TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL Inspetoria - 2 Divisão - 4 |
PROCESSO Nº | ALC- 07/00004769 |
UNIDADE GESTORA | SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE MARAVILHA |
INTERESSADO | ANTÕNIO GALINA (Período: a partir de 31/03/2006) |
RESPONSÁVEL | CELSO MALDANER (Período: de 31/03/2003 a 30/03/2006) |
ASSUNTO | Auditoria Ordinária "in loco" de Licitações, Contratos, Convênios e Atos Jurídicos Análogos (Referentes a 25 Convênios e 05 Termos Aditivos, celebrados no período de janeiro a dezembro de 2005) |
Relatório de Auditoria nº | DCE/INSP-2 - 045/2007 |
1 INTRODUÇÃO
Em cumprimento ao que determinam a Constituição Estadual - art. 59, IV, a Lei Complementar 202/00 - art. 25 e o Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TC-06/01) art. 46, a Unidade Gestora acima identificada foi auditada pela Diretoria de Controle da Administração Estadual - DCE, deste Tribunal de Contas, com base no plano estabelecido no MEMO nº 209/06, autorizado pela Presidência desta Casa em 06/12/06, e ofício nº TCE/DCE/AUD. 18.300/06.
Na análise dos documentos apresentados pela Unidade Gestora, foram considerados os aspectos constantes da legislação vigente sobre a matéria. A auditoria foi programada para os dias 27/11 a 02/12/06 mas autorizada para os dias 11 a 16/12/2006 e abrangeu a verificação de 25 Termos de Convênios e 05 Termos Aditivos celebrados entre a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Maravilha e diversos Municípios, às fls. 37 e 38.
Os Convênios e aditivos analisados na presente auditoria foram os seguintes:
Nº do Convênio |
Conveniado |
Objeto |
NE |
Valor (R$) Concedente/ Contrapartida |
fls. | |
1 | 5573/2005-5 de 01/06//05 |
Saudades | ações preventivas c/estiagem | 440 | 10.000,00 2.500,00 |
s/c |
2 | 5574/2005-3 de 01/06//05 |
Maravilha | ações preventivas c/estiagem | 458 | 10.000,00 2.500,00 |
50 a 54 |
3 | 5575/2005-1 de 01/06//05 |
Tigrinhos | ações preventivas c/estiagem | 457 | 10.000,00 2.500,00 |
s/c |
4 | 5576/2005-0 de 01/06/05 |
Flor do Sertão | ações preventivas c/estiagem | 443 | 10.000,00 | 60 a 64 |
5 | 6717/2005-5 de 01/06/05 |
Romelândia | ações preventivas c/estiagem | 473 | 10.000,00 2.500,00 |
s/c |
6 | 6819/2005-5 de 03/06/05 |
Bom jardim do Oeste | ações preventivas c/estiagem | 523 | 10.000,00 2.500,00 |
70 a 74 |
7 | 6977/2005-9 de 13/06/05 |
Iraceminha | ações preventivas c/estiagem | 577 | 10.000,00 2.500,00 |
80 a 84 |
8 | 6978/2005-7 de 13/06/05 |
Modelo | ações preventivas c/estiagem | 576 | 10.000,00 3.000,00 |
s/c |
9 | 12800/2005-7 de 16/09/05 |
Sta Terezinha Progresso | recuperação de estradas | 1.047 | 100.000,00 20.000,00 |
s/c |
10 | 1º Termo Aditivo ao Convênio 12800/2005-7 15/12/2005 |
Sta Terezinha Progresso | prorrogação de prazo | s/c | ||
11 | 12801/2005-5 de 16/09/05 |
Bom Jardim do Oeste | recuperação de estradas | 1.048 | 100.000,00 20.000,00 |
91 a 95 |
12 | 14158/2005-5 de 27/09/05 |
Flor do Sertão | Programa Força-Tarefa | 1.113 | 10.000,00 2.000,00 |
s/c |
13 | 14160/2005-7 de 28/09/05 |
Pinhalzinho | ações preventivas c/estiagem | 1.114 | 10.000,00 | s/c |
14 | 14290/2005-5 de 05/10/05 |
Sta Terezinha Progresso | ações preventivas c/estiagem | 1.132 | 10.000,00 | s/c |
15 | 17488/2005-2 de 28/11/05 |
Pinhalzinho | construção de campus Udesc | 1.447 | 200.000,00 50.000,00 |
108 a 112 |
16 | 1º Termo Aditivo ao Convênio 17488/2005-2 15/12/2005 |
Pinhalzinho | prorrogação de prazo | 113 e 114 | ||
17 | 19048/2005-5 de 08/12/05 |
Saltinho | Programa Força-tarefa | 1.529 | 10.000,00 | s/c |
18 | 19050/2005-0 de 08/12/05 |
Saltinho | Programa Força-tarefa | 1.603 | 10.000,00 | s/c |
19 | 1º Termo Aditivo ao Convênio 19050/2005-0 20/12/2005 |
Saltinho | prorrogação de prazo | s/c | ||
Nº do Convênio |
Conveniado |
Objeto |
NE |
Valor (R$) Concedente/ Contrapartida |
fls. | |
20 | 19052/2005-7 de 08/12/05 |
São Miguel da Boa Vista | ações preventivas c/estiagem | 1.528 | 10.000,00 | 126 a 130 |
21 | 1º Termo Aditivo ao Convênio 19052/2005-7 20/12/2005 |
Saltinho | prorrogação de prazo | 132 e 133 | ||
22 | 20294/2005-0 de 09/12/05 |
Iraceminha | atendimento às crianças | 1.551 | 10.000,00 2.500,00 |
s/c |
23 | 20295/2005-9 de 09/12/05 |
Romelândia | atendimento às crianças | 1.550 | 5.672,00 1.130,00 |
s/c |
24 | 20296/2005-7 de 09/12/05 |
Modelo | atendimento às crianças | 1.549 | 10.000,00 2.500,00 |
s/c |
25 | 20310/2005-6 de 09/12/05 |
Maravilha | atendimento às crianças | 1.548 | 10.000,00 4.904,00 |
s/c |
26 | 20313/2005-0 de 09/12/05 |
Pinhalzinho | atendimento às crianças | 1.547 | 13.176,00 15.811,50 |
s/c |
27 | 1º Termo Aditivo ao Convênio 20313/2005-0 19/12/2005 |
Pinhalzinho | prorrogação de prazo | s/c | ||
28 | 20314/2005-9 de 09/12/05 |
Pinhalzinho | pavimentação asfáltica | 1.544 | 250.000,00 82.805,50 |
139 a 143 |
29 | 20320/2005-3 de 09/12/05 |
Bom Jesus do Oeste | construção de rede | 1.545 | 100.000,00 95.775,10 |
144 a 148 |
30 | 20393/2005-9 de 15/12/05 |
Saudades | atendimento as crianças | 1.618 | 10.000,00 2.500,00 |
s/c |
Obs.: s/c - sem cópia - Convênios - 25 e Termos Aditivos 05
2 ANÁLISE
O Decreto Estadual n.º 307, de 03 de junho de 2003, publicado no DOE/SC, no dia 04 de junho de 2003, disciplinou a celebração de convênios ou instrumentos congêneres, de natureza financeira, pelos órgãos ou entidades da administração pública estadual direta ou indireta, que tenham como objeto a execução descentralizada de programas de governo e ações.
Dos requisitos para a celebração dos atos
2.1 Do Plano de trabalho
O parágrafo único, do artigo 2º, do Decreto Estadual n.º 307/2003, dispõem:
Os Planos de Trabalho dos Convênios relacionados abaixo, não estavam com "a especificação completa do bem a ser produzido ou adquirido e, no caso de obras ou serviços de engenharia, o projeto básico, entendido como tal o conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar, com nível de precisão adequado, a obra ou serviço objeto do convênio, sua viabilidade técnica, o custo, fases ou etapas e prazos de execução", contrariando o disposto no parágrafo único, do artigo 2º, do Decreto Estadual n.º 307/03:
Nº do Convênio |
Conveniado |
Objeto do Plano de Trabalho |
elementos faltantes |
fls. | |
1 | 5573/2005-5 de 01/06//05 |
Saudades | ações preventivas c/estiagem - aquisição de equipamentos |
- especificação do equipamento; | 42 a 44 |
2 | 5574/2005-3 de 01/06//05 |
Maravilha | ações preventivas c/estiagem - tubos de concretos |
- quantos metros; - onde serão instalados |
47 e 48 |
3 | 5575/2005-1 de 01/06//05 |
Tigrinhos | ações preventivas c/estiagem abertura de fontes |
- onde e como - quantidades |
55 e 56 |
Nº do Convênio |
Conveniado |
Objeto do Plano de Trabalho |
elementos faltantes |
fls. | |
4 | 5576/2005-0 de 01/06/05 |
Flor do Sertão | ações preventivas c/estiagem - aquisição de tubos e caixa d'água |
- quais as famílias serão beneficiados - endereços |
58 e 59 |
5 | 6717/2005-5 de 01/06/05 |
Romelândia | ações preventivas c/estiagem - aquisição de 01 distribuidor |
- especificação do equipamento | 65 a 67 |
7 | 6977/2005-9 de 13/06/05 |
Iraceminha | ações preventivas c/estiagem - perfuração de poço |
- onde; - como: direta ou indiretamente; |
77 a 79 |
8 | 12800/2005-7 de 16/09/05 |
Sta T. Progresso | recuperação de estradas - contratação de horas de máquinas |
- quais as estradas; - quantas horas; |
85 a 87 |
9 | 12801/2005-5 de 16/09/05 |
Bom Jardim do Oeste | recuperação de estradas | - quais as estradas; - quantos km |
88 e 89 |
10 | 14160/2005-7 de 28/09/05 |
Pinhalzinho | ações preventivas c/estiagem - perfuração de poço |
onde; - como: direta ou indiretamente; |
97 a 99 |
11 | 14290/2005-5 de 05/10/05 |
Sta T. Progresso | ações preventivas c/estiagem -aquisição de canos e caixas d'agua |
- quais as famílias serão beneficiados - endereços | 101 a 103 |
12 | 19052/2005-7 de 08/12/05 |
São Miguel da Boa Vista | ações preventivas c/estiagem -aquisição de canos |
- quais as famílias serão beneficiados - endereços | 120 a 123 |
13 | 20314/2005-9 de 09/12/05 |
Pinhalzinho | pavimentação asfáltica | - quantos km; - tipo de execução |
Os mesmo termos se repetem nos objetos dos Convênios. Portanto, os objetos dos convênios acima relacionados também não estão de acordo com o disposto no inciso I, do artigo 8º, do Decreto Estadual n.º 307/2003:
2.2 Ausência de data e assinatura no Plano de trabalho
O inciso VIII, do artigo 2º, do Decreto Estadual n.º 307/2003, dispõem:
Nº do Convênio |
Conveniado |
Plano de Trabalho | |
1 | 5573/2005-5 de 01/06/05 | Saudades | fls. 42 a 44 |
2 | 5574/2005-3 de 01/06//05 | Maravilha | fls. 47 e 47 |
3 | 5575/2005-1 de 01/06//05 | Tigrinhos | fls. 55 e 56 |
4 | 5576/2005-0 de 01/06//05 | Flor do Sertão | fls. 58 e 59 |
5 | 6717/2005-2 de 01/06/05 | Romelândia | fls. 65 e 67 |
6 | 6977/2005-9 de 13/06//05 | Iraceminha | fls. 77 a 79 |
7 | 12800/2005-7 de 16/09/05 | Sta T. Progresso | fls. 85 a 88 |
8 | 12801/2005-5 de 16/09/05 | Bom Jardim do Oeste | fls. 88 e 89 |
9 | 14160/2005-7 de 28/09/05 | Pinhalzinho | fls. 97 a 100 |
10 | 14290/2005-5 de 05/10/05 | Sta T. Progresso | fls. 101 a 103 |
11 | 17488/2005-2 de 28/11/05 | Pinhalzinho | fls. 105 a 107 |
12 | 19052/2005-7 de 08/12/05 | São Miguel da Boa Vista | fls. 120 a 123 |
13 | 20313/2005-0 de 09/12/05 | Pinhalzinho | fls. 134 |
14 | 20314/2005-9 de 09/12/05 | Pinhalzinho | fls. 135 a 137 |
Os Planos de Trabalho dos Convênios relacionados acima, não estavam datados, assim como, estavam sem a assinatura do Concedente, contrariando o disposto no inciso VIII, do artigo 2º, do Decreto Estadual n.º 307/2003.
2.3 Das Certidões Negativas de Débito
Os artigos 3º e 4º, do Decreto Estadual n.º 307/2003, dispõem:
Os Convênios abaixo relacionados apresentavam certidões com validade vencidas na data da celebração do convênio, conforme a seguir relacionados:
Nº do Convênio |
Conveniado |
certidão |
fls. | |
1 | 5573/2005-5 de 01/06/05 |
Saudades | Celesc até 25/04/05 Ciasc até 01/05/05 Cidasc até 01/05/05 Cohab até 30/04/05 Epagri até 28/04/05 |
41 |
2 | 5574/2005-3 de 01/06//05 |
Maravilha | Casan validade até 15/05/05 Celesc até 25/04/05 Ciasc até 18/05/05 Cidasc até 13/05/05 Cohab até 30/04/05 Epagri até 18/05/05 |
49 |
3 | 5575/2005-1 de 01/06//05 |
Tigrinhos | FGTS até 25/04/05 | 57 |
4 | 6717/2005-2 de 01/06/05 |
Romelândia | FGTS validade até 08/05/05 Casan validade até 15/05/05 Celesc até 25/04/05 Ciasc até 14/05/05 Cidasc até 14/05/05 Cohab até 19/05/05 Epagri até 09/05/05 |
68 69 |
5 | 12.801/2005-5 de 16/09/05 |
Bom Jesus do Oeste | Casan validade até 15/09/05 Celesc até 25/08/05 Cidasc até 25/08/05 Epagri até 01/09/05 Ioesc até 25/08/05 |
90 |
Nº do Convênio |
Conveniado |
certidão |
fls. | |
6 | 14.160/2005-7 de 28/09/05 |
Bom Jesus do Oeste | Casan validade até 18/08/05 Celesc até 26/08/05 Ciasc até 25/09/05 Epagri até 20/09/05 |
100 |
7 | 14.290/2005-5 de 05/10/05 |
Sta Terezinha do Progresso | Celesc validade até 25/09/05 Cidasc até 24/09/05 Cohab até 30/09/05 |
104 |
DAS CLÁUSULAS DO CONVÊNIO
2.4 Da cláusula com indicação da doação do terreno à UDESC
O Convênio de nº 17.488/2005, assinado em 28/11/2005, com o Município de Pinhalzinho tem o seguinte objeto:
O campus da UDESC, orçado em R$1.200.000,00, está sendo construído num terreno de 25.000m², localizado a margem da Rodovia BR-282, km 573+700, desapropriado por R$50.000,00 pelo Município de Pinhalzinho, conforme certidões às fls. 115 a 119.
O inciso IX, do artigo 8º, do Decreto Estadual n.º 307/2003, dispôs:
Não foi encontrado neste Convênio a definição do direito de propriedade dos bens tanto o imóvel como a construção contrariando o disposto no inciso IX, do artigo 8º, do Decreto Estadual n.º 307/2003.
2.5 Da indicação em caso de obras ou serviços de engenharia, da forma de execução, se direta ou indireta, consoante definições da Lei Federal nº 8.666/1993
O inciso IV, da Cláusula Quinta dos Convênios, dispôs:
O inciso XVII, do artigo 8º, do Decreto Estadual n.º 307/2003, dispôs:
Na análise dos 20 (vinte) Convênios celebrados pela Unidade, verificou-se a ausência da cláusula com a indicação em caso de obras ou serviços de engenharia, da forma de execução, se direta ou indireta, consoante definições da Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações, contrariando o disposto no inciso XVII, do artigo 8º, do Decreto Estadual n.º 307/2003.
3 CONCLUSÃO
Considerando a Decisão de n.º 3098/2006, de 08/11/2006, do Processo ALC - 05/04117807 - que tratou dos convênios do exercício de 2004, que considerou regulares e recomendou adoção de providências (fls. 150 a 152);
Sugere-se:
3.1 Conhecer do Relatório da Auditoria realizada na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de São Lourenço do Oeste, com abrangência sobre 10 Convênios e 2 Termos Aditivos, referente ao período de janeiro a dezembro de 2005, para considerar regulares os atos abaixo mencionados, com fundamento no art. 36, § 2º, alínea "a", da Lei Complementar n.º 202/00:
1 | 5573/05 | 11 | 12801/05 | 21 | 20313/05 |
2 | 5574/05 | 12 | 14158/05 | 22 | 1º TA ao Conv 20313/05 |
3 | 5575/05 | 13 | 14160/05 | 23 | 20314/05 |
4 | 5576/05 | 14 | 14290/05 | 24 | 20320/05 |
5 | 6717/05 | 15 | 17488/05 | 25 | 20393/05 |
6 | 6819/05 | 16 | 1º TA ao Conv. 17488/05 | 26 | 1º TA ao Conv 19052/05 |
7 | 6977/05 | 17 | 19048/05 | 27 | 20294/05 |
8 | 6978/05 | 18 | 19050/05 | 28 | 20295/05 |
9 | 12800/05 | 19 | 1º TA ao Conv 19050/05 | 29 | 20296/05 |
10 | 1º TA ao Conv.12800/05 | 20 | 19052/05 | 30 | 20310/05 |
3.2 Determinar à Unidade Gestora, quando da elaboração dos termos de convênios, adote as seguintes medidas:
3.2.1 a descrição completa do bem a ser produzido ou adquirido e, no caso de obras ou serviços de engenharia, o projeto básico, entendido como tal o conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar, com nível de precisão adequado, a obra ou serviço objeto do convênio, sua viabilidade técnica, o custo, fases ou etapas e prazos de execução no Plano de Trabalho, em atendimento ao disposto no parágrafo único, do art. 2º, do Decreto Estadual n.º 307/2003 (item 2.1, do Relatório, fls. 156 e 157);
3.2.2 o registro da data e a assinatura do responsável pelo deferimento do Plano de Trabalho, em atendimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 2º, do Decreto Estadual n.º 307/03 (item 2.2, do Relatório, fls. 157 e 158);
3.2.3 a inclusão de certidões com datas validade vigentes no momento da celebração do convênios em atendimento ao disposto nos artigos 3º e 4º, do Decreto Estadual n.º 307/2003 (item 2.3, do Relatório, fls. 159 e 160);
3.2.4 a inclusão de cláusula da definição do direito de propriedade dos bens remanescentes na data da conclusão que, em razão deste, tenham sido adquiridos e construídos, no Convênio de n.º 17.448/2005-2, com o Município de Pinhalzinho em atendimento ao disposto no inciso IX, do artigo 8º, do Decreto Estadual n.º 307/2003 (item 2.3, do Relatório, fls. 159 e 160); e
3.2.5 inclusão de cláusula com a indicação, em caso de obras ou serviços de engenharia, da forma de execução, se direta ou indireta, consoante definições da Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações, em cumprimento ao inciso XVII, do art. 8º, do Decreto Estadual n.º 307/2003 (item 2.5, do Relatório, fls. 161).
3.3 Dar ciência do Relatório ao Sr. Celso Maldaner, responsável no período de 31/03/2005 a 30/03/2006 e à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Maravilha.
É o Relatório.
DCE, em 19 de dezembro de 2.006.
Luiz Carlos Uliano Bertoldi Auditor Fiscal de Controle Externo |
EEm: ____ / ____ / _____ |
Gerson Luis Gomes | |
Auditor Fiscal de Controle Externo | |
Chefe de Divisão |
DE ACORDO
À elevada consideração do Exmo. Sr. Relator, ouvido preliminarmente, Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
DCE-Insp. 2, em ____ / ____ / ____
Jânio Quadros
Auditor Fiscal de Controle Externo
Coordenador da Inspetoria 2