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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO GABINETE DA CONSELHEIRA SUBSTITUTA THEREZA MARQUES |
1 . PROCESSO Nº : SPE-04/03533970
2 . ASSUNTO : ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE DA EX-SERVIDORA MARIA
ROSA PADILHA, EM NOME DE JAISON PADILHA E GILSON ROSA PADILHA,
REPRESENTADOS POR SUA TUTORA, LÚCIA ROSA DE SOUZA
3 . INTERESSADO: Sr. ATANÁSIO PEREIRA FILHO -DIRETOR PRESIDENTE DO IPREVILLE
RESPONSÁVEIS: Sr. AFONSO CARLOS FRAIZ -EX-DIRETOR PRESIDENTE DO IPREVILLE
Sr.LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA -EX-PREFEITO MUNICIPAL
4 . UNIDADE GESTORA: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE JOINVILLE-IPREVILLE
5 . UNIDADE TÉCNICA : DMU
Trata o presente processo de ato de concessão de pensão por morte remetido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville/SC - IPREVILLE, da ex-servidora Maria Rosa Padilha, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, tendo como beneficiários Jaison Padilha e Gilson Rosa Padilha, representados por sua tutora, Lúcia Rosa de Souza, submetido à apreciação deste Tribunal de Contas, em cumprimento a Constituição Estadual arts. 59, III e 113; Lei Complementar nº 202/2000, art. 1º, IV; Resolução nº TC-16/94, art. 76, e Resolução nº 06/2001, art. 1º, IV.
A Diretoria de Controle de Municípios DMU, após análise do processo, elaborou o Relatório nº 1423/2004, de fls. 43 à 45, concluindo pela regularidade do ato sob exame.
O Ministério Público Especial, após exame dos autos, acompanha itegralmente o posicionamento conclusivo emitido através do Relatório nº 1423/2004 da DMU.
Esta Relatora, após exame do processo, entende por acompanhar a posição expendida pelo Órgão Técnico, que é ratificada pela Douta Procuradoria e propõe ao Egrégio Plenário que, com fulcro no art. 59 da CE, no art. 1º, inciso IV, da LC nº 202/2000, decida por:
1 - Ordenar o registro, nos termos do artigo 36, § 2º, b, da Lei Complementar nº 202, de 15.12.2000, do Ato de Concessão de pensão aos requerentes Jaison Padilha e Gilson Rosa Padilha, representados por sua tutora, Lúcia Rosa de Souza, em decorrência do falecimento da Sra. Maria Rosa Padilha, ex-servidora da Prefeitura Municipal de Joinville, ocupante do cargo de Agente Operacional I - Servente, matrícula nº 13.291-2, PIS/PASEP nº 108.647.731-9, consubstanciado no Decreto nº 9.188 de 07/06/1999, considerado legal conforme pareceres emitidos nos autos.
2 - Dar ciência desta decisão ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville/SC-IPREVILLE.
Peço Pauta
GR. em 16 de novembro de 2004.
THEREZA MARQUES
Consª. Substituta