Processo nº SPE-03/07168026
Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Florianópolis
Responsável Ângela Regina Heinzen Amin Helou, Prefeita Municipal
Interessado Ângela Regina Heinzen Amin Helou, Prefeita Municipal
Assunto Pensão vitalícia, no percentual de 50%, destinada à Sra. Walmira dos Santos Espezim, viúva, e pensão temporária, no percentual de 50%, concedida aos dependentes menores, do ex-servidor aposentado Dorival Espezim, da Prefeitura de Florianópolis. Registrar.
Relatório nº GCMB/2004/0955

"6.1. Ordenar o registro, nos termos do art. 34, inciso II, c/c o art. 36, § 2º, letra "b", da Lei Complementar nº 202/2000, do ato de concessão de pensão vitalícia, no percentual de 50%, à Sra. Walmira dos Santos Espezim, viúva, e de pensão temporária, no percentual de 50%, distribuído entre os dependentes menores Robson Luiz Espezim, filho, Mariana Cristina Espezim, filha, e João Vitor Espezim, neto, com exercício de guarda judicial, até completarem 21 anos ou 24 anos, neste caso, se estudantes universitários, fundamentada no art. 40, §§ 2º, 7º e 8º, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998, em decorrência do falecimento em 30/12/2002 do Sr. Dorival Espezim, ex-servidor aposentado da Prefeitura Municipal de Florianópolis, consubstanciado pela Portaria nº 0122/2003, de 20/01/2003, com efeitos a contar de 30/12/2002, considerado legal conforme pareceres emitidos nos autos.

6.2. Dar ciência desta Decisão à Prefeitura Municipal de Florianópolis".

Florianópolis,14 de outubro de 2004.

Moacir Bertoli

Relator