TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

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PROCESSO PCA 06/00040291
   
UNIDADE Câmara Municipal de JARAGUÁ DO SUL
   
RESPONSÁVEL Sr. Ronaldo Trajano Raulino - Presidente da Câmara no exercício de 2005

   
INTERESSADO Sr. Rudolfo Gesser - Presidente da Câmara
   
ASSUNTO Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores referente ao exercício financeiro de 2005 - Reinstrução
   
RELATÓRIO N° 2.754/2007

INTRODUÇÃO

A Câmara Municipal de Jaraguá do Sul está sujeita ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos do artigo 31 da Constituição Federal, artigo 113 da Constituição Estadual, artigos 7º a 9º da Lei Complementar nº 202, de 15/12/2000, e artigos 1º a 4º da Resolução TC - 07/99, de 13/12/99, que alteraram os artigos 22 e 25 da Resolução Nº TC - 16/94.

Em atendimento às disposições dos artigos 22 e 25 da Resolução nº TC - 16/94 com alterações da Resolução nº TC - 07/99, bem como as Instruções Normativas 04/2004 e 01/2005, a Câmara Municipal de Vereadores encaminhou para exame, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2005, autuado como Prestação de Contas de Administrador (Processo nº PCA - 06/00040291), bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.

A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada, sendo as irregularidades constatadas integrantes deste Relatório, para o qual, atendendo despacho do Relator do Processo, esta Diretoria procedeu à citação do Sr. Ronaldo Trajano Raulino, pelo Ofício n.º 11.683/2007, para no prazo estabelecido, apresentar alegações de defesa, na forma do artigo 17, II, da Resolução TC - 06/2001 - Regimento Interno do Tribunal de Contas.

O Sr. Ronaldo Trajano Raulino, através do expediente s/nº, datado de 10/09/2007, protocolado neste Tribunal sob nº 16.070, em 18/09/2007, apresentou justificativas sobre as restrições anotadas no Relatório supracitado.

II - DA REINSTRUÇÃO

Procedida a reinstrução, à vista dos esclarecimentos prestados e dos documentos remetidos, apurou-se o que segue:

1 - EXAME DOS DADOS REMETIDOS POR MEIO INFORMATIZADO - e-Sfinge

1.1 - Registros Contábeis e Execução Orçamentária

1.1.1 - Pagamentos de diárias no montante de R$ 7.225,00, cujas finalidades extrapolam as competências da Câmara, definidas entre os arts. 7º e 9º da Lei Orgânica do Município, faltando especificações suficientes de que as referidas diárias decorrem de atividades inerentes ao Poder Legislativo, caracterizando portanto, realização de despesas impróprias, em desacordo ao art. 4º, c/c 12, § 1º, da Lei nº 4.320/64

Foram realizadas despesas com pagamento de diárias, entretanto, as viagens não decorreram de atividades inerentes ao Poder Legislativo, conforme evidenciado pelos históricos dos empenhos relacionados abaixo:

NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Histórico
757 08/11/05 CARIONEMEESPAVANELLO 1.605,00 Valor referente diarias para seu deslocamento a Chapecó-SC, com a finalidade de representar a Camara Muncipal de Jaraguá do Sul nos jogos abertos do estado de Santa Catarina no período de 08 a 13 de novembro do corrente ano.
833 05/12/05 CARIONEMEESPAVANELLO 1.220,00 Valor referente diaria para seu deslocamento a GOIANIA-GO, com a finalidade de tratar de assuntos relacionados a Liga Nacional de Futebol de Salão.
856 14/12/05 CARIONEMEESPAVANELLO 995,00 Valor referentediaria para seu deslocamento a BELO HORIZONTE - MG, para participar de reuniões junto a Confederação Brasileira de Futebol de Salão, com o intuito de trazer para Jaraguá do Sul, o campeonato de Futebol de Salão em 2007.
418 17/06/05 EUGÊNIOMORETTIGARCIA 1.115,00 Valor referente diarias para seu deslocamento a ITAJAI - SC, com a finalidade de participar de "CURSO SOBRE BANANICULTURA PARA TECNICOS", a realizar-se no período de 20 a 24 de junho do corrente ano, na Estação Experimental da EPAGRI.
729 26/10/05 MARISTELAMENELROZA 650,00 Valor referente diarias para seu deslocamento a Forquilhinha - SC, com a finalidade de representar a Camara Municipal, nos Jogos Estaduais.
730 26/10/05 ELIEZERANTUNES 650,00 Valor referente diarias para seu deslocamento a Forquilhinha -SC, com a finalidade de levar a vereadora Maristela Menel Roza, para representar a Camara Municipal nos jogos estaduais.
744 01/11/05 SADITERRESDA SILVA 345,00 Valor referente diarias para seu deslocamento a CHAPECÓ - SC, com a finalidade de representar a Camara Municipal nos Jogos Abertos do estado de Santa Catarina nos dias 02 e 03 de novembro do corrente ano.
745 01/11/05 ELIEZERANTUNES 345,00 Valor referente diarias para seu deslocamento a CHAPECÓ - SC, com a finalidade delevar o vereador Sadi Terres da Silva representar a Camara Municipal nos Jogos Abertos do estado de Santa Catarina nos dias 02 e 03 de novembro do corrente ano.
802 22/11/05 ELIEZERANTUNES 80,00 Valor referente diarias para seu deslocamento a CURITIBA-PR, com a finalidade de levar a veradora Maristela Menel Roza para representar a Câmara Muncipal de jaraguá do Sul em competições esportivas envolvendo atletas do município de Jaraguá do Sul.
801 22/11/05 MARISTELAMENELROZA 80,00 Valor referente diarias para seu deslocamento a CURITIBA-PR, com a finalidade de representar a Câmara Muncipal de jaraguá do Sul em competições esportivas envolvendo atletas do município de Jaraguá do Sul.
633 26/09/05 ELIEZERANTUNES 35,00 Valor referente diaria para seu deslocamento a São Bento do Sul-SC, com a finalidade de levar a Vereadora Maristela Menel Roza para representar a Camara Municipal na fase regional dos joguinhos abertos de Santa Catarina.
635 27/09/05 ELIEZERANTUNES 35,00 Valor referente diaria para seu deslocamento a São Bento do Sul-SC, com a finalidade de levar a vereadora Maristela Menel Roza para representar e Camara Municipal na fase regional dos joguinhos abertos de Santa Catarina.
632 26/09/05 MARISTELAMENELROZA 35,00 Valor referente diaria para seu deslocamento a São Bento do Sul-SC, com a finalidade de representar e Camara Municipal na fase regional dos joguinhos abertos de Santa Catarina.
634 27/09/05 MARISTELAMENELROZA 35,00 Valor referente diaria para seu deslocamento a São Bento do Sul-SC, com a finalidade de representar e Camara Municipal na fase regional dos joguinhos abertos de Santa Catarina.

Total Vl. Empenho (R$): 7.225,00
Total de Registros: 14

Sem descartar a importância do incentivo à prática desportiva, consagrada entre os art. 169 à 171 da Lei Orgânica do Município, cabe a ressalva sobre o papel do Poder Legislativo com relação ao assunto, no sentido de elaborar leis que visem fomentar as práticas esportivas no Município, cabendo ao Poder Executivo, através da Fundação Municipal de Esportes, as questões práticas envolvendo o mesmo.

Da mesma forma, considera-se indevido o pagamento de diária para participação de representante da Câmara em curso sobre bananicultura. Conclui-se, portanto, que as diárias elencadas acima não estão em consonância com as finalidades precípuas da Câmara, gerando despesas desnecessárias ao erário, em desacordo ao art. 4º, c/c 12, § 1º, da Lei nº 4.320/64.

(Relatório nº 526/2007, da Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores referente ao ano de 2005 - Citação, item 4.1.1)

O responsável apresentou as seguintes justificativas:

Considerações da Reinstrução

O Responsável alega em sua defesa, que a participação dos vereadores nos eventos citados, foram objeto de prévia autorização pelo Plenário da Câmara, por entender como importante a participação de representantes do Poder Legislativo nos mesmos. Para isso, encaminha as Resoluções de nºs. 23/2005, 29/2005, 30/2005, 13/2005, 21/2005, 22/2005 (fls. 99 à 104 dos autos). Das referidas Resoluções denota-se a regularidade formal dos atos, entretanto, o mesmo não se verifica em relação à motivação.

Com relação à motivação, afirmou-se que a participação do Poder Legislativo em citados eventos, "decorre da necessidade de ação conjunta e articulada com os demais poderes, visando o bem da coletividade" e também, que o "Poder Legislativo deve se fazer presente em eventos públicos, sob pena de se restringir a uma função meramente legislativa, sem participar de eventos ou ações que visem a resolução de problemas que afetam a comunidade".

Por fim, foi destacado pelo Responsável que "a participação de representantes do Poder Legislativo em citados eventos, resultam em novas idéias, propostas e melhorias, que são apresentadas pelo Legislativo ao Poder Executivo".

Com relação aos argumentos supramencionados, deve-se esclarecer, em primeiro lugar, que não está em questão nenhuma espécie de vedação à Representação do Poder Legislativo, direito consagrado ao Presidente da Câmara no art. 22, I, da Lei Orgânica do Município.

A restrição decorre do fato de não ter ficado demonstrado interesse público na participação dos eventos citados, fundamentado em propostas de leis ou qualquer outra sugestão ou acompanhamento de execução que materialize a referida "ação conjunta e articulada visando o bem da coletividade" relacionada aos eventos em que os vereadores fizeram-se presentes.

As Resoluções que autorizaram a participação dos vereadores em tais eventos, afrontam a Lei Orgânica do Município, por não se enquadrarem nas atribuições previstas para a Câmara Municipal nos arts. 7º a 9º da Lei Orgânica do Município. Dessa forma, face a ausência de comprovação de interesse público nos eventos elencados, ratifica-se o entendimento de que as diárias pagas para a participação de vereadores nos eventos em questão, no montante de R$ 7.225,00, foram indevidas e devem ser ressarcidas ao erário.

1.2 - Licitações, Contratos, Convênios e Atos Jurídicos Análogos

1.2.1 - Ausência de Processo Licitatório para a contratação de serviços de zeladoria, que geraram despesas no montante de R$ 12.004,00 contrariando o art. 37, XXI da CRFB/88 e os artigos 2º e 23 da Lei nº. 8.666/93, configurando também fracionamento de despesas

Conforme informações enviadas por meio eletrônico, Sistema e-Sfinge, a Unidade efetuou a contratação de serviços de zeladoria com as empresas ARBSERV - Administração e Serviços Ltda (R$ 6.920,00) e Alternativa Serviços Especializados Ltda (R$ 5.084,00), totalizando um montante de R$ 12.004,00 no exercício de 2005, conforme empenhos relacionados abaixo, sem prévia realização de processo licitatório.

NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Histórico
55 24/01/2005 ALTERNATIVASERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA 964,00 Valorreferente a serviços de zeladoria prestados para a Câmara Municipal
122 24/02/2005 ALTERNATIVASERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA 964,00 Valorreferente a serviços de zeladoria prestados para a Câmara Municipal
216 30/03/2005 ALTERNATIVASERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA 1.052,00 Valorreferente a serviços de zeladoria utilizados pela câmara Municipal
284 26/04/2005 ALTERNATIVASERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA 1.052,00 Valorreferente a serviços de zeladoria prestados para a Câmara Municipal
376 23/05/2005 ALTERNATIVASERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA 1.052,00 Valorreferente a contratação de serviços de zeladoria prestados para a Câmara Municipal
734 26/10/2005 ARBSERV- ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA 1.730,00 Valorreferente a serviços de zeladoria prestados para a Câmara Municipal
638 27/09/2005 ARBSERV- ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA 1.730,00 Valorreferente a serviços de zeladoria prestados para a Câmara Municipal
816 28/11/2005 ARBSERV- ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA 1.730,00 Valorreferente a serviços de zeladoria prestados para a Câmara Municipal
858 14/12/2005 ARBSERV- ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA 1.730,00 Valorreferente a serviços de zeladoria de prestados para a Câmara Municipal

Total Vl. Empenho (R$): 12.004,00

Total de Registros: 9

Pelos históricos dos empenhos, fica evidente que as contratações são da mesma natureza e, apesar do valor total dos serviços contratados ser superior ao limite de licitação dispensada (R$ 8.000,00), esta não foi procedida, pois individualmente as contratações são de valor inferior ao limite, o que caracteriza fracionamento da despesa, evitando o procedimento licitatório, infringindo, portanto, o artigo 37, XXI da Constituição Federal e os artigos 2º, 23 e 24 da Lei nº 8.666/93, conforme transcrito a seguir:

(Relatório nº 526/2007, da Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores referente ao ano de 2005 - Citação, item 4.2.1)

O responsável apresentou as seguintes justificativas:

Considerações da Reinstrução

O Responsável afirma que não houve fracionamento de serviços, sendo a primeira contratação (período de janeiro a maio/2005 - R$ 5.084,00) decorreu da necessidade de atender um período de acúmulo de atividades e, posteriormente (período de setembro a dezembro/2005 - R$ 6.920,00) decorreu de ausência da vaga para a contratação via concurso público.

Dos argumentos apresentados, entende-se que não houve uma ação deliberada no sentido de fracionar a contratação dos serviços para burlar o processo licitatório e sim, falta de planejamento, uma vez que o segundo período de contratação, deveria ter sido precedido pelo referido processo.

Constata-se também, que o preço contratado no período de setembro a dezembro/2005 (R$ 1.730,00, por mês), foi 64,4% superior ao preço pago no período de março a maio do mesmo ano (R$ 1.052,00 por mês). O processo licitatório, nessa circunstância, além de maior transparência nas condições da contratação, poderia resultar em melhores preços para a contratação do serviço em questão.

Salienta-se ainda, que o Responsável reconheceu a ausência de vaga para contratação por concurso público e que passou, posteriormente, a contratar tais serviços mediante processo licitatório. Dessa forma, fica mantida a restrição em comento.

1.2.2 - Ausência de Processo Licitatório para a contratação de serviços de manutenção de equipamentos de informática, que geraram despesas no montante de R$ 8.176,50 contrariando o art. 37, XXI da CRFB/88 e o art. 2º da Lei nº. 8.666/93

A Câmara Municipal contratou serviços de manutenção de equipamentos de informática com a empresa YAP Informática Ltda, conforme os empenhos relacionados abaixo, sem a prévia realização de processo licitatório, contrariando o estabelecido no art. 37, XXI da CRFB/88 e no art. 2º da Lei nº. 8.666/93, transcritos no item 4.2.1.

NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Histórico
514 05/08/05 YAPINFORMATICALTDA 1.228,00 Valorreferentea serviços de manutenção de equipamentos de informática de uso da Câmara Municipal
160 14/03/05 YAPINFORMATICALTDA 966,00 Valorreferentea serviços de manutenção de equipamentos de informática de uso da Câmara Municipal
623 21/09/05 YAPINFORMATICALTDA 960,00 Valorreferentea serviços de manutenção de equipamentos de informática prestados para a Câmara Municipal
537 18/08/05 YAPINFORMATICALTDA 555,00 Valorreferentea serviços de manutenção de equipamentos de informática de uso da Câmara Municipal
345 16/05/05 YAPINFORMATICALTDA 526,00 Valorreferentea serviço de manutenção de microcumputadores de uso da Câmara Municipal
443 27/06/05 YAPINFORMATICALTDA 480,00 Valorreferentea serviços de manutenção de equipamentos de informática de uso da Câmara Municipal
277 25/04/05 YAPINFORMATICALTDA 460,00 Valorreferentea serviços de manutenção de equipamentos de informática de uso da Câmara Muniipal
480 18/07/05 YAPINFORMATICALTDA 449,00 Valorreferentea serviços de manutenção de equipamentos de informátiva de uso da Câmara Municipal
118 23/02/05 YAPINFORMATICALTDA 409,00 Valorreferentea serviços de manutenção de equipamentos de informática de uso da Câmara Municipal
25 07/01/05 YAPINFORMATICALTDA 373,50 Referenteaserviços de manutenção de micros e equipamentos de informática de uso da câmara Municipal
226 04/04/05 YAPINFORMATICALTDA 310,00 Valorreferentea serviços de manutenção de equipamentos de informática da Câmara Municipal
86 14/02/05 YAPINFORMATICALTDA 280,00 Valorreferentea serviços de manutenção de equipamentos de informática de uso da Câmara Municipal
227 04/04/05 YAPINFORMATICALTDA 264,00 Valorreferentea serviços de manutenção de equipamentos de informática da Câmara Municipal
235 11/04/05 YAPINFORMATICALTDA 240,00 Valorreferentea serviços de manutenção de equipamentos de informática de uso da Câmara Municipal
358 18/05/05 YAPINFORMATICALTDA 187,00 Valorreferentea serviços de manutenção de equipamentos de informática de uso da Câmara Municipal
91 17/02/05 YAPINFORMATICALTDA 175,00 Valorreferentea serviços de manutenção de equipamentos de informática de uso da Câmara Municipal
311 04/05/05 YAPINFORMATICALTDA 164,00 Valorreferentea serviços de manutenção de equipamentos de informática de uso da Câmara Municipal
399 06/06/05 YAPINFORMATICALTDA 150,00 Valorreferentea serviços de manutenção de equipamentos de informática de uso da Câmara Municipal

Total Vl. Empenho (R$): 8.176,50

Total de Registros: 18

(Relatório nº 526/2007, da Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores referente ao ano de 2005 - Citação, item 4.2.2)

O responsável apresentou as seguintes justificativas:

Considerações da Reinstrução

O Responsável afirma que a contratação de serviços decorreu de ter-se adotado como parâmetro as despesas de anos anteriores, que sempre se situaram em patamares baixos, ressaltando que foi ultrapassado o valor máximo para contratação mediante dispensa de licitação em apenas R$ 176,50, sendo que o serviço não poderia ser adiado sob pena de comprometimento dos serviços administrativos do Poder Legislativo.

O fato alegado não afasta a responsabilidade do gestor pela ausência de processo licitatório para a realização da referida despesa. Salienta-se que a essência do processo licitatório é obter preços mais vantajosos à administração pública, sendo que a lei prevê inclusive a realização licitações para registro de preço como forma não vinculante. Dessa forma, fica mantida a presente restrição.

1.2.3 - Ausência de Processo Licitatório para a aquisição de passagens aéreas, que geraram despesas no montante de R$ 14.678,45 contrariando o art. 37, XXI, da CRFB/88 e os artigos 2º e 23 da Lei nº. 8.666/93, configurando também fracionamento de despesas

Foram verificados, no Sistema e-Sfinge, empenhos pertinentes a aquisição de passagens aéreas com as empresas Agência Cosmos de Viagens Ltda (R$ 5.296,20), Jaraguá Turismo Ltda (R$ 4.257,83) e Love Tur Agência de Viagens Ltda (R$ 5.124,42), totalizando o montante de R$ 14.678,45 no exercício de 2005, sem prévia realização de processo licitatório, conforme empenhos relacionados abaixo:

NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Histórico
663 04/10/05 AGENCIACOSMOSDE VIAGENS LTDA 267,00 Valorreferentea aquisição de serviços de translado para que vereador participe do XIX Congresso Brasileiro de Direito Administrativo
825 01/12/05 AGENCIACOSMOSDE VIAGENS LTDA 2.404,08 Valorreferentea aquisição de passagens aéreas para os vereadores da Câmara Municipal
662 04/10/05 AGENCIACOSMOSDE VIAGENS LTDA 370,24 Valorreferentea aquisição de passagens aéreas para que vereador participe do XIX Congresso Brasileiro de Direito Administrativo
299 02/05/05 AGENCIACOSMOSDE VIAGENS LTDA 650,20 Valorreferentea aquisição de passagens aéreas para vereador e assessor participar de congresso em Santa Maria - RS
840 07/12/05 AGENCIACOSMOSDE VIAGENS LTDA 774,84 Valorreferentea aquisição de passagens aéreas conforme resolução 31/2005 que autorizou vereador a realizar viagem pela Câmara Municipal
886 21/12/05 AGENCIACOSMOSDE VIAGENS LTDA 829,84 Valorreferentea aquisição de passagens aéreas para o vereador Carioni M. Pavanello conforme autorizado pela resolução 33/2005, da Câmara Municipal
689 14/10/05 LOVETURAGENCIA DE VIAGENS LTDA 5.124,42 Valorreferentea aquisição de passagens aéreas para vereadores da Câmara Municipal participarem do
374 23/05/05 JARAGUATURISMOLTDA. 1.841,74 Valorreferentea aquisição de passagen aéreas para os vereadores da Câmara Municipal
50 24/01/05 JARAGUATURISMOLTDA. 2.416,09 Valorreferentea fornecimento de passagens aéreas para deslocamento dos vereadores Roque Bachmann e José Osório Ávila e da assessora Mari de Souza, de Maceió para Joinville no dia 01/12/2004

Total Vl. Empenho (R$): 14.678,45

Total de Registros: 9

O valor total gasto em passagens aéreas, superou, portanto, o limite de dispensa de licitação (R$ 8.000,00), e esta não foi procedida, infringindo o artigo 37 XXI da Constituição Federal e os artigos 2º, 23 e 24 da Lei nº 8.666/93, conforme transcrito no item 4.2.1.

(Relatório nº 526/2007, da Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores referente ao ano de 2005 - Citação, item 4.2.3)

O responsável apresentou as seguintes justificativas:

Considerações da Reinstrução

O Responsável afirma que no exercício em exame houve fato excepcional, em decorrência de uma missão internacional, na qual formou-se um grupo de representantes integrado por agentes públicos e terceiros, sendo negociado o preço da aquisição das passagens para o mesmo, não sendo possível, dessa forma, a realização de processo licitatório, alegando ainda que não haveria tempo hábil para a realização do referido processo.

Os fatos alegados pelo Responsável não eximem da necessidade de realização de prévio processo licitatório, uma vez que não estão compreendidos nas situações previstas na Lei nº 8.666/93 para dispensa de licitação. A situação denota, mais uma vez, falha no planejamento das despesas da Unidade, ficando mantida, dessa forma, a restrição em comento.

1.2.4 - Ausência de Processo Licitatório para compras de materiais de consumo para uso da Câmara Municipal (higiene, limpeza, copa, cozinha, etc), que geraram despesas no montante de R$ 11.408,15, contrariando o art. 37, XXI da CRFB/88 e os artigos 2º da Lei nº. 8.666/93

A Câmara Municipal realizou compras de materiais de consumo, conforme os empenhos relacionados abaixo, sem a prévia realização de processo licitatório, conforme estabelecido no art. 37, XXI da CRFB/88 e no art. 2º da Lei nº. 8.666/93, trancritos no item 4.2.1.

NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Histórico
588 05/09/05 SIMAIER IND. E COM. DE PRODUTOS DE LIMPEZA 840,00 Valor referente a aquisição de material de limpeza para a Câmara Municipal
335 11/05/05 COM.IND.BREITHAUPT S.A. 651,96 Valor referente a aquisição de material de copa, cozinha, higiene e limpeza
244 13/04/05 COM.IND.BREITHAUPT S.A. 650,97 Valor referente a aquisição de material de higiene, limpeza, copa e cozinha, para uso da Câmara Municipal
471 11/07/05 COM.IND.BREITHAUPT S.A. 627,57 Valor referente a aquisição de material de copa, cozinha, higiene e limpeza para uso da Câmara Municipal
590 08/09/05 COM.IND.BREITHAUPT S.A. 557,96 Valor referente a aquisição de material de limpeza, higiene, copa e cozinha, para a Câmara Municipal
195 21/03/05 COM.IND.BREITHAUPT S.A. 549,39 Valor referente a aquisição de material de copa, cozinha, limpeza e higiene para uso da Câmara Municipal
111 21/02/05 COM.IND.BREITHAUPT S.A. 546,73 Valor referente a aquisição de material de higiene, limpeza, copa e cozinha para uso da Câmara Municipal
54 24/01/05 COM.IND.BREITHAUPT S.A. 539,55 Valor referente a aquisição de material de higiene, limpeza e copa para a Câmara Municipal
790 18/11/05 SANITEC -SERVICOS E PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA 468,46 Valor referente a metriel de copa, cozinha, higiene e limpeza, para a Câmara Municipal
518 08/08/05 COM.IND.BREITHAUPT S.A. 434,21 Valor referente a aquisição de material de copa, cozinha, higiene e limpeza para uso da Câmara Municipal
428 17/06/05 SANITEC -SERVICOS E PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA 406,61 Valor referente a aquisição de material higiene, limpeza, copa e cozinha para a Câmara Municipal
404 09/06/05 COM.IND.BREITHAUPT S.A. 386,21 Valor referente a aquisição de material de limpeza, higiene, copa e cozinha para a Câmara Municipal
675 06/10/05 COM.IND.BREITHAUPT S.A. 347,91 Valor referente a aquisição de material de limpeza, higiene, copa e cozinha para a Câmara Municipal
885 21/12/05 COM.IND.BREITHAUPT S.A. 342,78 Valor referente a aquisição de material de copa, cozinha, higiene e limpeza para a Câmara Municipal
598 14/09/05 SANITEC -SERVICOS E PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA 326,21 Valor referente a aquisição de material de limpeza e higiene para a Câmara Municipal
291 29/04/05 SANITEC -SERVICOS E PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA 315,56 Valor referente a aquisição de materila de higiene e limpeza para uso da Câmara Municipal
750 03/11/05 COM.IND.BREITHAUPT S.A. 291,82 Aquisição de Materiais de Limpeza e Gêneros Alimentícios para a Câmara Municipal de Jaraguá do Sul.
701 18/10/05 DBA COM. DE PROD. DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA 287,00 Valor referente a aquisição de material de limpeza e higiene para uso da Câmara Municipal
831 05/12/05 COM.IND.BREITHAUPT S.A. 280,53 Valor referente a aquisição de material de copa, cozinha, higiene e limpeza para a Câmara Municipal
274 25/04/05 JOLIMPAC LTDA 280,00 Valor referente a aquisição de material de limpeza para uso da Câmara Municipal.
751 03/11/05 COM.IND.BREITHAUPT S.A. 275,21 Aquisição de Materiais de Limpeza e Gêneros Alimentícios para a Câmara Municipal de Jaraguá do Sul.
828 05/12/05 COM.IND.BREITHAUPT S.A. 262,39 Valor referente a aquisição de material de copa, cozinha, higiene e limpeza para a Câmara Municipal
405 09/06/05 COM.IND.BREITHAUPT S.A. 259,82 Valor referente a aquisição de material de limpeza, higiene, copa e cozinha para a Câmara Municipal
674 06/10/05 COM.IND.BREITHAUPT S.A. 231,03 Valor referente a aquisição de material de limpeza, higiene, copa e cozinha para a Câmara Municipal
522 10/08/05 SANITEC -SERVICOS E PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA 184,69 Valor referente a aquisição de material de limpeza e higiene para a Câmara Municipal
860 15/12/05 SANITEC -SERVICOS E PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA 177,44 Valor referente a aquisição de material de limpeza e higiene para a Câmara Municipal
212 28/03/05 DBA COM. DE PROD. DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA 159,54 Valor referente a aquisição de material de higiene, limpeza, copa e cozinha para uso da câmara Municipal
497 21/07/05 SANITEC -SERVICOS E PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA 130,90 Valor referente a aquisição de material de copa, cozinha e limpeza para uso da Câmara Municipal
517 08/08/05 COM.IND.BREITHAUPT S.A. 122,59 Valor referente a aquisição de material de copa, cozinha, higiene e limpeza para uso da Câmara Municipal
209 28/03/05 SANITEC -SERVICOS E PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA 115,50 Valor referente a aquisição de material de higiene, limpeza, copa e cozinha para uso da câmara Municipal
153 08/03/05 COMERCIAL DE FERRAGENS MILIUM LTDA 107,76 Valor referente a aquisição de material de limpeza e manutenção de uso da Câmara Municipal
884 21/12/05 COM.IND.BREITHAUPT S.A. 91,89 Valor referente a aquisição de material de copa, cozinha, higiene e limpeza para a Câmara Municipal
591 08/09/05 COM.IND.BREITHAUPT S.A. 85,96 Valor referente a aquisição de material de limpeza, higiene, copa e cozinha, para a Câmara Municipal
811 28/11/05 SANITEC -SERVICOS E PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA 72,00 Valor referente a aquisição de material de limpeza para a CÂmara Municipal

Total Vl. Empenho (R$): 11.408,15

Total de Registros: 34

Considerando a freqüência das compras de materiais de consumo, que em um Município do porte de Jaraguá do Sul demanda despesas significativas, não há como descartar a necessidade da prévia realização de processo licitatório, sendo ainda, RECOMENDADO à Câmara Municipal que proceda registro de preço para compras dessa natureza e também para compras de materiais de expediente e combustíveis (ainda que não tenham sido constatadas irregularidades para esses dois itens, tais medidas podem reverter em maior economia para a Unidade), conforme estabelecido no art. 15 da Lei nº. 8.666/93, conforme transcrito abaixo:

(Relatório nº 526/2007, da Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores referente ao ano de 2005 - Citação, item 4.2.4)

O responsável apresentou as seguintes justificativas:

Considerações da Reinstrução

A referida consulta, provavelmente, não levava em conta o fato das aquisições conjuntas, o que impossibilita o conhecimento do valor preciso despendido com materiais de limpeza e com os produtos de copa e cozinha. A própria especificação dos empenhos não deixam claro a distinção entre os produtos adquiridos, sendo que a imprecisão pode ser utilizada como subterfúgio para burla do procedimento licitatório, até porque, na oportunidade de defesa, não ficou demonstrado através de documentação comprobatória, o valor preciso gasto com materiais de limpeza e com produtos de copa e cozinha.

Ressalta-se ainda que o processo licitatório para compras dessa natureza, levando em consideração o montante gasto, favoreceria à administração no sentido de obter preços mais vantajosos. Dessa forma, fica mantida a restrição.

1.3 - Atos relativos a Pessoal

1.3.1 - Contratação de Serviços Jurídicos com empresa terceirizada, com despesas no montante de R$ 54.720,00, caracterizando burla ao concurso público, em descumprimento ao art. 37, II, da CRFB/88, situação também evidenciada nos exercícios de 2002, 2003 e 2004

A Câmara Municipal contratou Serviços de Assessoria Jurídica com a empresa Floriani Advogados Associados S/C, através de termo aditivo da Licitação realizada na modalidade convite nº. 07/2003.

O fato em questão vem ocorrendo reiteradamente desde o exercício de 2002, sendo alvo de repetidos apontamentos por esse Tribunal de Contas. A justificativa apresentada no Relatório nº. 117/2006, da Reinstrução do Processo PCA 04/01655075 pertinente ao exercício de 2003, consistia no fato de não ter sido aprovada a Lei criando o cargo de assessor jurídico, permitindo assim a realização de concurso público para seu provimento.

Sobre a alegação apresentada, ou seja, a não aprovação de Lei criando o cargo de assessor jurídico, não foi acolhida à época, levando em consideração o fato da necessidade permanente e contínua das atividades jurídicas na Câmara Municipal de Jaraguá do Sul, também fundamentado pelo Parecer COG nº. 524/02, Processo CON - TC 01/01101511, onde esse Tribunal pronunciou-se sobre a questão nos seguintes termos:

(Relatório nº 526/2007, da Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores referente ao ano de 2005 - Citação, item 4.3.1)

O responsável apresentou as seguintes justificativas:

Considerações da Reinstrução

Não subsiste o argumento apresentado que o procedimento visava evitar a contratação de profissionais com vinculação político partidária, uma vez que entre as possibilidades com amparo legal estava a criação de cargo comissionado para a referida função.

Argumenta, também, que o entendimento deste Tribunal, representado pelo trecho do parecer transcrito, é no sentido de que a previsão do cargo no quadro de pessoal é "recomendável", e não "obrigatório", como pretende esta instrução.

Em relação aos esclarecimentos prestados, cabe destacar, que o próprio Responsável admite que o cargo em questão possui caráter permanente e imprescindível, tanto que gerou a necessidade de buscar outra alternativa para contratação de profissional, uma vez que ante a ausência de previsão no quadro de pessoal, estava impossibilitado de realizar concurso público.

Acrescenta-se que a contratação através de licitação, conforme o Prejulgado mencionado, faz claramente menção que tal procedimento tem caráter provisório, destacando que "é admissível, até a criação do cargo e respectivo provimento".

Sem embargo, a mesma situação foi alvo de restrições em anos anteriores, inclusive com o esclarecimento de que o aludido parecer, trata da contratação através de processo licitatório para atender casos excepcionais, tais como serviços específicos (com escopo e duração limitada) que não possam ser realizados pela assessoria jurídica, falta transitória do titular do cargo ou quando o quadro de pessoal do Ente não prever a existência da vaga.

Dessa forma, a não existência de cargo não pode servir de amparo para a irregularidade cometida, uma vez que se trata de fato relatado em anos anteriores, e nenhuma ação foi tomada no sentido de alterar o quadro para adequar às necessidades da Câmara. Pelos argumentos expostos, fica mantida a restrição em comento.

CONCLUSÃO

À vista do exposto no presente Relatório de Reinstrução, referente à Prestação de Contas Anuais da Câmara Municipal de Jaraguá do Sul, com abrangência ao exercício de 2005, autuado sob o n.º PCA 06/00040291, entende a Diretoria de Controle dos Municípios – DMU, com fulcro nos artigos 59 e 113 da Constituição do Estado c/c o artigo 1º, inciso III da Lei Complementar n.º 202/2000, que possa o Tribunal Pleno, decidir por:

1 - JULGAR IRREGULARES:

1.1 - com débito, na forma do artigo 18, inciso III, alínea "c", c/c o artigo 21 caput da Lei Complementar n.º 202/2000, as presentes contas e condenar o responsável, Sr. Ronaldo Trajano Raulino - Presidente da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul no exercício de 2005, CPF 352.343.269-34, Avenida Getúlio Vargas, 621 - Centro, CEP: 89251-000, Jaraguá do Sul, ao pagamento das quantias abaixo relacionadas, fixando-lhes o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do acórdão no Diário Oficial do Estado para comprovar, perante este Tribunal, o recolhimento dos valores dos débitos aos cofres públicos municipais, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais (artigos 40 e 44 da Lei Complementar n.º 202/2000), calculados a partir da data da ocorrência até a data do recolhimento sem o que, fica desde logo autorizado o encaminhamento da dívida para cobrança judicial (artigo 43, II, da Lei Complementar n.º 202/2000):

1.1.1 - Pagamentos de diárias no montante de R$ 7.225,00, cujas finalidades extrapolam as competências da Câmara, definidas entre os arts. 7º e 9º da Lei Orgânica do Município, faltando especificações suficientes de que as referidas diárias decorrem de atividades inerentes ao Poder Legislativo, caracterizando portanto, realização de despesas impróprias, em desacordo ao art. 4º, c/c 12, § 1º, da Lei nº 4.320/64 (item 1.1.1, deste Relatório);

2 - Aplicar multas ao Sr. Ronaldo Trajano Raulino - Presidente da Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul no exercício de 2005, CPF 352.343.269-34, Avenida Getúlio Vargas, 621 - Centro, CEP: 89251-000, Jaraguá do Sul, conforme previsto no artigo 70 da Lei Complementar n.º 202/2000, pelo cometimento das irregularidades abaixo relacionadas, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do acórdão no Diário Oficial do Estado para comprovar ao Tribunal o recolhimento das multas ao Tesouro do Estado, sem o que fica desde logo autorizado o encaminhamento da dívida para cobrança judicial, observado o disposto nos artigos 43, II, e 71 da Lei Complementar n.º 202/2000:

2.1 - (Inciso II) Ausência de Processo Licitatório para a contratação de serviços de zeladoria, que geraram despesas no montante de R$ 12.004,00 contrariando o art. 37, XXI da CRFB/88 e os artigos 2º e 23 da Lei nº. 8.666/93, configurando também fracionamento de despesas (item 1.2.1);

2.2 - (Inciso II) Ausência de Processo Licitatório para a contratação de serviços de manutenção de equipamentos de informática, que geraram despesas no montante de R$ 8.176,50 contrariando o art. 37, XXI da CRFB/88 e o art. 2º da Lei nº. 8.666/93 (item 1.2.2);

2.3 - (Inciso II) Ausência de Processo Licitatório para a aquisição de passagens aéreas, que geraram despesas no montante de R$ 14.678,45 contrariando o art. 37, XXI da CRFB/88 e os artigos 2º e 23 da Lei nº. 8.666/93, configurando também fracionamento de despesas (item 1.2.3);

2.4 - (Inciso II) Ausência de Processo Licitatório para compras de materiais de consumo para uso da Câmara Municipal (higiene, limpeza, copa, cozinha, etc), que geraram despesas no montante de R$ 11.408,15 contrariando o art. 37, XXI da CRFB/88 e os artigos 2º da Lei nº. 8.666/93 (item 1.2.4);

2.5 - (Inciso II e Inciso VI) Contratação de Serviços Jurídicos com empresa terceirizada, com despesas no montante de R$ 54.720,00, caracterizando burla ao concurso público, em descumprimento ao art. 37, II, da CRFB/88, situação também evidenciada nos exercícios de 2002, 2003 e 2004 (item 1.3.1).

3 – DAR CIÊNCIA da decisão com remessa de cópia do Relatório de Reinstrução n.º 2.754/2007 e do Voto que a fundamentam ao responsável Sr. Ronaldo Trajano Raulino.

É o Relatório.

DMU/DCM 4, em ___ / 10 /2007

Marcos André Alves Monteiro Sabrina Maddalozzo Pivatto

Auditor Fiscal de Controle Externo Auditora Fiscal de Controle Externo

Chefe da Divisão 4

De acordo

Em ___ / 10 /2007

Paulo César Salum

Coordenador de Controle

Inspetoria 2