TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS - DMU

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PROCESSO

PCP 06/00068463
   

UNIDADE

município DE PIRATUBA
   

RESPONSÁVEL

Sr. ADÉLIO SPANHOLI - Prefeito Municipal
   
ASSUNTO Reinstrução das contas prestadas pelo Prefeito Municipal referente ao ano de 2005, por determinação do Conselheiro Relator do Processo, nos termos do art. 52 da Lei Complementar nº 202/2000
   
RELATÓRIO N° 4931/2006

INTRODUÇÃO

O MUNICÍPIO de PIRATUBA, está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.

Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da Resolução nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2005 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo nº PCP 06/00068463) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o n.º 004242, de 06/03/06, bem como mensalmente, por meio magnético, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.

A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.

II - DA MANIFESTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL

Procedido o exame das contas do exercício de 2005 do Município, foi emitido o Relatório no 3952/2006 de 28/07/2006, integrante do Processo no PCP 06/00068463.

Referido processo seguiu tramitação normal, sendo encaminhado ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas em 31/07/2006, e tramitado ao Exmo. Conselheiro Relator, que decidiu devolver à DMU para que esta encaminhasse ao Responsável à época, Sr. ADÉLIO SPANHOLI, no sentido de manifestar-se sobre as restrições contidas no presente Relatório, nos termos do art. 52 da Lei Complementar nº 202/2000 e art. 57, § 3º do Regimento Interno, o que foi efetuado através do ofício no DMU/TC 12.476/2006, de 28/08/2006.

Conforme solicitação do Exmo. Conselheiro Relator, o Prefeito Municipal, pelo ofício s/no de 14/09/2006, apresentou alegações de defesa, assim como remeteu documentos, sobre as restrições contidas no aludido relatório, estando anexadas às folhas 505 a 515 do processo.

Considerando que o Exmo. Conselheiro Relator, em seu despacho, determinou que o Responsável se manifestasse especificamente acerca das restrições contidas nos itens I.A.1, II.A.1 e II.B.1 da conclusão do citado Relatório, onde nesta oportunidade, somente serão analisadas por esta Instrução as referidas restrições, ainda que tenha o Responsável se manifestado sobre as demais.

Assim, retornaram os autos a esta Diretoria para a devida reinstrução.

III - DA REINSTRUÇÃO

Nestes termos, procedida a reinstrução, apurou-se o que segue:

A.1 - ORÇAMENTO FISCAL

O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 727/2004, de 16/12/04, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 9.282.901,00, para o exercício em exame.

A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 10.000,00, que corresponde a 0,11% do orçamento.

A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais

Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:

Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários Valor (R$)
Créditos Orçamentários 9.282.901,00
Ordinários 9.272.901,00
Reserva de Contingência 10.000,00
   
(+) Créditos Adicionais 4.406.905,00
Suplementares 4.287.905,00
Especiais 119.000,00
   
(-) Anulações de Créditos 2.175.186,09
Orçamentários/Suplementares 2.175.186,09
   
(=) Créditos Autorizados 11.514.619,91

Demonstrativo_02Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:

Recursos para abertura de créditos adicionais Valor (R$) %
Recursos de Excesso de Arrecadação 2.231.718,91 50,64
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários 2.165.186,09 49,13
Anulação da Reserva de Contingência 10.000,00 0,23
T O T A L 4.406.905,00 100,00

Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 4.406.905,00, equivalendo a R$ 47,47% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 46,19% e os especiais 1,28%.

As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 2.175.186,09, equivalendo a 23,43% das dotações iniciais do orçamento.

A.2 - execução orçamentária

A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:

Demonstrativo_03

Previsão/Autorização

Execução Diferenças
RECEITA 9.282.901,00 11.800.727,07 2.517.826,07
DESPESA 11.514.619,91 10.267.712,40 (1.246.907,51)
Superávit de Execução Orçamentária 1.533.014,67  
Fonte : Balanço Orçamentário

Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:

  EXECUÇÃO
RECEITAS  
Da Prefeitura 8.861.439,96
Das Demais Unidades 2.939.287,11
TOTAL DAS RECEITAS 11.800.727,07

DESPESAS  
Da Prefeitura 7.319.305,27
Das Demais Unidades 2.948.407,13
TOTAL DAS DESPESAS 10.267.712,40
SUPERÁVIT 1.533.014,67

Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.

Resultado Consolidado

O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de 1.533.014,67, correspondendo a 12,99% da receita arrecadada.

Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 1.533.014,67 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Superávit de R$ 1.542.134,69 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Déficit de R$ 9.120,02.

Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado

O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 1.542.134,69, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 8.861.439,96 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 2.611.688,88), e a Despesa Realizada R$ 7.319.305,27.

O Superávit de execução orçamentária em questão corresponde a 13,07 % da Receita Arrecadada do Município.

Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 1.542.134,69, interferiu Positivamente no Resultado da Execução Orçamentária do Município.

A Prefeitura está financiando as demais unidades gestoras municipais, mas o orçamento do Município é superavitário
UNIDADES RESULTADO VALORES R$
PREFEITURA SUPERÁVIT 1.542.134,69
DEMAIS UNIDADES DÉFICIT 9.120,02
TOTAL SUPERÁVIT 1.533.014,67

O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 1.533.014,67 deu-se em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 1.542.134,69, sendo reduzido face ao desempenho negativo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Déficit de R$ 9.120,02.

A.2.1 - Receita

No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.

A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$11.800.727,07, equivalendo a 127,12 % da receita orçada.

Gráfico_01

A.2.1.1 - Receita por Fontes

As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04

RECEITA POR FONTES

2.003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita Tributária 508.520,93 11,22 617.427,68 9,39 789.716,10 6,69
Receita de Contribuições 35.279,94 0,78 891.743,40 13,57 1.047.878,70 8,88
Receita Patrimonial 64.191,63 1,42 32.277,88 0,49 210.616,12 1,78
Receita de Serviços 10.203,22 0,23 66.453,76 1,01 31.408,67 0,27
Transferências Correntes 3.862.802,85 85,20 4.774.572,70 72,64 9.384.498,58 79,52
Outras Receitas Correntes 40.804,42 0,90 87.543,34 1,33 84.629,46 0,72
Alienação de Bens 0,00 0,00 28.260,00 0,43 81.144,00 0,69
Amortização de Empréstimos 11.855,20 0,26 8.422,04 0,13 10.835,44 0,09
Transferências de Capital 0,00 0,00 66.021,76 1,00 160.000,00 1,36
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 4.533.658,19 100,00 6.572.722,56 100,00 11.800.727,07 100,00

Gráfico_02Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2005

A.2.1.2 - Receita Tributária

A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.

Quadro Demonstrativo da Receita tributáriaDemonstrativo_05

RECEITA TRIBUTÁRIA

2.003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita de Impostos 459.307,81 10,13 567.870,02 8,64 728.596,06 6,17
IPTU 171.131,42 3,77 176.419,98 2,68 194.269,02 1,65
IRRF 43.318,40 0,96 52.613,89 0,80 64.643,48 0,55
ISQN 215.424,75 4,75 309.714,49 4,71 436.296,84 3,70
ITBI 29.433,24 0,65 29.121,66 0,44 33.386,72 0,28
Taxas 49.213,12 1,09 49.557,66 0,75 60.859,92 0,52
Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 260,12 0,00
             
Receita Tributária 508.520,93 11,22 617.427,68 9,39 789.716,10 6,69
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 4.533.658,19 100,00 6.572.722,56 100,00 11.800.727,07 100,00

Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2005

Gráfico_03

A.2.1.3 - Receita de Contribuições

As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.

Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

2005

Valor (R$) %
Contribuições Sociais 0,00 0,00
Contribuições Econômicas 1.047.878,70 8,88
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 96.419,79 0,82
Outras Contribuições Econômicas 951.458,91 8,06
     
Total da Receita de Contribuições 1.047.878,70 8,88
     
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 11.800.727,07 100,00

A.2.1.4 - Receita de Transferências

A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.

Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS

2.003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.862.802,85 85,20 4.774.572,70 72,64 9.384.498,58 79,52
Transferências Correntes da União 2.316.518,47 51,10 2.104.514,90 32,02 2.727.792,20 23,12
Cota-Parte do FPM 1.786.737,98 39,41 1.970.762,92 29,98 2.455.997,44 20,81
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM (268.010,19) (5,91) (295.609,91) (4,50) (368.399,06) (3,12)
Cota do ITR 1.593,70 0,04 1.431,67 0,02 1.664,00 0,01
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 27.979,11 0,62 53.851,20 0,82 137.407,32 1,16
(-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 (4.215,57) (0,09) (8.077,68) (0,12) (20.611,08) (0,17)
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação 0,00 0,00 42.449,60 0,65 0,00 0,00
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 0,00 0,00 27.627,66 0,23
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) 189.498,18 4,18 218.600,08 3,33 233.491,81 1,98
Transferência de Recursos do FNAS 19.367,16 0,43 17.753,23 0,27 3.227,86 0,03
Transferências de Recursos do FNDE 0,00 0,00 35.234,72 0,54 130.599,17 1,11
Demais Transferências da União 563.568,10 12,43 68.119,07 1,04 126.787,08 1,07
             
Transferências Correntes do Estado 1.066.766,21 23,53 2.100.343,26 31,96 6.023.772,94 51,05
Cota-Parte do ICMS 1.082.378,63 23,87 2.303.676,48 35,05 6.753.344,74 57,23
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS (162.356,52) (3,58) (345.551,22) (5,26) (1.013.001,45) (8,58)
Cota-Parte do IPVA 72.392,73 1,60 71.132,54 1,08 85.379,73 0,72
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 42.262,06 0,93 74.895,87 1,14 232.900,09 1,97
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação (6.339,31) (0,14) (11.234,40) (0,17) (34.850,17) (0,30)
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação 36.853,10 0,81 7.423,99 0,11 0,00 0,00
Outras Transferências do Estado 1.575,52 0,03 0,00 0,00 0,00 0,00
             
Transferências Multigovernamentais 454.376,56 10,02 526.782,23 8,01 629.849,44 5,34
Transferências de Recursos do Fundef 454.376,56 10,02 526.782,23 8,01 629.849,44 5,34
             
Transferências de Convênios 25.141,61 0,55 42.932,31 0,65 3.084,00 0,03
             
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0,00 0,00 66.021,76 1,00 160.000,00 1,36
             
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 3.862.802,85 85,20 4.840.594,46 73,65 9.544.498,58 80,88
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 4.533.658,19 100,00 6.572.722,56 100,00 11.800.727,07 100,00

A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa

A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 40.902,33 e desta, R$ 27.220,80 refere-se a dívida ativa proveniente de receita de impostos.

A.2.1.6 - Receita de Operações de Crédito

Durante o exercício não houve operações dessa natureza.

A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.

A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 10.267.712,40, equivalendo a 89,17% da despesa autorizada.

A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo

As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07

DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

2.003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
01-Legislativa 251.570,30 4,93 242.357,47 4,31 382.136,75 3,72
04-Administração 737.260,43 14,43 818.278,90 14,56 1.286.858,71 12,53
06-Segurança Pública 23.625,49 0,46 28.384,56 0,50 28.012,81 0,27
08-Assistência Social 59.440,72 1,16 91.747,69 1,63 114.126,20 1,11
10-Saúde 813.065,86 15,92 932.275,17 16,59 2.108.321,92 20,53
12-Educação 1.477.722,87 28,93 1.741.720,35 30,99 2.517.747,67 24,52
13-Cultura 28.248,17 0,55 14.419,21 0,26 39.821,16 0,39
15-Urbanismo 324.999,23 6,36 424.856,64 7,56 584.713,73 5,69
16-Habitação 13.043,20 0,26 10.598,50 0,19 1.200,00 0,01
20-Agricultura 369.725,95 7,24 264.932,43 4,71 481.070,97 4,69
23-Comércio e Serviços 76.634,50 1,50 57.752,51 1,03 397.064,55 3,87
26-Transporte 738.477,07 14,46 722.062,91 12,85 1.746.625,46 17,01
27-Desporto e Lazer 25.592,89 0,50 57.209,44 1,02 165.147,82 1,61
28-Encargos Especiais 168.158,66 3,29 214.377,75 3,81 414.864,65 4,04
             
TOTAL DA DESPESA REALIZADA 5.107.565,34 100,00 5.620.973,53 100,00 10.267.712,40 100,00

A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa

As despesas por elementos são assim demonstradas:

Demonstrativo_08

DESPESA POR ELEMENTOS

2.003

2004

2005

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
DESPESAS CORRENTES 4.709.491,57 92,21 5.154.468,78 91,70 7.781.346,22 75,78
Pessoal e Encargos 2.317.340,62 45,37 2.610.510,58 46,44 3.321.048,30 32,34
Aposentadorias e Reformas 94.212,69 1,84 104.375,55 1,86 114.910,81 1,12
Pensões 33.669,97 0,66 36.727,61 0,65 40.330,64 0,39
Contratação por Tempo Determinado 481.313,80 9,42 434.956,36 7,74 580.225,60 5,65
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.407.712,95 27,56 1.666.093,67 29,64 2.119.894,89 20,65
Obrigações Patronais 300.431,21 5,88 368.357,39 6,55 465.686,36 4,54
Juros e Encargos da Dívida 6.971,18 0,14 6.683,64 0,12 6.643,03 0,06
Juros sobre a Dívida por Contrato 5.933,11 0,12 5.147,50 0,09 5.538,55 0,05
Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 1.038,07 0,02 1.536,14 0,03 1.104,48 0,01
Outras Despesas Correntes 2.385.179,77 46,70 2.537.274,56 45,14 4.453.654,89 43,38
Diárias - Civil 0,00 0,00 0,00 0,00 35.696,34 0,35
Auxílio Financeiro a Estudantes 61.583,81 1,21 53.104,87 0,94 181.438,08 1,77
Material de Consumo 804.474,80 15,75 797.011,51 14,18 1.556.214,83 15,16
Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras 7.594,35 0,15 7.790,50 0,14 10.001,70 0,10
Material de Distribuição Gratuita 173.250,31 3,39 149.079,05 2,65 256.786,20 2,50
Passagens e Despesas com Locomoção 3.873,20 0,08 4.140,00 0,07 3.321,00 0,03
Serviços de Consultoria 67.106,00 1,31 79.364,70 1,41 107.435,38 1,05
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 94.721,27 1,85 114.819,35 2,04 123.156,92 1,20
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.031.246,84 20,19 1.134.582,99 20,18 1.700.489,06 16,56
Contribuições 36.760,00 0,72 41.151,00 0,73 47.126,00 0,46
Subvenções Sociais 48.000,00 0,94 74.421,02 1,32 172.961,97 1,68
Obrigações Tributárias e Contributivas 43.494,20 0,85 62.399,25 1,11 116.840,14 1,14
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 13.074,99 0,26 19.110,32 0,34 37.187,27 0,36
Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 105.000,00 1,02
Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 300,00 0,01 0,00 0,00
             
DESPESAS DE CAPITAL 398.073,77 7,79 466.504,75 8,30 2.486.366,18 24,22
Investimentos 378.542,37 7,41 426.853,71 7,59 2.159.283,83 21,03
Obras e Instalações 141.556,87 2,77 175.646,52 3,12 1.119.687,18 10,90
Equipamentos e Material Permanente 236.985,50 4,64 251.207,19 4,47 1.039.596,65 10,12
Inversões Financeiras 12.507,60 0,24 10.500,00 0,19 148.340,00 1,44
Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 148.340,00 1,44
Concessão de Empréstimos e Financiamentos 12.507,60 0,24 10.500,00 0,19 0,00 0,00
Amortização da Dívida 7.023,80 0,14 29.151,04 0,52 178.742,35 1,74
Principal da Dívida Contratual Resgatado 7.023,80 0,14 29.151,04 0,52 178.742,35 1,74
             
Despesa Realizada Total 5.107.565,34 100,00 5.620.973,53 100,00 10.267.712,40 100,00

A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA

A.3.1 - Movimentação Financeira

O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:

Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro Valor (R$)
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 334.154,36
Bancos Conta Movimento 53.023,56
Aplicações Financeiras 20.124,85
Vinculado em Conta Corrente Bancária 261.005,95
   
(+) ENTRADAS 16.749.605,79
Receita Orçamentária 11.800.727,07
Extraorçamentárias 4.948.878,72
Realizável 746.611,51
Restos a Pagar 938.138,12
Depósitos de Diversas Origens 375.460,36
Serviço da Dívida a Pagar 185.385,38
Transferências Financeiras Recebidas - entrada 2.703.283,35
   
(-) SAÍDAS 14.520.958,11
Despesa Orçamentária 10.267.712,40
Extraorçamentárias 4.253.245,71
Realizável 940.664,65
Restos a Pagar 81.347,61
Depósitos de Diversas Origens 342.564,72
Serviço da Dívida a Pagar 185.385,38
Transferências Financeiras Concedidas - Saída 2.703.283,35
   
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE 2.562.802,04
Banco Conta Movimento 931.690,40
Vinculado em Conta Corrente Bancária 1.162.875,22
Aplicações Financeiras 468.236,42

Fonte : Balanço Financeiro

OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:

    Disponibilidades
Valor (R$)
Bancos c/ Movimento 926.298,07
Vinculado em C/C Bancária 279.011,76
Aplicações Financeiras 463.899,68
TOTAL 1.669.209,51

A.4 - Análise Patrimonial

A.4.1 - Situação Patrimonial

A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10

Situação Patrimonial Início de 2005 Final de 2005
  Valor (R$) % Valor (R$) %
Ativo Financeiro 471.066,48 7,45 2.893.767,30 28,89
Disponível 73.148,41 1,16 1.399.926,82 13,98
Vinculado 261.005,95 4,13 1.162.875,22 11,61
Realizável 136.912,12 2,17 330.965,26 3,30
       
Ativo Permanente 5.849.434,60 92,55 7.122.317,73 71,11
Bens Móveis 2.360.638,65 37,35 2.869.694,30 28,65
Bens Imóveis 1.739.260,74 27,52 2.503.568,96 25,00
Créditos 536.962,34 8,50 536.481,60 5,36
Valores 1.212.572,87 19,18 1.212.572,87 12,11
       
Ativo Real 6.320.501,08 100,00 10.016.085,03 100,00
       
ATIVO TOTAL 6.320.501,08 100,00 10.016.085,03 100,00
       
Passivo Financeiro 93.134,10 1,47 982.820,25 9,81
Restos a Pagar 81.347,61 1,29 938.138,12 9,37
Depósitos Diversas Origens 11.786,49 0,19 44.682,13 0,45
       
Passivo Permanente 121.516,46 1,92 552.930,02 5,52
Dívida Fundada 121.516,46 1,92 552.930,02 5,52
       
Passivo Real 214.650,56 3,40 1.535.750,27 15,33
       
Ativo Real Líquido 6.105.850,52 96,60 8.480.334,76 84,67
       
PASSIVO TOTAL 6.320.501,08 100,00 10.016.085,03 100,00

Fonte : Balanço Patrimonial

OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 204.257,14 , distribuído da seguinte forma:

PASSIVO FINANCEIRO Valor (R$)
Restos a Pagar Processados 169.827,16
Depósitos de Diversas Origens 34.429,98
TOTAL 204.257,14

A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro

A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado

A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:

Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 471.066,48 2.893.767,30 2.422.700,82
Passivo Financeiro 93.134,10 982.820,25 (889.686,15)
Saldo Patrimonial Financeiro 377.932,38 1.910.947,05 1.533.014,67

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 1.910.947,05 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,34 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 1.533.014,67, passando de um superávit financeiro de R$ 377.932,38 para um superávit financeiro de R$ 1.910.947,05.

OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 1.986.976,14) com seu Passivo Financeiro (R$ 204.257,14), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 1.782.719,00 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,10 de dívida a curto prazo.

A.4.3 - Variação Patrimonial

Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.

O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12

VARIAÇÕES RESULTANTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Receita Efetiva 11.667.845,30
Receita Orçamentária 11.800.727,07
(-) Mutações Patr. da Receita 132.881,77
   
Despesa Efetiva 8.631.708,18
Despesa Orçamentária 10.267.712,40
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa 1.636.004,22
   
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 3.036.137,12

Demonstrativo_13

VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Variações Ativas 2.754.868,03
(-) Variações Passivas 3.416.520,91
   
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO (661.652,88)

Demonstrativo_14

RESULTADO PATRIMONIAL Valor (R$)
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária 3.036.137,12
(+)Resultado Patrimonial-IEO (661.652,88)
   
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO 2.374.484,24

Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO Valor (R$)
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior 6.105.850,52
(+)Resultado Patrimonial do Exercício 2.374.484,24
   
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO 8.480.334,76

Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais

A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública

A.4.4.1 - Dívida Consolidada

Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.

No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA

MUNICÍPIO PREFEITURA
Saldo do Exercício Anterior 121.516,46 121.516,46
     
(-) Amortização (Dívida Fundada) 178.742,35 178.742,35
     
(+) Encampação (Diversos) 467.062,68 467.062,68
(+) Correção (Diversos) 143.093,23 143.093,23
     
Saldo para o Exercício Seguinte 552.930,02 552.930,02

A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos dois anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17

Saldo da Dívida Consolidada

2.003

2004

2005

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 137.401,55 3,03 121.516,46 1,85 552.930,02 4,69

A.4.4.2 - Dívida Flutuante

Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.

No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 93.134,10
   
(+) Formação da Dívida 1.498.983,86
(-) Baixa da Dívida 609.297,71
   
Saldo para o Exercício Seguinte 982.820,25

A evolução da dívida flutuante, nos últimos dois anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:

Saldo da Dívida Flutuante

2.003

2004

2005

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 993.730,60 236,65 93.134,10 19,77 982.820,25 33,96

Demonstrativo_19

A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa

No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 348.585,44
   
(+) Inscrição 51.584,68
(-) Cobrança no Exercício 40.902,33
(-) Cancelamento no Exercício 327,65
   
Saldo para o Exercício Seguinte 358.940,14

OBS.: Composição da conta "Créditos" do exercício de 2005:

CONTA EXERCÍCIO DE 2004 (R$) EXERCÍCIO DE 2005 (R$)
(+) Dívida Ativa ---- 358.940,14
(+) Devedores ---- 177.541,46
     
Créditos 536.962,34 536.481,60

A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais

A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.

A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.

A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 194.269,02 1,86
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 436.296,84 4,18
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 64.643,48 0,62
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis 33.386,72 0,32
Cota do ICMS 6.753.344,74 64,77
Cota-Parte do IPVA 85.379,73 0,82
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 232.900,09 2,23
Cota-Parte do FPM 2.455.997,44 23,55
Cota do ITR 1.664,00 0,02
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 137.407,32 1,32
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos 27.220,80 0,26
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos 4.895,08 0,05
     
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS 10.427.405,26 100,00

B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 12.985.609,39
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF 1.436.861,76
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) 807.012,32
   
   
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 12.355.759,95

C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Educação Infantil (12.365) 248.575,99
Despesas classificadas no ensino Fundamental quando o correto é no ensino Infantil - Anexo I 163,60
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL 248.739,59

Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Ensino Fundamental (12.361) 2.023.005,36
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL 2.023.005,36

Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados à Educação Infantil - Ref. resposta ofício TC/DMU 5.393/2006 721,76
   
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL 721,76

Demonstrativo_25

F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental - Ref. resposta ofício TC/DMU 5.393/2006 43.538,50
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental - Anexo II 1.624,80
Despesas classificadas no ensino Fundamental quando o correto é no ensino Infantil - Anexo I 163,60
   
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL 45.326,90

A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) 248.739,59 2,39
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 2.023.005,36 19,40
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) 721,76 0,01
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) 45.326,90 0,43
(+) Perda com FUNDEF (Retorno menor que o Repasse) 807.012,32 7,74
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF 7.368,67 0,07
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo 3.025.339,94 29,01
     
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) 2.606.851,31 25,00
     
Valor acima do Limite (25%) 418.488,63 4,01

Componente Valor (R$)
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 2.023.005,36
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) 45.326,90
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) 807.012,32
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF 7.368,67
   
Total das Despesas para efeito de Cálculo 2.777.322,11
   
25% das Receitas com Impostos 2.606.851,31
   
60% dos 25% das Receitas com Impostos 1.564.110,79
   
Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) 1.213.211,32

Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 2.777.322,11, equivalendo a 106,54% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEF 629.849,44
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEF 7.368,67
   
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF 382.330,87
   
Total dos Gastos Efetuados c/ Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/ Recursos do FUNDEF 622.379,43
   
Valor Acima do Limite ( 60 % do FUNDEF c/ Profissionais do Magistério) 240.048,56

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 622.379,43, equivalendo a 97,67% dos recursos oriundos do FUNDEF, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.

A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)

G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Atenção Básica (10.301) 142.589,01
Suporte Profilático e Terapêutico (10.303) 18.715,66
Vigilância Sanitária (10.304) 887,80
Vigilância Epidemiológica (10.305) 8.701,65
Administração Geral (10.122) 1.923.629,17
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 2.094.523,29

H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde - Ref. resposta ofício TC/DMU 5.393/2006 211.506,79
Despesas realizadas com Recursos de Alienação de Bens 8.987,52
   
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 220.494,31

DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) 2.094.523,29 20,09
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) 220.494,31 2,11
     
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO 1.874.028,98 17,97
     
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO 1.564.110,79 15,00
     
VALOR ACIMA DO LIMITE 309.918,19 2,97

O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2005 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 1.874.028,98, correspondendo a um percentual de 17,97% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.

A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)

I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 3.134.191,57
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos - Anexo III 43.200,00
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 3.177.391,57

J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 186.856,73
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos - Anexo III 36.150,00
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 223.006,73

L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)

M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Sessão Extraordinária da Câmara Municipal 16.865,01
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 16.865,01

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 12.355.759,95 100,00
     
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 7.413.455,97 60,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 3.177.391,57 25,72
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 223.006,73 1,80
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 16.865,01 0,14
     
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO 3.383.533,29 27,38
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% 4.029.922,68 32,62

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 27,38% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 12.355.759,95 100,00
     
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 6.672.110,37 54,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 3.177.391,57 25,72
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 3.177.391,57 25,72
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 3.494.718,80 28,28

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 25,72% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 12.355.759,95 100,00
     
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 741.345,60 6,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 223.006,73 1,80
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 16.865,01 0,14
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 206.141,72 1,67
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 535.203,88 4,33

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 1,67% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo

A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)

MÊS REMUNERAÇÃO

DE VEREADOR

REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL %
JANEIRO 870,00 11.885,41 7,32
FEVEREIRO 870,00 11.885,41 7,32
MARÇO 870,00 11.885,41 7,32
ABRIL 959,26 11.885,41 8,07
MAIO 959,26 11.885,41 8,07
JUNHO 959,26 11.885,41 8,07
JULHO 959,26 11.885,41 8,07
AGOSTO 959,26 11.885,41 8,07
SETEMBRO 959,26 11.885,41 8,07
OUTUBRO 959,26 11.885,41 8,07
NOVEMBRO 959,26 11.885,41 8,07
DEZEMBRO 959,26 11.885,41 8,07

A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 20,00% (referente aos seus 6.275 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2004) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.

A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33

RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES %
11.800.727,07 128.897,68 1,09

O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 128.897,68, representando 1,09% da receita total do Município (R$ 11.800.727,07). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.

A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)

RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Valor (R$) %
Receita Tributária 651.893,52 12,48
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) 4.475.750,68 85,69
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior 95.740,84 1,83
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais 5.223.385,04 100,00
     
Despesa Total do Poder Legislativo 382.136,75 0,00
Total das despesas para efeito de cálculo 382.136,75 7,32
     
Valor Máximo a ser Aplicado 417.870,80 8,00
Valor Abaixo do Limite 35.734,05 0,68

O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 382.136,75, representando 7,32% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2004 (R$ 5.223.385,04). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 6.275 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2004), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.

A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)

RECEITA DO PODER LEGISLATIVO DESPESA COM

FOLHA DE PAGAMENTO

%
394.000,00 151.210,22 38,38

O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 151.210,22, representando 38,38% da receita total do Poder (R$ 394.000,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.

Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no Caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.

A.7. DO CONTROLE INTERNO

O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.

Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do sistema de controle interno, no plano federal estão insculpidas no caput do artigo 70.

No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o sistema de controle interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.

A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.

Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via sistema de controle interno está previsto no artigo 113.

I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;

II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).

A obrigatoriedade da implantação do sistema de controle interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.

Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do sistema de controle interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.

É imperativo que a lei instituidora do sistema de controle interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.

O Município de Piratuba instituiu o sistema de controle interno através da Lei Municipal nº 675/2003, de 11/08/2003, portanto dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.

Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno foi nomeado através da portaria nº 07/2005, em 03/01/2005, o Sr. Giovani Ribeiro Lopes - cargo comissionado.

A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do relatório de controle interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º parágrafo 5º da Resolução nº TC - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.

Verificou-se que o Município de Piratuba encaminhou os relatórios de controle interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, cumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.

Na análise preliminar efetuada nos relatórios remetidos verificou-se que:

Do Poder Executivo:

1 - Os relatórios elaborados pelo controle interno limitaram-se a informar o valor da receita arrecadada, despesas realizadas, demonstrativo financeiro e alguns dados relativos a limite de pessoal e quantidade de servidores do município;

Do Poder Legislativo:

1 - Os relatórios elaborados de forma mensal pelo controle interno limitaram-se a informar o valor da receita arrecadada, despesas realizadas, demonstrativo financeiro e alguns dados relativos a limite de pessoal e quantidade de servidores;

Para fins de emissão de Parecer prévio, por parte desta Corte de Contas, as seguintes restrições comporão a conclusão deste Relatório:

Do Poder Executivo:

A.7.1 - Remessa dos Relatórios de Controle Interno, de forma genérica, com ausência de análise sobre a execução orçamentária, dos atos e fatos contábeis e a indicação das possíveis falhas, irregularidades ou ilegalidades, em desacordo ao disposto no art. 5º, § 3º da Res. nº TC - 16/94, alterada pela Resolução nº TC - 11/2004.

(Relatório n° 3952/2006, de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2005, item A.7.1)

A Unidade respondeu:

"O Município de Piratuba, no exercício de 2.005, remeteu os relatórios de Controle Interno Bimestrais, conforme o disposto no art. 5°, § 5° da Resolução n° TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução n° TC - 11/2004, através dos seguintes ofícios:

    I - DO PODER LEGISLATIVO :

    I - A. RESTRIÇÃO DE ORDEM CONSTITUCIONAL:

    I.A.1. Aplicação da Revisão Geral Anual concedida no Município, no mesmo percentual para os agentes políticos (vereadores) e servidores públicos municipais, contrariando o disposto nos artigos 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal, repercutindo em pagamento a maior no montante de 6.104,46 (R$ 5.183,68, Vereadores e R$ 920,78, Vereador Presidente), (item B.3 deste Relatório).

    II - DO PODER EXECUTIVO :

    II - A. RESTRIÇÃO DE ORDEM CONSTITUCIONAL:

    II.A.1. Aplicação da Revisão Geral Anual concedida no Município, no mesmo percentual para os agentes políticos e servidores públicos municipais, contrariando o disposto nos artigos 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 4.189,00 (R$ 2.960,37, Prefeito e R$ 1.228,63, Vice-Prefeito), (item B.2 deste Relatório).

    II - B. RESTRIÇÃO DE ORDEM REGULAMENTAR:

    II.B.1. Remessa dos Relatórios de Controle Interno, de forma genérica, com ausência de análise sobre a execução orçamentária, dos atos e fatos contábeis e a indicação das possíveis falhas, irregularidades ou ilegalidades, em desacordo ao disposto no art. 5º, § 3º da Res. nº TC - 16/94, alterada pela Resolução nº TC - 11/2004, (item A.7.1).

    Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:

    I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores a anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo das observações constantes do presente Relatório;

    II - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das contas anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar n.º 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara;

    III - RESSALVAR que o processo PCA 06/00089703, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2005), encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final.

    É o Relatório.

    DMU/DCM 7 em ..../...../........

    _____________________________

    Gelsom Luiz Pinheiro

    Auditor Fiscal de Controle Externo

    Visto, em ...../....../.......

    ________________________________

    Gilson Aristides Battisti

    Auditor Fiscal de Controle Externo

    Chefe de Divisão

    DE ACORDO

    Em ..../...../........

    _______________________________________

    Luiz Carlos Wisintainer

    Auditor Fiscal de Controle Externo

    Coordenador de Controle - Inspetoria 4