ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS DMU |
PROCESSO |
PCP 08/00111362 |
UNIDADE |
Município de Petrolândia |
RESPONSÁVEL |
Sr. Pedro Israel Filho - Prefeito Municipal |
ASSUNTO | Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2007. |
RELATÓRIO N° | 2.431/2008 |
INTRODUÇÃO
O Município de Petrolândia está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1.994, arts. 20 a 26.
Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2007 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 08/00111362) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 3.133, de 18/02/2008, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.
Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:
II - ANÁLISE
A.1 - planEJAMENTO
A.1.1 - Tramitação das Leis Orçamentárias
A.1.1.1 - Plano Plurianual - PPA
O Projeto do Plano Plurianual do Município, para os exercícios financeiros de 2006/2009, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 31/08/2005. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 05/10/2005, resultando na Lei no 1.111, de 05/10/2005, restandoCUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso I, do ADCT.
A.1.1.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO
O Projeto das Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 20/09/2006. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 17/10/2006, resultando na Lei no 1.175, de 17/10/2006, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso II, do ADCT.
A.1.1.3 - Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) - LOA
O Projeto do Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado ao Poder Legislativo para apreciação em 21/11/2006. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o mesmo ao Poder Executivo para sanção em 28/11/2006, resultando na Lei no 1.180, de 28/11/2006, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso III, do ADCT.
A Lei Orçamentária Anual, para o orçamento fiscal, estimou a receita em R$ 5.850.000,00 e fixou a despesa em R$ 5.850.000,00.
A.1.2 - Realização de Audiências Públicas
A.1.2.1 - Plano Plurianual - PPA
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto do Plano Plurianual.
Assim, tendo como local de divulgação Mural Público, a audiência foi realizada no dia 30/08/2005, nas dependências da Camara de Vereadores, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.
A.1.2.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Assim, tendo como local de divulgação o Mural Público, a audiência foi realizada no dia 18/09/2006, nas dependências da Camara de Vereadores, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.
A.1.2.3 - Orçamento Anual - (Fiscal e Seguridade Social) - LOA
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto da Lei Orçamentária Anual.
Assim, tendo como local de divulgação Mural Público, a audiência foi realizada no dia 14/11/2006, nas dependências da Camara de Vereadores, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.
A.1.3 - Orçamento Fiscal
O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 1.180 , de 28/11/2006, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 5.850.000,00, para o exercício em exame.
A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 40.000,00, que corresponde a 0,68 % do orçamento.
A.1.3.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:
Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
Créditos Orçamentários | 5.850.000,00 |
Ordinários | 5.810.000,00 |
Reserva de Contingência | 40.000,00 |
(+) Créditos Adicionais | 4.078.511,23 |
Suplementares | 3.220.400,51 |
Especiais | 858.110,72 |
(-) Anulações de Créditos | 1.523.660,70 |
Orçamentários/Suplementares | 1.523.660,70 |
(=) Créditos Autorizados | 8.404.850,53 |
Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:
Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
Recursos de Excesso de Arrecadação | 2.496.945,00 | 61,22 |
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 1.523.660,70 | 37,36 |
Superávit Financeiro | 57.905,53 | 1,42 |
T O T A L | 4.078.511,23 | 100,00 |
Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 4.078.511,23, equivalendo a 69,72% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 78,96%, os especiais 21,04%. As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 1.523.660,70, equivalendo a 26,05% das dotações iniciais do orçamento.
A.2 - execução orçamentária
A.2.1 - Apuração do Resultado Orçamentário
A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:
Demonstrativo_03
Previsão/Autorização |
Execução | Diferenças | |
RECEITA | 5.850.000,00 | 6.644.331,30 | 794.331,30 |
DESPESA | 8.404.850,53 | 6.751.968,13 | (1.652.882,40) |
Déficit de Execução Orçamentária | 107.636,83 |
Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:
EXECUÇÃO |
RECEITAS | |
Da Prefeitura | 4.599.014,64 |
Das Demais Unidades | 2.045.316,66 |
TOTAL DAS RECEITAS | 6.644.331,30 |
DESPESAS | |
Da Prefeitura | 4.756.460,39 |
Das Demais Unidades | 1.995.507,74 |
TOTAL DAS DESPESAS | 6.751.968,13 |
DÉFICIT | (107.636,83) |
Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei nº 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.
Resultado Consolidado
O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Déficit de execução orçamentária da ordem de R$ 107.636,83, correspondendo a 1,62% da receita arrecadada.
Salienta-se que o resultado consolidado Déficit de R$ 107.636,83 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Déficit de R$ 157.445,75 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 49.808,92, sendo que o referido déficit orçamentário foi totalmente absorvido pelo superávit financeiro do exercício anterior (R$ 168.353,89).
Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado
O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Déficit de execução orçamentária de R$ 157.445,75, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 4.599.014,64 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 1.373.796,14), e a Despesa Realizada R$ 4.756.460,39. Salienta-se que o referido déficit orçamentário foi totalmente absorvido pelo superávit financeiro do exercício anterior (R$ 166.133,46).
O Déficit de execução orçamentária em questão corresponde a 2,37 % da Receita Arrecadada do Município.
Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 157.445,75, interferiu Negativamente no Resultado da Execução Orçamentária do Município.
A Prefeitura está sendo financiada em parte pelas demais unidades gestoras municipais, mas o orçamento do Município é deficitário
UNIDADES | RESULTADO | VALORES R$ |
PREFEITURA | DÉFICIT | 157.445,75 |
DEMAIS UNIDADES | SUPERÁVIT | 49.808,92 |
TOTAL | DÉFICIT | 107.636,83 |
O resultado do orçamento consolidado, Déficit de R$ 107.636,83 deu-se em razão do resultado negativo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Déficit de R$ 157.445,75, sendo reduzido face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 49.808,92.
A.2.2 - Receita
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$ 6.644.331,30, equivalendo a 113,58 % da receita orçada.
Gráfico_01
A.2.2.1 - Receita por Subcategoria Econômica
As receitas por subcategoria econômica e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04
RECEITA POR SUBCATEGORIA ECONÔMICA |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita Tributária | 223.814,76 | 4,11 | 281.640,65 | 4,58 | 268.194,79 | 4,04 |
Receita de Contribuições | 58.057,12 | 1,07 | 61.076,16 | 0,99 | 54.734,59 | 0,82 |
Receita Patrimonial | 0,00 | 0,00 | 28.694,89 | 0,47 | 19.010,65 | 0,29 |
Receita de Serviços | 3.138,83 | 0,06 | 829,00 | 0,01 | 801,87 | 0,01 |
Transferências Correntes | 4.867.228,03 | 89,42 | 5.213.101,93 | 84,86 | 5.997.555,89 | 90,27 |
Outras Receitas Correntes | 69.313,67 | 1,27 | 187.474,60 | 3,05 | 148.995,01 | 2,24 |
Alienação de Bens | 77.420,00 | 1,42 | 31.975,00 | 0,52 | 0,00 | 0,00 |
Transferências de Capital | 144.000,00 | 2,65 | 338.550,00 | 5,51 | 155.038,50 | 2,33 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 5.442.972,41 | 100,00 | 6.143.342,23 | 100,00 | 6.644.331,30 | 100,00 |
Gráfico_02Participação Relativa da Receita por SubCategoria Econômica na Receita Arrecadada - 2007
A.2.2.2 - Receita Tributária
A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.
Quadro Demonstrativo da Receita TributáriaDemonstrativo_05
RECEITA TRIBUTÁRIA |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita de Impostos | 178.548,51 | 79,78 | 241.700,77 | 85,82 | 220.961,43 | 82,39 |
IPTU | 70.870,55 | 31,66 | 55.865,63 | 19,84 | 58.607,17 | 21,85 |
IRRF | 31.193,72 | 13,94 | 39.697,18 | 14,09 | 41.465,58 | 15,46 |
ISQN | 44.606,81 | 19,93 | 111.163,62 | 39,47 | 70.819,99 | 26,41 |
ITBI | 31.877,43 | 14,24 | 34.974,34 | 12,42 | 50.068,69 | 18,67 |
Taxas | 45.266,25 | 20,22 | 39.939,88 | 14,18 | 47.233,36 | 17,61 |
TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA | 223.814,76 | 100,00 | 281.640,65 | 100,00 | 268.194,79 | 100,00 |
Participação Relativa dos Impostos na Receita Tributária - 2007
Gráfico_03
A.2.2.3 - Receita de Contribuições
As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2007 |
Valor (R$) | % | |
Contribuições Sociais | 0,00 | 0,00 |
Contribuições Econômicas | 54.734,59 | 0,82 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP | 54.734,59 | 0,82 |
Outras Contribuições Econômicas | 0,00 | 0,00 |
Total da Receita de Contribuições | 54.734,59 | 0,82 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 6.644.331,30 | 100,00 |
A.2.2.4 - Receita de Transferências
A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.
Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 4.867.228,03 | 89,42 | 5.213.101,93 | 84,86 | 5.997.555,89 | 90,27 |
Transferências Correntes da União | 2.751.195,83 | 50,55 | 3.041.070,27 | 49,50 | 3.457.943,56 | 52,04 |
Cota-Parte do FPM | 2.455.997,44 | 45,12 | 2.719.089,04 | 44,26 | 3.283.265,43 | 49,41 |
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEB - FPM | (368.399,06) | (6,77) | (408.837,06) | (6,65) | (604.889,67) | (9,10) |
Cota do ITR | 4.199,04 | 0,08 | 62,98 | 0,00 | 6.678,27 | 0,10 |
(-) Dedução do Imposto Territorial Rural para formação do FUNDEB - ITR | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | (605,98) | (0,01) |
Cota do IPI s/Exportação (União) não Contabilizada no Fluxo Orçamentário | 391,10 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 33.163,56 | 0,61 | 18.712,19 | 0,30 | 19.097,73 | 0,29 |
(-) Dedução de Receita para Formação do Fundeb - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 | (4.974,53) | (0,09) | (2.806,80) | (0,05) | (4.559,07) | (0,07) |
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação | 0,00 | 0,00 | 62.647,66 | 1,02 | 0,00 | 0,00 |
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais | 0,00 | 0,00 | 32.337,09 | 0,53 | 33.972,16 | 0,51 |
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) | 320.448,93 | 5,89 | 375.741,11 | 6,12 | 403.907,99 | 6,08 |
Transferência de Recursos do FNAS | 24.528,94 | 0,45 | 19.838,59 | 0,32 | 25.468,28 | 0,38 |
Transferências de Recursos do FNDE | 172.242,84 | 3,16 | 105.191,20 | 1,71 | 195.990,62 | 2,95 |
Demais Transferências da União | 113.597,57 | 2,09 | 119.094,27 | 1,94 | 0,00 | 0,00 |
Outras Transferências da União | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 99.617,80 | 1,50 |
Transferências Correntes do Estado | 1.599.163,44 | 29,38 | 1.659.398,93 | 27,01 | 1.910.381,57 | 28,75 |
Cota-Parte do ICMS | 1.637.127,21 | 30,08 | 1.629.118,70 | 26,52 | 1.856.197,40 | 27,94 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - ICMS | (245.567,74) | (4,51) | (259.614,39) | (4,23) | (305.741,06) | (4,60) |
Cota-Parte do IPVA | 144.295,28 | 2,65 | 152.254,53 | 2,48 | 184.678,20 | 2,78 |
(-) Dedução do IPVA para formação do FUNDEB - IPVA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | (9.755,41) | (0,15) |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 56.902,38 | 1,05 | 57.960,31 | 0,94 | 57.658,48 | 0,87 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - IPI s/ Exportação | (8.535,35) | (0,16) | (10.016,49) | (0,16) | (9.352,52) | (0,14) |
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 24.807,18 | 0,37 |
Cota do IPI s/Exportação (Estado) não Contabilizado no Fluxo Orçamentário | 0,00 | 0,00 | 8.816,27 | 0,14 | 0,00 | 0,00 |
Outras Transferências do Estado | 14.941,66 | 0,27 | 80.880,00 | 1,32 | 107.753,30 | 1,62 |
Transferências de Recursos do Estado para Programa de Saúde - Repasse Fundo a Fundo | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 4.136,00 | 0,06 |
Transferências Multigovernamentais | 516.868,76 | 9,50 | 512.632,73 | 8,34 | 621.733,22 | 9,36 |
Transferências de Recursos do Fundeb | 516.868,76 | 9,50 | 512.632,73 | 8,34 | 621.733,22 | 9,36 |
Transferências de Convênios | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 7.497,54 | 0,11 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 144.000,00 | 2,65 | 338.550,00 | 5,51 | 155.038,50 | 2,33 |
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS | 5.011.228,03 | 92,07 | 5.551.651,93 | 90,37 | 6.152.594,39 | 92,60 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 5.442.972,41 | 100,00 | 6.143.342,23 | 100,00 | 6.644.331,30 | 100,00 |
A.2.2.5 - Receita de Dívida Ativa
A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 8.503,92, conforme demonstrado no quadro abaixo:
Quadro Demonstrativo da Receita de Dívida Ativa
RECEITA DÍVIDA ATIVA |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita da Dívida Ativa Tributária | 6.770,49 | 100,00 | 9.156,01 | 100,00 | 8.503,92 | 100,00 |
Receita da Dívida Ativa Não Tributária | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL DA RECEITA DA DÍVIDA ATIVA | 6.770,49 | 100,00 | 9.156,01 | 100,00 | 8.503,92 | 100,00 |
A.2.2.6 - Receita de Operações de Crédito
Durante o exercício não houve operações dessa natureza.
A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.
A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 6.751.968,13 equivalendo a 80,33 % da despesa autorizada.
A.2.3.1 - Despesas Empenhadas por Função de Governo
As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa empenhada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
01-Legislativa | 196.769,02 | 3,79 | 221.588,92 | 3,49 | 234.760,23 | 3,48 |
04-Administração | 996.586,88 | 19,22 | 804.143,23 | 12,68 | 851.246,70 | 12,61 |
06-Segurança Pública | 10.459,87 | 0,20 | 20.615,29 | 0,32 | 10.812,81 | 0,16 |
08-Assistência Social | 133.000,50 | 2,56 | 85.160,33 | 1,34 | 152.252,84 | 2,25 |
10-Saúde | 1.096.202,50 | 21,14 | 1.238.014,89 | 19,51 | 1.319.477,68 | 19,54 |
12-Educação | 1.392.416,57 | 26,85 | 1.507.270,44 | 23,76 | 1.697.136,55 | 25,14 |
13-Cultura | 1.380,88 | 0,03 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
15-Urbanismo | 49.794,55 | 0,96 | 217.121,30 | 3,42 | 171.124,24 | 2,53 |
16-Habitação | 68.751,99 | 1,33 | 36.319,77 | 0,57 | 65.816,53 | 0,97 |
20-Agricultura | 407.340,33 | 7,85 | 635.636,03 | 10,02 | 546.922,63 | 8,10 |
22-Indústria | 0,00 | 0,00 | 254.066,38 | 4,00 | 106.369,33 | 1,58 |
23-Comércio e Serviços | 0,00 | 0,00 | 61.045,08 | 0,96 | 35.036,99 | 0,52 |
25-Energia | 79.720,73 | 1,54 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
26-Transporte | 664.873,63 | 12,82 | 881.190,18 | 13,89 | 1.025.067,25 | 15,18 |
27-Desporto e Lazer | 88.457,79 | 1,71 | 92.709,15 | 1,46 | 249.545,70 | 3,70 |
28-Encargos Especiais | 0,00 | 0,00 | 289.149,89 | 4,56 | 286.398,65 | 4,24 |
TOTAL DA DESPESA REALIZADA | 5.185.755,24 | 100,00 | 6.344.030,88 | 100,00 | 6.751.968,13 | 100,00 |
A.2.3.2 - Demonstrativo das Despesas Empenhadas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa
As despesas empenhadas por elementos são assim demonstradas:
Demonstrativo_08
DESPESA POR ELEMENTOS |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
DESPESAS CORRENTES | 4.767.156,18 | 91,93 | 5.421.811,18 | 85,46 | 6.185.509,32 | 91,61 |
Pessoal e Encargos | 2.689.856,12 | 51,87 | 2.793.590,63 | 44,03 | 3.132.705,93 | 46,40 |
Aposentadorias e Reformas | 216.932,92 | 4,18 | 179.594,14 | 2,83 | 235.318,26 | 3,49 |
Contratação por Tempo Determinado | 70.574,39 | 1,36 | 4.647,30 | 0,07 | 0,00 | 0,00 |
Salário-Família | 159,49 | 0,00 | 17.600,15 | 0,28 | 112,26 | 0,00 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.927.209,40 | 37,16 | 2.233.288,23 | 35,20 | 2.537.436,55 | 37,58 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar | 19,30 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Obrigações Patronais | 424.509,07 | 8,19 | 341.201,61 | 5,38 | 359.838,86 | 5,33 |
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 44.392,23 | 0,86 | 4.417,87 | 0,07 | 0,00 | 0,00 |
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização | 6.059,32 | 0,12 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Sentenças Judiciais | 0,00 | 0,00 | 12.841,33 | 0,20 | 0,00 | 0,00 |
Juros e Encargos da Dívida | 2.843,16 | 0,05 | 1.367,75 | 0,02 | 0,00 | 0,00 |
Juros sobre a Dívida por Contrato | 2.843,16 | 0,05 | 1.367,75 | 0,02 | 0,00 | 0,00 |
Outras Despesas Correntes | 2.074.456,90 | 40,00 | 2.626.852,80 | 41,41 | 3.052.803,39 | 45,21 |
Aposentadorias e Reformas | 969,25 | 0,02 | 0,00 | 0,00 | 2.400,00 | 0,04 |
Outros Benefícios Assistenciais | 8.812,20 | 0,17 | 1.750,00 | 0,03 | 18.600,00 | 0,28 |
Salário-Família | 0,00 | 0,00 | 422,80 | 0,01 | 0,00 | 0,00 |
Diárias - Civil | 27.028,86 | 0,52 | 35.742,18 | 0,56 | 18.794,20 | 0,28 |
Diárias - Militar | 52,95 | 0,00 | 100,95 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Auxílio Financeiro a Estudantes | 980,00 | 0,02 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Auxílio-Fardamento | 573,27 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Auxílio Financeiro a Pesquisadores | 0,00 | 0,00 | 707,02 | 0,01 | 0,00 | 0,00 |
Material de Consumo | 1.090.603,44 | 21,03 | 1.336.208,29 | 21,06 | 1.350.493,09 | 20,00 |
Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras | 300,00 | 0,01 | 38,40 | 0,00 | 3.609,44 | 0,05 |
Material de Distribuição Gratuita | 0,00 | 0,00 | 21.008,82 | 0,33 | 18.098,57 | 0,27 |
Passagens e Despesas com Locomoção | 255,36 | 0,00 | 1.173,62 | 0,02 | 3.107,36 | 0,05 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 112.831,61 | 2,18 | 115.285,99 | 1,82 | 177.866,76 | 2,63 |
Arrendamento Mercantil | 0,00 | 0,00 | 5.163,00 | 0,08 | 25,00 | 0,00 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 606.519,29 | 11,70 | 838.704,37 | 13,22 | 1.030.869,70 | 15,27 |
Contribuições | 174.044,44 | 3,36 | 198.286,16 | 3,13 | 253.458,91 | 3,75 |
Subvenções Sociais | 11.036,00 | 0,21 | 17.950,00 | 0,28 | 16.000,00 | 0,24 |
Equalização de Preços e Taxas | 2,22 | 0,00 | 284,03 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Auxílio-Alimentação | 1,99 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 94.556,25 | 1,40 |
Obrigações Tributárias e Contributivas | 40.318,33 | 0,78 | 52.035,97 | 0,82 | 49.796,06 | 0,74 |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 0,00 | 0,00 | 1.991,20 | 0,03 | 0,00 | 0,00 |
Sentenças Judiciais | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 15.075,58 | 0,22 |
Indenizações e Restituições | 127,69 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 52,47 | 0,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | 418.599,06 | 8,07 | 922.219,70 | 14,54 | 566.458,81 | 8,39 |
Investimentos | 365.228,60 | 7,04 | 912.325,91 | 14,38 | 566.458,81 | 8,39 |
Material de Consumo | 0,00 | 0,00 | 2.941,80 | 0,05 | 0,00 | 0,00 |
Obras e Instalações | 37.719,29 | 0,73 | 525.296,92 | 8,28 | 367.654,37 | 5,45 |
Equipamentos e Material Permanente | 164.265,55 | 3,17 | 384.087,19 | 6,05 | 198.804,44 | 2,94 |
Aquisição de Imóveis | 163.243,76 | 3,15 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Amortização da Dívida | 53.370,46 | 1,03 | 9.893,79 | 0,16 | 0,00 | 0,00 |
Principal da Dívida Contratual Resgatado | 53.370,46 | 1,03 | 9.893,79 | 0,16 | 0,00 | 0,00 |
Total da Despesa Empenhada | 5.185.755,24 | 100,00 | 6.344.030,88 | 100,00 | 6.751.968,13 | 100,00 |
A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA
A.3.1 - Movimentação Financeira
O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:
Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro | Valor (R$) |
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | 277.369,78 |
Bancos Conta Movimento | 130.623,90 |
Aplicações Financeiras | 52.730,02 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 94.015,86 |
(+) ENTRADAS | 9.147.376,49 |
Receita Orçamentária | 6.644.331,30 |
Extraorçamentárias | 2.503.045,19 |
Realizável | 481.286,20 |
Restos a Pagar | 166.608,49 |
Depósitos de Diversas Origens | 481.354,36 |
Transferências Financeiras Recebidas - entrada | 1.373.796,14 |
(-) SAÍDAS | 9.116.162,67 |
Despesa Orçamentária | 6.751.968,13 |
Extraorçamentárias | 2.364.194,54 |
Realizável | 321.458,40 |
Restos a Pagar | 197.834,06 |
Depósitos de Diversas Origens | 471.105,94 |
Transferências Financeiras Concedidas - Saída | 1.373.796,14 |
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE | 308.583,60 |
Banco Conta Movimento | 118.306,22 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 139.245,71 |
Aplicações Financeiras | 51.031,67 |
Fonte: Balanço Financeiro
OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:
|
Valor (R$) |
Bancos c/ Movimento | 118.233,63 |
Vinculado em C/C Bancária | 93.413,83 |
Aplicações Financeiras | 52.730,02 |
TOTAL | 264.377,48 |
A.4 - ANÁLISE PATRIMONIAL
A.4.1 - Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10
Situação Patrimonial | Início de 2007 | Final de 2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Ativo Financeiro | 443.119,78 | 6,93 | 314.505,80 | 4,62 |
Disponível | 183.353,92 | 2,87 | 169.337,89 | 2,49 |
Vinculado | 94.015,86 | 1,47 | 139.245,71 | 2,05 |
Realizável | 165.750,00 | 2,59 | 5.922,20 | 0,09 |
Ativo Permanente | 5.947.861,38 | 93,07 | 6.494.488,90 | 95,38 |
Bens Móveis | 2.445.272,46 | 38,26 | 2.644.076,90 | 38,83 |
Bens Imóveis | 3.433.597,20 | 53,73 | 3.770.067,49 | 55,37 |
Créditos (Dívida Ativa) | 68.991,72 | 1,08 | 80.344,51 | 1,18 |
Ativo Real | 6.390.981,16 | 100,00 | 6.808.994,70 | 100,00 |
ATIVO TOTAL | 6.390.981,16 | 100,00 | 6.808.994,70 | 100,00 |
Passivo Financeiro | 274.765,89 | 4,30 | 253.788,74 | 3,73 |
Restos a Pagar | 250.729,60 | 3,92 | 219.504,03 | 3,22 |
Depósitos Diversas Origens | 24.036,29 | 0,38 | 34.284,71 | 0,50 |
Passivo Permanente | 74.206,34 | 1,16 | 4.702,19 | 0,07 |
Débitos Consolidados | 74.206,34 | 1,16 | 4.702,19 | 0,07 |
Passivo Real | 348.972,23 | 5,46 | 258.490,93 | 3,80 |
Ativo Real Líquido | 6.042.008,93 | 94,54 | 6.550.503,77 | 96,20 |
PASSIVO TOTAL | 6.390.981,16 | 100,00 | 6.808.994,70 | 100,00 |
Fonte: Balanço Patrimonial
OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 130.002,31 , distribuído da seguinte forma:
PASSIVO FINANCEIRO | Valor (R$) |
Restos a Pagar Processados | 55.921,76 |
Restos a Pagar não Processados | 59.072,29 |
Depósitos de Diversas Origens | 15.008,26 |
TOTAL | 130.002,31 |
A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro
A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado
A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrada:
Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 443.119,78 | 314.505,80 | (128.613,98) |
Passivo Financeiro | 274.765,89 | 253.788,74 | 20.977,15 |
Saldo Patrimonial Financeiro | 168.353,89 | 60.717,06 | (107.636,83) |
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 60.717,06 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,81 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação negativa de R$ 107.636,83, passando de um superávit financeiro de R$ 168.353,89 para um superávit financeiro de R$ 60.717,06.
OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 138.690,02) com seu Passivo Financeiro (R$ 130.002,31), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 8.687,71 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,94 de dívida a curto prazo.
A.4.3 - Variação Patrimonial
Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.
O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12
VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Receita Efetiva | 6.635.619,80 |
Receita Orçamentária | 6.644.331,30 |
(-) Mutações Patrimoniais da Receita | 8.711,50 |
Despesa Efetiva | 6.336.441,31 |
Despesa Orçamentária | 6.751.968,13 |
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa | 415.526,82 |
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | 299.178,49 |
Demonstrativo_13
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Variações Ativas | 1.583.112,49 |
(-) Variações Passivas | 1.373.796,14 |
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO | 209.316,35 |
Demonstrativo_14
RESULTADO PATRIMONIAL | Valor (R$) |
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária | 299.178,49 |
(+)Resultado Patrimonial-IEO | 209.316,35 |
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO | 508.494,84 |
Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | Valor (R$) |
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior | 6.042.008,93 |
(+)Resultado Patrimonial do Exercício | 508.494,84 |
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | 6.550.503,77 |
Fonte: Demonstração das Variações Patrimoniais
A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública
A.4.4.1 - Dívida Consolidada
Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.
No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA |
MUNICÍPIO | PREFEITURA | |
Saldo do Exercício Anterior | 74.206,34 | 74.206,34 |
(-) Cancelamento (Debitos Consolidados) | 69.504,15 | 69.504,15 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 4.702,19 | 4.702,19 |
A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17
Saldo da Dívida Consolidada |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 84.100,13 | 1,55 | 74.206,34 | 1,21 | 4.702,19 | 0,07 |
A.4.4.2 - Dívida Flutuante
Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.
No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 274.765,89 |
(+) Formação da Dívida | 647.962,85 |
(-) Baixa da Dívida | 668.940,00 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 253.788,74 |
A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Flutuante |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 31.451,52 | 7,99 | 274.765,89 | 62,01 | 253.788,74 | 80,69 |
Demonstrativo_19
A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa
No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 68.991,72 |
(+) Inscrição | 20.064,29 |
(-) Cobrança no Exercício | 8.711,50 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 80.344,51 |
A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais
A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.
A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.
A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) | Valor (R$) | % |
Imposto Predial e Territorial Urbano | 58.607,17 | 1,04 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 70.819,99 | 1,26 |
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza | 41.465,58 | 0,74 |
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis | 50.068,69 | 0,89 |
Cota do ICMS | 1.856.197,40 | 32,91 |
Cota-Parte do IPVA | 184.678,20 | 3,27 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 57.658,48 | 1,02 |
Cota-Parte do FPM | 3.283.265,43 | 58,22 |
Cota do ITR | 6.678,27 | 0,12 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 19.097,73 | 0,34 |
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos | 6.767,16 | 0,12 |
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos | 4.301,95 | 0,08 |
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS | 5.639.606,05 | 100,00 |
B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | Valor (R$) |
Receitas Correntes Arrecadadas | 7.424.196,51 |
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEB | 934.903,71 |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 6.489.292,80 |
C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Educação Infantil (12.365) | 231.234,37 |
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 231.234,37 |
situacao2
Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Ensino Fundamental (12.361) | 1.465.500,94 |
Educação especial (12.367) | 401,24 |
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 1.465.902,18 |
Demonstrativo_24
Demonstrativo_25
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental, conforme informado pela Unidade no Sistema e-Sfinge (ANEXO I, deste Relatório) 15 - Transferência de Recursos do FNDE |
300.434,24 |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (ANEXO II) | 56.845,68 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL | 357.279,92 |
A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C) | 231.234,37 | 4,10 |
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 1.465.902,18 | 25,99 |
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) | 357.279,92 | 6,34 |
(+) Perda com FUNDEB (Retorno menor que o Repasse) | 313.170,49 | 5,55 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 1.653.027,12 | 29,31 |
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) | 1.409.901,51 | 25,00 |
Valor acima do Limite (25%) | 243.125,61 | 4,31 |
A.5.1.2 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério (art. 22 da Lei nº 11.494/2007)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEB | 621.733,22 |
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEB | 373.039,93 |
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEB | 441.056,57 |
Valor Acima do Limite (60 % do FUNDEB c/Profissionais do Magistério) | 68.016,64 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 441.056,57, equivalendo a 70,94% dos recursos oriundos do FUNDEB, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e artigo 22 da Lei nº 11.494/2007.
A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica (art. 21 da Lei nº 11.494/2007)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEB | 621.733,22 |
Recursos Oriundos do FUNDEB não Contabilizados no Fluxo Orçamentário | 0,00 |
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB | 0,00 |
Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundeb | 0,00 |
Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB | 621.733,22 |
95% dos Recursos do FUNDEB | 590.646,56 |
Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica empenhadas e liquidadas com recursos do FUNDEB e as não liquidadas com cobertura financeira | 621.733,22 |
Valor Acima do Limite (95% do FUNDEB com manutenção e desenvolvimento da educação básica) | 31.086,66 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou integralmente os recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 21 da Lei nº 11.494/2007.
A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)
G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Atenção Básica (10.301) | 1.319.477,68 |
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 1.319.477,68 |
H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde - Transferência SUS registrada no Anexo 2 - Receita Segundo as Categorias Econômica (p.29 dos autos) = R$ 403.907,99 |
403.907,99 |
Convênio Ministério da Saúde, aquisição de uma Unidade Móvel (ANEXO III) | 50.000,00 |
Despesa Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (ANEXO IV) | 1.845,61 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 455.753,60 |
DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ADCT
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G) | 1.319.477,68 | 23,40 |
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H) | 455.753,60 | 8,08 |
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO | 863.724,08 | 15,32 |
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO | 845.940,91 | 15,00 |
VALOR ACIMA DO LIMITE | 17.783,17 | 0,32 |
O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2007 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 863.724,08, correspondendo a um percentual de 15,32% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.
A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)
I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 2.952.707,79 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 2.952.707,79 |
J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 179.998,14 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 179.998,14 |
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 6.489.292,80 | 100,00 |
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 3.893.575,68 | 60,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 2.952.707,79 | 45,50 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 179.998,14 | 2,77 |
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO | 3.132.705,93 | 48,27 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% | 760.869,75 | 11,73 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 48,28% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentada pela Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 6.489.292,80 | 100,00 |
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 3.504.218,11 | 54,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 2.952.707,79 | 45,50 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 2.952.707,79 | 45,50 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 551.510,32 | 8,50 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 45,50% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 6.489.292,80 | 100,00 |
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 389.357,57 | 6,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 179.998,14 | 2,77 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 179.998,14 | 2,77 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 209.359,43 | 3,23 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 2,77% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo
A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)
MÊS | REMUNERAÇÃO DE VEREADOR |
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL | % |
JANEIRO | 850,00 | 11.885,41 | 7,15 |
FEVEREIRO | 850,00 | 11.885,41 | 7,15 |
MARÇO | 935,00 | 11.885,41 | 7,87 |
ABRIL | 935,00 | 14.634,07 | 6,39 |
MAIO | 935,00 | 14.634,07 | 6,39 |
JUNHO | 935,00 | 14.634,07 | 6,39 |
JULHO | 935,00 | 14.634,07 | 6,39 |
AGOSTO | 901,93 | 14.634,07 | 6,16 |
SETEMBRO | 901,93 | 14.634,07 | 6,16 |
OUTUBRO | 901,93 | 14.634,07 | 6,16 |
NOVEMBRO | 901,92 | 14.634,07 | 6,16 |
DEZEMBRO | 901,92 | 14.634,07 | 6,16 |
A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 20,00% (referente aos seus 5.917 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO | REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES | % |
6.644.331,30 | 97.961,85 | 1,47 |
O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 97.961,85, representando 1,47% da receita total do Município ( R$ 6.644.331,30). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.
A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)
RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Valor (R$) | % |
Receita Tributária | 290.796,66 | 5,89 |
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) | 4.586.014,02 | 92,87 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior | 61.076,16 | 1,24 |
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais | 4.937.886,84 | 100,00 |
Despesa Total do Poder Legislativo | 234.760,23 | 4,75 |
Total das despesas para efeito de cálculo | 234.760,23 | 4,75 |
Valor Máximo a ser Aplicado | 395.030,95 | 8,00 |
Valor Abaixo do Limite | 160.270,72 | 3,25 |
O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 234.760,23, representando 4,75% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2006 (R$ 4.937.886,84). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 5.917 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.
A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)
RECEITA DO PODER LEGISLATIVO | DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO |
% |
300.000,00 | 148.279,56 | 49,43 |
O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 148.279,56, representando 49,43% da receita total do Poder (R$ 300.000,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29-A, § 1º da Constituição Federal.
Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.
A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO
Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:
A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas
A.6.1.1 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º
Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
Exercício de 2007 | (37.500,00) | 140.064,57 | 177.564,57 |
Fonte: Prevista: LDO, Realizada: Anexo VI - Resultado Nominal/RREO (p. 379 dos autos)
A meta fiscal do resultado nominal prevista para o exercício de 2007, não foi alcançada, razão pela qual constitui-se a seguinte restrição:
A.6.1.1.a - Meta Fiscal de Resultado Nominal prevista na LDO até o 6º Bimestre, não realizada, em desacordo ao estabelecido no art. 2º c/c Anexo I da Lei 1.175/2006 - LDO (Item A.6.1.1);
A.6.1.2 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º
Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
Exercício de 2007 | 26.500,00 | (126.107,48) | (152.607,48) |
Fonte: Prevista: LDO, Realizada: Anexo VII - Resultado Primário/RREO (p. 382 dos autos)
A meta fiscal do resultado primário prevista para o exercício de 2007, não foi alcançada, razão pela qual constitui-se a seguinte restrição:
A.6.1.2.a - Meta Fiscal de Resultado Primário prevista na LDO até o 6º Bimestre, não realizada, em desacordo ao estabelecido no art. 2º c/c Anexo I da Lei 1.175/2006 - LDO (Item A.6.1.2).
A.6.2 - Metas Bimestrais de Arrecadação - L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 8º c/c arts. 9º e 13º
Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
Até o 1º Bimestre | 975.000,00 | 925.758,81 | 49.241,19 |
Até o 2º Bimestre | 1.950.000,00 | 1.955.630,43 | 5.630,43 |
Até o 3º Bimestre | 2.925.000,00 | 2.947.173,42 | 22.173,42 |
Até o 4º Bimestre | 3.900.000,00 | 3.874.154,42 | 25.845,58 |
Até o 5º Bimestre | 4.875.000,00 | 4.819.739,43 | 55.260,57 |
Até o 6º Bimestre | 5.850.000,00 | 6.644.331,30 | 794.331,30 |
A meta fiscal da receita prevista até 6º bimestre/2007 foi alcançada, não sujeitando por esta razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.
A.7. DO CONTROLE INTERNO
O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.
Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:
"Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder" (grifo nosso).
No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.
"Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei"(grifo nosso).
A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.
Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 113.
"Art. 113 A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública municipal, quanto a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a aplicação das subvenções e a renúncia de receitas, é exercida:
I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;
II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).
A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.
"Art. 119 - A organização do sistema de controle interno dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado e, no que couber, dos Municípios deve ocorrer até o final do exercício de 2003."
Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.
É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.
O Município de Petrolândia instituiu o Sistema de Controle Interno através da Lei Municipal nº 007/2003, de 22/12/2003, portanto, dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.
Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno, foi nomeada através da Portaria nº 266/2005, em 10/07/2005, a Sra. Lorena Schmidt Marquez - cargo efetivo, substituída em 01/05/2006, pelo Sr. Rodrigo Henrique Probst, cargo comissionado. Em 03/01/2007, a Portaria nº 005/2007, nomeou a Sra. Claudete Schütz Hinghaus para ocupar o cargo de Responsável pelo Controle Interno - cargo comissionado.
A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do Relatório de Controle Interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º, parágrafo 5º da Resolução TC nº - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.
Verificou-se que o Município de Petrolândia encaminhou os relatórios de controle interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, cumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.
Na análise preliminar efetuada nos Relatórios remetidos, não foram verificadas irregularidades ou ilegalidades levantadas pelo Órgão de Controle Interno, com referência a execução do orçamento e dos registros contábeis, bem como com relação aos atos e fatos da administração municipal, além do acompanhamento do cumprimento dos limites legais e constitucionais, como saúde, educação, pessoal, limites do legislativo e outros.
B - OUTRAS RESTRIÇÕES
B.1 DA ANÁLISE DOS ATOS DE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Em verificação dos atos de Alteração Orçamentária do Município, remetidos via Sistema e-Sfinge, evidenciou-se a abertura de créditos adicionais durante todo o exercício em questão, no qual foram selecionados para análise os seguintes atos:
Nr. ato | Lei autorizativa | Cred. Esp. Extraord. | Suplementações | Anulações | Remanejamento |
1/07 | 1180/06 | 15,00 | 15,00 | ||
100/07 | 1255/07 | 45.000,00 | |||
101/07 | 1256/07 | 54.500,00 | |||
102/07 | 1257/07 | 1.200,00 | |||
103/07 | 1258/07 | 328.000,00 | |||
104/07 | 1259/07 | 3.300,00 | |||
109/07 | 1180/06 | 8.200,00 | 13.200,00 | ||
11/07 | 1180/06 | 5.950,00 | 5.950,00 | ||
113/07 | 1180/06 | 54.700,00 | 64.700,00 | ||
114/07 | 1180/06 | 23.400,00 | 23.400,00 | ||
115/07 | 1180/06 | 26.000,00 | 36.000,00 | ||
119/07 | 1180/06 | 10.000,00 | |||
120/07 | 1264/07 | 33.500,00 | |||
121/07 | 1265/07 | 19.000,00 | 19.000,00 | ||
122/07 | 1266/07 | 50.000,00 | 50.000,00 | ||
123/07 | 1267/07 | 12.000,00 | |||
126/07 | 1180/06 | 2.100,00 | 4.498,21 | ||
127/07 | 1272/07 | 19.500,00 | 19.500,00 | ||
128/07 | 1273/07 | 6.100,00 | |||
129/07 | 1274/07 | 2.000,00 | |||
16/07 | 1187/07 | 57.905,53 | |||
17/07 | 1180/06 | 3.803,20 | 3.803,20 | ||
18/07 | 1180/06 | 15.700,00 | 15.700,00 | ||
20/07 | 1189/07 | 50.000,00 | 50.000,00 | ||
22/07 | 1190/07 | 20.000,00 | 20.000,00 | ||
26/07 | 1180/06 | 1.500,00 | 1.500,00 | ||
27/07 | 1180/06 | 35.594,25 | 35.594,25 | ||
28/07 | 1180/06 | 16.000,00 | 16.000,00 | ||
29/07 | 1180/06 | 50.000,00 | 50.000,00 | ||
33/07 | 1180/06 | 1.640,00 | 1.640,00 | ||
34/07 | 1201/07 | 356.110,72 | 356.110,72 | ||
37/07 | 1180/06 | 115.000,00 | |||
38/07 | 1180/06 | 10.000,00 | |||
39/07 | 1180/06 | 1.000,00 | 1.000,00 | ||
4/07 | 1180/06 | 16.350,00 | 16.350,00 | ||
43/07 | 1180/06 | 17.000,00 | 17.000,00 | ||
47/07 | 1180/06 | 12.000,00 | |||
49/07 | 1180/06 | 7.000,00 | 7.000,00 | ||
5/07 | 1180/06 | 440 | 440 | ||
50/07 | 1214/07 | 40.000,00 | |||
54/07 | 1218/07 | 220.000,00 | |||
55/07 | 1219/07 | 50.000,00 | |||
56/07 | 1180/06 | 9.800,00 | 9.800,00 | ||
59/07 | 1180/06 | 10.000,00 | 10.000,00 | ||
6/07 | 1180/06 | 2.300,00 | 2.300,00 | ||
60/07 | 1180/06 | 2.260,00 | 2.260,00 | ||
63/07 | 1180/06 | 29.000,00 | 29.000,00 | ||
64/07 | 1180/06 | 25.260,00 | 25.260,00 | ||
7/07 | 1180/06 | 78.000,00 | 78.000,00 | ||
70/07 | 1180/06 | 2.000,00 | 5.500,00 | ||
72/07 | 1180/06 | 10.000,00 | 27.050,00 | ||
73/07 | 1224/07 | 76.000,00 | |||
75/07 | 1226/07 | 10.000,00 | |||
76/07 | 1227/07 | 30.000,00 | |||
77/07 | 1228/07 | 10.400,00 | |||
78/07 | 1229/07 | 9.000,00 | |||
79/07 | 1230/07 | 50.000,00 | |||
8/07 | 1180/06 | 344.700,00 | 344.700,00 | 49.000,00 | |
80/07 | 1231/07 | 5.600,00 | |||
81/07 | 1232/07 | 40.000,00 | |||
83/07 | 1180/06 | 6.100,00 | 6.100,00 | ||
85/07 | 1240/07 | 115.000,00 | |||
86/07 | 1180/06 | 6.850,00 | 6.850,00 | ||
88/07 | 1242/07 | 20.000,00 | 20.000,00 | ||
89/07 | 1243/07 | 39.125,00 | |||
90/07 | 1180/06 | 42.889,32 | 42.889,32 | ||
92/07 | 1180/06 | 17.450,00 | 17.450,00 | ||
94/07 | 1249/07 | 331.500,00 | |||
96/07 | 1251/07 | 90.820,00 | |||
97/07 | 1252/07 | 2.000,00 | |||
98/07 | 1253/07 | 240.000,00 | |||
99/07 | 1254/07 | 7.000,00 |
Da análise dos atos de Alteração Orçamentária acima selecionados, constatou-se a seguinte restrição:
B.1.1.1 Abertura de Créditos Adicionais Suplementares por conta de transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, no montante de R$ 49.000,00, sem prévia autorização legislativa específica, em desacordo com o disposto no artigo 167, VI da CF/88.
O Município abriu Créditos Adicionais Suplementares, utilizando para isso os recursos da anulação parcial/total das dotações orçamentárias, ato n.º 08/2007, no valor de R$ 49.000,00. Contudo, a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos, não foram autorizadas pelo Poder Legislativo, em desacordo com o disposto no artigo 167, VI, da Constituição Federal.
B.2 - DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS - ANEXO 15 da Lei n. 4.320/64
B.2.1 Divergência no montante de R$ 207,58, entre a Receita da Dívida Ativa registrada no ANEXO 2 - Receita Segundo as Categorias Econômicas e a cobrança registrada na Demonstração das Variações Patrimoniais - Anexo 15, em desacordo aos artigos 101 e 104 da Lei nº 4.320/64.
O Anexo 2 - Receita Segundo as Categorias Econômicas, registra a título de Receita da Dívida Ativa o valor de R$ 8.503,92 (p. 029, dos autos), enquanto o valor de cobrança registrado na Demonstração das Variações Patrimoniais - Anexo 15 (p.104) é de R$ 8.711,50, apresentando uma divergência de R$ 207,58, em desacordo aos artigos 101 e 104 da Lei nº 4.320/64.
CONCLUSÃO
Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;
Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;
Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2007 do Município de Petrolândia, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes, referentes ao Poder Executivo:
A. RESTRIÇÃO DE ORDEM CONSTITUCIONAL:
A.1 Abertura de Créditos Adicionais Suplementares por conta de transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, no montante de R$ 49.000,00, sem prévia autorização legislativa específica, em desacordo com o disposto no artigo 167, VI da CF/88. (Item B.1.1.1, deste Relatório)
B. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:
B.1. Divergência no montante de R$ 207,58, entre a Receita da Dívida Ativa registrada no ANEXO 2 - Receita Segundo as Categorias Econômicas e a cobrança registrada na Demonstração das Variações Patrimoniais - Anexo 15, em desacordo aos artigos 101 e 104 da Lei nº 4.320/64 (Item B.2.1);
B.2. Meta Fiscal de Resultado Nominal prevista na LDO até o 6º Bimestre, não realizada, em desacordo ao estabelecido no art. 2º c/c Anexo I da Lei 1.175/2006 - LDO (Item A.6.1.1.a);
B.3. Meta Fiscal de Resultado Primário prevista na LDO até o 6º Bimestre, não realizada, em desacordo ao estabelecido no art. 2º c/c Anexo I da Lei 1.175/2006 - LDO (Item A.6.1.2.a).
Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:
I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;
II - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.
III - RESSALVAR que o processo PCA 08/00071395, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2007), encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final.
É o Relatório.
DMU/DCM4 em ____/07/2008.
Odinélia Eleutério Kuhnen
Auditora Fiscal de Controle Externo
Visto em ____/07/2008.
Sabrina Maddalozzo Pivatto
Auditora Fiscal de Controle Externo
Chefe da Divisão 4
DE ACORDO
Em ____/07/2008.
Paulo César Salum
Coordenadora de Controle
Inspetoria 2
DESPESAS EXCLUÍDAS DO CÁLCULO DO ENSINO POR NÃO SEREM CONSIDERADAS COMO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE
ANEXO II
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Petrolândia
Competência: 01/2007 à 06/2007
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Histórico |
602 | 7/3/2007 | ARY KRAUSE | 218,00 | 218,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO REFERENTE A PINTURA DA CASA DO COELHO PARA ESTA MUNICIPALIDADE. (Compra Direta Nº 284/2007) |
3002 | 18/12/2007 | AUXILIO ALIMENTAÇÃO | 420,00 | 420,00 | RELATIVO AUXILIO ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO-INATIVOS REFERENTE AO MÊ 12/2007. |
989 | 23/4/2007 | AUXILIO ALIMENTAÇÃO | 120,00 | 120,00 | RELATIVO A FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO-INATIVOS REFERENTE AO MÊS 4/2007. |
1007 | 23/4/2007 | AUXILIO ALIMENTAÇÃO | 420,00 | 420,00 | RELATIVO A AUXILIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO-INATIVOS REFERENTE AO MÊS 4/2007. |
1551 | 20/6/2007 | AUXILIO ALIMENTAÇÃO | 120,00 | 120,00 | RELATIVO A AUXILIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO-INATIVOS REFERÊNTE AO MÊS 6/2007. |
1356 | 24/5/2007 | CIRCO BUGLIONI LTDA ME | 1.200,00 | 1.200,00 | RELATIVO A INGRESSOS DE ESPETACULOS CIRCENSES PARA ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PUBLICA MUNICIPAL. (Compra Direta Nº 615/2007) |
344 | 13/2/2007 | COMERCIAL FRIDOLINO EGER LTDA | 2.007,00 | 2.007,00 | RELATIVO AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA COMPOR A MERENDA ESCOLAR DOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PUBLICA MUNICIPAL. CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO. |
408 | 21/2/2007 | COMERCIO DE TINTAS E VERNIZES ITUPORANGA LTDA | 338,53 | 338,53 | RELATIVO AQUISIÇÃO DE MATERIAL (selador acrilico, tinta acrilica semi brilho, tinta esmalte, lixa amarela.) PARA PINTURA DA CASA DO COELHO. (Compra Direta Nº 217/2007) |
173 | 19/1/2007 | DJONATA DUARTE | 1.920,00 | 1.920,00 | RELATIVO AQUISIÇÃO DE 960 QUILOS DE FEIJÃO PARA COMPOR A MERENDA DOS ALUNOS DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ENSINO. (Compra Direta Nº 103/2007) |
488 | 1/3/2007 | LACTICINIOS BRITO LTDA. | 1.500,00 | 1.500,00 | RELATIVO AQUISIÇÃO DE 2.000 LITROS DE LEITE TIPO "C" PARA COMPOR A MERENDA ESCOLAR DOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL. (Compra Direta Nº 238/2007) |
1687 | 6/7/2007 | LAURO PEREIRA DA ROSA | 580,00 | 580,00 | RELATIVO AQUISIÇÃO DE 29 CAIXAS DE MAÇÃ FUJI PARA COMPLEMENTAR A MERENDA ESCOLAR DA REDE PUBLICA MUNICIPAL. (Compra Direta Nº 669/2007) |
1990 | 9/8/2007 | LAURO PEREIRA DA ROSA | 660,00 | 660,00 | RELATIVO AQUISIÇÃO DE 30 CAIXAS DE MAÇÃ FUJI PARA COMPLEMENTAR A MERENDA ESCOLAR DA REDE PUBLICA MUNICIPAL. (Compra Direta Nº 784/2007) |
2244 | 10/9/2007 | LAURO PEREIRA DA ROSA | 660,00 | 660,00 | RELATIVO AQUISIÇÃO DE 30 CAIXAS DE MAÇÃ FUJI PARA COMPLEMENTAR A MERENDA ESCOLAR DA REDE PUBLICA MUNICIPAL. (Compra Direta Nº 864/2007) |
632 | 13/3/2007 | LAURO PEREIRA DA ROSA | 375,00 | 375,00 | RELATIVO AQUISIÇÃO DE 25 CAIXAS DE MAÇÃ GALA PARA COMPLEMENTAR A MERENDA ESCOLAR DA REDE PUBLICA MUNICIPAL. (Compra Direta Nº 300/2007) |
658 | 13/3/2007 | LAURO PEREIRA DA ROSA | 450,00 | 450,00 | RELATIVO AQUISIÇÃO DE 30 CAIXAS DE MAÇÃ GALA PARA COMPLEMENTAR A MERENDA ESCOLAR DA REDE PUBLICA MUNICIPAL. (Compra Direta Nº 319/2007) |
931 | 13/4/2007 | LAURO PEREIRA DA ROSA | 450,00 | 450,00 | RELATIVO AQUISIÇÃO DE 30 CAIXAS DE MAÇÃ GALA PARA COMPLEMENTAR A MERENDA ESCOLAR DA REDE PUBLICA MUNICIPAL. (Compra Direta Nº 459/2007) |
1149 | 4/5/2007 | LAURO PEREIRA DA ROSA | 612,00 | 612,00 | RELATIVO AQUISIÇÃO DE 30 CAIXAS DE MAÇÃ GALA E 06 SACOS DE BATATA INGLESA PARA COMPLEMENTAR A MERENDA ESCOLAR DA REDE PUBLICA MUNICIPAL. (Compra Direta Nº 545/2007) |
663 | 14/3/2007 | LUCIANA LOPES KRAUSE | 50,00 | 50,00 | DESPESAS RELATIVA A UMA DIARIA, CONFORME ROTEIRO DE VIAGEM EM ANEXO: DA FUNCIONARIA ACIMA MENCIONADA, A CIDADE DE ITUPORANGA, RELATIVO A CUIDAR DO STAND DO MUNICÍPIO NA FESTA NACIONAL DA CEBOLA, REALIZADO NO DIA 10 DE MARÇO DE 2007. |
755 | 22/3/2007 | LUCIANA LOPES KRAUSE | 50,00 | 50,00 | DESPESAS RELATIVA A UMA DIARIA, CONFORME ROTEIRO DE VIAGEM EM ANEXO: DA FUNCIONARIA ACIMA MENCIONADA, A CIDADE DE ITUPORANGA, RELATIVO A CUIDAR DO STAND DO MUNICÍPIO NA FESTA NACIONAL DA CEBOLA, REALIZADO NO DIA 16 DE MARÇO DE 2007. |
1789 | 19/7/2007 | MARIA ELIZABETE HENCKMAIER | 622,33 | 622,33 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PROFISSIONAIS NA ÁREA DE NUTRICIONISTA PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONFORME CONTRATO Nº 29/2007. |
2058 | 20/8/2007 | MARIA ELIZABETE HENCKMAIER | 622,33 | 622,33 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PROFISSIONAIS NA ÁREA DE NUTRICIONISTA PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONFORME CONTRATO Nº 29/2007. |
2286 | 20/9/2007 | MARIA ELIZABETE HENCKMAIER | 622,33 | 622,33 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PROFISSIONAIS NA ÁREA DE NUTRICIONISTA PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONFORME CONTRATO Nº 29/2007. |
2517 | 19/10/2007 | MARIA ELIZABETE HENCKMAIER | 622,33 | 622,33 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PROFISSIONAIS NA ÁREA DE NUTRICIONISTA PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONFORME CONTRATO Nº 29/2007. |
2760 | 20/11/2007 | MARIA ELIZABETE HENCKMAIER | 622,33 | 622,33 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PROFISSIONAIS NA ÁREA DE NUTRICIONISTA PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONFORME CONTRATO Nº 29/2007. |
2901 | 12/12/2007 | MARIA ELIZABETE HENCKMAIER | 622,33 | 622,33 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PROFISSIONAIS NA ÁREA DE NUTRICIONISTA PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONFORME CONTRATO Nº 29/2007. |
1021 | 23/4/2007 | MARIA ELIZABETE HENCKMAIER | 622,33 | 622,33 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PROFISSIONAIS NA ÁREA DE NUTRICIONISTA PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONFORME CONTRATO Nº 29/2007. |
1340 | 21/5/2007 | MARIA ELIZABETE HENCKMAIER | 622,33 | 622,33 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PROFISSIONAIS NA ÁREA DE NUTRICIONISTA PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONFORME CONTRATO Nº 29/2007. |
1587 | 20/6/2007 | MARIA ELIZABETE HENCKMAIER | 622,33 | 622,33 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PROFISSIONAIS NA ÁREA DE NUTRICIONISTA PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONFORME CONTRATO Nº 29/2007. |
1791 | 20/7/2007 | NELSON SCHIESTL - ME | 751,60 | 751,60 | RELATIVO AQUISIÇÃO DE 3.751 PÃES PARA COMPOR A MERENDA ESCOLAR DA REDE PUBLICA MUNICIPAL. (Compra Direta Nº 711/2007) |
1934 | 1/8/2007 | NELSON SCHIESTL - ME | 2.400,00 | 2.400,00 | AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA COMPOSIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR DO ALUNOS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. CONFORME PROCESSO LICITATORIO. |
737 | 21/3/2007 | NOBRE SEGURADORA | 145,00 | 145,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE SEGURO DE VIDA DE ACIDENTES PESSOAIS DA VIATURA FIAT UNO PLACAS MAR-9076 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. (Compra Direta Nº 347/2007) |
777 | 26/3/2007 | SCHUMACHER E FILHOS LTDA | 180,00 | 180,00 | RELATIVO AQUISIÇÃO DE 50 QUILOS DE BALA DE FRUTAS PARA DISTRIBUIÇÃO ÀS CRIANÇAS VISITANTES DA CASA DO COELHO DESTA MUNICIPALIDADE. (Compra Direta Nº 378/2007) |
832 | 2/4/2007 | SCHUMACHER E FILHOS LTDA | 180,00 | 180,00 | RELATIVO AQUISIÇÃO DE 50 QUILOS DE BALA DE FRUTAS PARA DISTRIBUIÇÃO ÀS CRIANÇAS VISITANTES DA CASA DO COELHO DESTA MUNICIPALIDADE. (Compra Direta Nº 410/2007) |
1950 | 3/8/2007 | SUPERMERCADO E LOJA VANROO LTDA | 10.715,50 | 10.715,50 | AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA COMPOSIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR DO ALUNOS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. CONFORME PROCESSO LICITATORIO. |
1952 | 3/8/2007 | SUPERMERCADO E LOJA VANROO LTDA | 1.809,65 | 1.809,65 | AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA COMPOSIÇÃO DA MERENDA ESCOLAR DO ALUNOS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. CONFORME PROCESSO LICITATORIO. |
843 | 2/4/2007 | SUPERMERCADO E LOJA VANROO LTDA | 1.379,07 | 1.379,07 | RELATIVO AQUISIÇÃO DE 693 CESTAS SORTIDAS DE PÁSCOA PARA DISTRIBUIÇÃO ENTRE OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. (Compra Direta Nº 414/2007) |
415 | 21/2/2007 | SUPERMERCADO HINGHAUS LTDA. | 7.157,60 | 7.157,60 | AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA COMPOR A MERENDA ESCOLAS DOS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PUBLICA MUNICIPAL. CONFORME PROCESSO LICITATORIO. |
506 | 2/3/2007 | VANIR MAFRA DE FREYN | 729,62 | 729,62 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE LICENCIAMENTO DE VEICULOS, DAS VIATURAS, PLACAS MCK-3202 e LZY-5662, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. (Compra Direta Nº 246/2007) |
681 | 19/3/2007 | VANIR MAFRA DE FREYN | 374,81 | 374,81 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO REFERENTE A LICENCIAMENTO DA VIATURA PLACAS LYQ-3723 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. (Compra Direta Nº 335/2007) |
964 | 18/4/2007 | VANIR MAFRA DE FREYN | 427,61 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE PRIMEIRO EMPLACAMENTO DA VIATURA VW/KOMBI, PLACAS MHH-6072, RESPONSAVEL PELO TRANSPORTE ESCOLAR. (Compra Direta Nº 473/2007) | |
965 | 18/4/2007 | VANIR MAFRA DE FREYN | 545,36 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO REFERENTE A LICENCIAMENTO DAS VIATURAS PLACAS LZY-2954 E LXO-4344 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. (Compra Direta Nº 474/2007) | |
1475 | 11/6/2007 | VANIR MAFRA DE FREYN | 500,36 | 500,36 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE LICENCIAMENTO DAS VIATURAS, PLACAS MAR-9076 E KBS-7036, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. |
1177 | 7/5/2007 | VIZU - DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA | 1.986,00 | 1.986,00 | RELATIVO AQUISIÇÃO DE ACERVO BIBLIOGRAFICO PARA ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 4ª SERIES COM 538 VOLUMES, PARA A BLIBIOTECA MUNICIPAL. |
1178 | 7/5/2007 | VIZU - DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA | 1.896,00 | 1.896,00 | RELATIVO AQUISIÇÃO DE ACERVO BIBLIOGRAFICO (bivlioteca infanto juvenil com 331 volumes) PARA A BLIBIOTECA MUNICIPAL. |
2063 | 20/8/2007 | AUXILIO ALIMENTAÇÃO | 120,00 | 120,00 | RELATIVO A AUXILIO ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO-INATIVOS REFERENTE AO MÊS 8/2007. |
2085 | 20/8/2007 | AUXILIO ALIMENTAÇÃO | 420,00 | 420,00 | RELATIVO A AUXILIO ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO-INATIVOS REFERENTE AO MÊS 8/2007. |
2302 | 20/9/2007 | AUXILIO ALIMENTAÇÃO | 420,00 | 420,00 | RELATIVO A AUXILIO ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO-INATIVOS REFERENTE AO MÊS 9/2007. |
2322 | 20/9/2007 | AUXILIO ALIMENTAÇÃO | 120,00 | 120,00 | RELATIVO A FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO-INATIVOS REFERENTE AO MÊS 9/2007. |
2534 | 22/10/2007 | AUXILIO ALIMENTAÇÃO | 120,00 | 120,00 | RELATIVO A AUXILIO ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO-INATIVOS, REFERENTE AO MÊS 10/2007. |
2541 | 22/10/2007 | AUXILIO ALIMENTAÇÃO | 420,00 | 420,00 | RELATIVO A AUXILIO ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO-INATIVOS, REFERENTE AO MÊS 10/2007. |
2797 | 20/11/2007 | AUXILIO ALIMENTAÇÃO | 420,00 | 420,00 | RELATIVO AUXILIO ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO-INATIVOS, REFERENTE AO MÊS 11/2007. |
2811 | 20/11/2007 | AUXILIO ALIMENTAÇÃO | 120,00 | 120,00 | RELATIVO AUXILIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO-INATIVOS, REFERENTE AO MÊS 11/2007. |
3013 | 18/12/2007 | AUXILIO ALIMENTAÇÃO | 120,00 | 120,00 | RELATIVO AUXILIO ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO-INATIVOS REFERENTE AO MÊ 12/2007. |
1539 | 20/6/2007 | AUXILIO ALIMENTAÇÃO | 420,00 | 420,00 | RELATIVO A AUXILIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO-INATIVOS REFERÊNTE AO MÊS 6/2007. |
2228 | 5/9/2007 | BAR E LANHONETE DE SONI EGER | 696,00 | 696,00 | RELATIVO AQUISIÇÃO DE REFRIGERANTES PARA DISTRIBUIÇÃO ENTRE OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, QUE PARTICIPARAM DO DESFILE CIVICO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DA INDEPENDÊNCIA. (Compra Direta Nº 852/2007) |
1796 | 20/7/2007 | FOLHA DE PAGAMENTO E OUTROS | 420,00 | 420,00 | RELATIVO A AUXILIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO-INATIVOS REFERÊNTE AO MÊS 7/2007. |
2607 | 26/10/2007 | GRUPO MUSICAL SAMURAY LTDA | 1.100,00 | 1.100,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO REFERENTE A SONORTIZAÇÃO DA INAUGURAÇÃO DA DECORAÇÃO NATALINA DESTA MUNICIPALIDADE, QUE SE REALIZARÁ NO DIA 23 DE NOVEMBRO DE 2007. (Compra Direta Nº 974/2007) |
2521 | 19/10/2007 | ROGERIO MESQUITA TONIOLO | 3.000,00 | 3.000,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO REFERENTE A ATENDIMENTO OFTALMOLOGICO PARA OS ESCOLARES DA REDE PUBLICA MUNICIPAL. CONFORME CONTRATO Nº 62/2007. |
Valor Empenhado : R$ 56.845,68
Valor Liquidado: R$ 55.872,71
DESPESAS CLASSIFICADAS IMPROPRIAMENTE EM
PROGRAMAS DE SAÚDE
ANEXO IV
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde de Petrolândia
Competência: 01/2007 à 06/2007
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
30 | 10/1/2007 | COSEMS - CONSELHO SEC.MUN.DE SAUDE | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO COSEMS/SC PRIMEIRO SEMESTRE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ANDRE CARDOSO. (Compra Direta Nº 8/2007) |
604 | 9/8/2007 | VANIR MAFRA DE FREYN | 269,84 | 269,84 | 269,84 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE LICENCIAMENTO DE VEICULOS, DA VIATURA PLACAS MDN-4508, DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE. (Compra Direta Nº 150/2007) |
159 | 2/3/2007 | VANIR MAFRA DE FREYN | 330,34 | 330,34 | 330,34 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE LICENCIAMENTO DE VEICULOS, DAS VIATURAS PLACAS MDC-7292, MEJ-6462, DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE. (Compra Direta Nº 42/2007) |
373 | 23/5/2007 | VANIR MAFRA DE FREYN | 379,81 | 379,81 | 379,81 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE LICENCIAMENTO DE VEICULOS, DA VIATURA PLACAS MAI-9445, DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE. (Compra Direta Nº 104/2007) |
444 | 11/6/2007 | VANIR MAFRA DE FREYN | 715,62 | 715,62 | 715,62 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE LICENCIAMENTO DE VEICULOS, DAS VIATURAS PLACAS MDO-5836 E MDO-5886, DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE. |
VL Empenhado: R$ 1.845,61