DA SILVA ÓTICA | 90,00 | 90,00 | 90,00 | Referente aquisicão de 01 (um) óculos de grau para a Sra. Maria Perdoncini, por ser carente de recursos financeiros deste Municipio. |
777 | 10/06/2005 | NEI PEREIRA DA SILVA ÓTICA | 80,00 | 80,00 | 80,00 | Referente aquisicão de 01 (um) óculos de grau para Josiane Mânica, por ser carente de recursos financeiros deste Municipio. |
943 | 08/07/2005 | NEI PEREIRA DA SILVA ÓTICA | 70,00 | 70,00 | 70,00 | ref. aquisição de uma lente p/ oculos para ser entregue a Sra. Leonora Zucco por ser pessoa carente de recursos financeiros deste municipio. |
1402 | 13/10/2005 | NEI PEREIRA DA SILVA ÓTICA | 80,00 | 80,00 | 80,00 | Referente aquisição de 01 (um) par de lentes de grau para o Sr. Rineu Olivo, por ser carente de recursos financeiros deste Municipio. |
656 | 20/05/2005 | ÓPTICA MULTIFOCOS-Darci Massucato | 80,00 | 80,00 | 80,00 | Referente aquisição de 01 (um) óculos multifocal VIP para o Sr. Vilson Perazzoli, por ser carente de recursos financeiros deste Municipio. |
296 | 16/03/2005 | OPTICA VIDEIRA LTDA | 77,00 | 77,00 | 77,00 | Referente aquisição de 01 par de lentes CR 39 visão simples para Jonatan Backer, por ser carente de recursos financeiros deste Municipio. |
412 | 06/04/2005 | OPTICA VIDEIRA LTDA | 30,00 | 30,00 | 30,00 | Referente aquisição de 01 (uma) armação de metal nylon para a Sra. Amabile Olivo, por ser carente de recursos financeiros deste Municipio. |
253 | 03/03/2005 | OPTICA VIDEIRA LTDA | 313,00 | 313,00 | 313,00 | Referente aquisição de 01 óculos com lentes bifocais para a Sra. Vilma Viecelli, por ser carente de recursos financeiros deste Municipio. |
568 | 04/05/2005 | OPTICA VIDEIRA LTDA | 500,00 | 500,00 | 500,00 | Referente aquisição de 04 óculos visão simples para pessoas carentes de recursos financeiros deste Municipio.Beneficiados: Viviane Gessi, Jonathan Chagas, Kezia dos Santos e Keli Piacentin. |
790 | 15/06/2005 | OPTICA VIDEIRA LTDA | 200,00 | 200,00 | 200,00 | Referente aquisicão de 01 (um) oculos visão simples, lentes Mioligth para Andressa Scortegagna, por ser carente de recursos financeiros deste Municipio. |
599 | 11/05/2005 | OPTICA VIDEIRA LTDA | 40,00 | 40,00 | 40,00 | Referente aquisição de 01 par de lentes CR 39 P para o Sr. João Maria Tryde, por ser carente de recursos financeiros deste Municipio. |
680 | 24/05/2005 | OPTICA VIDEIRA LTDA | 95,00 | 95,00 | 95,00 | Referente aquisição de 01 (um) par de lentes multifocais CR39 para a Sra. Diva Luiza Orçatto, por ser carente de recursos financeiros deste Municipio. |
773 | 10/06/2005 | OPTICA VIDEIRA LTDA | 150,00 | 150,00 | 150,00 | Referente aquisicão de 01 (um) par de lentes multifocais CR39 para o Sr. Sérgio Rubens de Oliveira, por ser carente de recursos financeiros deste Municipio. |
923 | 06/07/2005 | OPTICA VIDEIRA LTDA | 100,00 | 100,00 | 100,00 | ref. aquisição de 01 par de lente mioligth para marcio Mugnol por ser pessoa carente de recursos financeiros deste municipio. |
1052 | 27/07/2005 | OPTICA VIDEIRA LTDA | 100,00 | 100,00 | 100,00 | Referente aquisicão de 01 (um) oculos de grau visão simples para o Sr. Domingos de Lima, por ser carente de recursos financeiros deste Municipio. |
1075 | 02/08/2005 | OPTICA VIDEIRA LTDA | 50,00 | 50,00 | 50,00 | Referente aquisicão de 01 (um) par de lentes CR 39 para o Sr. Valderi Ferreira Andrade, por ser carente de recursos financeiros deste Municipio. |
1232 | 01/09/2005 | OPTICA VIDEIRA LTDA | 128,00 | 128,00 | 128,00 | Referente aquisicão de 01 (um) par de lentes multifocais Haya Argos CR 39 para a sra. Celina Mª B. Manfroi, por ser carente de recursos financeiros deste Municipio. |
1387 | 07/10/2005 | OPTICA VIDEIRA LTDA | 140,00 | 140,00 | 140,00 | Referente aquisição de 01 (um) par de lentes multifocais CR39 para o Sr. Leonardo Pendik, por ser carente de recursos financeiros deste Municipio. |
1271 | 14/09/2005 | OPTICA VIDEIRA LTDA | 440,00 | 440,00 | 440,00 | Referente aquisicão de 01 (um) oculos, armacão e lentes para para Lidiane Ribeiro.......R$ 100,00 = 01 par de lentes CR39 para Everton Daló........R$ 50,00 = 01 (um) oculos, armacão e lentes para Giovana Pereira......R$ 290,00, por serem carentes de recursos financeiros deste Municipio.. |
1599 | 24/11/2005 | OPTICA VIDEIRA LTDA | 50,00 | 50,00 | 50,00 | Referente aquisição de 01 (um) par de lentes CR39 para Liliane N. Nunes, por ser carente de recursos financeiros deste Municipio. |
218 | 21/02/2005 | ÓTICA CALIARI LTDA | 719,60 | 719,60 | 719,60 | Referente aquisição de 02 lentes mono orgânica miolight, 02 lentes mono orgânica omega força maior, 01 armação benetton mod. 2002/T47, 01 armaçãobenetton mod. 3821/T47 para Bruna Pozzer e Luiz Carlos Moraes, por serem carentes de recursos financeiros deste Municipio. |
514 | 25/04/2005 | ÓTICA CALIARI LTDA | 298,80 | 298,80 | 298,80 | Referente aquisição de óculos de grau para a Sra. Leila da Silva Borges, por ser carente de recursos financeiros deste Municipio.=02 lentes de contato orgânica anti reflexo ultrax cilindrica..........R$ 117,00=01 armação benetton mod. 4625/T48 - C/2283................R$ 181,80 |
889 | 30/06/2005 | ÓTICA CALIARI LTDA | 347,80 | 347,80 | 347,80 | Referente aquisicão de lentes de contato e armacão de oculos para pessoas carentes de recursos financeiros deste Municipio.=02 lentes mono organica forca maior para a Sra. Maria H.M. Mariani...............R$ 113,50=02 lentes mono organica força maior para Francieli Bender.........................R$ 87,60=01 armação de óculos C.M.C mod. 251/Tun. para Veronice Vieira.................R$ 146,70 |
1724 | 15/12/2005 | ÓTICA CALIARI LTDA | 336,40 | 336,40 | 336,40 | Referente aquisição de lentes e rmação de óculos para a Sra. Roseli Ribeiro, por ser carente de recursos financeiros deste Municipio.=02 lentes mono orgânica anti reflexo miolight.........R$ 200,00=01 armação venturi......................................R$ 136,40 |
57 | 13/01/2005 | OTICA OLHO AZUL | 96,00 | 96,00 | 96,00 | Referente aquisição de 01 óculos de grau para o Sr. Laurindo Venturim, por ser carente de recursos financeiros deste Municipio. |
926 | 07/07/2005 | OTICA OLHO AZUL | 100,00 | 100,00 | 100,00 | Ref. aquisição de lente myoperal para ser entregue a Leandra Tragancin por ser pessoa carente de recursos financeiros deste municipio. |
1469 | 26/10/2005 | OTICA OLHO AZUL | 100,00 | 100,00 | 100,00 | Referente aquisição de 01 (uma) lente óculos para o Sr. Florêncio Jardim, por ser carente de recursos financeiros deste Municipio. |
1563 | 18/11/2005 | OTICA OLHO AZUL | 70,00 | 70,00 | 70,00 | Referente aquisição de 01 (uma) lente orgânica CR39 para Bruno Rodrigues, por ser carente de recursos financeiros deste Municipio. |
243 | 02/03/2005 | OTICA PRECISAO -Natal Calliari & Ci. Ltd | 160,00 | 160,00 | 160,00 | Referente aquisição de 01 (um) par de lentes bifocais para a Sra. Maria Nordt, por ser carente de recursos financeiros deste Municipio. |
598 | 11/05/2005 | ÓTICA VISÃO de: Neuza Szczepkowski - ME | 120,00 | 120,00 | 120,00 | Referente aquisição de 01 (um) óculos de grau para o Sr. Pedro dias das Neves, por ser carente de recursos financeiros deste Municipio. |
944 | 08/07/2005 | ÓTICA VISÃO de: Neuza Szczepkowski - ME | 100,00 | 100,00 | 100,00 | Ref. aquisição de um óculos completo para Sandra Avila por ser pessoa carente de recursos financeiros deste municipio. |
759 | 08/06/2005 | OTICAS BEATRIZ-Ademar Lentes e Óculos | 180,00 | 180,00 | 180,00 | Referente aquisicão de 01 (um) óculos de grau para Cintia Manica, por ser carente de recursos financeiros deste Municipio. |
993 | 19/07/2005 | SANTALINO ANTONIO RECHIA | 2.370,00 | 2.370,00 | 2.370,00 | Referente aquisicão de mudas de flores, plantas ornamentais e pedras de jardim para a Unidade Sanitária deste Municipio.=200 mudas flores anuais...........R$ 1.200,00=40 plantas ornamentais.............R$ 600,00=150 pedras grandes p/ jardim.........R$ 300,00=45 pedras ornamentais.............R$ 270,00 |
22.446,57 |
22.446,57 |
22.446,57 |
ANEXO III
(Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos)
Prefeitura Municipal
NE | Data Empe nho |
Credor | Vl. Empe nho (R$) |
Vl. Liqui dado (R$) |
Vl. Pago (R$) | Histórico |
246 | 02/02/2005 | MARA ESTELA PIOVESAN | 1.900,00 | 1.900,00 | 1.900,00 | Pagto por serviços prestados de Assessoria Juridica, referente o mês de Fevereiro/2005, conforme contrato. |
553 | 01/03/2005 | MARA ESTELA PIOVESAN | 1.900,00 | 1.900,00 | 1.900,00 | Pagto por serviços prestados de Assessoria Juridica no mês de Março/2005, cfe contrato. |
1226 | 22/04/2005 | MARA ESTELA PIOVESAN | 1.900,00 | 1.900,00 | 1.900,00 | Pagto de serviços prestados comop Assessora Juridica desta Prefeitura Municipal, referente o mês de Abril/2005 cfe contrato. |
1651 | 23/05/2005 | MARA ESTELA PIOVESAN | 2.128,00 | 2.128,00 | 2.128,00 | Referente pagto de serviços de Assessoria Juridica prestada no mês de Maio/2005, cfe contrato. |
2106 | 24/06/2005 | MARA ESTELA PIOVESAN | 2.128,00 | 2.128,00 | 2.128,00 | Referente pagto de serviços prestados como Assessora Juridica no mês de Junho/2005, cfe contrato. |
2756 | 22/08/2005 | MARA ESTELA PIOVESAN | 2.128,00 | 2.128,00 | 2.128,00 | Referente pagto de servicos de assessoria juridica prestada no mes de agosto/2005, cfe contrato. |
2501 | 25/07/2005 | MARA ESTELA PIOVESAN | 2.128,00 | 2.128,00 | 2.128,00 | Pagto de servicos prestados na area de assessoria juridica para esta Prefeitura Municipal, no mes de Julho/2005. |
3024 | 21/09/2005 | MARA ESTELA PIOVESAN | 2.128,00 | 2.128,00 | 2.128,00 | Referente pagto de servicos prestados de assessoria juridica no mes de Setembro/2005, cfe contrato. |
3377 | 25/10/2005 | MARA ESTELA PIOVESAN | 2.128,00 | 2.128,00 | 2.128,00 | Pagto por serviços prestados de Assessoria Juridica, referente o mês de Outubro/2005, conforme contrato. |
3684 | 29/11/2005 | MARA ESTELA PIOVESAN | 2.128,00 | 2.128,00 | 2.128,00 | Referente pagto de serviços de assessoria juridica prestada no mês de Novembro/2005, conforme contrato. |
3921 | 19/12/2005 | MARA ESTELA PIOVESAN | 4.256,00 | 4.256,00 | 4.256,00 | Pagto de serviços prestados de assessoria juridica no mês de Dezembro/2005, conforme contrato. |
24.852,00 |
24.852,00 |
24.852,00 |
Fundo de Saúde
NE | Data Empe nho |
Credor | Vl. Empe nho (R$) |
Vl. Liqui dado (R$) |
Vl. Pago (R$) | Histórico |
299 | 16/03/2005 | ANGELA DOMINGOS | 1.100,00 | 1.100,00 | 1.100,00 | Pagto de serviços prestados como fisioterapeuta, referente o mês de Março/2005, cfe contrato. |
479 | 19/04/2005 | ANGELA DOMINGOS | 1.100,00 | 1.100,00 | 1.100,00 | Pagto de serviços prestados como fisioterapeuta, referente o mês de Abril/2005, cfe contrato. |
825 | 21/06/2005 | ANGELA DOMINGOS | 1.100,00 | 1.100,00 | 1.100,00 | Pagto por serviços prestados como Fisioterapeuta, referente o mês de Junho/2005, cfe contrato. |
645 | 19/05/2005 | ANGELA DOMINGOS | 1.100,00 | 1.100,00 | 1.100,00 | Pagto por serviços prestados como Fisioterapeuta, referente o mês de Maio/2005, cfe contrato. |
1162 | 17/08/2005 | ANGELA DOMINGOS | 1.100,00 | 1.100,00 | 1.100,00 | Pagto por serviços prestados como Fisioterapeuta, referente o mês de Agosto/2005, cfe contrato. |
1007 | 19/07/2005 | ANGELA DOMINGOS | 1.100,00 | 1.100,00 | 1.100,00 | Pagto por serviços prestados como Fisioterapeuta, referente o mês de Julho/2005, cfe contrato. |
1428 | 20/10/2005 | ANGELA DOMINGOS | 2.340,00 | 2.340,00 | 2.340,00 | Pagto por serviços prestados como Fisioterapeuta, referente o mês de Outubro/2005 e complemento do mês de Julho, Agosto e Setembro/2005, cfe contrato. |
1296 | 20/09/2005 | ANGELA DOMINGOS | 1.100,00 | 1.100,00 | 1.100,00 | Pagto de serviços prestados como Fisioterapeuta, referente o mês de Setembro/2005, cfe contrato. |
1695 | 13/12/2005 | ANGELA DOMINGOS | 1.410,00 | 1.410,00 | 1.410,00 | Pagto por serviços prestados como Fisioterapeuta, referente o mês de Dezembro/2005, cfe contrato. |
1624 | 29/11/2005 | ANGELA DOMINGOS | 1.410,00 | 1.410,00 | 1.410,00 | Pagto por serviços prestados como Fisioterapeuta, referente o mês de Novembro/2005, cfe contrato. |
392 | 04/04/2005 | ARLETE PICCOLI - PSICÓLOGA | 1.680,00 | 1.680,00 | 1.680,00 | Referente atendimento psicoterápico no mês de Março/2005, cfe carta convite nº 0006/2005 e Processo nº 0006/2005. |
530 | 28/04/2005 | ARLETE PICCOLI - PSICÓLOGA | 1.680,00 | 1.680,00 | 1.680,00 | Referente pagto pelo atendimento pscoterapico, conforme carta convite nº 0006/2005 e Processo nº 0006/2005 no mês de Abril/2005. |
865 | 24/06/2005 | ARLETE PICCOLI - PSICÓLOGA | 1.680,00 | 1.680,00 | 1.680,00 | Referente pagto de atendimento psicoterapico para pessoas carentes de recursos financeiros deste Municipio, no mês de Junho/2005. |
691 | 30/05/2005 | ARLETE PICCOLI - PSICÓLOGA | 1.680,00 | 1.680,00 | 1.680,00 | Referente pagto por serviços prestados na área de Psicologia no mês de Maio/2005. |
1180 | 23/08/2005 | ARLETE PICCOLI - PSICÓLOGA | 1.680,00 | 1.680,00 | 1.680,00 | Referente pagto pelo atendimento psicoterapico no mes de Agosto/2005. |
1038 | 25/07/2005 | ARLETE PICCOLI - PSICÓLOGA | 1.680,00 | 1.680,00 | 1.680,00 | Referente pagto de atendimentos psicoterapicos para pessoas carentes de recursos financeiros deste Municipio no mes de Julho/2005. |
1419 | 20/10/2005 | ARLETE PICCOLI - PSICÓLOGA | 1.680,00 | 1.680,00 | 1.680,00 | Referente pagto de atendimentos psicoterápicos no mês de Outubro/2005. |
1295 | 20/09/2005 | ARLETE PICCOLI - PSICÓLOGA | 1.680,00 | 1.680,00 | 1.680,00 | Referente pagto pelo atendimento psicoterapico no mes de Setembro/2005. |
1567 | 21/11/2005 | ARLETE PICCOLI - PSICÓLOGA | 1.680,00 | 1.680,00 | 1.680,00 | Referente pagto de atendimentos psiciterápicos no mês de Novembro/2005. |
480 | 19/04/2005 | MARIO MARCELO DE OLIVEIRA | 632,80 | 632,80 | 632,80 | Pagto de serviços prestados nas ações de vigilância sanitária no meio ambiente e na alimentação, referente o mês de Abril/2005, cfe contrato. |
298 | 16/03/2005 | MARIO MARCELO DE OLIVEIRA | 560,00 | 560,00 | 560,00 | Pagto de serviços prestados na área de Vigilância Sanitária, no meio ambiente e na alimentação, referente o mês de Março/2005, cfe contrato. |
824 | 21/06/2005 | MARIO MARCELO DE OLIVEIRA | 708,73 | 708,73 | 708,73 | Pagto por serviços prestados como Vigilante Sanitario nas acoes do meio ambiente e alimentos, referente o mês de Junho/2005, cfe contrato. |
644 | 19/05/2005 | MARIO MARCELO DE OLIVEIRA | 708,73 | 708,73 | 708,73 | Pagto por serviços prestados como Vigilante Sanitário nas ações do meio ambiente e alimentação, referente o mês de Maio/2005, cfe contrato. |
1008 | 19/07/2005 | MARIO MARCELO DE OLIVEIRA | 708,73 | 708,73 | 708,73 | Pagto por serviços prestados como Vigilante Sanitario nas acões do meio ambiente e alimentos, referente o mês de Julho/2005, cfe contrato. |
1161 | 17/08/2005 | MARIO MARCELO DE OLIVEIRA | 708,73 | 708,73 | 708,73 | Pagto por serviços prestados como Vigilante Sanitarias nas acões do meio ambiente e alimentos, referente o mês de Agosto/2005, cfe contrato. |
1429 | 20/10/2005 | MARIO MARCELO DE OLIVEIRA | 708,73 | 708,73 | 708,73 | Pagto por serviços prestados como Vigilante Sanitário nas ações do meio ambiente e alimentos., referente o mês de Outubro/2005, cfe contrato. |
1297 | 20/09/2005 | MARIO MARCELO DE OLIVEIRA | 708,73 | 708,73 | 708,73 | Pagto de serviços prestados como Vigilante Sanitario nas acões do meio ambiente e alimentos, referente o mês de Setembro/2005, cfe contrato. |
1625 | 29/11/2005 | MARIO MARCELO DE OLIVEIRA | 708,73 | 708,73 | 708,73 | Pagto por serviços prestados como Vigilante Sanitário nas ações do meio ambiente e alimentos, referente o mês de Novembro/2005, cfe contrato. |
1694 | 13/12/2005 | MARIO MARCELO DE OLIVEIRA | 708,73 | 708,73 | 708,73 | Pagto por serviços prestados como Vigilante Sanitário nas ações do meio ambiente e alimentos, referente o mês de Dezembro/2005, cfe contrato. |
1473 | 27/10/2005 | TAIS DENARDI TAVARES DA COSTA | 1.258,14 | 1.258,14 | 1.258,14 | Referente pagto de serviços prestados como enfermeira ANS lotada na Unidade Sanitária, no mês de Outubro/2005. |
1633 | 29/11/2005 | TAIS DENARDI TAVARES DA COSTA | 2.100,00 | 2.100,00 | 2.100,00 | Referente pagto de serviços prestados como enfermeira da Unidade Sanitária no mês de Novembro, conforme contrato. |
1696 | 13/12/2005 | TAIS DENARDI TAVARES DA COSTA | 2.100,00 | 2.100,00 | 2.100,00 | Pagto por serviços prestados como Enfermeira, referente o mês de Dezembro/2005, cfe contrato. |
40.300,78 |
40.300,78 |
40.300,78 |
NE | Data Empe nho |
Credor | Vl. Empe nho (R$) |
Vl. Liqui dado (R$) |
Vl. Pago (R$) | Histórico |
222 | 22/02/2005 | CLIMAD Clinica Medica Ltda | 2.838,93 | 2.838,93 | 2.838,93 | Referente pagto por serviços prestados no mês de Fevereiro/2005 como médico do PSF, cfe contrato. |
123 | 01/02/2005 | CLIMAD Clinica Medica Ltda | 2.838,93 | 2.838,93 | 2.838,93 | Pagto de serviços prestados como médico do PSF, referente o mês de Janeiro/2005. |
486 | 20/04/2005 | CLIMAD Clinica Medica Ltda | 2.838,93 | 2.838,93 | 2.838,93 | Referente pagto por serviços prestados no mês de Abril/2005 como médico do PSF. |
368 | 29/03/2005 | CLIMAD Clinica Medica Ltda | 2.838,93 | 2.838,93 | 2.838,93 | Referente pagto por serviços prestados no mês de março/2005 como médico do PSF. |
838 | 23/06/2005 | CLIMAD Clinica Medica Ltda | 3.179,60 | 3.179,60 | 3.179,60 | pagto de serviços prestados no mês de junho/2005 como médico do P.S.F. |
692 | 30/05/2005 | CLIMAD Clinica Medica Ltda | 3.179,60 | 3.179,60 | 3.179,60 | Referente pagto por serviços prestados no mês de Maio/2005 como médico do P.S.F. |
1181 | 23/08/2005 | CLIMAD Clinica Medica Ltda | 3.179,60 | 3.179,60 | 3.179,60 | Referente pagto de servicos prestados no mes de agosto/2005 como medico do PSF. |
1019 | 22/07/2005 | CLIMAD Clinica Medica Ltda | 3.179,60 | 3.179,60 | 3.179,60 | Referente pagto de serviços prestados no mês de Julho/2005 como médico do P.S.F. |
1310 | 22/09/2005 | CLIMAD Clinica Medica Ltda | 2.500,00 | 2.500,00 | 2.500,00 | Referente pagto de serviços prestados no mês de Setembro/2005 como médico do PSF. |
1455 | 24/10/2005 | CLIMAD Clinica Medica Ltda | 3.500,00 | 3.500,00 | 3.500,00 | Referente pagto de serviços prestados no mês de Outubro/2005 como médico do PSF. |
1716 | 14/12/2005 | CLIMAD Clinica Medica Ltda | 3.500,00 | 3.500,00 | 3.500,00 | Referente pagto de serviços prestados como médico do PSF no mês de Dezembro/2005. |
1632 | 29/11/2005 | CLIMAD Clinica Medica Ltda | 3.500,00 | 3.500,00 | 3.500,00 | Referente pagto de serviços prestados como médico do P.S.F. no mês de Novembro/2005. |
72 | 19/01/2005 | CLINICA MEDICA DR. MADEIRA SC LTDA | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | Referente pagto de honorários médicos prestados no mês de Janeiro/2005. |
176 | 16/02/2005 | CLINICA MEDICA DR. MADEIRA SC LTDA | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | Pagto de honorários médicos, referente o mês de Fevereiro/2005. |
487 | 20/04/2005 | CLINICA MEDICA DR. MADEIRA SC LTDA | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | Referente pagto de honorário médicos prestados no mês de Abril/2005. |
370 | 30/03/2005 | CLINICA MEDICA DR. MADEIRA SC LTDA | 2.300,00 | 2.300,00 | 2.300,00 | Pagto por serviços médicos prestados, referente o mês de Março/2005. |
837 | 23/06/2005 | CLINICA MEDICA DR. MADEIRA SC LTDA | 2.599,00 | 2.599,00 | 2.599,00 | Pagto de honorários médicos para pessoas carentes de recursos financeiros deste municipio, referente o mês de Junho/2005. |
700 | 31/05/2005 | CLINICA MEDICA DR. MADEIRA SC LTDA | 2.599,00 | 2.599,00 | 2.599,00 | Referente pagto de honorários médicos prestados no mês de Maio/2005. |
1213 | 29/08/2005 | CLINICA MEDICA DR. MADEIRA SC LTDA | 2.599,00 | 2.599,00 | 2.599,00 | Referente pagto de honorarios medicos prestados para pessoas carentes de recursos financeiros deste Municipio no mes de Agosto/2005. |
1039 | 25/07/2005 | CLINICA MEDICA DR. MADEIRA SC LTDA | 2.599,00 | 2.599,00 | 2.599,00 | Referente pagto de honorarios médicos prestados para pessoas carentes de recursos financeiros deste Municipio no mes de Julho/2005. |
1466 | 25/10/2005 | CLINICA MEDICA DR. MADEIRA SC LTDA | 2.599,00 | 2.599,00 | 2.599,00 | Referente pagto de honorários médicos prestados no mês de Outubro/2005. |
1344 | 29/09/2005 | CLINICA MEDICA DR. MADEIRA SC LTDA | 2.599,00 | 2.599,00 | 2.599,00 | Referente pagto de consultas ambulatoriais para pacientes deste Municipio no mês de Setembro/2005. |
1701 | 14/12/2005 | CLINICA MEDICA DR. MADEIRA SC LTDA | 2.599,00 | 2.599,00 | 2.599,00 | Referente pagto de honorários médicos prestados no mês de Dezembro/2005. |
1631 | 29/11/2005 | CLINICA MEDICA DR. MADEIRA SC LTDA | 2.599,00 | 2.599,00 | 2.599,00 | Referente pagto de honorários médicos no mês de Novembro/2005. |
1356 | 30/09/2005 | FORTES & FORTES Clin. de Oftalm. e Otorr | 3.500,00 | 3.500,00 | 3.500,00 | Referente pagto de serviços prestados como médico do PSF no mês de Setembro/2005. |
543 | 29/04/2005 | HOSPITAL MUNICIPAL FREI ROGERIO | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | Referente pagto de plantões clínicos e obstétricos realizados no mês de Abril/2005. |
378 | 31/03/2005 | HOSPITAL MUNICIPAL FREI ROGERIO | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | Referente pagto de plantões clinicos e obstétricos realizados no mês de março/2005 para pessoas carentes de recursos financeiros deste Municipio. |
886 | 30/06/2005 | HOSPITAL MUNICIPAL FREI ROGERIO | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | Referente pagto de plantoes clinicos e obstetricos realizados no mes de Junho/2005 para pessoas carentes de recursos financeiros deste Municipio. |
704 | 31/05/2005 | HOSPITAL MUNICIPAL FREI ROGERIO | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | Referente pagto de plantões médicos e obstétricos para pessoas carentes de recursos financeiros deste Municipio realizados no mês de Maio/2005. |
1210 | 26/08/2005 | HOSPITAL MUNICIPAL FREI ROGERIO | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | Referente pagto de consultas medicas e obstetricas para pessoas carentes de recursos financeiros deste Municipio no mes de Agosto/2005. |
1079 | 02/08/2005 | HOSPITAL MUNICIPAL FREI ROGERIO | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | Referente pagto de consultas medicas e obstetricas realizadas no mes de Julho/2005 para pessoas carentes de recursos financeiros deste Municipio. |
1490 | 31/10/2005 | HOSPITAL MUNICIPAL FREI ROGERIO | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | Referente pagto de consultas médicas obstétricas realizadas no mês de Outubro/2005. |
1355 | 30/09/2005 | HOSPITAL MUNICIPAL FREI ROGERIO | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | Referente pagto de consultas médicas e obstétricas realizadas no mês de Setembro/2005 para pessoas carentes de recursos financeiros deste Municipio. |
1738 | 20/12/2005 | HOSPITAL MUNICIPAL FREI ROGERIO | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | Referente pagto de consultas médicas e obstétricas realizadas no mês de Dezembro/2005. |
1643 | 30/11/2005 | HOSPITAL MUNICIPAL FREI ROGERIO | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | Referente pagto de consultas clinicas realizadas no mês de Novembro/2005 para pessoas carentes de recursos financeiros deste Municipio. |
588 | 09/05/2005 | HOSPITAL SANTA TEREZINHA | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | Referente pagto de serviços prestados a pessoas carentes de recursos financeiros deste Municipio no mês de Abril/2005. |
736 | 06/06/2005 | HOSPITAL SANTA TEREZINHA | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | Referente pagto de serviços prestados para pessoas carentes de recursos financeiros deste Municipio, cfe contrato. |
399 | 04/04/2005 | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO STA TEREZINHA | 4.000,00 | 4.000,00 | 4.000,00 | Referente pagto de serviços hospitalares e médicos para pessoas carentes de recursos financeiros deste Municipio no mês de Fevereiro e Março/2005, cfe convênio. |
911 | 04/07/2005 | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO STA TEREZINHA | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | Referente pagto de servicos hospitares prestados para pessoas carentes de recursos financeiros deste Municipio no mes de Junho/2005. |
1154 | 17/08/2005 | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO STA TEREZINHA | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | Referente pagto de servicos hospitalares prestados para pessoas carentes de recursos financeiros deste Municipio no mes de Julho/2005. |
1354 | 30/09/2005 | IEAS - HOSPITAL DIVINO SALVADOR | 3.233,70 | 3.233,70 | 3.233,70 | Referente pagto de serviços prestados a pessoas carentes de recursos financeiros deste Municipio no mês de Setembro/2005, cfe convênio. |
1739 | 20/12/2005 | IEAS - HOSPITAL DIVINO SALVADOR | 3.233,70 | 3.233,70 | 3.233,70 | Referente pagto de serviços hospitalares prestados no mês de Dezembro/2005. |
1498 | 01/11/2005 | IEAS - HOSPITAL DIVINO SALVADOR | 3.233,70 | 3.233,70 | 3.233,70 | Referente pagto de serviços médicos prestados para pessoas carentes de recursos financeiros deste Municipio no mês de Outubro/2005. |
1644 | 30/11/2005 | IEAS - HOSPITAL DIVINO SALVADOR | 3.233,70 | 3.233,70 | 3.233,70 | Referente pagto de serviços hospitalares prestados para pessoas carentes de recursos financeiros deste Municipio no mês de Novembro/2005, cfe convênio. |
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