TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU

Rua Bulcão Viana, 90, Centro – Florianópolis – Santa Catarina.

Fone: (048) 3221 - 3764 Fax: (048) 3221-3730.

Home-page: www.tce.sc.gov.br

PROCESSO PCA - 07/00183590
   
UNIDADE Fundo Municipal de Saúde de Pinheiro Preto
   
INTERESSADO Sr. Juraci Bertoncello - Prefeito Municipal
   
RESPONSÁVEL Sra. Rosimar Bertoncello - Titular da Unidade à época
   
ASSUNTO Prestação de Contas de Administrador referente ao exercício financeiro de 2006.
   
RELATÓRIO N° 1005/2007

INTRODUÇÃO

O Fundo Municipal de Saúde de Pinheiro Preto está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; Constituição Estadual, art.113; Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 7º a 9º, e da Resolução nº TC - 16/94, de 21/12/1994, arts. 23, 25 e 26.

Em atendimento à Resolução nº TC - 16/94, em especial ao disposto nos artigos acima referidos, foi encaminhado para exame, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2006, autuado como Prestação de Contas de Administrador (Processo nº PCA - 07/00183590), bem como mensalmente, por meio magnético, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.

A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos acima mencionados, bem como verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada, sendo as irregularidades constatadas integrantes deste Relatório, para o qual entende esta Diretoria que deva ser dada ciência à Sra. Rosimar Bertoncello - Titular da Unidade à época, e ao Sr. Juraci Bertoncello - Prefeito Municipal, conforme especificado na conclusão deste Relatório.

III - SITUAÇÃO APURADA

Na análise realizada foram apuradas as restrições seguintes:

A - exame do balanço

A.1 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada - Anexo 11 da Lei nº 4.320/64

A.1.1 - Ausência de contabilização da contribuição previdenciária incidente sobre despesas decorrentes da contratação de serviços de terceiros - pessoa física, em descumprimento ao disposto no art. 22, III da Lei Federal nº 8.212, de 24/06/91, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social.

O Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada - Anexo 11 da Lei nº 4.320/64 - do exercício financeiro de 2006, evidencia o total de R$ 30.329,84 no elemento de despesa 36 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Física.

Entretanto, não se verificou a contabilização de qualquer valor no elemento de despesa 47 - Obrigações Tributárias e Contributivas, onde deveria haver o registro da parcela devida à seguridade social a cargo da Unidade Gestora por ocasião da contratação de serviços de terceiros, consoante estabelecido pela Lei Federal nº 8.212/91, art. 22, inciso III, a saber:

Vale acrescentar o que reza o art. 15, inciso I da mesma Lei nº 8.212/91:

Deve a Unidade providenciar a regularização de seus procedimentos às disposições legais vigentes.

B - EXAME DOS DADOS REMETIDOS POR MEIO INFORMATIZADO

b.1 - Despesas

B.1.1 - Despesas classificadas em programas de saúde, não elegíveis como "Ações e Serviços Públicos de Saúde", nos termos das normas previstas na Emenda Constitucional nº 29, e também porque não se enquadram dentre aqueles afetos à atuação do SUS no âmbito municipal, consoante disposto na Lei Federal nº 8080/90, art. 18.

O Relatório nº 1161, de Prestação de Contas do Prefeito, referente ao exercício de 2006, da Prefeitura Municipal de Pinheiro Preto, registrou despesas não elegíveis como "Ações e Serviços Públicos de Saúde", nos termos das normas previstas na Emenda Constitucional nº 29, no valor de R$ 26.922,17.

NE Data Empenho Credor Vl. Liquidado (R$) Histórico
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Pinheiro Preto
52 16/01/2006 DESPACHANTECOSTA - TRANQUILO DE COSTA 131,00 Referentepagto de serviços de alteração de dados da documentação do veiculo Ambulância Fiat Ducato, placa MHU-4450 desta Prefeitura Municipal.
23 06/01/2006 DESPACHANTECOSTA - TRANQUILO DE COSTA 250,00 Referentepagto pelo emplacamento da Ambulância Fiat/Ducatto Multi, chassi 93W245H3362001271, placa MHU-4450 desta Prefeitura Municipal.
96 20/01/2006 DESPACHANTECOSTA - TRANQUILO DE COSTA 165,00 Referentepagto de despesas com licenciamento do veiculo Celta, placa MBR-0441 desta Prefeitura Municipal.
557 19/04/2006 DESPACHANTECOSTA - TRANQUILO DE COSTA 165,00 Referentepagto de serviços prestados no licenciamento do veiculo Corsa, placa MCE-7523 desta Prefeitura Municipal.
531 18/04/2006 DESPACHANTECOSTA - TRANQUILO DE COSTA 232,00 Referentepagto de despesas para o primeiro emplacamento do veiculo Corsa Sedan Spirit, placa MGI-2612 desta Prefeitura Municipal.
1374 24/10/2006 DESPACHANTECOSTA - TRANQUILO DE COSTA 293,00 Referentepagto de serviços prestados para o licenciamento do veiculo Ambulância Parati, placa MFE-6450 desta Prefeitura Municipal.
239 21/02/2006 ELAINETIMM DUARTE 1.032,58 Pagtode seus vencimentos à funcionária acima, onde exerce o cargo de Assistente Social desta Prefeitura Municipal, referente o mês de Fevereiro/2006.
81 18/01/2006 ELAINETIMM DUARTE 1.376,74 Pagtode seus vencimentos do mês de Janeiro/2006 e 1/3 de férias a funcionária acima.
411 22/03/2006 ELAINETIMM DUARTE 1.032,58 Pagtode seus vencimentos à funcionária acima, onde exerce o cargo de Assistente Social desta Prefeitura Municipal, referente o mês de Março/2006.
579 24/04/2006 ELAINETIMM DUARTE 1.032,58 Pagtode seus vencimentos à funcionária acima, onde exerce o cargo de Assistente Social desta Prefeitura Municipal, referente o mês de Abril/2006.
996 24/07/2006 ELAINETIMM DUARTE 11.251,65 Ref.pagamento de seus vencimentos durante o mes de Julho/2006 aos funcionarios da Secretaria de Saude de Pinheiro Preto.
1130 23/08/2006 ELAINETIMM DUARTE 1.132,58 Pagtode seus vencimentos do mês de Agosto/2006 à funcionária acima, onde exerce o cargo de Assistente Social desta Prefeitura Municipal.
1221 14/09/2006 ELAINETIMM DUARTE 516,29 Referentepagto da 2ª parcela do 13º Salária à funcionária acima, onde exerce o cargo de Assistente Social desta Prefeitura Municipal.
1261 21/09/2006 ELAINETIMM DUARTE 1.132,58 Pagtode seus vencimentos à funcionária acima do mês de Setembro/2006, onde exerce o cargo de Assistente Social desta Prefeitura Municipal.
1396 24/10/2006 ELAINETIMM DUARTE 1.132,58 Pagtode seus vencimentos do mês de Outubro/2006 a funcionária acima, onde exerce o cargo de Assistente Social desta Prefeitura Municipal.
1463 14/11/2006 ELAINETIMM DUARTE 1.132,58 Pagtode seus vencimentos do mês de Novembro/2006 a funcionária acima, onde exerce o cargo de Assistente Social desta Prefeitura Municipal.
1556 05/12/2006 ELAINETIMM DUARTE 1.132,58 Pagtode seus vencimentos do mês de Dezembro/2006 a funcionária acima, onde exerce o cargo de Assistente Social desta Prefeitura Municipal.
662 12/05/2006 ELAINETIMM DUARTE E OU 100,00 Referentepagto de abono a funcionária acima, onde exerce o cargo de Assistente Social desta Prefeitura Municipal, relativo ao mês de Abril/2006, conforme Lei nº 1202/2006.
723 25/05/2006 ELAINETIMM DUARTE E OU 1.132,58 Pagtode seus vencimentos à funcionária acima, onde exerce o cargo de Assistente Social desta Prefeitura Municipal, referente o mês de Maio/2006.
785 07/06/2006 ELAINETIMM DUARTE E OU 516,29 Referentepagto da 1ª parcela do 13º Salário a funcionária acima, onde exerce o cargo de Assistente social desta Prefeitura Municipal.
858 21/06/2006 ELAINETIMM DUARTE E OU 1.132,58 Pagtode seus vencimentos à funcionária acima, onde exerce o cargo de Assistente Social desta Prefeitura Municipal, referente o mês de Junho/2006.
357 14/03/2006 REFRIGELIND. E COM. DE REFRIG. LTDA 145,00 Referenteaquisição de 01 (um) auto falante Bravoc para o veiculo Celta, placa MBO-7053 desta Prefeitura Municipal.
527 17/04/2006 REFRIGELIND. E COM. DE REFRIG. LTDA 754,40 Referenteaquisição de 01 (um) aparelho de CD Pioneer e outros materiais para o veiculo Corsa, placa MGI-2612 desta Prefeitura Municipal.

Os gastos foram expurgados dos cálculos da aplicação em programas de saúde no exercício, quando da elaboração do citado relatório, também porque não se enquadram dentre aqueles afetos à atuação do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal, consoante disposto na Lei Federal nº 8080/90, a saber:

CONCLUSÃO

À vista do exposto no presente Relatório, referente ao resultado da análise da Prestação de Contas Anuais do Fundo Municipal de Saúde de Pinheiro Preto, com abrangência ao exercício de 2006, autuado sob o nº PCA 07/00183590, apuraram-se as seguintes restrições:

a. ausência de contabilização da contribuição previdenciária incidente sobre despesas decorrentes da contratação de serviços de terceiros - pessoas físicas, em descumprimento ao disposto no art. 22, III da Lei Federal nº 8.212, de 24/06/91, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social. (item A.1.1 deste Relatório); e

b. despesas no valor de R$ 26.922,17, classificadas em programas de saúde, não elegíveis como "Ações e Serviços Públicos de Saúde", nos termos das normas previstas na Emenda Constitucional nº 29, e também porque não se enquadram dentre aqueles afetos à atuação do SUS no âmbito municipal, consoante disposto na Lei Federal nº 8080/90, art. 18 (item B.1.1).

Assim, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Inspetoria 4 e Divisão de Contas Municipais 10, considerando o disposto na Constituição Estadual, inciso II do artigo 59 c/c o artigo 113; e no artigo 1º, inciso III da Lei Complementar nº 202/2000, sugere que possa o Tribunal Pleno decidir por:

1 - JULGAR REGULARES COM RESSALVA as contas anuais do exercício financeiro de 2006 do Fundo Municipal de Saúde de Pinheiro Preto, dando quitação à responsável, Sra. Rosimar Bertoncello - Titular da Unidade à época, nos termos da Lei Complementar nº 202/2000, artigo 18, inciso II, c/c o artigo 20, face às restrições relacionadas nos itens "a" e "b" desta conclusão.

2 - RECOMENDAR, nos termos do art. 20 da Lei Complementar nº 202/2000, ao Fundo Municipal de Saúde de Pinheiro Preto que adote as medidas necessárias às correções das faltas identificadas e previna a ocorrência de outras semelhantes.

3 - DAR CIÊNCIA do Voto e da decisão à Sra. Rosimar Bertoncello - Titular da Unidade à época, e ao Sr. Juraci Bertoncello - Prefeito Municipal.

É o Relatório.

DMU/I4/DCM 10, em ___/___/2007.

Mariângela Lobato Correia Veiga

Visto em ___/___/2007

Moisés de Oliveira Barbosa

Chefe de Divisão

De acordo,

em ___/___/2007.

Rafael Antônio Krebs Reginatto

Coordenador da Inspetoria 4

  TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU

Rua Bulcão Viana, 90, Centro – Florianópolis – Santa Catarina.

Fone: (048) 3221 - 3764 Fax: (048) 3221-3730.

Home-page: www.tce.sc.gov.br

PROCESSO PCA - 07/00183590
   
UNIDADE Fundo Municipal de Saúde de Pinheiro Preto
   
ASSUNTO Prestação de Contas de Administrador referente ao exercício financeiro de 2006.

ÓRGÃO INSTRUTIVO

Parecer - Remessa

A(o) Senhor(a) (Conselheiro ou Auditor) Relator(a), ouvida a Douta Procuradoria, submetemos à consideração o Processo em epígrafe.

TC/DMU, em ___/___/2007.

GERALDO JOSÉ GOMES

Diretor de Controle dos Municípios