Processo nº RPA – 04/02672887
Unidade

Prefeitura Municipal de Garopaba - SC

Cliente Dep. Estadual Afrânio Bopré
Interessado Dep. Estadual Afrãnio Bopré
Assunto Admissibilidade de Representação acerca de supostas irregularidades praticadas em Processos Licitatórios no âmbito da Prefeitura Municipal de Garopaba
Relatório nº GCMB/2004/595

RELATÓRIO

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS - DMU

MINISTÉRIO PÚBICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS

VOTO

6.1. Não Conhecer da Representação, nos termos do art. 66 da Lei Complementar nº 202/2000, por não preencher os requisitos e formalidades preconizados no art. 65, §1º, do mesmo diploma legal.

6.2. Dar ciência desta Decisão, bem como do Relatório e Voto do Relator que a fundamentam, ao Interessado.

6.3. Determinar o arquivamento dos autos.

Conselheiro Moacir Bertoli

Relator