ESTADO DE SANTA CATARINA
    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU

PROCESSO

PCP 08/00111362
   

UNIDADE

Município de Petrolândia
   

RESPONSÁVEL

Sr. Pedro Israel Filho - Prefeito Municipal
   
ASSUNTO Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2007.
   
RELATÓRIO N° 2.431/2008

INTRODUÇÃO

O Município de Petrolândia está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1.994, arts. 20 a 26.

Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2007 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 08/00111362) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 3.133, de 18/02/2008, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.

A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.

Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:

II - ANÁLISE

A.1 - planEJAMENTO

A.1.1 - Tramitação das Leis Orçamentárias

A.1.1.1 - Plano Plurianual - PPA

O Projeto do Plano Plurianual do Município, para os exercícios financeiros de 2006/2009, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 31/08/2005. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 05/10/2005, resultando na Lei no 1.111, de 05/10/2005, restandoCUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso I, do ADCT.

A.1.1.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO

O Projeto das Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 20/09/2006. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 17/10/2006, resultando na Lei no 1.175, de 17/10/2006, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso II, do ADCT.

A.1.1.3 - Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) - LOA

O Projeto do Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado ao Poder Legislativo para apreciação em 21/11/2006. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o mesmo ao Poder Executivo para sanção em 28/11/2006, resultando na Lei no 1.180, de 28/11/2006, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso III, do ADCT.

A Lei Orçamentária Anual, para o orçamento fiscal, estimou a receita em R$ 5.850.000,00 e fixou a despesa em R$ 5.850.000,00.

A.1.2 - Realização de Audiências Públicas

A.1.2.1 - Plano Plurianual - PPA

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto do Plano Plurianual.

Assim, tendo como local de divulgação Mural Público, a audiência foi realizada no dia 30/08/2005, nas dependências da Camara de Vereadores, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.

A.1.2.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Assim, tendo como local de divulgação o Mural Público, a audiência foi realizada no dia 18/09/2006, nas dependências da Camara de Vereadores, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.

A.1.2.3 - Orçamento Anual - (Fiscal e Seguridade Social) - LOA

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto da Lei Orçamentária Anual.

Assim, tendo como local de divulgação Mural Público, a audiência foi realizada no dia 14/11/2006, nas dependências da Camara de Vereadores, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.

A.1.3 - Orçamento Fiscal

O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 1.180 , de 28/11/2006, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 5.850.000,00, para o exercício em exame.

A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 40.000,00, que corresponde a 0,68 % do orçamento.

A.1.3.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais

Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:

Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários Valor (R$)
Créditos Orçamentários 5.850.000,00
Ordinários 5.810.000,00
Reserva de Contingência 40.000,00
   
(+) Créditos Adicionais 4.078.511,23
Suplementares 3.220.400,51
Especiais 858.110,72
   
(-) Anulações de Créditos 1.523.660,70
Orçamentários/Suplementares 1.523.660,70
   
(=) Créditos Autorizados 8.404.850,53

Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:

Recursos para abertura de créditos adicionais Valor (R$) %
Recursos de Excesso de Arrecadação 2.496.945,00 61,22
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários 1.523.660,70 37,36
Superávit Financeiro 57.905,53 1,42
T O T A L 4.078.511,23 100,00

Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 4.078.511,23, equivalendo a 69,72% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 78,96%, os especiais 21,04%. As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 1.523.660,70, equivalendo a 26,05% das dotações iniciais do orçamento.

A.2 - execução orçamentária

A.2.1 - Apuração do Resultado Orçamentário

A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:

Demonstrativo_03

Previsão/Autorização

Execução Diferenças
RECEITA 5.850.000,00 6.644.331,30 794.331,30
DESPESA 8.404.850,53 6.751.968,13 (1.652.882,40)
Déficit de Execução Orçamentária 107.636,83  
Fonte: Balanço Orçamentário

Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:

  EXECUÇÃO
RECEITAS  
Da Prefeitura 4.599.014,64
Das Demais Unidades 2.045.316,66
TOTAL DAS RECEITAS 6.644.331,30

DESPESAS  
Da Prefeitura 4.756.460,39
Das Demais Unidades 1.995.507,74
TOTAL DAS DESPESAS 6.751.968,13
DÉFICIT (107.636,83)

Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei nº 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.

Resultado Consolidado

O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Déficit de execução orçamentária da ordem de R$ 107.636,83, correspondendo a 1,62% da receita arrecadada.

Salienta-se que o resultado consolidado Déficit de R$ 107.636,83 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Déficit de R$ 157.445,75 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 49.808,92, sendo que o referido déficit orçamentário foi totalmente absorvido pelo superávit financeiro do exercício anterior (R$ 168.353,89).

Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado

O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Déficit de execução orçamentária de R$ 157.445,75, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 4.599.014,64 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 1.373.796,14), e a Despesa Realizada R$ 4.756.460,39. Salienta-se que o referido déficit orçamentário foi totalmente absorvido pelo superávit financeiro do exercício anterior (R$ 166.133,46).

O Déficit de execução orçamentária em questão corresponde a 2,37 % da Receita Arrecadada do Município.

Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 157.445,75, interferiu Negativamente no Resultado da Execução Orçamentária do Município.

A Prefeitura está sendo financiada em parte pelas demais unidades gestoras municipais, mas o orçamento do Município é deficitário
UNIDADES RESULTADO VALORES R$
PREFEITURA DÉFICIT 157.445,75
DEMAIS UNIDADES SUPERÁVIT 49.808,92
TOTAL DÉFICIT 107.636,83

O resultado do orçamento consolidado, Déficit de R$ 107.636,83 deu-se em razão do resultado negativo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Déficit de R$ 157.445,75, sendo reduzido face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 49.808,92.

A.2.2 - Receita

No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.

A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$ 6.644.331,30, equivalendo a 113,58 % da receita orçada.

Gráfico_01

A.2.2.1 - Receita por Subcategoria Econômica

As receitas por subcategoria econômica e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04

RECEITA POR SUBCATEGORIA ECONÔMICA

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita Tributária 223.814,76 4,11 281.640,65 4,58 268.194,79 4,04
Receita de Contribuições 58.057,12 1,07 61.076,16 0,99 54.734,59 0,82
Receita Patrimonial 0,00 0,00 28.694,89 0,47 19.010,65 0,29
Receita de Serviços 3.138,83 0,06 829,00 0,01 801,87 0,01
Transferências Correntes 4.867.228,03 89,42 5.213.101,93 84,86 5.997.555,89 90,27
Outras Receitas Correntes 69.313,67 1,27 187.474,60 3,05 148.995,01 2,24
Alienação de Bens 77.420,00 1,42 31.975,00 0,52 0,00 0,00
Transferências de Capital 144.000,00 2,65 338.550,00 5,51 155.038,50 2,33
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 5.442.972,41 100,00 6.143.342,23 100,00 6.644.331,30 100,00

Gráfico_02Participação Relativa da Receita por SubCategoria Econômica na Receita Arrecadada - 2007

A.2.2.2 - Receita Tributária

A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.

Quadro Demonstrativo da Receita TributáriaDemonstrativo_05

RECEITA TRIBUTÁRIA

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita de Impostos 178.548,51 79,78 241.700,77 85,82 220.961,43 82,39
IPTU 70.870,55 31,66 55.865,63 19,84 58.607,17 21,85
IRRF 31.193,72 13,94 39.697,18 14,09 41.465,58 15,46
ISQN 44.606,81 19,93 111.163,62 39,47 70.819,99 26,41
ITBI 31.877,43 14,24 34.974,34 12,42 50.068,69 18,67
Taxas 45.266,25 20,22 39.939,88 14,18 47.233,36 17,61
             
TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA 223.814,76 100,00 281.640,65 100,00 268.194,79 100,00
             

Participação Relativa dos Impostos na Receita Tributária - 2007

Gráfico_03

A.2.2.3 - Receita de Contribuições

As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.

Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

2007

Valor (R$) %
Contribuições Sociais 0,00 0,00
Contribuições Econômicas 54.734,59 0,82
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 54.734,59 0,82
Outras Contribuições Econômicas 0,00 0,00
     
Total da Receita de Contribuições 54.734,59 0,82
     
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 6.644.331,30 100,00

A.2.2.4 - Receita de Transferências

A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.

Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 4.867.228,03 89,42 5.213.101,93 84,86 5.997.555,89 90,27
Transferências Correntes da União 2.751.195,83 50,55 3.041.070,27 49,50 3.457.943,56 52,04
Cota-Parte do FPM 2.455.997,44 45,12 2.719.089,04 44,26 3.283.265,43 49,41
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEB - FPM (368.399,06) (6,77) (408.837,06) (6,65) (604.889,67) (9,10)
Cota do ITR 4.199,04 0,08 62,98 0,00 6.678,27 0,10
(-) Dedução do Imposto Territorial Rural para formação do FUNDEB - ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 (605,98) (0,01)
Cota do IPI s/Exportação (União) não Contabilizada no Fluxo Orçamentário 391,10 0,01 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 33.163,56 0,61 18.712,19 0,30 19.097,73 0,29
(-) Dedução de Receita para Formação do Fundeb - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 (4.974,53) (0,09) (2.806,80) (0,05) (4.559,07) (0,07)
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação 0,00 0,00 62.647,66 1,02 0,00 0,00
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 0,00 0,00 32.337,09 0,53 33.972,16 0,51
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) 320.448,93 5,89 375.741,11 6,12 403.907,99 6,08
Transferência de Recursos do FNAS 24.528,94 0,45 19.838,59 0,32 25.468,28 0,38
Transferências de Recursos do FNDE 172.242,84 3,16 105.191,20 1,71 195.990,62 2,95
Demais Transferências da União 113.597,57 2,09 119.094,27 1,94 0,00 0,00
Outras Transferências da União 0,00 0,00 0,00 0,00 99.617,80 1,50
             
Transferências Correntes do Estado 1.599.163,44 29,38 1.659.398,93 27,01 1.910.381,57 28,75
Cota-Parte do ICMS 1.637.127,21 30,08 1.629.118,70 26,52 1.856.197,40 27,94
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - ICMS (245.567,74) (4,51) (259.614,39) (4,23) (305.741,06) (4,60)
Cota-Parte do IPVA 144.295,28 2,65 152.254,53 2,48 184.678,20 2,78
(-) Dedução do IPVA para formação do FUNDEB - IPVA 0,00 0,00 0,00 0,00 (9.755,41) (0,15)
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 56.902,38 1,05 57.960,31 0,94 57.658,48 0,87
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - IPI s/ Exportação (8.535,35) (0,16) (10.016,49) (0,16) (9.352,52) (0,14)
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 0,00 0,00 0,00 0,00 24.807,18 0,37
Cota do IPI s/Exportação (Estado) não Contabilizado no Fluxo Orçamentário 0,00 0,00 8.816,27 0,14 0,00 0,00
Outras Transferências do Estado 14.941,66 0,27 80.880,00 1,32 107.753,30 1,62
Transferências de Recursos do Estado para Programa de Saúde - Repasse Fundo a Fundo 0,00 0,00 0,00 0,00 4.136,00 0,06
             
Transferências Multigovernamentais 516.868,76 9,50 512.632,73 8,34 621.733,22 9,36
Transferências de Recursos do Fundeb 516.868,76 9,50 512.632,73 8,34 621.733,22 9,36
             
Transferências de Convênios 0,00 0,00 0,00 0,00 7.497,54 0,11
             
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 144.000,00 2,65 338.550,00 5,51 155.038,50 2,33
             
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 5.011.228,03 92,07 5.551.651,93 90,37 6.152.594,39 92,60
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 5.442.972,41 100,00 6.143.342,23 100,00 6.644.331,30 100,00

A.2.2.5 - Receita de Dívida Ativa

A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 8.503,92, conforme demonstrado no quadro abaixo:

Quadro Demonstrativo da Receita de Dívida Ativa

RECEITA DÍVIDA ATIVA

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita da Dívida Ativa Tributária 6.770,49 100,00 9.156,01 100,00 8.503,92 100,00
Receita da Dívida Ativa Não Tributária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
             
TOTAL DA RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 6.770,49 100,00 9.156,01 100,00 8.503,92 100,00

A.2.2.6 - Receita de Operações de Crédito

Durante o exercício não houve operações dessa natureza.

A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.

A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 6.751.968,13 equivalendo a 80,33 % da despesa autorizada.

A.2.3.1 - Despesas Empenhadas por Função de Governo

As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa empenhada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07

DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
01-Legislativa 196.769,02 3,79 221.588,92 3,49 234.760,23 3,48
04-Administração 996.586,88 19,22 804.143,23 12,68 851.246,70 12,61
06-Segurança Pública 10.459,87 0,20 20.615,29 0,32 10.812,81 0,16
08-Assistência Social 133.000,50 2,56 85.160,33 1,34 152.252,84 2,25
10-Saúde 1.096.202,50 21,14 1.238.014,89 19,51 1.319.477,68 19,54
12-Educação 1.392.416,57 26,85 1.507.270,44 23,76 1.697.136,55 25,14
13-Cultura 1.380,88 0,03 0,00 0,00 0,00 0,00
15-Urbanismo 49.794,55 0,96 217.121,30 3,42 171.124,24 2,53
16-Habitação 68.751,99 1,33 36.319,77 0,57 65.816,53 0,97
20-Agricultura 407.340,33 7,85 635.636,03 10,02 546.922,63 8,10
22-Indústria 0,00 0,00 254.066,38 4,00 106.369,33 1,58
23-Comércio e Serviços 0,00 0,00 61.045,08 0,96 35.036,99 0,52
25-Energia 79.720,73 1,54 0,00 0,00 0,00 0,00
26-Transporte 664.873,63 12,82 881.190,18 13,89 1.025.067,25 15,18
27-Desporto e Lazer 88.457,79 1,71 92.709,15 1,46 249.545,70 3,70
28-Encargos Especiais 0,00 0,00 289.149,89 4,56 286.398,65 4,24
             
TOTAL DA DESPESA REALIZADA 5.185.755,24 100,00 6.344.030,88 100,00 6.751.968,13 100,00

A.2.3.2 - Demonstrativo das Despesas Empenhadas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa

As despesas empenhadas por elementos são assim demonstradas:

Demonstrativo_08

DESPESA POR ELEMENTOS

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
DESPESAS CORRENTES 4.767.156,18 91,93 5.421.811,18 85,46 6.185.509,32 91,61
Pessoal e Encargos 2.689.856,12 51,87 2.793.590,63 44,03 3.132.705,93 46,40
Aposentadorias e Reformas 216.932,92 4,18 179.594,14 2,83 235.318,26 3,49
Contratação por Tempo Determinado 70.574,39 1,36 4.647,30 0,07 0,00 0,00
Salário-Família 159,49 0,00 17.600,15 0,28 112,26 0,00
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.927.209,40 37,16 2.233.288,23 35,20 2.537.436,55 37,58
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar 19,30 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Obrigações Patronais 424.509,07 8,19 341.201,61 5,38 359.838,86 5,33
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 44.392,23 0,86 4.417,87 0,07 0,00 0,00
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 6.059,32 0,12 0,00 0,00 0,00 0,00
Sentenças Judiciais 0,00 0,00 12.841,33 0,20 0,00 0,00
Juros e Encargos da Dívida 2.843,16 0,05 1.367,75 0,02 0,00 0,00
Juros sobre a Dívida por Contrato 2.843,16 0,05 1.367,75 0,02 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes 2.074.456,90 40,00 2.626.852,80 41,41 3.052.803,39 45,21
Aposentadorias e Reformas 969,25 0,02 0,00 0,00 2.400,00 0,04
Outros Benefícios Assistenciais 8.812,20 0,17 1.750,00 0,03 18.600,00 0,28
Salário-Família 0,00 0,00 422,80 0,01 0,00 0,00
Diárias - Civil 27.028,86 0,52 35.742,18 0,56 18.794,20 0,28
Diárias - Militar 52,95 0,00 100,95 0,00 0,00 0,00
Auxílio Financeiro a Estudantes 980,00 0,02 0,00 0,00 0,00 0,00
Auxílio-Fardamento 573,27 0,01 0,00 0,00 0,00 0,00
Auxílio Financeiro a Pesquisadores 0,00 0,00 707,02 0,01 0,00 0,00
Material de Consumo 1.090.603,44 21,03 1.336.208,29 21,06 1.350.493,09 20,00
Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras 300,00 0,01 38,40 0,00 3.609,44 0,05
Material de Distribuição Gratuita 0,00 0,00 21.008,82 0,33 18.098,57 0,27
Passagens e Despesas com Locomoção 255,36 0,00 1.173,62 0,02 3.107,36 0,05
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 112.831,61 2,18 115.285,99 1,82 177.866,76 2,63
Arrendamento Mercantil 0,00 0,00 5.163,00 0,08 25,00 0,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 606.519,29 11,70 838.704,37 13,22 1.030.869,70 15,27
Contribuições 174.044,44 3,36 198.286,16 3,13 253.458,91 3,75
Subvenções Sociais 11.036,00 0,21 17.950,00 0,28 16.000,00 0,24
Equalização de Preços e Taxas 2,22 0,00 284,03 0,00 0,00 0,00
Auxílio-Alimentação 1,99 0,00 0,00 0,00 94.556,25 1,40
Obrigações Tributárias e Contributivas 40.318,33 0,78 52.035,97 0,82 49.796,06 0,74
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 0,00 0,00 1.991,20 0,03 0,00 0,00
Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 15.075,58 0,22
Indenizações e Restituições 127,69 0,00 0,00 0,00 52,47 0,00
             
DESPESAS DE CAPITAL 418.599,06 8,07 922.219,70 14,54 566.458,81 8,39
Investimentos 365.228,60 7,04 912.325,91 14,38 566.458,81 8,39
Material de Consumo 0,00 0,00 2.941,80 0,05 0,00 0,00
Obras e Instalações 37.719,29 0,73 525.296,92 8,28 367.654,37 5,45
Equipamentos e Material Permanente 164.265,55 3,17 384.087,19 6,05 198.804,44 2,94
Aquisição de Imóveis 163.243,76 3,15 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 53.370,46 1,03 9.893,79 0,16 0,00 0,00
Principal da Dívida Contratual Resgatado 53.370,46 1,03 9.893,79 0,16 0,00 0,00
             
Total da Despesa Empenhada 5.185.755,24 100,00 6.344.030,88 100,00 6.751.968,13 100,00

A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA

A.3.1 - Movimentação Financeira

O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:

Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro Valor (R$)
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 277.369,78
Bancos Conta Movimento 130.623,90
Aplicações Financeiras 52.730,02
Vinculado em Conta Corrente Bancária 94.015,86
   
(+) ENTRADAS 9.147.376,49
Receita Orçamentária 6.644.331,30
Extraorçamentárias 2.503.045,19
Realizável 481.286,20
Restos a Pagar 166.608,49
Depósitos de Diversas Origens 481.354,36
Transferências Financeiras Recebidas - entrada 1.373.796,14
   
(-) SAÍDAS 9.116.162,67
Despesa Orçamentária 6.751.968,13
Extraorçamentárias 2.364.194,54
Realizável 321.458,40
Restos a Pagar 197.834,06
Depósitos de Diversas Origens 471.105,94
Transferências Financeiras Concedidas - Saída 1.373.796,14
   
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE 308.583,60
Banco Conta Movimento 118.306,22
Vinculado em Conta Corrente Bancária 139.245,71
Aplicações Financeiras 51.031,67

Fonte: Balanço Financeiro

OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:

    Disponibilidades
Valor (R$)
Bancos c/ Movimento 118.233,63
Vinculado em C/C Bancária 93.413,83
Aplicações Financeiras 52.730,02
TOTAL 264.377,48

A.4 - ANÁLISE PATRIMONIAL

A.4.1 - Situação Patrimonial

A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10

Situação Patrimonial Início de 2007 Final de 2007

  Valor (R$) % Valor (R$) %
Ativo Financeiro 443.119,78 6,93 314.505,80 4,62
Disponível 183.353,92 2,87 169.337,89 2,49
Vinculado 94.015,86 1,47 139.245,71 2,05
Realizável 165.750,00 2,59 5.922,20 0,09
       
Ativo Permanente 5.947.861,38 93,07 6.494.488,90 95,38
Bens Móveis 2.445.272,46 38,26 2.644.076,90 38,83
Bens Imóveis 3.433.597,20 53,73 3.770.067,49 55,37
Créditos (Dívida Ativa) 68.991,72 1,08 80.344,51 1,18
       
Ativo Real 6.390.981,16 100,00 6.808.994,70 100,00
       
ATIVO TOTAL 6.390.981,16 100,00 6.808.994,70 100,00
       
Passivo Financeiro 274.765,89 4,30 253.788,74 3,73
Restos a Pagar 250.729,60 3,92 219.504,03 3,22
Depósitos Diversas Origens 24.036,29 0,38 34.284,71 0,50
       
Passivo Permanente 74.206,34 1,16 4.702,19 0,07
Débitos Consolidados 74.206,34 1,16 4.702,19 0,07
       
Passivo Real 348.972,23 5,46 258.490,93 3,80
       
Ativo Real Líquido 6.042.008,93 94,54 6.550.503,77 96,20
       
PASSIVO TOTAL 6.390.981,16 100,00 6.808.994,70 100,00

Fonte: Balanço Patrimonial

OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 130.002,31 , distribuído da seguinte forma:

PASSIVO FINANCEIRO Valor (R$)
Restos a Pagar Processados 55.921,76
Restos a Pagar não Processados 59.072,29
Depósitos de Diversas Origens 15.008,26
TOTAL 130.002,31

A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro

A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado

A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrada:

Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 443.119,78 314.505,80 (128.613,98)
Passivo Financeiro 274.765,89 253.788,74 20.977,15
Saldo Patrimonial Financeiro 168.353,89 60.717,06 (107.636,83)

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 60.717,06 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,81 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação negativa de R$ 107.636,83, passando de um superávit financeiro de R$ 168.353,89 para um superávit financeiro de R$ 60.717,06.

OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 138.690,02) com seu Passivo Financeiro (R$ 130.002,31), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 8.687,71 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,94 de dívida a curto prazo.

A.4.3 - Variação Patrimonial

Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.

O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12

VARIAÇÕES RESULTANTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Receita Efetiva 6.635.619,80
Receita Orçamentária 6.644.331,30
(-) Mutações Patrimoniais da Receita 8.711,50
   
Despesa Efetiva 6.336.441,31
Despesa Orçamentária 6.751.968,13
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa 415.526,82
   
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 299.178,49

Demonstrativo_13

VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Variações Ativas 1.583.112,49
(-) Variações Passivas 1.373.796,14
   
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO 209.316,35

Demonstrativo_14

RESULTADO PATRIMONIAL Valor (R$)
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária 299.178,49
(+)Resultado Patrimonial-IEO 209.316,35
   
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO 508.494,84

Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO Valor (R$)
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior 6.042.008,93
(+)Resultado Patrimonial do Exercício 508.494,84
   
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO 6.550.503,77

Fonte: Demonstração das Variações Patrimoniais

A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública

A.4.4.1 - Dívida Consolidada

Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.

No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA

MUNICÍPIO PREFEITURA
Saldo do Exercício Anterior 74.206,34 74.206,34
     
(-) Cancelamento (Debitos Consolidados) 69.504,15 69.504,15
     
Saldo para o Exercício Seguinte 4.702,19 4.702,19

A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17

Saldo da Dívida Consolidada

2005

2006

2007

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 84.100,13 1,55 74.206,34 1,21 4.702,19 0,07

A.4.4.2 - Dívida Flutuante

Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.

No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_18

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 274.765,89
   
(+) Formação da Dívida 647.962,85
(-) Baixa da Dívida 668.940,00
   
Saldo para o Exercício Seguinte 253.788,74

A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:

Saldo da Dívida Flutuante

2005

2006

2007

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 31.451,52 7,99 274.765,89 62,01 253.788,74 80,69

Demonstrativo_19

A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa

No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 68.991,72
   
(+) Inscrição 20.064,29
(-) Cobrança no Exercício 8.711,50
   
Saldo para o Exercício Seguinte 80.344,51

A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais

A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.

A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.

A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 58.607,17 1,04
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 70.819,99 1,26
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 41.465,58 0,74
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis 50.068,69 0,89
Cota do ICMS 1.856.197,40 32,91
Cota-Parte do IPVA 184.678,20 3,27
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 57.658,48 1,02
Cota-Parte do FPM 3.283.265,43 58,22
Cota do ITR 6.678,27 0,12
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 19.097,73 0,34
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos 6.767,16 0,12
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos 4.301,95 0,08
     
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS 5.639.606,05 100,00

B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 7.424.196,51
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEB 934.903,71
   
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 6.489.292,80

C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Educação Infantil (12.365) 231.234,37
   
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL 231.234,37

situacao2

Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Ensino Fundamental (12.361) 1.465.500,94
Educação especial (12.367) 401,24
   
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL 1.465.902,18

Demonstrativo_24

Demonstrativo_25
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental, conforme informado pela Unidade no Sistema e-Sfinge (ANEXO I, deste Relatório)

15 - Transferência de Recursos do FNDE

300.434,24
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (ANEXO II) 56.845,68
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL 357.279,92

A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C) 231.234,37 4,10
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 1.465.902,18 25,99
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) 357.279,92 6,34
(+) Perda com FUNDEB (Retorno menor que o Repasse) 313.170,49 5,55
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo 1.653.027,12 29,31
     
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) 1.409.901,51 25,00
     
Valor acima do Limite (25%) 243.125,61 4,31

A.5.1.2 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério (art. 22 da Lei nº 11.494/2007)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEB 621.733,22
   
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEB 373.039,93
   
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEB 441.056,57
   
Valor Acima do Limite (60 % do FUNDEB c/Profissionais do Magistério) 68.016,64

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 441.056,57, equivalendo a 70,94% dos recursos oriundos do FUNDEB, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e artigo 22 da Lei nº 11.494/2007.

A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica (art. 21 da Lei nº 11.494/2007)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEB 621.733,22
Recursos Oriundos do FUNDEB não Contabilizados no Fluxo Orçamentário 0,00
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB 0,00
Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundeb 0,00
   
Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB 621.733,22
   
95% dos Recursos do FUNDEB 590.646,56
   
Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica empenhadas e liquidadas com recursos do FUNDEB e as não liquidadas com cobertura financeira 621.733,22
   
Valor Acima do Limite (95% do FUNDEB com manutenção e desenvolvimento da educação básica) 31.086,66

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou integralmente os recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 21 da Lei nº 11.494/2007.

A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)

G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Atenção Básica (10.301) 1.319.477,68
   
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 1.319.477,68

H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde

- Transferência SUS registrada no Anexo 2 - Receita Segundo as Categorias Econômica (p.29 dos autos) = R$ 403.907,99

403.907,99
Convênio Ministério da Saúde, aquisição de uma Unidade Móvel (ANEXO III) 50.000,00
Despesa Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (ANEXO IV) 1.845,61
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 455.753,60

DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G) 1.319.477,68 23,40
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H) 455.753,60 8,08
     
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO 863.724,08 15,32
     
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO 845.940,91 15,00
     
VALOR ACIMA DO LIMITE 17.783,17 0,32

O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2007 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 863.724,08, correspondendo a um percentual de 15,32% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.

A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)

I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 2.952.707,79
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 2.952.707,79

J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 179.998,14
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 179.998,14

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 6.489.292,80 100,00
     
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 3.893.575,68 60,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 2.952.707,79 45,50
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 179.998,14 2,77
     
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO 3.132.705,93 48,27
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% 760.869,75 11,73

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 48,28% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentada pela Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 6.489.292,80 100,00
     
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 3.504.218,11 54,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 2.952.707,79 45,50
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 2.952.707,79 45,50
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 551.510,32 8,50

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 45,50% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 6.489.292,80 100,00
     
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 389.357,57 6,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 179.998,14 2,77
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 179.998,14 2,77
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 209.359,43 3,23

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 2,77% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo

A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)

MÊS REMUNERAÇÃO

DE VEREADOR

REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL %
JANEIRO 850,00 11.885,41 7,15
FEVEREIRO 850,00 11.885,41 7,15
MARÇO 935,00 11.885,41 7,87
ABRIL 935,00 14.634,07 6,39
MAIO 935,00 14.634,07 6,39
JUNHO 935,00 14.634,07 6,39
JULHO 935,00 14.634,07 6,39
AGOSTO 901,93 14.634,07 6,16
SETEMBRO 901,93 14.634,07 6,16
OUTUBRO 901,93 14.634,07 6,16
NOVEMBRO 901,92 14.634,07 6,16
DEZEMBRO 901,92 14.634,07 6,16

A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 20,00% (referente aos seus 5.917 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.

A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33

RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES %
6.644.331,30 97.961,85 1,47

O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 97.961,85, representando 1,47% da receita total do Município ( R$ 6.644.331,30). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.

A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)

RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Valor (R$) %
Receita Tributária 290.796,66 5,89
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) 4.586.014,02 92,87
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior 61.076,16 1,24
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais 4.937.886,84 100,00
     
Despesa Total do Poder Legislativo 234.760,23 4,75
Total das despesas para efeito de cálculo 234.760,23 4,75
     
Valor Máximo a ser Aplicado 395.030,95 8,00
Valor Abaixo do Limite 160.270,72 3,25

O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 234.760,23, representando 4,75% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2006 (R$ 4.937.886,84). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 5.917 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.

A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)

RECEITA DO PODER LEGISLATIVO DESPESA COM

FOLHA DE PAGAMENTO

%
300.000,00 148.279,56 49,43

O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 148.279,56, representando 49,43% da receita total do Poder (R$ 300.000,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29-A, § 1º da Constituição Federal.

Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.

A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO

Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:

A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas

A.6.1.1 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º

Período Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício

R$

Diferença

R$

Exercício de 2007 (37.500,00) 140.064,57 177.564,57

Fonte: Prevista: LDO, Realizada: Anexo VI - Resultado Nominal/RREO (p. 379 dos autos)

A meta fiscal do resultado nominal prevista para o exercício de 2007, não foi alcançada, razão pela qual constitui-se a seguinte restrição:

A.6.1.1.a - Meta Fiscal de Resultado Nominal prevista na LDO até o 6º Bimestre, não realizada, em desacordo ao estabelecido no art. 2º c/c Anexo I da Lei 1.175/2006 - LDO (Item A.6.1.1);

A.6.1.2 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º

Período Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício

R$

Diferença

R$

Exercício de 2007 26.500,00 (126.107,48) (152.607,48)

Fonte: Prevista: LDO, Realizada: Anexo VII - Resultado Primário/RREO (p. 382 dos autos)

A meta fiscal do resultado primário prevista para o exercício de 2007, não foi alcançada, razão pela qual constitui-se a seguinte restrição:

A.6.2 - Metas Bimestrais de Arrecadação - L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 8º c/c arts. 9º e 13º

Período Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício

R$

Diferença

R$

Até o 1º Bimestre 975.000,00 925.758,81 49.241,19
Até o 2º Bimestre 1.950.000,00 1.955.630,43 5.630,43
Até o 3º Bimestre 2.925.000,00 2.947.173,42 22.173,42
Até o 4º Bimestre 3.900.000,00 3.874.154,42 25.845,58
Até o 5º Bimestre 4.875.000,00 4.819.739,43 55.260,57
Até o 6º Bimestre 5.850.000,00 6.644.331,30 794.331,30

A meta fiscal da receita prevista até 6º bimestre/2007 foi alcançada, não sujeitando por esta razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.

A.7. DO CONTROLE INTERNO

O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.

Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:

"Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder" (grifo nosso).

No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.

"Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei"(grifo nosso).

A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.

Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 113.

"Art. 113 — A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública municipal, quanto a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a aplicação das subvenções e a renúncia de receitas, é exercida:

I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;

II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).

A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.

"Art. 119 - A organização do sistema de controle interno dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado e, no que couber, dos Municípios deve ocorrer até o final do exercício de 2003."

Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.

É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.

O Município de Petrolândia instituiu o Sistema de Controle Interno através da Lei Municipal nº 007/2003, de 22/12/2003, portanto, dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.

Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno, foi nomeada através da Portaria nº 266/2005, em 10/07/2005, a Sra. Lorena Schmidt Marquez - cargo efetivo, substituída em 01/05/2006, pelo Sr. Rodrigo Henrique Probst, cargo comissionado. Em 03/01/2007, a Portaria nº 005/2007, nomeou a Sra. Claudete Schütz Hinghaus para ocupar o cargo de Responsável pelo Controle Interno - cargo comissionado.

A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do Relatório de Controle Interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º, parágrafo 5º da Resolução TC nº - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.

Verificou-se que o Município de Petrolândia encaminhou os relatórios de controle interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, cumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.

Na análise preliminar efetuada nos Relatórios remetidos, não foram verificadas irregularidades ou ilegalidades levantadas pelo Órgão de Controle Interno, com referência a execução do orçamento e dos registros contábeis, bem como com relação aos atos e fatos da administração municipal, além do acompanhamento do cumprimento dos limites legais e constitucionais, como saúde, educação, pessoal, limites do legislativo e outros.

B - OUTRAS RESTRIÇÕES

B.1 DA ANÁLISE DOS ATOS DE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Em verificação dos atos de Alteração Orçamentária do Município, remetidos via Sistema e-Sfinge, evidenciou-se a abertura de créditos adicionais durante todo o exercício em questão, no qual foram selecionados para análise os seguintes atos:

Nr. ato Lei autorizativa Cred. Esp. Extraord. Suplementações Anulações Remanejamento
1/07 1180/06    15,00 15,00  
100/07 1255/07    45.000,00     
101/07 1256/07    54.500,00     
102/07 1257/07    1.200,00     
103/07 1258/07    328.000,00     
104/07 1259/07    3.300,00     
109/07 1180/06    8.200,00 13.200,00  
11/07 1180/06    5.950,00 5.950,00  
113/07 1180/06    54.700,00 64.700,00  
114/07 1180/06    23.400,00 23.400,00  
115/07 1180/06    26.000,00 36.000,00  
119/07 1180/06       10.000,00  
120/07 1264/07    33.500,00     
121/07 1265/07    19.000,00 19.000,00  
122/07 1266/07    50.000,00 50.000,00  
123/07 1267/07    12.000,00     
126/07 1180/06    2.100,00 4.498,21  
127/07 1272/07    19.500,00 19.500,00  
128/07 1273/07       6.100,00  
129/07 1274/07    2.000,00     
16/07 1187/07    57.905,53     
17/07 1180/06    3.803,20 3.803,20  
18/07 1180/06    15.700,00 15.700,00  
20/07 1189/07    50.000,00 50.000,00  
22/07 1190/07    20.000,00 20.000,00  
26/07 1180/06    1.500,00 1.500,00  
27/07 1180/06    35.594,25 35.594,25  
28/07 1180/06    16.000,00 16.000,00  
29/07 1180/06    50.000,00 50.000,00  
33/07 1180/06    1.640,00 1.640,00  
34/07 1201/07 356.110,72    356.110,72  
37/07 1180/06    115.000,00     
38/07 1180/06    10.000,00     
39/07 1180/06    1.000,00 1.000,00  
4/07 1180/06    16.350,00 16.350,00  
43/07 1180/06    17.000,00 17.000,00  
47/07 1180/06       12.000,00  
49/07 1180/06    7.000,00 7.000,00  
5/07 1180/06    440 440  
50/07 1214/07       40.000,00  
54/07 1218/07    220.000,00     
55/07 1219/07    50.000,00     
56/07 1180/06    9.800,00 9.800,00  
59/07 1180/06    10.000,00 10.000,00  
6/07 1180/06    2.300,00 2.300,00  
60/07 1180/06    2.260,00 2.260,00  
63/07 1180/06    29.000,00 29.000,00  
64/07 1180/06    25.260,00 25.260,00  
7/07 1180/06    78.000,00 78.000,00  
70/07 1180/06    2.000,00 5.500,00  
72/07 1180/06    10.000,00 27.050,00  
73/07 1224/07    76.000,00     
75/07 1226/07    10.000,00     
76/07 1227/07    30.000,00     
77/07 1228/07    10.400,00     
78/07 1229/07    9.000,00     
79/07 1230/07    50.000,00     
8/07 1180/06    344.700,00 344.700,00 49.000,00
80/07 1231/07    5.600,00     
81/07 1232/07    40.000,00     
83/07 1180/06    6.100,00 6.100,00  
85/07 1240/07    115.000,00     
86/07 1180/06    6.850,00 6.850,00  
88/07 1242/07    20.000,00 20.000,00  
89/07 1243/07    39.125,00     
90/07 1180/06    42.889,32 42.889,32  
92/07 1180/06    17.450,00 17.450,00  
94/07 1249/07    331.500,00     
96/07 1251/07    90.820,00     
97/07 1252/07    2.000,00     
98/07 1253/07    240.000,00     
99/07 1254/07    7.000,00     

Da análise dos atos de Alteração Orçamentária acima selecionados, constatou-se a seguinte restrição:

B.1.1.1 Abertura de Créditos Adicionais Suplementares por conta de transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, no montante de R$ 49.000,00, sem prévia autorização legislativa específica, em desacordo com o disposto no artigo 167, VI da CF/88.

O Município abriu Créditos Adicionais Suplementares, utilizando para isso os recursos da anulação parcial/total das dotações orçamentárias, ato n.º 08/2007, no valor de R$ 49.000,00. Contudo, a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos, não foram autorizadas pelo Poder Legislativo, em desacordo com o disposto no artigo 167, VI, da Constituição Federal.

B.2 - DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS - ANEXO 15 da Lei n. 4.320/64

B.2.1 Divergência no montante de R$ 207,58, entre a Receita da Dívida Ativa registrada no ANEXO 2 - Receita Segundo as Categorias Econômicas e a cobrança registrada na Demonstração das Variações Patrimoniais - Anexo 15, em desacordo aos artigos 101 e 104 da Lei nº 4.320/64.

O Anexo 2 - Receita Segundo as Categorias Econômicas, registra a título de Receita da Dívida Ativa o valor de R$ 8.503,92 (p. 029, dos autos), enquanto o valor de cobrança registrado na Demonstração das Variações Patrimoniais - Anexo 15 (p.104) é de R$ 8.711,50, apresentando uma divergência de R$ 207,58, em desacordo aos artigos 101 e 104 da Lei nº 4.320/64.

CONCLUSÃO

Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;

Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC – 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;

Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;

Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;

Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2007 do Município de Petrolândia, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes, referentes ao Poder Executivo:

A. RESTRIÇÃO DE ORDEM CONSTITUCIONAL:

A.1 Abertura de Créditos Adicionais Suplementares por conta de transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, no montante de R$ 49.000,00, sem prévia autorização legislativa específica, em desacordo com o disposto no artigo 167, VI da CF/88. (Item B.1.1.1, deste Relatório)

B. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:

DMU/DCM4 em ____/07/2008.

Odinélia Eleutério Kuhnen

Auditora Fiscal de Controle Externo

Visto em ____/07/2008.

Sabrina Maddalozzo Pivatto

Auditora Fiscal de Controle Externo

Chefe da Divisão 4

DE ACORDO

Em ____/07/2008.

Paulo César Salum

Coordenadora de Controle

Inspetoria 2

DESPESAS EXCLUÍDAS DO CÁLCULO DO ENSINO POR NÃO SEREM CONSIDERADAS COMO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE

ANEXO II

Unidade Gestora:  Prefeitura Municipal de Petrolândia

Competência:  01/2007 à 06/2007

NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Histórico
602 7/3/2007 ARY KRAUSE 218,00 218,00 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO REFERENTE A PINTURA DA CASA DO COELHO PARA ESTA MUNICIPALIDADE. (Compra Direta Nº 284/2007)
3002 18/12/2007 AUXILIO ALIMENTAÇÃO 420,00 420,00 RELATIVO AUXILIO ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO-INATIVOS REFERENTE AO MÊ 12/2007.
989 23/4/2007 AUXILIO ALIMENTAÇÃO 120,00 120,00 RELATIVO A FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO-INATIVOS REFERENTE AO MÊS 4/2007.
1007 23/4/2007 AUXILIO ALIMENTAÇÃO 420,00 420,00 RELATIVO A AUXILIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO-INATIVOS REFERENTE AO MÊS 4/2007.
1551 20/6/2007 AUXILIO ALIMENTAÇÃO 120,00 120,00 RELATIVO A AUXILIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO-INATIVOS REFERÊNTE AO MÊS 6/2007.
1356 24/5/2007 CIRCO BUGLIONI LTDA ME 1.200,00 1.200,00 RELATIVO A INGRESSOS DE ESPETACULOS CIRCENSES PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PUBLICA MUNICIPAL. (Compra Direta Nº 615/2007)
344 13/2/2007 COMERCIAL FRIDOLINO EGER LTDA 2.007,00 2.007,00 RELATIVO AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA COMPOR A MERENDA ESCOLAR DOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PUBLICA MUNICIPAL. CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO.
408 21/2/2007 COMERCIO DE TINTAS E VERNIZES ITUPORANGA LTDA 338,53 338,53 RELATIVO AQUISIÇÃO DE MATERIAL (selador acrilico, tinta acrilica semi brilho, tinta esmalte, lixa amarela.) PARA PINTURA DA CASA DO COELHO. (Compra Direta Nº 217/2007)
173 19/1/2007 DJONATA DUARTE 1.920,00 1.920,00 RELATIVO AQUISIÇÃO DE 960 QUILOS DE FEIJÃO PARA COMPOR A MERENDA DOS ALUNOS DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ENSINO. (Compra Direta Nº 103/2007)
488 1/3/2007 LACTICINIOS BRITO LTDA. 1.500,00 1.500,00 RELATIVO AQUISIÇÃO DE 2.000 LITROS DE LEITE TIPO "C" PARA COMPOR A MERENDA ESCOLAR DOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL. (Compra Direta Nº 238/2007)
1687 6/7/2007 LAURO PEREIRA DA ROSA 580,00 580,00 RELATIVO AQUISIÇÃO DE 29 CAIXAS DE MAÇÃ FUJI PARA COMPLEMENTAR A MERENDA ESCOLAR DA REDE PUBLICA MUNICIPAL. (Compra Direta Nº 669/2007)
1990 9/8/2007 LAURO PEREIRA DA ROSA 660,00 660,00 RELATIVO AQUISIÇÃO DE 30 CAIXAS DE MAÇÃ FUJI PARA COMPLEMENTAR A MERENDA ESCOLAR DA REDE PUBLICA MUNICIPAL. (Compra Direta Nº 784/2007)
2244 10/9/2007 LAURO PEREIRA DA ROSA 660,00 660,00 RELATIVO AQUISIÇÃO DE 30 CAIXAS DE MAÇÃ FUJI PARA COMPLEMENTAR A MERENDA ESCOLAR DA REDE PUBLICA MUNICIPAL. (Compra Direta Nº 864/2007)
632 13/3/2007 LAURO PEREIRA DA ROSA 375,00 375,00 RELATIVO AQUISIÇÃO DE 25 CAIXAS DE MAÇÃ GALA PARA COMPLEMENTAR A MERENDA ESCOLAR DA REDE PUBLICA MUNICIPAL. (Compra Direta Nº 300/2007)
658 13/3/2007 LAURO PEREIRA DA ROSA 450,00 450,00 RELATIVO AQUISIÇÃO DE 30 CAIXAS DE MAÇÃ GALA PARA COMPLEMENTAR A MERENDA ESCOLAR DA REDE PUBLICA MUNICIPAL. (Compra Direta Nº 319/2007)
931 13/4/2007 LAURO PEREIRA DA ROSA 450,00 450,00 RELATIVO AQUISIÇÃO DE 30 CAIXAS DE MAÇÃ GALA PARA COMPLEMENTAR A MERENDA ESCOLAR DA REDE PUBLICA MUNICIPAL. (Compra Direta Nº 459/2007)
1149 4/5/2007 LAURO PEREIRA DA ROSA 612,00 612,00 RELATIVO AQUISIÇÃO DE 30 CAIXAS DE MAÇÃ GALA E 06 SACOS DE BATATA INGLESA PARA COMPLEMENTAR A MERENDA ESCOLAR DA REDE PUBLICA MUNICIPAL. (Compra Direta Nº 545/2007)
663 14/3/2007 LUCIANA LOPES KRAUSE 50,00 50,00 DESPESAS RELATIVA A UMA DIARIA, CONFORME ROTEIRO DE VIAGEM EM ANEXO: DA FUNCIONARIA ACIMA MENCIONADA, A CIDADE DE ITUPORANGA, RELATIVO A CUIDAR DO STAND DO MUNICÍPIO NA FESTA NACIONAL DA CEBOLA, REALIZADO NO DIA 10 DE MARÇO DE 2007.
755 22/3/2007 LUCIANA LOPES KRAUSE 50,00 50,00 DESPESAS RELATIVA A UMA DIARIA, CONFORME ROTEIRO DE VIAGEM EM ANEXO: DA FUNCIONARIA ACIMA MENCIONADA, A CIDADE DE ITUPORANGA, RELATIVO A CUIDAR DO STAND DO MUNICÍPIO NA FESTA NACIONAL DA CEBOLA, REALIZADO NO DIA 16 DE MARÇO DE 2007.
1789 19/7/2007 MARIA ELIZABETE HENCKMAIER 622,33 622,33 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PROFISSIONAIS NA ÁREA DE NUTRICIONISTA PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONFORME CONTRATO Nº 29/2007.
2058 20/8/2007 MARIA ELIZABETE HENCKMAIER 622,33 622,33 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PROFISSIONAIS NA ÁREA DE NUTRICIONISTA PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONFORME CONTRATO Nº 29/2007.
2286 20/9/2007 MARIA ELIZABETE HENCKMAIER 622,33 622,33 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PROFISSIONAIS NA ÁREA DE NUTRICIONISTA PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONFORME CONTRATO Nº 29/2007.
2517 19/10/2007 MARIA ELIZABETE HENCKMAIER 622,33 622,33 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PROFISSIONAIS NA ÁREA DE NUTRICIONISTA PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONFORME CONTRATO Nº 29/2007.
2760 20/11/2007 MARIA ELIZABETE HENCKMAIER 622,33 622,33 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PROFISSIONAIS NA ÁREA DE NUTRICIONISTA PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONFORME CONTRATO Nº 29/2007.
2901 12/12/2007 MARIA ELIZABETE HENCKMAIER 622,33 622,33 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PROFISSIONAIS NA ÁREA DE NUTRICIONISTA PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONFORME CONTRATO Nº 29/2007.
1021 23/4/2007 MARIA ELIZABETE HENCKMAIER 622,33 622,33 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PROFISSIONAIS NA ÁREA DE NUTRICIONISTA PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONFORME CONTRATO Nº 29/2007.
1340 21/5/2007 MARIA ELIZABETE HENCKMAIER 622,33 622,33 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PROFISSIONAIS NA ÁREA DE NUTRICIONISTA PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONFORME CONTRATO Nº 29/2007.
1587 20/6/2007 MARIA ELIZABETE HENCKMAIER 622,33 622,33 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PROFISSIONAIS NA ÁREA DE NUTRICIONISTA PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONFORME CONTRATO Nº 29/2007.
1791 20/7/2007 NELSON SCHIESTL - ME 751,60 751,60 RELATIVO AQUISIÇÃO DE 3.751 PÃES PARA COMPOR A MERENDA ESCOLAR DA REDE PUBLICA MUNICIPAL. (Compra Direta Nº 711/2007)
1934 1/8/2007 NELSON SCHIESTL - ME 2.400,00 2.400,00 AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA COMPOSIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR DO ALUNOS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. CONFORME PROCESSO LICITATORIO.
737 21/3/2007 NOBRE SEGURADORA 145,00 145,00 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE SEGURO DE VIDA DE ACIDENTES PESSOAIS DA VIATURA FIAT UNO PLACAS MAR-9076 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. (Compra Direta Nº 347/2007)
777 26/3/2007 SCHUMACHER E FILHOS LTDA 180,00 180,00 RELATIVO AQUISIÇÃO DE 50 QUILOS DE BALA DE FRUTAS PARA DISTRIBUIÇÃO ÀS CRIANÇAS VISITANTES DA CASA DO COELHO DESTA MUNICIPALIDADE. (Compra Direta Nº 378/2007)
832 2/4/2007 SCHUMACHER E FILHOS LTDA 180,00 180,00 RELATIVO AQUISIÇÃO DE 50 QUILOS DE BALA DE FRUTAS PARA DISTRIBUIÇÃO ÀS CRIANÇAS VISITANTES DA CASA DO COELHO DESTA MUNICIPALIDADE. (Compra Direta Nº 410/2007)
1950 3/8/2007 SUPERMERCADO E LOJA VANROO LTDA 10.715,50 10.715,50 AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA COMPOSIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR DO ALUNOS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. CONFORME PROCESSO LICITATORIO.
1952 3/8/2007 SUPERMERCADO E LOJA VANROO LTDA 1.809,65 1.809,65 AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA COMPOSIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR DO ALUNOS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. CONFORME PROCESSO LICITATORIO.
843 2/4/2007 SUPERMERCADO E LOJA VANROO LTDA 1.379,07 1.379,07 RELATIVO AQUISIÇÃO DE 693 CESTAS SORTIDAS DE PÁSCOA PARA DISTRIBUIÇÃO ENTRE OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. (Compra Direta Nº 414/2007)
415 21/2/2007 SUPERMERCADO HINGHAUS LTDA. 7.157,60 7.157,60 AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA COMPOR A MERENDA ESCOLAS DOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PUBLICA MUNICIPAL. CONFORME PROCESSO LICITATORIO.
506 2/3/2007 VANIR MAFRA DE FREYN 729,62 729,62 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE LICENCIAMENTO DE VEICULOS, DAS VIATURAS, PLACAS MCK-3202 e LZY-5662, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. (Compra Direta Nº 246/2007)
681 19/3/2007 VANIR MAFRA DE FREYN 374,81 374,81 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO REFERENTE A LICENCIAMENTO DA VIATURA PLACAS LYQ-3723 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. (Compra Direta Nº 335/2007)
964 18/4/2007 VANIR MAFRA DE FREYN 427,61    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE PRIMEIRO EMPLACAMENTO DA VIATURA VW/KOMBI, PLACAS MHH-6072, RESPONSAVEL PELO TRANSPORTE ESCOLAR. (Compra Direta Nº 473/2007)
965 18/4/2007 VANIR MAFRA DE FREYN 545,36    PRESTAÇÃO DE SERVIÇO REFERENTE A LICENCIAMENTO DAS VIATURAS PLACAS LZY-2954 E LXO-4344 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. (Compra Direta Nº 474/2007)
1475 11/6/2007 VANIR MAFRA DE FREYN 500,36 500,36 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE LICENCIAMENTO DAS VIATURAS, PLACAS MAR-9076 E KBS-7036, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
1177 7/5/2007 VIZU - DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA 1.986,00 1.986,00 RELATIVO AQUISIÇÃO DE ACERVO BIBLIOGRAFICO PARA ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 4ª SERIES COM 538 VOLUMES, PARA A BLIBIOTECA MUNICIPAL.
1178 7/5/2007 VIZU - DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA 1.896,00 1.896,00 RELATIVO AQUISIÇÃO DE ACERVO BIBLIOGRAFICO (bivlioteca infanto juvenil com 331 volumes) PARA A BLIBIOTECA MUNICIPAL.
2063 20/8/2007 AUXILIO ALIMENTAÇÃO 120,00 120,00 RELATIVO A AUXILIO ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO-INATIVOS REFERENTE AO MÊS 8/2007.
2085 20/8/2007 AUXILIO ALIMENTAÇÃO 420,00 420,00 RELATIVO A AUXILIO ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO-INATIVOS REFERENTE AO MÊS 8/2007.
2302 20/9/2007 AUXILIO ALIMENTAÇÃO 420,00 420,00 RELATIVO A AUXILIO ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO-INATIVOS REFERENTE AO MÊS 9/2007.
2322 20/9/2007 AUXILIO ALIMENTAÇÃO 120,00 120,00 RELATIVO A FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO-INATIVOS REFERENTE AO MÊS 9/2007.
2534 22/10/2007 AUXILIO ALIMENTAÇÃO 120,00 120,00 RELATIVO A AUXILIO ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO-INATIVOS, REFERENTE AO MÊS 10/2007.
2541 22/10/2007 AUXILIO ALIMENTAÇÃO 420,00 420,00 RELATIVO A AUXILIO ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO-INATIVOS, REFERENTE AO MÊS 10/2007.
2797 20/11/2007 AUXILIO ALIMENTAÇÃO 420,00 420,00 RELATIVO AUXILIO ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO-INATIVOS, REFERENTE AO MÊS 11/2007.
2811 20/11/2007 AUXILIO ALIMENTAÇÃO 120,00 120,00 RELATIVO AUXILIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO-INATIVOS, REFERENTE AO MÊS 11/2007.
3013 18/12/2007 AUXILIO ALIMENTAÇÃO 120,00 120,00 RELATIVO AUXILIO ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO-INATIVOS REFERENTE AO MÊ 12/2007.
1539 20/6/2007 AUXILIO ALIMENTAÇÃO 420,00 420,00 RELATIVO A AUXILIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO-INATIVOS REFERÊNTE AO MÊS 6/2007.
2228 5/9/2007 BAR E LANHONETE DE SONI EGER 696,00 696,00 RELATIVO AQUISIÇÃO DE REFRIGERANTES PARA DISTRIBUIÇÃO ENTRE OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, QUE PARTICIPARAM DO DESFILE CIVICO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DA INDEPENDÊNCIA. (Compra Direta Nº 852/2007)
1796 20/7/2007 FOLHA DE PAGAMENTO E OUTROS 420,00 420,00 RELATIVO A AUXILIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO-INATIVOS REFERÊNTE AO MÊS 7/2007.
2607 26/10/2007 GRUPO MUSICAL SAMURAY LTDA 1.100,00 1.100,00 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO REFERENTE A SONORTIZAÇÃO DA INAUGURAÇÃO DA DECORAÇÃO NATALINA DESTA MUNICIPALIDADE, QUE SE REALIZARÁ NO DIA 23 DE NOVEMBRO DE 2007. (Compra Direta Nº 974/2007)
2521 19/10/2007 ROGERIO MESQUITA TONIOLO 3.000,00 3.000,00 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO REFERENTE A ATENDIMENTO OFTALMOLOGICO PARA OS ESCOLARES DA REDE PUBLICA MUNICIPAL. CONFORME CONTRATO Nº 62/2007.

Valor Empenhado : R$ 56.845,68

Valor Liquidado: R$ 55.872,71

DESPESAS CLASSIFICADAS IMPROPRIAMENTE EM

PROGRAMAS DE SAÚDE

ANEXO IV

Unidade Gestora:  Fundo Municipal de Saúde de Petrolândia

Competência:  01/2007 à 06/2007

NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Vl. Pago (R$) Histórico
30 10/1/2007 COSEMS - CONSELHO SEC.MUN.DE SAUDE 150,00 150,00 150,00 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO COSEMS/SC PRIMEIRO SEMESTRE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ANDRE CARDOSO. (Compra Direta Nº 8/2007)
604 9/8/2007 VANIR MAFRA DE FREYN 269,84 269,84 269,84 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE LICENCIAMENTO DE VEICULOS, DA VIATURA PLACAS MDN-4508, DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE. (Compra Direta Nº 150/2007)
159 2/3/2007 VANIR MAFRA DE FREYN 330,34 330,34 330,34 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE LICENCIAMENTO DE VEICULOS, DAS VIATURAS PLACAS MDC-7292, MEJ-6462, DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE. (Compra Direta Nº 42/2007)
373 23/5/2007 VANIR MAFRA DE FREYN 379,81 379,81 379,81 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE LICENCIAMENTO DE VEICULOS, DA VIATURA PLACAS MAI-9445, DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE. (Compra Direta Nº 104/2007)
444 11/6/2007 VANIR MAFRA DE FREYN 715,62 715,62 715,62 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE LICENCIAMENTO DE VEICULOS, DAS VIATURAS PLACAS MDO-5836 E MDO-5886, DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.

VL Empenhado: R$ 1.845,61