ESTADO DE SANTA CATARINA
    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU

PROCESSO :

PCP 07/00075607
   

UNIDADE :

Município de VIDEIRA
   

RESPONSÁVEL :

Sr. CARLOS ALBERTO PIVA - Prefeito Municipal
   
ASSUNTO : Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2006
   
RELATÓRIO N° : 1921 / 2007

INTRODUÇÃO

O Município de VIDEIRA está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.

Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2006 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 07/00075607) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o n.º 3625, de 27/02/07, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.

A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.

Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:

II - ANÁLISE

A.1 - ORÇAMENTO FISCAL

O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 1.612, de 16/12/05, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 45.705.841,00, para o exercício em exame.

A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 430.000,00, que corresponde a 0,94% do orçamento.

A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais

Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:

Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários Valor (R$)
Créditos Orçamentários 45.705.841,00
Ordinários 45.275.841,00
Reserva de Contingência 430.000,00
   
(+) Créditos Adicionais 13.383.630,02
Suplementares 13.276.695,62
Especiais 106.934,40
   
(-) Anulações de Créditos 6.235.968,84
Orçamentários/Suplementares 6.235.968,84
   
(=) Créditos Autorizados 52.853.502,18

Demonstrativo_02Fonte: dados informados pela Unidade e extraídos do sistema e-Sfinge

Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:

Recursos para abertura de créditos adicionais Valor (R$) %
Recursos de Excesso de Arrecadação 3.999.302,12 29,88
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários 6.086.199,13 45,47
Anulação da Reserva de Contingência 149.769,71 1,12
Superávit Financeiro 3.148.359,06 23,52
T O T A L 13.383.630,02 100,00

Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 13.383.630,02, equivalendo a 29,28% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 99,20%, os especiais 0,80% e os extraordinários 0,00%.

As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 6.235.968,84, equivalendo a 13,64% das dotações iniciais do orçamento.

A.2 - execução orçamentária

A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:

Demonstrativo_03

Previsão/Autorização

Execução Diferenças
RECEITA 45.705.841,00 54.101.337,06 8.395.496,06
DESPESA 52.853.502,18 46.918.861,15 (5.934.641,03)
Superávit de Execução Orçamentária 7.182.475,91  
Fonte : Balanço Orçamentário

Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:

  EXECUÇÃO
RECEITAS  
Da Prefeitura 34.680.474,18
Das Demais Unidades 19.420.862,88
TOTAL DAS RECEITAS 54.101.337,06

DESPESAS  
Da Prefeitura 34.837.312,19
Das Demais Unidades 12.081.548,96
TOTAL DAS DESPESAS 46.918.861,15
SUPERÁVIT 7.182.475,91

Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.

Resultado Consolidado

O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de R$ 7.182.475,91, correspondendo a 13,28% da receita arrecadada.

Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 7.182.475,91 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Déficit de R$ 156.838,01 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 7.339.313,92.

Resultado Orçamentário Consolidado Ajustado Excluído o Resultado Orçamentário do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Videira - INPREVID

Desconsiderando o resultado orçamentário do Instituto de Previdência Social (INPREVID), o Município passa a ter a seguinte execução orçamentária:

 

RECEITA

DESPESA RESULTADO
Prefeitura e Demais Unidades 54.101.337,06 46.918.861,15 7.182.475,91
(-) Instituto/Fundo de Previdência 7.430.454,86 1.230.622,71 6.199.832,15
Resultado Ajustado 46.670.882,20 45.688.238,44 982.643,76

O resultado orçamentário consolidado, excluído o Instituto de Previdência Social (INPREVID), apresentou um Superávit de execução orçamentária de R$ 982.643,76 representando 2,11% da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,25 arrecadações mensais (média mensal do exercício).

Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado

O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Déficit de execução orçamentária de R$ 156.838,01, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 34.680.474,18 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 11.685.127,86), e a Despesa Realizada R$ 34.837.312,19.

Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 156.838,01, interferiu Negativamente no Resultado Ajustado da Execução Orçamentária do Município.

A Prefeitura está sendo financiada pelas demais unidades gestoras municipais, mas o orçamento do Município é superavitário
UNIDADES RESULTADO VALORES R$
PREFEITURA DÉFICIT 156.838,01
DEMAIS UNIDADES SUPERÁVIT 7.339.313,92
TOTAL SUPERÁVIT 7.182.475,91

O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 7.182.475,91 deu-se em razão do resultado negativo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Déficit de R$ 156.838,01, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 7.339.313,92.

Observa-se que ocorreu um Déficit de execução orçamentária da Unidade Prefeitura (orçamento centralizado) da ordem de R$ 156.838,01 representando 0,45% da receita arrecadada no exercício em exame, o que equivale a 0,05 arrecadação mensal - média mensal do exercício, em desacordo ao artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), no entanto, totalmente absorvido pelo superávit financeiro do exercício anterior (R$ 2.636.889,47).

A.2.1 - Receita

No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.

A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$ 54.101.337,06, equivalendo a 118,37% da receita orçada.

Gráfico_01

A.2.1.1 - Receita por Fontes

As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04

RECEITA POR FONTES

2004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita Tributária 5.572.388,09 13,03 6.710.990,20 13,62 7.270.271,75 13,44
Receita de Contribuições 3.594.432,57 8,41 2.212.666,74 4,49 2.466.140,03 4,56
Receita Patrimonial 2.376.893,25 5,56 3.780.429,16 7,67 4.176.552,21 7,72
Receita de Serviços 204.917,51 0,48 191.403,12 0,39 298.852,02 0,55
Transferências Correntes 28.616.775,75 66,93 33.790.561,60 68,56 36.529.534,99 67,52
Outras Receitas Correntes 1.752.475,52 4,10 1.944.289,98 3,94 2.593.605,19 4,79
Operações de Crédito - Empréstimos Tomados 135.000,13 0,32 192.320,00 0,39 250.000,00 0,46
Alienação de Bens 131.330,00 0,31 321.450,00 0,65 96.679,01 0,18
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 81.769,70 0,15
Transferências de Capital 370.381,04 0,87 142.246,67 0,29 337.932,16 0,62
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 42.754.593,86 100,00 49.286.357,47 100,00 54.101.337,06 100,00

Gráfico_02Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2006

A.2.1.2 - Receita Tributária

A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.

Quadro Demonstrativo da Receita tributáriaDemonstrativo_05

RECEITA TRIBUTÁRIA

2004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita de Impostos 4.718.981,86 11,04 5.658.942,85 11,48 6.165.906,83 11,40
IPTU 1.702.503,43 3,98 2.043.188,33 4,15 2.132.169,41 3,94
IRRF 433.228,75 1,01 601.278,21 1,22 729.275,95 1,35
ISQN 2.212.969,61 5,18 2.566.659,99 5,21 2.787.749,38 5,15
ITBI 370.280,07 0,87 447.816,32 0,91 516.712,09 0,96
Taxas 844.387,76 1,97 1.045.533,97 2,12 1.094.378,16 2,02
Contribuições de Melhoria 9.018,47 0,02 6.513,38 0,01 9.986,76 0,02
             
Receita Tributária 5.572.388,09 13,03 6.710.990,20 13,62 7.270.271,75 13,44
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 42.754.593,86 100,00 49.286.357,47 100,00 54.101.337,06 100,00

Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2006

Gráfico_03

A.2.1.3 - Receita de Contribuições

As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.

Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

2006

Valor (R$) %
Contribuições Sociais 1.832.697,84 3,39
Contribuições Econômicas 633.442,19 1,17
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 633.442,19 1,17
Outras Contribuições Econômicas 0,00 0,00
     
Total da Receita de Contribuições 2.466.140,03 4,56
     
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 54.101.337,06 100,00

A.2.1.4 - Receita de Transferências

A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.

Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS

2004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 28.616.775,75 66,93 33.790.561,60 68,56 36.529.534,99 67,52
Transferências Correntes da União 7.528.403,40 17,61 10.124.925,12 20,54 11.640.862,94 21,52
Cota-Parte do FPM 5.975.563,33 13,98 8.036.540,71 16,31 9.342.803,65 17,27
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM (950.185,14) (2,22) (1.205.477,62) (2,45) (1.401.420,01) (2,59)
Cota do ITR 8.428,75 0,02 10.101,32 0,02 10.315,06 0,02
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 412.472,16 0,96 404.752,08 0,82 228.472,91 0,42
(-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 (61.870,80) (0,14) (60.712,80) (0,12) (34.270,92) (0,06)
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 70.335,35 0,16 96.036,81 0,19 123.333,51 0,23
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) 1.118.088,47 2,62 1.273.935,51 2,58 1.541.723,70 2,85
Transferência de Recursos do FNAS 293.211,91 0,69 457.228,08 0,93 428.425,83 0,79
Transferências de Recursos do FNDE 343.637,25 0,80 849.304,92 1,72 924.438,32 1,71
Demais Transferências da União 318.722,12 0,75 263.216,11 0,53 477.040,89 0,88
             
Transferências Correntes do Estado 17.688.808,51 41,37 19.761.115,89 40,09 20.415.403,64 37,74
Cota-Parte do ICMS 17.769.846,24 41,56 20.058.092,59 40,70 20.205.866,05 37,35
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS (2.665.476,72) (6,23) (3.008.713,66) (6,10) (3.030.879,69) (5,60)
Cota-Parte do IPVA 1.565.111,08 3,66 1.910.587,81 3,88 2.370.287,84 4,38
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 582.810,71 1,36 704.473,93 1,43 670.689,40 1,24
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação (76.017,00) (0,18) (105.671,11) (0,21) (100.603,33) (0,19)
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação 391.428,66 0,92 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferência de Recursos do Sistema de Saúde - SUS (Estado) 34.405,12 0,08 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Transferências do Estado 86.700,42 0,20 158.682,36 0,32 252.423,94 0,47
Transferências de Recursos do Estado para Programa de Saúde - Repasse Fundo a Fundo 0,00 0,00 43.663,97 0,09 47.619,43 0,09
             
Transferências Multigovernamentais 3.392.863,84 7,94 3.887.020,59 7,89 4.315.248,23 7,98
Transferências de Recursos do Fundef 3.392.863,84 7,94 3.887.020,59 7,89 4.315.248,23 7,98
             
Transferências de Instituições Privadas 6.700,00 0,02 0,00 0,00 5.000,00 0,01
             
Transferências de Convênios 0,00 0,00 17.500,00 0,04 153.020,18 0,28
             
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 370.381,04 0,87 142.246,67 0,29 337.932,16 0,62
             
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 28.987.156,79 67,80 33.932.808,27 68,85 36.867.467,15 68,15
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 42.754.593,86 100,00 49.286.357,47 100,00 54.101.337,06 100,00

A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa

A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 409.648,88 e desta, R$ 326.826,86 refere-se à dívida ativa proveniente de impostos.

A.2.1.6 - Receita de Operações de Crédito

Operações de crédito compreendem obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos financeiros, cuja realização depende de autorização legislativa. Seu ingresso foi da ordem de R$ 250.000,00, correspondendo a 0,46% dos ingressos auferidos.

A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.

A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 46.918.861,15, equivalendo a 88,77% da despesa autorizada.

A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo

As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07

DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

2004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
01-Legislativa 848.509,40 2,24 670.809,06 1,62 753.584,82 1,61
04-Administração 5.033.217,65 13,30 4.941.272,84 11,94 4.967.947,65 10,59
06-Segurança Pública 215.789,62 0,57 296.552,09 0,72 255.254,14 0,54
08-Assistência Social 2.358.148,30 6,23 2.709.294,45 6,55 1.690.620,26 3,60
09-Previdência Social 1.812.685,23 4,79 1.915.009,61 4,63 1.418.217,12 3,02
10-Saúde 6.094.031,38 16,10 7.887.427,59 19,06 8.031.595,45 17,12
12-Educação 10.728.392,98 28,35 11.516.010,48 27,83 13.477.954,33 28,73
13-Cultura 517.865,24 1,37 573.586,65 1,39 575.415,85 1,23
15-Urbanismo 4.535.871,46 11,99 4.817.430,89 11,64 6.227.699,30 13,27
16-Habitação 63.579,60 0,17 0,00 0,00 0,00 0,00
20-Agricultura 1.160.200,17 3,07 1.287.938,52 3,11 1.187.086,18 2,53
22-Indústria 36.000,00 0,10 259.480,00 0,63 189.239,36 0,40
23-Comércio e Serviços 276.072,68 0,73 273.000,00 0,66 396.005,59 0,84
26-Transporte 2.505.363,69 6,62 2.506.260,89 6,06 2.688.415,31 5,73
27-Desporto e Lazer 946.808,00 2,50 878.914,75 2,12 878.269,24 1,87
28-Encargos Especiais 712.333,97 1,88 852.629,66 2,06 4.181.556,55 8,91
             
TOTAL DA DESPESA REALIZADA 37.844.869,37 100,00 41.385.617,48 100,00 46.918.861,15 100,00

CopiaFraseDespesa2

A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa

As despesas por elementos são assim demonstradas:

Demonstrativo_08

DESPESA POR ELEMENTOS

2004

2005

2006

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
DESPESAS CORRENTES 33.570.179,45 88,70 37.182.454,23 89,84 41.388.003,42 88,21
Pessoal e Encargos 19.342.483,50 51,11 20.874.295,47 50,44 23.587.996,37 50,27
Aposentadorias e Reformas 1.005.009,85 2,66 1.109.627,83 2,68 1.223.864,59 2,61
Pensões 194.136,83 0,51 266.750,45 0,64 378.736,05 0,81
Salário-Família 1.536,93 0,00 1.293,04 0,00 564,59 0,00
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 14.086.129,96 37,22 16.789.427,53 40,57 18.503.837,32 39,44
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00 0,00 90.587,79 0,19
Obrigações Patronais 2.769.181,56 7,32 1.207.928,18 2,92 1.462.341,98 3,12
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 17.111,19 0,05 172.831,91 0,42 197.727,32 0,42
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 1.269.377,18 3,35 1.326.436,53 3,21 1.452.204,17 3,10
Indenizações Restituições Trabalhistas 0,00 0,00 0,00 0,00 278.132,56 0,59
Juros e Encargos da Dívida 47.423,62 0,13 69.330,21 0,17 64.031,93 0,14
Juros sobre a Dívida por Contrato 47.423,62 0,13 69.330,21 0,17 64.031,93 0,14
Outras Despesas Correntes 14.180.272,33 37,47 16.238.828,55 39,24 17.735.975,12 37,80
Diárias - Civil 100.444,96 0,27 141.411,13 0,34 142.363,59 0,30
Auxílio Financeiro a Estudantes 187.366,00 0,50 168.225,31 0,41 280.318,17 0,60
Material de Consumo 3.807.076,10 10,06 4.525.142,09 10,93 4.707.449,57 10,03
Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras 16.194,40 0,04 25.588,97 0,06 27.864,41 0,06
Material de Distribuição Gratuita 885.647,00 2,34 1.563.492,68 3,78 1.124.704,70 2,40
Passagens e Despesas com Locomoção 3.036,43 0,01 0,00 0,00 101,91 0,00
Serviços de Consultoria 38.562,94 0,10 28.729,94 0,07 4.500,00 0,01
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 478.880,56 1,27 494.405,11 1,19 642.040,55 1,37
Arrendamento Mercantil 0,00 0,00 0,00 0,00 418,78 0,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.365.881,91 19,46 8.180.796,97 19,77 9.527.862,56 20,31
Contribuições 362.076,12 0,96 368.154,60 0,89 460.850,00 0,98
Subvenções Sociais 203.281,80 0,54 256.000,00 0,62 262.509,20 0,56
Obrigações Tributárias e Contributivas 316.901,83 0,84 376.296,69 0,91 439.610,08 0,94
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 0,00 0,00 0,00 0,00 3.000,00 0,01
Sentenças Judiciais 59.469,22 0,16 14.847,97 0,04 64.725,21 0,14
Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 30.272,89 0,06
Indenizações e Restituições 207.007,08 0,55 35.903,68 0,09 10.633,44 0,02
Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo 148.445,98 0,39 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes não classificadas de acordo com a codificação da Portaria 163 0,00 0,00 59.833,41 0,14 6.750,06 0,01
             
DESPESAS DE CAPITAL 4.274.689,92 11,30 4.203.163,25 10,16 5.530.857,73 11,79
Investimentos 3.292.039,47 8,70 3.376.028,61 8,16 4.390.860,28 9,36
Diárias - Civil 0,00 0,00 0,00 0,00 7.591,57 0,02
Material de Consumo 0,00 0,00 0,00 0,00 121.211,46 0,26
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 4.254,32 0,01
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0,00 0,00 0,00 0,00 80.120,12 0,17
Obras e Instalações 1.919.503,65 5,07 1.772.599,54 4,28 3.282.846,45 7,00
Equipamentos e Material Permanente 1.220.035,82 3,22 1.268.429,07 3,06 894.836,36 1,91
Aquisição de Imóveis 152.500,00 0,40 335.000,00 0,81 0,00 0,00
Inversões Financeiras 376.640,12 1,00 58.683,16 0,14 141.073,36 0,30
Aquisição de Imóveis 376.640,12 1,00 58.683,16 0,14 141.073,36 0,30
Amortização da Dívida 606.010,33 1,60 768.451,48 1,86 998.924,09 2,13
Principal da Dívida Contratual Resgatado 606.010,33 1,60 768.451,48 1,86 998.924,09 2,13
             
Despesa Realizada Total 37.844.869,37 100,00 41.385.617,48 100,00 46.918.861,15 100,00

A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA

A.3.1 - Movimentação Financeira

O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:

Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro Valor (R$)
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 26.480.634,50
Bancos Conta Movimento 3.582.716,59
Aplicações Financeiras 20.172.283,22
Vinculado em Conta Corrente Bancária 2.725.634,69
   
(+) ENTRADAS 128.347.372,91
Receita Orçamentária 54.101.337,06
Extraorçamentárias 74.246.035,85
Realizável 988.660,66
Restos a Pagar 2.156.141,59
Depósitos de Diversas Origens 4.744.482,71
Serviço da Dívida a Pagar 1.062.956,02
Receitas a Classificar 52.944.456,37
Transferências Financeiras Recebidas - entrada 12.349.338,50
   
(-) SAÍDAS 120.786.227,26
Despesa Orçamentária 46.918.861,15
Extraorçamentárias 73.867.366,11
Realizável 987.935,56
Restos a Pagar 2.002.211,18
Depósitos de Diversas Origens 4.675.528,01
Serviço da Dívida a Pagar 1.062.956,02
Receitas a Classificar 52.944.456,37
Transferências Financeiras Concedidas - Saída 12.194.278,97
   
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE 34.041.780,15
Banco Conta Movimento 3.873.850,88
Vinculado em Conta Corrente Bancária 3.915.810,54
Aplicações Financeiras 26.252.118,73

Fonte : Balanço Financeiro

OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:

    Disponibilidades
Valor (R$)
Bancos c/ Movimento 2.328.491,07
Vinculado em C/C Bancária 2.009.499,42
TOTAL 4.337.990,49

A.4 - Análise Patrimonial

A.4.1 - Situação Patrimonial

A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10

Situação Patrimonial Início de 2006 Final de 2006
  Valor (R$) % Valor (R$) %
Ativo Financeiro 26.587.725,90 55,89 34.148.146,45 58,21
Disponível 23.754.999,81 49,94 30.125.969,61 51,36
Vinculado 2.725.634,69 5,73 3.915.810,54 6,68
Realizável 107.091,40 0,23 106.366,30 0,18
       
Ativo Permanente 20.983.397,61 44,11 24.512.454,89 41,79
Bens Móveis 7.499.293,37 15,76 8.372.854,31 14,27
Bens Imóveis 10.422.388,77 21,91 11.887.728,44 20,27
Créditos 3.061.715,47 6,44 4.251.872,14 7,25
       
Ativo Real 47.571.123,51 100,00 58.660.601,34 100,00
       
ATIVO TOTAL 47.571.123,51 100,00 58.660.601,34 100,00
       
Passivo Financeiro 2.842.527,17 5,98 2.528.154,85 4,31
Restos a Pagar 2.528.771,53 5,32 2.145.444,51 3,66
Depósitos Diversas Origens 313.755,64 0,66 382.710,34 0,65
       
Passivo Permanente 5.623.889,78 11,82 5.506.635,55 9,39
Dívida Fundada 1.278.030,40 2,69 1.394.023,29 2,38
Débitos Consolidados 4.345.859,38 9,14 4.112.612,26 7,01
       
Passivo Real 8.466.416,95 17,80 8.034.790,40 13,70
       
Ativo Real Líquido 39.104.706,56 82,20 50.625.810,94 86,30
       
PASSIVO TOTAL 47.571.123,51 100,00 58.660.601,34 100,00

Fonte : Balanço Patrimonial

OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 1.703.180,56, distribuído da seguinte forma:

PASSIVO FINANCEIRO Valor (R$)
Restos a Pagar Processados 232.527,84
Restos a Pagar não Processados 1.132.457,53
Depósitos de Diversas Origens 338.195,19
TOTAL 1.703.180,56

A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro

A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado

A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:

Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 26.587.725,90 34.148.146,45 7.560.420,55
Passivo Financeiro 2.842.527,17 2.528.154,85 314.372,32
Saldo Patrimonial Financeiro 23.745.198,73 31.619.991,60 7.874.792,87

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 31.619.991,60 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,07 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 7.874.792,87, passando de um superávit financeiro de R$ 23.745.198,73 para um superávit financeiro de R$ 31.619.991,60.

OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 4.443.800,01) com seu Passivo Financeiro (R$ 1.703.180,56), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 2.740.619,45 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,38 de dívida a curto prazo.

A.4.2.2 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado Excluído o Instituto de Previdência Social (INPREVID)

Excluindo o resultado do Instituto de Previdência Social (INPREVID), apura-se o seguinte resultado do Patrimônio Financeiro nos exercícios de 2005 e 2006:

Resultado do Patrimônio Financeiro em 2005

Grupo Patrimonial Município Instituto/Fundo Saldo Ajustado
Ativo Financeiro 26.587.725,90 20.689.209,51 5.898.516,39
Passivo Financeiro 2.842.527,17 4.330,39 2.838.196,78

Resultado do Patrimônio Financeiro em 2006

Grupo Patrimonial Município Instituto de Previdência Saldo Ajustado
Ativo Financeiro 34.148.146,45 25.413.739,65 8.734.406,80
Passivo Financeiro 2.528.154,85 0,00 2.528.154,85

Com a exclusão do Patrimônio Financeiro do Instituto de Previdência Social (INPREVID), a variação do Patrimônio Financeiro do Município passa a ter a seguinte demonstração:

Grupo Patrimonial Saldo inicial Ajustado Saldo final Ajustado Variação

Ajustada

Ativo Financeiro 5.898.516,39 8.734.406,80 2.835.890,41
Passivo Financeiro 2.838.196,78 2.528.154,85 310.041,93
Saldo Patrimonial Financeiro 3.060.319,61 6.206.251,95 3.145.932,34

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Superávit Financeiro de R$ 6.206.251,95 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,29 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 3.145.932,34, passando de um superávit financeiro de R$ 3.060.319,61 para um superávit financeiro de R$ 6.206.251,95.

A.4.3 - Variação Patrimonial

Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.

O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12

VARIAÇÕES RESULTANTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Receita Efetiva 53.263.239,47
Receita Orçamentária 54.101.337,06
(-) Mutações Patr.da Receita 838.097,59
   
Despesa Efetiva 43.716.120,01
Despesa Orçamentária 46.918.861,15
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa 3.202.741,14
   
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 9.547.119,46

Demonstrativo_13

VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Variações Ativas 15.824.919,26
(-) Variações Passivas 13.850.934,34
   
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO 1.973.984,92

Demonstrativo_14

RESULTADO PATRIMONIAL Valor (R$)
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária 9.547.119,46
(+)Resultado Patrimonial-IEO 1.973.984,92
   
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO 11.521.104,38

Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO Valor (R$)
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior 39.104.706,56
(+)Resultado Patrimonial do Exercício 11.521.104,38
   
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO 50.625.810,94

Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais

A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública

A.4.4.1 - Dívida Consolidada

Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.

No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA

MUNICÍPIO PREFEITURA
Saldo do Exercício Anterior 5.623.889,78 5.623.889,78
     
(+) Empréstimos Tomados (Dívida Fundada) 250.000,00 250.000,00
(+) Correção (Dívida Fundada) 102.397,95 102.397,95
(-) Amortização (Dívida Fundada) 236.405,06 236.405,06
     
(+) Correção (Débitos Consolidados) 529.271,91 529.271,91
(-) Amortização (Débitos Consolidados) 762.519,03 762.519,03
     
Saldo para o Exercício Seguinte 5.506.635,55 5.506.635,55

A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17

Saldo da Dívida Consolidada

2004

2005

2006

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 5.840.046,37 13,66 5.623.889,78 11,41 5.506.635,55 10,18

A.4.4.2 - Dívida Flutuante

Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.

No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 2.842.527,17
   
(+) Formação da Dívida 7.963.580,32
(-) Baixa da Dívida 8.277.952,64
   
Saldo para o Exercício Seguinte 2.528.154,85

A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:

Saldo da Dívida Flutuante

2004

2005

2006

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 1.992.336,59 11,1 2.842.527,17 10,69 2.528.154,85 7,40

Demonstrativo_19

A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa

No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 2.231.522,03
   
(+) Inscrição 673.320,16
(-) Cobrança no Exercício 409.648,88
(-) Cancelamento no Exercício 55.324,16
   
Saldo para o Exercício Seguinte 2.439.869,15

Obs.: A Dívida Ativa está inserida na conta Créditos, assim composta: Dívida Ativa (R$ 2.439.869,15) e Devedores Diversos (R$ 1.812.002,99), totalizando R$ 4.251.872,14.

A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais

A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.

A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.

A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 2.132.169,41 5,36
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 2.787.749,38 7,01
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 729.275,95 1,83
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis 516.712,09 1,30
Cota do ICMS 20.205.866,05 50,84
Cota-Parte do IPVA 2.370.287,84 5,96
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 670.689,40 1,69
Cota-Parte do FPM 9.342.803,65 23,51
Cota do ITR 10.315,06 0,03
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 228.472,91 0,57
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos 326.826,86 0,82
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos 421.575,08 1,06
     
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS 39.742.743,68 100,00

B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 57.902.130,14
(-) Contribuição dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social 1.227.824,37
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF 4.567.173,95
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) 251.925,72
   
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 52.359.057,54

C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Educação Infantil (12.365) 5.119.414,98
Despesas com Educação Infantil realizadas por meio de Transferências Financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal), conforme item "D" da resposta da Unidade ao Ofício Circular n. TC/DMU 201/207 504.446,09
   
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL 5.623.861,07

Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Ensino Fundamental (12.361) 6.832.520,72
Despesas com Ensino Fundamental realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal), conforme item "D" da resposta da Unidade ao Ofício Circular n. TC/DMU 201/207 553.827,08
   
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL 7.386.347,80

Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados à Educação Infantil (*) 8.048,00
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL 8.048,00

Demonstrativo_25(*) Conforme informações, às fls. 724 dos autos, remetidas pela Unidade e capturadas no sistema e-Sfinge, fonte de recursos 15.

F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental 876.866,85
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL 876.866,85

(*) Conforme informações, às fls. 717 a 722 dos autos, remetidas pela Unidade e capturadas no sistema e-Sfinge, fontes de recursos 15 e 24.

A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) 5.623.861,07 14,15
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 7.386.347,80 18,59
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) 8.048,00 0,02
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) 876.866,85 2,21
(+) Despesas com Educação sem Identificação do Nível de Ensino 834.863,30 2,10
(+) Perda com FUNDEF (Retorno menor que o Repasse) 251.925,72 0,63
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF 49.388,12 0,12
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo 13.162.694,92 33,12
     
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) 9.935.685,92 25,00
     
Valor acima do Limite (25%) 3.227.009,00 8,12

Componente Valor (R$)
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 7.386.347,80
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) 876.866,85
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) 251.925,72
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF 49.388,12
   
Total das Despesas para efeito de Cálculo 6.712.018,55
   
25% das Receitas com Impostos 9.935.685,92
   
60% dos 25% das Receitas com Impostos 5.961.411,55
   
Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) 750.607,00

Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 6.712.018,55, equivalendo a 67,55% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEF 4.315.248,23
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEF 49.388,12
   
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF 2.618.781,81
   
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEF 5.194.697,76
   
Valor Acima do Limite (60 % do FUNDEF c/Profissionais do Magistério) 2.575.915,95

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou integralmente os recursos oriundos do FUNDEF em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.

A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)

G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Atenção Básica (10.301) 2.881.491,78
Assistência Hospitalar e Ambulatorial (10.302) 4.775.926,95
Vigilância Sanitária (10.304) 177.263,23
Vigilância Epidemiológica (10.305) 196.913,49
Despesas com Saúde realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal), conforme item "D" da resposta da Unidade ao Ofício Circular n. TC/DMU 201/207 199.384,32
   
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 8.230.979,77

H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde (*) 1.444.550,18
Despesas classificadas impropriamente em Programas de Saúde (**) 49.136,65
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 1.493.686,83

(*) Conforme informações, às fls. 692 a 716 dos autos, remetidas pela Unidade e capturadas no sistema e-Sfinge, fontes de recursos 10 e 14.

(**) Despesas, no valor de R$ 49.136,65, desconsideradas para fins de cálculo, pois foram classificadas impropriamente em ações e serviços públicos de saúde, conforme lista de empenhos no Anexo I deste relatório, capturada no sistema e-Sfinge.

DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) 8.230.979,77 20,71
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) 1.493.686,83 3,76
     
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO 6.737.292,94 16,95
     
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO 5.961.411,55 15,00
     
VALOR ACIMA DO LIMITE 775.881,39 1,95

O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2006 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 6.737.292,94, correspondendo a um percentual de 16,95% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.

deFraseDemonstrativo40

A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)

I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 22.981.022,01
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos Sociais (*) 30.480,00
Despesas com Pessoal do Poder Executivo realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal), conforme item "D" da resposta da Unidade ao Ofício Circular n. TC/DMU 201/207 2.196.136,63
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 25.207.638,64

(*) Despesas, no valor de R$ 30.480,00, consideradas para fins de cálculo, pois referem-se a terceirização para substituição de servidores, conforme lista de empenhos no Anexo II deste relatório, capturada no sistema e-Sfinge.

J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 606.974,36
Despesas com Pessoal do Poder Legislativo realizadas por meio de transferências financeiras ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência (Parte Patronal) 1.242,00
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 608.216,36

L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Indenizações Restituições Trabalhistas 278.132,56
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 278.132,56

M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 52.359.057,54 100,00
     
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 31.415.434,52 60,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 25.207.638,64 48,14
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 608.216,36 1,16
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 278.132,56 0,53
     
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO 25.537.722,44 48,77
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% 5.877.712,08 11,23

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 48,77% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 52.359.057,54 100,00
     
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 28.273.891,07 54,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 25.207.638,64 48,14
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 278.132,56 0,53
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 24.929.506,08 47,61
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 3.344.384,99 6,39

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 47,61% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 52.359.057,54 100,00
     
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 3.141.543,45 6,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 608.216,36 1,16
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 608.216,36 1,16
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 2.533.327,09 4,84

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 1,16% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo

A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)

MÊS REMUNERAÇÃO

DE VEREADOR

REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL %
JANEIRO 2.882,00 11.885,41 24,25
FEVEREIRO 2.882,00 11.885,41 24,25
MARÇO 2.882,00 11.885,41 24,25
ABRIL 2.882,00 11.885,41 24,25
MAIO 3.083,74 11.885,41 25,95
JUNHO 3.083,74 11.885,41 25,95
JULHO 3.083,74 11.885,41 25,95
AGOSTO 3.083,74 11.885,41 25,95
SETEMBRO 3.083,74 11.885,41 25,95
OUTUBRO 3.083,74 11.885,41 25,95
NOVEMBRO 3.083,74 11.885,41 25,95
DEZEMBRO 3.083,74 11.885,41 25,95

A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 30,00% (referente aos seus 46.608 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.deFraseDemonstrativo32

A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33

RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES %
54.101.337,06 415.162,26 0,77

O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 415.162,26, representando 0,77% da receita total do Município (R$ 54.101.337,06). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.

A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)

RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Valor (R$) %
Receita Tributária 6.990.890,60 17,34
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) 31.124.548,44 77,18
Receita de Contribuições dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social 1.582.840,56 3,93
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior 626.373,39 1,55
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais 40.324.652,99 100,00
     
Despesa Total do Poder Legislativo 753.584,82 1,87
Total das despesas para efeito de cálculo 753.584,82 1,87
     
Valor Máximo a ser Aplicado 3.225.972,24 8,00
Valor Abaixo do Limite 2.472.387,42 6,13

O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 753.584,82, representando 1,87% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2005 (R$ 40.324.652,99). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 46.608 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.

A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)

RECEITA DO PODER LEGISLATIVO DESPESA COM

FOLHA DE PAGAMENTO

%
1.060.000,00 502.950,32 47,45

O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 502.950,32, representando 47,45% da receita total do Poder (R$ 1.060.000,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.

Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.

A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO

Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:

A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas

A.6.1.1 - Meta fiscal da receita prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º, § 1º, atingida

Meta Fiscal da Receita
RECEITA PREVISTA

R$

RECEITA REALIZADA

R$

DIFERENÇA

R$

45.705.838,97 (*) 54.101.337,06 (**) 8.395.498,09

(*) Fonte: Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006.

(**) Fonte: Anexo 10 do Balanço - Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada.

A meta fiscal de receita prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, foi atingida, sendo arrecadado R$ 54.101.337,06, o que representou 118,37% da receita prevista (R$ 45.705.838,97).

A.6.1.2 - Meta fiscal da despesa prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º, não atingida

Meta Fiscal da Despesa
DESPESA PREVISTA

R$

DESPESA REALIZADA

R$

DIFERENÇA

R$

45.705.838,97 (*) 46.918.861,15 (**) 1.213.022,18

(*) Fonte: Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006.

(**) Fonte: Anexo 11 do Balanço - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada.

A meta fiscal da despesa prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, não foi atingida, sendo realizadas despesas na importância de R$ 45.918.861,15, o que representou 102,65% da despesa prevista (R$ 45.705.838,97), no entanto, não resultando desequilíbrio orçamentário em razão da Receita Arrecadada ter sido superior à Receita Prevista.

A.6.1.3 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, realizada até o 6º Bimestre

Meta Fiscal de Resultado Nominal
PERÍODO PREVISTA NA LDO REALIZADA ATÉ O BIMESTRE DIFERENÇA ALCANÇADA/

NÃO ALCANÇADA

Até o 1º Bimestre (1.567.059,00) (3.667.438,03) (2.100.379,03) Alcançada
Até o 2º Bimestre (3.134.118,00) (3.418.277,18) (284.159,18) Alcançada
Até o 3º Bimestre (4.701.177,00) (4.441.336,41) 259.840,59 Não Alcançada
Até o 4º Bimestre (6.268.236,00) (5.060.457,14) 1.207.778,86 Não Alcançada
Até o 5º Bimestre 585.295,00 (5.388.956,47) (5.974.251,47) Alcançada
Até o 6º Bimestre (702.354,00) (2.049.719,19) (1.347.365,19) Alcançada

Fonte: informações fornecidas pela Unidade e capturadas no sistema e-Sfinge.

A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A meta fiscal de resultado nominal prevista até o 6º Bimestre/2006 foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de R$ (702.354,00) e alcançado R$ (2.049.719,19).

A.6.1.4 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, realizada até o 6º Bimestre

Meta Fiscal de Resultado Primário
PERÍODO PREVISTA NA LDO REALIZADA ATÉ O BIMESTRE DIFERENÇA ALCANÇADA/

NÃO ALCANÇADA

Até o 1º Bimestre (306.612,32) 3.224.093,81 3.530.706,13 Alcançada
Até o 2º Bimestre (489.081,80) 4.266.695,70 4.755.777,50 Alcançada
Até o 3º Bimestre (919.848,96) 6.162.877,29 7.082.726,25 Alcançada
Até o 4º Bimestre (1.226.465,35) 6.577.412,48 7.803.877,83 Alcançada
Até o 5º Bimestre (1.533.081,70) 7.116.579,06 8.649.660,76 Alcançada
Até o 6º Bimestre (1.839.698,00) 3.802.904,00 5.642.602,00 Alcançada

Fonte: informações fornecidas pela Unidade e capturadas no sistema e-Sfinge.

A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento de metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A meta fiscal de resultado primário prevista até o 6º Bimestre/2006 foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de R$ (1.839.698,00) e alcançado R$ 3.802.904,00.

A.7. DO CONTROLE INTERNO

O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.

Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:

No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.

A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.

Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 113.

I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;

II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).

A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.

Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.

É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.

O Município de Videira instituiu o Sistema de Controle Interno por meio da Lei Municipal nº 1.303, de 22/12/2003, portanto, dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.

Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno, foi nomeado por meio da Portaria nº 537, em 23/03/2005, a Sra. Clemir Bertotto Erdmann - cargo comissionado.

A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do relatório de controle interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º, parágrafo 5º da Resolução TC nº - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.

Verificou-se que o Município de Videira encaminhou os relatórios de controle interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, cumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.

Em 10/08/2006 o Tribunal de Contas, através da Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, encaminhou o OF. nº TC/DMU 11.458, de 10/08/2006, determinando no parágrafo 5º o que segue:

"Devem ainda integrar os citados relatórios as informações relativas ao ato de limitação de empenho no bimestre, se for o caso, e sobre a divulgação, local, quantidade de pessoas e realização das audiências públicas para avaliar as metas fiscais do quadrimestre (maio, setembro e fevereiro), conforme dispõe o artigo 9º, § 4º da Lei Complementar 101/2000, bem como sobre as audiências públicas para discutir os projetos de leis relativas a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária em atendimento ao artigo 48, parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal."

Verificou-se que o Relatório remetido referente ao 6º bimestre contempla as informações solicitadas no ofício supracitado.

Na análise preliminar efetuada nos Relatórios remetidos verificou-se que:

Do Poder Executivo:

1 - Os relatórios elaborados pelo controle interno demonstram análise da Receita e Despesa Orçamentárias, Créditos Adicionais, Movimentação Financeira, Dívida Consolidada, Despesas com Pessoal, Saúde e Educação, por meio da apresentação de quadros de cumprimento dos limites;

2 - Os relatórios informam que não foram verificadas irregularidades ou ilegalidades levantadas pelo Órgão de Controle Interno, com referência a execução do orçamento e dos registros contábeis, bem como com relação aos atos e fatos da Administração Municipal;

3 - No relatório do 4º bimestre o Sistema de Controle Interno informa inquérito sobre administrativo instaurado para apurar irregularidades na Fundação Municipal de Esportes (Processo Administrativo n. 2158);

4 - Também, no mesmo relatório, o Sistema de Controle Interno informa sobre inquérito administrativo instaurado para apurar irregularidades na Secretaria de Agricultura do Município (Processo Administrativo n. xx).

Do Poder Legislativo:

1 - Os relatórios enviados não contém informações quanto ao Poder Legislativo.

B - EXAME DO BALANÇO ANUAL

B.1 - Divergência no valor de R$ 155.059,53 entre as transferências financeiras concedidas (R$ 12.194.278,97) e recebidas (R$ 12.349.338,50) demonstradas nos Anexos 13 - Balanço Financeiro e 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais, evidenciando deficiência no controle interno, descumprindo as normas gerais de escrituração contábil previstas na Lei Federal nº 4320/64, a Portaria STN 339/2001 e o artigo 4º da Resolução TC 16/94

Conforme Anexos 13 e 15, respectivamente, Balanço Financeiro e Demonstração das Variações Patrimoniais do Balanço Consolidado do Município de Videira, as contas de transferências financeiras concedidas e recebidas apresentam seus registros divergentes no importe de R$ 155.059,53. Nos Anexos, constam, respectivamente, como transferências financeiras recebidas e concedidas, os valores de R$ 12.349.338,50 e R$ 12.194.278,97.

Em se tratando da consolidação das contas do ente, as respectivas contas deveriam apresentar-se de forma idêntica nos seus registros, conforme determina o art. 2º da Portaria STN 339/2001, abaixo apresentado:

Portanto, considerando que as Unidades que concederam e receberam transferências financeiras estão consolidadas no Balanço do Município, a diferença constatada, no valor de R$ 155.059,53, não deveria existir. O procedimento está em desacordo com o artigo 85, da Lei nº 4.320/64, ao artigo 2º da Portaria STN 330/2001, demonstrando deficiência no controle interno.

B.2 - Divergência entre a variação do Saldo Patrimonial Financeiro e o resultado da execução orçamentária, no valor de R$ 692.316,96, contrariando as normas contábeis da Lei Federal nº 4.320/64, artigo 85

A evolução do Ativo Financeiro e do Passivo Financeiro do exercício de 2005 para 2006 demonstra uma variação do Saldo Patrimonial Financeiro da ordem de R$ 7.874.792,87, conforme quadro a seguir:

Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 26.587.725,90 34.148.146,45 7.560.420,55
Passivo Financeiro 2.842.527,17 2.528.154,85 314.372,32
Saldo Patrimonial Financeiro 23.745.198,73 31.619.991,60 7.874.792,87

Todavia, o Balanço Orçamentário - Anexo 12 da Lei n.º 4.320/64 registra como superávit orçamentário o valor de R$ 7.182.475,91, apurando-se uma divergência de R$ 692.316,96.

Ressalta-se que a variação do saldo patrimonial financeiro deve espelhar o resultado orçamentário do exercício, o que não ocorreu, contrariando as normas contábeis da Lei Federal nº 4.320/64.

B.3 - Divergência entre os créditos especiais informados no sistema e-Sfinge e os constantes do Balanço Consolidado do Município no Anexo 11 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada e Anexo 12 - Balanço Orçamentário, revelando deficiência no controle interno, contrariando o artigo 4º da Resolução TC 16/94 e as normas contábeis da Lei n.º 4.320/64

O Município encaminhou, por meio do sistema e-Sfinge, as informações relativas aos créditos adicionais e aos recursos para abertura dos respectivos créditos.

Os dados remetidos por meio eletrônico demonstram que os créditos especiais e extraordinários somaram R$ 106.934,40. Já o Anexo 11 do Balanço Consolidado do Município - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada evidencia, a título de créditos especiais e extraordinários, R$ 14.967,20, apurando-se uma diferença de R$ 91.967,20, revelando deficiência de controle interno do setor.

Além disso, o Anexo 12 do Balanço Consolidado do Município - Balanço Orçamentário, registra R$ 55.967,20 como créditos especiais, divergindo em R$ 41.000,00 do valor registrado no Anexo 11.

C - OUTRAS RESTRIÇÕES

C.1 - Realização de despesas no valor de R$ 64.275,93 com Ações e Serviços Públicos de Saúde, através da Prefeitura Municipal, em desacordo com o artigo 77, § 3°, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT - da CF/88, alterado pela Emenda Constitucional 29/2000, que dispõe que os recursos destinados a estes gastos devem ser aplicados por meio de Fundo Municipal

O Município de Videira efetuou gastos com Ações e Serviços Públicos de Saúde por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, porém, constata-se que parte destas despesas foram realizadas, também, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, em afronta ao artigo 77, § 3.° dos ADCT, alterado pela EC 29, de 2000, que dispõe:

Art. 77. (omissis)

(...)

C.2 - Pagamento indevido e reajuste do subsídio do Prefeito, através de Lei de iniciativa do Poder Executivo, sem atender ao disposto nos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal e artigo 111, VI, da Constituição Estadual, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 12.513,88

Na análise da documentação encaminhada pelo Município, em atendimento ao Ofício Circular TC/DMU nº 201/2007, constatou-se que foi pago subsídio ao Prefeito, no valor mensal de R$ 11.282,70, de janeiro a abril de 2006, e no valor de R$ 12.072,49, no período de maio a dezembro do mesmo ano, sendo que o vice-Prefeito, no exercício de 2006, ocupou o cargo de Secretário Municipal de Educação, optando pela remuneração deste último.

Desta forma, o incremento constatado no subsídio em questão deu-se em virtude da Lei Municipal n. 1.674/06, de iniciativa do Poder Executivo, encaminhada pela Unidade por ocasião do exame das contas do Prefeito do ano de 2006, que reajustou o subsídio em 7%, sendo 3,34% a título de revisão geral, mais 3,66% de aumento real.

Há que se observar que a citada Lei também concedeu reajuste dos vencimentos aos servidores municipais, que não se confunde com a revisão geral, ou seja, a recomposição de perdas do poder aquisitivo decorrente do processo inflacionário em determinado período.

Portanto, em se tratando de reajuste, somente aos servidores municipais é permitida sua concessão, e não aos agentes políticos, que possuem direito apenas à revisão geral anual.

Assim, constata-se que o ato fixador dos subsídios do Prefeito de Videira para a Legislatura 2005/2008, a Lei Municipal n. 1.413/04, estabeleceu o valor de R$ 10.257,00. Referido valor, contudo, deveria ter sido acrescido em 2,68%, a título de revisão geral anual, elevando o subsídio para R$ 10.531,89, conforme item C.1 do relatório n. 4.587/2006, do Processo de Prestação de Contas do Prefeito n. 06/00096246, referente ao ano de 2005. E, por conta da Lei Municipal n. 1.674/06, de iniciativa do Poder Executivo, também em razão de revisão geral relativa às perdas inflacionárias acumuladas de maio a dezembro de 2006, o prefeito de Videira somente teria direito a 3,34% de incremento, e não ao percentual integral de 7,0%, atualizando seu subsídio para R$ 10.883,66.

Resta claro, portanto, que o reajuste não deveria ser aplicado ao Prefeito, caracterizando o descumprimento aos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, inciso X, da Constituição Federal e artigo 111, VI, da Constituição Estadual, devendo os valores recebidos indevidamente, serem ressarcidos aos cofres públicos.

Segue demonstração da apuração dos valores percebidos indevidamente, conforme informações constante nos autos, às fls. 567:

Prefeito: Carlos Alberto Piva

MÊS VALOR PAGO (R$) VALOR FIXADO (R$) PAGO A MAIOR (R$)
Janeiro 11.282,70 10.531,89 750,81
Fevereiro 11.282,70 10.531,89 750,81
Março 11.282,70 10.531,89 750,81
Abril 11.282,70 10.531,89 750,81
Maio 12.072,49 10.883,66 1.188,83
Junho 12.072,49 10.883,66 1.188,83
Julho 12.072,49 10.883,66 1.188,83
Agosto 12.072,49 10.883,66 1.188,83
Setembro 12.072,49 10.883,66 1.188,83
Outubro 12.072,49 10.883,66 1.188,83
Novembro 12.072,49 10.883,66 1.188,83
Dezembro 12.072,49 10.883,66 1.188,83
TOTAL 141.710,72 129.196,84 12.513,88

CONCLUSÃO

Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;

Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC – 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;

Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;

Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;

Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2006 do Município de VIDEIRA, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:

    I - DO PODER EXECUTIVO :

    I - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM CONSTITUCIONAL:

    DMU/DCM 1 em 03/08/2007

    Ricardo Cardoso da Silva

    Auditor Fiscal de Controle Externo

    Visto em 03/08/2007

    Hemerson José Garcia Auditor Fiscal de Controle Externo

    Chefe de Divisão

    DE ACORDO

    Em 03/08/2007

    Cristiane de Souza

    Coordenadora de Controle

    Inspetoria 1

    ANEXO I

    Despesas excluídas do cálculo da saúde por não serem consideradas como de Ações e Serviços Públicos de Saúde para fins de apuração do limite.

    (Item A.5.2, quadro H do

    Relatório n.º 1.921/07)

    Unidade Gestora:  Fundo Municipal de Saúde de Videira
    Competência:  01/2006 à 06/2006

    NE Data Empenho Credor Nr. Licitação Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Vl. Pago (R$) Histórico
    1462 25/09/2006 ARTE FINAL SERIGRAFIA LTDA ME   1.668,00 1.668,00 1.668,00 PELA DESPESA EMPENHADA AQUISIÇÃO DE MATERIAL (3 PLACA METÁLICA COM ESTRUTURA METÁLICA 2M X 1M E SUPORTE PARA COLOCAÇÃO COM VINIL REFLETIVO)PARA INIBIR A ENTRADA DE AMBULANTES NO MUNICIPIO DE VIDEIRA, ATENDENDO AO PRECONIZADO NO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO.
    679 08/05/2006 CARBONI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA   525,00 525,00 525,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE FRANQUIA DA APOLICE DE SEGURO DO VEICULO AMBULÂNCIA IVECO PLACAS MGZ-2070.
    685 08/05/2006 CARBONI DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA   2.475,00 2.475,00 2.475,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE FRANQUIA DA APÓLICE DE SEGURO DO VEÍCULO AMBULÂNCIA IVECO PLACAS MGZ 2070.
    1522 09/10/2006 CLAUDENICE WICKERT DE MATTOS   287,11 287,11 287,11 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE 01 DIÁRIA PARA SÃO JOSÉ - SC, PARA PARTICIPAR DO CURSO DE FORMAÇÃO DE COORDENADOR DE GRUPOS DE AMOR - EXIGENTE.
    1119 27/07/2006 D. D. S. COMÉRCIO DE LIXEIRAS E PLACAS LTDA EPP. 93/2006 28.980,00 28.980,00 28.980,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE 161 LIXEIRA MONOBLOCO COM DOIS CESTOS EM PLÁSTICO VAZADO, PARA SEREM INSTALADAS EM VÁRIOS BAIRROS DO MUNICÍPIO.
    1120 27/07/2006 D. D. S. COMÉRCIO DE LIXEIRAS E PLACAS LTDA EPP. 93/2006 9.540,00 9.540,00 9.540,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE 53 LIXEIRA MONOBLOCO COM DOIS CESTOS EM PLÁSTICO VAZADO, PARA SEREM INSTALADAS EM VÁRIOS BAIRROS DO MUNICÍPIO.
    246 16/02/2006 EMILIOCAR   2.971,74 2.971,74 2.971,74 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE FRANQUIA DA APOLICE DE SEGURO DO VEICULO IVECO MBS-5232.
    1668 01/11/2006 EVALDO MARTINS SCHULZE-ME   455,00 455,00 455,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE MATERIAL (1 PLACA DE INAUGURAÇÃO EM AÇO BAIXO RELEVO.) PARA SER FIXADO NO POSTO DE SAÚDE DO BAIRRO RIO DAS PEDRAS NO ATO DE SUA INAUGURAÇÃO A QUAL OCORRERÁ NO DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2006 ÀS 18:30 HORAS.
    1354 06/09/2006 NAYANA FABIANE SANTI ME   1.480,00 1.480,00 1.480,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇO PARA CONFECÇÃO DE VÍDEO INSTITUCIONAL PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA SAÚDE- 1º SEMESTRE, PARA TORNAR MAIS DINÂMICO E AGRADÁVEL A PRESTAÇÃO DE CONTAS, ATRAINDO UM PÚBLICO MAIOR.
    1423 21/09/2006 TRANSMARTINI MAT.CONST.LTDA   503,20 503,20 503,20 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE MATERIAL ( 8 M3 DE AREIA), PARA SEREM UTILIZADOS PELA EQUIPE DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO PARA FAZER AS SAPATAS PARA INSTALAÇÃO DAS LIXEIRAS NOS BAIRROS.
    1424 21/09/2006 TRANSMARTINI MAT.CONST.LTDA   251,60 251,60 251,60 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE MATERIAL ( 4 M3 DE AREIA MÉDIA) PARA SEREM UTILIZADAS PELA EQUIPE DE TRABALHO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO PARA FAZER AS SAPATAS PARA INSTALAÇÃO DAS LIXEIRAS NOS BAIRROS.

    Total Vl. Pago (R$): 49.136,65 de 7.309.163,12
    Total Vl. Liquidado (R$): 49.136,65 de 7.424.500,79
    Total Vl. Empenho (R$): 49.136,65 de 7.967.319,52
    Total de Registros: 11 de 1.957

    ANEXO II

    Despesas com terceirização para substituição de servidores consideradas para fins de cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo

    (Item A.5.3, quadro I do Relatório n.º 1.921/07)

    Unidade Gestora:  Instituto de Previdência Social Servidores Públicos do Município de Videira
    Competência:  01/2006 à 06/2006

    NE Data Empenho Credor Nr. Licitação Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Vl. Pago (R$) Histórico
    10 02/01/2006 CARLOS VILMAR RIBEIRO   665,00 665,00 665,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL PRESTADOS AO INPREVID, JAN/2006.
    38 01/03/2006 CARLOS VILMAR RIBEIRO   665,00 665,00 665,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS PRESTADOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL AO INPREVID, REF. FEV/2006.
    52 01/03/2006 CARLOS VILMAR RIBEIRO   665,00 665,00 665,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL PRESTADOS AO INPREVID, MÊS DE MARÇO/2006.
    69 02/05/2006 CARLOS VILMAR RIBEIRO   665,00 665,00 665,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL PRESTADOS AO INPREVID, ABRIL/2006.
    84 01/06/2006 CARLOS VILMAR RIBEIRO   665,00 665,00 665,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL PRESTADOS AO INPREVID, MAIO/2006.
    102 03/07/2006 CARLOS VILMAR RIBEIRO   665,00 665,00 665,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS PRESTADOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL AO INPREVID, JUNH0/2006.
    121 01/08/2006 CARLOS VILMAR RIBEIRO   665,00 665,00 665,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS PARA O INPREVID, REF.JUL/2006.
    133 01/08/2006 CARLOS VILMAR RIBEIRO   665,00 665,00 665,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS PRESTADOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL AO INPREVID, AGOSTO/2006.
    158 02/10/2006 CARLOS VILMAR RIBEIRO   665,00 665,00 665,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL PRESTADOS AO INPREVID, SETEMBRO/2006.
    167 02/10/2006 CARLOS VILMAR RIBEIRO   665,00 665,00 665,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL AO INPREVID, OUT/2006.
    182 01/11/2006 CARLOS VILMAR RIBEIRO   665,00 665,00 665,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL PRESTADOS AO INPREVID, NOV/2006.
    212 01/12/2006 CARLOS VILMAR RIBEIRO   665,00 665,00 665,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL PRESTADOS AO INPREVID, DEZ/2006.

    Total Vl. Pago (R$): 7.980,00 de 7.980,00
    Total Vl. Liquidado (R$): 7.980,00 de 7.980,00
    Total Vl. Empenho (R$): 7.980,00 de 7.980,00
    Total de Registros: 12 de 12

    Unidade Gestora:  Instituto de Previdência Social Servidores Públicos do Município de Videira
    Competência:  01/2006 à 06/2006

    NE Data Empenho Credor Nr. Licitação Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Vl. Pago (R$) Histórico
    25 01/02/2006 KRAUSE CONSULTORES ASSOCIADOS S/C LTDA   2.250,00 2.250,00 2.250,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICO-PREVIDENCIÁRIA PARA O INPREVID, FEV/2006.
    60 03/04/2006 KRAUSE CONSULTORES ASSOCIADOS S/C LTDA   2.250,00 2.250,00 2.250,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS PRESTADOS DE CONSULTORIA TÉCNICO-PREVIDENCIÁRIA PARA O INPREVID, MÊS DE ABRIL/2006.
    76 02/05/2006 KRAUSE CONSULTORES ASSOCIADOS S/C LTDA   2.250,00 2.250,00 2.250,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS PRESTADOS DE CONSULTORIA TÉCNICO-PREVIDENCIÁRIA PARA O INPREVID, MAIO/2006.
    95 01/06/2006 KRAUSE CONSULTORES ASSOCIADOS S/C LTDA   2.250,00 2.250,00 2.250,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS PRESTADOS DE ASSESSORIA TÉCNICO-PREVIDENCIÁRIA AO INPREVID, JUNHO/2006.
    113 03/07/2006 KRAUSE CONSULTORES ASSOCIADOS S/C LTDA   2.250,00 2.250,00 2.250,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICO-PREVIDENCIÁRIA PARA O INPREVID, REF. JULHO/2006.
    128 01/08/2006 KRAUSE CONSULTORES ASSOCIADOS S/C LTDA   2.250,00 2.250,00 2.250,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICO-PREVIDENCIÁRIA PARA O INPREVID, AGOSTO/2006.
    150 01/09/2006 KRAUSE CONSULTORES ASSOCIADOS S/C LTDA   2.250,00 2.250,00 2.250,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS PRESTADOS DE CONSULTORIA TÉCNICO-PREVIDENCIÁRIA PARA O INPREVID, REF.SET/2006.
    172 02/10/2006 KRAUSE CONSULTORES ASSOCIADOS S/C LTDA   2.250,00 2.250,00 2.250,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICO-PREVIDENCIÁRIA PARA O INPREVID, OUT/2006.
    185 01/11/2006 KRAUSE CONSULTORES ASSOCIADOS S/C LTDA   2.250,00 2.250,00 2.250,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICO-PREVIDENCIÁRIA PRESTADOS AO INPREVID, NOV/2006.
    213 01/12/2006 KRAUSE CONSULTORES ASSOCIADOS S/C LTDA   2.250,00 2.250,00 2.250,00 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS PRESTADOS DE CONSULTORIA TÉCNICO-PREVIDENCIÁRIA PRESTADOS AO INPREVID, DEZ/2006.

    Total Vl. Pago (R$): 22.500,00 de 48.614,70
    Total Vl. Liquidado (R$): 22.500,00 de 48.614,70
    Total Vl. Empenho (R$): 22.500,00 de 48.614,70
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