PROCESSO Nº SPE 05/03911780
UNIDADE GESTORA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SC
INTERESSADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SC
RESPONSÁVEL: JORGE MUSSI
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE ATOS DE PESSOAL - APOSENTADORIA DE ALBERTO LUIZ DA COSTA
RELATÓRIO DE REINSTRUÇÃO Nº: 040/2007

    1. Ordenar o registro, nos termos do artigo 34, II, c/c art. 36, parágrafo 2°, letra "b" da Lei Complementar n. 202, de 15.12.2000, do Ato de Aposentadoria de Alberto Luiz da Costa, matrícula 270, PASEP 1008341913-3, CPF 003.203.669-87, lotado no Tribunal de Justiça do Estado de SC, no cargo de Desembargador, consubstanciado no Ato n° 061, datado de 17/01/05, republicado por incorreção em 07/12/06, considerado legal conforme parecer emitido nos autos.

    2. Recomendar ao Tribunal de Justiça do Estado de SC, diante do que determina o artigo 1° e 5º do Decreto n° 1.905, de 13/12/2000 e do artigo 76, inciso II, letras "b" e "c" da Resolução n° TC-16/94, que preserve na pasta funcional de seus servidores as certidões originais de tempo de serviço/contribuição, para posterior instrução de processo de aposentadoria.

    É o Relatório.

    À consideração de Vossa Senhoria.

    DCE, em 06/02/2007.

    DE ACORDO.

    À elevada consideração do Exmo. Sr. Relator, ouvido, preliminarmente, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.

    DCE/Inspetoria 5, em / / .

    Marcos Antônio Martins

    Coordenador