PROCESSO Nº:

RLA-11/00403920

UNIDADE GESTORA:

Prefeitura Municipal de Camboriú

RESPONSÁVEL:

Luzia Lourdes Coppi Mathias

INTERESSADA:

Luzia Lourdes Coppi Mathias

ASSUNTO:

Auditoria nas obras de construção da Policlínica de Referência Regional - Edital de Concorrência nº 01/2010 e Contrato nº 26/2010

RELATÓRIO DE INSTRUÇÃO:

DLC - 448/2011

 

 

1. INTRODUÇÃO

 

Trata-se de auditoria in loco nas obras de construção da Policlínica de Referência Regional, em terreno situado na Rua Porto Alegre, centro de Camboriú, objeto do Contrato 26/2010, celebrado entre o Município de Camboriú e a Empresa Engetom Construção Civil Ltda., no valor de R$ 2.109.600,82.

Por meio do Ofício n.º 10.003/2011, de 27/06/2011, fl. 02, foi designada a Equipe de Auditoria composta pelo Auditor Fiscal de Controle Externo, Eng.º Gustavo Simon Westphal (Coordenador) e Eng.ª Eleonora Cabral Cherem Athayde, para verificar a regularidade das obras.

A auditoria, realizada entre os dias 27 de junho e 1º de julho de 2011, teve como foco questões técnicas de engenharia envolvidas na construção da obra, balizadas pelas matrizes de planejamento e procedimento (fls. 03 e 04).

Com base neste planejamento pretende-se, ao final deste trabalho, responder às seguintes questões:

1. A obra está sendo executada em conformidade com os projetos, memoriais e especificações técnicas existentes?

2. A obra está sendo medida e paga em conformidade com os serviços efetivamente executados?

3. Os aditivos celebrados são pertinentes, no tocante a serviços e preços praticados?

4. Os preços dos itens executados estão de acordo com os preços de mercado?

2. ANÁLISE

 

2.1. Características da obra

De acordo com o memorial descritivo do projeto arquitetônico (fls. 14 a 21), trata-se de uma obra com área de 1.872,79m², distribuídos em três pavimentos, sendo: o térreo destinado à recepção/atendimento, o 1º pavimento à administração e o 2º pavimento ao auditório.

 

2.2. Edital de Concorrência Pública n. 001/2010 - FMS

A construção da Policlínica de Referência Regional foi objeto do Edital de Concorrência n. 001/2010 (fls. 48 a 67), lançado pela Prefeitura Municipal de Camboriú em 10/05/2010.

Tratou-se de concorrência pública do tipo menor preço, com abertura dos envelopes marcada para o dia 17/06/2010.

O cronograma físico e financeiro previu 16 meses para a construção da obra, podendo ser considerado razoável.

Os recursos são provenientes dos Convênios n. 19.021/2008-7, de 17/12/2009, e n. 4.391/2010-2005, de 22/03/2010 (fls. 120 a 137), firmados entre o Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, Gestora do Fundo Estadual da Saúde, com a interveniência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Itajaí, e o Município de Itajaí.

O objeto dos convênios foi “a transferência de recursos financeiros destinados a auxiliar na conclusão da construção da Policlínica de Referência Regional, constante do Plano de Trabalho Proposto pelo Município e aprovado pela Secretaria de Estado da Saúde”.

O primeiro convênio destinou recursos financeiros no montante de R$ 235.294,00, sendo R$ 200.000,00 concedidos pela SES/FES e R$ 35.294,00 como contrapartida do Município.

O segundo, recursos financeiros no montante de R$ 1.529.411,76, sendo R$ 1.300.000,00 concedidos pela SES/FES e R$ 229.411,76 como contrapartida do Município.

 

 

 

2.3. Orçamento básico

O orçamento da obra, elaborado pelo próprio Município, com data de maio de 2010, foi de R$ 2.198.827,71 (fls. 24 a 29).

Considerando a área total a ser construída de 1.872,79m², tem-se um preço unitário de R$ 1.174,09/m², podendo ser considerado aceitável, comparando-se com o Custo Unitário Básico – CUB “médio comercial”, elaborado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil da Grande Florianópolis, que, para maio de 2010 foi de R$ 1.077,04/m² (www.sinduscon-fpolis.org.br).

 

2.4. Propostas apresentadas

De acordo com a ata de recebimento e abertura de documentação (fl. 62), com data de 17/06/2010, participaram da licitação sete empresas: Igesa Engenharia Ltda., Engetom Construção Civil Ltda., Construtora Itajuba Ltda., Concretil Construções Ltda., Arruda Construtora de Obras Ltda., DR Engenharia Ltda., e Planecom Planejamento e Construções Ltda.

As empresas Arruda Construtora de Obras Ltda. e Igesa Engenharia Ltda., descumpriram o item 5.5.1-b do edital que se refere à caução por fiança bancária com renúncia expressa ao fiador ao benefício de ordem aos direitos previstos nos arts. 827 e 837 do código civil brasileiro; a empresa DR Engenharia Ltda. Descumpriu o item 5.4.1 do edital, quanto à apresentação do balanço patrimonial do último exercício social; a empresa Concretil Construções Ltda. descumpriu o item 5.9.5 do edital, não apresentando declaração de idoneidade, item obrigatório do anexo IV; as empresas Construtora Itajuba Ltda. e Igesa Engenharia Ltda., descumpriram o item 5.6.2-b do edital, não apresentando declaração formal onde o responsável técnico deverá apor a assinatura de aceite devidamente reconhecida em cartório, desta forma tendo sido consideradas inabilitadas.

Contudo, apenas Engetom e Planecom foram consideradas habilitadas, por cumprirem o requisitado no edital.

Conforme a ata de julgamento das propostas (fl. 76), datada de 18/06/2010, “após a apresentação do termo de renúncia ao recurso pelas empresas inabilitadas”, a empresa Engetom foi declarada vencedora do certame, com o preço global de R$ 2.109.600,82, 4% abaixo do esperado pela Prefeitura.

Finalmente, em 22/06/2010, a concorrência foi homologada e seu objeto adjudicado à empresa vencedora (fls. 78 e 79).

 

2.5. Contrato n. 26/2010

Em 22/07/2010 foi firmado o Contrato n. 026/2010, entre o Município de Camboriú e a empresa Engetom Construção Civil Ltda., no valor de R$ 2.109.600,82 (fls. 82 a 89).

Conforme sua cláusula sexta, os recursos para execução do contrato foram assegurados e previstos no orçamento do Fundo Municipal de Saúde.

O prazo para execução das obras foi fixado em 16 meses, contados da data da assinatura do contrato, e a vigência do contrato fixada em 17 meses.

Os prazos podem ser considerados razoáveis, compatíveis com o objeto.

 

2.6. Aditivo contratual

No dia 26/07/2010, quatro dias após a assinatura do contrato, a Empresa Engetom requereu uma alteração contratual (fls. 91 a 94).

 Alegou que o solo onde está sendo edificada a Policlínica “não possui rigidez e resistência”, e que a execução das estacas pré-moldadas ocasionaria vibração do solo pelo impacto da estaca.

Desse modo, sob a alegação de “evitar danos futuros às edificações vizinhas” requereu a substituição do serviço de “estaca batida” por “estaca hélice contínua”.

Ademais em documento datado de 30/08/2010, assinado pelo engenheiro fiscal da obra e pelo Secretário Municipal de Planejamento Urbano, são apresentadas alterações / adequações ditas necessárias à obra (fls. 97 e 98).

Destaca-se:

A camada superficial do solo apresenta pouca capacidade de suporte, não permitindo o acesso dos equipamentos de cravação de estacas ao canteiro de obras, em condições ideais de segurança. Este fato foi comprovado, quando do início da execução dos serviços preparatórios, pois as características do solo não permitiam o deslocamento e estacionamento do equipamento em condições normais de operação.

Como forma de permitir o andamento normal da execução dos serviços, far-se-á a retirada da camada superficial de solo de pequena capacidade de resistência (aproximadamente 0,90m) e a substituição da mesma por solo de boa qualidade, que permita a operação dos equipamentos em condições seguras sobre o mesmo.

Área de remoção de material: 950,00m²

Informam ainda que foi retirada uma camada deste solo de má qualidade e substituída por solo de boa qualidade, numa área à direita da obra (visto da R. Porto Alegre), para comprovação das condições de operação dos equipamentos.

Foram então cravadas algumas estacas (...), sendo que se comprovou a vibração excessiva no solo, tendo sido recebidas, algumas reclamações de munícipes, residentes nas áreas vizinhas, preocupados com a vibração que estavam percebendo em suas residências (...)

Informaram ainda, que chegaram a cravar 340 metros de estacas, até optarem por alterar a solução inicialmente adotada, mas que as estacadas já cravadas seriam utilizadas plenamente na obra.

Durante a auditoria verificou-se que o Município realizou as devidas sondagens do terreno antes do lançamento do edital, cujo laudo possui data de 15/04/2010 (fls. 33 a 42).

Verificou-se também a existência dos projetos de fundação, tudo conforme a Lei de Licitações, especialmente seu art. 7º, § 2º, segundo o qual as obras e serviços de engenharia somente poderão ser licitados quando houver projeto básico aprovado pela autoridade competente.

Contudo, como informa o engenheiro fiscal, ao iniciarem as obras, apesar dos estudos necessários (sondagens e projeto de fundações), foram verificadas situações imprevisíveis: a dificuldade de acesso dos equipamentos de cravação de estacas no canteiro de obras e o excesso de vibração no solo durante a cravação das primeiras estacas.

Desse modo, com base nos documentos e informações obtidas, verifica-se que as alterações foram decorrentes de situações imprevisíveis e para melhor adequação técnica aos objetivos do projeto, tendo sido atendidas as disposições legais.

Conforme a planilha orçamentária do aditivo (fl. 99) foram acrescidos serviços novos ao contrato, em princípio, de acordo com os preços praticados no mercado, e suprimidas parte das estacas inicialmente previstas. O resultado foi um acréscimo de R$ 95.536,41, equivalente a 4,5% do valor contratado, podendo ser considerado aceitável.

No mais, o parecer jurídico também foi favorável (fl. 101), e o Primeiro Termo Aditivo assinado em 03/09/2010 (fl. 104).

 

2.7. Medições e pagamentos

Até a dada da auditoria (27/06 a 1º/07/2011) foram realizadas oito medições dos serviços, sendo a oitava datada de 07/06/2011 (fls. 150 a 156).

O total medido corresponde a R$1.179.720,82, equivalente a 56% do valor contratado. Conforme o extrato do contrato (fls. 117 e 118) todo o valor medido já foi pago.

Quanto ao andamento, lembrando que até a última medição já decorreram onze meses, tendo sido realizadas oito medições, verifica-se que a obra está um pouco atrasada em relação ao cronograma físico-financeiro (fls. 22 e 23), visto que já deveria ter sido medido um total de 64% dos serviços.

Contudo, o atraso é pequeno e aceitável, considerando que o projeto precisou sofrer as alterações já comentadas, em decorrência de situações imprevisíveis, que culminaram no aditamento contratual.

 

2.8. Inspeção “in loco”

A inspeção “in loco” nas obras de construção da Policlínica Regional de Referência em Camboriú foi realizada no dia 29/06/2011. Na ocasião, a equipe de auditoria deste Tribunal esteve acompanhada do Engenheiro Fiscal da obra, Sr. Carlos Alberto Ghiorzi.

Durante a auditoria verificou-se o seguinte:

Os serviços iniciais, bem como os serviços de movimento de terra, de infra estrutura e supraestrutura estavam concluídos.

Os serviços de paredes e painéis estavam praticamente concluídos, faltando, de acordo com a medição e confirmado “in loco”, aproximadamente, apenas 8% dos serviços de alvenaria.

Os revestimentos das paredes, chapisco e reboco, também estavam aparentemente de acordo com as medições, com mais de 50% executados.

Verificou-se também a execução de forras e duas portas do pavimento térreo já colocadas.

O contrapiso estava todo executado e parte do piso cerâmico, assim como parte da estrutura do telhado, telhamento, instalações hidrossanitárias e elétricas.

De uma forma geral, as obras estavam de acordo com os projetos e especificações técnicas do edital, podendo ser consideradas aceitáveis.

 

2.9. Questões de auditoria

Passa-se, agora, às questões de auditoria, mencionadas na introdução deste Relatório.

1. A obra está sendo executada em conformidade com os projetos, memoriais e especificações técnicas existentes?

Sim, a obra está sendo executada em conformidade com os projetos (desenhos), memoriais e especificações técnicas existentes.

 

2. A obra está sendo medida e paga, em conformidade com os serviços efetivamente executados?

Sim, até onde foi possível verificar, os serviços medidos correspondiam ao efetivamente executado.

 

3. Os aditivos celebrados são pertinentes, no tocante a serviços e preços praticados?

Sim, o único aditivo celebrado até o momento da auditoria foi pertinente e conforme as disposições da Lei 8.666/93.

 

4. Os preços dos itens executados estão de acordo com os preços de mercado?

Sim, até onde foi possível verificar, pode-se afirmar que os preços praticados estão de acordo com a tendência central praticada no mercado.

 

 

 

 

 

 

3. CONCLUSÃO

 

Considerando a auditoria realizada entre os dias 27 de junho e 1º de julho do corrente ano nas obras de Construção da Policlínica de Referência Regional, contratadas pelo Município de Camboriú.

Considerando que até onde foi possível verificar, as obras estão sendo executadas em conformidade com os projetos, memoriais e especificações técnicas existentes.

Considerando que as medições guardam consonância com os serviços efetivamente executados.

Considerando que o único termo aditivo celebrado até o momento foi pertinente e conforme as disposições da Lei nº 8.666/93.

Considerando que os preços estão de acordo com a tendência central praticada no mercado.

 

Considerando tudo mais que dos autos consta, entende esta Instrução que pode o Exmo. Sr. Relator concluir nos seguintes termos:

 

3.1. Conhecer do Relatório de Auditoria realizada nas obras de construção da Policlínica de Referência Regional de Camboriú, objeto do Contrato n. 26/2010, celebrado entre o Município de Camboriú e a empresa Engetom Construção Civil Ltda. em 22/06/2010, para considerá-las regulares até a data da Auditoria.

 

3.2. Dar ciência da Decisão, do Relatório e Voto do Relator que a fundamentam, bem como do presente Relatório da DLC à Prefeitura Municipal de Camboriú e ao Controle Interno do Município.

 

É o Relatório.

Diretoria de Controle de Licitações e Contratações, em 11 de julho de 2011.

 

 GUSTAVO SIMON WESTPHAL

AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO

 

ELEONORA CABRAL CHEREM ATHAYDE

ENGENHEIRA CIVIL

 

De acordo,

 

 MARIVALDA MAY MICHELS STEINER

COORDENADORA EM EXERCÍCIO

 

Encaminhem-se os autos à elevada consideração do Exmo. Sr. Relator Conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, ouvido preliminarmente o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.

 

 PEDRO JORGE ROCHA DE OLIVEIRA

DIRETOR