TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA Gabinete de Conselheiro Substituto: Altair Debona Castelan
PROCESSO N° |
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APC - 0401811972 |
ORIGEM |
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FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA - FUNCITEC |
INTERESSADO |
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ANTÔNIO DIOMÁRIO DE QUEIROZ |
ASSUNTO |
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AUDITORIA IL LOCO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS ANTECIPADOS, REFERENTE A: JULHO A DEZEMBRO DE 2002. |
Tratam os autos de Auditoria in loco de Prestação de Contas de Recursos Antecipados, realizada na Fundação de Ciência e Tecnologia - referente aos meses de julho a dezembro de 2002.
No desenvolvimento dos trabalhos pela DCE, foram considerados os aspectos da despesa por espécie, além da verificação dos setores relacionados à concessão de Antecipação de Recursos.
Informa a DCE, que na análise dos documentos integrantes dos Processos de Prestação de Contas de Recursos antecipados não foram detectadas irregularidades que merecessem anotações, estando, as mesmas de acordo com a legislação vigente.
A douta Procuradoria opina pela regularidade nos termos do Parecer do Corpo Instrutivo.
Este Relator, acompanha os termos conclusivos do Relatório Técnico, bem como da douta Procuradoria, propõe ao Egrégio Plenário com a seguinte proposta de julgamento.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, reunidos em sessão plenária, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro no Art. 59 da Constituição Estadual, no art. 1º da Lei Complementar n. 202/2000, em:
6.1 - Julgar regulares, com fundamento no art. 18, inciso I, e art. 19 da Lei Complementar n. 202/00, as contas de recursos antecipados referente a 101 ( cento e uma ) notas de empenho discriminadas na relação em anexo, dando quitação plena aos responsáveis, de acordo com pareceres emitidos nos autos.
6.2- Dar ciência deste acórdão à Fundação de Ciência e Tecnologia e ao Sr. Antônio Diomário de Queiroz, Diretor da Funcitec, com remessa de cópia da relação de fls. 13 a 16, deste processo, para que proceda os Registros Contábeis de Baixa de Responsabilidade, no Sistema de Compensação, das prestações de contas analisadas.
Gabinete de Conselheiro Substituto, em 24 de maio de 2004
Altair Debona Castelan
Conselheiro Substituto.