Processo nº SPE 03/02775587
Unidade Gestora Secretaria de Estado da Educação e Inovação
Responsável Marcos Luiz Vieira
Assunto Grupo 4 - Aposentadoria de Eliana Kerecz Grahl
Relatório nº GCMB/2004/990

RELATÓRIO

6.1. Recusar o registro, nos termos do art. 34, II, c/c o art. 36, §2º, "b", da Lei Complementar n. 202/2000, do ato aposentatório de ELIANA kERECZ GRAHL, servidora da Secretaria de Estado da Educação e Inovação, ocupante do cargo de Professor, nível MAG-10-B, matrícula 112784-0-1, CPF n. 310.659.029-72, PIS/PASEP nº 1056588737-5, consubstanciado na Portaria nº 220 de 25/02/2003, considerado ilegal conforme pareceres emitidos nos autos, por não contar com tempo de serviço/contribuição suficiente para a modalidade de aposentadoria voluntária integral, prevista no artigo 8º, incisos I, II e III, alíneas "a" e "b", da Emenda Constitucional nº 20/98.

6.2. Anotar a Portaria nº 1998, de 11/08/2004, que anulou a Portaria nº 220, de 25/02/2003 que havia concedido aposentadoria à Sra. Eliana Kerecz Grahl.

6.3. Dar ciência desta Decisão, do Relatório e Voto do Relator que a fundamentam, bem como do Relatório de Reinstrução nº 1275/2004, à Secretaria de Estado da Administração e à Secretaria de Estado da Educação e Inovação.