TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DIRETORIA DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL

Inspetoria 2

Divisão 5

PROCESSO N.º PCA 06/00162303
UNIDADE GESTORA FUNDO DE REAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA
INTERESSADO SÉRGIO GALLIZA
RESPONSÁVEL SÉRGIO GALLIZA
ASSUNTO PRESTAÇÃO de CONTAS DE ADMINISTRADOR, referente ao exercício de 2005
Relatório de Instrução DCE/INSP. 2/ DIV. 5 N.º 024/2007

1 INTRODUÇÃO

A Unidade Gestora acima identificada, sujeita ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Resolução n.º TC-16/94, encaminhou para exame e parecer o Balanço Anual de 2005, atendendo as disposições pertinentes à matéria.

A Inspeção contábil efetuada pela Diretoria de Controle da Administração Estadual-DCE, Inspetoria 2, Divisão 5, deste Tribunal, constou de exame dos balanços e demais demonstrações constantes do respectivo processo.

2 ANÁLISE SINTÉTICA DO BALANÇO

A análise procedida no Balanço Anual do exercício de 2005, objetiva demonstrar a posição dos créditos orçamentários autorizados, da movimentação financeira do exercício, das variações patrimoniais, das contas patrimoniais e das contas de compensação, na forma dos quadros a seguir:

2.1 DEMONSTRAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Demonstra-se a seguir, os registros das operações orçamentárias, relativas à previsão, fixação e alteração do orçamento relativo ao exercício em análise, com o fim de evidenciar a execução da Lei Orçamentária Anual n.º 13.327, de 25 de janeiro de 2005.

2.1.1 RECEITA ORÇAMENTÁRIA

As receitas figuram no orçamento público devidamente discriminadas e codificadas segundo as categorias econômicas, fontes de recursos e rubricas estatuídas pelo Decreto Estadual n.º 2.879/04 c/c a Portaria STN/SOF n.º 163/01 e Portaria STN/MF n.º 219/2004; e pela Lei Federal n.º 4.320/64. Inclui as contas representativas dos recursos recebidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício.

Em R$

Código Discriminação Contábil Valor

2.9.1.1.1

(+) Previsão Inicial da Receita 13.700.000,00

1.9.1.1.4

(-) Receita Realizada 42.794.992,00

1.9.1.1.1

(=) Receita a Realizar (29.094.992,00)
Fonte: Balancete do Razão e Comparativo da Receita de Dezembro/2005 (fls. 11 a 33 e 38 a 39)  

As transferências financeiras realizadas por intermédio de cotas, repasses ou movimentação interna de recursos figuram no orçamento público com a finalidade de respaldar as Unidades Gestoras integrantes do orçamento geral do Estado que não tem como finalidade específica, a arrecadação de receitas para executar o seu programa de trabalho.

De acordo com o Manual de Procedimentos das Receitas Públicas, os chamados "Recursos do Tesouro" são aqueles geridos de forma centralizada pelo Poder Executivo do ente, que detêm a responsabilidade e controle sobre as disponibilidades financeiras. Essa gestão centralizada se dá, normalmente, através do Órgão Central de Programação Financeira, que administra o fluxo de caixa, fazendo liberações aos órgãos e entidades de acordo com a programação financeira com base nas disponibilidades e os objetivos estratégicos do governo.

 A descentralização de créditos orçamentários, instituída pela Lei Estadual n.º 12.931/2004, é o procedimento por meio do qual um órgão ou entidade transfere a outro a possibilidade de utilização dos créditos orçamentários, dispensando a celebração de convênios ou instrumentos congêneres, bastando juntar em autos especificamente protocolizados a justificativa fundamentada do ordenador da despesa do órgão ou entidade que realizar a descentralização. Neste caso a liberação financeira dos Recursos Ordinários do Tesouro do Estado será feita diretamente ao órgão ou entidade que receber o crédito orçamentário descentralizado.

  Em R$

Código Discriminação Contábil Valor

6.1.2.1.1

(+) Cota Recebida 986.301,12

6.1.2.1.2

(+) Repasse Recebido 0,00

6.1.2.1.3

(+) Repasse Recebido de Poderes e UDESC 0,00

6.1.2.1.4

(+) Transferência Interna de Recurso 0,00
6.1.2.1 (=) Transferências Financeiras Recebidas 986.301,12
Fonte: Balancete do Razão de Dezembro/2005 (fls. 11 a 33)  

2.1.3 DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Os créditos figuram no orçamento público devidamente discriminados e codificados segundo as categorias econômicas, grupos de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesa e fontes de recursos estatuídas pelo Decreto Estadual n.º 2.895/2005 c/c a Portaria STN/SOF n.ºs 163/01 e Lei Federal n.º 4.320/64. Inclui as contas representativas dos recursos despendidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício.

Em R$

Código Discriminação Contábil Valor

1.9.2.1.1

(+) Dotação Inicial 35.750.000,00

1.9.2.1.2

(+) Dotação Suplementar 22.761.010,20

1.9.2.1.3

(+) Dotação Especial 730.000,00

1.9.2.1.4

(+) Dotação Extraordinária 0,00

1.9.2.2.1.01.01

(+) Créditos Recebidos 0,00

1.9.2.1.9

(-) Dotação Cancelada/Remanejada 8.039.000,00

1.9.2.2.1.01.02

(-) Créditos Transferidos 0,00
  (=) Crédito Orçamentário Autorizado 51.202.010,20

2.9.2.4.1.01.01

(-) Empenhos a Liquidar 0,00

2.9.2.4.1.01.02

(-) Empenhos Liquidados 44.496.976,62
  (=)Saldo Orçamentário a Realizar 6.705.033,58

Fonte: Balancete do Razão, Balanço Orçamentário e Comparativo da Despesa de Dezembro/05 (fls. 11 a 33, 34 e 95 a 102)

Consta dos autos o Anexo TC-008, Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada de Dezembro/2005(IORC610), conforme fls. 95 a 102.

Cabe ressaltar, que os dados relativos a despesa orçamentária registrados nas contas de compensação do Balancete do Razão (ISCE370), não refletem a realidade disposta no Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada da Unidade Gestora (IORC610), caracterizando assim, uma falta de consistência existente entre os demonstrativos orçamentários e contábeis, em contradição à Lei Orçamentária Anual n.º 13.327/05 e à Lei Federal n.º 4320/64, arts. 85, 90 e 91:

Art. 85 - Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.

[...]

Art. 90 - A contabilidade deverá evidenciar, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada, à conta dos mesmos créditos, e as dotações disponíveis.

[...]

Art. 91 - O registro contábil da receita e da despesa far-se-á de acordo com as especificações constantes da Lei de Orçamento e dos créditos adicionais.

Esta inconsistência é objeto de Audiência no processo ARC 06/00439976, que trata de Auditoria "in loco" de Registros Contábeis e Execução Orçamentária da Unidade Gestora, conforme Espelho do Processo anexo à fl. 103.

2.2 DEMONSTRAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

Demonstra-se a seguir, os registros das operações financeiras realizadas no período em análise, relativas ao movimento de entradas (receitas) e saídas (despesas), objetivando evidenciar o saldo ainda existente.

Em termos gerais, a expressão designa o montante de recursos em caixa/banco, tais como: depósitos e aplicações em instituições financeiras e os ativos de rápida liquidez (ações e debêntures) que a entidade possui à sua disposição, além das obrigações (fornecedores, DDO, consignações, dentre outros).

Ord Código Discriminação Contábil Valor
1 1.1.1 Disponível/Saldo anterior 21.928.518,73
       
2 4 Receita Orçamentária (Saldo das Contas) 42.794.992,00
  4.1 Receitas Correntes 42.794.992,00
  4.2 Receitas de Capital 0,00
3   Ingressos Extra-Orçamentários (Mov. Acum. a Créd) 139.788.230,33
  1.1.2 Créditos em Circulação 0,00
  1.1.2.1.5.10 Impostos e Contribuições Diversos 0,00
  1.1.2.1.5.11 Impostos Estaduais/Municipais 0,00
  1.1.2.1.6 Recursos Especiais a Receber 0,00
  1.1.2.1.9.99.13 Cheques Devolvidos 0,00
  1.1.2.5.1.04 Depósitos Especiais 0,00
  1.1.2.5.1.05 Depósitos Judiciais 0,00
  1.1.2.6 Valores em Trânsito Realizáveis 0,00
  1.1.4 Valores Pendentes a Curto Prazo 0,00
  1.1.4.2.5 Retenções Bancárias 0,00
  1.1.4.9 Outros Valores Pendentes a Curto Prazo 0,00
  2.1.1 Depósitos 86.779.608,65
  2.1.2 Obrigações em Circulação 52.117.042,11
  2.1.2.1.1.01 Fornecedores do Exercício 31.983.968,68
  2.1.2.1.1.02 Fornecedores de Exercício Anteriores 5.653.387,99
  2.1.2.1.5 Obrigações Tributárias 0,00
  2.1.2.1.6 Recursos Especiais a Liberar 14.479.685,44
  2.1.2.1.9.99 Outras Obrigações a Pagar 0,00
  2.1.2.2 Credores - Entidades Agentes 0,00
  2.1.4 Valores Pendentes 891.579,57
  2.4.9 Resultado de Extinção, Cisão ou Fusão 0,00
  2.4.9.1 Resultado Financeiro Apurado 0,00
4 6 Resultado Aumentativo - Sist. Financeiro (Saldo das Contas) 1.513.419,24
  6.1.2 Interferências Ativas Orçamentárias 986.301,12
  6.2.1 Receitas Extra-Orçamentárias 0,00
  6.2.2 Interferências Ativas Extra-Orçamentárias 0,00
  6.2.2.2 Transferências Financeiras Recebidas 0,00
  6.2.2.3.3.02 Incorporação e Desincorp. de Saldos Financeiros 0,00
  6.2.3 Acréscimos Patrimoniais 527.118,12
  6.2.3.1.7.01.04 Créditos Tributários 0,00
  6.2.3.1.7.01.05 Recursos Especiais a Receber 0,00
  6.2.3.1.7.02.99 Outros Créditos Diversos a Receber 0,00
  6.2.3.3.1.04 Obrigações de Exercícios Anteriores 0,00
  6.2.3.3.1.05 Restos a Pagar 527.118,12
  6.2.3.3.1.09 Operações Tributárias 0,00
  6.2.3.3.1.10 Receitas Pendentes 0,00
  6.2.3.3.1.12 Depósitos Exigíveis 0,00
  6.2.3.3.1.28 Encargos Sociais 0,00
  6.2.3.8.1 Ajustes Financeiros 0,00
5   Total das Entradas (2+3+4) 184.096.641,57
       
6 3 Despesa Orçamentária (Saldo das Contas) 44.496.976,62
  3.3 Despesas Correntes 24.708.668,92
  3.4 Despesas de Capital 19.788.307,70
7   Desembolsos Extra-Orçamentários (Mov. Acum. a Débito) 129.579.906,60
  1.1.2 Créditos em Circulação 0,00
  1.1.2.1.5.10 Impostos e Contribuiçõ Diversos 0,00
  1.1.2.1.5.11 Impostos Estaduais/Municipais 0,00
  1.1.2.1.6 Recursos Especiais a Receber 0,00
  1.1.2.1.9.99.13 Cheques Devolvidos 0,00
  1.1.2.5.1.04 Depósitos Especiais 0,00
  1.1.2.5.1.05 Depósitos Judiciais 0,00
  1.1.2.6 Valores em Trânsito Realizáveis 0,00
  1.1.4 Valores Pendentes a Curto Prazo 0,00
  1.1.4.2.5 Retenções Bancárias 0,00
  1.1.4.9 Outros Valores Pendentes a Curto Prazo 0,00
  2.1.1 Depósitos 84.871.737,12
  2.1.2 Obrigações em Circulação 43.816.589,91
  2.1.2.1.1.01 Fornecedores do Exercício 31.983.968,68
  2.1.2.1.1.02 Fornecedores de Exercícios Anteriores 5.653.387,99
  2.1.2.1.5 Obrigações Tributária 0,00
  2.1.2.1.6 Recursos Especiais a Liberar 6.179.233,24
  2.1.2.1.9.99 Outras Obrigações a Pagar 0,00
  2.1.2.2 Credores - Entidades Agentes 0,00
  2.1.4 Valores Pendentes 891.579,57
  2.4.9 Resultado de Extinção, Cisão ou Fusão 0,00
  2.4.9.1 Resultado Financeiro Apurado 0,00
8 5 Resultado Diminutivo - Sist. Financeiro (Saldo das Contas) 0,00
  5.1.2 Interferências Passivas Orçamentárias 0,00
  5.2.1 Despesas Extra-Orçamentárias 0,00
  5.2.2 Interferências Passivas Extra-Orçamentárias 0,00
  5.2.2.2 Transferências Financeiras Concedidas 0,00
  5.2.2.3.3.02 Incorporação e Desincorp. de Saldos Financeiros 0,00
  5.2.3 Decréscimos Patrimoniais 0,00
  5.2.3.1.7.01.04 Créditos Tributários 0,00
  5.2.3.1.7.01.05 Recursos Especiais a Receber 0,00
  5.2.3.1.7.02.99 Outros Créditos Diversos a Receber 0,00
  5.2.3.1.7.08 Baixa de Valores em Trânsito Realizáveis 0,00
  5.2.3.3.1.04 Obrigações de Exercícios Anteriores 0,00
  5.2.3.3.1.09 Obrigações Tributárias 0,00
  5.2.3.3.1.10 Valores Pendentes 0,00
  5.2.3.3.1.12 Depósitos Exigíveis 0,00
  5.2.3.3.1.26 Restos a Pagar 0,00
  5.2.3.3.1.28 Encargos Sociais 0,00
  5.2.3.8 Ajustes de Exercícios Anteriores 0,00
9   Total das Saídas (6+7+8) 174.076.883,22
       
10 1.1.1 Disponível/Saldo para o período seguinte (1+5-9) 31.948.277,08
  Fonte: Balancete do Razão de Dezembro/2005 (fls. 11 a 33)  

2.3 DEMONSTRAÇÃO DAS CONTAS PATRIMONIAIS

Em R$

Código Discriminação Contábil Exerc. Anter. Exerc. Atual Variação
    Saldo Saldo Período
1 Ativo 72.384.399,89 92.634.087,98 20.249.688,09
1.1 Ativo Circulante 21.928.518,73 31.948.277,08 10.019.758,35
1.2 Ativo Realizável a Longo Prazo 0,00 0,00 0,00
1.4 Ativo Permanente 50.455.881,16 60.685.810,90 10.229.929,74
           
2 Passivo 6.141.508,53 16.349.832,26 10.208.323,73
2.1 Passivo Circulante 6.141.508,53 16.349.832,26 10.208.323,73
2.2 Passivo Exigível a Longo Prazo 0,00 0,00 0,00
2.3 Resultados de Exercícios Futuros 0,00 0,00 0,00
           
2.4 Patrim. Líquido-Saldo Patrim (1-2) 66.242.891,36 76.284.255,72 10.041.364,36

Fonte: Balancete do Razão de Dezembro/2005 (fls. 11 a 33)

Em relação ao exercício anterior, o saldo Patrimonial aumentou em R$ 10.041.364,36.

A diferença entre o Ativo Financeiro (R$ 31.948.277,08) e o Passivo Financeiro (R$ 16.349.832,26) do Exercício, demonstra um Superávit Financeiro de R$ 15.598.444,82.

2.4 DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS

Segundo o art. 104 da Lei Federal n.º 4.320/64, a Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício, ou seja, inclui as contas representativas das variações positivas e negativas da situação líquida do patrimônio e da apuração do resultado do exercício.

Em R$

Código Discriminação Contábil Valor

4

Receita Orçamentária 42.794.992,00

4.1

Receitas Correntes 42.794.992,00

4.2

Receitas de Capital 0,00

6

Resultado Aumentativo 15.335.609,48

6.1

Resultado Orçamentário 12.384.311,94

6.2

Resultado Extra-Orçamentário 2.951.297,54
  Total das Variações Ativas 58.130.601,48

3

Despesa Orçamentária 44.496.976,62

3.3

Despesas Correntes 24.708.668,92

3.4

Despesas Capital 19.788.307,70

5

Resultado Diminutivo 3.592.260,50

5.1

Resultado Orçamentário 0,00

5.2

Resultado Extra-Orçamentário 3.592.260,50
  Total das Variações Passivas 48.089.237,12
     

6.3.1

Resultado do Período 10.041.364,36

Fonte: Balancete do Razão de Dezembro/2005 (fls. 11 a 33)

2.5 MOVIMENTO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO

De acordo com o plano de contas do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 3.274/05, as contas de compensação compreendem as com função precípua de controle, relacionadas a situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive as que dizem respeito a atos e fatos ligados a execução do orçamento.

2.5.1 CONTAS DE CONTROLE DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO

São contas com função precípua de controle, relacionadas a previsão, movimentação e execução orçamentária e financeira do exercício.

Em R$

Código Discriminação Contábil Saldo do
    Exercício **
1.9.1.1 (D) Arrecadação Orçamentária - Natureza da Receita 13.700.000,00
1.9.1.2 (D) Arrecadação Orçamentária - Fonte Recursos 0,00
1.9.2.1 (D) Dotação Orçamentária 51.202.010,20
1.9.2.2 (D) Movimentação de Créditos 0,00
1.9.2.4 (D) Execução da Despesa 0,00
1.9.3.1 (D) Cotas de Despesas 0,00
1.9.3.2 (D) Disponibilidades Financeiras 31.948.277,08
(A) Subtotal Compensações Ativas 96.850.287,28
2.9.1.1 (C) Previsão Orçamentária - Natureza da Receita 13.700.000,00
2.9.1.2 (C) Previsão Orçamentária - Fonte Recursos 0,00
2.9.2.1 (C) Disponibilidade de Crédito 51.202.010,20
2.9.2.2 (C) Movimentação de Créditos 0,00
2.9.2.4 (C) Execução da Despesa 0,00
2.9.3.1 (C) Cotas de Despesas 0,00
2.9.3.2 (C) Disponibilidades Financeiras - Liquidadas 0,00
2.9.3.3 (C) Disponibilidades Financeiras - Banco 31.948.277,08
(B) Subtotal Compensações Passivas 96.850.287,28

Fonte: Balancete do Razão de Dezembro/2005 (fls. 11 a 33)

2.5.2 CONTAS DE CONTROLE NÃO COMPREENDIDAS NO PATRIMÔNIO

São contas com função precípua de controle, relacionadas a situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, podem vir a afetá-lo.

Em R$

Código Discriminação Contábil Saldo do Saldo do Variação
    Exerc. Anterior Exercício ** Período
1.9.5.1 (D) Inscrição de Restos a Pagar 6.026.574,05 14.327.026,25 8.300.452,20

1.9.5.9

(D) Cancelamento de Restos a Pagar 0,00 0,00 0,00
1.9.9.1 (D) Responsab. p/Valores, Títulos e Bens 6.189.971,89 7.915.197,86 1.725.225,97
1.9.9.5 (D) Garantias de Valores 0,00 0,00 0,00
1.9.9.6 (D) Direito e Obrig. Conveniados 0,00 0,00 0,00
1.9.9.7 (D) Direitos e Obrig. Contratuais 0,00 0,00 0,00
1.9.9.9 (D) Outras Compensações 0,00 0,00 0,00
(C) Subtotal Compensações Ativas 12.216.545,94 22.242.224,11 10.025.678,17
2.9.5.1 (C) Restos a Pagar a Liquidar 6.026.574,05 14.327.026,25 8.300.452,20

2.9.5.2

(C) Restos a Pagar Pagos 0,00 0,00 0,00
2.9.5.4 (C) Restos a Pagar Liquidados 0,00 0,00 0,00

2.9.5.9

(C) Outras Inscr. de Restos a Pagar 0,00 0,00 0,00
2.9.9.1 (C) Valores, Títulos e Bens sob Resp. 6.189.971,89 7.915.197,86 1.725.225,97
2.9.9.5 (C) Valores em Garantia 0,00 0,00 0,00
2.9.9.6 (C) Direitos e Obrig. Conveniados 0,00 0,00 0,00
2.9.9.7 (C) Direitos e Obrig. Contratadas 0,00 0,00 0,00
2.9.9.9 (C) Compensações Diversas 0,00 0,00 0,00
(D) Subtotal Compensações Passivas 12.216.545,94 22.242.224,11 10.025.678,17

Fonte: Balancete do Razão de Dezembro/2005 (fls. 11 a 33)

1.9 (A+C) Total do Ativo Compensado no Final do Exercício ** 119.092.511,39
       
2.9 (B+D) Total do Passivo Compensado no Final do Exercício ** 119.092.511,39

2.6.1 NOTAS DE EMPENHO, DE SUBEMPENHO E DE ESTORNO

Os relatórios de auditoria dos balancetes evidenciaram, conforme o caso e no que couber, as restrições, multas, glosas e outras providências saneadoras inerentes à despesa empenhada no exercício.

2.6.2 LICITAÇÕES, CONTRATOS E ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS

As licitações, contratos e outros Atos jurídicos análogos, foram examinados pela Diretoria competente, através de processos específicos, com tramitação em separado.

2.6.3 REGISTROS CONTÁBEIS

A título de ressalva ao que dispõe a legislação pertinente à matéria, o presente parecer sobre as contas anuais da Unidade Gestora teve por base, tão somente, os dados e elementos constantes dos demonstrativos e documentos anexos ao Balanço Anual e aos balancetes mensais respectivos.

2.6.4 DOS BALANCETES MENSAIS

A execução orçamentária, assim como os registros contábeis da Unidade, referentes ao período de janeiro a dezembro, foram objeto de auditoria "in loco", cujos relatórios de auditoria, fazem parte de processos específicos, com tramitação em separado.

2.6.5 ADIANTAMENTOS OU QUAISQUER OUTROS RECURSOS ENTREGUES

Os adiantamentos, convênios, subvenções ou quaisquer outros recursos entregues a terceiros, foram objeto de anotação, durante o exercício, para exame e verificação posteriores da regularidade da despesa, quando da prestação de contas dos seus responsáveis, nos prazos regulamentares.

2.7 BALANÇO ANUAL REMETIDO COM ATRASO

O art. 17 da Resolução n.º TC-16/94, trata da remessa por meio documental, do Balanço Anual composto da Demonstração dos Resultados Gerais, por parte das Unidades Gestoras, por seus titulares, ao Tribunal de Contas até 60 (sessenta) dias subseqüentes ao encerramento do exercício.

Verificou-se, conforme fls. 02, o não cumprimento pela Unidade Gestora do referido artigo, contudo, tendo em vista que o atraso é inferior a 30 (trinta) dias, sugere-se determinar a observância do art. 17 da Resolução n.º TC-16/94.

3 CONCLUSÃO

Considerando que o exame em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representação e outras, que devem integrar processos específicos, submetidos à apreciação deste Tribunal de Contas.

Considerando que o presente processo de prestação de contas não envolve o exame de responsabilidade do administrador, quanto aos atos de competência do exercício em causa, relacionados a licitações, contratos, convênios, prestações de contas de recursos antecipados, legalidade e legitimidade da receita e despesa, os quais são apreciados por este Tribunal em processos específicos.

Considerando que o resultado da apreciação geral e fundamentada da gestão orçamentária, patrimonial e financeira havida no exercício evidencia que as peças e demonstrações contábeis integrantes das contas anuais em questão, quanto à forma, estão de acordo com os princípios e normas gerais de Direito Financeiro e de Contabilidade Pública, estabelecidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e na legislação federal e estadual vigente, e, quanto ao conteúdo, representam adequadamente a posição contábil dos sistemas Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e de Compensação da unidade gestora em 31 de dezembro de 2005, com as ressalvas constantes deste relatório.

Sugere-se:

3.1 Julgar REGULARES, com fundamento nos artigos 18, I e 19, da Lei Complementar n.º 202/00, as Contas anuais referentes a atos de gestão do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, referentes ao exercício de 2005 e dar quitação plena ao Sr. Sérgio Galliza, de acordo com o parecer emitido nos autos.

3.2 Determinar ao Fundo de Reaparelhamento da Justiça que observe o prazo estabelecido pelo art. 17 da Resolução n.º TC-16/94, conforme exposto no item 2.7 do presente Relatório;

3.3 Dar ciência do Acórdão, bem como do Relatório e do Voto que a fundamentam, ao Sr. Sérgio Galliza, Diretor Geral Administrativo do Tribunal de Justiça.

É o Relatório.

DCE/Insp. 2/Div. 5, em 18 de dezembro de 2007.

MAURÍCIO DA ROSA
Auditor Fiscal de Controle Externo
Em ____/____/______

ROSE MARIA BENTO
Auditor Fiscal de Controle Externo
Chefe de Divisão

DE ACORDO:

À elevada consideração do Exmo. Sr. Relator, ouvido preliminarmente o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.

DCE/Inspetoria 2, em ____/____/_____

ODILON INÁCIO TEIXEIRA
Auditor Fiscal de Controle Externo
Coordenador de Controle