PROCESSO
Nº: |
RLA-11/00403920 |
UNIDADE
GESTORA: |
Prefeitura Municipal de Camboriú |
RESPONSÁVEL: |
Luzia Lourdes Coppi Mathias |
INTERESSADA: |
Luzia Lourdes Coppi Mathias |
ASSUNTO:
|
Auditoria nas obras de construção da
Policlínica de Referência Regional - Edital de Concorrência nº 01/2010 e
Contrato nº 26/2010 |
RELATÓRIO DE
INSTRUÇÃO: |
DLC - 448/2011 |
1. INTRODUÇÃO
Trata-se de auditoria in loco nas obras de construção da Policlínica de Referência Regional, em terreno situado na Rua Porto Alegre, centro de Camboriú, objeto do Contrato 26/2010, celebrado entre o Município de Camboriú e a Empresa Engetom Construção Civil Ltda., no valor de R$ 2.109.600,82.
Por meio do Ofício n.º 10.003/2011, de 27/06/2011, fl. 02, foi designada a Equipe de Auditoria composta pelo Auditor Fiscal de Controle Externo, Eng.º Gustavo Simon Westphal (Coordenador) e Eng.ª Eleonora Cabral Cherem Athayde, para verificar a regularidade das obras.
A auditoria, realizada entre os dias 27 de junho e 1º de julho de 2011, teve como foco questões técnicas de engenharia envolvidas na construção da obra, balizadas pelas matrizes de planejamento e procedimento (fls. 03 e 04).
Com base neste planejamento pretende-se, ao final deste trabalho, responder às seguintes questões:
1. A obra está sendo executada em conformidade com os projetos, memoriais e especificações técnicas existentes?
2. A obra está sendo medida e paga em conformidade com os serviços efetivamente executados?
3. Os aditivos celebrados são pertinentes, no tocante a serviços e preços praticados?
4. Os preços dos itens executados estão de acordo com os preços de mercado?
2. ANÁLISE
2.1. Características
da obra
De acordo com o
memorial descritivo do projeto arquitetônico (fls. 14 a 21), trata-se de uma
obra com área de 1.872,79m², distribuídos em três pavimentos, sendo: o térreo
destinado à recepção/atendimento, o 1º pavimento à administração e o 2º
pavimento ao auditório.
2.2. Edital
de Concorrência Pública n. 001/2010 - FMS
A construção da
Policlínica de Referência Regional foi objeto do Edital de Concorrência n.
001/2010 (fls. 48 a 67), lançado pela Prefeitura Municipal de Camboriú em
10/05/2010.
Tratou-se de
concorrência pública do tipo menor preço, com abertura dos envelopes marcada
para o dia 17/06/2010.
O cronograma físico e
financeiro previu 16 meses para a construção da obra, podendo ser considerado
razoável.
Os recursos são
provenientes dos Convênios n. 19.021/2008-7, de 17/12/2009, e n.
4.391/2010-2005, de 22/03/2010 (fls. 120 a 137), firmados entre o Estado de
Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, Gestora do Fundo
Estadual da Saúde, com a interveniência da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Regional de Itajaí, e o Município de Itajaí.
O objeto dos
convênios foi “a transferência de recursos financeiros destinados a auxiliar na
conclusão da construção da Policlínica de Referência Regional, constante do
Plano de Trabalho Proposto pelo Município e aprovado pela Secretaria de Estado
da Saúde”.
O primeiro convênio
destinou recursos financeiros no montante de R$ 235.294,00, sendo R$ 200.000,00
concedidos pela SES/FES e R$ 35.294,00 como contrapartida do Município.
O segundo, recursos
financeiros no montante de R$ 1.529.411,76, sendo R$ 1.300.000,00
concedidos pela SES/FES e R$ 229.411,76 como contrapartida do Município.
2.3. Orçamento
básico
O
orçamento da obra, elaborado pelo próprio Município, com data de maio de 2010,
foi de R$ 2.198.827,71 (fls. 24 a 29).
Considerando
a área total a ser construída de 1.872,79m², tem-se um preço unitário de R$ 1.174,09/m²,
podendo ser considerado aceitável, comparando-se com o Custo Unitário Básico –
CUB “médio comercial”, elaborado pelo Sindicato da Indústria da Construção
Civil da Grande Florianópolis, que, para maio de 2010 foi de R$ 1.077,04/m²
(www.sinduscon-fpolis.org.br).
2.4. Propostas
apresentadas
De
acordo com a ata de recebimento e abertura de documentação (fl. 62), com data
de 17/06/2010, participaram da licitação sete empresas: Igesa Engenharia Ltda.,
Engetom Construção Civil Ltda., Construtora Itajuba Ltda., Concretil
Construções Ltda., Arruda Construtora de Obras Ltda., DR Engenharia Ltda., e
Planecom Planejamento e Construções Ltda.
As
empresas Arruda Construtora de Obras Ltda. e Igesa Engenharia Ltda.,
descumpriram o item 5.5.1-b do edital que se refere à caução por fiança
bancária com renúncia expressa ao fiador ao benefício de ordem aos direitos
previstos nos arts. 827 e 837 do código civil brasileiro; a empresa DR
Engenharia Ltda. Descumpriu o item 5.4.1 do edital, quanto à apresentação do
balanço patrimonial do último exercício social; a empresa Concretil Construções
Ltda. descumpriu o item 5.9.5 do edital, não apresentando declaração de
idoneidade, item obrigatório do anexo IV; as empresas Construtora Itajuba Ltda.
e Igesa Engenharia Ltda., descumpriram o item 5.6.2-b do edital, não apresentando
declaração formal onde o responsável técnico deverá apor a assinatura de aceite
devidamente reconhecida em cartório, desta forma tendo sido consideradas
inabilitadas.
Contudo,
apenas Engetom e Planecom foram consideradas habilitadas, por cumprirem o
requisitado no edital.
Conforme
a ata de julgamento das propostas (fl. 76), datada de 18/06/2010, “após a
apresentação do termo de renúncia ao recurso pelas empresas inabilitadas”, a
empresa Engetom foi declarada vencedora do certame, com o preço global de R$ 2.109.600,82,
4% abaixo do esperado pela Prefeitura.
Finalmente,
em 22/06/2010, a concorrência foi homologada e seu objeto adjudicado à empresa
vencedora (fls. 78 e 79).
2.5. Contrato
n. 26/2010
Em
22/07/2010 foi firmado o Contrato n. 026/2010, entre o Município de Camboriú e
a empresa Engetom Construção Civil Ltda., no valor de R$ 2.109.600,82
(fls. 82 a 89).
Conforme
sua cláusula sexta, os recursos para execução do contrato foram assegurados e
previstos no orçamento do Fundo Municipal de Saúde.
O
prazo para execução das obras foi fixado em 16 meses, contados da data da
assinatura do contrato, e a vigência do contrato fixada em 17 meses.
Os
prazos podem ser considerados razoáveis, compatíveis com o objeto.
2.6. Aditivo
contratual
No
dia 26/07/2010, quatro dias após a assinatura do contrato, a Empresa Engetom
requereu uma alteração contratual (fls. 91 a 94).
Alegou que o solo onde está sendo edificada a
Policlínica “não possui rigidez e resistência”, e que a execução das estacas
pré-moldadas ocasionaria vibração do solo pelo impacto da estaca.
Desse
modo, sob a alegação de “evitar danos futuros às edificações vizinhas” requereu
a substituição do serviço de “estaca batida” por “estaca hélice contínua”.
Ademais
em documento datado de 30/08/2010, assinado pelo engenheiro fiscal da obra e
pelo Secretário Municipal de Planejamento Urbano, são apresentadas alterações /
adequações ditas necessárias à obra (fls. 97 e 98).
Destaca-se:
A camada superficial do solo apresenta pouca
capacidade de suporte, não permitindo o acesso dos equipamentos de cravação de
estacas ao canteiro de obras, em condições ideais de segurança. Este fato foi
comprovado, quando do início da execução dos serviços preparatórios, pois as
características do solo não permitiam o deslocamento e estacionamento do
equipamento em condições normais de operação.
Como forma de permitir o andamento
normal da execução dos serviços, far-se-á a retirada da camada superficial de
solo de pequena capacidade de resistência (aproximadamente 0,90m) e a
substituição da mesma por solo de boa qualidade, que permita a operação dos
equipamentos em condições seguras sobre o mesmo.
Área de remoção de material: 950,00m²
Informam ainda que foi retirada uma
camada deste solo de má qualidade e substituída por solo de boa qualidade, numa
área à direita da obra (visto da R. Porto Alegre), para comprovação das
condições de operação dos equipamentos.
Foram então cravadas algumas estacas (...), sendo que
se comprovou a vibração excessiva no solo, tendo sido recebidas, algumas
reclamações de munícipes, residentes nas áreas vizinhas, preocupados com a
vibração que estavam percebendo em suas residências (...)
Informaram
ainda, que chegaram a cravar 340 metros de estacas, até optarem por alterar a
solução inicialmente adotada, mas que as estacadas já cravadas seriam
utilizadas plenamente na obra.
Durante
a auditoria verificou-se que o Município realizou as devidas sondagens do
terreno antes do lançamento do edital, cujo laudo possui data de 15/04/2010
(fls. 33 a 42).
Verificou-se
também a existência dos projetos de fundação, tudo conforme a Lei de
Licitações, especialmente seu art. 7º, § 2º, segundo o qual as obras e serviços
de engenharia somente poderão ser licitados quando houver projeto básico aprovado
pela autoridade competente.
Contudo,
como informa o engenheiro fiscal, ao iniciarem as obras, apesar dos estudos
necessários (sondagens e projeto de fundações), foram verificadas situações
imprevisíveis: a dificuldade de acesso dos equipamentos de cravação de estacas
no canteiro de obras e o excesso de vibração no solo durante a cravação das
primeiras estacas.
Desse
modo, com base nos documentos e informações obtidas, verifica-se que as
alterações foram decorrentes de situações imprevisíveis e para melhor adequação
técnica aos objetivos do projeto, tendo sido atendidas as disposições legais.
Conforme
a planilha orçamentária do aditivo (fl. 99) foram acrescidos serviços novos ao
contrato, em princípio, de acordo com os preços praticados no mercado, e
suprimidas parte das estacas inicialmente previstas. O resultado foi um
acréscimo de R$ 95.536,41, equivalente a 4,5% do valor contratado, podendo
ser considerado aceitável.
No
mais, o parecer jurídico também foi favorável (fl. 101), e o Primeiro Termo Aditivo
assinado em 03/09/2010 (fl. 104).
2.7. Medições
e pagamentos
Até
a dada da auditoria (27/06 a 1º/07/2011) foram realizadas oito medições dos
serviços, sendo a oitava datada de 07/06/2011 (fls. 150 a 156).
O
total medido corresponde a R$1.179.720,82, equivalente a 56% do valor
contratado. Conforme o extrato do contrato (fls. 117 e 118) todo o valor medido
já foi pago.
Quanto
ao andamento, lembrando que até a última medição já decorreram onze meses,
tendo sido realizadas oito medições, verifica-se que a obra está um pouco
atrasada em relação ao cronograma físico-financeiro (fls. 22 e 23), visto que
já deveria ter sido medido um total de 64% dos serviços.
Contudo,
o atraso é pequeno e aceitável, considerando que o projeto precisou sofrer as
alterações já comentadas, em decorrência de situações imprevisíveis, que
culminaram no aditamento contratual.
2.8. Inspeção
“in loco”
A
inspeção “in loco” nas obras de construção da Policlínica Regional de
Referência em Camboriú foi realizada no dia 29/06/2011. Na ocasião, a equipe de
auditoria deste Tribunal esteve acompanhada do Engenheiro Fiscal da obra, Sr.
Carlos Alberto Ghiorzi.
Durante
a auditoria verificou-se o seguinte:
Os
serviços iniciais, bem como os serviços de movimento de terra, de infra
estrutura e supraestrutura estavam concluídos.
Os
serviços de paredes e painéis estavam praticamente concluídos, faltando, de
acordo com a medição e confirmado “in loco”, aproximadamente, apenas 8% dos
serviços de alvenaria.
Os
revestimentos das paredes, chapisco e reboco, também estavam aparentemente de
acordo com as medições, com mais de 50% executados.
Verificou-se
também a execução de forras e duas portas do pavimento térreo já colocadas.
O
contrapiso estava todo executado e parte do piso cerâmico, assim como parte da
estrutura do telhado, telhamento, instalações hidrossanitárias e elétricas.
De
uma forma geral, as obras estavam de acordo com os projetos e especificações
técnicas do edital, podendo ser consideradas aceitáveis.
2.9. Questões
de auditoria
Passa-se,
agora, às questões de auditoria, mencionadas na introdução deste Relatório.
1. A
obra está sendo executada em conformidade com os projetos, memoriais e
especificações técnicas existentes?
Sim,
a obra está sendo executada em conformidade com os projetos (desenhos),
memoriais e especificações técnicas existentes.
2. A
obra está sendo medida e paga, em conformidade com os serviços efetivamente
executados?
Sim,
até onde foi possível verificar, os serviços medidos correspondiam ao
efetivamente executado.
3.
Os aditivos celebrados são pertinentes, no tocante a serviços e preços praticados?
Sim,
o único aditivo celebrado até o momento da auditoria foi pertinente e conforme
as disposições da Lei 8.666/93.
4.
Os preços dos itens executados estão de acordo com os preços de mercado?
Sim,
até onde foi possível verificar, pode-se afirmar que os preços praticados estão
de acordo com a tendência central praticada no mercado.
3. CONCLUSÃO
Considerando
a auditoria realizada entre os dias 27 de junho e 1º de julho do corrente ano
nas obras de Construção da Policlínica de Referência Regional, contratadas pelo
Município de Camboriú.
Considerando
que até onde foi possível verificar, as obras estão sendo executadas em
conformidade com os projetos, memoriais e especificações técnicas existentes.
Considerando
que as medições guardam consonância com os serviços efetivamente executados.
Considerando
que o único termo aditivo celebrado até o momento foi pertinente e conforme as
disposições da Lei nº 8.666/93.
Considerando
que os preços estão de acordo com a tendência central praticada no mercado.
Considerando
tudo mais que dos autos consta, entende esta Instrução que pode o Exmo. Sr.
Relator concluir nos seguintes termos:
3.1. Conhecer do Relatório de Auditoria realizada nas obras de construção da Policlínica de
Referência Regional de Camboriú, objeto do Contrato n. 26/2010, celebrado entre
o Município de Camboriú e a empresa Engetom Construção Civil Ltda. em
22/06/2010, para considerá-las regulares até a data da Auditoria.
3.2. Dar ciência da
Decisão, do Relatório e Voto do Relator que a fundamentam, bem como do presente
Relatório da DLC à Prefeitura Municipal de Camboriú e ao Controle Interno do
Município.
É o Relatório.
Diretoria de Controle de Licitações e Contratações,
em 11 de julho de 2011.
GUSTAVO SIMON
WESTPHAL
AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO
ELEONORA
CABRAL CHEREM ATHAYDE
ENGENHEIRA
CIVIL
De acordo,
MARIVALDA MAY MICHELS
STEINER
COORDENADORA EM EXERCÍCIO
Encaminhem-se os autos à elevada consideração do Exmo.
Sr. Relator Conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, ouvido preliminarmente o
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
PEDRO JORGE ROCHA DE
OLIVEIRA
DIRETOR