Grupo: IV
UG/Cliente: Departamento Estadual de Infra-Estrutura
Interessado: Romualdo Theophanes França Júnior
Responsável: Marcos Luiz Vieira
Assunto: Solicitação de Atos de Pessoal - Aposentadoria de Iêda zeli werner inda
Parecer nº 461/2004
Referem-se os autos ao exame da aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais, da servidora Iêda Zeli Werner Inda, ocupante do cargo de Arquiteto, do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Infra-Estrutura.
A Diretoria de Controle da Administração Estadual (DCE) elaborou o Relatório n° 828/04, de fls. 86 a 87, sugerindo a audiência dos autos para que a Unidade se manifestasse a respeito das restrições que apontou.
Em atendimento à audiência, a origem encaminhou os documentos de fls. 90 a 121.
A DCE elaborou, então, o Relatório nº 1172/2004, fls.124 e 125, sugerindo ao Egrégio Plenário o registro do ato.
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, acompanha o entendimento da DCE, manifestando-se, em fls. 126, pelo registro.
É o relatório.
II VOTO
Considerando a análise efetuada pela DCE, acolho, por seus fundamentos, os pareceres precedentes e Voto no sentido de que o Tribunal adote a Decisão que ora submeto ao Plenário.
DECISÃO
1. Processo n° SPE 04/01445003
2. Assunto: Grupo 4 - Solicitação de Atos de Pessoal - Aposentadoria
3. Responsável: Marcos Luiz Vieira
4. UG/Cliente: Departamento Estadual de Infra-Estrutura
5. Unidade técnica: DCE
6. Decisão
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de análise de solicitação de aposentadoria originário do Departamento Estadual de Infra-Estrutura.
O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro no art. 59, c/c o art. 113, da Constituição Estadual, e no art. 1°, da Lei Complementar n° 202/2000, decide:
6.1. Ordenar o registro, nos termos do artigo 34, inciso II, c/c o art. 36, § 2º, alínea "b", da LC n° 202/2000, do ato aposentatório voluntário, com proventos proporcionais, de Iêda Zeli Werner Inda, matrícula nº 172.199-2-1, Nível ONS-14-J, PASEP 1009925293-4, no cargo de Arquiteto, do Quadro de Pessoal da Departamento Estadual de Infra-Estrutura, consubstanciado na Portaria nº 2088/03, de 07/11/2003, considerado legal conforme pareceres emitidos nos autos.
6.2. Dar ciência desta decisão à Departamento Estadual de Infra-Estrutura.
Gabinete do Conselheiro, em 26 de agosto de 2004.
LUIZ SUZIN MARINI
Relator