Grupo: IV
UG/Cliente: Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor de Blumenau (ISSBLU)
Interessado e responsável: João Marcos Baron
Assunto: Solicitação de Atos de Pessoal - Aposentadoria de Reinaldo Gall
Parecer nº 635/2004
I - RELATÓRIO
Referem-se os autos ao exame do Ato de Concessão de Aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais ao tempo de contribuição do servidor Reinaldo Gall, ocupante do cargo de Operário, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Blumenau.
A Diretoria de Controle dos Municípios (DMU) elaborou o Relatório n° 1190/2004, fls. 93 a 96, sugerindo ao Egrégio Plenário o registro do ato.
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas acompanha o entendimento da DMU, manifestando-se em fls. 98 dos autos.
É o relatório.
II VOTO
Considerando a análise efetuada pela DMU, acolho, por seus fundamentos, os pareceres precedentes e Voto no sentido de que o Tribunal adote a Decisão que ora submeto ao Plenário.
DECISÃO
1. Processo n° SPE 03/06675692
2. Assunto: Grupo: 4 - Solicitação de Atos de Pessoal
3. Responsável: João Marcos Baron
4. UG/Cliente: Instituto Municipal de Seguridade Social do Servidor de Blumenau
5. Unidade Técnica: DMU
6. Decisão
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de análise de concessão de aposentadoria do Poder Executivo do Município de Blumenau.
O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo Relator e com fulcro no artigo 59, c/c 113, da Constituição Estadual, e no artigo 1° da Lei Complementar n° 202/2000, decide:
Gabinete do Conselheiro, em 04 de novembro de 2004
LUIZ SUZIN MARINI
Relator