|
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS - DMU Rua Bulcão Viana, 90, Centro Florianópolis Santa Catarina Fone: (048) 3221 - 3764 Fax: (048) 3221-3730 Home-page: www.tce.sc.gov.br |
| PROCESSO | PCA - 06/00099008 |
| UNIDADE | Câmara Municipal de Vargem |
| RESPONSÁVEL | Srª. Miriam Terezinha Noriler - Presidente da Câmara no exercício de 2006 |
| ASSUNTO | Prestação de Contas de Administrador referente ao exercício financeiro de 2005 - Citação |
| RELATÓRIO N° | 2145/2006 |
INTRODUÇÃO
A Câmara Municipal de Vereadores de Vargem está sujeita ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos do artigo 31 da Constituição Federal, artigo 113 da Constituição Estadual, artigos 7º a 9º da Lei Complementar n.º 202, de 15/12/2000, e artigos 1º a 4º da Resolução TC - 07/99, de 13/12/99, que alteraram os artigos 22 e 25 da Resolução N.º TC - 16/94.
Em atendimento às disposições dos artigos 22 e 25 da Resolução N.º TC - 16/94, a Câmara Municipal de Vereadores encaminhou para exame, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2005, protocolado em 07/03/2006, sob nº 004331, autuado como Prestação de Contas de Administrador (Processo n.º PCA - 06/00099008), bem como mensalmente, por meio magnético, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como a verificação do cumprimento aos prazos regimentais de encaminhamento do Balanço Anual e seus respectivos anexos, sendo as irregularidades constatadas integrantes deste Relatório, para o qual entende esta Diretoria que deva ser procedida a citação à Srª. Miriam Terezinha Noriler - Presidente da Câmara Municipal à época da remessa, conforme especificado na conclusão deste Relatório.
II - RESTRIÇÃO EVIDENCIADA
Na análise realizada foi apurada a restrição seguinte:
1. Atraso de 06 dias na remessa do Balanço Anual, em descumprimento ao estabelecido na Resolução TC 07/99, artigo 4º que alterou o artigo 25 da Resolução TC 16/94, com enquadramento no artigo 70, VII da Lei Complementar 202/2000
O Balanço Anual, por meio documental, foi remetido em 07/03/06, fora do prazo regulamentar, com atraso de 06 dias, em descumprimento ao estabelecido na Resolução TC 07/99, artigo 4º que alterou o artigo 25 da Resolução TC 16/94, com enquadramento no artigo 70, VII da Lei Complementar 202/2000.
Deste modo, evidencia-se que a Unidade descumpriu o estabelecido pelo Tribunal de Contas na forma da Resolução, no que diz respeito a remessa das informações e demonstrativos contábeis
Ressalta-se que o prazo para remessa do Balanço Geral da Câmara de Vereadores, é de 60 dias após o encerramento do exercício, e portanto, de responsabilidade do Presidente do exercício subseqüente, Srª. Miriam Terezinha Noriler.
CONCLUSÃO
À vista do exposto no presente Relatório, referente ao resultado da análise da remessa da Prestação de Contas Anuais da Câmara Municipal de Vargem, com abrangência ao exercício de 2005, autuado sob o nº PCA 06/00099008, entende a Diretoria de Controle dos Municípios DMU, com fulcro no artigo 59, c/c o artigo 113 da Constituição do Estado e no artigo 1º, inciso III da Lei Complementar nº 202/2000, que possa o Excelentíssimo Sr. Relator, por despacho singular:
1 DETERMINAR à Diretoria de Controle dos Municípios - DMU que proceda à citação da Srª. Miriam Terezinha Noriler - Presidente da Câmara no exercício de 2006, responsável pela remessa do Balanço de 2006, CPF 031.495.139-36, residente na localidade Didomênico - interior, Município de Vargem, CEP 89.638-000, nos termos do artigo 13 da Lei Complementar nº 202/2000, para, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento desta:
1.1 Apresentar justificativas relativamente às restrições abaixo especificadas, sob pena de cominação da multa prevista no art. 70 da Lei Complementar nº 202/2000:
1.1.1 - (inciso VII) Atraso de 06 dias na remessa do Balanço Anual, em descumprimento ao estabelecido na Resolução TC 07/99, artigo 4º que alterou o artigo 25 da Resolução TC 16/94, com enquadramento no artigo 70, VII da Lei Complementar 202/2000 (item 1 deste Relatório).
2 - DETERMINAR à Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, que dê ciência deste despacho com remessa de cópia deste Relatório à responsável, Srª. Miriam Terezinha Noriler, Presidente da Câmara no exercício de 2006.
É o Relatório.
DMU/DCM 2, em 13/12/2006
Luiz Isaias Wundervald
Auditor Fiscal de Controle Externo
Visto em ........./........./2006
Clovis Coelho Machado Auditor Fiscal de Controle Externo
Chefe de Divisão
DE ACORDO
EM..../...../2006
Cristiane de Souza
Coordenadora de Controle
Inspetoria 1
|
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS - DMU Rua Bulcão Viana, 90, Centro Florianópolis Santa Catarina Fone: (048) 3221 - 3764 Fax: (048) 3221-3730 Home-page: www.tce.sc.gov.br |
| PROCESSO | PCA - 06/00099008 |
UNIDADE |
Câmara Municipal de Vargem |
| ASSUNTO | Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores referente ao exercício financeiro de 2005 - Citação |
DESPACHO
Encaminhe-se os autos ao Exmo. Sr. Relator, para que sejam adotadas as providências cabíveis.
TC/DMU, em 10/12/2006
GERALDO JOSÉ GOMES
Diretor de Controle dos Municípios