TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DIRETORIA DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL

Inspetoria 3

Divisão 7

 

PROCESSO Nº APC 06/00513025
UNIDADE GESTORA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
INTERESSADO Sra. CARMEN EMÍLIA BONFÁ ZANOTTO
RESPONSÁVEL Sr. LUIZ EDUARDO CHEREM
ASSUNTO Auditoria Ordinária in loco das Prestações de Contas de Recursos Antecipados, referente a 02 (duas) notas de empenho
Relatório de AUDITORIA DCE/INSP3 Nº 88/2006

1 INTRODUÇÃO

Em cumprimento ao que determinam a Constituição Estadual - art. 59, IV, a Lei Complementar 202/00 - art. 25 e o Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TC-06/01) art. 46, a Unidade Gestora acima identificada foi auditada pela Diretoria de Controle da Administração Estadual - DCE, deste Tribunal de Contas, com base no plano estabelecido no MEMORANDO nº 127/2006, autorizado pela Presidência desta Casa em 25 de agosto de 2006, fls. 02, e ofício nº TCE/DCE/AUD. 13.017/2006, fls. 13.

Na análise dos documentos apresentados pela Unidade Gestora, foram considerados os aspectos constantes da legislação vigente sobre a matéria. A auditoria foi executada entre os dias 13 a 22 de setembro do ano em curso, e abrangeu a verificação dos setores ou serviços relacionados com prestação de contas de recursos antecipados, com alcance nos meses de janeiro a dezembro de 2005.

2 ANÁLISE

A prestação de contas abaixo discriminada, diz respeito à concessão de subvenção social, não efetivada mediante a celebração de convênio, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da Associação Beneficente dos Militares Estaduais de Santa Catarina, com sede no município de Florianópolis, visando auxiliar no custeio e manutenção dos serviços de saúde do Hospital da Polícia Militar.

Nota de Empenho
No Data Elemento P/A FR Valor (R$) Credor
1647 22/12/05 33504302 4367

100

10.000,00 Associação Beneficente da Polícia Militar

A solicitação foi procedida por meio do Ofício n.º 589/HPM/05, datado de 15 de dezembro de 2005, e reproduzida na Exposição de Motivos nº 207 - 05, datada de 16 de dezembro de 2005, que teve o despacho do Sr. Luiz Henrique da Silveira, Governador do Estado de Santa Catarina, conforme atestam os documentos constantes do anexo nº 01, do presente relatório, fls. 28 a 31.

Para fins de comprovação na prestação de contas, a entidade utilizou documentos de despesas, num total de R$ 9.872,62 (nove mil, oitocentos e setenta e dois reais, sessenta e dois centavos), emitidos em data anterior a do recebimento dos recursos, que ocorreu em 22 de dezembro de 2005, conforme demonstram as fotocópias dos comprovantes, constantes do anexo 01, do presente relatório, fls. 16 a 23.

A prestação de contas abaixo discriminada, diz respeito à concessão de subvenção social, não efetivada mediante a celebração de convênio, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), em favor da Associação Hospitalar Dom Joaquim, visando auxiliar na manutenção dos serviços do Hospital Dom Joaquim de Sombrio - SC.

Nota de Empenho
No Data Elemento P/A FR Valor (R$) Credor
1562 09/12/05 33504302 4367

100

75.000,00 Associação Hospitalar Dom Joaquim - Sombrio

A solicitação foi procedida por meio da Exposição de Motivos nº 166 - 05, datada de 05 de dezembro de 2005, que teve o despacho do Sr. Eduardo Pinho Moreira, Governador do Estado de Santa Catarina em exercício, conforme atesta o documento constante do anexo nº 02, do presente relatório, fls. 36.

Para fins de comprovação na prestação de contas, a entidade utilizou documentos de despesas emitidos no mês de novembro de 2005, ou seja, em data anterior a do recebimento dos recursos, que ocorreu em 09 de dezembro de 2005.

Ante o exposto, sugere-se:

3.1 Julgar regulares, com fundamento no artigo 18, inciso I, da Lei Complementar n° 202/2000, as contas de recursos antecipados, referente às notas de empenho a seguir especificadas, dando quitação plena aos responsáveis, com base no art. 19 da citada Lei Complementar, de acordo com o presente relatório.

Nota de Empenho
No Data Elemento P/A FR Valor (R$) Credor
1647 22/12/05 33504302 4367

100

10.000,00 Associação Beneficente da Polícia Militar
1562 09/12/05 33504302 4367

100

75.000,00 Associação Hospitalar Dom Joaquim - Sombrio

3.2 Dar ciência da Decisão, bem como do Relatório e Voto do relator que a fundamentam, à Secretaria de Estado da Saúde.

É o relatório.

DE ACORDO,

À elevada consideração do Exmo. Sr.

Relator ouvido, preliminarmente, o

Ministério Público junto ao Tribunal

de Contas.

DCE, Inspetoria 3, em ___/___/2006