ESTADO DE SANTA CATARINA
    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU

PROCESSO

PCP 08/00110390
   

UNIDADE

Município de ZORTÉA
   

RESPONSÁVEL

Sr. REMILTON ANDREONI - Prefeito Municipal
   
ASSUNTO Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2007
   
RELATÓRIO N° 1.144/2008

INTRODUÇÃO

O Município de ZORTÉA está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.

Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2007 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 08/00110390) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 003154, de 18/02/08, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.

A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.

Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:

II - ANÁLISE

A.1 - planEJAMENTO

A.1.1 - Tramitação das Leis Orçamentárias

A.1.1.1 - Plano Plurianual - PPA

O Projeto do Plano Plurianual do Município, para os exercícios financeiros de2006/2009, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 20/07/05. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 30/08/05, resultando na Lei no 242/2005, de 30/08/2005, restando CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso I, do ADCT.

A.1.1.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO

O Projeto das Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 15/09/06. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 11/10/06, resultando na Lei no 283/2006, de 11/10/2006, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso II, do ADCT.

A.1.3 - Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) - LOA

O Projeto do Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado ao Poder Legislativo para apreciação em23/10/06. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o mesmo ao Poder Executivo para sanção em 06/12/06, resultando na Lei no 288/2006, de 06/12/2006, restandoNÃO CUMPRIDO o disposto no art. 93, da Lei Orgânica Municipal c/c art. 35, § 2o, inciso III, do ADCT.

A Lei Orçamentária Anual, para o orçamento fiscal, estimou a receita em R$6.650.000,00 e fixou a despesa em R$ 6.650.000,00.

A.1.2 - Realização de Audiências Públicas

A.1.2.1 - Plano Plurianual - PPA

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto do Plano Plurianual.

Assim, tendo como local de divulgação Mural Público, a audiência foi realizada no dia 22/06/05, nas dependências do Grupo Escolar Municipal Horizonte Núcleo I, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.

A.1.2.2 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Assim, tendo como local de divulgação o Mural Público, a audiência foi realizada no dia 31/08/06, nas dependências da Câmara de Vereadores de Zortéa, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.

A.1.2.3 - Lei Orçamentária Anual (Fiscal e Seguridade Social) - LOA

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto da Lei Orçamentária Anual.

Assim, tendo como local de divulgação o Mural Público, a audiência foi realizada no dia 11/10/06, nas dependências da Câmara de Vereadores de Zortéa, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.

A.1.3 - Orçamento Fiscal

O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 288/2006, de 06/12/06, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 6.650.000,00, para o exercício em exame.

A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 15.000,00, que corresponde a 0,23 % do orçamento.

A.1.3.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais

Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:

Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários Valor (R$)
Créditos Orçamentários 6.650.000,00
Ordinários 6.635.000,00
Reserva de Contingência 15.000,00
   
(+) Créditos Adicionais 2.519.128,27
Suplementares 2.519.128,27
   
(-) Anulações de Créditos 1.313.128,27
Orçamentários/Suplementares 1.313.128,27
   
(=) Créditos Autorizados 7.856.000,00

Recursos para abertura de créditos adicionais Valor (R$) %
Recursos de Excesso de Arrecadação 911.000,00 40,96
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários 1.313.128,27 59,04
T O T A L (Obs.) 2.224.128,27 100,00

Obs.: Há divergência entre o total dos créditos adicionais (R$ 2.519.128,27) e o montante de recursos para abertura de créditos adicionais informados pela Unidade no Sistema e-Sfinge e no Relatório Circunstanciado.

Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 2.519.128,27, equivalendo a 37,88% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 100,00%. As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 1.313.128,27, equivalendo a 19,75% das dotações iniciais do orçamento.

A.2 - execução orçamentária

A.2.1 - Apuração do Resultado Orçamentário

A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:

Demonstrativo_03

Previsão/Autorização

Execução Diferenças
RECEITA 6.650.000,00 7.838.407,28 1.188.407,28
DESPESA 7.856.000,00 7.645.674,80 (210.325,20)
Superávit de Execução Orçamentária 192.732,48  
Fonte: Balanço Orçamentário

Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:

  EXECUÇÃO
RECEITAS  
Da Prefeitura 6.608.655,18
Das Demais Unidades 1.229.752,10
TOTAL DAS RECEITAS 7.838.407,28

DESPESAS  
Da Prefeitura 6.425.215,20
Das Demais Unidades 1.220.459,60
TOTAL DAS DESPESAS 7.645.674,80
SUPERÁVIT 192.732,48

Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.

Resultado Consolidado

O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de R$ 192.732,48, correspondendo a 2,46% da receita arrecadada.

Salienta-se que o resultado consolidado, Superávit de R$ 192.732,48, é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Superávit de R$ 183.439,98 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 9.292,50.

Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado

O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 183.439,98, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 6.608.655,18 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 1.005.550,00), e a Despesa Realizada R$ 6.425.215,20.

O Superávit de execução orçamentária em questão corresponde a 2,34% da Receita Arrecadada do Município.

Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 183.439,98, interferiu Positivamente no Resultado da Execução Orçamentária do Município.

A Prefeitura e as demais unidades gestoras municipais produzem um resultado superavitário
UNIDADES RESULTADO VALORES R$
PREFEITURA SUPERÁVIT 183.439,98
DEMAIS UNIDADES SUPERÁVIT 9.292,50
TOTAL SUPERÁVIT 192.732,48

O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 192.732,48 deu-se em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 183.439,98, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 9.292,50.

A.2.2 - Receita

No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.

A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$7.838.407,28, equivalendo a 117,87 % da receita orçada.

Gráfico_01

A.2.2.1 - Receita por Subcategoria Econômica

As receitas por subcategoria econômica e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04

RECEITA POR SUBCATEGORIA ECONÔMICA

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita Tributária 161.398,27 2,79 113.780,09 2,03 469.760,28 5,99
Receita de Contribuições 71.970,61 1,24 63.186,42 1,13 58.010,64 0,74
Receita Patrimonial 34.266,99 0,59 14.958,84 0,27 32.064,39 0,41
Receita de Serviços 125.337,55 2,16 134.816,93 2,40 147.846,65 1,89
Transferências Correntes 4.308.490,48 74,42 4.652.126,05 82,87 5.180.373,84 66,09
Outras Receitas Correntes 897.592,06 15,50 505.085,00 9,00 1.009.154,35 12,87
Operações de Crédito - Empréstimos Tomados 17.500,00 0,30 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 0,00 0,00 8.179,54 0,15 110.947,13 1,42
Transferências de Capital 172.750,00 2,98 121.700,00 2,17 830.250,00 10,59
Outras Receitas de Capital 112,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 5.789.417,96 100,00 5.613.832,87 100,00 7.838.407,28 100,00

Gráfico_02Participação Relativa da Receita por SubCategoria Econômica na Receita Arrecadada - 2007

A.2.2.2 - Receita Tributária

A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.

Quadro Demonstrativo da Receita TributáriaDemonstrativo_05

RECEITA TRIBUTÁRIA

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita de Impostos 151.961,97 94,15 107.409,75 94,40 459.258,93 97,76
IPTU 30.060,11 18,62 24.246,45 21,31 25.997,48 5,53
IRRF 13.520,52 8,38 16.948,51 14,90 28.245,41 6,01
ISQN 58.035,33 35,96 35.911,48 31,56 377.043,48 80,26
ITBI 50.346,01 31,19 30.303,31 26,63 27.972,56 5,95
Taxas 9.354,03 5,80 6.370,34 5,60 7.461,66 1,59
Contribuições de Melhoria 82,27 0,05 0,00 0,00 3.039,69 0,65
             
TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA 161.398,27 100,00 113.780,09 100,00 469.760,28 100,00
             

Participação Relativa dos Impostos na Receita Tributária - 2007

Gráfico_03

A.2.2.3 - Receita de Contribuições

As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.

Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

2007

Valor (R$) %
Contribuições Sociais 0,00 0,00
Contribuições Econômicas 58.010,64 0,74
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 58.010,64 0,74
Outras Contribuições Econômicas 0,00 0,00
     
Total da Receita de Contribuições 58.010,64 0,74
     
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 7.838.407,28 100,00

A.2.2.4 - Receita de Transferências

A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.

Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 4.308.490,48 74,42 4.652.126,05 82,87 5.180.373,84 66,09
Transferências Correntes da União 2.427.550,92 41,93 2.698.972,20 48,08 3.053.795,95 38,96
Cota-Parte do FPM 2.455.993,69 42,42 2.723.370,00 48,51 3.284.015,08 41,90
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEB - FPM (368.398,49) (6,36) (408.505,99) (7,28) (609.832,53) (7,78)
Cota do ITR 3.481,34 0,06 3.221,79 0,06 3.271,58 0,04
(-) Dedução do Imposto Territorial Rural para formação do FUNDEB - ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 (224,92) 0,00
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 26.020,44 0,45 14.956,79 0,27 13.687,45 0,17
(-) Dedução de Receita para Formação do Fundeb - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 (3.903,00) (0,07) (2.243,51) (0,04) (2.291,67) (0,03)
Cota-Parte da Contribui- ção do Salário Educação 61.655,50 1,06 85.941,65 1,53 0,00 0,00
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 27.627,64 0,48 34.815,05 0,62 33.971,24 0,43
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) 166.258,06 2,87 171.483,03 3,05 183.230,17 2,34
Transferência de Recursos do FNAS 10.031,36 0,17 11.036,34 0,20 12.972,92 0,17
Transferências de Recursos do FNDE 29.578,60 0,51 34.073,65 0,61 38.410,08 0,49
Outras Transferências da União 19.205,78 0,33 30.823,40 0,55 96.586,55 1,23
             
Transferências Correntes do Estado 1.200.950,82 20,74 1.245.756,24 22,19 1.273.020,12 16,24
Cota-Parte do ICMS 1.280.068,03 22,11 1.337.385,63 23,82 1.341.220,48 17,11
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - ICMS (192.008,74) (3,32) (200.607,58) (3,57) (224.326,63) (2,86)
Cota-Parte do IPVA 35.903,93 0,62 40.441,57 0,72 53.250,48 0,68
(-) Dedução do IPVA para formação do FUNDEB - IPVA 0,00 0,00 0,00 0,00 (2.977,58) (0,04)
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 45.069,85 0,78 46.731,09 0,83 50.040,05 0,64
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - IPI s/ Exportação (6.760,44) (0,12) (7.009,62) (0,12) (8.144,42) (0,10)
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 0,00 0,00 0,00 0,00 20.346,30 0,26
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação 12.488,51 0,22 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Transferências do Estado 26.189,68 0,45 28.815,15 0,51 15.973,57 0,20
Transferências de Recursos do Estado para Programa de Saúde - Repasse Fundo a Fundo 0,00 0,00 0,00 0,00 27.637,87 0,35
             
Transferências Multigovernamentais 679.988,74 11,75 707.397,61 12,60 853.557,77 10,89
Transferências de Recursos do Fundeb 679.988,74 11,75 707.397,61 12,60 853.557,77 10,89
             
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 172.750,00 2,98 121.700,00 2,17 830.250,00 10,59
             
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 4.481.240,48 77,40 4.773.826,05 85,04 6.010.623,84 76,68
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 5.789.417,96 100,00 5.613.832,87 100,00 7.838.407,28 100,00

A.2.2.5 - Receita de Dívida Ativa

A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 11.777,33, conforme demonstrado no quadro abaixo:

Quadro Demonstrativo da Receita de Dívida Ativa

RECEITA DÍVIDA ATIVA

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita da Dívida Ativa Tributária 15.658,11 100,00 15.148,57 100,00 11.777,33 100,00
Receita da Dívida Ativa Não Tributária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
             
TOTAL DA RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 15.658,11 100,00 15.148,57 100,00 11.777,33 100,00

A.2.2.6 - Receita de Operações de Crédito

Durante o exercício não houve operações dessa natureza.

A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.

A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 7.645.674,80, equivalendo a 97,32% da despesa autorizada.

A.2.3.1 - Despesas Empenhadas por Função de Governo

As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa empenhada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07

DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
01-Legislativa 142.895,49 2,59 178.505,71 3,02 171.229,51 2,24
04-Administração 1.364.067,28 24,73 1.263.884,84 21,38 1.103.253,32 14,43
06-Segurança Pública 13.069,64 0,24 18.070,04 0,31 21.442,37 0,28
08-Assistência Social 63.423,51 1,15 125.591,03 2,12 131.243,52 1,72
10-Saúde 841.690,40 15,26 1.101.464,63 18,64 1.189.996,91 15,56
11-Trabalho 0,00 0,00 7.358,08 0,12 0,00 0,00
12-Educação 1.412.135,31 25,61 1.584.095,72 26,80 1.986.247,90 25,98
13-Cultura 48.799,49 0,88 50.917,23 0,86 61.913,27 0,81
15-Urbanismo 221.137,26 4,01 203.127,60 3,44 396.117,35 5,18
16-Habitação 0,00 0,00 7.162,30 0,12 775,19 0,01
17-Saneamento 115.814,15 2,10 107.188,71 1,81 796.878,50 10,42
20-Agricultura 93.687,05 1,70 128.919,04 2,18 149.207,27 1,95
23-Comércio e Serviços 268,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
26-Transporte 961.984,69 17,44 955.018,67 16,16 1.404.798,58 18,37
27-Desporto e Lazer 83.250,69 1,51 86.369,02 1,46 107.743,89 1,41
28-Encargos Especiais 152.665,76 2,77 92.724,65 1,57 124.827,22 1,63
             
TOTAL DA DESPESA REALIZADA 5.514.888,72 100,00 5.910.397,27 100,00 7.645.674,80 100,00

A.2.3.2 - Demonstrativo das Despesas Empenhadas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa

As despesas empenhadas por elementos são assim demonstradas:

Demonstrativo_08

DESPESA POR ELEMENTOS

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
DESPESAS CORRENTES 4.661.441,00 84,52 5.133.191,96 86,85 6.250.888,88 81,76
Pessoal e Encargos 1.506.738,00 27,32 1.860.607,95 31,48 2.145.052,79 28,06
Salário-Família 8.058,59 0,15 12.617,97 0,21 14.107,71 0,18
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.200.158,67 21,76 1.537.454,08 26,01 1.735.821,06 22,70
Obrigações Patronais 257.609,67 4,67 286.928,92 4,85 355.574,66 4,65
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 40.911,07 0,74 23.606,98 0,40 39.549,36 0,52
Juros e Encargos da Dívida 32.237,03 0,58 17.199,12 0,29 30.420,84 0,40
Juros sobre a Dívida por Contrato 30.913,88 0,56 17.199,12 0,29 30.420,84 0,40
Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 1.323,15 0,02 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes 3.122.465,97 56,62 3.255.384,89 55,08 4.075.415,25 53,30
Diárias - Civil 50.405,00 0,91 49.340,00 0,83 63.825,00 0,83
Auxílio Financeiro a Estudantes 5.036,34 0,09 4.993,16 0,08 1.972,35 0,03
Material de Consumo 1.003.651,75 18,20 1.150.001,16 19,46 1.645.616,71 21,52
Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras 63.965,69 1,16 7.508,00 0,13 8.511,00 0,11
Material de Distribuição Gratuita 0,00 0,00 77.829,81 1,32 30.924,40 0,40
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 236.392,17 4,29 119.046,76 2,01 148.215,30 1,94
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.643.661,96 29,80 1.749.727,17 29,60 2.062.776,39 26,98
Contribuições 54.980,00 1,00 41.429,74 0,70 45.345,00 0,59
Obrigações Tributárias e Contributivas 62.638,91 1,14 55.509,09 0,94 68.165,60 0,89
Indenizações e Restituições 1.734,15 0,03 0,00 0,00 63,50 0,00
             
DESPESAS DE CAPITAL 853.447,72 15,48 777.205,31 13,15 1.394.785,92 18,24
Investimentos 788.026,37 14,29 751.026,59 12,71 1.352.866,04 17,69
Contribuições 8.000,00 0,15 20.000,00 0,34 6.000,00 0,08
Obras e Instalações 487.532,56 8,84 258.180,79 4,37 865.029,61 11,31
Equipamentos e Material Permanente 292.493,81 5,30 472.845,80 8,00 416.736,43 5,45
Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 65.100,00 0,85
Despesas com Investimentos não classificadas de acordo com a codificação da Portaria 163 0,00 0,00 0,00 0,00 5.325,00 0,07
Amortização da Dívida 65.421,35 1,19 26.178,72 0,44 36.594,88 0,48
Principal da Dívida Contratual Resgatado 65.421,35 1,19 26.178,72 0,44 36.594,88 0,48
             
Total da Despesa Empenhada 5.514.888,72 100,00 5.910.397,27 100,00 7.645.674,80 100,00

A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA

A.3.1 - Movimentação Financeira

O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:

Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro Valor (R$)
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 123.999,47
Caixa 1.084,85
Bancos Conta Movimento 122.914,62
   
(+) ENTRADAS 9.701.359,62
Receita Orçamentária 7.838.407,28
Extraorçamentárias 1.862.952,34
Restos a Pagar 476.125,93
Depósitos de Diversas Origens 381.276,41
Transferências Financeiras Recebidas - entrada 1.005.550,00
   
(-) SAÍDAS 9.230.472,02
Despesa Orçamentária 7.645.674,80
Extraorçamentárias 1.584.797,22
Realizável 164.692,16
Restos a Pagar 46.558,22
Depósitos de Diversas Origens 367.996,84
Transferências Financeiras Concedidas - Saída 1.005.550,00
   
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE 594.887,07
Banco Conta Movimento 51.911,45
Vinculado em Conta Corrente Bancária 542.975,62

Fonte: Balanço Financeiro

OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:

    Disponibilidades
Valor (R$)
Bancos c/ Movimento 51.227,06
Vinculado em C/C Bancária 521.056,39
TOTAL 572.283,45

A.4 - Análise Patrimonial

A.4.1 - Situação Patrimonial

A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10

Situação Patrimonial Início de 2007 Final de 2007
  Valor (R$) % Valor (R$) %
Ativo Financeiro 123.999,47 4,36 759.579,23 19,82
Disponível 123.999,47 4,36 51.911,45 1,35
Vinculado 0,00 0,00 542.975,62 14,17
Realizável 0,00 0,00 164.692,16 4,30
       
Ativo Permanente 2.720.020,08 95,64 3.072.810,97 80,18
Bens Móveis 2.002.353,59 70,41 2.270.336,52 59,24
Bens Imóveis 628.324,85 22,09 693.424,85 18,09
Créditos 89.341,64 3,14 109.049,60 2,85
       
Ativo Real 2.844.019,55 100,00 3.832.390,20 100,00
       
ATIVO TOTAL 2.844.019,55 100,00 3.832.390,20 100,00
       
Passivo Financeiro 90.864,66 3,19 533.711,94 13,93
Restos a Pagar 46.558,22 1,64 476.125,93 12,42
Depósitos Diversas Origens 44.306,44 1,56 57.586,01 1,50
       
Passivo Permanente 158.634,67 5,58 122.039,79 3,18
Dívida Fundada 158.634,67 5,58 122.039,79 3,18
       
Passivo Real 249.499,33 8,77 655.751,73 17,11
       
Ativo Real Líquido 2.594.520,22 91,23 3.176.638,47 82,89
       
PASSIVO TOTAL 2.844.019,55 100,00 3.832.390,20 100,00

Fonte: Balanço Patrimonial

OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 523.461,23, distribuído da seguinte forma:

PASSIVO FINANCEIRO Valor (R$)
Restos a Pagar Processados 36.415,32
Restos a Pagar não Processados 439.710,61
Depósitos de Diversas Origens 47.335,30
TOTAL 523.461,23

A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro

A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado

A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:

Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 123.999,47 759.579,23 635.579,76
Passivo Financeiro 90.864,66 533.711,94 (442.847,28)
Saldo Patrimonial Financeiro 33.134,81 225.867,29 192.732,48

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 225.867,29 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,70 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 192.732,48, passando de um superávit financeiro de R$ 33.134,81 para um superávit financeiro de R$ 225.867,29.

OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 736.975,61) com seu Passivo Financeiro (R$ 523.461,23), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 213.514,38 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,71 de dívida a curto prazo.

A.4.3 - Variação Patrimonial

Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.

O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12

VARIAÇÕES RESULTANTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Receita Efetiva 7.728.176,95
Receita Orçamentária 7.838.407,28
(-) Mutações Patrimoniais da Receita 110.230,33
   
Despesa Efetiva 7.127.593,49
Despesa Orçamentária 7.645.674,80
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa 518.081,31
   
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 600.583,46

Demonstrativo_13
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Variações Ativas 1.037.035,29
(-) Variações Passivas 1.055.500,50
   
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO (18.465,21)

Demonstrativo_14

RESULTADO PATRIMONIAL Valor (R$)
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária 600.583,46
(+)Resultado Patrimonial-IEO (18.465,21)
   
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO 582.118,25

Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO Valor (R$)
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior 2.594.520,22
(+)Resultado Patrimonial do Exercício 582.118,25
   
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO 3.176.638,47

Fonte: Demonstração das Variações Patrimoniais

A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública

A.4.4.1 - Dívida Consolidada

Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.

No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA

MUNICÍPIO PREFEITURA
Saldo do Exercício Anterior 158.634,67 158.634,67
     
(-) Amortização (Dívida Fundada) 36.594,88 36.594,88
     
Saldo para o Exercício Seguinte 122.039,79 122.039,79

A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17

Saldo da Dívida Consolidada

2005

2006

2007

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 0,00 0,00 158.634,67 2,83 122.039,79 1,56

A.4.4.2 - Dívida Flutuante

Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.

No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 90.864,66
   
(+) Formação da Dívida 857.402,34
(-) Baixa da Dívida 414.555,06
   
Saldo para o Exercício Seguinte 533.711,94

A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:

Saldo da Dívida Flutuante

2005

2006

2007

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 22.625,55 6,42 90.864,66 73,28 533.711,94 70,26

Demonstrativo_19

A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa

No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 89.341,64
   
(+) Inscrição 31.485,29
(-) Cobrança no Exercício 11.777,33
   
Saldo para o Exercício Seguinte 109.049,60

A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais

A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.

A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.

A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 25.997,48 0,50
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 377.043,48 7,23
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 28.245,41 0,54
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis 27.972,56 0,54
Cota do ICMS 1.341.220,48 25,72
Cota-Parte do IPVA 53.250,48 1,02
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 50.040,05 0,96
Cota-Parte do FPM 3.284.015,08 62,98
Cota do ITR 3.271,58 0,06
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 13.687,45 0,26
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos 7.894,29 0,15
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos 1.705,36 0,03
     
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS 5.214.343,70 100,00

B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 7.745.007,90
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEB 847.797,75
   
   
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 6.897.210,15

C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Educação Infantil (12.365) 141.619,09
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL 141.619,09

Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Ensino Fundamental (12.361) 1.766.592,55
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL 1.766.592,55

Demonstrativo_24

Demonstrativo_25

E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (Obs.) 124.968,25
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (conforme pesquisa realizada no Sistema e-Sfinge, cujos empenhos estão relacionados no Anexo 1, deste Relatório) 59.535,54
   
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL 184.503,79

Obs.: Foram considerados os valores referentes as despesas que foram financiadas com recursos de Convênios na Educação, informados pela Unidade no Sistema e-Sfinge em "Despesas por Especificação da Fontes de Recursos", conforme demonstrado no quadro abaixo:

Receitas de Convênios Valor (R$)

24 - Transferências de Convênios: Educação

124.968,25
   
Total Receita de Convênios deduzido do Ensino Fundamental 124.968,25

A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C) 141.619,09 2,72
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 1.766.592,55 33,88
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) 184.503,79 3,54
(-) Ganho com FUNDEB 5.760,02 0,11
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo 1.717.947,83 32,95
     
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) 1.303.585,93 25,00
     
Valor acima do Limite (25%) 414.361,91 7,95

O demonstrativo acima evidencia que o Município aplicou o montante de R$ 1.717.947,83 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 32,95% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado a maior o valor de R$ 414.361,91, representando 7,95% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o expresso no artigo 212 da Constituição Federal.

A.5.1.2 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério (art. 22 da Lei nº 11.494/2007)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEB 853.557,77
   
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEB 512.134,66
   
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEB (Obs.) 499.585,48
   
Valor Abaixo do Limite (60% do FUNDEB c/Profissionais do Magistério) 12.549,18

Obs.: Conforme dados informados pela Unidade por meio do Sistema e-Sfinge, pela Especificação das Despesas por Fontes de Recursos, na Fonte 18 - Transferências do FUNDEB: Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica em efetivo exercício.

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 499.585,48, equivalendo a 58,53% dos recursos oriundos do FUNDEB, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, DESCUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e artigo 22 da Lei nº 11.494/2007.

Diante do exposto, anota-se a seguinte restrição:

A.5.1.2.1 - Aplicação de 58,53% dos recursos oriundos do FUNDEB, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício, no valor de R$ 499.585,48, quando o percentual legal de 60% representaria gastos da ordem de R$ 512.134,66, configurando, portanto, valor a menor de R$ 12.549,18 ou 1,47%, em descumprimento ao artigo 22 da Lei nº 11.494/2007.

A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica (art. 21 da Lei nº 11.494/2007)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEB 853.557,77
Recursos Oriundos do FUNDEB não Contabilizados no Fluxo Orçamentário 0,00
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB 0,00
Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundeb 0,00
   
Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB 853.557,77
   
95% dos Recursos do FUNDEB 810.879,88
   
Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica empenhadas e liquidadas com recursos do FUNDEB e as não liquidadas com cobertura financeira (Obs.) 853.557,77
   
Valor Acima do Limite (95% do FUNDEB com manutenção e desenvolvimento da educação básica) 42.677,89

Obs.: Embora a Unidade tenha informado no Sistema e-Sfinge, pela Especificação das Despesas por Fontes de Recursos, o montante de R$ 1.204.917,61, impropriamente, como despesas na Educação Básica (R$ 499.585,48 na Fonte 18 - Transferências do FUNDEB: Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica em efetivo exercício e R$ 705.332,13 na Fonte 19 -Transferências do FUNDEB: Outras despesas da Educação Básica), foi considerado apenas o valor alcançado de receitas do FUNDEB no exercício em análise (R$ 853.557,77).

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou integralmente os recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 21 da Lei nº 11.494/2007.

A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)

G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Atenção Básica (10.301) 257.901,75
Assistência Hospitalar e Ambulatorial (10.302) 546.960,28
Vigilância Sanitária (10.304) 804,14
Vigilância Epidemiológica (10.305) 3.907,00
Administração Geral (10.122) 370.006,28
Outras Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde 10.417,46
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 1.189.996,91

H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde (Obs.) 213.753,65
Despesa Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (conforme pesquisa realizada no Sistema e-Sfinge, cujos empenhos estão relacionados no Anexo 2, deste Relatório) 900,00
   
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 214.653,65

Obs.: Foram considerados os valores referentes as despesas que foram financiadas com recursos de Convênios na Saúde, informados pela Unidade no Sistema e-Sfinge em "Despesas por Especificação da Fontes de Recursos", conforme demonstrado no quadro abaixo:

Receitas de Convênios Valor (R$)

12 - Serviços de Saúde

6.548,05

14 - Transferências de Recursos do SUS

202.456,60

23 - Transferências de Convênios: Saúde

4.749,00
   
Total Receita de Convênios deduzido da Saúde 213.753,65

DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G) 1.189.996,91 22,82
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H) 214.653,65 4,12
     
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO 975.343,26 18,71
     
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO 782.151,56 15,00
     
VALOR ACIMA DO LIMITE 193.191,70 3,71

O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2007 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 975.343,26, correspondendo a um percentual de 18,71% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.

A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)

I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 2.011.420,30
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 2.011.420,30

J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 133.632,49
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 133.632,49

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 6.897.210,15 100,00
     
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 4.138.326,09 60,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 2.011.420,30 29,16
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 133.632,49 1,94
     
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO 2.145.052,79 31,10
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% 1.993.273,30 28,90

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 31,10% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentada pela Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 6.897.210,15 100,00
     
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 3.724.493,48 54,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 2.011.420,30 29,16
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 2.011.420,30 29,16
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 1.713.073,18 24,84

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 29,16% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 6.897.210,15 100,00
     
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 413.832,61 6,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 133.632,49 1,94
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 133.632,49 1,94
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 280.200,12 4,06

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 1,94% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo

A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)

MÊS REMUNERAÇÃO

DE VEREADOR

REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL %
JANEIRO 824,04 11.885,41 6,93
FEVEREIRO 824,04 11.885,41 6,93
MARÇO 824,04 11.885,41 6,93
ABRIL 894,66 14.634,07 6,11
MAIO 894,66 14.634,07 6,11
JUNHO 894,66 14.634,07 6,11
JULHO 894,66 14.634,07 6,11
AGOSTO 894,66 14.634,07 6,11
SETEMBRO 894,66 14.634,07 6,11
OUTUBRO 894,66 14.634,07 6,11
NOVEMBRO 894,66 14.634,07 6,11
DEZEMBRO 894,66 14.634,07 6,11

A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 20,00% (referente aos seus 2.879 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal.

A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33

RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES %
7.838.407,28 100.449,65 1,28

O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 100.449,65, representando 1,28% da receita total do Município (R$ 7.838.407,28). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.

A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)

RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Valor (R$) %
Receita Tributária 128.928,66 2,96
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) 4.166.106,87 95,59
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior 63.186,42 1,45
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais 4.358.221,95 100,00
     
Despesa Total do Poder Legislativo 171.229,51 3,93
Total das despesas para efeito de cálculo 171.229,51 3,93
     
Valor Máximo a ser Aplicado 348.657,76 8,00
Valor Abaixo do Limite 177.428,25 4,07

O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 171.229,51, representando 3,93% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2006 (R$ 4.358.221,95). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 2.879 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.

A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)

RECEITA DO PODER LEGISLATIVO DESPESA COM

FOLHA DE PAGAMENTO

%
348.657,76 110.203,52 31,61

O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 110.203,52, representando 31,61% da receita total do Poder (R$ 348.657,76). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29-A, § 1º da Constituição Federal.

Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.

A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO

Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:

A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas

A.6.1.1 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º

Período Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício

R$

Diferença

R$

Exercício de 2007 7.000,00 638.947,63 631.947,63

Fonte: Lei de Diretrizes Orçamentárias e dados informados pela Unidade no Sistema e-Sfinge

A meta fiscal do resultado nominal prevista para o exercício de 2007, não foi alcançada.

Em razão do exposto, anota-se a seguinte restrição:

A.6.1.2 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º

Período Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício

R$

Diferença

R$

Exercício de 2007 22.000,00 560.257,29 538.257,29

Fonte: Lei de Diretrizes Orçamentárias e dados informados pela Unidade no Sistema e-Sfinge

A meta fiscal do resultado primário prevista para o exercício de 2007, foi alcançada.

A.6.2 - Metas Bimestrais de Arrecadação - L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 8º c/c arts. 9º e 13

Período Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício

R$

Diferença

R$

Até o 1º Bimestre 976.749,70 1.213.591,90 236.842,20
Até o 2º Bimestre 2.027.033,44 2.400.878,21 373.844,77
Até o 3º Bimestre 3.089.778,30 3.843.175,49 753.397,19
Até o 4º Bimestre 4.081.903,76 5.132.422,20 1.050.518,44
Até o 5º Bimestre 5.108.042,09 6.411.198,74 1.303.156,65
Até o 6º Bimestre 6.650.000,00 7.838.407,28 1.188.407,28

A meta fiscal da receita prevista até 6º bimestre/2007 foi alcançada, não sujeitando por esta razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.

A.7. DO CONTROLE INTERNO

O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.

Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:

"Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder" (grifo nosso).

No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.

"Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei" (grifo nosso).

A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.

Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 113.

"Art. 113. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública municipal, quanto a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a aplicação das subvenções e a renúncia de receitas, é exercida:

I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;

II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).

A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.

"Art. 119 - A organização do sistema de controle interno dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado e, no que couber, dos Municípios deve ocorrer até o final do exercício de 2003."

Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.

É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.

O Município de Zortéa instituiu o Sistema de Controle Interno através da Lei Municipal nº 211/2003, de 12/12/2003, portanto, dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.

Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno, foi nomeado através da Portaria nº 006/2003, em 05/03/2003, o Sr. Rodrigo Almeida de Pires - cargo comissionado.

A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do Relatório de Controle Interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º, parágrafo 5º da Resolução TC nº - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.

Verificou-se que o Município de Zortéa encaminhou os relatórios de controle interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, cumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.

Na análise preliminar efetuada nos Relatórios remetidos, não foram verificadas irregularidades ou ilegalidades levantadas pelo Órgão de Controle Interno, com referência a execução do orçamento e dos registros contábeis, bem como com relação aos atos e fatos da administração municipal.

Na análise preliminar efetuada nos Relatórios remetidos verificou-se que:

Do Poder Executivo:

1 - Os Relatórios enviados limitaram-se a informar o valor da receita arrecadada, as despesas realizadas, apresentação de alguns quadros de cumprimento dos limites com saúde e educação e alguns dados relativos a limite de pessoal, constantando-se divergências entre esses dados comparados com os valores do Balanço Anual e as informações remetidas pela Unidade no Sistema e-Sfinge.

Diante do exposto, para fins de emissão de Parecer Prévio, por parte desta Corte de Contas, a seguinte restrição comporá a conclusão deste Relatório:

A.7.1 - Remessa dos Relatórios de Controle Interno, de forma genérica, com discrepâncias na evidenciação da execução orçamentária e ausência de análise circunstanciada dos atos e fatos administrativos e dos registros contábeis, bem como da indicação das possíveis falhas, irregularidades ou ilegalidades constatadas, em desacordo ao disposto no art. 5º, § 3º da Res. nº TC - 16/94, alterada pela Resolução nº TC - 11/2004 c/c art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 202/00.

CONCLUSÃO

Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;

Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC – 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;

Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;

Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;

Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2007 do Município de ZORTÉA, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:

    I - DO PODER EXECUTIVO :

    I - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:

    DMU/DCM 6 em 30/05/2008.

    Edson José Sehnem

    Auditor Fiscal de Controle Externo

    Antônio A. Cajuella Filho

    Auditor Fiscal de Controle Externo Chefe de Divisão em exercício

    DE ACORDO

    EM..../...../.....

    Paulo César Salum

    Coordenador de Controle

    Inspetoria 2