ESTADO DE SANTA CATARINA
    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU

PROCESSO

PCP 08/00163672
   

UNIDADE

Município de URUBICI
   

RESPONSÁVEL

Sr. ANTONIO ZILLI - Prefeito Municipal
   
ASSUNTO Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2007.
   
RELATÓRIO N° 1444/2008

INTRODUÇÃO

O Município de URUBICI está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.

Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2007 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 08/00163672) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 5146 , de 04/03/2008, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.

A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.

Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:

II - ANÁLISE

A.1 - planEJAMENTO

A.1.1 - Plano Plurianual

O Projeto do Plano Plurianual do Município, para os exercícios financeiros de 2006/2009, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 31/08/2005. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 10/11/2005, resultando na Lei no 1017/05, de 13/05/2005, restando CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso I, do ADCT.

A.1.2 - Diretrizes Orçamentárias

O Projeto das Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 14/06/2006. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 03/10/2006, resultando na Lei no 1089/2006, de 03/10/2006, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso II, do ADCT.

A.1.3 - Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social)

O Projeto do Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado ao Poder Legislativo para apreciação em 06/10/2006. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o mesmo ao Poder Executivo para sanção em 19/12/2006, resultando na Lei no 1107/06, de 19/12/200, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso III, do ADCT.

A Lei Orçamentária Anual, para o orçamento fiscal, estimou a receita em R$ 8.077.976,00 e fixou a despesa em R$ 8.077.976,00.

A.1.4 - Realização de Audiências Públicas

A.1.4.1 - Plano Plurianual - PPA

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto do Plano Plurianual.

Assim, tendo como local de divulgação o Mural Público, a audiência foi realizada no dia 29/08/2005, nas dependências da AUDITORIO DO FÓRUM, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.

A.1.4.2 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Assim, tendo como local de divulgação o Mural Público, a audiência foi realizada no dia 13/06/2006, nas dependências da SALA DO PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.

A.1.4.3 - Lei Orçamentária Anual - LOA

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto da Lei Orçamentária Anual.

Assim, tendo como local de divulgação o Mural Público, a audiência foi realizada no dia 26/10/2006, nas dependências da SALA DO PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.

Observa-se que a fonte desta informação deu-se por meio do Relatório de Controle Interno referente ao 3º bimestre, fl. 402 dos autos, devido a ausência de informação no Sistema e-Sfinge.

A.1.5.4 - ORÇAMENTO FISCAL

O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 1107/2006, de19/12/2006, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 8.077.976,00, para o exercício em exame.

A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 7.000,00, que corresponde a 0,09 % do orçamento.

A.1.5.4.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais

Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:

Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários Valor (R$)
Créditos Orçamentários 8.077.976,00
Ordinários 8.070.976,00
Reserva de Contingência 7.000,00
   
(+) Créditos Adicionais 2.972.926,00
Suplementares 2.952.926,00
Especiais 20.000,00
   
(-) Anulações de Créditos 1.079.603,80
Orçamentários/Suplementares 1.079.603,80
   
(=) Créditos Autorizados 9.971.298,20

Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:

Recursos para abertura de créditos adicionais Valor (R$) %
Recursos de Excesso de Arrecadação 1.595.084,20 53,65
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários 1.079.603,80 36,31
Outros Recursos não Identificados 298.238,00 10,03
T O T A L 2.972.926,00 100,00

Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 2.972.926,00, equivalendo a 36,80% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 99,33%, os especiais 0,67% e os extraordinários 0,00% .

As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 1.079.603,80, equivalendo a 13,36% das dotações iniciais do orçamento.

A.2 - execução orçamentária

A.2.1 - Apuração do Resultado Orçamentário

A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:

Demonstrativo_03

Previsão/Autorização

Execução Diferenças
RECEITA 8.077.976,00 9.955.549,06 1.877.573,06
DESPESA 9.971.298,20 9.397.388,56 (573.909,64)
Superávit de Execução Orçamentária 0,00 558.160,50 0,00
Fonte: Balanço Orçamentário

Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:

  EXECUÇÃO
RECEITAS  
Da Prefeitura 7.114.988,81
Das Demais Unidades 2.840.560,25
TOTAL DAS RECEITAS 9.955.549,06

DESPESAS  
Da Prefeitura 6.648.771,78
Das Demais Unidades 2.748.616,78
TOTAL DAS DESPESAS 9.397.388,56
SUPERÁVIT 558.160,50

Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.

Resultado Consolidado

O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de R$ 558.160,50, correspondendo a 5,61% da receita arrecadada.

Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 558.160,50 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Superávit de R$ 466.217,03 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 91.943,47.

Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado

O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 466.217,03, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 7.114.988,81 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 1.880.871,44), e a Despesa Realizada R$ 6.648.771,78.

O Superávit de execução orçamentária em questão corresponde a 4,68 % da Receita Arrecadada do Município.

Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 466.217,03, interferiu Positivamente no Resultado da Execução Orçamentária do Município.

A Prefeitura e as demais unidades gestoras municipais produzem um resultado superavitário
UNIDADES RESULTADO VALORES R$
PREFEITURA SUPERÁVIT 466.217,03
DEMAIS UNIDADES SUPERÁVIT 91.943,47
TOTAL SUPERÁVIT 558.160,50

O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 558.160,50 deu-se em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 466.217,03, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 91.943,47.

A.2.2 - Receita

No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.

A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$9.955.549,06, equivalendo a 123,24 % da receita orçada.

Gráfico_01

A.2.2.1 - Receita por Subcategoria Econômica

As receitas por subcategoria econômica e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04

RECEITA POR SUBCATEGORIA ECONÔMICA

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita Tributária 468.751,03 6,10 808.154,94 9,81 903.650,90 9,08
Receita de Contribuições 161.551,08 2,10 220.246,72 2,67 227.919,49 2,29
Receita Patrimonial 8.057,64 0,10 27.616,31 0,34 11.188,84 0,11
Transferências Correntes 6.418.124,73 83,53 6.969.140,13 84,59 8.175.103,42 82,12
Outras Receitas Correntes 127.406,78 1,66 213.364,77 2,59 466.754,41 4,69
Operações de Crédito - Empréstimos Tomados 499.900,00 6,51 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 170.932,00 1,72
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 7.683.791,26 100,00 8.238.522,87 100,00 9.955.549,06 100,00

Gráfico_02Participação Relativa da Receita por SubCategoria Econômica na Receita Arrecadada - 2007

A.2.2.2 - Receita Tributária

A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.

Quadro Demonstrativo da Receita TributáriaDemonstrativo_05

RECEITA TRIBUTÁRIA

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita de Impostos 347.995,92 74,24 643.151,04 79,58 623.425,29 68,99
IPTU 112.496,03 24,00 144.520,95 17,88 177.580,45 19,65
IRRF 31.617,85 6,75 72.969,67 9,03 68.606,68 7,59
ISQN 144.439,63 30,81 169.389,60 20,96 198.805,22 22,00
ITBI 59.442,41 12,68 256.270,82 31,71 178.432,94 19,75
Taxas 120.755,11 25,76 93.043,70 11,51 218.894,29 24,22
Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 71.960,20 8,90 61.331,32 6,79
             
TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA 468.751,03 100,00 808.154,94 100,00 903.650,90 100,00
             

Participação Relativa dos Impostos na Receita Tributária - 2007

Gráfico_03

A.2.2.3 - Receita de Contribuições

As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.

Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

2007

Valor (R$) %
Contribuições Sociais 0,00 0,00
Contribuições Econômicas 227.919,49 2,29
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 227.919,49 2,29
Outras Contribuições Econômicas 0,00 0,00
     
Total da Receita de Contribuições 227.919,49 2,29
     
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 9.955.549,06 100,00

A.2.2.4 - Receita de Transferências

A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.

Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 6.418.124,73 83,53 6.969.140,13 84,59 8.175.103,42 82,12
Transferências Correntes da União 3.561.176,48 46,35 4.159.378,89 50,49 4.729.529,25 47,51
Cota-Parte do FPM 3.274.663,22 42,62 3.631.164,67 44,08 4.268.423,03 42,87
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEB - FPM (491.198,99) (6,39) (544.674,10) (6,61) (703.458,41) (7,07)
Cota do ITR 28.795,68 0,37 32.710,61 0,40 39.745,79 0,40
(-) Dedução do Imposto Territorial Rural para formação do FUNDEB - ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 (2.595,69) (0,03)
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 32.180,64 0,42 18.295,45 0,22 17.647,69 0,18
(-)Dedução de Receita para Formação do Fundeb - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 (4.827,00) (0,06) (2.744,29) (0,03) (2.940,04) (0,03)
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação 0,00 0,00 53.310,82 0,65 0,00 0,00
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 36.836,87 0,48 46.416,68 0,56 45.296,21 0,45
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) 546.683,05 7,11 674.426,14 8,19 731.735,82 7,35
Transferência de Recursos do FNAS 0,00 0,00 122.898,42 1,49 111.705,86 1,12
Transferências de Recursos do FNDE 112.785,24 1,47 69.216,88 0,84 165.634,26 1,66
Demais Transferências da União 25.257,77 0,33 58.357,61 0,71 0,00 0,00
Outras Transferências da União 0,00 0,00 0,00 0,00 58.334,73 0,59
             
Transferências Correntes do Estado 1.635.179,70 21,28 2.367.863,24 28,74 1.853.362,74 18,62
Cota-Parte do ICMS 1.583.388,13 20,61 1.635.958,47 19,86 1.720.179,12 17,28
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - ICMS (237.508,01) (3,09) (245.393,51) (2,98) (291.056,53) (2,92)
Cota-Parte do IPVA 180.617,81 2,35 218.330,94 2,65 267.360,17 2,69
(-) Dedução do IPVA para formação do FUNDEB - IPVA 0,00 0,00 0,00 0,00 (14.612,06) (0,15)
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 54.733,49 0,71 55.905,59 0,68 59.594,43 0,60
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - IPI s/ Exportação (7.139,02) (0,09) (7.292,07) (0,09) (8.350,40) (0,08)
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 0,00 0,00 0,00 0,00 9.384,01 0,09
Outras Transferências do Estado 37.087,30 0,48 550.678,88 6,68 7.038,00 0,07
Transferências de Recursos do Estado para Programa de Saúde - Repasse Fundo a Fundo 24.000,00 0,31 159.674,94 1,94 103.826,00 1,04
             
Transferências Multigovernamentais 384.806,09 5,01 441.898,00 5,36 701.854,65 7,05
Transferências de Recursos do Fundeb 384.806,09 5,01 441.898,00 5,36 701.854,65 7,05
             
Transferências de Convênios 836.962,46 10,89 0,00 0,00 890.356,78 8,94
             
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 6.418.124,73 83,53 6.969.140,13 84,59 8.175.103,42 82,12
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 7.683.791,26 100,00 8.238.522,87 100,00 9.955.549,06 100,00

A.2.2.5 - Receita de Dívida Ativa

A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 45.968,45, conforme demonstrado no quadro abaixo:

Quadro Demonstrativo da Receita de Dívida Ativa

RECEITA DÍVIDA ATIVA

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita da Dívida Ativa Tributária 30.573,70 100,00 127.680,33 100,00 45.968,45 100,00
Receita da Dívida Ativa Não Tributária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
             
TOTAL DA RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 30.573,70 100,00 127.680,33 100,00 45.968,45 100,00

A.2.2.6 - Receita de Operações de Crédito

Durante o exercício não houve operações dessa natureza.

A.2.3 - Despesas

A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.

A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 9.397.388,56, equivalendo a 94,24% da despesa autorizada.

A.2.3.1 - Despesas Empenhadas por Função de Governo

As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa empenhada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07

DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
01-Legislativa 353.913,92 4,82 379.558,54 4,09 495.441,22 5,27
04-Administração 1.511.783,77 20,59 1.055.810,17 11,39 1.222.282,84 13,01
06-Segurança Pública 51.677,35 0,70 65.606,10 0,71 80.341,26 0,85
08-Assistência Social 258.183,11 3,52 260.976,13 2,82 294.995,70 3,14
09-Previdência Social 228.388,73 3,11 243.135,49 2,62 278.151,49 2,96
10-Saúde 1.607.726,99 21,90 2.296.408,07 24,77 2.134.881,23 22,72
12-Educação 1.755.612,25 23,91 2.082.652,97 22,47 2.361.374,69 25,13
13-Cultura 2.366,87 0,03 1.226,34 0,01 2.093,10 0,02
15-Urbanismo 453.269,42 6,17 560.086,72 6,04 581.232,66 6,19
16-Habitação 52.476,52 0,71 96,00 0,00 0,24 0,00
17-Saneamento 87.543,04 1,19 8.860,50 0,10 74.317,90 0,79
18-Gestão Ambiental 0,00 0,00 8.306,12 0,09 0,00 0,00
20-Agricultura 110.922,61 1,51 164.221,51 1,77 311.947,06 3,32
22-Indústria 71.061,11 0,97 0,00 0,00 0,00 0,00
23-Comércio e Serviços 12.449,00 0,17 89.128,11 0,96 5.781,50 0,06
26-Transporte 562.073,43 7,66 1.768.267,98 19,08 1.088.795,41 11,59
27-Desporto e Lazer 26.713,78 0,36 120.503,27 1,30 37.142,95 0,40
28-Encargos Especiais 194.996,53 2,66 164.595,40 1,78 428.609,31 4,56
             
TOTAL DA DESPESA REALIZADA 7.341.158,43 100,00 9.269.439,42 100,00 9.397.388,56 100,00

A.2.3.2 - Demonstrativo das Despesas Empenhadas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa

As despesas empenhadas por elementos são assim demonstradas:

Demonstrativo_08

DESPESA POR ELEMENTOS

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
DESPESAS CORRENTES 6.040.438,42 82,28 7.258.999,23 78,31 8.262.439,01 87,92
Pessoal e Encargos 2.996.062,97 40,81 3.933.054,68 42,43 4.739.340,11 50,43
Aposentadorias e Reformas 184.970,56 2,52 224.841,18 2,43 231.438,37 2,46
Pensões 26.576,41 0,36 17.651,40 0,19 33.509,43 0,36
Contratação por Tempo Determinado 75.848,29 1,03 74.598,71 0,80 0,00 0,00
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.285.515,34 31,13 3.027.393,13 32,66 3.690.482,01 39,27
Obrigações Patronais 393.826,63 5,36 588.570,26 6,35 751.852,33 8,00
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 29.325,74 0,40 0,00 0,00 0,00 0,00
Juros e Encargos da Dívida 25.389,63 0,35 28.032,55 0,30 53.300,00 0,57
Juros sobre a Dívida por Contrato 25.389,63 0,35 28.032,55 0,30 53.300,00 0,57
Outras Despesas Correntes 3.018.985,82 41,12 3.297.912,00 35,58 3.469.798,90 36,92
Outros Benefícios Assistenciais 14.000,00 0,19 8.500,00 0,09 0,00 0,00
Diárias - Civil 71.538,25 0,97 59.595,50 0,64 108.724,73 1,16
Auxílio Financeiro a Estudantes 4.290,00 0,06 4.700,00 0,05 25.070,00 0,27
Material de Consumo 1.409.866,37 19,20 1.403.914,02 15,15 1.338.678,70 14,25
Material de Distribuição Gratuita 0,00 0,00 8.699,91 0,09 238.383,59 2,54
Passagens e Despesas com Locomoção 0,00 0,00 600,00 0,01 0,00 0,00
Serviços de Consultoria 0,00 0,00 2.040,00 0,02 0,00 0,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 60.084,23 0,82 86.253,94 0,93 56.540,66 0,60
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.072.976,07 14,62 1.264.709,74 13,64 1.062.040,65 11,30
Contribuições 59.330,70 0,81 141.484,32 1,53 364.619,89 3,88
Subvenções Sociais 234.930,20 3,20 212.183,42 2,29 196.393,31 2,09
Auxílio-Alimentação 11.360,00 0,15 12.475,00 0,13 10.350,00 0,11
Obrigações Tributárias e Contributivas 49.697,49 0,68 57.925,35 0,62 64.974,72 0,69
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 0,00 0,00 9.625,00 0,10 0,00 0,00
Sentenças Judiciais 30.912,51 0,42 18.001,10 0,19 1.247,45 0,01
Indenizações e Restituições 0,00 0,00 7.204,70 0,08 2.775,20 0,03
Transferências a Consórcios Públicos - A Classificar 0,00 0,00 0,00 0,00 32.057,97 0,34
             
DESPESAS DE CAPITAL 1.300.720,01 17,72 2.010.440,19 21,69 1.134.949,55 12,08
Investimentos 1.131.113,11 15,41 1.873.877,34 20,22 759.640,24 8,08
Material de Consumo 0,00 0,00 17.291,61 0,19 0,00 0,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 52,00 0,00 7.836,56 0,08 0,00 0,00
Obras e Instalações 204.317,39 2,78 1.398.475,43 15,09 453.749,16 4,83
Equipamentos e Material Permanente 926.743,72 12,62 449.562,29 4,85 305.891,08 3,26
Indenizações e Restituições 0,00 0,00 711,45 0,01 0,00 0,00
Amortização da Dívida 169.606,90 2,31 136.562,85 1,47 375.309,31 3,99
Principal da Dívida Contratual Resgatado 169.606,90 2,31 0,00 0,00 375.309,31 3,99
Principal Corrigido da Dívida Contratual Refinanciado 0,00 0,00 136.562,85 1,47 0,00 0,00
             
Total da Despesa Empenhada 7.341.158,43 100,00 9.269.439,42 100,00 9.397.388,56 100,00

A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA

A.3.1 - Movimentação Financeira

O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:

Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro Valor (R$)
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 177.334,52
Bancos Conta Movimento 15.400,89
Aplicações Financeiras 35.806,82
Vinculado em Conta Corrente Bancária 126.126,81
   
(+) ENTRADAS 14.027.855,96
Receita Orçamentária 9.955.549,06
Extraorçamentárias 4.072.306,90
Realizável 47.837,25
Restos a Pagar 867.650,06
Depósitos de Diversas Origens 847.338,84
Serviço da Dívida a Pagar 428.609,31
Transferências Financeiras Recebidas - entrada 1.880.871,44
   
(-) SAÍDAS 13.519.028,14
Despesa Orçamentária 9.397.388,56
Extraorçamentárias 4.121.639,58
Realizável 50.292,42
Restos a Pagar 959.278,43
Depósitos de Diversas Origens 802.587,98
Serviço da Dívida a Pagar 428.609,31
Transferências Financeiras Concedidas - Saída 1.880.871,44
   
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE 686.162,34
Banco Conta Movimento 34.065,87
Vinculado em Conta Corrente Bancária 624.717,35
Aplicações Financeiras 27.379,12

Fonte: Balanço Financeiro

OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:

    Disponibilidades
Valor (R$)
Bancos c/ Movimento 10.420,87
Vinculado em C/C Bancária 406.059,55
Aplicações Financeiras 27.379,12
TOTAL 443.859,54

A.4 - Análise Patrimonial

A.4.1 - Situação Patrimonial

A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10

Situação Patrimonial Início de 2007 Final de 2007
  Valor (R$) % Valor (R$) %
Ativo Financeiro 180.591,25 6,09 692.085,46 17,78
Disponível 51.207,71 1,73 61.444,99 1,58
Vinculado 126.126,81 4,25 624.717,35 16,05
Realizável 3.256,73 0,11 5.923,12 0,15
       
Ativo Permanente 2.785.087,04 93,91 3.200.840,98 82,22
Bens Móveis 2.291.690,07 77,27 2.577.994,37 66,22
Bens Imóveis 38.696,42 1,30 38.696,42 0,99
Créditos 299.928,52 10,11 429.378,16 11,03
Diversos 154.772,03 5,22 154.772,03 3,98
       
Ativo Real 2.965.678,29 100,00 3.892.926,44 100,00
       
ATIVO TOTAL 2.965.678,29 100,00 3.892.926,44 100,00
       
Passivo Financeiro 1.153.981,10 38,91 1.107.103,59 28,44
Restos a Pagar 1.094.115,27 36,89 1.002.486,90 25,75
Depósitos Diversas Origens 59.865,83 2,02 104.616,69 2,69
       
Passivo Permanente 748.529,48 25,24 415.795,16 10,68
Dívida Fundada 472.123,00 15,92 225.799,00 5,80
Débitos Consolidados 276.406,48 9,32 189.996,16 4,88
       
Passivo Real 1.902.510,58 64,15 1.522.898,75 39,12
       
Ativo Real Líquido 1.063.167,71 35,85 2.370.027,69 60,88
       
PASSIVO TOTAL 2.965.678,29 100,00 3.892.926,44 100,00

Fonte: Balanço Patrimonial

OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 844.650,96, distribuído da seguinte forma:

PASSIVO FINANCEIRO Valor (R$)
Restos a Pagar Processados 532.243,92
Restos a Pagar não Processados 223.479,15
Depósitos de Diversas Origens 88.927,89
TOTAL 844.650,96

A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro

A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado

A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:

Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 180.591,25 692.085,46 511.494,21
Passivo Financeiro 1.153.981,10 1.107.103,59 46.877,51
Saldo Patrimonial Financeiro (973.389,85) (415.018,13) 558.371,72

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Déficit Financeiro de R$ 415.018,13 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 1,60 de dívida a curto prazo, comprometendo a execução orçamentária do exercício subseqüente.

O déficit financeiro apurado corresponde a 4,17% dos ingressos auferidos no exercício em exame e, tomando por base a arrecadação média mensal do exercício em questão, equivale a 0,50 arrecadação mensal (média mensal do exercício).

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 558.371,72, passando de um déficit financeiro de R$ 973.389,85 para um déficit financeiro de R$ 415.018,13.

OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 459.123,55) com seu Passivo Financeiro (R$ 844.650,96), apurou-se um Déficit Financeiro de R$ 385.527,41 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 1,84 de dívida a curto prazo, comprometendo a execução orçamentária do exercício subseqüente.

A.4.2.1.a - Déficit financeiro do Município (Consolidado) da ordem de R$ 415.018,13, resultante do déficit financeiro remanescente do exercício anterior, correspondendo a 4,17 % da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame (R$ 9.955.549,06) e, tomando-se por base a arrecadação média mensal do exercício em questão, equivale a 0,50 arrecadação mensal, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4320/64 e artigo 1º da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF

A.4.3 - Variação Patrimonial

Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.

O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12

VARIAÇÕES RESULTANTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Receita Efetiva 9.738.648,61
Receita Orçamentária 9.955.549,06
(-) Mutações Patrimoniais da Receita 216.900,45
   
Despesa Efetiva 8.850.088,17
Despesa Orçamentária 9.397.388,56
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa 547.300,39
   
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 888.560,44

Demonstrativo_13
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Variações Ativas 2.271.061,53
(-) Variações Passivas 1.923.446,43
   
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO 347.615,10

Demonstrativo_14
RESULTADO PATRIMONIAL Valor (R$)
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária 888.560,44
(+)Resultado Patrimonial-IEO 347.615,10
   
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO 1.236.175,54

Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO Valor (R$)
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior 1.063.167,71
(+)Resultado Patrimonial do Exercício 1.236.175,54
   
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO 2.299.343,25

Fonte: Demonstração das Variações Patrimoniais

A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública

A.4.4.1 - Dívida Consolidada

Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.

No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA

MUNICÍPIO PREFEITURA
Saldo do Exercício Anterior 748.529,48 748.529,48
     
(-) Amortização (Dívida Fundada) 246.324,00 246.324,00
     
(-) Amortização (Débitos Consolidados) 128.985,31 128.985,31
     
(+) Encampação (Diversos) 42.574,99 42.574,99
     
Saldo para o Exercício Seguinte 415.795,16 415.795,16

A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17

Saldo da Dívida Consolidada

2005

2006

2007

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 874.131,55 11,38 748.529,48 9,09 415.795,16 4,18

A.4.4.2 - Dívida Flutuante

Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.

No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 1.153.981,10
   
(+) Formação da Dívida 2.143.598,21
(-) Baixa da Dívida 2.190.475,72
   
Saldo para o Exercício Seguinte 1.107.103,59

A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:

Saldo da Dívida Flutuante

2005

2006

2007

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 506.850,23 89,97 1.153.981,10 639,00 1.107.103,59 159,97

Demonstrativo_19Demonstrativo_19

A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa

No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 299.928,52
   
(+) Inscrição 175.418,09
(-) Cobrança no Exercício 45.968,45
   
Saldo para o Exercício Seguinte 429.378,16

A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais

A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.

A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.

A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 177.580,45 2,53
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 198.805,22 2,84
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 68.606,68 0,98
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis 178.432,94 2,55
Cota do ICMS 1.720.179,12 24,55
Cota-Parte do IPVA 267.360,17 3,82
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 59.594,43 0,85
Cota-Parte do FPM 4.268.423,03 60,91
Cota do ITR 39.745,79 0,57
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 17.647,69 0,25
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos 9.212,24 0,13
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos 2.243,45 0,03
     
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS 7.007.831,21 100,00

B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 10.807.630,19
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEB 1.023.013,13
   
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 9.784.617,06

C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Educação Infantil (12.365) 431.557,33
Alimentação e Nutrição na Educação, destinada à Educação Infantil (12.306) 39.252,36
   
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL 470.809,69

Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Ensino Fundamental (12.361) 1.763.712,63
   
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL 1.763.712,63

Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Despesas classificadas impropriamente em programas de Educação Infantil (Anexo I, deste Relatório) 27.188,02
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL 27.188,02

Demonstrativo_25

F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (cfe. Informações extraídas do Sistema e-Sfinge, fls 783 a 786, autos)* 292.057,37
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL 292.057,37

*Convênios: Fontes de Recursos:

15 - Transferências de Recursos do FNDE - R$ 165.634,26

22 - Transferências de Convênios: Educação - R$ 126.423,11

A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C) 470.809,69 6,72
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 1.763.712,63 25,17
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) 27.188,02 0,39
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) 292.057,37 4,17
(+) Perda com FUNDEB (Retorno menor que o Repasse) 321.158,48 4,58
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEB 3.174,78 0,05
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo 2.233.260,63 31,87
     
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) 1.751.957,80 25,00
     
Valor acima do Limite (25%) 481.302,83 6,87

O demonstrativo acima evidencia que o Município aplicou o montante de R$ 2.233.260,63 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 31,87% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado a maior o valor de R$ 481.302,83, representando 6,87% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o expresso no artigo 212 da Constituição Federal.

A.5.1.2 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério (art. 22 da Lei nº 11.494/2007)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEB 701.854,65
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB 3.174,78
   
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEB 423.017,66
   
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEB 513.942,78
   
Valor Acima do Limite (60 % do FUNDEB c/Profissionais do Magistério) 90.925,12

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 513.942,78, equivalendo a 72,90% dos recursos oriundos do FUNDEB, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e artigo 22 da Lei nº 11.494/2007.

A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica (art. 21 da Lei nº 11.494/2007)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEB 701.854,65
Recursos Oriundos do FUNDEB não Contabilizados no Fluxo Orçamentário 0,00
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB 3.174,78
Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundeb 0,00
   
Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB 705.029,43
   
95% dos Recursos do FUNDEB 669.777,96
   
Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica empenhadas e liquidadas com recursos do FUNDEB e as não liquidadas com cobertura financeira 761.041,99
   
Valor Abaixo do Limite (95% do FUNDEB com manutenção e desenvolvimento da educação básica) 0,00
Valor Acima do Limite (95% do FUNDEB com manutenção e desenvolvimento da educação básica) 91.264,03

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou integralmente os recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 21 da Lei nº 11.494/2007.

A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)

G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Atenção Básica (10.301) 1.849.328,37
Assistência Hospitalar e Ambulatorial (10.302) 240.000,00
Vigilância Sanitária (10.304) 4.700,10
Vigilância Epidemiológica (10.305) 38.537,88
Alimentação e Nutrição, nos termos do art. 6º, IV da Lei 8.080/90 (10.306) 2.314,88
   
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 2.134.881,23

H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde* 886.735,82
Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde não liquidadas e sem cobertura financeira** 34.868,81
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 921.604,63

**Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde não liquidadas e sem cobertura financeira, informações extraídas do Sistema e-Sfinge:

NE Data Empenho Credor Processo Licitatório Vl. Empenhado R$ Vl. Não Liquidado Histórico
706 13/08/07 00:00:00 TLM CONSTRUTORA LTDA 32/2006 28.198,46 28.198,46 Referente a termo aditivo da carta convite 27/06 para a contratação de empresa para executar a construção da unidade sanitaria na esquina.
802 14/09/07 00:00:00 O MOMENTO   100,00 100,00 Referente a publicação do edital de pregão presencial 014/pmu/07 - aquisição de equipamentos de informática.
987 14/11/07 00:00:00 UNITA VEICULOS LTDA 32/2007 6.900,00 6.900,00 Referente a aquisição de unidade móvel de saúde (fiat doblo), tipo ambulância de simples remoção para atendimento aos munícipes.
Total 35.198,46  
(-) Disponibilidades – Conta Banco Movimento – Anexo 14 – F.M. Saúde 329,65  
= Despesas não liquidadas sem disponibilidades financeiras 34.868,81  

DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G) 2.134.881,23 30,46
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H) 921.604,63 13,15
     
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO 1.213.276,60 17,31
     
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO 1.051.174,68 15,00
     
VALOR ACIMA DO LIMITE 162.101,92 2,31

O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2007 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 1.213.276,60, correspondendo a um percentual de 17,31% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.

A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)

I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 4.476.321,74
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 4.476.321,74

J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 263.018,37
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 263.018,37

L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)

M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 9.784.617,06 100,00
     
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 5.870.770,24 60,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 4.476.321,74 45,75
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 263.018,37 2,69
     
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO 4.739.340,11 48,44
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% 1.131.430,13 11,56

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 48,44% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentada pela Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 9.784.617,06 100,00
     
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 5.283.693,21 54,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 4.476.321,74 45,75
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 4.476.321,74 45,75
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 807.371,47 8,25

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 45,75% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 9.784.617,06 100,00
     
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 587.077,02 6,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 263.018,37 2,69
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 263.018,37 2,69
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 324.058,65 3,31

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 2,69% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo

A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)

MÊS REMUNERAÇÃO

DE VEREADOR

REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL %
JANEIRO 1.250,00 11.885,41 10,52
FEVEREIRO 1.250,00 11.885,41 10,52
MARÇO 1.250,00 11.885,41 10,52
ABRIL 1.300,00 14.634,07 8,88
MAIO 1.300,00 14.634,07 8,88
JUNHO 1.300,00 14.634,07 8,88
JULHO 1.300,00 14.634,07 8,88
AGOSTO 1.337,50 14.634,07 9,14
SETEMBRO 1.337,50 14.634,07 9,14
OUTUBRO 1.337,50 14.634,07 9,14
NOVEMBRO 1.337,50 14.634,07 9,14
DEZEMBRO 1.337,50 14.634,07 9,14

A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 30,00% (referente aos seus 10.622 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.

A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33

RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES %
9.955.549,06 142.037,50 1,43

O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 142.037,50, representando 1,43% da receita total do Município (R$ 9.955.549,06). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.

A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)

RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Valor (R$) %
Receita Tributária 935.835,27 13,87
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) 5.592.365,73 82,87
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior 220.246,72 3,26
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais 6.748.447,72 100,00
     
Despesa Total do Poder Legislativo 495.441,22 7,34
Total das despesas para efeito de cálculo 495.441,22 7,34
     
Valor Máximo a ser Aplicado 539.875,82 8,00
Valor Abaixo do Limite 44.434,60 0,66

O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 495.441,22, representando 7,34% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2006 (R$ 6.748.447,72). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 10.622 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.

A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)

RECEITA DO PODER LEGISLATIVO DESPESA COM

FOLHA DE PAGAMENTO

%
539.875,82 218.183,31 40,41

O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 218.183,31, representando 40,41% da receita total do Poder (R$ 539.875,82). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29-A, § 1º da Constituição Federal.

Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.

A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO

Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:

A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas

A.6.1.1 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º

Período Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício

R$

Diferença

R$

Exercício de 2007 217.654,23 (332.734,32) (550.388,55)

A meta fiscal do resultado nominal prevista para o exercício de 2007, foi alcançada.

A.6.1.2 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º

Período Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício

R$

Diferença

R$

Exercício de 2007 257.381,80 804.648,97 547.267,17

A meta fiscal do resultado primário prevista para o exercício de 2007, foi alcançada.

A.6.2 - Metas Bimestrais de Arrecadação - L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 8º c/c 13 e 9º

Período Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício

R$

Diferença

R$

Até o 1º Bimestre 1.285.220,94 1.361.791,47 76.570,53
Até o 2º Bimestre 2.559.232,80 3.002.886,10 443.653,30
Até o 3º Bimestre 3.998.468,83 4.883.855,48 885.386,65
Até o 4º Bimestre 5.352.240,31 6.425.216,27 1.072.975,96
Até o 5º Bimestre 6.669.239,26 7.888.915,35 1.219.676,09
Até o 6º Bimestre 8.077.976,00 9.955.549,06 1.877.573,06

A meta fiscal da receita prevista até 6º bimestre/2007 foi alcançada, não sujeitando por esta razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.

A.7 - OUTRAS RESTRIÇÕES

A.7.1 - Divergência entre a variação do Saldo Patrimonial Financeiro e o resultado da execução orçamentária, no valor de R$ 211,22, contrariando as normas contábeis da Lei Federal nº 4.320/64, artigo 85

A evolução do Ativo Financeiro e do Passivo Financeiro do exercício de 2006 para 2007 demonstra uma variação do Saldo Patrimonial Financeiro da ordem de R$ 558.371,72, conforme quadro a seguir:

Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 180.591,25 692.085,46 511.494,21
Passivo Financeiro 1.153.981,10 1.107.103,59 46.877,51
Saldo Patrimonial Financeiro (973.389,85) (415.018,13) 558.371,72

Todavia, o Balanço Orçamentário - Anexo 12 da Lei n.º 4.320/64 registra como superávit orçamentário o valor de R$ 558.160,50, apurando-se uma divergência de R$ 211,22.

Ressalta-se que a variação do saldo patrimonial financeiro deve espelhar o resultado orçamentário do exercício, o que não ocorreu, contrariando as normas contábeis da Lei Federal nº 4.320/64.

A.7.2 - Divergência no valor de R$ 70.684,44, entre o saldo patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial (R$ 2.370.027,69) e o apurado por meio da Demonstração das Variações Patrimoniais no exercício (R$ 2.299.343,25), em desacordo com as normas gerais de escrituração contábil, artigo 85 da Lei nº 4.320/64

Considerando o Saldo Patrimonial (R$ 1.063.167,71) registrado no Anexo 14 - Balanço Patrimonial do exercício anterior, acrescido do resultado do exercício de 2007, no montante de R$ 1.236.175,54, apura-se o saldo patrimonial de R$ 2.299.343,25.

No entanto, o Balanço Patrimonial do Município de Urubici, exercício de 2007, apresenta um Saldo Patrimonial de R$ 2.370.027,69, evidenciando uma diferença de R$ 70.684,44, descumprindo as normas gerais de escrituração contidas na Lei nº 4.320/64.

A.7.3 - Divergência no valor de R$ 211,22 entre o saldo do Realizável registrado no Balanço Patrimonial e o apurado na movimentação do exercício, em desacordo com as normas gerais de escrituração contábeis contidas na Lei nº 4.320/64

Considerando o saldo do exercício anterior do grupo Realizável (R$ 3.256,73) registrado no Balanço Patrimonial do exercício de 2006, acrescido das saídas (R$ 50.292,42), deduzidas as entradas (R$ 47.837,25) registradas no anexo 13 - Balanço Financeiro do exercício de 2005, apurou-se um saldo de R$ 5.711,90, enquanto o Balanço Patrimonial registra o montante de R$ 5.923,12, restando uma divergência no valor de R$ 211,22.

a.7.4 - Reajuste dos subsídios de agentes políticos do Executivo Municipal - Prefeito e Vice-Prefeito, através de Lei de iniciativa do Poder Executivo, sem atender ao disposto nos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 4.612,12 (R$ 2.901,36 - Prefeito e R$ 1.710,76, Vice-Prefeito)

Por meio da análise ao Sistema e-Sfinge, e confirmação via e-mail, constatou-se que foi pago subsídio aos agentes políticos do Executivo Municipal, mais especificamente, ao Prefeito e Vice-Prefeito, nos valores mensais de R$ 5.200,00 e R$ 2.600,00, respectivamente, nos meses de abril a julho/2007, e R$ 5.356,00 e R$ 2.678,00, Prefeito e Vice-Prefeito, nos meses de agosto a outubro/2007, e R$ 5.516,68 e 2.758,34, Prefeito e Vice-Prefeito, nos meses de novembro a dezembro/2007.

O ato fixador dos subsídios para a legislatura 2005 a 2008, dispôs que o subsídio do Prefeito é de R$ 5.000,00 e para o Vice-Prefeito, de R$ 2.500,00.

No exercício de 2007, a Unidade apresentou cópia da Lei Municipal nº 1104/2006, de iniciativa do Poder Executivo, que trata da concessão de reajuste de 10% a todos os servidores públicos do Município, e na esteira desta Lei, foi também concedido aos agentes políticos.

Entende-se que a referida Lei concedeu reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais, que não se confunde com a revisão geral, ou seja, a recomposição de perdas do poder aquisitivo decorrente do processo inflacionário em determinado período, pois não indica Índice Oficial utilizado tampouco o período a que se refere.

Portanto, em se tratando de reajuste, e a Lei ter sido de iniciativa do Poder Executivo, somente aos servidores municipais poderia ser concedido e não aos agentes políticos.

Com relação ao Prefeito e Vice -Prefeito, o art. 29, V da Constituição Federal, bem como o art. 111, VI da Constituição Estadual, estabelecem:

Resta claro, portanto, que o reajuste não deveria ser aplicado ao Prefeito e Vice-Prefeito, caracterizando o descumprimento aos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, inciso X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual, devendo os valores recebidos indevidamente, serem ressarcidos aos cofres públicos.

Segue demonstração da apuração dos valores percebidos indevidamente em 2007, conforme informações constante nos autos, fls. 800 e 802:

Prefeito Municipal: Sr. Antônio Zilli
MÊS VALOR PAGO (R$) VALOR DEVIDO (R$) PAGO A MAIOR (R$)
Janeiro 5.000,00 5.000,00 0,00
Fevereiro 5.000,00 5.000,00 0,00
Março 5.000,00 5.000,00 0,00
Abril 5.200,00 5.000,00 200,00
Maio 5.200,00 5.000,00 200,00
Junho 5.200,00 5.000,00 200,00
Julho 5.200,00 5.000,00 200,00
Agosto 5.356,00 5.000,00 356,00
Setembro 5.356,00 5.000,00 356,00
Outubro 5.356,00 5.000,00 356,00
Novembro 5.516,68 5.000,00 516,68
Dezembro 5.516,68 5.000,00 516,68
Total 62.901,36 60.000,00 2.901,36

Vice - Prefeito Municipal: Sr. Arzão Marconde de Oliveira Rodrigues

MÊS VALOR PAGO (R$) VALOR DEVIDO (R$) PAGO A MAIOR (R$)
Janeiro 2.500,00 2.500,00 0,00
Fevereiro 2.500,00 2.500,00 0,00
Março 2.500,00 2.500,00 0,00
Abril 2.600,00 2.500,00 100,00
Maio 2.600,00 2.500,00 100,00
Junho 2.600,00 2.500,00 100,00
Julho 2.600,00 2.500,00 100,00
Agosto 2.678,00 2.500,00 178,00
Setembro 2.678,00 2.500,00 178,00
Outubro 3.481,53 3.250,12 231,41
Novembro 4.965,00 4.499,99 465,01
Dezembro 2.758,34 2.500,00 258,34
Total 34.460,87 32.750,11 1.710,76

Obs.: Segundo informado pela Unidade, no mês de Outubro e Novembro, o Vice-Prefeito recebeu a mais R$ 803,33 e R$ 2.206,66 respectivamente, em substituição ao Sr. Prefeito Municipal, que se licenciou para tratamento de saúde.

A.8 - DO CONTROLE INTERNO

O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.

Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:

No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.

A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.

Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 113.

I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;

II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).

A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.

Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.

É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.

O Município de Urubici instituiu o Sistema de Controle Interno através da Lei Municipal nº 899/03 , de 18/12/2003, bem como pela Lei Municipal nº 924/04, portanto, dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.

Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno, foi nomeado através da Portaria nº 013/2005, em 03/01/2005, o Sra. Anne Cristina Alves Lorenzetti - cargo comissionado.

A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do Relatório de Controle Interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º, parágrafo 5º da Resolução TC nº - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.

Verificou-se que o Município de Urubici encaminhou os relatórios de controle interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, cumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.

Na análise preliminar efetuada nos Relatórios remetidos, não foram verificadas irregularidades ou ilegalidades levantadas pelo Órgão de Controle Interno, com referência a execução do orçamento e dos registros contábeis, bem como com relação aos atos e fatos da administração municipal.

Observou-se que os Relatórios enviados não tem informações quanto ao Poder Legislativo.

B - DA ANÁLISE DOS ATOS DE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

B.1 - Abertura de Créditos Adicionais Suplementares por conta de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para o outro, no montante de R$ 241.875,00, sem prévia autorização legislativa, em desacordo com o disposto no artigo 167, VI, da Constituição Federal.

O Município abriu Créditos Adicionais Suplementares, utilizando para isso os recursos da anulação parcial/total das dotações orçamentárias, no valor de R$ 241.875,00. Contudo, a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos, não foram autorizadas pelo Poder Legislativo, em desacordo com o disposto no artigo 167, VI, da Constituição Federal.

A verificação se deu por meio dos atos de Alteração Orçamentária do Município, remetidos via Sistema e-Sfinge, evidenciando a abertura de créditos adicionais durante todo o exercício em questão, no qual foram selecionados pela análise os seguintes atos:

Nº Ato Nº Lei Esp. / Extr. Suplem. Anulação
732/2007 1107/2006 - 1.875,00 1.875,00
738/2007 1107/2006 - 5.700,00 5.700,00
740/2007 1107/2006 - 4.800,00 4.800,00
743/2007 1107/2006 - 10.000,00 10.000,00
746/2007 1107/2006 - 96.000,00 96.000,00
747/2007 1107/2006 - 17.820,00 17.820,00
751/2007 1107/2006 - 14.000,00 14.000,00
754/2007 1107/2006 - 10.000,00 10.000,00
759/2007 1107/2006 - 10.000,00 10.000,00
760/2007 1107/2006 - 1.100,00 1.100,00
761/2007 1107/2006 - 26.000,00 26.000,00
764/2007 1107/2006 - 11.000,00 11.000,00
772/2007 1107/2006 - 3.000,00 3.000,00
776/2007 1107/2006 - 2.500,00 2.500,00
787/2007 1107/2006 - 42.000,00 20.000,00
788/2007 1107/2006 - 1.000,00 1.000,00
801/2007 1107/2006 - 28.500,00 5.000,00
809/2007 1107/2006 - 1.100,00 1.100,00
825/2007 1107/2006 - 16.580,00 980,00
SOMA 241.875,00

CONCLUSÃO

Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;

Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC – 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;

Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;

Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;

Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2007 do Município de URUBICI, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:

    I - DO PODER EXECUTIVO :

    I - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM CONSTITUCIONAL:

    DMU/DCM 3 em 21/05/2008

    Vanessa dos Santos

    Auditora Fiscal de Controle Externo

    DE ACORDO

    EM / /

    Luiz Carlos Wisintainer

    Coordenador de Controle

    Inspetoria 1

    ANEXO 1

    Despesas excluídas do cálculo do ensino infantil por não serem consideradas como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino para fins de apuração do limite.

    NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Vl. Pago (R$) Histórico
    1420 27/07/2007 ACOUGUE KUSTER - MANOEL PEDRO KUSTER - ME 12.374,27 12.374,27 3.050,00 REFERENTE A AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR(CARNE MOIDA DE 2ª, CARNE DE PORCO SEM OSSO, CARNE BOVINA INTEIRA DE 2º) PARA ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICIPIO.
    1422 27/07/2007 MINI MERCADO MINUANO LTDA ME 14.813,75 14.813,75 3.717,10 REFERENTE A AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS(AÇUCAR, FARINHA DE MANDIOCA, TRIGO, FEIJÃO, FERMENTO, OLEO, BANHA, LEITE CONDENSADO, LEITE EM PO E OUTROS)MATERIAL DE LIMPEZA (DETERGENTES, DESINFETANTES, ESPONJA, LIXA, ALCOOL E OUTROS)PARA ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICIPIO.
    Total

    27.188,02