ESTADO DE SANTA CATARINA
    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU

PROCESSO

PCP 08/00157192
   

UNIDADE

Município de MORRO GRANDE
   

RESPONSÁVEL

Sr(a). Enio Zuchinali - Prefeito Municipal (Gestão 2005/2008)
   
   
ASSUNTO Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2007.
   
RELATÓRIO N° 1937/2008

INTRODUÇÃO

O Município de MORRO GRANDE está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.

Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2007 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 08/00157192) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 005393, de 5/3/2008, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.

A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.

Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:

II - ANÁLISE

A.1 - planEJAMENTO

A.1.1 - Plano Plurianual - PPA

O Projeto do Plano Plurianual do Município, para os exercícios financeiros de 2006/2009, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 1/12/2005. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 15/12/2005, resultando na Lei no 571/2005, de 15/12/2005, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso I, do ADCT.

A.1.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO

O Projeto das Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 2/10/2006. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 5/10/2006, resultando na Lei no 606, de 6/10/2006, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso II, do ADCT.

A.1.3 - Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) - LOA

O Projeto do Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado ao Poder Legislativo para apreciação em 01/12/2006.O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o mesmo ao Poder Executivo para sanção em 13/12/2006, resultando na Lei no 612, de 14/12/2006, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso III, do ADCT.

A Lei Orçamentária Anual, para o orçamento fiscal, estimou a receita em R$ 6.095.735,28 e fixou a despesa em R$ 6.095.735,28.

A.1.4 - Realização de Audiências Públicas

A.1.4.1 - Plano Plurianual - PPA

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto do Plano Plurianual.

Contudo, as audiências deixaram de ser realizadas EM DESCUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.

A.1.4.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Contudo, as audiências deixaram de ser realizadas EM DESCUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.

A.1.4.3 - Orçamento Anual - (Fiscal e Seguridade Social) - LOA

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto da Lei Orçamentária Anual.

Contudo, as audiências deixaram de ser realizadas, EM DESCUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima

Diante do exposto, fica configurada a seguinte restrição:

- Ausência da realização das audiências públicas para elaboração e discusão do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e da Lei Orçamentária Anual (LOA) em afronta ao disposto no parágrafo único do artigo 48 da LC 101/00.

A.1.4.4 - ORÇAMENTO FISCAL

O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 612/2006 , de 14/12/2006, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 6.095.735,28, para o exercício em exame.

A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 125.000,00, que corresponde a 2,05 % do orçamento.

A.1.4.4.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais

Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:

Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários Valor (R$)
Créditos Orçamentários 6.095.735,28
Ordinários 5.970.735,28
Reserva de Contingência 125.000,00
   
(+) Créditos Adicionais 1.102.097,41
Suplementares 998.393,45
Especiais 103.703,96
   
(-) Anulações de Créditos 1.016.228,96
Orçamentários/Suplementares 1.016.228,96
   
(=) Créditos Autorizados 6.181.603,73

Demonstrativo_02Obs.: A divergência de R$ 213.713,81, entre os Créditos Autorizados (R$ 6.181.603,73) e o total dos créditos orçamentários e suplementares registrado no Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada - Anexo 11 (R$ 6.395.317,54), está anotada no item II.B.2.1, deste Relatório

Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:

Recursos para abertura de créditos adicionais Valor (R$) %
Recursos de Excesso de Arrecadação 1.515,52 0,14
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários 1.016.228,96 92,21
Superávit Financeiro 6.352,93 0,58
Outros Recursos não Identificados 78.000,00 7,08
T O T A L 1.102.097,41 100,00

Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 1.102.097,41, equivalendo a 18,08% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 90,59%, os especiais 9,41% e os extraordinários 0,00% . As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 1.016.228,96, equivalendo a 16,67% das dotações iniciais do orçamento.

A.2 - execução orçamentária

A.2.1 - Apuração do Resultado Orçamentário

A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:

Demonstrativo_03

Previsão/Autorização

Execução Diferenças
RECEITA 6.095.735,28 5.905.052,50 (190.682,78)
DESPESA 6.181.603,73 5.666.202,35 (515.401,38)
Superávit de Execução Orçamentária

238.850,15 0,00
Fonte: Balanço Orçamentário

Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:

  EXECUÇÃO
RECEITAS  
Da Prefeitura 5.540.210,42
Das Demais Unidades 364.842,08
TOTAL DAS RECEITAS 5.905.052,50

DESPESAS  
Da Prefeitura 5.359.714,90
Das Demais Unidades 306.487,45
TOTAL DAS DESPESAS 5.666.202,35
SUPERÁVIT/DÉFICIT 238.850,15

Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei nº 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.

Resultado Consolidado

O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de R$ 238.850,15, correspondendo a 4,04% da receita arrecadada.

Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 238.850,15 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Superávit de R$ 180.495,52 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 58.354,63.FrasePref1

Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado

O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 180.495,52, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 5.540.210,42 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 239.669,98), e a Despesa Realizada R$ 5.359.714,90.

O Superávit de execução orçamentária em questão corresponde a 3,06 % da Receita Arrecadada do Município.

Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 180.495,52, interferiu Positivamente no Resultado da Execução Orçamentária do Município.

A Prefeitura e as demais unidades gestoras municipais produzem um resultado superavitário
UNIDADES RESULTADO VALORES R$
PREFEITURA SUPERÁVIT 180.495,52
DEMAIS UNIDADES SUPERÁVIT 58.354,63
TOTAL SUPERÁVIT 238.850,15

O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 238.850,15 deu-se em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 180.495,52, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 58.354,63.FraseResultados3

A.2.2 - Receita

No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.

A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$ 5.905.052,50, equivalendo a 96,87 % da receita orçada.

Gráfico_01

A.2.2.1 - Receita por Subcategoria Econômica

As receitas por subcategoria econômica e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04

RECEITA POR SUBCATEGORIA ECONÔMICA

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita Tributária 92.668,30 2,04 120.732,12 2,20 132.921,38 2,25
Receita de Contribuições 16.412,96 0,36 20.605,19 0,38 20.115,12 0,34
Receita Patrimonial 34.495,58 0,76 23.843,14 0,44 15.559,50 0,26
Receita de Serviços 61.825,54 1,36 62.223,47 1,14 68.228,07 1,16
Transferências Correntes 4.176.375,12 92,08 5.231.664,71 95,52 5.096.813,25 86,31
Outras Receitas Correntes 15.019,82 0,33 17.878,36 0,33 23.785,18 0,40
Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 3.030,00 0,05
Transferências de Capital 139.000,00 3,06 0,00 0,00 544.600,00 9,22
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 4.535.797,32 100,00 5.476.946,99 100,00 5.905.052,50 100,00

Gráfico_02Participação Relativa da Receita por SubCategoria Econômica na Receita Arrecadada - 2007

A.2.2.2 - Receita Tributária

A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.

Quadro Demonstrativo da Receita TributáriaDemonstrativo_05

RECEITA TRIBUTÁRIA

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita de Impostos 78.005,15 84,18 110.638,36 91,64 116.577,67 87,70
IPTU 16.694,76 18,02 17.556,25 14,54 15.080,23 11,35
IRRF 36.127,43 38,99 38.125,08 31,58 49.924,21 37,56
ISQN 18.710,36 20,19 42.713,41 35,38 37.980,72 28,57
ITBI 6.472,60 6,98 12.243,62 10,14 13.592,51 10,23
Taxas 14.663,15 15,82 10.093,76 8,36 16.343,71 12,30
             
TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA 92.668,30 100,00 120.732,12 100,00 132.921,38 100,00
             

Participação Relativa dos Impostos na Receita Tributária - 2007

Gráfico_03

A.2.2.3 - Receita de Contribuições

As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.

Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

2007

Valor (R$) %
Contribuições Sociais 0,00 0,00
Contribuições Econômicas 20.115,12 0,34
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 20.115,12 0,34
Outras Contribuições Econômicas 0,00 0,00
     
Total da Receita de Contribuições 20.115,12 0,34
     
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 5.905.052,50 100,00

A.2.2.4 - Receita de Transferências

A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.

Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 4.176.375,12 92,08 5.231.664,71 95,52 5.096.813,25 86,31
Transferências Correntes da União 2.500.026,38 55,12 2.732.193,28 49,89 3.089.710,75 52,32
Cota-Parte do FPM 2.455.997,44 54,15 2.723.373,56 49,72 3.201.317,30 54,21
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEB - FPM (368.399,06) (8,12) (408.505,50) (7,46) (527.593,67) (8,93)
Cota do ITR 3.795,65 0,08 4.510,09 0,08 5.205,72 0,09
(-) Dedução do Imposto Territorial Rural para formação do FUNDEB - ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 (342,42) (0,01)
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 30.394,92 0,67 18.328,78 0,33 17.742,24 0,30
(-) Dedução de Receita para Formação do Fundeb - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 (4.559,16) (0,10) (2.749,31) (0,05) (2.955,84) (0,05)
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 51.563,01 1,14 81.035,31 1,48 69.824,92 1,18
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) 161.750,66 3,57 173.831,83 3,17 196.434,68 3,33
Transferência de Recursos do FNAS 97.613,60 2,15 59.774,40 1,09 41.364,40 0,70
Transferências de Recursos do FNDE 51.539,98 1,14 67.871,65 1,24 68.413,42 1,16
Demais Transferências da União 20.329,34 0,45 14.722,47 0,27 0,00 0,00
Outras Transferências da União 0,00 0,00 0,00 0,00 20.300,00 0,34
             
Transferências Correntes do Estado 1.388.414,92 30,61 1.562.193,31 28,52 1.579.987,16 26,76
Cota-Parte do ICMS 1.500.905,44 33,09 1.635.770,20 29,87 1.728.031,67 29,26
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - ICMS (224.697,72) (4,95) (246.192,83) (4,50) (290.889,29) (4,93)
Cota-Parte do IPVA 66.440,29 1,46 87.221,07 1,59 95.697,80 1,62
(-) Dedução do IPVA para formação do FUNDEB - IPVA 0,00 0,00 0,00 0,00 (4.741,61) (0,08)
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 50.686,78 1,12 54.602,07 1,00 60.440,91 1,02
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - IPI s/ Exportação (7.603,06) (0,17) (8.196,88) (0,15) (9.262,29) (0,16)
Outras Transferências do Estado 2.683,19 0,06 38.989,68 0,71 709,97 0,01
             
Transferências Multigovernamentais 271.002,81 5,97 284.051,53 5,19 372.883,14 6,31
Transferências de Recursos do Fundeb 271.002,81 5,97 284.051,53 5,19 372.883,14 6,31
             
Transferências de Convênios 16.931,01 0,37 653.226,59 11,93 54.232,20 0,92
             
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 139.000,00 3,06 0,00 0,00 544.600,00 9,22
             
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 4.315.375,12 95,14 5.231.664,71 95,52 5.641.413,25 95,54
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 4.535.797,32 100,00 5.476.946,99 100,00 5.905.052,50 100,00

A.2.2.5 - Receita de Dívida Ativa

A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 6.624,39, conforme demonstrado no quadro abaixo:

Quadro Demonstrativo da Receita de Dívida Ativa

RECEITA DÍVIDA ATIVA

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita da Dívida Ativa Tributária 5.801,07 78,03 5.003,04 70,43 4.688,89 70,78
Receita da Dívida Ativa Não Tributária 1.633,31 21,97 2.100,50 29,57 1.935,50 29,22
             
TOTAL DA RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 7.434,38 100,00 7.103,54 100,00 6.624,39 100,00

A.2.2.6 - Receita de Operações de Crédito

Durante o exercício não houve operações dessa natureza.

A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.

A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 5.666.202,35, equivalendo a 91,66% da despesa autorizada.

FraseDespesa2FraseDespesaAjustada

A.2.3.1 - Despesas Empenhadas por Função de Governo

As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa empenhada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07

DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
01-Legislativa 249.979,50 5,41 241.541,28 4,10 239.669,98 4,23
04-Administração 582.958,40 12,62 539.706,54 9,16 552.209,59 9,75
08-Assistência Social 132.013,45 2,86 154.875,60 2,63 125.005,82 2,21
10-Saúde 967.020,06 20,93 1.081.187,91 18,36 1.090.376,61 19,24
12-Educação 1.140.534,02 24,69 1.158.290,43 19,67 1.323.686,15 23,36
15-Urbanismo 324.565,31 7,03 149.721,55 2,54 230.020,75 4,06
16-Habitação 296.007,44 6,41 0,00 0,00 0,00 0,00
17-Saneamento 58.912,64 1,28 0,00 0,00 66.817,47 1,18
20-Agricultura 215.923,54 4,67 105.673,10 1,79 124.683,14 2,20
22-Indústria 0,00 0,00 0,00 0,00 222.772,33 3,93
23-Comércio e Serviços 77.125,40 1,67 1.270.946,63 21,58 300.750,49 5,31
26-Transporte 441.724,32 9,56 1.028.583,87 17,46 742.015,73 13,10
27-Desporto e Lazer 43.954,64 0,95 40.474,39 0,69 41.408,31 0,73
28-Encargos Especiais 89.007,46 1,93 118.742,56 2,02 606.785,98 10,71
             
TOTAL DA DESPESA REALIZADA 4.619.726,18 100,00 5.889.743,86 100,00 5.666.202,35 100,00

CopiaFraseDespesa2

A.2.3.2 - Demonstrativo das Despesas Empenhadas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa

As despesas empenhadas por elementos são assim demonstradas:

Demonstrativo_08

DESPESA POR ELEMENTOS

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
DESPESAS CORRENTES 3.571.625,11 77,31 3.775.789,93 64,11 4.563.571,78 80,54
Pessoal e Encargos 1.723.337,47 37,30 1.728.595,61 29,35 2.119.681,68 37,41
Contratação por Tempo Determinado 199.886,11 4,33 125.872,58 2,14 375.375,19 6,62
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.208.621,00 26,16 1.304.042,08 22,14 1.448.803,11 25,57
Obrigações Patronais 314.830,36 6,81 297.771,62 5,06 295.503,38 5,22
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 0,00 0,00 909,33 0,02 0,00 0,00
Juros e Encargos da Dívida 22.701,36 0,49 38.942,06 0,66 42.752,53 0,75
Juros sobre a Dívida por Contrato 22.701,36 0,49 38.942,06 0,66 42.752,53 0,75
Outras Despesas Correntes 1.825.586,28 39,52 2.008.252,26 34,10 2.401.137,57 42,38
Outros Benefícios Assistenciais 0,00 0,00 1.480,00 0,03 0,00 0,00
Salário-Família 0,00 0,00 461,15 0,01 0,00 0,00
Diárias - Civil 6.510,00 0,14 2.540,00 0,04 1.620,00 0,03
Auxílio Financeiro a Estudantes 0,00 0,00 295,40 0,01 0,00 0,00
Auxílio Financeiro a Pesquisadores 0,00 0,00 1.691,48 0,03 0,00 0,00
Material de Consumo 795.954,76 17,23 926.795,29 15,74 1.124.133,08 19,84
Serviços de Consultoria 0,00 0,00 0,00 0,00 29.891,52 0,53
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 210.769,57 4,56 162.971,24 2,77 232.598,91 4,11
Arrendamento Mercantil 0,00 0,00 340,00 0,01 0,00 0,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 571.017,25 12,36 582.676,60 9,89 646.205,39 11,40
Contribuições 23.764,51 0,51 29.684,89 0,50 34.108,87 0,60
Subvenções Sociais 124.371,00 2,69 190.727,60 3,24 218.499,38 3,86
Equalização de Preços e Taxas 0,00 0,00 300,00 0,01 0,00 0,00
Obrigações Tributárias e Contributivas 35.434,57 0,77 53.101,27 0,90 96.779,49 1,71
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 45.657,47 0,99 50.581,10 0,86 16.780,67 0,30
Sentenças Judiciais 0,00 0,00 74,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Exercícios Anteriores 472,99 0,01 0,00 0,00 0,00 0,00
Indenizações e Restituições 11.634,16 0,25 4.532,24 0,08 520,26 0,01
             
DESPESAS DE CAPITAL 1.048.101,07 22,69 2.113.953,93 35,89 1.102.630,57 19,46
Investimentos 1.017.293,83 22,02 2.072.388,09 35,19 582.583,63 10,28
Material de Consumo 0,00 0,00 31.593,07 0,54 119.448,17 2,11
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 0,00 0,00 2.400,00 0,04 530,00 0,01
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 0,00 62.721,20 1,06 27.260,00 0,48
Obras e Instalações 512.106,63 11,09 1.691.788,53 28,72 289.570,00 5,11
Equipamentos e Material Permanente 448.187,20 9,70 37.063,18 0,63 144.288,06 2,55
Aquisição de Imóveis 57.000,00 1,23 235.100,00 3,99 0,00 0,00
Indenizações e Restituições 0,00 0,00 11.722,11 0,20 1.487,40 0,03
Amortização da Dívida 30.807,24 0,67 41.565,84 0,71 520.046,94 9,18
Principal da Dívida Contratual Resgatado 30.807,24 0,67 41.565,84 0,71 520.046,94 9,18
             
Total da Despesa Empenhada 4.619.726,18 100,00 5.889.743,86 100,00 5.666.202,35 100,00

CopiaFraseDespesa2

Copia2FraseDespesaAjustada

A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA

A.3.1 - Movimentação Financeira

O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:

Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro Valor (R$)
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 199.271,54
Bancos Conta Movimento 115.754,90
Vinculado em Conta Corrente Bancária 83.516,64
   
(+) ENTRADAS 7.589.030,36
Receita Orçamentária 5.905.052,50
Extraorçamentárias 1.683.977,86
Realizável 474.655,40
Restos a Pagar 175.638,34
Depósitos de Diversas Origens 230.530,41
Serviço da Dívida a Pagar 563.483,73
Transferências Financeiras Recebidas - entrada 239.669,98
   
(-) SAÍDAS 7.654.889,17
Despesa Orçamentária 5.666.202,35
Extraorçamentárias 1.988.686,82
Realizável 276.803,93
Restos a Pagar 546.238,66
Depósitos de Diversas Origens 362.490,52
Serviço da Dívida a Pagar 563.483,73
Transferências Financeiras Concedidas - Saída 239.669,98
   
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE 133.412,73
Banco Conta Movimento 40.546,32
Vinculado em Conta Corrente Bancária 92.866,41

Fonte: Balanço Financeiro

OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:

    Disponibilidades
Valor (R$)
Bancos c/ Movimento 30.704,80
Vinculado em C/C Bancária 92.866,41
TOTAL 123.571,21

A.4 - Análise Patrimonial

A.4.1 - Situação Patrimonial

A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10

Situação Patrimonial Início de 2007 Final de 2007

  Valor (R$) % Valor (R$) %
Ativo Financeiro 505.046,03 11,48 241.335,75 3,91
Disponível 115.754,90 2,63 40.546,32 0,66
Vinculado 83.516,64 1,90 92.866,41 1,51
Realizável 305.774,49 6,95 107.923,02 1,75
       
Ativo Permanente 3.895.650,26 88,52 5.924.383,00 96,09
Bens Móveis 1.756.586,66 39,92 1.901.938,71 30,85
Bens Imóveis 1.095.767,50 24,90 1.111.884,70 18,03
Bens de Nat. Industrial 990.757,20 22,51 2.850.102,33 46,22
Créditos 41.117,38 0,93 49.035,74 0,80
Valores 11.421,52 0,26 11.421,52 0,19
       
Ativo Real 4.400.696,29 100,00 6.165.718,75 100,00
       
ATIVO TOTAL 4.400.696,29 100,00 6.165.718,75 100,00
       
Passivo Financeiro 765.236,02 17,39 262.675,59 4,26
Restos a Pagar 633.275,91 14,39 262.675,59 4,26
Depósitos Diversas Origens 131.960,11 3,00 0,00 0,00
       
Passivo Permanente 1.677.997,57 38,13 1.140.876,06 18,50
Dívida Fundada 1.656.803,70 37,65 1.140.876,06 18,50
Débitos Consolidados 21.193,87 0,48 0,00 0,00
       
Passivo Real 2.443.233,59 55,52 1.403.551,65 22,76
       
Ativo Real Líquido 1.957.462,70 44,48 4.762.167,10 77,24
       
PASSIVO TOTAL 4.400.696,29 100,00 6.165.718,75 100,00

Fonte: Balanço Patrimonial

OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 235.638,34 , distribuído da seguinte forma:

PASSIVO FINANCEIRO Valor (R$)
Restos a Pagar Processados 74.361,96
Restos a Pagar não Processados 161.276,38
TOTAL 235.638,34

A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro

A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado

A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrada:

Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 505.046,03 241.335,75 (263.710,28)
Passivo Financeiro 765.236,02 262.675,59 502.560,43
Saldo Patrimonial Financeiro (260.189,99) (21.339,84) 238.850,15

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Déficit Financeiro de R$ 21.339,84 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 1,09 de dívida a curto prazo, comprometendo a execução orçamentária do exercício subseqüente.

O déficit financeiro apurado corresponde a 0,36% dos ingressos auferidos no exercício em exame e, tomando por base a arrecadação média mensal do exercício em questão, equivale a 0,04 arrecadação(ões) mensal(is) (média mensal do exercício).

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 238.850,15, passando de um déficit financeiro de R$ 260.189,99 para um déficit financeiro de R$ 21.339,84.

OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal ( R$ 231.494,23) com seu Passivo Financeiro (R$ 235.638,34), apurou-se um Déficit Financeiro de R$ 4.144,11 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 1,02 de dívida a curto prazo, comprometendo a execução orçamentária do exercício subseqüente.

Desta forma constitui-se a seguinte restrição:

Déficit financeiro do Município (Consolidado) da ordem de R$ 21.339,84, resultante do déficit financeiro remanescente do exercício anterior, correspondente a 0,36% da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame (R$ 5.905.052,50) e , tomando-se por base a arrecadação média mensal do exercício em questão, equivale a 1,09 arrecadação mensal, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF.

A.4.3 - Variação Patrimonial

Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.

O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12

VARIAÇÕES RESULTANTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Receita Efetiva 5.895.398,11
Receita Orçamentária 5.905.052,50
(-) Mutações Patrimoniais da Receita 9.654,39
   
Despesa Efetiva 4.768.677,82
Despesa Orçamentária 5.666.202,35
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa 897.524,53
   
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 1.126.720,29

Demonstrativo_13
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Variações Ativas 1.918.424,09
(-) Variações Passivas 240.439,98
   
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO 1.677.984,11

Demonstrativo_14
RESULTADO PATRIMONIAL Valor (R$)
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária 1.126.720,29
(+)Resultado Patrimonial-IEO 1.677.984,11
   
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO 2.804.704,40

Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO Valor (R$)
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior 1.957.462,70
(+)Resultado Patrimonial do Exercício 2.804.704,40
   
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO 4.762.167,10

Fonte: Demonstração das Variações Patrimoniais

A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública

A.4.4.1 - Dívida Consolidada

Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.

No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA

MUNICÍPIO PREFEITURA
Saldo do Exercício Anterior 1.677.997,57 1.677.997,57
     
(-) Amortização (Dívida Fundada) 515.927,64 515.927,64
     
Saldo para o Exercício Seguinte 1.162.069,93 1.162.069,93

Obs.: A divergência de R$ 21.193,87, entre o passivo permanente no final do exercício no balanço patrimonial (R$ 1.140.876,06) e o saldo para o exercício seguinte apurado na movimentação da dívida consolidada (R$ 1.162.069,93) esta anotada no item B.3.1. do presente Relatório.

A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17

Saldo da Dívida Consolidada

2005

2006

2007

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 160.037,3 3,53 1.677.997,57 30,64 1.140.876,06 19,32

Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.

No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 765.236,02
   
(+) Formação da Dívida 969.652,48
(-) Baixa da Dívida 1.472.212,91
   
Saldo para o Exercício Seguinte 262.675,59

A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:

Saldo da Dívida Flutuante

2005

2006

2007

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 142.535,27 48,29 765.236,02 151,52 262.675,59 108,84

Demonstrativo_19

A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa

No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 41.117,38
   
(+) Inscrição 14.542,75
(-) Cobrança no Exercício 6.624,39
   
Saldo para o Exercício Seguinte 49.035,74

A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais

A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.

A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.

A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 15.080,23 0,29
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 37.980,72 0,73
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 49.924,21 0,95
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis 13.592,51 0,26
Cota do ICMS 1.728.031,67 33,04
Cota-Parte do IPVA 95.697,80 1,83
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 60.440,91 1,16
Cota-Parte do FPM 3.201.317,30 61,21
Cota do ITR 5.205,72 0,10
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 17.742,24 0,34
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos 4.688,89 0,09
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos 275,00 0,01
     
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS 5.229.977,20 100,00

B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 6.193.207,62
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEB 835.785,12
   
   
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 5.357.422,50

C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Educação Infantil (12.365) 175.957,78
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL 175.957,78

Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Ensino Fundamental (12.361) 1.097.528,37
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL 1.097.528,37

Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados à Educação Infantil (dados coletados do sistema e-sfinge, fls. 308 a 313. do presente Processo)

- Convênios:

Transf. recursos FNDE: R$ 1.378,25

1.378,25
Despesas classificadas impropriamente em programas de Educação Infantil (dados coletados do sistema e-sfinge, relacionados no Anexo I do presente Relatório) 4.813,71
   
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL 6.191,96

Demonstrativo_25
F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (dados coletados do sistema e-sfinge, fls. 308 a 315 do presente Processo)

- Convênios

Transf. recursos FNDE: R$ 50.249,63

Transf. educação: R$ 57.962,40

108.212,03
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (dados coletados do sistema e-sfinge, relacionados no Anexo I do presente Relatório) 42.724,77
   
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL 150.936,80

A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C) 175.957,78 3,36
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 1.097.528,37 20,99
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) 6.191,96 0,12
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) 150.936,80 2,89
(+) Despesas com Educação sem Identificação do Nível de Ensino 9.600,00 0,18
(+) Perda com FUNDEB (Retorno menor que o Repasse) 462.901,98 8,85
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEB 12.944,45 0,25
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo 1.575.914,92 30,13
     
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) 1.307.494,30 25,00
     
Valor acima do Limite (25%) 268.420,62 5,13

A.5.1.2 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério (art. 22 da Lei nº 11.494/2007)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEB 372.883,14
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB 12.944,45
   
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEB 231.496,55
   
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEB (dados informados pelo Município via documental, fls. 332/333. do presente Processo) 322.303,14
   
Valor Acima do Limite (60 % do FUNDEB c/Profissionais do Magistério) 90.806,59

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 322.303,14, equivalendo a 83,54% dos recursos oriundos do FUNDEB, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e artigo 22 da Lei nº 11.494/2007.

A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica (art. 21 da Lei nº 11.494/2007)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEB 372.883,14
Recursos Oriundos do FUNDEB não Contabilizados no Fluxo Orçamentário 0,00
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB 12.944,45
Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundeb 0,00
   
Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB 385.827,59
   
95% dos Recursos do FUNDEB 366.536,21
   
Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica empenhadas e liquidadas com recursos do FUNDEB e as não liquidadas com cobertura financeira (dados coletados do sistema e-sfinge, fl. 308 do presente Processo) 366.063,55
   
Valor Abaixo do Limite (95% do FUNDEB com manutenção e desenvolvimento da educação básica) 472,66

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 366.063,55, equivalendo a 94,88% dos recursos oriundos do FUNDEB, em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica, DESCUMPRINDO o estabelecido no artigo 21 da Lei nº 11.494/2007.

Desta forma constitui-se a seguinte restrição:

- Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica, no valor de R$ 366.063,55, representando 94,88% dos recursos oriundos do FUNDEB (R$ 385.827,59), quando o percentual constitucional de 95% representaria despesas da ordem de R$ 366.536,21, configurando portanto, aplicação a menor de R$ 472,66 em descumprimento ao artigo 21 da Lei nº 11.494/2007.

.

A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)

G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Atenção Básica (10.301) 1.090.376,61
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 1.090.376,61

H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde (dados coletados do sistema e-sfinge, fls. 308 a 317 do presente processo)

- Convênios:

Transf. recursos SUS: R$ 193.487,48

193.487,48
Despesa excluídas do cálculo da saúde por não serem consideradas como ações e serviços públicos de saúde (dados coletados do sistema e-sfinge, relacionados no Anexo II do presente Relatório) 1.695,75
   
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 195.183,23

DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G) 1.090.376,61 20,85
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H) 195.183,23 3,73
     
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO 895.193,38 17,12
     
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO 784.496,58 15,00
     
VALOR ACIMA DO LIMITE 110.696,80 2,12

O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2007 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 895.193,38, correspondendo a um percentual de 17,12% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.

A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)

I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 1.934.614,95
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 1.934.614,95

J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 185.066,73
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 185.066,73

L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)

M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 5.357.422,50 100,00
     
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 3.214.453,50 60,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 1.934.614,95 36,11
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 185.066,73 3,45
     
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO 2.119.681,68 39,57
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% 1.094.771,82 20,43

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 39,57% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentada pela Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 5.357.422,50 100,00
     
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 2.893.008,15 54,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 1.934.614,95 36,11
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 1.934.614,95 36,11
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 958.393,20 17,89

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 36,11% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 5.357.422,50 100,00
     
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 321.445,35 6,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 185.066,73 3,45
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 185.066,73 3,45
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 136.378,62 2,55

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 3,45% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo

A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)

MÊS REMUNERAÇÃO

DE VEREADOR

REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL %
JANEIRO 840,00 11.885,41 7,07
FEVEREIRO 840,00 11.885,41 7,07
MARÇO 840,00 11.885,41 7,07
ABRIL 840,00 14.634,07 5,74
MAIO 840,00 14.634,07 5,74
JUNHO 840,00 14.634,07 5,74
JULHO 800,00 14.634,07 5,47
AGOSTO 800,00 14.634,07 5,47
SETEMBRO 866,65 14.634,07 5,92
OUTUBRO 866,65 14.634,07 5,92
NOVEMBRO 866,65 14.634,07 5,92
DEZEMBRO 866,65 14.634,07 5,92

A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 20,00% (referente aos seus 2.834 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.

A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33

RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES %
5.905.052,50 110.060,87 1,86

Obs.: A remuneração total dos vereadores resulta do somatório dos subsídios referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2007 (R$ 90.959,40) acrescidos de 21% referente a contribuição previdenciária.

O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 110.060,87, representando 1,86% da receita total do Município ( R$ 5.905.052,50). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.

A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)

RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Valor (R$) %
Receita Tributária 125.735,16 2,69
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) 4.523.805,77 96,87
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior 20.605,19 0,44
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais 4.670.146,12 100,00
     
Despesa Total do Poder Legislativo 239.669,98 5,13
Total das despesas para efeito de cálculo 239.669,98 5,13
     
Valor Máximo a ser Aplicado 373.611,69 8,00
Valor Abaixo do Limite 133.941,71 2,87

O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 239.669,98, representando 5,13% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2006 (R$ 4.670.146,12). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 2.834 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.

A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)

RECEITA DO PODER LEGISLATIVO DESPESA COM

FOLHA DE PAGAMENTO

%
287.493,00 153.436,70 53,37

O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 153.436,70, representando 53,37% da receita total do Poder (R$ 287.493,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29-A, § 1º da Constituição Federal.

Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.

A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO

Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:

A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas

A.6.1.1 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º

Período Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício

R$

Diferença

R$

O Poder Executivo não informou a Meta Fiscal do Resultado Nominal através do Sistema e-Sfinge, em descumprimento a Instrução Normativa nº 04/2004, alterado pela Instrução Normativa 01/2005, deste Tribunal de Contas, caracterizando ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal do Resultado Nominal, em desacordo com a L.C. Nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º, sujeitando à multa prevista na Lei nº 10.028, art. 5º, inciso II.

A.6.1.2 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º

Período Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício

R$

Diferença

R$

O Poder Executivo não informou a Meta Fiscal do Resultado Primário através do Sistema e-Sfinge, em descumprimento a Instrução Normativa nº 04/2004, alterado pela Instrução Normativa 01/2005, deste Tribunal de Contas, caracterizando ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal do Resultado Primário, em desacordo com a L.C. Nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º, sujeitando à multa prevista na Lei nº 10.028, art. 5º, inciso II.

Diante do exposto, fica caracterizada a seguinte restrição:

- Ausência de remessa através do sistema e-sfinge da previsão da Meta Fiscal do Resultado Nominal e Primário em descumprimento a Instrução Normativa nº 04/2004, alterado pela Instrução Normativa 01/2005, deste Tribunal de Contas, caracterizando ausência de previsão na LDO da Meta Fiscal do Resultado Primário, em desacordo com a L.C. Nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º, sujeitando à multa prevista na Lei nº 10.028, art. 5º, inciso II.

A.6.2 - Metas Bimestrais de Arrecadação - L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 8º c/c arts. 9º e 13º

Período Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício

R$

Diferença

R$

Até o 1º Bimestre 1.015.955,88 966.890,28 (49.065,60)
Até o 2º Bimestre 2.031.911,76 1.840.785,39 (191.126,37)
Até o 3º Bimestre 3.047.867,64 2.849.735,26 (198.132,38)
Até o 4º Bimestre 4.063.823,52 3.790.534,40 (273.289,12)
Até o 5º Bimestre 5.079.779,40 4.817.086,72 (262.692,68)
Até o 6º Bimestre 6.095.735,28 5.905.052,50 (190.682,78)

A meta fiscal da receita prevista até 6º bimestre/2007 não foi alcançada, sujeitando por esta razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.

A.7. DO CONTROLE INTERNO

O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.

Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:

No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.

A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.

Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 113.

A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.

Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.

É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.

O Município de Morro Grande instituiu o Sistema de Controle Interno através da Lei Municipal nº 02/2003, de 11/12/2003, portanto, dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.

Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno, foi nomeado o Sr. Germano Milanez, designado através da Portaria nº 031/2004, de 15 de abril de 2004, fl. 305, designação ratificada em 03/02/2005, pela Portaria nº 093/2005, fl. 307.

A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do Relatório de Controle Interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º, parágrafo 5º da Resolução TC nº - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.

Verificou-se que o Município de Capinzal encaminhou os relatórios de controle interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, cumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.

2 - Os Relatórios enviados não tem informações quanto ao Poder Legislativo.

A.7.1 - Ausência de informações no Relatório de Controle Interno acerca da realização das audiências públicas, previstas no artigo 9º, § 4º e artigo 48, parágrafo único da Lei Complementar 101/2000, bem como o acompanmhmento e cálculo do cumprimento dos limites constitucionais e legais como saúde, educação, pessoal e outros, denotando deficiência no sistema de controle interno, em desacordo ao disposto no artigo 4º da Resolução TC 16/94 e ao art. 44 da Lei Orgânica Municipal

B - OUTRAS RESTRIÇÕES

B.1 - REMESSA DE DOCUMENTOS

B.1.1. Ausência da remessa do Parecer do Conselho do Fundeb, em desacordo com a Lei 11.494/07, art. 27, caput e § único

A Unidade não remeteu o Parecer do Conselho do Fundeb, conforme exige a Lei 11.494/07, art. 27, caput e § único, que estabelece:

B.2 - COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA COM A REALIZADA

B.2.1. Divergência da ordem de R$ 213.713,81, entre o total dos créditos autorizados, registrado no comparativo da despesa autorizada com a realizada - Anexo 11 (R$ 6.395.317,54) e o valor autorizado no Orçamento Municipal, acrescido das alterações orçamentárias realizadas (R$ 6.181.603,73), contrariando normas gerais de escrituração contidas na Lei n° 4.320/64, artigos 75, 90 e 91, bem como o disposto na Instrução Normativa 04/2004 alterada pela Instrução Normativa 01/2005, que disciplina a remessa das informações eletronicas ao Tribunal de Contas

O Município de Morro Grande registrou no Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada - Anexo 11 da Lei nº 4320/64, R$ 6.395.317,54, para a despesa autorizada. No entanto, se considerarmos o valor do orçamento - Lei 612/2006, de 14/12/2006, R$ 6.095.735,28 mais as alterações orçamentárias realizadas (suplementações R$ 1.102.097,41, menos anulações de dotações R$ 1.016.228,96), valores estes extraídos dos dados remetidos via sistema e-sfinge, que resulta em R$ 6.181.603,73, evidenciando uma diferença de R$ 213.713,81, descumprindo, desta forma, os preceitos legais da Lei nº 4.320/64, abaixo transcrito:

B.3 - DEMONSTRAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA/EXTERNA, ANEXO 16 DA LEI Nº 4320/64

B.3.1. Divergência no valor de R$ 21.193,87, no saldo inicial da Dívida Fundada demonstrado no Anexo 16 - Demonstração da Dívida Fundada, com o saldo final do exercício de 2006 apresentado no Balanço Patrimonial e na Demonstração da Dívida Fundada no exercício de 2006, contrariando o disposto nos arts. 85 e 98, parágrafo único da Lei nº 4320/64

Verificou-se divergência no valor de R$ 21.193,87, no saldo inicial da Dívida Fundada demonstrado no Balanço Patrimonial, o que ocasionou irregularidade no saldo demonstrado no final do exercício, em desacordo aos arts. 85 e 98, § único da Lei n.º 4.320/64, conforme a seguir demonstrado:

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA

MUNICÍPIO
Saldo para o Exercício seguinte demonstrado no Anexo 16 do Relatório nº 1169/2007 - referente análise das contas do Prefeito referente ao ano de 2006 1.677.997,57
   
Saldo do Exercício anterior demonstrado no Anexo 16 deste Relatório - referente análise das contas do Prefeito referente ao ano de 2007 1.656.803,70
   
(+) emissão 0,00
(-) amortização 515.927,64
   
Saldo para o Exercício Seguinte 1.140.876,06
Diferença 21.193,87

Ressalta-se que tal procedimento repercutiu na demonstração do Anexo 14 - Balanço Patrimonial, pois demonstra um saldo no final do exercício na conta da Dívida Fundada Interna irregular.

CONCLUSÃO

Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;

Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC – 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;

Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;

Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;

Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2007 do Município de MORRO GRANDE, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:

    I - DO PODER EXECUTIVO :

    I - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:

    I.A.1. Ausência da realização das audiências públicas para elaboração e discusão do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e da Lei Orçamentária Anual (LOA) em afronta ao disposto no parágrafo único do artigo 48 da LC 101/00 (item A.1.4.deste Relatório);

    I.A.2. Déficit financeiro do Município (Consolidado) da ordem de R$ 21.339,84, resultante do déficit financeiro remanescente do exercício anterior, correspondente a 0,36% da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame (R$ 5.905.052,50) e , tomando-se por base a arrecadação média mensal do exercício em questão, equivale a 1,09 arrecadação mensal, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF (item A.4.2.1.);

    I.A.3. Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica, no valor de R$ 366.063,55, representando 94,88% dos recursos oriundos do FUNDEB (R$ 385.827,59), quando o percentual constitucional de 95% representaria despesas da ordem de R$ 366.536,21, configurando portanto, aplicação a menor de R$ 472,66 em descumprimento ao artigo 21 da Lei nº 11.494/2007 (item A.5.1.3.);

I.A.7. Divergência no valor de R$ 21.193,87, no saldo inicial da Dívida Fundada demonstrado no Anexo 16 - Demonstração da Dívida Fundada, com o saldo final do exercício de 2006 apresentado no Balanço Patrimonial e na Demonstração da Dívida Fundada no exercício de 2006, contrariando o disposto nos arts. 85 e 98, parágrafo único da Lei nº 4320/64 (item B.3.1.).

I - B. RESTRIÇÃO DE ORDEM REGULAMENTAR:

DMU/DCM 7 em ...../....../.......

Moema Ribeiro Daux

Auditora Fiscal de Controle Externo

Visto em ........./........./.......... DE ACORDO

Em....../...../.....

Magaly S.S.Schramm Sônia Endler

Auditora Fiscal de Controle Externo Auditora Fiscal de Controle Externo

Chefe de Divisão Inspetoria 3