ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Gabinete do Conselheiro José Carlos Pacheco

PROCESSO N°

SPE - 03/00107218

UNIDADE GESTORA: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO
INTERESSADO:

RESPONSÁVEL:

JACÓ ANDERLE - Secretário de Estado da Educação e Inovação

MARCOS LUIZ VIEIRA - Sec. De Estado da Administração

OCTÁVIO RENÉ LEBARBENCHON NETO - Ex-Secretário de Estado da Administração

A S S U N T O: SOLICITAÇÃO DE ATOS DE PESSOAL - APOSENTADORIA DE CÉLIA MARIA VACHINSKI MARKO

RELATÓRIO

Tratam os presentes autos de Ato de Concessão de Aposentadoria remetido pela Secretaria de Estado da Educação e Inovação, da servidora CÉLIA MARIA VACHINSKI MARKO, submetido à apreciação deste Tribunal de Contas, nos termos do que dispõe o artigo 59, Inciso III, da Constituição Estadual; artigo 1º, Inciso IV, da Lei Complementar nº 202, de 15.12.2000; artigo 1º, IV, da Resolução Nº TC 06/2001, de 03.12.2001; e, art. 76 da Resolução Nº TC 16/94, de 21.12.94, autuado como Processo SPE 03/00107218.

DA INSTRUÇÃO

O Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas, ao analisar os atos e documentos que instruem o presente processo, emitiu o Relatório nº 559/2004, datado de 01/06/2004, às fls. 161 e 162, concluindo pela regularidade da concessão de Ato de Pessoal - Portaria nº 815, de 22/03/2004, da Sra. CÉLIA MARIA VACHINSKI MARKO, servidora da Secretaria de Estado da Educação e Inovação.

DA PROCURADORIA

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, manifesta-se por acompanhar o entendimento exarado pelo Corpo Instrutivo (vide Parecer de fl. 163).

VOTO

À vista do exposto, PROPONHO:

1. Recusar o registro da Portaria nº 1.939, de 17/10/2002, que havia concedido aposentadoria, anteriormente, à servidora CÉLIA MARIA VACHINSKI MARKO, matrícula nº 041721-1-1, por não constar, à época, com tempo de contribuição suficiente à inatividade, bem como anotar a Portaria nº 812, de 22/03/2004, que anulou o mencionado Ato Aposentatório.

    2. Ordenar o Registro, nos termos do art. 34, inciso II, c/c artigo 36, §2º, alínea "b", da Lei Complementar n. 202, de 15/12/2000, do ato de Aposentadoria da Sra. CÉLIA MARIA VACHINSKI MARKO, servidora da Secretaria Estadual de Educação e Inovação, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível MAG-3-G matrícula nº 041721-1-1, PIS/PASEP Nº 1003600512-3, concedida através da Portaria nº 815, 22/03/2004, considerada legal nos termos do parecer da Instrução;

      3. Dar ciência desta decisão à Secretaria de Estado da Educação e Inovação e à Secretaria de Estado da Administração.

    GCJCP, 03 de junho de 2004

    JOSÉ CARLOS PACHECO

    Conselheiro Relator