ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS DMU |
PROCESSO |
PCP 08/00209761 |
UNIDADE |
Município de Riqueza |
RESPONSÁVEL |
Sr. Renaldo Mueller - Prefeito Municipal |
ASSUNTO | Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2007. |
RELATÓRIO N° | 1.556/2008 |
INTRODUÇÃO
O Município de Riqueza está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.
Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Unidade encaminhou, por meio documental, o Balanço Consolidado do Município do exercício financeiro de 2007 - autuado como Prestação de Contas do Prefeito (Processo nº PCP 08/00209761), bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.
Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:
II - ANÁLISE
A.1 - planEJAMENTO
A.1.1 - Tramitação das Leis Orçamentárias
A.1.1.1 - Plano Plurianual - PPA
O Projeto do Plano Plurianual do Município, para os exercícios financeiros de 2006/2009, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 27/10/2005. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 09/12/2005, resultando na Lei no 372, de 09/12/2005, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso I, do ADCT.
A.1.1.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO
O Projeto das Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 27/10/2006. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 28/11/2006, resultando na Lei no 386, de 28/11/2006, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso II, do ADCT.
A.1.1.3 - Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) - LOA
O Projeto do Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado ao Poder Legislativo para apreciação em 27/10/2006.. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o mesmo ao Poder Executivo para sanção em 13/12/2006, resultando na Lei no 387, de 13/12/2006, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 125, da Lei Orgânica Municipal.
A Lei Orçamentária Anual, para o orçamento fiscal, estimou a receita em R$4.990.712,00 e fixou a despesa em R$ 4.990.712,00.
A.1.2 - Realização de Audiências Públicas
A.1.2.1 - Plano Plurianual - PPA
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto do Plano Plurianual.
Assim, tendo como local de divulgação o Mural Público, a audiência foi realizada no dia 21/10/2005, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.
A.1.2.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Assim, tendo como local de divulgação o Mural Público, a audiência foi realizada no dia 10/10/2006, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.
A.1.2.3 - Orçamento Anual - (Fiscal e Seguridade Social) - LOA
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto da Lei Orçamentária Anual.
Assim, tendo como local de divulgação o Mural Público, a audiência foi realizada no dia 10/10/2006, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima
A.1.3 - Orçamento Fiscal
O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 387/2006, de13/12/2006, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 4.990.712,00, para o exercício em exame.
A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 30.000,00, que corresponde a 0,60% do orçamento.
A.1.3.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:
Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
Créditos Orçamentários | 4.990.712,00 |
Ordinários | 4.960.712,00 |
Reserva de Contingência | 30.000,00 |
(+) Créditos Adicionais | 1.763.757,80 |
Suplementares | 1.763.757,80 |
(-) Anulações de Créditos | 420.671,00 |
Orçamentários/Suplementares | 420.671,00 |
(=) Créditos Autorizados | 6.333.798,80 |
Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:
Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
Recursos de Excesso de Arrecadação | 1.201.817,68 | 68,14 |
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 420.671,00 | 23,85 |
Superávit Financeiro | 141.269,12 | 8,01 |
T O T A L | 1.763.757,80 | 100,00 |
Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 1.763.757,80, equivalendo a 35,34% do total orçado, sendo em sua totalidade, suplementares. As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 420.671,00, equivalendo a 8,43% das dotações iniciais do orçamento.
A.2 - execução orçamentária
A.2.1 - Apuração do Resultado Orçamentário
A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:
Demonstrativo_03
Previsão/Autorização |
Execução | Diferenças | |
RECEITA | 4.990.712,00 | 6.318.405,32 | 1.327.693,32 |
DESPESA | 6.333.798,80 | 6.204.323,17 | (129.475,63) |
Superávit de Execução Orçamentária | 114.082,15 |
Resultado Consolidado
O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de R$ 114.082,15, correspondendo a 1,81% da receita arrecadada.
A.2.2 - Receita
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$6.318.405,32, equivalendo a 126,60 % da receita orçada.
Gráfico_01
A.2.2.1 - Receita por Subcategoria Econômica
As receitas por subcategoria econômica e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04
RECEITA POR SUBCATEGORIA ECONÔMICA |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita Tributária | 192.722,41 | 3,69 | 230.577,69 | 3,98 | 235.265,62 | 3,72 |
Receita de Contribuições | 41.685,26 | 0,80 | 52.821,55 | 0,91 | 55.894,58 | 0,88 |
Receita Patrimonial | 28.417,43 | 0,54 | 43.611,32 | 0,75 | 22.789,94 | 0,36 |
Receita Industrial | 116.485,61 | 2,23 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Receita de Serviços | 0,00 | 0,00 | 128.801,23 | 2,22 | 70.115,08 | 1,11 |
Transferências Correntes | 4.583.637,32 | 87,69 | 4.936.654,70 | 85,21 | 5.514.537,25 | 87,28 |
Outras Receitas Correntes | 22.297,76 | 0,43 | 18.588,36 | 0,32 | 143.282,85 | 2,27 |
Operações de Crédito - Empréstimos Tomados | 44.437,55 | 0,85 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Alienação de Bens | 22.150,00 | 0,42 | 4.655,00 | 0,08 | 15.520,00 | 0,25 |
Transferências de Capital | 175.000,00 | 3,35 | 377.511,54 | 6,52 | 261.000,00 | 4,13 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 5.226.833,34 | 100,00 | 5.793.221,39 | 100,00 | 6.318.405,32 | 100,00 |
Gráfico_02Participação Relativa da Receita por SubCategoria Econômica na Receita Arrecadada - 2007
A.2.2.2 - Receita Tributária
A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.
Quadro Demonstrativo da Receita TributáriaDemonstrativo_05
RECEITA TRIBUTÁRIA |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita de Impostos | 163.407,16 | 84,79 | 200.354,70 | 86,89 | 189.092,90 | 80,37 |
IPTU | 36.332,32 | 18,85 | 35.903,03 | 15,57 | 40.687,03 | 17,29 |
IRRF | 48.182,13 | 25,00 | 52.121,46 | 22,60 | 49.120,50 | 20,88 |
ISQN | 48.097,78 | 24,96 | 56.583,02 | 24,54 | 64.734,99 | 27,52 |
ITBI | 30.794,93 | 15,98 | 55.747,19 | 24,18 | 34.550,38 | 14,69 |
Taxas | 29.315,25 | 15,21 | 28.258,76 | 12,26 | 39.204,21 | 16,66 |
Contribuições de Melhoria | 0,00 | 0,00 | 1.964,23 | 0,85 | 6.968,51 | 2,96 |
TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA | 192.722,41 | 100,00 | 230.577,69 | 100,00 | 235.265,62 | 100,00 |
Participação Relativa dos Impostos na Receita Tributária - 2007
Gráfico_03
A.2.2.3 - Receita de Contribuições
As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2007 |
Valor (R$) | % | |
Contribuições Sociais | 0,00 | 0,00 |
Contribuições Econômicas | 55.894,58 | 0,88 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP | 55.894,58 | 0,88 |
Outras Contribuições Econômicas | 0,00 | 0,00 |
Total da Receita de Contribuições | 55.894,58 | 0,88 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 6.318.405,32 | 100,00 |
A.2.2.4 - Receita de Transferências
A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.
Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 4.583.637,32 | 87,69 | 4.936.654,70 | 85,21 | 5.514.537,25 | 87,28 |
Transferências Correntes da União | 2.781.412,82 | 53,21 | 3.064.019,69 | 52,89 | 3.408.376,02 | 53,94 |
Cota-Parte do FPM | 2.455.997,44 | 46,99 | 2.724.603,76 | 47,03 | 3.201.317,38 | 50,67 |
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEB - FPM | (368.399,06) | (7,05) | (408.505,50) | (7,05) | (527.508,03) | (8,35) |
Cota do ITR | 2.113,42 | 0,04 | 2.091,66 | 0,04 | 2.466,40 | 0,04 |
(-) Dedução do Imposto Territorial Rural para formação do FUNDEB - ITR | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | (160,77) | 0,00 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 23.015,41 | 0,44 | 13.532,21 | 0,23 | 14.984,77 | 0,24 |
(-) Dedução de Receita para Formação do Fundeb - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 | (3.766,08) | (0,07) | (2.029,83) | (0,04) | (2.496,40) | (0,04) |
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais | 27.627,78 | 0,53 | 34.812,48 | 0,60 | 60.063,93 | 0,95 |
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) | 360.658,93 | 6,90 | 398.723,71 | 6,88 | 425.788,31 | 6,74 |
Transferência de Recursos do FNAS | 85.742,26 | 1,64 | 67.236,84 | 1,16 | 65.619,42 | 1,04 |
Transferências de Recursos do FNDE | 154.791,31 | 2,96 | 181.028,41 | 3,12 | 167.559,97 | 2,65 |
Outras Transferências da União | 43.631,41 | 0,83 | 52.525,95 | 0,91 | 741,04 | 0,01 |
Transferências Correntes do Estado | 1.230.092,08 | 23,53 | 1.296.355,03 | 22,38 | 1.475.144,63 | 23,35 |
Cota-Parte do ICMS | 1.235.276,74 | 23,63 | 1.322.200,21 | 22,82 | 1.455.943,28 | 23,04 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - ICMS | (185.441,28) | (3,55) | (197.790,57) | (3,41) | (244.801,90) | (3,87) |
Cota-Parte do IPVA | 52.070,88 | 1,00 | 65.211,07 | 1,13 | 94.763,31 | 1,50 |
(-) Dedução do IPVA para formação do FUNDEB - IPVA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | (5.345,17) | (0,08) |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 43.594,85 | 0,83 | 43.111,32 | 0,74 | 49.289,00 | 0,78 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - IPI s/ Exportação | (6.389,11) | (0,12) | (6.812,44) | (0,12) | (7.998,93) | (0,13) |
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 22.537,36 | 0,36 |
Outras Transferências do Estado | 90.980,00 | 1,74 | 70.435,44 | 1,22 | 110.757,68 | 1,75 |
Transferências Multigovernamentais | 550.289,28 | 10,53 | 560.279,98 | 9,67 | 616.016,60 | 9,75 |
Transferências de Recursos do Fundeb | 550.289,28 | 10,53 | 560.279,98 | 9,67 | 616.016,60 | 9,75 |
Transferências de Convênios | 21.843,14 | 0,42 | 16.000,00 | 0,28 | 15.000,00 | 0,24 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 175.000,00 | 3,35 | 377.511,54 | 6,52 | 261.000,00 | 4,13 |
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS | 4.758.637,32 | 91,04 | 5.314.166,24 | 91,73 | 5.775.537,25 | 91,41 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 5.226.833,34 | 100,00 | 5.793.221,39 | 100,00 | 6.318.405,32 | 100,00 |
A.2.2.5 - Receita de Dívida Ativa
A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 17.247,20, conforme demonstrado no quadro abaixo:
Quadro Demonstrativo da Receita de Dívida Ativa
RECEITA DÍVIDA ATIVA |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita da Dívida Ativa Tributária | 8.082,29 | 59,61 | 6.518,96 | 70,28 | 11.591,65 | 67,21 |
Receita da Dívida Ativa Não Tributária | 5.475,91 | 40,39 | 2.757,23 | 29,72 | 5.655,55 | 32,79 |
TOTAL DA RECEITA DA DÍVIDA ATIVA | 13.558,20 | 100,00 | 9.276,19 | 100,00 | 17.247,20 | 100,00 |
OBS.: A diferença de R$ 1.440,23, entre a Receita da Dívida Ativa demonstrada nos Anexos 2 e 10 que compõem o Balanço Anual de 2007 (R$ 17.247,20), e o oriundo da Demonstração das Variações Patrimoniais constantes do Anexo 15 (R$ 18.687,43), está apresentada no capítulo "Outras Restrições", item B.2.2 deste Relatório.
A.2.2.6 - Receita de Operações de Crédito
Durante o exercício não houve operações dessa natureza.
A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.
A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 6.204.323,17, equivalendo a 97,96% da despesa autorizada.
FraseDespesa2FraseDespesaAjustada
A.2.3.1 - Despesas Empenhadas por Função de Governo
As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa empenhada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
01-Legislativa | 137.399,36 | 2,65 | 153.196,75 | 2,61 | 173.231,19* | 2,79 |
04-Administração | 626.842,32 | 12,08 | 676.176,03 | 11,51 | 788.907,26 | 12,72 |
08-Assistência Social | 236.443,63 | 4,56 | 237.384,59 | 4,04 | 242.015,38 | 3,90 |
10-Saúde | 1.044.502,10 | 20,12 | 1.403.259,10 | 23,88 | 1.441.366,96 | 23,23 |
12-Educação | 1.252.310,87 | 24,13 | 1.371.012,01 | 23,33 | 1.559.936,64 | 25,14 |
20-Agricultura | 194.685,60 | 3,75 | 295.623,73 | 5,03 | 334.455,69 | 5,39 |
26-Transporte | 1.441.295,57 | 27,77 | 1.465.101,06 | 24,93 | 1.417.658,30 | 22,85 |
27-Desporto e Lazer | 54.845,43 | 1,06 | 76.785,14 | 1,31 | 85.891,05 | 1,38 |
28-Encargos Especiais | 202.439,21 | 3,90 | 197.190,50 | 3,36 | 160.860,70 | 2,59 |
TOTAL DA DESPESA REALIZADA | 5.190.764,09 | 100,00 | 5.875.728,91 | 100,00 | 6.204.323,17 | 100,00 |
Obs.: * A divergência no valor de R$ 350,00, referente ao total da despesa registrada no Anexo 2 - Natureza da Despesa segundo as Categorias Econômicas - Câmara de Vereadores (R$ 173.581,19), em relação ao total registrado no Anexo 13 - Balanço Financeiro, Função Legislativa (R$ 173.231,19), está apresentada no capítulo "Outras Restrições", item B.2.1 deste Relatório.
A.2.3.2 - Demonstrativo das Despesas Empenhadas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa
As despesas empenhadas por elementos são assim demonstradas:
Demonstrativo_08
DESPESA POR ELEMENTOS |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
DESPESAS CORRENTES | 4.727.725,46 | 91,08 | 5.019.668,42 | 85,43 | 5.441.598,88 | 87,71 |
Pessoal e Encargos | 2.062.738,34 | 39,74 | 2.298.262,33 | 39,11 | 2.484.248,84 | 40,04 |
Contratação por Tempo Determinado | 36.733,20 | 0,71 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.588.563,06 | 30,60 | 1.851.823,98 | 31,52 | 1.953.939,30 | 31,49 |
Obrigações Patronais | 372.635,93 | 7,18 | 423.374,76 | 7,21 | 457.974,88 | 7,38 |
Indenizações Restituições Trabalhistas | 64.806,15 | 1,25 | 23.063,59 | 0,39 | 72.334,66 | 1,17 |
Juros e Encargos da Dívida | 33.754,35 | 0,65 | 39.558,07 | 0,67 | 33.750,10 | 0,54 |
Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato | 33.754,35 | 0,65 | 39.558,07 | 0,67 | 33.750,10 | 0,54 |
Outras Despesas Correntes | 2.631.232,77 | 50,69 | 2.681.848,02 | 45,64 | 2.923.599,94 | 47,12 |
Diárias - Civil | 27.861,75 | 0,54 | 28.425,71 | 0,48 | 38.472,37 | 0,62 |
Auxílio Financeiro a Estudantes | 5.300,00 | 0,10 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Material de Consumo | 1.020.147,01 | 19,65 | 982.009,57 | 16,71 | 1.001.167,85 | 16,14 |
Material de Distribuição Gratuita | 286.980,00 | 5,53 | 284.933,81 | 4,85 | 301.200,37 | 4,85 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 122.026,60 | 2,35 | 153.644,89 | 2,61 | 97.567,84 | 1,57 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 961.005,48 | 18,51 | 969.139,53 | 16,49 | 1.227.550,24 | 19,79 |
Contribuições | 38.572,50 | 0,74 | 44.740,62 | 0,76 | 46.898,46 | 0,76 |
Subvenções Sociais | 18.028,00 | 0,35 | 52.400,00 | 0,89 | 21.140,00 | 0,34 |
Auxílio-Alimentação | 78.302,12 | 1,51 | 84.952,79 | 1,45 | 91.440,21 | 1,47 |
Obrigações Tributárias e Contributivas | 51.495,79 | 0,99 | 66.226,78 | 1,13 | 70.431,60 | 1,14 |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 11.803,00 | 0,23 | 12.989,82 | 0,22 | 16.331,00 | 0,26 |
Sentenças Judiciais | 9.344,64 | 0,18 | 0,00 | 0,00 | 11.400,00 | 0,18 |
Indenizações e Restituições | 365,88 | 0,01 | 2.384,50 | 0,04 | 0,00 | 0,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | 463.038,63 | 8,92 | 856.060,49 | 14,57 | 762.724,29 | 12,29 |
Investimentos | 345.849,56 | 6,66 | 752.650,40 | 12,81 | 690.337,68 | 11,13 |
Obras e Instalações | 205.616,54 | 3,96 | 478.042,10 | 8,14 | 491.975,26 | 7,93 |
Equipamentos e Material Permanente | 140.233,02 | 2,70 | 219.608,30 | 3,74 | 179.536,90 | 2,89 |
Aquisição de Imóveis | 0,00 | 0,00 | 55.000,00 | 0,94 | 0,00 | 0,00 |
Indenizações e Restituições | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 18.825,52 | 0,30 |
Amortização da Dívida | 117.189,07 | 2,26 | 103.410,09 | 1,76 | 72.386,61 | 1,17 |
Principal da Dívida Contratual Resgatado | 117.189,07 | 2,26 | 103.410,09 | 1,76 | 72.386,61 | 1,17 |
Total da Despesa Empenhada | 5.190.764,09 | 100,00 | 5.875.728,91 | 100,00 | 6.204.323,17 | 100,00 |
CopiaFraseDespesa2
Copia2FraseDespesaAjustada
A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA
A.3.1 - Movimentação Financeira
O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:
Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro | Valor (R$) |
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | 372.604,70 |
Caixa | 2.486,91 |
Bancos Conta Movimento | 114.249,10 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 255.868,69 |
(+) ENTRADAS | 7.290.662,73 |
Receita Orçamentária | 6.318.405,32 |
Extraorçamentárias | 972.157,41 |
Realizável | 136.594,26 |
Restos a Pagar | 144.254,52 |
Depósitos de Diversas Origens | 478.010,48 |
Outras Operações | 213.298,15 |
Acréscimos Patrimoniais | 100,00 |
(-) SAÍDAS | 7.108.883,35 |
Despesa Orçamentária | 6.204.323,17 |
Extraorçamentárias | 904.560,18 |
Realizável | 196.909,86 |
Restos a Pagar | 71.217,59 |
Depósitos de Diversas Origens | 423.134,58 |
Outras Operações | 213.298,15 |
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE | 554.384,08 |
Caixa | 779,54 |
Banco Conta Movimento | 203.504,18 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 350.100,36 |
Fonte: Balanço Financeiro
A.4 - Análise Patrimonial
A.4.1 - Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10
Situação Patrimonial | Início de 2007 | Final de 2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Ativo Financeiro | 374.505,59 | 6,80 | 616.600,57 | 9,63 |
Disponível | 116.736,01 | 2,12 | 204.283,72 | 3,19 |
Vinculado | 255.868,69 | 4,65 | 350.100,36 | 5,47 |
Realizável | 1.900,89 | 0,03 | 62.216,49 | 0,97 |
Ativo Permanente | 5.131.644,98 | 93,20 | 5.783.613,85 | 90,37 |
Bens Móveis | 2.157.323,20 | 39,18 | 2.292.240,10 | 35,82 |
Bens Imóveis | 2.823.593,71 | 51,28 | 3.325.268,97 | 51,96 |
Bens de Nat. Industrial | 65.340,34 | 1,19 | 84.740,34 | 1,32 |
Créditos | 64.000,66 | 1,16 | 59.977,37 | 0,94 |
Diversos | 21.387,07 | 0,39 | 21.387,07 | 0,33 |
Ativo Real | 5.506.150,57 | 100,00 | 6.400.214,42 | 100,00 |
ATIVO TOTAL | 5.506.150,57 | 100,00 | 6.400.214,42 | 100,00 |
Passivo Financeiro | 203.583,39 | 3,70 | 331.496,22 | 5,18 |
Restos a Pagar | 71.217,59 | 1,29 | 144.254,52 | 2,25 |
Depósitos Diversas Origens | 132.365,80 | 2,40 | 187.241,70 | 2,93 |
Passivo Permanente | 121.193,98 | 2,20 | 97.699,51 | 1,53 |
Dívida Fundada | 121.193,98 | 2,20 | 57.962,37 | 0,91 |
Dívida Consolidada | 0,00 | 0,00 | 39.737,14 | 0,62 |
Passivo Real | 324.777,37 | 5,90 | 429.195,73 | 6,71 |
Ativo Real Líquido | 5.181.373,20 | 94,10 | 5.971.018,69 | 93,29 |
PASSIVO TOTAL | 5.506.150,57 | 100,00 | 6.400.214,42 | 100,00 |
Fonte: Balanço Patrimonial
OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 331.596,22, distribuído da seguinte forma:
PASSIVO FINANCEIRO | Valor (R$) |
Restos a Pagar Processados | 107.860,02 |
Restos a Pagar Não Processados | 36.494,50 |
Depósitos de Diversas Origens | 187.241,70 |
TOTAL | 331.596,22 |
A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro
A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado
A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrada:
Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 374.505,59 | 616.600,57 | 242.094,98 |
Passivo Financeiro | 203.583,39 | 331.496,22 | (127.912,83) |
Saldo Patrimonial Financeiro | 170.922,20 | 285.104,35 | 114.182,15 |
OBS: A divergência de R$ 100,00 entre a variação do saldo patrimonial financeiro (R$ 114.182,15) e o resultado da execução orçamentária (superávit de R$ 114.082,15), refere-se ao cancelamento de Restos a Pagar.
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 285.104,35 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,54 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 114.182,15, passando de um superávit financeiro de R$ 170.922,20 para um superávit financeiro de R$ 285.104,35.
OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 6.509.313,93) com seu Passivo Financeiro (R$ 331.596,22), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 6.177.717,71 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,05 de dívida a curto prazo.
A.4.3 - Variação Patrimonial
Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.
O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12
VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Receita Efetiva | 6.284.197,89 |
Receita Orçamentária | 6.318.405,32 |
(-) Mutações Patrimoniais da Receita | 34.207,43 |
Despesa Efetiva | 5.460.424,40 |
Despesa Orçamentária | 6.204.323,17 |
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa | 743.898,77 |
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | 823.773,49 |
Demonstrativo_13
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Variações Ativas | 14.788,89 |
(-) Variações Passivas | 48.916,89 |
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO | (34.128,00) |
Demonstrativo_14
RESULTADO PATRIMONIAL | Valor (R$) |
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária | 823.773,49 |
(+)Resultado Patrimonial-IEO | (34.128,00) |
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO | 789.645,49 |
Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | Valor (R$) |
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior | 5.181.373,20 |
(+)Resultado Patrimonial do Exercício | 789.645,49 |
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | 5.971.018,69 |
Fonte: Demonstração das Variações Patrimoniais
A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública
A.4.4.1 - Dívida Consolidada
Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.
No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA |
MUNICÍPIO | PREFEITURA | |
Saldo do Exercício Anterior | 121.193,98 | 121.193,98 |
(+) Correção (Dívida Fundada) | 40.480,08 | 40.480,08 |
(-) Amortização (Dívida Fundada) | 53.634,57 | 53.634,57 |
(+) Correção (Débitos Consolidados) | 8.412,06 | 8.412,06 |
(-) Amortização (Débitos Consolidados) | 18.752,04 | 18.752,04 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 97.699,51 | 97.699,51 |
A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17
Saldo da Dívida Consolidada |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Saldo | 224.604,07 | 4,3 | 121.193,98 | 2,09 | 97.699,51 | 1,55 |
A.4.4.2 - Dívida Flutuante
Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.
No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 203.583,39 |
(+) Formação da Dívida | 835.663,15 |
(-) Baixa da Dívida | 707.750,32 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 331.496,22 |
A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Flutuante |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Saldo | 156.646,58 | 38,2 | 203.583,39 | 54,36 | 331.496,22 | 53,76 |
Demonstrativo_19
A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa
No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 64.000,66 |
(+) Inscrição | 14.688,89 |
(-) Cobrança no Exercício | 18.687,43 |
(-) Cancelamento no Exercício | 24,75 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 59.977,37 |
OBS.: A diferença de R$ 1.440,23, entre a Receita de Dívida Ativa demonstrada nos Anexos 2 e 10 que compõem o Balanço Anual de 2007 (R$ 17.247,20), e o oriundo da Demonstração das Variações Patrimoniais constantes do Anexo 15 (R$ 18.687,43), está apresentada no capítulo "Outras Restrições", item B.2.2 deste Relatório.
A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais
A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.
A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.
A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) | Valor (R$) | % |
Imposto Predial e Territorial Urbano | 40.687,03 | 0,81 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 64.734,99 | 1,29 |
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza | 49.120,50 | 0,98 |
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis | 34.550,38 | 0,69 |
Cota do ICMS | 1.455.943,28 | 28,98 |
Cota-Parte do IPVA | 94.763,31 | 1,89 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 49.289,00 | 0,98 |
Cota-Parte do FPM | 3.201.317,38 | 63,72 |
Cota do ITR | 2.466,40 | 0,05 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 14.984,77 | 0,30 |
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos | 11.591,65 | 0,23 |
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos | 4.562,95 | 0,09 |
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS | 5.024.011,64 | 100,00 |
B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | Valor (R$) |
Receitas Correntes Arrecadadas | 6.830.196,52 |
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEB | 788.311,20 |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 6.041.885,32 |
C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Educação Infantil (12.365) | 141.635,16 |
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 141.635,16 |
Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Ensino Fundamental (12.361) | 1.418.301,48 |
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 1.418.301,48 |
Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Educação Infantil (conforme pesquisa realizada no Sistema e-Sfinge e relacionada no Anexo 1, deste Relatório) | 697,99 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 697,99 |
Demonstrativo_25
F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (conforme demonstrativo a seguir apresentado) | 265.634,22 |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (conforme pesquisa realizada no Sistema e-Sfinge e relacionada no Anexo 1, deste Relatório) | 36.631,46 |
Outras despesas dedutíveis com Ensino Fundamental (conforme informações remetidas pela Unidade, fl. 90) | 15.520,00 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL | 317.785,68 |
Ensino Fundamental | |
Transf. de Convênios: Educação | 92.826,80 |
Transf. do Salário Educação | 73.081,11 |
Transf. do Programa Nacional de Alimentação Escolar | 49.708,16 |
Transf. do Programa Nacional de Apoio | 50.018,15 |
TOTAL | 265.634,22 |
Fonte: Sistema e-Sfinge
A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C) | 141.635,16 | 2,82 |
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 1.418.301,48 | 28,23 |
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) | 697,99 | 0,01 |
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) | 317.785,68 | 6,33 |
(+) Perda com FUNDEB (Retorno menor que o Repasse) | 172.294,60 | 3,43 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 1.413.747,57 | 28,14 |
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) | 1.256.002,91 | 25,00 |
Valor acima do Limite (25%) | 157.744,66 | 3,14 |
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEB | 616.016,60 |
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEB | 369.609,96 |
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEB | 399.588,78 |
Valor Acima do Limite (60 % do FUNDEB c/Profissionais do Magistério) | 29.978,82 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 399.588,78, equivalendo a 64,87% dos recursos oriundos do FUNDEB, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e artigo 22 da Lei nº 11.494/2007.
A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica (art. 21 da Lei nº 11.494/2007)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEB | 616.016,60 |
Recursos Oriundos do FUNDEB não Contabilizados no Fluxo Orçamentário | 0,00 |
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB | 0,00 |
Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundeb | 0,00 |
Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB | 616.016,60 |
95% dos Recursos do FUNDEB | 585.215,77 |
Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica empenhadas e liquidadas com recursos do FUNDEB e as não liquidadas com cobertura financeira | 603.440,60 |
Valor Acima do Limite (95% do FUNDEB com manutenção e desenvolvimento da educação básica) | 18.224,83 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 603.440,60, equivalendo a 97,96% dos recursos oriundos do FUNDEB, em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 21 da Lei nº 11.494/2007.
Obs: Segundo informações fornecidas pela Unidade (fls. 110, 132 e 133), verificou-se saldo de R$ 12.576,00 do FUNDEB, bem como o valor de R$ 8.292,48 do FUNDEF, totalizando R$ 20.868,48 na Conta Corrente nº 6683-4, no final do Exercício em análise.
A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)
G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Atenção Básica (10.301) | 1.441.366,96 |
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 1.441.366,96 |
H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde (conforme demonstrativo a seguir apresentado) | 600.013,70 |
Despesa Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (conforme pesquisa realizada no Sistema e-Sfinge e relacionada no Anexo 1, deste Relatório) | 38.500,88 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 638.514,58 |
Ações e Serviços Públicos de Saúde | |
Transf. de Recursos do SUS | 380.823,50 |
Transf. de Recursos - Atenção Básica | 219.190,20 |
TOTAL | 600.013,70 |
Fonte: Sistema e-Sfinge
DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ADCT
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G) | 1.441.366,96 | 28,69 |
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H) | 638.514,58 | 12,71 |
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO | 802.852,38 | 15,98 |
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO | 753.601,75 | 15,00 |
VALOR ACIMA DO LIMITE | 49.250,63 | 0,98 |
O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2007 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 802.852,38, correspondendo a um percentual de 15,98% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.
A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)
I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 2.338.979,24 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 2.338.979,24 |
J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 145.269,60 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 145.269,60 |
L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Indenizações Restituições Trabalhistas | 71.620,40 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 71.620,40 |
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 6.041.885,32 | 100,00 |
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 3.625.131,19 | 60,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 2.338.979,24 | 38,71 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 145.269,60 | 2,40 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 71.620,40 | 1,19 |
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO | 2.412.628,44 | 39,93 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% | 1.212.502,75 | 20,07 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 39,93% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentada pela Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 6.041.885,32 | 100,00 |
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 3.262.618,07 | 54,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 2.338.979,24 | 38,71 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 71.620,40 | 1,19 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 2.267.358,84 | 37,53 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 995.259,23 | 16,47 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 37,53% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 6.041.885,32 | 100,00 |
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 362.513,12 | 6,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 145.269,60 | 2,40 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 145.269,60 | 2,40 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 217.243,52 | 3,60 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 2,40% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo
A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)
MÊS | REMUNERAÇÃO DE VEREADOR |
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL | % |
JANEIRO | 991,44 | 11.885,41 | 8,34 |
FEVEREIRO | 991,44 | 11.885,41 | 8,34 |
MARÇO | 991,44 | 11.885,41 | 8,34 |
ABRIL | 1.055,88 | 14.634,07 | 7,22 |
MAIO | 1.055,88 | 14.634,07 | 7,22 |
JUNHO | 1.055,88 | 14.634,07 | 7,22 |
JULHO | 1.055,88 | 14.634,07 | 7,22 |
AGOSTO | 1.055,88 | 14.634,07 | 7,22 |
SETEMBRO | 1.055,88 | 14.634,07 | 7,22 |
OUTUBRO | 1.055,88 | 14.634,07 | 7,22 |
NOVEMBRO | 1.055,88 | 14.634,07 | 7,22 |
DEZEMBRO | 1.055,88 | 14.634,07 | 7,22 |
A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 20,00% (referente aos seus 4.343 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO | REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES | % |
6.318.405,32 | 111.784,26 | 1,77 |
O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 111.784,26, representando 1,77% da receita total do Município ( R$ 6.318.405,32). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.
A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)
RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Valor (R$) | % |
Receita Tributária | 237.096,65 | 5,32 |
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) | 4.170.750,23 | 93,50 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior | 52.821,55 | 1,18 |
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais | 4.460.668,43 | 100,00 |
Despesa Total do Poder Legislativo | 173.581,19 | 3,89 |
Total das despesas para efeito de cálculo | 173.581,19 | 3,89 |
Valor Máximo a ser Aplicado | 356.853,47 | 8,00 |
Valor Abaixo do Limite | 183.272,28 | 4,11 |
O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 173.581,19, representando 3,89% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2006 (R$ 4.460.668,43). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 4.343 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.
A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)
RECEITA DO PODER LEGISLATIVO | DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO |
% |
182.000,00 | 119.055,52 | 65,42 |
O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 119.055,52, representando 65,42% da receita total do Poder (R$ 182.000,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29-A, § 1º da Constituição Federal.
Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.
A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO
Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:
A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas
A.6.1.1 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º
Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
Exercício de 2007 | (56.330,64)1 | (74.399,75)2 | (18.069,11) |
Fonte: 1 - Informações extraídas da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
2 - Informações extraídas do Sistema e-Sfinge, conforme remessa eletrônica realizada pela Unidade.
A meta fiscal do resultado nominal prevista para o exercício de 2007, foi alcançada.
A.6.1.2 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º
Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
Exercício de 2007 | 144.600,001 | 181.908,922 | 37.308,92 |
Fonte: 1 - Informações extraídas da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
2 - Informações extraídas do Sistema e-Sfinge, conforme remessa eletrônica realizada pela Unidade.
A meta fiscal do resultado primário prevista para o exercício de 2007, foi alcançada.
A.6.2 - Metas Bimestrais de Arrecadação - L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 8º c/c arts. 9º e 13º
Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
Até o 1º Bimestre | 760.000,00 | 971.385,44 | 211.385,44 |
Até o 2º Bimestre | 1.520.000,00 | 1.950.452,83 | 430.452,83 |
Até o 3º Bimestre | 2.400.000,00 | 3.060.327,03 | 660.327,03 |
Até o 4º Bimestre | 3.260.000,00 | 4.024.224,90 | 764.224,90 |
Até o 5º Bimestre | 4.120.000,00 | 5.074.608,30 | 954.608,30 |
Até o 6º Bimestre | 4.990.712,00 | 6.318.405,32 | 1.327.693,32 |
Fonte: Informações extraídas do Sistema e-Sfinge, conforme remessa eletrônica realizada pela Unidade.
A meta fiscal da receita prevista até 6º bimestre/2007 foi alcançada, não sujeitando por esta razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.
A.7. DO CONTROLE INTERNO
O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.
Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:
No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.
B - OUTRAS RESTRIÇÕES
B.1 - REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS
B.1.1 - Pagamento indevido e reajuste dos subsídios de agentes políticos do Executivo Municipal - Prefeito e Vice-Prefeito, através de Lei de iniciativa do Poder Executivo, sem atender ao disposto nos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 11.020,19 (R$ 7.997,22- Prefeito e R$ 3.022,97, Vice-Prefeito)
Por meio da análise ao Sistema e-Sfinge, constatou-se que foi pago subsídio aos agentes políticos do Executivo Municipal, mais especificamente, ao Prefeito e Vice-Prefeito, nos valores mensais de R$ 6.804,58 e R$ 2.287,75, respectivamente, nos meses de abril a dezembro de 2007.
O ato fixador dos subsídios para a legislatura 2005 a 2008, dispôs que o subsídio do Prefeito é de R$ 5.800,00 e para o Vice-Prefeito, de R$ 1.950,00.
No exercício de 2006, houve a concessão de reajuste dos subsídios, por meio da Lei nº 380-A/2006, que concedeu 8% de aumento ao Prefeito e Vice-Prefeito, através de Lei de iniciativa do Poder Executivo, de forma irregular, pois não se adequa as regras da Revisão Geral Anual, visto que não indicou o índice oficial utilizado. Deste reajuste concedido em 2006, decorreram pagamentos no exercício em análise (2007).
No exercício de 2007, a Unidade apresentou cópia das Leis Municipais nºs 393 e 396/2007, também de iniciativa do Poder Executivo. A primeira, concedeu revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais no percentual de 6,5%, já a segunda, reviu os subsídios dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, também no percentual de 6,5%.
Entende-se que as referidas Leis concederam reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais, bem como, reajuste dos subsídios dos agentes políticos, que não se confunde com a revisão geral, ou seja, a recomposição de perdas do poder aquisitivo decorrente do processo inflacionário em determinado período, pois não indica Índice Oficial utilizado.
Portanto, em se tratando de reajuste, e a Lei ter sido de iniciativa do Poder Executivo, somente aos servidores municipais poderia ser concedido e não aos agentes políticos.
Com relação ao Prefeito e Vice-Prefeito, o art. 29, V da Constituição Federal, bem como o art. 111, VI da Constituição Estadual, estabelecem:
Resta claro, portanto, que o reajuste não deveria ser aplicado ao Prefeito e Vice-Prefeito, caracterizando o descumprimento aos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, inciso X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual, devendo os valores recebidos indevidamente, serem ressarcidos aos cofres públicos.
Segue demonstração da apuração dos valores percebidos indevidamente em 2007, de acordo com os documentos constantes nos autos, fls. 118 e 119, bem como, informações extraídas do Sistema e-Sfinge, conforme remessa eletrônica realizada pela Unidade.
Prefeito Municipal: Sr. Renaldo Mueller
MÊS | VALOR PAGO (R$) |
VALOR DEVIDO (R$) |
PAGO A MAIOR (R$) |
Abril | 6.804,58 | 5.916,00 | 888,58 |
Maio | 6.804,58 | 5.916,00 | 888,58 |
Junho | 6.804,58 | 5.916,00 | 888,58 |
Julho | 6.804,58 | 5.916,00 | 888,58 |
Agosto | 6.804,58 | 5.916,00 | 888,58 |
Setembro | 6.804,58 | 5.916,00 | 888,58 |
Outubro | 6.804,58 | 5.916,00 | 888,58 |
Novembro | 6.804,58 | 5.916,00 | 888,58 |
Dezembro | 6.804,58 | 5.916,00 | 888,58 |
TOTAL | 61.241,22 | 53.244,00 | 7.997,22 |
Vice-Prefeito Municipal: Sr. Élcio Paulo Endrigo
MÊS | VALOR PAGO (R$) |
VALOR DEVIDO (R$) |
PAGO A MAIOR (R$) |
Abril | 4.847,27 * | 4.214,30 * | 632,97 * |
Maio | 2.287,75 | 1.989,00 | 298,75 |
Junho | 2.287,75 | 1.989,00 | 298,75 |
Julho | 2.287,75 | 1.989,00 | 298,75 |
Agosto | 2.287,75 | 1.989,00 | 298,75 |
Setembro | 2.287,75 | 1.989,00 | 298,75 |
Outubro | 2.287,75 | 1.989,00 | 298,75 |
Novembro | 2.287,75 | 1.989,00 | 298,75 |
Dezembro | 2.287,75 | 1.989,00 | 298,75 |
TOTAL | 23.149,27 | 20.126,30 | 3.022,97 |
* - Mês de abril - Valor referente ao subsídio de 17 dias de Prefeito e 13 dias de Vice-Prefeito.
Por meio da análise ao Sistema e-Sfinge, constatou-se que foi pago subsídio aos agentes políticos do Legislativo Municipal, mais especificamente, aos Vereadores e Vereador Presidente, nos valores mensais de R$ 1.055,88 e R$ 1.583,83, respectivamente, nos meses de abril a dezembro de 2007.
O ato fixador dos subsídios para a legislatura 2005 a 2008, dispôs que o subsídio dos Vereadores seria de R$ 900,00 e para o Vereador Presidente, de R$ 1.350,00.
No exercício de 2006, houve a concessão de reajuste dos subsídios, por meio da Lei Municipal nº 380-A/2006, que concedeu 8% de aumento aos Vereadores e Vereador Presidente, porém de forma irregular, pois não se adequa as regras da Revisão Geral Anual, não indicando o ÍNDICE oficial utilizado. Destes reajustes concedidos em 2006, decorreram pagamentos no exercício em análise (2007).
No exercício de 2007, a Unidade apresentou cópia da Lei Municipal nº 393 e 396/2007, também de iniciativa do Poder Executivo, que tratam da concessão de reajuste de 6,5% a todos os servidores públicos do Município e, e aos agentes políticos, respectivamente.
Entende-se que as referidas Leis concederam reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais, bem como, reajuste dos subsídios dos agentes políticos, que não se confunde com a revisão geral, ou seja, a recomposição de perdas do poder aquisitivo decorrente do processo inflacionário em determinado período, pois não indica Índice Oficial utilizado.
Resta claro, portanto, que o reajuste não deveria ser aplicado aos Vereadores, caracterizando o descumprimento aos artigo 39, § 4º c/c artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, devendo os valores recebidos indevidamente, serem ressarcidos aos cofres públicos.
Segue demonstração da apuração dos valores percebidos indevidamente em 2007, de acordo com os documentos constantes nos autos, fls. 111 a 119, bem como, informações extraídas do Sistema e-Sfinge, conforme remessa eletrônica realizada pela Unidade.
Vereadores
Valor devido mensalmente: Subsídio no valor de R$ 918,00.
Valor Pago mensalmente: Subsídio no valor de R$ 1.055,88.
Vereador-Presidente
Valor devido mensalmente: Subsídio R$ 918,00 e Verba de Representação R$ 459,00, perfazendo o total de R$ 1.377,00.
Valor Pago mensalmente: Subsídio R$ 1.055,88 e Verba de Representação R$ 527,95, perfazendo o total de R$ 1.583,83
NOME | VALOR PAGO (R$) Período: abril a dezembro |
VALOR DEVIDO (R$) Período: abril a dezembro |
PAGO A MAIOR (R$) Período: abril a dezembro |
Alexandre Schenatto | 9.502,92 | 8.262,00 | 1.240,92 |
Altair Pedro Suzin | 8.183,07 | 7.114,50 | 1.068,57 |
Antônio C. F. da Rosa | 8.974,99 | 7.803,00 | 1.171,99 |
Ângelo Silvério Sandri | 1.055,88 | 918,00 | 137,88 |
Caren Marlene Rutzen | 9.502,92 | 8.262,00 | 1.240,92 |
Cleomar Antônio Sepp | 8.447,04 | 7.344,00 | 1.103,04 |
João Borges | 527,94 | 459,00 | 68,94 |
José Aldoniro da Rosa | 1.847,79 | 1.606,50 | 241,29 |
José Roque Eccher | 1.055,88 | 918,00 | 137,88 |
José Steffen | 9.502,92 | 8.262,00 | 1.240,92 |
Valcir Bordignon Vereador-Presidente |
13.215,62 | 11.490,30 | 1.725,32 |
Valnei Luiz Kosczinski | 9.502,92 | 8.262,00 | 1.240,92 |
Vilmar Pires Ribeiro | 9.502,92 | 8.262,00 | 1.240,92 |
TOTAL | 11.859,51 |
B.2 - Análise do Balanço anual Consolidado do Município
B.2.1 - Inconsistência, no montante de R$ 350,00, referente ao total da despesa registrada no Anexo 2 - Natureza da Despesa segundo as Categorias Econômicas - Câmara de Vereadores (R$ 173.581,19), em relação ao total registrado no Anexo 13 - Balanço Financeiro, Função Legislativa (R$ 173.231,19), em desacordo ao disposto no artigo 85 da Lei nº 4.320/64
Em análise ao Anexo 2 - Natureza da Despesa segundo as Categorias Econômicas - Câmara de Vereadores (R$ 173.581,19) e o Anexo 13 - Balanço Financeiro, Função Legislativa (R$ 173.231,19), apurou-se uma divergência na ordem de R$ 350,00, em desacordo, portanto, com o disposto no artigo 85 da Lei nº 4.320/64.
B.2.2 - Divergência de R$ 1.440,23, entre a Receita de Dívida Ativa demonstrada nos Anexos 2 e 10 que compõem o Balanço Anual de 2007 (R$ 17.247,20), e o oriundo da Demonstração das Variações Patrimoniais constantes do Anexo 15 (R$ 18.687,43), em desconformidade com o disposto nos artigos 104 e 105 da Lei nº 4.320/64
Conforme apurado pela Instrução nos itens A.2.2.5 e A.4.5, deste Relatório, e demonstrado na Receita segundo as Categorias Econômicas - Anexo 02 e também no Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada - Anexo 10 do Balanço Consolidado, o Município de Riqueza, no exercício de 2007, apresentou, arrecadação a título de Dívida Ativa, o valor de R$ 17.247,20, enquanto o apurado nas Variações Patrimoniais (Demonstração das Variações Patrimoniais - Anexo 15) a título de cobrança da Dívida Ativa foi de R$ 18.687,43, indicando que para efeito do Anexo 15, foram incorporados valores a título de parcelamento de Dívida Ativa, gerando uma baixa da conta créditos - Dívida Ativa da ordem de R$ 1.440,23, em desconformidade com o disposto nos artigos 104 e 105 da Lei nº 4.320/64.
CONCLUSÃO
Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;
Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;
Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2007 do Município de Riqueza, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:
I - DO PODER LEGISLATIVO:
I - A - RESTRIÇÃO DE ORDEM CONSTITUCIONAL:
I.A.1 - Pagamento indevido e reajuste dos subsídios de agentes políticos do Legislativo Municipal - Vereadores, sem atender ao disposto nos artigos 39, § 4º c/c 37, X, da Constituição Federal, repercutindo em pagamento a maior no montante de 11.859,51 (R$ 10.134,19 - Vereadores e R$ 1.725,32, Vereador Presidente) (item B.1.2, deste Relatório).
II - DO PODER EXECUTIVO:
II - A. RESTRIÇÃO DE ORDEM CONSTITUCIONAL:
II.A.1. Pagamento indevido e reajuste dos subsídios de agentes políticos do Executivo Municipal - Prefeito e Vice-Prefeito, através de Lei de iniciativa do Poder Executivo, sem atender ao disposto nos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 11.020,19 (R$ 7.997,22, Prefeito e R$ 3.022,97, Vice-Prefeito) (item B.1.1).
II - B. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:
II.B.1. Inconsistência, no montante de R$ 350,00, referente ao total da despesa registrada no Anexo 2 - Natureza da Despesa segundo as Categorias Econômicas - Câmara de Vereadores (R$ 173.581,19), em relação ao total registrado no Anexo 13 - Balanço Financeiro, Função Legislativa (R$ 173.231,19), em desacordo ao disposto no artigo 85 da Lei nº 4.320/64 (item B.2.1);
II.B.2. Divergência de R$ 1.440,23, entre a Receita de Dívida Ativa demonstrada nos Anexos 2 e 10 que compõem o Balanço Anual de 2007 (R$ 17.247,20), e o oriundo da Demonstração das Variações Patrimoniais constantes do Anexo 15 (R$ 18.687,43), em desconformidade com o disposto nos artigos 104 e 105 da Lei nº 4.320/64 (item B.2.2).
II - C. RESTRIÇÃO DE ORDEM REGULAMENTAR:
II.C.1. Ausência de remessa dos Relatórios de Controle Interno referentes aos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres de 2007, em descumprimento ao art. 5º, § 3º da Resolução nº TC - 16/94, alterada pela Resolução nº TC - 11/2004, item A.7.1.
Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:
I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;
II - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.
III - RECOMENDAR a adoção de providências com vistas à correção das deficiências de natureza contábil constantes dos itens B.2.1 e B.2.2 do corpo deste Relatório.
É o Relatório.
Gilson Aristides Battisti
Auditor Fiscal de Controle Externo
DE ACORDO Chefe de Divisão
Em 13/06/2008.
Paulo César Salum
Coordenador de Controle
Inspetoria 2
ANEXO I
Despesas excluídas em razão de serem indevidas para o Ensino Fundamental
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
2007002452 | 25/06/2007 | ALTAIR PEDRO SUZIN | 120,00 | 120,00 | 120,00 | Aquisiçao de produtos alimenticios in natura p merenda escolar dpto de educação |
2007001143 | 28/03/2007 | ANDRE MORENO | 1.457,75 | 1.457,75 | 1.457,75 | serviço medico na unidade de saude como clinico geral no psfAquisicao de servicos medicos clinico geral (3,5 dias) na unidade de saude psf linha cambucica dpto de saude |
2007000810 | 09/03/2007 | AVITO DARCI CORREA | 1.150,00 | 1.150,00 | 1.150,00 | Aquisiçao de apresentações teatrais para todos alunos da rede municipal de ensino |
2007004410 | 16/11/2007 | CLECI MENEGASSI CRISTOFOLI -ME. | 622,25 | 622,25 | 622,25 | fita embalagem 3m 19x50jogo uno originalglitter 35 ml 216/17/21glitter 35ml 213/14glitter 35ml 211/12dimensional metalicocola glitter 35grdecoração paint acrcola silicone refilpainel p/ noel /anjobola de isopor 50mmbola de isopor 35mmbola pl. d5cmbola pl. d6cmcabelo de anjo c/10gbola de natalbalão 7 liso imp crc/50laminado cr 48x60cmPapel camurça 40 x 60 cm - cores variadasponteira 9cm c/ bolaplaca de isopor 10mmAquisição de materiais para decoração natalina dpto de educação |
2007004558 | 26/11/2007 | CLECI MENEGASSI CRISTOFOLI -ME. | 258,10 | 258,10 | 258,10 | livrinho infantil fabrica la fontainelivrinho infantil filhotes travlivrinho infantil fabula de esopolivrinho infantil fabrica de ourolivrinho infantil ilustrativo p/ colorirlivrinho infantil ilustradomobile para noelpainel p/ noel boas festaspainel p/ noel /anjokit painel pooh, palhaçocompasso es/pl com lapismicroondulado cr 50x80cmpapel presente liso extra 50x70cmAquisição de materiais para decoração natalina dpto de educação |
2007004559 | 26/11/2007 | CLECI MENEGASSI CRISTOFOLI -ME. | 37,20 | 37,20 | 37,20 | glitter 35ml 205/06glitter 35ml 211/12tinta t/ fosca 37 ml 508tinta t/ fosca 37 ml 519tinta t/ fosca 37 ml 528verniz geral 100mlGlitter em pó colorido - PVC escolar com 100 grlivrinho atlas 50fl sdglitter 35ml 203/04cola p/ isopor 35 grAquisição de materiais para decoração natalina dpto de educação |
2007003350 | 24/08/2007 | COOPERATIVA A1 | 67,68 | 67,68 | 67,68 | bala de funcho preta 300grbala sabor caramelo 220grbala de hortela 300grbala sabor castanha 700grcha de hortela sachetbife coxão molelasanha de carne gado 500gralho 100grtomate longa vida cx /18 undAquisicao de produtos alimenticios para reposição dpto de educacao |
2007003351 | 24/08/2007 | COOPERATIVA A1 | 23,85 | 23,85 | 23,85 | bombom lacta ouro branco 1 kgAquisição de produtos para distribuição aos alunos dpto de educacao |
2007004000 | 15/10/2007 | COOPERATIVA A1 | 5,17 | 5,17 | 5,17 | Refrigerante - 2 l. - Sabores VariadosCebola - (média)AlhoAquisição de generos alimenticios pera reposição dpto de educacao |
2007005006 | 13/12/2007 | COOPERATIVA A1 | 66,22 | 66,22 | 66,22 | Óleo de Soja - 900 ml. (ingredientes: óleo de soja e antioxidante ácido cítrico).Laranjalimão galego kgAquisição de produtos alimenticios e correlatos para complementação alimentação escolar dpto de educação |
2007000498 | 21/02/2007 | COOPERATIVA A1 | 74,02 | 74,02 | 74,02 | refresco limão 120grmaionese 471 grmostarda 200grchá cidreira sachetchá camomila sachetCoco ralado - pacote com 100 grpó p/ maria mole 80grpó p/ maria mole morango 80grRefrigerante - 2 l. - Sabores Variadospão de forma kgLeite integralAbacaxibanana catura kgbanana prata kgMaçaMamãolimão galego kgmanga kgTomateAquisicao de generos alimenticios para alimentacao dpto de educacao |
2007000500 | 21/02/2007 | COOPERATIVA A1 | 34,24 | 34,24 | 34,24 | bala de frutas 220grbala de funcho 220grbala de hortela 220grbala de canela 220grdoce de abobora 400grdoce de abacaxi 400grleite de coco 200mlpó p/ sorvete de abacaxi 150grpó p/ sorvete de coco 150grpó p/ sorvete de chocolate 150grpó p/ sorvete de morango 150grpó p/ sorvete de creme 150gradoçante 200mlAquisicao de generos alimenticios para alimentacao dpto de educacao |
2007003343 | 24/08/2007 | DJALMO DAVI | 395,00 | 395,00 | 395,00 | pele 14 leitosa p/ tarolapele 14 transparente p/ tarolatarola de aluminio 14 talabarte 2 ganchosAquisicao de materiais para festividades semana da patria dpto de educacao |
2007002451 | 25/06/2007 | ELTON GABIATTI | 405,60 | 405,60 | 405,60 | Aquisiçao de produtos alimenticios in natura p/ merenda escolar dpto de educação |
2007004444 | 21/11/2007 | EUCLIDES MORONI ME | 217,80 | 217,80 | 217,80 | folhagem artificialflor são joãoAquisição de materiais para decoração natalina dpto de educação |
2007003356 | 24/08/2007 | EXTREMOESTE TUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA | 320,00 | 320,00 | 320,00 | Aquisicao de serviços destinados ao transporte de soldados do exercito 14ª RCMEC de são miguel a riqueza ida e volta para apresentação no desfile civico semana da patria na comunidade de linha cambucica dpto de educacao |
2007001894 | 21/05/2007 | FRANCIELE BORTOLANZA | 8.000,00 | 8.000,00 | 8.000,00 | Aquisiçao de serviços Fonoaudiologa a crianças e a profe ssores rede municipal de educação exercicio 2007 |
2007000592 | 01/03/2007 | GRACIELLI DRACZEVSKI | 14.300,00 | 14.300,00 | 14.300,00 | Aquisiçao de serviços de atendimen to psicologico a crianças e orientação a professores da rede municipal de ensino para o exerci cio de 2007 |
2007002857 | 30/07/2007 | NADIR BERTONCELLO - ME. | 254,41 | 254,41 | 254,41 | manga kgMamãomelãouvaAquisicao de produtos alimenticios para distribuiçõa alimentaçao escolar dpto de educacao |
2007004056 | 19/10/2007 | NADIR BERTONCELLO - ME. | 188,30 | 188,30 | 188,30 | manga kgMelânciamelãoMaçãAquisição de generos alimenticios para complementação alimentação escolar dpto de educacao |
2007004084 | 19/10/2007 | NADIR BERTONCELLO - ME. | 144,50 | 144,50 | 144,50 | floresAquisição de flores para distribuição referente ao dia do professor dpto de educação |
2007004679 | 06/12/2007 | NADIR BERTONCELLO - ME. | 263,83 | 263,83 | 263,83 | Suspiros sortidosabonete secoPirulitos grandeGoma - 25 grs.pirulitocopo descartavel 180mlVelavaso de florfloresAquisição de materiais diversos para formatura de alunos do pré escolar dpto de educação |
2007001680 | 02/05/2007 | NADIR BERTONCELLO - ME. | 38,79 | 38,79 | 38,79 | Repolho (1,5 kg) em média. TomateMaçaAbacaxiAquisicao de produtos alimenticios para complementação alimentação escolar dpto de educacao |
2007001765 | 07/05/2007 | NADIR BERTONCELLO - ME. | 276,50 | 276,50 | 276,50 | carne moidaAquisicao de produtos alimenticios para distribuicao alimentacao escolar dpto de educacao |
2007002094 | 01/06/2007 | NERCIO GAIARDO | 181,80 | 181,80 | 181,80 | macarrão 1kgAquisicao de produtos alimenticios para alimentacao escolar dpto de educacao |
2007002386 | 25/06/2007 | NERCIO GAIARDO | 727,20 | 727,20 | 727,20 | macarrão 1kgAquisicao de produtos alimenticios para complementação da alimentação escolar dpto de educacao |
2007002179 | 11/06/2007 | NILTON LUIZ SERAFINI | 181,48 | 181,48 | 181,48 | pão caseiroAquisicao de produtos alimenticios para alimentacao escolar dpto de educacao |
2007002180 | 11/06/2007 | NILTON LUIZ SERAFINI | 118,66 | 118,66 | 118,66 | pão caseiroAquisicao de produtos alimenticios para alimentacao escolar dpto de educacao |
2007002396 | 25/06/2007 | NILTON LUIZ SERAFINI | 474,64 | 474,64 | 474,64 | pão caseiroAquisicao de produtos alimenticios para distribuição aos alunos da rede municipal de ensino dpto de educacao |
2007002616 | 06/07/2007 | PADARIA E CONFEITARIA RIQUEZA LTDA-ME | 282,00 | 282,00 | 282,00 | Cuca recheada - médiacucaPão de cachorro quente - 50 g.Refrigerante - 2 l. - Sabores VariadosPizzaAquisiçao de produtos alimenticios coquetel formatura jovens proerd dpto de educação |
2007004847 | 11/12/2007 | PADARIA E CONFEITARIA RIQUEZA LTDA-ME | 280,00 | 280,00 | 280,00 | bolachacucaPão francês - 50 gramasAquisição de produtos alimenticios para complementação alimentação escolar dpto de educação |
2007004979 | 13/12/2007 | PADARIA E CONFEITARIA RIQUEZA LTDA-ME | 167,00 | 167,00 | 167,00 | Torta Recheada - Sabores VariadosgrisolisAquisição de produtos alimenticios para complementação alimentação escolar dpto de educação |
2007002404 | 25/06/2007 | ROSA REICHERT OU ROMILDO BURKHARDT | 527,30 | 527,30 | 527,30 | Ovos de galinhabolachaAquisicao de produtos alimenticios para complementação da alimentação escolar dpto de educacao |
2007002636 | 06/07/2007 | SUPERMERCADO LANCHONETE NAIBO LTDA-ME | 104,50 | 104,50 | 104,50 | Carne Bovina MoídaAquisiçao de produtos alimenticios merenda dpto de educação |
2007002637 | 06/07/2007 | SUPERMERCADO LANCHONETE NAIBO LTDA-ME | 86,65 | 86,65 | 86,65 | bolsa para pinturatinta acrilex p/ tecidoAquisiçao de material de espediente para trabalhos com alunos dpto de educação |
2007002740 | 23/07/2007 | SUPERMERCADO LANCHONETE NAIBO LTDA-ME | 231,24 | 231,24 | 231,24 | Carne Bovina MoídaFrango inteiro Congeladoleite longa vida 1ltTomateBatatinha média (lavada)Massa para pastel - pacote com 400 grama (media)Aquisicao de produtos alimenticios para reposição dpto de educacao |
2007002742 | 23/07/2007 | SUPERMERCADO LANCHONETE NAIBO LTDA-ME | 163,98 | 163,98 | 163,98 | Bombomwafer sabores variados 180grrapadura 400grAquisicao de produtos alimenticios para reposição dpto de educacao |
2007005011 | 13/12/2007 | SUPERMERCADO LANCHONETE NAIBO LTDA-ME | 107,60 | 107,60 | 107,60 | bombom 1 kgcoração de frangoAquisição de produtos alimenticios para complementação alimentação escolr dpto de educação |
2007000336 | 12/02/2007 | SUPERMERCADO LANCHONETE NAIBO LTDA-ME | 921,30 | 921,30 | 921,30 | Aquisicao de generos alimenticios ( coxa e sobrecoxa de frango, açucar, polpa de tomate 520 gr) para alimentaçao escolar dpto de educacao |
2007000633 | 01/03/2007 | SUPERMERCADO LANCHONETE NAIBO LTDA-ME | 902,70 | 902,70 | 902,70 | Leite integralLeite condensado - 395 grs.creme de leiteGelatina - 85 grs. - sabores variadosMacarrão com ovos - pcte. c/ 500 g.Massa para pastel - pacote com 400 grama (media)carne moidaFarinha de Trigo Especial 5kgbolacha maria 800grpirulitoAquisicao de generos alimenticios para reposicao dpto de educacao |
2007001811 | 07/05/2007 | SUPERMERCADO LANCHONETE NAIBO LTDA-ME | 274,45 | 274,45 | 274,45 | carne moidaAquisicao de produtos alimenticios para alimentacacao escolar dpto de educacao |
2007002009 | 25/05/2007 | SUPERMERCADO LANCHONETE NAIBO LTDA-ME | 262,35 | 262,35 | 262,35 | Carne Bovina MoídaArroz 5kgTomateCebola - (média)Aquisicao de produtos alimenticios para alimentacao alunos da rede municipal de ensino dpto de educacao |
2007004445 | 21/11/2007 | THIAGO FRANCISCO PEREIRA | 850,00 | 850,00 | 850,00 | tntAquisição de materiais para decoração natalina dpto de educação |
2007002450 | 25/06/2007 | VALDIR FRUMI | 1.065,40 | 1.065,40 | 1.065,40 | Aquisiçao de produtos alimenticios in natura merenda escolar dpto de educação |
Total Vl. Pago (R$): 36.631,46 de 1.408.149,91
Total Vl. Liquidado (R$): 36.631,46 de 1.418.301,48
Total Vl. Empenho (R$): 36.631,46 de 1.418.301,48
Total de Registros: 44 de 946
Despesas excluídas em razão de serem indevidas para a Educação Infantil
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
2007003806 | 01/10/2007 | DINARA CARDOSO MENGUE | 600,00 | 600,00 | 600,00 | serviços referente a apresentação teatral para alunos da rede municipal de ensinoAquisicao de serviços referente a apresentação teatral para alunos da rede municipal de ensino dpto de educacao |
2007002470 | 25/06/2007 | VERIDIANE GALLON DEBONA | 97,99 | 97,99 | 97,99 | Pratos de vidro fundoSaleirofacas 12undgarfo 12undColher cabo de plásticoFaca cabo de plasticoColheres descartáveis para sobremesaAquisiçao de material de expediente para dpto de assistencia social |
Total Vl. Pago (R$): 697,99 de 139.487,46
Total Vl. Liquidado (R$): 697,99 de 141.635,16
Total Vl. Empenho (R$): 697,99 de 141.635,16
Total de Registros: 2 de 132
Despesas excluídas do cálculo da saúde por não serem consideradas como Ações e Serviços Públicos de Saúde para fins de apuração do limite.
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
2007002746 | 24/07/2007 | CAIBI EMPREENDIMENTOS LTDA | 31.987,27 | 25.592,77 | 25.592,77 | Obras de construção de undades sanitarias domiciliares conv funasa e municipio dpto de saude e saneamento |
2007001035 | 21/03/2007 | INSTITUTO DE CADASTRO E PESQUISAS S/C LTDA | 5.240,00 | 5.240,00 | 5.240,00 | servico de avaliacao das atividades da secretaria municipal da saude do municipio de riqueza, visando a proferir o grau de satisfacao da populacao relativamente aos servicos que a pasta presta a toda coletividade de um modo geral, cmfe relatorio em anexo.Aquisicao de servicos referente a avaliacao das atividades da secretaria de saude frente ao grau de satisfacao do municipes dpto de saude |
2007001650 | 02/05/2007 | NADIR BERTONCELLO - ME. | 17,50 | 17,50 | 17,50 | carvão vegetal 5kgAquisicao de produtos para almoço de funcionarios dpto de saude |
2007001651 | 02/05/2007 | NADIR BERTONCELLO - ME. | 181,31 | 181,31 | 181,31 | Carne bovina 1ºLinguicinhapepino em conservaRepolho (média 2 kg.)batataRefrigerante - 2 l. - Sabores VariadosBanana semi-madura (caturra)AbacaxiOvos de galinhaPão francês - 50 gramasMilho - Embalagem com 200 gramasAquisicao de produtos alimenticios para alimentacao funcionarios dpto de saude |
2007002710 | 16/07/2007 | PADARIA E CONFEITARIA RIQUEZA LTDA-ME | 252,00 | 252,00 | 252,00 | almoçoAquisicao de almoços para funcionario dentista em atividades no interior do municipio dpto de saude |
2007003852 | 01/10/2007 | PADARIA E CONFEITARIA RIQUEZA LTDA-ME | 261,00 | 261,00 | 261,00 | almoçoAquisicao de almoços para dentista em atividades PSF do interior dpto de saude |
2007004846 | 11/12/2007 | PADARIA E CONFEITARIA RIQUEZA LTDA-ME | 53,40 | 53,40 | 53,40 | Pastel Massa cozida - pequenosuco adesAquisição de produtos alimenticios para confraternização de funcionarios dpto de saude |
2007004848 | 11/12/2007 | PADARIA E CONFEITARIA RIQUEZA LTDA-ME | 234,00 | 234,00 | 234,00 | almoçoAquisição de almoços para funcionario em atendimento odontologico no interior do municipio dpto de saude |
2007001768 | 07/05/2007 | PADARIA E CONFEITARIA RIQUEZA LTDA-ME | 190,00 | 190,00 | 190,00 | almoçoAquisicao de almocos para cirurgiao dentista em atividades no interior do municipio dpto de saude |
2007001867 | 21/05/2007 | PADARIA E CONFEITARIA RIQUEZA LTDA-ME | 84,40 | 84,40 | 84,40 | Torta Recheada - Sabores VariadossalgadosRefrigerante - 2 l. - Sabores VariadosAquisicao de produtos alimenticios para evento semana da enfermagem dpto de saude |
Total Vl. Pago (R$): 32.106,38 de 1.380.048,33
Total Vl. Liquidado (R$): 32.106,38 de 1.404.972,46
Total Vl. Empenho (R$): 38.500,88 de 1.441.366,96
Total de Registros: 10 de 890