ESTADO DE SANTA CATARINA
    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU

PROCESSO

PCP 08/00089170
   

UNIDADE

Município de São José do Cedro
   

RESPONSÁVEL

Sr. José Zanchett - Prefeito Municipal
   
ASSUNTO Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2007.
   
RELATÓRIO N° 3.107/2008

INTRODUÇÃO

O Município de São José do Cedro está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 03/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.

Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2007 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 08/00089170) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 3086, de 15/02/08, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.

A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.

Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:

II - ANÁLISE

A.1 - planEJAMENTO

A.1.1 - Tramitação das Leis Orçamentárias

A.1.1.1 - Plano Plurianual - PPA

O Projeto do Plano Plurianual do Município, para os exercícios financeiros de 2006/2009, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 31/08/05. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 26/10/05, resultando na Lei no 3.219/2005, de 27/10/05, restando CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso I, do ADCT.

A.1.1.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO

O Projeto das Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 23/10/06. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 14/11/06, resultando na Lei no 3.308/06, de 14/11/06, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso II, do ADCT.

A.1.1.3 - Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) - LOA

O Projeto do Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado ao Poder Legislativo para apreciação em20/11/06. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o mesmo ao Poder Executivo para sanção em 05/12/06, resultando na Lei no 3345/06, de 07/12/06, restandoNÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso III, do ADCT.

A Lei Orçamentária Anual, para o orçamento fiscal, estimou a receita em R$13.658.479,13 e fixou a despesa em R$ 13.658.479,13.

A.1.2 - Realização de Audiências Públicas

A.1.2.1 - Plano Plurianual - PPA

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto do Plano Plurianual.

Assim, tendo como local de divulgação o Mural Público, a audiência foi realizada no dia 30/05/05, nas dependências da CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO CEDRO, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.

A.1.2.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Assim, tendo como local de divulgação o Mural Público, a audiência foi realizada no dia 29/05/06, nas dependências da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.

A.1.2.3 - Orçamento Anual - (Fiscal e Seguridade Social) - LOA

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto da Lei Orçamentária Anual.

Assim, tendo como local de divulgação o Mural Público, a audiência foi realizada no dia 29/09/06, nas dependências da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.

A.1.3 - Orçamento Fiscal

O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 3.345, de 07/12/06, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 13.658.479,13, para o exercício em exame.

A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 10.000,00, que corresponde a 0,07 % do orçamento.

A.1.3.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais

Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:

Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários Valor (R$)
Créditos Orçamentários 13.658.479,13
Ordinários 13.648.479,13
Reserva de Contingência 10.000,00
   
(+) Créditos Adicionais 2.161.964,08
Suplementares 2.001.162,19
Especiais 160.801,89
   
(-) Anulações de Créditos 1.202.640,31
Orçamentários/Suplementares 1.202.640,31
   
(=) Créditos Autorizados 14.617.802,90

Demonstrativo_02Fonte: Sistema e-Sfinge (Alterações Orçamentárias)

Obs: Há divergência entre o total de créditos autorizados pelo Balanço Orçamentário - Anexo 12 da Lei 4.320/64 (R$ 15.421.501,79) e o informado através do Sistema e-Sfinge (R$ 14.617.802,90), no valor de R$ 803.698,89.

Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:

Recursos para abertura de créditos adicionais Valor (R$) %
Recursos de Excesso de Arrecadação 827.456,12 31,46
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários 1.215.801,22 46,23
Superávit Financeiro 586.777,69 22,31
T O T A L 2.630.035,03 100,00

Fonte: Sistema e-Sfinge (Alterações Orçamentárias)

Obs: O Sistema e-Sfinge aponta o total de Créditos Adicionais no valor de R$ 2.161.964,08 e o total de recursos para abertura de Créditos Adicionais no valor de R$ 2.630.035,03, verifica-se uma divergência no valor de R$ 468.070,95.

Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 2.161.964,08, equivalendo a 15,83% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 92,56%, e os especiais 7,44%. As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 1.202.640,31, equivalendo a 8,81% das dotações iniciais do orçamento.

A.2 - execução orçamentária

A.2.1 - Apuração do Resultado Orçamentário

A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:

Demonstrativo_03

Previsão/Autorização

Execução Diferenças
RECEITA 13.658.479,13 13.036.257,02 (622.222,11)
DESPESA 14.617.802,90 12.006.366,82 (2.611.436,08)
Superávit de Execução Orçamentária

1.029.890,20  
Fonte: Balanço Orçamentário

Obs: A divergência entre a variação do saldo patrimonial financeiro e o resultado da execução orçamentária, no valor de R$129.531,45, está descrita no item B.1.1 , contudo constará como restrição apenas o valor de R$ 129.694,75, uma vez que o montante de R$ 163,30 refere-se a cancelamento de Restos a Pagar.

Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:

RECEITAS  
Da Prefeitura 10.121.984,80
Das Demais Unidades 2.914.272,22
TOTAL DAS RECEITAS 13.036.257,02

DESPESAS  
Da Prefeitura 9.204.908,68
Das Demais Unidades 2.801.458,14
TOTAL DAS DESPESAS 12.006.366,82
SUPERÁVIT 1.029.890,20

Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei nº 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.

Resultado Consolidado

O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de R$ 1.029.890,20, correspondendo a 7,90% da receita arrecadada.

Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 1.029.890,20 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Superávit de R$ 917.076,12 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 112.814,08.

Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado

O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 917.076,12, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 10.121.984,80 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 1.798.846,25), e a Despesa Realizada R$ 9.204.908,68.

O Superávit de execução orçamentária em questão corresponde a 7,03 % da Receita Arrecadada do Município.

Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 917.076,12, interferiu Positivamente no Resultado da Execução Orçamentária do Município.

A Prefeitura e as demais unidades gestoras municipais produzem um resultado superavitário
UNIDADES RESULTADO VALORES R$
PREFEITURA SUPERÁVIT 917.076,12
DEMAIS UNIDADES SUPERÁVIT 112.814,08
TOTAL SUPERÁVIT 1.029.890,20

O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 1.029.890,20 deu-se em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 917.076,12, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 112.814,08.

A.2.2 - Receita

No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.

A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$ 13.036.257,02, equivalendo a 95,44 % da receita orçada.Gráfico_01

A.2.2.1 - Receita por Subcategoria Econômica

As receitas por subcategoria econômica e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04

RECEITA POR SUBCATEGORIA ECONÔMICA

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita Tributária 733.055,25 6,86 904.692,98 7,82 1.044.370,34 8,01
Receita de Contribuições 300.763,79 2,82 327.016,97 2,83 337.144,15 2,59
Receita Patrimonial 131.093,09 1,23 115.080,60 0,99 100.403,06 0,77
Receita de Serviços 271.365,33 2,54 301.575,82 2,61 398.668,51 3,06
Transferências Correntes 8.783.436,54 82,25 9.146.695,04 79,04 9.983.848,32 76,59
Outras Receitas Correntes 109.695,75 1,03 84.784,67 0,73 411.549,61 3,16
Alienação de Bens 62.875,69 0,59 29.676,73 0,26 28.175,94 0,22
Transferências de Capital 286.164,45 2,68 662.496,79 5,72 732.097,09 5,62
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 10.678.449,89 100,00 11.572.019,60 100,00 13.036.257,02 100,00

Gráfico_02Participação Relativa da Receita por SubCategoria Econômica na Receita Arrecadada - 2007

A.2.2.2 - Receita Tributária

A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.

Quadro Demonstrativo da Receita TributáriaDemonstrativo_05

RECEITA TRIBUTÁRIA

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita de Impostos 597.858,29 81,56 716.870,44 79,24 912.915,38 87,41
IPTU 238.995,67 32,60 246.304,51 27,23 369.785,11 35,41
IRRF 122.301,93 16,68 140.393,86 15,52 157.434,29 15,07
ISQN 170.590,43 23,27 217.819,31 24,08 254.956,95 24,41
ITBI 65.970,26 9,00 112.352,76 12,42 130.739,03 12,52
Taxas 104.949,08 14,32 156.459,42 17,29 130.891,90 12,53
Contribuições de Melhoria 30.247,88 4,13 31.363,12 3,47 563,06 0,05
             
TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA 733.055,25 100,00 904.692,98 100,00 1.044.370,34 100,00
             

Participação Relativa dos Impostos na Receita Tributária - 2007

Gráfico_03

A.2.2.3 - Receita de Contribuições

As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.

Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

2007

Valor (R$) %
Contribuições Sociais 0,00 0,00
Contribuições Econômicas 337.144,15 2,59
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 337.144,15 2,59
Outras Contribuições Econômicas 0,00 0,00
     
Total da Receita de Contribuições 337.144,15 2,59
     
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 13.036.257,02 100,00

2.2.4 - Receita de Transferências

A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.

Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 8.783.436,54 82,25 9.146.695,04 79,04 9.983.848,32 76,59
Transferências Correntes da União 4.385.195,46 41,07 4.670.911,54 40,36 4.996.933,57 38,33
Cota-Parte do FPM 3.807.992,42 35,66 3.942.482,79 34,07 4.289.388,13 32,90
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEB - FPM (571.198,50) (5,35) (590.852,59) (5,11) (706.912,06) (5,42)
Cota do ITR 2.778,12 0,03 3.984,29 0,03 4.254,21 0,03
(-) Dedução do Imposto Territorial Rural para formação do FUNDEB - ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 (268,82) 0,00
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 53.204,04 0,50 31.088,29 0,27 30.806,81 0,24
(-) Dedução de Receita para Formação do Fundeb - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 (7.980,60) (0,07) (4.663,21) (0,04) (5.464,23) (0,04)
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 64.464,53 0,60 81.229,16 0,70 79.268,36 0,61
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) 613.978,42 5,75 715.846,78 6,19 755.522,67 5,80
Transferência de Recursos do FNAS 92.424,50 0,87 78.085,50 0,67 84.145,20 0,65
Transferências de Recursos do FNDE 244.042,21 2,29 337.427,14 2,92 398.696,10 3,06
Demais Transferências da União 85.490,32 0,80 76.283,39 0,66 0,00 0,00
Outras Transferências da União 0,00 0,00 0,00 0,00 67.497,20 0,52
             
Transferências Correntes do Estado 3.053.976,23 28,60 3.223.625,04 27,86 3.503.117,83 26,87
Cota-Parte do ICMS 2.617.575,43 24,51 2.779.666,24 24,02 2.977.759,72 22,84
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - ICMS (392.636,11) (3,68) (416.949,71) (3,60) (502.349,36) (3,85)
Cota-Parte do IPVA 397.476,03 3,72 459.444,22 3,97 560.449,05 4,30
(-) Dedução do IPVA para formação do FUNDEB - IPVA 0,00 0,00 0,00 0,00 (31.774,91) (0,24)
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 92.369,51 0,87 97.058,54 0,84 103.936,93 0,80
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - IPI s/ Exportação (13.855,31) (0,13) (14.558,76) (0,13) (16.861,13) (0,13)
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 0,00 0,00 0,00 0,00 40.866,82 0,31
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação 85.793,86 0,80 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Transferências do Estado 203.642,00 1,91 238.510,20 2,06 241.334,06 1,85
Transferências de Recursos do Estado para Programa de Saúde - Repasse Fundo a Fundo 63.610,82 0,60 80.454,31 0,70 129.756,65 1,00
             
Transferências dos Municípios 0,00 0,00 6.297,20 0,05 1.501,80 0,01
Outras Transferências dos Municípios 0,00 0,00 6.297,20 0,05 1.501,80 0,01
             
Transferências Multigovernamentais 1.192.895,68 11,17 1.183.410,95 10,23 1.404.081,82 10,77
Transferências de Recursos do Fundeb 1.192.895,68 11,17 1.183.410,95 10,23 1.404.081,82 10,77
             
Transferências de Convênios 67.369,17 0,63 62.450,31 0,54 78.213,30 0,60
             
Transferências de Combate à Fome 84.000,00 0,79 0,00 0,00 0,00 0,00
             
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 286.164,45 2,68 662.496,79 5,72 732.097,09 5,62
             
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 9.069.600,99 84,93 9.809.191,83 84,77 10.715.945,41 82,20
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 10.678.449,89 100,00 11.572.019,60 100,00 13.036.257,02 100,00

A.2.2.5 - Receita de Dívida Ativa

A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 89.642,24, conforme demonstrado no quadro abaixo:

Quadro Demonstrativo da Receita de Dívida Ativa

RECEITA DÍVIDA ATIVA

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita da Dívida Ativa Tributária 33.063,91 100,00 27.226,16 100,00 89.642,24 100,00
Receita da Dívida Ativa Não Tributária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
             
TOTAL DA RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 33.063,91 100,00 27.226,16 100,00 89.642,24 100,00

A.2.2.6 - Receita de Operações de Crédito

Durante o exercício não houve operações dessa natureza.

A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.

A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 12.006.366,82 equivalendo a 82,14 da despesa autorizada.

A.2.3.1 - Despesas Empenhadas por Função de Governo

As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa empenhada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07

DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
01-Legislativa 296.760,04 2,94 309.680,62 2,59 332.985,51 2,77
04-Administração 1.460.103,65 14,46 1.500.372,99 12,54 1.547.007,25 12,88
06-Segurança Pública 67.835,46 0,67 177.802,95 1,49 124.270,64 1,04
08-Assistência Social 318.858,62 3,16 149.867,85 1,25 204.893,88 1,71
10-Saúde 2.108.361,17 20,89 2.637.024,51 22,05 2.495.455,00 20,78
12-Educação 2.819.051,81 27,93 3.096.725,92 25,89 3.456.641,02 28,79
13-Cultura 56.382,37 0,56 65.588,77 0,55 78.347,89 0,65
15-Urbanismo 413.906,71 4,10 418.437,45 3,50 362.673,98 3,02
16-Habitação 789,25 0,01 278.950,00 2,33 0,00 0,00
17-Saneamento 154.364,10 1,53 0,00 0,00 0,00 0,00
18-Gestão Ambiental 0,00 0,00 10.316,89 0,09 10.359,38 0,09
20-Agricultura 578.910,56 5,74 946.376,32 7,91 916.211,37 7,63
22-Indústria 54.930,69 0,54 84.500,41 0,71 40.814,49 0,34
24-Comunicações 0,00 0,00 38.808,50 0,32 0,00 0,00
25-Energia 226.711,23 2,25 347.481,92 2,91 254.590,46 2,12
26-Transporte 1.122.736,01 11,12 1.355.153,09 11,33 1.387.617,26 11,56
27-Desporto e Lazer 154.783,58 1,53 175.993,01 1,47 404.096,53 3,37
28-Encargos Especiais 259.786,62 2,57 367.586,31 3,07 390.402,16 3,25
             
TOTAL DA DESPESA REALIZADA 10.094.271,87 100,00 11.960.667,51 100,00 12.006.366,82 100,00

A.2.3.2 - Demonstrativo das Despesas Empenhadas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa

As despesas empenhadas por elementos são assim demonstradas:

Demonstrativo_08

DESPESA POR ELEMENTOS

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
DESPESAS CORRENTES 9.090.889,74 90,06 10.003.586,51 83,64 10.790.470,25 89,87
Pessoal e Encargos 4.794.135,92 47,49 5.503.583,67 46,01 6.077.096,61 50,62
Aposentadorias e Reformas 46.970,46 0,47 51.096,91 0,43 53.906,88 0,45
Contratação por Tempo Determinado 905.837,77 8,97 953.690,06 7,97 915.438,36 7,62
Salário-Família 250,16 0,00 264,82 0,00 220,18 0,00
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.933.227,79 29,06 3.437.185,42 28,74 3.951.996,76 32,92
Obrigações Patronais 842.638,14 8,35 974.216,91 8,15 1.030.286,27 8,58
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 65.211,60 0,65 69.997,20 0,59 31.632,00 0,26
Sentenças Judiciais 0,00 0,00 17.132,35 0,14 93.616,16 0,78
Juros e Encargos da Dívida 50.894,14 0,50 39.128,89 0,33 28.325,94 0,24
Juros sobre a Dívida por Contrato 50.894,14 0,50 39.128,89 0,33 28.325,94 0,24
Outras Despesas Correntes 4.245.859,68 42,06 4.460.873,95 37,30 4.685.047,70 39,02
Diárias - Civil 46.853,77 0,46 51.613,50 0,43 65.370,00 0,54
Material de Consumo 1.582.821,59 15,68 1.579.396,86 13,20 1.644.894,50 13,70
Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras 6.440,68 0,06 7.641,52 0,06 7.217,62 0,06
Material de Distribuição Gratuita 106.152,23 1,05 116.875,22 0,98 141.123,75 1,18
Passagens e Despesas com Locomoção 632,07 0,01 1.752,14 0,01 1.071,75 0,01
Serviços de Consultoria 34.200,00 0,34 36.600,00 0,31 44.440,00 0,37
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 50.819,63 0,50 45.690,35 0,38 39.576,83 0,33
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.041.251,39 20,22 2.314.015,92 19,35 2.478.827,36 20,65
Contribuições 191.410,00 1,90 166.723,22 1,39 115.139,02 0,96
Subvenções Sociais 73.689,00 0,73 36.148,50 0,30 21.175,50 0,18
Obrigações Tributárias e Contributivas 100.652,38 1,00 104.416,72 0,87 124.409,48 1,04
Sentenças Judiciais 4.647,94 0,05 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 1.500,00 0,01
Indenizações e Restituições 6.289,00 0,06 0,00 0,00 301,89 0,00
             
DESPESAS DE CAPITAL 1.003.382,13 9,94 1.957.081,00 16,36 1.215.896,57 10,13
Investimentos 895.142,03 8,87 1.801.269,56 15,06 1.119.853,27 9,33
Obras e Instalações 479.272,27 4,75 1.220.144,46 10,20 736.779,25 6,14
Equipamentos e Material Permanente 415.869,76 4,12 572.125,10 4,78 303.074,02 2,52
Aquisição de Imóveis 0,00 0,00 0,00 0,00 80.000,00 0,67
Indenizações e Restituições 0,00 0,00 9.000,00 0,08 0,00 0,00
Amortização da Dívida 108.240,10 1,07 155.811,44 1,30 96.043,30 0,80
Principal da Dívida Contratual Resgatado 108.240,10 1,07 155.811,44 1,30 96.043,30 0,80
             
Total da Despesa Empenhada 10.094.271,87 100,00 11.960.667,51 100,00 12.006.366,82 100,00

A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA

A.3.1 - Movimentação Financeira

O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:

Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro Valor (R$)
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 1.328.991,18
Bancos Conta Movimento 538.344,82
Aplicações Financeiras 129.694,75
Vinculado em Conta Corrente Bancária 660.951,61
   
(+) ENTRADAS 16.856.481,35
Receita Orçamentária 13.036.257,02
Extraorçamentárias 3.820.061,03
Realizável 383.055,64
Restos a Pagar 596.756,39
Depósitos de Diversas Origens 782.964,78
Serviço da Dívida a Pagar 124.369,24
Outras Operações 134.068,73
Transferências Financeiras Recebidas - entrada 1.798.846,25
Acréscimos Patrimoniais - Cancelamento de Restos a Pagar 163,30
   
(-) SAÍDAS 15.394.320,84
Despesa Orçamentária 12.006.366,82
Extraorçamentárias 3.387.954,02
Realizável 383.055,64
Restos a Pagar 181.072,81
Depósitos de Diversas Origens 766.541,35
Serviço da Dívida a Pagar 124.369,24
Outras Operações 134.068,73
Transferências Financeiras Concedidas - Saída 1.798.846,25
   
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE 2.791.151,69
Banco Conta Movimento 1.470.610,58
Vinculado em Conta Corrente Bancária 1.320.541,11

Fonte: Balanço Financeiro

OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:

    Disponibilidades
Valor (R$)
Bancos c/ Movimento 1.440.112,20
Vinculado em C/C Bancária 1.130.341,35
TOTAL 2.570.453,55

A.4 - Análise Patrimonial

A.4.1 - Situação Patrimonial

A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10

Situação Patrimonial Início de 2007 Final de 2007
  Valor (R$) % Valor (R$) %
Ativo Financeiro 1.458.685,93 18,03 2.791.151,69 27,97
Disponível 668.039,57 8,26 1.470.610,58 14,74
Vinculado 660.951,61 8,17 1.320.541,11 13,23
Realizável * 129.694,75 1,60 0,00 0,00
       
Ativo Permanente 6.631.188,99 81,97 7.188.185,04 72,03
Bens Móveis 3.559.174,71 44,00 3.862.477,31 38,70
Bens Imóveis 2.877.127,51 35,56 3.157.857,69 31,64
Créditos 194.886,77 2,41 167.850,04 1,68
       
Ativo Real 8.089.874,92 100,00 9.979.336,73 100,00
       
ATIVO TOTAL 8.089.874,92 100,00 9.979.336,73 100,00
       
Passivo Financeiro 322.995,21 3,99 755.102,22 7,57
Restos a Pagar 181.072,81 2,24 596.756,39 5,98
Depósitos Diversas Origens 141.922,40 1,75 158.345,83 1,59
       
Passivo Permanente 493.927,47 6,11 409.110,13 4,10
Dívida Fundada 493.927,47 6,11 409.110,13 4,10
       
Passivo Real 816.922,68 10,10 1.164.212,35 11,67
       
Ativo Real Líquido 7.272.952,24 89,90 8.815.124,38 88,33
       
PASSIVO TOTAL 8.089.874,92 100,00 9.979.336,73 100,00

Fonte: Balanço Patrimonial

* Vide restrição apresentada no item B.2.1

OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 751.278,27 , distribuído da seguinte forma:

PASSIVO FINANCEIRO Valor (R$)
Restos a Pagar não Processados 596.179,27
Depósitos de Diversas Origens 155.099,00
TOTAL 751.278,27

A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro

A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado

A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrada:

Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 1.458.685,93 2.791.151,69 1.332.465,76
Passivo Financeiro 322.995,21 755.102,22 (432.107,01)
Saldo Patrimonial Financeiro 1.135.690,72 2.036.049,47 900.358,75

Obs: A divergência entre a variação do saldo patrimonial financeiro e o resultado da execução orçamentária, no valor de R$129.531,45, está descrita no item B.1.1, contudo constará como restrição apenas o valor de R$ 129.694,75, uma vez que o montante de R$ 163,30 refere-se a cancelamento de Restos a Pagar.

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 2.036.049,47 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,27 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 900.358,75, passando de um superávit financeiro de R$ 1.135.690,72 para um superávit financeiro de R$ 2.036.049,47.

OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 2.570.453,55) com seu Passivo Financeiro (R$ 751.278,27), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 1.819.175,28 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,29 de dívida a curto prazo.

A.4.3 - Variação Patrimonial

Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.

O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12

VARIAÇÕES RESULTANTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Receita Efetiva 12.918.390,48
Receita Orçamentária 13.036.257,02
(-) Mutações Patrimoniais da Receita 117.866,54
   
Despesa Efetiva 11.597.249,50
Despesa Orçamentária 12.006.366,82
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa 409.117,32
   
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 1.321.140,98
*Vide restrição apresentada no item B.3.2

VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Variações Ativas 2.414.756,41
(-) Variações Passivas 2.064.030,50
   
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO 350.725,91

Demonstrativo_14

RESULTADO PATRIMONIAL Valor (R$)
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária 1.321.140,98
(+)Resultado Patrimonial-IEO 350.725,91
   
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO 1.671.866,89

Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO Valor (R$)
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior 7.272.952,24
(+)Resultado Patrimonial do Exercício 1.671.866,89
   
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO 8.944.819,13

Fonte: Demonstração das Variações Patrimoniais

*Vide restrição apresentada no item B.2.2

A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública

A.4.4.1 - Dívida Consolidada

Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.

No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA

MUNICÍPIO PREFEITURA
Saldo do Exercício Anterior 493.927,47 493.927,47
     
(+) Correção (Dívida Fundada) 11.225,96 11.225,96
(-) Amortização (Dívida Fundada) 96.043,30 96.043,30
     
Saldo para o Exercício Seguinte 409.110,13 409.110,13

A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17

Saldo da Dívida Consolidada

2005

2006

2007

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 649.738,91 6,08 493.927,47 4,27 409.110,13 3,14

A.4.4.2 - Dívida Flutuante

Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.

No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 322.995,21
   
(+) Formação da Dívida 1.504.090,41
(-) Baixa da Dívida 1.071.983,40
   
Saldo para o Exercício Seguinte 755.102,22

A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:

Saldo da Dívida Flutuante

2005

2006

2007

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 324.499,54 19,02 322.995,21 22,14 755.102,22 27,05

Demonstrativo_19

A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa

No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 194.886,77
   
(+) Inscrição 67.334,43
(-) Cobrança no Exercício
    * 89.690,60
(-) Cancelamento no Exercício 4.680,56
   
Saldo para o Exercício Seguinte 167.850,04

* Vide divergência anotada no item B.3.1, deste Relatório.

A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais

A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.

A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.

A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 369.785,11 4,13
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 254.956,95 2,85
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 157.434,29 1,76
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis 130.739,03 1,46
Cota do ICMS 2.977.759,72 33,23
Cota-Parte do IPVA 560.449,05 6,25
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 103.936,93 1,16
Cota-Parte do FPM 4.289.388,13 47,87
Cota do ITR 4.254,21 0,05
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 30.806,81 0,34
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos 61.499,78 0,69
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos 19.991,34 0,22
     
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS 8.961.001,35 100,00

B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 13.539.614,50
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEB 1.263.630,51
   
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 12.275.983,99

C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Educação Infantil (12.365) 850.177,75
   
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL 850.177,75

Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Ensino Fundamental (12.361) 2.407.850,05
   
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL 2.407.850,05

Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados à Educação Infantil (1) 24.109,20
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL 24.109,20

Demonstrativo_25(1) O valor em questão foi obtido a partir de dados disponíveis no Sistema e-Sfinge (Despesas por Especificação da Fonte de Recursos), conforme a seguir descrito:

Função/Subfunção Fonte de Recurso Valor

12.365

15 - Transf. de Recursos do FNDE 7.961,20

12.365

24 - Transf. de Convênio: Outros 16.148,00
Total   24.109,20

F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (2) 449.101,26
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL 449.101,26

(2) O valor em questão foi obtido a partir de dados disponíveis no Sistema e-Sfinge (Despesas por Especificação da Fonte de Recursos), conforme a seguir descrito:

Função/Subfunção Fonte de Recurso Valor

12.361

15 - Transf. de Recursos do FNDE 223.890,42

12.361

22 - Transf. De Convênio: Educação 225.210,84
Total   449.101,26

A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C) 850.177,75 9,49
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 2.407.850,05 26,87
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) 24.109,20 0,27
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) 449.101,26 5,01
(-) Ganho com FUNDEB 140.451,31 1,57
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEB 13.729,41 0,15
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo 2.630.636,62 29,36
     
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) 2.240.250,34 25,00
     
Valor acima do Limite (25%) 390.386,28 4,36

A.5.1.2 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério (art. 22 da Lei nº 11.494/2007)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEB 1.404.081,82
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB 13.729,41
   
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEB 850.686,74
   
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEB 1.177.614,57
   
Valor Acima do Limite (60 % do FUNDEB c/Profissionais do Magistério) 326.927,83

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 1.177.614,57, equivalendo a 83,06% dos recursos oriundos do FUNDEB, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e artigo 22 da Lei nº 11.494/2007.

A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica (art. 21 da Lei nº 11.494/2007)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEB 1.404.081,82
Recursos Oriundos do FUNDEB não Contabilizados no Fluxo Orçamentário 0,00
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB 13.729,41
Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundeb 0,00
   
Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB 1.417.811,23
   
95% dos Recursos do FUNDEB 1.346.920,67
   
Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica empenhadas e liquidadas com recursos do FUNDEB e as não liquidadas com cobertura financeira 1.417.811,23
   
Valor Acima do Limite (95% do FUNDEB com manutenção e desenvolvimento da educação básica) 154.158,62

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou integralmente os recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 21 da Lei nº 11.494/2007.

A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)

G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Atenção Básica (10.301) 2.431.640,42
Assistência Hospitalar e Ambulatorial (10.302) 31.175,50
Vigilância Epidemiológica (10.305) 32.639,08
   
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 2.495.455,00

H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde (3) 845.318,07
Despesa Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (ANEXO 1) 38.090,62
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 883.408,69

(3) O valor em questão foi obtido a partir de dados disponíveis no Sistema e-Sfinge (Despesas por Especificação da Fonte de Recursos), conforme a seguir descrito:

Função/Subfunção Fonte de Recurso Valor

10.301

14 - Transf. de Recursos do SUS 812.678,99

10.305

14 - Transf. de Recursos do SUS 16.639,08

10.305

92 - Alienação de Bens 16.000,00
Total   845.318,07

DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G) 2.495.455,00 27,85
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H) 883.408,69 9,86
     
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO 1.612.046,31 17,99
     
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO 1.344.150,20 15,00
     
VALOR ACIMA DO LIMITE 267.896,11 2,99

O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2007 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 1.612.046,31, correspondendo a um percentual de 17,99% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.

A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)

I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 5.798.166,37
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 5.798.166,37

J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 278.930,24
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 278.930,24

L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Sentenças Judiciais 93.616,16
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 93.616,16

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 12.275.983,99 100,00
     
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 7.365.590,39 60,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 5.798.166,37 47,23
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 278.930,24 2,27
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 93.616,16 0,76
     
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO 5.983.480,45 48,74
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% 1.382.109,94 11,26

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 48,74% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentada pela Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 12.275.983,99 100,00
     
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 6.629.031,35 54,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 5.798.166,37 47,23
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 93.616,16 0,76
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 5.704.550,21 46,47
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 924.481,14 7,53

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 46,47% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 12.275.983,99 100,00
     
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 736.559,04 6,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 278.930,24 2,27
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 278.930,24 2,27
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 457.628,80 3,73

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 2,27% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo

A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)

MÊS REMUNERAÇÃO

DE VEREADOR

REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL %
JANEIRO 1.405,90 11.885,41 11,83
FEVEREIRO 1.405,90 11.885,41 11,83
MARÇO 1.405,90 11.885,41 11,83
ABRIL 1.405,90 14.634,07 9,61
MAIO 1.412,93 14.634,07 9,66
JUNHO 1.412,93 14.634,07 9,66
JULHO 1.412,93 14.634,07 9,66
AGOSTO 1.412,93 14.634,07 9,66
SETEMBRO 1.412,93 14.634,07 9,66
OUTUBRO 1.412,93 14.634,07 9,66
NOVEMBRO 1.412,93 14.634,07 9,66
DEZEMBRO 1.412,93 14.634,07 9,66

A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 30,00% (referente aos seus 12.862 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.

A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33

RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES %
13.036.257,02 * 152.343,36 1,17

* Fonte: Sistema e-Sfinge

O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 152.343,36, representando 1,17% da receita total do Município ( R$ 13.036.257,02). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.

A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)

RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Valor (R$) %
Receita Tributária 931.919,14 10,87
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) 7.313.724,37 85,31
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior 327.016,97 3,81
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais 8.572.660,48 100,00
     
Despesa Total do Poder Legislativo 332.985,51 3,88
Total das despesas para efeito de cálculo 332.985,51 3,88
     
Valor Máximo a ser Aplicado 685.812,84 8,00
Valor Abaixo do Limite 352.827,33 4,12

O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 332.985,51, representando 3,88% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2006 (R$ 8.572.660,48). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 12.862 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.

A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)

RECEITA DO PODER LEGISLATIVO DESPESA COM

FOLHA DE PAGAMENTO

%
348.788,85 * 230.520,89 66,09

* Fonte: Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada - Anexo 11 da Lei nº 4.320/64.

O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 230.520,89, representando 66,09% da receita total do Poder (R$ 348.788,85). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29-A, § 1º da Constituição Federal.

Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.

A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO

Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:

A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas

A.6.1.1 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º

Período Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício

R$

Diferença

R$

Exercício de 2007 (63.021,00) (1.462.160,51) (1.399.139,51)

A meta fiscal do resultado nominal prevista para o exercício de 2007, foi alcançada.

A.6.1.2 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º

Período Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício

R$

Diferença

R$

Exercício de 2007 45.300,00 1.025.680,44 980.380,44

A meta fiscal do resultado primário prevista para o exercício de 2007, foi alcançada.

A.6.2 - Metas Bimestrais de Arrecadação - L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 8º c/c arts. 9º e 13º

Período Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício

R$

Diferença

R$

Até o 1º Bimestre 1.905.349,27 1.759.189,43 (146.159,84)
Até o 2º Bimestre 4.029.651,47 3.585.433,46 (444.218,01)
Até o 3º Bimestre 6.259.819,69 6.202.642,42 (57.177,27)
Até o 4º Bimestre 8.883.445,16 8.131.661,86 (751.783,30)
Até o 5º Bimestre 11.326.705,07 10.449.175,77 (877.529,30)
Até o 6º Bimestre 13.658.479,13 13.036.257,02 (622.222,11)

A meta fiscal da receita prevista até 6º bimestre/2007 não foi alcançada, sujeitando por esta razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.

A.7. DO CONTROLE INTERNO

O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.

Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:

No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.

A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.

Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 113.

"Art. 113. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública municipal, quanto a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a aplicação das subvenções e a renúncia de receitas, é exercida:

I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;

II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).

A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.

Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.

É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.

O Município de São José do Cedro instituiu o Sistema de Controle Interno através da Lei Municipal nº 007/2005, de 22/03/2005, portanto, fora do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.

Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno, foi nomeado através da Portaria nº 4.200, em 28/06/2005, o Sr. Rudimar César Winter - cargo efetivo.

A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do Relatório de Controle Interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º, parágrafo 5º da Resolução TC nº - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.

Verificou-se que o Município de São José do Cedro encaminhou os Relatórios de Controle Interno referentes ao 1º e 6º bimestres em atraso (conforme demonstrado no quadro abaixo, não cumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.

São José do Cedro
Período de Referência Data do Ofício

Data do Protocolo Prazo Atraso* (nº de dias)
1º Bimestre 27/03/2007 10/04/2007 31/03/2007 10
2º Bimestre 23/05/2007 25/05/2007 31/05/2007  
3º Bimestre 18/07/2007 23/07/2007 31/07/2007  
4º Bimestre 20/09/2007 25/09/2007 30/09/2007  
5º Bimestre 16/11/2007 21/11/2007 30/11/2007  
6º Bimestre 30/01/2008 11/02/2008 31/01/2008 11

* Base data do protocolo

Na análise preliminar efetuada nos Relatórios remetidos verificou-se que:

1 - Os Relatórios elaborados pelo Controle Interno apresentam dados relativos ao desempenho orçamentário; acompanhamento dos índices exigidos quanto ao segmento Educação, Saúde e Pessoal; audiência públicas; remessas de dados para o Sistema e-Sfinge e relato de trabalhos feitos pelo Sistema de Controle Interno junto a alguns Setores da Prefeitura.

2 - O Sistema de Controle Interno, através de seus relatórios, levantou algumas falhas no Departamento de Pessoal, e para a regularização indicou as seguintes medidas:

- definir em regulamento o limite de horas-extras permitido no município;

- emitir autorização e convocação prévia que caracterize a necessidade imperiosa, temporária e excepcional para a realização de serviços extraordinários;

- adoção de um sistema de controle em todos as Secretárias para comprovação das horas realizadas, com remessa obrigatória ao Departamento de Pessoal, mensalmente, à época da elaboração da folha.

Para fins de emissão de Parecer Prévio, por parte desta Corte de Contas, a seguinte restrição comporá a conclusão deste Relatório:

A.7.1 - Remessa dos Relatórios de Controle Interno referentes ao 1º e 6º bimestres em atraso, em descumprimento ao art. 5º, § 3º da Resolução nº TC - 16/94, alterada pela Resolução nº TC - 11/2004.

Quanto as demais irregularidades evidenciadas pelo Sistema de Controle Interno do Município de São José do Cedro, determina-se ao responsável adoção imediata de providências objetivando a regularização das situações apresentadas.

B - OUTRAS RESTRIÇÕES

B.1 - Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei nº 4.320/64

B.1.1 - Divergência, no valor de R$ 129.694,75, entre a variação patrimonial financeira e o resultado da execução orçamentária, demonstrando desrespeito à norma inscrita no artigo 102 da Lei nº 4.320/64

O Balanço Orçamentário - Anexo 12 da Lei nº 4.320/64, apura como resultado da execução orçamentária superávit no valor de R$ 1.029.890,20, porém, a variação do saldo patrimonial financeiro é no valor de R$ 900.358,75 (item A.4.2.1), conforme demonstrado a seguir:

  Resultado Orçamentário Variação do Saldo Patrimonial Financeiro
Variação do Saldo Patrimonial Financeiro   900.358,75
Cancelamento de Restos a Pagar   (-) 163,30
saldo 1.029.890,20 900.195,50
Divergência 129.694,75

Desta forma, verifica-se uma divergência entre o resultado orçamentário e o saldo da variação patrimonial financeira, no valor de R$ 129.694,75, em afronta ao disposto no art. 102 da Lei nº 4.320/64.

Tal divergência tem relação com o item B.2.1, deste Relatório.

B.2 - Balanço Patrimonial - Anexo 14 da Lei nº 4.320/64

B.2.1 - Divergência, no valor de R$ 129.694,75, no saldo da conta Realizável do exercício, demonstrando desrespeito à norma inscrita no artigo 85 da Lei nº 4.320/64

O saldo do Realizável para o exercício difere do saldo anterior mais/menos movimentações (entradas e saídas registradas no Balanço Financeiro), no valor de R$ 129.694,75, conforme abaixo demonstrado:

Saldo Inicial 129.694,75
Entradas 383.055,64
Saídas 383.055,64
Saldo Final 129.694,75

Saldo Registrado no Balanço Patrimonial: Zero

Tal fato caracteriza que a unidade não cumpriu a norma incerta no artigo 85 da Lei nº 4.320/64.

A divergência ora suscitada já foi apontada no Processo PCP 07/00111255, referente ao exercício de 2006, Relatório nº 1.476/2007.

B.2.2 - Divergência, no valor de R$ 129.694,75, entre o saldo patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial e o apurado na Demonstração das Variações Patrimoniais, em desacordo com o artigo 105 da Lei nº 4.320/64

O Balanço Patrimonial - Anexo 14, da Lei nº 4.320/64 registra como saldo patrimonial do exercício de 2007 o valor de R$ 8.815.124,38, porém, o apurado através das Variações Patrimoniais (item A.4.3, deste Relatório), foi no valor de R$ 8.944.819,13, conforme demonstrado na tabela a seguir:

Saldo Patrimonial
  Anexo -14 (R$) Anexo -15 (R$)
Ativo Real Líquido de 2006   (+) 7.272.952,24
Superávit Patrimonial   (+) 1.671.866,89
Saldo Final 8.815.124,38 8.944.819,13
Divergência 129.694,75

Assim, conforme demonstrado acima, o saldo patrimonial apurado no Balanço Patrimonial, é diferente do apurado através do item A.4.3. Desta forma, apura-se uma divergência no montante de R$ 129.694,75, no saldo Patrimonial, em afronta ao disposto no art. 105 da Lei nº 4.320/64.

Essa divergência foi apontada no Processo PCP 07/00111255, referente ao exercício de 2006, Relatório nº 1.476/2007.

B.3 - Demonstração das Variações Patrimoniais - Anexo 15 da Lei nº 4.320/64

B.3.1 - Divergência entre a Receita de Dívida Ativa apurada e o registro em Variações Patrimoniais, no valor de R$ 48,36, em afronta ao artigo 85 da Lei nº 4.320/64

No Anexo 2 da Lei nº 4.320/64 - Receita Segundo as Categorias Econômicas (fls. 08), a unidade informou ter arrecadado, a título de receita oriunda da cobrança da Dívida Ativa, o valor de R$ 89.642,24. Porém, a mesma informação, no Anexo 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais, apresenta-se com o registro no valor de R$ 89.690,60, discrepando, em relação ao primeiro dado, no valor de R$ 48,36, consumando-se assim, afronta ao artigo 85 da Lei nº 4.320/64.

B.3.2 - Divergência, no valor de R$ 80.000,00, entre o Resumo Geral da Despesa - Anexo 2 da Lei nº 4.320/64 referente a conta Despesa de Capital - Aquisição de Imóveis e a Demonstração das Variações Patrimoniais - Anexo 15 da Lei nº 4.320,64, caracterizando afronta ao artigo 85 da Lei nº 4.320/64

No Anexo 2 da Lei nº 4.320/64 - Resumo Geral da Despesa (fls. 10), a unidade informou ter executado como Despesas de Capital - Aquisição de Imóveis o valor de R$ 80.000,00, valor este que segundo o Sistema e-Sfinge refere-se a aquisição de um terreno para ampliação da Unidade de Educação Básica denominada CEMEG - Centro Municipal de Educação Girassol.

No entanto, no Anexo 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais consta como Mutação Patrimonial Ativa - Construção e Aquisição de Bens Imóveis, no valor de R$ 10.000,00, que conforme o Sistema e-Sfinge diz respeito a Edificações, caracterizando afronta ao disposto no art. 85 da Lei nº 4.320/64.

B.4 - Remuneração dos Agentes Políticos

B.4.1 - Pagamento dos subsídios de agentes políticos do Executivo Municipal - Prefeito e Vice-Prefeito, através de Lei de iniciativa do Poder Executivo, sem atender ao disposto nos artigos nos 29, V , 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 4.654,07 (R$ 2.969,01 Prefeitos e R$ 1.685,06 Vice-Prefeito)

A Lei nº 3.362/2006, de iniciativa do Poder Executivo, que trata da concessão de Revisão Geral Anual (3,71%) e reajuste de 3,29% a todos os servidores públicos do Município, a partir do mês de maio de 2006 e na mesma Lei, foi também concedido reajuste aos agentes políticos, no mesmo percentual. Porém , em se tratando de reajuste, e a Lei ter sido de iniciativa do Poder Executivo, somente aos servidores municipais poderia ser concedido e não aos agentes políticos.

Com relação ao Prefeito e Vice-Prefeito, o art. 29, V da Constituição Federal, bem como o art. 111, VI da Constituição Estadual, estabelecem:

"Art. 29, V - subsídios do Prefeito, e do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 15, II, 153, III, e 153, § 2º, I." (grifo nosso).

"Art. 111, VI - subsídios do Prefeito, e do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os art. 29, V da Constituição Federal."(grifo nosso).

Portanto, o referido reajuste não deveria ser aplicado ao Prefeito e Vice-Prefeito, caracterizando o descumprimento aos artigos 29, V , 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual.

Tal fato foi apontado no Processo PCP 07/00111255, referente ao exercício de 2006, Relatório nº 1.476/2007. Porém houve reflexo no exercício 2007, pois o reajuste indevido em 2006 foi mantido em 2007.

No exercício de 2007, a Unidade apresentou cópia da Lei Municipal nº 3.046/2007, de 23 de maio de 2007, de iniciativa do Poder Executivo, que trata da concessão da Revisão Geral, no valor de 0,5%, ao funcionalismo público municipal, Agentes Políticos e Secretários Municipais, conforme art .1º, assim descrito:

"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a revisão geral aos servidores e empregados públicos municipais ativos e inativos, Agentes Políticos e Secretários Municipais, na ordem de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), o que corresponde à parte do INPC registrada no período de maio de 2006 a abril de 2007."

Com relação a Revisão Geral ao subsídio do Prefeito, há o Parecer COG-465/07, que tem o seguinte entendimento:

"Em se tratando de Revisão Geral Anual, o aumento a ser concedido ao valor do subsídio do Prefeito Municipal não pode ter índice diferenciado dos demais agentes públicos municipais, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, sendo a iniciativa de lei, no caso, do Poder Executivo."

Portanto, quanto à Revisão Geral Anual de 2007, o Prefeito e Vice-Prefeito tem direito ao percentual estabelecido (0,5%) a partir de 1º de maio de 2007, porém, o subsídio de 2007 manteve o reajuste (de 3,29%) impróprio de 2006. Sendo assim, devem os valores recebidos indevidamente, serem ressarcidos aos cofres públicos, conforme quadro abaixo:

Remuneração do Prefeito - Sr. José Zanchett

Mês Valor Pago Valor Fixado/Devido Valor Pago a Maior
Janeiro 6.919,64 6.679,72 239,92
Fevereiro 6.919,64 6.679,72 239,92
Março 6.919,64 6.679,72 239,92
Abril 6.919,64 6.679,72 239,92
Maio 6.954,24 6.713,12 241,12
Junho 6.954,24 6.713,12 241,12
Julho 6.954,24 6.713,12 241,12
Agosto 6.954,24 6.713,12 241,12
Setembro 6.954,24 6.713,12 241,12
Outubro 6.954,24 6.713,12 241,12
Novembro 6.954,24 6.713,12 241,12
Dezembro 6.954,24 6.713,12 241,12
Totais 83.312,48 80.423,84 2.888,64

Fonte: Sistema e-Sfinge

Remuneração do Vice- Prefeito - Sr. Antônio Plínio de Castro Silva

Mês Valor Pago Valor Fixado/Devido Valor Pago a Maior
Janeiro 3.459,81 3.339,86 119,95
Fevereiro 3.459,81 3.339,86 119,95
Março 3.459,81 3.339,86 119,95
Abril 5.189,76 5.009,79 179,97
Maio 5.215,68 5.034,84 180,84
Junho 3.477,11 3.356,56 120,55
Julho 3.477,11 3.356,56 120,55
Agosto 3.477,11 3.356,56 120,55
Setembro 3.477,11 3.356,56 120,55
Outubro 3.477,11 3.356,56 120,55
Novembro 6.954,22 6.713,12 241,1
Dezembro 3.477,11 3.356,56 120,55
Totais 44.124,64 46.916,69 1.685,06

Fonte: Ficha Financeira

Remuneração do Prefeito em exercício - Sr. Claúdio Arcídio Wartha

Mês Valor Pago Valor Fixado/Devido Valor Pago a Maior
Novembro 2.318,08 2.237,71 80,37
Totais 2.318,08 2.237,71 80,37

Fonte: Ficha Financeira

CONCLUSÃO

Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;

Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC – 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;

Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;

Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;

Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2007 do Município de São José do Cedro, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes, todas do Poder Executivo:

A. RESTRIÇÃO DE ORDEM CONSTITUCIONAL:

A.1. Pagamento dos subsídios de agentes políticos do Executivo Municipal - Prefeito e Vice-Prefeito, através de Lei de iniciativa do Poder Executivo, sem atender ao disposto nos artigos nos 29, V , 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 4.654,07 (R$ 2.969,01 Prefeitos e R$ 1.685,06 Vice-Prefeito) (item B.4.1, deste Relatório).

B. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:

B.1. Divergência, no valor de R$ 129.694,75, entre a variação patrimonial financeira e o resultado da execução orçamentária, demonstrando desrespeito à norma inscrita no artigo 102 da Lei nº 4.320/64 (item B.1.1);

B.2. Divergência, no valor de R$ 129.694,75, no saldo da conta Realizável do exercício, demonstrando desrespeito à norma inscrita no artigo 85 da Lei nº 4.320/64 (item B.2.1);

B.3. Divergência, no valor de R$ 129.694,75, entre o saldo patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial e o apurado na Demonstração das Variações Patrimoniais, em desacordo com o artigo 105 da Lei nº 4.320/64 (item B.2.2);

B.4. Divergência entre a Receita de Dívida Ativa apurada e o registro em Variações Patrimoniais, no valor de R$ 48,36, em afronta ao artigo 85 da Lei nº 4.320/64 (item B.3.1).

B.5. Divergência, no valor de R$ 80.000,00, entre o Resumo Geral da Despesa - Anexo 2 da Lei nº 4.320/64, referente a conta Despesa de Capital - Aquisição de Imóveis e a Demonstração das Variações Patrimoniais - Anexo 15 da Lei nº 4.320,64, caracterizando afronta ao artigo 85 da Lei nº 4.320/64 (item B.3.2).

C. RESTRIÇÃO DE ORDEM REGULAMENTAR:

C.1. Remessa dos Relatórios de Controle Interno referentes ao 1º e 6º bimestres em atraso, em descumprimento ao art. 5º, § 3º da Resolução nº TC - 16/94, alterada pela Resolução nº TC - 11/2004 (item A.7.1);

Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:

I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;

II - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.

III - RESSALVAR que o processo PCA 08/00063708, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2007), encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final.

V - DETERMINAR ao Responsável pelo Poder Executivo a adoção de providências imediatas quanto as irregularidades levantadas pelo Sistema de Controle Interno (item A.7, subitem 2).

É o Relatório.

DMU/DCM, 6 em 15/08/2008.

Alexandra Mara de Brito

Auditora Fiscal de Controle Externo

Salete Oliveira

Auditora Fiscal de Controle Externo

Chefe de Divisão

DE ACORDO

EM..../...../.....

Paulo César Salum

Coordenador de Controle

Inspetoria 2

ANEXO 1

DESPESAS EXCLUÍDAS DO CÁLCULO DA SAÚDE POR NÃO SEREM CONSIDERADAS COMO AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE (38.090,62)

Unidade Gestora:  Fundo Municipal de Saúde de São José do Cedro
Competência:  01/2007 à 06/2007

NE Data Empenho Credor Nr. Licitação Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Vl. Pago (R$) Histórico
11 02/01/2007 BENFAM DO BRASIL   3.043,00 3.043,00 3.043,00 REF.FORNECIMENTO DE ANTICONCEPCIONAIS, DEST.AO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO FAMILIAR, REL.AO MES DE JANEIRO/2007, CFME.CONVENIO DE COOPERACAO TECNICA SC-013.AUTORIZAÇÃO LEI MUNIC.NR.2.853/01.
25 05/01/2007 MARCOS BAGNARA   25,00 25,00 25,00 REF.MEIA DIARIA COM DESTINO A CHAPECO-SC E XANXERE-SC, CFME.ROTEIRO DE VIAGEM ANEXO.
90 01/02/2007 BENFAM DO BRASIL   3.121,00 3.121,00 3.121,00 REF.FORNECIMENTO DE ANTICONCEPCIONAIS, DEST.AO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO FAMILIAR, REL.AO MES DE FEVEREIRO/2007, CFME.CONVENIO DE COOPERACAO TECNICA SC-013.AUTORIZAÇÃO LEI MUNIC.NR.2.853/01.
185 01/03/2007 BENFAM DO BRASIL   3.121,00 3.121,00 3.121,00 REF.FORNECIMENTO DE ANTICONCEPCIONAIS, DEST.AO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO FAMILIAR, REL.AO MES DE MARÇO/2007, CFME.CONVENIO DE COOPERACAO TECNICA SC-013.AUTORIZAÇÃO LEI MUNIC.NR.2.853/01.
264 02/04/2007 BENFAM DO BRASIL   3.121,00 3.121,00 3.121,00 REF.FORNECIMENTO DE ANTICONCEPCIONAIS, DEST.AO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO FAMILIAR, REL.AO MES DE ABRIL/2007, CFME.CONVENIO DE COOPERACAO TECNICA SC-013.AUTORIZAÇÃO LEI MUNIC.NR.2.853/01.
352 02/05/2007 BENFAM DO BRASIL   3.121,00 3.121,00 3.121,00 REF.FORNECIMENTO DE ANTICONCEPCIONAIS, DEST.AO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO FAMILIAR, REL.AO MES DE MAIO/2007, CFME.CONVENIO DE COOPERACAO TECNICA SC-013.AUTORIZAÇÃO LEI MUNIC.NR.2.853/01.
436 01/06/2007 BENFAM DO BRASIL   21.847,00 21.847,00 21.847,00 REF.FORNECIMENTO DE ANTICONCEPCIONAIS, DEST.AO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO FAMILIAR, REL.AOS MESES DE JUNHO A DEZEMBRO/2007, CFME.CONVENIO DE COOPERACAO TECNICA SC-013.AUTORIZAÇÃO LEI MUNIC.NR.2.853/01.
946 21/11/2007 BRAULIO C. DOS SANTOS   390,00 390,00 390,00 AQUISIÇÃO DE 25 FOLHAS DE AMIANTO PARA AS FAMILIAS DE LIDIO FUNEZ E LORENICE RODRIGUES DA SILVEIRA, POIS OS MESMOS TIVERAM DANOS EM SUAS RESIDÊNCIAS DEVIDO AO MAU TEMPO.AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESTA EM ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 2679 DE 1999. (Compra Direta Nº 224/2007)
967 26/11/2007 LUCIANE REGINA TOMAZINI   90,00 90,00 90,00 REF.UMA DIARIA COM DESTINO A FLORIANOPOLIS-SC, "CAPACITAÇÃO BOLSA FAMILIA", CFME.ROTEIRO DE VIAGEM ANEXO.
968 26/11/2007 REAL TRANSPORTE E TURISMO S/A   211,62 211,62 211,62 REF.FORNEC.DE PASSAGEM IDA/VOLTA A FLORIANOPOLIS-SC, A FUNCIONARIA LUCIANE REGINA TOMASINI, PARA CAPACITAÇÃO PROGRAMA BOLSA FAMILIA.

Total Vl. Pago (R$): 38.090,62 de 2.503.813,80
Total Vl. Liquidado (R$): 38.090,62 de 2.503.813,80
Total Vl. Empenho (R$): 38.090,62 de 2.504.390,92
Total de Registros: 10 de 1.082