TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DIRETORIA DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL

Inspetoria - 2

Divisão - 4

PROCESSO Nº ALC- 07/00004769
UNIDADE GESTORA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE MARAVILHA
INTERESSADO ANTÕNIO GALINA

(Período: a partir de 31/03/2006)

RESPONSÁVEL CELSO MALDANER

(Período: de 31/03/2003 a 30/03/2006)

ASSUNTO Auditoria Ordinária "in loco" de Licitações, Contratos, Convênios e Atos Jurídicos Análogos (Referentes a 25 Convênios e 05 Termos Aditivos, celebrados no período de janeiro a dezembro de 2005)
Relatório de Auditoria nº DCE/INSP-2 - 045/2007

1 INTRODUÇÃO

Em cumprimento ao que determinam a Constituição Estadual - art. 59, IV, a Lei Complementar 202/00 - art. 25 e o Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TC-06/01) art. 46, a Unidade Gestora acima identificada foi auditada pela Diretoria de Controle da Administração Estadual - DCE, deste Tribunal de Contas, com base no plano estabelecido no MEMO nº 209/06, autorizado pela Presidência desta Casa em 06/12/06, e ofício nº TCE/DCE/AUD. 18.300/06.

Na análise dos documentos apresentados pela Unidade Gestora, foram considerados os aspectos constantes da legislação vigente sobre a matéria. A auditoria foi programada para os dias 27/11 a 02/12/06 mas autorizada para os dias 11 a 16/12/2006 e abrangeu a verificação de 25 Termos de Convênios e 05 Termos Aditivos celebrados entre a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Maravilha e diversos Municípios, às fls. 37 e 38.

Os Convênios e aditivos analisados na presente auditoria foram os seguintes:

 

Nº do Convênio

Conveniado

Objeto

NE

Valor (R$)

Concedente/

Contrapartida

fls.

1 5573/2005-5

de 01/06//05

Saudades ações preventivas c/estiagem 440 10.000,00

2.500,00

s/c
2 5574/2005-3

de 01/06//05

Maravilha ações preventivas c/estiagem 458 10.000,00

2.500,00

50 a 54
3 5575/2005-1

de 01/06//05

Tigrinhos ações preventivas c/estiagem 457 10.000,00

2.500,00

s/c
4 5576/2005-0

de 01/06/05

Flor do Sertão ações preventivas c/estiagem 443 10.000,00 60 a 64
5 6717/2005-5

de 01/06/05

Romelândia ações preventivas c/estiagem 473 10.000,00

2.500,00

s/c
6 6819/2005-5

de 03/06/05

Bom jardim do Oeste ações preventivas c/estiagem 523 10.000,00

2.500,00

70 a 74
7 6977/2005-9

de 13/06/05

Iraceminha ações preventivas c/estiagem 577 10.000,00

2.500,00

80 a 84
8 6978/2005-7

de 13/06/05

Modelo ações preventivas c/estiagem 576 10.000,00

3.000,00

s/c
9 12800/2005-7

de 16/09/05

Sta Terezinha Progresso recuperação de estradas 1.047 100.000,00

20.000,00

s/c
10 1º Termo Aditivo ao Convênio 12800/2005-7

15/12/2005

Sta Terezinha Progresso prorrogação de prazo

s/c
11 12801/2005-5

de 16/09/05

Bom Jardim do Oeste recuperação de estradas 1.048 100.000,00

20.000,00

91 a 95
12 14158/2005-5

de 27/09/05

Flor do Sertão Programa Força-Tarefa 1.113 10.000,00

2.000,00

s/c
13 14160/2005-7

de 28/09/05

Pinhalzinho ações preventivas c/estiagem 1.114 10.000,00 s/c
14 14290/2005-5

de 05/10/05

Sta Terezinha Progresso ações preventivas c/estiagem 1.132 10.000,00 s/c
15 17488/2005-2

de 28/11/05

Pinhalzinho construção de campus Udesc 1.447 200.000,00

50.000,00

108 a 112
16 1º Termo Aditivo ao Convênio 17488/2005-2

15/12/2005

Pinhalzinho

prorrogação de prazo

113 e 114
17 19048/2005-5

de 08/12/05

Saltinho Programa Força-tarefa 1.529 10.000,00 s/c
18 19050/2005-0

de 08/12/05

Saltinho Programa Força-tarefa 1.603 10.000,00 s/c
19 1º Termo Aditivo ao Convênio 19050/2005-0

20/12/2005

Saltinho

prorrogação de prazo

s/c
 

Nº do Convênio

Conveniado

Objeto

NE

Valor (R$)

Concedente/

Contrapartida

fls.

20 19052/2005-7

de 08/12/05

São Miguel da Boa Vista ações preventivas c/estiagem 1.528 10.000,00 126 a 130
21 1º Termo Aditivo ao Convênio 19052/2005-7

20/12/2005

Saltinho prorrogação de prazo

132 e 133
22 20294/2005-0

de 09/12/05

Iraceminha atendimento às crianças 1.551 10.000,00

2.500,00

s/c
23 20295/2005-9

de 09/12/05

Romelândia atendimento às crianças 1.550 5.672,00

1.130,00

s/c
24 20296/2005-7

de 09/12/05

Modelo atendimento às crianças 1.549 10.000,00

2.500,00

s/c
25 20310/2005-6

de 09/12/05

Maravilha atendimento às crianças 1.548 10.000,00

4.904,00

s/c
26 20313/2005-0

de 09/12/05

Pinhalzinho atendimento às crianças 1.547 13.176,00

15.811,50

s/c
27 1º Termo Aditivo ao Convênio 20313/2005-0

19/12/2005

Pinhalzinho prorrogação de prazo

s/c
28 20314/2005-9

de 09/12/05

Pinhalzinho pavimentação asfáltica 1.544 250.000,00

82.805,50

139 a 143
29 20320/2005-3

de 09/12/05

Bom Jesus do Oeste construção de rede 1.545 100.000,00

95.775,10

144 a 148
30 20393/2005-9

de 15/12/05

Saudades atendimento as crianças 1.618 10.000,00

2.500,00

s/c

Obs.: s/c - sem cópia - Convênios - 25 e Termos Aditivos 05

2 ANÁLISE

O Decreto Estadual n.º 307, de 03 de junho de 2003, publicado no DOE/SC, no dia 04 de junho de 2003, disciplinou a celebração de convênios ou instrumentos congêneres, de natureza financeira, pelos órgãos ou entidades da administração pública estadual direta ou indireta, que tenham como objeto a execução descentralizada de programas de governo e ações.

Dos requisitos para a celebração dos atos

2.1 Do Plano de trabalho

O parágrafo único, do artigo 2º, do Decreto Estadual n.º 307/2003, dispõem:

Os Planos de Trabalho dos Convênios relacionados abaixo, não estavam com "a especificação completa do bem a ser produzido ou adquirido e, no caso de obras ou serviços de engenharia, o projeto básico, entendido como tal o conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar, com nível de precisão adequado, a obra ou serviço objeto do convênio, sua viabilidade técnica, o custo, fases ou etapas e prazos de execução", contrariando o disposto no parágrafo único, do artigo 2º, do Decreto Estadual n.º 307/03:

 

Nº do Convênio

Conveniado

Objeto

do Plano de Trabalho

elementos faltantes

fls.

1 5573/2005-5

de 01/06//05

Saudades ações preventivas c/estiagem

- aquisição de equipamentos

- especificação do equipamento;

42 a 44

2 5574/2005-3

de 01/06//05

Maravilha ações preventivas c/estiagem

- tubos de concretos

- quantos metros;

- onde serão instalados

47 e 48

3 5575/2005-1

de 01/06//05

Tigrinhos ações preventivas c/estiagem

abertura de fontes

- onde e como

- quantidades

55 e 56
 

Nº do Convênio

Conveniado

Objeto

do Plano de Trabalho

elementos faltantes

fls.

4 5576/2005-0

de 01/06/05

Flor do Sertão ações preventivas c/estiagem

- aquisição de tubos e caixa d'água

- quais as famílias serão beneficiados

- endereços

58 e 59

5 6717/2005-5

de 01/06/05

Romelândia ações preventivas c/estiagem

- aquisição de 01 distribuidor

- especificação do equipamento 65 a 67
7 6977/2005-9

de 13/06/05

Iraceminha ações preventivas c/estiagem

- perfuração de poço

- onde;

- como: direta ou indiretamente;

77 a 79
8 12800/2005-7

de 16/09/05

Sta T. Progresso recuperação de estradas

- contratação de horas de máquinas

- quais as estradas;

- quantas horas;

85 a 87
9 12801/2005-5

de 16/09/05

Bom Jardim do Oeste recuperação de estradas - quais as estradas;

- quantos km

88 e 89
10 14160/2005-7

de 28/09/05

Pinhalzinho ações preventivas c/estiagem

- perfuração de poço

onde;

- como: direta ou indiretamente;

97 a 99
11 14290/2005-5

de 05/10/05

Sta T. Progresso ações preventivas c/estiagem

-aquisição de canos e caixas d'agua

- quais as famílias serão beneficiados - endereços 101 a 103
12 19052/2005-7

de 08/12/05

São Miguel da Boa Vista ações preventivas c/estiagem

-aquisição de canos

- quais as famílias serão beneficiados - endereços 120 a 123
13 20314/2005-9

de 09/12/05

Pinhalzinho pavimentação asfáltica - quantos km;

- tipo de execução

 

Os mesmo termos se repetem nos objetos dos Convênios. Portanto, os objetos dos convênios acima relacionados também não estão de acordo com o disposto no inciso I, do artigo 8º, do Decreto Estadual n.º 307/2003:

2.2 Ausência de data e assinatura no Plano de trabalho

O inciso VIII, do artigo 2º, do Decreto Estadual n.º 307/2003, dispõem:

 

Nº do Convênio

Conveniado

Plano de Trabalho

1 5573/2005-5 de 01/06/05 Saudades fls. 42 a 44
2 5574/2005-3 de 01/06//05 Maravilha fls. 47 e 47
3 5575/2005-1 de 01/06//05 Tigrinhos fls. 55 e 56
4 5576/2005-0 de 01/06//05 Flor do Sertão fls. 58 e 59
5 6717/2005-2 de 01/06/05 Romelândia fls. 65 e 67
6 6977/2005-9 de 13/06//05 Iraceminha fls. 77 a 79
7 12800/2005-7 de 16/09/05 Sta T. Progresso fls. 85 a 88
8 12801/2005-5 de 16/09/05 Bom Jardim do Oeste fls. 88 e 89
9 14160/2005-7 de 28/09/05 Pinhalzinho fls. 97 a 100
10 14290/2005-5 de 05/10/05 Sta T. Progresso fls. 101 a 103
11 17488/2005-2 de 28/11/05 Pinhalzinho fls. 105 a 107
12 19052/2005-7 de 08/12/05 São Miguel da Boa Vista fls. 120 a 123
13 20313/2005-0 de 09/12/05 Pinhalzinho fls. 134
14 20314/2005-9 de 09/12/05 Pinhalzinho fls. 135 a 137

Os Planos de Trabalho dos Convênios relacionados acima, não estavam datados, assim como, estavam sem a assinatura do Concedente, contrariando o disposto no inciso VIII, do artigo 2º, do Decreto Estadual n.º 307/2003.

2.3 Das Certidões Negativas de Débito

Os artigos 3º e 4º, do Decreto Estadual n.º 307/2003, dispõem:

Os Convênios abaixo relacionados apresentavam certidões com validade vencidas na data da celebração do convênio, conforme a seguir relacionados:

 

Nº do Convênio

Conveniado

certidão

fls.

1 5573/2005-5

de 01/06/05

Saudades Celesc até 25/04/05

Ciasc até 01/05/05

Cidasc até 01/05/05

Cohab até 30/04/05

Epagri até 28/04/05

41

2 5574/2005-3

de 01/06//05

Maravilha Casan validade até 15/05/05

Celesc até 25/04/05

Ciasc até 18/05/05

Cidasc até 13/05/05

Cohab até 30/04/05

Epagri até 18/05/05

49

3 5575/2005-1

de 01/06//05

Tigrinhos FGTS até 25/04/05 57
4 6717/2005-2

de 01/06/05

Romelândia FGTS validade até 08/05/05 Casan validade até 15/05/05

Celesc até 25/04/05

Ciasc até 14/05/05

Cidasc até 14/05/05

Cohab até 19/05/05

Epagri até 09/05/05

68

69

5 12.801/2005-5

de 16/09/05

Bom Jesus do Oeste Casan validade até 15/09/05

Celesc até 25/08/05

Cidasc até 25/08/05

Epagri até 01/09/05

Ioesc até 25/08/05

90
 

Nº do Convênio

Conveniado

certidão

fls.

6 14.160/2005-7

de 28/09/05

Bom Jesus do Oeste Casan validade até 18/08/05

Celesc até 26/08/05

Ciasc até 25/09/05

Epagri até 20/09/05

100
7 14.290/2005-5

de 05/10/05

Sta Terezinha do Progresso Celesc validade até 25/09/05

Cidasc até 24/09/05

Cohab até 30/09/05

104

DAS CLÁUSULAS DO CONVÊNIO

2.4 Da cláusula com indicação da doação do terreno à UDESC

O Convênio de nº 17.488/2005, assinado em 28/11/2005, com o Município de Pinhalzinho tem o seguinte objeto:

O campus da UDESC, orçado em R$1.200.000,00, está sendo construído num terreno de 25.000m², localizado a margem da Rodovia BR-282, km 573+700, desapropriado por R$50.000,00 pelo Município de Pinhalzinho, conforme certidões às fls. 115 a 119.

O inciso IX, do artigo 8º, do Decreto Estadual n.º 307/2003, dispôs:

Não foi encontrado neste Convênio a definição do direito de propriedade dos bens tanto o imóvel como a construção contrariando o disposto no inciso IX, do artigo 8º, do Decreto Estadual n.º 307/2003.

2.5 Da indicação em caso de obras ou serviços de engenharia, da forma de execução, se direta ou indireta, consoante definições da Lei Federal nº 8.666/1993

O inciso IV, da Cláusula Quinta dos Convênios, dispôs:

O inciso XVII, do artigo 8º, do Decreto Estadual n.º 307/2003, dispôs:

Na análise dos 20 (vinte) Convênios celebrados pela Unidade, verificou-se a ausência da cláusula com a indicação em caso de obras ou serviços de engenharia, da forma de execução, se direta ou indireta, consoante definições da Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações, contrariando o disposto no inciso XVII, do artigo 8º, do Decreto Estadual n.º 307/2003.

3 CONCLUSÃO

Considerando a Decisão de n.º 3098/2006, de 08/11/2006, do Processo ALC - 05/04117807 - que tratou dos convênios do exercício de 2004, que considerou regulares e recomendou adoção de providências (fls. 150 a 152);

Sugere-se:

3.1 Conhecer do Relatório da Auditoria realizada na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de São Lourenço do Oeste, com abrangência sobre 10 Convênios e 2 Termos Aditivos, referente ao período de janeiro a dezembro de 2005, para considerar regulares os atos abaixo mencionados, com fundamento no art. 36, § 2º, alínea "a", da Lei Complementar n.º 202/00:

1 5573/05 11 12801/05 21 20313/05
2 5574/05 12 14158/05 22 1º TA ao Conv 20313/05
3 5575/05 13 14160/05 23 20314/05
4 5576/05 14 14290/05 24 20320/05
5 6717/05 15 17488/05 25 20393/05
6 6819/05 16 1º TA ao Conv. 17488/05 26 1º TA ao Conv 19052/05
7 6977/05 17 19048/05 27 20294/05
8 6978/05 18 19050/05 28 20295/05
9 12800/05 19 1º TA ao Conv 19050/05 29 20296/05
10 1º TA ao Conv.12800/05 20 19052/05 30 20310/05

3.2 Determinar à Unidade Gestora, quando da elaboração dos termos de convênios, adote as seguintes medidas:

3.2.1 a descrição completa do bem a ser produzido ou adquirido e, no caso de obras ou serviços de engenharia, o projeto básico, entendido como tal o conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar, com nível de precisão adequado, a obra ou serviço objeto do convênio, sua viabilidade técnica, o custo, fases ou etapas e prazos de execução no Plano de Trabalho, em atendimento ao disposto no parágrafo único, do art. 2º, do Decreto Estadual n.º 307/2003 (item 2.1, do Relatório, fls. 156 e 157);

3.2.2 o registro da data e a assinatura do responsável pelo deferimento do Plano de Trabalho, em atendimento ao disposto no parágrafo único, do artigo 2º, do Decreto Estadual n.º 307/03 (item 2.2, do Relatório, fls. 157 e 158);

3.2.3 a inclusão de certidões com datas validade vigentes no momento da celebração do convênios em atendimento ao disposto nos artigos 3º e 4º, do Decreto Estadual n.º 307/2003 (item 2.3, do Relatório, fls. 159 e 160);

3.2.4 a inclusão de cláusula da definição do direito de propriedade dos bens remanescentes na data da conclusão que, em razão deste, tenham sido adquiridos e construídos, no Convênio de n.º 17.448/2005-2, com o Município de Pinhalzinho em atendimento ao disposto no inciso IX, do artigo 8º, do Decreto Estadual n.º 307/2003 (item 2.3, do Relatório, fls. 159 e 160); e

3.2.5 inclusão de cláusula com a indicação, em caso de obras ou serviços de engenharia, da forma de execução, se direta ou indireta, consoante definições da Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações, em cumprimento ao inciso XVII, do art. 8º, do Decreto Estadual n.º 307/2003 (item 2.5, do Relatório, fls. 161).

3.3 Dar ciência do Relatório ao Sr. Celso Maldaner, responsável no período de 31/03/2005 a 30/03/2006 e à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional de Maravilha.

É o Relatório.

DCE, em 19 de dezembro de 2.006.

Luiz Carlos Uliano Bertoldi

Auditor Fiscal de Controle Externo

EEm: ____ / ____ / _____

  Gerson Luis Gomes
  Auditor Fiscal de Controle Externo
  Chefe de Divisão

DE ACORDO

À elevada consideração do Exmo. Sr. Relator, ouvido preliminarmente, Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.

DCE-Insp. 2, em ____ / ____ / ____

Jânio Quadros

Auditor Fiscal de Controle Externo

Coordenador da Inspetoria 2