ESTADO DE SANTA CATARINA
    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU

PROCESSO

PCP 08/00223080
   

UNIDADE

Município de Tunápolis
   

RESPONSÁVEL

Sr. Adenor Vicente Wendling - Prefeito Municipal (Gestão 2005/2008
   
ASSUNTO Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2007.
   
RELATÓRIO N° 2612/2008

INTRODUÇÃO

O Município de Tunápolis está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.

Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2007 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 08/00223080) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 005958, de 11/03/08, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.

A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.

Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:

II - ANÁLISE

A.1 - planEJAMENTO

A.1.1 - Tramitação das Leis Orçamentárias

A.1.1.1 - Plano Plurianual - PPA

O Projeto do Plano Plurianual do Município, para os exercícios financeiros de 2006/2009, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 13/10/05. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 26/10/05, resultando na Lei no 763/2005, de 26/10/05, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso I, do ADCT.

A.1.1.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO

O Projeto das Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 30/10/06. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 22/11/06, resultando na Lei no 828/2006, de 22/11/06, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso II, do ADCT.

A.1.1.3 - Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) - LOA

O Projeto do Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado ao Poder Legislativo para apreciação em 27/11/06. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o mesmo ao Poder Executivo para sanção em 13/12/06, resultando na Lei no 834/06, de 13/12/06, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso III, do ADCT.

A Lei Orçamentária Anual, para o orçamento fiscal, estimou a receita em R$ 7.237.586,87 e fixou a despesa em R$ 7.237.586,87.

A.1.2 - Realização de Audiências Públicas

A.1.2.1 - Plano Plurianual - PPA

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto do Plano Plurianual.

Assim, tendo como local de divulgação Mural Público, a audiência foi realizada no dia 30/08/05, nas dependências do CENTRO DE PASTORAL, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.

A.1.2.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Assim, tendo como local de divulgação o Mural Público, a audiência foi realizada no dia 27/10/06, nas dependências da CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.

A.1.2.3 - Orçamento Anual - (Fiscal e Seguridade Social) - LOA

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto da Lei Orçamentária Anual.

Assim, tendo como local de divulgação Mural Público, a audiência foi realizada no dia 09/12/06, nas dependências da CENTRO DE PASTORAL, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.

A.1.3 - Orçamento Fiscal

O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 834/2006 , de 13/12/06, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 7.237.586,87 para o exercício em exame.

A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 15.000,00, que corresponde a 0,21 % do orçamento.

A.1.3.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais

Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:

Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários Valor (R$)
Créditos Orçamentários 7.237.586,87
Ordinários 7.222.586,87
Reserva de Contingência 15.000,00
   
(+) Créditos Adicionais 1.361.635,44
Suplementares 1.361.635,44
   
(-) Anulações de Créditos 895.118,88
Orçamentários/Suplementares 895.118,88
   
(=) Créditos Autorizados 7.704.103,43

Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:

Recursos para abertura de créditos adicionais Valor (R$) %
Recursos de Excesso de Arrecadação 220.267,11 16,18
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários 895.118,88 65,74
Superávit Financeiro 79.224,55 5,82
Outros Recursos não Identificados 167.024,90 12,27
T O T A L 1.361.635,44 100,00

Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 1.361.635,44, equivalendo a 18,81% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 100,00%, os especiais 0,00% e os extraordinários 0,00% .

As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 895.118,88, equivalendo a 12,37% das dotações iniciais do orçamento.

A.2 - execução orçamentária

A.2.1 - Apuração do Resultado Orçamentário

A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:

Demonstrativo_03

Previsão/Autorização

Execução Diferenças
RECEITA 7.237.586,87 6.809.756,90 (427.829,97)
DESPESA 7.704.103,43 6.612.681,41 (1.091.422,02)
Superávit de Execução Orçamentária   197.075,49 0,00
Fonte: Balanço Orçamentário

Obs.: A divergência no valor de R$ 1.970,70, entre a variação do saldo patrimonial financeiro apurado no exercício (R$ 199.046,19) página 20, e o resultado da execução orçamentária acima demonstrado, refere-se ao cancelamento de restos a pagar.

Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:

  EXECUÇÃO
RECEITAS  
Da Prefeitura 5.201.913,86
Das Demais Unidades 1.607.843,04
TOTAL DAS RECEITAS 6.809.756,90

DESPESAS  
Da Prefeitura 5.075.134,66
Das Demais Unidades 1.537.546,75
TOTAL DAS DESPESAS 6.612.681,41
SUPERÁVIT 197.075,49

Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei nº 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.

Resultado Consolidado

O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de R$ 197.075,49, correspondendo a 2,89% da receita arrecadada.

Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 197.075,49 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Superávit de R$ 126.779,20 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 70.296,29.

Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado

O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 126.779,20, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 5.201.913,86 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 1.152.986,92), e a Despesa Realizada R$ 5.075.134,66.

O Superávit de execução orçamentária em questão corresponde a 1,86 % da Receita Arrecadada do Município.

Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 126.779,20, interferiu Positivamente no Resultado da Execução Orçamentária do Município.

A Prefeitura e as demais unidades gestoras municipais produzem um resultado superavitário
UNIDADES RESULTADO VALORES R$
PREFEITURA SUPERÁVIT 126.779,20
DEMAIS UNIDADES SUPERÁVIT 70.296,29
TOTAL SUPERÁVIT 197.075,49

O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 197.075,49 deu-se em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 126.779,20, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 70.296,29.

A.2.2 - Receita

No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.

A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$ 6.809.756,90, equivalendo a 94,09 % da receita orçada.

Gráfico_01A.2.2.1 - Receita por Subcategoria Econômica

As receitas por subcategoria econômica e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04

RECEITA POR SUBCATEGORIA ECONÔMICA

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita Tributária 244.319,83 4,21 257.518,58 3,92 268.687,92 3,95
Receita de Contribuições 52.821,73 0,91 55.690,67 0,85 56.135,12 0,82
Receita Patrimonial 37.432,87 0,64 27.622,64 0,42 36.662,78 0,54
Receita Agropecuária 1.155,39 0,02 113,70 0,00 1.873,70 0,03
Receita de Serviços 99.583,88 1,72 144.426,91 2,20 142.634,14 2,09
Transferências Correntes 5.224.522,86 90,00 5.455.268,88 82,94 5.817.901,65 85,43
Outras Receitas Correntes 17.179,33 0,30 7.588,56 0,12 9.520,08 0,14
Operações de Crédito - Empréstimos Tomados 40.796,59 0,70 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 0,00 0,00 36.203,00 0,55 13.509,00 0,20
Amortização de Empréstimos 1.990,13 0,03 11.106,95 0,17 22.804,64 0,33
Transferências de Capital 85.000,00 1,46 563.031,03 8,56 440.027,87 6,46
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 18.635,00 0,28 0,00 0,00
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 5.804.802,61 100,00 6.577.205,92 100,00 6.809.756,90 100,00

Gráfico_02Participação Relativa da Receita por SubCategoria Econômica na Receita Arrecadada - 2007A.2.2.2 - Receita Tributária

A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.

Quadro Demonstrativo da Receita TributáriaDemonstrativo_05

RECEITA TRIBUTÁRIA

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita de Impostos 160.463,03 65,68 171.535,22 66,61 195.717,71 72,84
IPTU 37.370,44 15,30 39.628,40 15,39 38.327,07 14,26
IRRF 27.763,21 11,36 35.583,49 13,82 39.208,04 14,59
ISQN 60.762,26 24,87 68.817,49 26,72 81.524,91 30,34
ITBI 34.567,12 14,15 27.505,84 10,68 36.657,69 13,64
Taxas 83.856,80 34,32 55.666,93 21,62 63.689,76 23,70
Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 30.316,43 11,77 9.280,45 3,45
             
TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA 244.319,83 100,00 257.518,58 100,00 268.687,92 100,00
             

Participação Relativa dos Impostos na Receita Tributária - 2007

Gráfico_03

A.2.2.3 - Receita de Contribuições

As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.

Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

2007

Valor (R$) %
Contribuições Sociais 0,00 0,00
Contribuições Econômicas 56.135,12 0,82
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 56.135,12 0,82
Outras Contribuições Econômicas 0,00 0,00
     
Total da Receita de Contribuições 56.135,12 0,82
     
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 6.809.756,90 100,00

A.2.2.4 - Receita de Transferências

A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.

Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 5.224.522,86 90,00 5.455.268,88 82,94 5.817.901,65 85,43
Transferências Correntes da União 2.596.380,00 44,73 2.905.622,86 44,18 3.308.253,68 48,58
Cota-Parte do FPM 2.455.997,44 42,31 2.723.777,27 41,41 3.201.391,40 47,01
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEB - FPM (368.399,06) (6,35) (408.505,50) (6,21) (527.593,60) (7,75)
Cota do ITR 1.646,92 0,03 1.594,14 0,02 1.588,53 0,02
(-) Dedução do Imposto Territorial Rural para formação do FUNDEB - ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 (106,93) 0,00
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 46.375,32 0,80 24.281,38 0,37 21.068,66 0,31
(-) Dedução de Receita para Formação do Fundeb - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 (6.956,28) (0,12) (3.642,14) (0,06) (3.510,01) (0,05)
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 27.627,66 0,48 34.812,48 0,53 33.972,16 0,50
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) 298.178,33 5,14 343.302,80 5,22 384.787,46 5,65
Transferência de Recursos do FNAS 23.207,70 0,40 22.937,53 0,35 26.908,15 0,40
Transferências de Recursos do FNDE 43.497,40 0,75 116.265,79 1,77 133.062,66 1,95
Demais Transferências da União 75.204,57 1,30 50.799,11 0,77 0,00 0,00
Outras Transferências da União 0,00 0,00 0,00 0,00 36.685,20 0,54
             
Transferências Correntes do Estado 2.201.875,86 37,93 2.041.021,80 31,03 1.926.467,52 28,29
Cota-Parte do ICMS 2.281.278,19 39,30 2.171.665,00 33,02 2.065.501,42 30,33
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - ICMS (342.263,45) (5,90) (325.821,91) (4,95) (344.647,81) (5,06)
Cota-Parte do IPVA 88.121,67 1,52 108.345,24 1,65 123.368,42 1,81
(-) Dedução do IPVA para formação do FUNDEB - IPVA 0,00 0,00 0,00 0,00 (8.211,68) (0,12)
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 75.458,90 1,30 74.558,03 1,13 78.357,92 1,15
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - IPI s/ Exportação (7.281,32) (0,13) (9.724,83) (0,15) (10.295,42) (0,15)
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 0,00 0,00 0,00 0,00 22.394,67 0,33
Outras Transferências do Estado 106.561,87 1,84 22.000,27 0,33 0,00 0,00
             
Transferências dos Municípios 0,00 0,00 573,25 0,01 0,00 0,00
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS (Município) 0,00 0,00 573,25 0,01 0,00 0,00
             
Transferências Multigovernamentais 393.633,10 6,78 398.251,62 6,06 491.520,44 7,22
Transferências de Recursos do Fundeb 393.633,10 6,78 398.251,62 6,06 491.520,44 7,22
             
Transferências de Convênios 32.633,90 0,56 109.799,35 1,67 91.660,01 1,35
             
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 85.000,00 1,46 563.031,03 8,56 440.027,87 6,46
             
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 5.309.522,86 91,47 6.018.299,91 91,50 6.257.929,52 91,90
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 5.804.802,61 100,00 6.577.205,92 100,00 6.809.756,90 100,00

A.2.2.5 - Receita de Dívida Ativa

A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 5.974,44, conforme demonstrado no quadro abaixo:

Quadro Demonstrativo da Receita de Dívida Ativa

RECEITA DÍVIDA ATIVA

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita da Dívida Ativa Tributária 4.217,40 81,41 4.877,10 90,87 1.931,08 32,32
Receita da Dívida Ativa Não Tributária 962,97 18,59 490,30 9,13 4.043,36 67,68
             
TOTAL DA RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 5.180,37 100,00 5.367,40 100,00 5.974,44 100,00

A.2.2.6 - Receita de Operações de Crédito

Durante o exercício não houve operações dessa natureza.

A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.

A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 6.612.681,41 equivalendo a 85,83 da despesa autorizada.

FraseDespesa2FraseDespesaAjustada

A.2.3.1 - Despesas Empenhadas por Função de Governo

As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa empenhada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07

DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
01-Legislativa 151.450,37 2,61 188.645,71 2,84 221.564,10 3,35
04-Administração 814.313,59 14,05 1.023.977,81 15,41 954.342,12 14,43
06-Segurança Pública 1.836,81 0,03 0,00 0,00 0,00 0,00
08-Assistência Social 135.031,89 2,33 108.925,92 1,64 138.286,36 2,09
10-Saúde 1.247.662,01 21,53 1.784.965,44 26,87 1.485.026,22 22,46
12-Educação 1.462.996,78 25,24 1.296.140,18 19,51 1.512.905,35 22,88
13-Cultura 58.056,15 1,00 196.112,78 2,95 224.781,70 3,40
15-Urbanismo 90.990,18 1,57 366.864,42 5,52 336.293,84 5,09
16-Habitação 33.683,00 0,58 0,00 0,00 30.754,07 0,47
17-Saneamento 2.771,95 0,05 67.680,00 1,02 0,00 0,00
20-Agricultura 506.577,61 8,74 828.502,35 12,47 540.184,66 8,17
22-Indústria 0,00 0,00 22.735,00 0,34 195.903,51 2,96
23-Comércio e Serviços 0,00 0,00 25.114,03 0,38 0,00 0,00
24-Comunicações 0,00 0,00 0,00 0,00 8.380,00 0,13
25-Energia 0,00 0,00 5.334,23 0,08 65.092,81 0,98
26-Transporte 889.004,54 15,34 636.695,87 9,58 728.425,80 11,02
27-Desporto e Lazer 97.487,45 1,68 17.895,74 0,27 95.262,76 1,44
28-Encargos Especiais 303.755,01 5,24 74.407,63 1,12 75.478,11 1,14
             
TOTAL DA DESPESA REALIZADA 5.795.617,34 100,00 6.643.997,11 100,00 6.612.681,41 100,00

CopiaFraseDespesa2

A.2.3.2 - Demonstrativo das Despesas Empenhadas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa

As despesas empenhadas por elementos são assim demonstradas:

Demonstrativo_08

DESPESA POR ELEMENTOS

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
DESPESAS CORRENTES 5.008.057,82 86,41 5.226.553,38 78,67 5.654.216,38 85,51
Pessoal e Encargos 2.023.127,88 34,91 2.424.332,96 36,49 2.726.047,90 41,22
Aposentadorias e Reformas 21.541,17 0,37 24.433,60 0,37 25.538,33 0,39
Contratação por Tempo Determinado 460.518,11 7,95 534.800,32 8,05 676.680,74 10,23
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.193.851,66 20,60 1.437.013,81 21,63 1.520.050,98 22,99
Obrigações Patronais 316.117,38 5,45 393.888,14 5,93 458.010,86 6,93
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 31.099,56 0,54 34.008,60 0,51 45.766,99 0,69
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 0,00 0,00 188,49 0,00 0,00 0,00
Juros e Encargos da Dívida 75.153,97 1,30 71.668,22 1,08 57.334,75 0,87
Juros sobre a Dívida por Contrato 75.153,97 1,30 65.565,31 0,99 57.334,75 0,87
Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 0,00 0,00 6.102,91 0,09 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes 2.909.775,97 50,21 2.730.552,20 41,10 2.870.833,73 43,41
Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 28,50 0,00
Outros Benefícios Assistenciais 0,00 0,00 155,00 0,00 0,00 0,00
Outros Benefícios de Natureza Social 0,00 0,00 1.684,38 0,03 0,00 0,00
Diárias - Civil 26.658,25 0,46 27.943,50 0,42 46.564,00 0,70
Auxílio Financeiro a Estudantes 0,00 0,00 13.044,88 0,20 22.420,00 0,34
Material de Consumo 971.081,57 16,76 911.028,92 13,71 875.668,14 13,24
Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras 4.286,05 0,07 8.608,90 0,13 11.746,91 0,18
Material de Distribuição Gratuita 184.977,32 3,19 51.439,21 0,77 248.922,76 3,76
Passagens e Despesas com Locomoção 17.248,62 0,30 5.917,56 0,09 0,00 0,00
Serviços de Consultoria 61.030,00 1,05 55.115,60 0,83 7.920,00 0,12
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 51.946,34 0,90 53.769,77 0,81 64.287,94 0,97
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.082.448,66 18,68 1.067.450,07 16,07 1.072.368,84 16,22
Contribuições 17.100,00 0,30 49.184,90 0,74 83.177,40 1,26
Subvenções Sociais 311.823,32 5,38 344.633,32 5,19 352.677,57 5,33
Obrigações Tributárias e Contributivas 48.318,26 0,83 61.702,33 0,93 72.109,36 1,09
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 63.152,86 1,09 185,76 0,00 1.285,00 0,02
Sentenças Judiciais 41.411,49 0,71 76.888,10 1,16 9.788,37 0,15
Indenizações e Restituições 0,00 0,00 1.800,00 0,03 1.868,94 0,03
Outras Despesas Correntes não classificadas de acordo com a codificação da Portaria 163 28.293,23 0,49 0,00 0,00 0,00 0,00
             
DESPESAS DE CAPITAL 787.559,52 13,59 1.417.443,73 21,33 958.465,03 14,49
Investimentos 648.688,23 11,19 1.191.413,38 17,93 810.505,30 12,26
Material de Consumo 0,00 0,00 109,20 0,00 30.754,07 0,47
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 0,00 0,00 0,00 0,00 14.027,60 0,21
Auxílios 1.400,00 0,02 0,00 0,00 0,00 0,00
Obras e Instalações 251.484,05 4,34 747.092,70 11,24 441.443,39 6,68
Equipamentos e Material Permanente 363.804,18 6,28 419.211,48 6,31 314.530,24 4,76
Aquisição de Imóveis 32.000,00 0,55 25.000,00 0,38 9.750,00 0,15
Amortização da Dívida 138.871,29 2,40 226.030,35 3,40 147.959,73 2,24
Principal da Dívida Contratual Resgatado 138.871,29 2,40 211.293,97 3,18 147.959,73 2,24
Principal da Dívida Mobiliária Resgatado 0,00 0,00 14.736,38 0,22 0,00 0,00
             
Total da Despesa Empenhada 5.795.617,34 100,00 6.643.997,11 100,00 6.612.681,41 100,00

CopiaFraseDespesa2

Copia2FraseDespesaAjustada

A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA

A.3.1 - Movimentação Financeira

O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:

Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro Valor (R$)
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 509.131,99
Bancos Conta Movimento 116.005,60
Aplicações Financeiras 350.642,41
Vinculado em Conta Corrente Bancária 42.483,98
   
(+) ENTRADAS 8.819.647,23
Receita Orçamentária 6.809.756,90
Extraorçamentárias 2.007.919,63
Realizável 21.433,25
Restos a Pagar 266.546,18
Depósitos de Diversas Origens 324.631,96
Serviço da Dívida a Pagar 242.321,32
Transferências Financeiras Recebidas - entrada 1.152.986,92
Acréscimos Patrimoniais 1.970,70
   
(-) SAÍDAS 8.667.122,92
Despesa Orçamentária 6.612.681,41
Extraorçamentárias 2.054.441,51
Realizável 22.766,49
Restos a Pagar 314.941,28
Depósitos de Diversas Origens 321.425,50
Serviço da Dívida a Pagar 242.321,32
Transferências Financeiras Concedidas - Saída 1.152.986,92
   
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE 661.656,30
Banco Conta Movimento 35.139,69
Vinculado em Conta Corrente Bancária 1.888,48
Aplicações Financeiras 624.628,13

Fonte: Balanço Financeiro

OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:

    Disponibilidades
Valor (R$)
Bancos c/ Movimento 28.826,48
Vinculado em C/C Bancária 1.875,48
Aplicações Financeiras 510.504,43
TOTAL 541.206,39

A.4 - Análise Patrimonial

A.4.1 - Situação Patrimonial

A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10

Situação Patrimonial Início de 2007 Final de 2007
  Valor (R$) % Valor (R$) %
Ativo Financeiro 535.838,73 13,37 689.696,28 13,93
Disponível 466.648,01 11,64 659.767,82 13,33
Vinculado 42.483,98 1,06 1.888,48 0,04
Realizável 26.706,74 0,67 28.039,98 0,57
       
Ativo Permanente 3.472.280,64 86,63 4.260.337,31 86,07
Bens Móveis 1.995.636,46 49,79 2.230.227,70 45,05
Bens Imóveis 1.109.446,24 27,68 1.682.554,50 33,99
Créditos

Dívida Ativa

Devedores

367.197,94

147.677,03

219.520,91

9,16

3,68

5,48

347.555,11

150.838,84

196.716,27

7,02

3,05

3,97

       
Ativo Real 4.008.119,37 100,00 4.950.033,59 100,00
       
ATIVO TOTAL 4.008.119,37 100,00 4.950.033,59 100,00
       
Passivo Financeiro 462.247,20 11,53 417.058,56 8,43
Restos a Pagar 447.073,42 11,15 398.678,32 8,05
Depósitos Diversas Origens 15.173,78 0,38 18.380,24 0,37
       
Passivo Permanente 879.612,59 21,95 711.761,21 14,38
Dívida Fundada 879.612,59 21,95 711.761,21 14,38
       
Passivo Real 1.341.859,79 33,48 1.128.819,77 22,80
       
Ativo Real Líquido 2.666.259,58 66,52 3.821.213,82 77,20
       
PASSIVO TOTAL 4.008.119,37 100,00 4.950.033,59 100,00

Fonte: Balanço Patrimonial

OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 415.083,65 , distribuído da seguinte forma:

PASSIVO FINANCEIRO Valor (R$)
Restos a Pagar Processados 46.842,87
Restos a Pagar não Processados 351.173,78
Depósitos de Diversas Origens 17.067,00
TOTAL 415.083,65

A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro

A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado

A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrada:

Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 535.838,73 689.696,28 153.857,55
Passivo Financeiro 462.247,20 417.058,56 45.188,64
Saldo Patrimonial Financeiro 73.591,53 272.637,72 199.046,19

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 272.637,72 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,60 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 199.046,19, passando de um superávit financeiro de R$ 73.591,53 para um superávit financeiro de R$ 272.637,72.

OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 568.615,85) com seu Passivo Financeiro (R$ 415.083,65), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 153.532,20 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,73 de dívida a curto prazo.

A.4.3 - Variação Patrimonial

Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.

O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12

VARIAÇÕES RESULTANTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Receita Efetiva 6.767.468,82
Receita Orçamentária 6.809.756,90
(-) Mutações Patrimoniais da Receita 42.288,08
   
Despesa Efetiva 5.912.340,69
Despesa Orçamentária 6.612.681,41
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa 700.340,72
   
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 855.128,13

Demonstrativo_13

VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Variações Ativas 1.469.059,03
(-) Variações Passivas 1.169.232,92
   
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO 299.826,11

Demonstrativo_14

RESULTADO PATRIMONIAL Valor (R$)
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária 855.128,13
(+)Resultado Patrimonial-IEO 299.826,11
   
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO 1.154.954,24

Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO Valor (R$)
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior 2.666.259,58
(+)Resultado Patrimonial do Exercício 1.154.954,24
   
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO 3.821.213,82

Fonte: Demonstração das Variações Patrimoniais

A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública

A.4.4.1 - Dívida Consolidada

Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.

No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA

MUNICÍPIO PREFEITURA
Saldo do Exercício Anterior 879.612,59 879.612,59
     
(-) Amortização (Dívida Fundada) 147.959,73 147.959,73
     
(+) Correção (Diversos) 6.178,64 6.178,64
(-) Cancelamento (Diversos) 26.070,29 26.070,29
     
Saldo para o Exercício Seguinte 711.761,21 711.761,21

A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17

Saldo da Dívida Consolidada

2005

2006

2007

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 1.130.166,09 19,47 879.612,59 13,37 711.761,21 10,45

A.4.4.2 - Dívida Flutuante

Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.

No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 462.247,20
   
(+) Formação da Dívida 833.499,46
(-) Baixa da Dívida 878.688,10
   
Saldo para o Exercício Seguinte 417.058,56

A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:

Saldo da Dívida Flutuante

2005

2006

2007

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 69.999,35 37,96 462.247,20 86,27 417.058,56 60,47

Demonstrativo_19

A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa

No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 147.677,03
   
(+) Inscrição 19.203,61
(-) Cobrança no Exercício 5.974,44
(-) Cancelamento no Exercício 10.067,36
   
Saldo para o Exercício Seguinte 150.838,84

A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais

A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.

A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.

A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 38.327,07 0,67
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 81.524,91 1,43
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 39.208,04 0,69
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis 36.657,69 0,64
Cota do ICMS 2.065.501,42 36,30
Cota-Parte do IPVA 123.368,42 2,17
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 78.357,92 1,38
Cota-Parte do FPM 3.201.391,40 56,27
Cota do ITR 1.588,53 0,03
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 21.068,66 0,37
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos 1.931,08 0,03
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos 667,39 0,01
     
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS 5.689.592,53 100,00

B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 7.227.780,84
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEB 894.365,45
   
   
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 6.333.415,39

C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Educação Infantil (12.365) 255.799,78
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL 255.799,78

Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Ensino Fundamental (12.361) 1.205.559,07
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL 1.205.559,07

Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados à Educação Infantil (Dados coletados Relatório Circunstanciado, fl. 215 dos autos)

Convênio Merenda Escolar .....................................R$ 10.294,99

10.294,99
   
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL 10.294,99

Demonstrativo_25

F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (Dados coletados Relatório Circunstanciado, fl. 215 dos autos)

Convênio Salário Educação ...............................R$ 58.236,06

Convênio Transporte Escolar..............................R$ 35.754,60

Convênio Transporte Escolar..............................R$ 91.660,01

Rendimentos Financeiros Recursos Ensino........R$ 1.650,05

187.300,72
Outras despesas dedutíveis com Ensino Fundamental (Anexo I) 154.908,33
   
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL 342.209,05

A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C) 255.799,78 4,50
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 1.205.559,07 21,19
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) 10.294,99 0,18
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) 342.209,05 6,01
(+) Despesas com Educação sem Identificação do Nível de Ensino 9.400,00 0,17
(+) Perda com FUNDEB (Retorno menor que o Repasse) 402.845,01 7,08
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEB 6.416,12 0,11
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo 1.514.683,70 26,62
     
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) 1.422.398,13 25,00
     
Valor acima do Limite (25%) 92.285,57 1,62

A.5.1.2 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério (art. 22 da Lei nº 11.494/2007)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEB 491.520,44
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB 6.416,12
   
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEB 298.761,94
   
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEB (Dados remetidos pela Unidade, fl. 498/500, dos autos) 343.220,41
   
Valor Acima do Limite (60 % do FUNDEB c/Profissionais do Magistério) 44.458,47

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 343.220,41, equivalendo a 68,93% dos recursos oriundos do FUNDEB, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e artigo 22 da Lei nº 11.494/2007.

A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica (art. 21 da Lei nº 11.494/2007)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEB 491.520,44
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB 6.416,12
   
Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB 497.936,56
   
95% dos Recursos do FUNDEB 473.039,73
   
Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica empenhadas e liquidadas com recursos do FUNDEB e as não liquidadas com cobertura financeira (Este valor refere-se ao Saldo Anterior do FUNDEF/2006 (R$ 84.757,79), mais os recursos oriundos do FUNDEB/2007 (R$ 491.520,44), mais o rendimentos de aplicações do FUNDEB/2007 (R$ 6.416,12), menos o saldo final em 2007(R$ 89.567,19) conforme dados informados pela Unidade, fls. 498/504, dos autos) 493.127,16
   
Valor Acima do Limite (95% do FUNDEB com manutenção e desenvolvimento da educação básica) 20.087,43

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 493.127,16, equivalendo a 99,03% dos recursos oriundos do FUNDEB, em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 21 da Lei nº 11.494/2007.

A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)

G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Atenção Básica (10.301) 1.159.598,56
Assistência Hospitalar e Ambulatorial (10.302) 208.907,76
   
   
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 1.368.506,32

H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde (Dados coletados Relatório Circunstanciado, fl. 220 dos autos)

Convênio PPI - Vigilância Sanitária....................................R$ 1.282,71

Convênio AFB - Medicamentos..........................................R$ 23.534,80

Convênio ECD - Epidemiologia..........................................R$ 12.359,95

Convênio Farmácia Básica.................................................R$ 13.941,04

Convênio PAB.....................................................................R$ 333.668,96

Convênio SIS - Fronteiras...................................................R$ 271,85

Convênio Estadual p/ Aquisição Veículo.............................R$ 47.000,00

Rendimentos financeiros s/ recursos da Saúde..................R$ 481,26

432.540,57
Despesas com Recursos de alienação de bens (Dados coletados Relatório Circunstanciado, fl. 220 dos autos) 7.501,00
Outras Despesas Dedutíveis com Saúde (Anexo II) 4.281,79
   
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 444.323,36

DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G) 1.368.506,32 24,05
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H) 444.323,36 7,81
     
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO 924.182,96 16,24
     
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO 853.438,88 15,00
     
VALOR ACIMA DO LIMITE 70.744,08 1,24

O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2007 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 924.182,96, correspondendo a um percentual de 16,24% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.

A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)

I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 2.575.694,79
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 2.575.694,79

J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 150.353,11
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 150.353,11

L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)

M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 6.333.415,39 100,00
     
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 3.800.049,23 60,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 2.575.694,79 40,67
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 150.353,11 2,37
     
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO 2.726.047,90 43,04
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% 1.074.001,33 16,96

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 43,04% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentada pela Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 6.333.415,39 100,00
     
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 3.420.044,31 54,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 2.575.694,79 40,67
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 2.575.694,79 40,67
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 844.349,52 13,33

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 40,67% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 6.333.415,39 100,00
     
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 380.004,92 6,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 150.353,11 2,37
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 150.353,11 2,37
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 229.651,81 3,63

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 2,37% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo

A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)

MÊS REMUNERAÇÃO

DE VEREADOR

REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL %
JANEIRO 739,79 11.885,41 6,22
FEVEREIRO 739,79 11.885,41 6,22
MARÇO 739,79 11.885,41 6,22
ABRIL 768,12 14.634,07 5,25
MAIO 768,12 14.634,07 5,25
JUNHO 768,12 14.634,07 5,25
JULHO 768,12 14.634,07 5,25
AGOSTO 768,12 14.634,07 5,25
SETEMBRO 768,12 14.634,07 5,25
OUTUBRO 768,12 14.634,07 5,25
NOVEMBRO 768,12 14.634,07 5,25
DEZEMBRO 768,12 14.634,07 5,25

Obs.: o valor referente a remuneração dos vereadores foi coletado no Sistema e-Sfinge, pág. dos autos).

A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 20,00% (referente aos seus 4.257 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.

A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33

RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES %
6.809.756,90 108.207,47 1,59

Obs.: A Remuneração Total dos Vereadores resulta da remuneração anual dos Vereadores, acrescida a contribuição patronal, no montante de R$ 108.207,47 (Dados coletados Relatório Circunstanciado, fl. 224 dos autos).

O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 108.207,47, representando 1,59% da receita total do Município ( R$ 6.809.756,90). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.

A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)

RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Valor (R$) %
Receita Tributária 262.395,68 4,84
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) 5.104.221,06 94,13
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior 55.690,67 1,03
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais 5.422.307,41 100,00
     
Despesa Total do Poder Legislativo 221.564,10 4,09
Total das despesas para efeito de cálculo 221.564,10 4,09
     
Valor Máximo a ser Aplicado 433.784,59 8,00
Valor Abaixo do Limite 212.220,49 3,91

O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 221.564,10, representando 4,09% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2006 (R$ 5.422.307,41). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 4.257 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.

A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)

RECEITA DO PODER LEGISLATIVO DESPESA COM

FOLHA DE PAGAMENTO

%
244.916,40 125.596,63 51,28

Obs.: A despesa com a Folha de Pagamento do Legislativo, refere-se ao montante lançado nos elementos 3.1.90.11 - vencimentos e vantagens fixas, R$ 124.765,87, e 3.1.90.16 - outras despesas variáveis, R$ 830,76 - Anexo 02 - Poder Legislativo.

O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 125.596,63, representando 51,28% da receita total do Poder (R$ 244.916,40). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29-A, § 1º da Constituição Federal.

Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.

A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO

Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:

A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas

A.6.1.1 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º

Período Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício

R$

Diferença

R$

Exercício de 2007 (89.100,00) (312.869,16) (223.769,16)

A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A meta fiscal de resultado nominal prevista para o exercício de 2007 foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de R$ (89.100,00) e alcançado R$ (312.869,16), situando-se abaixo do previsto, em conformidade com o dispõe no artigo 9º da LRF.

A.6.1.2 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º

Período Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício

R$

Diferença

R$

Exercício de 2007 66.751,93 329.393,55 262.641,62

A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento de metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A meta fiscal de resultado primário prevista para o exercício de 2007 foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de R$ 66.751,93 e alcançado R$ 329.393,55, situando-se acima do previsto, em cumprimento ao disposto no artigo 9º da LRF.

A.6.2 - Metas Bimestrais de Arrecadação - L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 8º c/c arts. 9º e 13º

Período Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício

R$

Diferença

R$

Até o 1º Bimestre 1.137.088,25 1.146.522,86 9.434,61
Até o 2º Bimestre 2.357.626,83 2.129.111,82 (228.515,01)
Até o 3º Bimestre 3.646.903,55 3.384.083,58 (262.819,97)
Até o 4º Bimestre 4.824.529,71 4.426.342,75 (398.186,96)
Até o 5º Bimestre 5.952.008,63 5.467.712,35 (484.296,28)
Até o 6º Bimestre 7.237.586,87 6.809.756,90 (427.829,97)

A meta fiscal da receita prevista até 6º bimestre/2007 não foi alcançada, sujeitando por esta razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.

A.7. DO CONTROLE INTERNO

O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.

Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:

No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.

A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.

Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 113.

A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.

Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.

É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.

O Município de Tunápolis instituiu o Sistema de Controle Interno através do Decreto nº 583/01 de 30 de janeiro de 2001, portanto, dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.

No exercício de 2007, o Responsável pelo Controle Interno do Município de Tunápolis foi o Senhor Cleverson Inácio Kerkhoft - Cargo Comissionado, nomeado através da portaria nº 1.062/02 de 01 de abril de 2002.

Verificou-se que o Município de Tunápolis encaminhou os relatórios de controle interno, referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, cumprindo o disposto no art. 5º da Res. Nº TC 16/94, com nova redação dada pela Res. TC nº 11/2004.

Na análise preliminar efetuada nos relatórios remetidos, não foram verificadas irregularidades ou ilegalidades levantadas pelo Órgão de Controle Interno, com referência à execução do orçamento e dos registros contábeis, bem como com relação aos atos e fatos da administração municipal.

B - OUTRAS RESTRIÇÕES

B.1 - Remuneração dos Agentes Políticos

B.1.1 - Pagamento indevido e reajuste dos subsídios de agentes políticos do Executivo Municipal - Prefeito e Vice-Prefeito, sem Lei Autorizativa, de iniciativa do Poder Legislativo, sem atender ao disposto nos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 11.678,11 (R$ 9.515,88 - Prefeito e R$ 2.162,23, Vice-Prefeito)

Por meio da análise ao Sistema e-Sfinge (pág. 484, dos autos), constatou-se que foi pago subsídio aos agentes políticos do Executivo Municipal, mais especificamente, ao Prefeito e Vice-Prefeito, nos valores mensais de R$ 4.989,62 e R$ 2.494,81, respectivamente, nos meses de Janeiro à Março/2007 e, nos valores mensais de R$ 5.180,72 e R$ 2.590,36, respectivamente, nos meses de Abril à Dezembro/2007.

O ato fixador dos subsídios para a legislatura 2005 a 2008, Lei n.º 705/2004, dispôs que o subsídio do Prefeito é de R$ 4.218,77 e para o Vice-Prefeito, de R$ 2.109,38.

O artigo 7º da sobredita Lei municipal estabelece que "somente será concedido alteração dos subsídios dos agentes políticos na mesma época e mesmos índices da revisão dos vencimentos dos servidores municipais".

No exercício de 2005, a Unidade apresentou a Lei Municipal nº 738/2005, que trata da concessão de reajuste de 12% a todos os servidores públicos do Município de Tunápolis. Na esteira dessa lei, foram também concedidos, irregularmente, reajustes aos agentes políticos, conforme registrado no Relatório nº 4206/2006, Processo PCP 06/00090558. Deste reajuste concedido em 2005, decorreram pagamentos em todo transcorrer dos exercícios de 2006 e 2007.

No exercício de 2006, o Prefeito Municipal de Tunápolis sancionou a Lei nº 795/2006 de 19 de abril de 2006, com efeitos a partir de 1º de abril desse ano, concedendo reposição geral ao Piso Municipal de Vencimentos dos Servidores do quadro de pessoal da administração direta, do Poder Executivo e Legislativo, e aos respectivos Subsídios dos Agentes Políticos do Município de Tunápolis, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, de 5,6% (cinco virgula seis por cento), calculada sobre os atuais vencimentos. Destes reajustes concedidos em 2005 e 2006 decorreram pagamentos no exercício em análise (2007).

No exercício de 2007, a Unidade apresentou cópia da Lei Municipal nº 844/2007 (fls. 505/507), de 18/04/2007, de iniciativa do Poder Executivo, que trata da concessão de "reposição geral ao piso salarial", de 3,83% (IGPM do período de 01/01/2006 à 31/12/2006), a todos os servidores públicos do Município, estendendo este reajuste aos agentes políticos, com efeitos a partir de abril de 2007.

Segue demonstração da apuração dos valores percebidos indevidamente em 2007, conforme informações constante nos autos, fl. 163:

Prefeito Municipal: Sr. Adenor Vicente Wendling

MÊS/2007 VALOR PAGO (R$) VALOR DEVIDO (R$) PAGO A MAIOR (R$)
Janeiro 4.989,62 4.218,77 770,85
Fevereiro 4.989,62 4.218,77 770,85
Março 4.989,62 4.218,77 770,85
Abril 5.180,72 4.218,77 + 3,83% =4.380,35 800,37
Maio 5.180,72 4.218,77 + 3,83% =4.380,35 800,37
Junho 5.180,72 4.218,77 + 3,83% =4.380,35 800,37
Julho 5.180,72 4.218,77 + 3,83% =4.380,35 800,37
Agosto 5.180,72 4.218,77 + 3,83% =4.380,35 800,37
Setembro 5.180,72 4.218,77 + 3,83% =4.380,35 800,37
Outubro 5.180,72 4.218,77 + 3,83% =4.380,35 800,37
Novembro 5.180,72 4.218,77 + 3,83% =4.380,35 800,37
Dezembro 5.180,72 4.218,77 + 3,83% =4.380,35 800,37
TOTAL 61.595,34 52.079,46 9.515,88

Vice - Prefeito Municipal: Sr. Enoi Scherer

MÊS/2007 VALOR PAGO (R$) VALOR DEVIDO (R$) PAGO A MAIOR (R$)
Janeiro 3.825,38*

3.234,39**

590,99
Fevereiro 2.494,81

2.109,38

385,43
Março 2.494,81

2.109,38

385,43
Abril 2.590,36 2.109,38 + 3,83%=2.190,17 400,19
Maio 2.590,36 2.109,38 + 3,83%=2.190,17 400,19
Junho à Dezembro Não houve pagamento neste período, porque o vice-Prefeito optou pelo salário da empresa CELESC, onde é funcionário (fl. 519 dos autos)
TOTAL 13.995,72 11.833,49 2.162,23

* O vice-Prefeito recebeu no mês de janeiro/2007, o montante de R$ 3.825,38, sendo 16 dias referentes a substituição do Prefeito Municipal (R$ 4.989,62, divididos por 30 dias e multiplicado por 16 dias = R$ 2.661,13) e 14 dias referentes ao seu subsídio (R$ 2.494,81 divididos por 30 dias e multiplicado por 14 dias = R$ 1.164,24);

** O vice-Prefeito deveria ter recebido no mês de janeiro/2007, o montante de R$ 3.234,39, sendo 16 dias referentes a substituição do Prefeito Municipal (R$ 4.218,77, divididos por 30 dias e multiplicado por 16 dias = R$ 2.250,01) e 14 dias referentes ao seu subsídio (R$ 2.109,38 divididos por 30 dias e multiplicado por 14 dias = R$ 984,38);

TOTAL 75.591,06 63.912,95 11.678,11

     
     

CONCLUSÃO

Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;

Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC – 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;

Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;

Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;

Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2007 do Município de Tunápolis, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:

    I - DO PODER EXECUTIVO :

    I - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM CONSTITUCIONAL:

    DMU/DCM 7, em /07/2008.

    Lucia Borba May Wensing

    Auditor Fiscal de Controle Externo

    De acordo.

    Em, ___ / ___ / 2008.

    Sonia Endler

    Auditor Fiscal de Controle Externo

    Coordenadora da Inspetoria 3