ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS DMU |
PROCESSO |
PCP 08/00130073 |
UNIDADE |
Município de VARGEM |
RESPONSÁVEL |
Sr. PERCI JOSE SALMÓRIA - Prefeito Municipal |
ASSUNTO | Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2007 |
RELATÓRIO N° | 1220/2008 |
INTRODUÇÃO
O Município de VARGEM está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.
Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2007 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 08/00130073) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 003977, de 26/2/2008, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.
Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:
II - ANÁLISE
A.1 - planEJAMENTO
A.1.1 - Plano Plurianual
O Projeto do Plano Plurianual do Município, para os exercícios financeiros de 2006/2009, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 29/07/2005. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 14/10/2005, resultando na Lei no 421/05, de 14/10/2005, restandoCUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso I, do ADCT.
A.1.2 - Diretrizes Orçamentárias
O Projeto das Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 9/11/2006. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 8/12/2006, resultando na Lei no 467/06, de 08/12/2006, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso II, do ADCT.
A.1.3 - Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social)
O Projeto do Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado ao Poder Legislativo para apreciação em9/11/2006. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o mesmo ao Poder Executivo para sanção em 8/12/2006, resultando na Lei no 468/06, de 08/12/2006, restandoNÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso III, do ADCT.
A Lei Orçamentária Anual, para o orçamento fiscal, estimou a receita em R$5.251.331,00 e fixou a despesa em R$ 5.251.331,00.
A.1.4 - Realização de Audiências Públicas
A.1.4.1 - Plano Plurianual - PPA
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto do Plano Plurianual.
Assim, tendo como local de divulgação o Mural Público, a audiência foi realizada no dia 08/9/2005, nas dependências da Câmara de Vereadores, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.
A.1.4.2 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Assim, tendo como local de divulgação o Mural Público, a audiência foi realizada no dia 9/11/2006, nas dependências da Câmara de Vereadores, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.
A.1.4.3 - Lei Orçamentária Anual - LOA
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto da Lei Orçamentária Anual.
Contudo, as audiências deixaram de ser realizadas EM DESCUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.
Diante do exposto, aponta-se a seguinte restrição:
A.1.4.3.1 - Não realização de Audiência Pública para discussão e elaboração da Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2007, descumprindo o disposto no artigo 48, § único, da Lei Complementar Federal nº 101/00, e no artigo 44 c/c o artigo 4º, inciso III, letra f, da Lei Federal nº 10.257/01
A.1.5 - ORÇAMENTO FISCAL
O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 468/06, de 8/12/2006, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 5.251.331,00, para o exercício em exame.
A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 2.000,00, que corresponde a 0,04 % do orçamento.
A.1.5.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:
Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
Créditos Orçamentários | 5.251.331,00 |
Ordinários | 5.249.331,00 |
Reserva de Contingência | 2.000,00 |
(+) Créditos Adicionais | 1.735.000,00 |
Suplementares | 1.585.800,00 |
Especiais | 149.200,00 |
(-) Anulações de Créditos | 1.182.000,00 |
Orçamentários/Suplementares | 1.182.000,00 |
(=) Créditos Autorizados | 5.804.331,00 |
Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:
Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 1.182.000,00 | 68,13 |
Recursos de Convênios | 553.000,00 | 31,87 |
T O T A L | 1.735.000,00 | 100,00 |
Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 1.735.000,00, equivalendo a 33,04% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 91,40%, os especiais 8,60% e os extraordinários 0,00% . As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 1.182.000,00, equivalendo a 22,51% das dotações iniciais do orçamento.
A.2 - execução orçamentária
A.2.1 - Apuração do Resultado Orçamentário
A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:
Demonstrativo_03
Previsão/Autorização |
Execução | Diferenças | |
RECEITA | 5.251.331,00 | 5.833.421,74 | 582.090,74 |
DESPESA | 5.804.331,00 | 5.306.161,44 | (498.169,56) |
Superávit de Execução Orçamentária | 527.260,30 | 0,00 |
Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:
EXECUÇÃO |
RECEITAS | |
Da Prefeitura | 4.474.720,48 |
Das Demais Unidades | 1.358.701,26 |
TOTAL DAS RECEITAS | 5.833.421,74 |
DESPESAS | |
Da Prefeitura | 3.976.568,28 |
Das Demais Unidades | 1.329.593,16 |
TOTAL DAS DESPESAS | 5.306.161,44 |
SUPERÁVIT | 527.260,30 |
Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.
Resultado Consolidado
O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de R$ 527.260,30, correspondendo a 9,04% da receita arrecadada.
Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 527.260,30 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Superávit de R$ 498.152,20 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 29.108,10.
Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado
O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 498.152,20, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 4.474.720,48 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 1.024.578,19), e a Despesa Realizada R$ 3.976.568,28.
O Superávit de execução orçamentária em questão corresponde a 8,54 % da Receita Arrecadada do Município.
Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 498.152,20, interferiu Positivamente no Resultado da Execução Orçamentária do Município.
A Prefeitura e as demais unidades gestoras municipais produzem um resultado superavitário
UNIDADES | RESULTADO | VALORES R$ |
PREFEITURA | SUPERÁVIT | 498.152,20 |
DEMAIS UNIDADES | SUPERÁVIT | 29.108,10 |
TOTAL | SUPERÁVIT | 527.260,30 |
O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 527.260,30 deu-se em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 498.152,20, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 29.108,10.
A.2.2 - Receita
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$5.833.421,74, equivalendo a 111,08 % da receita orçada.
Gráfico_01
A.2.2.1 - Receita por Subcategoria Econômica
As receitas por subcategoria econômica e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04
RECEITA POR SUBCATEGORIA ECONÔMICA |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita Tributária | 144.036,70 | 3,23 | 179.316,44 | 3,79 | 695.192,66 | 11,92 |
Receita de Contribuições | 24.117,19 | 0,54 | 25.505,58 | 0,54 | 29.104,61 | 0,50 |
Receita Patrimonial | 32.285,27 | 0,72 | 27.245,07 | 0,58 | 16.969,37 | 0,29 |
Receita de Serviços | 25.761,42 | 0,58 | 40.426,05 | 0,85 | 39.934,45 | 0,68 |
Transferências Correntes | 3.943.789,19 | 88,56 | 4.217.727,98 | 89,05 | 4.735.983,70 | 81,19 |
Outras Receitas Correntes | 5.361,70 | 0,12 | 14.998,27 | 0,32 | 16.236,95 | 0,28 |
Alienação de Bens | 89.000,00 | 2,00 | 24.319,00 | 0,51 | 0,00 | 0,00 |
Transferências de Capital | 189.000,00 | 4,24 | 207.000,00 | 4,37 | 300.000,00 | 5,14 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 4.453.351,47 | 100,00 | 4.736.538,39 | 100,00 | 5.833.421,74 | 100,00 |
Gráfico_02Participação Relativa da Receita por SubCategoria Econômica na Receita Arrecadada - 2007
A.2.2.2 - Receita Tributária
A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.
Quadro Demonstrativo da Receita TributáriaDemonstrativo_05
RECEITA TRIBUTÁRIA |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita de Impostos | 135.726,57 | 94,23 | 167.687,40 | 93,51 | 683.437,14 | 98,31 |
IPTU | 5.922,00 | 4,11 | 6.090,26 | 3,40 | 7.006,80 | 1,01 |
IRRF | 22.966,80 | 15,95 | 52.263,42 | 29,15 | 57.886,26 | 8,33 |
ISQN | 60.384,03 | 41,92 | 57.769,85 | 32,22 | 599.696,22 | 86,26 |
ITBI | 46.453,74 | 32,25 | 51.563,87 | 28,76 | 18.847,86 | 2,71 |
Taxas | 8.310,13 | 5,77 | 11.629,04 | 6,49 | 11.755,52 | 1,69 |
TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA | 144.036,70 | 100,00 | 179.316,44 | 100,00 | 695.192,66 | 100,00 |
Participação Relativa dos Impostos na Receita Tributária - 2007
Gráfico_03
A.2.2.3 - Receita de Contribuições
As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2007 |
Valor (R$) | % | |
Contribuições Sociais | 0,00 | 0,00 |
Contribuições Econômicas | 29.104,61 | 0,50 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP | 29.104,61 | 0,50 |
Outras Contribuições Econômicas | 0,00 | 0,00 |
Total da Receita de Contribuições | 29.104,61 | 0,50 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 5.833.421,74 | 100,00 |
A.2.2.4 - Receita de Transferências
A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.
Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 3.943.789,19 | 88,56 | 4.217.727,98 | 89,05 | 4.735.983,70 | 81,19 |
Transferências Correntes da União | 2.511.073,67 | 56,39 | 2.760.054,63 | 58,27 | 3.101.414,73 | 53,17 |
Cota-Parte do FPM | 2.455.997,44 | 55,15 | 2.723.373,56 | 57,50 | 3.201.317,30 | 54,88 |
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEB - FPM | (368.399,06) | (8,27) | (408.505,50) | (8,62) | (527.593,64) | (9,04) |
Cota do ITR | 18.966,00 | 0,43 | 17.814,07 | 0,38 | 17.908,33 | 0,31 |
(-) Dedução do Imposto Territorial Rural para formação do FUNDEB - ITR | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | (1.184,17) | (0,02) |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 22.662,60 | 0,51 | 12.740,29 | 0,27 | 13.120,21 | 0,22 |
(-) Dedução de Receita para Formação do Fundeb - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 | (3.399,36) | (0,08) | (1.911,01) | (0,04) | (2.185,81) | (0,04) |
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais | 27.627,66 | 0,62 | 34.812,48 | 0,73 | 34.116,40 | 0,58 |
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) | 218.496,87 | 4,91 | 245.886,60 | 5,19 | 232.055,67 | 3,98 |
Transferência de Recursos do FNAS | 26.233,76 | 0,59 | 25.663,00 | 0,54 | 30.193,67 | 0,52 |
Transferências de Recursos do FNDE | 96.160,44 | 2,16 | 83.833,94 | 1,77 | 80.821,64 | 1,39 |
Demais Transferências da União | 16.727,32 | 0,38 | 26.347,20 | 0,56 | 0,00 | 0,00 |
Outras Transferências da União | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 22.845,13 | 0,39 |
Transferências Correntes do Estado | 1.111.416,47 | 24,96 | 1.132.979,11 | 23,92 | 1.282.461,37 | 21,98 |
Cota-Parte do ICMS | 1.115.117,53 | 25,04 | 1.139.248,26 | 24,05 | 1.284.666,46 | 22,02 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - ICMS | (167.267,37) | (3,76) | (170.886,97) | (3,61) | (214.673,33) | (3,68) |
Cota-Parte do IPVA | 22.099,68 | 0,50 | 26.987,98 | 0,57 | 30.924,74 | 0,53 |
(-) Dedução do IPVA para formação do FUNDEB - IPVA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | (1.709,32) | (0,03) |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 33.553,37 | 0,75 | 33.870,82 | 0,72 | 40.073,88 | 0,69 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - IPI s/ Exportação | (5.921,18) | (0,13) | (5.977,20) | (0,13) | (4.389,42) | (0,08) |
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 20.820,44 | 0,36 |
Cota do IPI s/Exportação (Estado) não Contabilizado no Fluxo Orçamentário | 5.921,18 | 0,13 | 5.977,20 | 0,13 | 0,00 | 0,00 |
Outras Transferências do Estado | 95.913,26 | 2,15 | 89.230,63 | 1,88 | 98.792,67 | 1,69 |
Transferências de Recursos do Estado para Programa de Saúde - Repasse Fundo a Fundo | 12.000,00 | 0,27 | 14.528,39 | 0,31 | 27.955,25 | 0,48 |
Transferências Multigovernamentais | 317.173,60 | 7,12 | 320.529,74 | 6,77 | 348.180,55 | 5,97 |
Transferências de Recursos do Fundeb | 317.173,60 | 7,12 | 320.529,74 | 6,77 | 348.180,55 | 5,97 |
Transferências de Convênios | 4.125,45 | 0,09 | 4.164,50 | 0,09 | 3.927,05 | 0,07 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 189.000,00 | 4,24 | 207.000,00 | 4,37 | 300.000,00 | 5,14 |
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS | 4.132.789,19 | 92,80 | 4.424.727,98 | 93,42 | 5.035.983,70 | 86,33 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 4.453.351,47 | 100,00 | 4.736.538,39 | 100,00 | 5.833.421,74 | 100,00 |
A.2.2.5 - Receita de Dívida Ativa
A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 1.366,46, conforme demonstrado no quadro abaixo:
Quadro Demonstrativo da Receita de Dívida Ativa
RECEITA DÍVIDA ATIVA |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita da Dívida Ativa Tributária | 2.080,92 | 100,00 | 4.487,89 | 100,00 | 1.366,46 | 100,00 |
Receita da Dívida Ativa Não Tributária | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL DA RECEITA DA DÍVIDA ATIVA | 2.080,92 | 100,00 | 4.487,89 | 100,00 | 1.366,46 | 100,00 |
A.2.2.6 - Receita de Operações de Crédito
Durante o exercício não houve operações dessa natureza.
A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.
A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 5.306.161,44, equivalendo a 91,42% da despesa autorizada.
A.2.3.1 - Despesas Empenhadas por Função de Governo
As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa empenhada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
01-Legislativa | 243.387,39 | 5,76 | 277.329,88 | 5,57 | 281.261,71 | 5,30 |
04-Administração | 824.905,89 | 19,53 | 779.208,00 | 15,65 | 873.156,82 | 16,46 |
06-Segurança Pública | 6.669,93 | 0,16 | 6.902,98 | 0,14 | 9.519,18 | 0,18 |
08-Assistência Social | 42.429,82 | 1,00 | 99.962,54 | 2,01 | 94.033,03 | 1,77 |
10-Saúde | 941.199,88 | 22,29 | 1.318.121,90 | 26,47 | 1.267.224,52 | 23,88 |
12-Educação | 1.316.307,91 | 31,17 | 1.293.663,67 | 25,98 | 1.389.746,36 | 26,19 |
13-Cultura | 794,00 | 0,02 | 0,00 | 0,00 | 2.000,00 | 0,04 |
17-Saneamento | 42.847,38 | 1,01 | 82.101,81 | 1,65 | 121.125,74 | 2,28 |
20-Agricultura | 73.018,52 | 1,73 | 177.856,95 | 3,57 | 111.510,00 | 2,10 |
25-Energia | 43.917,22 | 1,04 | 44.271,74 | 0,89 | 53.621,72 | 1,01 |
26-Transporte | 675.762,25 | 16,00 | 694.922,47 | 13,96 | 982.078,75 | 18,51 |
27-Desporto e Lazer | 12.029,07 | 0,28 | 103.610,39 | 2,08 | 18.598,93 | 0,35 |
28-Encargos Especiais | 0,00 | 0,00 | 100.962,57 | 2,03 | 102.284,68 | 1,93 |
TOTAL DA DESPESA REALIZADA | 4.223.269,26 | 100,00 | 4.978.914,90 | 100,00 | 5.306.161,44 | 100,00 |
CopiaFraseDespesa2
A.2.3.2 - Demonstrativo das Despesas Empenhadas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa
As despesas empenhadas por elementos são assim demonstradas:
Demonstrativo_08
DESPESA POR ELEMENTOS |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
DESPESAS CORRENTES | 3.806.755,32 | 90,14 | 4.561.092,61 | 91,61 | 4.748.874,31 | 89,50 |
Pessoal e Encargos | 1.735.494,44 | 41,09 | 2.288.413,12 | 45,96 | 2.237.406,57 | 42,17 |
Aposentadorias e Reformas | 34.338,00 | 0,81 | 40.251,54 | 0,81 | 44.166,88 | 0,83 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.345.935,52 | 31,87 | 1.857.334,39 | 37,30 | 1.830.165,20 | 34,49 |
Obrigações Patronais | 258.630,92 | 6,12 | 368.727,19 | 7,41 | 363.006,39 | 6,84 |
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização | 96.590,00 | 2,29 | 22.100,00 | 0,44 | 0,00 | 0,00 |
Sentenças Judiciais | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 68,10 | 0,00 |
Outras Despesas Correntes | 2.071.260,88 | 49,04 | 2.272.679,49 | 45,65 | 2.511.467,74 | 47,33 |
Diárias - Civil | 61.255,00 | 1,45 | 87.652,00 | 1,76 | 97.727,00 | 1,84 |
Material de Consumo | 774.179,77 | 18,33 | 845.192,79 | 16,98 | 841.359,83 | 15,86 |
Material de Distribuição Gratuita | 107.048,05 | 2,53 | 133.076,62 | 2,67 | 200.809,80 | 3,78 |
Passagens e Despesas com Locomoção | 3.209,26 | 0,08 | 1.801,32 | 0,04 | 1.258,07 | 0,02 |
Serviços de Consultoria | 65.800,00 | 1,56 | 41.500,00 | 0,83 | 26.650,00 | 0,50 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 81.803,00 | 1,94 | 82.433,00 | 1,66 | 96.201,80 | 1,81 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 852.344,01 | 20,18 | 949.889,57 | 19,08 | 1.083.196,36 | 20,41 |
Contribuições | 86.920,00 | 2,06 | 79.479,74 | 1,60 | 85.831,00 | 1,62 |
Obrigações Tributárias e Contributivas | 38.681,79 | 0,92 | 44.072,30 | 0,89 | 55.640,66 | 1,05 |
Sentenças Judiciais | 0,00 | 0,00 | 7.582,15 | 0,15 | 22.559,58 | 0,43 |
Indenizações e Restituições | 20,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 233,64 | 0,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | 416.513,94 | 9,86 | 417.822,29 | 8,39 | 557.287,13 | 10,50 |
Investimentos | 394.867,97 | 9,35 | 276.768,26 | 5,56 | 462.984,59 | 8,73 |
Obras e Instalações | 0,00 | 0,00 | 156.401,56 | 3,14 | 206.514,59 | 3,89 |
Equipamentos e Material Permanente | 394.867,97 | 9,35 | 120.366,70 | 2,42 | 256.470,00 | 4,83 |
Inversões Financeiras | 0,00 | 0,00 | 46.000,00 | 0,92 | 0,00 | 0,00 |
Aquisição de Imóveis | 0,00 | 0,00 | 46.000,00 | 0,92 | 0,00 | 0,00 |
Amortização da Dívida | 21.645,97 | 0,51 | 95.054,03 | 1,91 | 94.302,54 | 1,78 |
Principal da Dívida Contratual Resgatado | 21.645,97 | 0,51 | 95.054,03 | 1,91 | 94.302,54 | 1,78 |
Total da Despesa Empenhada | 4.223.269,26 | 100,00 | 4.978.914,90 | 100,00 | 5.306.161,44 | 100,00 |
A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA
A.3.1 - Movimentação Financeira
O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:
Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro | Valor (R$) |
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | 246.562,06 |
Bancos Conta Movimento | 69.364,26 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 177.197,80 |
(+) ENTRADAS | 7.702.162,90 |
Receita Orçamentária | 5.833.421,74 |
Extraorçamentárias | 1.868.741,16 |
Realizável | 317.556,59 |
Restos a Pagar | 114.683,45 |
Credores Diversos | 37.510,72 |
Depósitos de Diversas Origens | 280.109,67 |
Serviço da Dívida a Pagar | 94.302,54 |
Transferências Financeiras Recebidas - entrada | 1.024.578,19 |
(-) SAÍDAS | 7.292.408,29 |
Despesa Orçamentária | 5.306.161,44 |
Extraorçamentárias | 1.986.246,85 |
Realizável | 317.556,59 |
Restos a Pagar | 225.915,91 |
Credores Diversos | 37.510,72 |
Depósitos de Diversas Origens | 286.382,90 |
Serviço da Dívida a Pagar | 94.302,54 |
Transferências Financeiras Concedidas - Saída | 1.024.578,19 |
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE | 656.316,67 |
Banco Conta Movimento | 504.517,65 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 151.799,02 |
Fonte: Balanço Financeiro
OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:
|
Valor (R$) |
Bancos c/ Movimento | 503.703,38 |
Vinculado em C/C Bancária | 124.775,02 |
TOTAL | 628.478,40 |
A.4 - Análise Patrimonial
A.4.1 - Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10
Situação Patrimonial | Início de 2007 | Final de 2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Ativo Financeiro | 246.562,06 | 6,97 | 656.316,67 | 15,22 |
Disponível | 69.364,26 | 1,96 | 504.517,65 | 11,70 |
Vinculado | 177.197,80 | 5,01 | 151.799,02 | 3,52 |
Ativo Permanente | 3.289.409,84 | 93,03 | 3.655.634,60 | 84,78 |
Bens Móveis | 1.724.628,98 | 48,77 | 1.981.098,98 | 45,94 |
Bens Imóveis | 863.504,76 | 24,42 | 968.694,55 | 22,47 |
Créditos | 701.276,10 | 19,83 | 705.841,07 | 16,37 |
Ativo Real | 3.535.971,90 | 100,00 | 4.311.951,27 | 100,00 |
ATIVO TOTAL | 3.535.971,90 | 100,00 | 4.311.951,27 | 100,00 |
Passivo Financeiro | 241.639,50 | 6,83 | 124.133,81 | 2,88 |
Restos a Pagar | 234.315,91 | 6,63 | 123.083,45 | 2,85 |
Depósitos Diversas Origens | 7.323,59 | 0,21 | 1.050,36 | 0,02 |
Passivo Permanente | 814.005,79 | 23,02 | 725.231,10 | 16,82 |
Débitos Consolidados | 814.005,79 | 23,02 | 725.231,10 | 16,82 |
Passivo Real | 1.055.645,29 | 29,85 | 849.364,91 | 19,70 |
Ativo Real Líquido | 2.480.326,61 | 70,15 | 3.462.586,36 | 80,30 |
PASSIVO TOTAL | 3.535.971,90 | 100,00 | 4.311.951,27 | 100,00 |
Fonte: Balanço Patrimonial
OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 124.133,81, distribuído da seguinte forma:
PASSIVO FINANCEIRO | Valor (R$) |
Restos a Pagar Processados | 26.976,35 |
Restos a Pagar não Processados | 96.107,10 |
Depósitos de Diversas Origens | 1.050,36 |
TOTAL | 124.133,81 |
A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro
A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado
A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:
Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 246.562,06 | 656.316,67 | 409.754,61 |
Passivo Financeiro | 241.639,50 | 124.133,81 | 117.505,69 |
Saldo Patrimonial Financeiro | 4.922,56 | 532.182,86 | 527.260,30 |
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 532.182,86 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,19 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 527.260,30, passando de um superávit financeiro de R$ 4.922,56 para um superávit financeiro de R$ 532.182,86.
A.4.3 - Variação Patrimonial
Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.
O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12
VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Receita Efetiva | 5.832.055,28 |
Receita Orçamentária | 5.833.421,74 |
(-) Mutações Patrimoniais da Receita | 1.366,46 |
Despesa Efetiva | 4.867.631,41 |
Despesa Orçamentária | 5.306.161,44 |
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa | 438.530,03 |
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | 964.423,87 |
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Variações Ativas | 1.047.941,92 |
(-) Variações Passivas | 1.030.106,04 |
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO | 17.835,88 |
Demonstrativo_14
RESULTADO PATRIMONIAL | Valor (R$) |
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária | 964.423,87 |
(+)Resultado Patrimonial-IEO | 17.835,88 |
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO | 982.259,75 |
Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | Valor (R$) |
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior | 2.480.326,61 |
(+)Resultado Patrimonial do Exercício | 982.259,75 |
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | 3.462.586,36 |
Fonte: Demonstração das Variações Patrimoniais
A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública
A.4.4.1 - Dívida Consolidada
Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.
No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA |
MUNICÍPIO | PREFEITURA | |
Saldo do Exercício Anterior | 814.005,79 | 324.468,31 |
(+) Correção (Débitos Consolidados) | 5.527,85 | 5.527,85 |
(-) Amortização (Débitos Consolidados) | 94.302,54 | 46.644,02 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 725.231,10 | 283.352,14 |
A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17
Saldo da Dívida Consolidada |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 904.659,78 | 20,31 | 814.005,79 | 17,19 | 725.231,10 | 12,43 |
A.4.4.2 - Dívida Flutuante
Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.
No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 241.639,50 |
(+) Formação da Dívida | 489.095,66 |
(-) Baixa da Dívida | 606.601,35 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 124.133,81 |
A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Flutuante |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 14.332,44 | 5,48 | 241.639,50 | 98,00 | 124.133,81 | 18,91 |
Demonstrativo_19
A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa
No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 701.276,10 |
(+) Inscrição | 5.931,43 |
(-) Cobrança no Exercício | 1.366,46 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 705.841,07 |
A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais
A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.
A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.
A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) | Valor (R$) | % |
Imposto Predial e Territorial Urbano | 7.006,80 | 0,13 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 599.696,22 | 11,37 |
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza | 57.886,26 | 1,10 |
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis | 18.847,86 | 0,36 |
Cota do ICMS | 1.284.666,46 | 24,36 |
Cota-Parte do IPVA | 30.924,74 | 0,59 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 40.073,88 | 0,76 |
Cota-Parte do FPM | 3.201.317,30 | 60,70 |
Cota do ITR | 17.908,33 | 0,34 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 13.120,21 | 0,25 |
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos | 1.366,46 | 0,03 |
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos | 1.431,54 | 0,03 |
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS | 5.274.246,06 | 100,00 |
B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | Valor (R$) |
Receitas Correntes Arrecadadas | 6.285.157,43 |
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEB | 751.735,69 |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 5.533.421,74 |
C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Educação Infantil (12.365) | 21.008,98 |
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 21.008,98 |
Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Ensino Fundamental (12.361) | 1.368.737,38 |
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 1.368.737,38 |
Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados à Educação Infantil (Cfe. Informação prestada através do sistema e-Sfinge - Despesas por Especificação da Fonte de Recursos - Fonte 15 - Transf. de Recursos do FNDE, cfe. fl. 205 dos autos) |
1.817,20 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 1.817,20 |
Demonstrativo_25
F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Programas Suplementares de Alimentação (Ensino Fundamental) (Anexo 1, item 2) | 36.065,18 |
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (Cfe. Informações prestadas através do sistema e-Sfinge - Despesas por Especificação da Fonte de Recursos - Fonte 15 - Transf. de Recursos do FNDE, R$ 72.441,87, cfe. fls. 206 à 210 dos autos) Fonte 22 - Transf. de Convênios: Educação, R$ 88.870,19, cfe. fls. 201 à 203 dos autos) |
161.312,06 |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (Anexo 1, item 1) | 3.473,25 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL | 200.850,49 |
A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C) | 21.008,98 | 0,40 |
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 1.368.737,38 | 25,95 |
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) | 1.817,20 | 0,03 |
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) | 200.850,49 | 3,81 |
(+) Perda com FUNDEB (Retorno menor que o Repasse) | 403.555,14 | 7,65 |
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEB | 1.566,86 | 0,03 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 1.589.066,95 | 30,13 |
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) | 1.318.561,51 | 25,00 |
Valor acima do Limite (25%) | 270.505,44 | 5,13 |
A.5.1.2 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério (art. 22 da Lei nº 11.494/2007)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEB | 348.180,55 |
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB | 1.566,86 |
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEB | 209.848,45 |
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEB | 323.915,77 |
Valor Acima do Limite (60 % do FUNDEB c/Profissionais do Magistério) | 114.067,32 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 323.915,77, equivalendo a 92,61% dos recursos oriundos do FUNDEB, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e artigo 22 da Lei nº 11.494/2007.
A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica (art. 21 da Lei nº 11.494/2007)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEB | 348.180,55 |
Recursos Oriundos do FUNDEB não Contabilizados no Fluxo Orçamentário | 0,00 |
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB | 1.566,86 |
Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundeb | 0,00 |
Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB | 349.747,41 |
95% dos Recursos do FUNDEB | 332.260,04 |
Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica empenhadas e liquidadas com recursos do FUNDEB e as não liquidadas com cobertura financeira | 349.747,41 * |
Valor Abaixo do Limite (95% do FUNDEB com manutenção e desenvolvimento da educação básica) | 0,00 |
Valor Acima do Limite (95% do FUNDEB com manutenção e desenvolvimento da educação básica) | 17.487,37 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou integralmente os recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 21 da Lei nº 11.494/2007.
A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)
G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Atenção Básica (10.301) | 1.234.603,47 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial (10.302) | 21.501,43 |
Vigilância Epidemiológica (10.305) | 11.119,62 |
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 1.267.224,52 |
H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Despesa Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (Anexo 2, item 1) | 57.026,45 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 57.026,45 |
DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ADCT
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G) | 1.267.224,52 | 24,03 |
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H) | 57.026,45 | 1,08 |
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO | 1.210.198,07 | 22,95 |
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO | 791.136,91 | 15,00 |
VALOR ACIMA DO LIMITE | 419.061,16 | 7,95 |
O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2007 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 1.210.198,07, correspondendo a um percentual de 22,95% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.
A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)
I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 1.987.071,60 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 1.987.071,60 |
J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 250.334,97 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 250.334,97 |
L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Sentenças Judiciais | 68,10 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 68,10 |
M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 5.533.421,74 | 100,00 |
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 3.320.053,04 | 60,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 1.987.071,60 | 35,91 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 250.334,97 | 4,52 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 68,10 | 0,00 |
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO | 2.237.338,47 | 40,43 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% | 1.082.714,57 | 19,57 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 40,43% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentada pela Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 5.533.421,74 | 100,00 |
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 2.988.047,74 | 54,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 1.987.071,60 | 35,91 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 68,10 | 0,00 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 1.987.003,50 | 35,91 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 1.001.044,24 | 18,09 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 35,91% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 5.533.421,74 | 100,00 |
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 332.005,30 | 6,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 250.334,97 | 4,52 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 250.334,97 | 4,52 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 81.670,33 | 1,48 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 4,52% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo
A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)
MÊS | REMUNERAÇÃO DE VEREADOR |
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL | % |
JANEIRO | 1.170,00 | 11.885,41 | 9,84 |
FEVEREIRO | 1.170,00 | 11.885,41 | 9,84 |
MARÇO | 1.170,00 | 11.885,41 | 9,84 |
ABRIL | 1.170,00 | 14.634,07 | 8,00 |
MAIO | 1.170,00 | 14.634,07 | 8,00 |
JUNHO | 1.170,00 | 14.634,07 | 8,00 |
JULHO | 1.170,00 | 14.634,07 | 8,00 |
AGOSTO | 1.170,00 | 14.634,07 | 8,00 |
SETEMBRO | 1.170,00 | 14.634,07 | 8,00 |
OUTUBRO | 1.170,00 | 14.634,07 | 8,00 |
NOVEMBRO | 1.170,00 | 14.634,07 | 8,00 |
DEZEMBRO | 1.170,00 | 14.634,07 | 8,00 |
A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 20,00% (referente aos seus 3.194 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO | REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES | % |
5.833.421,74 | 164.221,20 * | 2,82 |
*Obs: Informação encaminhada pelo Responsável (fl. 242 dos autos)
O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 164.221,20, representando 2,82% da receita total do Município (R$ 5.833.421,74). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.
A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)
RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Valor (R$) | % |
Receita Tributária | 183.804,33 | 4,41 |
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) | 3.960.012,18 | 94,98 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior | 25.505,58 | 0,61 |
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais | 4.169.322,09 | 100,00 |
Despesa Total do Poder Legislativo | 281.261,71 | 6,75 |
Total das despesas para efeito de cálculo | 281.261,71 | 6,75 |
Valor Máximo a ser Aplicado | 333.545,77 | 8,00 |
Valor Abaixo do Limite | 52.284,06 | 1,25 |
O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 281.261,71, representando 6,75% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2006 (R$ 4.169.322,09). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 3.194 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.
A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)
RECEITA DO PODER LEGISLATIVO | DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO |
% |
301.310,00 | 207.348,96 | 68,82 |
O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 207.348,96, representando 68,82% da receita total do Poder (R$ 301.310,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29-A, § 1º da Constituição Federal.
Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.
A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO
Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:
A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas
A.6.1.1 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º
Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
Exercício de 2007 | (401.991,35) | (680.036,56) | (278.045,21) |
A meta fiscal do resultado nominal prevista para o exercício de 2007, foi alcançada.
A.6.1.2 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º
Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
Exercício de 2007 | 29.390,00 | 604.593,47 | 575.203,47 |
A meta fiscal do resultado primário prevista para o exercício de 2007, foi alcançada.
A.6.2 - Metas Bimestrais de Arrecadação - L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 8º c/c 13 e 9º
Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
Até o 1º Bimestre | 875.221,61 | 761.500,05 | (113.721,56) |
Até o 2º Bimestre | 1.750.443,21 | 1.460.049,12 | (290.394,09) |
Até o 3º Bimestre | 2.625.664,81 | 2.313.603,37 | (312.061,44) |
Até o 4º Bimestre | 3.500.886,41 | 3.185.534,58 | (315.351,83) |
Até o 5º Bimestre | 4.376.108,01 | 4.043.020,31 | (333.087,70) |
Até o 6º Bimestre | 5.251.331,01 | 5.833.421,74 | 582.090,73 |
A meta fiscal da receita prevista até 6º bimestre/2007 foi alcançada, não sujeitando por esta razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.
A.7. DO CONTROLE INTERNO
O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.
Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:
No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.
A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.
Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 113.
I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;
II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).
A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.
Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.
É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.
O Município de Vargem instituiu o Sistema de Controle Interno através da Lei Municipal nº 298/01, de 05/09/2001, portanto, dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.
Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno, foi nomeado através da Portaria nº 109/2005, em 11/11/2005, o Sr. Luiz Carlos Mello Alves - cargo comissionado.
A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do Relatório de Controle Interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º, parágrafo 5º da Resolução TC nº - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.
Verificou-se que o Município de Vargem encaminhou os relatórios de controle interno com atraso, descumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004, conforme segue:
1º bimestre - 23/04/2007
2º bimestre - 11/06/2007
3º bimestre - 06/08/2007
4º bimestre - 18/10/2007
5º bimestre - 11/12/2007
6º bimestre - 08/02/2008
Na análise preliminar efetuada nos Relatórios remetidos, não foram verificadas irregularidades ou ilegalidades levantadas pelo Órgão de Controle Interno, com referência a execução do orçamento e dos registros contábeis, bem como com relação aos atos e fatos da administração municipal.
Para fins de emissão de Parecer Prévio, por parte desta Corte de Contas, a seguinte restrição comporá a conclusão deste Relatório:
1 - Atraso na remessa dos Relatórios de Controle Interno referente aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres de 2007, em descumprimento ao art. 5º, § 3º da Resolução nº TC - 16/94, alterada pela Resolução nº TC - 11/2004
A.8 - OUTRAS RESTRIÇÕES
A.8.1 - Pagamento indevido dos subsídios de Agentes Políticos (Prefeito e Vice-Prefeito), decorrente dos efeitos da concessão de reajuste efetuado no ano de 2006 por meio de Decreto Legislativo, levando em consideração Lei Municipal de reajuste (17%) concedido aos servidores municipais, em afronta ao princípio da legalidade disposto no artigo 37, caput e ao contido no art. 29, V c/c artigo 39, § 4º e artigo 37, X da Constituição Federal c/c artigo 111, VI da Constituição Estadual (R$ 7.829,52 - Prefeito e R$ 3.635,28, Vice-Prefeito)
Na análise das informações extraídas do Sistema e-Sfinge, encaminhadas pelo Controle Interno Municipal, constatou-se que foi pago subsídio aos agentes políticos do Executivo Municipal, mais especificamente, ao Prefeito e Vice-Prefeito, nos valores mensais de R$ 4.490,46 e R$ 2.084,94, durante o exercício de 2007.
O ato fixador dos subsídios para a legislatura 2005 a 2008, dispôs que o subsídio do Prefeito é de R$ 3.838,00 e para o Vice-Prefeito, de R$ 1.782,00.
No exercício de 2005 não houve a concessão de reajuste dos subsídios.
No exercício de 2006, a Unidade apresentou cópia da Lei Municipal nº 440/2006, de iniciativa do Poder Executivo, que trata da concessão de reajuste de 17% a todos os servidores públicos do Município, e na esteira desta Lei, através do Decreto Legislativo nº 005/06, foi também concedido, no mesmo percentual, aos agentes políticos.
Resta claro, portanto, que o Poder Legislativo em querendo alterar o subsídio dos agentes políticos do Executivo deveria tê-lo feito através de LEI e ainda fixando novos valores.
Segue demonstração da apuração dos valores percebidos em 2007 com base em Decreto Legislativo e não Lei, conforme informações extraídas do Sistema e-Sfinge, encaminhadas pelo Controle Interno Municipal:
Prefeito Municipal: Sr. Perci José Salmória
Mês | Valor Pago (R$) | Valor Devido (R$) | Pago a Maior (R$) |
Janeiro | 4.490,46 | 3.838,00 | 652,46 |
Fevereiro | 4.490,46 | 3.838,00 | 652,46 |
Março | 4.490,46 | 3.838,00 | 652,46 |
Abril | 4.490,46 | 3.838,00 | 652,46 |
Maio | 4.490,46 | 3.838,00 | 652,46 |
Junho | 4.490,46 | 3.838,00 | 652,46 |
Julho | 4.490,46 | 3.838,00 | 652,46 |
Agosto | 4.490,46 | 3.838,00 | 652,46 |
Setembro | 4.490,46 | 3.838,00 | 652,46 |
Outubro | 4.490,46 | 3.838,00 | 652,46 |
Novembro | 4.490,46 | 3.838,00 | 652,46 |
Dezembro | 4.490,46 | 3.838,00 | 652,46 |
TOTAL | 53.885,52 | 46.056,00 | 7.829,52 |
Vice Prefeito Municipal: Sr. Ari Parisotto
Mês | Valor Pago (R$) | Valor Devido (R$) | Pago a Maior (R$) |
Janeiro | 2.084,94 | 1.782,00 | 302,94 |
Fevereiro | 2.084,94 | 1.782,00 | 302,94 |
Março | 2.084,94 | 1.782,00 | 302,94 |
Abril | 2.084,94 | 1.782,00 | 302,94 |
Maio | 2.084,94 | 1.782,00 | 302,94 |
Junho | 2.084,94 | 1.782,00 | 302,94 |
Julho | 2.084,94 | 1.782,00 | 302,94 |
Agosto | 2.084,94 | 1.782,00 | 302,94 |
Setembro | 2.084,94 | 1.782,00 | 302,94 |
Outubro | 2.084,94 | 1.782,00 | 302,94 |
Novembro | 2.084,94 | 1.782,00 | 302,94 |
Dezembro | 2.084,94 | 1.782,00 | 302,94 |
TOTAL | 25.019,28 | 21.384,00 | 3.635,28 |
A.8.2 - Abertura de Créditos Adicionais Suplementares por conta de transposição de recursos de uma categoria de programação para outra, no montante de R$ 10.000,00, sem prévia autorização legislativa específica, em desacordo com o disposto no artigo 167, V e VI da CF/88
Na análise das informações extraídas do Sistema e-Sfinge, encaminhadas pelo Controle Interno Municipal, constatou-se através do Decreto nº 143, de 02/10/2007, que houve a transposição de recursos da categoria de programação 2.027 Manutenção Atividades do FMS - Recursos Próprios para o programa 2.007 - Manutenção Fundo de Assistência Social - Diárias Civil, no montante de R$ 10.000,00, baseado em autorização constante na Lei Orçamentária Anual nº 468/2007, em desacordo com o disposto no artigo 167, VI da CF/88, conforme segue:
De acordo com o entendimento desta Casa, tal autorização só é possível por lei específica, não cabendo autorização genérica na Lei Orçamentária, conforme parte final do Prejulgado nº 1312 transcrito a seguir:
A.8.3 - Divergência entre os créditos orçamentários autorizados no Orçamento Municipal de 2007 mais as alterações orçamentárias informado através do sistema e-Sfinge e os constantes do Balanço Consolidado do Município no Anexo 12 - Balanço Orçamentário, revelando deficiência de controle interno do setor, contrariando o artigo 4º da Resolução TC 16/94
Tomando-se por base a receita estimada no Orçamento Municipal mais as alterações orçamentárias ocorridas no exercício de 2007 informado através do sistema e-Sfinge, os Créditos Orçamentários Autorizados ficam demonstrados conforme quadro a seguir:
Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
Créditos Orçamentários | 5.251.331,00 |
Ordinários | 5.249.331,00 |
Reserva de Contingência | 2.000,00 |
(+) Créditos Adicionais | 1.735.000,00 |
Suplementares | 1.585.800,00 |
Especiais | 149.200,00 |
(-) Anulações de Créditos | 1.182.000,00 |
Orçamentários/Suplementares | 1.182.000,00 |
(=) Créditos Autorizados | 5.804.331,00 |
Já o Anexo 12 do Balanço Consolidado do Município - Balanço Orçamentário evidencia, a título de Créditos Autorizados, R$ 6.896.331,00, apurando-se uma diferença de R$ 1.182.000,00, revelando deficiência de controle interno do setor.
CONCLUSÃO
Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;
Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;
Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2007 do Município de VARGEM, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:
I - DO PODER EXECUTIVO :
I - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM CONSTITUCIONAL:
I.A.1. Pagamento indevido dos subsídios de Agentes Políticos (Prefeito e Vice-Prefeito), decorrente dos efeitos da concessão de reajuste efetuado no ano de 2006 por meio de Decreto Legislativo, levando em consideração Lei Municipal de reajuste (17%) concedido aos servidores municipais, em afronta ao princípio da legalidade disposto no artigo 37, caput e ao contido no art. 29, V c/c artigo 39, § 4º e artigo 37, X da Constituição Federal c/c artigo 111, VI da Constituição Estadual (R$ 7.829,52 - Prefeito e R$ 3.635,28, Vice-Prefeito) (Item A.8.1);
I.A.2. Abertura de Créditos Adicionais Suplementares por conta de transposição de recursos de uma categoria de programação para outra, no montante de R$ 10.000,00, sem prévia autorização legislativa específica, em desacordo com o disposto no artigo 167, V e VI da CF/88 (item A.8.2).
I - B. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:
I - C. RESTRIÇÕES DE ORDEM REGULAMENTAR:
I.C.1. Atraso na remessa dos Relatórios de Controle Interno referente aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres de 2007, em descumprimento ao art. 5º, § 3º da Resolução nº TC - 16/94, alterada pela Resolução nº TC - 11/2004 (item A.7.1);
I.C.2. Divergência entre os créditos orçamentários autorizados no Orçamento Municipal de 2007 mais as alterações orçamentárias informado através do sistema e-Sfinge e os constantes do Balanço Consolidado do Município no Anexo 12 - Balanço Orçamentário, revelando deficiência de controle interno do setor, contrariando o artigo 4º da Resolução TC 16/94 (Item A.8.3).
Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:
I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;
II - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.
III - RESSALVAR que o processo PCA 08/00154410, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2007), encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final.
É o Relatório.
DMU/DCM 2 em 27 / 05 / 2008.
Dejair César Tavares
Auditor Fiscal de Controle Externo
Clóvis Coelho Machado Auditor Fiscal de Controle Externo
Chefe de Divisão
De Acordo
Em / /
Luiz Carlos Wisintainer
Coordenador de Controle
Inspetoria 1
ANEXOS
ANEXO 1
1 - Despesas, no montante de R$ 3.473,25, classificadas em programa do ensino fundamental, excluídas do cálculo por não constituírem gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos da Lei Federal nº 9.394/96, artigos 70 e 71
As despesas a seguir relacionadas, no montante de R$ 3.473,25, foram classificadas na função educação; programa do ensino fundamental (12.361), quando na realidade não constituem gastos com ensino conforme disposto na Lei Federal nº 9.394/96, artigos 70 e 71, com possível repercussão nos cálculos do limite mínimo de aplicação em educação, previsto na Constituição Federal, art. 212.
Ressalte-se que as despesas constantes desta restrição serão desconsideradas para efeito do cálculo dos 25% do Ensino.
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
234 | 12/03/2007 | EDITORA AMIGOS DA NATUREZA LTDA. | 470,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, referente pagamento de assinatura DE REVISTA, PARA A BIBLIOTECA MUNICIPAL DO ENSINO FUNDAMENTAL CFE. NOTA FISCAL ANEXA. |
403 | 10/04/2007 | NEUZA DUARTE DA SILVA | 1.236,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. A PAGAMENTO DE ALUGUEL ONDE FUNCIONA A SEC DE EDUCAÇAO E BIBLIOTECA, DESPESA COM ENSINO FUNDAMENTAL, NOS MESES DE JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO/2007, CFE. RECIBO ANEXO.- |
621 | 15/05/2007 | NEUZA DUARTE DA SILVA | 412,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, ref. a pagamento de aluguelç onde funciona a sec de eudcaçao e biblioteca, despesa com ensino fundamental, cfe. recibo anexo.- |
803 | 18/06/2007 | NEUZA DUARTE DA SILVA | 412,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. A PAGAMENTO DE ALUGUELDO MES DE MAIO/2007 ONDE FUNCIONA A SEC DE EDUCAÇAO E BIBLIOTECA MUNICIPAL, DESPESA COM ENSINO FUNDAMENTAL, CFE. RECIBO ANEXO.- |
979 | 25/07/2007 | NEUZA DUARTE DA SILVA | 412,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. A PAGAMENTO DE ALUGUEL ONDE FUNCIONA SEC DE EDUCAÇAO E BIBLIOTECA MUNICIPAL DESPESA COM ENSINO FUNDAMENTAL, CFE. RECIBO ANEXO.- |
1116 | 17/08/2007 | NEUZA DUARTE DA SILVA | 412,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERETNE PAGAMENTO DE ALUGUEL ONDE FUNCIONA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E BIBLIOTECA PUBLICA MUNICIPAL, PARA MANUTENÇÃO DO ENSINO FUDNAMENTAL CFE, RECIBO ANEXO. |
1677 | 20/11/2007 | PADARIA CONFEITARIA BOM BOCADO LTDA | 119,25 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. PAGAMENTO DE REFRIGERANTES E SALGADOS PARA INAUGURAÇAO DA SALA DE COMPUTAÇAO COM PRESENÇA SEC. AGRICULTURA ESTADUAL ANTONIO CERON, CFE. NOTA FISCAL ANEXA. |
TOTAL | 3.473,25 |
2 Despesas com programas suplementares de alimentação no montante de R$ 36.065,18, excluídas do Ensino Fundamental em razão do disposto no artigo 208, VII c/c 212, § 4º da C.F
Apurou-se, através do Sistema e-Sfinge Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão, que o empenhos listado a seguir foi apropriado no Programa de Ensino Fundamental, devendo, portanto, ser deduzido quando da apuração dos limites relativos ao ensino, em atendimento ao disposto no artigo 208, VII c/c 212, § 4º da C.F.
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
266 | 15/03/2007 | SUPERMERCADO SALMORIA LTDA. - ME | 2.849,08 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. A PAGAMENTO DE REPOLHO, TOMATE, LEITE EM PO, MACARRAO, SUCO, SAGU, SAL, CENOURA, MAÇA, CAFE, ARROZ, BOLACHA, COXA E SOBRE COXA, DESPESA COM ENSINO FUNDAMENTAL, CFE. NOTAS FISCAIS ANEXAS.-****CONTRA-PARTIDA MERENDA******* |
448 | 13/04/2007 | SUPERMERCADO SALMORIA LTDA. - ME | 4.265,30 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. A PAGAMENTO DE PAO FRANCES, DOCE EM PASTA, FARINHA DE BIJU, CEREAIS EM LOCOS, MAMAO, CHUCHU, MARGARINA, CENOURA, , MAÇA, AÇUCAR, CEBOLA PARA MERENDA ESCOLAR, DESPESA COM ENSINO FUNDAMENTAL, CFE. NOTA FISCAIS ANEXAS.-********CONTRA PARTIDA MERENDA*********** |
701 | 29/05/2007 | SUPERMERCADO SALMORIA LTDA. - ME | 5.302,99 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE AQUISIÇÃO DE FLOCOS DE CEREAIS, SUCO, OVOS, MILHJO PIPOCA, MARGARINA, CENOURA, MAÇÃ, LARANJA, TOMATE, CAFÉ, AÇUCAR, ACHOCOLATADO, BANANA, CEBOLA, CARNE MOIDA, FEIJÃO, LEITE EM PO, OLEO SOJA, PARA MANUITENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL CFE. NOTAS ANEXAS. |
799 | 18/06/2007 | SUPERMERCADO SALMORIA LTDA. - ME | 6.950,39 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE PAGAMENTO DE MERENDA ESCOLAR, FARINHA DE FUBA, FREIJÃO, MACARÃO, CARNE GALINHA, OLEO SOJA, TOMATE, REPOLHO, PÃO, SALSICHA, OVOS, SUCOS, MAÇA, LARANJA, PARA MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL CFE. NOTA FISCAL ANEXA. |
887 | 29/06/2007 | SUPERMERCADO SALMORIA LTDA. - ME | 2.585,79 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTR AQUISIÇÃO DE FEIJÃO PRETO, CARNE, LEITE EM PO, MACARRÃO, OLEO SOJA, POLPA DE TOMATE, SALCHICHA, PÃO FRANCES, CAFE, AÇUCAR, ACHOCOLATADO, BATATA, BOLACHE, PARA MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL CFE. NOTA FISCAL ANEXA. |
955 | 18/07/2007 | MERCADO REINALDO LTDA ME | 319,95 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFRENTE PAGAMENTO DE BANANA, REPOLHO, BATATA, CEBOLA. CENOURA, BETERRABA, PARA MERENDA ESCOLAR, PARA MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL CFE. NOTA FISCAL ANEXA. |
957 | 20/07/2007 | MERCADO REINALDO LTDA ME | 682,53 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE PAGAMENTYO DE DETERGENTYE, LEITE PACOTE, CHOCOLATADO, FARINHA DE TRIGO, BANANA, CAFE, CARNE MOIDA, PARA MANUTENÇÃO DO ENSINO FUDNAMENBTAL CFE. NOTA FISCAL ANEXA. |
1058 | 07/08/2007 | PADARIA E CONFEITARIA F. A. LTDA | 317,15 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DE MERENDA ESCOLAR PARA MANUNTENÇÃO DO ESNSINO FUNDAMENTAL, CONFORME NOTA FISCAL ANEXA. |
1205 | 03/09/2007 | MERCADO REINALDO LTDA ME | 274,35 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE AQUISIÇÃO DE BANANA, MAÇA, LARANJA, REPOLHO, CENOURA, PARA MANUTENÇÃO DO ENSINO FUDNAMENTAL CFE. NOTA FISCAL ANEXA. |
1236 | 10/09/2007 | PADARIA E CONFEITARIA F. A. LTDA | 563,60 | PELA DESPESA EMPENHADA, REFERTNETE PAGAMENTO DE 112,7 KG DE PAES FRANCES PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, ´PARA MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL CFE. NOTA FISCAL ANEXA. |
1494 | 19/10/2007 | MERCADO REINALDO LTDA ME | 5.020,54 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. PAGAMENTO DE BANANA, CENOURA, MASSA DE TOMATE, LEITE, SUCO, PARA MANUTENÇAO DO ENSINO FUNDAMENTAL, CFE. NOTAS FISCAIS ANEXAS. |
1571 | 30/10/2007 | MERCADO REINALDO LTDA ME | 295,07 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. PAGAMENTO DE BANANAS, MAÇA, LARANJA, REPOLHO, CEBOLA, PARA MANUTENÇAO DO ENSINO FUNDAMENTAL, CFE. NOTA FISCAL ANEXA. |
1583 | 07/11/2007 | PADARIA E CONFEITARIA F. A. LTDA | 562,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. PAGAMENTO DE PAO FRANCES PARA MANUTENÇAO DO ENSINO FUNDAMENTAL, CFE. NOTA FISCAL ANEXA. |
1643 | 09/11/2007 | MERCADO REINALDO LTDA ME | 3.540,81 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. PAGAMENTO DE FARINHA, FERMENTO, SUCO, ERVA MATE, CHA, CAFE, DETERGENTE, AÇUCAR, BISCOITO, MACARRAO, SAL, PARA MANUTENÇAO DO ENSINO FUNDAMENTAL, CFE. NOTAS FISCAIS ANEXAS. |
1659 | 14/11/2007 | MERCADO REINALDO LTDA ME | 2.054,28 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. PAGAMENTO DE MERENDA ESCOLAR PARA MANUTENÇAO DO ENSINO FUNDAMENTAL, CFE. NOTAS FISCAIS ANEXAS. |
1827 | 14/12/2007 | PADARIA E CONFEITARIA F. A. LTDA | 481,35 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. PAGAMENTO 96.270 KG PAO FRANCES PARA MANUTENÇAO ENSINO INFANTIL, CFE. NOTA FISCAL ANEXA. |
TOTAL | 36.065,18 |
ANEXO 2
1 Despesas, no montante de R$ 57.026,45, realizadas pelo Fundo Municipal de Saúde, deduzidas do cálculo do percentual de gastos com ações e serviços públicos de saúde por não constituírem despesas com a referidas ações e serviços de saúde, considerando o disposto na Lei Federal nº 8.080/90 e Resolução CNS nº 322/2003
As despesas a seguir discriminadas, no montante de R$ 57.026,45, foram contabilizadas como gasto da função saúde, entretanto, referem-se a outros programas e ações de governo, não constituindo gastos com ações e serviços de saúde, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.080/90 e Resolução CNS nº 322/2003.
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
47 | 07/02/2007 | INSS - INST. NACIONAL DO SEGURO SOCIAL | 3.397,41 | PELA AMORTIZACAO DE DEBITOS CONSOLIDADOS, REF. PAGAMENTO DE 13º PARCELA DO PARCELAMENTO JUNTO AO INSS CFE. GUIA DE RECOLHIMENTO GPS ANEXA.- |
97 | 28/02/2007 | INSS - INST. NACIONAL DO SEGURO SOCIAL | 3.398,32 | PELA AMORTIZACAO DE DEBITOS CONSOLIDADOS, REF. A PAGAMENTO DE 14º PARCELA DO PARCELAMENTO JUNTO AO INSS CFE. GUIA DE RECOLHIMENTO GPS ANEXA.- |
131 | 19/03/2007 | INSS - INST. NACIONAL DO SEGURO SOCIAL | 3.691,83 | PELA AMORTIZACAO DE DEBITOS CONSOLIDADOS, REF. A PAGAMENTO DE 16ª PARCELA DO PARCELAMENTO JUNTO AO INSS CFE. GUIA DE RECOLHIMENTO GPS ANEXA.- |
223 | 20/04/2007 | SRS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA | 7.500,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. PAGTO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA, COM IMPLANTAÇAO DE PROCEDIMENTOS DE DADOS PARA COMPOR BANCO DE INFORMAÇOES, CFE. NOTA FISCAL ANEXA.- |
224 | 20/04/2007 | INSS - INST. NACIONAL DO SEGURO SOCIAL | 3.724,87 | PELA AMORTIZACAO DE DEBITOS CONSOLIDADOS, REF. A PAGAMENTO DE 16ª PARCELA DO PARCELAMENTO JUNTO AO INSS CFE. GUIA DE RECOLHIMENTO GPS ANEXA.- |
287 | 15/05/2007 | FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES | 1.057,93 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. RESTITUIÇÃO DE JUROS SOBRE RECURSOS NÃO APLICADOS CONVENIO Nº 3.302/2006-2, CFE. ORDEM DE CREDITO AGENCIA Nº 068-0, CONTA Nº 908.004-2 ANEXA. |
312 | 23/05/2007 | INSS - INST. NACIONAL DO SEGURO SOCIAL | 3.756,35 | PELA AMORTIZACAO DE DEBITOS CONSOLIDADOS, REF. A PAGAMENTO DE 17ª PARCELA DO PARCELAMENTO JUNTO AO INSS CFE. GUIA DE RECOLHIMENTO GPS ANEXA.- |
368 | 12/06/2007 | VOYAGE HOTEL | 300,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. A PAGAMENTO DE DESPESA COM HOSPEDAGEM DE MOTORISTAS EM CURSO, CFE. NOTA FISCAL ANEXA.- |
396 | 20/06/2007 | INSS - INST. NACIONAL DO SEGURO SOCIAL | 4.139,35 | PELA AMORTIZACAO DE DEBITOS CONSOLIDADOS, REF. A PAGAMENTO DE 18º PARCELA PARCELAMENTO JUNTO AO INSS, CFE. GUIA DE RECOLHIMENTO GPS ANEXA.- |
477 | 25/07/2007 | INSS - INST. NACIONAL DO SEGURO SOCIAL | 4.173,74 | PELA AMORTIZACAO DE DEBITOS CONSOLIDADOS, REF. A PAGAMENTO DE DECIMA NONA PARCELA PARCELAMENTO JUNTO AO INSS, CFE. GUIA DE RECOLHIMENTO ANEXA.- |
556 | 14/08/2007 | INSS - INST. NACIONAL DO SEGURO SOCIAL | 4.208,14 | PELA AMORTIZACAO DE DEBITOS CONSOLIDADOS, REF. A PAGAMENTO DE(20) VIGEZIMA PARCELA PARCELAMENTO JUNTO AO INSS CFE. GUIA DE RECOLHIMENTO ANEXA.- |
658 | 17/09/2007 | INSS - INST. NACIONAL DO SEGURO SOCIAL | 4.242,52 | PELA AMORTIZACAO DE DEBITOS CONSOLIDADOS, REF. A PAGAMENTO DA 21º PARCELA DO PARCELAMENTO JUNTO AO INSS CFE. GUIA DE RECOLHIMENTO GPS ANEXA.- |
747 | 16/10/2007 | INSS - INST. NACIONAL DO SEGURO SOCIAL | 4.276,91 | PELA AMORTIZACAO DE DEBITOS CONSOLIDADOS, REF. A PAGAMENTO DA 22º PARCELA DO PARCELAMENTO JUNTO AO INSS CFE. GUIA DE RECOLHIMENTO GPS ANEXA.- |
850 | 22/11/2007 | INSS - INST. NACIONAL DO SEGURO SOCIAL | 4.311,30 | PELA AMORTIZACAO DE DEBITOS CONSOLIDADOS, REF. A PAGAMENTO DA 23º PARCELA DO PARCELAMENTO JUNTO AO INSS CFE. GUIA DE RECOLHIMENTO GPS ANEXA.- |
900 | 29/11/2007 | EDILSA DOS P. SWIDERSKI | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. PAGAMENTO DIARIA A FLORIPA PARA JORNADA CATARINENSE LEI MARIA DA PENHA, CFE. RELATORIO ANEXO. |
943 | 14/12/2007 | D. FERNANDES & CIA LTDA | 60,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. PAGAMENTO ENFEITES DE NATAL PARA SEC. SAUDE, CFE. NOTA FISCAL ANEXA. |
947 | 14/12/2007 | FOTORAMA EXPRESS LTDA | 300,00 | PELA DESPESA EMPENHADA, REF. PAGAMENTO 200 CARTOES DE NATAL, CFE. NOTA FISCAL ANEXA. |
971 | 20/12/2007 | INSS - INST. NACIONAL DO SEGURO SOCIAL | 4.337,78 | PELA AMORTIZACAO DE DEBITOS CONSOLIDADOS, REF. A PAGAMENTO DA 24º PARCELA DO PARCELAMENTO JUNTO AO INSS CFE. GUIA DE RECOLHIMENTO GPS ANEXA.- |
TOTAL | 57.026,45 |