ESTADO DE SANTA CATARINA
    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU

PROCESSO

PCP 08/00138481
   

UNIDADE

Município de BALNEÁRIO PIÇARRAS
   

RESPONSÁVEL

Sr. Leonel José Martins - Prefeito Municipal
   
ASSUNTO Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2007.
   
RELATÓRIO N° 1610/2008

INTRODUÇÃO

O Município de BALNEÁRIO PIÇARRAS está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.

Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2007 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 08/00138481) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 4572, de 28/2/2008, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.

A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.

Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:

II - ANÁLISE

A.1 - planEJAMENTO

A.1.1 - Tramitação das Leis Orçamentárias

A.1.1.1 - Plano Plurianual - PPA

O Projeto do Plano Plurianual do Município, para os exercícios financeiros de 2006/2009, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 29/7/2005. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 31/8/2005, resultando na Lei no 48/05, de 31/8/2005, restando CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso I, do ADCT.

A.1.1.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO

O Projeto das Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 6/10/2006. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 6/10/2006, resultando na Lei no 42/99, de 1/1/2002, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso II, do ADCT.

A.1.1.3 - Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) - LOA

O Projeto do Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado ao Poder Legislativo para apreciação em 15/10/2006. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o mesmo ao Poder Executivo para sanção em 6/12/2006, resultando na Lei no 16606, de 6/12/2006, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. art. 35, § 2o, inciso III, do ADCT.

A Lei Orçamentária Anual, para o orçamento fiscal, estimou a receita em R$ 32.810.460,00 e fixou a despesa em R$ 32.810.460,00.

A.1.2 - Realização de Audiências Públicas

A.1.2.1 - Plano Plurianual - PPA

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto do Plano Plurianual.

Assim, tendo como local de divulgação o Mural Público, a audiência foi realizada no dia 13/07/2005, nas dependências da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.

A.1.2.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Assim, tendo como local de divulgação o Mural Público, a audiência foi realizada no dia 15/8/2006, nas dependências da CÂMARA DE VEREADORES DE BALNEÁRIO PIÇARRAS, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.

A.1.2.3 - Orçamento Anual - (Fiscal e Seguridade Social) - LOA

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto da Lei Orçamentária Anual.

Assim, tendo como local de divulgação o Mural Público, a audiência foi realizada no dia 26/9/2006, nas dependências da CÂMARA DE VERADORES DE BALNEÁRIO PIÇARRAS, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.

A.1.3 - Orçamento Fiscal

O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 166/06 , de 6/12/2006, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 32.810.460,00, para o exercício em exame.

A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 90.000,00, que corresponde a 0,27 % do orçamento.

A.1.3.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais

Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:

Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários Valor (R$)
Créditos Orçamentários 32.810.460,00
Ordinários 32.720.460,00
Reserva de Contingência 90.000,00
   
(+) Créditos Adicionais 6.573.950,77
Suplementares 6.080.223,91
Especiais 493.726,86
   
(-) Anulações de Créditos 4.467.419,32
Orçamentários/Suplementares 4.467.419,32
   
(=) Créditos Autorizados 34.916.991,45

Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:

Recursos para abertura de créditos adicionais Valor (R$) %
Recursos de Excesso de Arrecadação 602.474,42 9,16
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários 4.400.919,32 66,94
Anulação da Reserva de Contingência 66.500,00 1,01
Superávit Financeiro 1.348.138,63 20,51
Outros Recursos não Identificados 155.918,40 2,37
T O T A L 6.573.950,77 100,00

Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 6.573.950,77, equivalendo a 20,04% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 92,49%, os especiais 7,51% e os extraordinários 0,00% . As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 4.467.419,32, equivalendo a 13,62% das dotações iniciais do orçamento.

A.2 - execução orçamentária

A.2.1 - Apuração do Resultado Orçamentário

A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:

Demonstrativo_03

Previsão/Autorização

Execução Diferenças
RECEITA 32.810.460,00 24.433.806,51 (8.376.653,49)
DESPESA 34.916.991,45 22.345.138,25 (12.571.853,20)
Superávit de Execução Orçamentária 0,00 2.088.668,26 0,00
Fonte: Balanço Orçamentário

Obs.: A diferença verificada entre o Resultado de Execução Orçamentária de R$ 2.088.668,26 e a Variação do Patrimônio Financeiro no valor de R$ 2.346.102,39 refere-se a Cancelamento de Restos a Pagar no montante de R$ 257.434,13.

Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:

  EXECUÇÃO
RECEITAS  
Da Prefeitura 15.675.463,80
Das Demais Unidades 8.758.342,71
TOTAL DAS RECEITAS 24.433.806,51

DESPESAS  
Da Prefeitura 15.070.940,68
Das Demais Unidades 7.274.197,57
TOTAL DAS DESPESAS 22.345.138,25
SUPERÁVIT/DÉFICIT 2.088.668,26

Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei nº 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.

Resultado Consolidado

O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de R$ 2.088.668,26, correspondendo a 8,55% da receita arrecadada.

Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 2.088.668,26 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Superávit de R$ 604.523,12 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 1.484.145,14.

Resultado Orçamentário Consolidado Ajustado Excluído o Resultado Orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência

Desconsiderando o resultado orçamentário do Instituto/Fundo de Previdência, o Município passa a ter a seguinte execução orçamentária:

 

RECEITA

DESPESA RESULTADO
Prefeitura e Demais Unidades 24.433.806,51 22.345.138,25 2.088.668,26
(-) Instituto/Fundo de Previdência 1.967.911,05 609.233,25 1.358.677,80
Resultado Ajustado 22.465.895,46 21.735.905,00 729.990,46

O resultado orçamentário consolidado, excluído o Instituto de Previdência, apresentou um Superávit de execução orçamentária de R$ 729.990,46 representando 3,25 % da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,39 arrecadação(ões) mensal(is) (média mensal do exercício).

Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado

O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 604.523,12, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 15.675.463,80 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 4.592.954,46), e a Despesa Realizada R$ 15.070.940,68.

Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 604.523,12, interferiu Positivamente no Resultado Ajustado da Execução Orçamentária do Município.

A Prefeitura e as demais unidades gestoras municipais produzem um resultado superavitário
UNIDADES RESULTADO VALORES R$
PREFEITURA SUPERÁVIT 604.523,12
DEMAIS UNIDADES SUPERÁVIT 1.484.145,14
TOTAL SUPERÁVIT 2.088.668,26

O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 2.088.668,26 deu-se em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 604.523,12, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 1.484.145,14.

A.2.2 - Receita

No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.

A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$ 24.433.806,51, equivalendo a 74,47 % da receita orçada.

Gráfico_01

A.2.2.1 - Receita por Subcategoria Econômica

As receitas por subcategoria econômica e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04

RECEITA POR SUBCATEGORIA ECONÔMICA

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita Tributária 4.310.461,51 23,09 6.011.668,22 27,08 6.023.027,86 24,65
Receita de Contribuições 1.181.563,22 6,33 1.477.991,53 6,66 1.392.089,43 5,70
Receita Patrimonial 682.849,39 3,66 856.815,64 3,86 858.944,12 3,52
Receita de Serviços 45.467,53 0,24 957.010,82 4,31 528.769,85 2,16
Transferências Correntes 8.638.824,32 46,28 10.141.723,78 45,69 11.786.596,66 48,24
Outras Receitas Correntes 2.277.049,15 12,20 1.458.533,95 6,57 2.331.634,00 9,54
Operações de Crédito - Empréstimos Tomados 1.196.392,48 6,41 400.882,33 1,81 51.750,00 0,21
Amortização de Empréstimos 9.002,85 0,05 4.908,65 0,02 3.990,91 0,02
Transferências de Capital 326.120,34 1,75 886.750,00 4,00 552.339,00 2,26
Receita Intraorçamentária Corrente 0,00 0,00 0,00 0,00 904.664,68 3,70
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 18.667.730,79 100,00 22.196.284,92 100,00 24.433.806,51 100,00

Gráfico_02Participação Relativa da Receita por SubCategoria Econômica na Receita Arrecadada - 2007

A.2.2.2 - Receita Tributária

A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.

Quadro Demonstrativo da Receita TributáriaDemonstrativo_05

RECEITA TRIBUTÁRIA

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita de Impostos 3.387.803,39 78,59 4.368.752,23 72,67 5.169.524,10 85,83
IPTU 2.205.283,84 51,16 2.971.205,87 49,42 3.256.479,34 54,07
IRRF 198.464,43 4,60 255.855,97 4,26 321.778,81 5,34
ISQN 376.462,18 8,73 521.153,50 8,67 554.459,62 9,21
ITBI 607.592,94 14,10 620.536,89 10,32 1.036.806,33 17,21
Taxas 901.988,76 20,93 838.477,60 13,95 711.687,69 11,82
Contribuições de Melhoria 20.669,36 0,48 804.438,39 13,38 141.816,07 2,35
             
TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA 4.310.461,51 100,00 6.011.668,22 100,00 6.023.027,86 100,00
             

Participação Relativa dos Impostos na Receita Tributária - 2007

Gráfico_03

A.2.2.3 - Receita de Contribuições

As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.

Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

2007

Valor (R$) %
Contribuições Sociais 550.910,89 2,25
Contribuições Econômicas 841.178,54 3,44
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 841.178,54 3,44
Outras Contribuições Econômicas 0,00 0,00
     
Total da Receita de Contribuições 1.392.089,43 5,70
     
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 24.433.806,51 100,00

A.2.2.4 - Receita de Transferências

A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.

Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 8.638.824,32 46,28 10.141.723,78 45,69 11.786.596,66 48,24
Transferências Correntes da União 3.899.097,55 20,89 4.583.219,21 20,65 5.161.044,96 21,12
Cota-Parte do FPM 3.154.988,84 16,90 3.631.164,67 16,36 4.268.423,03 17,47
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEB - FPM (472.731,59) (2,53) (544.674,10) (2,45) (703.458,44) (2,88)
Cota do ITR 4.110,70 0,02 4.075,00 0,02 3.891,62 0,02
(-) Dedução do Imposto Territorial Rural para formação do FUNDEB - ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 (253,17) 0,00
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 49.620,24 0,27 31.560,98 0,14 32.509,23 0,13
(-) Dedução de Receita para Formação do Fundeb - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 (7.443,00) (0,04) (4.734,13) (0,02) (5.416,93) (0,02)
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 33.395,27 0,18 46.416,68 0,21 45.412,01 0,19
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) 692.061,74 3,71 862.414,08 3,89 979.911,31 4,01
Transferência de Recursos do FNAS 61.019,58 0,33 72.895,07 0,33 67.786,11 0,28
Transferências de Recursos do FNDE 342.966,30 1,84 415.094,11 1,87 414.258,71 1,70
Demais Transferências da União 41.109,47 0,22 69.006,85 0,31 0,00 0,00
Outras Transferências da União 0,00 0,00 0,00 0,00 57.981,48 0,24
             
Transferências Correntes do Estado 2.528.805,50 13,55 2.996.062,10 13,50 3.406.585,37 13,94
Cota-Parte do ICMS 2.428.026,63 13,01 2.821.474,65 12,71 3.187.890,94 13,05
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - ICMS (364.203,73) (1,95) (423.221,02) (1,91) (531.358,40) (2,17)
Cota-Parte do IPVA 324.315,48 1,74 419.614,89 1,89 517.605,68 2,12
(-) Dedução do IPVA para formação do FUNDEB - IPVA 0,00 0,00 0,00 0,00 (34.487,38) (0,14)
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 86.281,15 0,46 98.163,31 0,44 104.399,88 0,43
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - IPI s/ Exportação (12.942,06) (0,07) (14.724,39) (0,07) (17.393,49) (0,07)
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 0,00 0,00 0,00 0,00 50.819,60 0,21
Outras Transferências do Estado 39.782,67 0,21 81.943,92 0,37 93.416,95 0,38
Transferências de Recursos do Estado para Programa de Saúde - Repasse Fundo a Fundo 27.545,36 0,15 12.810,74 0,06 35.691,59 0,15
             
Transferências Multigovernamentais 2.043.983,76 10,95 2.369.188,80 10,67 2.915.934,88 11,93
Transferências de Recursos do Fundeb 2.043.983,76 10,95 2.369.188,80 10,67 2.915.934,88 11,93
             
Transferências de Instituições Privadas 5.500,00 0,03 22.585,00 0,10 36.255,07 0,15
             
Transferências de Pessoas 0,00 0,00 0,00 0,00 15.980,00 0,07
             
Transferências de Convênios 161.437,51 0,86 170.668,67 0,77 250.796,38 1,03
             
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 326.120,34 1,75 886.750,00 4,00 552.339,00 2,26
             
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 8.964.944,66 48,02 11.028.473,78 49,69 12.338.935,66 50,50
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 18.667.730,79 100,00 22.196.284,92 100,00 24.433.806,51 100,00

A.2.2.5 - Receita de Dívida Ativa

A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 1.300.542,10, conforme demonstrado no quadro abaixo:

Quadro Demonstrativo da Receita de Dívida Ativa

RECEITA DÍVIDA ATIVA

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita da Dívida Ativa Tributária 1.079.994,98 100,00 1.408.604,58 68,45 1.300.542,10 100,00
Receita da Dívida Ativa Não Tributária 0,00 0,00 649.315,51 31,55 0,00 0,00
             
TOTAL DA RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 1.079.994,98 100,00 2.057.920,09 100,00 1.300.542,10 100,00

Obs.: A divergência de R$ 217.805,86 verificada entre o valor registrado na Demonstração das Variações Patrimoniais – Anexo 15, conta "Recebimento Dívida Ativa" (R$ 1.518.347,96) e o registrado no Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada - Anexo 10, conta "Receita de Dívida Ativa" (R$ 1.300.542,10), é objeto de apontamento específico no item A.8.1.3.1, deste Relatório.

A.2.2.6 - Receita de Operações de Crédito

Operações de crédito compreendem obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos financeiros, cuja realização depende de autorização legislativa. Seu ingresso foi da ordem de R$ 51.750,00 , correspondendo a 0,21% dos ingressos auferidos.

A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.

A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 22.345.138,25 equivalendo a 64,00 da despesa autorizada.

FraseDespesa2FraseDespesaAjustada

A.2.3.1 - Despesas Empenhadas por Função de Governo

As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa empenhada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07

DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
01-Legislativa 578.374,21 3,06 692.119,47 3,40 784.672,17 3,51
02-Judiciária 223.657,80 1,18 0,00 0,00 0,00 0,00
03-Essencial à Justiça 0,00 0,00 235.671,67 1,16 478.971,02 2,14
04-Administração 1.871.346,36 9,89 1.991.983,43 9,78 2.548.646,46 11,41
06-Segurança Pública 140.662,27 0,74 133.162,85 0,65 123.604,42 0,55
08-Assistência Social 420.139,47 2,22 577.998,89 2,84 670.044,47 3,00
09-Previdência Social 325.974,75 1,72 456.116,12 2,24 609.233,25 2,73
10-Saúde 3.286.380,14 17,37 3.257.173,70 15,99 3.628.925,69 16,24
12-Educação 4.212.259,97 22,26 5.221.280,45 25,64 6.087.078,48 27,24
13-Cultura 30.326,01 0,16 45.373,64 0,22 71.693,79 0,32
15-Urbanismo 1.699.538,72 8,98 3.772.712,53 18,53 3.531.154,98 15,80
16-Habitação 917,28 0,00 1.374,72 0,01 1.764,66 0,01
17-Saneamento 0,00 0,00 331.324,73 1,63 54.918,25 0,25
18-Gestão Ambiental 1.942.386,43 10,26 1.108.587,84 5,44 799.538,08 3,58
20-Agricultura 97.255,46 0,51 224.111,07 1,10 135.043,35 0,60
22-Indústria 0,00 0,00 4.200,00 0,02 0,00 0,00
23-Comércio e Serviços 423.134,39 2,24 845.400,42 4,15 1.148.889,17 5,14
26-Transporte 2.787.039,43 14,73 0,00 0,00 0,00 0,00
27-Desporto e Lazer 36.494,45 0,19 70.166,83 0,34 95.243,13 0,43
28-Encargos Especiais 846.913,58 4,48 1.396.508,79 6,86 1.575.716,88 7,05
             
TOTAL DA DESPESA REALIZADA 18.922.800,72 100,00 20.365.267,15 100,00 22.345.138,25 100,00

CopiaFraseDespesa2

A.2.3.2 - Demonstrativo das Despesas Empenhadas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa

As despesas empenhadas por elementos são assim demonstradas:

Demonstrativo_08

DESPESA POR ELEMENTOS

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
DESPESAS CORRENTES 13.446.066,09 71,06 16.475.015,69 80,90 18.924.365,04 84,69
Pessoal e Encargos 7.474.274,87 39,50 9.291.356,24 45,62 11.631.031,22 52,05
Aposentadorias e Reformas 133.515,85 0,71 0,00 0,00 0,00 0,00
Pensões 84.169,53 0,44 0,00 0,00 0,00 0,00
Contratação por Tempo Determinado 0,00 0,00 2.754.754,21 13,53 1.957.563,49 8,76
Salário-Família 21.390,52 0,11 9.101,27 0,04 23.441,07 0,10
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 6.563.578,88 34,69 5.560.885,72 27,31 7.170.089,21 32,09
Obrigações Patronais 588.544,04 3,11 546.243,72 2,68 1.337.820,44 5,99
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 0,00 0,00 368.289,60 1,81 617.912,59 2,77
Sentenças Judiciais 83.076,05 0,44 52.081,72 0,26 204.690,54 0,92
Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 319.513,88 1,43
Juros e Encargos da Dívida 225.285,80 1,19 340.000,00 1,67 232.382,95 1,04
Juros sobre a Dívida por Contrato 225.285,80 1,19 340.000,00 1,67 232.382,95 1,04
Outras Despesas Correntes 5.746.505,42 30,37 6.843.659,45 33,60 7.060.950,87 31,60
Aposentadorias e Reformas 0,00 0,00 265.266,37 1,30 389.983,15 1,75
Pensões 0,00 0,00 121.733,36 0,60 138.902,46 0,62
Outros Benefícios Previdenciários 0,00 0,00 45.715,64 0,22 44.649,51 0,20
Benefício Mensal ao Deficiente e ao Idoso 3.440,00 0,02 4.050,00 0,02 4.470,00 0,02
Outros Benefícios Assistenciais 74.702,30 0,39 9.719,02 0,05 0,00 0,00
Diárias - Civil 57.259,70 0,30 59.543,30 0,29 91.808,57 0,41
Auxílio Financeiro a Estudantes 87.627,00 0,46 0,00 0,00 0,00 0,00
Material de Consumo 1.890.922,90 9,99 1.871.136,16 9,19 1.759.358,22 7,87
Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras 9.949,80 0,05 3.300,00 0,02 13.301,10 0,06
Material de Distribuição Gratuita 101.523,87 0,54 93.160,45 0,46 91.281,15 0,41
Passagens e Despesas com Locomoção 901,63 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 393.632,70 2,08 259.644,27 1,27 245.906,95 1,10
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.770.505,68 14,64 3.622.817,76 17,79 3.665.296,32 16,40
Contribuições 125.966,10 0,67 180.148,84 0,88 225.180,00 1,01
Subvenções Sociais 44.023,84 0,23 64.795,02 0,32 111.126,25 0,50
Obrigações Tributárias e Contributivas 159.225,99 0,84 211.430,58 1,04 239.570,11 1,07
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 0,00 0,00 4.900,00 0,02 1.625,00 0,01
Sentenças Judiciais 0,00 0,00 11.309,26 0,06 27.952,74 0,13
Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 4.570,20 0,02
Indenizações e Restituições 26.823,91 0,14 5.233,95 0,03 5.969,14 0,03
Outras Despesas Correntes não classificadas de acordo com a codificação da Portaria 163 0,00 0,00 9.755,47 0,05 0,00 0,00
             
DESPESAS DE CAPITAL 5.476.734,63 28,94 3.890.251,46 19,10 3.420.773,21 15,31
Investimentos 5.014.332,84 26,50 3.043.251,46 14,94 2.294.996,67 10,27
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 95.800,00 0,43
Obras e Instalações 4.391.748,10 23,21 2.423.730,46 11,90 1.951.329,98 8,73
Equipamentos e Material Permanente 612.584,74 3,24 609.270,51 2,99 240.782,25 1,08
Aquisição de Imóveis 10.000,00 0,05 0,00 0,00 0,00 0,00
Indenizações e Restituições 0,00 0,00 10.250,49 0,05 7.084,44 0,03
Despesas com Inversões Financeiras não classificadas de acordo com a codificação da Portaria 163 0,00 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 462.401,79 2,44 846.000,00 4,15 1.125.776,54 5,04
Principal da Dívida Contratual Resgatado 462.401,79 2,44 846.000,00 4,15 1.125.776,54 5,04
             
Total da Despesa Empenhada 18.922.800,72 100,00 20.365.267,15 100,00 22.345.138,25 100,00

CopiaFraseDespesa2

Copia2FraseDespesaAjustada

A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA

A.3.1 - Movimentação Financeira

O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:

Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro Valor (R$)
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 1.079.832,93
Bancos Conta Movimento 300.396,30
Aplicações Financeiras 674.788,93
Vinculado em Conta Corrente Bancária 104.647,70
   
(+) ENTRADAS 47.947.089,56
Receita Orçamentária 24.433.806,51
Extraorçamentárias 23.513.283,05
Realizável 11.750.601,60
Restos a Pagar 1.322.116,36
Depósitos de Diversas Origens 3.071.928,27
Serviço da Dívida a Pagar 1.358.159,49
Receitas a Classificar 5.430,49
Outras Operações 1.369.945,78
Transferências Financeiras Recebidas - entrada 4.635.101,06
   
(-) SAÍDAS 46.666.542,20
Despesa Orçamentária 22.345.138,25
Extraorçamentárias 24.321.403,95
Realizável 12.411.366,92
Restos a Pagar 1.766.054,25
Depósitos de Diversas Origens 3.032.780,09
Serviço da Dívida a Pagar 1.358.159,49
Receitas a Classificar 5.430,49
Outras Operações 1.112.511,65
Transferências Financeiras Concedidas - Saída 4.635.101,06
   
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE 2.360.380,29
Banco Conta Movimento 345.975,95
Vinculado em Conta Corrente Bancária 58.704,54
Aplicações Financeiras 1.955.699,80

Fonte: Balanço Financeiro

OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:

    Disponibilidades
Valor (R$)
Bancos c/ Movimento 134.375,42
Vinculado em C/C Bancária 31.888,95
Aplicações Financeiras 178.868,75
TOTAL 345.133,12

A.4 - Análise Patrimonial

A.4.1 - Situação Patrimonial

A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10

Situação Patrimonial Início de 2007 Final de 2007
  Valor (R$) % Valor (R$) %
Ativo Financeiro 7.803.881,21 31,79 9.745.193,89 21,16
Disponível 975.185,23 3,97 2.301.675,75 5,00
Vinculado 104.647,70 0,43 58.704,54 0,13
Realizável 6.724.048,28 27,39 7.384.813,60 16,04
       
Ativo Permanente 16.748.073,33 68,21 36.303.862,35 78,84
Bens Móveis 2.896.289,46 11,80 3.134.329,71 6,81
Bens Imóveis 6.276.947,69 25,57 6.746.162,07 14,65
Créditos 7.574.836,18 30,85 26.423.370,57 57,38
       
Ativo Real 24.551.954,54 100,00 46.049.056,24 100,00
       
ATIVO TOTAL 24.551.954,54 100,00 46.049.056,24 100,00
       
Passivo Financeiro 1.952.923,27 7,95 1.548.133,56 3,36
Restos a Pagar 1.771.887,58 7,22 1.327.949,69 2,88
Depósitos Diversas Origens 181.035,69 0,74 220.183,87 0,48
       
Passivo Permanente 9.460.122,56 38,53 10.970.829,88 23,82
Dívida Fundada 1.484.515,46 6,05 523.305,54 1,14
Débitos Consolidados 182.897,37 0,74 132.305,57 0,29
Provisões Matemáticas Previdenciárias 7.792.709,73 31,74 10.315.218,77 22,40
       
Passivo Real 11.413.045,83 46,49 12.518.963,44 27,19
       
Ativo Real Líquido 13.138.908,71 53,51 33.530.092,80 72,81
       
PASSIVO TOTAL 24.551.954,54 100,00 46.049.056,24 100,00

Fonte: Balanço Patrimonial

OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 1.070.416,48 , distribuído da seguinte forma:

PASSIVO FINANCEIRO Valor (R$)
Restos a Pagar Processados 923.370,64
Depósitos de Diversas Origens 147.045,84
TOTAL 1.070.416,48

A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro

A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado

A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrada:

Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 7.803.881,21 9.745.193,89 1.941.312,68
Passivo Financeiro 1.952.923,27 1.548.133,56 404.789,71
Saldo Patrimonial Financeiro 5.850.957,94 8.197.060,33 2.346.102,39

Obs.: A diferença verificada entre o Resultado de Execução Orçamentária de R$ 2.088.668,26 e a Variação do Patrimônio Financeiro no valor de R$ 2.346.102,39 refere-se a Cancelamento de Restos a Pagar no montante de R$ 257.434,13.

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 8.197.060,33 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,16 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 2.346.102,39, passando de um superávit financeiro de R$ 5.850.957,94 para um superávit financeiro de R$ 8.197.060,33.

OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 2.257.952,23) com seu Passivo Financeiro (R$ 1.070.416,48), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 1.187.535,75 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,47 de dívida a curto prazo.

A.4.2.3 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado Excluído o Instituto/Fundo de Previdência

Excluindo o resultado do Instituto/Fundo de Previdência, apura-se o seguinte resultado do Patrimônio Financeiro nos exercícios de 2006 e 2007

Resultado do Patrimônio Financeiro em 2006

Grupo Patrimonial Município Instituto/Fundo Saldo Ajustado
Ativo Financeiro 7.803.881,21 4.006.463,24 3.797.417,97
Passivo Financeiro 1.952.923,27 0,00 1.952.923,27

Resultado do Patrimônio Financeiro em 2007

Grupo Patrimonial Município Instituto/Fundo Saldo Ajustado
Ativo Financeiro 9.745.193,89 5.376.378,17 4.368.815,72
Passivo Financeiro 1.548.133,56 11.237,13 1.536.896,43

Com a exclusão do Patrimônio Financeiro do Instituto/Fundo, a variação do Patrimônio Financeiro do Município passa a ter a seguinte demonstração:

Grupo Patrimonial Saldo inicial Ajustado Saldo final Ajustado Variação

Ajustada

Ativo Financeiro 3.797.417,97 4.368.815,72 571.397,75
Passivo Financeiro 1.952.923,27 1.536.896,43 416.026,84
Saldo Patrimonial Financeiro 1.844.494,70 2.831.919,29 987.424,59

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em um Superávit Financeiro de R$ 2.831.919,29 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,35 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 987.424,59, passando de um superávit financeiro de R$ 1.844.494,70 para um superávit financeiro de R$ 2.831.919,29

A.4.3 - Variação Patrimonial

Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.

O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12

VARIAÇÕES RESULTANTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Receita Efetiva 22.859.717,64
Receita Orçamentária 24.433.806,51
(-) Mutações Patrimoniais da Receita 1.574.088,87
   
Despesa Efetiva 20.586.628,12
Despesa Orçamentária 22.345.138,25
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa 1.758.510,13
   
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 2.273.089,52

Demonstrativo_13

VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Variações Ativas 31.486.917,89
(-) Variações Passivas 13.368.823,32
   
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO 18.118.094,57

Demonstrativo_14

RESULTADO PATRIMONIAL Valor (R$)
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária 2.273.089,52
(+)Resultado Patrimonial-IEO 18.118.094,57
   
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO 20.391.184,09

Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO Valor (R$)
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior 13.138.908,71
(+)Resultado Patrimonial do Exercício 20.391.184,09
   
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO 33.530.092,80

Fonte: Demonstração das Variações Patrimoniais

A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública

A.4.4.1 - Dívida Consolidada

Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.

No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA

MUNICÍPIO PREFEITURA
Saldo do Exercício Anterior 1.667.412,83 1.667.412,83
     
(+) Empréstimos Tomados (Dívida Fundada) 51.750,00 51.750,00
(-) Amortização (Dívida Fundada) 1.075.184,74 1.075.184,74
     
(-) Amortização (Débitos Consolidados) 50.591,80 50.591,80
     
(+) Correção (Diversos) 62.224,82 62.224,82
     
Saldo para o Exercício Seguinte 655.611,11 655.611,11

A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17

Saldo da Dívida Consolidada

2005

2006

2007

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 2.104.528,84 11,27 1.667.412,83 7,51 655.611,11 2,68

A.4.4.2 - Dívida Flutuante

Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.

No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 1.952.923,27
   
(+) Formação da Dívida 5.752.204,12
(-) Baixa da Dívida 6.156.993,83
   
Saldo para o Exercício Seguinte 1.548.133,56

A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:

Saldo da Dívida Flutuante

2005

2006

2007

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 1.388.968,10 27,95 1.952.923,27 25,03 1.548.133,56 15,89

Demonstrativo_19

A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa

No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 7.554.311,55
   
(+) Inscrição 20.475.762,52
(-) Cobrança no Exercício 1.518.347,96
(-) Cancelamento no Exercício 104.889,26
   
Saldo para o Exercício Seguinte 26.406.836,85

Obs.: A divergência de R$ 217.805,86 verificada entre o valor registrado na Demonstração das Variações Patrimoniais – Anexo 15, conta "Recebimento Dívida Ativa" (R$ 1.518.347,96) e o registrado no Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada - Anexo 10, conta "Receita de Dívida Ativa" (R$ 1.300.542,10), é objeto de apontamento específico no item A.8.1.3.1, deste Relatório.

Composição da Conta Créditos:

Dívida Ativa 26.406.836,85
Devedores 16.533,72
TOTAL DOS CRÉDITOS 26.423.370,57

A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais

A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.

A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.

A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 3.256.479,34 22,89
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 554.459,62 3,90
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 321.778,81 2,26
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis 1.036.806,33 7,29
Cota do ICMS 3.187.890,94 22,41
Cota-Parte do IPVA 517.605,68 3,64
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 104.399,88 0,73
Cota-Parte do FPM 4.268.423,03 30,00
Cota do ITR 3.891,62 0,03
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 32.509,23 0,23
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos 777.216,13 5,46
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos 166.808,78 1,17
     
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS 14.228.269,39 100,00

B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 24.213.429,73
(-) Contribuição dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social 550.910,89
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEB 1.292.367,81
   
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 22.370.151,03

C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Educação Infantil (12.365) 1.500.485,15
   
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL 1.500.485,15

Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Ensino Fundamental (12.361) 4.456.965,17
   
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL 4.456.965,17

Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados à Educação Infantil - Observação 1 247.135,85
Despesas classificadas impropriamente em programas de Educação Infantil (Anexo I, deste relatório) 118,54
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL 247.254,39

Demonstrativo_25

F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental - Observação 2 406.341,38
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (Anexo I, deste relatório) 3.549,70
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL 409.891,08

Observação 1 - O valor de R$ 247.135,85 refere-se as Fontes de Recursos 15 - Transferências de Recursos do FNDE (R$ 172.654,81) e 22 - Transferências de Convênios: Educação (R$ 74.481,04) (fls. 1158, 1160 e 1161, do processo).

Observação 2 - O valor de R$ 406.341,38 refere-se as Fontes de Recursos 15 - Transferências de Recursos do FNDE (R$ 330.798,83) e 22 - Transferências de Convênios: Educação (R$ 75.542,55) (fls. 1158, 1160 e 1161, do processo).

A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C) 1.500.485,15 10,55
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 4.456.965,17 31,32
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) 247.254,39 1,74
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) 409.891,08 2,88
(-) Ganho com FUNDEB 1.623.567,07 11,41
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEB 12.174,99 0,09
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo 3.664.562,79 25,76
     
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) 3.557.067,35 25,00
     
Valor acima do Limite (25%) 107.495,44 0,76

A.5.1.2 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério (art. 22 da Lei nº 11.494/2007)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEB 2.915.934,88
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB 12.174,99
   
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEB 1.756.865,92
   
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEB 2.254.714,87
   
Valor Acima do Limite (60 % do FUNDEB c/Profissionais do Magistério) 497.848,95

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 2.254.714,87, equivalendo a 77,00% dos recursos oriundos do FUNDEB, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e artigo 22 da Lei nº 11.494/2007.

A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica (art. 21 da Lei nº 11.494/2007)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEB 2.915.934,88
Recursos Oriundos do FUNDEB não Contabilizados no Fluxo Orçamentário 0,00
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB 12.174,99
Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundeb 0,00
   
Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB 2.928.109,87
   
95% dos Recursos do FUNDEB 2.781.704,38
   
Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica empenhadas e liquidadas com recursos do FUNDEB e as não liquidadas com cobertura financeira 2.870.545,98
   
Valor Acima do Limite (95% do FUNDEB com manutenção e desenvolvimento da educação básica) 88.841,60

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 2.870.545,98, equivalendo a 98,03% dos recursos oriundos do FUNDEB, em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 21 da Lei nº 11.494/2007.

A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)

G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Atenção Básica (10.301) 2.959.034,50
Assistência Hospitalar e Ambulatorial (10.302) 256.612,07
Vigilância Sanitária (10.304) 112.765,95
Vigilância Epidemiológica (10.305) 43.604,63
   
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 3.372.017,15

H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde - Observação 3 1.178.472,78
Despesa Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (Anexo II, deste relatório) 1.093,55
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 1.179.566,33

Observação 3 - O valor de R$ 1.178.472,78 refere-se a Fonte de Recurso 14 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS (fls. 1166 e 1167, do processo).

DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G) 3.372.017,15 23,70
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H) 1.179.566,33 8,29
     
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO 2.192.450,82 15,41
     
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO 2.134.240,41 15,00
     
VALOR ACIMA DO LIMITE 58.210,41 0,41

O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2007 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 2.192.450,82, correspondendo a um percentual de 15,41% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.

A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)

I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 11.042.969,32
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 11.042.969,32

J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 588.061,90
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 588.061,90

L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Sentenças Judiciais 204.690,54
Despesas de Exercícios Anteriores 116,09
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 204.806,63

M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 22.370.151,03 100,00
     
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 13.422.090,62 60,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 11.042.969,32 49,36
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 588.061,90 2,63
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 204.806,63 0,92
     
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO 11.426.224,59 51,08
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% 1.995.866,03 8,92

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 51,08% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentada pela Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 22.370.151,03 100,00
     
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 12.079.881,56 54,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 11.042.969,32 49,36
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 204.806,63 0,92
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 10.838.162,69 48,45
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 1.241.718,87 5,55

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 48,45% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 22.370.151,03 100,00
     
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 1.342.209,06 6,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 588.061,90 2,63
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 588.061,90 2,63
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 754.147,16 3,37

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 2,63% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo

A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)

MÊS REMUNERAÇÃO

DE VEREADOR

REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL %
JANEIRO 2.875,00 11.885,41 24,19
FEVEREIRO 2.875,00 11.885,41 24,19
MARÇO 2.875,00 11.885,41 24,19
ABRIL 2.875,00 14.634,07 19,65
MAIO 2.875,00 14.634,07 19,65
JUNHO 2.875,00 14.634,07 19,65
JULHO 2.875,00 14.634,07 19,65
AGOSTO 2.875,00 14.634,07 19,65
SETEMBRO 2.875,00 14.634,07 19,65
OUTUBRO 2.875,00 14.634,07 19,65
NOVEMBRO 2.875,00 14.634,07 19,65
DEZEMBRO 2.875,00 14.634,07 19,65

A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 30,00% (referente aos seus 13.111 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.

A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33

RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES %
23.529.141,83 316.250,00 1,34

O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 316.250,00, representando 1,34% da receita total do Município ( R$ 23.529.141,83). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.

A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)

RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Valor (R$) %
Receita Tributária 7.420.272,80 46,66
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) 7.006.053,50 44,05
Receita de Contribuições dos Servidores ao Regime Próprio de Previdência e/ou Assistência Social 547.697,79 3,44
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior 930.293,74 5,85
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais 15.904.317,83 100,00
     
Despesa Total do Poder Legislativo 784.672,17 4,93
Total das despesas para efeito de cálculo 784.672,17 4,93
     
Valor Máximo a ser Aplicado 1.272.345,43 8,00
Valor Abaixo do Limite 487.673,26 3,07

O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 784.672,17, representando 4,93% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2006 (R$ 15.904.317,83). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 13.111 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.

A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)

RECEITA DO PODER LEGISLATIVO DESPESA COM

FOLHA DE PAGAMENTO

%
989.500,00 492.402,17 49,76

O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 492.402,17, representando 49,76% da receita total do Poder (R$ 989.500,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29-A, § 1º da Constituição Federal.

Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.

A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO

Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:

A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas

A.6.1.1 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º

Período Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício

R$

Diferença

R$

Exercício de 2007 (435.600,00) (1.485.588,96) (1.049.988,96)

A meta fiscal do resultado nominal prevista para o exercício de 2007, foi alcançada.

A.6.1.2 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º

Período Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício

R$

Diferença

R$

Exercício de 2007 (702.050,00) (2.657.581,45) (1.955.531,45)

A meta fiscal do resultado primário prevista para o exercício de 2007, não foi alcançada.

A.6.2 - Metas Bimestrais de Arrecadação - L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 8º c/c arts. 9º e 13º

Período Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício

R$

Diferença

R$

Até o 1º Bimestre 4.991.650,37 5.130.964,76 139.314,39
Até o 2º Bimestre 9.133.142,18 9.462.794,04 329.651,86
Até o 3º Bimestre 13.515.238,03 13.093.310,17 (421.927,86)
Até o 4º Bimestre 16.869.601,61 16.572.651,65 (296.949,96)
Até o 5º Bimestre 23.121.200,75 20.633.851,58 (2.487.349,17)
Até o 6º Bimestre 28.977.860,00 24.433.806,51 (4.544.053,49)

A meta fiscal da receita prevista até 6º bimestre/2007 não foi alcançada, sujeitando por esta razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.

A.7. DO CONTROLE INTERNO

O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.

Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:

No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.

A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.

Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 113.

I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;

II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).

A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.

Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.

É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.

O Município de BALNEÁRIO PIÇARRAS instituiu o Sistema de Controle Interno através da Lei Municipal nº 066/2003, de 10/12/2003, portanto, dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.

Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno, foram nomeados através dos Atos nº 87/06, em 31/03/2006, o Sr Paulo Roberto Batista e nº 263/06, em 10/11/2006, o Sr. Fernando Horst Harmel.

A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do Relatório de Controle Interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º, parágrafo 5º da Resolução TC nº - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.

Na análise preliminar efetuada nos Relatórios remetidos, verificou-se a ocorrência de algumas irregularidades levantadas pelo Órgão de Controle Interno, com referência a execução do orçamento e dos registros contábeis, bem como com relação aos atos e fatos da administração municipal, adiante relacionadas, para as quais foram os responsáveis devidamente notificados para procederem a devida correção:

Do Poder Executivo:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

- Providências não tomadas pela secretaria com referência ao caso da empresa CITOMAP que participou do processo licitatório nº 007/2007 - FMT com documentos fraudulentos;

- Despesas com publicidade acima do limite legal imposto pela Lei 8.666/93;

- Ausência de Instrumento Normativo para utilização de telefones fixos e celulares, bem como realização de processo licitatório para contratação dos mesmos.

SECRETARIA DE EducAÇÃO

- Divergência entre os valores constantes das notas fiscais e os valores constantes nas atas do processo licitatório nº 001/2007, vencida pela empresa Cerealista Estrela Dalva.

SECRETARIA DE Desenvolvimento Urbano

- Atraso no envio de informações para o e-Sfinge Obras - Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, nas entidades Prefeitura e Fundo Municipal de Turismo.

A.7.1 - Atraso na remessa dos Relatórios de Controle Interno, referentes aos 1º, 4º, 5º e 6º bimestres de 2007, em desacordo ao disposto no art. 5º, § 3º da Res. nº TC - 16/94, alterada pela Resolução nº TC - 11/2004.

Quanto as demais irregularidades evidenciadas pelo Sistema de Controle Interno do Município de BALNEÁRIO PIÇARRAS, determina-se ao responsável adoção imediata de providências objetivando a regularização das situações apresentadas.

A.8. OUTRAS RESTRIÇÕES

A.8.1 - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A.8.1.1 - Pagamento indevido dos subsídios de agentes políticos do Executivo Municipal - Prefeito e Vice-Prefeito, através de Lei de iniciativa do Poder Executivo, sem atender ao disposto nos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 19.620,00 (R$ 13.500,00 - Prefeito e R$ 6.120,00, Vice-Prefeito)

Por meio da análise ao Sistema e-Sfinge, constatou-se que foi pago subsídio aos agentes políticos do Executivo Municipal, mais especificamente, ao Prefeito e Vice-Prefeito, nos valores mensais de R$ 8.625,00 e R$ 3.910,00, respectivamente, nos meses de janeiro a dezembro/2007.

O ato fixador dos subsídios para a legislatura 2005 a 2008, dispôs que o subsídio do Prefeito é de R$ 7.500,00 e para o Vice-Prefeito, de R$ 3.400,00.

No exercício de 2006, houve a concessão de reajuste, por meio da Lei nº 105/06-ljm, que deu 15% a todos os servidores públicos do Município, e na esteira desta Lei, foi também concedido aos agentes políticos, através de Lei de iniciativa do Poder Executivo, de forma irregular, pois não se adequa as regras da Revisão Geral Anual, não indicando o ÍNDICE oficial utilizado tampouco o PERÍODO a que se refere. Deste reajuste concedido em 2006 decorreram pagamentos no exercício em análise (2007).

Entende-se que a referida Lei concedeu reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais, que não se confunde com a revisão geral, ou seja, a recomposição de perdas do poder aquisitivo decorrente do processo inflacionário em determinado período, pois não indica Índice Oficial utilizado tampouco o período a que se refere.

Portanto, em se tratando de reajuste, e a Lei ter sido de iniciativa do Poder Executivo, somente aos servidores municipais poderia ser concedido e não aos agentes políticos.

Com relação ao Prefeito e Vice -Prefeito, o art. 29, V da Constituição Federal, bem como o art. 111, VI da Constituição Estadual, estabelecem:

Resta claro, portanto, que o reajuste não deveria ser aplicado ao Prefeito e Vice-Prefeito, caracterizando o descumprimento aos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, inciso X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual, devendo os valores recebidos indevidamente, serem ressarcidos aos cofres públicos.

Segue demonstração da apuração dos valores percebidos indevidamente em 2007, conforme informações constante nos autos (fl. 1173):

Prefeito Municipal: Sr. Leonel José Martins

MÊS VALOR PAGO (R$)

VALOR DEVIDO (R$)

PAGO A MAIOR (R$)

01 8.625,00 7.500,00 1.125,00
02 8.625,00 7.500,00 1.125,00
03 8.625,00 7.500,00 1.125,00
04 8.625,00 7.500,00 1.125,00
05 8.625,00 7.500,00 1.125,00
06 8.625,00 7.500,00 1.125,00
07 8.625,00 7.500,00 1.125,00
08 8.625,00 7.500,00 1.125,00
09 8.625,00 7.500,00 1.125,00
10 8.625,00 7.500,00 1.125,00
11 8.625,00 7.500,00 1.125,00
12 8.625,00 7.500,00 1.125,00
TOTAL 103.500,00 90.000,00 13.500,00

Vice-Prefeito Municipal: Sr. Ivo Álvaro Fleith

MÊS VALOR PAGO (R$)

VALOR DEVIDO (R$)

PAGO A MAIOR (R$)

01 3.910,00 3.400,00 510,00
02 3.910,00 3.400,00 510,00
03 3.910,00 3.400,00 510,00
04 3.910,00 3.400,00 510,00
05 3.910,00 3.400,00 510,00
06 3.910,00 3.400,00 510,00
07 3.910,00 3.400,00 510,00
08 3.910,00 3.400,00 510,00
09 3.910,00 3.400,00 510,00
10 3.910,00 3.400,00 510,00
11 3.910,00 3.400,00 510,00
12 3.910,00 3.400,00 510,00
TOTAL 46.920,00 40.800,00 6.120,00

A.8.1.2. Da Análise dos Atos de Alteração Orçamentária

Em verificação dos atos de Alteração Orçamentária do Município, remetidos via Sistema e-Sfinge, evidenciou-se a abertura de créditos adicionais durante todo o exercício em questão, no qual foram selecionados para análise os seguintes atos:

Nº Ato (Decreto) Nº Lei Crédito adicional
16/07 166/06

suplementar

21/07 166/06
28/07 166/06
38/07 166/06
49/07 166/06
54/07 166/06
58/07 166/06
60/07 166/06
62/07 166/06
63/07 166/06
64/07 166/06
66/07 166/06
24/07 166/06
69/07 166/06
70/07 166/06
74/07 166/06
78/07 166/06
83/07 166/06

Da análise dos atos de Alteração Orçamentária acima selecionados, constatou-se a seguinte restrição, para os Decretos abaixo relacionados:

A.8.1.2.1. Abertura de Créditos Adicionais Suplementares por conta de transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, no montante de R$ 101.000,00, sem prévia autorização legislativa específica, em desacordo com o disposto no artigo 167, V e VI da CF/88

O Município abriu Créditos Adicionais suplementares, utilizando para isso os recursos da anulação parcial/total das dotações orçamentárias, no valor de R$ 101.000,00. Contudo, a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos, não foram autorizadas pelo Poder Legislativo, em desacordo com o disposto no artigo 167, VI, da Constituição Federal.

Decreto Nº Lei Projetos e/ou atividades suplementados Projetos e/ou atividades anulados Valor
64/07 166/06 1.006, 1.010, 1.054 e 2.076 1.004 e 1.009 42.000,00 (parcial)
66/07 166/06 1.008 2.070 6.000,00 (parcial)
74/07 166/06 2.195 2.188 30.000,00
78/07 166/06 2.015 e 2.076 2.013, 2.015 e 2.049 23.000,00 (parcial)
TOTAL 101.000,00

A.8.1.3. EXAME DA DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS

A.8.1.3.1. Divergência da ordem de R$ 217.805,86, entre a Cobrança da Dívida Ativa registrada na Demonstração das Variações Patrimoniais (R$ 1.518.347,96) por Variação Passiva - Mutações Patrimoniais e a Receita da Dívida Ativa constante do Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada (R$ 1.300.542,10), em afronta ao prescrito nos artigos 83 e 85 da Lei nº 4.320/64

A Demonstração das Variações Patrimoniais – Anexo 15, registra a conta "Recebimento Dívida Ativa", por Variação Passiva - Mutações Patrimoniais, no valor de R$ 1.518.347,96, divergente da Receita de Dívida Ativa constante do Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada - Anexo 10 da Lei n. 4.320/64 (R$ 1.300.542,10), apresentando uma diferença da ordem de R$ 217.805,86.

Destaca-se que a inconsistência dos registros contábeis detectada caracteriza afronta ao que prescreve os artigos 83 e 85 da Lei nº 4.320/64.

CONCLUSÃO

Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;

Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC – 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;

Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;

Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;

Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2007 do Município de BALNEÁRIO PIÇARRAS, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:

    I - DO PODER EXECUTIVO :

    I - A. RESTRIÇÃO DE ORDEM CONSTITUCIONAL:

    I.A.1 - Pagamento indevido dos subsídios de agentes políticos do Executivo Municipal - Prefeito e Vice-Prefeito, através de Lei de iniciativa do Poder Executivo, sem atender ao disposto nos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 19.620,00 (R$ 13.500,00 - Prefeito e R$ 6.120,00, Vice-Prefeito) (item A.8.1.1).

    I - B. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:

    I.B.1 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, não alcançada (item A.6.1.2);

    I.B.2 - Abertura de Créditos Adicionais Suplementares por conta de transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, no montante de R$ 101.000,00, sem prévia autorização legislativa específica, em desacordo com o disposto no artigo 167, V e VI da CF/88 (item A.8.1.1);

    I.B.3 - Divergência da ordem de R$ 217.805,86, entre a Cobrança da Dívida Ativa registrada na Demonstração das Variações Patrimoniais (R$ 1.518.347,96) por Variação Passiva - Mutações Patrimoniais e a Receita da Dívida Ativa constante do Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada (R$ 1.300.542,10), em afronta ao prescrito nos artigos 83 e 85 da Lei nº 4.320/64 (item A.8.1.3.1).

    I - C. RESTRIÇÃO DE ORDEM REGULAMENTAR:

    I.C.1 - Atraso na remessa dos Relatórios de Controle Interno, referentes aos 1º, 4º, 5º e 6º bimestres de 2007, em desacordo ao disposto no art. 5º, § 3º da Res. nº TC - 16/94, alterada pela Resolução nº TC - 11/2004 (item A.7.1) .

    Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:

    I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;

    II - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.

    III - DETERMINAR ao Responsável pelo Poder Executivo a adoção de providências imediatas quanto as irregularidades levantadas pelo Sistema de Controle Interno (item A.7).

    IV - RESSALVAR que o processo PCA 08/00063538 relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2007), encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final.

    É o Relatório.

    DMU/DCM III em 19/06/2008

    Edésia Furlan

    Auditor Fiscal de Controle Externo

    DE ACORDO

    Em 19/06/2008

    Luiz Carlos Wisintainer

    Coordenador de Controle

     

    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

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    PROCESSO PCP 08/00138481
       

    UNIDADE

    Município de BALNEÁRIO PIÇARRAS
       
    ASSUNTO Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2007.

    ÓRGÃO INSTRUTIVO

    Parecer - Remessa

    Ao Senhor Conselheiro Relator, ouvida a Douta Procuradoria, submetemos à consideração o Processo em epígrafe.

    TC/DMU, em 19/06/2008

    GERALDO JOSÉ GOMES

    Diretor de Controle dos Municípios