ESTADO DE SANTA CATARINA
    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

GABINETE CONSELHEIRO LUIZ ROBERTO HERBST

PROCESSO N°

SPE - 03/02851941

UNIDADE GESTORA PREFEITURA MUNICIPAL ITAJAÍ
INTERESSADO

RESPONSÁVEL

Sr. Jandir Bellini

Sr. Jandir Bellini

ASSUNTO ENCAMINHA PARA FINS DE REGISTRO, CÓPIA DE PROCESSO DE APOSENTADORIA DA SERVIDORA MARIA DE LOURDES POSTOL
PARECER Nº GC – LRH/2004/138

Tratam os presentes autos do exame do ato de concessão de aposentadoria da serventuária pública municipal, Senhora Maria de Lourdes Postol, Agente em Atividades Administrativas do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal de Itajaí, submetido à apreciação deste Tribunal de Contas, para exame, em cumprimento ao art. 59, inciso III, da Constituição do Estado de Santa Catarina, art. 76, da Resolução N. TC - 16/94, art. 1º, inciso IV, da Lei Complementar n° 202/2000 e art. 1º , inciso IV, da Resolução N. TC – 06/2001, autuado como Processo SPE - 03/02851941.

É o relatório.