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ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS DMU |
PROCESSO : |
PCP 07/00074899 |
UNIDADE : |
Município de OTACÍLIO COSTA |
RESPONSÁVEL/INTERESSADO: |
Sr. ALTAMIR JOSÉ PAES - Prefeito Municipal |
ASSUNTO : | Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2006 |
RELATÓRIO N° : | 1402 / 2007 |
INTRODUÇÃO
O Município de OTACÍLIO COSTA está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.
Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2006 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 07/00074899) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o n.º 9190, de 23/5/2007, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.
Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:
II - ANÁLISE
A.1 - ORÇAMENTO FISCAL
O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 1571/05, de 19/12/2005 estimou a receita e fixou a despesa em R$ 27.329.802,00, para o exercício em exame.
A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 158.192,00, que corresponde a 0,58% do orçamento.
A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:
Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
Créditos Orçamentários | 27.329.802,00 |
Ordinários | 27.171.610,00 |
Reserva de Contingência | 158.192,00 |
(+) Créditos Adicionais | 5.008.845,00 |
Suplementares | 5.008.845,00 |
(-) Anulações de Créditos | 5.008.845,00 |
Orçamentários/Suplementares | 5.008.845,00 |
(=) Créditos Autorizados | 27.329.802,00 |
Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:
Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 4.858.845,00 | 97,01 |
Anulação da Reserva de Contingência | 150.000,00 | 2,99 |
T O T A L | 5.008.845,00 | 100,00 |
Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 5.008.845,00, equivalendo a 18,33% do total orçado.
As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 5.008.845,00, equivalendo a 18,33% das dotações iniciais do orçamento.
A.2 - execução orçamentária
A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:
Demonstrativo_03
Previsão/Autorização |
Execução | Diferenças | |
RECEITA | 27.329.802,00 | 21.727.781,78 | (5.602.020,22) |
DESPESA | 27.479.802,00 | 21.610.572,41 | (5.869.229,59) |
Superávit de Execução Orçamentária | 117.209,37 |
Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:
EXECUÇÃO |
RECEITAS | |
Da Prefeitura | 20.653.085,05 |
Das Demais Unidades | 1.074.696,73 |
TOTAL DAS RECEITAS | 21.727.781,78 |
DESPESAS | |
Da Prefeitura | 20.606.541,65 |
Das Demais Unidades | 1.004.030,76 |
TOTAL DAS DESPESAS | 21.610.572,41 |
SUPERÁVIT | 117.209,37 |
Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.
Resultado Consolidado
O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de R$ 117.209,37, correspondendo a 0,54% da receita arrecadada.
Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 117.209,37 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Superávit de R$ 46.543,40 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 70.665,97.
Resultado Orçamentário Consolidado Ajustado Excluído o Resultado Orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência
Desconsiderando o resultado orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência, o Município passa a ter a seguinte execução orçamentária:
RECEITA |
DESPESA | RESULTADO | |
Prefeitura e Demais Unidades | 21.727.781,78 | 21.610.572,41 | 117.209,37 |
(-) Instituto/Fundo de Previdência | 1.088.962,43 | 978.303,29 | 110.659,14 |
Resultado Ajustado | 20.638.819,35 | 20.632.269,12 | 6.550,23 |
O resultado orçamentário consolidado, excluído o Instituto de Previdência, apresentou um Superávit de execução orçamentária de 6.550,23 representando 0,03% da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame.
Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado
O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 46.543,40, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 20.653.085,05 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 412.010,56), e a Despesa Realizada R$ 20.606.541,65.
Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 46.543,40, interferiu Positivamente no Resultado Ajustado da Execução Orçamentária do Município.
A Prefeitura e as demais unidades gestoras municipais produzem um resultado superavitário
UNIDADES | RESULTADO | VALORES R$ |
PREFEITURA | SUPERÁVIT | 46.543,40 |
DEMAIS UNIDADES | SUPERÁVIT | 70.665,97 |
TOTAL | SUPERÁVIT | 117.209,37 |
O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 117.209,37 deu-se em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 46.543,40, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 70.665,97.
A.2.1 - Receita
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$21.727.781,78, equivalendo a 79,50 % da receita orçada.
Gráfico_01
A.2.1.1 - Receita por Fontes
As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04
RECEITA POR FONTES |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita Tributária | 2.275.223,26 | 12,22 | 3.209.745,86 | 14,68 | 3.473.406,64 | 15,99 |
Receita de Contribuições | 1.019.755,76 | 5,48 | 737.576,15 | 3,37 | 985.991,56 | 4,54 |
Receita Patrimonial | 87.421,15 | 0,47 | 252.885,14 | 1,16 | 197.916,45 | 0,91 |
Receita Industrial | 0,00 | 0,00 | 159,44 | 0,00 | 178,53 | 0,00 |
Receita de Serviços | 88.813,75 | 0,48 | 73.970,95 | 0,34 | 74.960,17 | 0,34 |
Transferências Correntes | 13.572.329,93 | 72,90 | 15.784.855,24 | 72,17 | 16.197.378,75 | 74,55 |
Outras Receitas Correntes | 448.755,50 | 2,41 | 568.764,84 | 2,60 | 395.984,74 | 1,82 |
Operações de Crédito - Empréstimos Tomados | 464.190,17 | 2,49 | 805.565,78 | 3,68 | 37.631,61 | 0,17 |
Alienação de Bens | 156.760,00 | 0,84 | 128.450,00 | 0,59 | 37.000,00 | 0,17 |
Transferências de Capital | 503.271,01 | 2,70 | 309.647,38 | 1,42 | 327.333,33 | 1,51 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 18.616.520,53 | 100,00 | 21.871.620,78 | 100,00 | 21.727.781,78 | 100,00 |
Gráfico_02Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2006
A.2.1.2 - Receita Tributária
A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.
Quadro Demonstrativo da Receita TributáriaDemonstrativo_05
RECEITA TRIBUTÁRIA |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita de Impostos | 1.351.652,34 | 7,26 | 2.490.204,35 | 11,39 | 3.276.933,34 | 15,08 |
IPTU | 203.718,32 | 1,09 | 304.697,89 | 1,39 | 344.684,94 | 1,59 |
IRRF | 113.052,68 | 0,61 | 216.574,69 | 0,99 | 245.325,97 | 1,13 |
ISQN | 952.239,72 | 5,12 | 1.822.380,26 | 8,33 | 2.527.103,83 | 11,63 |
ITBI | 82.641,62 | 0,44 | 146.551,51 | 0,67 | 159.818,60 | 0,74 |
Taxas | 181.829,54 | 0,98 | 173.880,09 | 0,80 | 194.285,58 | 0,89 |
Contribuições de Melhoria | 741.741,38 | 3,98 | 545.661,42 | 2,49 | 2.187,72 | 0,01 |
Receita Tributária | 2.275.223,26 | 12,22 | 3.209.745,86 | 14,68 | 3.473.406,64 | 15,99 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 18.616.520,53 | 100,00 | 21.871.620,78 | 100,00 | 21.727.781,78 | 100,00 |
Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2006
Gráfico_03
A.2.1.3 - Receita de Contribuições
As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2006 |
Valor (R$) | % | |
Contribuições Sociais | 560.919,52 | 2,58 |
Contribuições Econômicas | 425.072,04 | 1,96 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP | 425.072,04 | 1,96 |
Outras Contribuições Econômicas | 0,00 | 0,00 |
Total da Receita de Contribuições | 985.991,56 | 4,54 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 21.727.781,78 | 100,00 |
A.2.1.4 - Receita de Transferências
A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.
Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 13.572.329,93 | 72,90 | 15.784.855,24 | 72,17 | 16.197.378,75 | 74,55 |
Transferências Correntes da União | 4.071.117,28 | 21,87 | 5.149.802,76 | 23,55 | 5.432.763,21 | 25,00 |
Cota-Parte do FPM | 3.381.175,67 | 18,16 | 4.116.742,69 | 18,82 | 4.451.279,38 | 20,49 |
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM | (509.568,49) | (2,74) | (617.511,06) | (2,82) | (667.691,57) | (3,07) |
Cota do ITR | 10.674,18 | 0,06 | 73.035,21 | 0,33 | 77.006,90 | 0,35 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 186.236,88 | 1,00 | 185.293,68 | 0,85 | 105.583,41 | 0,49 |
(-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 | (27.935,52) | (0,15) | (27.794,04) | (0,13) | (14.673,02) | (0,07) |
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação | 56.274,25 | 0,30 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais | 44.274,60 | 0,24 | 55.203,68 | 0,25 | 115.334,86 | 0,53 |
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) | 717.519,97 | 3,85 | 825.338,82 | 3,77 | 912.993,06 | 4,20 |
Transferência de Recursos do FNAS | 32.793,22 | 0,18 | 32.891,22 | 0,15 | 6.703,04 | 0,03 |
Transferências de Recursos do FNDE | 76.426,08 | 0,41 | 320.343,56 | 1,46 | 411.265,55 | 1,89 |
Demais Transferências da União | 103.246,44 | 0,55 | 186.259,00 | 0,85 | 34.961,60 | 0,16 |
Transferências Correntes do Estado | 7.506.549,80 | 40,32 | 8.447.970,37 | 38,63 | 8.216.726,36 | 37,82 |
Cota-Parte do ICMS | 8.031.494,45 | 43,14 | 9.116.904,77 | 41,68 | 8.755.578,72 | 40,30 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS | (1.204.737,41) | (6,47) | (1.367.535,46) | (6,25) | (1.313.595,73) | (6,05) |
Cota-Parte do IPVA | 311.198,07 | 1,67 | 424.646,42 | 1,94 | 516.926,75 | 2,38 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 269.720,33 | 1,45 | 322.299,53 | 1,47 | 304.029,04 | 1,40 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação | (40.368,07) | (0,22) | (48.344,89) | (0,22) | (46.212,42) | (0,21) |
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação | 107.839,35 | 0,58 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Transferências do Estado | 31.403,08 | 0,17 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Transferências Multigovernamentais | 1.837.057,99 | 9,87 | 2.032.404,45 | 9,29 | 2.164.937,14 | 9,96 |
Transferências de Recursos do Fundef | 1.837.057,99 | 9,87 | 2.032.404,45 | 9,29 | 2.164.937,14 | 9,96 |
Transferências de Convênios | 157.604,86 | 0,85 | 154.677,66 | 0,71 | 382.952,04 | 1,76 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 503.271,01 | 2,70 | 309.647,38 | 1,42 | 327.333,33 | 1,51 |
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS | 14.075.600,94 | 75,61 | 16.094.502,62 | 73,59 | 16.524.712,08 | 76,05 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 18.616.520,53 | 100,00 | 21.871.620,78 | 100,00 | 21.727.781,78 | 100,00 |
A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa
A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 137.331,90 e desta, R$ 45.236,47 refere-se a dívida ativa proveniente de receita de impostos.
A.2.1.6 - Receita de Operações de Crédito
Operações de crédito compreendem obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos financeiros, cuja realização depende de autorização legislativa. Seu ingresso foi da ordem de R$ 37.631,61, correspondendo a 0,17% dos ingressos auferidos. A.2.2 - Despesas
A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.
A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 21.610.572,41, equivalendo a 78,64% da despesa autorizada.
A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo
As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
01-Legislativa | 782.709,89 | 4,32 | 940.841,68 | 4,37 | 1.109.548,12 | 5,13 |
04-Administração | 3.124.190,92 | 17,22 | 3.338.305,15 | 15,50 | 3.356.897,15 | 15,53 |
06-Segurança Pública | 95.059,61 | 0,52 | 78.680,39 | 0,37 | 60.508,43 | 0,28 |
08-Assistência Social | 579.481,56 | 3,19 | 630.395,57 | 2,93 | 636.876,26 | 2,95 |
09-Previdência Social | 443.576,73 | 2,45 | 586.600,81 | 2,72 | 874.831,72 | 4,05 |
10-Saúde | 2.797.902,57 | 15,43 | 3.371.705,99 | 15,65 | 3.710.027,29 | 17,17 |
12-Educação | 4.039.281,99 | 22,27 | 4.905.777,51 | 22,77 | 4.935.754,11 | 22,84 |
13-Cultura | 86.148,56 | 0,47 | 74.425,84 | 0,35 | 119.089,10 | 0,55 |
14-Direitos da Cidadania | 4.629,81 | 0,03 | 22.067,09 | 0,10 | 695,18 | 0,00 |
15-Urbanismo | 1.158.089,84 | 6,38 | 1.620.177,98 | 7,52 | 2.718.365,39 | 12,58 |
16-Habitação | 28.778,78 | 0,16 | 119.591,50 | 0,56 | 144.649,73 | 0,67 |
17-Saneamento | 138.665,50 | 0,76 | 211.101,76 | 0,98 | 97.452,14 | 0,45 |
18-Gestão Ambiental | 235.044,82 | 1,30 | 388.696,28 | 1,80 | 803.138,34 | 3,72 |
19-Ciência e Tecnologia | 191.322,47 | 1,05 | 271.957,54 | 1,26 | 0,00 | 0,00 |
20-Agricultura | 796.745,53 | 4,39 | 780.415,58 | 3,62 | 925.182,37 | 4,28 |
22-Indústria | 236.032,52 | 1,30 | 30.553,92 | 0,14 | 197.114,27 | 0,91 |
26-Transporte | 2.810.573,16 | 15,50 | 3.218.287,17 | 14,94 | 645.451,61 | 2,99 |
27-Desporto e Lazer | 182.083,43 | 1,00 | 256.119,08 | 1,19 | 311.700,51 | 1,44 |
28-Encargos Especiais | 407.458,91 | 2,25 | 695.734,58 | 3,23 | 963.290,69 | 4,46 |
TOTAL DA DESPESA REALIZADA | 18.137.776,60 | 100,00 | 21.541.435,42 | 100,00 | 21.610.572,41 | 100,00 |
CopiaFraseDespesa2
A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa
As despesas por elementos são assim demonstradas:
Demonstrativo_08
DESPESA POR ELEMENTOS |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
DESPESAS CORRENTES | 15.118.040,96 | 83,35 | 17.054.706,34 | 79,17 | 18.480.363,38 | 85,52 |
Pessoal e Encargos | 8.132.870,14 | 44,84 | 9.218.431,98 | 42,79 | 10.019.441,46 | 46,36 |
Salário-Família | 38.740,69 | 0,21 | 41.005,20 | 0,19 | 40.167,14 | 0,19 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 7.107.818,73 | 39,19 | 8.412.004,35 | 39,05 | 9.287.871,48 | 42,98 |
Obrigações Patronais | 955.525,91 | 5,27 | 715.947,33 | 3,32 | 659.495,11 | 3,05 |
Sentenças Judiciais | 30.784,81 | 0,17 | 49.475,10 | 0,23 | 31.907,73 | 0,15 |
Juros e Encargos da Dívida | 77.356,92 | 0,43 | 125.820,96 | 0,58 | 159.330,11 | 0,74 |
Juros sobre a Dívida por Contrato | 74.897,91 | 0,41 | 125.820,96 | 0,58 | 159.330,11 | 0,74 |
Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato | 2.459,01 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Despesas Correntes | 6.907.813,90 | 38,09 | 7.710.453,40 | 35,79 | 8.301.591,81 | 38,41 |
Aposentadorias e Reformas | 369.790,47 | 2,04 | 499.018,17 | 2,32 | 604.848,95 | 2,80 |
Pensões | 73.786,26 | 0,41 | 87.582,64 | 0,41 | 101.571,50 | 0,47 |
Outros Benefícios Previdenciários | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 168.411,27 | 0,78 |
Diárias - Civil | 68.632,55 | 0,38 | 88.552,84 | 0,41 | 72.156,45 | 0,33 |
Auxílio Financeiro a Estudantes | 0,00 | 0,00 | 24,69 | 0,00 | 82,50 | 0,00 |
Material de Consumo | 1.934.009,21 | 10,66 | 2.076.030,81 | 9,64 | 2.323.612,70 | 10,75 |
Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras | 4.426,70 | 0,02 | 8.080,40 | 0,04 | 9.573,00 | 0,04 |
Material de Distribuição Gratuita | 132.860,40 | 0,73 | 198.273,62 | 0,92 | 240.057,32 | 1,11 |
Passagens e Despesas com Locomoção | 13.425,73 | 0,07 | 13.939,57 | 0,06 | 1.537,04 | 0,01 |
Serviços de Consultoria | 102.500,00 | 0,57 | 105.764,97 | 0,49 | 100.425,10 | 0,46 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 398.020,20 | 2,19 | 324.934,70 | 1,51 | 402.237,98 | 1,86 |
Locação de Mão-de-Obra | 232.397,11 | 1,28 | 384.898,81 | 1,79 | 513.696,67 | 2,38 |
Arrendamento Mercantil | 230,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.579.237,78 | 14,22 | 2.177.998,63 | 10,11 | 2.359.393,38 | 10,92 |
Contribuições | 11.790,00 | 0,07 | 25.567,00 | 0,12 | 53.242,00 | 0,25 |
Subvenções Sociais | 703.414,88 | 3,88 | 1.363.693,95 | 6,33 | 1.031.024,06 | 4,77 |
Obrigações Tributárias e Contributivas | 155.440,70 | 0,86 | 183.365,67 | 0,85 | 186.490,37 | 0,86 |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 36.834,00 | 0,20 | 91.160,59 | 0,42 | 51.568,84 | 0,24 |
Sentenças Judiciais | 0,00 | 0,00 | 6.920,48 | 0,03 | 0,00 | 0,00 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 75.650,17 | 0,42 | 64.236,15 | 0,30 | 43.361,84 | 0,20 |
Indenizações e Restituições | 15.367,74 | 0,08 | 10.409,71 | 0,05 | 38.300,84 | 0,18 |
DESPESAS DE CAPITAL | 3.019.735,64 | 16,65 | 4.486.729,08 | 20,83 | 3.130.209,03 | 14,48 |
Investimentos | 2.687.874,39 | 14,82 | 3.916.815,46 | 18,18 | 2.326.248,45 | 10,76 |
Obras e Instalações | 2.444.692,78 | 13,48 | 3.250.490,09 | 15,09 | 1.602.198,76 | 7,41 |
Equipamentos e Material Permanente | 243.181,61 | 1,34 | 666.325,37 | 3,09 | 724.049,69 | 3,35 |
Amortização da Dívida | 331.861,25 | 1,83 | 569.913,62 | 2,65 | 803.960,58 | 3,72 |
Principal da Dívida Contratual Resgatado | 331.861,25 | 1,83 | 569.913,62 | 2,65 | 803.960,58 | 3,72 |
Despesa Realizada Total | 18.137.776,60 | 100,00 | 21.541.435,42 | 100,00 | 21.610.572,41 | 100,00 |
CopiaFraseDespesa2
Copia2FraseDespesaAjustada
A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA
A.3.1 - Movimentação Financeira
O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:
Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro | Valor (R$) |
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | 1.461.099,80 |
Caixa | 39.682,15 |
Bancos Conta Movimento | 970.931,51 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 450.486,14 |
(+) ENTRADAS | 30.019.426,29 |
Receita Orçamentária | 21.727.781,78 |
Extraorçamentárias | 8.291.644,51 |
Realizável | 1.976.463,48 |
Restos a Pagar | 1.261.985,45 |
Depósitos de Diversas Origens | 3.428.846,38 |
Serviço da Dívida a Pagar | 963.290,69 |
Outras Operações * | 151.448,91 |
Transferências Financeiras Recebidas - entrada | 509.609,60 |
(-) SAÍDAS | 29.544.958,22 |
Despesa Orçamentária | 21.610.572,41 |
Extraorçamentárias | 7.934.385,81 |
Realizável | 1.929.887,17 |
Restos a Pagar | 1.337.139,14 |
Depósitos de Diversas Origens | 2.944.159,02 |
Serviço da Dívida a Pagar | 963.290,69 |
Transferências Financeiras Concedidas - Saída | 759.909,79 |
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE | 1.935.567,87 |
Caixa | 17.239,50 |
Banco Conta Movimento | 945.211,23 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 973.117,14 |
Fonte : Balanço Financeiro.
*Valor referente a Cancelamento de Restos a Pagar registrados como Receita Extra-Orçamentária, Anexo 13 - Balanço Financeiro Consolidado.
OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:
|
Valor (R$) |
Caixa | 17.239,50 |
Bancos c/ Movimento | 118.991,91 |
Vinculado em C/C Bancária | 973.117,14 |
TOTAL | 1.109.348,55 |
A.4 - Análise Patrimonial
A.4.1 - Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10
Situação Patrimonial | Início de 2006 | Final de 2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Ativo Financeiro | 1.593.310,40 | 16,29 | 2.021.202,16 | 17,91 |
Disponível | 1.010.613,66 | 10,33 | 962.450,73 | 8,53 |
Vinculado | 450.486,14 | 4,61 | 973.117,14 | 8,62 |
Realizável | 132.210,60 | 1,35 | 85.634,29 | 0,76 |
Ativo Permanente | 8.187.160,87 | 83,71 | 9.264.344,04 | 82,09 |
Bens Móveis | 3.376.057,59 | 34,52 | 4.026.840,87 | 35,68 |
Bens Imóveis | 3.554.986,98 | 36,35 | 3.623.428,58 | 32,11 |
Créditos | 1.256.116,30 | 12,84 | 1.614.074,59 | 14,30 |
Ativo Real | 9.780.471,27 | 100,00 | 11.285.546,20 | 100,00 |
ATIVO TOTAL | 9.780.471,27 | 100,00 | 11.285.546,20 | 100,00 |
Passivo Financeiro | 1.655.406,13 | 16,93 | 2.064.939,80 | 18,30 |
Restos a Pagar | 1.378.692,12 | 14,10 | 1.303.538,43 | 11,55 |
Depósitos Diversas Origens | 276.714,01 | 2,83 | 761.401,37 | 6,75 |
Passivo Permanente | 2.527.439,40 | 25,84 | 1.779.855,87 | 15,77 |
Dívida Fundada | 1.798.560,40 | 18,39 | 1.050.976,87 | 9,31 |
Débitos Consolidados | 728.879,00 | 7,45 | 728.879,00 | 6,46 |
Passivo Real | 4.182.845,53 | 42,77 | 3.844.795,67 | 34,07 |
Ativo Real Líquido | 5.597.625,74 | 57,23 | 7.440.750,53 | 65,93 |
PASSIVO TOTAL | 9.780.471,27 | 100,00 | 11.285.546,20 | 100,00 |
Fonte : Balanço Patrimonial
OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 2.006.959,35 , distribuído da seguinte forma:
PASSIVO FINANCEIRO | Valor (R$) |
Restos a Pagar Processados | 558.820,00 |
Restos a Pagar não Processados | 718.990,96 |
Depósitos de Diversas Origens | 729.148,39 |
TOTAL | 2.006.959,35 |
A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro
A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado
A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:
Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 1.593.310,40 | 2.021.202,16 | 427.891,76 |
Passivo Financeiro | 1.655.406,13 | 2.064.939,80 | (409.533,67) |
Saldo Patrimonial Financeiro | (62.095,73) | (43.737,64) | 18.358,09 |
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Déficit Financeiro de R$ 43.737,64 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 1,02 de dívida a curto prazo, comprometendo a execução orçamentária do exercício subseqüente.
O déficit financeiro apurado corresponde a 3,86% dos ingressos auferidos no exercício em exame e, tomando por base a arrecadação média mensal do exercício em questão, equivale a 0,46 arrecadação mensal (média mensal do exercício).
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 18.358,09, passando de um déficit financeiro de R$ 62.095,73 para um déficit financeiro de R$ 43.737,64.
OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal ( R$ 1.194.982,84) com seu Passivo Financeiro (R$ 2.006.959,35), apurou-se um Déficit Financeiro de R$ 811.976,51 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 1,68 de dívida a curto prazo, comprometendo a execução orçamentária do exercício subseqüente.
A.4.2.2 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado Excluído o Instituto/Fundo de Previdência
Excluindo o resultado do Instituto/Fundo de Previdência, apura-se o seguinte resultado do Patrimônio nos exercícios de 2005 e 2006:
Resultado do Patrimônio Financeiro em 2005
Grupo Patrimonial | Município | Instituto/Fundo | Saldo Ajustado |
Ativo Financeiro | 1.593.310,40 | 709.781,44 | 883.528,96 |
Passivo Financeiro | 1.655.406,13 | 26.474,24 | 1.628.931,89 |
Resultado do Patrimônio Financeiro em 2006
Grupo Patrimonial | Município | Instituto/Fundo | Saldo Ajustado |
Ativo Financeiro | 2.021.202,16 | 826.219,32 | 1.194.982,84 |
Passivo Financeiro | 2.064.939,80 | 32.252,98 | 2.032.686,82 |
Com a exclusão do Patrimônio Financeiro do Instituto/Fundo, a variação do Patrimônio Financeiro do Município passa a ter a seguinte demonstração:
Grupo Patrimonial | Saldo inicial Ajustado | Saldo final Ajustado | Variação Ajustada |
Ativo Financeiro | 883.528,96 | 1.194.982,84 | 311.453,88 |
Passivo Financeiro | 1.628.931,89 | 2.032.686,82 | (403.754,93) |
Saldo Patrimonial Financeiro | (745.402,93) | (837.703,98) | (92.301,05) |
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Déficit Financeiro de R$ 837.703,98 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 1,70 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação negativa de R$ 92.301,05, passando de um déficit financeiro de R$ 745.402,93 para um déficit financeiro de R$ 837.703,98.
O Instituto de Previdência e Assistência Municipal de Otacílio Costa apresentou um superávit de R$ 793.966,34, representando 3,67% da Receita Consolidada, sem o qual o Município passa a ter um déficit de R$ 837.703,98, representando 3,87% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,46 Arrecadação mensal - média mensal do exercício.
Diante do exposto, aponta-se a seguinte restrição:
Déficit financeiro do Município (Consolidado) da ordem de R$ 837.703,98, resultante do déficit financeiro remanescente do exercício anterior, correspondendo a 3,87% da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame (R$ 21.610.572,41) e, tomando-se por base a arrecadação média mensal do exercício em questão, equivale a 0,46 arrecadação média mensal, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4320/64 e artigo 1º da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF
A.4.3 - Variação Patrimonial
Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.
O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12
VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Receita Efetiva | 21.515.818,27 |
Receita Orçamentária | 21.727.781,78 |
(-) Mutações Patr.da Receita | 211.963,51 |
Despesa Efetiva | 20.083.654,73 |
Despesa Orçamentária | 21.610.572,41 |
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa | 1.526.917,68 |
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | 1.432.163,54 |
Demonstrativo_13
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Variações Ativas | 1.107.000,14 |
(-) Variações Passivas | 696.038,89 |
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO | 410.961,25 |
Demonstrativo_14
RESULTADO PATRIMONIAL | Valor (R$) |
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária | 1.432.163,54 |
(+)Resultado Patrimonial-IEO | 410.961,25 |
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO | 1.843.124,79 |
Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | Valor (R$) |
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior | 5.597.625,74 |
(+)Resultado Patrimonial do Exercício | 1.843.124,79 |
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | 7.440.750,53 |
Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais
A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública
A.4.4.1 - Dívida Consolidada
Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.
No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA |
MUNICÍPIO | PREFEITURA | |
Saldo do Exercício Anterior | 2.527.439,40 | 2.527.439,40 |
(+) Empréstimos Tomados (Dívida Fundada) | 37.631,61 | 37.631,61 |
(+) Correção (Dívida Fundada) | 18.745,44 | 18.745,44 |
(-) Amortização (Dívida Fundada) | 803.960,58 | 803.960,58 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 1.779.855,87 | 1.779.855,87 |
A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Consolidada |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 2.291.787,24 | 12,31 | 2.527.439,40 | 11,56 | 1.779.855,87 | 8,19 |
A.4.4.2 - Dívida Flutuante
Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.
No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 1.655.406,13 |
(+) Formação da Dívida | 5.654.122,52 |
(-) Baixa da Dívida | 5.244.588,85 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 2.064.939,80 |
A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Flutuante |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 2.019.038,90 | 108,87 | 1.655.406,13 | 103,90 | 2.064.939,80 | 102,16 |
Demonstrativo_19
A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa
No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 1.256.116,30 |
(+) Inscrição | 495.290,19 |
(-) Cobrança no Exercício | 137.331,90 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 1.614.074,59 |
A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais
A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.
A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.
A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) | Valor (R$) | % |
Imposto Predial e Territorial Urbano | 344.684,94 | 1,97 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 2.527.103,83 | 14,41 |
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza | 245.325,97 | 1,40 |
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis | 159.818,60 | 0,91 |
Cota do ICMS | 8.755.578,72 | 49,92 |
Cota-Parte do IPVA | 516.926,75 | 2,95 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 304.029,04 | 1,73 |
Cota-Parte do FPM | 4.451.279,38 | 25,38 |
Cota do ITR | 77.006,90 | 0,44 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 105.583,41 | 0,60 |
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos | 45.236,47 | 0,26 |
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos | 5.929,67 | 0,03 |
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS | 17.538.503,68 | 100,00 |
B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | Valor (R$) |
Receitas Correntes Arrecadadas | 23.367.989,58 |
(-) Contribuição dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social * | 560.919,52 |
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF | 2.042.172,74 |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 20.764.897,32 |
*Informação extraída do Anexo 02 - Receita segundo as categorias econômicas, Receita de Contribuições: Contrib. Previd. do Regime Próprio (1.2.1.0.29).
A.5.1 - Aplicação de Recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Educação Infantil (12.365) | 1.284.820,99 |
Outras Despesas com Educação Infantil (Anexo 1, item 3) | 1.132,40 |
Despesas com Educação Infantil realizadas por meio de Transferências Financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal) | 12.662,65 |
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 1.298.616,04 |
Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Ensino Fundamental (12.361) | 3.511.323,29 |
Despesas com Ensino Fundamental realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal) | 206.455,19 |
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 3.717.778,48 |
Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Educação Infantil (Anexo 1, itens 4 e 5) | 41.870,50 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 41.870,50 |
Demonstrativo_25
F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Programas Suplementares de Alimentação (Ensino Fundamental) Programa 2042 - Merenda Escolar | 191.771,19 |
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (Excluídas pela Receita de Convênios)*: a) Transf. de Recursos do Fund. Nac. Des. Educação - FDNE (1.7.2.1.35), R$ 319.000,09; b) Transf. de Convênio destinado Programa Educação (2.4.7.02), R$ 80.000,00; c) Transf. Conv. Estados destinadas Prog. Educação (1.7.6.2.02), R$ 813,56. |
399.813,65 |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (Anexo 1, itens 1, 2 e 3) | 181.671,61 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL | 773.256,45 |
*A exclusão das despesas foi feita com base na Receita de Convênios, em razão da inconsistência das informações enviadas pelo sistema e-Sfinge.
A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) | 1.298.616,04 | 7,40 |
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 3.717.778,48 | 21,20 |
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) | 41.870,50 | 0,24 |
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) | 773.256,45 | 4,41 |
(+) Despesas com Educação sem Identificação do Nível de Ensino (Anexo 1, itens 2 e 5) | 76.010,15 | 0,43 |
(-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) | 122.764,40 | 0,70 |
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF | 5.053,08 | 0,03 |
(+) Saldo bancário líquido disponível do Fundef no final do exercício * | (76.545,17) | (0,44) |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 4.072.915,07 | 23,22 |
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) | 4.384.625,92 | 25,00 |
Valor Abaixo do Limite (25%) | 311.710,85 | 1,78 |
* Valor correspondente ao somatório do saldo contábil final da conta bancária vinculada ao FUNDEF, conforme valor informado em resposta ao Ofício Circular, item "C1" (R$ 8.381,74), diminuído do valor relativo aos Restos a Pagar, itens "C3" e "C4" (R$ 84.926,91).
O demonstrativo acima evidencia que o Município aplicou o montante de R$ 4.072.915,07 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 23,22% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado a menor o valor de R$ 311.710,85, representando 1,78% do mesmo parâmetro, DESCUMPRINDO o expresso no artigo 212 da Constituição Federal.
Diante do exposto aponta-se a seguinte restrição:
Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino no valor de R$ 4.072.915,07, representando 23,22% da receita com impostos incluídas as transferências de impostos (R$ 17.538.503,68), quando o percentual constitucional de 25% representaria gastos da ordem de R$ 4.384.625,92, configurando, portanto, aplicação a MENOR de R$ 311.710,85 ou 1,78%, em descumprimento ao artigo 212 da Constituição Federal
A.5.1.2 - Aplicação em manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental no percentual mínimo de 60% incidente sobre os 25% a que se refere o artigo 212 CF (artigo 60 dos ADCT)
Componente | Valor (R$) |
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 3.717.778,48 |
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) | 773.256,45 |
(-) Ganho com FUNDEF (Retorno maior que o Repasse) | 122.764,40 |
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF | 5.053,08 |
(+) Saldo bancário líquido disponível do Fundef no final do exercício | (76.545,17) |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 2.740.159,38 |
25% das Receitas com Impostos | 4.384.625,92 |
60% dos 25% das Receitas com Impostos | 2.630.775,55 |
Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) | 109.383,83 |
Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 2.740.159,38, equivalendo a 62,49% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEF | 2.164.937,14 |
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEF | 5.053,08 |
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF | 1.301.994,13 |
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEF | 1.368.749,38 |
Valor Acima do Limite (60 % do FUNDEF c/Profissionais do Magistério) | 66.755,25 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 1.368.749,38, equivalendo a 63,08% dos recursos oriundos do FUNDEF, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.
A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)
G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Atenção Básica (10.301) | 3.710.027,29 |
Despesas com Saúde realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal) | 35.291,14 |
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 3.745.318,43 |
H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde (Excluídas pela Receita de Convênios): a) Transf. Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS (1.7.2.1.33), R$ 912.993,06; b) Tranf. Conv. Estados p/ SUS (1.7.6.2.01), R$ 7.388,00. |
920.381,06 |
Despesas Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (Anexo 2, item 1) | 45.997,80 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 966.378,86 |
DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ADCT
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) | 3.745.318,43 | 21,35 |
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) | 966.378,86 | 5,51 |
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO | 2.778.939,57 | 15,84 |
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO | 2.630.775,55 | 15,00 |
VALOR ACIMA DO LIMITE | 148.164,02 | 0,84 |
O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2006 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 2.778.939,57, correspondendo a um percentual de 15,84% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.
A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)
I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 9.048.576,21 |
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos (Anexo 3, item 1) | 89.356,45 |
Despesas com Pessoal do Poder Executivo realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal) | 412.010,56 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 9.549.943,22 |
J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 970.865,25 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 970.865,25 |
L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Sentenças Judiciais | 31.907,73 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 31.907,73 |
M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Sessão Extraordinária da Câmara Municipal (Anexo 3, item 2) | 6.004,75 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 6.004,75 |
A.5.3.1 - Limite máximo de 60% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Município (Prefeitura, Câmara, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 20.764.897,32 | 100,00 |
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 12.458.938,39 | 60,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 9.549.943,22 | 45,99 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 970.865,25 | 4,68 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 31.907,73 | 0,15 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 6.004,75 | 0,03 |
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO | 10.482.895,99 | 50,48 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% | 1.976.042,40 | 9,52 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 50,48% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 20.764.897,32 | 100,00 |
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 11.213.044,55 | 54,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 9.549.943,22 | 45,99 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 31.907,73 | 0,15 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 9.518.035,49 | 45,84 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 1.695.009,06 | 8,16 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 45,84% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 20.764.897,32 | 100,00 |
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 1.245.893,84 | 6,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 970.865,25 | 4,68 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 6.004,75 | 0,03 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 964.860,50 | 4,65 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 281.033,34 | 1,35 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 4,65% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo
A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)
MÊS | REMUNERAÇÃO DE VEREADOR |
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL | % |
JANEIRO | 3.795,00 | 11.885,41 | 31,93 |
FEVEREIRO | 3.795,00 | 11.885,41 | 31,93 |
MARÇO | 3.795,00 | 11.885,41 | 31,93 |
ABRIL | 3.795,00 | 11.885,41 | 31,93 |
MAIO | 3.795,00 | 11.885,41 | 31,93 |
JUNHO | 3.795,00 | 11.885,41 | 31,93 |
JULHO | 3.795,00 | 11.885,41 | 31,93 |
AGOSTO | 3.795,00 | 11.885,41 | 31,93 |
SETEMBRO | 3.795,00 | 11.885,41 | 31,93 |
OUTUBRO | 3.795,00 | 11.885,41 | 31,93 |
NOVEMBRO | 3.795,00 | 11.885,41 | 31,93 |
DEZEMBRO | 3.565,50 | 11.885,41 | 30,00 |
A remuneração dos vereadores nos meses de Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio, Junho, Julho, Agosto, Setembro, Outubro e Novembro, ultrapassou o limite de 30,00% (referente aos seus 14.807 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005) da remuneração dos Deputados Estaduais, DESCUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
A seguir, registra-se o demonstrativo dos cálculos efetuados por vereador, e o valor total:
Aloísio Costa Oliveira:
Mês | Limite de 30% da rem. dos Dep. Estaduais | Valor pago | Valor pago a maior |
Janeiro | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Fevereiro | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Março | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Abril | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Maio | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Junho | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Julho | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Agosto | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Setembro | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Outubro | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Novembro | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Dezembro | 3.565,62 | 3.565,50 | 0,00 |
Total | 42.787,44 | 45.310,50 | 2.523,18 |
Doraci de Fátima Pereira:
Mês | Limite de 30% da rem. dos Dep. Estaduais | Valor pago | Valor pago a maior |
Janeiro | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Fevereiro | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Março | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Abril | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Maio | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Junho | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Julho | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Agosto | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Setembro | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Outubro | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Novembro | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Dezembro | 3.565,62 | 3.565,50 | 0,00 |
Total | 42.787,44 | 45.051,52 | 2.523,18 |
Eliany Koehler de Ávila:
Mês | Limite de 30% da rem. dos Dep. Estaduais | Valor pago | Valor pago a maior |
Janeiro | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Fevereiro | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Março | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Abril | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Maio | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Junho | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Julho | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Agosto | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Setembro | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Outubro | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Novembro | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Dezembro | 3.565,62 | 3.565,50 | 0,00 |
Total | 42.787,44 | 45.310,50 | 2.523,18 |
Ivonio Custódio Floriano:
Mês | Limite de 30% da rem. dos Dep. Estaduais | Valor pago | Valor pago a maior |
Janeiro | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Fevereiro | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Março | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Abril | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Maio | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Junho | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Julho | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Agosto | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Setembro | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Outubro | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Novembro | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Dezembro | 3.565,62 | 3.565,50 | 0,00 |
Total | 42.787,44 | 45.310,50 | 2.523,18 |
João Pedro Velho:
Mês | Limite de 30% da rem. dos Dep. Estaduais | Valor pago | Valor pago a maior |
Janeiro | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Fevereiro | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Março | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Abril | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Maio | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Junho | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Julho | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Agosto | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Setembro | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Outubro | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Novembro | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Dezembro | 3.565,62 | 3.565,50 | 0,00 |
Total | 42.787,44 | 45.310,50 | 2.523,18 |
Milton José Matias:
Mês | Limite de 30% da rem. dos Dep. Estaduais | Valor pago | Valor pago a maior |
Janeiro | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Fevereiro | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Março | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Abril | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Maio | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Junho | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Julho | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Agosto | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Setembro | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Outubro | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Novembro | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Dezembro | 3.565,62 | 3.565,50 | 0,00 |
Total | 42.787,44 | 45.310,50 | 2.523,18 |
Robson Oliveira Medeiros:
Mês | Limite de 30% da rem. dos Dep. Estaduais | Valor pago | Valor pago a maior |
Janeiro | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Fevereiro | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Março | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Abril | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Maio | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Junho | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Julho | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Agosto | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Setembro | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Outubro | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Novembro | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Dezembro | 3.565,62 | 3.565,50 | 0,00 |
Total | 42.787,44 | 45.310,50 | 2.523,18 |
Salete de Liz Ferreira:
Mês | Limite de 30% da rem. dos Dep. Estaduais | Valor pago | Valor pago a maior |
Janeiro | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Fevereiro | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Março | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Abril | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Maio | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Junho | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Julho | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Agosto | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Setembro | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Outubro | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Novembro | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Dezembro | 3.565,62 | 3.565,50 | 0,00 |
Total | 42.787,44 | 45.310,50 | 2.523,18 |
Silvano Cardoso Antunes:
Mês | Limite de 30% da rem. dos Dep. Estaduais | Valor pago | Valor pago a maior |
Janeiro | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Fevereiro | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Março | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Abril | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Maio | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Junho | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Julho | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Agosto | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Setembro | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Outubro | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Novembro | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Dezembro | 3.565,62 | 3.565,50 | 0,00 |
Total | 42.787,44 | 45.310,50 | 2.523,18 |
Amadeus Boaventura Pereira:
Mês | Limite de 30% da rem. dos Dep. Estaduais | Valor pago | Valor pago a maior |
Janeiro | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Fevereiro | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Março | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Abril | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Maio | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Junho | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Julho | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Agosto | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Setembro | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Outubro | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Novembro | 3.565,62 | 3.795,00 | 229,38 |
Dezembro | 3.565,62 | 3.565,50 | 0,00 |
Total | 42.787,44 | 45.310,50 | 2.523,18 |
Total geral, no período de janeiro a novembro de 2006:
Valor por vereador | Nº vereadores | Total geral |
2.523,18 | 10 vereadores | 25.231,80 |
Diante do exposto, aponta-se a seguinte restrição:
Remuneração dos vereadores durante os meses de janeiro a novembro de 2006 ultrapassando o limite de 30% (referente aos seus 14.807, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa 2005) da remuneração dos Deputados Estaduais, implicando no pagamento (total) a maior no montante de R$ 25.231,80, DESCUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal
A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO | REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES * | % |
21.727.781,78 | 545.022,02 | 2,51 |
*Valor correspondente à Remuneração dos Vereadores, acrescida da Contribuição Previdenciária (Patronal), conforme informado em resposta ao item "H 1" do Ofício Circular nº 201/2007.
O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 545.022,02, representando 2,51% da receita total do Município (R$ 21.727.781,78). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.
A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)
RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Valor (R$) | % |
Receita Tributária | 3.381.677,13 | 18,42 |
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) | 14.238.922,30 | 77,56 |
Receita de Contribuições dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social | 417.945,22 | 2,28 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior | 319.630,93 | 1,74 |
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais | 18.358.175,58 | 100,00 |
Despesa Total do Poder Legislativo | 1.109.548,12 | 6,04 |
Total das despesas para efeito de cálculo | 1.109.548,12 | 6,04 |
Valor Máximo a ser Aplicado | 1.468.654,05 | 8,00 |
Valor Abaixo do Limite | 359.105,93 | 1,96 |
O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 1.109.548,12, representando 6,04% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2005 (R$ 18.358.175,58). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 14.807 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.
A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)
RECEITA DO PODER LEGISLATIVO | DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO |
% |
1.468.654,05 | 837.077,34 | 57,00 |
O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 837.077,34, representando 57,00% da receita total do Poder (R$ 1.468.654,05). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.
Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.
A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO
Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:
A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas
A.6.1.1 - Meta fiscal da receita prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º não atingida
Meta Fiscal da Receita | ||
RECEITA PREVISTA R$ |
RECEITA REALIZADA R$ |
DIFERENÇA R$ |
27.329.802,00* | 21.727.781,78** | 5.602.020,22 |
*Sistema e-Sfinge, conforme fl. 505 dos autos.
**Informação extraída do anexo 02 - Receita segundo as categorias econômicas.
A meta fiscal de receita prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, não foi atingida, sendo arrecadado R$ 21.727.781,78, o que representou 79,50% da receita prevista (R$ 27.329.802,00), situando-se abaixo do previsto.
A.6.1.2 - Meta fiscal da despesa prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º, atingida
Meta Fiscal da Despesa | ||
DESPESA PREVISTA R$ |
DESPESA REALIZADA R$ |
DIFERENÇA R$ |
27.329.802,00* | 21.610.572,41** | 5.719.229,59 |
*Informação extraída da Lei Orçamentária Anual nº 1571/05.
**Informação extraída do anexo 02 - Despesa segundo as categorias econômicas.
A meta fiscal da despesa prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, foi atingida, sendo realizadas despesas na importância de R$ 21.610.572,41, o que representou 79,07% da despesa prevista (R$ 27.329.802,00), situando-se abaixo do previsto.
A.6.1.3 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, realizada até o 6º Bimestre
Meta Fiscal de Resultado Nominal | ||||
PERÍODO | PREVISTA NA LDO | REALIZADA ATÉ O BIMESTRE | DIFERENÇA | ALCANÇADA/ NÃO ALCANÇADA |
Até o 1º Bimestre | (73.173,78) | (974.604,14) | (901.430,36) | ALCANÇADA |
Até o 2º Bimestre | (146.275,56) | (1.420.817,89) | (1.274.542,33) | ALCANÇADA |
Até o 3º Bimestre | (219.413,34) | (1.328.213,01) | (1.108.799,67) | ALCANÇADA |
Até o 4º Bimestre | (292.551,12) | (1.958.445,64) | (1.665.894,52) | ALCANÇADA |
Até o 5º Bimestre | (365.688,90) | (2.437.086,98) | (2.071.398,08) | ALCANÇADA |
Até o 6º Bimestre | (438.826,70) | (1.900.179,39) | (1.461.351,69) | ALCANÇADA |
A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A meta fiscal de resultado nominal prevista até o 6º Bimestre/2006 foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de R$ (438.826,70) e alcançado R$ (1.900.179,39), não sujeitando por essa razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.
A.6.1.4 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, não realizada até o 6º Bimestre
Meta Fiscal de Resultado Primário | ||||
PERÍODO | PREVISTA NA LDO | REALIZADA ATÉ O BIMESTRE | DIFERENÇA | ALCANÇADA/ NÃO ALCANÇADA |
Até o 1º Bimestre | (228.350,00) | 902.317,43 | 1.130.667,43 | ALCANÇADA |
Até o 2º Bimestre | 456.700,00 | 1.118.982,35 | 662.282,35 | ALCANÇADA |
Até o 3º Bimestre | 685.050,00 | 1.406.256,72 | 721.206,72 | ALCANÇADA |
Até o 4º Bimestre | 913.400,00 | 1.849.959,11 | 936.936,55 | ALCANÇADA |
Até o 5º Bimestre | 1.141.750,00 | 2.003.686,55 | 861.936,55 | ALCANÇADA |
Até o 6º Bimestre | 1.370.100,00 | 1.251.070,51 | (119.029,49) | NÃO ALCANÇADA |
*Informações extraídas do sistema e-Sfinge, conforme informações prestadas pelo controle interno, cfe. fl. 505 dos autos.
A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento de metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A meta fiscal de resultado primário prevista até o 6º Bimestre/2006 não foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de R$ 1.370.100,00 e alcançado R$ 1.251.070,51, o que representou 91,31% da meta prevista, sujeitando por essa razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.
A.7. DO CONTROLE INTERNO
O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.
Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:
"Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder" (grifo nosso).
No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.
"Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei"(grifo nosso).
A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.
Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 113.
"Art. 113 A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública municipal, quanto a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a aplicação das subvenções e a renúncia de receitas, é exercida:
I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;
II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).
A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.
"Art. 119 - A organização do sistema de controle interno dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado e, no que couber, dos Municípios deve ocorrer até o final do exercício de 2003."
Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.
É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.
O Município de Otacílio Costa instituiu o Sistema de Controle Interno através da Lei Municipal nº 58/2004, de 19/05/2004, portanto, fora do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.
Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno, foi nomeado através da Portaria nº 274, em 02/10/2003, o Sr. Sérgio Gomes de Souza - cargo efetivo.
A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do relatório de controle interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º, parágrafo 5º da Resolução TC nº - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.
Verificou-se que o Município de Otacílio Costa encaminhou os relatórios de controle interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres.
Apesar de terem sido encaminhados, foram remetidos com atraso. O relatório do 1º bimestre foi enviado em 06/06/06, do 2º bimestre em 11/07/06, 3º bimestre em 23/10/06, 4º e 5º bimestres em 05/12/06 e do 6º bimestre em 05/02/07, descumprindo, assim, o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.
Em 10/08/2006 o Tribunal de Contas, através da Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, encaminhou o OF. Nº TC/DMU 11.425/2006, determinando no parágrafo 5º o que segue:
"Devem ainda integrar os citados relatórios as informações relativas ao ato de limitação de empenho no bimestre, se for o caso, e sobre a divulgação, local, quantidade de pessoas e realização das audiências públicas para avaliar as metas fiscais do quadrimestre (maio, setembro e fevereiro), conforme dispõe o artigo 9º, § 4º da Lei Complementar 101/2000, bem como sobre as audiências públicas para discutir os projetos de leis relativas a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária em atendimento ao artigo 48, parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal."
Verificou-se que o Relatório remetido referente ao 6º bimestre não contempla as informações solicitadas no ofício supracitado.
Na análise preliminar efetuada nos Relatórios remetidos verificou-se que:
Do Poder Executivo:
1 - Os Relatórios elaborados pelo Controle Interno informam o valor da receita arrecadada, despesas realizadas, balanço orçamentário e dados relativos ao cumprimento dos limites legais e constitucionais, como pessoal e saúde;
2 - Nos Relatórios enviados, existem, ainda, informações sobre dívida fundada interna e licitações;
3 - O relatório do 1º bimestre informa o não cumprimento do limite constitucional com ensino e despesas com pessoal, o relatório do 2º bimestre aponta o não cumprimento do limite constitucional das despesas com saúde;
5 - Os relatórios do 3º, 4º e 5º bimestres informaram a ocorrência de déficit orçamentário.
Do Poder Legislativo:
1 - Os relatórios trazem informações acerca dos gastos com pessoal e trabalhos realizados pela Câmara;
2 - Os relatórios do 1º e 2º bimestres informam o não cumprimento do limite das despesas com pessoal.
Para fins de emissão de Parecer Prévio, por parte desta Corte de Contas, as seguintes restrições comporão a conclusão deste Relatório:
A.7.1 - Atraso na remessa dos Relatórios de Controle Interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres de 2006, em descumprimento ao art. 5º, § 3º da Resolução nº TC - 16/94, alterada pela Resolução nº TC - 11/2004
A.7.2 - Ausência de informações no Relatório de Controle Interno relativo ao 6º bimestre, acerca da limitação de empenho no bimestre, se for o caso, e sobre a divulgação, local, quantidade de pessoas e realização das audiências públicas para avaliar as metas fiscais do quadrimestre (maio, setembro e fevereiro), previstas no artigo 9º, § 4º e artigo 48, parágrafo único da Lei Complementar 101/2000, denotando deficiência no sistema de controle interno, em desacordo ao disposto no artigo 4º da Resolução TC 16/94
A.8 - OUTRAS RESTRIÇÕES
A.8.1 - Pagamento indevido em razão de reajuste dos subsídios de agentes políticos do Executivo Municipal - Prefeito e Vice-Prefeito, através de Lei de iniciativa do Poder Executivo, sem atender ao disposto nos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 12.180,00 (R$ 10.800,00 - Prefeito e R$ 1.380,00, Vice-Prefeito)
Na análise da documentação encaminhada pela Unidade, em atendimento ao Ofício Circular TC/DMU nº 201/2007, constatou-se que foi pago subsídio aos agentes políticos do Executivo Municipal, mais especificamente, ao Prefeito no valor mensal de R$ 9.900,00 nos meses de janeiro a dezembro/2006 e ao Vice-Prefeito, R$ 4.950,00 nos meses de janeiro e setembro/2006, em julho, R$ 5.280,00, por substituir o Prefeito, nos demais meses estava de licença sem remuneração.
O ato fixador dos subsídios para a legislatura 2005 a 2008, dispôs que o subsídio do Prefeito é de R$ 9.000,00 e para o Vice-Prefeito, de R$ 4.500,00.
No exercício de 2005, houve a concessão de reajuste dos subsídios, por meio da Lei 1.534/2005, de iniciativa do Poder Executivo, que deu 10% aos servidores públicos, e na esteira desta lei, foi também concedido aos agentes políticos de forma irregular. Deste reajuste concedido em 2005, decorreram pagamentos no exercício em análise (2006).
No exercício de 2006 não foi concedida revisão geral anual.
Com relação ao Prefeito e Vice - Prefeito, o art. 29, V da Constituição Federal, bem como o art. 111, VI da Constituição Estadual, estabelecem:
"Art. 29, V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I."
"Art. 111, VI - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o disposto no art. 29, V da Constituição Federal."
Resta claro, portanto, que o reajuste não deveria ser aplicado ao Prefeito e Vice-Prefeito, caracterizando o descumprimento aos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, inciso X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual, devendo os valores recebidos indevidamente, serem ressarcidos aos cofres públicos.
Segue demonstração da apuração dos valores percebidos indevidamente em 2006, conforme informações constante nos autos, fls. 378, 379 e 506:
Prefeito Municipal: Sr. Altamir José Paes
Mês | Valor Pago (R$) | Valor Devido (R$) | Pago a Maior (R$) |
Janeiro | 9.900,00 | 9.000,00 | 900,00 |
Fevereiro | 9.900,00 | 9.000,00 | 900,00 |
Março | 9.900,00 | 9.000,00 | 900,00 |
Abril | 9.900,00 | 9.000,00 | 900,00 |
Maio | 9.900,00 | 9.000,00 | 900,00 |
Junho | 9.900,00 | 9.000,00 | 900,00 |
Julho | 9.900,00 | 9.000,00 | 900,00 |
Agosto | 9.900,00 | 9.000,00 | 900,00 |
Setembro | 9.900,00 | 9.000,00 | 900,00 |
Outubro | 9.900,00 | 9.000,00 | 900,00 |
Novembro | 9.900,00 | 9.000,00 | 900,00 |
Dezembro | 9.900,00 | 9.000,00 | 900,00 |
TOTAL | 113.390,46 | 108.000,00 | 10.800,00 |
Vice Prefeito Municipal: Sr. Lindomar Figueiredo da Costa
Mês | Valor Pago (R$) | Valor Devido (R$) | Pago a Maior (R$) |
Janeiro | 4.950,00 | 4.500,00 | 450,00 |
Fevereiro | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Março | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Abril | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Maio | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Junho * | 5.280,00 | 4.800,00 | 480,00 |
Julho | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Agosto | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Setembro | 4.950,00 | 4.500,00 | 450,00 |
Outubro | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Novembro | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Dezembro | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL | 15.180,00 | 13.800,00 | 1.380,00 |
A.8.2 - Divergência entre as transferências financeiras concedidas e recebidas, no montante de R$ 250.300,19 verificada no Anexo 13 - Balanço Financeiro e de R$ 14.265,70 constatada no Anexo 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais, evidenciando deficiência no controle interno, descumprindo as normas gerais de escrituração contábil previstas na Lei Federal nº 4320/64, a Portaria STN 339/2001 e o artigo 4º da Resolução TC 16/94
No Anexo 13 - Balanço Financeiro, consta, respectivamente, como transferências financeiras recebidas e concedidas, os valores de 509.609,60 e R$ 759.909,79, apresentando divergência da ordem de R$ 250.300,19. Já o Anexo 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais apresenta R$ 426.276,26 e R$ 412.010,56, respectivamente, para as transferências financeiras recebidas e concedidas, apurando-se uma divergência de R$ 14.265,70.
Em se tratando da consolidação das contas do ente, as respectivas contas deveriam apresentar-se de forma idêntica nos seus registros, conforme determina o art. 2º da Portaria STN 339/2001, abaixo apresentado:
"Art. 2º Os saldos das transferências financeiras concedidas e recebidas deverão ser destacados nas Demonstrações Contábeis de cada órgão ou entidade, sendo que, em nível consolidado de cada ente, tais saldos se compensarão, tornando nulos seus efeitos nas Demonstrações."
Portanto, considerando que as Unidades que concederam e receberam transferências financeiras estão consolidadas no Balanço do Município, as diferenças constatadas não deveriam existir. O procedimento está em desacordo ao artigo 85 da Lei nº 4.320/64, ao artigo 2º da Portaria STN 330/2001, demonstrando deficiência no controle interno.
A.8.3 - Divergência entre os créditos especiais informados via sistema e-Sfinge e os constantes do Balanço Consolidado do Município no Anexo 11 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada, revelando deficiência de controle interno do setor, contrariando o artigo 4º da Resolução TC 16/94
O dados remetidos via Sistema e-Sfinge, relacionados às alterações orçamentárias, demonstram que os créditos especiais somaram R$ 150.000,00. Já o Anexo 11 do Balanço Consolidado do Município - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada evidencia, a título de créditos especiais e extraordinários, R$ 0,00, apurando-se uma diferença de R$ 150.000,00, revelando deficiência de controle interno do setor.
A.8.4 - Divergência entre a variação do Saldo Patrimonial Financeiro e o resultado da execução orçamentária, no valor de R$ 98.851,28, contrariando as normas contábeis da Lei Federal nº 4.320/64, artigo 85
A evolução do Ativo Financeiro e do Passivo Financeiro do exercício de 2005 para 2006 demonstra uma variação do Saldo Patrimonial Financeiro da ordem de R$ 18.358,09, conforme quadro a seguir:
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 1.593.310,40 | 2.021.202,16 | 427.891,76 |
Passivo Financeiro | 1.655.406,13 | 2.064.939,80 | (409.533,67) |
Saldo Patrimonial Financeiro | (62.095,73) | (43.737,64) | 18.358,09 |
Todavia, o Balanço Orçamentário - Anexo 12 da Lei n.º 4.320/64 registra como superávit orçamentário o valor de R$ 117.209,37, apurando-se uma divergência de R$ 98.851,28.
Ressalta-se que a variação do saldo patrimonial financeiro deve espelhar o resultado orçamentário do exercício, o que não ocorreu, contrariando as normas contábeis da Lei Federal nº 4.320/64.
A.8.5 - Ausência de segregação em conta contábil e bancária dos recursos de alienação de ativos (bens móveis) Leilão nº 01/2006, no valor de R$ 37.000,00, em desacordo ao artigo 44 c/c artigo 50, I, ambos da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF
Constatou-se, de acordo com as informações prestadas em resposta ao Ofício Circular nº 201/2007, que o Município de Otacílio Costa auferiu receita com alienação de bens - veículo Mercedes Benz 312 D, no valor de R$ 37.000,00, à empresa Transbrida Transp. Com. de Mad. Ltda, porém, o depósito do referido valor não foi efetuado em conta específica, conforme dispõe os artigos 44 e 50, I da LRF:
"Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos."
"Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;"
Além disso, confrontando-se as informações obtidas na ata da reunião, fl. 417 dos autos, realizada em 06/11/2006 com o depósito efetuado, fl. 431 dos autos, ficou evidenciado que o pagamento foi efetuado em cheque e seu desconto ocorreu em 06/12/2006, ou seja, a venda foi realizada à prazo, infringindo o que estabeleceu o item 5 - Pagamento e Recebimento do Bem, previsto no Edital de Leilão nº 1/2006, fls. 422 e 423 dos autos:
"5.1 - Os bens arrematados serão pagos à vista ou prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da assinatura da respectiva ata lavrada no local do leilão, e poderão ser retirados após o pagamento.
5.2 - No caso de o arrematante não efetuar o pagamento no prazo indicado, poderá a administração marcar novo leilão, devendo o arrematante ressarcir o município pelas despesas que este efetuar para a realização do novo certame, ficando ainda impedido de participar de Licitações produzidas pelo município nos próximos 12 meses."
A.8.6 - Utilização dos recursos da Reserva de Contingência, no montante de R$ 150.000,00, sem evidenciar o atendimento de passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais imprevistos, em desacordo com a Lei Complementar n.º 101/2000, artigo 5º, III, "b"
O Município de Otacílio Costa utilizou recursos provenientes da Reserva de Contingência para suplementar dotações, conforme especificado a seguir, sem atender a ocorrência de passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais, evidenciando descumprimento à Lei Complementar n.º 101/2000, artigo 5º, III, "b":
DECRETO | VALOR | |
N.º | DATA | |
634/06 | 27/04/2006 | 150.000,00 |
TOTAL | 150.000,00 |
Sobre a utilização da Reserva de Contingência este Tribunal pronunciou-se por meio de Decisão em Consulta - Prejulgado nº 1235, Parecer COG 417/2002, nos seguintes termos:
"Desde o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00) a Reserva de Contingência somente poderá ser utilizada para suplementação de dotações orçamentárias visando a pagamentos de despesas inesperadas, decorrentes de situações imprevisíveis, como calamidades públicas, fatos que provoquem situações emergenciais, etc., ou para cobrir passivos contingentes e eventos fiscais imprevistos, vedada sua utilização para suplementação de dotações insuficientes por falha de previsão ou por gastos normais da atividade pública".
A.8.7 - Atraso de 84 dias na remessa do Balanço Anual da Unidade Prefeitura Municipal, em descumprimento ao estabelecido no artigo 20, da Resolução TC 16/94
O Balanço Anual, por meio documental, foi remetido em 23/05/2007, fora do prazo regulamentar, com atraso de 84 dias, em descumprimento ao estabelecido no artigo 20, da Resolução TC 16/94.
Deste modo, evidencia-se o descumprimento ao estabelecido pelo Tribunal de Contas na forma da Resolução, no que diz respeito a remessa das informações e demonstrativos contábeis.
CONCLUSÃO
Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;
Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;
Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2006 do Município de OTACÍLIO COSTA, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:
I - DO PODER LEGISLATIVO :
I - A. RESTRIÇÃO DE ORDEM CONSTITUCIONAL:
I.A.1. Remuneração dos vereadores durante os meses de janeiro a novembro de 2006 ultrapassando o limite de 30% (referente aos seus 14.807, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa 2005) da remuneração dos Deputados Estaduais, implicando no pagamento (total) a maior no montante de R$ 25.231,80, DESCUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal (item A.5.4.1 deste relatório).
II - DO PODER EXECUTIVO :
II - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM CONSTITUCIONAL:
II.A.1. Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino no valor de R$ 4.072.915,07, representando 23,22% da receita com impostos incluídas as transferências de impostos (R$ 17.538.503,68), quando o percentual constitucional de 25% representaria gastos da ordem de R$ 4.384.625,92, configurando, portanto, aplicação a MENOR de R$ 311.710,85 ou 1,78%, em descumprimento ao artigo 212 da Constituição Federal (item A.5.1.1 deste relatório);
II.A.2. Pagamento indevido em razão de reajuste dos subsídios de agentes políticos do Executivo Municipal - Prefeito e Vice-Prefeito, através de Lei de iniciativa do Poder Executivo, sem atender ao disposto nos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 12.180,00 (R$ 10.800,00 - Prefeito e R$ 1.380,00, Vice-Prefeito) (item A.8.1).
II - B. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:
II.B.1. Déficit financeiro do Município (Consolidado) da ordem de R$ 837.703,98, resultante do déficit financeiro remanescente do exercício anterior, correspondendo a 3,87% da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame (R$ 21.610.572,41) e, tomando-se por base a arrecadação média mensal do exercício em questão, equivale a 0,46 arrecadação média mensal, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4320/64 e artigo 1º da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF (item A.4.2.1);
II.B.2. Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, não realizada até o 6º Bimestre (item A.6.1.4);
II.B.3. Divergência entre as transferências financeiras concedidas e recebidas, no montante de R$ 250.300,19 verificada no Anexo 13 - Balanço Financeiro e de R$ 14.265,70 constatada no Anexo 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais, evidenciando deficiência no controle interno, descumprindo as normas gerais de escrituração contábil previstas na Lei Federal nº 4320/64, a Portaria STN 339/2001 e o artigo 4º da Resolução TC 16/94 (item A.8.2);
II.B.4. Divergência entre a variação do Saldo Patrimonial Financeiro e o resultado da execução orçamentária, no valor de R$ 98.851,28, contrariando as normas contábeis da Lei Federal nº 4.320/64, artigo 85 (item A.8.4);
II.B.5. Ausência de segregação em conta contábil e bancária dos recursos de alienação de ativos (bens móveis) Leilão nº 01/2006, no valor de R$ 37.000,00, em desacordo ao artigo 50, I da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF (item A.8.5);
II.B.6. Utilização dos recursos da Reserva de Contingência, no montante de R$ 150.000,00, sem evidenciar o atendimento de passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais imprevistos, em desacordo com a Lei Complementar n.º 101/2000, artigo 5º, III, "b" (item A.8.6).
II - C. RESTRIÇÕES DE ORDEM REGULAMENTAR:
II.C.1. Atraso na remessa dos Relatórios de Controle Interno referente ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres de 2006, em descumprimento ao art. 5º, § 3º da Resolução nº TC - 16/94, alterada pela Resolução nº TC - 11/2004 (item A.7.1);
II.C.2. Ausência de informações no Relatório de Controle Interno relativo ao 6º bimestre, acerca da limitação de empenho no bimestre, se for o caso, e sobre a divulgação, local, quantidade de pessoas e realização das audiências públicas para avaliar as metas fiscais do quadrimestre (maio, setembro e fevereiro), previstas no artigo 9º, § 4º e artigo 48, parágrafo único da Lei Complementar 101/2000, denotando deficiência no sistema de controle interno, em desacordo ao disposto no artigo 4º da Resolução TC 16/94 (item A.7.2);
II.C.3. Divergência entre os créditos especiais informados via sistema e-Sfinge e os constantes do Balanço Consolidado do Município no Anexo 11 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada, revelando deficiência de controle interno do setor, contrariando o artigo 4º da Resolução TC 16/94 (item A.8.3);
II.C.4. Atraso de 84 dias na remessa do Balanço Anual da Unidade Prefeitura Municipal, em descumprimento ao estabelecido no artigo 20, da Resolução TC 16/94 (item A.8.7).
Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:
I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;
II - RECOMENDAR a adoção de providências com vistas à correção das deficiências de natureza contábil constantes dos itens A.8.2 e A.8.3 do corpo deste Relatório.
III - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.
IV - RESSALVAR que o processo PCA 07/00154574, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2006), encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final.
É o Relatório.
DMU/DCM 2 em 12/07/2007.
Thaisy Maria Assing
Auditora Fiscal de Controle Externo
Clóvis Coelho Macahdo
Chefe de Divisão
DE ACORDO
EM..../...../.....
Cristiane de Souza Reginatto
Coordenadora de Controle
ANEXO 1
1. Despesas, no montante de R$ 146.349,56, classificadas em programa do ensino fundamental, excluídas do cálculo por não constituírem gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos da Lei Federal nº 9.394/96, artigos 70 e 71
As despesas a seguir relacionadas, no montante de R$ 146.349,56, foram classificadas na função educação; programa do ensino fundamental (12.361), quando na realidade não constituem gastos com ensino conforme disposto na Lei Federal nº 9.394/96, artigos 70 e 71.
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Otacílio Costa
Competência: 01/2006 à 06/2006
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
7157 | 30/11/2006 | ADILCIO DA SILVA | 126,50 | REFERENTE SOM DE RUA PARA PROPAGANDA DO EVENTO ARTE ESCOLA REALIZADO NO DIA 25/11/2006. NF 3670DESCONTOS:INSS- R$ 13,91ISQN- R$ 5,06 |
5395 | 18/09/2006 | ADRIANO DE FARIAS | 400,00 | REFERENTE SERVIÇOS DE SOM PRESTADO NO DESFILE DO DIA 07 DE SETEMBRO.DESCONTOS:INSS- R$ 44,00ISQN- R$ 16,00 |
6227 | 20/10/2006 | ALESSANDRA ANTUNES DIAS | 150,00 | REFERENTE ADIANTAMENTO P/ COBRIR DESPESAS COM CONSULTA MEDICA E SERVIÇOS HOSPITALARES PARA UMA ALUNA DA ESCOLA PEDRO ALVARES CABRAL QUE SE MACHUCOU NA AULA DE EDUCAÇÃO FISICA. |
6506 | 27/10/2006 | ANNELISE APARECIDA ANDRADE | 445,00 | REFERENTE CONFECÇÃO DE 01 BANNER, ADESIVOS PARA MELHADAS P/ USO NA PREMIAÇÃO QUE PREMIOU 650 CRIANÇAS DO ENSINO FUNDAMENTAL. NF 237 |
4182 | 28/07/2006 | ASSOCIAÇÃO NAYURI DE JUDO OTACILIENSE | 1.100,00 | REFENTENTE DESPESAS COM A COPA NAYURI DE JUDO A REALIZAR-SE ENTRE OS DIAS 28 E 29 DE JULHO DO NAO CORRENTE, SENDO QUE O VALOR SUPRACITADO SERÁ PARA COBRIR DESPESAS COM TRANSPORTE DE TATAMES, ARBITRAGEM, INSCRIÇÕES DE ATLETAS CARENTES E ALIMENTAÇÃO PARA A COMISSÃO DE ARBITRAGEM. |
997 | 06/03/2006 | AUTO LOCADORA BALDESSAR LTDA | 2.890,00 | REFERENTE TRANSPORTES DE ATLETAS PARA RIO DO SUL SC, PARA PARTICIPAR 31º TORNEIO DE BREGEIROS DA MADRUGADA NO PERIODO 10/02 A 24/02/2006. NF 189. |
67 | 18/01/2006 | BETHA SISTEMAS LTDA | 1.437,40 | PELA DESPESA EMPENHADA REF.PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS-SOSEs, N° 6911/7116/7206/7208-ACERTO NO SISTEMA PARA GERAR E-SFINGE. NF.º114351. |
119 | 27/01/2006 | BETHA SISTEMAS LTDA | 865,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, LOCAÇÃO DE SISTEMA DE CONTABILIDADE, FOLHA, LICITAÇÕES-MÊS DE JAN/2006-CONTRATO Nº. 081/2003-NF.115326. |
1927 | 03/04/2006 | CASA FOLCHINI CALCADOS E CONFECCOES LTDA | 400,00 | REF. AQUISIÇÃO DE TROFÉUS P/ USO NA PREMIAÇÃO DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL SUIÇO NAS CATEGORIAS SÊNIOR MASCULINO E LIVRE NO FEMININO. NF 12365 |
2845 | 22/05/2006 | CASA FOLCHINI CALCADOS E CONFECCOES LTDA | 1.426,00 | REF. AQUISIÇÃO DE 320 MEDALHAS PERSONALIZADAS, 11 TROFÉU P/ UTILIZAÇÃO NA PREMIAÇÃO DOS JOGOS ESCOLARES DE OTACILIO COSTA 2006 CONFORME LEI MUNICIPAL 1596 DE 11/05/06. NF 12368 |
4641 | 17/08/2006 | CASA FOLCHINI CALCADOS E CONFECCOES LTDA | 125,00 | AQUISIÇÃO DE 03 TROFEUS P/ USO NA PREMIAÇÃO FESTIVAL MARIO DE ANDRADE FASE MUNICIPAL QUE SE REALIZARÁ NO DIA 18/08 NO GINASIO DA ESCOLA PEDRO ALVARES CABRAL. NF 12374 |
5990 | 09/10/2006 | CENTRAO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA | 6,10 | AQUISIÇÃO DE 10 UNIDADES DE LIXA P/ USO NA CONFECÇÃO DE 650 MEDALHAS PARA OS JOGOS DA PRIMAVERA ENSINO FUNDAMENTAL. |
7145 | 29/11/2006 | CLINITRAUMA ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA | 100,00 | REFERENTE CONSULTA MEDICA DO ALUNO JOÃO MARCOS DE LIZ QUE SE MACHUCOU NA ESCOLA PEDRO ALVARES CABRAL.NF 4404 |
6925 | 23/11/2006 | COMERCIO E REPRESENTACOES BELLATO LTDA | 100,30 | AQUISIÇÃO DE 34 PACOTES DE BALÃO P/ DECORAÇÃO DO ARTE ESCOLA QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 25/11/06 NO GINASIO DE ESPORTES DO POÇO RICO. NF 250914 |
5573 | 25/09/2006 | ELOIR REIA DA SILVA | 15,00 | ADIANTAMENTO PARA DESPESAS COM COMBUSTIVEL QDO EM VIAGEM A POMERODE LEVAR ALUNOS PARA PARTICIPAR PREMIO RECREAR |
7823 | 21/12/2006 | FELISBINO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA | 114,00 | AQUISIÇÃO DE 76 AGUA MINERAL 500 ML P/ USO DOS FUNCIONARIOS, ARBITROS ETC. DURANTE EVENTOS PROMOVIDOS PELO DEPARTAMENTO DE ESPORTES. NF 3137 |
4873 | 29/08/2006 | GERENCIA DE CULTURA | 2.251,59 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE FOLHA MENSAL 08/06 |
4874 | 29/08/2006 | GERENCIA DE CULTURA | 472,82 | PELA DESPESA DE ENCARGOS PATRONAIS EMPENHADA REFERENTE FOLHA MENSAL 08/06 |
6447 | 27/10/2006 | GERENCIA DE CULTURA | 2.256,94 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE FOLHA MENSAL 10/06 |
6448 | 27/10/2006 | GERENCIA DE CULTURA | 473,94 | PELA DESPESA DE ENCARGOS PATRONAIS EMPENHADA REFERENTE FOLHA MENSAL 10/06 |
7020 | 28/11/2006 | GERENCIA DE CULTURA | 2.256,94 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE FOLHA MENSAL 11/06 |
5869 | 03/10/2006 | JANAINA APARECIDA VARGAS | 660,65 | AQUISIÇÃO DE CARGAS DE GAS PARA USO NA MERENDA DAS ESCOLAS MUNICIPAISNF 16- 19- 20 |
5105 | 04/09/2006 | JANAINA APARECIDA VARGAS | 518,00 | REFERENTE 07 CARGA DE GAS P/ USO NAS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL. NF 02 |
5870 | 03/10/2006 | JANAINA APARECIDA VARGAS | 376,60 | AQUISIÇÃO DE CARGAS DE GAS PARA USO NA MERENDA DAS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTALNF 17 |
6617 | 06/11/2006 | JANAINA APARECIDA VARGAS | 511,50 | REFERENTE 06 CARGA DE GAS P/ USO NAS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL. NF 33 |
7219 | 01/12/2006 | JANAINA APARECIDA VARGAS | 426,75 | AQUISIÇÃO DE 6 CARGAS DE GAS P/ USO NAS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTALNF 61 |
7541 | 14/12/2006 | JEAN DA SILVA | 80,00 | REFERENTE 02 DIARIAS A FLORIANOPOLIS P/ LEVAR PACIENTES EM TRATAMENTO MEDICO. |
6072 | 11/10/2006 | LIZTEX IND. COM CONFECÇÃO LTDA | 120,00 | AQUISIÇÃO DE 06 CONES FITA CETIN P/ USO NAS MEDALHAS DOS JOGOS DA PRIMAVERA ENSINO FUNDAMENTAL. NF 1168 |
7263 | 04/12/2006 | MACEDO AGROINDUSTRIA LTDA | 1.284,00 | AQUISIÇÃO AVES TEMPERADAS COM EMBALAGEM FESTIVA ESPECIAL DE NATAL P/ OS FUNCIONARIOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃOCONF LEI MUNICIPAL 1631/2006 |
7265 | 04/12/2006 | MACEDO AGROINDUSTRIA LTDA | 1.669,20 | AQUISIÇÃO AVES TEMPERADAS COM EMBALAGEM FESTIVA ESPECIAL DE NATAL P/ OS FUNCIONARIOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTALCONF LEI MUNICIPAL 1631/2006 |
981 | 06/03/2006 | MARIA IRMA ISLER - ME | 290,00 | REFERENTE A 03 CARGA DE GAS P/ USO NAS ESCOLAS BARAO DO RIO BRANCO, MARECHAL RONDON E NUCLEO ADILHA MATIAS. NF 1644. |
2359 | 25/04/2006 | MARIA IRMA ISLER - ME | 709,00 | REFERENTE A 07 CARGA DE GÁS P/ USO NAS ESCOLAS BÁSICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. NF 1671 |
3543 | 26/06/2006 | MARIA IRMA ISLER - ME | 515,00 | REFERENTE 07 CARGA DE GAS P/ USO NAS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. NF 1702 |
4198 | 31/07/2006 | MARIA IRMA ISLER - ME | 390,00 | REFERENTE A 03 CARGA DE GAS P/ USO NAS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. NF 1747. |
6244 | 20/10/2006 | ONEIDE APARECIDA COELHO DE FARIAS | 60,00 | REFERENTE ADIANTAMENTO P/ COBRIR DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO QUANDO EM VIAGEM A FLORIANOPOLIS NA FESPORT PARA RETIRADA DOS BRINQUEDOS DO PREMIO RECRIAR QUE AS CRIANÇAS DAS ESCOLAS GANHARAM. |
34 | 10/01/2006 | PASEP - PATRIMONIO SERVIDOR PUBLICO | 2.103,32 | CONTRIBUIÇAO PARA FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL |
58 | 17/01/2006 | PASEP - PATRIMONIO SERVIDOR PUBLICO | 5.108,22 | REF.CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO. |
79 | 20/01/2006 | PASEP - PATRIMONIO SERVIDOR PUBLICO | 786,76 | PELA DESPESA EMPENHADA, CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO PASEP. |
115 | 27/01/2006 | PASEP - PATRIMONIO SERVIDOR PUBLICO | 569,61 | REFERENTE CONTRIBUIÇÃO P/ FORMAÇÃO DO PATRIMONIO PUBLICO MUNICIPAL DOS SERVIDORES PUBLICOS. |
478 | 10/02/2006 | PASEP - PATRIMONIO SERVIDOR PUBLICO | 1.772,08 | PELA DESPESA EMPENHADA, CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO PASEP. |
541 | 13/02/2006 | PASEP - PATRIMONIO SERVIDOR PUBLICO | 3.000,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE CONTRIBUIÇÃO P/ FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL. |
1138 | 10/03/2006 | PASEP - PATRIMONIO SERVIDOR PUBLICO | 3.493,88 | REFERENTE CONTRIBUIÇÃO P/ FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL. |
2083 | 10/04/2006 | PASEP - PATRIMONIO SERVIDOR PUBLICO | 1.686,12 | REFERENTE CONTRIBUIÇÃO P/ FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL- FPM. |
2108 | 10/04/2006 | PASEP - PATRIMONIO SERVIDOR PUBLICO | 3.120,41 | REFERENTE CONTRIBUIÇÃO P/ FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL. |
2709 | 11/05/2006 | PASEP - PATRIMONIO SERVIDOR PUBLICO | 2.155,88 | REFERENTE CONTRIBUIÇÃO P/ FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL. |
2731 | 12/05/2006 | PASEP - PATRIMONIO SERVIDOR PUBLICO | 4.502,38 | REFERENTE CONTRIBUIÇÃO P/ FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL. |
3354 | 09/06/2006 | PASEP - PATRIMONIO SERVIDOR PUBLICO | 1.397,92 | REFERENTE CONTRIBUIÇÃO P/ FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL. |
3883 | 10/07/2006 | PASEP - PATRIMONIO SERVIDOR PUBLICO | 12.042,93 | CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL |
4011 | 17/07/2006 | PASEP - PATRIMONIO SERVIDOR PUBLICO | 19,13 | CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL |
4023 | 19/07/2006 | PASEP - PATRIMONIO SERVIDOR PUBLICO | 783,96 | CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL |
5205 | 06/09/2006 | PASEP - PATRIMONIO SERVIDOR PUBLICO | 1.448,72 | REFERENTE CONTRIBUIÇÃO P/ FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL REF. F.P.M. |
5978 | 09/10/2006 | PASEP - PATRIMONIO SERVIDOR PUBLICO | 1.530,15 | REFERENTE CONTRIBUIÇÃO P/ FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL. |
6735 | 10/11/2006 | PASEP - PATRIMONIO SERVIDOR PUBLICO | 1.962,65 | REFERENTE CONTRIBUIÇÃO P/ FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL. |
7311 | 08/12/2006 | PASEP - PATRIMONIO SERVIDOR PUBLICO | 1.450,12 | REFERENTE CONTRIBUIÇÃO P/ FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL. |
7555 | 15/12/2006 | PASEP - PATRIMONIO SERVIDOR PUBLICO | 8.065,76 | REF.N/CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO PASEP-RECEITA DO MES DE NOVEMBRO DE 2006. |
4183 | 28/07/2006 | SERGIO SEBASTIAO DE LIMA | 500,00 | REFERENTE DESPESAS COM O CAMPEONATO MUNICIPAL DE BASQUETE A REALIZAR-SE ENTRE OS DIAS 21 DE JULHO A 05 DE AGOSTO DE 2006, SENDO QUE O REFERIDO VALOR SERÁ DESTINADO PARA PAGTO DE DESPESAS COM A COMISSÃO DE ARBITRAGEM E PREMIAÇÕES. |
331 | 02/02/2006 | SUPERLIGHT ALIMENTOS LTDA | 2.537,22 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE AQUISIÇÃO DE CESTAS BASICAS P/ OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS CONFORME LEI MUN. Nº 1450 DE 07/04/04. |
897 | 23/02/2006 | SUPERLIGHT ALIMENTOS LTDA | 10.074,44 | REFERENTE AQUISIÇÃO DE CESTAS BASICAS P/ OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PERIODO DE FEVEREIRO A ABRIL CONFORME LEI MUN. Nº 1450 DE 07/04/04. |
3026 | 29/05/2006 | SUPERLIGHT ALIMENTOS LTDA | 44.363,30 | AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME LEI MUNICIPAL N°1450DE 07/04/2004. PERÍODO DE MAIO À DEZEMBRO DE 2006. |
3405 | 13/06/2006 | VELTON CESAR MORAES | 212,80 | REF. AQUISIÇÃO DE 80 MEDALHAS, 04 TROFÉU P/ USO NA REALIZAÇÃO DO CAMPEONATO CATARINENSE ESCOLAR MOLEQUE BOM DE BOLA FASE MUNICIPAL.NF 5633 |
5009 | 30/08/2006 | VIDRACARIA ROGERIO LTDA | 540,00 | AQUISIÇÃO DE 01 PORTA DE VIDRO P/ USO NA SEDE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES ANEXO AO GINASIO DE ESPORTES POÇO RICO.NF 786 |
Total Vl. Empenho (R$): 146.349,56
Total de Registros: 61
2. Despesas classificadas no ensino fundamental não havendo como especificar o nível de ensino a que pertence, no montante de R$ 34.189,65
As despesas a seguir especificadas foram classificadas na Função Educação - Programa Ensino Fundamental, todavia, deveriam ser apropriadas no Programa Administração Geral em função de não serem especificamente do ensino fundamental, motivo pelo qual foram deduzidas dos cálculos que apuram o limite a que se refere o artigo 60 dos ADCT.
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Otacílio Costa
Competência: 01/2006 à 06/2006
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
229 |
18/04/2006 | ADILSON & IRENI INFORMÁTICA LTDA. | 290,00 | REF. AQUISIÇÃO DE 01 IMPRESSORA DESKEJET 3845 P/ USO NO NUCLEO ADILIA MATHIAS FARIA. NF 919 |
1799 | 29/03/2006 | ANNELISE APARECIDA ANDRADE | 300,00 | REFERENTE CONFECÇÃO DE BANDEIRAS DO MUNICIPIO PARA FIXAÇÃO NOS VEICULOS DAS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO. NF 103. |
2809 | 17/05/2006 | ANNELISE APARECIDA ANDRADE | 131,00 | REFERENTE CONFECÇÃO DE 08 PLACAS IDENTIFICAÇÃO INTERNA, 01 PLACA IDENTIFICAÇÃO EXTERNA P/ A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO NAS SALAS E FACHADAS DA SECRETARIA. NF 157 |
3265 | 06/06/2006 | ANNELISE APARECIDA ANDRADE | 110,00 | REF. CONFECÇÃO DE 01 FAIXA ONIBUS E 01 PLOTAGEM P/ USO NO NOVO ONIBUS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ADQUIRIDO PELO CONVENIO PREFEITURA E GOVERNO FEDERAL. NF 168 |
4255 | 01/08/2006 | ANNELISE APARECIDA ANDRADE | 150,00 | REFERENTE CONFECÇÃO DE 02 FAIXAS P/ USO NOS ATOS INAUGURAIS DO GINASIO DE ESPORTES DA ESCOLA BARÃO DO RIO BRANCO. NF 191 |
5852 | 02/10/2006 | ARMINDO FROZZA | 3.456,00 | REFERENTE 27 BLOCOS DE PASSAGEM COM 80 FOLHAS P/OS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL. NF 1488 |
6073 | 11/10/2006 | ARMINDO FROZZA | 256,00 | REFERENTE 02 BLOCOS DE PASSAGEM P/ USO DOS PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL. NF 1491 |
786 | 22/02/2006 | BETHA SISTEMAS LTDA | 825,60 | REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. NF 117087 |
1510 | 23/03/2006 | BETHA SISTEMAS LTDA | 350,00 | EFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TREINAMENTO DE SITEMA BETHA FOLHA NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. NF 118732. |
2866 | 24/05/2006 | BETHA SISTEMAS LTDA | 1.000,00 | REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOSE NA FOLHA PROF. ENSINO FUNDAMENTAL. NF 121785 |
3967 | 13/07/2006 | BETHA SISTEMAS LTDA | 441,50 | SERVIÇOS PRESTADOS NO SETOR DO RH DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SOSE Nº 9467NF 123572 |
7165 | 30/11/2006 | BETHA SISTEMAS LTDA | 150,00 | REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SOSE NO RH EDUCAÇÃONF 131359 |
7840 | 28/12/2006 | BFGM- CONSULTORIA E AUDITORIA GOVERNAMENTAL SS | 4.000,00 | REF. SERVIÇOS DE CONSULTORIA NA ÁREA DO ENSINO FUNDAMENTAL NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. NF.000249. |
405 | 06/02/2006 | BRASIL TELECOM S/A | 379,54 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE FATURA DE TELEFONE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO REF. AO MES DE JANEIRO/2006. |
1174 | 10/03/2006 | BRASIL TELECOM S/A | 824,18 | REFERENTE FATURA DE TELEFONE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. |
2056 | 07/04/2006 | BRASIL TELECOM S/A | 786,00 | REFERENTE FATURA DE TELEFONE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. |
2736 | 12/05/2006 | BRASIL TELECOM S/A | 447,99 | REFERENTE FATURA DE TELEFONE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. |
3351 | 09/06/2006 | BRASIL TELECOM S/A | 663,27 | REFERENTE FATURA DE TELEFONE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. |
3915 | 11/07/2006 | BRASIL TELECOM S/A | 561,54 | REFERENTE FATURA DE TELEFONE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. |
5238 | 11/09/2006 | BRASIL TELECOM S/A | 1.062,34 | REFERENTE FATURA DE TELFONE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. |
5747 | 27/09/2006 | BRASIL TELECOM S/A | 414,67 | FATURA DE TELEFONE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
5997 | 09/10/2006 | BRASIL TELECOM S/A | 521,63 | REFERENTE FATURA DE TELEFONE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. |
6061 | 11/10/2006 | BRASIL TELECOM S/A | 557,94 | FATURA DE TELEFONE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
6716 | 09/11/2006 | BRASIL TELECOM S/A | 968,79 | REFERENTE FATURA DE TELEFONE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. |
7480 | 13/12/2006 | BRASIL TELECOM S/A | 823,01 | REFERENTE FATURA DE TELEFONE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. |
221 | 31/01/2006 | CAIXA ECONOMICA FEDERAL | 142,72 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE CONTRIBUIÇÃO REF. FGTS MES DE JANEIRO/06. |
844 | 22/02/2006 | CAIXA ECONOMICA FEDERAL | 25,73 | REFERENTE CONTRIBUIÇÃO P/ FGTS MES E FEVEREIRO/2006. |
843 | 22/02/2006 | CAIXA ECONOMICA FEDERAL | 756,34 | REFERENTE CONTRIBUIÇÃO P/ FGTS MES E FEVEREIRO/2006. |
943 | 24/02/2006 | CAIXA ECONOMICA FEDERAL | 1.186,57 | REFERENTE CONTRIBUIÇÃO PARA FGTS MES E FEVEREIRO/2006. |
2068 | 07/04/2006 | CLAUDIA PATRICIA MEURER | 20,00 | DESPESAS COM ALIMENTAÇAO QDO EM VIAGEM A LAGES ASSUNTOS DO PROJETO SERIE, PROJETO PRESENÇA E CENSO ESCOLAR 2006 NA GEREI E CAIXA ECONOMICA EM LAGES |
1291 | 15/03/2006 | COOPERATIVA DE TÉCNICOS AGROPECUARIOS EAFINS DA RG | 117,33 | REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COMO PALESTRANTE MEDIADOR NO CURSO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL, REALIZADO PELA ADMINISTRAÇÃO COM SECRETÁRIOS, ADJUNTOS E MEMBROS DA ADMINISTRAÇÃO. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. NF 2290 |
6113 | 17/10/2006 | CORREIO LAGEANO LTDA | 210,00 | REFERENTE RENOVAÇÃO DA ASSINATURA DO CORREIO LAGEANO PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. |
998 | 06/03/2006 | DILSON ROCHA | 236,96 | REFERENTE ADIANTAMENTO P/ COBRIR DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM P/ PARTICIPAR DO CURSO DA BETHA SISTEMAS NOS DIAS 08 A 10/03/2006. |
1164 | 10/03/2006 | ERENI MADALENA VIEIRA MULLER | 7.853,30 | REFERENTE A LOCAÇÃO DE UMA CASA P/ FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO NO PERIODO DE 17/02/06 A 31/12/06. VALOR MENSAL R$ 760.00. |
2055 | 07/04/2006 | FACCINA DALTORA EQUIP. DE SEG. LTDA | 108,00 | REF. AQUISIÇÃO DE 2 CALÇAS BRIM E 2 CAMISAS SOCIAL P/ UNIFORME DOS MOTORISTAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. NF 3501 |
3070 | 29/05/2006 | FACCINA DALTORA EQUIP. DE SEG. LTDA | 60,00 | REF. AQUISIÇÃO 02 CAMISAS SOCIAL PARA O FUNCIONARIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. NF 3680 |
1277 | 15/03/2006 | FAZENDA DO BARREIRO TURISMO LTDA. | 140,00 | REFERENTE A HOSPEDAGEM DE SECRETÁRIOS, ADJUNTOS E MEMBROS DA ADMINISTRAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CURSO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL, NOS DIAS 17 E 18 DE MARÇO DE 2006. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 PESSOAS. NF 1602 |
3807 | 04/07/2006 | GILBERTO SILVA JUNIOR ME | 1.560,00 | REFERENTE A SERVIÇOS DE LIMPEZA EM ESCOLAS E CRECHES COMO PREPARAÇÃO P/ O PERIODO DE FÉRIAS. NF 25 |
5394 | 18/09/2006 | JAIR SOARES TEIXEIRA | 140,00 | REFERENTE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE 07 FAIXAS PARA COLOCAR NOS ONIBUS DA SEC. DE EDUCAÇÃO NO DESFILE DO DIA 07 DE SETEMBRO/2006. NF 3324 |
5520 | 22/09/2006 | LAGESEG UNIFORME PROFISSIONAL LDTA | 209,00 | AQUISIÇÃO DE 11 CAMISETAS BORDADAS P/ UNIFORME DOS MOTORISTA DA SECR. EDUCAÇÃONF 450 |
973 | 06/03/2006 | MARLENE LUIZ ANTUNES | 715,00 | REFERENTE AO PGTO DE TRABALHO COMO ASSESSORA DE EDUCAÇÃO DG-05 PRESTADOS NO MES DE FEVEREIRO/2006. |
5512 | 21/09/2006 | RECEITA FEDERAL | 547,70 | REF. DARF DEBITO JUNTO A RECEITA FEDERAL DAS ESCOLASNUCLEADAS |
3555 | 27/06/2006 | SANDRA COSTA SOUZA | 40,00 | REFERENTE ADIANTAMENTO P/ COBRIR DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO QUANDO EM VIAGEM A LAGES P/ PARTICIPAR DO I ENCONTRO DE CONSELHEIROS MUNICIPAIS DA REGIÃO SERRANA E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. |
5203 | 06/09/2006 | SANDRA DERLI COSTA SOUZA | 100,00 | REFERENTE ADIANTAMENTO P/ COBRIR DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO QUANDO EM VIAGEM A LAGES EM REUNIÃO COM O CONSELHO DE EDUCAÇÃO. |
5577 | 25/09/2006 | WALDEMAR MOSER | 550,00 | CONFECÇÃO DE 11 CALÇAS PARA USO DOS MOTORISTAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃONF 3336 |
Total Vl. Empenho (R$): 34.189,65
Total de Registros: 45
3. Despesas no valor de R$ 1.132,40, excluídas do cálculo do ensino fundamental por não se referem a este nível, mas de programa da educação infantil
As despesas a seguir relacionadas, no valor de R$ 1.132,40, foram contabilizadas na função educação; programa de ensino fundamental (12.361), quando, na realidade, não se referem a este nível de ensino, mas de educação infantil, conforme se evidencia nas notas de empenho discriminadas, devendo, portanto, serem excluídas do cálculo do gasto daquele programa e adicionada ao gasto deste para fins de apuração do limite de gasto com a manutenção e desenvolvimento do ensino
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Otacílio Costa
Competência: 01/2006 à 06/2006
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
7576 | 18/12/2006 | ARNALDO MACHADO | 994,00 | REFERENTE SERVIÇOS DE PEDREIRO P/ O TERMINO DA CONSTRUÇÃO DO MURO E COLOCAÇÃO DE AZULEJOS NA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL ALEXANDRINA. NF 3721.DESCONTOS:INSS- R$ 109,34ISQN- R$ 39,76 |
436 | 07/02/2006 | CENTRAO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA | 138,40 | PELA DESPESA EMPENHADA, AQUISIÇÃO DE CURVA, CANO, TUBO COLA ETC. P/ USO NA ESCOLA INFANTIL ALEXANDRINA. NF 6968 |
Total Vl. Empenho (R$): 1.132,40
Total de Registros: 2
4. Despesa no valor de R$ 50,00, classificada em programa de educação infantil, excluída do cálculo por não constituir gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos da Lei Federal nº 9.394/96, artigos 70 e 71
A despesa a seguir relacionada, no valor de R$ 50,00, foi classificada na função educação; programa da educação infantil, quando, na realidade, não constitui gastos próprios do ensino, em desacordo à Lei Federal nº 9.394/96, artigos 70 e 71.
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Otacílio Costa
Competência: 01/2006 à 06/2006
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
5246 | 11/09/2006 | ANNELISE APARECIDA ANDRADE | 50,00 | AQUISIÇÃO DE 01 FAIXA P/ USO NA COMEMORAÇÃO DO ANIVERSARIO DE 10 ANOS DO C.E.I ALEXANDRINA. NF 211 |
Total Vl. Empenho (R$): 50,00
Total de Registros: 1
5. Despesas classificadas no ensino infantil não havendo como especificar o nível de ensino a que pertence, no montante de R$ 41.820,50
As despesas a seguir especificadas foram classificadas na Função Educação - Programa Ensino Infantil, todavia, deveriam ser apropriadas no Programa Administração Geral em função de não serem especificamente do ensino infantil, motivo pelo qual foram deduzidas dos cálculos que apuram o limite a que se refere o artigo 60 dos ADCT.
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Otacílio Costa
Competência: 01/2006 à 06/2006
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
6014 | 10/10/2006 | CENTRAO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA | 52,82 | AQUISIÇÃO DE DISJUNTOR TRIFASICO, DISJUNTOR MONOFASICO, TERMINAL P/ USO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. NF 8766 |
6665 | 08/11/2006 | IOLITA TEREZINHA RODRIGUES SOUZA FERREI | 606,79 | REFERENTE AO COMPLEMENTO DE PGATO MENSAL COMO PROFESSOR FORMAÇÃO SUPERIOR, ATUANDO COMO SECRETARIA ESCOLAR, REF. AO MES DE OUTUBRO/2006. |
7264 | 04/12/2006 | MACEDO AGROINDUSTRIA LTDA | 1.284,00 | AQUISIÇÃO AVES TEMPERADAS COM EMBALAGEM FESTIVA ESPECIAL DE NATAL P/ OS FUNCIONARIOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO INFANTILCONF LEI MUNICIPAL 1631/2006 |
901 | 23/02/2006 | SUPERLIGHT ALIMENTOS LTDA | 6.381,89 | REFERENTE AQUISIÇÃO DE CESTAS BASICAS P/ OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PERIODO DE FEVEREIRO A ABRIL CONFORME LEI MUN. Nº 1450 DE 07/04/04. |
3022 | 29/05/2006 | SUPERLIGHT ALIMENTOS LTDA | 33.495,00 | AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME LEI MUNICIPAL N°1450DE 07/04/2004. PERÍODO DE MAIO À DEZEMBRO DE 2006. |
Total Vl. Empenho (R$): 41.820,50
Total de Registros: 5
ANEXO 2
1. Despesas, no montante de R$ 45.997,80, realizadas pela Prefeitura Municipal, deduzidas do cálculo do percentual de gastos com ações e serviços públicos de saúde por não constituírem despesas com a referidas ações e serviços de saúde, considerando o disposto na Lei Federal nº 8.080/90 e Resolução CNS nº 322/2003
As despesas a seguir discriminadas, no montante de R$ 45.997,80, foram contabilizadas como gasto da função saúde, entretanto, referem-se a outros programas e ações de governo, não constituindo gastos com ações e serviços de saúde, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.080/90 e Resolução CNS nº 322/2003.
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Otacílio Costa
Competência: 01/2006 à 06/2006
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
7760 | 20/12/2006 | A NOTICIA S/A EMPRESA JORNALISTICA | 180,00 | REFERENTE A PUBLICAÇÃO RESUMO DE LEILÃO 03/2006. |
1800 | 29/03/2006 | ANNELISE APARECIDA ANDRADE | 100,00 | REFERENTE CONFECÇÃO DE BANDEIRAS DO MUNICIPIO PARA FIXAÇÃO NOS VEICULOS DAS SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO. NF 103. |
2817 | 18/05/2006 | CARLOS ANTONIO SCHNAIDER | 32,00 | REFERENTE DESPESAS COM ALMOÇO QUANDO EM VIAGEM A LAGES PARA REUNIÃO . |
2856 | 23/05/2006 | CARLOS ANTONIO SCHNAIDER | 300,00 | REFERENTE ADIANTAMENTO PARA COMPRA DE MATERIAL DO SISVAN PROJETO PARCERIA COM PASTORAL DA SAUDE E SECRETARIA DE SAUDE. |
121 | 27/01/2006 | DATACEL INFORMÁTICA E SISTEMAS LTDA | 7.800,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE LOCAÇÃO DE SISTEMA GEMUS, PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2006. |
4748 | 23/08/2006 | DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO | 276,65 | REFERENTE DUAS MULTAS DE TRANSITO A SER DESCONTADAS DOS MOTORISTAS ALINDOMIR ALTINO DE FRANÇA E JEAN DA SILVA DO FIAT UNO MEZ 6432 |
5274 | 12/09/2006 | DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO | 25,00 | REFERENTE TAXA DE BOLETIM DE OCORRENCIA DE ACIDENTE DE TRANSITO. |
485 | 10/02/2006 | DIMACI MATERIAL CIRURGICO LTDA | 750,00 | AQUISIÇÃO DE 100 FRALDAS DESCARTÁVEIS ADULTO TAM. G P/ DOAÇÃO A PESSOAS CARENTES CADASTRADAS NA ASSISTENCIA SOCIAL. NF 13571 |
5308 | 13/09/2006 | FAGNER LOPES | 21,00 | DESPESAS COM ALIMENTAÇAO DOS FUNCIONARIOS QUE FORAM BUSCAR MUDAS FRUTIFERAS P/ PROJETO PSHNF 93899 |
7260 | 04/12/2006 | MACEDO AGROINDUSTRIA LTDA | 1.746,24 | AQUISIÇÃO AVES TEMPERADAS COM EMBALAGEM FESTIVA ESPECIAL DE NATAL P/ OS FUNCIONARIOS DA SECRETARIA DE SAUDECONF LEI MUNICIPAL 1631/2006 |
635 | 16/02/2006 | MARIA DOS PRAZERES FARIAS VALIM | 305,00 | REFERENTE CONCESSÃO DE AUXILIO P/ MEDICAMENTOS E FRALDAS DESCARTÁVEIS P/ PESSOAS CARENTES CADASTRADAS NA ASSISTENCIA SOCIAL. |
6675 | 08/11/2006 | PANIFICADORA MKM LTDA | 679,80 | AQUISIÇÃO DE PÃES E REFRIGERANTE P/ LANCHE DOS PACIENTES QUE TEM TRATAMENTO MAIS DE 200 KM FORA DO MUNICIPIO. NF 543 CONF.LEI MUNICIPAL 1619 09/08/06 |
6619 | 06/11/2006 | PAULINA APARECIDA FARIAS | 38,00 | REFERENTE ADIANTAMENTO P/ COBRIR DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO QUANDO EM VIAGEM A ARROIO DO SILVA PARA CAPACITAÇÃO DO BOLSA FAMILIA |
338 | 02/02/2006 | SUPERLIGHT ALIMENTOS LTDA | 2.045,31 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE AQUISIÇÃO DE CESTAS BASICAS P/ OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS CONFORME LEI MUN. Nº 1450 DE 07/04/04. |
905 | 23/02/2006 | SUPERLIGHT ALIMENTOS LTDA | 2.883,50 | REFERENTE AQUISIÇÃO DE CESTAS BASICAS P/ OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PERIODO DE FEVEREIRO A ABRIL CONFORME LEI MUN. Nº 1450 DE 07/04/04. |
3025 | 29/05/2006 | SUPERLIGHT ALIMENTOS LTDA | 28.815,30 | AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME LEI MUNICIPAL N°1450DE 07/04/2004. PERÍODO DE MAIO À DEZEMBRO DE 2006. |
Total Vl. Empenho (R$): 45.997,80
Total de Registros: 16
ANEXO 3
1. Despesas, no montante de R$ 89.356,45, realizada pela Prefeitura Municipal, incluídas para fins de limite da despesa total com pessoal do Poder Executivo, conforme dispõe o art. 18, § 1º da Lei Complementar nº 101/00
As despesas a seguir discriminadas, no montante de R$ 89.356,45, foram contabilizadas como Serviços de Consultoria e Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, entretanto, referem-se a substituição de funcionário, constituindo gastos com pessoal, tendo em vista o disposto no art. 18, § 1º da Lei Complementar nº 101/00.
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Otacílio Costa
Competência: 01/2006 à 06/2006
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
40 | 12/01/2006 | AM ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA | 23.258,70 | REF. SERVIÇOS DE CONTABILIDADE E ASSESSORIA REF. MESES DE JANEIRO A MAIO/2006 VALOR MENSAL R$ 4.651,74 |
668 | 20/02/2006 | AM ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA | 32.562,18 | REF. SERVIÇOS DE CONTABILIDADE E ASSESSORIA REF. MESES DE JUNHO A DEZEMBRO/2006 VALOR MENSAL R$ 4.651,74. |
7483 | 13/12/2006 | AM ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA | 360,47 | COMPLEMENTO NE 668 REF. SERVIÇOS DE CONTABILIDADE E ASSESSORIA REF. MES DEZEMBRO/2006 |
1961 | 03/04/2006 | SERPA ADVOGADOS ASSOCIADOS | 15.307,24 | REFERENTE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA ESPECIALIZADA E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS.CFE CONTRATO 86/2003 DE 21/05/2003 CARTA CONVITE 18/2003 LETRA A E B . NF 707 A 715 |
4041 | 24/07/2006 | SERPA ADVOGADOS ASSOCIADOS | 6.113,67 | REF.COMPLEMENTO DA NE. 1961, ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS CFE. CONTRATO N°.86/2003-C.CONVITE N°. 18/2003-LETRA A E B. 748- 749- 750- 751- 752- 753- 754- 755 |
5434 | 19/09/2006 | SERPA ADVOGADOS ASSOCIADOS | 8.722,00 | REF.COMPLEMENTO DA NE. 1961, ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS CFE. CONTRATO N°.86/2003-C.CONVITE N°. 18/2003-LETRA A E B.NF 763- 764- 765- 766- 767- 768 |
6739 | 10/11/2006 | SERPA ADVOGADOS ASSOCIADOS | 3.032,19 | REFERENTE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURIDICA.NF 788-789-790-791-792- |
Total Vl. Empenho (R$): 89.356,45
Total de Registros: 8
2. Despesa, no montante de R$ 6.004,75, realizada pela Câmara Municipal, excluída do cálculo do limite da despesa com pessoal do Poder Legislativo, por descumprir o disposto no § 7º, art. 57 da Constituição Federal
A despesa, a seguir relacionada, no montante de R$ 6.004,75, foi contabilizada como Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil, porém a mesma refere-se a indenização (sessões extraordinárias), além de não ser uma despesa de caráter pessoal, seu pagamento foi expressamente vedado, conforme emenda nº 50, de 14 de fevereiro de 2006, que estabelece o seguinte.
"Art. 57 (omissis)
§ 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação."
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Otacílio Costa
Competência: 01/2006 à 06/2006
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
20022 | 31/05/2006 | DESPESAS CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES | 6.004,75 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA, REFERENTE UMA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA DIA 31.01.06. |
Total Vl. Empenho (R$): 6.004,75
Total de Registros: 1