ESTADO DE SANTA CATARINA
    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU

PROCESSO

PCP 08/00130073
   

UNIDADE

Município de VARGEM
   

RESPONSÁVEL

Sr. PERCI JOSE SALMÓRIA - Prefeito Municipal
   
ASSUNTO Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2007
   
RELATÓRIO N° 1220/2008

INTRODUÇÃO

O Município de VARGEM está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.

Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2007 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 08/00130073) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 003977, de 26/2/2008, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.

A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.

Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:

II - ANÁLISE

A.1 - planEJAMENTO

A.1.1 - Plano Plurianual

O Projeto do Plano Plurianual do Município, para os exercícios financeiros de 2006/2009, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 29/07/2005. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 14/10/2005, resultando na Lei no 421/05, de 14/10/2005, restandoCUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso I, do ADCT.

A.1.2 - Diretrizes Orçamentárias

O Projeto das Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 9/11/2006. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 8/12/2006, resultando na Lei no 467/06, de 08/12/2006, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso II, do ADCT.

A.1.3 - Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social)

O Projeto do Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado ao Poder Legislativo para apreciação em9/11/2006. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o mesmo ao Poder Executivo para sanção em 8/12/2006, resultando na Lei no 468/06, de 08/12/2006, restandoNÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso III, do ADCT.

A Lei Orçamentária Anual, para o orçamento fiscal, estimou a receita em R$5.251.331,00 e fixou a despesa em R$ 5.251.331,00.

A.1.4 - Realização de Audiências Públicas

A.1.4.1 - Plano Plurianual - PPA

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto do Plano Plurianual.

Assim, tendo como local de divulgação o Mural Público, a audiência foi realizada no dia 08/9/2005, nas dependências da Câmara de Vereadores, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.

A.1.4.2 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Assim, tendo como local de divulgação o Mural Público, a audiência foi realizada no dia 9/11/2006, nas dependências da Câmara de Vereadores, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.

A.1.4.3 - Lei Orçamentária Anual - LOA

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto da Lei Orçamentária Anual.

Contudo, as audiências deixaram de ser realizadas EM DESCUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.

Diante do exposto, aponta-se a seguinte restrição:

A.1.4.3.1 - Não realização de Audiência Pública para discussão e elaboração da Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2007, descumprindo o disposto no artigo 48, § único, da Lei Complementar Federal nº 101/00, e no artigo 44 c/c o artigo 4º, inciso III, letra f, da Lei Federal nº 10.257/01

A.1.5 - ORÇAMENTO FISCAL

O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 468/06, de 8/12/2006, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 5.251.331,00, para o exercício em exame.

A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 2.000,00, que corresponde a 0,04 % do orçamento.

A.1.5.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais

Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:

Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários Valor (R$)
Créditos Orçamentários 5.251.331,00
Ordinários 5.249.331,00
Reserva de Contingência 2.000,00
   
(+) Créditos Adicionais 1.735.000,00
Suplementares 1.585.800,00
Especiais 149.200,00
   
(-) Anulações de Créditos 1.182.000,00
Orçamentários/Suplementares 1.182.000,00
   
(=) Créditos Autorizados 5.804.331,00

Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:

Recursos para abertura de créditos adicionais Valor (R$) %
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários 1.182.000,00 68,13
Recursos de Convênios 553.000,00 31,87
T O T A L 1.735.000,00 100,00

Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 1.735.000,00, equivalendo a 33,04% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 91,40%, os especiais 8,60% e os extraordinários 0,00% . As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 1.182.000,00, equivalendo a 22,51% das dotações iniciais do orçamento.

A.2 - execução orçamentária

A.2.1 - Apuração do Resultado Orçamentário

A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:

Demonstrativo_03

Previsão/Autorização

Execução Diferenças
RECEITA 5.251.331,00 5.833.421,74 582.090,74
DESPESA 5.804.331,00 5.306.161,44 (498.169,56)
Superávit de Execução Orçamentária 527.260,30 0,00
Fonte: Balanço Orçamentário

Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:

  EXECUÇÃO
RECEITAS  
Da Prefeitura 4.474.720,48
Das Demais Unidades 1.358.701,26
TOTAL DAS RECEITAS 5.833.421,74

DESPESAS  
Da Prefeitura 3.976.568,28
Das Demais Unidades 1.329.593,16
TOTAL DAS DESPESAS 5.306.161,44
SUPERÁVIT 527.260,30

Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.

Resultado Consolidado

O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de R$ 527.260,30, correspondendo a 9,04% da receita arrecadada.

Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 527.260,30 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Superávit de R$ 498.152,20 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 29.108,10.

Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado

O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 498.152,20, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 4.474.720,48 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 1.024.578,19), e a Despesa Realizada R$ 3.976.568,28.

O Superávit de execução orçamentária em questão corresponde a 8,54 % da Receita Arrecadada do Município.

Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 498.152,20, interferiu Positivamente no Resultado da Execução Orçamentária do Município.

A Prefeitura e as demais unidades gestoras municipais produzem um resultado superavitário
UNIDADES RESULTADO VALORES R$
PREFEITURA SUPERÁVIT 498.152,20
DEMAIS UNIDADES SUPERÁVIT 29.108,10
TOTAL SUPERÁVIT 527.260,30

O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 527.260,30 deu-se em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 498.152,20, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 29.108,10.

A.2.2 - Receita

No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.

A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$5.833.421,74, equivalendo a 111,08 % da receita orçada.

Gráfico_01

A.2.2.1 - Receita por Subcategoria Econômica

As receitas por subcategoria econômica e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04

RECEITA POR SUBCATEGORIA ECONÔMICA

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita Tributária 144.036,70 3,23 179.316,44 3,79 695.192,66 11,92
Receita de Contribuições 24.117,19 0,54 25.505,58 0,54 29.104,61 0,50
Receita Patrimonial 32.285,27 0,72 27.245,07 0,58 16.969,37 0,29
Receita de Serviços 25.761,42 0,58 40.426,05 0,85 39.934,45 0,68
Transferências Correntes 3.943.789,19 88,56 4.217.727,98 89,05 4.735.983,70 81,19
Outras Receitas Correntes 5.361,70 0,12 14.998,27 0,32 16.236,95 0,28
Alienação de Bens 89.000,00 2,00 24.319,00 0,51 0,00 0,00
Transferências de Capital 189.000,00 4,24 207.000,00 4,37 300.000,00 5,14
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 4.453.351,47 100,00 4.736.538,39 100,00 5.833.421,74 100,00

Gráfico_02Participação Relativa da Receita por SubCategoria Econômica na Receita Arrecadada - 2007

A.2.2.2 - Receita Tributária

A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.

Quadro Demonstrativo da Receita TributáriaDemonstrativo_05

RECEITA TRIBUTÁRIA

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita de Impostos 135.726,57 94,23 167.687,40 93,51 683.437,14 98,31
IPTU 5.922,00 4,11 6.090,26 3,40 7.006,80 1,01
IRRF 22.966,80 15,95 52.263,42 29,15 57.886,26 8,33
ISQN 60.384,03 41,92 57.769,85 32,22 599.696,22 86,26
ITBI 46.453,74 32,25 51.563,87 28,76 18.847,86 2,71
Taxas 8.310,13 5,77 11.629,04 6,49 11.755,52 1,69
             
TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA 144.036,70 100,00 179.316,44 100,00 695.192,66 100,00
             

Participação Relativa dos Impostos na Receita Tributária - 2007

Gráfico_03

A.2.2.3 - Receita de Contribuições

As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.

Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

2007

Valor (R$) %
Contribuições Sociais 0,00 0,00
Contribuições Econômicas 29.104,61 0,50
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 29.104,61 0,50
Outras Contribuições Econômicas 0,00 0,00
     
Total da Receita de Contribuições 29.104,61 0,50
     
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 5.833.421,74 100,00

A.2.2.4 - Receita de Transferências

A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.

Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.943.789,19 88,56 4.217.727,98 89,05 4.735.983,70 81,19
Transferências Correntes da União 2.511.073,67 56,39 2.760.054,63 58,27 3.101.414,73 53,17
Cota-Parte do FPM 2.455.997,44 55,15 2.723.373,56 57,50 3.201.317,30 54,88
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEB - FPM (368.399,06) (8,27) (408.505,50) (8,62) (527.593,64) (9,04)
Cota do ITR 18.966,00 0,43 17.814,07 0,38 17.908,33 0,31
(-) Dedução do Imposto Territorial Rural para formação do FUNDEB - ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 (1.184,17) (0,02)
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 22.662,60 0,51 12.740,29 0,27 13.120,21 0,22
(-) Dedução de Receita para Formação do Fundeb - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 (3.399,36) (0,08) (1.911,01) (0,04) (2.185,81) (0,04)
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 27.627,66 0,62 34.812,48 0,73 34.116,40 0,58
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) 218.496,87 4,91 245.886,60 5,19 232.055,67 3,98
Transferência de Recursos do FNAS 26.233,76 0,59 25.663,00 0,54 30.193,67 0,52
Transferências de Recursos do FNDE 96.160,44 2,16 83.833,94 1,77 80.821,64 1,39
Demais Transferências da União 16.727,32 0,38 26.347,20 0,56 0,00 0,00
Outras Transferências da União 0,00 0,00 0,00 0,00 22.845,13 0,39
             
Transferências Correntes do Estado 1.111.416,47 24,96 1.132.979,11 23,92 1.282.461,37 21,98
Cota-Parte do ICMS 1.115.117,53 25,04 1.139.248,26 24,05 1.284.666,46 22,02
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - ICMS (167.267,37) (3,76) (170.886,97) (3,61) (214.673,33) (3,68)
Cota-Parte do IPVA 22.099,68 0,50 26.987,98 0,57 30.924,74 0,53
(-) Dedução do IPVA para formação do FUNDEB - IPVA 0,00 0,00 0,00 0,00 (1.709,32) (0,03)
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 33.553,37 0,75 33.870,82 0,72 40.073,88 0,69
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - IPI s/ Exportação (5.921,18) (0,13) (5.977,20) (0,13) (4.389,42) (0,08)
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 0,00 0,00 0,00 0,00 20.820,44 0,36
Cota do IPI s/Exportação (Estado) não Contabilizado no Fluxo Orçamentário 5.921,18 0,13 5.977,20 0,13 0,00 0,00
Outras Transferências do Estado 95.913,26 2,15 89.230,63 1,88 98.792,67 1,69
Transferências de Recursos do Estado para Programa de Saúde - Repasse Fundo a Fundo 12.000,00 0,27 14.528,39 0,31 27.955,25 0,48
             
Transferências Multigovernamentais 317.173,60 7,12 320.529,74 6,77 348.180,55 5,97
Transferências de Recursos do Fundeb 317.173,60 7,12 320.529,74 6,77 348.180,55 5,97
             
Transferências de Convênios 4.125,45 0,09 4.164,50 0,09 3.927,05 0,07
             
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 189.000,00 4,24 207.000,00 4,37 300.000,00 5,14
             
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 4.132.789,19 92,80 4.424.727,98 93,42 5.035.983,70 86,33
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 4.453.351,47 100,00 4.736.538,39 100,00 5.833.421,74 100,00

A.2.2.5 - Receita de Dívida Ativa

A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 1.366,46, conforme demonstrado no quadro abaixo:

Quadro Demonstrativo da Receita de Dívida Ativa

RECEITA DÍVIDA ATIVA

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita da Dívida Ativa Tributária 2.080,92 100,00 4.487,89 100,00 1.366,46 100,00
Receita da Dívida Ativa Não Tributária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
             
TOTAL DA RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 2.080,92 100,00 4.487,89 100,00 1.366,46 100,00

A.2.2.6 - Receita de Operações de Crédito

Durante o exercício não houve operações dessa natureza.

A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.

A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 5.306.161,44, equivalendo a 91,42% da despesa autorizada.

A.2.3.1 - Despesas Empenhadas por Função de Governo

As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa empenhada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07

DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
01-Legislativa 243.387,39 5,76 277.329,88 5,57 281.261,71 5,30
04-Administração 824.905,89 19,53 779.208,00 15,65 873.156,82 16,46
06-Segurança Pública 6.669,93 0,16 6.902,98 0,14 9.519,18 0,18
08-Assistência Social 42.429,82 1,00 99.962,54 2,01 94.033,03 1,77
10-Saúde 941.199,88 22,29 1.318.121,90 26,47 1.267.224,52 23,88
12-Educação 1.316.307,91 31,17 1.293.663,67 25,98 1.389.746,36 26,19
13-Cultura 794,00 0,02 0,00 0,00 2.000,00 0,04
17-Saneamento 42.847,38 1,01 82.101,81 1,65 121.125,74 2,28
20-Agricultura 73.018,52 1,73 177.856,95 3,57 111.510,00 2,10
25-Energia 43.917,22 1,04 44.271,74 0,89 53.621,72 1,01
26-Transporte 675.762,25 16,00 694.922,47 13,96 982.078,75 18,51
27-Desporto e Lazer 12.029,07 0,28 103.610,39 2,08 18.598,93 0,35
28-Encargos Especiais 0,00 0,00 100.962,57 2,03 102.284,68 1,93
             
TOTAL DA DESPESA REALIZADA 4.223.269,26 100,00 4.978.914,90 100,00 5.306.161,44 100,00

CopiaFraseDespesa2

A.2.3.2 - Demonstrativo das Despesas Empenhadas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa

As despesas empenhadas por elementos são assim demonstradas:

Demonstrativo_08

DESPESA POR ELEMENTOS

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
DESPESAS CORRENTES 3.806.755,32 90,14 4.561.092,61 91,61 4.748.874,31 89,50
Pessoal e Encargos 1.735.494,44 41,09 2.288.413,12 45,96 2.237.406,57 42,17
Aposentadorias e Reformas 34.338,00 0,81 40.251,54 0,81 44.166,88 0,83
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.345.935,52 31,87 1.857.334,39 37,30 1.830.165,20 34,49
Obrigações Patronais 258.630,92 6,12 368.727,19 7,41 363.006,39 6,84
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 96.590,00 2,29 22.100,00 0,44 0,00 0,00
Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 68,10 0,00
Outras Despesas Correntes 2.071.260,88 49,04 2.272.679,49 45,65 2.511.467,74 47,33
Diárias - Civil 61.255,00 1,45 87.652,00 1,76 97.727,00 1,84
Material de Consumo 774.179,77 18,33 845.192,79 16,98 841.359,83 15,86
Material de Distribuição Gratuita 107.048,05 2,53 133.076,62 2,67 200.809,80 3,78
Passagens e Despesas com Locomoção 3.209,26 0,08 1.801,32 0,04 1.258,07 0,02
Serviços de Consultoria 65.800,00 1,56 41.500,00 0,83 26.650,00 0,50
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 81.803,00 1,94 82.433,00 1,66 96.201,80 1,81
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 852.344,01 20,18 949.889,57 19,08 1.083.196,36 20,41
Contribuições 86.920,00 2,06 79.479,74 1,60 85.831,00 1,62
Obrigações Tributárias e Contributivas 38.681,79 0,92 44.072,30 0,89 55.640,66 1,05
Sentenças Judiciais 0,00 0,00 7.582,15 0,15 22.559,58 0,43
Indenizações e Restituições 20,00 0,00 0,00 0,00 233,64 0,00
             
DESPESAS DE CAPITAL 416.513,94 9,86 417.822,29 8,39 557.287,13 10,50
Investimentos 394.867,97 9,35 276.768,26 5,56 462.984,59 8,73
Obras e Instalações 0,00 0,00 156.401,56 3,14 206.514,59 3,89
Equipamentos e Material Permanente 394.867,97 9,35 120.366,70 2,42 256.470,00 4,83
Inversões Financeiras 0,00 0,00 46.000,00 0,92 0,00 0,00
Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 46.000,00 0,92 0,00 0,00
Amortização da Dívida 21.645,97 0,51 95.054,03 1,91 94.302,54 1,78
Principal da Dívida Contratual Resgatado 21.645,97 0,51 95.054,03 1,91 94.302,54 1,78
             
Total da Despesa Empenhada 4.223.269,26 100,00 4.978.914,90 100,00 5.306.161,44 100,00

A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA

A.3.1 - Movimentação Financeira

O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:

Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro Valor (R$)
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 246.562,06
Bancos Conta Movimento 69.364,26
Vinculado em Conta Corrente Bancária 177.197,80
   
(+) ENTRADAS 7.702.162,90
Receita Orçamentária 5.833.421,74
Extraorçamentárias 1.868.741,16
Realizável 317.556,59
Restos a Pagar 114.683,45
Credores Diversos 37.510,72
Depósitos de Diversas Origens 280.109,67
Serviço da Dívida a Pagar 94.302,54
Transferências Financeiras Recebidas - entrada 1.024.578,19
   
(-) SAÍDAS 7.292.408,29
Despesa Orçamentária 5.306.161,44
Extraorçamentárias 1.986.246,85
Realizável 317.556,59
Restos a Pagar 225.915,91
Credores Diversos 37.510,72
Depósitos de Diversas Origens 286.382,90
Serviço da Dívida a Pagar 94.302,54
Transferências Financeiras Concedidas - Saída 1.024.578,19
   
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE 656.316,67
Banco Conta Movimento 504.517,65
Vinculado em Conta Corrente Bancária 151.799,02

Fonte: Balanço Financeiro

OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:

    Disponibilidades
Valor (R$)
Bancos c/ Movimento 503.703,38
Vinculado em C/C Bancária 124.775,02
TOTAL 628.478,40

A.4 - Análise Patrimonial

A.4.1 - Situação Patrimonial

A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10

Situação Patrimonial Início de 2007 Final de 2007
  Valor (R$) % Valor (R$) %
Ativo Financeiro 246.562,06 6,97 656.316,67 15,22
Disponível 69.364,26 1,96 504.517,65 11,70
Vinculado 177.197,80 5,01 151.799,02 3,52
       
Ativo Permanente 3.289.409,84 93,03 3.655.634,60 84,78
Bens Móveis 1.724.628,98 48,77 1.981.098,98 45,94
Bens Imóveis 863.504,76 24,42 968.694,55 22,47
Créditos 701.276,10 19,83 705.841,07 16,37
       
Ativo Real 3.535.971,90 100,00 4.311.951,27 100,00
       
ATIVO TOTAL 3.535.971,90 100,00 4.311.951,27 100,00
       
Passivo Financeiro 241.639,50 6,83 124.133,81 2,88
Restos a Pagar 234.315,91 6,63 123.083,45 2,85
Depósitos Diversas Origens 7.323,59 0,21 1.050,36 0,02
       
Passivo Permanente 814.005,79 23,02 725.231,10 16,82
Débitos Consolidados 814.005,79 23,02 725.231,10 16,82
       
Passivo Real 1.055.645,29 29,85 849.364,91 19,70
       
Ativo Real Líquido 2.480.326,61 70,15 3.462.586,36 80,30
       
PASSIVO TOTAL 3.535.971,90 100,00 4.311.951,27 100,00

Fonte: Balanço Patrimonial

OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 124.133,81, distribuído da seguinte forma:

PASSIVO FINANCEIRO Valor (R$)
Restos a Pagar Processados 26.976,35
Restos a Pagar não Processados 96.107,10
Depósitos de Diversas Origens 1.050,36
TOTAL 124.133,81

A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro

A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado

A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:

Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 246.562,06 656.316,67 409.754,61
Passivo Financeiro 241.639,50 124.133,81 117.505,69
Saldo Patrimonial Financeiro 4.922,56 532.182,86 527.260,30

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 532.182,86 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,19 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 527.260,30, passando de um superávit financeiro de R$ 4.922,56 para um superávit financeiro de R$ 532.182,86.

A.4.3 - Variação Patrimonial

Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.

O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12

VARIAÇÕES RESULTANTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Receita Efetiva 5.832.055,28
Receita Orçamentária 5.833.421,74
(-) Mutações Patrimoniais da Receita 1.366,46
   
Despesa Efetiva 4.867.631,41
Despesa Orçamentária 5.306.161,44
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa 438.530,03
   
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 964.423,87
Demonstrativo_13

VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Variações Ativas 1.047.941,92
(-) Variações Passivas 1.030.106,04
   
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO 17.835,88

Demonstrativo_14

RESULTADO PATRIMONIAL Valor (R$)
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária 964.423,87
(+)Resultado Patrimonial-IEO 17.835,88
   
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO 982.259,75

Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO Valor (R$)
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior 2.480.326,61
(+)Resultado Patrimonial do Exercício 982.259,75
   
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO 3.462.586,36

Fonte: Demonstração das Variações Patrimoniais

A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública

A.4.4.1 - Dívida Consolidada

Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.

No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA

MUNICÍPIO PREFEITURA
Saldo do Exercício Anterior 814.005,79 324.468,31
     
(+) Correção (Débitos Consolidados) 5.527,85 5.527,85
(-) Amortização (Débitos Consolidados) 94.302,54 46.644,02
     
Saldo para o Exercício Seguinte 725.231,10 283.352,14

A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17

Saldo da Dívida Consolidada

2005

2006

2007

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 904.659,78 20,31 814.005,79 17,19 725.231,10 12,43

A.4.4.2 - Dívida Flutuante

Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.

No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 241.639,50
   
(+) Formação da Dívida 489.095,66
(-) Baixa da Dívida 606.601,35
   
Saldo para o Exercício Seguinte 124.133,81

A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:

Saldo da Dívida Flutuante

2005

2006

2007

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 14.332,44 5,48 241.639,50 98,00 124.133,81 18,91

Demonstrativo_19

A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa

No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 701.276,10
   
(+) Inscrição 5.931,43
(-) Cobrança no Exercício 1.366,46
   
Saldo para o Exercício Seguinte 705.841,07

A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais

A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.

A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.

A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 7.006,80 0,13
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 599.696,22 11,37
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 57.886,26 1,10
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis 18.847,86 0,36
Cota do ICMS 1.284.666,46 24,36
Cota-Parte do IPVA 30.924,74 0,59
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 40.073,88 0,76
Cota-Parte do FPM 3.201.317,30 60,70
Cota do ITR 17.908,33 0,34
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 13.120,21 0,25
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos 1.366,46 0,03
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos 1.431,54 0,03
     
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS 5.274.246,06 100,00

B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 6.285.157,43
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEB 751.735,69
   
   
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 5.533.421,74

C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Educação Infantil (12.365) 21.008,98
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL 21.008,98

Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Ensino Fundamental (12.361) 1.368.737,38
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL 1.368.737,38

Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados à Educação Infantil (Cfe. Informação prestada através do sistema e-Sfinge - Despesas por Especificação da Fonte de Recursos -

Fonte 15 - Transf. de Recursos do FNDE, cfe. fl. 205 dos autos)

1.817,20
   
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL 1.817,20

Demonstrativo_25

F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Programas Suplementares de Alimentação (Ensino Fundamental) (Anexo 1, item 2) 36.065,18
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (Cfe. Informações prestadas através do sistema e-Sfinge - Despesas por Especificação da Fonte de Recursos -

Fonte 15 - Transf. de Recursos do FNDE, R$ 72.441,87, cfe. fls. 206 à 210 dos autos)

Fonte 22 - Transf. de Convênios: Educação, R$ 88.870,19, cfe. fls. 201 à 203 dos autos)

161.312,06
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (Anexo 1, item 1) 3.473,25
   
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL 200.850,49

A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C) 21.008,98 0,40
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 1.368.737,38 25,95
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) 1.817,20 0,03
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) 200.850,49 3,81
(+) Perda com FUNDEB (Retorno menor que o Repasse) 403.555,14 7,65
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEB 1.566,86 0,03
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo 1.589.066,95 30,13
     
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) 1.318.561,51 25,00
     
Valor acima do Limite (25%) 270.505,44 5,13

A.5.1.2 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério (art. 22 da Lei nº 11.494/2007)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEB 348.180,55
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB 1.566,86
   
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEB 209.848,45
   
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEB 323.915,77
   
Valor Acima do Limite (60 % do FUNDEB c/Profissionais do Magistério) 114.067,32

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 323.915,77, equivalendo a 92,61% dos recursos oriundos do FUNDEB, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e artigo 22 da Lei nº 11.494/2007.

A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica (art. 21 da Lei nº 11.494/2007)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEB 348.180,55
Recursos Oriundos do FUNDEB não Contabilizados no Fluxo Orçamentário 0,00
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB 1.566,86
Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundeb 0,00
   
Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB 349.747,41
   
95% dos Recursos do FUNDEB 332.260,04
   
   
Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica empenhadas e liquidadas com recursos do FUNDEB e as não liquidadas com cobertura financeira 349.747,41 *
   
Valor Abaixo do Limite (95% do FUNDEB com manutenção e desenvolvimento da educação básica) 0,00
Valor Acima do Limite (95% do FUNDEB com manutenção e desenvolvimento da educação básica) 17.487,37
*Apesar das informações prestadas através do sistema e-Sfinge (Fonte 18 - Transferências do FUNDEB - Remuneração profissionais do magistério e Fonte 19 - Tranferências do FUNDEB: Outras despesas do ensino fundamental), demonstrar o montante de R$ 360.952,02 de despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica empenhadas e liquidadas com recursos do FUNDEB, para efeito de análise, considerar-se-á somente o Total das Transferências do FUNDEB, acrescido dos respectivos rendimentos de aplicações financeiras.

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou integralmente os recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 21 da Lei nº 11.494/2007.

A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)

G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Atenção Básica (10.301) 1.234.603,47
Assistência Hospitalar e Ambulatorial (10.302) 21.501,43
Vigilância Epidemiológica (10.305) 11.119,62
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 1.267.224,52

H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Despesa Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (Anexo 2, item 1) 57.026,45
   
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 57.026,45

DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G) 1.267.224,52 24,03
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H) 57.026,45 1,08
     
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO 1.210.198,07 22,95
     
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO 791.136,91 15,00
     
VALOR ACIMA DO LIMITE 419.061,16 7,95

O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2007 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 1.210.198,07, correspondendo a um percentual de 22,95% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.

A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)

I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 1.987.071,60
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 1.987.071,60

J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 250.334,97
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 250.334,97

L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Sentenças Judiciais 68,10
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 68,10

M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 5.533.421,74 100,00
     
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 3.320.053,04 60,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 1.987.071,60 35,91
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 250.334,97 4,52
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 68,10 0,00
     
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO 2.237.338,47 40,43
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% 1.082.714,57 19,57

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 40,43% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentada pela Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 5.533.421,74 100,00
     
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 2.988.047,74 54,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 1.987.071,60 35,91
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 68,10 0,00
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 1.987.003,50 35,91
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 1.001.044,24 18,09

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 35,91% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 5.533.421,74 100,00
     
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 332.005,30 6,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 250.334,97 4,52
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 250.334,97 4,52
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 81.670,33 1,48

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 4,52% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo

A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)

MÊS REMUNERAÇÃO

DE VEREADOR

REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL %
JANEIRO 1.170,00 11.885,41 9,84
FEVEREIRO 1.170,00 11.885,41 9,84
MARÇO 1.170,00 11.885,41 9,84
ABRIL 1.170,00 14.634,07 8,00
MAIO 1.170,00 14.634,07 8,00
JUNHO 1.170,00 14.634,07 8,00
JULHO 1.170,00 14.634,07 8,00
AGOSTO 1.170,00 14.634,07 8,00
SETEMBRO 1.170,00 14.634,07 8,00
OUTUBRO 1.170,00 14.634,07 8,00
NOVEMBRO 1.170,00 14.634,07 8,00
DEZEMBRO 1.170,00 14.634,07 8,00

A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 20,00% (referente aos seus 3.194 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.

A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33

RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES %
5.833.421,74 164.221,20 * 2,82

*Obs: Informação encaminhada pelo Responsável (fl. 242 dos autos)

O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 164.221,20, representando 2,82% da receita total do Município (R$ 5.833.421,74). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.

A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)

RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Valor (R$) %
Receita Tributária 183.804,33 4,41
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) 3.960.012,18 94,98
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior 25.505,58 0,61
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais 4.169.322,09 100,00
     
Despesa Total do Poder Legislativo 281.261,71 6,75
Total das despesas para efeito de cálculo 281.261,71 6,75
     
Valor Máximo a ser Aplicado 333.545,77 8,00
Valor Abaixo do Limite 52.284,06 1,25

O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 281.261,71, representando 6,75% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2006 (R$ 4.169.322,09). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 3.194 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.

A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)

RECEITA DO PODER LEGISLATIVO DESPESA COM

FOLHA DE PAGAMENTO

%
301.310,00 207.348,96 68,82

O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 207.348,96, representando 68,82% da receita total do Poder (R$ 301.310,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29-A, § 1º da Constituição Federal.

Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.

A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO

Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:

A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas

A.6.1.1 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º

Período Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício

R$

Diferença

R$

Exercício de 2007 (401.991,35) (680.036,56) (278.045,21)

A meta fiscal do resultado nominal prevista para o exercício de 2007, foi alcançada.

A.6.1.2 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º

Período Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício

R$

Diferença

R$

Exercício de 2007 29.390,00 604.593,47 575.203,47

A meta fiscal do resultado primário prevista para o exercício de 2007, foi alcançada.

A.6.2 - Metas Bimestrais de Arrecadação - L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 8º c/c 13 e 9º

Período Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício

R$

Diferença

R$

Até o 1º Bimestre 875.221,61 761.500,05 (113.721,56)
Até o 2º Bimestre 1.750.443,21 1.460.049,12 (290.394,09)
Até o 3º Bimestre 2.625.664,81 2.313.603,37 (312.061,44)
Até o 4º Bimestre 3.500.886,41 3.185.534,58 (315.351,83)
Até o 5º Bimestre 4.376.108,01 4.043.020,31 (333.087,70)
Até o 6º Bimestre 5.251.331,01 5.833.421,74 582.090,73

A meta fiscal da receita prevista até 6º bimestre/2007 foi alcançada, não sujeitando por esta razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.

A.7. DO CONTROLE INTERNO

O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.

Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:

No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.

A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.

Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 113.

I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;

II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).

A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.

Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.

É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.

O Município de Vargem instituiu o Sistema de Controle Interno através da Lei Municipal nº 298/01, de 05/09/2001, portanto, dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.

Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno, foi nomeado através da Portaria nº 109/2005, em 11/11/2005, o Sr. Luiz Carlos Mello Alves - cargo comissionado.

A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do Relatório de Controle Interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º, parágrafo 5º da Resolução TC nº - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.

Verificou-se que o Município de Vargem encaminhou os relatórios de controle interno com atraso, descumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004, conforme segue:

1º bimestre - 23/04/2007

2º bimestre - 11/06/2007

3º bimestre - 06/08/2007

4º bimestre - 18/10/2007

5º bimestre - 11/12/2007

6º bimestre - 08/02/2008

Na análise preliminar efetuada nos Relatórios remetidos, não foram verificadas irregularidades ou ilegalidades levantadas pelo Órgão de Controle Interno, com referência a execução do orçamento e dos registros contábeis, bem como com relação aos atos e fatos da administração municipal.

Para fins de emissão de Parecer Prévio, por parte desta Corte de Contas, a seguinte restrição comporá a conclusão deste Relatório:

1 - Atraso na remessa dos Relatórios de Controle Interno referente aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres de 2007, em descumprimento ao art. 5º, § 3º da Resolução nº TC - 16/94, alterada pela Resolução nº TC - 11/2004

A.8 - OUTRAS RESTRIÇÕES

A.8.1 - Pagamento indevido dos subsídios de Agentes Políticos (Prefeito e Vice-Prefeito), decorrente dos efeitos da concessão de reajuste efetuado no ano de 2006 por meio de Decreto Legislativo, levando em consideração Lei Municipal de reajuste (17%) concedido aos servidores municipais, em afronta ao princípio da legalidade disposto no artigo 37, caput e ao contido no art. 29, V c/c artigo 39, § 4º e artigo 37, X da Constituição Federal c/c artigo 111, VI da Constituição Estadual (R$ 7.829,52 - Prefeito e R$ 3.635,28, Vice-Prefeito)

Na análise das informações extraídas do Sistema e-Sfinge, encaminhadas pelo Controle Interno Municipal, constatou-se que foi pago subsídio aos agentes políticos do Executivo Municipal, mais especificamente, ao Prefeito e Vice-Prefeito, nos valores mensais de R$ 4.490,46 e R$ 2.084,94, durante o exercício de 2007.

O ato fixador dos subsídios para a legislatura 2005 a 2008, dispôs que o subsídio do Prefeito é de R$ 3.838,00 e para o Vice-Prefeito, de R$ 1.782,00.

No exercício de 2005 não houve a concessão de reajuste dos subsídios.

No exercício de 2006, a Unidade apresentou cópia da Lei Municipal nº 440/2006, de iniciativa do Poder Executivo, que trata da concessão de reajuste de 17% a todos os servidores públicos do Município, e na esteira desta Lei, através do Decreto Legislativo nº 005/06, foi também concedido, no mesmo percentual, aos agentes políticos.

Resta claro, portanto, que o Poder Legislativo em querendo alterar o subsídio dos agentes políticos do Executivo deveria tê-lo feito através de LEI e ainda fixando novos valores.

Segue demonstração da apuração dos valores percebidos em 2007 com base em Decreto Legislativo e não Lei, conforme informações extraídas do Sistema e-Sfinge, encaminhadas pelo Controle Interno Municipal:

Prefeito Municipal: Sr. Perci José Salmória

Mês Valor Pago (R$) Valor Devido (R$) Pago a Maior (R$)
Janeiro 4.490,46 3.838,00 652,46
Fevereiro 4.490,46 3.838,00 652,46
Março 4.490,46 3.838,00 652,46
Abril 4.490,46 3.838,00 652,46
Maio 4.490,46 3.838,00 652,46
Junho 4.490,46 3.838,00 652,46
Julho 4.490,46 3.838,00 652,46
Agosto 4.490,46 3.838,00 652,46
Setembro 4.490,46 3.838,00 652,46
Outubro 4.490,46 3.838,00 652,46
Novembro 4.490,46 3.838,00 652,46
Dezembro 4.490,46 3.838,00 652,46
TOTAL 53.885,52 46.056,00 7.829,52

Vice Prefeito Municipal: Sr. Ari Parisotto

Mês Valor Pago (R$) Valor Devido (R$) Pago a Maior (R$)
Janeiro 2.084,94 1.782,00 302,94
Fevereiro 2.084,94 1.782,00 302,94
Março 2.084,94 1.782,00 302,94
Abril 2.084,94 1.782,00 302,94
Maio 2.084,94 1.782,00 302,94
Junho 2.084,94 1.782,00 302,94
Julho 2.084,94 1.782,00 302,94
Agosto 2.084,94 1.782,00 302,94
Setembro 2.084,94 1.782,00 302,94
Outubro 2.084,94 1.782,00 302,94
Novembro 2.084,94 1.782,00 302,94
Dezembro 2.084,94 1.782,00 302,94
TOTAL 25.019,28 21.384,00 3.635,28

A.8.2 - Abertura de Créditos Adicionais Suplementares por conta de transposição de recursos de uma categoria de programação para outra, no montante de R$ 10.000,00, sem prévia autorização legislativa específica, em desacordo com o disposto no artigo 167, V e VI da CF/88

Na análise das informações extraídas do Sistema e-Sfinge, encaminhadas pelo Controle Interno Municipal, constatou-se através do Decreto nº 143, de 02/10/2007, que houve a transposição de recursos da categoria de programação 2.027 Manutenção Atividades do FMS - Recursos Próprios para o programa 2.007 - Manutenção Fundo de Assistência Social - Diárias Civil, no montante de R$ 10.000,00, baseado em autorização constante na Lei Orçamentária Anual nº 468/2007, em desacordo com o disposto no artigo 167, VI da CF/88, conforme segue:

De acordo com o entendimento desta Casa, tal autorização só é possível por lei específica, não cabendo autorização genérica na Lei Orçamentária, conforme parte final do Prejulgado nº 1312 transcrito a seguir:

A.8.3 - Divergência entre os créditos orçamentários autorizados no Orçamento Municipal de 2007 mais as alterações orçamentárias informado através do sistema e-Sfinge e os constantes do Balanço Consolidado do Município no Anexo 12 - Balanço Orçamentário, revelando deficiência de controle interno do setor, contrariando o artigo 4º da Resolução TC 16/94

Tomando-se por base a receita estimada no Orçamento Municipal mais as alterações orçamentárias ocorridas no exercício de 2007 informado através do sistema e-Sfinge, os Créditos Orçamentários Autorizados ficam demonstrados conforme quadro a seguir:

Créditos Orçamentários Valor (R$)
Créditos Orçamentários 5.251.331,00
Ordinários 5.249.331,00
Reserva de Contingência 2.000,00
   
(+) Créditos Adicionais 1.735.000,00
Suplementares 1.585.800,00
Especiais 149.200,00
   
(-) Anulações de Créditos 1.182.000,00
Orçamentários/Suplementares 1.182.000,00
   
(=) Créditos Autorizados 5.804.331,00

Já o Anexo 12 do Balanço Consolidado do Município - Balanço Orçamentário evidencia, a título de Créditos Autorizados, R$ 6.896.331,00, apurando-se uma diferença de R$ 1.182.000,00, revelando deficiência de controle interno do setor.

CONCLUSÃO

Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;

Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC – 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;

Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;

Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;

Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2007 do Município de VARGEM, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:

    I - DO PODER EXECUTIVO :

    I - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM CONSTITUCIONAL:

    I.B.1. Não realização de Audiência Pública para discussão e elaboração da Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2007, descumprindo o disposto no artigo 48, § único, da Lei Complementar Federal nº 101/00, e no artigo 44 c/c o artigo 4º, inciso III, letra f, da Lei Federal nº 10.257/01 (Item A.1.4.3.1).

    I - C. RESTRIÇÕES DE ORDEM REGULAMENTAR:

    Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:

    I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;

    II - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.

    III - RESSALVAR que o processo PCA 08/00154410, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2007), encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final.

    É o Relatório.

    DMU/DCM 2 em 27 / 05 / 2008.

    Dejair César Tavares

    Auditor Fiscal de Controle Externo

    Clóvis Coelho Machado Auditor Fiscal de Controle Externo

    Chefe de Divisão

    De Acordo

    Em / /

    Luiz Carlos Wisintainer

    Coordenador de Controle

    Inspetoria 1

    ANEXOS

    ANEXO 1

    1 - Despesas, no montante de R$ 3.473,25, classificadas em programa do ensino fundamental, excluídas do cálculo por não constituírem gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos da Lei Federal nº 9.394/96, artigos 70 e 71

    As despesas a seguir relacionadas, no montante de R$ 3.473,25, foram classificadas na função educação; programa do ensino fundamental (12.361), quando na realidade não constituem gastos com ensino conforme disposto na Lei Federal nº 9.394/96, artigos 70 e 71, com possível repercussão nos cálculos do limite mínimo de aplicação em educação, previsto na Constituição Federal, art. 212.

    Ressalte-se que as despesas constantes desta restrição serão desconsideradas para efeito do cálculo dos 25% do Ensino.

    NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Histórico
    234 12/03/2007 EDITORA AMIGOS DA NATUREZA LTDA. 470,00 PELA DESPESA EMPENHADA, referente pagamento de assinatura DE REVISTA, PARA A BIBLIOTECA MUNICIPAL DO ENSINO FUNDAMENTAL CFE. NOTA FISCAL ANEXA.
    403 10/04/2007 NEUZA DUARTE DA SILVA 1.236,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. A PAGAMENTO DE ALUGUEL ONDE FUNCIONA A SEC DE EDUCAÇAO E BIBLIOTECA, DESPESA COM ENSINO FUNDAMENTAL, NOS MESES DE JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO/2007, CFE. RECIBO ANEXO.-
    621 15/05/2007 NEUZA DUARTE DA SILVA 412,00 PELA DESPESA EMPENHADA, ref. a pagamento de aluguelç onde funciona a sec de eudcaçao e biblioteca, despesa com ensino fundamental, cfe. recibo anexo.-
    803 18/06/2007 NEUZA DUARTE DA SILVA 412,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. A PAGAMENTO DE ALUGUELDO MES DE MAIO/2007 ONDE FUNCIONA A SEC DE EDUCAÇAO E BIBLIOTECA MUNICIPAL, DESPESA COM ENSINO FUNDAMENTAL, CFE. RECIBO ANEXO.-
    979 25/07/2007 NEUZA DUARTE DA SILVA 412,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. A PAGAMENTO DE ALUGUEL ONDE FUNCIONA SEC DE EDUCAÇAO E BIBLIOTECA MUNICIPAL DESPESA COM ENSINO FUNDAMENTAL, CFE. RECIBO ANEXO.-
    1116 17/08/2007 NEUZA DUARTE DA SILVA 412,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REFERETNE PAGAMENTO DE ALUGUEL ONDE FUNCIONA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E BIBLIOTECA PUBLICA MUNICIPAL, PARA MANUTENÇÃO DO ENSINO FUDNAMENTAL CFE, RECIBO ANEXO.
    1677 20/11/2007 PADARIA CONFEITARIA BOM BOCADO LTDA 119,25 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. PAGAMENTO DE REFRIGERANTES E SALGADOS PARA INAUGURAÇAO DA SALA DE COMPUTAÇAO COM PRESENÇA SEC. AGRICULTURA ESTADUAL ANTONIO CERON, CFE. NOTA FISCAL ANEXA.
    TOTAL 3.473,25  

    2 – Despesas com programas suplementares de alimentação no montante de R$ 36.065,18, excluídas do Ensino Fundamental em razão do disposto no artigo 208, VII c/c 212, § 4º da C.F

    Apurou-se, através do Sistema e-Sfinge – Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão, que o empenhos listado a seguir foi apropriado no Programa de Ensino Fundamental, devendo, portanto, ser deduzido quando da apuração dos limites relativos ao ensino, em atendimento ao disposto no artigo 208, VII c/c 212, § 4º da C.F.

    NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Histórico
    266 15/03/2007 SUPERMERCADO SALMORIA LTDA. - ME 2.849,08 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. A PAGAMENTO DE REPOLHO, TOMATE, LEITE EM PO, MACARRAO, SUCO, SAGU, SAL, CENOURA, MAÇA, CAFE, ARROZ, BOLACHA, COXA E SOBRE COXA, DESPESA COM ENSINO FUNDAMENTAL, CFE. NOTAS FISCAIS ANEXAS.-****CONTRA-PARTIDA MERENDA*******
    448 13/04/2007 SUPERMERCADO SALMORIA LTDA. - ME 4.265,30 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. A PAGAMENTO DE PAO FRANCES, DOCE EM PASTA, FARINHA DE BIJU, CEREAIS EM LOCOS, MAMAO, CHUCHU, MARGARINA, CENOURA, , MAÇA, AÇUCAR, CEBOLA PARA MERENDA ESCOLAR, DESPESA COM ENSINO FUNDAMENTAL, CFE. NOTA FISCAIS ANEXAS.-********CONTRA PARTIDA MERENDA***********
    701 29/05/2007 SUPERMERCADO SALMORIA LTDA. - ME 5.302,99 PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE AQUISIÇÃO DE FLOCOS DE CEREAIS, SUCO, OVOS, MILHJO PIPOCA, MARGARINA, CENOURA, MAÇÃ, LARANJA, TOMATE, CAFÉ, AÇUCAR, ACHOCOLATADO, BANANA, CEBOLA, CARNE MOIDA, FEIJÃO, LEITE EM PO, OLEO SOJA, PARA MANUITENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL CFE. NOTAS ANEXAS.
    799 18/06/2007 SUPERMERCADO SALMORIA LTDA. - ME 6.950,39 PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE PAGAMENTO DE MERENDA ESCOLAR, FARINHA DE FUBA, FREIJÃO, MACARÃO, CARNE GALINHA, OLEO SOJA, TOMATE, REPOLHO, PÃO, SALSICHA, OVOS, SUCOS, MAÇA, LARANJA, PARA MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL CFE. NOTA FISCAL ANEXA.
    887 29/06/2007 SUPERMERCADO SALMORIA LTDA. - ME 2.585,79 PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTR AQUISIÇÃO DE FEIJÃO PRETO, CARNE, LEITE EM PO, MACARRÃO, OLEO SOJA, POLPA DE TOMATE, SALCHICHA, PÃO FRANCES, CAFE, AÇUCAR, ACHOCOLATADO, BATATA, BOLACHE, PARA MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL CFE. NOTA FISCAL ANEXA.
    955 18/07/2007 MERCADO REINALDO LTDA ME 319,95 PELA DESPESA EMPENHADA, REFRENTE PAGAMENTO DE BANANA, REPOLHO, BATATA, CEBOLA. CENOURA, BETERRABA, PARA MERENDA ESCOLAR, PARA MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL CFE. NOTA FISCAL ANEXA.
    957 20/07/2007 MERCADO REINALDO LTDA ME 682,53 PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE PAGAMENTYO DE DETERGENTYE, LEITE PACOTE, CHOCOLATADO, FARINHA DE TRIGO, BANANA, CAFE, CARNE MOIDA, PARA MANUTENÇÃO DO ENSINO FUDNAMENBTAL CFE. NOTA FISCAL ANEXA.
    1058 07/08/2007 PADARIA E CONFEITARIA F. A. LTDA 317,15 PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DE MERENDA ESCOLAR PARA MANUNTENÇÃO DO ESNSINO FUNDAMENTAL, CONFORME NOTA FISCAL ANEXA.
    1205 03/09/2007 MERCADO REINALDO LTDA ME 274,35 PELA DESPESA EMPENHADA, REFERENTE AQUISIÇÃO DE BANANA, MAÇA, LARANJA, REPOLHO, CENOURA, PARA MANUTENÇÃO DO ENSINO FUDNAMENTAL CFE. NOTA FISCAL ANEXA.
    1236 10/09/2007 PADARIA E CONFEITARIA F. A. LTDA 563,60 PELA DESPESA EMPENHADA, REFERTNETE PAGAMENTO DE 112,7 KG DE PAES FRANCES PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, ´PARA MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL CFE. NOTA FISCAL ANEXA.
    1494 19/10/2007 MERCADO REINALDO LTDA ME 5.020,54 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. PAGAMENTO DE BANANA, CENOURA, MASSA DE TOMATE, LEITE, SUCO, PARA MANUTENÇAO DO ENSINO FUNDAMENTAL, CFE. NOTAS FISCAIS ANEXAS.
    1571 30/10/2007 MERCADO REINALDO LTDA ME 295,07 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. PAGAMENTO DE BANANAS, MAÇA, LARANJA, REPOLHO, CEBOLA, PARA MANUTENÇAO DO ENSINO FUNDAMENTAL, CFE. NOTA FISCAL ANEXA.
    1583 07/11/2007 PADARIA E CONFEITARIA F. A. LTDA 562,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. PAGAMENTO DE PAO FRANCES PARA MANUTENÇAO DO ENSINO FUNDAMENTAL, CFE. NOTA FISCAL ANEXA.
    1643 09/11/2007 MERCADO REINALDO LTDA ME 3.540,81 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. PAGAMENTO DE FARINHA, FERMENTO, SUCO, ERVA MATE, CHA, CAFE, DETERGENTE, AÇUCAR, BISCOITO, MACARRAO, SAL, PARA MANUTENÇAO DO ENSINO FUNDAMENTAL, CFE. NOTAS FISCAIS ANEXAS.
    1659 14/11/2007 MERCADO REINALDO LTDA ME 2.054,28 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. PAGAMENTO DE MERENDA ESCOLAR PARA MANUTENÇAO DO ENSINO FUNDAMENTAL, CFE. NOTAS FISCAIS ANEXAS.
    1827 14/12/2007 PADARIA E CONFEITARIA F. A. LTDA 481,35 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. PAGAMENTO 96.270 KG PAO FRANCES PARA MANUTENÇAO ENSINO INFANTIL, CFE. NOTA FISCAL ANEXA.
    TOTAL 36.065,18  

    ANEXO 2

    1 – Despesas, no montante de R$ 57.026,45, realizadas pelo Fundo Municipal de Saúde, deduzidas do cálculo do percentual de gastos com ações e serviços públicos de saúde por não constituírem despesas com a referidas ações e serviços de saúde, considerando o disposto na Lei Federal nº 8.080/90 e Resolução CNS nº 322/2003

    As despesas a seguir discriminadas, no montante de R$ 57.026,45, foram contabilizadas como gasto da função saúde, entretanto, referem-se a outros programas e ações de governo, não constituindo gastos com ações e serviços de saúde, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.080/90 e Resolução CNS nº 322/2003.

    NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Histórico
    47 07/02/2007 INSS - INST. NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 3.397,41 PELA AMORTIZACAO DE DEBITOS CONSOLIDADOS, REF. PAGAMENTO DE 13º PARCELA DO PARCELAMENTO JUNTO AO INSS CFE. GUIA DE RECOLHIMENTO GPS ANEXA.-
    97 28/02/2007 INSS - INST. NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 3.398,32 PELA AMORTIZACAO DE DEBITOS CONSOLIDADOS, REF. A PAGAMENTO DE 14º PARCELA DO PARCELAMENTO JUNTO AO INSS CFE. GUIA DE RECOLHIMENTO GPS ANEXA.-
    131 19/03/2007 INSS - INST. NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 3.691,83 PELA AMORTIZACAO DE DEBITOS CONSOLIDADOS, REF. A PAGAMENTO DE 16ª PARCELA DO PARCELAMENTO JUNTO AO INSS CFE. GUIA DE RECOLHIMENTO GPS ANEXA.-
    223 20/04/2007 SRS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA 7.500,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. PAGTO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA, COM IMPLANTAÇAO DE PROCEDIMENTOS DE DADOS PARA COMPOR BANCO DE INFORMAÇOES, CFE. NOTA FISCAL ANEXA.-
    224 20/04/2007 INSS - INST. NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 3.724,87 PELA AMORTIZACAO DE DEBITOS CONSOLIDADOS, REF. A PAGAMENTO DE 16ª PARCELA DO PARCELAMENTO JUNTO AO INSS CFE. GUIA DE RECOLHIMENTO GPS ANEXA.-
    287 15/05/2007 FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 1.057,93 PELA DESPESA EMPENHADA REF. RESTITUIÇÃO DE JUROS SOBRE RECURSOS NÃO APLICADOS CONVENIO Nº 3.302/2006-2, CFE. ORDEM DE CREDITO AGENCIA Nº 068-0, CONTA Nº 908.004-2 ANEXA.
    312 23/05/2007 INSS - INST. NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 3.756,35 PELA AMORTIZACAO DE DEBITOS CONSOLIDADOS, REF. A PAGAMENTO DE 17ª PARCELA DO PARCELAMENTO JUNTO AO INSS CFE. GUIA DE RECOLHIMENTO GPS ANEXA.-
    368 12/06/2007 VOYAGE HOTEL 300,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. A PAGAMENTO DE DESPESA COM HOSPEDAGEM DE MOTORISTAS EM CURSO, CFE. NOTA FISCAL ANEXA.-
    396 20/06/2007 INSS - INST. NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 4.139,35 PELA AMORTIZACAO DE DEBITOS CONSOLIDADOS, REF. A PAGAMENTO DE 18º PARCELA PARCELAMENTO JUNTO AO INSS, CFE. GUIA DE RECOLHIMENTO GPS ANEXA.-
    477 25/07/2007 INSS - INST. NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 4.173,74 PELA AMORTIZACAO DE DEBITOS CONSOLIDADOS, REF. A PAGAMENTO DE DECIMA NONA PARCELA PARCELAMENTO JUNTO AO INSS, CFE. GUIA DE RECOLHIMENTO ANEXA.-
    556 14/08/2007 INSS - INST. NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 4.208,14 PELA AMORTIZACAO DE DEBITOS CONSOLIDADOS, REF. A PAGAMENTO DE(20) VIGEZIMA PARCELA PARCELAMENTO JUNTO AO INSS CFE. GUIA DE RECOLHIMENTO ANEXA.-
    658 17/09/2007 INSS - INST. NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 4.242,52 PELA AMORTIZACAO DE DEBITOS CONSOLIDADOS, REF. A PAGAMENTO DA 21º PARCELA DO PARCELAMENTO JUNTO AO INSS CFE. GUIA DE RECOLHIMENTO GPS ANEXA.-

    747 16/10/2007 INSS - INST. NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 4.276,91 PELA AMORTIZACAO DE DEBITOS CONSOLIDADOS, REF. A PAGAMENTO DA 22º PARCELA DO PARCELAMENTO JUNTO AO INSS CFE. GUIA DE RECOLHIMENTO GPS ANEXA.-
    850 22/11/2007 INSS - INST. NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 4.311,30 PELA AMORTIZACAO DE DEBITOS CONSOLIDADOS, REF. A PAGAMENTO DA 23º PARCELA DO PARCELAMENTO JUNTO AO INSS CFE. GUIA DE RECOLHIMENTO GPS ANEXA.-
    900 29/11/2007 EDILSA DOS P. SWIDERSKI 150,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. PAGAMENTO DIARIA A FLORIPA PARA JORNADA CATARINENSE LEI MARIA DA PENHA, CFE. RELATORIO ANEXO.
    943 14/12/2007 D. FERNANDES & CIA LTDA 60,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. PAGAMENTO ENFEITES DE NATAL PARA SEC. SAUDE, CFE. NOTA FISCAL ANEXA.
    947 14/12/2007 FOTORAMA EXPRESS LTDA 300,00 PELA DESPESA EMPENHADA, REF. PAGAMENTO 200 CARTOES DE NATAL, CFE. NOTA FISCAL ANEXA.
    971 20/12/2007 INSS - INST. NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 4.337,78 PELA AMORTIZACAO DE DEBITOS CONSOLIDADOS, REF. A PAGAMENTO DA 24º PARCELA DO PARCELAMENTO JUNTO AO INSS CFE. GUIA DE RECOLHIMENTO GPS ANEXA.-
    TOTAL 57.026,45