ESTADO DE SANTA CATARINA
    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU

PROCESSO

PCP 08/00119770
   

UNIDADE

Município de Agronômica
   

RESPONSÁVEL

Sr. Paulo Roberto Tschumi - Prefeito Municipal
   
ASSUNTO Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2007
   
RELATÓRIO N° 2497/2008

INTRODUÇÃO

O Município de Agronômica está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.

Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2007 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 08/00119770) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 4042, de 26/2/2008, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.

A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.

Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:

II - ANÁLISE

A.1 - planEJAMENTO

A.1.1 - Tramitação das Leis Orçamentárias

A.1.1.1 - Plano Plurianual - PPA

O Projeto do Plano Plurianual do Município, para os exercícios financeiros de 2006/2009, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 30/7/2005. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 13/10/2005, resultando na Lei no 695/05, de 13/10/2005, restando CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso I, do ADCT.

A.1.1.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO

O Projeto das Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 31/8/2006. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 10/10/2006, resultando na Lei no 723, de 10/10/2006, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso II, do ADCT.

A.1.1.3 - Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) - LOA

O Projeto do Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado ao Poder Legislativo para apreciação em 30/10/2006. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o mesmo ao Poder Executivo para sanção em 27/11/2006, resultando na Lei no 726/06, de 27/11/2006, restando CUMPRINDO o disposto no art. 146 e seguintes, da Lei Orgânica Municipal.

A Lei Orçamentária Anual, para o orçamento fiscal, estimou a receita em R$6.032.692,50 e fixou a despesa em R$ 6.032.692,50.

A.1.2 - Realização de Audiências Públicas

A.1.2.1 - Plano Plurianual - PPA

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto do Plano Plurianual.

Assim, tendo como local de divulgação (prejudicado), as audiências foram realizadas entre os dias 29/03/2005 a 28/07/2005, nas dependências do Clube de Idosos e salões paroquiais, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.

A.1.2.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

FraseAudienciaLDOAssim, tendo como local de divulgação (prejudicado), a audiência foi realizada no dia 14/09/2006, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima

A.1.2.3 - Orçamento Anual - (Fiscal e Seguridade Social) - LOA

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto da Lei Orçamentária Anual. FraseAudienciaLOA

Assim, tendo como local de divulgação (prejudicado), a audiência foi realizada no dia 14/09/2006, nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima

A.1.3 - Orçamento Fiscal

O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 726/2006, de27/11/2006, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 6.032.692,50, para o exercício em exame.

A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 4.000,00, que corresponde a 0,07 % do orçamento.

A.1.3.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais

Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:

Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários Valor (R$)
Créditos Orçamentários 6.032.692,50
Ordinários 6.028.692,50
Reserva de Contingência 4.000,00
   
(+) Créditos Adicionais 1.240.560,71
Suplementares 867.810,71
Especiais 372.750,00
   
(-) Anulações de Créditos 698.195,00
Orçamentários/Suplementares 698.195,00
   
(=) Créditos Autorizados 6.575.058,21

Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:

Recursos para abertura de créditos adicionais Valor (R$) %
Recursos de Excesso de Arrecadação 330.824,43 26,67
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários 698.195,00 56,28
Superávit Financeiro 211.541,28 17,05
T O T A L 1.240.560,71 100,00

Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 1.240.560,71, equivalendo a 20,56% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 68,74% e os especiais 31,26%. As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 698.195,00, equivalendo a 11,57% das dotações iniciais do orçamento.

A.2 - execução orçamentária

A.2.1 - Apuração do Resultado Orçamentário

A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:

Demonstrativo_03

Previsão/Autorização

Execução Diferenças
RECEITA 6.032.692,50 6.445.355,76 412.663,26
DESPESA 6.575.058,21 6.492.106,11 (82.952,10)
Déficit de Execução Orçamentária 46.750,35  
Fonte: Balanço Orçamentário

Obs.: Diferença de R$ 6,60 entre o saldo patrimonial financeiro e o resultado da execução orçamentária, conforme apontado no item A.8.5.

Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:

  EXECUÇÃO
RECEITAS  
Da Prefeitura 4.768.977,53
Das Demais Unidades 1.676.378,23
TOTAL DAS RECEITAS 6.445.355,76

DESPESAS  
Da Prefeitura 4.839.624,13
Das Demais Unidades 1.652.481,98
TOTAL DAS DESPESAS 6.492.106,11
DÉFICIT (46.750,35)

Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei nº 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.

Resultado Consolidado

O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Déficit de execução orçamentária da ordem de R$ 46.750,35, correspondendo a 0,73% da receita arrecadada.

Salienta-se que o resultado consolidado Déficit de R$ 46.750,35 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Déficit de R$ 70.646,60 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 23.896,25.

Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado

O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Déficit de execução orçamentária de R$ 70.646,60, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 4.768.977,53 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 1.355.668,34), e a Despesa Realizada R$ 4.839.624,13.

O Déficit de execução orçamentária em questão corresponde a 1,10 % da Receita Arrecadada do Município.

Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 70.646,60, interferiu Negativamente no Resultado da Execução Orçamentária do Município.

A Prefeitura está sendo financiada pelas demais unidades gestoras municipais, mas o orçamento do Município é deficitário
UNIDADES RESULTADO VALORES R$
PREFEITURA DÉFICIT 70.646,60
DEMAIS UNIDADES SUPERÁVIT 23.896,25
TOTAL DÉFICIT 46.750,35

O resultado do orçamento consolidado, Déficit de R$ 46.750,35 deu-se em razão do resultado negativo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Déficit de R$ 70.646,60, sendo reduzido face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 23.896,25.

Observa-se que ocorreu um Déficit de execução orçamentária do Município (Consolidado) da ordem de R$ 46.750,35, representando 0,73% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,09 arrecadação mensal – média mensal do exercício, em desacordo ao artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), totalmente absorvido pelo superávit financeiro do exercício anterior – R$ 317.826,31.

Além do Déficit Orçamentário Consolidado, observa-se também um Déficit de execução orçamentária da Unidade Prefeitura (orçamento centralizado) da ordem de R$ 70.646,60, representando 1,48% da sua receita arrecadada no exercício em exame, o que equivale a 0,18 arrecadação mensal - média mensal do exercício, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), totalmente absorvido pelo superávit financeiro do exercício anterior - R$ 265.871,45.

A.2.2 - Receita

No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.

A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$6.445.355,76, equivalendo a 106,84 % da receita orçada.

Gráfico_01

A.2.2.1 - Receita por Subcategoria Econômica

As receitas por subcategoria econômica e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04

RECEITA POR SUBCATEGORIA ECONÔMICA

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita Tributária 193.377,28 4,15 243.395,45 4,50 398.798,25 6,19
Receita de Contribuições 5.506,43 0,12 103.429,20 1,91 104.275,84 1,62
Receita Patrimonial 6.141,36 0,13 34.792,09 0,64 27.652,96 0,43
Receita de Serviços 78.483,45 1,68 73.426,63 1,36 71.145,24 1,10
Transferências Correntes 4.268.055,67 91,63 4.700.796,43 86,94 5.508.007,01 85,46
Outras Receitas Correntes 30.053,94 0,65 83.735,85 1,55 245.976,46 3,82
Alienação de Bens 52.250,00 1,12 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 24.000,00 0,52 167.250,00 3,09 89.500,00 1,39
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 4.657.868,13 100,00 5.406.825,65 100,00 6.445.355,76 100,00

Gráfico_02Participação Relativa da Receita por SubCategoria Econômica na Receita Arrecadada - 2007

A.2.2.2 - Receita Tributária

A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.

Quadro Demonstrativo da Receita TributáriaDemonstrativo_05

RECEITA TRIBUTÁRIA

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita de Impostos 141.852,16 73,36 181.945,52 74,75 309.310,60 77,56
IPTU 16.091,74 8,32 20.137,64 8,27 90.102,05 22,59
IRRF 33.557,71 17,35 44.872,27 18,44 57.895,85 14,52
ISQN 63.108,08 32,63 83.650,02 34,37 129.579,38 32,49
ITBI 29.094,63 15,05 33.285,59 13,68 31.733,32 7,96
Taxas 51.525,12 26,64 61.449,93 25,25 89.487,65 22,44
             
TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA 193.377,28 100,00 243.395,45 100,00 398.798,25 100,00
             

Participação Relativa dos Impostos na Receita Tributária - 2007

Gráfico_03

A.2.2.3 - Receita de Contribuições

As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.

Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

2007

Valor (R$) %
Contribuições Sociais 0,00 0,00
Contribuições Econômicas 104.275,84 1,62
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 104.275,84 1,62
Outras Contribuições Econômicas 0,00 0,00
     
Total da Receita de Contribuições 104.275,84 1,62
     
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 6.445.355,76 100,00

A.2.2.4 - Receita de Transferências

A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.

Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 4.268.055,67 91,63 4.700.796,43 86,94 5.508.007,01 85,46
Transferências Correntes da União 2.484.046,45 53,33 2.710.155,36 50,12 3.113.428,03 48,30
Cota-Parte do FPM 2.455.997,44 52,73 2.723.373,56 50,37 3.201.317,30 49,67
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEB - FPM (368.399,06) (7,91) (408.505,50) (7,56) (527.593,64) (8,19)
Cota do ITR 1.833,75 0,04 2.053,86 0,04 2.770,87 0,04
(-) Dedução do Imposto Territorial Rural para formação do FUNDEB - ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 (172,60) 0,00
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 30.761,16 0,66 18.330,49 0,34 19.517,52 0,30
(-) Dedução de Receita para Formação do Fundeb - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 (4.614,12) (0,10) (2.749,56) (0,05) (3.251,56) (0,05)
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 27.627,66 0,59 34.812,48 0,64 33.972,16 0,53
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) 193.154,36 4,15 212.198,45 3,92 230.239,40 3,57
Transferência de Recursos do FNAS 22.489,40 0,48 13.715,85 0,25 22.191,54 0,34
Transferências de Recursos do FNDE 72.681,69 1,56 56.620,44 1,05 102.193,23 1,59
Demais Transferências da União 52.514,17 1,13 60.305,29 1,12 0,00 0,00
Outras Transferências da União 0,00 0,00 0,00 0,00 32.243,81 0,50
             

Transferências Correntes do Estado 1.491.071,85 32,01 1.624.174,47 30,04 1.870.859,29 29,03
Cota-Parte do ICMS 1.513.425,33 32,49 1.639.448,28 30,32 1.911.290,30 29,65
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - ICMS (227.013,58) (4,87) (245.917,00) (4,55) (320.223,81) (4,97)
Cota-Parte do IPVA 126.354,79 2,71 151.153,23 2,80 175.596,24 2,72
(-) Dedução do IPVA para formação do FUNDEB - IPVA 0,00 0,00 0,00 0,00 (10.266,62) (0,16)
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 52.588,28 1,13 57.035,38 1,05 61.234,03 0,95
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - IPI s/ Exportação (7.185,33) (0,15) (8.435,09) (0,16) (9.691,95) (0,15)
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 0,00 0,00 0,00 0,00 22.864,27 0,35
Outras Transferências do Estado 3.216,00 0,07 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Recursos do Estado para Programa de Saúde - Repasse Fundo a Fundo 29.686,36 0,64 30.889,67 0,57 40.056,83 0,62
             
Transferências Multigovernamentais 292.937,37 6,29 272.369,78 5,04 406.742,81 6,31
Transferências de Recursos do Fundeb 292.937,37 6,29 272.369,78 5,04 406.742,81 6,31
             
Transferências de Convênios 0,00 0,00 94.096,82 1,74 116.976,88 1,81
             
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 24.000,00 0,52 167.250,00 3,09 89.500,00 1,39
             
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 4.292.055,67 92,15 4.868.046,43 90,04 5.597.507,01 86,85
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 4.657.868,13 100,00 5.406.825,65 100,00 6.445.355,76 100,00

A.2.2.5 - Receita de Dívida Ativa

A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 19.530,16, conforme demonstrado no quadro abaixo:

Quadro Demonstrativo da Receita de Dívida Ativa

RECEITA DÍVIDA ATIVA

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita da Dívida Ativa Tributária 11.988,10 100,00 3.284,69 100,00 19.530,16 100,00
Receita da Dívida Ativa Não Tributária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
             
TOTAL DA RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 11.988,10 100,00 3.284,69 100,00 19.530,16 100,00

*Ressalta-se que foram arrecadados ainda juros e multas incidentes sobre a dívida ativa tributária, conforme evidenciado no item A.4.5.

A.2.2.6 - Receita de Operações de Crédito

Durante o exercício não houve operações dessa natureza.

A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.

A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 6.492.106,11 equivalendo a 99,28 da despesa autorizada.

FraseDespesa2FraseDespesaAjustada

A.2.3.1 - Despesas Empenhadas por Função de Governo

As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa empenhada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07

DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
01-Legislativa 250.750,08 5,74 270.444,88 5,01 328.029,89 5,05
04-Administração 861.933,81 19,75 1.191.671,81 22,07 1.213.260,40 18,69
06-Segurança Pública 11.910,21 0,27 11.339,55 0,21 16.894,46 0,26
08-Assistência Social 65.169,96 1,49 40.834,84 0,76 101.722,41 1,57
10-Saúde 935.211,04 21,42 1.093.905,02 20,26 1.222.729,68 18,83
12-Educação 1.066.558,73 24,43 1.187.703,74 21,99 1.336.714,17 20,59
13-Cultura 0,00 0,00 0,00 0,00 73.356,94 1,13
15-Urbanismo 20.656,21 0,47 20.000,00 0,37 198.222,24 3,05
20-Agricultura 436.744,28 10,01 440.254,30 8,15 546.300,89 8,41
25-Energia 0,00 0,00 101.414,99 1,88 108.658,17 1,67
26-Transporte 716.145,75 16,41 1.042.984,38 19,31 1.346.216,86 20,74
             
TOTAL DA DESPESA REALIZADA 4.365.080,07 100,00 5.400.553,51 100,00 6.492.106,11 100,00

CopiaFraseDespesa2

A.2.3.2 - Demonstrativo das Despesas Empenhadas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa

As despesas empenhadas por elementos são assim demonstradas:

Demonstrativo_08

DESPESA POR ELEMENTOS

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
DESPESAS CORRENTES 4.112.885,98 94,22 5.101.672,81 94,47 5.866.699,81 90,37
Pessoal e Encargos 2.197.814,68 50,35 2.514.197,26 46,55 2.811.558,74 43,31
Aposentadorias e Reformas 54.842,31 1,26 62.020,36 1,15 63.919,88 0,98
Pensões 12.717,12 0,29 16.456,73 0,30 28.146,96 0,43
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.674.608,39 38,36 1.889.257,93 34,98 2.058.755,55 31,71
Obrigações Patronais 390.889,57 8,95 421.160,24 7,80 470.917,83 7,25
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 59.597,29 1,37 76.632,41 1,42 78.575,14 1,21
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 5.160,00 0,12 43.479,15 0,81 93.209,92 1,44
Sentenças Judiciais 0,00 0,00 5.190,44 0,10 18.033,46 0,28
Juros e Encargos da Dívida 4.067,27 0,09 7.775,01 0,14 9.000,00 0,14
Juros sobre a Dívida por Contrato 4.067,27 0,09 7.775,01 0,14 9.000,00 0,14
Outras Despesas Correntes 1.911.004,03 43,78 2.579.700,54 47,77 3.046.141,07 46,92
Aposentadorias e Reformas 0,00 0,00 0,00 0,00 461,37 0,01
Pensões 0,00 0,00 0,00 0,00 2.500,00 0,04
Outros Benefícios Previdenciários 50,00 0,00 230,00 0,00 0,00 0,00
Outros Benefícios Assistenciais 4.955,88 0,11 8.977,09 0,17 16.490,94 0,25
Diárias - Civil 10.731,69 0,25 4.653,70 0,09 14.430,00 0,22
Remuneração de Cotas de Fundos Autárquicos 378,00 0,01 0,00 0,00 0,00 0,00
Material de Consumo 892.325,82 20,44 1.238.514,29 22,93 1.431.258,17 22,05
Material de Distribuição Gratuita 98.937,22 2,27 124.178,36 2,30 141.026,40 2,17
Passagens e Despesas com Locomoção 16.696,28 0,38 6.354,81 0,12 3.834,27 0,06
Serviços de Consultoria 6.500,00 0,15 0,00 0,00 0,00 0,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 35.179,40 0,81 15.182,75 0,28 1.930,00 0,03
Arrendamento Mercantil 138,50 0,00 0,00 0,00 19,20 0,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 735.189,27 16,84 1.072.407,37 19,86 1.315.341,21 20,26
Contribuições 47.788,82 1,09 53.166,13 0,98 118.315,58 1,82
Equalização de Preços e Taxas 0,00 0,00 0,00 0,00 253,00 0,00
Auxílio-Alimentação 0,00 0,00 55,00 0,00 0,00 0,00
Obrigações Tributárias e Contributivas 47.288,49 1,08 54.295,04 1,01 0,00 0,00
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 145,01 0,00 1.686,00 0,03 0,00 0,00
Sentenças Judiciais 14.699,65 0,34 0,00 0,00 0,00 0,00
Indenizações e Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 280,93 0,00
             
DESPESAS DE CAPITAL 252.194,09 5,78 298.880,70 5,53 625.406,30 9,63
Investimentos 206.898,08 4,74 123.719,60 2,29 505.406,30 7,78
Obras e Instalações 15.118,90 0,35 0,00 0,00 404.142,90 6,23
Equipamentos e Material Permanente 161.779,18 3,71 123.719,60 2,29 101.263,40 1,56
Indenizações e Restituições 30.000,00 0,69 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 45.296,01 1,04 175.161,10 3,24 120.000,00 1,85
Principal da Dívida Contratual Resgatado 45.296,01 1,04 175.161,10 3,24 120.000,00 1,85
             
Total da Despesa Empenhada 4.365.080,07 100,00 5.400.553,51 100,00 6.492.106,11 100,00

CopiaFraseDespesa2

Copia2FraseDespesaAjustada

A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA

A.3.1 - Movimentação Financeira

O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:

Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro Valor (R$)
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 318.111,44
Bancos Conta Movimento 108.798,33
Vinculado em Conta Corrente Bancária 209.313,11
   
(+) ENTRADAS 8.616.359,00
Receita Orçamentária 6.445.355,76
Extraorçamentárias 2.171.003,24
Realizável 16.134,25
Restos a Pagar 314.043,67
Depósitos de Diversas Origens 356.150,38
Serviço da Dívida a Pagar 129.000,00
Transferências Financeiras Recebidas - entrada 1.355.674,94
   
(-) SAÍDAS 8.348.522,72
Despesa Orçamentária 6.492.106,11
Extraorçamentárias 1.856.416,61
Realizável 16.134,25
Depósitos de Diversas Origens 355.614,02
Serviço da Dívida a Pagar 129.000,00
Transferências Financeiras Concedidas - Saída 1.355.668,34
   
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE 585.947,72
Banco Conta Movimento 366.089,78
Vinculado em Conta Corrente Bancária 134.571,58
Aplicações Financeiras 85.286,36

Fonte: Balanço Financeiro

OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:

    Disponibilidades
Valor (R$)
Bancos c/ Movimento 343.717,81
Vinculado em C/C Bancária 81.085,84
Aplicações Financeiras 85.286,36
TOTAL 510.090,01

A.4 - Análise Patrimonial

A.4.1 - Situação Patrimonial

A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10

Situação Patrimonial Início de 2007 Final de 2007
  Valor (R$) % Valor (R$) %
Ativo Financeiro 318.111,44 11,12 585.947,72 17,57
Disponível 108.798,33 3,80 451.376,14 13,53
Vinculado 209.313,11 7,32 134.571,58 4,03
       
Ativo Permanente 2.542.534,71 88,88 2.749.492,86 82,43
Bens Móveis 1.247.766,67 43,62 1.349.030,07 40,45
Bens Imóveis 696.949,29 24,36 795.730,02 23,86
Créditos 597.818,75 20,90 604.732,77 18,13
       
Ativo Real 2.860.646,15 100,00 3.335.440,58 100,00
       
ATIVO TOTAL 2.860.646,15 100,00 3.335.440,58 100,00
       
Passivo Financeiro 285,13 0,01 314.865,16 9,44
Restos a Pagar 0,00 0,00 314.043,67 9,42
Depósitos Diversas Origens 285,13 0,01 821,49 0,02
       
Passivo Permanente 200.000,00 6,99 80.000,00 2,40
Dívida Fundada 200.000,00 6,99 80.000,00 2,40
       
Passivo Real 200.285,13 7,00 394.865,16 11,84
       
Ativo Real Líquido 2.660.361,02 93,00 2.940.575,42 88,16
       
PASSIVO TOTAL 2.860.646,15 100,00 3.335.440,58 100,00

Fonte: Balanço Patrimonial

OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 314.865,16, distribuído da seguinte forma:

PASSIVO FINANCEIRO Valor (R$)
Restos a Pagar Processados 8.681,50
Restos a Pagar não Processados 305.362,17
Depósitos de Diversas Origens 821,49
TOTAL 314.865,16

A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro

A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado

A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrada:

Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 318.111,44 585.947,72 267.836,28
Passivo Financeiro 285,13 314.865,16 (314.580,03)
Saldo Patrimonial Financeiro 317.826,31 271.082,56 (46.743,75)

Obs.: Diferença de R$ 6,60 entre o saldo patrimonial financeiro e o resultado da execução orçamentária, conforme apontado no item A.8.5.

O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 271.082,56 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,54 de dívida a curto prazo.

Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação negativa de R$ 46.743,75, passando de um superávit financeiro de R$ 317.826,31 para um superávit financeiro de R$ 271.082,56

OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 510.090,01) com seu Passivo Financeiro (R$ 314.865,16), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 195.224,85 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,62 de dívida a curto prazo.

A.4.3 - Variação Patrimonial

Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.

O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12

VARIAÇÕES RESULTANTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Receita Efetiva 6.425.662,67
Receita Orçamentária 6.445.355,76
(-) Mutações Patrimoniais da Receita 19.693,09
   
Despesa Efetiva 6.172.061,98
Despesa Orçamentária 6.492.106,11
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa 320.044,13
   
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 253.600,69

Demonstrativo_13

VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Variações Ativas 1.382.282,05
(-) Variações Passivas 1.355.668,34
   
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO 26.613,71

Demonstrativo_14

RESULTADO PATRIMONIAL Valor (R$)
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária 253.600,69
(+)Resultado Patrimonial-IEO 26.613,71
   
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO 280.214,40

Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO Valor (R$)
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior 2.660.361,02
(+)Resultado Patrimonial do Exercício 280.214,40
   
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO 2.940.575,42

Fonte: Demonstração das Variações Patrimoniais

A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública

A.4.4.1 - Dívida Consolidada

Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.

No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA

MUNICÍPIO PREFEITURA
Saldo do Exercício Anterior 200.000,00 200.000,00
     
(-) Amortização (Dívida Fundada) 120.000,00 120.000,00
     
Saldo para o Exercício Seguinte 80.000,00 80.000,00

A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17

Saldo da Dívida Consolidada

2005

2006

2007

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 133.308,64 2,86 200.000,00 3,70 80.000,00 1,24

A.4.4.2 - Dívida Flutuante

Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.

No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 285,13
   
(+) Formação da Dívida 799.194,05
(-) Baixa da Dívida 484.614,02
   
Saldo para o Exercício Seguinte 314.865,16

A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:

Saldo da Dívida Flutuante

2005

2006

2007

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 323,21 0,1 285,13 0,09 314.928,33 53,75

Demonstrativo_19

A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa

No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 597.818,75
   
(+) Inscrição 26.607,11
(-) Cobrança no Exercício 19.693,09
   
Saldo para o Exercício Seguinte 604.732,77

A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais

A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.

A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.

A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 90.102,05 1,58
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 129.579,38 2,27
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 57.895,85 1,02
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis 31.733,32 0,56
Cota do ICMS 1.911.290,30 33,53
Cota-Parte do IPVA 175.596,24 3,08
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 61.234,03 1,07
Cota-Parte do FPM 3.201.317,30 56,16
Cota do ITR 2.770,87 0,05
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 19.517,52 0,34
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos 11.317,86 0,20
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos 8.235,61 0,14
     
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS 5.700.590,33 100,00

B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 7.227.055,94
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEB 871.200,18
   
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 6.355.855,76

C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Educação Infantil (12.365) 250.546,34
   
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL 250.546,34

Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Ensino Fundamental (12.361) 923.555,95
   
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL 923.555,95

Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
TOTAL 0,00

Demonstrativo_25

F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental:

- Transf. de recursos do FNDE (Fonte de Recurso 15) R$ 72.046,92

- Transf. Convênios do Estado dest. prog.de Educação (FR 22) R$ 46.582,64

118.629,56
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (Anexo 1, item 1) 8.034,67
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL 126.664,23

A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C) 250.546,34 4,40
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) 923.555,95 16,20
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) 126.664,23 2,22
(+) Perda com FUNDEB (Retorno menor que o Repasse) 464.457,37 8,15
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo 1.511.895,43 26,52
     
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) 1.425.147,58 25,00
     
Valor acima do Limite (25%) 86.747,85 1,52

A.5.1.2 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério (art. 22 da Lei nº 11.494/2007)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEB 406.742,81
   
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEB 244.045,69
   
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEB 379.069,19
   
Valor Acima do Limite (60 % do FUNDEB c/Profissionais do Magistério) 135.023,50

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 379.069,19, equivalendo a 93,20% dos recursos oriundos do FUNDEB, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e artigo 22 da Lei nº 11.494/2007.

A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica (art. 21 da Lei nº 11.494/2007)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEB 406.742,81
   
Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB 406.742,81
   
95% dos Recursos do FUNDEB 386.405,67
   
Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica empenhadas e liquidadas com recursos do FUNDEB e as não liquidadas com cobertura financeira 406.742,81
   
Valor Acima do Limite (95% do FUNDEB com manutenção e desenvolvimento da educação básica) 20.337,14
*Apesar das informações prestadas através do Sistema e-Sfinge (Fontes 18 e 19 - Transf. FUNDEB), demonstrar o montante de R$ 424.560,15, para efeito de análise, considerar-se-á somente o total das Transferências do FUNDEB, acrescido dos respectivos rendimentos de aplicações financeiras.

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou integralmente os recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 21 da Lei nº 11.494/2007.

A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)

G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Atenção Básica (10.301) 1.222.729,68
   
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 1.222.729,68

H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde:

- Transf. recursos do SUS (e-Sfinge) R$ 292.856,19

292.856,19
Despesa Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (Anexo 2, item 1) 10.479,50
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 303.335,69

DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G) 1.222.729,68 21,45
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H) 303.335,69 5,32
     
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO 919.393,99 16,13
     
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO 855.088,55 15,00
     
VALOR ACIMA DO LIMITE 64.305,44 1,13

O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2007 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 919.393,99, correspondendo a um percentual de 16,13% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.

A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)

I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 2.591.050,19
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 2.591.050,19

J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 220.508,55
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 220.508,55

L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Sentenças Judiciais 18.033,46
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 18.033,46

M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
TOTAL 0,00

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 6.355.855,76 100,00
     
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 3.813.513,46 60,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 2.591.050,19 40,77
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 220.508,55 3,47
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 18.033,46 0,28
     
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO 2.793.525,28 43,95
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% 1.019.988,18 16,05

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 43,95% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentada pela Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 6.355.855,76 100,00
     
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 3.432.162,11 54,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 2.591.050,19 40,77
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 18.033,46 0,28
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 2.573.016,73 40,48
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 859.145,38 13,52

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 40,48% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 6.355.855,76 100,00
     
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 381.351,35 6,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 220.508,55 3,47
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 220.508,55 3,47
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 160.842,80 2,53

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 3,47% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo

A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)

MÊS REMUNERAÇÃO

DE VEREADOR

REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL %
JANEIRO 1.034,88 11.885,41 8,71
FEVEREIRO 1.034,88 11.885,41 8,71
MARÇO 1.034,88 11.885,41 8,71
ABRIL 1.034,88 14.634,07 7,07
MAIO 1.034,88 14.634,07 7,07
JUNHO 1.034,88 14.634,07 7,07
JULHO 1.034,88 14.634,07 7,07
AGOSTO 1.034,88 14.634,07 7,07
SETEMBRO 1.034,88 14.634,07 7,07
OUTUBRO 1.034,88 14.634,07 7,07
NOVEMBRO 1.075,44 14.634,07 7,35
DEZEMBRO 1.075,44 14.634,07 7,35

A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 20,00% (referente aos seus 4.615 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.

A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33

RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES %
6.445.355,76 154.921,97 2,40

O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 154.921,97, representando 2,40% da receita total do Município ( R$ 6.445.355,76). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.

A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)

RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Valor (R$) %
Receita Tributária 246.680,14 4,99
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) 4.591.394,80 92,91
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior 103.429,20 2,09
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais 4.941.504,14 100,00
     
Despesa Total do Poder Legislativo 328.029,89 6,64
Total das despesas para efeito de cálculo 328.029,89 6,64
     
Valor Máximo a ser Aplicado 395.320,33 8,00
Valor Abaixo do Limite 67.290,44 1,36

O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 328.029,89, representando 6,64% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2006 (R$ 4.941.504,14). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 4.615 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.

A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)

RECEITA DO PODER LEGISLATIVO DESPESA COM

FOLHA DE PAGAMENTO

%
340.393,00 174.505,76 51,27

O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 174.505,76, representando 51,27% da receita total do Poder (R$ 340.393,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29-A, § 1º da Constituição Federal.

Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.

A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO

Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:

A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas

A.6.1.1 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º

Período Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício

R$

Diferença

R$

Exercício de 2007 86.073,89 (379.154,78) (465.228,67)
*Informações remetidas pela Unidade durante a instrução (fls. 394).

A meta fiscal do resultado nominal prevista para o exercício de 2007, foi alcançada.

A.6.1.2 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º

Período Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício

R$

Diferença

R$

Exercício de 2007 18.521,66 54.596,69 36.075,03
*Informações remetidas pela Unidade durante a instrução (fls. 394).

A meta fiscal do resultado primário prevista para o exercício de 2007, foi alcançada.

A.6.2 - Metas Bimestrais de Arrecadação - L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 8º c/c arts. 9º e 13º

Período Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício

R$

Diferença

R$

Até o 1º Bimestre 994.297,05 994.133,27 (163,78)
Até o 2º Bimestre 1.977.067,02 2.012.630,41 35.563,39
Até o 3º Bimestre 3.066.565,55 3.103.189,98 36.624,43
Até o 4º Bimestre 4.070.581,85 4.214.735,53 144.153,68
Até o 5º Bimestre 5.008.944,09 5.233.431,02 224.486,93
Até o 6º Bimestre 6.032.692,50 6.445.355,76 412.663,26
*Informações remetidas pela Unidade durante a instrução (fls. 394).

A meta fiscal da receita prevista até 6º bimestre/2007 foi alcançada, não sujeitando por esta razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.

A.7. DO CONTROLE INTERNO

O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.

Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:

No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.

A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.

Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 113.

"Art. 113. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública municipal, quanto a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a aplicação das subvenções e a renúncia de receitas, é exercida:

I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;

II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).

A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.

Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.

É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.

O Município de Agronômica instituiu o Sistema de Controle Interno através da Lei Municipal nº 631, de 03/12/2002, portanto, dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.

A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do Relatório de Controle Interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º, parágrafo 5º da Resolução TC nº - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.

Verificou-se que o Município de Agronômica encaminhou os relatórios de controle interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, cumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.

A.8 - OUTRAS RESTRIÇÕES

A.8.1 - Pagamento indevido e reajuste dos subsídios de agentes políticos do Executivo Municipal - Prefeito e Vice-Prefeito, através de Lei de iniciativa do Poder Executivo, sem atender ao disposto nos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual, repercutindo em pagamento a maior no montante de 8.714,25 (R$ 7.284,24 - Prefeito e R$ 1.430,01, Vice-Prefeito)

Na análise das informações disponibilizadas pela Unidade, constatou-se que foi pago subsídio aos agentes políticos do Executivo Municipal, mais especificamente, ao Prefeito e Vice-Prefeito (quando em substituição), nos valores mensais de R$ 5.610,56, nos meses de janeiro a setembro/2007, e de R$ 5.830,49, nos meses de outubro a dezembro/2007.

O ato fixador dos subsídios para a legislatura 2005 a 2008, dispôs que o subsídio do Prefeito é de R$ 5.009,43 e para o Vice-Prefeito, de R$ 1.669,81.

No exercício de 2006, houve a concessão de reajuste dos subsídios, por meio da Lei Municipal nº 710/2006, que concedeu 12% de aumento ao Prefeito e Vice-Prefeito, através de Lei de iniciativa do Poder Executivo, de forma irregular, pois não se adequa as regras da Revisão Geral Anual, não indicando o ÍNDICE oficial utilizado tampouco o PERÍODO a que se refere, conforme apontado no Relatório DMU nº 968/2007 (item A.8.2). Deste reajuste concedido em 2006, decorreram pagamentos nos exercícios de 2006 e 2007.

No exercício de 2007, a Unidade encaminhou cópia da Lei Municipal nº 756/07, também de iniciativa do Poder Executivo, que trata da concessão de revisão de 3,92% a todos os servidores públicos do Município, e na esteira desta Lei, foi também concedido aos agentes políticos.

Entende-se que, para o ano de 2007, a referida Lei concedeu revisão dos vencimentos, proventos, pensões e subsídios de forma regular, com o claro objetivo de promover a recomposição de perdas do poder aquisitivo decorrente do processo inflacionário em determinado período, indicando o índice (IGP-M) e o respectivo período (março/06 a fevereiro/07).

Entretanto, os subsídios pagos em 2007 foram calculados tendo por base o valor irregular decorrente do reajuste concedido em 2006, caracterizando infração ao art. 29, V da Constituição Federal, bem como o art. 111, VI da Constituição Estadual, que estabelecem:

Resta claro, portanto, que o reajuste de 2006 não deveria ser aplicado ao Prefeito e Vice-Prefeito, caracterizando o descumprimento aos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, inciso X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual, devendo os valores recebidos indevidamente, serem ressarcidos aos cofres públicos.

Cabe destacar, no entanto, que o percentual regular deve ser aplicado sobre o valor fixado, e não sobre aquele vigente no início de 2007, como fez a Unidade.

Assim, segue demonstração da apuração dos valores percebidos indevidamente em 2007, conforme informações constante nos autos, fl. 288:

Prefeito Municipal: Sr. Paulo Roberto Tschumi

MÊS VALOR PAGO (R$) VALOR DEVIDO (R$) PAGO A MAIOR (R$)
Janeiro 5.610,56 5.009,43 601,13
Fevereiro 5.610,56 5.009,43 601,13
Março 5.610,56 5.009,43 601,13
Abril 5.610,56 5.009,43 601,13
Maio 5.610,56 5.009,43 601,13
Junho 5.610,56 5.009,43 601,13
Julho 5.610,56 5.009,43 601,13
Agosto 5.610,56 5.009,43 601,13
Setembro 5.610,56 5.009,43 601,13
Outubro 5.830,49 5.205,80 624,69
Novembro 5.830,49 5.205,80 624,69
Dezembro 5.830,49 5.205,80 624,69
TOTAL 67.986,51 60.702,27 7.284,24

Vice-Prefeito Municipal: Sr. Antonio Pedroso

MÊS VALOR PAGO (R$) VALOR DEVIDO (R$) PAGO A MAIOR (R$)
Janeiro 2.431,34 2.170,84 260,50
Fevereiro 3.927,00 3.506,25 420,75
Outubro 4.525,08 4.040,25 484,83
Novembro 2.463,39 2.199,46 263,93
TOTAL 13.346,81 11.916,80 1.430,01

A.8.2 - Divergência entre os valores relativos aos créditos adicionais informados ao Sistema e-Sfinge e os constantes do Balanço Consolidado do Município no Anexo 11 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada e os registrados no Relatório Circunstanciado Consolidado do exercício de 2007, contrariando o disposto no artigo 3º da Lei Complementar 202/2000 c/c a Instrução Normativa TC 01/2005, revelando deficiência de controle interno do setor, não atendendo o artigo 4º da Resolução TC 16/94

O Município encaminhou via eletrônica ao sistema e-Sfinge, as informações relativas aos créditos adicionais e aos recursos para abertura dos respectivos créditos.

Os dados remetidos demonstram que as suplementações de créditos orçamentários foram da ordem de R$ 852.810,71 e as anulações no total de R$ 698.195,00, sendo constatados 41 atos de alteração orçamentária no exercício de 2007.

Considerando que o total de créditos orçamentários fixados pela Lei Orçamentária Municipal nº 726/2006 de 27/11/06 foi de R$ 6.032.692,50 e tendo em vista que, conforme as informações prestadas eletronicamente, o montante de créditos autorizados no exercício de 2007 seria da ordem de r$ 6.575.058,21, apura-se divergência do constatado no anexo 11 - comparativo da Despesa Autorizada com Realizada que evidencia R$ 6.324.865,21.

Ressalta-se que o Relatório Circunstanciado Consolidado, evidencia às fls. 75 e 76 dos autos, que foram autorizados no exercício em análise créditos suplementares que somaram R$ 956.710,71 e créditos especiais no valor de R$ 372.750,00, demonstrando que efetivamente ocorreram mais atos de alteração orçamentária no exercício de 2007 no Município de Agronômica do que aqueles encaminhados via Sistema e-Sfinge.

A situação apurada denota contrariedade ao disposto na Lei Complementar 202/2000 c/c a Instrução Normativa TC - 01/2005 que instituiu o Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão revelando deficiência de controle interno do setor, não atendendo o artigo 4º da Resolução TC 16/94.

A.8.3 - Divergência no valor de R$ 21.000,00 entre os Créditos Especiais informados via sistema e-Sfinge e os constantes do Balanço Consolidado do Município no Anexo 11 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada e Anexo 12 - Balanço Orçamentário, revelando deficiência de controle interno do setor, contrariando o artigo 4º da Resolução TC 16/94

O dados remetidos via Sistema e-Sfinge, relacionados às alterações orçamentárias, demonstram que os Créditos Especiais somaram R$ 351.750,00 e os créditos extraordinários, R$ 0,00. Já os Anexos 11 e 12 do Balanço Consolidado do Município - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada e Balanço Orçamentário - evidenciam, a título de créditos especiais e extraordinários, R$ 372.750,00, apurando-se uma diferença de R$ 21.000,00, revelando deficiência de controle interno do setor.

A.8.4 - Divergência no valor de R$ 6,60 entre as transferências financeiras concedidas e recebidas demonstradas nos Anexos 13 - Balanço Financeiro e 15 - Demonstração das Variações Patrimoniais, evidenciando deficiência no controle interno, descumprindo as normas gerais de escrituração contábil previstas na Lei Federal nº 4320/64, a Portaria STN 339/2001 e o artigo 4º da Resolução TC 16/94

Conforme Anexos 13 e 15, respectivamente, Balanço Financeiro e Demonstração das Variações Patrimoniais do Balanço Consolidado do Município de Agronômica, as contas de transferências financeiras concedidas e recebidas apresentam seus registros divergentes no importe de R$ 6,60. Nos Anexos, constam, respectivamente, como transferências financeiras recebidas e concedidas, os valores de R$ 1.355.674,94 e R$ 1.355.668,34.

Em se tratando da consolidação das contas do ente, as respectivas contas deveriam apresentar-se de forma idêntica nos seus registros, conforme determina o art. 2º da Portaria STN 339/2001, abaixo apresentado:

Portanto, considerando que as Unidades que concederam e receberam transferências financeiras estão consolidadas no Balanço do Município, a diferença constatada, no valor de R$ 6,60, não deveria existir. O procedimento está em desacordo ao artigo 85 da Lei nº 4.320/64, ao artigo 2º da Portaria STN 330/2001, demonstrando deficiência no controle interno.

A.8.5 - Divergência entre a variação do Saldo Patrimonial Financeiro e o resultado da execução orçamentária, no valor de R$ 6,60, contrariando as normas contábeis da Lei Federal nº 4.320/64, artigo 85

A evolução do Ativo Financeiro e do Passivo Financeiro do exercício de 2007 para 2008 demonstra uma variação do Saldo Patrimonial Financeiro da ordem de (R$ 46.743,75), conforme quadro a seguir:

Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 318.111,44 585.947,72 267.836,28
Passivo Financeiro 285,13 314.865,16 (314.580,03)
Saldo Patrimonial Financeiro 317.826,31 271.082,56 (46.743,75)

Todavia, o Balanço Orçamentário - Anexo 12 da Lei n.º 4.320/64 registra como déficit orçamentário o valor de (R$ 46.750,35), apurando-se uma divergência de R$ 6,60.

Ressalta-se que a variação do saldo patrimonial financeiro deve espelhar o resultado orçamentário do exercício, o que não ocorreu, contrariando as normas contábeis da Lei Federal nº 4.320/64.

A.8.6 - Ausência da remessa do Parecer do Conselho do Fundeb, em desacordo com a Lei 11.494/07, art. 27, caput e § único

A Unidade não remeteu o Parecer do Conselho do Fundeb, conforme exige a Lei 11.494/07, art. 27, caput e § único, que estabelece:

CONCLUSÃO

Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;

Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC – 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;

Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;

Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;

Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2007 do Município de Agronômica, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:

    I - DO PODER EXECUTIVO :

    I - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM CONSTITUCIONAL:

    I.B.3. Divergência entre a variação do Saldo Patrimonial Financeiro e o resultado da execução orçamentária, no valor de R$ 6,60, contrariando as normas contábeis da Lei Federal nº 4.320/64, artigo 85 (item A.8.5);

    I.B.4. Ausência da remessa do Parecer do Conselho do Fundeb, em desacordo com a Lei 11.494/07, art. 27, caput e § único (item A.8.6);

    I - C. RESTRIÇÕES DE ORDEM REGULAMENTAR:

    I.C.1. Divergência no valor de R$ 21.000,00 entre os Créditos Especiais informados via sistema e-Sfinge e os constantes do Balanço Consolidado do Município no Anexo 11 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada e Anexo 12 - Balanço Orçamentário, revelando deficiência de controle interno do setor, contrariando o artigo 4º da Resolução TC 16/94 (item A.8.3).

    Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:

    I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;

    II - RECOMENDAR a adoção de providências com vistas à correção das deficiências de natureza contábil constantes dos itens A.8.4 e A.8.5 do corpo deste Relatório.

    III - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.

    IV - RESSALVAR que o processo PCA 08/00068254, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2007), encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final.

    É o Relatório.

    DMU/DCM 2, em 25/08/2008.

    Eduardo Corrêa Tavares Clovis Coelho Machado
    Auditor Fiscal de Controle Externo Chefe da Divisão 2

    De acordo, em ...../...../.....

    Luiz Carlos Wisintainer

    Coordenador de Controle

    Inspetoria 1

    ANEXO 1

    1 - Despesas, no montante de R$ 10.179,67, classificadas em programa do ensino fundamental, excluídas do cálculo por não constituírem gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental, em desacordo com o disposto nos arts. 70 e 71 da Lei Federal nº 9.394/96.

    As despesas a seguir relacionadas, no montante de R$ 10.179,67, foram classificadas na função educação; programa do ensino fundamental (12.361), quando na realidade não constituem gastos com ensino fundamental, conforme dispõe a Lei Federal nº 9.394/96, artigos 70 e 71.

    Unidade Gestora:  Prefeitura Municipal de Agronômica
    Competência:  01/2007 à 06/2007
    Subfunção: =361- Ensino Fundamental

    NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Histórico
    2433 17/08/2007 COMERCIO DE MOVEIS PONTICELLI DE ROSA PONTICELLI 55,00 VALOR REFERENTE NOSSO PAGAMENTO SERVIÇOS PRESTADOS EM CONSERTOS NO VEICULO ÔNIBUS PLACA ABV 8776 - TRANSPORTE ESCOLAR - DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DESTA PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRONÔMICA, CFE. ORDEM 0003181.
    2434 17/08/2007 COMERCIO DE MOVEIS PONTICELLI DE ROSA PONTICELLI 120,00 VALOR REFERENTE NOSSO PAGAMENTO SERVIÇOS PRESTADOS EM CONSERTOS NO VEICULO ÔNIBUS PLACA MAM 4748 - TRANSPORTE ESCOLAR - DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DESTA PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRONÔMICA, CFE. ORDEM 0003180.
    2713 13/09/2007 COMERCIO DE MOVEIS PONTICELLI DE ROSA PONTICELLI 130,00 VALOR REFERENTE NOSSO PAGAMENTO SERVIÇOS PRESTADOS EM CONSERTOS NO VEICULO MICRO-ÔNIBUS PLACA MFQ 4960 - TRANSPORTE ESCOLAR - DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DESTA PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRONÔMICA, CFE. ORDEM 0003748.
    41 09/01/2007 COMERCIO DE MOVEIS PONTICELLI DE ROSA PONTICELLI 2.909,00 REVISÃO E CONSERTO DOS ACENTOS DOS VEÍCULOS PLACAS LZQ 4143, MAL 1004, AAF 6938, MAM 4748, ABV 8776, BYD 6772, CFE. ORDENS DE COMPRA 674, 673, 672, 671, 670, 669.
    1223 07/05/2007 PANIFICADORA CECÍLIA - LORETE FELDMANN & CIA LTDA 440,00 IMPORTE DE SEU FORNECIMENTO DE 100 PASTÉIS DE FORNO, 300 PÃO DE QUEIJO, 300 FOLHADOS DE FRANGO E CARNE E 200 SANDUÍCHES NATURAL, PARA O DEPARTAMENTO ACIMA MENCIONADO DESTA PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRONÔMICA, QUANDO HOMENAGEM PARA AS MÃES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO NO DIA 05/05/2007 NO PARQUE ROBERTO WESTPHAL, CFE. ORDEM 2209.
    941 10/04/2007 UNDIME - UNIAO NAC.DOS DIRG.MUNIC.DE EDC 200,00 VALOR REFERENTE NOSSO PAGAMENTO SERVIÇOS PRESTADOS RELATIVO A TAXA DE ANUIDADE DO ANO DE 2006, CFE. ORDEM 1496.
    1008 13/04/2007 UNDIME - UNIAO NAC.DOS DIRG.MUNIC.DE EDC 70,00 RELATIVO INSCRIÇÃO PARA O FORUM ESTADUAL DA UNDIME/SC, QUE SE REALIZARÁ NA CIDADE DE CAÇADOR/SC, INSCRIÇÃO PARA A SERVIDORA IDA MARIA DOS SANTOS, CFE. DOCUMENTOS ANEXOS.
    1337 15/05/2007 UNDIME - UNIAO NAC.DOS DIRG.MUNIC.DE EDC 78,95 VALOR REFERENTE NOSSO PAGAMENTO DESPESAS DE VIAGEM QUANDO PARTICIPAÇÃO DO FORUM ESTADUAL DA UNDIME/SC, REALIZADO NA CIDADE DE CAÇADOR/SC PARA A SERVIDORA IDA MARIA DOS SANTOS, CFE. DEMONSTRATIVO ANEXO.
    2739 17/09/2007 VALPEL EMBALAGENS - COM/REP/PAP/EMB. LTD 231,72 IMPORTE DE SEU FORNECIMENTO DE DIVERSOS MATERIAIS USADO PARA MOSTRA DE PROJETOS DA EDUCAÇÃO REALIZADO NO DIA 21 DE SETEMBRO/2007 NO PARQUE MUNICIPAL DE EVENTOS ROBERTO WESPTHAL PARA OS ALUNOS DO ENSINO BÁSICO CFE. ORDEM 0003639.
    424

    15/02/2007

    SOLANGE APARECIDA DE OLIVEIRA HOELLER

     
    600,00 PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS DE ASSESSORIA PEDAGOGICA NO CURSO DE CAPACITAÇÃO DOCENTE "JOGOS E ATIVIDADES LUDO PEDAGÓGICOS REALIZADO NO DIA 140207, CFE. ORDEM 798.
    2703 12/09/2007 META CONSULTORIA EM GESTÃO EDUCACIONAL LTDA 1.600,00 VALOR REFERENTE NOSSO PAGAMENTO SERVIÇOS PRESTADOS EM 1 CONSULTORIA EM GESTÃO MUNICIPAL E ESCOLAR DE SEUS TÉCNICOS E GESTORES - PDE (PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO) E O PAR (PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS) PARA O DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DESTA PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRONOMICA, CFE. ORDEM 0003625.
    1217 07/05/2007 META CONSULTORIA EM GESTÃO EDUCACIONAL LTDA 1.600,00 VALOR REFERENTE NOSSO PAGAMENTO SERVIÇOS PRESTADOS EM 1 CONSULTORIA EM GESTÃO MUNICIPAL E ESCOLAR DE SEUS TÉCNICOS E GESTORES (PAT, PDE, REGIMENTO, INDICADORES DE GESTÃO) PARA O DEPARTAMENTO ACIMA MENCIONADO DESTA PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRONOMICA, CFE. ORDEM 2216.

    Valor empenhado: R$ 8.034,67

    Total de registros: 12

    ANEXO 2

    1 – Despesas, no montante de R$ 10.479,50, realizadas pelo Fundo Municipal de Saúde, deduzidas do cálculo do percentual de gastos com ações e serviços públicos de saúde por não constituírem despesas com a referidas ações e serviços de saúde, considerando o disposto na Lei Federal nº 8.080/90 e Resolução CNS nº 322/2003.

    Unidade Gestora:  Fundo Municipal de Saúde de Agronômica
    Competência:  01/2007 à 06/2007

    NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Histórico
    437 03/08/2007 ANTONIO PEDROSO 600,00 PELO ADIANTAMENTO DA DESPESA PARA CUSTEAR VIAGENS A SERVIÇO DESTE FUNDO., PARA POSTERIOR PRESTAÇÃO DE CONTAS, CFE. MEMORANDO 03/2007 E PORTARIA 130/2007.
    514 05/09/2007 ANTONIO PEDROSO 1.200,00 PELO ADIANTAMENTO DA DESPESA PARA CUSTEAR VIAGENS A SERVIÇO DESTE FUNDO., PARA POSTERIOR PRESTAÇÃO DE CONTAS, CFE. MEMORANDO E PORTARIA em anexo.
    644 30/10/2007 ANTONIO PEDROSO 298,45 PELO ADIANTAMENTO DA DESPESA PARA CUSTEAR VIAGENS A SERVIÇO DESTE FUNDO., PARA POSTERIOR PRESTAÇÃO DE CONTAS, CFE. MEMORANDO E PORTARIA em anexo.
    645 30/10/2007 ANTONIO PEDROSO 701,55 PELO ADIANTAMENTO DA DESPESA PARA CUSTEAR VIAGENS A SERVIÇO DESTE FUNDO., PARA POSTERIOR PRESTAÇÃO DE CONTAS, CFE. MEMORANDO E PORTARIA em anexo.
    682 13/11/2007 ANTONIO PEDROSO 400,00 PELO ADIANTAMENTO DA DESPESA PARA CUSTEAR VIAGENS A SERVIÇO DO FMS, PARA POSTERIOR PRESTAÇÃO DE CONTAS.
    683 13/11/2007 ANTONIO PEDROSO 800,00 PELO ADIANTAMENTO DA DESPESA PARA CUSTEAR VIAGENS A SERVIÇO DO FMS, PARA POSTERIOR PRESTAÇÃO DE CONTAS.
    745 11/12/2007 ANTONIO PEDROSO 1.200,00 PELO ADIANTAMENTO DA DESPESA PARA CUSTEAR VIAGENS A SERVIÇO DESTE FUNDO., PARA POSTERIOR PRESTAÇÃO DE CONTAS, CFE. MEMORANDO E PORTARIA em anexo.
    766 19/12/2007 ANTONIO PEDROSO 181,00 PELO ADIANTAMENTO DA DESPESA PARA CUSTEAR VIAGENS A SERVIÇO DESTE FUNDO., PARA POSTERIOR PRESTAÇÃO DE CONTAS, CFE. MEMORANDO E PORTARIA em anexo.
    30 16/01/2007 ANTONIO PEDROSO 600,00 ADIANTAMENTO PARA CUSTEAR DESPESAS COM VIAGENS A SERVIÇO DESTE FUNDO, PARA POSTERIOR PRESTAÇÃO DE CONTAS, CFE. MEMORANDO 03/2007.
    95 26/02/2007 ANTONIO PEDROSO 600,00 ADIANTAMENTO PARA CUSTEAR DESPESAS COM VIAGENS A SERVIÇO DESTE FUNDO, PARA POSTERIOR PRESTAÇÃO DE CONTAS, CFE. MEMORANDO 05/2007 e portaria 40/2007.
    144 22/03/2007 ANTONIO PEDROSO 100,00 PELO ADIANTAMENTO DA DESPESA PARA CUSTEAR VIAGENS A SERVIÇO DESTE FUNDO., PARA POSTERIOR PRESTAÇÃO DE CONTAS, CFE. MEMORANDO E PORTARIA 051/2007.
    145 22/03/2007 ANTONIO PEDROSO 600,00 PELO ADIANTAMENTO DA DESPESA PARA CUSTEAR VIAGENS A SERVIÇO DESTE FUNDO., PARA POSTERIOR PRESTAÇÃO DE CONTAS, CFE. MEMORANDO E PORTARIA 051/2007.
    185 16/04/2007 ANTONIO PEDROSO 600,00 PELO ADIANTAMENTO DA DESPESA PARA CUSTEAR VIAGENS A SERVIÇO DESTE FUNDO., PARA POSTERIOR PRESTAÇÃO DE CONTAS, CFE. MEMORANDO E PORTARIA.
    186 16/04/2007 ANTONIO PEDROSO 68,50 PELO ADIANTAMENTO DA DESPESA PARA CUSTEAR VIAGENS A SERVIÇO DESTE FUNDO., PARA POSTERIOR PRESTAÇÃO DE CONTAS, CFE. MEMORANDO E PORTARIA.
    256 21/05/2007 ANTONIO PEDROSO 600,00 PELO ADIANTAMENTO DA DESPESA PARA CUSTEAR VIAGENS A SERVIÇO DESTE FUNDO., PARA POSTERIOR PRESTAÇÃO DE CONTAS, CFE. MEMORANDO 14/2007 E PORTARIA 080/2007.
    304 14/06/2007 ANTONIO PEDROSO 600,00 PELO ADIANTAMENTO DA DESPESA PARA CUSTEAR VIAGENS A SERVIÇO DESTE FUNDO., PARA POSTERIOR PRESTAÇÃO DE CONTAS, CFE. MEMORANDO 22/2007 E PORTARIA 105/2007.
    333 27/06/2007 ANTONIO PEDROSO 750,00 PELO ADIANTAMENTO DA DESPESA PARA CUSTEAR VIAGENS A SERVIÇO DESTE FUNDO., PARA POSTERIOR PRESTAÇÃO DE CONTAS, CFE. MEMORANDO 23/2007 E PORTARIA 109/2007.
    251 16/05/2007 EDITORA E REVISTA SUCESSO LTDA 80,00 RENOVAÇÃO DE ASSINATURA DA REVISTA SUCESSO, CFE. ORDEM DE COMPRA 2088.
    598 11/10/2007 JOEL FLOR 500,00 PELO ADIANTAMENTO DA DESPESA PARA CUSTEAR VIAGENS A SERVIÇO DESTE FUNDO., PARA POSTERIOR PRESTAÇÃO DE CONTAS, CFE. MEMORANDO 039/2007 E PORTARIA 180/2007.

    Valor empenhado: R$ 10.479,50
    Total de registros: 19

     

    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

    DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS - DMU

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    Fone: (048) 3221 - 3764 Fax: (048) 3221-3730

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    PROCESSO

    PCP 08/00119770
       

    UNIDADE

    Município de Agronômica
       
    ASSUNTO Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2007.

    ÓRGÃO INSTRUTIVO

    Parecer - Remessa

    Ao Senhor Conselheiro Relator, ouvida a Douta Procuradoria, submetemos à consideração o Processo em epígrafe.

    TC/DMU, em ......./......../.......

    GERALDO JOSÉ GOMES

    Diretor de Controle dos Municípios