Processo nº PDI-00/03415252
Unidade Gestora - Prefeitura Municipal de Blumenau

- Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor de Blumenau-ISSBLU

Responsável - Renato de Mello Vianna, ex-Prefeito Municipal
Interessado João Marcos Baron, Diretor Presidente do ISSBLU
Assunto Aposentadoria da servidora municipal Adi Prim.

Inconstitucionalidade de dispositivos da Lei do Regime Jurídico Único do Município. Servidores vinculados ao regime celetista. Aposentadoria a ser concedida pelo INSS. Devolução dos documentos sem exame de mérito.

Relatório nº GCMB/2004/0153

VOTO

"6.1. Determinar o desentranhamento dos documentos de fls. 03 a 31 do presente processo e a sua remessa, a pedido, ao Instituto Municipal de Seguridade Social dos Servidores de Blumenau-ISSBLU.

6.2. Determinar ao Instituto Municipal de Seguridade Social dos Servidores de Blumenau, respeitado o devido processo legal, a adoção de providências visando tornar sem efeito o ato de aposentadoria correspondente à Portaria n. 2.277, de 01.02.1994, da servidora municipal Adi Prim, tendo em vista, como informado, que a competência para a concessão de sua aposentadoria é do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

6.3. Determinar à Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, deste Tribunal, que, no exame de dados informatizados e processos recebidos por esta Corte de Contas, ou quando de auditoria in loco na Prefeitura Municipal de Blumenau ou no Instituto de Seguridade Social dos Servidores daquele Município, verifique o cumprimento do determinado no item 6.2 desta deliberação.

6.4. Dar ciência desta Decisão à Prefeitura Municipal de Blumenau e ao Instituto de Seguridade Social dos Servidores de Blumenau-ISSBLU".

Florianópolis, 06 de abril de 2004.

Moacir Bertoli

Relator