ESTADO DE SANTA CATARINA

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

GABINETE DO CONSELHEIRO WILSON ROGÉRIO WAN-DALL

    Processo n°:
PCP- 00/00472360
UNIDADE GESTORA: Fundo Rotativo Habitacional de Jaraguá do Sul - SC
Interessado: Sr. Irineu Pasold - Prefeito Municipal
RESPONSÁVEL: Sr. Waldir Watzko - Ex - Titular da Unidade
Assunto: Reinstrução das Contas Prestadas pelo Administrador Referente ao Ano de 1999, por ocasião do PEDIDO DE REAPRECIAÇÃO formulado
Parecer n°: GC-WRW-2004/447/JW

RESUMO

1 - RELATÓRIO

Tratam os autos do Pedido de Reapreciação formulado pelo Sr. Waldir Watzko, Ex-Gestor do Fundo Rotativo Habitacional de Jaraguá do Sul.

O Pedido de Reapreciação foi proposto, pelo Ex-Gestor do Fundo face o Parecer Prévio nº 0899/2002, acolhendo proposta de Voto do Relator, recomendando "à Egrégia Câmara Municipal a Rejeição das contas do Fundo Rotativo Habitacional de Jaraguá do Sul , relativas ao exercício de 1999, face das restrições apontadas no Relatório DMU N.º 5354/2002 em especial a ocorrência de déficit orçamentário, em descumprimento ao art. 48, alínea "b", da Lei federal nº 4.320/64" (fls. 43/44).

Reinstruindo o processo, a Diretoria de Controle dos Municípios, elaborou o Relatório n.º 1099/2004 (fls. 101/113), apontando restrições.

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas emitiu o Parecer MPTC/N.º 2086/2004, concluindo "por sugerir que o eminente Relator possa propor ao Egrégio Tribunal Pleno, que julgue pela IRREGULARIDADE das contas do exercício de 1999, com aplicação de multa, conforme o disposto nos artigos 40, 41 e 77, III da LC 31/1990" (fls.115/117).

Conselheiro Relator