Processo nº |
SPE-03/07870090 |
Unidade Gestora |
Secretaria de Estado da Educação e Inovação-SEI |
Interessado |
Jacó Anderle, Secretário |
Responsável |
Marcos Luiz Vieira, Secretário de Estado da Administração |
Assunto |
Encaminhamento do apostila retificatória de proventos de Zeli Antunes de Jesus. SEI. Registrar. |
Relatório nº |
GCMB/2004/0121 |
Os presentes autos decorrem da remessa a este Tribunal, através do ofício n. 7188, de 04.11.2003, da Diretoria de Recursos Humanos, da SED, "para fins de registro", de Apostilas Retificatórias de Proventos editadas pela Secretaria de Estado da Administração, relativas, entre outros, à Sra. Zeli Antunes de Jesus, Professora, da SEI, aposentada por tempo de serviço conforme Portaria n. 3158/82/SEA, de 13.10.82, de fls. 06 (cujo registro foi ordenado pelo Tribunal em 07.10.1982), que solicitou revisão de proventos quanto à Gratificação de Regência de Classe no percentual de 30%.
A Apostila n 128, datada de 24.07.2003, que altera o cálculo dos proventos da servidora, incluindo a gratificação, consta às fls. 15 do processo.
DIRETORIA DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL-DCE
Da análise realizada pela DCE resultou o Relatório de Instrução n. 041/2004, datado de 12.02.2004, de fls. 16/17, que sugere, conclusivamente, seja decidido por ordenar o registro da Apostila.
MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS
A Procuradoria Geral junto ao Tribunal de Contas pronunciou-se em 17.02.2004, às fls. 18 do processo, pelo registro do ato.
VOTO
Com base nas manifestações da DCE e do ilustre Ministério Público junto ao Tribunal de Contas submeto à deliberação deste Plenário a seguinte proposta de DECISÃO:
"6.1. Ordenar o registro, nos termos do art. 34, II, c/c o art. 36, § 2º, alínea 'b', da Lei Complementar n. 202/2000, do ato de alteração dos proventos de aposentadoria, para incluir a gratificação de regência de classe no percentual de 30%, da Sra. Zeli Antunes de Jesus, servidora da Secretaria de Estado da Educação e Inovação, aposentada no cargo de Professor, nível MAG-01, referência A, matrícula n. 055762-5-1, PASEP n. 1003611628-6, CPF n. 065.615.439-04, representado pela Apostila n. 128, de 24/07/2003, expedida conforme processo n. SEAP-009728/031, considerado legal conforme pareceres emitidos nos autos.
6.2. Dar ciência desta Decisão à Secretaria de Estado da Administração e à Secretaria de Estado da Educação e Inovação".
Florianópolis, 31 de março de 2004.
Moacir Bertoli
Relator