ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS DMU |
PROCESSO |
PCP 08/00223080 |
UNIDADE |
Município de Tunápolis |
RESPONSÁVEL |
Sr. Adenor Vicente Wendling - Prefeito Municipal (Gestão 2005/2008 |
ASSUNTO | Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2007. |
RELATÓRIO N° | 2612/2008 |
INTRODUÇÃO
O Município de Tunápolis está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.
Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2007 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 08/00223080) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 005958, de 11/03/08, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.
Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:
II - ANÁLISE
A.1 - planEJAMENTO
A.1.1 - Tramitação das Leis Orçamentárias
A.1.1.1 - Plano Plurianual - PPA
O Projeto do Plano Plurianual do Município, para os exercícios financeiros de 2006/2009, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 13/10/05. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 26/10/05, resultando na Lei no 763/2005, de 26/10/05, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso I, do ADCT.
A.1.1.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO
O Projeto das Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 30/10/06. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 22/11/06, resultando na Lei no 828/2006, de 22/11/06, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso II, do ADCT.
A.1.1.3 - Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) - LOA
O Projeto do Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado ao Poder Legislativo para apreciação em 27/11/06. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o mesmo ao Poder Executivo para sanção em 13/12/06, resultando na Lei no 834/06, de 13/12/06, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso III, do ADCT.
A Lei Orçamentária Anual, para o orçamento fiscal, estimou a receita em R$ 7.237.586,87 e fixou a despesa em R$ 7.237.586,87.
A.1.2 - Realização de Audiências Públicas
A.1.2.1 - Plano Plurianual - PPA
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto do Plano Plurianual.
Assim, tendo como local de divulgação Mural Público, a audiência foi realizada no dia 30/08/05, nas dependências do CENTRO DE PASTORAL, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.
A.1.2.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Assim, tendo como local de divulgação o Mural Público, a audiência foi realizada no dia 27/10/06, nas dependências da CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.
A.1.2.3 - Orçamento Anual - (Fiscal e Seguridade Social) - LOA
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto da Lei Orçamentária Anual.
Assim, tendo como local de divulgação Mural Público, a audiência foi realizada no dia 09/12/06, nas dependências da CENTRO DE PASTORAL, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.
A.1.3 - Orçamento Fiscal
O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 834/2006 , de 13/12/06, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 7.237.586,87 para o exercício em exame.
A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 15.000,00, que corresponde a 0,21 % do orçamento.
A.1.3.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:
Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
Créditos Orçamentários | 7.237.586,87 |
Ordinários | 7.222.586,87 |
Reserva de Contingência | 15.000,00 |
(+) Créditos Adicionais | 1.361.635,44 |
Suplementares | 1.361.635,44 |
(-) Anulações de Créditos | 895.118,88 |
Orçamentários/Suplementares | 895.118,88 |
(=) Créditos Autorizados | 7.704.103,43 |
Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:
Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
Recursos de Excesso de Arrecadação | 220.267,11 | 16,18 |
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 895.118,88 | 65,74 |
Superávit Financeiro | 79.224,55 | 5,82 |
Outros Recursos não Identificados | 167.024,90 | 12,27 |
T O T A L | 1.361.635,44 | 100,00 |
Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 1.361.635,44, equivalendo a 18,81% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 100,00%, os especiais 0,00% e os extraordinários 0,00% .
As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 895.118,88, equivalendo a 12,37% das dotações iniciais do orçamento.
A.2 - execução orçamentária
A.2.1 - Apuração do Resultado Orçamentário
A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:
Demonstrativo_03
Previsão/Autorização |
Execução | Diferenças | |
RECEITA | 7.237.586,87 | 6.809.756,90 | (427.829,97) |
DESPESA | 7.704.103,43 | 6.612.681,41 | (1.091.422,02) |
Superávit de Execução Orçamentária | 197.075,49 | 0,00 |
Obs.: A divergência no valor de R$ 1.970,70, entre a variação do saldo patrimonial financeiro apurado no exercício (R$ 199.046,19) página 20, e o resultado da execução orçamentária acima demonstrado, refere-se ao cancelamento de restos a pagar.
Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:
EXECUÇÃO |
RECEITAS | |
Da Prefeitura | 5.201.913,86 |
Das Demais Unidades | 1.607.843,04 |
TOTAL DAS RECEITAS | 6.809.756,90 |
DESPESAS | |
Da Prefeitura | 5.075.134,66 |
Das Demais Unidades | 1.537.546,75 |
TOTAL DAS DESPESAS | 6.612.681,41 |
SUPERÁVIT | 197.075,49 |
Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei nº 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.
Resultado Consolidado
O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de R$ 197.075,49, correspondendo a 2,89% da receita arrecadada.
Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 197.075,49 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Superávit de R$ 126.779,20 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 70.296,29.
Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado
O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 126.779,20, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 5.201.913,86 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 1.152.986,92), e a Despesa Realizada R$ 5.075.134,66.
O Superávit de execução orçamentária em questão corresponde a 1,86 % da Receita Arrecadada do Município.
Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 126.779,20, interferiu Positivamente no Resultado da Execução Orçamentária do Município.
A Prefeitura e as demais unidades gestoras municipais produzem um resultado superavitário
UNIDADES | RESULTADO | VALORES R$ |
PREFEITURA | SUPERÁVIT | 126.779,20 |
DEMAIS UNIDADES | SUPERÁVIT | 70.296,29 |
TOTAL | SUPERÁVIT | 197.075,49 |
O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 197.075,49 deu-se em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 126.779,20, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 70.296,29.
A.2.2 - Receita
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$ 6.809.756,90, equivalendo a 94,09 % da receita orçada.
Gráfico_01A.2.2.1 - Receita por Subcategoria Econômica
As receitas por subcategoria econômica e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04
RECEITA POR SUBCATEGORIA ECONÔMICA |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita Tributária | 244.319,83 | 4,21 | 257.518,58 | 3,92 | 268.687,92 | 3,95 |
Receita de Contribuições | 52.821,73 | 0,91 | 55.690,67 | 0,85 | 56.135,12 | 0,82 |
Receita Patrimonial | 37.432,87 | 0,64 | 27.622,64 | 0,42 | 36.662,78 | 0,54 |
Receita Agropecuária | 1.155,39 | 0,02 | 113,70 | 0,00 | 1.873,70 | 0,03 |
Receita de Serviços | 99.583,88 | 1,72 | 144.426,91 | 2,20 | 142.634,14 | 2,09 |
Transferências Correntes | 5.224.522,86 | 90,00 | 5.455.268,88 | 82,94 | 5.817.901,65 | 85,43 |
Outras Receitas Correntes | 17.179,33 | 0,30 | 7.588,56 | 0,12 | 9.520,08 | 0,14 |
Operações de Crédito - Empréstimos Tomados | 40.796,59 | 0,70 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Alienação de Bens | 0,00 | 0,00 | 36.203,00 | 0,55 | 13.509,00 | 0,20 |
Amortização de Empréstimos | 1.990,13 | 0,03 | 11.106,95 | 0,17 | 22.804,64 | 0,33 |
Transferências de Capital | 85.000,00 | 1,46 | 563.031,03 | 8,56 | 440.027,87 | 6,46 |
Outras Receitas de Capital | 0,00 | 0,00 | 18.635,00 | 0,28 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 5.804.802,61 | 100,00 | 6.577.205,92 | 100,00 | 6.809.756,90 | 100,00 |
Gráfico_02Participação Relativa da Receita por SubCategoria Econômica na Receita Arrecadada - 2007A.2.2.2 - Receita Tributária
A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.
Quadro Demonstrativo da Receita TributáriaDemonstrativo_05
RECEITA TRIBUTÁRIA |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita de Impostos | 160.463,03 | 65,68 | 171.535,22 | 66,61 | 195.717,71 | 72,84 |
IPTU | 37.370,44 | 15,30 | 39.628,40 | 15,39 | 38.327,07 | 14,26 |
IRRF | 27.763,21 | 11,36 | 35.583,49 | 13,82 | 39.208,04 | 14,59 |
ISQN | 60.762,26 | 24,87 | 68.817,49 | 26,72 | 81.524,91 | 30,34 |
ITBI | 34.567,12 | 14,15 | 27.505,84 | 10,68 | 36.657,69 | 13,64 |
Taxas | 83.856,80 | 34,32 | 55.666,93 | 21,62 | 63.689,76 | 23,70 |
Contribuições de Melhoria | 0,00 | 0,00 | 30.316,43 | 11,77 | 9.280,45 | 3,45 |
TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA | 244.319,83 | 100,00 | 257.518,58 | 100,00 | 268.687,92 | 100,00 |
Participação Relativa dos Impostos na Receita Tributária - 2007
Gráfico_03
A.2.2.3 - Receita de Contribuições
As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2007 |
Valor (R$) | % | |
Contribuições Sociais | 0,00 | 0,00 |
Contribuições Econômicas | 56.135,12 | 0,82 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP | 56.135,12 | 0,82 |
Outras Contribuições Econômicas | 0,00 | 0,00 |
Total da Receita de Contribuições | 56.135,12 | 0,82 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 6.809.756,90 | 100,00 |
A.2.2.4 - Receita de Transferências
A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.
Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 5.224.522,86 | 90,00 | 5.455.268,88 | 82,94 | 5.817.901,65 | 85,43 |
Transferências Correntes da União | 2.596.380,00 | 44,73 | 2.905.622,86 | 44,18 | 3.308.253,68 | 48,58 |
Cota-Parte do FPM | 2.455.997,44 | 42,31 | 2.723.777,27 | 41,41 | 3.201.391,40 | 47,01 |
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEB - FPM | (368.399,06) | (6,35) | (408.505,50) | (6,21) | (527.593,60) | (7,75) |
Cota do ITR | 1.646,92 | 0,03 | 1.594,14 | 0,02 | 1.588,53 | 0,02 |
(-) Dedução do Imposto Territorial Rural para formação do FUNDEB - ITR | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | (106,93) | 0,00 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 46.375,32 | 0,80 | 24.281,38 | 0,37 | 21.068,66 | 0,31 |
(-) Dedução de Receita para Formação do Fundeb - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 | (6.956,28) | (0,12) | (3.642,14) | (0,06) | (3.510,01) | (0,05) |
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais | 27.627,66 | 0,48 | 34.812,48 | 0,53 | 33.972,16 | 0,50 |
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) | 298.178,33 | 5,14 | 343.302,80 | 5,22 | 384.787,46 | 5,65 |
Transferência de Recursos do FNAS | 23.207,70 | 0,40 | 22.937,53 | 0,35 | 26.908,15 | 0,40 |
Transferências de Recursos do FNDE | 43.497,40 | 0,75 | 116.265,79 | 1,77 | 133.062,66 | 1,95 |
Demais Transferências da União | 75.204,57 | 1,30 | 50.799,11 | 0,77 | 0,00 | 0,00 |
Outras Transferências da União | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 36.685,20 | 0,54 |
Transferências Correntes do Estado | 2.201.875,86 | 37,93 | 2.041.021,80 | 31,03 | 1.926.467,52 | 28,29 |
Cota-Parte do ICMS | 2.281.278,19 | 39,30 | 2.171.665,00 | 33,02 | 2.065.501,42 | 30,33 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - ICMS | (342.263,45) | (5,90) | (325.821,91) | (4,95) | (344.647,81) | (5,06) |
Cota-Parte do IPVA | 88.121,67 | 1,52 | 108.345,24 | 1,65 | 123.368,42 | 1,81 |
(-) Dedução do IPVA para formação do FUNDEB - IPVA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | (8.211,68) | (0,12) |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 75.458,90 | 1,30 | 74.558,03 | 1,13 | 78.357,92 | 1,15 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - IPI s/ Exportação | (7.281,32) | (0,13) | (9.724,83) | (0,15) | (10.295,42) | (0,15) |
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 22.394,67 | 0,33 |
Outras Transferências do Estado | 106.561,87 | 1,84 | 22.000,27 | 0,33 | 0,00 | 0,00 |
Transferências dos Municípios | 0,00 | 0,00 | 573,25 | 0,01 | 0,00 | 0,00 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS (Município) | 0,00 | 0,00 | 573,25 | 0,01 | 0,00 | 0,00 |
Transferências Multigovernamentais | 393.633,10 | 6,78 | 398.251,62 | 6,06 | 491.520,44 | 7,22 |
Transferências de Recursos do Fundeb | 393.633,10 | 6,78 | 398.251,62 | 6,06 | 491.520,44 | 7,22 |
Transferências de Convênios | 32.633,90 | 0,56 | 109.799,35 | 1,67 | 91.660,01 | 1,35 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 85.000,00 | 1,46 | 563.031,03 | 8,56 | 440.027,87 | 6,46 |
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS | 5.309.522,86 | 91,47 | 6.018.299,91 | 91,50 | 6.257.929,52 | 91,90 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 5.804.802,61 | 100,00 | 6.577.205,92 | 100,00 | 6.809.756,90 | 100,00 |
A.2.2.5 - Receita de Dívida Ativa
A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 5.974,44, conforme demonstrado no quadro abaixo:
Quadro Demonstrativo da Receita de Dívida Ativa
RECEITA DÍVIDA ATIVA |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita da Dívida Ativa Tributária | 4.217,40 | 81,41 | 4.877,10 | 90,87 | 1.931,08 | 32,32 |
Receita da Dívida Ativa Não Tributária | 962,97 | 18,59 | 490,30 | 9,13 | 4.043,36 | 67,68 |
TOTAL DA RECEITA DA DÍVIDA ATIVA | 5.180,37 | 100,00 | 5.367,40 | 100,00 | 5.974,44 | 100,00 |
A.2.2.6 - Receita de Operações de Crédito
Durante o exercício não houve operações dessa natureza.
A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.
A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 6.612.681,41 equivalendo a 85,83 da despesa autorizada.
FraseDespesa2FraseDespesaAjustada
A.2.3.1 - Despesas Empenhadas por Função de Governo
As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa empenhada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
01-Legislativa | 151.450,37 | 2,61 | 188.645,71 | 2,84 | 221.564,10 | 3,35 |
04-Administração | 814.313,59 | 14,05 | 1.023.977,81 | 15,41 | 954.342,12 | 14,43 |
06-Segurança Pública | 1.836,81 | 0,03 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
08-Assistência Social | 135.031,89 | 2,33 | 108.925,92 | 1,64 | 138.286,36 | 2,09 |
10-Saúde | 1.247.662,01 | 21,53 | 1.784.965,44 | 26,87 | 1.485.026,22 | 22,46 |
12-Educação | 1.462.996,78 | 25,24 | 1.296.140,18 | 19,51 | 1.512.905,35 | 22,88 |
13-Cultura | 58.056,15 | 1,00 | 196.112,78 | 2,95 | 224.781,70 | 3,40 |
15-Urbanismo | 90.990,18 | 1,57 | 366.864,42 | 5,52 | 336.293,84 | 5,09 |
16-Habitação | 33.683,00 | 0,58 | 0,00 | 0,00 | 30.754,07 | 0,47 |
17-Saneamento | 2.771,95 | 0,05 | 67.680,00 | 1,02 | 0,00 | 0,00 |
20-Agricultura | 506.577,61 | 8,74 | 828.502,35 | 12,47 | 540.184,66 | 8,17 |
22-Indústria | 0,00 | 0,00 | 22.735,00 | 0,34 | 195.903,51 | 2,96 |
23-Comércio e Serviços | 0,00 | 0,00 | 25.114,03 | 0,38 | 0,00 | 0,00 |
24-Comunicações | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 8.380,00 | 0,13 |
25-Energia | 0,00 | 0,00 | 5.334,23 | 0,08 | 65.092,81 | 0,98 |
26-Transporte | 889.004,54 | 15,34 | 636.695,87 | 9,58 | 728.425,80 | 11,02 |
27-Desporto e Lazer | 97.487,45 | 1,68 | 17.895,74 | 0,27 | 95.262,76 | 1,44 |
28-Encargos Especiais | 303.755,01 | 5,24 | 74.407,63 | 1,12 | 75.478,11 | 1,14 |
TOTAL DA DESPESA REALIZADA | 5.795.617,34 | 100,00 | 6.643.997,11 | 100,00 | 6.612.681,41 | 100,00 |
CopiaFraseDespesa2
A.2.3.2 - Demonstrativo das Despesas Empenhadas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa
As despesas empenhadas por elementos são assim demonstradas:
Demonstrativo_08
DESPESA POR ELEMENTOS |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
DESPESAS CORRENTES | 5.008.057,82 | 86,41 | 5.226.553,38 | 78,67 | 5.654.216,38 | 85,51 |
Pessoal e Encargos | 2.023.127,88 | 34,91 | 2.424.332,96 | 36,49 | 2.726.047,90 | 41,22 |
Aposentadorias e Reformas | 21.541,17 | 0,37 | 24.433,60 | 0,37 | 25.538,33 | 0,39 |
Contratação por Tempo Determinado | 460.518,11 | 7,95 | 534.800,32 | 8,05 | 676.680,74 | 10,23 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.193.851,66 | 20,60 | 1.437.013,81 | 21,63 | 1.520.050,98 | 22,99 |
Obrigações Patronais | 316.117,38 | 5,45 | 393.888,14 | 5,93 | 458.010,86 | 6,93 |
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 31.099,56 | 0,54 | 34.008,60 | 0,51 | 45.766,99 | 0,69 |
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização | 0,00 | 0,00 | 188,49 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Juros e Encargos da Dívida | 75.153,97 | 1,30 | 71.668,22 | 1,08 | 57.334,75 | 0,87 |
Juros sobre a Dívida por Contrato | 75.153,97 | 1,30 | 65.565,31 | 0,99 | 57.334,75 | 0,87 |
Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato | 0,00 | 0,00 | 6.102,91 | 0,09 | 0,00 | 0,00 |
Outras Despesas Correntes | 2.909.775,97 | 50,21 | 2.730.552,20 | 41,10 | 2.870.833,73 | 43,41 |
Pensões | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 28,50 | 0,00 |
Outros Benefícios Assistenciais | 0,00 | 0,00 | 155,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outros Benefícios de Natureza Social | 0,00 | 0,00 | 1.684,38 | 0,03 | 0,00 | 0,00 |
Diárias - Civil | 26.658,25 | 0,46 | 27.943,50 | 0,42 | 46.564,00 | 0,70 |
Auxílio Financeiro a Estudantes | 0,00 | 0,00 | 13.044,88 | 0,20 | 22.420,00 | 0,34 |
Material de Consumo | 971.081,57 | 16,76 | 911.028,92 | 13,71 | 875.668,14 | 13,24 |
Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras | 4.286,05 | 0,07 | 8.608,90 | 0,13 | 11.746,91 | 0,18 |
Material de Distribuição Gratuita | 184.977,32 | 3,19 | 51.439,21 | 0,77 | 248.922,76 | 3,76 |
Passagens e Despesas com Locomoção | 17.248,62 | 0,30 | 5.917,56 | 0,09 | 0,00 | 0,00 |
Serviços de Consultoria | 61.030,00 | 1,05 | 55.115,60 | 0,83 | 7.920,00 | 0,12 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 51.946,34 | 0,90 | 53.769,77 | 0,81 | 64.287,94 | 0,97 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.082.448,66 | 18,68 | 1.067.450,07 | 16,07 | 1.072.368,84 | 16,22 |
Contribuições | 17.100,00 | 0,30 | 49.184,90 | 0,74 | 83.177,40 | 1,26 |
Subvenções Sociais | 311.823,32 | 5,38 | 344.633,32 | 5,19 | 352.677,57 | 5,33 |
Obrigações Tributárias e Contributivas | 48.318,26 | 0,83 | 61.702,33 | 0,93 | 72.109,36 | 1,09 |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 63.152,86 | 1,09 | 185,76 | 0,00 | 1.285,00 | 0,02 |
Sentenças Judiciais | 41.411,49 | 0,71 | 76.888,10 | 1,16 | 9.788,37 | 0,15 |
Indenizações e Restituições | 0,00 | 0,00 | 1.800,00 | 0,03 | 1.868,94 | 0,03 |
Outras Despesas Correntes não classificadas de acordo com a codificação da Portaria 163 | 28.293,23 | 0,49 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | 787.559,52 | 13,59 | 1.417.443,73 | 21,33 | 958.465,03 | 14,49 |
Investimentos | 648.688,23 | 11,19 | 1.191.413,38 | 17,93 | 810.505,30 | 12,26 |
Material de Consumo | 0,00 | 0,00 | 109,20 | 0,00 | 30.754,07 | 0,47 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 14.027,60 | 0,21 |
Auxílios | 1.400,00 | 0,02 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Obras e Instalações | 251.484,05 | 4,34 | 747.092,70 | 11,24 | 441.443,39 | 6,68 |
Equipamentos e Material Permanente | 363.804,18 | 6,28 | 419.211,48 | 6,31 | 314.530,24 | 4,76 |
Aquisição de Imóveis | 32.000,00 | 0,55 | 25.000,00 | 0,38 | 9.750,00 | 0,15 |
Amortização da Dívida | 138.871,29 | 2,40 | 226.030,35 | 3,40 | 147.959,73 | 2,24 |
Principal da Dívida Contratual Resgatado | 138.871,29 | 2,40 | 211.293,97 | 3,18 | 147.959,73 | 2,24 |
Principal da Dívida Mobiliária Resgatado | 0,00 | 0,00 | 14.736,38 | 0,22 | 0,00 | 0,00 |
Total da Despesa Empenhada | 5.795.617,34 | 100,00 | 6.643.997,11 | 100,00 | 6.612.681,41 | 100,00 |
CopiaFraseDespesa2
Copia2FraseDespesaAjustada
A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA
A.3.1 - Movimentação Financeira
O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:
Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro | Valor (R$) |
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | 509.131,99 |
Bancos Conta Movimento | 116.005,60 |
Aplicações Financeiras | 350.642,41 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 42.483,98 |
(+) ENTRADAS | 8.819.647,23 |
Receita Orçamentária | 6.809.756,90 |
Extraorçamentárias | 2.007.919,63 |
Realizável | 21.433,25 |
Restos a Pagar | 266.546,18 |
Depósitos de Diversas Origens | 324.631,96 |
Serviço da Dívida a Pagar | 242.321,32 |
Transferências Financeiras Recebidas - entrada | 1.152.986,92 |
Acréscimos Patrimoniais | 1.970,70 |
(-) SAÍDAS | 8.667.122,92 |
Despesa Orçamentária | 6.612.681,41 |
Extraorçamentárias | 2.054.441,51 |
Realizável | 22.766,49 |
Restos a Pagar | 314.941,28 |
Depósitos de Diversas Origens | 321.425,50 |
Serviço da Dívida a Pagar | 242.321,32 |
Transferências Financeiras Concedidas - Saída | 1.152.986,92 |
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE | 661.656,30 |
Banco Conta Movimento | 35.139,69 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 1.888,48 |
Aplicações Financeiras | 624.628,13 |
Fonte: Balanço Financeiro
OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:
|
Valor (R$) |
Bancos c/ Movimento | 28.826,48 |
Vinculado em C/C Bancária | 1.875,48 |
Aplicações Financeiras | 510.504,43 |
TOTAL | 541.206,39 |
A.4 - Análise Patrimonial
A.4.1 - Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10
Situação Patrimonial | Início de 2007 | Final de 2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Ativo Financeiro | 535.838,73 | 13,37 | 689.696,28 | 13,93 |
Disponível | 466.648,01 | 11,64 | 659.767,82 | 13,33 |
Vinculado | 42.483,98 | 1,06 | 1.888,48 | 0,04 |
Realizável | 26.706,74 | 0,67 | 28.039,98 | 0,57 |
Ativo Permanente | 3.472.280,64 | 86,63 | 4.260.337,31 | 86,07 |
Bens Móveis | 1.995.636,46 | 49,79 | 2.230.227,70 | 45,05 |
Bens Imóveis | 1.109.446,24 | 27,68 | 1.682.554,50 | 33,99 |
Créditos Dívida Ativa Devedores |
367.197,94 147.677,03 219.520,91 |
9,16 3,68 5,48 |
347.555,11 150.838,84 196.716,27 |
7,02 3,05 3,97 |
Ativo Real | 4.008.119,37 | 100,00 | 4.950.033,59 | 100,00 |
ATIVO TOTAL | 4.008.119,37 | 100,00 | 4.950.033,59 | 100,00 |
Passivo Financeiro | 462.247,20 | 11,53 | 417.058,56 | 8,43 |
Restos a Pagar | 447.073,42 | 11,15 | 398.678,32 | 8,05 |
Depósitos Diversas Origens | 15.173,78 | 0,38 | 18.380,24 | 0,37 |
Passivo Permanente | 879.612,59 | 21,95 | 711.761,21 | 14,38 |
Dívida Fundada | 879.612,59 | 21,95 | 711.761,21 | 14,38 |
Passivo Real | 1.341.859,79 | 33,48 | 1.128.819,77 | 22,80 |
Ativo Real Líquido | 2.666.259,58 | 66,52 | 3.821.213,82 | 77,20 |
PASSIVO TOTAL | 4.008.119,37 | 100,00 | 4.950.033,59 | 100,00 |
Fonte: Balanço Patrimonial
OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 415.083,65 , distribuído da seguinte forma:
PASSIVO FINANCEIRO | Valor (R$) |
Restos a Pagar Processados | 46.842,87 |
Restos a Pagar não Processados | 351.173,78 |
Depósitos de Diversas Origens | 17.067,00 |
TOTAL | 415.083,65 |
A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro
A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado
A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrada:
Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 535.838,73 | 689.696,28 | 153.857,55 |
Passivo Financeiro | 462.247,20 | 417.058,56 | 45.188,64 |
Saldo Patrimonial Financeiro | 73.591,53 | 272.637,72 | 199.046,19 |
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 272.637,72 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,60 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 199.046,19, passando de um superávit financeiro de R$ 73.591,53 para um superávit financeiro de R$ 272.637,72.
OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 568.615,85) com seu Passivo Financeiro (R$ 415.083,65), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 153.532,20 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,73 de dívida a curto prazo.
A.4.3 - Variação Patrimonial
Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.
O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12
VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Receita Efetiva | 6.767.468,82 |
Receita Orçamentária | 6.809.756,90 |
(-) Mutações Patrimoniais da Receita | 42.288,08 |
Despesa Efetiva | 5.912.340,69 |
Despesa Orçamentária | 6.612.681,41 |
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa | 700.340,72 |
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | 855.128,13 |
Demonstrativo_13
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Variações Ativas | 1.469.059,03 |
(-) Variações Passivas | 1.169.232,92 |
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO | 299.826,11 |
Demonstrativo_14
RESULTADO PATRIMONIAL | Valor (R$) |
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária | 855.128,13 |
(+)Resultado Patrimonial-IEO | 299.826,11 |
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO | 1.154.954,24 |
Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | Valor (R$) |
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior | 2.666.259,58 |
(+)Resultado Patrimonial do Exercício | 1.154.954,24 |
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | 3.821.213,82 |
Fonte: Demonstração das Variações Patrimoniais
A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública
A.4.4.1 - Dívida Consolidada
Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.
No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA |
MUNICÍPIO | PREFEITURA | |
Saldo do Exercício Anterior | 879.612,59 | 879.612,59 |
(-) Amortização (Dívida Fundada) | 147.959,73 | 147.959,73 |
(+) Correção (Diversos) | 6.178,64 | 6.178,64 |
(-) Cancelamento (Diversos) | 26.070,29 | 26.070,29 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 711.761,21 | 711.761,21 |
A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17
Saldo da Dívida Consolidada |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 1.130.166,09 | 19,47 | 879.612,59 | 13,37 | 711.761,21 | 10,45 |
A.4.4.2 - Dívida Flutuante
Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.
No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 462.247,20 |
(+) Formação da Dívida | 833.499,46 |
(-) Baixa da Dívida | 878.688,10 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 417.058,56 |
A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Flutuante |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 69.999,35 | 37,96 | 462.247,20 | 86,27 | 417.058,56 | 60,47 |
Demonstrativo_19
A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa
No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 147.677,03 |
(+) Inscrição | 19.203,61 |
(-) Cobrança no Exercício | 5.974,44 |
(-) Cancelamento no Exercício | 10.067,36 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 150.838,84 |
A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais
A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.
A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.
A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) | Valor (R$) | % |
Imposto Predial e Territorial Urbano | 38.327,07 | 0,67 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 81.524,91 | 1,43 |
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza | 39.208,04 | 0,69 |
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis | 36.657,69 | 0,64 |
Cota do ICMS | 2.065.501,42 | 36,30 |
Cota-Parte do IPVA | 123.368,42 | 2,17 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 78.357,92 | 1,38 |
Cota-Parte do FPM | 3.201.391,40 | 56,27 |
Cota do ITR | 1.588,53 | 0,03 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 21.068,66 | 0,37 |
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos | 1.931,08 | 0,03 |
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos | 667,39 | 0,01 |
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS | 5.689.592,53 | 100,00 |
B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | Valor (R$) |
Receitas Correntes Arrecadadas | 7.227.780,84 |
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEB | 894.365,45 |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 6.333.415,39 |
C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Educação Infantil (12.365) | 255.799,78 |
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 255.799,78 |
Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Ensino Fundamental (12.361) | 1.205.559,07 |
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 1.205.559,07 |
Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados à Educação Infantil (Dados coletados Relatório Circunstanciado, fl. 215 dos autos) Convênio Merenda Escolar .....................................R$ 10.294,99 |
10.294,99 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 10.294,99 |
Demonstrativo_25
F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (Dados coletados Relatório Circunstanciado, fl. 215 dos autos) Convênio Salário Educação ...............................R$ 58.236,06 Convênio Transporte Escolar..............................R$ 35.754,60 Convênio Transporte Escolar..............................R$ 91.660,01 Rendimentos Financeiros Recursos Ensino........R$ 1.650,05 |
187.300,72 |
Outras despesas dedutíveis com Ensino Fundamental (Anexo I) | 154.908,33 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL | 342.209,05 |
A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C) | 255.799,78 | 4,50 |
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 1.205.559,07 | 21,19 |
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) | 10.294,99 | 0,18 |
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) | 342.209,05 | 6,01 |
(+) Despesas com Educação sem Identificação do Nível de Ensino | 9.400,00 | 0,17 |
(+) Perda com FUNDEB (Retorno menor que o Repasse) | 402.845,01 | 7,08 |
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEB | 6.416,12 | 0,11 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 1.514.683,70 | 26,62 |
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) | 1.422.398,13 | 25,00 |
Valor acima do Limite (25%) | 92.285,57 | 1,62 |
A.5.1.2 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério (art. 22 da Lei nº 11.494/2007)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEB | 491.520,44 |
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB | 6.416,12 |
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEB | 298.761,94 |
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEB (Dados remetidos pela Unidade, fl. 498/500, dos autos) | 343.220,41 |
Valor Acima do Limite (60 % do FUNDEB c/Profissionais do Magistério) | 44.458,47 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 343.220,41, equivalendo a 68,93% dos recursos oriundos do FUNDEB, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e artigo 22 da Lei nº 11.494/2007.
A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica (art. 21 da Lei nº 11.494/2007)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEB | 491.520,44 |
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB | 6.416,12 |
Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB | 497.936,56 |
95% dos Recursos do FUNDEB | 473.039,73 |
Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica empenhadas e liquidadas com recursos do FUNDEB e as não liquidadas com cobertura financeira (Este valor refere-se ao Saldo Anterior do FUNDEF/2006 (R$ 84.757,79), mais os recursos oriundos do FUNDEB/2007 (R$ 491.520,44), mais o rendimentos de aplicações do FUNDEB/2007 (R$ 6.416,12), menos o saldo final em 2007(R$ 89.567,19) conforme dados informados pela Unidade, fls. 498/504, dos autos) | 493.127,16 |
Valor Acima do Limite (95% do FUNDEB com manutenção e desenvolvimento da educação básica) | 20.087,43 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 493.127,16, equivalendo a 99,03% dos recursos oriundos do FUNDEB, em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 21 da Lei nº 11.494/2007.
A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)
G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Atenção Básica (10.301) | 1.159.598,56 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial (10.302) | 208.907,76 |
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 1.368.506,32 |
H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde (Dados coletados Relatório Circunstanciado, fl. 220 dos autos) Convênio PPI - Vigilância Sanitária....................................R$ 1.282,71 Convênio AFB - Medicamentos..........................................R$ 23.534,80 Convênio ECD - Epidemiologia..........................................R$ 12.359,95 Convênio Farmácia Básica.................................................R$ 13.941,04 Convênio PAB.....................................................................R$ 333.668,96 Convênio SIS - Fronteiras...................................................R$ 271,85 Convênio Estadual p/ Aquisição Veículo.............................R$ 47.000,00 Rendimentos financeiros s/ recursos da Saúde..................R$ 481,26 |
432.540,57 |
Despesas com Recursos de alienação de bens (Dados coletados Relatório Circunstanciado, fl. 220 dos autos) | 7.501,00 |
Outras Despesas Dedutíveis com Saúde (Anexo II) | 4.281,79 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 444.323,36 |
DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ADCT
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G) | 1.368.506,32 | 24,05 |
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H) | 444.323,36 | 7,81 |
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO | 924.182,96 | 16,24 |
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO | 853.438,88 | 15,00 |
VALOR ACIMA DO LIMITE | 70.744,08 | 1,24 |
O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2007 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 924.182,96, correspondendo a um percentual de 16,24% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.
A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)
I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 2.575.694,79 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 2.575.694,79 |
J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 150.353,11 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 150.353,11 |
L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 6.333.415,39 | 100,00 |
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 3.800.049,23 | 60,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 2.575.694,79 | 40,67 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 150.353,11 | 2,37 |
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO | 2.726.047,90 | 43,04 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% | 1.074.001,33 | 16,96 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 43,04% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentada pela Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 6.333.415,39 | 100,00 |
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 3.420.044,31 | 54,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 2.575.694,79 | 40,67 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 2.575.694,79 | 40,67 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 844.349,52 | 13,33 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 40,67% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 6.333.415,39 | 100,00 |
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 380.004,92 | 6,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 150.353,11 | 2,37 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 150.353,11 | 2,37 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 229.651,81 | 3,63 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 2,37% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo
A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)
MÊS | REMUNERAÇÃO DE VEREADOR |
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL | % |
JANEIRO | 739,79 | 11.885,41 | 6,22 |
FEVEREIRO | 739,79 | 11.885,41 | 6,22 |
MARÇO | 739,79 | 11.885,41 | 6,22 |
ABRIL | 768,12 | 14.634,07 | 5,25 |
MAIO | 768,12 | 14.634,07 | 5,25 |
JUNHO | 768,12 | 14.634,07 | 5,25 |
JULHO | 768,12 | 14.634,07 | 5,25 |
AGOSTO | 768,12 | 14.634,07 | 5,25 |
SETEMBRO | 768,12 | 14.634,07 | 5,25 |
OUTUBRO | 768,12 | 14.634,07 | 5,25 |
NOVEMBRO | 768,12 | 14.634,07 | 5,25 |
DEZEMBRO | 768,12 | 14.634,07 | 5,25 |
Obs.: o valor referente a remuneração dos vereadores foi coletado no Sistema e-Sfinge, pág. dos autos).
A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 20,00% (referente aos seus 4.257 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO | REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES | % |
6.809.756,90 | 108.207,47 | 1,59 |
Obs.: A Remuneração Total dos Vereadores resulta da remuneração anual dos Vereadores, acrescida a contribuição patronal, no montante de R$ 108.207,47 (Dados coletados Relatório Circunstanciado, fl. 224 dos autos).
O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 108.207,47, representando 1,59% da receita total do Município ( R$ 6.809.756,90). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.
A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)
RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Valor (R$) | % |
Receita Tributária | 262.395,68 | 4,84 |
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) | 5.104.221,06 | 94,13 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior | 55.690,67 | 1,03 |
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais | 5.422.307,41 | 100,00 |
Despesa Total do Poder Legislativo | 221.564,10 | 4,09 |
Total das despesas para efeito de cálculo | 221.564,10 | 4,09 |
Valor Máximo a ser Aplicado | 433.784,59 | 8,00 |
Valor Abaixo do Limite | 212.220,49 | 3,91 |
O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 221.564,10, representando 4,09% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2006 (R$ 5.422.307,41). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 4.257 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.
A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)
RECEITA DO PODER LEGISLATIVO | DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO |
% |
244.916,40 | 125.596,63 | 51,28 |
Obs.: A despesa com a Folha de Pagamento do Legislativo, refere-se ao montante lançado nos elementos 3.1.90.11 - vencimentos e vantagens fixas, R$ 124.765,87, e 3.1.90.16 - outras despesas variáveis, R$ 830,76 - Anexo 02 - Poder Legislativo.
O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 125.596,63, representando 51,28% da receita total do Poder (R$ 244.916,40). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29-A, § 1º da Constituição Federal.
Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.
A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO
Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:
A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas
A.6.1.1 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º
Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
Exercício de 2007 | (89.100,00) | (312.869,16) | (223.769,16) |
A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A meta fiscal de resultado nominal prevista para o exercício de 2007 foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de R$ (89.100,00) e alcançado R$ (312.869,16), situando-se abaixo do previsto, em conformidade com o dispõe no artigo 9º da LRF.
A.6.1.2 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º
Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
Exercício de 2007 | 66.751,93 | 329.393,55 | 262.641,62 |
A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento de metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A meta fiscal de resultado primário prevista para o exercício de 2007 foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de R$ 66.751,93 e alcançado R$ 329.393,55, situando-se acima do previsto, em cumprimento ao disposto no artigo 9º da LRF.
A.6.2 - Metas Bimestrais de Arrecadação - L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 8º c/c arts. 9º e 13º
Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
Até o 1º Bimestre | 1.137.088,25 | 1.146.522,86 | 9.434,61 |
Até o 2º Bimestre | 2.357.626,83 | 2.129.111,82 | (228.515,01) |
Até o 3º Bimestre | 3.646.903,55 | 3.384.083,58 | (262.819,97) |
Até o 4º Bimestre | 4.824.529,71 | 4.426.342,75 | (398.186,96) |
Até o 5º Bimestre | 5.952.008,63 | 5.467.712,35 | (484.296,28) |
Até o 6º Bimestre | 7.237.586,87 | 6.809.756,90 | (427.829,97) |
A meta fiscal da receita prevista até 6º bimestre/2007 não foi alcançada, sujeitando por esta razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.
A.7. DO CONTROLE INTERNO
O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.
Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:
No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.
A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.
Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 113.
A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.
Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.
É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.
O Município de Tunápolis instituiu o Sistema de Controle Interno através do Decreto nº 583/01 de 30 de janeiro de 2001, portanto, dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.
No exercício de 2007, o Responsável pelo Controle Interno do Município de Tunápolis foi o Senhor Cleverson Inácio Kerkhoft - Cargo Comissionado, nomeado através da portaria nº 1.062/02 de 01 de abril de 2002.
Verificou-se que o Município de Tunápolis encaminhou os relatórios de controle interno, referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, cumprindo o disposto no art. 5º da Res. Nº TC 16/94, com nova redação dada pela Res. TC nº 11/2004.
Na análise preliminar efetuada nos relatórios remetidos, não foram verificadas irregularidades ou ilegalidades levantadas pelo Órgão de Controle Interno, com referência à execução do orçamento e dos registros contábeis, bem como com relação aos atos e fatos da administração municipal.
B - OUTRAS RESTRIÇÕES
B.1 - Remuneração dos Agentes Políticos
B.1.1 - Pagamento indevido e reajuste dos subsídios de agentes políticos do Executivo Municipal - Prefeito e Vice-Prefeito, sem Lei Autorizativa, de iniciativa do Poder Legislativo, sem atender ao disposto nos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 11.678,11 (R$ 9.515,88 - Prefeito e R$ 2.162,23, Vice-Prefeito)
Por meio da análise ao Sistema e-Sfinge (pág. 484, dos autos), constatou-se que foi pago subsídio aos agentes políticos do Executivo Municipal, mais especificamente, ao Prefeito e Vice-Prefeito, nos valores mensais de R$ 4.989,62 e R$ 2.494,81, respectivamente, nos meses de Janeiro à Março/2007 e, nos valores mensais de R$ 5.180,72 e R$ 2.590,36, respectivamente, nos meses de Abril à Dezembro/2007.
O ato fixador dos subsídios para a legislatura 2005 a 2008, Lei n.º 705/2004, dispôs que o subsídio do Prefeito é de R$ 4.218,77 e para o Vice-Prefeito, de R$ 2.109,38.
O artigo 7º da sobredita Lei municipal estabelece que "somente será concedido alteração dos subsídios dos agentes políticos na mesma época e mesmos índices da revisão dos vencimentos dos servidores municipais".
No exercício de 2005, a Unidade apresentou a Lei Municipal nº 738/2005, que trata da concessão de reajuste de 12% a todos os servidores públicos do Município de Tunápolis. Na esteira dessa lei, foram também concedidos, irregularmente, reajustes aos agentes políticos, conforme registrado no Relatório nº 4206/2006, Processo PCP 06/00090558. Deste reajuste concedido em 2005, decorreram pagamentos em todo transcorrer dos exercícios de 2006 e 2007.
No exercício de 2006, o Prefeito Municipal de Tunápolis sancionou a Lei nº 795/2006 de 19 de abril de 2006, com efeitos a partir de 1º de abril desse ano, concedendo reposição geral ao Piso Municipal de Vencimentos dos Servidores do quadro de pessoal da administração direta, do Poder Executivo e Legislativo, e aos respectivos Subsídios dos Agentes Políticos do Município de Tunápolis, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, de 5,6% (cinco virgula seis por cento), calculada sobre os atuais vencimentos. Destes reajustes concedidos em 2005 e 2006 decorreram pagamentos no exercício em análise (2007).
No exercício de 2007, a Unidade apresentou cópia da Lei Municipal nº 844/2007 (fls. 505/507), de 18/04/2007, de iniciativa do Poder Executivo, que trata da concessão de "reposição geral ao piso salarial", de 3,83% (IGPM do período de 01/01/2006 à 31/12/2006), a todos os servidores públicos do Município, estendendo este reajuste aos agentes políticos, com efeitos a partir de abril de 2007.
Segue demonstração da apuração dos valores percebidos indevidamente em 2007, conforme informações constante nos autos, fl. 163:
Prefeito Municipal: Sr. Adenor Vicente Wendling
MÊS/2007 | VALOR PAGO (R$) | VALOR DEVIDO (R$) | PAGO A MAIOR (R$) |
Janeiro | 4.989,62 | 4.218,77 | 770,85 |
Fevereiro | 4.989,62 | 4.218,77 | 770,85 |
Março | 4.989,62 | 4.218,77 | 770,85 |
Abril | 5.180,72 | 4.218,77 + 3,83% =4.380,35 | 800,37 |
Maio | 5.180,72 | 4.218,77 + 3,83% =4.380,35 | 800,37 |
Junho | 5.180,72 | 4.218,77 + 3,83% =4.380,35 | 800,37 |
Julho | 5.180,72 | 4.218,77 + 3,83% =4.380,35 | 800,37 |
Agosto | 5.180,72 | 4.218,77 + 3,83% =4.380,35 | 800,37 |
Setembro | 5.180,72 | 4.218,77 + 3,83% =4.380,35 | 800,37 |
Outubro | 5.180,72 | 4.218,77 + 3,83% =4.380,35 | 800,37 |
Novembro | 5.180,72 | 4.218,77 + 3,83% =4.380,35 | 800,37 |
Dezembro | 5.180,72 | 4.218,77 + 3,83% =4.380,35 | 800,37 |
TOTAL | 61.595,34 | 52.079,46 | 9.515,88 |
Vice - Prefeito Municipal: Sr. Enoi Scherer
MÊS/2007 | VALOR PAGO (R$) | VALOR DEVIDO (R$) | PAGO A MAIOR (R$) |
Janeiro | 3.825,38* | 3.234,39** | 590,99 |
Fevereiro | 2.494,81 | 2.109,38 | 385,43 |
Março | 2.494,81 | 2.109,38 | 385,43 |
Abril | 2.590,36 | 2.109,38 + 3,83%=2.190,17 | 400,19 |
Maio | 2.590,36 | 2.109,38 + 3,83%=2.190,17 | 400,19 |
Junho à Dezembro | Não houve pagamento neste período, porque o vice-Prefeito optou pelo salário da empresa CELESC, onde é funcionário (fl. 519 dos autos) | ||
TOTAL | 13.995,72 | 11.833,49 | 2.162,23 |
* O vice-Prefeito recebeu no mês de janeiro/2007, o montante de R$ 3.825,38, sendo 16 dias referentes a substituição do Prefeito Municipal (R$ 4.989,62, divididos por 30 dias e multiplicado por 16 dias = R$ 2.661,13) e 14 dias referentes ao seu subsídio (R$ 2.494,81 divididos por 30 dias e multiplicado por 14 dias = R$ 1.164,24);
** O vice-Prefeito deveria ter recebido no mês de janeiro/2007, o montante de R$ 3.234,39, sendo 16 dias referentes a substituição do Prefeito Municipal (R$ 4.218,77, divididos por 30 dias e multiplicado por 16 dias = R$ 2.250,01) e 14 dias referentes ao seu subsídio (R$ 2.109,38 divididos por 30 dias e multiplicado por 14 dias = R$ 984,38);
TOTAL | 75.591,06 | 63.912,95 | 11.678,11 |
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CONCLUSÃO
Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;
Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;
Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2007 do Município de Tunápolis, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:
I - DO PODER EXECUTIVO :
I - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM CONSTITUCIONAL:
I.A.1. Pagamento indevido e reajuste dos subsídios de agentes políticos do Executivo Municipal - Prefeito e Vice-Prefeito, sem Lei Autorizativa, de iniciativa do Poder Legislativo, sem atender ao disposto nos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 11.678,11 (R$ 9.515,88 - Prefeito e R$ 2.162,23, Vice-Prefeito) (item B.1.1, deste relatório);
Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:
I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;
II - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.
III - RESSALVAR que o processo PCA 08/00119851, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2007), encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final.
É o Relatório.
DMU/DCM 7, em /07/2008.
Lucia Borba May Wensing
Auditor Fiscal de Controle Externo
De acordo.
Em, ___ / ___ / 2008.
Sonia Endler
Auditor Fiscal de Controle Externo
Coordenadora da Inspetoria 3