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ESTADO DE SANTA CATARINATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADOGABINETE DO CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS PACHECO |
PROCESSO Nº | SPE - 03/07561038 | |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS - SC | |
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SRA. ÂNGELA REGINA HEIZEN AMIM HELOU - PREFEITA MUNICIPAL | |
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SRA. ÂNGELA REGINA HEIZEN AMIM HELOU - PREFEITA MUNICIPAL, À ÉPOCA | |
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ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE DO EX-SERVIDOR ARNALDO DAMINELLI, EM NOME DE DALVA JOCELINA DAMINELLI |
RELATÓRIO
Tratam os presentes autos de Ato de Concessão de Pensão por morte remetido pela Prefeitura Municipal de FLORIANÓPOLIS, do ex-servidor ARNALDO DAMINELLI, em nome de DALVA JOCELINA DAMINELLI, submetido à apreciação deste Tribunal de Contas, nos termos do que dispõe o artigo 59, Inciso III, da Constituição Estadual; artigo 1º, Inciso IV, da Lei Complementar nº 202, de 15.12.2000; artigo 1º, IV, da Resolução Nº TC 06/2001, de 03.12.2001; e, art. 76 da Resolução Nº TC 16/94, de 21.12.94, autuado como Processo SPE - 03/07561038.
DA INSTRUÇÃO
O Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas, ao analisar os atos e documentos que instruem o presente processo, emitiu o Relatório nº 921/2004, datado de 11/08/2004, às fls. 18 a 20, concluindo pela regularidade da concessão de Ato de Pessoal - Portaria nº 0538, de 28/02/02.
DA PROCURADORIA
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, manifesta-se por acompanhar o entendimento exarado pelo Corpo Instrutivo (vide Parecer de fl. 22).
VOTO
À vista do exposto, PROPONHO:
GCJCP, 24 de agosto de 2004
JOSÉ CARLOS PACHECO
Conselheiro Relator