ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

GABINETE DO CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS PACHECO

PROCESSO Nº   SPE - 03/07561038
     
   
    UG/CLIENTE
  PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS - SC
     
   
    INTERESSADO
  SRA. ÂNGELA REGINA HEIZEN AMIM HELOU - PREFEITA MUNICIPAL
     
   
    RESPONSÁVEL
  SRA. ÂNGELA REGINA HEIZEN AMIM HELOU - PREFEITA MUNICIPAL, À ÉPOCA
     
   
    ASSUNTO
  ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE DO EX-SERVIDOR ARNALDO DAMINELLI, EM NOME DE DALVA JOCELINA DAMINELLI

RELATÓRIO

Tratam os presentes autos de Ato de Concessão de Pensão por morte remetido pela Prefeitura Municipal de FLORIANÓPOLIS, do ex-servidor ARNALDO DAMINELLI, em nome de DALVA JOCELINA DAMINELLI, submetido à apreciação deste Tribunal de Contas, nos termos do que dispõe o artigo 59, Inciso III, da Constituição Estadual; artigo 1º, Inciso IV, da Lei Complementar nº 202, de 15.12.2000; artigo 1º, IV, da Resolução Nº TC 06/2001, de 03.12.2001; e, art. 76 da Resolução Nº TC 16/94, de 21.12.94, autuado como Processo SPE - 03/07561038.

DA INSTRUÇÃO

O Corpo Instrutivo do Tribunal de Contas, ao analisar os atos e documentos que instruem o presente processo, emitiu o Relatório nº 921/2004, datado de 11/08/2004, às fls. 18 a 20, concluindo pela regularidade da concessão de Ato de Pessoal - Portaria nº 0538, de 28/02/02.

DA PROCURADORIA

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, manifesta-se por acompanhar o entendimento exarado pelo Corpo Instrutivo (vide Parecer de fl. 22).

VOTO

À vista do exposto, PROPONHO:

  1. Ordenar o Registro, nos termos do art. 34, inciso II, c/c artigo 36, §2º, alínea "b", da Lei Complementar nº 202, de 15/12/2000, do ato de Concessão de Pensão por morte, tendo com beneficiária a Sra. Dalva Jocelina Daminelli, viúva do Sr. ARNALDO DAMINELLI, ex-servidor do Prefeitura Municipal de Florianópolis, ocupante do cargo de Fiscal de Obras e Posturas, Classe VIII, nível 20, consubstanciado na Portaria nº 0538, de 28/02/2002, considerada legal nos termos do parecer da Instrução;

  1. Dar ciência desta decisão à Prefeitura de Florianópolis - SC.

    GCJCP, 24 de agosto de 2004

    JOSÉ CARLOS PACHECO

    Conselheiro Relator