ESTADO DE SANTA CATARINA
    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU

PROCESSO :

PCP 06/00101509
   

UNIDADE :

Município de BALNEÁRIO BARRA DO SUL
   

RESPONSÁVEL :

Sr(a). Ademir Yunes Rosa - Prefeito Municipal
   
   
ASSUNTO : Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2005.
   
RELATÓRIO N° : 4648 / 2006

INTRODUÇÃO

O Município de BALNEÁRIO BARRA DO SUL está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.

Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2005 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 06/00101509) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 3585 , de 24/02/06, bem como mensalmente, por meio magnético, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.

A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.

Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:

II - ANÁLISE

A.1 - ORÇAMENTO FISCAL

O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 558/2005 , de 01/01/05, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 14.478.000,00, para o exercício em exame.

A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 335.000,00, que corresponde a 2,31 % do orçamento.

A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais

Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:

Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários Valor (R$)
Créditos Orçamentários 14.478.000,00
Ordinários 14.143.000,00
Reserva de Contingência 335.000,00
   
(+) Créditos Adicionais 2.714.715,21
Suplementares 2.486.535,21
Especiais 228.180,00
   
(-) Anulações de Créditos 1.699.911,21
Orçamentários/Suplementares 1.699.911,21
   
(=) Créditos Autorizados 15.492.804,00

Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:

Recursos para abertura de créditos adicionais Valor (R$) %
Recursos de Excesso de Arrecadação 786.804,00 28,98
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários 1.699.911,21 62,62
Superávit Financeiro 228.000,00 8,40
T O T A L 2.714.715,21 100,00
Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 2.714.715,21, equivalendo a R$ 18,75% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 17,17% e os especiais 1,58%. As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 1.699.911,21,equivalendo a 11,74% das dotações iniciais do orçamento.

A.2 - execução orçamentária

A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:

Demonstrativo_03

Previsão/Autorização

Execução Diferenças
RECEITA 14.478.000,00 11.391.176,97 (3.086.823,03)
DESPESA 15.492.804,00 9.791.946,03 (5.700.857,97)
Superávit de Execução Orçamentária

1.599.230,94  
Fonte : Balanço Orçamentário

Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:

  EXECUÇÃO
RECEITAS  
Da Prefeitura 8.753.540,56
Das Demais Unidades 2.637.636,41
TOTAL DAS RECEITAS 11.391.176,97

DESPESAS  
Da Prefeitura 7.770.983,85
Das Demais Unidades 2.020.962,18
TOTAL DAS DESPESAS 9.791.946,03
SUPERÁVIT 1.599.230,94

Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.

Resultado Consolidado

O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de 1.599.230,94, correspondendo a 14,04% da receita arrecadada.

Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 1.599.230,94 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Superávit de R$ 982.556,71 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 616.674,23.

Resultado Orçamentário Consolidado Ajustado Excluído o Resultado Orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência

Desconsiderando o resultado orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência, o Município passa a ter a seguinte execução orçamentária:

 

RECEITA

DESPESA RESULTADO
Prefeitura e Demais Unidades 11.391.176,97 9.791.946,03 1.599.230,94
(-) Instituto/Fundo de Previdência 653.086,87 167.833,03 485.253,84
Resultado Ajustado 10.738.090,10 9.624.113,00 1.113.977,10

O resultado orçamentário consolidado, excluído o Instituto de Previdência, apresentou um Superávit de execução orçamentária de 1.113.977,10 representando 9,78 % da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 1,17 arrecadação(ões) mensal(is) (média mensal do exercício).

Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado

O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 982.556,71, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 8.753.540,56 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 1.806.144,65), e a Despesa Realizada R$ 7.770.983,85.

Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 982.556,71, interferiu Positivamente no Resultado Ajustado da Execução Orçamentária do Município.

A Prefeitura e as demais unidades gestoras municipais produzem um resultado superavitário

UNIDADES RESULTADO VALORES R$
PREFEITURA SUPERÁVIT 982.556,71
DEMAIS UNIDADES SUPERÁVIT 616.674,23
TOTAL SUPERÁVIT 1.599.230,94

O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 1.599.230,94 deu-se em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 982.556,71, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 616.674,23.

A.2.1 - Receita

No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.

A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$ 11.391.176,97, equivalendo a 78,68 % da receita orçada.Gráfico_01

A.2.1.1 - Receita por Fontes

As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04

RECEITA POR FONTES

2003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita Tributária 985.139,84 16,55 1.134.792,92 14,56 1.290.129,17 11,33
Receita de Contribuições 390.652,04 6,56 780.466,42 10,01 543.086,41 4,77
Receita Patrimonial 247.225,06 4,15 171.413,87 2,20 436.361,97 3,83
Transferências Correntes 3.860.423,78 64,87 4.711.457,57 60,46 8.466.114,77 74,32
Outras Receitas Correntes 442.706,26 7,44 679.606,72 8,72 471.484,65 4,14
Transferências de Capital 25.000,00 0,42 315.418,94 4,05 184.000,00 1,62
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 5.951.146,98 100,00 7.793.156,44 100,00 11.391.176,97 100,00

Gráfico_02Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2005

A.2.1.2 - Receita Tributária

A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.

Quadro Demonstrativo da Receita tributáriaDemonstrativo_05

RECEITA TRIBUTÁRIA

2003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita de Impostos 715.657,04 12,03 967.229,99 12,41 1.081.858,04 9,50
IPTU 618.524,53 10,39 870.630,81 11,17 846.688,23 7,43
IRRF 37.624,47 0,63 30.035,27 0,39 68.201,74 0,60
ISQN 30.983,74 0,52 47.998,59 0,62 140.821,22 1,24
ITBI 28.524,30 0,48 18.565,32 0,24 26.146,85 0,23
Taxas 222.527,22 3,74 115.618,44 1,48 179.711,75 1,58
Contribuições de Melhoria 46.955,58 0,79 51.944,49 0,67 28.559,38 0,25
             
Receita Tributária 985.139,84 16,55 1.134.792,92 14,56 1.290.129,17 11,33
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 5.951.146,98 100,00 7.793.156,44 100,00 11.391.176,97 100,00

Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2005

Gráfico_03

A.2.1.3 - Receita de Contribuições

As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.

Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

2005

Valor (R$) %
Contribuições Sociais 147.602,02 1,30
Contribuições Econômicas 395.484,39 3,47
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 395.484,39 3,47
Outras Contribuições Econômicas 0,00 0,00
     
Total da Receita de Contribuições 543.086,41 4,77
     
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 11.391.176,97 100,00

A.2.1.4 - Receita de Transferências

A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.

Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS

2003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.860.423,78 64,87 4.711.457,57 60,46 8.466.114,77 74,32
Transferências Correntes da União 2.615.774,37 43,95 3.339.440,43 42,85 6.878.958,23 60,39
Cota-Parte do FPM 1.786.737,98 30,02 1.970.736,30 25,29 2.455.997,44 21,56
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM (269.914,67) (4,54) (295.642,88) (3,79) (368.763,23) (3,24)
Cota do ITR 33.597,81 0,56 5.234,44 0,07 5.758,58 0,05
Cota do IPI s/Exportação (União) 0,00 0,00 0,00 0,00 539,66 0,00
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 24.465,13 0,41 22.928,16 0,29 22.928,16 0,20
(-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 (3.829,22) (0,06) (3.617,84) (0,05) (3.617,84) (0,03)
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação 0,00 0,00 60.171,16 0,77 59.856,67 0,53
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 1.338.516,39 17,18 4.413.793,05 38,75
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) 111.143,78 1,87 144.214,13 1,85 167.702,57 1,47
Transferência de Recursos do FNAS 35.698,32 0,60 48.116,92 0,62 47.183,36 0,41
Transferências de Recursos do FNDE 0,00 0,00 16.004,70 0,21 25.305,40 0,22
Demais Transferências da União 897.875,24 15,09 32.778,95 0,42 52.274,41 0,46
             
Transferências Correntes do Estado 918.128,37 15,43 913.431,59 11,72 1.037.004,23 9,10
Cota-Parte do ICMS 916.795,73 15,41 980.394,88 12,58 1.088.796,13 9,56
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS (137.519,07) (2,31) (150.135,49) (1,93) (156.353,11) (1,37)
Cota-Parte do IPVA 50.157,54 0,84 53.274,41 0,68 71.077,68 0,62
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 30.498,50 0,51 27.840,60 0,36 33.483,53 0,29
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação 43.091,56 0,72 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferência de Recursos do Sistema de Saúde - SUS (Estado) 15.104,11 0,25 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Transferências do Estado 0,00 0,00 2.057,19 0,03 0,00 0,00
             
Transferências Multigovernamentais 317.992,04 5,34 421.444,03 5,41 548.799,19 4,82
Transferências de Recursos do Fundef 317.992,04 5,34 421.444,03 5,41 548.799,19 4,82
             
Transferências de Pessoas 3.970,00 0,07 610,00 0,01 1.100,00 0,01
             
Transferências de Convênios 4.559,00 0,08 36.531,52 0,47 253,12 0,00
             
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 25.000,00 0,42 315.418,94 4,05 184.000,00 1,62
             
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 3.885.423,78 65,29 5.026.876,51 64,50 8.650.114,77 75,94
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 5.951.146,98 100,00 7.793.156,44 100,00 11.391.176,97 100,00

A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa

A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 263.937,73 e refere-se integralmente a dívida ativa proveniente de receita de impostos.

A.2.1.6 - Receita de Operações de Crédito

Durante o exercício não houve operações dessa natureza.

A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.

A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 9.791.946,03, equivalendo a 63,20 % da despesa autorizada.

A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo

As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07

DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

2003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
01-Legislativa 284.322,08 4,59 348.202,37 5,18 386.776,73 3,95
04-Administração 1.224.735,75 19,77 1.327.570,63 19,75 1.880.199,70 19,20
06-Segurança Pública 66.152,69 1,07 67.112,48 1,00 35.430,87 0,36
08-Assistência Social 127.173,84 2,05 158.240,02 2,35 397.027,07 4,05
09-Previdência Social 24.860,36 0,40 59.163,14 0,88 167.333,03 1,71
10-Saúde 1.007.267,51 16,26 999.423,50 14,86 1.648.163,08 16,83
12-Educação 1.364.830,06 22,03 1.515.901,61 22,55 1.746.420,53 17,84
13-Cultura 22.505,19 0,36 14.793,45 0,22 23.795,92 0,24
15-Urbanismo 1.616.483,04 26,09 1.755.828,79 26,12 2.681.094,53 27,38
20-Agricultura 235.209,45 3,80 220.512,75 3,28 356.481,05 3,64
25-Energia 10.918,12 0,18 37.510,73 0,56 41.334,00 0,42
27-Desporto e Lazer 211.029,69 3,41 219.171,81 3,26 427.889,52 4,37
             
TOTAL DA DESPESA REALIZADA 6.195.487,78 100,00 6.723.431,28 100,00 9.791.946,03 100,00

A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa

As despesas por elementos são assim demonstradas:

Demonstrativo_08

DESPESA POR ELEMENTOS

2003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
DESPESAS CORRENTES 5.846.542,68 94,37 6.185.625,85 92,00 8.370.343,34 85,48
Pessoal e Encargos 2.954.137,82 47,68 3.073.505,35 45,71 3.949.233,76 40,33
Aposentadorias e Reformas 5.773,33 0,09 25.629,78 0,38 54.774,73 0,56
Pensões 11.241,73 0,18 17.617,23 0,26 20.660,58 0,21
Salário-Família 4.402,63 0,07 4.847,86 0,07 3.569,67 0,04
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.506.564,19 40,46 2.671.883,45 39,74 3.559.860,74 36,35
Obrigações Patronais 426.155,94 6,88 353.527,03 5,26 310.368,04 3,17
Juros e Encargos da Dívida 10.308,64 0,17 39.076,99 0,58 97.566,71 1,00
Juros sobre a Dívida por Contrato 10.308,64 0,17 39.076,99 0,58 97.566,71 1,00
Outras Despesas Correntes 2.882.096,22 46,52 3.073.043,51 45,71 4.323.542,87 44,15
Diárias - Civil 53.400,00 0,86 35.700,00 0,53 51.562,50 0,53
Material de Consumo 943.116,11 15,22 921.369,79 13,70 1.454.928,88 14,86
Material de Distribuição Gratuita 155.870,17 2,52 142.406,23 2,12 89.291,16 0,91
Passagens e Despesas com Locomoção 8.182,00 0,13 12.502,88 0,19 3.181,68 0,03
Serviços de Consultoria 137.244,71 2,22 119.476,22 1,78 59.153,91 0,60
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 107.958,71 1,74 120.116,73 1,79 164.930,36 1,68
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.298.802,85 20,96 1.505.645,45 22,39 1.949.006,52 19,90
Contribuições 108.680,10 1,75 115.060,67 1,71 200.363,02 2,05
Auxílio-Alimentação 8.487,50 0,14 309,45 0,00 122.298,15 1,25
Obrigações Tributárias e Contributivas 52.312,27 0,84 75.344,08 1,12 127.619,68 1,30
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 0,00 0,00 14.600,00 0,22 5.125,00 0,05
Auxílio-Transporte 6.331,50 0,10 0,00 0,00 0,00 0,00
Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 28.181,01 0,29
Despesas de Exercícios Anteriores 1.710,30 0,03 3.000,00 0,04 42.643,08 0,44
Indenizações e Restituições 0,00 0,00 7.512,01 0,11 25.257,92 0,26
             
DESPESAS DE CAPITAL 348.945,10 5,63 537.805,43 8,00 1.421.602,69 14,52
Investimentos 324.433,45 5,24 509.002,71 7,57 1.374.732,97 14,04
Obras e Instalações 133.361,16 2,15 403.257,50 6,00 1.032.556,59 10,54
Equipamentos e Material Permanente 191.072,29 3,08 105.745,21 1,57 342.176,38 3,49
Amortização da Dívida 24.511,65 0,40 28.802,72 0,43 46.869,72 0,48
Principal da Dívida Contratual Resgatado 24.511,65 0,40 28.802,72 0,43 46.869,72 0,48
             
Despesa Realizada Total 6.195.487,78 100,00 6.723.431,28 100,00 9.791.946,03 100,00

A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA

A.3.1 - Movimentação Financeira

O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:

Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro Valor (R$)
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 406.547,07
Caixa 6,93
Bancos Conta Movimento 289.205,89
Vinculado em Conta Corrente Bancária 117.334,25
   
(+) ENTRADAS 28.910.935,70
Receita Orçamentária 11.391.176,97
Extraorçamentárias 17.519.758,73
Realizável 3.458.225,69
Restos a Pagar 285.687,19
Restituições a Pagar 200.956,35
Depósitos de Diversas Origens 1.079.321,42
Depósitos Especiais 77.788,73
Outras Operações 9.938.746,20
Transferências Financeiras Recebidas - entrada 2.479.033,15
   
(-) SAÍDAS 28.781.755,15
Despesa Orçamentária 9.791.946,03
Extraorçamentárias 18.989.809,12
Realizável 5.333.041,55
Restituições a Pagar 200.956,35
Depósitos de Diversas Origens 975.072,00
Depósitos Especiais 62.959,87
Outras Operações 9.938.746,20
Transferências Financeiras Concedidas - Saída 2.479.033,15
   
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE 535.727,62
Caixa 6,93
Banco Conta Movimento 441.068,99
Vinculado em Conta Corrente Bancária 94.651,70

Fonte : Balanço Financeiro

OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:

    Disponibilidades
Valor (R$)
Caixa 6,93
Bancos c/ Movimento 193.262,97
Vinculado em C/C Bancária 94.175,87
TOTAL 287.445,77

A.4 - Análise Patrimonial

A.4.1 - Situação Patrimonial

A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10

Situação Patrimonial Início de 2005 Final de 2005
  Valor (R$) % Valor (R$) %
Ativo Financeiro 1.781.119,33 18,78 3.785.115,74 31,38
Disponível 289.212,82 3,05 441.075,92 3,66
Vinculado 117.334,25 1,24 94.651,70 0,78
Realizável 1.374.572,26 14,49 3.249.388,12 26,94
       
Ativo Permanente 7.702.733,61 81,22 8.278.558,97 68,62
Bens Móveis 1.148.302,38 12,11 1.490.478,76 12,36
Bens Imóveis 1.798.110,13 18,96 1.802.327,13 14,94
Créditos 4.756.321,10 50,15 4.985.753,08 41,33
       
Ativo Real 9.483.852,94 100,00 12.063.674,71 100,00
       
ATIVO TOTAL 9.483.852,94 100,00 12.063.674,71 100,00
       
Passivo Financeiro 2.263,48 0,02 407.028,95 3,37
Restos a Pagar 650,79 0,01 286.337,98 2,37
Depósitos Diversas Origens 1.512,69 0,02 105.762,11 0,88
Depósitos Especiais 100,00 0,00 14.928,86 0,12
       
Passivo Permanente 372.532,91 3,93 244.484,80 2,03
Dívida Fundada 372.532,91 3,93 244.484,80 2,03
       
Passivo Real 374.796,39 3,95 651.513,75 5,40
       
Ativo Real Líquido 9.109.056,55 96,05 11.412.160,96 94,60
       
PASSIVO TOTAL 9.483.852,94 100,00 12.063.674,71 100,00

Fonte : Balanço Patrimonial

OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 328.908,84 , distribuído da seguinte forma:

PASSIVO FINANCEIRO Valor (R$)
Restos a Pagar Processados 12.631,47
Restos a Pagar não Processados 219.920,04
Depósitos de Diversas Origens 96.357,33
TOTAL 328.908,84

A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro

A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado

A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:

Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 1.781.119,33 3.785.115,74 2.003.996,41
Passivo Financeiro 2.263,48 407.028,95 (404.765,47)
Saldo Patrimonial Financeiro 1.778.855,85 3.378.086,79 1.599.230,94

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 3.378.086,79 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,11 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 1.599.230,94, passando de um superávit financeiro de R$ 1.778.855,85 para um superávit financeiro de R$ 3.378.086,79.

OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 1.634.242,50) com seu Passivo Financeiro (R$ 328.908,84), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 1.305.333,66 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,20 de dívida a curto prazo.

A.4.2.3 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado Excluído o Instituto/Fundo de Previdência

Excluindo o resultado do Instituto/Fundo de Previdência, apura-se o seguinte resultado do Patrimônio Financeiro nos exercícios de 2004 e 2005

Resultado do Patrimônio Financeiro em 2004

Grupo Patrimonial Município Instituto/Fundo Saldo Ajustado
Ativo Financeiro 1.781.119,33 1.417.156,08 363.963,25
Passivo Financeiro 2.263,48 650,59 1.612,89

Resultado do Patrimônio Financeiro em 2005

Grupo Patrimonial Município Instituto/Fundo Saldo Ajustado
Ativo Financeiro 3.785.115,74 1.905.694,43 1.879.421,31
Passivo Financeiro 407.028,95 3.935,10 403.093,85

Com a exclusão do Patrimônio Financeiro do Instituto/Fundo, a variação do Patrimônio Financeiro do Município passa a ter a seguinte demonstração:

Grupo Patrimonial Saldo inicial Ajustado Saldo final Ajustado Variação

Ajustada

Ativo Financeiro 363.963,25 1.879.421,31 1.515.458,06
Passivo Financeiro 1.612,89 403.093,85 (401.480,96)
Saldo Patrimonial Financeiro 362.350,36 1.476.327,46 1.113.977,10

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Superávit Financeiro de R$ 1.476.327,46 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,21 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 1.113.977,10, passando de um superávit financeiro de R$ 362.350,36 para um superávit financeiro de R$ 1.476.327,46

A.4.3 - Variação Patrimonial

Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.

O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12

VARIAÇÕES RESULTANTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Receita Efetiva 11.127.239,34
Receita Orçamentária 11.391.176,97
(-) Mutações Patr.da Receita 263.937,63
   
Despesa Efetiva 9.317.504,54
Despesa Orçamentária 9.791.946,03
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa 474.441,49
   
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 1.809.734,80

Demonstrativo_13

VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Variações Ativas 493.369,61
   
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO 493.369,61

Demonstrativo_14

RESULTADO PATRIMONIAL Valor (R$)
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária 1.809.734,80
(+)Resultado Patrimonial-IEO 493.369,61
   
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO 2.303.104,41

Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO Valor (R$)
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior 9.109.056,55
(+)Resultado Patrimonial do Exercício 2.303.104,41
   
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO 11.412.160,96

Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais

A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública

A.4.4.1 - Dívida Consolidada

Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.

No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA

MUNICÍPIO PREFEITURA
Saldo do Exercício Anterior 372.532,91 372.532,91
     
(-) Amortização (Dívida Fundada) 128.048,11 128.048,11
     
Saldo para o Exercício Seguinte 244.484,80 244.484,80

A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos dois anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17

Saldo da Dívida Consolidada

2003

2004

2005

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 311.549,15 5,24 372.532,91 4,78 244.484,80 2,15

A.4.4.2 - Dívida Flutuante

Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.

No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 2.263,48
   
(+) Formação da Dívida 1.442.797,34
(-) Baixa da Dívida 1.038.031,87
   
Saldo para o Exercício Seguinte 407.028,95

A evolução da dívida flutuante, nos últimos dois anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:

Saldo da Dívida Flutuante

2003

2004

2005

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo (417.815,58) -27,57 2.263,48 0,13 407.028,95 10,75

Demonstrativo_19

A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa

No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 4.756.321,10
   
(+) Inscrição 493.369,61
(-) Cobrança no Exercício 263.937,63
   
Saldo para o Exercício Seguinte 4.985.753,08

A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais

A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.

A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.

A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 846.688,23 16,76
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 140.821,22 2,79
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 68.201,74 1,35

Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis

26.146,85

0,52

Cota do ICMS 1.088.796,13 21,56
Cota-Parte do IPVA 71.077,68 1,41
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 33.483,53 0,66
Cota-Parte do FPM 2.455.997,44 48,63
Cota do ITR 5.758,58 0,11
Cota do IPI s/Exportação (União) 539,66 0,01
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 22.928,16 0,45
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos 263.937,73 5,23
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos 26.093,06 0,52
     
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS 5.050.470,01 100,00

B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 11.735.911,15
(-) Contribuição dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social 147.602,02
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF 528.734,18
   
   
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 11.059.574,95

C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Educação Infantil (12.365) 176.543,51
   
Despesas com Educação Infantil realizadas por meio de Transferências Financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Patronal 21.443,17
   
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL 197.986,68

Demonstrativo_23

D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Ensino Fundamental (12.361) 1.569.877,02
Despesas com Ensino Fundamental realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência(Parte Patronal) 81.282,02
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL 1.651.159,04

Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Outras despesas dedutíveis com Educação Infantil 778,09
   
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL 778,09

Demonstrativo_25

Demonstrativo_25

*Para cômputo de outras despesas dedutíveis com Ensino Infantil, na importância de R$ 778,09, considerou-se os empenhos apresentados no sistema e-sfinge, conforme Anexo I.

F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Programas Suplementares de Alimentação (Ensino Fundamental) 24.227,51
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental 38.188,98
Outras despesas dedutíveis com Ensino Fundamental 18.506,42
   
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL 80.922,91

*Considerando a infomação expressa em resposta ao Ofício Circular 5393/2006 (fl.274 deste processo) as despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental foram: Salário Educação - R$ 31.898,22, Banco do Brasil D.D. Escola - R$ 510,40 e Transporte Escolar - R$ 5.780,36.

**Para cômputo de outras despesas dedutíveis com Ensino Fundamental, na importância de R$ 18.506,42, considerou-se os empenhos apresentados no sistema e-sfinge, conforme Anexo II.

A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) 197.986,68 3,92
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 1.651.159,04 32,69
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) 778,09 0,02
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) 80.922,91 1,60
(-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) 20.065,01 0,40
(-)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no início do exercício 29.306,04 0,58
(+)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício 7.076,85 0,14
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo 1.725.150,52 34,16
     
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) 1.262.617,50 25,00
     
Valor acima do Limite (25%) 462.533,02 9,16

Componente Valor (R$)
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 1.651.159,04
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) 80.922,91
(-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) 20.065,01
(-)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no início do exercício 29.306,04
(+)Saldo bancário e/ou de aplicação financeira líquido disponível do Fundef no final do exercício 7.076,85
   
Total das Despesas para efeito de Cálculo 1.527.941,93
   
25% das Receitas com Impostos 1.262.617,50
   
60% dos 25% das Receitas com Impostos 757.570,50
   
Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) 770.371,43

Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 1.527.941,93, equivalendo a 121,01% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEF 548.799,19
   
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF 329.279,51
   
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEF 402.745,97
   
Valor Acima do Limite ( 60 % do FUNDEF c/Profissionais do Magistério) 73.466,46

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 402.745,97, equivalendo a 73,39% dos recursos oriundos do FUNDEF, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.

A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)

G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Atenção Básica (10.301) 1.537.751,98
Assistência Hospitalar e Ambulatorial (10.302) 99.550,00
Vigilância Sanitária (10.304) 128,30
Vigilância Epidemiológica (10.305) 10.732,80
Despesas com Saúde realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assitência (Parte Patronal) 55.927,08
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 1.704.090,16

H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde 402.365,68
   
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 402.365,68

*Considerando a infomação expressa em resposta ao Ofício Circular 5393/06 (fl.274 deste processo) as despesas com recursos de convênios destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde foram: Vigilância Sanitária - R$ 83,80, Programa Farmácia Básica - R$ 218.301,89 e mais o Convênio do Estado para o SUS R$ 183.980,00, sendo que deste R$ 112.000,00 foi excluído pelo valor da receita registrada no anexo 10, em função de ausência de informação no Ofício Circular 5393/06.

DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) 1.704.090,16 33,74
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) 402.365,68 7,97
     
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO 1.301.724,48 25,77
     
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO 757.570,50 15,00
     
VALOR ACIMA DO LIMITE 544.153,98 10,77

O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2005 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 1.301.724,48, correspondendo a um percentual de 25,77% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.

A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)

I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 3.635.188,93
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos* 7.260,00
Despesas com Pessoal do Poder Executivo realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência(Parte Patronal) 262.694,59
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 3.917.560,88

J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 320.221,08
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 320.221,08

M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Sessão Extraordinária da Câmara Municipal 6.176,25
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 6.176,25

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 10.911.972,93 100,00
     
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 6.547.183,76 60,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 3.911.384,63 35,84
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 320.221,08 2,93
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 6.176,25 0,06
     
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO 4.225.429,46 38,72
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% 2.321.754,30 21,28

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 38,72% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 10.911.972,93 100,00
     
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 5.892.465,38 54,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 3.911.384,63 35,84
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 3.911.384,63 35,84
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 1.981.080,75 18,16

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 35,84% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 10.911.972,93 100,00
     
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 654.718,38 6,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 320.221,08 2,93
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 6.176,25 0,06
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 314.044,83 2,88
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 340.673,55 3,12

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 2,88% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo

A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)

MÊS REMUNERAÇÃO

DE VEREADOR

REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL %
JANEIRO 1.500,00 11.885,41 12,62
FEVEREIRO 1.500,00 11.885,41 12,62
MARÇO 1.500,00 11.885,41 12,62
ABRIL 1.500,00 11.885,41 12,62
MAIO 1.500,00 11.885,41 12,62
JUNHO 1.599,15 11.885,41 13,45
JULHO 1.599,15 11.885,41 13,45
AGOSTO 1.599,15 11.885,41 13,45
SETEMBRO 1.330,00 11.885,41 11,19
OUTUBRO 1.330,00 11.885,41 11,19
NOVEMBRO 1.330,00 11.885,41 11,19
DEZEMBRO 1.330,00 11.885,41 11,19

A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 20,00%(referente aos seus 7.356 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2004) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.

A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33

RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES %
11.391.176,97 199.297,54 1,75

O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 199.297,54, representando 1,75%da receita total do Município ( R$ 11.391.176,97). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.

A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)

RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Valor (R$) %
Receita Tributária 1.441.853,39 29,26
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) 3.060.408,79 62,11
Receita de Contribuições dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social 115.722,08 2,35
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior 309.676,83 6,28
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais 4.927.661,09 100,00
     
Despesa Total do Poder Legislativo 386.776,73 7,85
Total das despesas para efeito de cálculo 386.776,73 7,85
     
Valor Máximo a ser Aplicado 394.212,89 8,00
Valor Abaixo do Limite 7.436,16 0,15

O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 386.776,73, representando 7,85% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2004 (R$ 4.927.661,09). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 7.356 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2004), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.

A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)

RECEITA DO PODER LEGISLATIVO DESPESA COM

FOLHA DE PAGAMENTO

%
394.212,89 277.680,96 70,44

O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 277.680,96, representando 70,44% da receita total do Poder ( R$ 394.212,89). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo DESCUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.

Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.

A.5.4.4.1 - Despesa com folha de pagamento da Câmara Municipal, inclusive dos vereadores, no valor de R$ 277.680,96, representando 70,44% da Receita do Poder Legislativo, superior ao limite de 70% estabelecido no artigo 29-A, §1º, da Constituição Federal.

A.6. DO CONTROLE INTERNO

O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, por meio dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.

Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do sistema de controle interno, no plano federal estão insculpidas no caput do artigo 70.

No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o sistema de controle interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.

A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.

Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via sistema de controle interno está previsto no artigo 113.

I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;

II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).

A obrigatoriedade da implantação do sistema de controle interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.

Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do sistema de controle interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.

É imperativo que a lei instituidora do sistema de controle interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.

O Município de Balneário Barra do Sul instituiu o sistema de controle interno mediante a Lei Municipal nº 513/2004, de 20/01/2004, portanto fora do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.

Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno foi nomeado por meio da Portaria nº263/2004, em 01/07/2004, o Sr. Alaor Silva Junior - cargo efetivo.

A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do relatório de controle interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º parágrafo 5º da Resolução nº TC - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.

Verificou-se que o Município de Balneário Barra do Sul não encaminhou os relatórios de controle interno referentes ao 4º, 5º e 6º bimestres, não cumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.

Na análise preliminar efetuada nos relatórios remetidos as informações foram apresentadas de forma simplificada, com ausência de análise sobre a execução orçamentária, financeira e dos registros contábeis. Quanto ao acompanhamento dos limites legais e constitucionais não foram apontados pelo Relatório do Órgão de Controle Interno, bem como com relação aos atos e fatos da administração municipal.

Para fim de emissão de Parecer prévio, por parte desta Corte de Contas, a seguinte restrição compora a conclusão deste Relatório:

A .6.1 - Ausência de remessa dos Relatórios de Controle Interno referente ao 4º,5º e 6º bimestres de 2005, em descumprimento ao art. 5º, § 3º da Resolução nº TC - 16/94, alterado pelas Resoluções nº TC 15/96 e 11/2004;

A.6.2 - Remessa dos Relatórios de Controle Interno, de forma simplificada, com ausência de análise sobre a execução orçamentária, financeira e dos registros contábeis, bem como o acompanhamento dos limites legais e constitucionais, dos atos e fatos contábeis e a indicação das possíveis falhas, irregularidades ou ilegalidades em desacordo ao disposto no art. 5º, § 3º da Res. N. TC. - 16/94

II - OUTRAS RESTRIÇÕES OU RESTRIÇÕES REMANESCENTES

B.1 - COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA

B.1.1 - Divergência da ordem de R$ 130.000,00 entre o total dos créditos autorizados, registrados no comparativo da despesa autorizada com a realizada - Anexo 11 R$ 15.622.804,00 e o valor autorizado no Orçamento Municipal, acrescido das alterações orçamentárias realizadas R$ 15.492.804,00, contrariando normas gerais de escrituração contidas na Lei nº 4.320/64, artigos 75, 90 e 91

O Município de Balneário Barra do Sul registrou no Comparativo da despesa autorizada com a realizada - anexo 11 R$ 15.622.804,00 para a despesa autorizada. No entanto, se considerar-mos o valor do orçamento - Lei nº 558/2005 de 01/01/2005 R$ 14.478.000,00 mais as alterações orçamentárias realizadas (suplementações R$ 2.486.535.21, especiais R$ 228.180,00 menos anulações de dotações R$ 1.699.911,21), evidenciamos uma diferença de R$ 130.000,00, desta forma, descumprindo os preceitos legais da Lei nº 4.320/64, abaixo transcritos:

B.2 - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

B.2.1 - Divergência no valor de R$ 770.000 entre a receita definida na Lei Orçamentária Anual do Município e a receita registrada no Balanço Orçamentário (Anexo 12), em desacordo ao estabelecido no art. 102 da Lei 4.320/64

Na análise precedida no Balanço Orçamentário do Município - Anexo 12 e na Lei Orçamentária Anual constatou-se uma divirgência de R$ 770.000,00 entre a previsão da receita de R$ 13.708.000,00 (Balanço Orçamentário) e o definido na Lei Orçamentária Anual - LOA de R$ 14.478.000,00, evidenciando ausência de registro na previsão da Receita de Operação de Crédito determinada pela LOA, no Balanço Orçamentário, em descumprimento do art. 112 da Lei 4.320/64.

Solicita-se a Unidade para em época futura e oportuna a verificação dos procedimentos adotados.

Na análise da documentação encaminhada pela Unidade, em atendimento ao Ofício Circular TC/DMU nº 5.393/2006, constatou-se que foi pago subsídio aos agentes políticos do Executivo Municipal, mais especificamente, ao Prefeito e Vice-Prefeito, nos valores mensais de R$ 5.330,50 e R$ 2.665,25, respectivamente, nos meses de 05 a 12/2005, quando os valores devidos, fixados pela Lei Municipal nº 537/2004 (ato fixador dos subsídios para a legislatura 2005-2008), representam R$ 5.000,00 para o Prefeito e R$ 2.500,00 para o Vice-Prefeito.

A diferença dos subsídios pagos em relação aos fixados, resulta da aplicação da revisão geral anual no mesmo percentual aplicado aos servidores públicos, contrariando o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal combinado com Decisão em Consulta deste Tribunal de Contas, Prejulgado nº 1686, que assim dispõe:

1. A revisão geral anual é a recomposição da perda de poder aquisitivo ocorrida dentro de um período de 12 (doze) meses com a aplicação do mesmo índice a todos os que recebem remuneração ou subsídio, implementada sempre no mesmo mês, conforme as seguintes características:
a) A revisão corresponde à recuperação das perdas inflacionárias a que estão sujeitos os valores, em decorrência da diminuição, verificada em determinado período, do poder aquisitivo da moeda, incidente sobre determinada economia;
b) O caráter geral da revisão determina a sua concessão a todos os servidores e agentes políticos de cada ente estatal, abrangendo todos os Poderes, órgãos e instituições públicas;
c) O caráter anual da revisão delimita um período mínimo de concessão, que é de 12 (doze) meses, podendo, em caso de tardamento, ser superior a este para incidir sobre o período aquisitivo;
d) O índice a ser aplicado à revisão geral anual deve ser único para todos os beneficiários, podendo a porcentagem ser diferente, de acordo com o período de abrangência de cada caso;

A Lei municipal nº 413/2004, em seu artigo 2º, atendendo o que dispõe o inciso § 6º, do artigo 39 da Constituição Federal, determina que somente será concedida alteração dos subsídios dos agentes políticos na mesma época e mesmo índice da revisão dos vencimentos dos servidores municipais.

Resta claro, portanto, que a totalidade do percentual da revisão geral não deveria ser aplicada ao Prefeito e Vice-Prefeito, caracterizando o descumprimento aos artigos 39, § 4º e 37, inciso X, da Constituição Federal c/c Decisão em Consulta deste Tribunal de Contas, Prejulgado nº 1686, devendo os valores recebidos indevidamente, serem ressarcidos aos cofres públicos.

Segue demonstração da apuração dos valores percebidos indevidamente, conforme informações constante nos autos, fls. 282:

NOME VALOR PAGO (R$)

MÊS: 05/2005 a 12/2005

VALOR DEVIDO (R$) MÊS: 05/2005 a 12/2005 PAGO A MAIOR (R$)

MÊS: 05/2005 a 12/2005

Ademir Yunes Rosa - Prefeito

Valdemar Baraúna da Rocha - Vice Prefeito

42.644,00

21.322,00

40.880,00

20.440,00

1.764,00

882,00

TOTAL 63.966,00 61.320,00 2.646,00

CONCLUSÃO

Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;

Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC – 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, remetidos mensalmente por meio magnético e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;

Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;

Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;

Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente consubstanciadas nos dados mensais remetidos magneticamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:

    I - DO PODER LEGISLATIVO :

    I - A. RESTRIÇÃO DE ORDEM CONSTITUCIONAL:

    I.A.1. Despesa com folha de pagamento da Câmara Municipal, inclusive dos vereadores, no valor de R$ 277.680,96, representando 70,44% da Receita do Poder Legislativo, superior ao limite de 70% estabelecido no artigo 29-A, §1º, da Constituição Federal ( item A.5.4.4.1);

    II - DO PODER EXECUTIVO :

    II - A. RESTRIÇÃO DE ORDEM CONSTITUCIONAL:

    II.A.1. Aplicação da Revisão Geral Anual concedida no Município, no mesmo percentual para os agentes políticos e servidores públicos municipais, contrariando o disposto nos artigos 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 2.646,00 (R$ 1.764,00 Prefeito e R$ 882,00, Vice-Prefeito); (item B.3.1)

    II - B. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:

    DMU/DCM 6 em 23/10/2006

    Gissele Souza De Franceschi Nunes Auditora Fiscal de Controle Externo

    Julio Cesar de Melo

    Auditor Fiscal de Controle Externo

    Chefe de Divisão

    DE ACORDO

    EM 23/10/2006

    Sonia Endler

    Auditora Fiscal de Controle Externo

    Coordenador de Controle

    Inspetoria 3