ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS DMU |
PROCESSO |
PCP 08/00110471 |
UNIDADE |
Município de PRESIDENTE GETÚLIO |
RESPONSÁVEL |
Sr. IVO ADAMI - Prefeito Municipal (Gestão 2005/2008) |
ASSUNTO | Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2007. |
RELATÓRIO N° | 1799/2008 |
INTRODUÇÃO
O Município de PRESIDENTE GETÚLIO está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.
Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2007 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 08/00110471) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 3660 , de 21/2/2008, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.
Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:
II - ANÁLISE
A.1 - planEJAMENTO
A.1.1 - Plano Plurianual
O Projeto do Plano Plurianual do Município, para os exercícios financeiros de 2006/2009, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 29/7/2005. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 30/8/2005, resultando na Lei no 2321/05, de 30/08/2005, restando CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso I, do ADCT.
A.1.2 - Diretrizes Orçamentárias
O Projeto das Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 31/8/2006. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 30/9/2006, resultando na Lei no 2424/06, de 24/10/2006, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso II, do ADCT.
A.1.3 - Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social)
O Projeto do Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado ao Poder Legislativo para apreciação em 27/11/2006.. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o mesmo ao Poder Executivo para sanção em 19/12/2006, resultando na Lei no 2447/06, de 19/12/2006, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso III, do ADCT.
A Lei Orçamentária Anual, para o orçamento fiscal, estimou a receita em R$ 15.126.039,06 e fixou a despesa em R$ 15.126.039,06.
A.1.4 - Realização de Audiências Públicas
A.1.4.1 - Plano Plurianual - PPA
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto do Plano Plurianual.
Assim, tendo como local de divulgação Mural Público, a audiência foi realizada no dia 26/7/2005, nas dependências da Sala de Sessões da Câmara de Vereadores, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.
A.1.4.2 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Assim, tendo como local de divulgação o Mural Público, a audiência foi realizada no dia 18/9/2006, nas dependências da Sala de sessões da Câmara de Vereadores, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.
A.1.4.3 - Lei Orçamentária Anual - LOA
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto da Lei Orçamentária Anual.
Contudo, as audiências deixaram de ser realizadas EM DESCUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima, evidenciando a seguinte restrição:
A.1.4.3.1. Ausência de realização de audiência pública para elaboração e discusão do Projeto de Lei Orçamentária Anual em descumprimento ao parágrafo único do art. 48 da LC 101/00.
A.1.4.4 - ORÇAMENTO FISCAL
O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 2447 , de 19/12/2006, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 15.126.039,06, para o exercício em exame.
A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 50.000,00, que corresponde a 0,33 % do orçamento.
A.1.4.4.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:
Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
Créditos Orçamentários | 15.126.039,06 |
Ordinários | 15.076.039,06 |
Reserva de Contingência | 50.000,00 |
(+) Créditos Adicionais | 3.910.500,66 |
Suplementares | 3.798.500,66 |
Especiais | 112.000,00 |
(-) Anulações de Créditos | 3.756.500,66 |
Orçamentários/Suplementares | 3.756.500,66 |
(=) Créditos Autorizados | 15.280.039,06 |
Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:
Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 3.756.500,66 | 96,06 |
Superávit Financeiro | 154.000,00 | 3,94 |
T O T A L | 3.910.500,66 | 100,00 |
Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 3.910.500,66, equivalendo a 25,85% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 97,14%, os especiais 2,86% e os extraordinários 0,00% . As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 3.756.500,66,equivalendo a 24,83% das dotações iniciais do orçamento.
A.2 - execução orçamentária
A.2.1 - Apuração do Resultado Orçamentário
A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:
Demonstrativo_03
Previsão/Autorização |
Execução | Diferenças | |
RECEITA | 15.126.039,06 | 13.683.371,33 | (1.442.667,73) |
DESPESA | 15.280.039,06 | 13.398.822,09 | (1.881.216,97) |
Superávit de Execução Orçamentária | 284.549,24 | 0,00 |
Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:
EXECUÇÃO |
RECEITAS | |
Da Prefeitura | 9.516.953,12 |
Das Demais Unidades | 4.166.418,21 |
TOTAL DAS RECEITAS | 13.683.371,33 |
DESPESAS | |
Da Prefeitura | 9.359.057,05 |
Das Demais Unidades | 4.039.765,04 |
TOTAL DAS DESPESAS | 13.398.822,09 |
SUPERÁVIT/DÉFICIT | 284.549,24 |
Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.
Resultado Consolidado
O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de R$ 284.549,24, correspondendo a 2,08% da receita arrecadada.
Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 284.549,24 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Superávit de R$ 157.896,07 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 126.653,17.FrasePref1
Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado
O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 157.896,07, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 9.516.953,12 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 2.957.863,40), e a Despesa Realizada R$ 9.359.057,05.
O Superávit de execução orçamentária em questão corresponde a 1,15 % da Receita Arrecadada do Município.
Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 157.896,07, interferiu Positivamente no Resultado da Execução Orçamentária do Município.
A Prefeitura está financiando as demais unidades gestoras municipais, mas o orçamento do Município é superavitário
UNIDADES | RESULTADO | VALORES R$ |
PREFEITURA | SUPERÁVIT | 157.896,07 |
DEMAIS UNIDADES | SUPERÁVIT | 126.653,17 |
TOTAL | SUPERÁVIT | 284.549,24 |
O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 284.549,24 deu-se em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 157.896,07, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 126.653,17.FraseResultados3
A.2.2 - Receita
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$ 13.683.371,33, equivalendo a 90,46 % da receita orçada.
Gráfico_01
A.2.2.1 - Receita por Subcategoria Econômica
As receitas por subcategoria econômica e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04
RECEITA POR SUBCATEGORIA ECONÔMICA |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita Tributária | 1.258.088,24 | 11,71 | 1.205.729,88 | 9,76 | 1.440.177,05 | 10,53 |
Receita de Contribuições | 368.850,02 | 3,43 | 418.309,45 | 3,39 | 440.979,49 | 3,22 |
Receita Patrimonial | 148.064,51 | 1,38 | 77.214,89 | 0,63 | 83.131,16 | 0,61 |
Receita de Serviços | 4.238,37 | 0,04 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Transferências Correntes | 8.405.303,76 | 78,21 | 9.433.556,81 | 76,38 | 10.821.386,25 | 79,08 |
Outras Receitas Correntes | 215.398,53 | 2,00 | 563.994,71 | 4,57 | 467.791,05 | 3,42 |
Operações de Crédito - Empréstimos Tomados | 0,00 | 0,00 | 393.070,30 | 3,18 | 0,00 | 0,00 |
Alienação de Bens | 90.331,00 | 0,84 | 58.100,00 | 0,47 | 16.700,00 | 0,12 |
Transferências de Capital | 256.716,49 | 2,39 | 200.900,51 | 1,63 | 413.206,33 | 3,02 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 10.746.990,92 | 100,00 | 12.350.876,55 | 100,00 | 13.683.371,33 | 100,00 |
Gráfico_02Participação Relativa da Receita por SubCategoria Econômica na Receita Arrecadada - 2007
A.2.2.2 - Receita Tributária
A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.
Quadro Demonstrativo da Receita TributáriaDemonstrativo_05
RECEITA TRIBUTÁRIA |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita de Impostos | 976.549,92 | 77,62 | 975.338,80 | 80,89 | 1.140.677,69 | 79,20 |
IPTU | 449.533,27 | 35,73 | 502.264,33 | 41,66 | 487.548,66 | 33,85 |
IRRF | 157.762,53 | 12,54 | 81.420,30 | 6,75 | 188.731,35 | 13,10 |
ISQN | 294.799,57 | 23,43 | 317.114,17 | 26,30 | 394.022,42 | 27,36 |
ITBI | 74.454,55 | 5,92 | 74.540,00 | 6,18 | 70.375,26 | 4,89 |
Taxas | 270.320,14 | 21,49 | 230.194,83 | 19,09 | 288.684,13 | 20,05 |
Contribuições de Melhoria | 11.218,18 | 0,89 | 196,25 | 0,02 | 10.815,23 | 0,75 |
TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA | 1.258.088,24 | 100,00 | 1.205.729,88 | 100,00 | 1.440.177,05 | 100,00 |
Participação Relativa dos Impostos na Receita Tributária - 2007
Gráfico_03
A.2.2.3 - Receita de Contribuições
As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2007 |
Valor (R$) | % | |
Contribuições Sociais | 0,00 | 0,00 |
Contribuições Econômicas | 440.979,49 | 3,22 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP | 440.979,49 | 3,22 |
Outras Contribuições Econômicas | 0,00 | 0,00 |
Total da Receita de Contribuições | 440.979,49 | 3,22 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 13.683.371,33 | 100,00 |
A.2.2.4 - Receita de Transferências
A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.
Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 8.405.303,76 | 78,21 | 9.433.556,81 | 76,38 | 10.821.386,25 | 79,08 |
Transferências Correntes da União | 3.872.167,87 | 36,03 | 4.416.288,39 | 35,76 | 5.005.793,39 | 36,58 |
Cota-Parte do FPM | 3.274.663,22 | 30,47 | 3.631.164,67 | 29,40 | 4.377.086,16 | 31,99 |
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEB - FPM | (491.198,99) | (4,57) | (544.674,10) | (4,41) | (806.559,46) | (5,89) |
Cota do ITR | 4.792,42 | 0,04 | 11.697,84 | 0,09 | 5.717,13 | 0,04 |
(-) Dedução do Imposto Territorial Rural para formação do FUNDEB - ITR | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | (378,24) | 0,00 |
Cota do IPI s/Exportação (União) | 124.034,97 | 1,15 | 124.255,64 | 1,01 | 131.948,87 | 0,96 |
(-) Dedução do IPI Exportação para formação do FUNDEB | (18.605,36) | (0,17) | (18.638,28) | (0,15) | (21.670,13) | (0,16) |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 70.750,44 | 0,66 | 39.724,81 | 0,32 | 40.759,55 | 0,30 |
(-) Dedução de Receita para Formação do Fundeb - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 | (10.612,56) | (0,10) | (5.958,72) | (0,05) | (6.790,48) | (0,05) |
Cota-Parte da Contrib. de Intervenção no Dom. Econ. | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 40.491,04 | 0,30 |
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais | 36.836,87 | 0,34 | 46.416,68 | 0,38 | 45.296,21 | 0,33 |
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) | 589.791,37 | 5,49 | 867.101,06 | 7,02 | 927.124,25 | 6,78 |
Transferência de Recursos do FNAS | 77.148,39 | 0,72 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Transferências de Recursos do FNDE | 120.449,63 | 1,12 | 143.352,28 | 1,16 | 201.487,90 | 1,47 |
Demais Transferências da União | 94.117,47 | 0,88 | 121.846,51 | 0,99 | 0,00 | 0,00 |
Outras Transferências da União | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 71.280,59 | 0,52 |
Transferências Correntes do Estado | 3.338.628,59 | 31,07 | 3.489.706,98 | 28,25 | 3.846.609,62 | 28,11 |
Cota-Parte do ICMS | 3.481.691,44 | 32,40 | 3.552.120,63 | 28,76 | 3.990.671,07 | 29,16 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - ICMS | (522.253,48) | (4,86) | (532.817,91) | (4,31) | (671.764,28) | (4,91) |
Cota-Parte do IPVA | 378.831,23 | 3,52 | 470.404,26 | 3,81 | 559.223,58 | 4,09 |
(-) Dedução do IPVA para formação do FUNDEB - IPVA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | (31.520,75) | (0,23) |
Transferências de Recursos do Estado para Programa de Saúde - Repasse Fundo a Fundo | 359,40 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Transferências Multigovernamentais | 1.087.535,70 | 10,12 | 1.186.596,95 | 9,61 | 1.575.069,56 | 11,51 |
Transferências de Recursos do Fundeb | 1.087.535,70 | 10,12 | 1.186.596,95 | 9,61 | 1.575.069,56 | 11,51 |
Transferências de Convênios | 106.971,60 | 1,00 | 340.964,49 | 2,76 | 393.913,68 | 2,88 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 256.716,49 | 2,39 | 200.900,51 | 1,63 | 413.206,33 | 3,02 |
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS | 8.662.020,25 | 80,60 | 9.634.457,32 | 78,01 | 11.234.592,58 | 82,10 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 10.746.990,92 | 100,00 | 12.350.876,55 | 100,00 | 13.683.371,33 | 100,00 |
A.2.2.5 - Receita de Dívida Ativa
A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 160.414,16, conforme demonstrado no quadro abaixo:
Quadro Demonstrativo da Receita de Dívida Ativa
RECEITA DÍVIDA ATIVA |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita da Dívida Ativa Tributária | 83.252,14 | 100,00 | 143.396,12 | 100,00 | 160.414,16 | 100,00 |
Receita da Dívida Ativa Não Tributária | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL DA RECEITA DA DÍVIDA ATIVA | 83.252,14 | 100,00 | 143.396,12 | 100,00 | 160.414,16 | 100,00 |
A.2.2.6 - Receita de Operações de Crédito
Durante o exercício não houve operações dessa natureza.
A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.
A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 13.398.822,09, equivalendo a 87,69% da despesa autorizada.
FraseDespesaAjustada
A.2.3.1 - Despesas Empenhadas por Função de Governo
As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa empenhada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
01-Legislativa | 560.278,72 | 5,31 | 586.362,02 | 4,81 | 556.473,48 | 4,15 |
04-Administração | 1.821.620,01 | 17,27 | 1.480.601,57 | 12,15 | 1.460.667,29 | 10,90 |
06-Segurança Pública | 37.251,74 | 0,35 | 86.123,70 | 0,71 | 120.688,73 | 0,90 |
08-Assistência Social | 123.111,61 | 1,17 | 363.063,17 | 2,98 | 489.396,38 | 3,65 |
10-Saúde | 2.599.531,87 | 24,65 | 2.466.803,84 | 20,25 | 2.787.920,47 | 20,81 |
11-Trabalho | 95.932,87 | 0,91 | 111.710,79 | 0,92 | 128.886,62 | 0,96 |
12-Educação | 2.901.241,79 | 27,51 | 3.341.403,41 | 27,43 | 3.833.537,82 | 28,61 |
13-Cultura | 16.268,64 | 0,15 | 32.053,92 | 0,26 | 78.324,67 | 0,58 |
15-Urbanismo | 214.740,14 | 2,04 | 282.858,87 | 2,32 | 690.772,27 | 5,16 |
17-Saneamento | 170.582,07 | 1,62 | 279.478,37 | 2,29 | 217.225,18 | 1,62 |
20-Agricultura | 409.943,07 | 3,89 | 707.053,72 | 5,80 | 704.450,54 | 5,26 |
23-Comércio e Serviços | 33.624,36 | 0,32 | 60.349,49 | 0,50 | 82.293,50 | 0,61 |
26-Transporte | 1.235.742,99 | 11,72 | 2.051.514,55 | 16,84 | 1.848.864,98 | 13,80 |
27-Desporto e Lazer | 133.158,90 | 1,26 | 124.612,63 | 1,02 | 158.146,62 | 1,18 |
28-Encargos Especiais | 193.735,74 | 1,84 | 207.910,84 | 1,71 | 241.173,54 | 1,80 |
TOTAL DA DESPESA REALIZADA | 10.546.764,52 | 100,00 | 12.181.900,89 | 100,00 | 13.398.822,09 | 100,00 |
CopiaFraseDespesa2
A.2.3.2 - Demonstrativo das Despesas Empenhadas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa
As despesas empenhadas por elementos são assim demonstradas:
Demonstrativo_08
DESPESA POR ELEMENTOS |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
DESPESAS CORRENTES | 9.939.262,73 | 94,24 | 10.656.751,93 | 87,48 | 12.589.512,70 | 93,96 |
Pessoal e Encargos | 5.119.115,85 | 48,54 | 5.177.161,76 | 42,50 | 6.560.412,37 | 48,96 |
Aposentadorias e Reformas | 177.678,97 | 1,68 | 198.276,50 | 1,63 | 205.695,16 | 1,54 |
Pensões | 2.811,13 | 0,03 | 90,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Contratação por Tempo Determinado | 244.241,69 | 2,32 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Salário-Família | 1.124,00 | 0,01 | 1.020,00 | 0,01 | 1.227,00 | 0,01 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 3.770.494,53 | 35,75 | 4.130.783,43 | 33,91 | 5.351.940,40 | 39,94 |
Obrigações Patronais | 831.314,02 | 7,88 | 727.996,28 | 5,98 | 834.828,88 | 6,23 |
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 91.451,51 | 0,87 | 118.995,55 | 0,98 | 166.720,93 | 1,24 |
Juros e Encargos da Dívida | 41.781,71 | 0,40 | 39.942,35 | 0,33 | 44.403,40 | 0,33 |
Juros sobre a Dívida por Contrato | 41.781,71 | 0,40 | 39.942,35 | 0,33 | 44.403,40 | 0,33 |
Outras Despesas Correntes | 4.778.365,17 | 45,31 | 5.439.647,82 | 44,65 | 5.984.696,93 | 44,67 |
Diárias - Civil | 102.916,28 | 0,98 | 71.975,20 | 0,59 | 59.657,52 | 0,45 |
Material de Consumo | 1.417.586,17 | 13,44 | 1.405.198,49 | 11,54 | 2.154.742,06 | 16,08 |
Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras | 4.483,00 | 0,04 | 5.507,10 | 0,05 | 21.245,50 | 0,16 |
Material de Distribuição Gratuita | 167.526,05 | 1,59 | 154.744,29 | 1,27 | 128.073,73 | 0,96 |
Passagens e Despesas com Locomoção | 12.152,91 | 0,12 | 16.157,56 | 0,13 | 11.011,70 | 0,08 |
Serviços de Consultoria | 8.549,92 | 0,08 | 8.000,00 | 0,07 | 8.000,00 | 0,06 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 321.881,01 | 3,05 | 523.188,29 | 4,29 | 468.712,38 | 3,50 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.917.818,22 | 18,18 | 2.906.114,77 | 23,86 | 2.699.269,04 | 20,15 |
Contribuições | 476.063,39 | 4,51 | 187.913,68 | 1,54 | 238.907,30 | 1,78 |
Subvenções Sociais | 25.000,00 | 0,24 | 30.891,44 | 0,25 | 32.624,51 | 0,24 |
Obrigações Tributárias e Contributivas | 95.932,87 | 0,91 | 111.710,79 | 0,92 | 128.886,62 | 0,96 |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 70,00 | 0,00 | 12.608,91 | 0,10 | 14.918,00 | 0,11 |
Sentenças Judiciais | 227.694,76 | 2,16 | 0,00 | 0,00 | 9.873,57 | 0,07 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 690,59 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Indenizações e Restituições | 0,00 | 0,00 | 5.637,30 | 0,05 | 8.775,00 | 0,07 |
DESPESAS DE CAPITAL | 607.501,79 | 5,76 | 1.525.148,96 | 12,52 | 809.309,39 | 6,04 |
Investimentos | 455.547,76 | 4,32 | 1.336.090,25 | 10,97 | 612.539,25 | 4,57 |
Obras e Instalações | 49.411,96 | 0,47 | 277.654,53 | 2,28 | 454.498,15 | 3,39 |
Equipamentos e Material Permanente | 398.135,80 | 3,77 | 1.058.435,72 | 8,69 | 158.041,10 | 1,18 |
Aquisição de Imóveis | 8.000,00 | 0,08 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Amortização da Dívida | 151.954,03 | 1,44 | 189.058,71 | 1,55 | 196.770,14 | 1,47 |
Principal da Dívida Contratual Resgatado | 151.954,03 | 1,44 | 189.058,71 | 1,55 | 196.770,14 | 1,47 |
Total da Despesa Empenhada | 10.546.764,52 | 100,00 | 12.181.900,89 | 100,00 | 13.398.822,09 | 100,00 |
CopiaFraseDespesa2
Copia2FraseDespesaAjustada
A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA
A.3.1 - Movimentação Financeira
O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:
Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro | Valor (R$) |
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | 586.776,03 |
Bancos Conta Movimento | 436.749,58 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 150.026,45 |
(+) ENTRADAS | 18.109.945,97 |
Receita Orçamentária | 13.683.371,33 |
Extraorçamentárias | 4.426.574,64 |
Realizável | 79.284,87 |
Restos a Pagar | 72.410,37 |
Depósitos de Diversas Origens | 683.617,07 |
Serviço da Dívida a Pagar | 241.173,54 |
Transferências Financeiras Recebidas - entrada | 3.350.088,79 |
(-) SAÍDAS | 17.849.315,84 |
Despesa Orçamentária | 13.398.822,09 |
Extraorçamentárias | 4.450.493,75 |
Realizável | 44.978,42 |
Restos a Pagar | 87.954,93 |
Depósitos de Diversas Origens | 726.298,07 |
Serviço da Dívida a Pagar | 241.173,54 |
Transferências Financeiras Concedidas - Saída | 3.350.088,79 |
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE | 847.406,16 |
Banco Conta Movimento | 464.848,18 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 382.557,98 |
Fonte: Balanço Financeiro
OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:
Disponibilidades | Valor (R$) |
Bancos c/ Movimento | 412.151,29 |
Vinculado em C/C Bancária | 230.976,70 |
TOTAL | 643.127,99 |
A.4 - Análise Patrimonial
A.4.1 - Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10
Situação Patrimonial | Início de 2007 | Final de 2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Ativo Financeiro | 612.212,58 | 6,54 | 847.806,16 | 8,44 |
Disponível | 436.749,58 | 4,67 | 464.848,18 | 4,63 |
Vinculado | 150.026,45 | 1,60 | 382.557,98 | 3,81 |
Realizável | 25.436,55 | 0,27 | 400,00 | 0,00 |
Ativo Permanente | 8.743.671,63 | 93,46 | 9.193.471,36 | 91,56 |
Bens Móveis | 3.744.390,01 | 40,02 | 3.885.731,11 | 38,70 |
Bens Imóveis | 3.440.791,60 | 36,78 | 3.895.289,75 | 38,79 |
Créditos | 1.558.485,68 | 16,66 | 1.412.446,16 | 14,07 |
Valores | 4,34 | 0,00 | 4,34 | 0,00 |
Ativo Real | 9.355.884,21 | 100,00 | 10.041.277,52 | 100,00 |
ATIVO TOTAL | 9.355.884,21 | 100,00 | 10.041.277,52 | 100,00 |
Passivo Financeiro | 132.160,39 | 1,41 | 73.934,83 | 0,74 |
Restos a Pagar | 87.954,93 | 0,94 | 72.410,37 | 0,72 |
Depósitos Diversas Origens | 44.205,46 | 0,47 | 1.524,46 | 0,02 |
Passivo Permanente | 754.445,86 | 8,06 | 248.302,62 | 2,47 |
Dívida Fundada | 443.733,04 | 4,74 | 248.302,62 | 2,47 |
Débitos Consolidados | 310.712,82 | 3,32 | 0,00 | 0,00 |
Passivo Real | 886.606,25 | 9,48 | 322.237,45 | 3,21 |
Ativo Real Líquido | 8.469.277,96 | 90,52 | 9.719.040,07 | 96,79 |
PASSIVO TOTAL | 9.355.884,21 | 100,00 | 10.041.277,52 | 100,00 |
Fonte: Balanço Patrimonial
Obs.: A divergência de R$ 545.591,21 existente entre saldo patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial (R$ 9.719.040,07) e o apurado nas variações patrimoniais (R$ 9.173.448,86) está do registrada no item B.3.1. do presente Relatório.
OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 66.192,05 , distribuído da seguinte forma:
PASSIVO FINANCEIRO | Valor (R$) |
Restos a Pagar Processados | 64.916,48 |
Depósitos de Diversas Origens | 1.275,57 |
TOTAL | 66.192,05 |
A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro
A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado
A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:
Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 612.212,58 | 847.806,16 | 235.593,58 |
Passivo Financeiro | 132.160,39 | 73.934,83 | 58.225,56 |
Saldo Patrimonial Financeiro | 480.052,19 | 773.871,33 | 293.819,14 |
Obs.: A divergência de R$ 9.269,90 existente entre a variação do saldo patrimonial financeiro (R$ 293.819,14) e oresultado da execução orçamentária (R$ 284.549,24) é decorrente do apontamento registrado no item B.2.1. do presente Relatório.
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 773.871,33 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,09 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 293.819,14, passando de um superávit financeiro de R$ 480.052,19 para um superávit financeiro de R$ 773.871,33.
OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 643.527,99) com seu Passivo Financeiro (R$ 66.192,05), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 577.335,94 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,10 de dívida a curto prazo.
A.4.3 - Variação Patrimonial
Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.
O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12
VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Receita Efetiva | 13.506.257,17 |
Receita Orçamentária | 13.683.371,33 |
(-) Mutações Patrimoniais da Receita | 177.114,16 |
Despesa Efetiva | 12.589.512,70 |
Despesa Orçamentária | 13.398.822,09 |
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa | 809.309,39 |
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | 916.744,47 |
Demonstrativo_13
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Variações Ativas | 2.746.629,55 |
(-) Variações Passivas | 2.959.203,12 |
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO | (212.573,57) |
Demonstrativo_14
RESULTADO PATRIMONIAL | Valor (R$) |
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária | 916.744,47 |
(+)Resultado Patrimonial-IEO | (212.573,57) |
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO | 704.170,90 |
Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | Valor (R$) |
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior | 8.469.277,96 |
(+)Resultado Patrimonial do Exercício | 704.170,90 |
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | 9.173.448,86 |
Fonte: Demonstração das Variações Patrimoniais
A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública
A.4.4.1 - Dívida Consolidada
Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.
No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA |
MUNICÍPIO | PREFEITURA | |
Saldo do Exercício Anterior | 754.445,86 | 625.743,44 |
(-) Amortização (Dívida Fundada) | 196.770,14 | 196.770,14 |
(+) Correção (Diversos) | 1.339,72 | 1.339,72 |
(-) Amortização (Diversos) | 182.010,40 | 182.010,40 |
(-) Cancelamento (Diversos) | 128.702,42 | 0,00 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 248.302,62 | 248.302,62 |
A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17
Saldo da Dívida Consolidada |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 394.559,68 | 3,67 | 754.445,86 | 6,11 | 248.302,62 | 1,81 |
A.4.4.2 - Dívida Flutuante
Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.
No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 132.160,39 |
(+) Formação da Dívida | 997.200,98 |
(-) Baixa da Dívida | 1.055.426,54 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 73.934,83 |
A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Flutuante |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 145.472,25 | 31,86 | 132.160,39 | 21,59 | 73.934,83 | 8,72 |
Demonstrativo_19
A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa
No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 1.558.485,68 |
(+) Inscrição | 14.374,64 |
(-) Cobrança no Exercício | 160.414,16 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 1.412.446,16 |
A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais
A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.
A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.
A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) | Valor (R$) | % |
Imposto Predial e Territorial Urbano | 487.548,66 | 4,65 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 394.022,42 | 3,76 |
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza | 188.731,35 | 1,80 |
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis | 70.375,26 | 0,67 |
Cota do ICMS | 3.990.671,07 | 38,08 |
Cota-Parte do IPVA | 559.223,58 | 5,34 |
Cota-Parte do FPM | 4.377.086,16 | 41,77 |
Cota do ITR | 5.717,13 | 0,05 |
Cota do IPI s/Exportação (União) | 131.948,87 | 1,26 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 40.759,55 | 0,39 |
Cota-Parte do Imposto s/ Operações de Crédito, Câmbio e Seguro | 40.491,04 | 0,39 |
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos | 121.311,26 | 1,16 |
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos | 70.594,65 | 0,67 |
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS | 10.478.481,00 | 100,00 |
B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | Valor (R$) |
Receitas Correntes Arrecadadas | 14.792.148,34 |
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEB | 1.538.683,34 |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 13.253.465,00 |
C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Educação Infantil (12.365) | 1.107.704,46 |
Outras Despesas com Educação Infantil (*Anexo I) | 30.402,50 |
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 1.138.106,96 |
Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Ensino Fundamental (12.361) | 2.419.540,56 |
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 2.419.540,56 |
Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Demonstrativo_25
F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental convênios: (valores obtidos no Anexo 02 -fls. 05 a 08 do processo) - Transf salário Educ. FNDE: R$ 201.487,90 - PNATE : R$ 19.963,24 - Transf. conv. estados dest. program. de educ. : R$ 198.776,00 |
420.227,14 |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (*Anexo I) | 99.491,97 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL | 519.719,11 |
A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C) | 1.138.106,96 | 10,86 |
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 2.419.540,56 | 23,09 |
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) | 519.719,11 | 4,96 |
(-) Ganho com FUNDEB | 36.386,22 | 0,35 |
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEB | 8.154,58 | 0,08 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 2.993.387,61 | 28,57 |
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) | 2.619.620,25 | 25,00 |
Valor acima do Limite (25%) | 373.767,36 | 3,57 |
O demonstrativo acima evidencia que o Município aplicou o montante de R$ 2.993.387,61 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 28,57% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado a maior o valor de R$ 373.767,36, representando 3,57% do mesmo parâmetro, CUMPRINDO o expresso no artigo 212 da Constituição Federal.
A.5.1.2 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério (art. 22 da Lei nº 11.494/2007)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEB | 1.575.069,56 |
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB | 8.154,58 |
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEB | 949.934,48 |
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEB (dados informados pelo Município via documental - fls 337/338) | 1.067.536,64 |
Valor Acima do Limite (60 % do FUNDEB c/Profissionais do Magistério) | 117.602,16 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 1.067.536,64, equivalendo a 67,43% dos recursos oriundos do FUNDEB, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e artigo 22 da Lei nº 11.494/2007.
A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica (art. 21 da Lei nº 11.494/2007)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEB | 1.575.069,56 |
Recursos Oriundos do FUNDEB não Contabilizados no Fluxo Orçamentário | 0,00 |
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB | 8.154,58 |
Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundeb | 0,00 |
Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB | 1.583.224,14 |
95% dos Recursos do FUNDEB | 1.504.062,93 |
Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica empenhadas e liquidadas com recursos do FUNDEB e as não liquidadas com cobertura financeira (dados informados pelo Município via documental - fls 337/338 e 376/380) | 1.541.239,23 |
Valor Acima do Limite (95% do FUNDEB com manutenção e desenvolvimento da educação básica) | 37.176,30 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 1.541.239,23, equivalendo a 97,35% dos recursos oriundos do FUNDEB, em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 21 da Lei nº 11.494/2007.
A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)
G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Atenção Básica (10.301) | 2.787.920,47 |
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 2.787.920,47 |
H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde -convênios: (valores obtidos no Anexo 02 -fls. 05 a 08 do processo) - transf. de recursos do SUS: R$ 927.124,25 - transf. de conv. p/SUS: R$ 75.000,00 |
1.002.124,25 |
Despesas Classificadas impropriamente em Programas de Saúde *(Anexo II) | 2.446,13 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 1.004.570,38 |
DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ADCT
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G) | 2.787.920,47 | 26,61 |
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H) | 1.004.570,38 | 9,59 |
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO | 1.783.350,09 | 17,02 |
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO | 1.571.772,15 | 15,00 |
VALOR ACIMA DO LIMITE | 211.577,94 | 2,02 |
O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2007 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 1.783.350,09, correspondendo a um percentual de 17,02% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.
A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)
I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 6.123.969,50 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 6.123.969,50 |
J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 436.442,87 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 436.442,87 |
L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 13.253.465,00 | 100,00 |
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 7.952.079,00 | 60,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 6.123.969,50 | 46,21 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 436.442,87 | 3,29 |
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO | 6.560.412,37 | 49,50 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% | 1.391.666,63 | 10,50 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 49,50% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentada pela Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 13.253.465,00 | 100,00 |
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 7.156.871,10 | 54,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 6.123.969,50 | 46,21 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 6.123.969,50 | 46,21 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 1.032.901,60 | 7,79 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 46,21% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 13.253.465,00 | 100,00 |
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 795.207,90 | 6,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 436.442,87 | 3,29 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 436.442,87 | 3,29 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 358.765,03 | 2,71 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 3,29% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo
A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)
MÊS | REMUNERAÇÃO DE VEREADOR |
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL | % |
JANEIRO | 2.272,50 | 11.885,41 | 19,12 |
FEVEREIRO | 2.272,50 | 11.885,41 | 19,12 |
MARÇO | 2.272,50 | 11.885,41 | 19,12 |
ABRIL | 2.272,50 | 14.634,07 | 15,53 |
MAIO | 2.272,50 | 14.634,07 | 15,53 |
JUNHO | 2.272,50 | 14.634,07 | 15,53 |
JULHO | 2.340,68 | 14.634,07 | 15,99 |
AGOSTO | 2.340,68 | 14.634,07 | 15,99 |
SETEMBRO | 2.340,68 | 14.634,07 | 15,99 |
OUTUBRO | 2.340,68 | 14.634,07 | 15,99 |
NOVEMBRO | 2.340,68 | 14.634,07 | 15,99 |
DEZEMBRO | 2.340,68 | 14.634,07 | 15,99 |
A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 30,00% (referente aos seus 13.043 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO | REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES | % |
13.683.371,33 | 304.999,98 | 2,23 |
Obs.: A remuneração total dos vereadores resulta do somatório dos subsídios referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2007 (R$ 252.066,02) (fls. 303 do processo) acrescidos de 21% referente à contribuição previdenciária.
O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 304.999,98, representando 2,23% da receita total do Município ( R$ 13.683.371,33). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.
A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)
RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Valor (R$) | % |
Receita Tributária | 1.349.126,00 | 14,06 |
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) | 7.829.367,85 | 81,58 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior | 418.309,45 | 4,36 |
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais | 9.596.803,30 | 100,00 |
Despesa Total do Poder Legislativo | 556.473,48 | 5,80 |
Total das despesas para efeito de cálculo | 556.473,48 | 5,80 |
Valor Máximo a ser Aplicado | 767.744,26 | 8,00 |
Valor Abaixo do Limite | 211.270,78 | 2,20 |
O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 556.473,48, representando 5,80% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2006 (R$ 9.596.803,30). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 13.043 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.
A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)
RECEITA DO PODER LEGISLATIVO | DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO |
% |
746.500,00 | 360.862,00 | 48,34 |
O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 360.862,00, representando 48,34% da receita total do Poder (R$ 746.500,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29-A, § 1º da Constituição Federal.
Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.
A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO
Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:
A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas
A.6.1.1 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º
Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
Exercício de 2007 | (320.000,00) | (757.281,38) | (437.281,38) |
Obs.: Dados extraídos do sistema e-sfinge, informados pela Unidade.
A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A meta fiscal de resultado nominal prevista para o exercício de 2007 foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de R$ -320.000,00 e alcançado R$ -757.281,38, situando-se abaixo do previsto, em conformidade com o dispõe no artigo 9º da LRF.
A.6.1.2 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º
Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
Exercício de 2007 | (493.200,00) | (425.891,62) | 67.308,38 |
Obs.: Dados extraídos do sistema e-sfinge, informados pela Unidade.
A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento de metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A meta fiscal de resultado primário prevista para o exercício de 2007 foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de R$ - 493.200,00 e alcançado R$ -425.891,62, situando-se abaixo do previsto, em descumprimento ao disposto no artigo 9º da LRF.
A.6.2 - Metas Bimestrais de Arrecadação - L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 8º c/c 13 e 9º
Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
Até o 1º Bimestre | 2.356.000,00 | 1.972.764,25 | (383.235,75) |
Até o 2º Bimestre | 2.586.000,00 | 4.527.427,57 | 1.941.427,57 |
Até o 3º Bimestre | 2.450.000,00 | 6.839.475,78 | 4.389.475,78 |
Até o 4º Bimestre | 2.400.000,00 | 8.904.015,71 | 6.504.015,71 |
Até o 5º Bimestre | 2.630.000,00 | 11.144.498,91 | 8.514.498,91 |
Até o 6º Bimestre | 2.704.039,06 | 13.683.371,33 | 10.979.332,27 |
A meta fiscal da receita prevista até 6º bimestre/2007 foi alcançada, não sujeitando por esta razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.
A.7. DO CONTROLE INTERNO
O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.
Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:
No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.
A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.
Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 113.
A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.
Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.
É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.
O Município de Presidente Getúlio instituiu o Sistema de Controle Interno através da Lei Municipal nº 1.915, de 21/12/2001, portanto, dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.
Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno, foi nomeado através do Ato nº 12/2005, em 01/01/2005, o Sr. Levi Laércio Becker, ocupante de cargo comissionado de Controlador Geral.
A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do Relatório de Controle Interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º, parágrafo 5º da Resolução TC nº - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.
Verificou-se que o Município de Capinzal encaminhou os relatórios de controle interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, cumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.
Na análise preliminar efetuada nos Relatórios remetidos, não foram verificadas irregularidades ou ilegalidades levantadas pelo Órgão de Controle Interno, com referência a execução do orçamento e dos registros contábeis, bem como com relação aos atos e fatos da administração municipal.
B - OUTRAS RESTRIÇÕES
B.1 - REMESSA DE DOCUMENTOS
B.1.1. Ausência da remessa do Parecer do Conselho do Fundeb, em desacordo com a Lei 11.494/07, art. 27, caput e § único
A Unidade não remeteu o Parecer do Conselho do Fundeb, conforme exige a Lei 11.494/07, art. 27, caput e § único, que estabelece:
B.2 - BALANÇO PATRIMONIAL, ANEXO 14 DA LEI Nº 4320/64
B.2.1. Divergência no valor de R$ 9.269,90 no saldo do realizável, em desacordo com o art. 103 e 105, § 1º da Lei 4.320/64
Constatou-se no Balanço Patrimonial - Anexo 14 - que o saldo do realizável para o exercício difere do saldo anterior mais/menos movimentações (entradas e saídas registradas no Balanço Financeiro), no valor de R$ 9.269,90, em desacordo ao art. 103 e 105, § 1º da Lei 4.320/64, transcrito abaixo:
"Art. 105 - O Balanço Patrimonial demonstrará:
I - O Ativo Financeiro;
II- O Ativo Permanente;
III - O Passivo Financeiro;
IV - O Passivo Permanente;
V - O Saldo Patrimonial; e
VI- As Contas de Compensação.
§ 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários."
Observar cálculo abaixo:
Descrição | Valor (R$) |
Saldo do exercício anterior (2006) da conta realizável registrado no Anexo 14 | 25.436,55 |
(-)saídas do realizável -Anexo 13 | 79.284,87 |
(+) entradas do realizável - Anexo 13 | 44.978,42 |
= saldo do realizável registrado no Anexo 13 | (8.869,90) |
Saldo do realizável registrado no Anexo 14 | 400,00 |
divergência | 9.269,90 |
Obs. : Esta divergência ocasionou também a seguinte restrição:
B.2.2. Divergência de R$ 9.269,90, entre a variação do saldo patrimonial financeiro (R$ 293.819,14) e o resultado da execução orçamentária (superávit no valor de R$ 284.549,24), em desacordo com o disposto nos arts. 85, 102 e 103 da Lei 4.320/64.
B.3 - BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14 DA LEI Nº 4320/64
B.3.1. Divergência no valor de R$ 545.591,21, entre o Saldo Patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial - Anexo 14 e o apurado nas Variações Patrimoniais, contrariando o disposto no art. 104 e105 da Lei nº 4320/64
Apurou-se uma divergência no valor de R$ 545.591,21, entre o saldo patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial - Anexo 14 e o apurado nas Variações Patrimoniais, contrariando o disposto no art. 104 e 105 da Lei nº 4320/64:
"Art. 104. A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício."
"Art. 105 - O Balanço Patrimonial demonstrará:
I - O Ativo Financeiro;
II- O Ativo Permanente;
III - O Passivo Financeiro;
IV - O Passivo Permanente;
V - O Saldo Patrimonial; e
VI- As Contas de Compensação."
superávit patrimonial apurado no exercício anterior (2006) registrado no Relatório nº 2.195/2007 | R$ 8.469.277,96 |
(+) superávit verificado no Anexo 15 -Variações Patrimoniais (2007) | R$ 704.170,90 |
(=) saldo patrimonial apurado pela Instrução | R$ 9.173.448,86 |
saldo patrimonial registrado no Balanço Patrimonial - Anexo 14 | R$ 9.719.040,07 |
Divergência apurada | R$ 545.591,21 |
CONCLUSÃO
Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;
Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;
Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2007 do Município de PRESIDENTE GETÚLIO, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:
I - DO PODER EXECUTIVO :
I - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:
I.A.1. Ausência de realização de audiência pública para elaboração e discusão do Projeto de Lei Orçamentária Anual em descumprimento ao parágrafo único do art. 48 da LC 101/00 (item A.1.4.3.1. deste Relatório);
I.A.2. Ausência da remessa do Parecer do Conselho do Fundeb, em desacordo com a Lei 11.494/07, art. 27, caput e § único ( item B.1.1. deste Relatório);
I.A.3. Divergência no valor de R$ 9.269,90 no saldo do realizável, em desacordo com o art. 103 e 105, § 1º da Lei 4.320/64 (item B.2.1.);
I.A.4. Divergência de R$ 9.269,90, entre a variação do saldo patrimonial financeiro (R$ 293.819,14) e o resultado da execução orçamentária (superávit no valor de R$ 284.549,24), em desacordo com o disposto nos arts. 85, 102 e 103 da Lei 4.320/64 (item B.2.2.);
I.A.5. Divergência no valor de R$ 545.591,21, entre o Saldo Patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial - Anexo 14 e o apurado nas Variações Patrimoniais, contrariando o disposto no art. 104 e 105 da Lei nº 4320/64 (item B.3.1.).
Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:
I - DETERMINAR que o Responsável atente para as observações constantes do item II -A.6. do presente Relatório;
II - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;
III - RECOMENDAR a adoção de providências com vistas à correção das deficiências de natureza contábil constantes dos itens B.2.1., B.2.2. e B.3.1. do corpo deste Relatório;
IV - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.
V - RESSALVAR que o processo PCA 08/00110129 relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2007), encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final.
É o Relatório.
DMU/DCM 7 em...../....../.......
Moema Ribeiro Daux
Auditora Fiscal de Controle Externo
Visto em ........./........./.......... DE ACORDO
Em....../...../.....
Magaly S.S.Schramm Sônia Endler
Auditora Fiscal de Controle Externo Auditora Fiscal de Controle Externo
Chefe de Divisão Inspetoria 3